| Exeqte |
Cooperativa de Crédito Credicitrus
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Exectdo | Flávio Henrique Bertoche Leonel |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino Leiloeiro
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBO.26.70006028-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/07/2026 15:16 |
| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.26.70006018-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2026 12:29 |
| 26/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.26.70005811-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2026 13:33 |
| 26/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.26.70005809-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2026 12:10 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1165/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 02/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBO.26.70006028-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/07/2026 15:16 |
| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.26.70006018-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2026 12:29 |
| 26/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.26.70005811-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2026 13:33 |
| 26/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.26.70005809-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2026 12:10 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1165/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 259: Defiro. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, indicado pela parte credora à fl. 259, autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intimem-se Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 22/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 259: Defiro. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, indicado pela parte credora à fl. 259, autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intimem-se |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.26.70004541-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2026 17:49 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2026 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor/exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, diante do contido na certidão do Oficial de Justiça juntado aos autos. Ressalta-se que eventuais pedidos de nova tentativa de citação/intimação ou realização de pesquisas on-line deverão vir acompanhados do recolhimento das custas necessárias, se o caso. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 12/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor/exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, diante do contido na certidão do Oficial de Justiça juntado aos autos. Ressalta-se que eventuais pedidos de nova tentativa de citação/intimação ou realização de pesquisas on-line deverão vir acompanhados do recolhimento das custas necessárias, se o caso. |
| 12/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 067.2026/000516-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2026 Local: Oficial de justiça - Fábio dos Santos Machado Zanucoli |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de constatação, a fim de verificar se o veículo penhorado encontra-se na posse do executado. Efetivada a diligência, intime-se a exequente para manifestação. Intimem-se Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de constatação, a fim de verificar se o veículo penhorado encontra-se na posse do executado. Efetivada a diligência, intime-se a exequente para manifestação. Intimem-se |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.26.70000519-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2026 17:11 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1759/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1759/2025 Teor do ato: Vistos. Considero válida a intimação à penhora realizada à fl. 233, tendo em vista que realizada no mesmo endereço no qual foi efetivada a citação. Antes de apreciar o pedido de fl. 242, a parte credora deverá apresentar a cotação de mercado do veículo, conforme determinado às fls. 223/224, e, na mesma oportunidade, comprovar o pagamento do valor da diligência do oficial de justiça para viabilizar a expedição do mandado de constatação do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considero válida a intimação à penhora realizada à fl. 233, tendo em vista que realizada no mesmo endereço no qual foi efetivada a citação. Antes de apreciar o pedido de fl. 242, a parte credora deverá apresentar a cotação de mercado do veículo, conforme determinado às fls. 223/224, e, na mesma oportunidade, comprovar o pagamento do valor da diligência do oficial de justiça para viabilizar a expedição do mandado de constatação do bem penhorado. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.25.70012113-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2025 15:56 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1412/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1412/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, devendo ser observado o prazo de prescrição intercorrente nos termos do artigo 921, parágrafos 1º e 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, devendo ser observado o prazo de prescrição intercorrente nos termos do artigo 921, parágrafos 1º e 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor/exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor/exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 28/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA775777764TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Flávio Henrique Bertoche Leonel Diligência : 29/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.25.70006468-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2025 17:36 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 222: Pretende a parte credora a penhora de bens que guarnecem a residência do executado. O artigo 833, II, do Código de Processo Civil estabelece expressamente a impenhorabilidade dos "móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida". A jurisprudência pátria, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, tem se orientado no sentido de que a penhora de bens que guarnecem a residência do executado somente pode ser deferida em caráter excepcional, após o esgotamento de outras tentativas de penhora e desde que se trate de bens suntuosos ou que evidentemente excedam o padrão médio de vida. No caso dos autos, verifico que não foram esgotadas as possibilidades de localização de outros bens penhoráveis. A proteção conferida pelo legislador aos bens que guarnecem a residência do executado visa resguardar a dignidade mínima do devedor e de sua família, valor constitucional que deve ser preservado no curso da execução. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora de bens que guarnecem a residência do devedor, por ser medida excepcional que somente pode ser deferida após o esgotamento de outras tentativas de penhora. 2) Diante da comprovação da titularidade do bem, DEFIRO a penhora sobre o veículo I/BMW X1 SDRIVE 1.8l VL31, indicado à fl. 217. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como termo de constrição. Intime-se, pessoalmente, o executado, da penhora realizada nos autos para eventual impugnação. Nos termos do artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, comprove o exequente, em 15 dias, a cotação de mercado dos veículos, mediante comprovação de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fl. 222: Pretende a parte credora a penhora de bens que guarnecem a residência do executado. O artigo 833, II, do Código de Processo Civil estabelece expressamente a impenhorabilidade dos "móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida". A jurisprudência pátria, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, tem se orientado no sentido de que a penhora de bens que guarnecem a residência do executado somente pode ser deferida em caráter excepcional, após o esgotamento de outras tentativas de penhora e desde que se trate de bens suntuosos ou que evidentemente excedam o padrão médio de vida. No caso dos autos, verifico que não foram esgotadas as possibilidades de localização de outros bens penhoráveis. A proteção conferida pelo legislador aos bens que guarnecem a residência do executado visa resguardar a dignidade mínima do devedor e de sua família, valor constitucional que deve ser preservado no curso da execução. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora de bens que guarnecem a residência do devedor, por ser medida excepcional que somente pode ser deferida após o esgotamento de outras tentativas de penhora. 2) Diante da comprovação da titularidade do bem, DEFIRO a penhora sobre o veículo I/BMW X1 SDRIVE 1.8l VL31, indicado à fl. 217. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como termo de constrição. Intime-se, pessoalmente, o executado, da penhora realizada nos autos para eventual impugnação. Nos termos do artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, comprove o exequente, em 15 dias, a cotação de mercado dos veículos, mediante comprovação de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação. Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.25.70004173-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2025 10:56 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para se manifestar, em quinze dias, sobre o(s) oficio(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para se manifestar, em quinze dias, sobre o(s) oficio(s) juntado(s) aos autos. |
| 20/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.25.70002553-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2025 19:10 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício ao DETRAN, solicitando informações detalhadas sobre os veículos KASINSKI/CRZ 150 10, placas EOJ2185, e I/BMW X1 SDRIVE 1.8I VL31, placas BMW2D28, indicados à fl. 186, em especial sobre a propriedade, eventuais débitos ou alienação fiduciária incidentes e restrições impostas. Prazo para resposta: 15 dias. Com a resposta, intime-se a exequente para manifestação. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de ofício ao DETRAN, solicitando informações detalhadas sobre os veículos KASINSKI/CRZ 150 10, placas EOJ2185, e I/BMW X1 SDRIVE 1.8I VL31, placas BMW2D28, indicados à fl. 186, em especial sobre a propriedade, eventuais débitos ou alienação fiduciária incidentes e restrições impostas. Prazo para resposta: 15 dias. Com a resposta, intime-se a exequente para manifestação. Int. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.24.70019694-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/12/2024 15:01 |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor/exequente para se manifestar, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Ressalta-se que eventual pedido de expedição de MLE deve vir acompanhado de formulário preenchido com os dados bancários para a transferência. Na mesma oportunidade, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito e requerer, se o caso, os próximos atos executórios que reputar pertinentes para análise do Magistrado e otimização do andamento processual. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor/exequente para se manifestar, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Ressalta-se que eventual pedido de expedição de MLE deve vir acompanhado de formulário preenchido com os dados bancários para a transferência. Na mesma oportunidade, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito e requerer, se o caso, os próximos atos executórios que reputar pertinentes para análise do Magistrado e otimização do andamento processual. |
| 21/11/2024 |
Termo Digitalizado
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| 13/11/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.24.70014989-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2024 12:17 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2024 Teor do ato: Fica intimado o exequente a juntar aos autos planilha atualizada de débitos para realização da pesquisa requerida. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o exequente a juntar aos autos planilha atualizada de débitos para realização da pesquisa requerida. Prazo: 05 dias. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.24.70013272-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2024 11:21 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2024 Teor do ato: Nos termos do art. 9º do Provimento CSM n º 2.684/2023, providencie o autor/exequente o recolhimento das custas necessárias para a realização da(s) pesquisas(s) postulada(s) no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 9º do Provimento CSM n º 2.684/2023, providencie o autor/exequente o recolhimento das custas necessárias para a realização da(s) pesquisas(s) postulada(s) no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 16/08/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
pedido da parte |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.24.70011805-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2024 14:56 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Providencie a parte interessada, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa correspondente ao desarquivamento do feito que passou a ser cobrada a partir de 29/03/2019 para processos físicos e digitais, em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018. Nos termos do Comunicado nº 41/2024, o valor a ser recolhido deverá ser correspondente a 1,212 UFESP para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo) e correspondente a 0,661 UFESP para processos físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Providencie a parte interessada, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa correspondente ao desarquivamento do feito que passou a ser cobrada a partir de 29/03/2019 para processos físicos e digitais, em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018. Nos termos do Comunicado nº 41/2024, o valor a ser recolhido deverá ser correspondente a 1,212 UFESP para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo) e correspondente a 0,661 UFESP para processos físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.24.70010396-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2024 19:33 |
| 26/03/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, devendo ser observado o prazo de prescrição intercorrente nos termos do artigo 921, parágrafos 1º e 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 07/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, devendo ser observado o prazo de prescrição intercorrente nos termos do artigo 921, parágrafos 1º e 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 19/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 19/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/11/2023 |
Mandado Juntado
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| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 067.2023/002958-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/11/2023 Local: Oficial de justiça - Whillner Gonzalez Capecci |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 131. Defiro. Cite-se por Oficial de Justiça no endereço indicado, conforme postulado. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 131. Defiro. Cite-se por Oficial de Justiça no endereço indicado, conforme postulado. Intime-se. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.23.70010161-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2023 14:24 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2023 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias. |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.23.70009594-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2023 13:46 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para manifestação acerca do AR, negativo, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/) |
| 17/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao exequente para manifestação acerca do AR, negativo, no prazo de 05 dias. |
| 14/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA516938584TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Flávio Henrique Bertoche Leonel |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2023 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 23/05/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à Vara Única do Foro de Borborema, em que são partes: parte autora/exequente - COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS, CNPJ 54.037.916/0001-45, e parte ré/executado - FLÁVIO HENRIQUE BERTOCHE LEONEL, CPF 39546866865, cujo valor da causa é: R$ 4.482,50(QUATRO MIL E QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Desde já, defiro a realização de pesquisas para a localização da parte passiva (Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud e Siel), mediante o pagamento das custas necessárias, se o caso. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 01/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/06/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 23/05/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à Vara Única do Foro de Borborema, em que são partes: parte autora/exequente - COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS, CNPJ 54.037.916/0001-45, e parte ré/executado - FLÁVIO HENRIQUE BERTOCHE LEONEL, CPF 39546866865, cujo valor da causa é: R$ 4.482,50(QUATRO MIL E QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Desde já, defiro a realização de pesquisas para a localização da parte passiva (Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud e Siel), mediante o pagamento das custas necessárias, se o caso. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.23.70006763-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2023 16:35 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2023 Teor do ato: Vistos. Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 24/05/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2026 |
Petições Diversas |
| 26/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |