| Exeqte |
POLIMIX CONCRETO LTDA.
Advogado: Rafael Buzzo de Matos Advogado: Igor Henry Bicudo |
| Exectdo | ATLHON CONTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70263116-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/10/2025 12:32 |
| 20/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70258586-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/10/2025 17:12 |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70263116-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/10/2025 12:32 |
| 20/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70258586-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/10/2025 17:12 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1441/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1441/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o valor de avaliação do(s) bem(ns) constritos retro consignados. Defiro a realização de leilão eletrônico do bem e para tanto nomeio JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM para realização do praceamento. Determino o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado em seu sítio eletrônico supracitado. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 6% (seis por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 - CNJ). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 6%(seis por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao leiloeiro aqui nomeado. Providencie a zelosa serventia o envio eletrônico da intimação do Leiloeiro. Intime-se. Barueri, 01 de outubro de 2025. Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o valor de avaliação do(s) bem(ns) constritos retro consignados. Defiro a realização de leilão eletrônico do bem e para tanto nomeio JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM para realização do praceamento. Determino o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado em seu sítio eletrônico supracitado. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 6% (seis por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 - CNJ). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 6%(seis por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao leiloeiro aqui nomeado. Providencie a zelosa serventia o envio eletrônico da intimação do Leiloeiro. Intime-se. Barueri, 01 de outubro de 2025. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70215157-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 11:28 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2025 Teor do ato: Manifeste-se a autora sobre a carta precatória devolvida às fls. 845/964. Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP) |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a autora sobre a carta precatória devolvida às fls. 845/964. |
| 22/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2025 Teor do ato: Ciência da carta precatória devolvida às fls. 734/840. Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP) |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da carta precatória devolvida às fls. 734/840. |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado
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| 23/06/2025 |
Documento Juntado
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| 23/06/2025 |
Documento Juntado
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| 23/06/2025 |
Documento Juntado
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| 23/06/2025 |
Documento Juntado
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| 23/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2025 Teor do ato: Ciente da distribuição da carta precatória. Aguarde-se o cumprimento por 60 dias. Int. Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente da distribuição da carta precatória. Aguarde-se o cumprimento por 60 dias. Int. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70052122-9 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 07/03/2025 15:57 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2025 Teor do ato: Fls. 721: Vistos. Expeça-se carta precatória para comarca de Fernandópolis-SP, com finalidade de avaliação dos imóveis penhorados. Compete ao exequente a distribuição e instrução da carta precatória. Intime-se. (À exequente para distribuição da carta precatória expedida) Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 721: Vistos. Expeça-se carta precatória para comarca de Fernandópolis-SP, com finalidade de avaliação dos imóveis penhorados. Compete ao exequente a distribuição e instrução da carta precatória. Intime-se. (À exequente para distribuição da carta precatória expedida) |
| 20/02/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 17/12/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Expeça-se carta precatória para comarca de Fernandópolis-SP, com finalidade de avaliação dos imóveis penhorados. Compete ao exequente a distribuição e instrução da carta precatória. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70255264-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 13:26 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2024 Teor do ato: Defiro o prazo solicitado. Decorrido, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o prazo solicitado. Decorrido, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Int. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70247689-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/11/2024 15:20 |
| 28/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2024 Teor do ato: Apresentar certidões atualizadas dos imóveis indicados. Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP) |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresentar certidões atualizadas dos imóveis indicados. |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2024 Teor do ato: Ciência da expedição do MLE de fls. 680. Aguardar a efetivação bancária de 5 a 10 dias. Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP) |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da expedição do MLE de fls. 680. Aguardar a efetivação bancária de 5 a 10 dias. |
| 23/09/2024 |
Documento Juntado
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| 30/08/2024 |
Documento Juntado
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| 30/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Apresente o exequente planilha de cálculo atualizada do débito. Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o exequente planilha de cálculo atualizada do débito. |
| 21/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70150705-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 21/07/2024 21:22 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2024 Teor do ato: Vistos. Reputo válidas as intimações realizadas e defiro a expedição de MLE, como pleiteado. Int. Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP) |
| 11/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Reputo válidas as intimações realizadas e defiro a expedição de MLE, como pleiteado. Int. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.24.70123595-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/06/2024 12:13 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2024 Teor do ato: Ciência ao autor do AR devolvido, manifestando-se em prosseguimento. Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP) |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor do AR devolvido, manifestando-se em prosseguimento. |
| 16/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA657588395TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Angélica Correa da Silva Caldas |
| 16/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA657588381TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fernando Jesus Caldas |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA657588421TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ATLHON CONTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA |
| 21/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA657588418TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria de Lourdes Dourado Cantarella Diligência : 18/03/2024 |
| 21/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA657588404TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : PEDRO WANDERLEY CANTARELLA Diligência : 18/03/2024 |
| 08/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2024 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se cartas para intimação dos executados sobre as penhoras realizadas nestes autos. Int. Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP) |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Expeçam-se cartas para intimação dos executados sobre as penhoras realizadas nestes autos. Int. |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Expeçam-se cartas para intimação dos executados sobre as penhoras realizadas nestes autos. Int. |
| 24/01/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Expeçam-se cartas para intimação dos executados sobre as penhoras realizadas nestes autos. Int. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70261943-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 13:32 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, pelo prazo de 30 dias. Proceda-se à transferência dos valores bloqueados, expedindo-se MLE como requerido. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Executados abaixo: Fernando Jesus Caldas; Angélica Correa da Silva Caldas; PEDRO WANDERLEY CANTARELLA Valor atualizado: R$ 482.789,51 Int. (Ciência à exequente da juntada de extrato de bloqueio no valor de R$170,35. Para o caso de pedido de levantamento, o executado deverá ser intimado da penhora, providenciando o exequente as custas necessárias.) Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP) |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro o pedido da credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, pelo prazo de 30 dias. Proceda-se à transferência dos valores bloqueados, expedindo-se MLE como requerido. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Executados abaixo: Fernando Jesus Caldas; Angélica Correa da Silva Caldas; PEDRO WANDERLEY CANTARELLA Valor atualizado: R$ 482.789,51 Int. (Ciência à exequente da juntada de extrato de bloqueio no valor de R$170,35. Para o caso de pedido de levantamento, o executado deverá ser intimado da penhora, providenciando o exequente as custas necessárias.) |
| 01/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro o pedido da credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, pelo prazo de 30 dias. Proceda-se à transferência dos valores bloqueados, expedindo-se MLE como requerido. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Executados abaixo: Fernando Jesus Caldas; Angélica Correa da Silva Caldas; PEDRO WANDERLEY CANTARELLA Valor atualizado: R$ 482.789,51 Int. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70161836-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 15:47 |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70152356-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 16:29 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Int. Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Int. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517056356TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : PEDRO WANDERLEY CANTARELLA Diligência : 13/04/2023 |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517056360TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Fernando Jesus Caldas Diligência : 05/04/2023 |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517056342TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Angélica Correa da Silva Caldas Diligência : 05/04/2023 |
| 21/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 21/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 21/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2023 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se o necessário para citação / intimação como pleiteado. Int. Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeçam-se o necessário para citação / intimação como pleiteado. Int. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70243660-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 12:43 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2022 Teor do ato: Certidão retro Tendo em vista que os executados não estão representados por advogado, expeça-se carta para intimação da penhora aos executados FERNANDO JESUS CALDAS, ANGÉLICA CORREA DA SILVA CALDAS e PEDRO WANDERLEY CANTARELLA. À exequente para que recolha as custas postais para expedição das cartas. Int. Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certidão retro Tendo em vista que os executados não estão representados por advogado, expeça-se carta para intimação da penhora aos executados FERNANDO JESUS CALDAS, ANGÉLICA CORREA DA SILVA CALDAS e PEDRO WANDERLEY CANTARELLA. À exequente para que recolha as custas postais para expedição das cartas. Int. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/11/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Certifique a serventia se os executados, que tiveram valores bloqueados em suas contas bancárias conforme indicado às fls. 565/566, estão regularmente representados nos autos e se houve o decurso do prazo para oferecimento de impugnação. Int. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.22.70202263-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/10/2022 08:19 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2022 Teor do ato: Vistos. Mantenho a gratuidade processual concedida, uma vez que não há prova segura da condição financeira da devedora apta a afastar o benefício. Indefiro a penhora de valores recebidos de aposentadoria, pois se tratam de verbas impenhoráveis. Diga a exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP) |
| 19/10/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Mantenho a gratuidade processual concedida, uma vez que não há prova segura da condição financeira da devedora apta a afastar o benefício. Indefiro a penhora de valores recebidos de aposentadoria, pois se tratam de verbas impenhoráveis. Diga a exequente em prosseguimento. Int. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70182398-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 12:59 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à executada MARIA DE LOURDES, anotando-se no SAJ. Ciência ao exequente sobre a manifestação de fls. 547/548. Int. Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP) |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à executada MARIA DE LOURDES, anotando-se no SAJ. Ciência ao exequente sobre a manifestação de fls. 547/548. Int. |
| 21/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/09/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à executada MARIA DE LOURDES, anotando-se no SAJ. Ciência ao exequente sobre a manifestação de fls. 547/548. Int. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2022 Teor do ato: Vistos. Insurge-se a executada, alegando, em síntese, nulidade nas penhoras por terem incidido sobre conta salário. Manifestou-se o exequente pela manutenção das penhoras. Com efeito, a pretensão da executada encontra amparo no disposto no art. 833, inc. IV, do CPC, que expressamente estabelece: Art. 833 São impenhoráveis: (...); IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadorias, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Analisando os documentos carreados aos autos pela executada, conclui-se que, realmente, alguns dos bloqueios de valores efetuados pelo sistema BACENJUD atingiram contas salário. Assim, preenchidos os requisitos que exige a Lei processual em vigor, de rigor a declaração de insubsistência das penhoras de ativos financeiros que atingiram a conta salário de aposentadoria da executada. Pelo exposto, declaro insubsistente a penhora levada a efeito na conta salário da executada Maria de Lourdes Cantanella, junto ao Banco do Brasil, em quantia de R$4.135,97, e determino o imediato desbloqueio de valores, e da conta referida (Banco Brasil- fls. 454). A executada Maria de Lourdes pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. É certo, destarte, que a Lei 1060/50, bem como o novo Código de Processo Civil não preveem o deferimento do citado benefício mediante simples apresentação de declaração de pobreza, sendo, pois, necessária a comprovação da hipossuficiência financeira. Da leitura do §2º, do artigo 99, do CPC, vislumbra-se que o juiz poderá indeferir a concessão da gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Assim, em relação ao pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, concedo à executada o prazo de cinco dias para apresentação de cópias das duas últimas declarações de bens e rendimentos, cópia dos dois últimos holerites, e demais documentos pertinentes para comprovação da hipossuficiência, na forma alegada, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se a executada Maria de Lourdes, através de seus patronos, pela imprensa oficial, a indicar bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, nos termos do artigo 774, inciso V, do C.P.C., sob pena de incorrer na multa prevista no parágrafo único do citado artigo. Intime-se. (Ciência do desbloqueio efetuado no sistema Sisbajud de fls. 536/544). Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP) |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70151741-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 18:32 |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Insurge-se a executada, alegando, em síntese, nulidade nas penhoras por terem incidido sobre conta salário. Manifestou-se o exequente pela manutenção das penhoras. Com efeito, a pretensão da executada encontra amparo no disposto no art. 833, inc. IV, do CPC, que expressamente estabelece: Art. 833 São impenhoráveis: (...); IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadorias, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Analisando os documentos carreados aos autos pela executada, conclui-se que, realmente, alguns dos bloqueios de valores efetuados pelo sistema BACENJUD atingiram contas salário. Assim, preenchidos os requisitos que exige a Lei processual em vigor, de rigor a declaração de insubsistência das penhoras de ativos financeiros que atingiram a conta salário de aposentadoria da executada. Pelo exposto, declaro insubsistente a penhora levada a efeito na conta salário da executada Maria de Lourdes Cantanella, junto ao Banco do Brasil, em quantia de R$4.135,97, e determino o imediato desbloqueio de valores, e da conta referida (Banco Brasil- fls. 454). A executada Maria de Lourdes pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. É certo, destarte, que a Lei 1060/50, bem como o novo Código de Processo Civil não preveem o deferimento do citado benefício mediante simples apresentação de declaração de pobreza, sendo, pois, necessária a comprovação da hipossuficiência financeira. Da leitura do §2º, do artigo 99, do CPC, vislumbra-se que o juiz poderá indeferir a concessão da gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Assim, em relação ao pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, concedo à executada o prazo de cinco dias para apresentação de cópias das duas últimas declarações de bens e rendimentos, cópia dos dois últimos holerites, e demais documentos pertinentes para comprovação da hipossuficiência, na forma alegada, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se a executada Maria de Lourdes, através de seus patronos, pela imprensa oficial, a indicar bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, nos termos do artigo 774, inciso V, do C.P.C., sob pena de incorrer na multa prevista no parágrafo único do citado artigo. Intime-se. (Ciência do desbloqueio efetuado no sistema Sisbajud de fls. 536/544). |
| 16/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Insurge-se a executada, alegando, em síntese, nulidade nas penhoras por terem incidido sobre conta salário. Manifestou-se o exequente pela manutenção das penhoras. Com efeito, a pretensão da executada encontra amparo no disposto no art. 833, inc. IV, do CPC, que expressamente estabelece: Art. 833 São impenhoráveis: (...); IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadorias, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Analisando os documentos carreados aos autos pela executada, conclui-se que, realmente, alguns dos bloqueios de valores efetuados pelo sistema BACENJUD atingiram contas salário. Assim, preenchidos os requisitos que exige a Lei processual em vigor, de rigor a declaração de insubsistência das penhoras de ativos financeiros que atingiram a conta salário de aposentadoria da executada Pelo exposto, declaro insubsistente a penhora levada a efeito na conta salário da executada Maria de Lourdes Cantanella, junto ao Banco do Brasil, em quantia de R$4.135,97, e determino o imediato desbloqueio de valores, e da conta referida (Banco Brasil- fls. 454). A executada Maria de Lourdes pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. É certo, destarte, que a Lei 1060/50, bem como o novo Código de Processo Civil não preveem o deferimento do citado benefício mediante simples apresentação de declaração de pobreza, sendo, pois, necessária a comprovação da hipossuficiência financeira. Da leitura do §2º, do artigo 99, do CPC, vislumbra-se que o juiz poderá indeferir a concessão da gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Assim, em relação ao pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, concedo à executada o prazo de cinco dias para apresentação de cópias das duas últimas declarações de bens e rendimentos, cópia dos dois últimos holerites, e demais documentos pertinentes para comprovação da hipossuficiência, na forma alegada, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se a executada Maria de Lourdes, através de seus patronos, pela imprensa oficial, a indicar bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, nos termos do artigo 774, inciso V, do C.P.C., sob pena de incorrer na multa prevista no parágrafo único do citado artigo. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRE.22.70144902-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/08/2022 14:06 |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70133988-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 10:16 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2022 Data da Disponibilização: 18/07/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 Página: |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 399/412 - Manifeste-se a exequente. Cadastre-se o patrono da executada no SAJ. Int.( foi procedido o cadastro do patrono) . Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP) |
| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 399/412 - Manifeste-se a exequente. Cadastre-se o patrono da executada no SAJ. Int.( foi procedido o cadastro do patrono) . |
| 13/07/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 399/412 - Manifeste-se a exequente. Cadastre-se o patrono da executada no SAJ. Int. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) ANGÉLICA CORREA DA SILVA CALDAS, CPF 321.360.458-57, ATLHON CONTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ 07.091.174/0001-56, FERNANDO JESUS CALDAS, CPF 221.408.808-38, MARIA DE LOURDES DOURADO CANTARELLA, CPF 214.892.438-95 e PEDRO WANDERLEY CANTARELLA, CPF 364.023.208-97, até o valor de R$483.934,25, na modalidade repetição automática pelo prazo de 30 dias. Intime-se. (cI~ENCIA DA PENHORA DE VALORES SISBAJUD FLS. 425/514) Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP) |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) ANGÉLICA CORREA DA SILVA CALDAS, CPF 321.360.458-57, ATLHON CONTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ 07.091.174/0001-56, FERNANDO JESUS CALDAS, CPF 221.408.808-38, MARIA DE LOURDES DOURADO CANTARELLA, CPF 214.892.438-95 e PEDRO WANDERLEY CANTARELLA, CPF 364.023.208-97, até o valor de R$483.934,25, na modalidade repetição automática pelo prazo de 30 dias. Intime-se. (cI~ENCIA DA PENHORA DE VALORES SISBAJUD FLS. 425/514) |
| 29/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/06/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRE.22.70103585-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/06/2022 12:41 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se as respostas dos ofícios. Intime-se. Advogados(s): Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP) |
| 06/04/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Aguarde-se as respostas dos ofícios. Intime-se. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70029928-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 14:33 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido retro posto que o ofício de fls. 358 sequer foi distribuído pela parte interessada. Sendo assim, comprove a exequente a distribuição do ofício de penhora no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP) |
| 11/02/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Indefiro o pedido retro posto que o ofício de fls. 358 sequer foi distribuído pela parte interessada. Sendo assim, comprove a exequente a distribuição do ofício de penhora no prazo de 15 dias. Int. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.21.70221449-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/12/2021 09:44 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Silente, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Int. Advogados(s): Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP) |
| 29/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Silente, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Int. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR326335129TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Angélica Correa da Silva Caldas Diligência : 06/10/2021 |
| 29/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta para intimação da executada da penhora lavrada. Int. Advogados(s): Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP) |
| 26/09/2021 |
Remetido ao DJE
Vistos. Expeça-se carta para intimação da executada da penhora lavrada. Int. |
| 23/09/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Expeça-se carta para intimação da executada da penhora lavrada. Int. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 878/880 |
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70156378-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 13:04 |
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70153427-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 15:21 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 1045/1050 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido retro, expedindo-se ofício para efetivação da penhora. Junte o exequente as custas postais cabíveis para intimação da executada acerca da penhora. Int. (distribuir ofício) Advogados(s): Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP) |
| 13/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 04/08/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro o pedido retro, expedindo-se ofício para efetivação da penhora. Junte o exequente as custas postais cabíveis para intimação da executada acerca da penhora. Int. (distribuir ofício) |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70127600-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 16:48 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 952/961 |
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70124119-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 10:24 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2021 Teor do ato: Ciênci do ofício juntado fls. 328, oriundo do Banco Inter. Advogados(s): Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP) |
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70120685-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 20:16 |
| 05/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 02/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Ciênci do ofício juntado fls. 328, oriundo do Banco Inter. |
| 01/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70116264-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 11:21 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 1027/1030 |
| 30/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 30/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2021 Teor do ato: CIENCIA DO OFICIO DO PAGSEGURO.- PAG. 293/294, ENCAMINHA INFORMAÇÃO Advogados(s): Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP) |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
CIENCIA DO OFICIO DO PAGSEGURO.- PAG. 293/294, ENCAMINHA INFORMAÇÃO |
| 28/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70110040-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 15:22 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 1014/1018 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2021 Teor do ato: Vistos. À exequente para que comprove a distribuição do ofício expedido. Int. Advogados(s): Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP) |
| 15/06/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. À exequente para que comprove a distribuição do ofício expedido. Int. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70088719-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2021 09:33 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a inserção do nome dos executados a ATLHON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ/MF 07.091.174/0001-56, FERNANDO JESUS CALDAS, CPF 221.408.808-38, ANGÉLICA CORREA DA SILVA CALDAS, CPF 321.360.458-57, PEDRO WANDERLEY CANTARELLA, CPF 364.023.028-97 e MARIA DE LOURDES DOURADO CANTARELLA, CPF 214.892438-95 no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD observando o valor da dívida de R$415.424,97. Expeça-se ofício às fintechs listadas às fls. 267 para que informem este juizo sobre eventual saldo em nome dos executados. Int. (ciência fls - 277/278) - proceder a impressão e encaminhamento do ofício expedido Advogados(s): Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP) |
| 04/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro a inserção do nome dos executados a ATLHON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ/MF 07.091.174/0001-56, FERNANDO JESUS CALDAS, CPF 221.408.808-38, ANGÉLICA CORREA DA SILVA CALDAS, CPF 321.360.458-57, PEDRO WANDERLEY CANTARELLA, CPF 364.023.028-97 e MARIA DE LOURDES DOURADO CANTARELLA, CPF 214.892438-95 no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD observando o valor da dívida de R$415.424,97. Expeça-se ofício às fintechs listadas às fls. 267 para que informem este juizo sobre eventual saldo em nome dos executados. Int. (ciência fls - 277/278) - proceder a impressão e encaminhamento do ofício expedido |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70065907-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 09:52 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 911/917 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Vistos. Para efetivação dos pedidos retro, junte a exequente a planilha atualizada do débito. Int. Advogados(s): Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP) |
| 14/04/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Para efetivação dos pedidos retro, junte a exequente a planilha atualizada do débito. Int. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70062624-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 18:38 |
| 29/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70052832-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2021 09:32 |
| 25/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 1114/1118 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se em arquivo manifestação do interessado. Int. Advogados(s): Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP) |
| 19/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se em arquivo manifestação do interessado. Int. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0743/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 976 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 251: defiro; expeça-se MLE. Int. Advogados(s): Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP) |
| 14/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/11/2020 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 251: defiro; expeça-se MLE. Int. |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2020 Data da Disponibilização: 28/09/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 3136 Página: 841/844 |
| 25/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 251/252 O bloqueio BACENJUD encontra-se indisponível no SISBAJUD. Aguarde-se a migração completa do sistema para levantamento dos valores. Int. Advogados(s): Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP) |
| 25/09/2020 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 251/252 O bloqueio BACENJUD encontra-se indisponível no SISBAJUD. Aguarde-se a migração completa do sistema para levantamento dos valores. Int. |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70148947-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2020 20:11 |
| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 780/783 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2020 Teor do ato: Vistos. Reputo válida a intimação de fls. 244, haja vista que o AR foi recebido pelo esposo da destinatária, também executado na presente demanda. Assim, diga o exequente o que requer em termos de prosseguimento, juntado formulário para expedição de MLE, se o caso. Por fim, ao realizarem o peticionamento eletrônico, indiquem os patronos a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas petições diversas e petição intermediária, facilitando assim a triagem e análise prévia do pedido pelo Cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Intime-se. Advogados(s): Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP) |
| 24/08/2020 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Reputo válida a intimação de fls. 244, haja vista que o AR foi recebido pelo esposo da destinatária, também executado na presente demanda. Assim, diga o exequente o que requer em termos de prosseguimento, juntado formulário para expedição de MLE, se o caso. Por fim, ao realizarem o peticionamento eletrônico, indiquem os patronos a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas petições diversas e petição intermediária, facilitando assim a triagem e análise prévia do pedido pelo Cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Intime-se. |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70118391-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2020 12:35 |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 914/918 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, quanto a certidão de fls. 245. Int. Advogados(s): Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP) |
| 17/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, quanto a certidão de fls. 245. Int. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR157321019TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores BacenJud - Cível Destinatário : Angélica Correa da Silva Caldas Diligência : 05/06/2020 |
| 10/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores BacenJud - Cível |
| 06/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70059972-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2020 08:53 |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3024 Página: 989/996 |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 236: defiro prazo de dez dias para juntada das custas. Intime-se. Advogados(s): Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP) |
| 26/03/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 236: defiro prazo de dez dias para juntada das custas. Intime-se. |
| 26/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70025471-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2020 17:04 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 1117/1124 |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2020 Teor do ato: Vistos. Verifico que somente a executada Maria de Lourdes foi intimada da penhora de ativos financeiros (fls. 118), conforme AR digital juntado às fls. 222/223. Por isso, determino a transferência do valor constrito às fls. 118 para conta à disposição do juízo. Após, expeça-se MLE em favor do exequente. Indefiro o levantamento do valor bloqueado às fls. 119, pois não houve a intimação da executada Angélica Correa da Silva Caldas. Intime-se. Advogados(s): Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP) |
| 06/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2019 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Verifico que somente a executada Maria de Lourdes foi intimada da penhora de ativos financeiros (fls. 118), conforme AR digital juntado às fls. 222/223. Por isso, determino a transferência do valor constrito às fls. 118 para conta à disposição do juízo. Após, expeça-se MLE em favor do exequente. Indefiro o levantamento do valor bloqueado às fls. 119, pois não houve a intimação da executada Angélica Correa da Silva Caldas. Intime-se. |
| 17/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70192700-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2019 11:47 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 951/958 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Int. Advogados(s): Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP) |
| 15/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Int. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR010911077TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria de Lourdes Dourado Cantarella Diligência : 24/06/2019 |
| 10/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70062990-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2019 13:33 |
| 23/04/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 1053/1059 |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2019 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de levantamento, determino a intimação da executada Maria de Lourdes Dourado Cantarella acerca da penhora de fls. 118/121, posto que não ocorrera. Recolha a exequente as custas de intimação postal. No mais, defiro o bloqueio de valores via BACENJUD em nome dos executados ANGÉLICA CORREA DA SILVA CALDAS, CPF 321.360.458-57, PEDRO WANDERLEY CANTARELLA, CPF 364.023.208-97 e MARIA DE LOURDES DOURADO CANTARELLA, CPF 214.892.438-95 até o valor de R$278.728,35. Int. ( ciencia dos extratos de pag. 212/2015, Valor bloqueado de R$ 11,75) Advogados(s): Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP) |
| 15/03/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de apreciar o pedido de levantamento, determino a intimação da executada Maria de Lourdes Dourado Cantarella acerca da penhora de fls. 118/121, posto que não ocorrera. Recolha a exequente as custas de intimação postal. No mais, defiro o bloqueio de valores via BACENJUD em nome dos executados ANGÉLICA CORREA DA SILVA CALDAS, CPF 321.360.458-57, PEDRO WANDERLEY CANTARELLA, CPF 364.023.208-97 e MARIA DE LOURDES DOURADO CANTARELLA, CPF 214.892.438-95 até o valor de R$278.728,35. Int. ( ciencia dos extratos de pag. 212/2015, Valor bloqueado de R$ 11,75) |
| 25/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70015865-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2019 16:26 |
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70008979-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2019 10:07 |
| 28/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70008613-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2019 17:13 |
| 28/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o autor, na pessoa do advogado, para que dê andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 28/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo do autor |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0993/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 21/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 955/963 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2018 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Int. Advogados(s): Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP) |
| 16/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Int. |
| 16/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 23/08/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 07/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70107179-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2018 14:25 |
| 26/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o autor, na pessoa do advogado, para que comprove a distribuição da carta precatória, no prazo de 5 dias. No silêncio, à serventia que remeta os autos ao arquivo. Int. |
| 26/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 808/812 |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2018 Teor do ato: Distribuir a carta precatória e comprovar nos autos. Advogados(s): Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP) |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Distribuir a carta precatória e comprovar nos autos. |
| 26/06/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 22/06/2018 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70082948-0 Tipo da Petição: Intimação Data: 21/06/2018 16:00 |
| 10/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR821684157TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : PEDRO WANDERLEY CANTARELLA |
| 14/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70062702-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2018 17:16 |
| 12/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR821684143TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fernando Jesus Caldas Diligência : 09/05/2018 |
| 27/04/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/04/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 1037/1040 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 141/163: defiro a penhora dos imóveis indicados, expedindo-se termo.Após, intime-se o executado da constrição realizada.Int. Advogados(s): Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP) |
| 25/04/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/04/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0758/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 762/767 |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2017 Teor do ato: Vistos,Fls. 127/128: Informe o exequente a forma que requer para citação da executada Atlhon Construções e Incorporações Ltda, pois os sócios residem em Comarca não diligenciada por oficial de justiça desta Comarca.Defiro pesquisa de veículos em nome dos executados Angélica Correa da Silva Caldas - CPF/MF nº 321.360.458-57; Fernando Jesus Caldas - CPF/MF nº 221.408.808-38; Maria de Lourdes Dourado Cantarella - CPF/MF nº 214.892.438-95; e Pedro Wanderley Cantarella - CPF/MF nº 364.023.028-97.Int. (CIÊNCIA DO RESULTADO DA PESQUISA NO SISTEMA RENAJUD) Advogados(s): Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP) |
| 11/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos,Fls. 127/128: Informe o exequente a forma que requer para citação da executada Atlhon Construções e Incorporações Ltda, pois os sócios residem em Comarca não diligenciada por oficial de justiça desta Comarca.Defiro pesquisa de veículos em nome dos executados Angélica Correa da Silva Caldas - CPF/MF nº 321.360.458-57; Fernando Jesus Caldas - CPF/MF nº 221.408.808-38; Maria de Lourdes Dourado Cantarella - CPF/MF nº 214.892.438-95; e Pedro Wanderley Cantarella - CPF/MF nº 364.023.028-97.Int. (CIÊNCIA DO RESULTADO DA PESQUISA NO SISTEMA RENAJUD) |
| 06/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70126423-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2017 17:10 |
| 18/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0673/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2432 Página: 903/916 |
| 15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2017 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito.Int. Advogados(s): Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP) |
| 12/09/2017 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o Exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito.Int. |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2017 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 05 dias sem manifestação do interessado, referente a intimação retro. |
| 06/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2017 Data da Disponibilização: 06/06/2017 Data da Publicação: 07/06/2017 Número do Diário: 2362 Página: 907/910 |
| 05/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o bloqueio de valores via BACENJUD em nome dos executados FERNANDO JESUS CALDAS, CPF 221.408.808-38, ANGÉLICA CORREA DA SILVA CALDAS, CPF 321.360.458-57, PEDRO WANDERLEY CANTARELLA, CPF 364.023.028-97 e MARIA DE LOURDES DOURADO CANTARELLA, CPF 214.892438-95 até o limite do débito de R$230.327,81.Int. (CIÊNCIA DO BLOQUEIO EFETUADO NO SISTEMA BACEJUD). Advogados(s): Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP) |
| 05/06/2017 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2017 |
Documento Juntado
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| 16/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Defiro o bloqueio de valores via BACENJUD em nome dos executados FERNANDO JESUS CALDAS, CPF 221.408.808-38, ANGÉLICA CORREA DA SILVA CALDAS, CPF 321.360.458-57, PEDRO WANDERLEY CANTARELLA, CPF 364.023.028-97 e MARIA DE LOURDES DOURADO CANTARELLA, CPF 214.892438-95 até o limite do débito de R$230.327,81.Int. (CIÊNCIA DO BLOQUEIO EFETUADO NO SISTEMA BACEJUD). |
| 16/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70053468-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2017 16:52 |
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 926/930 |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 99/105 - Antes de apreciar o pedido de bloqueio, providencie o exequente as custas cabíveis.Int. Advogados(s): Rafael Buzzo de Matos (OAB 220958/SP), Igor Henry Bicudo (OAB 222546/SP) |
| 05/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70037584-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2017 09:36 |
| 03/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 99/105 - Antes de apreciar o pedido de bloqueio, providencie o exequente as custas cabíveis.Int. |
| 03/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70033690-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2017 12:04 |
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 945/953 |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2017 Teor do ato: MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE PAG. 94, NO PRAZO LEGAL. Advogados(s): Rodrigo João Rosolim Salerno (OAB 236958/SP) |
| 20/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70029159-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2017 11:54 |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE PAG. 94, NO PRAZO LEGAL. |
| 10/01/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR544233682TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : ATLHON CONTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA |
| 08/12/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR544233722TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria de Lourdes Dourado Cantarella Diligência : 05/12/2016 |
| 08/12/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR544233719TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : PEDRO WANDERLEY CANTARELLA Diligência : 05/12/2016 |
| 08/12/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR544233696TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fernando Jesus Caldas Diligência : 05/12/2016 |
| 08/12/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR544233705TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Angélica Correa da Silva Caldas Diligência : 05/12/2016 |
| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0844/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 790/792 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2016 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento) do total devido, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação.O executado deverá ser cientificado que, em caso de pagamento integral do débito no prazo acima apontado, os honorários advocatícios devidos serão reduzidos pela metade.Além disso, será informado que poderá requerer o parcelamento do débito, mediante o depósito, em 15 (quinze) dias, de 30% (trinta por cento) do valor executado, e do restante em seis parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se o bloqueio de bens junto ao sistema BACENJUD, cabendo ao credor o recolhimento das custas cabíveis para implementação da providência.Valerá a presente, assinada digitalmente, como carta para citação.Intime-se. Advogados(s): Rodrigo João Rosolim Salerno (OAB 236958/SP) |
| 23/11/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/11/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/11/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/11/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/11/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/11/2016 |
Decisão
Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento) do total devido, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação.O executado deverá ser cientificado que, em caso de pagamento integral do débito no prazo acima apontado, os honorários advocatícios devidos serão reduzidos pela metade.Além disso, será informado que poderá requerer o parcelamento do débito, mediante o depósito, em 15 (quinze) dias, de 30% (trinta por cento) do valor executado, e do restante em seis parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se o bloqueio de bens junto ao sistema BACENJUD, cabendo ao credor o recolhimento das custas cabíveis para implementação da providência.Valerá a presente, assinada digitalmente, como carta para citação.Intime-se. |
| 21/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.16.70114334-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2016 14:14 |
| 03/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0779/2016 Data da Disponibilização: 31/10/2016 Data da Publicação: 01/11/2016 Número do Diário: 2231 Página: 781/793 |
| 27/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2016 Teor do ato: Ciente do resultado do Conflito de Competência.Recolha a exequente as custas postais para fins de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial.Int. Advogados(s): Rodrigo João Rosolim Salerno (OAB 236958/SP) |
| 26/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente do resultado do Conflito de Competência.Recolha a exequente as custas postais para fins de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial.Int. |
| 26/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2016 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por r. dec. datada de 19/10/2016 , fls. 57/74 . |
| 26/10/2016 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 26/10/2016 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinasção Judicial Foro destino: Foro de Barueri |
| 24/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 24/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0601/2016 Data da Disponibilização: 24/10/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: 2227 Página: 529/560 |
| 21/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2016 Teor do ato: Vistos.Diante da decisão às fls. 57/74 remetam-se os autos, com urgência, ao MM. Juízo de origem com as homenagens de estilo.Intime-se. Advogados(s): Rodrigo João Rosolim Salerno (OAB 236958/SP) |
| 19/10/2016 |
Suscitado Conflito de Competência
Vistos.Diante da decisão às fls. 57/74 remetam-se os autos, com urgência, ao MM. Juízo de origem com as homenagens de estilo.Intime-se. |
| 19/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.16.70034235-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2016 10:09 |
| 01/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 01/08/2016 |
Conflito de Competência - Acórdão e Demais Peças Juntadas - Conflito Destruído
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| 18/03/2016 |
Processo Digitalizado
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| 29/01/2016 |
Processo Materializado
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| 27/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2015 Data da Disponibilização: 27/10/2015 Data da Publicação: 28/10/2015 Número do Diário: 1996 Página: 567/570 |
| 26/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2015 Teor do ato: Conflito negativo de jurisdição Suscitante: Juíza de Direito da Vara Única de Santana de Parnaíba Suscitado: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP Excelentíssimo Senhor Presidente, Pelo presente, tenho a honra de me dirigir à presença de Vossa Excelência, a fim de suscitar o presente Conflito Negativo de Competência em face do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri, pelas razões de fato e de direito abaixo deduzidas. Verifica-se da documentação que acompanha o presente, que foi distribuída em 03 de setembro de 2014, perante o MM. Juízo suscitado, a presente execução de instrumento particular de confissão de dívida. O MM. Juízo suscitado declinou de sua competência, sob alegação de cláusula de eleição de foro e domicílio do exequente. Opostos embargos de declaração, sob a alegação de que o feito teria sido distribuído na Comarca de Barueri porque anterior à instalação do Forum da Comarca de Santana de Parnaíba, que resultaram rejeitados. Todavia, s.m.j., entendo que, por se tratar de ação que versa sobre direito pessoal e sendo a competência, no presente caso, relativa, não poderia ser declinada de oficio pelo Juízo Suscitado. Aplica-se, à espécie, a Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. Neste sentido: COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. Sum. 33/STJ. Conflito conhecido, declarado competente o suscitado". (STJ, Conflito de Competência 22389, RELATOR: MINISTRO BARROS MONTEIRO). Ademais, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é pacífica no sentido da impossibilidade de declinar de ofício competência relativa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Juízo suscitado que, ao receber o feito por redistribuição determinada pelo Juízo suscitante, declinou de sua competência ao argumento de que este não poderia ter declinado de oficio de sua competência por razões meramente territoriais. Cabimento. Princípio da perpetuatio jurisdictionis. Inteligência do art. 87 do CPC. Execução que foi ajuizada no foro do domicílio de um dos executados, conforme indicado no título. Irrelevância da informação posterior de que o devedor não mais se encontra naquele endereço. Competência relativa que não pode ser declinada 'ex officio', conforme Súmula 33 do C. STJ. Processo que deve tramitar no Juízo em que originalmente distribuído. Conflito julgado procedente para declarar a competência do d. Juízo suscitante. (Conflito de competência n. 0016842-36.2015.8.26.0000, Relator(a): Walter Barone; Comarca: São José do Rio Pardo; Órgão julgador: Câmara Especial; Data do julgamento: 03/08/2015; Data de registro: 05/08/2015) COMPETÊNCIA - Caso de incompetência relativa - Ação fundamentada em direito pessoal - Impossibilidade de reconhecimento de ofício - Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça - Hipótese de prorrogação da competência - Artigo 114 do Código de Processo Civil - Recurso provido para reformar decisão do Juízo que declinou a sua competência". (Agravo de Instrumento n. 92.229-5 - Barretos - 3ª Câmara de Direito Público - TJ/SP - Relator: Ribeiro Machado) Conflito de competência - ação de indenização por danos morais - distribuição no domicílio do réu - relação de consumo - remessa de ofício ao foro do domicílio do autor - impossibilidade - competência relativa que não pode ser declinada de ofício - inteligência das súmulas 77 deste Tribunal e 33 do STJ - conflito procedente - competência do juízo suscitado. (Conflito de competência n. 0016832-89.2015.8.26.0000, Relator(a): Eros Piceli (Vice Presidente); Comarca: Osasco; Órgão julgador: Câmara Especial; Data do julgamento: 27/07/2015; Data de registro: 01/08/2015) Conflito Negativo de Competência. Ação de reintegração de posse Propositura no foro da situação do bem Cláusula de Foro de Eleição não utilizada Possibilidade Inteligência do artigo 95, do Código de Processo Civil Determinação de redistribuição, de ofício, para o foro de eleição contratual Impossibilidade - Competência relativa indeclinável de ofício Incidência da Súmula nº 33 do Egrégio STJ. Conflito procedente - Competência do Juízo Suscitado. (Conflito de competência n. 0026883-62.2015.8.26.0000, Relator(a): Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público); Comarca: São Paulo; Órgão julgador: Câmara Especial; Data do julgamento: 27/07/2015; Data de registro: 31/07/2015) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de indenização fundada em relação de consumo, ajuizada no foro da sede do réu. Competência declinada de ofício, ao fundamento de que, por se tratar de relação de consumo, a ação deveria ser ajuizada, obrigatoriamente, no foro do domicílio do consumidor. Impertinência. Consumidor que pode optar entre ajuizar a ação no foro de seu domicílio ou no foro da sede do réu. Impossibilidade de declinação ex officio da competência relativa, conforme Súmula 33 do C. STJ e Súmula 77 do E. TJSP. Conflito julgado procedente para declarar a competência do d. Juízo suscitado. (Conflito de competência n. 0002435-25.2015.8.26.0000 Relator(a): Walter Barone; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: Câmara Especial; Data do julgamento: 27/07/2015; Data de registro: 29/07/2015) Some-se a isso o fato de que antes da instalação da Comarca e já prevendo o número de feitos que seriam distribuídos mensalmente, uma vez que esta Vara cumulativa atende a uma população de mais de 140.000 mil habitantes, contando já com mais de 19 mil processos distribuídos até julho de 2015, ou seja, com apenas 9 meses de existência, foi feito acordo verbal entre os juízes de Barueri e Santana de Parnaíba, verdadeiro acordo de cavalheiros, de conhecimento notório, no sentido de que não haveria redistribuição de feitos. Ressalto que esta Vara Única da Comarca de Santana de Parnaíba tem apresentado elevadíssima distribuição de feitos, em média 674 feitos cíveis mensais (dados até julho de 2015), além de todos os processos de competência Criminal, Infância e Juventude e Fazendas Públicas, que somam em 10 meses uma distribuição de mais de 19 mil processos, de forma que o trâmite processual já está por demais comprometido, não podendo ser aceita, de forma passiva, a redistribuição de feitos em função de competência territorial. Sendo estas as razões que me fizeram suscitar o presente conflito, aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência os meus protestos de alta estima e distinta consideração. Advogados(s): Luis Eduardo Pantolfi de Souza (OAB 205379/SP) |
| 23/10/2015 |
Suscitado Conflito de Competência
Conflito negativo de jurisdição Suscitante: Juíza de Direito da Vara Única de Santana de Parnaíba Suscitado: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP Excelentíssimo Senhor Presidente, Pelo presente, tenho a honra de me dirigir à presença de Vossa Excelência, a fim de suscitar o presente Conflito Negativo de Competência em face do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri, pelas razões de fato e de direito abaixo deduzidas. Verifica-se da documentação que acompanha o presente, que foi distribuída em 03 de setembro de 2014, perante o MM. Juízo suscitado, a presente execução de instrumento particular de confissão de dívida. O MM. Juízo suscitado declinou de sua competência, sob alegação de cláusula de eleição de foro e domicílio do exequente. Opostos embargos de declaração, sob a alegação de que o feito teria sido distribuído na Comarca de Barueri porque anterior à instalação do Forum da Comarca de Santana de Parnaíba, que resultaram rejeitados. Todavia, s.m.j., entendo que, por se tratar de ação que versa sobre direito pessoal e sendo a competência, no presente caso, relativa, não poderia ser declinada de oficio pelo Juízo Suscitado. Aplica-se, à espécie, a Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. Neste sentido: COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. Sum. 33/STJ. Conflito conhecido, declarado competente o suscitado". (STJ, Conflito de Competência 22389, RELATOR: MINISTRO BARROS MONTEIRO). Ademais, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é pacífica no sentido da impossibilidade de declinar de ofício competência relativa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Juízo suscitado que, ao receber o feito por redistribuição determinada pelo Juízo suscitante, declinou de sua competência ao argumento de que este não poderia ter declinado de oficio de sua competência por razões meramente territoriais. Cabimento. Princípio da perpetuatio jurisdictionis. Inteligência do art. 87 do CPC. Execução que foi ajuizada no foro do domicílio de um dos executados, conforme indicado no título. Irrelevância da informação posterior de que o devedor não mais se encontra naquele endereço. Competência relativa que não pode ser declinada 'ex officio', conforme Súmula 33 do C. STJ. Processo que deve tramitar no Juízo em que originalmente distribuído. Conflito julgado procedente para declarar a competência do d. Juízo suscitante. (Conflito de competência n. 0016842-36.2015.8.26.0000, Relator(a): Walter Barone; Comarca: São José do Rio Pardo; Órgão julgador: Câmara Especial; Data do julgamento: 03/08/2015; Data de registro: 05/08/2015) COMPETÊNCIA - Caso de incompetência relativa - Ação fundamentada em direito pessoal - Impossibilidade de reconhecimento de ofício - Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça - Hipótese de prorrogação da competência - Artigo 114 do Código de Processo Civil - Recurso provido para reformar decisão do Juízo que declinou a sua competência". (Agravo de Instrumento n. 92.229-5 - Barretos - 3ª Câmara de Direito Público - TJ/SP - Relator: Ribeiro Machado) Conflito de competência - ação de indenização por danos morais - distribuição no domicílio do réu - relação de consumo - remessa de ofício ao foro do domicílio do autor - impossibilidade - competência relativa que não pode ser declinada de ofício - inteligência das súmulas 77 deste Tribunal e 33 do STJ - conflito procedente - competência do juízo suscitado. (Conflito de competência n. 0016832-89.2015.8.26.0000, Relator(a): Eros Piceli (Vice Presidente); Comarca: Osasco; Órgão julgador: Câmara Especial; Data do julgamento: 27/07/2015; Data de registro: 01/08/2015) Conflito Negativo de Competência. Ação de reintegração de posse Propositura no foro da situação do bem Cláusula de Foro de Eleição não utilizada Possibilidade Inteligência do artigo 95, do Código de Processo Civil Determinação de redistribuição, de ofício, para o foro de eleição contratual Impossibilidade - Competência relativa indeclinável de ofício Incidência da Súmula nº 33 do Egrégio STJ. Conflito procedente - Competência do Juízo Suscitado. (Conflito de competência n. 0026883-62.2015.8.26.0000, Relator(a): Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público); Comarca: São Paulo; Órgão julgador: Câmara Especial; Data do julgamento: 27/07/2015; Data de registro: 31/07/2015) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de indenização fundada em relação de consumo, ajuizada no foro da sede do réu. Competência declinada de ofício, ao fundamento de que, por se tratar de relação de consumo, a ação deveria ser ajuizada, obrigatoriamente, no foro do domicílio do consumidor. Impertinência. Consumidor que pode optar entre ajuizar a ação no foro de seu domicílio ou no foro da sede do réu. Impossibilidade de declinação ex officio da competência relativa, conforme Súmula 33 do C. STJ e Súmula 77 do E. TJSP. Conflito julgado procedente para declarar a competência do d. Juízo suscitado. (Conflito de competência n. 0002435-25.2015.8.26.0000 Relator(a): Walter Barone; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: Câmara Especial; Data do julgamento: 27/07/2015; Data de registro: 29/07/2015) Some-se a isso o fato de que antes da instalação da Comarca e já prevendo o número de feitos que seriam distribuídos mensalmente, uma vez que esta Vara cumulativa atende a uma população de mais de 140.000 mil habitantes, contando já com mais de 19 mil processos distribuídos até julho de 2015, ou seja, com apenas 9 meses de existência, foi feito acordo verbal entre os juízes de Barueri e Santana de Parnaíba, verdadeiro acordo de cavalheiros, de conhecimento notório, no sentido de que não haveria redistribuição de feitos. Ressalto que esta Vara Única da Comarca de Santana de Parnaíba tem apresentado elevadíssima distribuição de feitos, em média 674 feitos cíveis mensais (dados até julho de 2015), além de todos os processos de competência Criminal, Infância e Juventude e Fazendas Públicas, que somam em 10 meses uma distribuição de mais de 19 mil processos, de forma que o trâmite processual já está por demais comprometido, não podendo ser aceita, de forma passiva, a redistribuição de feitos em função de competência territorial. Sendo estas as razões que me fizeram suscitar o presente conflito, aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência os meus protestos de alta estima e distinta consideração. |
| 23/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2015 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 15/10/2015 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 15/10/2015 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação Judicial. |
| 15/10/2015 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 15/10/2015 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| 15/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 15/10/2015 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por R.Dec. de 30/10/2014, fls. 38/ 39 Foro destino: Foro de Santana de Parnaíba |
| 15/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 15/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0722/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 1941 Página: 774/777 |
| 06/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2015 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos de declaração, visto que possuem caráter infringente, visando a alteração do já decidido. Nesse sentido decide o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa, nem para fins de prequestionamento de questões federais ou constitucionais como meio de viabilizar eventual recurso especial ou extraordinário. O cabimento dos embargos limita-se às hipóteses descritas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Alegações de omissão, contradição e pretensão de efeito modificativo afastados". (Apelação nº 0018768-24.2012, 33ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Mario A. Silveira). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Luis Eduardo Pantolfi de Souza (OAB 205379/SP) |
| 04/08/2015 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Rejeito os embargos de declaração, visto que possuem caráter infringente, visando a alteração do já decidido. Nesse sentido decide o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa, nem para fins de prequestionamento de questões federais ou constitucionais como meio de viabilizar eventual recurso especial ou extraordinário. O cabimento dos embargos limita-se às hipóteses descritas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Alegações de omissão, contradição e pretensão de efeito modificativo afastados". (Apelação nº 0018768-24.2012, 33ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Mario A. Silveira). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Intime-se. |
| 30/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2015 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 30/07/2015 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 30/07/2015 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por R. Dec.de 03/02/2015 |
| 30/07/2015 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 29/07/2015 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 29/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 29/07/2015 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por dterminação judicial Foro destino: Foro de Barueri |
| 19/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 19/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2015 Data da Disponibilização: 09/02/2015 Data da Publicação: 10/02/2015 Número do Diário: 1823 Página: 615/619 |
| 05/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2015 Teor do ato: Vistos. Ante a interposição de embargos de declaração (fls.41/44), redistribua-se os presentes autos à 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri - SP, com nossas homenagens, observadas as formalidades legais. Int Advogados(s): Luis Eduardo Pantolfi de Souza (OAB 205379/SP) |
| 03/02/2015 |
Decisão
Vistos. Ante a interposição de embargos de declaração (fls.41/44), redistribua-se os presentes autos à 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri - SP, com nossas homenagens, observadas as formalidades legais. Int |
| 03/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os embargos de declaração de fls.41/44 foram interpostos dentro do prazo legal. Nada Mais. |
| 04/12/2014 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRE.14.40065590-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/11/2014 18:06 |
| 02/12/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 02/12/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 02/12/2014 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
recebimento/redistribuição |
| 02/12/2014 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 05/11/2014 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por r. desp. de 30.10.2014 (fls. 039). Foro destino: Foro de Santana de Parnaíba |
| 04/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 04/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1021/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: 1768 Página: 730/734 |
| 03/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2014 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos, verifico que o autor tem domicílio em Santana de Parnaíba e os réus em Fernandópolis, e que a ação é pessoal, tratando de execução de título extrajudicial. Além disso, há cláusula de eleição de foro no título, ficando estabelecida a competência da comarca de Santana de parnaíba para análise do feito. Não há qualquer fundamento nas regras de competência a fundamentar a tramitação do feito nesta Comarca de Barueri, havendo verdadeira escolha de juízo em violação ao princípio do juiz natural. Neste sentido a jurisprudência: "RECURSO. Agravo Regimental. Decisão que negou seguimento a agravo de instrumento interposto contra ato judicial que declinou, de ofício, da competência. Ausente relação entre o foro da propositura da ação (Ribeirão Preto/SP), do domicílio do autor (São João Batista da Glória/MG), do lugar onde se acha a sede da ré pessoa jurídica (São Paulo/SP), ou que não tenha qualquer relação com o objeto da demanda e ausente cláusula de eleição de foro, restou configurada a escolha manifestamente abusiva de foro para a propositura da ação e não se prestando o local ou a proximidade do escritório do patrono do autor para deslocar competência, é lícito ao Juiz decliná-la, de ofício - Admissível a declinação, de ofício, de foro, mesmo se tratando de hipótese de competência relativa, quando a escolha por parte do autor for manifestamente abusiva - Recurso desprovido" (grifei, 20ª Câmara de Direito Privado, Agravo nº 208733016.2014, rel. Des. Rebello Pinho). Assim, reconheço, de ofício a incompetência absoluta deste juízo e determino a imediata remessa do feito à comarca de Santana de Parnaíba. Intime-se. Advogados(s): Luis Eduardo Pantolfi de Souza (OAB 205379/SP) |
| 30/10/2014 |
Decisão
Vistos. Analisando os autos, verifico que o autor tem domicílio em Santana de Parnaíba e os réus em Fernandópolis, e que a ação é pessoal, tratando de execução de título extrajudicial. Além disso, há cláusula de eleição de foro no título, ficando estabelecida a competência da comarca de Santana de parnaíba para análise do feito. Não há qualquer fundamento nas regras de competência a fundamentar a tramitação do feito nesta Comarca de Barueri, havendo verdadeira escolha de juízo em violação ao princípio do juiz natural. Neste sentido a jurisprudência: "RECURSO. Agravo Regimental. Decisão que negou seguimento a agravo de instrumento interposto contra ato judicial que declinou, de ofício, da competência. Ausente relação entre o foro da propositura da ação (Ribeirão Preto/SP), do domicílio do autor (São João Batista da Glória/MG), do lugar onde se acha a sede da ré pessoa jurídica (São Paulo/SP), ou que não tenha qualquer relação com o objeto da demanda e ausente cláusula de eleição de foro, restou configurada a escolha manifestamente abusiva de foro para a propositura da ação e não se prestando o local ou a proximidade do escritório do patrono do autor para deslocar competência, é lícito ao Juiz decliná-la, de ofício - Admissível a declinação, de ofício, de foro, mesmo se tratando de hipótese de competência relativa, quando a escolha por parte do autor for manifestamente abusiva - Recurso desprovido" (grifei, 20ª Câmara de Direito Privado, Agravo nº 208733016.2014, rel. Des. Rebello Pinho). Assim, reconheço, de ofício a incompetência absoluta deste juízo e determino a imediata remessa do feito à comarca de Santana de Parnaíba. Intime-se. |
| 29/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0858/2014 Data da Disponibilização: 16/09/2014 Data da Publicação: 17/09/2014 Número do Diário: 1734 Página: 698/702 |
| 16/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.14.40051491-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2014 09:08 |
| 15/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2014 Teor do ato: Preliminarmente à autora para que junte aos autos o comprovante de pagamento das custas iniciais, tendo em vista que no documento de fls. 19 não consta o pagamento. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Pantolfi de Souza (OAB 205379/SP) |
| 04/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Preliminarmente à autora para que junte aos autos o comprovante de pagamento das custas iniciais, tendo em vista que no documento de fls. 19 não consta o pagamento. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial. Int. |
| 04/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/09/2014 |
Petições Diversas |
| 07/11/2014 |
Embargos de Declaração |
| 18/10/2016 |
Petições Diversas |
| 03/11/2016 |
Petições Diversas |
| 20/03/2017 |
Petições Diversas |
| 28/03/2017 |
Petições Diversas |
| 05/04/2017 |
Petições Diversas |
| 10/05/2017 |
Petições Diversas |
| 28/09/2017 |
Petições Diversas |
| 13/11/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/05/2018 |
Petições Diversas |
| 21/06/2018 |
Intimação |
| 07/08/2018 |
Petições Diversas |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| 07/02/2019 |
Petições Diversas |
| 06/05/2019 |
Petições Diversas |
| 28/11/2019 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Petições Diversas |
| 06/05/2020 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/03/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 20/05/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/06/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/07/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 02/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/11/2024 |
Pedido de Prazo |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |