| Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
Tarabay Alumínio Ltda
Advogado: Marcelo Amaral Boturao Advogada: Miriam Rodrigues Martins Advogado: Carlos Antonio de França Carvalho Advogado: Denis Salvatore Curcuruto da Silva Advogada: Lina Trigone |
| Terceiro | Fouad Tarabay |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo Extinto. Arquivado no maço: (dispensado) - lMB - GS - 1 F. 9020000926453 (1º Vol.), 9020000926454 (2º Vol.), 9020000926455 (3º Vol.) e 9020000926456 (4º Vol.). Arquivado nos termos do Comunicado Conjunto nº 771/2019 de 01/07/2019. |
| 10/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
restando os presentes autos ao arquivo. |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 240/244: Abra -se vista ao M.P. Int. Advogados(s): Marcelo Amaral Boturao (OAB 120912/SP) |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Cota do MP.: Depreque-se a intimação da requerida. 2. Retifique-se a autuação, porquanto a ação foi proposta contra “Tarabay Alumínio Ltda” – pessoa jurídica, representada pelos sócios Fouad Tarabay, Ibrahim Tarabay e Lebnan Tarabay, fazendo-s e as devidas anotações. Int. Advogados(s): Marcelo Amaral Boturao (OAB 120912/SP) |
| 15/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo Extinto. Arquivado no maço: (dispensado) - lMB - GS - 1 F. 9020000926453 (1º Vol.), 9020000926454 (2º Vol.), 9020000926455 (3º Vol.) e 9020000926456 (4º Vol.). Arquivado nos termos do Comunicado Conjunto nº 771/2019 de 01/07/2019. |
| 10/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
restando os presentes autos ao arquivo. |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 240/244: Abra -se vista ao M.P. Int. Advogados(s): Marcelo Amaral Boturao (OAB 120912/SP) |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Cota do MP.: Depreque-se a intimação da requerida. 2. Retifique-se a autuação, porquanto a ação foi proposta contra “Tarabay Alumínio Ltda” – pessoa jurídica, representada pelos sócios Fouad Tarabay, Ibrahim Tarabay e Lebnan Tarabay, fazendo-s e as devidas anotações. Int. Advogados(s): Marcelo Amaral Boturao (OAB 120912/SP) |
| 06/08/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 1698/1702 |
| 13/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/07/2021 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que foi ajuizado o cumprimento de sentença n. 0000691-51.2016.8.26.0067, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Amaral Boturao (OAB 120912/SP), Carlos Antonio de França Carvalho (OAB 139517/SP), Lina Trigone (OAB 166176/SP) |
| 12/07/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que foi ajuizado o cumprimento de sentença n. 0000691-51.2016.8.26.0067, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de estilo. Intime-se. |
| 26/05/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 18/05/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/06/2021 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 2136/2139 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a cota Ministerial de fls. 831. Providencie a serventia a remessa destes autos ao Ministério Público, com todos os seus volumes. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Amaral Boturao (OAB 120912/SP), Carlos Antonio de França Carvalho (OAB 139517/SP), Denis Salvatore Curcuruto da Silva (OAB 206668/SP) |
| 21/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a cota Ministerial de fls. 831. Providencie a serventia a remessa destes autos ao Ministério Público, com todos os seus volumes. Intime-se. |
| 12/08/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 04/08/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/08/2020 |
| 31/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta aos autos nº 0000522-31.2018.8.26.0067, constatei que o mesmo ainda encontra-se aguardando prazo recursal. |
| 31/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 1312/1315 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2019 Teor do ato: Vistos Fl; 820: Diante da notícia de que tramita incidente de desconsideração da personalidade juridica noticiado (autos nº 0000552-31.2018.8.26.0067), determino a suspensão do presente feito, nos termos do § 3º do artigo 134 do Código de Processo Civil. Aguarde-se por trinta dias e certifique-se quanto ao trâmite do processo acima indicado, devendo a Serventia assim proceder a cada trinta dias até a notícia de seu julgamento definitivo. Com o julgamento definitivo do incidente, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Amaral Boturao (OAB 120912/SP), Carlos Antonio de França Carvalho (OAB 139517/SP), Lina Trigone (OAB 166176/SP), Denis Salvatore Curcuruto da Silva (OAB 206668/SP), Miriam Rodrigues Martins (OAB 85435/SP) |
| 20/09/2019 |
Decisão
Vistos Fl; 820: Diante da notícia de que tramita incidente de desconsideração da personalidade juridica noticiado (autos nº 0000552-31.2018.8.26.0067), determino a suspensão do presente feito, nos termos do § 3º do artigo 134 do Código de Processo Civil. Aguarde-se por trinta dias e certifique-se quanto ao trâmite do processo acima indicado, devendo a Serventia assim proceder a cada trinta dias até a notícia de seu julgamento definitivo. Com o julgamento definitivo do incidente, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 30/07/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 17/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/07/2019 |
| 05/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Devolução de carta precátoria |
| 10/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
email juntado |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2019 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao juízo deprecado (7ª Vara Cível da Comarca de Santo André-SP) para que forneça informações sobre o trâmite da carta precatória nº 0014701-60.2017.8.26.0554. Cópia desta decisão servirá como ofício e deverá ser encaminhado via e-mail institucional. Com a resposta, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Amaral Boturao (OAB 120912/SP), Carlos Antonio de França Carvalho (OAB 139517/SP), Lina Trigone (OAB 166176/SP), Denis Salvatore Curcuruto da Silva (OAB 206668/SP), Miriam Rodrigues Martins (OAB 85435/SP) |
| 22/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Oficie-se ao juízo deprecado (7ª Vara Cível da Comarca de Santo André-SP) para que forneça informações sobre o trâmite da carta precatória nº 0014701-60.2017.8.26.0554. Cópia desta decisão servirá como ofício e deverá ser encaminhado via e-mail institucional. Com a resposta, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. |
| 14/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 11/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/03/2019 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2019 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Amaral Boturao (OAB 120912/SP), Carlos Antonio de França Carvalho (OAB 139517/SP), Lina Trigone (OAB 166176/SP), Denis Salvatore Curcuruto da Silva (OAB 206668/SP), Miriam Rodrigues Martins (OAB 85435/SP) |
| 28/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 08/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao Portal E-SAJ, constatei que a Carta Precatória nº 0014701-60.2017.8.26.0557, encontra-se em andamento, de modo que sua última movimentação foi a expedição de oficio à Defensoria Publica para a reserva de honorários periciais. Nada Mais |
| 19/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao sistema SAJ verifiquei que a carta precatória de nº 0014701-60.2017.8.26.0054 encontra-se aguardando resposta de Ofício, conforme extrato que segue em anexo. |
| 22/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 24/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/08/2017 |
| 22/08/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
comunicado acerca do despacho proferido |
| 17/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 16/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/08/2017 |
| 15/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé haver nesta data procedido a atualização do sistema informatizado, nos termos do requerimento de fls. 764/765. Nada Mais. |
| 08/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: FPIN17000225423 |
| 20/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FPIN17000267212 |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 1488/1495 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2017 Teor do ato: Nota de Cartório: Parte autora, Carta precatória disponível para distribuição. Advogados(s): Marcelo Amaral Boturao (OAB 120912/SP), Carlos Antonio de França Carvalho (OAB 139517/SP), Lina Trigone (OAB 166176/SP), André Gomes Cardoso (OAB 185731/SP), Denis Salvatore Curcuruto da Silva (OAB 206668/SP), Miriam Rodrigues Martins (OAB 85435/SP) |
| 20/06/2017 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Parte autora, Carta precatória disponível para distribuição. |
| 20/06/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 641: DEFIRO a cota Ministerial.EXPEÇA-SE carta precatória para avaliação e leilão do bem penhorado à fl. 615.Int. Advogados(s): Marcelo Amaral Boturao (OAB 120912/SP), Carlos Antonio de França Carvalho (OAB 139517/SP), Lina Trigone (OAB 166176/SP), André Gomes Cardoso (OAB 185731/SP), Denis Salvatore Curcuruto da Silva (OAB 206668/SP), Miriam Rodrigues Martins (OAB 85435/SP) |
| 10/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé haver nesta data, procedido o apensamento dos autos de Embargos à Execução nº 0001864-81.2014.8.26.0067 a este feito, conforme determinado à fl. 265 daqueles autos. Nada Mais. |
| 10/02/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001864-81.2014.8.26.0067 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 23/01/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl. 641: DEFIRO a cota Ministerial.EXPEÇA-SE carta precatória para avaliação e leilão do bem penhorado à fl. 615.Int. |
| 21/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 21/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 08/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/07/2016 |
| 28/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80000 |
| 25/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 17/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2016 Data da Disponibilização: 17/05/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: 2117 Página: 1096/1107 |
| 16/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/05/2016 |
| 13/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2016 Teor do ato: Vistos.Certifique-se nestes autos o desfecho dos autos de embargos à Execução.Após, abra-se vista ao M.P.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Amaral Boturao (OAB 120912/SP), Carlos Antonio de França Carvalho (OAB 139517/SP), Lina Trigone (OAB 166176/SP), André Gomes Cardoso (OAB 185731/SP), Denis Salvatore Curcuruto da Silva (OAB 206668/SP), Miriam Rodrigues Martins (OAB 85435/SP) |
| 11/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os embargos à execução n.º1960-77.1994 (ordem n.º488/94) foram julgados improcedentes por sentença de primeira instância, a qual foi recorrida tempestivamente por meio de Apelação. Este recurso, em 12/11/2015, foi recebido e julgado improcedente por acórdão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP e, em 08/12/2015 a apelante propôs Embargos Declaratórios, que também foram julgados improcedentes pela mesma Câmara em 04/02/2016, por fim, este r. Acórdão veio a transitar em julgado em 11/03/2016. |
| 11/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Certifique-se nestes autos o desfecho dos autos de embargos à Execução.Após, abra-se vista ao M.P.Intime-se. |
| 27/04/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0002495-30.2011.8.26.0067 Incidente - 3 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0001960-77.2006.8.26.0067 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 20/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30 |
| 02/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação certificar prazo - MESA LUCIANA |
| 20/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Certificar Prazos |
| 18/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 10/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PUBLICO em 10/09/2008. Remetido ao EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PUBLICO em 10/09/2008. |
| 12/08/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação para cumprimento de determinação judicial (mesa Marina-Tribunal) |
| 15/04/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação para cumprimento de determinação judicial |
| 04/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18.02.08 |
| 12/12/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação para publicação |
| 12/11/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência para conclusão |
| 24/09/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 13/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo dia 15/09/2007 |
| 12/09/2007 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 087.01.1994.000020-6/000002-000 Instaurado em 12/09/2007 no Processo Incidental 087.01.1994.000020-4/000001-000 |
| 09/08/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação para publicação |
| 03/08/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação mesa Marcilene |
| 27/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em branco |
| 27/07/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência para conclusão |
| 12/07/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 30/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo dia 25/06/2007 |
| 22/05/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1173046 |
| 22/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação retranca 431 |
| 18/05/2007 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 14/05/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1173046 |
| 09/05/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1173046 - Destino: DR. OSMAR MARCELLO JUNIOR Local Origem: 948-Vara Única(Fórum de Borborema) Local Destino: 948-Vara Única(Fórum de Borborema) Data de Envio: 09/05/2007 Data de Recebimento: 14/05/2007 Previsão de Retorno: 22/05/2007 Vol.: Todos |
| 09/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09.05.07 |
| 18/04/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação para cumprimento de determinação judicial |
| 28/03/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1080368 |
| 23/03/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1080368 - Destino: DR. OSMAR MARCELLO JUNIOR Local Origem: 948-Vara Única(Fórum de Borborema) Local Destino: 948-Vara Única(Fórum de Borborema) Data de Envio: 23/03/2007 Data de Recebimento: 28/03/2007 Previsão de Retorno: 18/04/2007 Vol.: Todos |
| 23/03/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23.03.07 |
| 14/03/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (PRATELEIRA CLS) |
| 22/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo para cumprimento do despacho, mesa do escrevente Adail |
| 18/12/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18.12.2006 |
| 11/12/2006 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 087.01.1994.000020-8/000003-000 Instaurado em 11/12/2006 |
| 14/11/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/11/06 |
| 19/10/2006 |
Processo Incidental
Processo Incidental 087.01.1994.000020-4/000001-000 Instaurado em 19/10/2006 |
| 09/10/2006 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Tome-se por termo a penhora oferecida as fls. 595/596, permanecendo o representante legal do executado como depositário dos bens. Int. |
| 05/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação r. despacho de fls. 585 (retranca 400). Em 05.09.06 foi expedido Ofício à UFSCAR, em cumprimento ao r. despacho de fls. 585. |
| 05/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 585: ?Vistos. 1. Defiro a cota Ministerial de fls. 583, oficiando-se como requerido. Int.? |
| 29/08/2006 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido - Juntada
Decisão do Acórdão. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento, deram Provimento ao Recurso nos termos do voto da Relatora”. |
| 05/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 585: ?Vistos. 1. Defiro a cota Ministerial de fls. 583, oficiando-se como requerido. Int.? |
| 26/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
FLS: 579. ?Vistos. 1. Indefiro o requerido as fls. 557/560, uma vez que a matéria já se encontra em fase de recurso interposto pelo próprio requerido. 2. No mais, certifique a serventia se houve resposta ao oficio de fls. 555, retirando-o se necessário. Int.? |
| 26/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
FLS: 577. ?Vistos. 1. Fls. 566/576: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. No mais, manifeste-se o MP sobre o requerido as fls. 557/560. Int.? |
| 06/04/2006 |
Despacho Proferido
FLS: 579. ?Vistos. 1. Indefiro o requerido as fls. 557/560, uma vez que a matéria já se encontra em fase de recurso interposto pelo próprio requerido. 2. No mais, certifique a serventia se houve resposta ao oficio de fls. 555, retirando-o se necessário. Int.? |
| 23/03/2006 |
Despacho Proferido
FLS: 577. ?Vistos. 1. Fls. 566/576: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. No mais, manifeste-se o MP sobre o requerido as fls. 557/560. Int.? |
| 11/10/2005 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista as declarações e documentos constantes nos autos, dando conta que a empresa encerrou suas atividades nesta Comarca, tornando Inexequível, por falta de interesses superveniente, o comando da sentença que impôs obrigação de fazer, julgo extinta a execução neste ponto, prosseguindo-se apenas no que toca àquela por quantia certa contra devedor solvente. Consigne-se a impropriedade do cúmulo de execuções por obrigações diversas, cujos procedimentos são igualmente diversos (CPC, art. 573), acarretado confusão processual presente. A executada já foi citada duas vezes quanto às multas periódicas aplicadas anates e depois da superveniência do título executivo. A satisfação de ambas se dará de forma conjunta. De outro lado, já há bens penhorados. O juízo já está seguro. Necessária a avaliação dos bens para que, então, se analise a necessidade de reforço. Traga, pois, o Ministério Público demonstrativo de débito conjunto. Em 10 dias. Não havendo notícia de peritos habilitados para avaliação , defiro o que pleiteado às fls. 546. Oficie-se a UNESP para que indique profissional ou profissionais capazes de avaliar os bens penhorados, instruindo-se o ofício. Int. |
| 12/08/2005 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Certifique a serventia se há perito habilitado neste Juízo para realização da avaliação dos bens mencionados. 2- Após abra-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação do cálculo e tornem conclusos. Int. |
| 05/05/2005 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Ante a falta de profissional conhecido desta magistrada para realização da perícia, devolva-se a carta precatória, para que o Juízo deprecante possa indicar um perito. Int. |
| 22/03/2005 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 06 - Em substituição nomeio o sr. Celso Kasuo Yamamoto. Int. |
| 24/02/2005 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 4: Em substitutição nomeio o Sr. Carlos Fontes. Int. |
| 01/02/2005 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de novo cálculo pelo Ministério Público, o qual começará a fluir a partir de sua intimação pessoal. Int. |
| 02/06/2004 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 500: Anote-se. 2. No mais, cumpra-se o determinado as fls. 496/497 com urgência. Int. |
| 20/05/2004 |
Proferido Despacho
Vistos. RELATÓRIO. 1- Ação Civil Pública visando: adequação da empresa ré para fazer cessar emissão de poluentes de ar e sonoros sob pena de multa diária. 2- Com a inicial vieram os documentos de fls. 10/108. 3- Por decisão proferida as fls. 110/111, foi concedida a medida liminar. 4- Citação fls. 123 e 133. 5- Contestação fls. 135/139. Doc. 141/149. 6- Procuração fls. 140. 7- Audiência de conciliação fls. 170/171. 8- Perícia fls. 193 (informações) e 197/198 e homologação fls. 214 vº. 9- Parecer da CETESB fls. 209/212, 240/244, 255/258, 314/318, 376/380 e 488. 10- Sentença fls. 267/275: a) Condenar a requerida a obrigação de fazer consistente na execução de obras necessárias para a devida vedação do estabelecimento no sentido de impedir a dispersão de sons e ruídos para o ambiente externo, sob pena de multa diária no valor de dois salários mínimos a ser recolhido ao fundo estadual de reparação de interesses difusos e coletivos; b) Condenar ao pagamento da multa cominada liminarmente, qual seja, de um salário mínimo por dia de descumprimento da ordem judicial a partir 124º dia, contado da data da audiência realizada em 04 de julho de 1995, também recolhida ao Fundo. Verificam-se duas situações: a) Pagamento de multa de dois salários mínimos no período de 03/07/1998 (trânsito em julgado da sentença) até sua desativação; b) Pagamento de multa diária de um salário mínimo no período de 03/11/1995 (termo a quo) a 03/06/1998 ( prolação da sentença), mas segundo o MP (cálculo de fls. 282) até 15.10.1998 (vide despacho de fls. 403/404. 11- Execução de sentença: a) Citação fls. 294-verso: execução do item “a” – obrigação de fazer sob pena de multa e fls. 432. Por decisão de fls. 458, tornou-se sem efeito. b) Citação fls. 296-verso: execução do item “b”, 305/308, 322/324, 346. 12- Oferecimento de bens à penhora (fls. 339/340). Formalização (fls. 449/450) (execução item b). Auto de penhora (fls. 431). Formalização às fls. 450. 13- Fls. 463: Noticiou o encerramento das atividades e transferência para outra cidade de Itápolis à rua Pernambuco, 100- Distrito Industrial. 14- Informação da Cetesb no sentido de que as atividades da empresa foram encerradas ( fls. 488). 15- Manifestação do Ministério Público às fls. 490/493, requerendo prosseguimento do feito. 16- Em apenso: embargos do vendedor ( Item “b” da r. sentença). Sentença fls. 60/62. Apelação fls. 71/75 e contrarrazões (fls. 77/79). DESPACHO. 1- Apresente o Ministério Público cálculo atualizado da multa fixada no item “a” da r. sentença de fls. 269/275. 2- Depreque-se a Comarca de Itápolis a avaliação dos bens penhorados às fls. 449/450, Int. |
| 17/03/2004 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Oficie-se como requerido pelo Ministério Público. Int. |
| 09/02/2004 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 11/12/2003 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 478/479: Providencie o recolhimento da taxa de mandado. 2. No amis, cumpra-se o determinado as fls. 476. Int. |
| 18/11/2003 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 469vº: Oficie-se a CETESB, como requerido pelo Ministério Público. Int. |
| 13/10/2003 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 463: Manifeste-se o Ministério Público. Int. |
| 04/07/2003 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Observo que a solicitação feita pelo representante do Ministério Público (fls. 407/408) e determinada pelo Juízo (fls. 411), quanto a apuração do efetivo cumprimento da obrigação de fazer imposta no item “a”, do dispositivo da r. sentença de fls. 268/275, não foi cumprida até o presente momento. 2- Assim, reconsidero as decisões contidas nos itens “2” de fls. 416 e fls. 439, oficiando-se ao Juízo deprecado , solicitando a devolução da carta precatória expedida a fls. 441, independente de cumprimento. 3- Em consequência, intime-se pessoalmente o representante legal da Empresa executada, para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, documentos que comprovem a execução de obras necessárias à vedação do estabelecimento, impedindo a dispersão de sons e ruídos para o ambiente externo, com a aprovação da CETESB ou, caso as obras não tenham sido feitas, apresentar projeto para sua efetivação, sob pena de prosseguimento do feito, executando-se a multa fixada. Int. |
| 15/04/2002 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 455: Anote-se, riscando o nome do subscritor da contracapa dos autos. 2. No mais, aguarde-se a publicação de fls. 453. Int. |
| 31/10/2001 |
Proferido Despacho
J. Anote-se. Riscando o nome do subscritor da contracapa dos autos. |
| 28/08/2001 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Compulsando os autos verifico que a penhora dos bens dados em garantia a fls. 320/330, foi devidamente efetivada através do auto de fls. 431, restando tão somente a regularização do depositário. Portanto, depreque-se a nomeação dos depositários dos bens penhorados no endereço declinado pela Oficiala de Justiça a fls. 430vº. 2. Quanto a execução apresentada a fls. 409/410, proceda a citação dos executados no endereço declinado pela Oficiala de Justiça a fls. 432 e vº. Int. |
| 16/08/2001 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 436: Defiro pelo prazo de 10 dias. 2. Sem prejuízo, manifeste-se o Ministério Público sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls. 428, 430vº e 432vº. Int. |
| 26/06/2001 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos. Int. |
| 19/06/2001 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Solicite-se a serventia, com urgência, a devolução da Carta Precatória do fls.418, independente de cumprimento. Int. |
| 10/05/2001 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Consulta retro: Desnecessária nova manifestação do Ministério Público, pois clara sua pretensão a fls. 408. Cumpra-se a serventia integralmente o depacho de fls. 416. Int. |
| 18/04/2001 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Quanto à execução de sentença de fls. 282, defiro a penhora nos bens dados em garantia a fls. 320/330, deprecando-se para tanto. 2- Quanto à execução apresentada a fls. 409/410, referente ao item “a” da sentença, cite-se o requerido para pagamento ou nomeação de bens a penhora. Int. |
| 28/03/2001 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista ser o Ministério Público o autor na presente ação, abra-se vista ao mesmo e atente-se a serventia no cumprimento das determinações. Int. |
| 21/11/2000 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o autor. Int. |
| 07/06/2000 |
Proferido Despacho
Intime-se a executada a apresentar no prazo de 30 dias, o projeto mencionado a fls. 408. Certifique a serventia se a nomeação de bens penhora foi reduzida a termo. |
| 08/05/2000 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. A fls. 398/399 o requerido, ora executado, se insurge contra o valor da execução dizendo que discretamente do valor dado a causa. Inicialmente devemos dizer que já há sentença nos autos sendo executada. Logo, o momento para impugnar o valor dado a causa já precluiu, visto que deveria ser oferecido na mesma oportunidade do oferecimento da contestação. Não obstante, no caso em tela, a ação buscava a condenação do réu em uma obrigação de fazer. O não cumprimento implicou no pagamento de uma pena pecuniária. E quando da propositura da ação era impossível prever que a empresa ré descumpriria a ordem judicial e seria condenada ao pagamento de multa pecuniária em decorrência de tal desobediência. Em razão disso o valor da causa foi dado apenas para fins fiscais em R$ 100,00 e não tem ligação com o valor da condenação. E a conta apresentada a fls. 282 observa o determinado pela sentença esta transitada em julgado. Ou seja, 120 após a data da audiência realizada em 04 de julho de 1995, ou seja 03 de novembro de 1995, passou a ser aplicada a multa diária de um salário mínimo, que na época valia R$ 130,00. A multa foi aplicada até o dia 15 de outubro de 1998, somando, assim, 1.076 dias. Multiplicando o número de dias pelo valor da multa se alcança o valor total do débito em 15 de outubro de 1998, que é R$ 139.880,00. Logo, não há erro no cálculo nem discrepância com o valor da causa que dificulte a defesa do executado. O total da condenação é facilmente verificado. Portanto a elaboração de nova conta de liquidação é desnecessária e teria por objetivo a procrastinação do feito, que está em curso há seis anos. Por tais razões, indefiro o pedido de fls. 398/399. Prossiga na execução nos seus ulteriores termos. Diga o Ministério Público em termos de prosseguimento. Int. |
| 26/04/2000 |
Proferido Despacho
Fls. 389/399: Ao MP. |
| 16/11/1999 |
Proferido Despacho
1. Torne-se por termo o bem nomeado. Intime-se o representante legal da executada para comparecimento em cartório, quando, então será assinado o respectivo termo. A avaliação do bem é providencia a ser ulteriormente comprovado, quando então será apreciado eventual pertinência de reforço à penhora. 2. Fls. 366. Oficie-se conforme requerido. |
| 19/08/1999 |
Proferido Despacho
Vistos. Digam os requeridos quem é o patrono que os defende, haja vista as procurações de fls. 140, 331 e 361. Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 28/07/1999 |
Proferido Despacho
Torne-se por termo o bem nomeado a penhora. Int. |
| 06/05/1999 |
Proferido Despacho
DEPREQUE-SE PARA INTIMAÇÃO COMO REQUERIDO, DIGO, PARA CITAÇÃO E PENHORA. INT. |
| 15/03/1999 |
Proferido Despacho
Intime-se a executada TARABAY ALUMÍNIO LTDA, para efetuar pagamento da multa ou nomear bens à penhora, observando-se os arts. 652 e ss, do CPC. |
| 08/02/1999 |
Proferido Despacho
J. Ciência. |
| 22/12/1998 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Oficie-se a CETESB, conforme requerido a fls. 291. 2. Ante a concordância do M.P. com o requerimento de fls. 299, oficie-se solicitando a devolução das cartas precatórias de fls. 284/287, independente de cumprimento. Int. |
| 18/12/1998 |
Proferido Despacho
J. Defiro nos termos requerido. |
| 01/12/1998 |
Proferido Despacho
J. Ao M.P. |
| 09/11/1998 |
Proferido Despacho
Vistos. a) Nos termos da cota do M.P., de fls. 178, cite-se a requerida a fim de que se proceda a execução das obras necessárias para a devida vedação do estabelecimento no sentido de impedir a dispersão de sons e ruídos para o ambiente externo, devendo, para tanto, apresentar projeto a ser aprovado pela CETESB, que fiscalizará a sua execução., sob pena de pagamento de multa diária que fixo no valor de 2 (dois) salários mínimos, o que faço com fundamento no artigo 11 da Lei nº 7.347/85, que deverá ser recolhida ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados. O prazo para cumprimento é de 60 (sessenta) dias. b) Cite-se a requerida a fim de que promova o pagamento da multa cominada no item “b”, da sentença 282, para que pague a quantia devida, ou nomeie bens a penhora sob pena de serem-lhes penhorados tantos bens quantos bastem parabgarantia do débito. Int. |
| 23/09/1998 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Retornem os autos ao M.P., a fim de que se proceda o cálculo da multa estabelecida no item “b” da decisão de fls. 275, nos termos do artigo 614, inc. II, do C.P.C. Int. |
| 17/08/1998 |
Proferido Despacho
Vistos. Abra-se vista ao M.P. Int. |
| 22/07/1998 |
Trânsito em Julgado às partes
Trânsito em Julgado às partes da r. sentença de fls. 267/275, em 03/07/1998 |
| 03/06/1998 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. III - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra a empresa TARABAY ALUMÍNIO LTDA. para: a) CONDENAR a requerida à obrigação de fazer consistente na execução de obras necessárias para a devida vedação do estabelecimento no sentido de impedir a dispersão de sons e ruídos para o ambiente externo, devendo, para tanto, apresentar projetos a ser aprovado pela CETESB, que fiscalizará a sua execução, sob pena de pagamento de multa diária que fixo no valor de 2 (dois) salários mínimos, o que faço com fundamento no artigo 11 da Lei nº 7.347/85, que deverá ser recolhida ao fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados; e b) TAMBÉM CONDENA-LA ao pagamento da multa cominada liminarmente, a fls. 110/111, na quantia de 1 (um) salário mínimo, importância essa devida após os 120 (cento e vinte) dias contados a partir da audiência realizada na data de 4 de julho de 1995 (fls. 170/171), tudo nos termos do artigo 12, parágrafo 2º, da referida Lei, a ser, da mesma forma, recolhida àquele Fundo. Vencida, arcará a requerida com as eventuais custas e despesas processuais em aberto. P.R.I. Sentença registrada no livro próprio nº 29, às fls. 64/72, sob nº 205/1998 |
| 24/03/1998 |
Proferido Despacho
J. Digam. |
| 05/02/1998 |
Proferido Despacho
Vistos. 1.- Defiro a cota do M.P.. Oficie-se nos termos requerido. 2.- Com a resposta, abra-se vista ao M.P. Int. |
| 03/12/1997 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a petição de fls. 248/249 e o teor do parecer de fls. 241/242, abra-se vista ao M.P. e, a seguir, venham cls. |
| 22/10/1997 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a requerida sobre o laudo de fls. 240/244. Int. |
| 07/10/1997 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 240/244: Abra -se vista ao M.P. Int. |
| 04/08/1997 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Cota retro: Defiro. Oficie-se conforme requerido. Int. |
| 15/07/1997 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 235: Abra-se vista ao M.P. Int. |
| 03/06/1997 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a cota de fls. 227vº. Intime-se através da Imprensa Oficial, o Procurador dos requeridos para que se manifeste sobre a cota de fls. 215. Int. |
| 20/05/1997 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 232: Manifeste-se o M.P. Int. |
| 06/05/1997 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 224/226: Ao M.P. Int. |
| 13/03/1997 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Cota do MP.: Depreque-se a intimação da requerida. 2. Retifique-se a autuação, porquanto a ação foi proposta contra “Tarabay Alumínio Ltda” – pessoa jurídica, representada pelos sócios Fouad Tarabay, Ibrahim Tarabay e Lebnan Tarabay, fazendo-s e as devidas anotações. Int. |
| 26/12/1996 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Homologo por sentença, o laudo pericial de fls. 209/212, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2- Manifestem-se as partes se tem interesse em prosseguir com a ação. Int. |
| 11/11/1996 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 209/212: Manifeste-se o MP. Após, os requeridos. Int.. |
| 09/08/1996 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a certidão supra, reitere-se . Int. |
| 05/07/1996 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o item final da cota ministerial de fls. 199. Oficie-se. Int. |
| 16/04/1996 |
Proferido Despacho
Vistos. Cota retro. Defiro. Desentranhando-se o mandado de fls. 191. Int. |
| 08/04/1996 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao M.P. |
| 16/02/1996 |
Proferido Despacho
Vistos. De fasto, a situação noticiada pelo Sr. Perito é de gravidade e providências deverão ser tomadas para o resguardo da boa administração da Justiça. Assim, Defiro integralmente a cota retro. Expeça-se mandado judicial e extraiam-se cópias do processado encaminhando-as a delegacia local para instauração do inquérito policial para aouração de eventual prática do delito de desobediência. Int. |
| 01/02/1996 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 185/186: Ao M.P. |
| 05/12/1995 |
Proferido Despacho
Vistos. CoTa retro: Defiro. Para realização da perícia nomeio como perito o Sr. João Caiubi da Silva Correa, mediante compromisso. Laudo em 30 dias. Honorários a serem arbitrados oportunamente. Int. |
| 04/07/1995 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a petição de fls. 154 e a concordância do M.P., redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de julho de 1995, às 16:00 Horas. Int. |
| 31/05/1995 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao MP. Int. |
| 24/04/1995 |
Proferido Despacho
Designo o dia 06 de junho de 1995 para adiência de tentativa de conciliação, nos termos do Art. 331, do CPC, na qual deverá compcrecer as partes e seus procuradores com poderes para transigir. Int. |
| 30/03/1995 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao MP. Int. |
| 23/03/1995 |
Contestação Juntada
Contestação Juntada por Tarabay |
| 01/02/1995 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante as certidões retro, cite-se e notifique-se o Liebman Tarabay, na Comarca de Urupês. Int. |
| 05/12/1994 |
Proferido Despacho
Vistos. Oficie-se solicitando a devolução da Carta Precatória, devidamente cumprida. Int. |
| 11/10/1994 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Os laudos periciais da CETESB demonstram que a requerida está liberando poluentes na atmosfera, em quantidade significativa, de material particulado e substâncias odoríferas, tudo isto além do limite da firma. Além disso, contatou-se que também que a empresa provoca também poluentes sonora. (fls. 17/22; 75). A requerida já foi multada e não há notícias de que tenha resolvido o problema. Foi notificada pelo Ministério Público através de seus diretores, quedando-se inerte. 2. A emissão dos poluentes referidos nos laudos ora juntados na inicial pode causar maiores malefícios à população que reside vizinha à indústria requerida, inclusive quanto à eventuais danos à saúde das pessoas. 3. No caso em tela, trata-se de interesses espalhados e informais à tutela de necessidades, também coletivas, sistematicamente referidas a qualidade de vida, donde se conclui pela titularidade do Órgão Ministerial para propositura da ação. 4. Presentes o “fumus boni iuris” e o “ periculum in mora”, concedo medida cautelar inaldita altera parte, a fim de que a empresa requerida, no prazo de 90 dias, a contar da data da concessão da medida, adeque seus equipamentos para que cesse a emissão de poluentes do ar e sonoros constatados pericialmente, sob a cominação de multa diária liminar (astreinte) de 01 (um) salário mínimo por dia de descumprimento da ordem judicial, sendo devida a partir do primeiro dia após findo o prazo. Tal multa difere da multa do art. 11 da Lei 7.347/85, pleiteada no itm 3 da inicial, e poderá com ela ser cumulada. 5. Expeça-se o mandado e cite-se os responsáveis pela pessoa jurídica requerida, para constatarem o pedido, no prazo legal. 6. Int. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2016 |
Petições Diversas |
| 29/05/2017 |
Petições Diversas |
| 26/06/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/11/2006 | Embargos à Execução (0001960-77.2006.8.26.0067) |
| 10/09/2008 | Apelação (0003302-55.2008.8.26.0067) |
| 21/06/2011 | Agravo de Instrumento (Inativa) (0002495-30.2011.8.26.0067) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001864-81.2014.8.26.0067 | Embargos à Execução | 10/02/2017 | |
| 0001960-77.2006.8.26.0067 | Embargos à Execução | 15/03/2013 | |
| 0002495-30.2011.8.26.0067 | Agravo de Instrumento (Inativa) | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Ação Civil Pública | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Ação Civil Pública | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |