| Reqte |
José Vanilson Pereira da Silva
Advogado: Sergio Murilo Sabino Advogada: Danyelle dos Santos Guimarães |
| Reqdo |
Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda
Advogado: Paulo Soares Silva Advogada: Daniela Yuri Shinkai Maruyama |
| Adm-Terc. |
Tadeu Luiz Laskowski
Advogado: Tadeu Luiz Laskowski |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
**** CIÊNCIA **** Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 08/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
**** CIÊNCIA **** Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 04/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
**** CIÊNCIA **** Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/11/2015 |
| 17/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 1969 Página: 719-727 |
| 16/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2015 Teor do ato: Vistos. José Vanilson Pereira da Silva requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$33.000,00, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credor, resultante de processo que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial se manifestou, requerendo esclarecimentos. Manifestou-se o autor, juntando documentos. O Sr. Administrador e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, de acordo com os índices da Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do art. 9º, II, da Lei de Recuperação Judicial e Falências, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da propositura da ação trabalhista até o pedido de recuperação judicial, excluídas as custas processuais que não se sujeitam aos efeitos da recuperação, apurando-se o crédito da habilitante no valor de R$41.885,54. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé, documento que atesta o seu crédito, embora com as ressalvas apontadas pelo Sr. Contador. Por outro lado, opinaram pela inclusão do crédito o Sr. Administrador, o Sr. Perito Contador, o Representante do Ministério Público. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, com as ressalvas feitas pelo Sr. Contador. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$ 41.885,54 como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Sergio Murilo Sabino (OAB 273046/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP) |
| 14/09/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. José Vanilson Pereira da Silva requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$33.000,00, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credor, resultante de processo que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial se manifestou, requerendo esclarecimentos. Manifestou-se o autor, juntando documentos. O Sr. Administrador e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, de acordo com os índices da Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do art. 9º, II, da Lei de Recuperação Judicial e Falências, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da propositura da ação trabalhista até o pedido de recuperação judicial, excluídas as custas processuais que não se sujeitam aos efeitos da recuperação, apurando-se o crédito da habilitante no valor de R$41.885,54. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé, documento que atesta o seu crédito, embora com as ressalvas apontadas pelo Sr. Contador. Por outro lado, opinaram pela inclusão do crédito o Sr. Administrador, o Sr. Perito Contador, o Representante do Ministério Público. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, com as ressalvas feitas pelo Sr. Contador. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$ 41.885,54 como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. |
| 14/09/2015 |
Sentença Registrada
|
| 14/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 30/07/2015 |
Conclusos para Sentença
cls p. sentença Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Anelise Soares |
| 06/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 02/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
*** V I S T A *** Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/07/2015 |
| 25/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2015 Data da Disponibilização: 25/05/2015 Data da Publicação: 26/05/2015 Número do Diário: 1891 Página: 769-776 |
| 22/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2015 Teor do ato: Ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil do Sr. Perito, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso. Intime-se. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Sergio Murilo Sabino (OAB 273046/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP) |
| 20/05/2015 |
Decisão
Ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil do Sr. Perito, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso. Intime-se. |
| 14/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80108 - Protocolo: FGRU15000743394 |
| 06/05/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 04/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
estagiario BRUNO LUIZ QUEDAS - OABSP/E 200812 - RUA TABAPUA, 81, 8 ANDAR, ITAIM BIBI, 3528-0707 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 18/02/2015 |
| 03/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2015 Data da Disponibilização: 03/02/2015 Data da Publicação: 04/02/2015 Número do Diário: 1819 Página: 706-716 |
| 02/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2015 Teor do ato: Folhas 12/13: diante da juntada do que foi solicitado pelo Sr. Administrador Judicial (fls. 09), intime-se-o, para nova manifestação e elaboração de extrato contábil, se possível. Intime-se e C. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Sergio Murilo Sabino (OAB 273046/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP) |
| 29/01/2015 |
Decisão
Folhas 12/13: diante da juntada do que foi solicitado pelo Sr. Administrador Judicial (fls. 09), intime-se-o, para nova manifestação e elaboração de extrato contábil, se possível. Intime-se e C. |
| 12/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80081 - Protocolo: FBRE14001936389 |
| 03/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número do Diário: 1788 Página: 1073-1078 |
| 02/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2014 Teor do ato: Folhas 09: intime-se o(a,s) autor(a,s)/habilitante, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para proceder na forma requerida pelo Sr. Administrador Judicial, em prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Sergio Murilo Sabino (OAB 273046/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP) |
| 28/11/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Folhas 09: intime-se o(a,s) autor(a,s)/habilitante, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para proceder na forma requerida pelo Sr. Administrador Judicial, em prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 23/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80067 - Protocolo: FBRE14001623800 |
| 23/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80066 - Protocolo: FGRU14002128631 |
| 08/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 02/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA TABAPUÃ 81 7° E 8° ANDAR ITAIBIBI SP TEL 35280707 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tadeu Luiz Laskowski |
| 01/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2014 Data da Disponibilização: 01/10/2014 Data da Publicação: 02/10/2014 Número do Diário: 1745 Página: 711-720 |
| 30/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2014 Teor do ato: Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Sergio Murilo Sabino (OAB 273046/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP) |
| 29/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. |
| 29/09/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003250-17.2012.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/10/2014 |
Petições Diversas |
| 14/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2015 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |