| Reqte |
Irineu Brito dos Santos
Advogada: Rita de Cassia Souza Lima |
| Reqdo |
Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda
Advogado: Paulo Soares Silva Advogada: Daniela Yuri Shinkai Maruyama |
| Adm-Terc. |
Tadeu Luiz Laskowski
Advogado: Tadeu Luiz Laskowski |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: 1915 Página: 731/738 |
| 29/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2015 Teor do ato: Vistos. Irineu Brito dos Santos requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$17.370,77, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de processo que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito atualizado de até 150 salários mínimos, apurando-se o crédito da habilitante no valor de R$10.176,77. O habilitante impugnou o valor apurado às fls. 176/178. O Sr. Administrador se manifestou às fls. 186/187. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé, documento que atesta o seu crédito, embora com as ressalvas apontadas pelo Sr. Contador, impondo-se o acolhimento de sua manifestação, com a exclusão dos juros além da data da quebra. Caso haja disponibilidade econômica, poderão ser incluídos os juros para todos os credores, observados os critérios de preferência. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, com as ressalvas feitas pelo Sr. Contador. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$10.176,77 como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Rita de Cassia Souza Lima (OAB 81060/SP) |
| 29/06/2015 |
Sentença Registrada
|
| 29/06/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Irineu Brito dos Santos requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$17.370,77, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de processo que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito atualizado de até 150 salários mínimos, apurando-se o crédito da habilitante no valor de R$10.176,77. O habilitante impugnou o valor apurado às fls. 176/178. O Sr. Administrador se manifestou às fls. 186/187. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé, documento que atesta o seu crédito, embora com as ressalvas apontadas pelo Sr. Contador, impondo-se o acolhimento de sua manifestação, com a exclusão dos juros além da data da quebra. Caso haja disponibilidade econômica, poderão ser incluídos os juros para todos os credores, observados os critérios de preferência. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, com as ressalvas feitas pelo Sr. Contador. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$10.176,77 como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. |
| 22/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: 1915 Página: 731/738 |
| 29/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2015 Teor do ato: Vistos. Irineu Brito dos Santos requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$17.370,77, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de processo que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito atualizado de até 150 salários mínimos, apurando-se o crédito da habilitante no valor de R$10.176,77. O habilitante impugnou o valor apurado às fls. 176/178. O Sr. Administrador se manifestou às fls. 186/187. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé, documento que atesta o seu crédito, embora com as ressalvas apontadas pelo Sr. Contador, impondo-se o acolhimento de sua manifestação, com a exclusão dos juros além da data da quebra. Caso haja disponibilidade econômica, poderão ser incluídos os juros para todos os credores, observados os critérios de preferência. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, com as ressalvas feitas pelo Sr. Contador. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$10.176,77 como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Rita de Cassia Souza Lima (OAB 81060/SP) |
| 29/06/2015 |
Sentença Registrada
|
| 29/06/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Irineu Brito dos Santos requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$17.370,77, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de processo que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito atualizado de até 150 salários mínimos, apurando-se o crédito da habilitante no valor de R$10.176,77. O habilitante impugnou o valor apurado às fls. 176/178. O Sr. Administrador se manifestou às fls. 186/187. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé, documento que atesta o seu crédito, embora com as ressalvas apontadas pelo Sr. Contador, impondo-se o acolhimento de sua manifestação, com a exclusão dos juros além da data da quebra. Caso haja disponibilidade econômica, poderão ser incluídos os juros para todos os credores, observados os critérios de preferência. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, com as ressalvas feitas pelo Sr. Contador. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$10.176,77 como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. |
| 29/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 07/05/2015 |
Conclusos para Sentença
SENTENÇA Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Anelise Soares |
| 08/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 31/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
** VISTA ** Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80098 - Protocolo: FGRU15000344363 |
| 05/03/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 25/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
TADEU LUIZ LASKOWSKI (ADM JUDICIAL) - Estag. Bruno Luiz Quedas - Av. Tabapuã, fone 35280707 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 24/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2015 Data da Disponibilização: 24/02/2015 Data da Publicação: 25/02/2015 Número do Diário: 1832 Página: 807-811 |
| 23/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2015 Teor do ato: Em que pese a ausência de manifestação do Sr. Administrador Judicial, uma vez mais, intime-se-o, para apresentar a manifestação que tiver, nos termos já determinados nestes autos. Em prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Rita de Cassia Souza Lima (OAB 81060/SP) |
| 20/02/2015 |
Decisão
Em que pese a ausência de manifestação do Sr. Administrador Judicial, uma vez mais, intime-se-o, para apresentar a manifestação que tiver, nos termos já determinados nestes autos. Em prazo de dez dias. Intime-se. |
| 02/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação nos autos do Sr Administrador. |
| 19/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2014 Data da Disponibilização: 19/12/2014 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1799 Página: 1088-1108 |
| 18/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2014 Teor do ato: Nos termos da r. cota ministerial de folhas 179, intime-se o Sr. Administrador Judicial para se manifestar na forma requerida. Intime-se. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Rita de Cassia Souza Lima (OAB 81060/SP) |
| 15/12/2014 |
Decisão
Nos termos da r. cota ministerial de folhas 179, intime-se o Sr. Administrador Judicial para se manifestar na forma requerida. Intime-se. |
| 12/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 15/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VISTA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/10/2014 |
| 22/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 18/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rita de Cassia Souza Lima |
| 18/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2014 Data da Disponibilização: 18/09/2014 Data da Publicação: 19/09/2014 Número do Diário: 1736 Página: 847-857 |
| 17/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2014 Teor do ato: Folhas 167: ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil de folhas 168/171, ouça-se, pela ordem o(a,s) credor(es), a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso. Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Rita de Cassia Souza Lima (OAB 81060/SP) |
| 16/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Folhas 167: ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil de folhas 168/171, ouça-se, pela ordem o(a,s) credor(es), a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso. Int. |
| 01/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80041 - Protocolo: FBRE14001310780 |
| 29/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 16/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
ENTREGUE AO DR. BRUNO OAB/SP 200812-E - RUA TABAPUÃ, 81 - TEL. 35280707 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tadeu Luiz Laskowski |
| 16/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2014 Data da Disponibilização: 16/07/2014 Data da Publicação: 17/07/2014 Número do Diário: 1690 Página: 637/646 |
| 15/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2014 Teor do ato: Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Rita de Cassia Souza Lima (OAB 81060/SP) |
| 14/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. |
| 26/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003250-17.2012.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2015 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |