| Reqte |
Banco Nacional S.A.
Advogado: Lincoln Martins Rodrigues de Castro |
| Reqdo |
Madeireira Cuiaba de Barretos Ltda
Advogada: Ludmila Carla Batista Augusto |
| Interesda. |
Sonia Maria de Sousa Gracia Martin
Advogado: Wellington Dahas Oliveira Advogada: Suraia Mahamud Ali Dahas |
| TerIntCer | Waldomiro Baptista de Sousa (usufrutuario falecido) |
| Gestor | Maisativo Intermediação de Ativos Ltda (Superbid Judicial) |
| Perito | Jonatas D Alma Costa Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2032/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2032/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fica autorizado leilão exclusivamente eletrônico. 2) Ficam todas as partes, inclusive Sônia, intimadas das datas do leilão, via DJE. 3) Proceda, a parte exequente, o fornecimento do cálculo atualizado do débito. 4) Confira, a serventia, a minuta do edital retro fornecida. Após, ciência ao leiloeiro, via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Mauro Fernandes Galera (OAB 130268/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fica autorizado leilão exclusivamente eletrônico. 2) Ficam todas as partes, inclusive Sônia, intimadas das datas do leilão, via DJE. 3) Proceda, a parte exequente, o fornecimento do cálculo atualizado do débito. 4) Confira, a serventia, a minuta do edital retro fornecida. Após, ciência ao leiloeiro, via e-mail. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2032/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2032/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fica autorizado leilão exclusivamente eletrônico. 2) Ficam todas as partes, inclusive Sônia, intimadas das datas do leilão, via DJE. 3) Proceda, a parte exequente, o fornecimento do cálculo atualizado do débito. 4) Confira, a serventia, a minuta do edital retro fornecida. Após, ciência ao leiloeiro, via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Mauro Fernandes Galera (OAB 130268/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fica autorizado leilão exclusivamente eletrônico. 2) Ficam todas as partes, inclusive Sônia, intimadas das datas do leilão, via DJE. 3) Proceda, a parte exequente, o fornecimento do cálculo atualizado do débito. 4) Confira, a serventia, a minuta do edital retro fornecida. Após, ciência ao leiloeiro, via e-mail. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70112936-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/10/2025 14:13 |
| 14/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1904/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1904/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1407:ciência ao leiloeiro, via e-mail, para a realização de novo leilão, nos termos de fls. 1367/1368. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Mauro Fernandes Galera (OAB 130268/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1407:ciência ao leiloeiro, via e-mail, para a realização de novo leilão, nos termos de fls. 1367/1368. Int. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70107912-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/10/2025 16:09 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1851/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1851/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Mauro Fernandes Galera (OAB 130268/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 06/10/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento. |
| 04/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70105945-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2025 11:23 |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70094684-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 16:25 |
| 23/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70050956-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/05/2025 10:37 |
| 23/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/04/2025 |
Expedição de documento
Certidão - BA - Nomeação de Perito - Leiloeiro - Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça, Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: Vistos. 1.) Nomeio o leiloeiro "HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCEP 935 - www.vegasleiloes.com.br" para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real. 2.) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 900, parágrafos 1º e 2º do CPC, fica designado o dia 01/09/2025 para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 1298/1313 no importe de R$ 288.000,00. 3.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 24/09/2025 às 12:00h. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do CPC, deverão, ainda, obedecer o artigo 891, parágrafo único do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se o leiloeiro, providenciando a Serventia o cadastro da presente nomeação no Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do comunicado conjunto nº 690/2017 para as providências necessárias. 4.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora de fls. 98, 447 e 938 (numeração referente aos autos físicos), nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos. Deverá o leiloeiro certificar se, existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. 6.) Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, o leiloeiro deverá providenciar a intimação dos mesmos. 7.) Elaborado e aprovado o edital, o leiloeiro providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta, com eventual ressarcimento das despesas. 8.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além dos decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9.) Fica intimado o executado de que a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao leiloeiro de 2% (dois por cento) do valor do acordo. 10.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os prepostos do leiloeiro acima nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Mauro Fernandes Galera (OAB 130268/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.) Nomeio o leiloeiro "HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCEP 935 - www.vegasleiloes.com.br" para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real. 2.) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 900, parágrafos 1º e 2º do CPC, fica designado o dia 01/09/2025 para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 1298/1313 no importe de R$ 288.000,00. 3.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 24/09/2025 às 12:00h. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do CPC, deverão, ainda, obedecer o artigo 891, parágrafo único do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se o leiloeiro, providenciando a Serventia o cadastro da presente nomeação no Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do comunicado conjunto nº 690/2017 para as providências necessárias. 4.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora de fls. 98, 447 e 938 (numeração referente aos autos físicos), nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos. Deverá o leiloeiro certificar se, existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. 6.) Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, o leiloeiro deverá providenciar a intimação dos mesmos. 7.) Elaborado e aprovado o edital, o leiloeiro providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta, com eventual ressarcimento das despesas. 8.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além dos decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9.) Fica intimado o executado de que a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao leiloeiro de 2% (dois por cento) do valor do acordo. 10.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os prepostos do leiloeiro acima nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Designar Leilão-Praça - Agendamento Data |
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2025 Teor do ato: Ciência de fls. 1355/1356. Cumpra, a serventia, fls. 1347/1348 integralmente, designando as datas, se o caso. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Mauro Fernandes Galera (OAB 130268/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência de fls. 1355/1356. Cumpra, a serventia, fls. 1347/1348 integralmente, designando as datas, se o caso. Int. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70019968-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 13:49 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Apresente o Requerente certidão de registro do imóvel, devidamente atualizada, onde conste todos os ônus e gravames do bem penhorado. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Mauro Fernandes Galera (OAB 130268/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o Requerente certidão de registro do imóvel, devidamente atualizada, onde conste todos os ônus e gravames do bem penhorado. |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70004225-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 15:57 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1177/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1177/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1293: ciência à parte executada. 2) Homologo o laudo de fls. 1298/1313. 3) Fls. 1345/1346: anote-se a penhora no rosto dos autos, dando-se ciência as partes. Informe, por e-mail ao Juízo da Vara do Trabalho de Barretos que foram procedidas as devidas anotações referente a penhora, que será devidamente atendida em caso de eventual existência de saldo credor e após procedido eventual concurso de credores, e que por ora não há qualquer valor ou bem disponível nestes autos, estando os autos em preparação para a realização de leilão. Esta decisão vale como ofício e deverá ser encaminhada pela Serventia, com as cópias mencionadas. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (barretos1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4) Com relação ao imóvel de fls. 1298/1313, certifique a Serventia: A regularidade do auto de penhora; A intimação do(s) executado(s) e suas esposa(s) se casado forem da penhora efetivada; A existência de cálculo atualizado do débito; A existência da certidão de registro do imóvel, devidamente atualizada, onde conste todos os ônus e gravames do bem penhorado; Se as partes encontram-se regularmente representadas nos autos ou se possuem endereço atualizado, bem como endereço de eventuais condôminos, usufrutuários e demais credores, para as devidas intimações; A existência de avaliação do bem com menos de 6 meses; A existência de recursos pendentes que obstem a realização da hasta. Após, estando devidamente regularizados os autos, providencie a Serventia o agendamento das datas para realização das hastas e voltem conclusos para designação. Existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Mauro Fernandes Galera (OAB 130268/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Anotação Penhora No Rosto do Autos |
| 16/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 1293: ciência à parte executada. 2) Homologo o laudo de fls. 1298/1313. 3) Fls. 1345/1346: anote-se a penhora no rosto dos autos, dando-se ciência as partes. Informe, por e-mail ao Juízo da Vara do Trabalho de Barretos que foram procedidas as devidas anotações referente a penhora, que será devidamente atendida em caso de eventual existência de saldo credor e após procedido eventual concurso de credores, e que por ora não há qualquer valor ou bem disponível nestes autos, estando os autos em preparação para a realização de leilão. Esta decisão vale como ofício e deverá ser encaminhada pela Serventia, com as cópias mencionadas. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (barretos1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4) Com relação ao imóvel de fls. 1298/1313, certifique a Serventia: A regularidade do auto de penhora; A intimação do(s) executado(s) e suas esposa(s) se casado forem da penhora efetivada; A existência de cálculo atualizado do débito; A existência da certidão de registro do imóvel, devidamente atualizada, onde conste todos os ônus e gravames do bem penhorado; Se as partes encontram-se regularmente representadas nos autos ou se possuem endereço atualizado, bem como endereço de eventuais condôminos, usufrutuários e demais credores, para as devidas intimações; A existência de avaliação do bem com menos de 6 meses; A existência de recursos pendentes que obstem a realização da hasta. Após, estando devidamente regularizados os autos, providencie a Serventia o agendamento das datas para realização das hastas e voltem conclusos para designação. Existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. Int. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO 1: Ao Perito Nomeado - fls. 1332/1333. Ciência às partes que foi(ram) expedido(s) o(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, devendo as partes aguardarem, pelo prazo de até 10 dias, para consulta junto ao Banco do Brasil, para o recebimento dos valores. NOTA DE CARTÓRIO 2: Foi dada a ordem para o(s) valor(es) ser(em) transferido(s) à(s) conta(s) indicada(s) ou para que seja(m) disponibilizado(s) para retirada diretamente no Banco do Brasil, tudo conforme pleiteado. Caso optado retirar o(s) valor(es) no Banco do Brasil, a(s) parte(s) deverá(ão) apresentar, junto à qualquer agência de referido banco, o número do processo, o(s) número(s) da(s) conta(s) judicial(is) (indicada(s) no(s) comprovante(s) retro), além dos documentos pessoais. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Mauro Fernandes Galera (OAB 130268/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO 1: Ao Perito Nomeado - fls. 1332/1333. Ciência às partes que foi(ram) expedido(s) o(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, devendo as partes aguardarem, pelo prazo de até 10 dias, para consulta junto ao Banco do Brasil, para o recebimento dos valores. NOTA DE CARTÓRIO 2: Foi dada a ordem para o(s) valor(es) ser(em) transferido(s) à(s) conta(s) indicada(s) ou para que seja(m) disponibilizado(s) para retirada diretamente no Banco do Brasil, tudo conforme pleiteado. Caso optado retirar o(s) valor(es) no Banco do Brasil, a(s) parte(s) deverá(ão) apresentar, junto à qualquer agência de referido banco, o número do processo, o(s) número(s) da(s) conta(s) judicial(is) (indicada(s) no(s) comprovante(s) retro), além dos documentos pessoais. |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2024 Teor do ato: Intime-se o senhor perito por e-mail para que traga aos autos formulário adequado para levantamento do valor referente à perícia realizada. Intime-se Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Mauro Fernandes Galera (OAB 130268/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o senhor perito por e-mail para que traga aos autos formulário adequado para levantamento do valor referente à perícia realizada. Intime-se |
| 14/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRS.24.70125106-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/10/2024 14:57 |
| 09/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70122945-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/10/2024 11:20 |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1298 e seguintes: digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado a fl. 1266/1267, em favor do perito nomeado. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Mauro Fernandes Galera (OAB 130268/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1298 e seguintes: digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado a fl. 1266/1267, em favor do perito nomeado. Intime-se. |
| 03/10/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70113472-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/09/2024 23:12 |
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
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| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70101912-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 09:49 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2024 Teor do ato: 1) Intime-se o perito para esclarecer se a avaliação foi realizada, devendo entregar o laudo, em caso positivo. 2) Fls. 1283/1288: manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Mauro Fernandes Galera (OAB 130268/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
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| 23/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Intime-se o perito para esclarecer se a avaliação foi realizada, devendo entregar o laudo, em caso positivo. 2) Fls. 1283/1288: manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. Int. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70087905-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2024 14:02 |
| 18/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2024 |
Documento Juntado
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| 14/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1271/1272: ciência às partes acerca do agendamento da perícia. Esta decisão vale como ALVARÁ autorizando o Sr. Perito Jônatas D'Alma Costa Santos a adentrar no imóvel localizado na Rua Expedicionários, 1881, bairro Boa Vista, na cidade de São José do Rio Preto/SP, no dia 24/06/2024, às 09h00, a fim de se proceder a sua avaliação. Esta decisão também vale como OFÍCIO solicitando-se reforço policial caso seja necessário para o bom andamento dos trabalhos, devendo ser encaminhada serventia ao Batalhão de São José do Rio Preto-SP para ciência, devendo o perito comunicar à polícia quando da perícia caso haja necessidade. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (barretos1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Mauro Fernandes Galera (OAB 130268/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1271/1272: ciência às partes acerca do agendamento da perícia. Esta decisão vale como ALVARÁ autorizando o Sr. Perito Jônatas D'Alma Costa Santos a adentrar no imóvel localizado na Rua Expedicionários, 1881, bairro Boa Vista, na cidade de São José do Rio Preto/SP, no dia 24/06/2024, às 09h00, a fim de se proceder a sua avaliação. Esta decisão também vale como OFÍCIO solicitando-se reforço policial caso seja necessário para o bom andamento dos trabalhos, devendo ser encaminhada serventia ao Batalhão de São José do Rio Preto-SP para ciência, devendo o perito comunicar à polícia quando da perícia caso haja necessidade. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (barretos1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70049962-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 08/05/2024 09:51 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Mauro Fernandes Galera (OAB 130268/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 08/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70035697-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 15:15 |
| 02/04/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 23/02/2024 |
Expedição de documento
Certidão - BA - Nomeação de Perito - Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça, Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça |
| 23/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/02/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Perito(a) nomeado(a) no presente feito fixou seus honorários conforme manifestação retro (fls. 1487/1489), devendo a parte indicada pelo Juízo depositá-los no prazo assinalado, conforme r. Despacho de fls. 1483. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Mauro Fernandes Galera (OAB 130268/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 01/02/2024 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Perito(a) nomeado(a) no presente feito fixou seus honorários conforme manifestação retro (fls. 1487/1489), devendo a parte indicada pelo Juízo depositá-los no prazo assinalado, conforme r. Despacho de fls. 1483. |
| 18/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos acima mencionados foram retirados em carga rápida (artigo 158 das NSCGJ sem procuração nos autos artigos 34, XXII e 37 da Lei 8.906/94) pelo DR. (a) Gabriela Passarelli de Carvalho (OAB/SP 437.899) para vista fora do cartório pelo período legal (artigo 107 § 3º) às 9:30hmin. |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FBRS23000051830 |
| 11/12/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
Todos os Volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 07/12/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
Todos os Volumes Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 15/12/2023 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1144/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1144/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que restou infrutífera a tentativa de intimação dos coproprietários, não há como acolher a proposta de alienação particular. Outrossim, o interessado poderá ofertar lances no leilão a ser designado. Tendo em vista que o perito anteriormente nomeado não se manifestou, para a atualização da avaliação do imóvel penhorado, nomeio em substituição o perito JÔNATAS D'ALMA COSTA SANTOS (JONATAS.DALMA.COSTA@GMAIL.COM), o qual deve ser intimado para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários, no prazo de dez dias. Informado o valor dos honorários, deverá ser intimado o exequente para depositá-lo, também no prazo de 10 (dez) dias. O currículo e as informações profissionais do perito/avaliador, encontram-se disponíveis no cadastro de auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Depositados os honorários, deverá ser intimado o perito para elaborar e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Mauro Fernandes Galera (OAB 130268/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 05/12/2023 |
Expedição de documento
Certidão - BA - Nomeação de Perito - Leiloeiro - Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça, Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça |
| 05/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que restou infrutífera a tentativa de intimação dos coproprietários, não há como acolher a proposta de alienação particular. Outrossim, o interessado poderá ofertar lances no leilão a ser designado. Tendo em vista que o perito anteriormente nomeado não se manifestou, para a atualização da avaliação do imóvel penhorado, nomeio em substituição o perito JÔNATAS D'ALMA COSTA SANTOS (JONATAS.DALMA.COSTA@GMAIL.COM), o qual deve ser intimado para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários, no prazo de dez dias. Informado o valor dos honorários, deverá ser intimado o exequente para depositá-lo, também no prazo de 10 (dez) dias. O currículo e as informações profissionais do perito/avaliador, encontram-se disponíveis no cadastro de auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Depositados os honorários, deverá ser intimado o perito para elaborar e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FBRS23000047215 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos acima mencionados foram retirados em carga rápida (artigo 164 §2º das NSCGJ artigos 34, XXII e 37 da Lei 8.906/94 e artigo 107 §3º Código de Processo Civil) pelo DR. (a) Lincon Martins Rodrigues de Castro para vista fora do cartório pelo período legal (artigo 107 § 3º CPC), às 13 h 48 min. |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2023 Teor do ato: Sobre a certidão de folhas 1471 e petição de folhas 1473, manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Mauro Fernandes Galera (OAB 130268/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sobre a certidão de folhas 1471 e petição de folhas 1473, manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 18/10/2023 |
AR Positivo Juntado
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| 18/10/2023 |
AR Positivo Juntado
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| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FBRS23000043925 |
| 18/09/2023 |
Mandado Juntado
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| 31/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 066.2023/022269-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/09/2023 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 31/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 31/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FRPR23000414412 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2023 Teor do ato: Em razão da natureza do ato, determino a intimação pessoal dos proprietários do imóvel, Senhores Waldomiro Baptista de Sousa Júnior e Sonia Maria de Souza, para que, no prazo de quinze dias, se manifestem sobre a proposta de alienação por iniciativa particular apresentada às folhas 1442/1443. Intime-se o exequente para o recolhimento das custas necessárias para tal intimação. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em razão da natureza do ato, determino a intimação pessoal dos proprietários do imóvel, Senhores Waldomiro Baptista de Sousa Júnior e Sonia Maria de Souza, para que, no prazo de quinze dias, se manifestem sobre a proposta de alienação por iniciativa particular apresentada às folhas 1442/1443. Intime-se o exequente para o recolhimento das custas necessárias para tal intimação. Int. |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FBRS23000028446 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2023 Teor do ato: Sobre o teor da petição de folhas 1441/1443, manifestem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sobre o teor da petição de folhas 1441/1443, manifestem-se as partes. Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FSRP23000134175 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que o perito anteriormente nomeado não se encontra cadastrado no cadastro de auxiliares da justiça, para a atualização da avaliação do imóvel penhorado, nomeio em substituição o perito CAIO MARTINEZ AYALA (CAIOAYALA@HOTMAIL.COM), o qual deve ser intimado para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários, no prazo de dez dias. Informado o valor dos honorários, deverá ser intimado o exequente para depositá-lo, também no prazo de 10 (dez) dias. O currículo e as informações profissionais do perito/avaliador, encontram-se disponíveis no cadastro de auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Depositados os honorários, deverá ser intimado o perito para elaborar e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 04/05/2023 |
Expedição de documento
Certidão - BA - Nomeação de Perito - Leiloeiro - Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça, Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça |
| 04/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que o perito anteriormente nomeado não se encontra cadastrado no cadastro de auxiliares da justiça, para a atualização da avaliação do imóvel penhorado, nomeio em substituição o perito CAIO MARTINEZ AYALA (CAIOAYALA@HOTMAIL.COM), o qual deve ser intimado para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários, no prazo de dez dias. Informado o valor dos honorários, deverá ser intimado o exequente para depositá-lo, também no prazo de 10 (dez) dias. O currículo e as informações profissionais do perito/avaliador, encontram-se disponíveis no cadastro de auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Depositados os honorários, deverá ser intimado o perito para elaborar e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2023 Teor do ato: Folhas 1427 e 1429/1430: ciência às partes. Requeira o exequente o que de direito. Inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Folhas 1427 e 1429/1430: ciência às partes. Requeira o exequente o que de direito. Inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 24/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2022 Teor do ato: Vistos. 1.) Nomeio o leiloeiro RENATO SCHLOBACH MOYSÉS - JUCESP 654 , para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.sbjud.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2.) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 900, parágrafos 1º e 2º do CPC, fica designado o dia 30/01/2023 para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 1173, no importe de R$ 208.280,00, a ser atualizado pelo leiloeiro com base na tabela prática de atualização monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 22/02/2023 às 12:00h. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do CPC, deverão, ainda, obedecer o artigo 891, parágrafo único do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se o leiloeiro, providenciando a Serventia o cadastro da presente nomeação no Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do comunicado conjunto nº 690/2017 para as providências necessárias. 4.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora de fls. 98 e retificações de folhas 447 e 937, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos. Deverá o leiloeiro certificar se, existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. Deverá a Serventia providenciar, por via eletrônica, a ciência às demais Varas Cíveis da Comarca, assim como a Vara Federal e Vara do Trabalho a realização da hasta ora designada. 6.) Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, o leiloeiro deverá providenciar a intimação dos mesmos. 7.) Elaborado e aprovado o edital, o leiloeiro providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta, com eventual ressarcimento das despesas. 8.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além dos decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9.) Fica intimado o executado de que a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao leiloeiro de 2% (dois por cento) do valor do acordo. 10.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os prepostos do leiloeiro acima nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. Btos., d.s. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 24/10/2022 |
Expedição de documento
Certidão - BA - Nomeação de Perito - Leiloeiro - Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça, Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça |
| 24/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.) Nomeio o leiloeiro RENATO SCHLOBACH MOYSÉS - JUCESP 654 , para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.sbjud.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2.) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 900, parágrafos 1º e 2º do CPC, fica designado o dia 30/01/2023 para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 1173, no importe de R$ 208.280,00, a ser atualizado pelo leiloeiro com base na tabela prática de atualização monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 22/02/2023 às 12:00h. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do CPC, deverão, ainda, obedecer o artigo 891, parágrafo único do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se o leiloeiro, providenciando a Serventia o cadastro da presente nomeação no Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do comunicado conjunto nº 690/2017 para as providências necessárias. 4.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora de fls. 98 e retificações de folhas 447 e 937, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos. Deverá o leiloeiro certificar se, existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. Deverá a Serventia providenciar, por via eletrônica, a ciência às demais Varas Cíveis da Comarca, assim como a Vara Federal e Vara do Trabalho a realização da hasta ora designada. 6.) Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, o leiloeiro deverá providenciar a intimação dos mesmos. 7.) Elaborado e aprovado o edital, o leiloeiro providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta, com eventual ressarcimento das despesas. 8.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além dos decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9.) Fica intimado o executado de que a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao leiloeiro de 2% (dois por cento) do valor do acordo. 10.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os prepostos do leiloeiro acima nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. Btos., d.s. |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2022 Teor do ato: Abre-se novo volume dos autos. Defiro a realização de novo praceamento, devendo ser cientificado à gestora de leilões, quando da intimação para a realização do leilão, que destaque-se que o imóvel está sendo leiloado na sua totalidade, ante o cancelamento do usufruto. Certifique-se, a serventia, novas datas, e venham conclusos. Int, Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 17/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 17/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 17/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Designar Leilão-Praça - Agendamento Data |
| 17/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Abre-se novo volume dos autos. Defiro a realização de novo praceamento, devendo ser cientificado à gestora de leilões, quando da intimação para a realização do leilão, que destaque-se que o imóvel está sendo leiloado na sua totalidade, ante o cancelamento do usufruto. Certifique-se, a serventia, novas datas, e venham conclusos. Int, |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FBRS22000043619 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO; Intimação da requerente, para que se manifeste sobre a 2ª Hasta Negativa. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO; Intimação da requerente, para que se manifeste sobre a 2ª Hasta Negativa. |
| 26/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Expedição de documento
Certidão - BA - Nomeação de Perito - Leiloeiro - Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça, Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2022 Teor do ato: Vistos. 1.) Nomeio o leiloeiro RENATO SCHLOBACH MOYSÉS - JUCESP 654 , para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.sbjud.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2.) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 900, parágrafos 1º e 2º do CPC, fica designado o dia 28/08/2022 para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 1173, no importe de R$ 208.280,00. 3.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 21/09/2022 às 12:00h. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do CPC, deverão, ainda, obedecer o artigo 891, parágrafo único do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se o leiloeiro, providenciando a Serventia o cadastro da presente nomeação no Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do comunicado conjunto nº 690/2017 para as providências necessárias. 4.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora de fls. 98,447 e 938, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos. Deverá o leiloeiro certificar se, existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. Deverá a Serventia providenciar, por via eletrônica, a ciência às demais Varas Cíveis da Comarca, assim como a Vara Federal e Vara do Trabalho a realização da hasta ora designada. 6.) Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, o leiloeiro deverá providenciar a intimação dos mesmos. 7.) Elaborado e aprovado o edital, o leiloeiro providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta, com eventual ressarcimento das despesas. 8.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além dos decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9.) Fica intimado o executado de que a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao leiloeiro de 2% (dois por cento) do valor do acordo. 10.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os prepostos do leiloeiro acima nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. Btos., d.s. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.) Nomeio o leiloeiro RENATO SCHLOBACH MOYSÉS - JUCESP 654 , para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.sbjud.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2.) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 900, parágrafos 1º e 2º do CPC, fica designado o dia 28/08/2022 para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 1173, no importe de R$ 208.280,00. 3.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 21/09/2022 às 12:00h. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do CPC, deverão, ainda, obedecer o artigo 891, parágrafo único do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se o leiloeiro, providenciando a Serventia o cadastro da presente nomeação no Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do comunicado conjunto nº 690/2017 para as providências necessárias. 4.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora de fls. 98,447 e 938, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos. Deverá o leiloeiro certificar se, existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. Deverá a Serventia providenciar, por via eletrônica, a ciência às demais Varas Cíveis da Comarca, assim como a Vara Federal e Vara do Trabalho a realização da hasta ora designada. 6.) Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, o leiloeiro deverá providenciar a intimação dos mesmos. 7.) Elaborado e aprovado o edital, o leiloeiro providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta, com eventual ressarcimento das despesas. 8.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além dos decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9.) Fica intimado o executado de que a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao leiloeiro de 2% (dois por cento) do valor do acordo. 10.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os prepostos do leiloeiro acima nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. Btos., d.s. |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2022 Teor do ato: Vistos. Seguindo o mesmo entendimento externado às fls. 1298, providencie a Serventia o agendamento das datas para realização das hastas e voltem conclusos para designação. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 06/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Designar Leilão-Praça - Agendamento Data |
| 06/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Seguindo o mesmo entendimento externado às fls. 1298, providencie a Serventia o agendamento das datas para realização das hastas e voltem conclusos para designação. Int. |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FFAC22000060013 |
| 18/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de depósito, fica prejudicado o leilão realizado. Comunique-se a gestora. Requeira a parte exequente o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a ausência de depósito, fica prejudicado o leilão realizado. Comunique-se a gestora. Requeira a parte exequente o que de direito. Intime-se. |
| 09/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2022 Teor do ato: Aceito a proposta apresentada. Comunique-se a gestora, com urgência, para as devidas providências. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 29/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aceito a proposta apresentada. Comunique-se a gestora, com urgência, para as devidas providências. Intime-se. |
| 26/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2022 Teor do ato: Vistos. 1.) Nomeio o leiloeiro RENATO SCHLOBACH MOYSÉS - JUCESP 654 , para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.sbjud.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2.) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 900, parágrafos 1º e 2º do CPC, fica designado o dia 28/03/2022 para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 1173 no importe de R$208.280,00. 3.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 20/04/2022 às 12:00h. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do CPC, deverão, ainda, obedecer o artigo 891, parágrafo único do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se o leiloeiro, providenciando a Serventia o cadastro da presente nomeação no Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do comunicado conjunto nº 690/2017 para as providências necessárias. 4.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no termo de penhora de fls. 98, 447 e 938, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos. Deverá o leiloeiro certificar se, existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. Deverá a Serventia providenciar, por via eletrônica, a ciência às demais Varas Cíveis da Comarca, assim como a Vara Federal e Vara do Trabalho a realização da hasta ora designada. 6.) Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, o leiloeiro deverá providenciar a intimação dos mesmos. 7.) Elaborado e aprovado o edital, o leiloeiro providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta, com eventual ressarcimento das despesas. 8.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além dos decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9.) Fica intimado o executado de que a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao leiloeiro de 2% (dois por cento) do valor do acordo. 10.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os prepostos do leiloeiro acima nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. Btos., d.s. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 19/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.) Nomeio o leiloeiro RENATO SCHLOBACH MOYSÉS - JUCESP 654 , para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.sbjud.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2.) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 900, parágrafos 1º e 2º do CPC, fica designado o dia 28/03/2022 para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 1173 no importe de R$208.280,00. 3.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 20/04/2022 às 12:00h. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do CPC, deverão, ainda, obedecer o artigo 891, parágrafo único do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se o leiloeiro, providenciando a Serventia o cadastro da presente nomeação no Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do comunicado conjunto nº 690/2017 para as providências necessárias. 4.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no termo de penhora de fls. 98, 447 e 938, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos. Deverá o leiloeiro certificar se, existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. Deverá a Serventia providenciar, por via eletrônica, a ciência às demais Varas Cíveis da Comarca, assim como a Vara Federal e Vara do Trabalho a realização da hasta ora designada. 6.) Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, o leiloeiro deverá providenciar a intimação dos mesmos. 7.) Elaborado e aprovado o edital, o leiloeiro providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta, com eventual ressarcimento das despesas. 8.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além dos decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9.) Fica intimado o executado de que a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao leiloeiro de 2% (dois por cento) do valor do acordo. 10.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os prepostos do leiloeiro acima nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. Btos., d.s. |
| 19/01/2022 |
Expedição de documento
Certidão - BA - Nomeação de Perito - Leiloeiro - Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça, Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando a ausência de manifestação da parte executada, somado ao fato de que a avaliação do imóvel é recente, não havendo oscilação no mercado imobiliário que implicasse em alteração significativa do valor do bem desde sua última avaliação, defiro a realização de novo leilão com base na avaliação de fls. 1173. Estando regular o feito, providencie a serventia o agendamento das datas para hasta, voltando após conclusos para designação. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 14/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a ausência de manifestação da parte executada, somado ao fato de que a avaliação do imóvel é recente, não havendo oscilação no mercado imobiliário que implicasse em alteração significativa do valor do bem desde sua última avaliação, defiro a realização de novo leilão com base na avaliação de fls. 1173. Estando regular o feito, providencie a serventia o agendamento das datas para hasta, voltando após conclusos para designação. Int. |
| 14/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FRPR21000427460 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO 1: Manifestem-se as partes sobre eventual interesse na atualização da avaliação do imóvel. NOTA DE CARTÓRIO 2: Apresente a parte autora o cálculo atualizado do débito, bem como a certidão de matrícula do imóvel devidamente atualizada. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2021 Teor do ato: A nomeação de leiloeiro é prerrogativa do Juíz, que o faz dentro daqueles regularmente habilitados junto ao Tribunal de Justiça, e sendo esse auxiliar da Justiça, dentro daqueles de sua confiança. No presente processo o Leiloeiro já foi nomeado às fls. 1195/1196, ficando esse mantido. Providencie a Serventia a atualização da certidão de fls. 1191/1192, após, estando regular, providencie o agendamento das datas para a hasta, voltando após conclusos para designação. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 25/11/2021 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO 1: Manifestem-se as partes sobre eventual interesse na atualização da avaliação do imóvel. NOTA DE CARTÓRIO 2: Apresente a parte autora o cálculo atualizado do débito, bem como a certidão de matrícula do imóvel devidamente atualizada. |
| 25/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A nomeação de leiloeiro é prerrogativa do Juíz, que o faz dentro daqueles regularmente habilitados junto ao Tribunal de Justiça, e sendo esse auxiliar da Justiça, dentro daqueles de sua confiança. No presente processo o Leiloeiro já foi nomeado às fls. 1195/1196, ficando esse mantido. Providencie a Serventia a atualização da certidão de fls. 1191/1192, após, estando regular, providencie o agendamento das datas para a hasta, voltando após conclusos para designação. Int. |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FRPR21000361657 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1283: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 20/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1283: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 18/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - BA - Decorrido Prazo - Parte(s) Autora(s) Não Manifestou |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fl. 1279, aguardando-se pelo prazo de 60 dias. Int. Btos., d.s. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 29/06/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido de fl. 1279, aguardando-se pelo prazo de 60 dias. Int. Btos., d.s. |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FRPR21000136991 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 1274/1276: Ciência as partes interessadas, acerca do Auto de Leilão NEGATIVO, requerendo o que de direito. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 25/05/2021 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 1274/1276: Ciência as partes interessadas, acerca do Auto de Leilão NEGATIVO, requerendo o que de direito. |
| 25/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1265/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1256/1259: Providencie a Serventia a conferência do edital, comunicando a empresa gestora, via e-mail, para o devido prosseguimento, afixá-lo em lugar de costume e providenciar a publicação no DJE. Fls. 1262: Atenda-se com a urgência que o caso requer. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 13/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1256/1259: Providencie a Serventia a conferência do edital, comunicando a empresa gestora, via e-mail, para o devido prosseguimento, afixá-lo em lugar de costume e providenciar a publicação no DJE. Fls. 1262: Atenda-se com a urgência que o caso requer. Int. |
| 08/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0971/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 973-975 |
| 04/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2020 Teor do ato: Vistos. 1.) Nomeio a SUPERBID LEILÃO JUDICIAL, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.sbjud.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2.) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 900, parágrafos 1º e 2º do CPC, fica designado o dia 01/02/2021 para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 1173, no importe de R$208.280,00. 3.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 24/02/2021 às 12:00h. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do CPC, deverão, ainda, obedecer o artigo 891, parágrafo único do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se a gestora, providenciando a Serventia o cadastro da presente nomeação no Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do comunicado conjunto nº 690/2017 para as providências necessárias. 4.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora de fls. 447, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos. Deverá a Gestora certificar se, existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. Deverá a Serventia providenciar, por via eletrônica, a ciência às demais Varas Cíveis da Comarca, assim como a Vara Federal e Vara do Trabalho a realização da hasta ora designada. 6.) Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a Gestora deverá providenciar a intimação dos mesmos. 7.) Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta, com eventual ressarcimento das despesas. 8.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além dos decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9.) Fica intimado o executado de que a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Superbid Leilão Judicial de 2% (dois por cento) do valor do acordo. 10.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid Leilão Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. Btos., d.s. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 28/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.) Nomeio a SUPERBID LEILÃO JUDICIAL, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.sbjud.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2.) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 900, parágrafos 1º e 2º do CPC, fica designado o dia 01/02/2021 para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 1173, no importe de R$208.280,00. 3.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 24/02/2021 às 12:00h. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do CPC, deverão, ainda, obedecer o artigo 891, parágrafo único do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se a gestora, providenciando a Serventia o cadastro da presente nomeação no Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do comunicado conjunto nº 690/2017 para as providências necessárias. 4.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora de fls. 447, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos. Deverá a Gestora certificar se, existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. Deverá a Serventia providenciar, por via eletrônica, a ciência às demais Varas Cíveis da Comarca, assim como a Vara Federal e Vara do Trabalho a realização da hasta ora designada. 6.) Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a Gestora deverá providenciar a intimação dos mesmos. 7.) Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta, com eventual ressarcimento das despesas. 8.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além dos decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9.) Fica intimado o executado de que a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Superbid Leilão Judicial de 2% (dois por cento) do valor do acordo. 10.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid Leilão Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. Btos., d.s. |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0963/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 820/822 |
| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FBRS20000086595 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2020 Teor do ato: Vistos. Em que pese o silêncio da parte executada quanto ao valor do bem, é aceito pelo Juízo, em 2º pregão, lances equivalentes a, no mínimo, 60% do valor da avaliação, não havendo que se falar em aceitação de lances em menor valor, já que o bem não pode ser alienado por valor considerado vil (artigo 895, caput, inciso II do CPC). Apresente, a parte exequente, em 10 dias, o valor atualizado do débito. Após, designe, a serventia, datas para o novo leilão. Tendo em vista a existência de prazo em curso, por ora indefiro o pedido de digitalização dos autos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP) |
| 19/10/2020 |
Decisão
Vistos. Em que pese o silêncio da parte executada quanto ao valor do bem, é aceito pelo Juízo, em 2º pregão, lances equivalentes a, no mínimo, 60% do valor da avaliação, não havendo que se falar em aceitação de lances em menor valor, já que o bem não pode ser alienado por valor considerado vil (artigo 895, caput, inciso II do CPC). Apresente, a parte exequente, em 10 dias, o valor atualizado do débito. Após, designe, a serventia, datas para o novo leilão. Tendo em vista a existência de prazo em curso, por ora indefiro o pedido de digitalização dos autos. Intime-se. |
| 13/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0721/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 688/689 |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se a parte executada sobre petição de folhas 1240. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 07/08/2020 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se a parte executada sobre petição de folhas 1240. |
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FBRS20000070655 |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 847-848 |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte exequente sobre documentos de folhas 1235/1236, devendo requerer o que de direito para prosseguimento do presente feito. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 31/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte exequente sobre documentos de folhas 1235/1236, devendo requerer o que de direito para prosseguimento do presente feito. |
| 28/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FSRP20000163060 |
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FRPR19001246670 |
| 19/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 13/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 13/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2019 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 11/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0903/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 957/958 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2019 Teor do ato: Vistos. 1.) Nomeio a "SUPERBID LEILÃO JUDICIAL", empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.sbjud.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2.) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 900, parágrafos 1º e 2º do CPC, fica designado o dia 10/03/2020 para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 1173, no importe de R$ 208.280,00. 3.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 02/04/2020 às 12:00h. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do CPC, deverão, ainda, obedecer o artigo 891, parágrafo único do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se a gestora, providenciando a Serventia o cadastro da presente nomeação no Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do comunicado conjunto nº 690/2017 para as providências necessárias. 4.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora de fls. 447, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos. Deverá a Gestora certificar se, existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. Deverá a Serventia providenciar, por via eletrônica, a ciência às demais Varas Cíveis da Comarca, assim como a Vara Federal e Vara do Trabalho a realização da hasta ora designada. 6.) Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a Gestora deverá providenciar a intimação dos mesmos. 7.) Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta, com eventual ressarcimento das despesas. 8.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além dos decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9.) Fica intimado o executado de que a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Superbid Leilão Judicial de 2% (dois por cento) do valor do acordo. 10.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid Leilão Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 26/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.) Nomeio a "SUPERBID LEILÃO JUDICIAL", empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.sbjud.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2.) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 900, parágrafos 1º e 2º do CPC, fica designado o dia 10/03/2020 para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 1173, no importe de R$ 208.280,00. 3.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 02/04/2020 às 12:00h. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do CPC, deverão, ainda, obedecer o artigo 891, parágrafo único do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se a gestora, providenciando a Serventia o cadastro da presente nomeação no Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do comunicado conjunto nº 690/2017 para as providências necessárias. 4.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora de fls. 447, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos. Deverá a Gestora certificar se, existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. Deverá a Serventia providenciar, por via eletrônica, a ciência às demais Varas Cíveis da Comarca, assim como a Vara Federal e Vara do Trabalho a realização da hasta ora designada. 6.) Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a Gestora deverá providenciar a intimação dos mesmos. 7.) Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta, com eventual ressarcimento das despesas. 8.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além dos decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9.) Fica intimado o executado de que a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Superbid Leilão Judicial de 2% (dois por cento) do valor do acordo. 10.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid Leilão Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. |
| 26/11/2019 |
Expedição de documento
Certidão - BA - Nomeação de Perito - Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça, Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0898/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 982/983 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2019 Teor do ato: Exequente junte aos autos calculo atualizado da divida para marcamos praça. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 18/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2019 |
Ato ordinatório
Exequente junte aos autos calculo atualizado da divida para marcamos praça. |
| 18/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 14/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 26/04/2019 |
Petição Juntada
|
| 12/04/2019 |
Petição Juntada
|
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 912/913 |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 912/913 |
| 11/04/2019 |
Certidão Juntada
|
| 11/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos acima mencionados foram retirados em carga rápida (artigo 164 §2º das NSCGJ - artigos 34, XXII e 37 da Lei 8.906/94 e artigo 107 §3º Código de Processo Civil) pelo DR. (a) LINCOLN MARTINS RODRIGUES DE CASTRO (OAB/SP 92000 para vista fora do cartório pelo período legal (artigo 107 § 3º CPC), às 13h27min. |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2019 Teor do ato: A nomeação de leiloeiro é prerrogativa do Juíz, que o faz dentro daqueles regularmente habilitados junto ao Tribunal de Justiça, e sendo esse auxiliar da Justiça, dentro daqueles de sua confiança. No presente processo o Leiloeiro já foi nomeado às fls. 945/946, ficando esse mantido. Providencie a Serventia a atualização da certidão de fls. 939, após, estando regular, providencie o agendamento das datas para a hasta, voltando após conclusos para designação. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2019 Teor do ato: Desentranhe-se a carta precatória de folhas 610/753 para atualização da avaliação. Intime-se.nota de cartório: advogado do exequente junte aos autos: calculo atualizado do debito, Certidão Atualizada do Registro do Imóvel penhorado matricula 48.182, do CRI/S.Jose do Rio Preto-SP., Advogado do exequente retire em cartório Carta Precatória desentranhada e Aditada para distribui-la na 8ª vara cível da comarca de São Jose do Rio Preto-SP., para atualização da avaliação do imóvel penhorado, comprovando a distribuição nos autos. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 09/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A nomeação de leiloeiro é prerrogativa do Juíz, que o faz dentro daqueles regularmente habilitados junto ao Tribunal de Justiça, e sendo esse auxiliar da Justiça, dentro daqueles de sua confiança. No presente processo o Leiloeiro já foi nomeado às fls. 945/946, ficando esse mantido. Providencie a Serventia a atualização da certidão de fls. 939, após, estando regular, providencie o agendamento das datas para a hasta, voltando após conclusos para designação. Int. |
| 09/04/2019 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 09/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Certifico e dou fé que o(x) despacho de fls. 986 e 989 ( ) sentença de fls.____ (x) nota de cartório: advogado do exequente junte aos autos: calculo atualizado do debito, Certidão Atualizada do Registro do Imóvel penhorado matricula 48.182, do CRI/S.Jose do Rio Preto-SP., Advogado do exequente retire em cartório Carta Precatória desentranhada e Aditada para distribui-la na 8ª vara cível da comarca de São Jose do Rio Preto-SP., para atualização da avaliação do imóvel penhorado, comprovando a distribuição nos autos. foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em __/___/2019. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada (lei n.11.419/06, artigo 4º, § 3º). Nada Mais |
| 09/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Desentranhe-se a carta precatória de folhas 610/753 para atualização da avaliação. Intime-se.nota de cartório: advogado do exequente junte aos autos: calculo atualizado do debito, Certidão Atualizada do Registro do Imóvel penhorado matricula 48.182, do CRI/S.Jose do Rio Preto-SP., Advogado do exequente retire em cartório Carta Precatória desentranhada e Aditada para distribui-la na 8ª vara cível da comarca de São Jose do Rio Preto-SP., para atualização da avaliação do imóvel penhorado, comprovando a distribuição nos autos. |
| 26/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 1205 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2019 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre as praças negativas. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 07/01/2019 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes sobre as praças negativas. |
| 07/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2018 |
Edital Juntado
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| 15/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2018 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 05/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0647/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 768/771 |
| 12/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2018 Teor do ato: Vistos. 1.) Nomeio a "SUPERBID LEILÃO JUDICIAL", empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.sbjud.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2.) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 900, parágrafos 1º e 2º do CPC, fica designado o dia 26/11/2018 para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 862, no importe de R$ 254.533,79. 3.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 19/12/2018 às 12:00h. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do CPC, deverão, ainda, obedecer o artigo 891, parágrafo único do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se a gestora, providenciando a Serventia o cadastro da presente nomeação no Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do comunicado conjunto nº 690/2017 para as providências necessárias. 4.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora de fls. 938, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos. Deverá a Gestora certificar se, existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. Deverá a Serventia providenciar, por via eletrônica, a ciência às demais Varas Cíveis da Comarca, assim como a Vara Federal e Vara do Trabalho a realização da hasta ora designada. 6.) Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a Gestora deverá providenciar a intimação dos mesmos. 7.) Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta, com eventual ressarcimento das despesas. 8.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além dos decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9.) Fica intimado o executado de que a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Superbid Leilão Judicial de 2% (dois por cento) do valor do acordo. 10.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid Leilão Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. Btos., d.s. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 12/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.) Nomeio a "SUPERBID LEILÃO JUDICIAL", empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.sbjud.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2.) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 900, parágrafos 1º e 2º do CPC, fica designado o dia 26/11/2018 para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 862, no importe de R$ 254.533,79. 3.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 19/12/2018 às 12:00h. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do CPC, deverão, ainda, obedecer o artigo 891, parágrafo único do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se a gestora, providenciando a Serventia o cadastro da presente nomeação no Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do comunicado conjunto nº 690/2017 para as providências necessárias. 4.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora de fls. 938, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos. Deverá a Gestora certificar se, existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. Deverá a Serventia providenciar, por via eletrônica, a ciência às demais Varas Cíveis da Comarca, assim como a Vara Federal e Vara do Trabalho a realização da hasta ora designada. 6.) Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a Gestora deverá providenciar a intimação dos mesmos. 7.) Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta, com eventual ressarcimento das despesas. 8.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além dos decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9.) Fica intimado o executado de que a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Superbid Leilão Judicial de 2% (dois por cento) do valor do acordo. 10.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid Leilão Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. Btos., d.s. |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO |
| 10/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FRPR18001031948 |
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2643 Página: 1070/1071 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2018 Teor do ato: Diante da certidão de folhas 936, retifique-se o termo de penhora. Após, providencie a Serventia o agendamento das datas para realização das hastas e voltem conclusos para designação. Existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. Intime-se. nota de cartório: pelo DJE, através de seus advogados ficam intimados do termo de retificação de penhora e deposito de fls. 938, os executados e a condomina Sonia. Advogado do exequente junte aos autos calculo atualizado do debito para marcamos praça. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 21/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da certidão de folhas 936, retifique-se o termo de penhora. Após, providencie a Serventia o agendamento das datas para realização das hastas e voltem conclusos para designação. Existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. Intime-se. nota de cartório: pelo DJE, através de seus advogados ficam intimados do termo de retificação de penhora e deposito de fls. 938, os executados e a condomina Sonia. Advogado do exequente junte aos autos calculo atualizado do debito para marcamos praça. |
| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Certifico e dou fé que o(x) despacho de fls. 937 ( ) sentença de fls.____ (x) nota de cartório: pelo DJE, através de seus advogados ficam intimados do termo de retificação de penhora e deposito de fls. 938, os executados e a condomina Sonia. Advogado do exequente junte aos autos calculo atualizado do debito para marcamos praça. foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 22/08/2018. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada (lei n.11.419/06, artigo 4º, § 3º). Nada Mais |
| 21/08/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2018 |
Petição Juntada
|
| 07/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Recurso enviado para o órgão "Tribunal Regional Federal - 3ª Região". Número do processo no TRF3: 51772522120214039999 |
| 04/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2018 Teor do ato: Providencie o exequente a juntada da certidão de óbito do usufrutuário para a devida retificação da penhora, e oportuna designação de novas hastas.Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 04/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o exequente a juntada da certidão de óbito do usufrutuário para a devida retificação da penhora, e oportuna designação de novas hastas.Int. |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Certifico e dou fé que o (x) despacho de fls. 932. ( ) sentença de fls.____ ( ) nota de cartório de fls._____________________foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 07/05/2018.Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada (lei n.11.419/06, artigo 4º, § 3º). Nada Mais |
| 27/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FRPR18000412184 |
| 27/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FSRP17001347519 |
| 27/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FRPR17000891650 |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0895/2017 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 1682/1688 |
| 15/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FBRS18000055896 |
| 15/03/2018 |
Certidão Juntada
|
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 947/948 |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2018 Teor do ato: Manifeste-se sobre as praças negativas. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 12/03/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se sobre as praças negativas. |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2017 Teor do ato: Fls. 869/899: Anote-se como terceiro interessado.Fls. 902: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Aguarde-se as hastas. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 11/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 869/899: Anote-se como terceiro interessado.Fls. 902: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Aguarde-se as hastas. Int. |
| 11/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Certifico e dou fé que o (x) despacho de fls. 909. ( ) sentença de fls.____ ( ) nota de cartório de fls._____________________foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 22/01/2018.Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada (lei n.11.419/06, artigo 4º, § 3º). Nada Mais |
| 20/10/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/10/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FBRS17000274160 |
| 03/10/2017 |
Edital Juntado
|
| 03/10/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/09/2017 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 28/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 852: confirme-se pela Serventia.Após, aguarde-se as hastas designadas.Int. |
| 22/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 18/08/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 18/08/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2017 |
Certidão Juntada
|
| 11/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos acima mencionados foram retirados em carga rápida (artigo 158 das NSCGJ - sem procuração nos autos - artigos 34, XXII e 37 da Lei 8.906/94) pelo DR. (a) DANILO DE OLIVEIRA PITA para vista fora do cartório pelo período legal (artigo 107 § 3º) às 13:55. |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0587/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 683/687 |
| 11/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2017 Teor do ato: Vistos.1.) Nomeio, em substituição, a "SUPERBID LEILÃO JUDICIAL", empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.sbjud.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.2.) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 900, parágrafos 1º e 2º do CPC, fica designado o dia 30/10/2017 para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 756 no importe de R$ 125.163,22.3.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 22/11/2017 às 12:00h. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do CPC, deverão, ainda, obedecer o artigo 891, parágrafo único do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se a gestora, providenciando a Serventia o cadastro da presente nomeação no Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do comunicado conjunto nº 690/2017 para as providências necessárias.4.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.5.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora de fls.447, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos. Deverá a Gestora certificar se, existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. Deverá a Serventia providenciar, por via eletrônica, a ciência às demais Varas Cíveis da Comarca, assim como a Vara Federal e Vara do Trabalho a realização da hasta ora designada. 6.) Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a Gestora deverá providenciar a intimação dos mesmos.7.) Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta, com eventual ressarcimento das despesas.8.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além dos decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9.) Fica intimado o executado de que a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Superbid Leilão Judicial de 2% (dois por cento) do valor do acordo.10.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid Leilão Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. Btos., d.s. Advogados(s): Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 09/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1.) Nomeio, em substituição, a "SUPERBID LEILÃO JUDICIAL", empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.sbjud.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.2.) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 900, parágrafos 1º e 2º do CPC, fica designado o dia 30/10/2017 para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 756 no importe de R$ 125.163,22.3.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 22/11/2017 às 12:00h. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do CPC, deverão, ainda, obedecer o artigo 891, parágrafo único do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se a gestora, providenciando a Serventia o cadastro da presente nomeação no Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do comunicado conjunto nº 690/2017 para as providências necessárias.4.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.5.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora de fls.447, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos. Deverá a Gestora certificar se, existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. Deverá a Serventia providenciar, por via eletrônica, a ciência às demais Varas Cíveis da Comarca, assim como a Vara Federal e Vara do Trabalho a realização da hasta ora designada. 6.) Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a Gestora deverá providenciar a intimação dos mesmos.7.) Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta, com eventual ressarcimento das despesas.8.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além dos decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9.) Fica intimado o executado de que a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Superbid Leilão Judicial de 2% (dois por cento) do valor do acordo.10.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid Leilão Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. Btos., d.s. |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Certifico e dou fé que o (x) despacho de fls. 833/834. ( ) sentença de fls.____ ( ) nota de cartório de fls._____________________foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 11/08/2017.Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada (lei n.11.419/06, artigo 4º, § 3º). Nada Mais |
| 07/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0575/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: 709/710 |
| 04/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2017 Teor do ato: Exequente junte aos autos cálculo do débito atualizado. Advogados(s): Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 02/08/2017 |
Ato ordinatório
Exequente junte aos autos cálculo do débito atualizado. |
| 02/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Providencie a Serventia o novo agendamento de datas para a realização das hastas voltando após conclusos para designação.Int. |
| 02/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FRPR17000440397 |
| 08/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2017 Data da Disponibilização: 08/05/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: 2341 Página: 801/803 |
| 05/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre as praças negativas. Advogados(s): Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 02/05/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre as praças negativas. |
| 02/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 02/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 25/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ17012387170 |
| 03/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ17011809963 |
| 10/01/2017 |
Publicação de Edital Juntada
|
| 19/12/2016 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 19/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ16017164423 |
| 13/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FRPR16001559461 |
| 28/11/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 24/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0771/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: 1100/1101 |
| 23/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2016 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 066.2016/025883-4 dirigi-me aos endereços indicados e aí sendo DEIXEI de INTIMAR o usufrutuário vitalício, Sr. Waldomiro Baptista de Sousa por não o ter encontrado, uma vez que o mesmo não reside em nenhum daqueles endereços,sendo que na Travessa 22 n 44, a moradora, Sra. Martinha, informou que foi companheira do Sr. Waldomiros anos atrás, e que o mesmo faleceu, há aproximadamente 5 anos, na cidade de São Paulo, sendo sepultado em Barretos. Advogados(s): Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 23/11/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 066.2016/025883-4 dirigi-me aos endereços indicados e aí sendo DEIXEI de INTIMAR o usufrutuário vitalício, Sr. Waldomiro Baptista de Sousa por não o ter encontrado, uma vez que o mesmo não reside em nenhum daqueles endereços,sendo que na Travessa 22 n 44, a moradora, Sra. Martinha, informou que foi companheira do Sr. Waldomiros anos atrás, e que o mesmo faleceu, há aproximadamente 5 anos, na cidade de São Paulo, sendo sepultado em Barretos. |
| 23/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 066.2016/025883-4 dirigi-me aos endereços indicados e aí sendo DEIXEI de INTIMAR o usufrutuário vitalício, Sr. Waldomiro Baptista de Sousa por não o ter encontrado, uma vez que o mesmo não reside em nenhum daqueles endereços,sendo que na Travessa 22 n 44, a moradora, Sra. Martinha, informou que foi companheira do Sr. Waldomiros anos atrás, e que o mesmo faleceu, há aproximadamente 5 anos, na cidade de São Paulo, sendo sepultado em Barretos. |
| 21/11/2016 |
Mandado Juntado
|
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0740/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 845/847 |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2016 Teor do ato: Vistos.1.) Nomeio a "MEGA LEILÕES", empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.megaleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.2.) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 900, parágrafos 1º e 2º do CPC, fica designado o dia 06/03/2017 para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls.756, no importe de R$ 125.163,22.3.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 03/04/2017 às 12:00h. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 887, parágrafo 3º do CPC, caso contrário, deverão obedecer o artigo 891, parágrafo único do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se a gestora por e-mail: carlos@megaleiloes.com.br, as datas supra para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão.4.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.5.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora de fls.447, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Deverá a Serventia certificar se, existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. 6.) Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exeqüente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório.7.) Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 10 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando sua publicação perante a empresa gestora, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta, com eventual ressarcimento das despesas.8.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além dos decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9.) Fica intimado o executado de que a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Mega Leilões de 2% (dois por cento) do valor do acordo.10.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Mega Leilões Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. Btos., d.s. Advogados(s): Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 10/11/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/11/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/11/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/11/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/11/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 066.2016/025883-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/11/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 09/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Certifico e dou fé que o (x) despacho de fls. 767. ( ) sentença de fls.____ ( ) nota de cartório de fls._____________________foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 11/11/2016.Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada (lei n.11.419/06, artigo 4º, § 3º). Nada Mais |
| 09/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1.) Nomeio a "MEGA LEILÕES", empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.megaleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.2.) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 900, parágrafos 1º e 2º do CPC, fica designado o dia 06/03/2017 para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls.756, no importe de R$ 125.163,22.3.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 03/04/2017 às 12:00h. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 887, parágrafo 3º do CPC, caso contrário, deverão obedecer o artigo 891, parágrafo único do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se a gestora por e-mail: carlos@megaleiloes.com.br, as datas supra para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão.4.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.5.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora de fls.447, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Deverá a Serventia certificar se, existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. 6.) Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exeqüente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório.7.) Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 10 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando sua publicação perante a empresa gestora, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta, com eventual ressarcimento das despesas.8.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além dos decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9.) Fica intimado o executado de que a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Mega Leilões de 2% (dois por cento) do valor do acordo.10.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Mega Leilões Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. Btos., d.s. |
| 03/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FRPR16001448009 |
| 31/10/2016 |
Certidão Juntada
|
| 31/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos acima mencionados foram retirados em carga rápida (artigo 164 §2º das NSCGJ - artigos 34, XXII e 37 da Lei 8.906/94 e artigo 107 §3º Código de Processo Civil) pelo DR. (a) Suraia Mohamed Dahas para vista fora do cartório pelo período legal (artigo 107 § 3º CPC), às 11:44. |
| 25/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0708/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: 2228 Página: 745/746 |
| 24/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2016 Teor do ato: Fls. 606/608: defiro o pedido para a simples atualização monetária da avaliação realizada, uma vez que esta data de menos de um ano, devendo ser remetido os autos ao Contador Judicial após a designação da hasta, para elaboração antes da expedição das devidas intimações, uma vez que o valor atualizado do bem deve constar dessas.Providencie a Serventia o entranhamento da carta precatória , devendo ser juntado somente as peças essenciais a fim de se evitar a formação de volumes desnecessários.Defiro o prazo de 10 dias para que o exequente providenciar o atendimento da nota de cartório expedida, prazo esse que não será prorrogado a fim de se evitar que a avaliação ultrapasse um ano.Cumpridas as solicitações, voltem conclusos para designação das hastas.Intime-se. nota de cartório: exequente para marcamos praça junte aos autos: calculo atualizado do débito, Certidão de Registro Imobiliário atualizada do imóvel penhorado matricula 48.182; forneça endereço atualizado do usufrutuário Waldomiro Baptista de Sousa. Advogados(s): Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP) |
| 21/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Certifico e dou fé que o (x) despacho de fls. 609. ( ) sentença de fls.____ (x) nota de cartório: exequente para marcamos praça junte aos autos: calculo atualizado do débito, Certidão de Registro Imobiliário atualizada do imóvel penhorado matricula 48.182; endereço atualizado do usufrutuário Waldomiro Baptista de Sousa, foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 25/10/2016.Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada (lei n.11.419/06, artigo 4º, § 3º). Nada Mais |
| 19/10/2016 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 18/10/2016 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 18/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2016 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 14/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 13/09/2016 |
Decisão
Fls. 606/608: defiro o pedido para a simples atualização monetária da avaliação realizada, uma vez que esta data de menos de um ano, devendo ser remetido os autos ao Contador Judicial após a designação da hasta, para elaboração antes da expedição das devidas intimações, uma vez que o valor atualizado do bem deve constar dessas.Providencie a Serventia o entranhamento da carta precatória , devendo ser juntado somente as peças essenciais a fim de se evitar a formação de volumes desnecessários.Defiro o prazo de 10 dias para que o exequente providenciar o atendimento da nota de cartório expedida, prazo esse que não será prorrogado a fim de se evitar que a avaliação ultrapasse um ano.Cumpridas as solicitações, voltem conclusos para designação das hastas.Intime-se. nota de cartório: exequente para marcamos praça junte aos autos: calculo atualizado do débito, Certidão de Registro Imobiliário atualizada do imóvel penhorado matricula 48.182; forneça endereço atualizado do usufrutuário Waldomiro Baptista de Sousa. |
| 18/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FBRS16000336904 |
| 18/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lincoln Martins Rodrigues de Castro Vencimento: 09/09/2016 |
| 10/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 2176 Página: 683/684 |
| 09/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2016 Teor do ato: Vistos.Certifique a Serventia:A regularidade do auto de penhora;A intimação do(s) executado(s) e suas esposa(s) se casado forem da penhora efetivada;A existência de cálculo atualizado do débito;A existência da certidão de registro do imóvel, devidamente atualizada, onde conste todos os ônus e gravames do bem penhorado;Se as partes encontram-se regularmente representadas nos autos ou se possuem endereço atualizado, bem como endereço de eventuais condôminos, usufrutuários e demais credores, para as devidas intimações;A existência de avaliação do bem com menos de 6 meses;A existência de recursos pendentes que obstem a realização da hasta. Após, estando devidamente regularizados os autos, providencie a Serventia o agendamento das datas para realização das hastas e voltem conclusos para designação. Existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores.Int. nota de cartorio: certidão fls. 602; advogado do exequente retire em cartorio carta precatoria aditada para atualização do valor do imovel penhorado na comarca de São Jose do Rio Preto-SP., comprovando nos autos sua distribuição; junte aos autos calculo atualizado do debito, certidão atualizada do cartorio de registro de imoveis do imovel penhorado matricula 48.182, forneça endereço atualizado do usufrutuario Waldomiro Baptista de Sousa. Advogados(s): Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 08/08/2016 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 04/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Certifico e dou fé que o(X) despacho de fls. 601. ( ) sentença de fls.____ (X) nota de cartório: certidão fls. 602; advogado do exequente retire em cartorio carta precatoria aditada para atualização do valor do imovel penhorado na comarca de São Jose do Rio Preto-SP., comprovando nos autos sua distribuição; junte aos autos calculo atualizado do debito, certidão atualizada do cartorio de registro de imoveis do imovel penhorado matricula 48.182, forneça endereço atualizado do usufrutuario Waldomiro Baptista de Sousa. foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em____/___/2016.Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada (lei n.11.419/06, artigo 4º, § 3º). Nada Mais |
| 04/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Certifique a Serventia:A regularidade do auto de penhora;A intimação do(s) executado(s) e suas esposa(s) se casado forem da penhora efetivada;A existência de cálculo atualizado do débito;A existência da certidão de registro do imóvel, devidamente atualizada, onde conste todos os ônus e gravames do bem penhorado;Se as partes encontram-se regularmente representadas nos autos ou se possuem endereço atualizado, bem como endereço de eventuais condôminos, usufrutuários e demais credores, para as devidas intimações;A existência de avaliação do bem com menos de 6 meses;A existência de recursos pendentes que obstem a realização da hasta. Após, estando devidamente regularizados os autos, providencie a Serventia o agendamento das datas para realização das hastas e voltem conclusos para designação. Existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores.Int. nota de cartorio: certidão fls. 602; advogado do exequente retire em cartorio carta precatoria aditada para atualização do valor do imovel penhorado na comarca de São Jose do Rio Preto-SP., comprovando nos autos sua distribuição; junte aos autos calculo atualizado do debito, certidão atualizada do cartorio de registro de imoveis do imovel penhorado matricula 48.182, forneça endereço atualizado do usufrutuario Waldomiro Baptista de Sousa. |
| 04/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2169 Página: 709/711 |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2016 Teor do ato: Vistos.Ante a certidão retro, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 29/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FBRS16000309711 |
| 25/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Certifico e dou fé que o ( X ) despacho de fls.596 ( ) sentença de fls.____ ( ) nota de cartório de fls._____________________foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 01/08/2016.Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada (lei n.11.419/06, artigo 4º, § 3º). Nada Mais |
| 25/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante a certidão retro, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 19/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2016 Data da Disponibilização: 25/05/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Número do Diário: 2123 Página: 720/723 |
| 24/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2016 Teor do ato: Vistos.Ante a manifestação do perito, requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 17/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante a manifestação do perito, requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento.Int. |
| 17/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Certifico e dou fé que o (x) despacho de fls. 593 ( ) sentença de fls.____ ( ) nota de cartório de fls._____________________foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 25/05/2016.Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada (lei n.11.419/06, artigo 4º, § 3º). Nada Mais |
| 10/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 10/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 11/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FRPR15002081637 |
| 03/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2015 Data da Disponibilização: 03/11/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: 1999 Página: 566/568 |
| 29/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2015 Teor do ato: comprove a distribuição da carta precatoria não constou da petição. Advogados(s): Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Antonio Carlos Gabarra (OAB 23123/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 26/10/2015 |
Ato ordinatório
comprove a distribuição da carta precatoria não constou da petição. |
| 29/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FRPR15001821180 |
| 23/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 22/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lincoln Martins Rodrigues de Castro Vencimento: 28/09/2015 |
| 22/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2015 Data da Disponibilização: 22/09/2015 Data da Publicação: 23/09/2015 Número do Diário: 1972 Página: 569/572 |
| 21/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2015 Teor do ato: Providencie a Serventia a retificação do auto de penhora de fls. 98, uma vez que conforme se vê da certidão de matricula de fls. 95 e 435, sobre o imóvel pesa cláusula de usufruto, e nos termos das decisões de fls. 145 e 224/229 a penhora deve recair sobre a integralidade da nua propriedade (100% da nua propriedade), observando-se que em caso de arrematação deverá ser reservado 50% do valor de avaliação em favor do condômino, permanecendo a cláusula de usufruto, em analogia ao artigo 655-B do Código de Processo Civil, por tratar-se de bem que não comporta a divisão. Retificado o termo de penhora e feitas as intimações, via DJE, uma vez que tanto o executado como a co-proprietária possuem advogados constituído nos autos, intimem-se para ciência da retificação. Após, desentranhem-se a carta precatória (fls. 323/425) para atualização da avaliação realizada, com a observação de que o Senhor Avaliador deve se atentar para a existência da clausula de usufruto sobe o imóvel e que será levado a leilão, e, portanto deve ser objeto da avaliação, a nua propriedade do imóvel. Int. nota de cartorio: Intimo os executados e co-proprietaria para ciencia da retificação do termo de penhora e deposito de fs. 98, o termo retificado esta nas fls. 447. Intimo o advogado do exequente para retirar em cartorio a carta precatoria aditada para atualização da avaliação do imovel e distribui-la na comarca de São Jose do Rio Preto-SP. Advogados(s): Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Antonio Carlos Gabarra (OAB 23123/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 17/09/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/09/2015 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 15/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a Serventia a retificação do auto de penhora de fls. 98, uma vez que conforme se vê da certidão de matricula de fls. 95 e 435, sobre o imóvel pesa cláusula de usufruto, e nos termos das decisões de fls. 145 e 224/229 a penhora deve recair sobre a integralidade da nua propriedade (100% da nua propriedade), observando-se que em caso de arrematação deverá ser reservado 50% do valor de avaliação em favor do condômino, permanecendo a cláusula de usufruto, em analogia ao artigo 655-B do Código de Processo Civil, por tratar-se de bem que não comporta a divisão. Retificado o termo de penhora e feitas as intimações, via DJE, uma vez que tanto o executado como a co-proprietária possuem advogados constituído nos autos, intimem-se para ciência da retificação. Após, desentranhem-se a carta precatória (fls. 323/425) para atualização da avaliação realizada, com a observação de que o Senhor Avaliador deve se atentar para a existência da clausula de usufruto sobe o imóvel e que será levado a leilão, e, portanto deve ser objeto da avaliação, a nua propriedade do imóvel. Int. nota de cartorio: Intimo os executados e co-proprietaria para ciencia da retificação do termo de penhora e deposito de fs. 98, o termo retificado esta nas fls. 447. Intimo o advogado do exequente para retirar em cartorio a carta precatoria aditada para atualização da avaliação do imovel e distribui-la na comarca de São Jose do Rio Preto-SP. |
| 28/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FBRS15000491720 |
| 05/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2015 Data da Disponibilização: 05/08/2015 Data da Publicação: 06/08/2015 Número do Diário: 1939 Página: 649/651 |
| 04/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2015 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia: A regularidade do auto de penhora; A intimação do(s) executado(s) e suas esposa(s) se casado forem da penhora efetivada; A existência de cálculo atualizado do débito; A existência da certidão de registro do imóvel, devidamente atualizada, onde conste todos os ônus e gravames do bem penhorado; Se as partes encontram-se regularmente representadas nos autos ou se possuem endereço atualizado, bem como endereço de eventuais condôminos, usufrutuários e demais credores, para as devidas intimações; A existência de avaliação do bem com menos de 6 meses; A existência de recursos pendentes que obstem a realização da hasta. Após, estando devidamente regularizados os autos, providencie a Serventia o agendamento das datas para realização das hastas e voltem conclusos para designação. Existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. Int. CERTIDÃO.- ----- CERTIFICO EM CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO DE FLS. 428 O SEGUINTE: 1- A REGULARIDADE DO AUTO DE PENHORA: O TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO.- fls. 98 - imóvel matricula 48.182 - CRI São Jose do Rio Preto - Rua Expedicionários, nº 1881- OK 2- A INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS E SEUS CÔNJUGES SE CASADOS FOREM DA PENHORA EFETIVADA: CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA de INTIMAÇÃO DA PENHORA - FLS. 129: INTIMOU A EXECUTADA MADEREIRA CUIABA BARRETOS LTDA NA PESSOA DE SEU REPRES. LEGAL WALDOMIRO BAPTISTA DE SOUZA JUNIOR-SEPARADO JUDICIALMENTE, NA RUA MESSIAS GONÇALVES Nº 1889 - INTIMOU POR CARTA PRECATORIA A EX-ESPOSA DE WALDOMIRO A SRA. MARIA GABRIELA GIOVANI DA PENHORA E PARA DIZER SE O IMOVEL PENHORADO FICOU PERTENCENDO A ELA NA SEPARAÇÃO E AS FLS. 198 CERTIDÃO HAVER DECORRIDO PRAZO PARA DIZER QUE FICOU EM COMUM PARA OS DOIS. INTIMOU PELO CORREIO A CO PROPRIETARIA SONIA, AR FLS. 123, A QUAL CONSTITUIU ADVOGADO NOS AUTOS - OK 3- A EXISTÊNCIA DE CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO: FALTA. 4- A EXISTÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGISTRO DO IMÓVEL, DEVIDAMENTE ATUALIZADA, ONDE CONSTE TODOS OS ÔNUS E GRAVAMES DO BEM PENHORADO: FALTA. 5- SE AS PARTES ENCONTRAM-SE REGULARMENTE REPRESENTADAS NOS AUTOS OU SE POSSUEM ENDEREÇO ATUALIZADO, BEM COMO ENDEREÇO DE EVENTUAIS CONDÔMINOS, USUFRUTUÁRIOS E DEMAIS CREDORES, PARA AS DEVIDAS INTIMAÇÕES: EXECUTADOS MADEREIRA E SEU REPRES WALDOMIRO - ADVOGADO Dra. LUDMILA PROCURAÇÃO FLS. 181, CO PROPRIETARIA SONIA - ADV. Dra. SURAIA PROCURAÇÃO FLS. 141. ok OBS: este imovel possui usufruto vitalicio para o pai do executado Sr. Waldomiro Baptista de Sousa, divorciado, com ultimo endereço na Av. 9, 1335, Barretos-SP., falta atualizar endereço. 6- A EXISTÊNCIA DE AVALIAÇÃO DO BEM COM MENOS DE 6 MESES: VALOR DA AVALIAÇÃO em 12/05/2015- R$190.680,00 total do imóvel - 50% do imóvel R$95.340,00 - FLS. 423 - ok 7- A EXISTÊNCIA DE RECURSOS PENDENTES QUE OBSTEM A REALIZAÇÃO DA HASTA: NÃO HÁ. BARRETOS, 04 de agosto DE 2015.- A ESCREVENTE. NOTA DE CARTORIO: O advogado do exequente deverá fornecer o mais rapído possivel para marcamos praça: Calculo atualizado do debito; certidão atualizada do imovel penhorado matricula 48.182, endereço atualizado do usufrutuario vitalicio mais diligencia do oficial de justiça para intimar da praça. Advogados(s): Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Antonio Carlos Gabarra (OAB 23123/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 04/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a Serventia: A regularidade do auto de penhora; A intimação do(s) executado(s) e suas esposa(s) se casado forem da penhora efetivada; A existência de cálculo atualizado do débito; A existência da certidão de registro do imóvel, devidamente atualizada, onde conste todos os ônus e gravames do bem penhorado; Se as partes encontram-se regularmente representadas nos autos ou se possuem endereço atualizado, bem como endereço de eventuais condôminos, usufrutuários e demais credores, para as devidas intimações; A existência de avaliação do bem com menos de 6 meses; A existência de recursos pendentes que obstem a realização da hasta. Após, estando devidamente regularizados os autos, providencie a Serventia o agendamento das datas para realização das hastas e voltem conclusos para designação. Existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. Int. CERTIDÃO.- ----- CERTIFICO EM CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO DE FLS. 428 O SEGUINTE: 1- A REGULARIDADE DO AUTO DE PENHORA: O TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO.- fls. 98 - imóvel matricula 48.182 - CRI São Jose do Rio Preto - Rua Expedicionários, nº 1881- OK 2- A INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS E SEUS CÔNJUGES SE CASADOS FOREM DA PENHORA EFETIVADA: CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA de INTIMAÇÃO DA PENHORA - FLS. 129: INTIMOU A EXECUTADA MADEREIRA CUIABA BARRETOS LTDA NA PESSOA DE SEU REPRES. LEGAL WALDOMIRO BAPTISTA DE SOUZA JUNIOR-SEPARADO JUDICIALMENTE, NA RUA MESSIAS GONÇALVES Nº 1889 - INTIMOU POR CARTA PRECATORIA A EX-ESPOSA DE WALDOMIRO A SRA. MARIA GABRIELA GIOVANI DA PENHORA E PARA DIZER SE O IMOVEL PENHORADO FICOU PERTENCENDO A ELA NA SEPARAÇÃO E AS FLS. 198 CERTIDÃO HAVER DECORRIDO PRAZO PARA DIZER QUE FICOU EM COMUM PARA OS DOIS. INTIMOU PELO CORREIO A CO PROPRIETARIA SONIA, AR FLS. 123, A QUAL CONSTITUIU ADVOGADO NOS AUTOS - OK 3- A EXISTÊNCIA DE CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO: FALTA. 4- A EXISTÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGISTRO DO IMÓVEL, DEVIDAMENTE ATUALIZADA, ONDE CONSTE TODOS OS ÔNUS E GRAVAMES DO BEM PENHORADO: FALTA. 5- SE AS PARTES ENCONTRAM-SE REGULARMENTE REPRESENTADAS NOS AUTOS OU SE POSSUEM ENDEREÇO ATUALIZADO, BEM COMO ENDEREÇO DE EVENTUAIS CONDÔMINOS, USUFRUTUÁRIOS E DEMAIS CREDORES, PARA AS DEVIDAS INTIMAÇÕES: EXECUTADOS MADEREIRA E SEU REPRES WALDOMIRO - ADVOGADO Dra. LUDMILA PROCURAÇÃO FLS. 181, CO PROPRIETARIA SONIA - ADV. Dra. SURAIA PROCURAÇÃO FLS. 141. ok OBS: este imovel possui usufruto vitalicio para o pai do executado Sr. Waldomiro Baptista de Sousa, divorciado, com ultimo endereço na Av. 9, 1335, Barretos-SP., falta atualizar endereço. 6- A EXISTÊNCIA DE AVALIAÇÃO DO BEM COM MENOS DE 6 MESES: VALOR DA AVALIAÇÃO em 12/05/2015- R$190.680,00 total do imóvel - 50% do imóvel R$95.340,00 - FLS. 423 - ok 7- A EXISTÊNCIA DE RECURSOS PENDENTES QUE OBSTEM A REALIZAÇÃO DA HASTA: NÃO HÁ. BARRETOS, 04 de agosto DE 2015.- A ESCREVENTE. NOTA DE CARTORIO: O advogado do exequente deverá fornecer o mais rapído possivel para marcamos praça: Calculo atualizado do debito; certidão atualizada do imovel penhorado matricula 48.182, endereço atualizado do usufrutuario vitalicio mais diligencia do oficial de justiça para intimar da praça. |
| 22/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2015 Data da Disponibilização: 22/06/2015 Data da Publicação: 23/06/2015 Número do Diário: 1909 Página: 599/603 |
| 19/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.323/425: manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Antonio Carlos Gabarra (OAB 23123/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 03/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.323/425: manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 01/06/2015 |
Carta Precatória Juntada
|
| 19/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FRPR14002323268 |
| 12/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2014 Data da Disponibilização: 12/12/2014 Data da Publicação: 15/12/2014 Número do Diário: 1794 Página: 554/559 |
| 11/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2014 Teor do ato: advogado do exequente comprove a distribuição da carta precatoria aditada. Advogados(s): Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Antonio Carlos Gabarra (OAB 23123/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 10/12/2014 |
Ato ordinatório
advogado do exequente comprove a distribuição da carta precatoria aditada. |
| 28/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2014 Data da Disponibilização: 28/10/2014 Data da Publicação: 29/10/2014 Número do Diário: 1764 Página: 645/647 |
| 27/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.308/309: defiro, desentranhando-se a referida carta precatória, para o seu devido e integral cumprimento, conforme requerido. Int. Btos., d.s. nota de cartorio: advogado do exequente retire carta precatoria aditada para distribuir instruindo-a com copias de fls. 308 a 312 e diligencias necessárias. Advogados(s): Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Antonio Carlos Gabarra (OAB 23123/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 24/10/2014 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 22/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.308/309: defiro, desentranhando-se a referida carta precatória, para o seu devido e integral cumprimento, conforme requerido. Int. Btos., d.s. nota de cartorio: advogado do exequente retire carta precatoria aditada para distribuir instruindo-a com copias de fls. 308 a 312 e diligencias necessárias. |
| 15/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FRPR14001831438 |
| 08/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2014 Data da Disponibilização: 08/10/2014 Data da Publicação: 09/10/2014 Número do Diário: 1750 Página: 482/485 |
| 07/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2014 Teor do ato: manifeste-se o exequente sobre a carta precatoria devolvida porque não houve manifestação. Advogados(s): Wellington Dahas Oliveira (OAB 228806/SP), Antonio Carlos Gabarra (OAB 23123/SP), Suraia Mahamud Ali Dahas (OAB 74032/SP), Lincoln Martins Rodrigues de Castro (OAB 92000/SP), Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP) |
| 06/10/2014 |
Ato ordinatório
manifeste-se o exequente sobre a carta precatoria devolvida porque não houve manifestação. |
| 06/10/2014 |
Carta Precatória Juntada
|
| 06/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Suraia Mahamud Ali Dahas Vencimento: 08/10/2014 |
| 12/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 233 - Nota de cartório: Fls. 232: ciência as partes do ?e mail? da Comarca de São Jose do Rio Preto informando a avaliação do terreno em R$ 130.680,00 e construção R$60.000,00 total R$190.680,00 e despacho de fls. 65 do seguinte teor: Vistos. Defiro o levantamento do numerário depositado nos autos em favor do Sr. Avaliador. Digam as partes, no prazo individual de 10 dias, acerca do laudo de avaliação. Comunique-se ao Juizo Deprecante. Intimem-se. SJRPreto, 04/03/13. |
| 08/03/2013 |
Despacho Proferido
Nota de cartório: Fls. 232: ciência as partes do ?e mail? da Comarca de São Jose do Rio Preto informando a avaliação do terreno em R$ 130.680,00 e construção R$60.000,00 total R$190.680,00 e despacho de fls. 65 do seguinte teor: Vistos. Defiro o levantamento do numerário depositado nos autos em favor do Sr. Avaliador. Digam as partes, no prazo individual de 10 dias, acerca do laudo de avaliação. Comunique-se ao Juizo Deprecante. Intimem-se. SJRPreto, 04/03/13. |
| 30/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 224/229 - I ? Vistos. Às folhas 98 foi penhorado 50% do imóvel objeto da matrícula nº 48.182 do Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP. Às folhas 135/138 os executados pediram o levantamento da penhora alegando que o imóvel pertence ao executado Waldomiro Baptista de Souza Junior, à sua irmã e sua ex-esposa, pois houve a separação do casal, não podendo ser penhorado, portanto, por também pertencer a terceiros. Após a intimação dos executados e dos proprietários do imóvel, o prazo decorreu ?in albis? e o Juízo determinou a expedição de carta precatória para avaliação e praceamento do bem penhorado (folhas 209). Foi interposta às folhas 204/214 exceção de pré-executividade, onde os executados alegam que o imóvel penhorado é indivisível porque sua propriedade não pertence exclusivamente ao executado-fiador, além do que o bem está protegido pela impenhorabilidade do bem de família. Às folhas 222/verso o excepto pede a rejeição da exceção de pré-executividade, alegando que a questão da indivisibilidade já foi decidida às folhas 145, bem como que o imóvel não é bem de família, uma vez que o imóvel encontra-se situado na cidade de São José do Rio Preto e não serve de residência para o executado Waldomiro, que reside nesta cidade, tampouco para sua ex-esposa Maria Gabriela Giovani Souza, que reside na cidade de Ribeirão Preto, e nem para a co-proprietária Sonia Maria de Souza Gracia Martin, que reside na comarca de São Paulo. II - Decido. A exceção de pré-executividade de folhas 215/220 merece ser rejeitada. Razão assiste ao excepto. A questão da indivisibilidade já foi afastada pelo respeitável despacho de folhas 145, sendo que contra tal decisão não houve a interposição de recurso. Portanto, tal questão está preclusa, ficando rejeitada de plano. Com relação à alegação de bem de família, cabível a apreciação da exceção de pré-executividade por tratar-se de matéria de ordem pública. Neste diapasão, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça já perfilhou este entendimento: ?PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. Penhora de imóvel. Bem de família. Impenhorabilidade absoluta. Alegação a qualquer tempo. Cabimento da exceção de préexecutividade. Precedentes da corte. Violação ao art. 16 da lei Nº 6380/80. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1104317/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 17/05/2011).? ?PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ALEGAÇÃO A QUALQUER TEMPO. PRECEDENTES DA CORTE. I - A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo, até mesmo por petição nos autos da execução. Recurso Especial provido. (REsp 1114719/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 29/06/2009).? Entretanto, a tese de bem de família não merece provimento. Embora os executados aleguem tratar-se de bem de família, não trouxeram aos autos qualquer documento nesse sentido. Outrossim, como bem colocado pelo excepto, o imóvel penhorado às folhas 98 situa-se na cidade São José do Rio Preto/SP. e o executado, sua ex-esposa e a co-proprietária do bem não residem no local, sendo Waldomiro declarou no instrumento de procuração de folhas 121 residir na Comarca de São Paulo (folhas 121) e foi intimado da penhora realizada nesta cidade de Barretos, conforme certidão de folhas 129, bem como sua ex-esposa reside na Comarca de Ribeirão Preto, conforme certidão de folhas 196, e a co-proprietária do imóvel declarou no instrumento de procuração de folhas 141 residir na Comarca de São Paulo. Além do mais, não pode o executado pleitear direito de terceiro. Nesse contexto, não há nada nos autos capaz de caracterizar o imóvel penhorado como bem de família. Por fim, afasto a alegação de litigância de má-fé, uma vez que, como já exposto acima, o incidente é aceito como matéria de defesa. Em caso análogo, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim decidiu: ?0144361-96.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento, Relator(a): Ribeiro da Silva, Comarca: Itatiba, Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 03/10/2012, Data de registro: 04/10/2012, Outros números: 1443619620128260000. Ementa: Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença Designação de hasta pública eletrônica dos direitos de compromissários compradores que os executados detêm sobre três lotes de terreno Alegação de impenhorabilidade por se tratar de bem de família e não comportarem divisão Laudo pericial que constatou condições de divisão técnica e que inservíveis de residência os imóveis Executados que residem distante mais de 160 Km do local de situação dos imóveis Litigância de má-fé não configurada Decisão mantida, adotados os fundamentos da r. decisão combatida, com base no art. 252 deste E. Tribunal de Justiça Recurso desprovido (Voto 24740).? Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade ofertada pelos executados às folhas 215/220 Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Intime-se. |
| 28/11/2012 |
Despacho Proferido
I ? Vistos. Às folhas 98 foi penhorado 50% do imóvel objeto da matrícula nº 48.182 do Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP. Às folhas 135/138 os executados pediram o levantamento da penhora alegando que o imóvel pertence ao executado Waldomiro Baptista de Souza Junior, à sua irmã e sua ex-esposa, pois houve a separação do casal, não podendo ser penhorado, portanto, por também pertencer a terceiros. Após a intimação dos executados e dos proprietários do imóvel, o prazo decorreu ?in albis? e o Juízo determinou a expedição de carta precatória para avaliação e praceamento do bem penhorado (folhas 209). Foi interposta às folhas 204/214 exceção de pré-executividade, onde os executados alegam que o imóvel penhorado é indivisível porque sua propriedade não pertence exclusivamente ao executado-fiador, além do que o bem está protegido pela impenhorabilidade do bem de família. Às folhas 222/verso o excepto pede a rejeição da exceção de pré-executividade, alegando que a questão da indivisibilidade já foi decidida às folhas 145, bem como que o imóvel não é bem de família, uma vez que o imóvel encontra-se situado na cidade de São José do Rio Preto e não serve de residência para o executado Waldomiro, que reside nesta cidade, tampouco para sua ex-esposa Maria Gabriela Giovani Souza, que reside na cidade de Ribeirão Preto, e nem para a co-proprietária Sonia Maria de Souza Gracia Martin, que reside na comarca de São Paulo. II - Decido. A exceção de pré-executividade de folhas 215/220 merece ser rejeitada. Razão assiste ao excepto. A questão da indivisibilidade já foi afastada pelo respeitável despacho de folhas 145, sendo que contra tal decisão não houve a interposição de recurso. Portanto, tal questão está preclusa, ficando rejeitada de plano. Com relação à alegação de bem de família, cabível a apreciação da exceção de pré-executividade por tratar-se de matéria de ordem pública. Neste diapasão, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça já perfilhou este entendimento: ?PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. Penhora de imóvel. Bem de família. Impenhorabilidade absoluta. Alegação a qualquer tempo. Cabimento da exceção de préexecutividade. Precedentes da corte. Violação ao art. 16 da lei Nº 6380/80. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1104317/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 17/05/2011).? ?PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ALEGAÇÃO A QUALQUER TEMPO. PRECEDENTES DA CORTE. I - A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo, até mesmo por petição nos autos da execução. Recurso Especial provido. (REsp 1114719/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 29/06/2009).? Entretanto, a tese de bem de família não merece provimento. Embora os executados aleguem tratar-se de bem de família, não trouxeram aos autos qualquer documento nesse sentido. Outrossim, como bem colocado pelo excepto, o imóvel penhorado às folhas 98 situa-se na cidade São José do Rio Preto/SP. e o executado, sua ex-esposa e a co-proprietária do bem não residem no local, sendo Waldomiro declarou no instrumento de procuração de folhas 121 residir na Comarca de São Paulo (folhas 121) e foi intimado da penhora realizada nesta cidade de Barretos, conforme certidão de folhas 129, bem como sua ex-esposa reside na Comarca de Ribeirão Preto, conforme certidão de folhas 196, e a co-proprietária do imóvel declarou no instrumento de procuração de folhas 141 residir na Comarca de São Paulo. Além do mais, não pode o executado pleitear direito de terceiro. Nesse contexto, não há nada nos autos capaz de caracterizar o imóvel penhorado como bem de família. Por fim, afasto a alegação de litigância de má-fé, uma vez que, como já exposto acima, o incidente é aceito como matéria de defesa. Em caso análogo, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim decidiu: ?0144361-96.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento, Relator(a): Ribeiro da Silva, Comarca: Itatiba, Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 03/10/2012, Data de registro: 04/10/2012, Outros números: 1443619620128260000. Ementa: Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença Designação de hasta pública eletrônica dos direitos de compromissários compradores que os executados detêm sobre três lotes de terreno Alegação de impenhorabilidade por se tratar de bem de família e não comportarem divisão Laudo pericial que constatou condições de divisão técnica e que inservíveis de residência os imóveis Executados que residem distante mais de 160 Km do local de situação dos imóveis Litigância de má-fé não configurada Decisão mantida, adotados os fundamentos da r. decisão combatida, com base no art. 252 deste E. Tribunal de Justiça Recurso desprovido (Voto 24740).? Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade ofertada pelos executados às folhas 215/220 Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Intime-se. |
| 09/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 221 - Nota de cartório: Fls. 215 e ss.: manifeste-se o exequente. |
| 06/11/2012 |
Despacho Proferido
Nota de cartório: Fls. 215 e ss.: manifeste-se o exequente. |
| 18/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 209 - Fls.205: defiro, expedindo-se a devida carta precatória para avaliação e praceamento do bem penhorado. Int. Nota de cartório: advogado do exeqüente retire carta precatória para distribui-la instruindo-a com as copias necessárias. |
| 04/06/2012 |
Despacho Proferido
Fls.205: defiro, expedindo-se a devida carta precatória para avaliação e praceamento do bem penhorado. Int. Nota de cartório: advogado do exeqüente retire carta precatória para distribui-la instruindo-a com as copias necessárias. |
| 23/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 200 - Nota de cartório: advogado do exeqüente retire Certidão do Inteiro Teor para averbar no Cartório de Registro de Imóveis. |
| 19/04/2012 |
Despacho Proferido
Nota de cartório: advogado do exeqüente retire Certidão do Inteiro Teor para averbar no Cartório de Registro de Imóveis. |
| 01/03/2012 |
Juntada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Juntada da Carta Precatória/Carta de Ordem < N.º da Precatória > em |
| 13/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 185 - Nota de cartório: advogado do exeqüente comprove a distribuição da carta precatória. |
| 09/01/2012 |
Despacho Proferido
Nota de cartório: advogado do exeqüente comprove a distribuição da carta precatória. |
| 23/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 183 - Expeça-se a carta precatória conforme requerido às fls.182. Int. Nota de cartório: advogado do exeqüente retire carta precatória para distribuir instruindo-a com as copias necessárias, custas, diligencias etc. |
| 10/11/2011 |
Despacho Proferido
Expeça-se a carta precatória conforme requerido às fls.182. Int. Nota de cartório: advogado do exeqüente retire carta precatória para distribuir instruindo-a com as copias necessárias, custas, diligencias etc. |
| 10/08/2011 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. < N.º do A . R. > em |
| 15/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor sobre os novos endereços da esposa do executado: 1) Rua Santa Maria n. 0998, B. Celina, Barretos-sp; 2)R. Arnaldo Victaliano, n. 881, Jd. Paulista, Ribeirão Preto-sp; 3)R. Arnaldo Victaliano, n. 881, ap 11B, Bloco 1, Jardim Palma, Ribeirão Preto-sp; 4)R. Arnaldo Victaliano, n. 881, Ap 22, Bloco 8A, Jardim Palma, Ribeirão Preto-sp; 5)Av. Brasil, n. 352, Vila Elisa, Ribeirão Pretoo-sp) |
| 05/07/2011 |
Despacho Proferido
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor sobre os novos endereços da esposa do executado: 1) Rua Santa Maria n. 0998, B. Celina, Barretos-sp; 2)R. Arnaldo Victaliano, n. 881, Jd. Paulista, Ribeirão Preto-sp; 3)R. Arnaldo Victaliano, n. 881, ap 11B, Bloco 1, Jardim Palma, Ribeirão Preto-sp; 4)R. Arnaldo Victaliano, n. 881, Ap 22, Bloco 8A, Jardim Palma, Ribeirão Preto-sp; 5)Av. Brasil, n. 352, Vila Elisa, Ribeirão Pretoo-sp) |
| 30/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 152 - Fls.150: defiro a pesquisa através do sistema BACENJUD, na tentativa de localizar o atual endereço da ex-esposa do co-executado Waldomiro, Sra. MARIA GABRIELA GIOVANI. Int. NOTA DE CARTÓRIO para intimar ao advogado do exequente para que efetue o recolhimento de R$ 10,00 ? referente a busca de endereço da ex-esposa do co-executado Waldomiro, Sra. Maria Gabriela Giovani, por pessoa jurídica/física, (guia FEDTJ código 434-1) nos termos do provimento CSM 1864/2011 e Comunicado CSM 170/2011, prazo dez dias, sob pena de indeferimento do pedido. |
| 23/05/2011 |
Despacho Proferido
Fls.150: defiro a pesquisa através do sistema BACENJUD, na tentativa de localizar o atual endereço da ex-esposa do co-executado Waldomiro, Sra. MARIA GABRIELA GIOVANI. Int. NOTA DE CARTÓRIO para intimar ao advogado do exequente para que efetue o recolhimento de R$ 10,00 ? referente a busca de endereço da ex-esposa do co-executado Waldomiro, Sra. Maria Gabriela Giovani, por pessoa jurídica/física, (guia FEDTJ código 434-1) nos termos do provimento CSM 1864/2011 e Comunicado CSM 170/2011, prazo dez dias, sob pena de indeferimento do pedido. |
| 09/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 149 - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 02/05/2011 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 04/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 147 - Folhas 146: indefiro a intimação da parte porque cabe ao Advogado comprovar que cientificou o mandante, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Civil. Int. |
| 30/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 145 - Uma vez que a existência de meação mo imóvel não impede a sua penhora ou eventual arrematação, sendo que deverá ser reservado a quota parte não pertencente ao executado no produto de arrematação. Nesse sentido: ?Recurso - Agravo de instrumento - Embargos de Terceiro tutela antecipada - Indeferimento desconstituição de arresto - Alegação de constrição sobre meação de bem móvel embargante terceira estranha a dívida descabimento via antecipação da tutela ? Bem constrito indivisível e de propriedade do executado - Hipótese de alienação da totalidade do bem e de preservação da meação, com entrega da metade do preço recurso improvido - Agravo de instrumento n° 7.042.160-8 ? 20ª Câmara de Direito Privado ? Rel. Miguel Petroni Neto.? Uma vez que o executado não comprovou o alegado às fls. 135/138, nem o atual endereço a senhora Maria Gabriela, providencie o exeqüente a intimação por edital, cumprindo o Prov, CSM 1668/09. Após será deprecada a avaliação e praceamento do bem. Int. NOTA DE CARTORIO: edital de citação em disquete porque cd o nosso computador não abre. |
| 28/03/2011 |
Despacho Proferido
Folhas 146: indefiro a intimação da parte porque cabe ao Advogado comprovar que cientificou o mandante, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Civil. Int. |
| 23/03/2011 |
Despacho Proferido
Uma vez que a existência de meação mo imóvel não impede a sua penhora ou eventual arrematação, sendo que deverá ser reservado a quota parte não pertencente ao executado no produto de arrematação. Nesse sentido: ?Recurso - Agravo de instrumento - Embargos de Terceiro tutela antecipada - Indeferimento desconstituição de arresto - Alegação de constrição sobre meação de bem móvel embargante terceira estranha a dívida descabimento via antecipação da tutela ? Bem constrito indivisível e de propriedade do executado - Hipótese de alienação da totalidade do bem e de preservação da meação, com entrega da metade do preço recurso improvido - Agravo de instrumento n° 7.042.160-8 ? 20ª Câmara de Direito Privado ? Rel. Miguel Petroni Neto.? Uma vez que o executado não comprovou o alegado às fls. 135/138, nem o atual endereço a senhora Maria Gabriela, providencie o exeqüente a intimação por edital, cumprindo o Prov, CSM 1668/09. Após será deprecada a avaliação e praceamento do bem. Int. NOTA DE CARTORIO: edital de citação em disquete porque cd o nosso computador não abre. |
| 18/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 143 - Fls. 130: indefiro, pois cabe ao exeqüente diligenciar junto ao CRI quanto a averbação de eventual partilha. Sobre a petição de fls. 135/138: manifeste-se o exeqüente. Indefiro o pedido de vista dos autos fora do cartório à Drª Suraia, uma vez que a presente ação trata-se de ação de execução que não admite a intervenção de terceiros. Eventual consulta poderá ser realizada no balcão da Serventia com extração de cópias pela Normas da Corregedoria, mediante o recolhimento das taxas devidas. Int. |
| 08/02/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 130: indefiro, pois cabe ao exeqüente diligenciar junto ao CRI quanto a averbação de eventual partilha. Sobre a petição de fls. 135/138: manifeste-se o exeqüente. Indefiro o pedido de vista dos autos fora do cartório à Drª Suraia, uma vez que a presente ação trata-se de ação de execução que não admite a intervenção de terceiros. Eventual consulta poderá ser realizada no balcão da Serventia com extração de cópias pela Normas da Corregedoria, mediante o recolhimento das taxas devidas. Int. |
| 15/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 130 - NOTA DE CARTORIO: manifeste-se o exeqüente sobre certidão do oficial de justiça de fls. 129 que deixou de intimar da penhora a esposa do executado Maria Gabriela G. Souza porque ela reside em Ribeirão Preto-SP., local ignorado e Sonia que mora em São Paulo a qual foi intimada por carta com aviso de recebimento às fls. 123. |
| 07/12/2010 |
Despacho Proferido
NOTA DE CARTORIO: manifeste-se o exeqüente sobre certidão do oficial de justiça de fls. 129 que deixou de intimar da penhora a esposa do executado Maria Gabriela G. Souza porque ela reside em Ribeirão Preto-SP., local ignorado e Sonia que mora em São Paulo a qual foi intimada por carta com aviso de recebimento às fls. 123. |
| 30/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 104 - Defiro a pesquisa através do sistema BACENJUD, na tentativa de localizar o atual endereço dos executados, conforme requerido. Int. NOTA DE CARTORIO: manifeste-se o exeqüente sobre os vários endereços fornecidos pela pesquisa. |
| 15/09/2010 |
Despacho Proferido
Defiro a pesquisa através do sistema BACENJUD, na tentativa de localizar o atual endereço dos executados, conforme requerido. Int. NOTA DE CARTORIO: manifeste-se o exeqüente sobre os vários endereços fornecidos pela pesquisa. |
| 15/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 101 (?...deixei de intimar da penhora os executados, tendo em vista que os mesmos mudaram-se e a madeireira esta funcionando com seus filhos e empregados...?) |
| 26/08/2010 |
Despacho Proferido
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 101 (?...deixei de intimar da penhora os executados, tendo em vista que os mesmos mudaram-se e a madeireira esta funcionando com seus filhos e empregados...?) |
| 21/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 97 - Fls.93/94: proceda-se a penhora nos termos do art.659, par.4º, por conta e risco do exequente. Int. |
| 06/07/2010 |
Despacho Proferido
Fls.93/94: proceda-se a penhora nos termos do art.659, par.4º, por conta e risco do exequente. Int. |
| 24/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 92 - Fls.91: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Inerte, aguarde-se provocação em arquivo, suspendendo a execução com fundamento no inciso III do art.791 do Código de Processo Civil. Int. |
| 04/05/2010 |
Despacho Proferido
Fls.91: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Inerte, aguarde-se provocação em arquivo, suspendendo a execução com fundamento no inciso III do art.791 do Código de Processo Civil. Int. |
| 09/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 90 - NOTA DE CARTÓRIO: manifestar sobre o ofício da Receita Federal (fls. 89), bem como os documentos que acompanharam o mesmo que encontram-se arquivados em pasta própria. |
| 30/03/2010 |
Despacho Proferido
NOTA DE CARTÓRIO: manifestar sobre o ofício da Receita Federal (fls. 89), bem como os documentos que acompanharam o mesmo que encontram-se arquivados em pasta própria. |
| 05/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 82 - Defiro a expedição de oficio à Delegacia da Receita Federal para que forneça cópia da ultima declaração do imposto de renda dos executados. Custas pelo exeqüente. Int. NOTA DE CARTÓRIO: advogado do exeqüente retirar oficio endereçado a receita federal. |
| 15/02/2010 |
Despacho Proferido
Defiro a expedição de oficio à Delegacia da Receita Federal para que forneça cópia da ultima declaração do imposto de renda dos executados. Custas pelo exeqüente. Int. NOTA DE CARTÓRIO: advogado do exeqüente retirar oficio endereçado a receita federal. |
| 09/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 80 - A diligência na Receita Federal, com a quebra do sigilo fiscal dos executados, somente se justifica após esgotadas outras medidas. Indique o exequente bens dos executados passíveis de penhora, procedendo-se as diligências no sentido de juntar aos autos as devidas certidões, no prazo de 10 (dez) dias. Inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 06/01/2010 |
Despacho Proferido
A diligência na Receita Federal, com a quebra do sigilo fiscal dos executados, somente se justifica após esgotadas outras medidas. Indique o exequente bens dos executados passíveis de penhora, procedendo-se as diligências no sentido de juntar aos autos as devidas certidões, no prazo de 10 (dez) dias. Inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 24/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 78 - NOTA DE CARTÓRIO:autor manifeste-se sobre o mandado de constatação que diz que o imóvel 1 não está locado, servindo de garagem de carro e o 2 não está locado é o escritório e depósito da madereira Cuiabá onde o requerido Waldomiro exerce suas funções. |
| 10/11/2009 |
Despacho Proferido
NOTA DE CARTÓRIO:autor manifeste-se sobre o mandado de constatação que diz que o imóvel 1 não está locado, servindo de garagem de carro e o 2 não está locado é o escritório e depósito da madereira Cuiabá onde o requerido Waldomiro exerce suas funções. |
| 29/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 72 - Fls.60/61: indefiro por falta de amparo legal. Requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento. Inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 08/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls.60/61: indefiro por falta de amparo legal. Requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento. Inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 16/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 54 - Proceda-se a penhora ?on line? no valor apontado às fls.50. Int. Digam sobre a penhora on line Bradesco: R$39,91 e Banco Real R$0,50. |
| 02/02/2009 |
Despacho Proferido
Proceda-se a penhora ?on line? no valor apontado às fls.50. Int. Digam sobre a penhora on line Bradesco: R$39,91 e Banco Real R$0,50. |
| 23/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 49 - Nota de Cartório: (Os autos encontram-se em Cartório a disposição do advogado do exeqüente ? desarquivados). |
| 22/01/2009 |
Despacho Proferido
Nota de Cartório: (Os autos encontram-se em Cartório a disposição do advogado do exeqüente ? desarquivados). |
| 18/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
NOTA DE CARTÓRIO: O autor deverá providenciar o recolhimento da guia de desarquivamento no valor de R$ 15,00, prazo 10 dias. Publicação com fundamento no art. 162, § 4º, do CPC, bem como da portaria 02/06. |
| 17/09/2008 |
Despacho Proferido
NOTA DE CARTÓRIO: O autor deverá providenciar o recolhimento da guia de desarquivamento no valor de R$ 15,00, prazo 10 dias. Publicação com fundamento no art. 162, § 4º, do CPC, bem como da portaria 02/06. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/10/2014 |
Petições Diversas |
| 12/12/2014 |
Petições Diversas |
| 27/08/2015 |
Petições Diversas |
| 23/09/2015 |
Petições Diversas |
| 03/11/2015 |
Petições Diversas |
| 28/07/2016 |
Petições Diversas |
| 17/08/2016 |
Petições Diversas |
| 26/10/2016 |
Petições Diversas |
| 29/11/2016 |
Petições Diversas |
| 13/12/2016 |
Petições Diversas |
| 27/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2017 |
Petições Diversas |
| 09/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2017 |
Petições Diversas |
| 14/03/2018 |
Petições Diversas |
| 05/04/2018 |
Petições Diversas |
| 23/08/2018 |
Petições Diversas |
| 24/01/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 06/03/2020 |
Petições Diversas |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 26/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 04/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |