| Exeqte |
Jose Carlos Barboza
Advogado: Jose Carlos Barboza Advogado: Jose Carlos Barboza |
| Exectda |
Natacha Cristine Previatelli Martins
Advogado: André Luis Tamião Junior Advogada: Daniela Perotta Gomes |
| Interesdo. |
Mitra Diocesana de Jaú
Advogado: Ibelin Thiago Garutti Seisdedos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Daniela Perotta Gomes (OAB 157080/SP), Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP) |
| 12/12/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 12/12/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Daniela Perotta Gomes (OAB 157080/SP), Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP) |
| 12/12/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 12/12/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado sem Reabertura Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Daniela Perotta Gomes (OAB 157080/SP), Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP) |
| 09/12/2025 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo Desarquivado sem Reabertura |
| 07/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.25.70013648-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2025 18:03 |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.25.70012791-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 11:03 |
| 11/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
arquivamento dos presentes autos |
| 29/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
28/10/2025. |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2025 Teor do ato: Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais restrições anotadas, decorrentes da certidão expedida nos termos do artigo 828 do CPC, seu levantamento é de responsabilidade do exequente. Nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Anote-se no sistema. Sem custas na forma da lei. Oportunamente arquivem-se os autos com as devidas anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Daniela Perotta Gomes (OAB 157080/SP), Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP) |
| 28/10/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais restrições anotadas, decorrentes da certidão expedida nos termos do artigo 828 do CPC, seu levantamento é de responsabilidade do exequente. Nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Anote-se no sistema. Sem custas na forma da lei. Oportunamente arquivem-se os autos com as devidas anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/10/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBBO.25.70011945-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 23/10/2025 08:41 |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBBO.25.70011839-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/10/2025 08:08 |
| 09/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.25.70010935-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 13:18 |
| 25/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.25.70009518-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 11:19 |
| 19/08/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 25/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.25.70008217-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 11:50 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.25.70007210-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 09:36 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000044-63.2021.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Carlos Barboza - Natacha Cristine Previatelli Martins - - Maria Aparecida Azevedo Martins - Nota de Cartório: Intimação da parte executada para que de inicio ao pagamento da Leiloeira, conforme os dados apresentados às fls. 508, comprovando os pagamentos nos autos. - ADV: JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP), DANIELA PEROTTA GOMES (OAB 157080/SP), DANIELA PEROTTA GOMES (OAB 157080/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: Intimação da parte executada para que de inicio ao pagamento da Leiloeira, conforme os dados apresentados às fls. 508, comprovando os pagamentos nos autos. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Daniela Perotta Gomes (OAB 157080/SP) |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Intimação da parte executada para que de inicio ao pagamento da Leiloeira, conforme os dados apresentados às fls. 508, comprovando os pagamentos nos autos. |
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que revendo os autos constatei que às fls. 508, a Leiloeira concordou com o parcelamento proposto pela parte executada e apresentou os dados para recebimento dos seus honorários. Nada Mais |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 507: Intime-se a Leiloeira, se de acordo com o parcelamento de seus honorários na forma apresentada, devendo informar nos autos seus dados e forma de pagamento pelos executados. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Daniela Perotta Gomes (OAB 157080/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 507: Intime-se a Leiloeira, se de acordo com o parcelamento de seus honorários na forma apresentada, devendo informar nos autos seus dados e forma de pagamento pelos executados. Int. |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.25.70005997-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/05/2025 10:53 |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.25.70005872-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 10:28 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo havido entre as partes, noticiado às fls. 496/498, e DECLARO SUSPENSA a execução, bem como o leilão em andamento, consoante o disposto no artigo 922 do CPC. Comunique-se a leiloeira com urgência, inclusive quanto aos encargos a serem pagos pelos executados, aguardando-se o prazo ajustado para cumprimento. Decorrido o prazo, se não houver insurgência da parte credora, independentemente de nova intimação, será considerada cumprida o obrigação e a execução será extinta pela satisfação da obrigação (Enunciado Fojesp nº 9). Int Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Daniela Perotta Gomes (OAB 157080/SP) |
| 23/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Homologo o acordo havido entre as partes, noticiado às fls. 496/498, e DECLARO SUSPENSA a execução, bem como o leilão em andamento, consoante o disposto no artigo 922 do CPC. Comunique-se a leiloeira com urgência, inclusive quanto aos encargos a serem pagos pelos executados, aguardando-se o prazo ajustado para cumprimento. Decorrido o prazo, se não houver insurgência da parte credora, independentemente de nova intimação, será considerada cumprida o obrigação e a execução será extinta pela satisfação da obrigação (Enunciado Fojesp nº 9). Int |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBBO.25.70005797-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/05/2025 10:17 |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.25.70005423-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 15:15 |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.25.70004952-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2025 17:31 |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBBO.25.70004927-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/05/2025 10:07 |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.25.70004818-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/04/2025 17:42 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 459/460: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a comunicação do efeito suspensivo e, ou, prossiga-se com a realização do leilão. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Daniela Perotta Gomes (OAB 157080/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 459/460: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a comunicação do efeito suspensivo e, ou, prossiga-se com a realização do leilão. Int. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.25.70003513-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 08:14 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de fls. 450/451. Extraia-se cópia afixando-a no átrio do Forum local e encaminhando-se cópia digitalizada "via e-mail" ao leiloeiro para as providências necessárias. O leiloeiro deverá providenciar a atualização do débito e do bem penhorado, pela Tabela prática. Ficam as partes intimada do leilão através de seus procuradores. Cumpra-se com máxima urgência. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Daniela Perotta Gomes (OAB 157080/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta de fls. 450/451. Extraia-se cópia afixando-a no átrio do Forum local e encaminhando-se cópia digitalizada "via e-mail" ao leiloeiro para as providências necessárias. O leiloeiro deverá providenciar a atualização do débito e do bem penhorado, pela Tabela prática. Ficam as partes intimada do leilão através de seus procuradores. Cumpra-se com máxima urgência. Int. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.25.70002650-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 14:07 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os presentes embargos de declaração e deles conheço, porquanto tempestivos. Entretanto, nego-lhes provimento, pois ausentes as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. O que o embargante pretende, verdadeiramente, é a modificação do decidido as fls. 441, que fixou valor mínimo pra o leilão do imóvel penhorado nos autos. A irresignação não merece colhida. A alegação de que não houve arrematação do imóvel por 50% da avaliação não é verdadeira. As fls. 404, a leiloeria informa que: ... "findo o prazo pra captação de lances através do portal www.legisleilões.com.br não foi ofertado nenhum lance com pagamento a vista. " Em continuidade foi oferecido pelo proprio exequente o valor de R$ 75.533,36, correspondente a 50% do valor da avaliação. Por outro lado o artigo 891 do CPC determina: Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. Assim, é entendimento desta Juíza que a arrematação do imóvel por valor inferior ao fixado as fls. 441, é " preço vil " e, menos gravoso aos executados. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, razão pela qual mantenho a decisão de fls. 441 em seus termos integrais. Aguarde-se o prazo para eventual interposição de recurso. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Daniela Perotta Gomes (OAB 157080/SP) |
| 06/03/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os presentes embargos de declaração e deles conheço, porquanto tempestivos. Entretanto, nego-lhes provimento, pois ausentes as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. O que o embargante pretende, verdadeiramente, é a modificação do decidido as fls. 441, que fixou valor mínimo pra o leilão do imóvel penhorado nos autos. A irresignação não merece colhida. A alegação de que não houve arrematação do imóvel por 50% da avaliação não é verdadeira. As fls. 404, a leiloeria informa que: ... "findo o prazo pra captação de lances através do portal www.legisleilões.com.br não foi ofertado nenhum lance com pagamento a vista. " Em continuidade foi oferecido pelo proprio exequente o valor de R$ 75.533,36, correspondente a 50% do valor da avaliação. Por outro lado o artigo 891 do CPC determina: Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. Assim, é entendimento desta Juíza que a arrematação do imóvel por valor inferior ao fixado as fls. 441, é " preço vil " e, menos gravoso aos executados. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, razão pela qual mantenho a decisão de fls. 441 em seus termos integrais. Aguarde-se o prazo para eventual interposição de recurso. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBBO.25.70002495-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/03/2025 09:50 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de novo leilão do bem penhora, intimando-se o leiloeiro já designado nos autos para tanto. Fica desde já consignado de que o imóvel não será leiloado por valor inferior a 70% da avaliação (R$ 150.000,00), e, vedado qualquer parcelamento eventualmente solicitado. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Daniela Perotta Gomes (OAB 157080/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a realização de novo leilão do bem penhora, intimando-se o leiloeiro já designado nos autos para tanto. Fica desde já consignado de que o imóvel não será leiloado por valor inferior a 70% da avaliação (R$ 150.000,00), e, vedado qualquer parcelamento eventualmente solicitado. Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBO.25.70001485-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/02/2025 09:39 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias, se pretende novo leilão do bem penhorado pelo valor da avaliação fixada as fls. 428/429, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Daniela Perotta Gomes (OAB 157080/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias, se pretende novo leilão do bem penhorado pelo valor da avaliação fixada as fls. 428/429, sob pena de extinção. Int. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os presentes embargos de declaração e deles conheço, porquanto tempestivos. Entretanto, nego-lhes provimento, pois ausentes as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. O que o embargante pretende, verdadeiramente, é a modificação do julgado, não havendo omissão, contradição ou obscuridade. A irresignação não deve ser deduzida em sede de embargos de declaração, pois há vias próprias para isso à disposição do embargante, o parcelamento solicitado não foi acolhido na decisão de fls. 428/429. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, razão pela qual mantenho a sentença em seus termos integrais. Aguarde-se o prazo para eventual interposição de recurso. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Daniela Perotta Gomes (OAB 157080/SP) |
| 09/01/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os presentes embargos de declaração e deles conheço, porquanto tempestivos. Entretanto, nego-lhes provimento, pois ausentes as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. O que o embargante pretende, verdadeiramente, é a modificação do julgado, não havendo omissão, contradição ou obscuridade. A irresignação não deve ser deduzida em sede de embargos de declaração, pois há vias próprias para isso à disposição do embargante, o parcelamento solicitado não foi acolhido na decisão de fls. 428/429. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, razão pela qual mantenho a sentença em seus termos integrais. Aguarde-se o prazo para eventual interposição de recurso. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBBO.24.70019064-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/12/2024 13:18 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de Execução de Titulo Extrajudicial, em que houve por parte do exequente, proposta de arrematação apresentada ao leiloeiro (fls. 404/405), e reiterada a este Juízo as fls. 407, levando-se em consideração na referida proposta o valor de avaliação do imóvel em R$ 75.374,28, avaliação esta, acordada as fls. 312 item "2". Por sua vez, as executadas, recusam a proposta e informam que o imóvel esta avaliado em R$ 180.000,00, avaliação esta realizada por corretor de imóvel realizada por corretor de imóvel as fls. 373/380. Pois bem, A avaliação apresentada no acordo de fls. 312 não merece colhida, pois, carece de documentos que comprovam a ser à época o valor do imóvel. Por outro lado, a avaliação apresentada pelas executadas, embora feita por profissional devidamente inscrito no CRECI, é unilateral e por sua vez "uno". Por sua vez, houve a realização de avaliação por Oficial de Justiça deste Juízo, o qual apresentou Auto de Avaliação pormenorizado as fls. 321, o qual acolho, e fixo o valor da avaliação do imóvel em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). No mais, intime-se o leiloeiro da presente decisão, bem com, para designação de novas datas para leilão do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Daniela Perotta Gomes (OAB 157080/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de Execução de Titulo Extrajudicial, em que houve por parte do exequente, proposta de arrematação apresentada ao leiloeiro (fls. 404/405), e reiterada a este Juízo as fls. 407, levando-se em consideração na referida proposta o valor de avaliação do imóvel em R$ 75.374,28, avaliação esta, acordada as fls. 312 item "2". Por sua vez, as executadas, recusam a proposta e informam que o imóvel esta avaliado em R$ 180.000,00, avaliação esta realizada por corretor de imóvel realizada por corretor de imóvel as fls. 373/380. Pois bem, A avaliação apresentada no acordo de fls. 312 não merece colhida, pois, carece de documentos que comprovam a ser à época o valor do imóvel. Por outro lado, a avaliação apresentada pelas executadas, embora feita por profissional devidamente inscrito no CRECI, é unilateral e por sua vez "uno". Por sua vez, houve a realização de avaliação por Oficial de Justiça deste Juízo, o qual apresentou Auto de Avaliação pormenorizado as fls. 321, o qual acolho, e fixo o valor da avaliação do imóvel em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). No mais, intime-se o leiloeiro da presente decisão, bem com, para designação de novas datas para leilão do imóvel. Intime-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.24.70017630-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 18:52 |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.24.70017403-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 08:30 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2024 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO DE DESPACHO:- A exequente deverá comprovar nos autos, por meio de extrato, se houve o julgamento do agravo de instrumento interposto ou comprovar a sua desistência em relação ao recurso, tendo em vista o novo pedido. Fl. 404/406: Dê-se ciência aos executados. Fl. 407: Oportunizo a manifestação dos executados. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), Daniela Perotta Gomes (OAB 157080/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REPUBLICAÇÃO DE DESPACHO:- A exequente deverá comprovar nos autos, por meio de extrato, se houve o julgamento do agravo de instrumento interposto ou comprovar a sua desistência em relação ao recurso, tendo em vista o novo pedido. Fl. 404/406: Dê-se ciência aos executados. Fl. 407: Oportunizo a manifestação dos executados. Intime-se. |
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.24.70017239-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 10:23 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2024 Teor do ato: A exequente deverá comprovar nos autos, por meio de extrato, se houve o julgamento do agravo de instrumento interposto ou comprovar a sua desistência em relação ao recurso, tendo em vista o novo pedido. Fl. 404/406: Dê-se ciência aos executados. Fl. 407: Oportunizo a manifestação dos executados. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), André Luis Tamião Junior (OAB 411122/SP) |
| 31/10/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
A exequente deverá comprovar nos autos, por meio de extrato, se houve o julgamento do agravo de instrumento interposto ou comprovar a sua desistência em relação ao recurso, tendo em vista o novo pedido. Fl. 404/406: Dê-se ciência aos executados. Fl. 407: Oportunizo a manifestação dos executados. Intime-se. |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.24.70015285-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 10:31 |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.24.70015212-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 12:13 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2024 Teor do ato: Fls. 384/397: Ciente da interposição do agravo de Instrumento. Em Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. No mais, e não havendo informações quanto ao efeito suspensivo, prossiga-se com o andamento com o feito. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), André Luis Tamião Junior (OAB 411122/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 384/397: Ciente da interposição do agravo de Instrumento. Em Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. No mais, e não havendo informações quanto ao efeito suspensivo, prossiga-se com o andamento com o feito. Int. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.24.70014543-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/09/2024 12:17 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2024 Teor do ato: Indefiro a tutela de urgência requerida para a sustação do ato a se realizar em 24/09/2024. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), André Luis Tamião Junior (OAB 411122/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro a tutela de urgência requerida para a sustação do ato a se realizar em 24/09/2024. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.24.70014436-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 10:59 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), André Luis Tamião Junior (OAB 411122/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.24.70012911-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 18:38 |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.24.70011817-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 16:00 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de fls. 340/341. Extraia-se cópia afixando-a no átrio do Forum local e encaminhando-se cópia digitalizada "via e-mail" ao leiloeiro para as providências necessárias. O leiloeiro deverá providenciar a atualização do débito e do bem penhorado, pela Tabela prática. Cumpra-se com máxima urgência. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), André Luis Tamião Junior (OAB 411122/SP) |
| 04/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta de fls. 340/341. Extraia-se cópia afixando-a no átrio do Forum local e encaminhando-se cópia digitalizada "via e-mail" ao leiloeiro para as providências necessárias. O leiloeiro deverá providenciar a atualização do débito e do bem penhorado, pela Tabela prática. Cumpra-se com máxima urgência. Int. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.24.70010852-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 17:21 |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.24.70010826-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 13:47 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado as fls. 156. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, responsável pelo sistema LEGIS LEILÕES que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), André Luis Tamião Junior (OAB 411122/SP) |
| 19/07/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado as fls. 156. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, responsável pelo sistema LEGIS LEILÕES que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.24.70010159-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 17:29 |
| 27/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o acordo havido entre as partes, noticiado às fls. 312/315, DECLARO SUSPENSA a execução, consoante o disposto no artigo 922 do CPC. Aguarde-se o prazo ajustado para cumprimento. Decorrido o prazo, se não houver insurgência da parte credora independentemente de nova intimação, será considerada cumprida à obrigação e a execução será extinta pela satisfação da obrigação (Enunciado Fojesp nº 9). Int Advogados(s): André Luis Tamião Junior (OAB 411122/SP), Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP) |
| 20/05/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Tendo em vista o acordo havido entre as partes, noticiado às fls. 312/315, DECLARO SUSPENSA a execução, consoante o disposto no artigo 922 do CPC. Aguarde-se o prazo ajustado para cumprimento. Decorrido o prazo, se não houver insurgência da parte credora independentemente de nova intimação, será considerada cumprida à obrigação e a execução será extinta pela satisfação da obrigação (Enunciado Fojesp nº 9). Int |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.24.70006853-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 13:49 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: De início, considerando-se o valor atribuído ao bem penhorado pelo executado às fls. 220/221 (R$ 76.374,28), o qual destoa do provável valor do mercado, já que se trata de prédio residencial, sem prejuízo da metragem da terra nua, expeça-se mandado de avaliação por meio do Sr. Oficial de Justiça. Após, digam às partes e, então, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), André Luis Tamião Junior (OAB 411122/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
De início, considerando-se o valor atribuído ao bem penhorado pelo executado às fls. 220/221 (R$ 76.374,28), o qual destoa do provável valor do mercado, já que se trata de prédio residencial, sem prejuízo da metragem da terra nua, expeça-se mandado de avaliação por meio do Sr. Oficial de Justiça. Após, digam às partes e, então, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2024 Teor do ato: A fim de evitar futura alegação de nulidade processual, por ora, suspendo a decisão que designou hasta pública às fls. 295/297 e dou vista a parte executada para manifestar em relação ao valor da avaliação do bem imóvel indicado às fls. 220/221, a ser levado à hasta pública, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), André Luis Tamião Junior (OAB 411122/SP) |
| 25/01/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
A fim de evitar futura alegação de nulidade processual, por ora, suspendo a decisão que designou hasta pública às fls. 295/297 e dou vista a parte executada para manifestar em relação ao valor da avaliação do bem imóvel indicado às fls. 220/221, a ser levado à hasta pública, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.24.70000139-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2024 15:08 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do transito em julgado do acórdão proferido no Agravo Interno, como juntado as fls. 293, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado as fls. 156. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, responsável pelo sistema LEGIS LEILÕES que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), André Luis Tamião Junior (OAB 411122/SP) |
| 08/01/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Diante do transito em julgado do acórdão proferido no Agravo Interno, como juntado as fls. 293, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado as fls. 156. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, responsável pelo sistema LEGIS LEILÕES que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.23.70016353-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 14:07 |
| 07/12/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2023 Teor do ato: Vistos. Em consulta ao Agravo interno juntado as fls. 234/238, constatei que não ocorreu o trânsito em julgado do mesmo, assim, cumpra-se o determinado as fls. 230. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), André Luis Tamião Junior (OAB 411122/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em consulta ao Agravo interno juntado as fls. 234/238, constatei que não ocorreu o trânsito em julgado do mesmo, assim, cumpra-se o determinado as fls. 230. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.23.70014838-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 15:40 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo Interno informado as fls. 229. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), André Luis Tamião Junior (OAB 411122/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo Interno informado as fls. 229. Int. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.23.70014531-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 09:46 |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.23.70014417-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 16:04 |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.23.70014327-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 13:17 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito como determinado as fls. 209. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), André Luis Tamião Junior (OAB 411122/SP) |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito como determinado as fls. 209. |
| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial relativo à contrato de locação em que houve bloqueio e penhora de bem imóvel da requerida Maria Aparecida Azevedo Martins, a qual apresentou impugnação à penhora sob alegação de tratar-se de seu único bem imóvel, utilizado para sua moradia e que portanto trata-se de bem de família, sendo impenhorável. Por seu turno o impugnado manifestou-se alegando que não houve apresentação de documento declarando o bem imóvel como bem de família, alegou que a impugnante não reside no imóvel, usando como base a certidão do oficial de justiça às fls. 162, mencionou sobre a exclusão de impenhorabilidade do art. 3º, VII, da lei 8009/90 e por fim narrou que a impugnante é devedora solidária por conta do contrato de locação ao qual figurou como fiadora (fls. 09/11 cláusula 15 e seguntes). Sobreveio réplica da impugnante em que defendeu a ausência de documento declaratório de bem de família por tratar-se de ato opcional, ratificou a tese de ser seu único imóvel e, portanto, impenhorável. È a síntese do ocorrido. Passo a analise de mérito da impugnação. A razão assiste ao impugnado. Com efeito, o art. 1º da lei 8009/1990 preceitua que "O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.". Não obstante a proteção conferida pela lei ao bem de família legal, o artigo 3º da Lei 8.009/1990 previu exceções à regra, permitindo, portanto, sua penhora nas seguintes hipóteses: Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido : [...] VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação . (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991) Assim, com a edição da Lei 8.245, de 1991 ( Lei do Inquilinato), a fiança concedida em contrato de locação foi inserida entre as situações em que se permite a penhora do bem de família, com a finalidade de não restringir a possibilidade de fiança em locação de fiador com um único imóvel. Assim sendo, perante esta disposição normativa, o fiador de contrato de locação não poderá opor a impenhorabilidade do imóvel que lhe serve de moradia, no processo de execução contra ele movido, em razão de fiança prestada. Se o inquilino não cumprir seus deveres locativos, abrir-se-á execução contra seu fiador, e o imóvel onde este reside não estará coberto pela garantia legal de insuscetibilidade de penhora. Nesse sentido versa o Tema 295, do STF: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000. Em mesmo sentido foi firmada a súmula 549 do STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. (SÚMULA 549, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015) Ratificando o entendimento a jurisprudência recente tem decidido: CONSTITUCIONAL E CIVIL. ARTIGO 3º, VII, DA LEI 8.009/1990. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. RESPEITO AO DIREITO DE PROPRIEDADE, À LIVRE INICIATIVA E AO PRINCÍPIO DA BOA FÉ. NÃO VIOLAÇÃO AO ARTIGO 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Os fundamentos da tese fixada por esta CORTE quando do julgamento do Tema 295 da repercussão geral (É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6º da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000), no tocante à penhorabilidade do bem de família do fiador, aplicam-se tanto aos contratos de locação residencial, quanto aos contratos de locação comercial. 2. O inciso VII do artigo 3º da Lei 8.009/1990, introduzido pela Lei 8.245/1991, não faz nenhuma distinção quanto à locação residencial e locação comercial, para fins de excepcionar a impenhorabilidade do bem de família do fiador. 3. A exceção à impenhorabilidade não comporta interpretação restritiva. O legislador, quando quis distinguir os tipos de locação, o fez expressamente, como se observa da Seção III, da própria Lei 8.245/1991 que, em seus artigos 51 a 57 disciplinou a Locação não residencial. 4. No pleno exercício de seu direito de propriedade, o fiador, desde a celebração do contrato (seja de locação comercial ou residencial), já tem ciência de que todos os seus bens responderão pelo inadimplemento do locatário inclusive seu bem de família, por expressa disposição do multicitado artigo 3º, VII, da Lei 8.009/1990. Assim, ao assinar, por livre e espontânea vontade, o contrato de fiança em locação de bem imóvel contrato este que só foi firmado em razão da garantia dada pelo fiador , o fiador abre mão da impenhorabilidade de seu bem de família, conferindo a possibilidade de constrição do imóvel em razão da dívida do locatário, sempre no pleno exercício de seu direito de propriedade. 5. Dentre as modalidades de garantia que o locador poderá exigir do locatário, a fiança é a mais usual e mais aceita pelos locadores, porque menos burocrática que as demais, sendo a menos dispendiosa para o locatário e mais segura para o locador. Reconhecer a impenhorabilidade do imóvel do fiador de locação comercial interfere na equação econômica do negócio, visto que esvazia uma das principais garantias dessa espécie de contrato. 6. A proteção à moradia, invocada pelo recorrente, não é um direito absoluto, devendo ser sopesado com (a) a livre iniciativa do locatário em estabelecer seu empreendimento, direito fundamental também expressamente previsto na Constituição Federal (artigos 1º, IV e 170, caput); e (b) o direito de propriedade com a autonomia de vontade do fiador que, de forma livre e espontânea, garantiu o contrato. 7. Princípio da boa-fé. Necessária compatibilização do direito à moradia com o direito de propriedade e direito à livre iniciativa, especialmente quando o detentor do direito, por sua livre vontade, assumiu obrigação apta a limitar sua moradia. 8. O reconhecimento da impenhorabilidade violaria o princípio da isonomia, haja a vista que o fiador de locação comercial, embora também excepcionado pelo artigo 3º, VII, da Lei 8.009/1990, teria incólume seu bem de família, ao passo que o fiador de locação residencial poderia ter seu imóvel penhorado. 9. Recurso Extraordinário DESPROVIDO. Fixação de tese de repercussão geral para o Tema 1127: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. (STF - RE: 1307334 SP 2061577-47.2020.8.26.0000, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 09/03/2022, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 26/05/2022) Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Impugnação à penhora julgada improcedente Alegação de bem de família Imóvel de fiador Impenhorabilidade não configurada Art. 3º, VII da lei 8.009/90, Súmula 549 do STJ e Temas Repetitivos com Repercussão Geral nº 1.127 do STF e 1.091 do STJ Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 20266488020238260000 São José do Rio Preto, Relator: Monte Serrat, Data de Julgamento: 31/05/2023, Data de Publicação: 31/05/2023) Assim sendo, diante de todo o exposto, em que pesem as demais teses utilizadas pelas partes, a impugnação não poderá ser acolhida. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ofertada, razão pela qual mantenho a penhora do bem imóvel ocorrida às fls. 158 da presente execução. Após o prazo recursal, manifeste-se o exequente, independente de nova intimação, requerendo o que necessário para prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), André Luis Tamião Junior (OAB 411122/SP) |
| 19/09/2023 |
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial relativo à contrato de locação em que houve bloqueio e penhora de bem imóvel da requerida Maria Aparecida Azevedo Martins, a qual apresentou impugnação à penhora sob alegação de tratar-se de seu único bem imóvel, utilizado para sua moradia e que portanto trata-se de bem de família, sendo impenhorável. Por seu turno o impugnado manifestou-se alegando que não houve apresentação de documento declarando o bem imóvel como bem de família, alegou que a impugnante não reside no imóvel, usando como base a certidão do oficial de justiça às fls. 162, mencionou sobre a exclusão de impenhorabilidade do art. 3º, VII, da lei 8009/90 e por fim narrou que a impugnante é devedora solidária por conta do contrato de locação ao qual figurou como fiadora (fls. 09/11 cláusula 15 e seguntes). Sobreveio réplica da impugnante em que defendeu a ausência de documento declaratório de bem de família por tratar-se de ato opcional, ratificou a tese de ser seu único imóvel e, portanto, impenhorável. È a síntese do ocorrido. Passo a analise de mérito da impugnação. A razão assiste ao impugnado. Com efeito, o art. 1º da lei 8009/1990 preceitua que "O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.". Não obstante a proteção conferida pela lei ao bem de família legal, o artigo 3º da Lei 8.009/1990 previu exceções à regra, permitindo, portanto, sua penhora nas seguintes hipóteses: Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido : [...] VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação . (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991) Assim, com a edição da Lei 8.245, de 1991 ( Lei do Inquilinato), a fiança concedida em contrato de locação foi inserida entre as situações em que se permite a penhora do bem de família, com a finalidade de não restringir a possibilidade de fiança em locação de fiador com um único imóvel. Assim sendo, perante esta disposição normativa, o fiador de contrato de locação não poderá opor a impenhorabilidade do imóvel que lhe serve de moradia, no processo de execução contra ele movido, em razão de fiança prestada. Se o inquilino não cumprir seus deveres locativos, abrir-se-á execução contra seu fiador, e o imóvel onde este reside não estará coberto pela garantia legal de insuscetibilidade de penhora. Nesse sentido versa o Tema 295, do STF: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000. Em mesmo sentido foi firmada a súmula 549 do STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. (SÚMULA 549, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015) Ratificando o entendimento a jurisprudência recente tem decidido: CONSTITUCIONAL E CIVIL. ARTIGO 3º, VII, DA LEI 8.009/1990. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. RESPEITO AO DIREITO DE PROPRIEDADE, À LIVRE INICIATIVA E AO PRINCÍPIO DA BOA FÉ. NÃO VIOLAÇÃO AO ARTIGO 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Os fundamentos da tese fixada por esta CORTE quando do julgamento do Tema 295 da repercussão geral (É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6º da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000), no tocante à penhorabilidade do bem de família do fiador, aplicam-se tanto aos contratos de locação residencial, quanto aos contratos de locação comercial. 2. O inciso VII do artigo 3º da Lei 8.009/1990, introduzido pela Lei 8.245/1991, não faz nenhuma distinção quanto à locação residencial e locação comercial, para fins de excepcionar a impenhorabilidade do bem de família do fiador. 3. A exceção à impenhorabilidade não comporta interpretação restritiva. O legislador, quando quis distinguir os tipos de locação, o fez expressamente, como se observa da Seção III, da própria Lei 8.245/1991 que, em seus artigos 51 a 57 disciplinou a Locação não residencial. 4. No pleno exercício de seu direito de propriedade, o fiador, desde a celebração do contrato (seja de locação comercial ou residencial), já tem ciência de que todos os seus bens responderão pelo inadimplemento do locatário inclusive seu bem de família, por expressa disposição do multicitado artigo 3º, VII, da Lei 8.009/1990. Assim, ao assinar, por livre e espontânea vontade, o contrato de fiança em locação de bem imóvel contrato este que só foi firmado em razão da garantia dada pelo fiador , o fiador abre mão da impenhorabilidade de seu bem de família, conferindo a possibilidade de constrição do imóvel em razão da dívida do locatário, sempre no pleno exercício de seu direito de propriedade. 5. Dentre as modalidades de garantia que o locador poderá exigir do locatário, a fiança é a mais usual e mais aceita pelos locadores, porque menos burocrática que as demais, sendo a menos dispendiosa para o locatário e mais segura para o locador. Reconhecer a impenhorabilidade do imóvel do fiador de locação comercial interfere na equação econômica do negócio, visto que esvazia uma das principais garantias dessa espécie de contrato. 6. A proteção à moradia, invocada pelo recorrente, não é um direito absoluto, devendo ser sopesado com (a) a livre iniciativa do locatário em estabelecer seu empreendimento, direito fundamental também expressamente previsto na Constituição Federal (artigos 1º, IV e 170, caput); e (b) o direito de propriedade com a autonomia de vontade do fiador que, de forma livre e espontânea, garantiu o contrato. 7. Princípio da boa-fé. Necessária compatibilização do direito à moradia com o direito de propriedade e direito à livre iniciativa, especialmente quando o detentor do direito, por sua livre vontade, assumiu obrigação apta a limitar sua moradia. 8. O reconhecimento da impenhorabilidade violaria o princípio da isonomia, haja a vista que o fiador de locação comercial, embora também excepcionado pelo artigo 3º, VII, da Lei 8.009/1990, teria incólume seu bem de família, ao passo que o fiador de locação residencial poderia ter seu imóvel penhorado. 9. Recurso Extraordinário DESPROVIDO. Fixação de tese de repercussão geral para o Tema 1127: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. (STF - RE: 1307334 SP 2061577-47.2020.8.26.0000, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 09/03/2022, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 26/05/2022) Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Impugnação à penhora julgada improcedente Alegação de bem de família Imóvel de fiador Impenhorabilidade não configurada Art. 3º, VII da lei 8.009/90, Súmula 549 do STJ e Temas Repetitivos com Repercussão Geral nº 1.127 do STF e 1.091 do STJ Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 20266488020238260000 São José do Rio Preto, Relator: Monte Serrat, Data de Julgamento: 31/05/2023, Data de Publicação: 31/05/2023) Assim sendo, diante de todo o exposto, em que pesem as demais teses utilizadas pelas partes, a impugnação não poderá ser acolhida. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ofertada, razão pela qual mantenho a penhora do bem imóvel ocorrida às fls. 158 da presente execução. Após o prazo recursal, manifeste-se o exequente, independente de nova intimação, requerendo o que necessário para prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.23.70008723-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 13:17 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2023 Teor do ato: Sobre a manifestação de fls. 191/197, manifeste-se o impugnante em 10 (dez) dias. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), André Luis Tamião Junior (OAB 411122/SP) |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a manifestação de fls. 191/197, manifeste-se o impugnante em 10 (dez) dias. |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.23.70007610-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 13:07 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação de fls. 171/184, para discussão e, suspendo o curso da execução. Intime-se o impugnado para manifestação em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP), André Luis Tamião Junior (OAB 411122/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo a impugnação de fls. 171/184, para discussão e, suspendo o curso da execução. Intime-se o impugnado para manifestação em 15 (quinze) dias. Int. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.23.70005763-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 09:26 |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.23.70005722-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 15:18 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2023 Teor do ato: Sobre a certidão do Oficial de Justiça manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP) |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a certidão do Oficial de Justiça manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias. |
| 25/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.23.70002910-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 17:34 |
| 07/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 067.2023/000652-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/03/2023 Local: Oficial de justiça - Isiane Cristina Fiorentino |
| 02/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/03/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 147/152: Defiro a penhora do imóvel. Nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil de 2015, bens indivisíveis devem ser penhorados por inteiro, resguardada a reserva do produto obtido com a alienação, em relação ao condômino não devedor. O cartório deve providenciar: 1. elaboração do termo de penhora (art. 845, §1º); 2. averbação da penhora mediante comunicação eletrônica, nos termos do art. 1º do Prov. CG 30/2011; 3. intimação do devedor, inclusa a advertência para apresentar valor atual do imóvel em quinze dias, pena de ser empregado o valor da escritura, com correção monetária (intimação pela imprensa, se advogado tiver; por carta, em caso negativo). Cumpridas todas as disposições, e se não houver embargos, dê-se vista à parte credora para se manifestar em quinze dias. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP) |
| 02/12/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 147/152: Defiro a penhora do imóvel. Nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil de 2015, bens indivisíveis devem ser penhorados por inteiro, resguardada a reserva do produto obtido com a alienação, em relação ao condômino não devedor. O cartório deve providenciar: 1. elaboração do termo de penhora (art. 845, §1º); 2. averbação da penhora mediante comunicação eletrônica, nos termos do art. 1º do Prov. CG 30/2011; 3. intimação do devedor, inclusa a advertência para apresentar valor atual do imóvel em quinze dias, pena de ser empregado o valor da escritura, com correção monetária (intimação pela imprensa, se advogado tiver; por carta, em caso negativo). Cumpridas todas as disposições, e se não houver embargos, dê-se vista à parte credora para se manifestar em quinze dias. Int. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.22.70014752-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 14:33 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2022 Teor do ato: Nota de Cartório: Sobre o resultado negativo da pesquisa de fls. 113/143, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP) |
| 11/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Sobre o resultado negativo da pesquisa de fls. 113/143, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. |
| 11/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 20/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2022 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 103/104, ficando a execução suspensa, consoante disposto no artigo 922, do CPC. Aguarde-se o prazo ajustado para cumprimento. Decorrido o prazo, se não houver insurgência da parte credora independentemente de nova intimação, será considerada cumprida à obrigação e a execução será extinta pela satisfação da obrigação (Enunciado Fojesp nº 9). Int Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP) |
| 06/07/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. HOMOLOGO, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 103/104, ficando a execução suspensa, consoante disposto no artigo 922, do CPC. Aguarde-se o prazo ajustado para cumprimento. Decorrido o prazo, se não houver insurgência da parte credora independentemente de nova intimação, será considerada cumprida à obrigação e a execução será extinta pela satisfação da obrigação (Enunciado Fojesp nº 9). Int |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.22.70007822-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 15:35 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 17/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para o exequente se manifestar nos autos, conforme requerido as fls. 99. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente independente de nova intimação, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP) |
| 17/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para o exequente se manifestar nos autos, conforme requerido as fls. 99. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente independente de nova intimação, sob pena de extinção. Int. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.22.70006980-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 09:18 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, como requerido. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP) |
| 20/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, como requerido. Int. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.22.70003913-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 13:42 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, requerido as fls. 88. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, independente de nova intimação. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP) |
| 22/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, requerido as fls. 88. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, independente de nova intimação. Int. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/02/2022 |
Documento Juntado
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| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.22.70001151-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 08:16 |
| 28/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 067.2022/000203-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/02/2022 Local: Oficial de justiça - Whillner Gonzalez Capecci |
| 28/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 067.2022/000202-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/02/2022 Local: Oficial de justiça - Whillner Gonzalez Capecci |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 71: Intimem-se pessoalmente os demandados para que, no prazo de cinco dias, comprovem o cumprimento do acordo, sob pena de adoção das providências legais cabíveis. Sem prejuízo, intime-se o exequente para apresentação, em dez dias, de memória de cálculo atualizada, bem como para que requeira o que entender de direito, atentando-se para o quanto decidido pelo STF no ADPF de nº 828 e Lei 14.216/2021, art. 4º, inciso I. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP) |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2022 Teor do ato: Nota de Cartório: O MLE Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP) |
| 10/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 71: Intimem-se pessoalmente os demandados para que, no prazo de cinco dias, comprovem o cumprimento do acordo, sob pena de adoção das providências legais cabíveis. Sem prejuízo, intime-se o exequente para apresentação, em dez dias, de memória de cálculo atualizada, bem como para que requeira o que entender de direito, atentando-se para o quanto decidido pelo STF no ADPF de nº 828 e Lei 14.216/2021, art. 4º, inciso I. Int. |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: O MLE Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. |
| 17/12/2021 |
Documento Juntado
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| 09/12/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver efetuado o protocolo de transferência do numerário bloqueado pelo sistema Sisbajud para conta judicial deste juízo, conforme documento que segue. Nada Mais |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.21.70012668-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 10:00 |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2021 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 62/64 e complementação de fls. 67, ficando a execução suspensa, consoante disposto no artigo 922, do CPC. Defiro o levantamento do valor bloqueado, acordado pelas partes, conforme formulário MLE de fls. 66. Aguarde-se o prazo ajustado para cumprimento. Decorrido o prazo, se não houver insurgência da parte credora independentemente de nova intimação, será considerada cumprida à obrigação e a execução será extinta pela satisfação da obrigação (Enunciado Fojesp nº 9). Int Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP) |
| 12/11/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. HOMOLOGO, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 62/64 e complementação de fls. 67, ficando a execução suspensa, consoante disposto no artigo 922, do CPC. Defiro o levantamento do valor bloqueado, acordado pelas partes, conforme formulário MLE de fls. 66. Aguarde-se o prazo ajustado para cumprimento. Decorrido o prazo, se não houver insurgência da parte credora independentemente de nova intimação, será considerada cumprida à obrigação e a execução será extinta pela satisfação da obrigação (Enunciado Fojesp nº 9). Int |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.21.70011521-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2021 14:54 |
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.21.70011496-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 16:40 |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.21.70011395-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 10:45 |
| 26/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 03/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 16/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.21.70008243-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 09:07 |
| 29/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR326169687TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : N.C.P.M. |
| 20/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR326169673TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : M.A.A.M. Diligência : 14/07/2021 |
| 05/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 05/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 1538/1543 |
| 22/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 22/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/06/2021 |
Documento Juntado
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| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 36/37, ficando a execução suspensa, consoante disposto no artigo 922, do CPC. Aguarde-se o prazo ajustado para cumprimento. Decorrido o prazo, se não houver insurgência da parte credora independentemente de nova intimação, será considerada cumprida à obrigação e a execução será extinta pela satisfação da obrigação (Enunciado Fojesp nº 9). Int Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP) |
| 18/06/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. HOMOLOGO, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 36/37, ficando a execução suspensa, consoante disposto no artigo 922, do CPC. Aguarde-se o prazo ajustado para cumprimento. Decorrido o prazo, se não houver insurgência da parte credora independentemente de nova intimação, será considerada cumprida à obrigação e a execução será extinta pela satisfação da obrigação (Enunciado Fojesp nº 9). Int |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.21.70005492-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 15:02 |
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.21.70005443-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2021 15:51 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 1478/1479 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 1478/1479 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Certidão do Art 828 do CPC a disposição da parte interessada para impressão. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP) |
| 16/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Certidão do Art 828 do CPC a disposição da parte interessada para impressão. |
| 16/04/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 05/03/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 067.2021/000498-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/06/2021 Local: Oficial de justiça - Isiane Cristina Fiorentino |
| 05/03/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 067.2021/000497-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/06/2021 Local: Oficial de justiça - Isiane Cristina Fiorentino |
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.21.70001253-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 15:12 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1567/1574 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1567/1574 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: Vistos. CITE o(a,s) executado(a,s), qualificado(a,s) nos autos, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 1.490,09, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, sob pena de penhora de bens suficientes para satisfação da obrigação. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Garantido o juízo, intime-se o(a,s) executado(a,s) do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da 9.099/95) , ficando dispensada a audiência de tentativa de conciliação (Enunciados 117 e 145 FONAJE). Se não houver penhora, providencie-se descrição dos bens que guarnecem a residência. Observem-se eventuais indicações de bens na petição inicial. Autoriza-se ingresso forçado, se necessário for. Citações, intimações e penhoras podem ser realizadas em dias úteis ou feriados, mesmo em horário diverso daquele do expediente forense, independentemente de autorização judicial (art 212, § 2º, do CPC/2015). Por ocasião do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá certificar eventual proposta de acordo, caso em que o cartório intimará a outra parte para se manifestar em cinco dias (art 154, VI e parágrafo único do CPC/2015). Em caso de não efetivação da diligência ora determinada, deverá o Cartório intimar a parte exequente pessoalmente ou através de seu Procurador, por Ato Ordinatório, para indicar bens passíveis de penhora do(a) devedor(a), ou endereço, conforme o caso, podendo ainda valer-se de pesquisas Bacenjud, Renajud, Infojud e Arisp, para localização de valores e bens da parte executada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, na forma preconizada do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Barboza (OAB 136462/SP) |
| 28/01/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. CITE o(a,s) executado(a,s), qualificado(a,s) nos autos, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 1.490,09, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, sob pena de penhora de bens suficientes para satisfação da obrigação. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Garantido o juízo, intime-se o(a,s) executado(a,s) do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da 9.099/95) , ficando dispensada a audiência de tentativa de conciliação (Enunciados 117 e 145 FONAJE). Se não houver penhora, providencie-se descrição dos bens que guarnecem a residência. Observem-se eventuais indicações de bens na petição inicial. Autoriza-se ingresso forçado, se necessário for. Citações, intimações e penhoras podem ser realizadas em dias úteis ou feriados, mesmo em horário diverso daquele do expediente forense, independentemente de autorização judicial (art 212, § 2º, do CPC/2015). Por ocasião do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá certificar eventual proposta de acordo, caso em que o cartório intimará a outra parte para se manifestar em cinco dias (art 154, VI e parágrafo único do CPC/2015). Em caso de não efetivação da diligência ora determinada, deverá o Cartório intimar a parte exequente pessoalmente ou através de seu Procurador, por Ato Ordinatório, para indicar bens passíveis de penhora do(a) devedor(a), ou endereço, conforme o caso, podendo ainda valer-se de pesquisas Bacenjud, Renajud, Infojud e Arisp, para localização de valores e bens da parte executada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, na forma preconizada do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Intime-se. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/02/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 17/08/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 29/10/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 10/01/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Embargos de Declaração |
| 09/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/03/2025 |
Embargos de Declaração |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 01/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 02/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Pedido de Prazo |
| 23/10/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 07/12/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |