| Exeqte |
Antonio Carlos Fernandes
Advogado: Antonio Carlos Fernandes |
| Exectda |
Espólio de Mari Idy Azzam, na pessoa de EDUARDO RIYAD AZZA
Advogado: Alessandro Dessimoni Vicente Advogada: Patricia Olivalves Fiore |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda repr. da Massa Falida
Soc. Advogados: Orestes Nestor de Souza Laspro |
| Gestor | Hasta Vip - Leilão eltrônico |
| TerIntCer | Nova Granada Park (João Batista Prado Souza - Estacionamento e Lava Rápido) |
| Perito | MURILO SCHMIDT OLIVEIRA SOTO |
| Interesdo. |
MARCOS RINALDI BARDELLA
Advogado: Marcio Alberto |
| ArremTerc |
Alexandre Saidel
Advogada: Luiza Ávila Miccoli |
| Advogado | Marcelo Morel Giraldes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1962/2026 Data da Publicação: 19/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1962/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante quanto à nota de devolução encartada às fls. 2342/2343 para o devido andamento do feito. Advogados(s): Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Cesar Alberto Granieri (OAB 120665/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Marcelo Morel Giraldes (OAB 184152/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte demandante quanto à nota de devolução encartada às fls. 2342/2343 para o devido andamento do feito. |
| 17/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 18/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1962/2026 Data da Publicação: 19/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1962/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante quanto à nota de devolução encartada às fls. 2342/2343 para o devido andamento do feito. Advogados(s): Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Cesar Alberto Granieri (OAB 120665/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Marcelo Morel Giraldes (OAB 184152/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte demandante quanto à nota de devolução encartada às fls. 2342/2343 para o devido andamento do feito. |
| 17/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 17/08/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 20/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.26.70096119-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/06/2026 23:08 |
| 03/06/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 26/05/2026 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.26.70086346-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/05/2026 22:37 |
| 07/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.26.70077083-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/05/2026 14:43 |
| 05/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2026 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70066167-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 11:06 |
| 10/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 10/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70062508-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 14:14 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2253: Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula 8263, do CRI de São Roque. Após o recolhimento das custas conforme Provimento CSM n. 2684/2023, lavre-se termo e averbe-se a penhora através do sistema ARISP. Intime-se a executada e ocupantes quanto a penhora. Como há diversas ordens de indisponibilidade do imóvel e penhoras anteriores, requisite-se a penhora no rosto dos demais processos mencionados na certidão de matrícula (fls. 2261/2276). Fls. 2258/2260 e 2277: Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, caso não tenha penhoras no rosto destes autos em desfavor dele. Tendo em vista que houve penhora no rosto do processo nº 0002755-96.2012.5.02.0421 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Santana do Parnaíba, requisite-se informação se houve arrematação, qual o valor atualizado depositado naquele Juízo e o imediato bloqueio dos valores, não permitindo o soerguimento, pois há decretação de falência da empresa VIBRASIL e qualquer acordo firmado pelos representantes da falida não possuem validade. Servirá a cópia desta decisão como ofício, a ser remetido pelo exequente, instruindo-o com cópia do demonstrativo de seu crédito e outros documentos que reputar relevantes. Responda-se aos juízos que requisitaram penhora no rosto destes autos que não há valor suficiente sequer para saldar o débito exequendo. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Cesar Alberto Granieri (OAB 120665/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Marcelo Morel Giraldes (OAB 184152/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 31/03/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 2251/2253: Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula 8263, do CRI de São Roque. Após o recolhimento das custas conforme Provimento CSM n. 2684/2023, lavre-se termo e averbe-se a penhora através do sistema ARISP. Intime-se a executada e ocupantes quanto a penhora. Como há diversas ordens de indisponibilidade do imóvel e penhoras anteriores, requisite-se a penhora no rosto dos demais processos mencionados na certidão de matrícula (fls. 2261/2276). Fls. 2258/2260 e 2277: Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, caso não tenha penhoras no rosto destes autos em desfavor dele. Tendo em vista que houve penhora no rosto do processo nº 0002755-96.2012.5.02.0421 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Santana do Parnaíba, requisite-se informação se houve arrematação, qual o valor atualizado depositado naquele Juízo e o imediato bloqueio dos valores, não permitindo o soerguimento, pois há decretação de falência da empresa VIBRASIL e qualquer acordo firmado pelos representantes da falida não possuem validade. Servirá a cópia desta decisão como ofício, a ser remetido pelo exequente, instruindo-o com cópia do demonstrativo de seu crédito e outros documentos que reputar relevantes. Responda-se aos juízos que requisitaram penhora no rosto destes autos que não há valor suficiente sequer para saldar o débito exequendo. Intimem-se. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.26.70045296-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/03/2026 14:33 |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Cesar Alberto Granieri (OAB 120665/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Marcelo Morel Giraldes (OAB 184152/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 27/01/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70001090-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2026 00:06 |
| 24/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2196/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2196/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2141/2143: Anote-se a penhora no rosto destes autos, para eventual liberação oportuna de valor à Justiça do Trabalho, caso sobrevenha algum crédito residual da parte executada. Fls. 2153. Diante da decretação da falência da parte executada pessoa jurídica, comprove a exequente a habilitação de seu crédito nos autos do processo nº 1046198-11.2019.8.26.0100, em trâmite na 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS. Fls. 2164/2165. Os arrematantes requerem a expedição de ofício judicial ao 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, para determinar o imediato cancelamento de todos os ônus e gravames incidentes sobre a matrícula do imóvel. Contudo, a decisão de fls. 2114/2115 já autorizando a baixa das averbações de penhoras e de indisponibilidades que recaem sobre o imóvel. Diante disso, deverão os arrematantes providenciar o necessário, encaminhando ao 15º CRI de São Paulo/SP a cópia da decisão de fls. 2114/2115 que possui força de ofício, a fim de que sejam efetuadas as baixas determinadas. Por fim, apresente, o exequente, planilha atualizada do débito e indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão na forma do art. 921 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Cesar Alberto Granieri (OAB 120665/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Marcelo Morel Giraldes (OAB 184152/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2141/2143: Anote-se a penhora no rosto destes autos, para eventual liberação oportuna de valor à Justiça do Trabalho, caso sobrevenha algum crédito residual da parte executada. Fls. 2153. Diante da decretação da falência da parte executada pessoa jurídica, comprove a exequente a habilitação de seu crédito nos autos do processo nº 1046198-11.2019.8.26.0100, em trâmite na 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS. Fls. 2164/2165. Os arrematantes requerem a expedição de ofício judicial ao 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, para determinar o imediato cancelamento de todos os ônus e gravames incidentes sobre a matrícula do imóvel. Contudo, a decisão de fls. 2114/2115 já autorizando a baixa das averbações de penhoras e de indisponibilidades que recaem sobre o imóvel. Diante disso, deverão os arrematantes providenciar o necessário, encaminhando ao 15º CRI de São Paulo/SP a cópia da decisão de fls. 2114/2115 que possui força de ofício, a fim de que sejam efetuadas as baixas determinadas. Por fim, apresente, o exequente, planilha atualizada do débito e indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão na forma do art. 921 do CPC. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70293870-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 11:42 |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70275380-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 06/11/2025 11:17 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70251444-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2025 19:18 |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70250090-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 18:37 |
| 07/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 068.2025/028246-0 dirigi-me ao endereço: Rua Roque Petrella, 200, em 03/10 e no local diligenciado encontrei a Representante do Autor, Dra. Jessica Andrade dos Santos Dias, e fomos recebidos pelo Ocupante do Imóvel. Sr. Ivo Prado Souza, que declarou por escrito no presente ter acordado os proprietários ficar no imóvel até dia 30/11/2025 o quê fora confirmado por escrito no presente pela Representante Legal do Autor. Ato contínuo a Representante Legal do Autor aceitou tomar posse do imóvel após a confirmação por escrito no presente do acordo firmado entre as partes e aí sendo IMITI NA POSSE do imóvel objeto da ação o Sr. Alexandre Saidel (CPF 308.916.968-14) na pessoa da Dra. Jessica Andrade dos Santos Dias (OAB/SP 3312232) e devolvo o presente ao Cartório para os fins de direito. |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1654/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do oficio juntado nas fls. 2146, acerca do leilão judicial sobre o imóvel de matrícula(s)103.126do15ºCartório de Registro de Imoveis deSão Paulo/SP,no processo nº1000798-03.2021.5.02.0009,da9ªVara do TrabalhodeSão Paulo/SP, no dia12/03/2026, às11h33. |
| 03/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70243973-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 09:01 |
| 24/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 24/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 15/09/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 068.2025/028246-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2025 Local: Oficial de justiça - Ubirajara Dos Santos |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 28/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70211735-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 27/08/2025 13:04 |
| 26/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.25.70211099-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/08/2025 18:35 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1275/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1275/2025 Teor do ato: Vistos. Apenas não assiste razão ao exequente com relação ao item " IV" de fls. 2032/2037. Com efeito, conforme artigo 1.667 do Código Civil "O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas..." Outrossim, de acordo com o artigo 1.829 do mesmo Código, "A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares" (grifei). Nesse passo, como o regime era da comunhão universal, a viúva não concorrerá com os descendentes na partilha da herança, mas sim figura como meeira. Portanto, transfira-se 50% do valor da arrematação para o processo 1004141-46.2022.8.26.0011, em tramite na 7ª Vara da familia e sucessões. No mais, cumpra-se a decisão anterior (fl. 2061), contra a qual não pende recurso. Servirá a cópia da presente decisão como oficio ao 15ª CRI de São Paulo, para baixa das averbações de penhoras e indisponibilidade incidentes na matricula do imóvel nº 103.126. O Ofício mencionado no parágrafo anterior deverá ser encaminhado pelo advogado dos arrematantes. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Cesar Alberto Granieri (OAB 120665/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Marcelo Morel Giraldes (OAB 184152/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 25/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.25.70209800-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/08/2025 18:44 |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apenas não assiste razão ao exequente com relação ao item " IV" de fls. 2032/2037. Com efeito, conforme artigo 1.667 do Código Civil "O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas..." Outrossim, de acordo com o artigo 1.829 do mesmo Código, "A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares" (grifei). Nesse passo, como o regime era da comunhão universal, a viúva não concorrerá com os descendentes na partilha da herança, mas sim figura como meeira. Portanto, transfira-se 50% do valor da arrematação para o processo 1004141-46.2022.8.26.0011, em tramite na 7ª Vara da familia e sucessões. No mais, cumpra-se a decisão anterior (fl. 2061), contra a qual não pende recurso. Servirá a cópia da presente decisão como oficio ao 15ª CRI de São Paulo, para baixa das averbações de penhoras e indisponibilidade incidentes na matricula do imóvel nº 103.126. O Ofício mencionado no parágrafo anterior deverá ser encaminhado pelo advogado dos arrematantes. Intimem-se. |
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 21/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para apresentação de agravo, nos termos da decisão de fls. 2061, em 19/08/2025. Nada Mais. |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70205673-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 16:56 |
| 20/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBRE.25.70205187-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 20/08/2025 13:20 |
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70200680-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 15/08/2025 09:08 |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70199583-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 11:48 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que Certifico, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 903, §2º, do Código de Processo Civil |
| 13/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRE.25.70198084-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/08/2025 09:03 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70186664-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 15:27 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2025 Teor do ato: Providenciem os arrematantes a assinatura no Auto de Arrematação de fls. 2016/2018, para posterior expedição da carta de arrematação. Advogados(s): Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Cesar Alberto Granieri (OAB 120665/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Marcelo Morel Giraldes (OAB 184152/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciem os arrematantes a assinatura no Auto de Arrematação de fls. 2016/2018, para posterior expedição da carta de arrematação. |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a arrematação para que produza seus efeitos legais, conforme auto de fls. 2016/2018, cujo valor foi depositado integralmente (fls. 2027/2029). Expeça-se imediatamente a carta de arrematação, conforme artigo 901, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, assim como mandado para imissão na posse, havendo necessidade. Anotem-se todas as penhoras determinadas no rosto destes autos, certificando a respectiva ordem. Decorrido o prazo para agravo contra a presente decisão, liberem-se os créditos, conforme ordem legal, observando fls. 2032/2037. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Cesar Alberto Granieri (OAB 120665/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Marcelo Morel Giraldes (OAB 184152/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a arrematação para que produza seus efeitos legais, conforme auto de fls. 2016/2018, cujo valor foi depositado integralmente (fls. 2027/2029). Expeça-se imediatamente a carta de arrematação, conforme artigo 901, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, assim como mandado para imissão na posse, havendo necessidade. Anotem-se todas as penhoras determinadas no rosto destes autos, certificando a respectiva ordem. Decorrido o prazo para agravo contra a presente decisão, liberem-se os créditos, conforme ordem legal, observando fls. 2032/2037. Intimem-se. |
| 24/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 22/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRE.25.70177314-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/07/2025 15:13 |
| 21/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRE.25.70176016-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/07/2025 16:07 |
| 18/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.25.70173808-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/07/2025 00:10 |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70172104-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/07/2025 17:16 |
| 08/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
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| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente do informado às fls. 1998/1999, acerca do leilão do imóvel de matrícula 3.371 do Cartório de Registro de Imóveis de Santana de Parnaíba/SP, no processo nº 1000732-28.2021.5.02.0072, em trâmite perante a 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no dia 23/10/2025 às 11h24. Advogados(s): Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Cesar Alberto Granieri (OAB 120665/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Marcelo Morel Giraldes (OAB 184152/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do informado às fls. 1998/1999, acerca do leilão do imóvel de matrícula 3.371 do Cartório de Registro de Imóveis de Santana de Parnaíba/SP, no processo nº 1000732-28.2021.5.02.0072, em trâmite perante a 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no dia 23/10/2025 às 11h24. |
| 18/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 05/06/2025 |
Documento Juntado
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| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1017664-95.2015.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Antonio Carlos Fernandes - Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha Ltda. - - Espólio de Mari Idy Azzam, na pessoa de EDUARDO RIYAD AZZA - Laspro Consultores Ltda repr. da Massa Falida - MARCOS RINALDI BARDELLA - - Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias de Artefatos de Borracha, Pneumáticos e Afins de São Paulo e Região - Sp - Apresentar as datas para realização de leilão no processo, como segue: 1. Datas do primeiro leilão: Inicio do 1 leilão 23/06/2025 as 00.00- encerramento do 1º leilão 26/06/2025 as 14.03 2. Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção ao segundo leilão, que se estenderá em aberto e se encerrará na data e horário marcado. Inicio do 2º leilão 26/06/2025 as 14.03 Encerramento do 2º leilão 15/07/2025 as 14.03; - ADV: ORESTES NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PATRICIA OLIVALVES FIORE (OAB 268545/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), MARCIO ALBERTO (OAB 120088/SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP), ANTONIO CARLOS FERNANDES (OAB 161987/SP), CESAR ALBERTO GRANIERI (OAB 120665/SP) |
| 04/06/2025 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 03/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70132167-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/06/2025 15:22 |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remeto os autos para cumprimento. |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2025 Teor do ato: Apresentar as datas para realização de leilão no processo, como segue: 1. Datas do primeiro leilão: Inicio do 1 leilão 23/06/2025 as 00.00- encerramento do 1º leilão 26/06/2025 as 14.03 2. Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção ao segundo leilão, que se estenderá em aberto e se encerrará na data e horário marcado. Inicio do 2º leilão 26/06/2025 as 14.03 Encerramento do 2º leilão 15/07/2025 as 14.03; Advogados(s): Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Cesar Alberto Granieri (OAB 120665/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Marcelo Morel Giraldes (OAB 184152/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresentar as datas para realização de leilão no processo, como segue: 1. Datas do primeiro leilão: Inicio do 1 leilão 23/06/2025 as 00.00- encerramento do 1º leilão 26/06/2025 as 14.03 2. Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção ao segundo leilão, que se estenderá em aberto e se encerrará na data e horário marcado. Inicio do 2º leilão 26/06/2025 as 14.03 Encerramento do 2º leilão 15/07/2025 as 14.03; |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70129321-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/05/2025 16:20 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2025 Teor do ato: Diante da manifestação de fls. 1923/1925 e considerando que a execução se desenvolve no interesse do exequente (CPC, artigo 797), intime-se imediatamente o leiloeiro nomeado às fls. 1480 para iniciar os trabalhos. Advogados(s): Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Cesar Alberto Granieri (OAB 120665/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Marcelo Morel Giraldes (OAB 184152/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da manifestação de fls. 1923/1925 e considerando que a execução se desenvolve no interesse do exequente (CPC, artigo 797), intime-se imediatamente o leiloeiro nomeado às fls. 1480 para iniciar os trabalhos. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70128874-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 12:17 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2025 Teor do ato: Vistos. Por cautela, aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão de fls. 1917/1920. Decorrido o prazo, intime-se o leiloeiro nomeado por decisão de fls. 1479/1480 para iniciar os trabalhos. Advogados(s): Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Cesar Alberto Granieri (OAB 120665/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Marcelo Morel Giraldes (OAB 184152/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por cautela, aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão de fls. 1917/1920. Decorrido o prazo, intime-se o leiloeiro nomeado por decisão de fls. 1479/1480 para iniciar os trabalhos. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70127155-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 18:39 |
| 10/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 05/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 05/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 20/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 20/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1828, 1833/1836, 1876/1879. Anotem-se as penhoras no rosto dos autos. Fls. 1831/1832. Diante do efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Intime-se o leiloeiro para suspensão do praceamento. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo número 1000908-20.2021.5.02.0003 em trâmite perante o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, sobre eventuais créditos da executada, limitados ao valor em execução, no importe de R$ 7.356.027,14 , sobrevindo atualização do cálculo, fica desde já autorizada a comunicação. De acordo com o Parecer 606/2016-J, disponibilizado no DJE em 12 de Dezembro de 2016, o deferimento de pedido de "penhora no rosto dos autos" pode ser comunicado entre os juízos envolvidos por simples ofício. Assim, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser enviado pelo interessado. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Cesar Alberto Granieri (OAB 120665/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Marcelo Morel Giraldes (OAB 184152/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 14/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 14/02/2025 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Fls. 1828, 1833/1836, 1876/1879. Anotem-se as penhoras no rosto dos autos. Fls. 1831/1832. Diante do efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Intime-se o leiloeiro para suspensão do praceamento. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo número 1000908-20.2021.5.02.0003 em trâmite perante o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, sobre eventuais créditos da executada, limitados ao valor em execução, no importe de R$ 7.356.027,14 , sobrevindo atualização do cálculo, fica desde já autorizada a comunicação. De acordo com o Parecer 606/2016-J, disponibilizado no DJE em 12 de Dezembro de 2016, o deferimento de pedido de "penhora no rosto dos autos" pode ser comunicado entre os juízos envolvidos por simples ofício. Assim, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser enviado pelo interessado. Intimem-se. |
| 13/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70032076-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/02/2025 14:53 |
| 07/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70021936-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/02/2025 15:02 |
| 31/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 31/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Vistos. 1. PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS: Fls.1735/1737, 1739/1741, 1742/1744, 1745/1746, 1748/1751, 1752/1755, 1756/1759, 1760/1761, 1762/1763, 1772/1776, 1764/1771: Anotem-se as penhoras no rosto dos autos. Cadastrem-se os advogados que se habilitaram nos autos. 2. DA POSSIBILIDADE DE ADJUDICAÇÃO: Conforme artigo 876, § 5º do Código de Processo Civil, o direito à adjudicação poderá ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado. Por sua vez, estabelece o § 6º do mesmo dispositivo legal que "Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem". Assim, o exequente ou qualquer credor que tenha interesse na adjudicação do imóvel, por preço não inferior ao valor da avaliação, conforme artigo 876, § 4º, do Código de Processo Civil deverá depositar de imediato a diferença de seu crédito, que ficará à disposição do executado. 3. ALIENAÇÃO JUDICIAL: O artigo 890 é claro no sentido de que "Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens". Portanto, qualquer terceiro poderá tentar arrematar o bem em leilão público, por 50% do preço. Diante do resultado negativo do leilão (fls. 1777/1778), intime-se o mesmo leiloeiro para nova tentativa de venda do imóvel, como requerido no item 2 de fl. 1778, devendo providenciar todas as intimações necessárias. Desnecessária nova avaliação, pois o laudo de fls. 1397/1426 não foi impugnado, sendo possível lances superiores a 50% da referida avaliação. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Marcelo Morel Giraldes (OAB 184152/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 26/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS: Fls.1735/1737, 1739/1741, 1742/1744, 1745/1746, 1748/1751, 1752/1755, 1756/1759, 1760/1761, 1762/1763, 1772/1776, 1764/1771: Anotem-se as penhoras no rosto dos autos. Cadastrem-se os advogados que se habilitaram nos autos. 2. DA POSSIBILIDADE DE ADJUDICAÇÃO: Conforme artigo 876, § 5º do Código de Processo Civil, o direito à adjudicação poderá ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado. Por sua vez, estabelece o § 6º do mesmo dispositivo legal que "Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem". Assim, o exequente ou qualquer credor que tenha interesse na adjudicação do imóvel, por preço não inferior ao valor da avaliação, conforme artigo 876, § 4º, do Código de Processo Civil deverá depositar de imediato a diferença de seu crédito, que ficará à disposição do executado. 3. ALIENAÇÃO JUDICIAL: O artigo 890 é claro no sentido de que "Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens". Portanto, qualquer terceiro poderá tentar arrematar o bem em leilão público, por 50% do preço. Diante do resultado negativo do leilão (fls. 1777/1778), intime-se o mesmo leiloeiro para nova tentativa de venda do imóvel, como requerido no item 2 de fl. 1778, devendo providenciar todas as intimações necessárias. Desnecessária nova avaliação, pois o laudo de fls. 1397/1426 não foi impugnado, sendo possível lances superiores a 50% da referida avaliação. Intimem-se. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70000745-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/01/2025 14:55 |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70286461-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/12/2024 14:32 |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70282753-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 17:36 |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70281227-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 16:15 |
| 10/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 10/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 09/12/2024 |
Documento Juntado
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| 09/12/2024 |
Documento Juntado
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| 09/12/2024 |
Documento Juntado
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| 09/12/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 09/12/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 09/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 05/12/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 05/12/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 05/12/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2024 Teor do ato: Vistos. Passo a apreciar o processo, a partir da última decisão, proferida aos 11/10/2024 (fls. 1479/1480), oportunidade em que foi homologada a avaliação do imóvel penhorado e determinado leilão do bem. Não há notícia de agravo contra a referida decisão, de modo que deve ser cumprida. Fls. 1483/1484: Aguarde-se o encerramento do leilão. Fls. 1488/1492: Anote-se a renúncia do advogado, cadastrando-se outro eventualmente constituído. Fls. 1493/1497: Atenda-se. Fls. 1571/1574: Pleiteia o terceiro Edgard Riyad Azzam, na qualidade de herdeiro de Mari Idy Azzam, a suspensão do leilão, afirmando que o espólio não está representado por advogado e que houve fraude no instrumento de contrato, cujo valor não quitado ensejou a presente execução. Indefiro a suspensão do leilão, pois o próprio peticionário, o inventariante Eduardo Riyad Azzam reconheceu o contrato supra citado, não cabendo a este juízo adentrar ao mérito da questão. Outrossim, a falta de representação processual do executado não é motivo para a suspensão do leilão. Saliento ainda que o meio processual adequado para insurgir-se contra a penhora e o praceamento seriam os Embargos de Terceiro, não havendo comprovação de sua interposição. Fls. 1534/1540, 1541/1545, 1546/1552, 1553/1563, 1564/1567, 1568/1570, 1575/1577, 1578/1581, 1582/1584, 1585/1587, 1588/1589, 1590, 1591, 1592/1593, 1594/1597, 1598/1599, 1600/1602, 1603/1617, 1618/1636, 1637/1648, 1649/1656, 1657/1659, 1660/1662, 1663/1667, 1668/1670, 1671, 1672/1680, 1681/1682, 1683/1685, 1686, 1687/1691, 1692/1694, 1695/1697, 1698/1700, 1701/1703. Anotem-se as penhoras no rosto dos autos. Junte o exequente certidão de matrícula atualizada e informe se o mesmo imóvel foi penhorado e levado a leilão em outro processo judicial. Intimem-se. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Passo a apreciar o processo, a partir da última decisão, proferida aos 11/10/2024 (fls. 1479/1480), oportunidade em que foi homologada a avaliação do imóvel penhorado e determinado leilão do bem. Não há notícia de agravo contra a referida decisão, de modo que deve ser cumprida. Fls. 1483/1484: Aguarde-se o encerramento do leilão. Fls. 1488/1492: Anote-se a renúncia do advogado, cadastrando-se outro eventualmente constituído. Fls. 1493/1497: Atenda-se. Fls. 1571/1574: Pleiteia o terceiro Edgard Riyad Azzam, na qualidade de herdeiro de Mari Idy Azzam, a suspensão do leilão, afirmando que o espólio não está representado por advogado e que houve fraude no instrumento de contrato, cujo valor não quitado ensejou a presente execução. Indefiro a suspensão do leilão, pois o próprio peticionário, o inventariante Eduardo Riyad Azzam reconheceu o contrato supra citado, não cabendo a este juízo adentrar ao mérito da questão. Outrossim, a falta de representação processual do executado não é motivo para a suspensão do leilão. Saliento ainda que o meio processual adequado para insurgir-se contra a penhora e o praceamento seriam os Embargos de Terceiro, não havendo comprovação de sua interposição. Fls. 1534/1540, 1541/1545, 1546/1552, 1553/1563, 1564/1567, 1568/1570, 1575/1577, 1578/1581, 1582/1584, 1585/1587, 1588/1589, 1590, 1591, 1592/1593, 1594/1597, 1598/1599, 1600/1602, 1603/1617, 1618/1636, 1637/1648, 1649/1656, 1657/1659, 1660/1662, 1663/1667, 1668/1670, 1671, 1672/1680, 1681/1682, 1683/1685, 1686, 1687/1691, 1692/1694, 1695/1697, 1698/1700, 1701/1703. Anotem-se as penhoras no rosto dos autos. Junte o exequente certidão de matrícula atualizada e informe se o mesmo imóvel foi penhorado e levado a leilão em outro processo judicial. Intimem-se. |
| 02/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 02/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 02/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 29/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 29/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 29/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 27/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 27/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 26/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 25/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 25/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 25/11/2024 |
Documento Juntado
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| 25/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 25/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 25/11/2024 |
Documento Juntado
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| 25/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 22/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 22/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 22/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 22/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 22/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 22/11/2024 |
Documento Juntado
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| 22/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 19/11/2024 |
Documento Juntado
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| 19/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 19/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 19/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70257544-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 00:08 |
| 18/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 18/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBRE.24.70256328-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 18/11/2024 09:52 |
| 18/11/2024 |
Documento Juntado
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| 18/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 18/11/2024 |
Documento Juntado
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| 18/11/2024 |
Documento Juntado
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| 18/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 18/11/2024 |
Documento Juntado
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| 18/11/2024 |
Documento Juntado
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| 18/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Documento Juntado
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| 14/11/2024 |
Documento Juntado
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| 14/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 14/11/2024 |
Documento Juntado
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| 14/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 13/11/2024 |
Documento Juntado
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| 13/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 04/11/2024 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2024 Teor do ato: Ciência às partes quanto à designação de leilão da propriedade do bem imóvel, com 1º Leilão que terá início no dia 19/11/2024 às 00h00, e terá encerramento no dia 22/11/2024 às 13h23min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 12/12/2024 às 13h23min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 75% do valor da avaliação atualizada. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à designação de leilão da propriedade do bem imóvel, com 1º Leilão que terá início no dia 19/11/2024 às 00h00, e terá encerramento no dia 22/11/2024 às 13h23min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 12/12/2024 às 13h23min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 75% do valor da avaliação atualizada. |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 31/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70242830-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/10/2024 17:37 |
| 21/10/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRE.24.70232236-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 21/10/2024 15:07 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/10/2024 |
Documento Juntado
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| 18/10/2024 |
Documento Juntado
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70227096-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 15:29 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Não restou comprovada a notificação de renúncia dos advogados dos executados, na forma do art. 112 do CPC, haja vista ser imprescindível para o aperfeiçoamento do ato a comprovação da ciência inequívoca dos mandantes acerca da renúncia, o que não se verifica com a mera cópia dos e-mails enviados (fls. 1388/1392). Assim, até a regularização da renúncia, os patronos continuam responsáveis pela representação processual. 2. À míngua de impugnação, HOMOLOGO o valor do imóvel matriculado sob n. 103.126 do 15º CRI de São Paulo em R$ 2.395.725,00, para junho de 2024, conforme laudo de fls. 1397/1451. 3. Expeça-se MLE ao perito acerca dos honorários provisórios. 4. Intime-se o perito para se manifestar quanto à impugnação aos honorários definitivos formulada pelo exequente (fls. 1457/1462). 5. Aguarde-se a carta precatória de avaliação do imóvel do Guarujá (fls. 1380/1381). 6. Para o leilão dos direitos que o Espólio de Mari Iddy Azazam tem sobre o imóvel de São Paulo (fls. 1006/1007), nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente, qual seja DANIEL MELO CRUZ JUCESP 1125 contato@grupolance.com.br, devidamente habilitado no Portal de Auxiliares, a quem competirá as cientificações exigidas pelo artigo 889 do CPC. No primeiro leilão o preço de arrematação não poderá ser inferior ao da avaliação, devidamente atualizado pela tabela prática do TJSP. Já no segundo, não poderá ser inferior a 50% da mesma avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). Fixo a comissão do gestor em 5% sobre o valor da venda. O gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (arts. 886 e 887 do CPC). Conste no edital que o arrematante arcará com os eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro. Intime-se o leiloeira para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. 7. Ciência às partes quanto ao leilão do imóvel de Guarujá, pela Justiça Trabalhista, a ser realizado em 06/02/2025 (fls. 1477). Intimem-se. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Não restou comprovada a notificação de renúncia dos advogados dos executados, na forma do art. 112 do CPC, haja vista ser imprescindível para o aperfeiçoamento do ato a comprovação da ciência inequívoca dos mandantes acerca da renúncia, o que não se verifica com a mera cópia dos e-mails enviados (fls. 1388/1392). Assim, até a regularização da renúncia, os patronos continuam responsáveis pela representação processual. 2. À míngua de impugnação, HOMOLOGO o valor do imóvel matriculado sob n. 103.126 do 15º CRI de São Paulo em R$ 2.395.725,00, para junho de 2024, conforme laudo de fls. 1397/1451. 3. Expeça-se MLE ao perito acerca dos honorários provisórios. 4. Intime-se o perito para se manifestar quanto à impugnação aos honorários definitivos formulada pelo exequente (fls. 1457/1462). 5. Aguarde-se a carta precatória de avaliação do imóvel do Guarujá (fls. 1380/1381). 6. Para o leilão dos direitos que o Espólio de Mari Iddy Azazam tem sobre o imóvel de São Paulo (fls. 1006/1007), nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente, qual seja DANIEL MELO CRUZ JUCESP 1125 contato@grupolance.com.br, devidamente habilitado no Portal de Auxiliares, a quem competirá as cientificações exigidas pelo artigo 889 do CPC. No primeiro leilão o preço de arrematação não poderá ser inferior ao da avaliação, devidamente atualizado pela tabela prática do TJSP. Já no segundo, não poderá ser inferior a 50% da mesma avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). Fixo a comissão do gestor em 5% sobre o valor da venda. O gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (arts. 886 e 887 do CPC). Conste no edital que o arrematante arcará com os eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro. Intime-se o leiloeira para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. 7. Ciência às partes quanto ao leilão do imóvel de Guarujá, pela Justiça Trabalhista, a ser realizado em 06/02/2025 (fls. 1477). Intimem-se. |
| 02/10/2024 |
Documento Juntado
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| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70164207-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 23:15 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: Manifestem-se sobre o LAUDO DE AVALIAÇÃO , bem como quando aos honorários definitivos. No prazo legal. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se sobre o LAUDO DE AVALIAÇÃO , bem como quando aos honorários definitivos. No prazo legal. |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70119603-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 22:17 |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70119485-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 12/06/2024 18:01 |
| 12/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.24.70119481-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/06/2024 17:59 |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70119478-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/06/2024 17:57 |
| 13/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2024 Teor do ato: Intima-se as partes e assistentes técnicos, a comparecerem ao imóvel a ser periciado situado á Rua Roque Petrella n° 200 - Vila Cordeiro - São Paulo, no dia 17/05/2024, entre as 15:00 e 15:30, a fim de proceder a vistoria no local, conforme manifestação do perito, às fls. 1378. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP) |
| 10/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intima-se as partes e assistentes técnicos, a comparecerem ao imóvel a ser periciado situado á Rua Roque Petrella n° 200 - Vila Cordeiro - São Paulo, no dia 17/05/2024, entre as 15:00 e 15:30, a fim de proceder a vistoria no local, conforme manifestação do perito, às fls. 1378. |
| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/05/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRE.24.70095110-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/05/2024 14:41 |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70087504-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 09:15 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2024 Teor do ato: Cientifico o(a) patrono(a) do(a) autor(a) de que a CARTA PRECATÓRIA foi expedida, devendo ser distribuída DIGITALMENTE (PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NO JUÍZO DEPRECADO), instruindo-a com as peças necessárias e comprovando-se nestes autos a distribuição; nos termos do Comunicado CG.2290/2016 de 05/12/2016. * Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP) |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70074302-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 21:41 |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientifico o(a) patrono(a) do(a) autor(a) de que a CARTA PRECATÓRIA foi expedida, devendo ser distribuída DIGITALMENTE (PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NO JUÍZO DEPRECADO), instruindo-a com as peças necessárias e comprovando-se nestes autos a distribuição; nos termos do Comunicado CG.2290/2016 de 05/12/2016. * |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70070983-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 09/04/2024 17:26 |
| 07/04/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Documento Juntado
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| 02/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2024 Teor do ato: Acolho as manifestações do exequente (fls. 1363/1365 e 1369/1370) e, em consequência, rejeito os embargos de declaração opostos por Eduardo Hiyad Azzam (fls. 1360/1362), pois não verifico qualquer vício do artigo 1022 do Código de Processo Civil na decisão embargada. De fato, foi deferida a penhora dos DIREITOS, sendo necessária a respectiva avaliação. Eventual inconformismo quanto ao mérito do pronunciamento deverá ser objeto de agravo.. Cumpra-se, COM URGÊNCIA, as determinações anteriores e intime-se da penhora eventual credor fiduciário, caso indicada sua qualificação nos autos. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho as manifestações do exequente (fls. 1363/1365 e 1369/1370) e, em consequência, rejeito os embargos de declaração opostos por Eduardo Hiyad Azzam (fls. 1360/1362), pois não verifico qualquer vício do artigo 1022 do Código de Processo Civil na decisão embargada. De fato, foi deferida a penhora dos DIREITOS, sendo necessária a respectiva avaliação. Eventual inconformismo quanto ao mérito do pronunciamento deverá ser objeto de agravo.. Cumpra-se, COM URGÊNCIA, as determinações anteriores e intime-se da penhora eventual credor fiduciário, caso indicada sua qualificação nos autos. |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70063747-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 15:45 |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70061623-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 16:25 |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70034626-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 14:44 |
| 26/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRE.24.70034430-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/02/2024 12:53 |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2024 Teor do ato: Retire a serventia as anotações de gratuidade da justiça e suspensão desta execução; Fls. 1325/1326: Cadastre-se a advogada Dra. PATRÍCIA OLIVALVES FIORE, OAB/SP 268.545. Fls. 1327/1331 e 1332: Depreque-se a avaliação do imóvel matricula nº 06998 perante o CRI da cidade do Guarujá, SP, localizado na Av. Marjory da Silva Prado, nº 2.032. Para avaliação do imóvel localizado em São Paulo matrícula 103.126 - nomeio o Engenheiro Paulo Palmieri Magri, arbitrando seus honorários provisórios em R$ 3.000,00, a serem adiantados pelo exequente. Recolhidos, intime-se o perito. Fls. 1333/1353: Ciência. Fls. 1354/1355: Anote-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Retire a serventia as anotações de gratuidade da justiça e suspensão desta execução; Fls. 1325/1326: Cadastre-se a advogada Dra. PATRÍCIA OLIVALVES FIORE, OAB/SP 268.545. Fls. 1327/1331 e 1332: Depreque-se a avaliação do imóvel matricula nº 06998 perante o CRI da cidade do Guarujá, SP, localizado na Av. Marjory da Silva Prado, nº 2.032. Para avaliação do imóvel localizado em São Paulo matrícula 103.126 - nomeio o Engenheiro Paulo Palmieri Magri, arbitrando seus honorários provisórios em R$ 3.000,00, a serem adiantados pelo exequente. Recolhidos, intime-se o perito. Fls. 1333/1353: Ciência. Fls. 1354/1355: Anote-se. |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70029436-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 13:22 |
| 20/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70024884-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 17:41 |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70015982-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 09:58 |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70015028-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/02/2024 11:06 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Vistos. Passo a apreciar o processo a partir da última decisão, proferida aos 31/07/2023 (fls 1277/1278), através da qual foi deferida a constrição dos DIREITOS sobre o imóvel matriculado sob nº 6.998 perante o CRI do Guarujá/SP: Fls. 1283/1284 e 1294: os pedidos já foram atendidos, estando a penhora averbada, conforme se verifica à fls. 1309; Fls. 1300/1301: Indefiro a nomeação do exequente como depositário do referido imóvel, porque há outros credores, inclusive com preferência ao recebimento do crédito. Portanto, nomeio o inventariante EDUARDO HIYAD AZZAM como depositário, a quem compete zelar e administrar o bem inventariado. Fls. 1310 e 1311/1312: A penhora no rosto destes autos deve ser anotada, para eventual liberação oportuna de valor à Justiça do Trabalho, caso sobrevenha algum crédito residual da parte executada, após a alienação do imóvel. Fls. 1313/1315 e 1316/1317: Regularize a Dra. PATRÍCIA OLIVALVES FIORE, OAB/SP 268.545, sua representação processual. Cadastre-a para recebimento das publicações. Fls. 1318/1319: Em termos de andamento desta execução, em nome do princípio da economia processual, apresentem as partes laudo de avaliação do imóvel, eventualmente realizada em outro processo. No silêncio, depreque-se a avaliação, informando que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça (acórdão de fls. 82/88). Cientifique da penhora o credor fiduciário. Fl. 1320: Atenda-se, com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Passo a apreciar o processo a partir da última decisão, proferida aos 31/07/2023 (fls 1277/1278), através da qual foi deferida a constrição dos DIREITOS sobre o imóvel matriculado sob nº 6.998 perante o CRI do Guarujá/SP: Fls. 1283/1284 e 1294: os pedidos já foram atendidos, estando a penhora averbada, conforme se verifica à fls. 1309; Fls. 1300/1301: Indefiro a nomeação do exequente como depositário do referido imóvel, porque há outros credores, inclusive com preferência ao recebimento do crédito. Portanto, nomeio o inventariante EDUARDO HIYAD AZZAM como depositário, a quem compete zelar e administrar o bem inventariado. Fls. 1310 e 1311/1312: A penhora no rosto destes autos deve ser anotada, para eventual liberação oportuna de valor à Justiça do Trabalho, caso sobrevenha algum crédito residual da parte executada, após a alienação do imóvel. Fls. 1313/1315 e 1316/1317: Regularize a Dra. PATRÍCIA OLIVALVES FIORE, OAB/SP 268.545, sua representação processual. Cadastre-a para recebimento das publicações. Fls. 1318/1319: Em termos de andamento desta execução, em nome do princípio da economia processual, apresentem as partes laudo de avaliação do imóvel, eventualmente realizada em outro processo. No silêncio, depreque-se a avaliação, informando que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça (acórdão de fls. 82/88). Cientifique da penhora o credor fiduciário. Fl. 1320: Atenda-se, com urgência. Intimem-se. |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70247186-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 17:30 |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70218799-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 17:26 |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70216136-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 21:03 |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70210932-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 11:29 |
| 28/09/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70197974-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 16:28 |
| 11/09/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 11/09/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2023 Teor do ato: Cientifico a parte que o mandado de averbação foi expedido, encontrando-se DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO, no prazo legal. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientifico a parte que o mandado de averbação foi expedido, encontrando-se DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO, no prazo legal. |
| 22/08/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2023 Teor do ato: Conforme decisão de fl. 1067 a presente execução prossegue apenas contra o ESPOLIO DE MARI IDY FERNANDES. Requisite-se informação sobre a penhora determinada no rosto do respectivo inventário (fl. 1067). No mais, preceitua o artigo 830 do Código de Processo Civil que "se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". Somente depois da efetivação do arresto caberá a citação com hora certa ou por edital. Assim, indefiro a citação editalícia requerida às fls. 1248/1249, pois em sede de execução, friso, não sendo encontrando o devedor, deverá ser feito o arresto de bens. Nesse passo, conforme artigo 828 do Código de Processo Civil, servirá a cópia desta decisão como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo a parte interessada providenciar a remessa ao órgão competente, com demonstrativo atualizado do débito. Nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Defiro o arresto/penhora dos DIREITOS que a Executada/Devedora Mari Idy Azzam, inscrita CPF/MF nº: 074.354.348-33 tenha sobre o imóvel matriculado sob nº 6.998 perante o CRI do Guarujá, SP. Providencie-se a imediata averbação e intimação dos possuidores/ocupantes.. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 18/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme decisão de fl. 1067 a presente execução prossegue apenas contra o ESPOLIO DE MARI IDY FERNANDES. Requisite-se informação sobre a penhora determinada no rosto do respectivo inventário (fl. 1067). No mais, preceitua o artigo 830 do Código de Processo Civil que "se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". Somente depois da efetivação do arresto caberá a citação com hora certa ou por edital. Assim, indefiro a citação editalícia requerida às fls. 1248/1249, pois em sede de execução, friso, não sendo encontrando o devedor, deverá ser feito o arresto de bens. Nesse passo, conforme artigo 828 do Código de Processo Civil, servirá a cópia desta decisão como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo a parte interessada providenciar a remessa ao órgão competente, com demonstrativo atualizado do débito. Nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Defiro o arresto/penhora dos DIREITOS que a Executada/Devedora Mari Idy Azzam, inscrita CPF/MF nº: 074.354.348-33 tenha sobre o imóvel matriculado sob nº 6.998 perante o CRI do Guarujá, SP. Providencie-se a imediata averbação e intimação dos possuidores/ocupantes.. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 17/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 06/07/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 29/06/2023 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70128269-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 29/06/2023 16:55 |
| 28/06/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 28/06/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 23/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70112864-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 13:47 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro a citação por edital, pois ainda não se esgotaram os meios para localização do inventariante, tampouco está presente alguma das hipóteses do artigo 256 do CPC, o que poderia acarretar a nulidade do ato. Primeiro busque a serventia novo endereço junto ao SCPC e SIEL/TRE. A parte autora deverá diligenciar junto às empresas prestadoras de serviço público (Sabesp, Eletropaulo), operadoras de telefonia (Vivo, Tim, Claro e Nextel), a fim de obter o endereço do requerido. A presente decisão servirá como ofício, devendo o interessado providenciar sua impressão e encaminhá-lo aos destinatários, devendo a resposta ser enviada ao correio eletrônico do cartório: barueri6cv@tjsp.jus.br. Restando infrutíferas as tentativas referidas nos itens anteriores, recolha a parte interessada as taxas devidas para pesquisas de endereços pelos sistemas Bacenjud, Renajud, Serasajud e Infojud. Para realização das pesquisas junto aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPCJUD, SIEL, SNIPER, CRCJUD, CENSEC E COMGÁSJUD, deverão ser recolhidas as taxas devidas, conforme Provimento CSM n. 2684/2023. Obtidos novos endereços, recolha o autor as custas para citação. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 05/06/2023 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos. Indefiro a citação por edital, pois ainda não se esgotaram os meios para localização do inventariante, tampouco está presente alguma das hipóteses do artigo 256 do CPC, o que poderia acarretar a nulidade do ato. Primeiro busque a serventia novo endereço junto ao SCPC e SIEL/TRE. A parte autora deverá diligenciar junto às empresas prestadoras de serviço público (Sabesp, Eletropaulo), operadoras de telefonia (Vivo, Tim, Claro e Nextel), a fim de obter o endereço do requerido. A presente decisão servirá como ofício, devendo o interessado providenciar sua impressão e encaminhá-lo aos destinatários, devendo a resposta ser enviada ao correio eletrônico do cartório: barueri6cv@tjsp.jus.br. Restando infrutíferas as tentativas referidas nos itens anteriores, recolha a parte interessada as taxas devidas para pesquisas de endereços pelos sistemas Bacenjud, Renajud, Serasajud e Infojud. Para realização das pesquisas junto aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPCJUD, SIEL, SNIPER, CRCJUD, CENSEC E COMGÁSJUD, deverão ser recolhidas as taxas devidas, conforme Provimento CSM n. 2684/2023. Obtidos novos endereços, recolha o autor as custas para citação. Intimem-se. |
| 05/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1017664-95.2015.8.26.0068 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Exequente:Antonio Carlos Fernandes Executado:Espólio de Mari Idy Azzam, na pessoa de EDUARDO RIYAD AZZA Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaAristoteles Borges Do Nascimento Neto (22372) CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 068.2022/025460-3 dirigi-me ao endereço mencionado, nos dias 13/05/2023, 17/05/2023 e 19/05/2023, todavia, em todas as vezes que estive no local encontrei a casa fechada, por isso, deixei de dar integral comprimento ao r. mandado e o devolvo para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Santana de Parnaíba, 19 de maio de 2023. Número de Cotas: 10 km = 01 ato R$ 102,78 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2023 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70096271-1 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 22/05/2023 16:00 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o aviso de recebimento de folha 1172, no prazo legal. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 20/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o aviso de recebimento de folha 1172, no prazo legal. |
| 19/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA517123532TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Mari Idy Azzam, na pessoa de EDUARDO RIYAD AZZA |
| 10/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70069298-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 16:50 |
| 29/03/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70056166-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 29/03/2023 16:02 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 068.2022/025460-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/06/2023 Local: Oficial de justiça - Aristoteles Borges Do Nascimento Neto |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRE.22.70215753-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 10/11/2022 11:25 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s), no prazo legal. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 04/11/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s), no prazo legal. |
| 04/11/2022 |
AR Negativo Juntado
|
| 30/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/09/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRE.22.70183983-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 28/09/2022 17:06 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2022 Teor do ato: Vistos. O Código de Processo Civil dispõe que a sucessão em razão da morte da parte ré se dará pelo espólio, que deve ser citado, não meramente intimado (art. 110 c.c. art. 313, § 2º, inciso I). Nos autos do inventário, foi nomeado Eduardo Riyad Azza como inventariante, conforme decisão juntada às fls. 1090. Assim, considerando que a procuração por ele outorgada ao seu advogado não concede poderes para receber citação (fls. 1096), e visando evitar futura alegação de nulidade, recolha o exequente custas postais e, após, expeça-se carta com aviso de recebimento para citação do espólio, na pessoa do inventariante acima (endereço às fls. 1096), pois a despeito do teor do documento de fls. 1095, não houve comparecimento espontâneo nestes autos. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Código de Processo Civil dispõe que a sucessão em razão da morte da parte ré se dará pelo espólio, que deve ser citado, não meramente intimado (art. 110 c.c. art. 313, § 2º, inciso I). Nos autos do inventário, foi nomeado Eduardo Riyad Azza como inventariante, conforme decisão juntada às fls. 1090. Assim, considerando que a procuração por ele outorgada ao seu advogado não concede poderes para receber citação (fls. 1096), e visando evitar futura alegação de nulidade, recolha o exequente custas postais e, após, expeça-se carta com aviso de recebimento para citação do espólio, na pessoa do inventariante acima (endereço às fls. 1096), pois a despeito do teor do documento de fls. 1095, não houve comparecimento espontâneo nestes autos. Intimem-se. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70177486-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 16:49 |
| 22/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 26/05/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2022 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 1070/1071, pois não há qualquer contradição na decisão recorrida. Com efeito, foi determinada a suspensão do feito, diante da morte da executada, nos exatos termos do que determina o art. 313, inc. I, do CPC. Assim, já havendo inventário ajuizado, determinou-se que o exequente promovesse a citação do espólio (art. 313, § 2º, inc. I, do CPC). O fato de não haver, ainda, nomeação de inventariante, não induz contradição, pois o feito aguardará suspenso até que haja, nos autos do inventário, a nomeação de inventariante e posterior citação. Não é o caso, também, de citação do espólio na pessoa do testamenteiro, dado que, como sabido, o testamenteiro é a pessoa incumbida de dar cumprimento às disposições de última vontade do testador, não possuindo poderes para representar o espólio. De toda forma, caso esteja presente a hipótese do art. 1.990 do Código Civil, ele será nomeado inventariante pelo juízo competente e, então, citado para representar o espólio neste feito. Por fim, indefiro o pedido de avaliação do imóvel, porquanto durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, conforme art. 314 do CPC. Demais disso, a providência não é urgente, tampouco importa dano irreparável. Pelo contrário, a avaliação deve ocorrer o mais perto possível do ato de expropriação, de modo a espelhar o atual valor de mercado do bem. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 24/05/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 1070/1071, pois não há qualquer contradição na decisão recorrida. Com efeito, foi determinada a suspensão do feito, diante da morte da executada, nos exatos termos do que determina o art. 313, inc. I, do CPC. Assim, já havendo inventário ajuizado, determinou-se que o exequente promovesse a citação do espólio (art. 313, § 2º, inc. I, do CPC). O fato de não haver, ainda, nomeação de inventariante, não induz contradição, pois o feito aguardará suspenso até que haja, nos autos do inventário, a nomeação de inventariante e posterior citação. Não é o caso, também, de citação do espólio na pessoa do testamenteiro, dado que, como sabido, o testamenteiro é a pessoa incumbida de dar cumprimento às disposições de última vontade do testador, não possuindo poderes para representar o espólio. De toda forma, caso esteja presente a hipótese do art. 1.990 do Código Civil, ele será nomeado inventariante pelo juízo competente e, então, citado para representar o espólio neste feito. Por fim, indefiro o pedido de avaliação do imóvel, porquanto durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, conforme art. 314 do CPC. Demais disso, a providência não é urgente, tampouco importa dano irreparável. Pelo contrário, a avaliação deve ocorrer o mais perto possível do ato de expropriação, de modo a espelhar o atual valor de mercado do bem. Intimem-se. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRE.22.70085438-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/05/2022 13:44 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do óbito da executada Mari Idy Azam em 08/04/2022 (fls. 1044 e 1050), suspendo o andamento do feito, nos termos do art. 313, inc. I, do CPC. Tendo em vista que já há processo de inventário ajuizado (feito nº 1004141-46.2022.8.26.0011, distribuído na 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros), indique o exequente o endereço do inventariante, para citação do espólio, comprovando-se o recolhimento de custas. Defiro, contudo, a penhora no rosto dos autos do inventário, do montante aqui executado (R$ 7.356.027,14, atualizado até janeiro de 2022, conforme cálculos de fls. 958). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO para fins de comunicação da penhora ao MM. Juízo do inventário, devendo ser protocolado pelo exequente. Indefiro, por ora, os demais pedidos do exequente, tanto pela suspensão do feito para regularização processual, quanto por já existir imóvel penhorado nos autos em valor superior ao crédito (fls. 1006/1007) e em razão da penhora do crédito no inventário ora deferida. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 06/05/2022 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos. Diante do óbito da executada Mari Idy Azam em 08/04/2022 (fls. 1044 e 1050), suspendo o andamento do feito, nos termos do art. 313, inc. I, do CPC. Tendo em vista que já há processo de inventário ajuizado (feito nº 1004141-46.2022.8.26.0011, distribuído na 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros), indique o exequente o endereço do inventariante, para citação do espólio, comprovando-se o recolhimento de custas. Defiro, contudo, a penhora no rosto dos autos do inventário, do montante aqui executado (R$ 7.356.027,14, atualizado até janeiro de 2022, conforme cálculos de fls. 958). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO para fins de comunicação da penhora ao MM. Juízo do inventário, devendo ser protocolado pelo exequente. Indefiro, por ora, os demais pedidos do exequente, tanto pela suspensão do feito para regularização processual, quanto por já existir imóvel penhorado nos autos em valor superior ao crédito (fls. 1006/1007) e em razão da penhora do crédito no inventário ora deferida. Intimem-se. |
| 05/05/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBRE.22.70075906-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 05/05/2022 09:56 |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70075437-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 15:51 |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2022 |
Documento Juntado
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| 28/04/2022 |
Documento Juntado
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| 28/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Documento Juntado
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| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2022 Teor do ato: A despeito do v. Acórdão que declarou a "nulidade da procuração lavrada no 10º Tabelionato de Notas da Capital, em 24 de abril de 2014, fls. 65/67, livro 2434, bem como dos atos que dela forem dependentes, declarando-se, por consequência a nulidade da doação do imóvel objeto da matrícula 103.126, do 15º CRI, situado à Av. Roque Petrella, n.º 200, cancelando-se o R.12 e Av 13 da matrícula 103.126 do 15º CRI", tem-se que o sistema registral imobiliário é regido pelos princípios da concentração e inscrição. Ou seja, os direitos reais apenas se constituem ou se extinguem se registrados na matrícula do bem imóvel. No caso em apreço, não consta na matrícula nº 103.126 a averbação da nulidade da doação, o que impossibilita a penhora do imóvel, formalmente sob o domínio de Edgard Riyad Azzam. Contudo, defiro a penhora DOS DIREITOS que a executada Mari Iddy Azzam tem sobre o referido imóvel. Servirá a presente COMO MANDADO, a ser encaminhado pelo próprio exequente ao z. Cartório de Registro de Imóveis, com urgência, tendo-se em vista que o registro de penhora de direitos não é exequível via sistema ARISP. Para a apreciação dos demais atos requeridos nas petições sigilosas, aguarde-se a pesquisa Sisbajud, como determinado na decisão de 09/02/2022.(DECISÃO DE FLS. 1006/1007 LIBERADA NOS AUTOS E ENCAMINHADA AO DJE SOMENTE NESTA DATA. ANTE SEU CARÁTER SIGILOSO). Em cumprimento à r.Decisão de fls.1004/1005 (item 7) , foi realizada a pesquisa SISBAJUD. Decorrido o prazo de 30 dias da repetição programada Série 148012 (fls. 1013) não há notícias quanto à bloqueios durante o período. Diante disso, encaminho os autos ao setor competente para cumprimento do item 4 da referida decisão. Sem prejuízo, reapresente o credor, o formulário de fls. 871 com o dígito da conta bancária, informação indispensável para expedição do mandado de levantamento junto ao sistema. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2022 Teor do ato: Vistos.Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 2237803-67.2021.8.26.0000, contra a decisão de fls. 845/846. Mantenho-a, contudo, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso, recebido sem efeito suspensivo (fls. 907).Ciência ao exequente quanto à certidão de fls. 909.HOMOLOGO, para que produza efeitos, a avaliação do imóvel em R$ 11.779.540,86, conforme laudo de fls. 786/836.Intime-se a leiloeira nomeada para as providências atinentes ao leilão do bem, nos termos da decisão de fls. 578/581.Acolho a impugnação das partes (fls. 846/858, 874 e 910/911) e fixo os honorários definitivos do perito avaliador em R$ 6.000,00. Defiro o pedido do exequente (item 5 de fls. 911). Expeça-se MLE ao perito no valor de R$ 3.000,00 (a outra metade já foi levantada as fls. 895), bem como MLE do restante depositado em juízo pelo INSS ao exequente. Por fim, defiro nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros da executada Mari Idy Azzam via Sisbajud, até o limite do valor do débito observado o sigilo da medida constritiva (Comunicado CG nº 2193/19), com repetição programada (teimosinha) por 30 dias.Após a consecução da medida restritiva, levante-se o sigilo desta decisão e das petições protocoladas em caráter sigiloso.Os demais pedidos serão apreciados após resultado da pesquisa Sisbajud.Intimem-se. (DECISÃO DE FLS. 1004/1005 LIBERADA NOS AUTOS E ENCAMINHADA AO DJE SOMENTE NESTA DATA, ANTE SEU CARÁTER SIGILOSO). Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 16/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.22.70042411-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/03/2022 16:06 |
| 16/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A despeito do v. Acórdão que declarou a "nulidade da procuração lavrada no 10º Tabelionato de Notas da Capital, em 24 de abril de 2014, fls. 65/67, livro 2434, bem como dos atos que dela forem dependentes, declarando-se, por consequência a nulidade da doação do imóvel objeto da matrícula 103.126, do 15º CRI, situado à Av. Roque Petrella, n.º 200, cancelando-se o R.12 e Av 13 da matrícula 103.126 do 15º CRI", tem-se que o sistema registral imobiliário é regido pelos princípios da concentração e inscrição. Ou seja, os direitos reais apenas se constituem ou se extinguem se registrados na matrícula do bem imóvel. No caso em apreço, não consta na matrícula nº 103.126 a averbação da nulidade da doação, o que impossibilita a penhora do imóvel, formalmente sob o domínio de Edgard Riyad Azzam. Contudo, defiro a penhora DOS DIREITOS que a executada Mari Iddy Azzam tem sobre o referido imóvel. Servirá a presente COMO MANDADO, a ser encaminhado pelo próprio exequente ao z. Cartório de Registro de Imóveis, com urgência, tendo-se em vista que o registro de penhora de direitos não é exequível via sistema ARISP. Para a apreciação dos demais atos requeridos nas petições sigilosas, aguarde-se a pesquisa Sisbajud, como determinado na decisão de 09/02/2022.(DECISÃO DE FLS. 1006/1007 LIBERADA NOS AUTOS E ENCAMINHADA AO DJE SOMENTE NESTA DATA. ANTE SEU CARÁTER SIGILOSO). Em cumprimento à r.Decisão de fls.1004/1005 (item 7) , foi realizada a pesquisa SISBAJUD. Decorrido o prazo de 30 dias da repetição programada Série 148012 (fls. 1013) não há notícias quanto à bloqueios durante o período. Diante disso, encaminho os autos ao setor competente para cumprimento do item 4 da referida decisão. Sem prejuízo, reapresente o credor, o formulário de fls. 871 com o dígito da conta bancária, informação indispensável para expedição do mandado de levantamento junto ao sistema. |
| 16/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos.Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 2237803-67.2021.8.26.0000, contra a decisão de fls. 845/846. Mantenho-a, contudo, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso, recebido sem efeito suspensivo (fls. 907).Ciência ao exequente quanto à certidão de fls. 909.HOMOLOGO, para que produza efeitos, a avaliação do imóvel em R$ 11.779.540,86, conforme laudo de fls. 786/836.Intime-se a leiloeira nomeada para as providências atinentes ao leilão do bem, nos termos da decisão de fls. 578/581.Acolho a impugnação das partes (fls. 846/858, 874 e 910/911) e fixo os honorários definitivos do perito avaliador em R$ 6.000,00. Defiro o pedido do exequente (item 5 de fls. 911). Expeça-se MLE ao perito no valor de R$ 3.000,00 (a outra metade já foi levantada as fls. 895), bem como MLE do restante depositado em juízo pelo INSS ao exequente. Por fim, defiro nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros da executada Mari Idy Azzam via Sisbajud, até o limite do valor do débito observado o sigilo da medida constritiva (Comunicado CG nº 2193/19), com repetição programada (teimosinha) por 30 dias.Após a consecução da medida restritiva, levante-se o sigilo desta decisão e das petições protocoladas em caráter sigiloso.Os demais pedidos serão apreciados após resultado da pesquisa Sisbajud.Intimem-se. (DECISÃO DE FLS. 1004/1005 LIBERADA NOS AUTOS E ENCAMINHADA AO DJE SOMENTE NESTA DATA, ANTE SEU CARÁTER SIGILOSO). |
| 16/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 16/03/2022 |
Documento Juntado
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| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70038767-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/03/2022 22:32 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2022 Teor do ato: A despeito do v. Acórdão que declarou a "nulidade da procuração lavrada no 10º Tabelionato de Notas da Capital, em 24 de abril de 2014, fls. 65/67, livro 2434, bem como dos atos que dela forem dependentes, declarando-se, por consequência a nulidade da doação do imóvel objeto da matrícula 103.126, do 15º CRI, situado à Av. Roque Petrella, n.º 200, cancelando-se o R.12 e Av 13 da matrícula 103.126 do 15º CRI", tem-se que o sistema registral imobiliário é regido pelos princípios da concentração e inscrição. Ou seja, os direitos reais apenas se constituem ou se extinguem se registrados na matrícula do bem imóvel. No caso em apreço, não consta na matrícula nº 103.126 a averbação da nulidade da doação, o que impossibilita a penhora do imóvel, formalmente sob o domínio de Edgard Riyad Azzam. Contudo, defiro a penhora DOS DIREITOS que a executada Mari Iddy Azzam tem sobre o referido imóvel. Servirá a presente COMO MANDADO, a ser encaminhado pelo próprio exequente ao z. Cartório de Registro de Imóveis, com urgência, tendo-se em vista que o registro de penhora de direitos não é exequível via sistema ARISP. Para a apreciação dos demais atos requeridos nas petições sigilosas, aguarde-se a pesquisa Sisbajud, como determinado na decisão de 09/02/2022. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 17/02/2022 |
Penhora Deferida
A despeito do v. Acórdão que declarou a "nulidade da procuração lavrada no 10º Tabelionato de Notas da Capital, em 24 de abril de 2014, fls. 65/67, livro 2434, bem como dos atos que dela forem dependentes, declarando-se, por consequência a nulidade da doação do imóvel objeto da matrícula 103.126, do 15º CRI, situado à Av. Roque Petrella, n.º 200, cancelando-se o R.12 e Av 13 da matrícula 103.126 do 15º CRI", tem-se que o sistema registral imobiliário é regido pelos princípios da concentração e inscrição. Ou seja, os direitos reais apenas se constituem ou se extinguem se registrados na matrícula do bem imóvel. No caso em apreço, não consta na matrícula nº 103.126 a averbação da nulidade da doação, o que impossibilita a penhora do imóvel, formalmente sob o domínio de Edgard Riyad Azzam. Contudo, defiro a penhora DOS DIREITOS que a executada Mari Iddy Azzam tem sobre o referido imóvel. Servirá a presente COMO MANDADO, a ser encaminhado pelo próprio exequente ao z. Cartório de Registro de Imóveis, com urgência, tendo-se em vista que o registro de penhora de direitos não é exequível via sistema ARISP. Para a apreciação dos demais atos requeridos nas petições sigilosas, aguarde-se a pesquisa Sisbajud, como determinado na decisão de 09/02/2022. |
| 13/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70206900-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 14:36 |
| 08/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/11/2021 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70190712-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 17:58 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1135/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2021 Teor do ato: Fls.899/902, manifestem-se as partes, bem como quanto aos honorários definitivos, no prazo legal. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 18/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.899/902, manifestem-se as partes, bem como quanto aos honorários definitivos, no prazo legal. |
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70189286-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/10/2021 13:52 |
| 04/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 068.2021/019786-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2021 Local: Oficial de justiça - Rômulo de Assis Machado |
| 04/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70180064-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 18:55 |
| 16/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.21.70169725-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/09/2021 16:28 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1043/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2021 Teor do ato: Fls. 862/864: Há descontentamento da parte embargante com o pronunciamento embargado, pretendendo-se a modificação de sua parte dispositiva e não sua mera integração. Com efeito, o crédito que o exequente pretende cumular tem objeto diverso, devedores e credores diversos e deverá ser ajuizada no foro competente. Não estão presentes, portanto, os requisitos do art. 780 do CPC, além de que, com a citação ocorre a estabilização da demanda. Também é descabido cogitar-se a nomeação de administrador judicial porque o que se pretende é a cobrança dos creditos oriundos de locação já firmada, o que deverá ser feito pelo ezequente exercendo-se o direito de sub-rogação em ação de cobrança ou execução. Osembargosdedeclaraçãoconstituem instrumento processual de emprego excepcional, visando ao aprimoramento dos julgados que encerrem obscuridade,contradiçãoou omissão, vícios que não estão presentes no decisum. Ou seja, a modificação de posicionamento quanto ao mérito do pronunciamento não é passível de correção pela via dosembargosdedeclaração, devendo a parte interessada, se for o caso, interpor recurso. Neste sentido: a contradição/omissão que autoriza o uso dos embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, e não com a lei, com o entendimento da parte, ou de outros tribunais (REsp. 218.528-SP-EDcl, 4ª Turma do STJ, rela. Min. César Asfor Rocha, DJU 22.04.2002). Portanto,REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Defiro, contudo, o pedido de fl. 864, item 7. Expeça-se o mandado. Fls. 849/858: Comprovado o envio dos ofícios ao INSS, determinei consulta ao portal de contas judiciais, constatando que há depósitos, conforme segue: Diga, quanto a eles, o exequente. No mais, intime-se o perito a se manifestar sobre a impugnação e sobre o pedido de esclarecimentos. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 15/09/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Fls. 862/864: Há descontentamento da parte embargante com o pronunciamento embargado, pretendendo-se a modificação de sua parte dispositiva e não sua mera integração. Com efeito, o crédito que o exequente pretende cumular tem objeto diverso, devedores e credores diversos e deverá ser ajuizada no foro competente. Não estão presentes, portanto, os requisitos do art. 780 do CPC, além de que, com a citação ocorre a estabilização da demanda. Também é descabido cogitar-se a nomeação de administrador judicial porque o que se pretende é a cobrança dos creditos oriundos de locação já firmada, o que deverá ser feito pelo ezequente exercendo-se o direito de sub-rogação em ação de cobrança ou execução. Osembargosdedeclaraçãoconstituem instrumento processual de emprego excepcional, visando ao aprimoramento dos julgados que encerrem obscuridade,contradiçãoou omissão, vícios que não estão presentes no decisum. Ou seja, a modificação de posicionamento quanto ao mérito do pronunciamento não é passível de correção pela via dosembargosdedeclaração, devendo a parte interessada, se for o caso, interpor recurso. Neste sentido: a contradição/omissão que autoriza o uso dos embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, e não com a lei, com o entendimento da parte, ou de outros tribunais (REsp. 218.528-SP-EDcl, 4ª Turma do STJ, rela. Min. César Asfor Rocha, DJU 22.04.2002). Portanto,REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Defiro, contudo, o pedido de fl. 864, item 7. Expeça-se o mandado. Fls. 849/858: Comprovado o envio dos ofícios ao INSS, determinei consulta ao portal de contas judiciais, constatando que há depósitos, conforme segue: Diga, quanto a eles, o exequente. No mais, intime-se o perito a se manifestar sobre a impugnação e sobre o pedido de esclarecimentos. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRE.21.70164655-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/09/2021 17:01 |
| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70164644-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2021 16:53 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1024/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2021 Teor do ato: Fls. 780/782: Em virtude da decisão de fls. 652/654, que determinou a penhora de créditos da executada junto às suas devedoras, o exequente se sub-rogou nos direitos que aquela possui em face destas, a teor do art. 857 do CPC. Como as terceiras não depositaram quantia alguma em juízo, não se exoneraram das obrigações, a teor do art. 856, §2º do CPC. Assim, caberá ao requerente Antonio Carlos Fernandes ajuizar execução em face das devedoras, cobrando os créditos que seriam cabíveis à executada Maria Idy Azzam, com fulcro no art. 778, §1º, IV do CPC. É indevida a penhora de bens das referidos devedoras neste processo, porque não são partes nesta execução. No bojo da execução a ser instaurada também poderá também deduzir o pedido de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Em relação ao crime de desobediência, a notitia criminis pode ser encaminhada ao titular da ação penal ou à autoridade policial por vias próprias, valendo-se do direito de petição que a todos assiste, sem necessidade de onerar-se a já tão assoberbada serventia com a tarefa. Indefiro o pedido de ofício ao Banco do Brasil, porque o exequente sequer comprovou o envio do ofício de fl. 759 ao INSS, o que deverá fazer em 5 dias. Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial e pedido de honorários definitivos (fls. 785/838). Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 08/09/2021 |
Decisão
Fls. 780/782: Em virtude da decisão de fls. 652/654, que determinou a penhora de créditos da executada junto às suas devedoras, o exequente se sub-rogou nos direitos que aquela possui em face destas, a teor do art. 857 do CPC. Como as terceiras não depositaram quantia alguma em juízo, não se exoneraram das obrigações, a teor do art. 856, §2º do CPC. Assim, caberá ao requerente Antonio Carlos Fernandes ajuizar execução em face das devedoras, cobrando os créditos que seriam cabíveis à executada Maria Idy Azzam, com fulcro no art. 778, §1º, IV do CPC. É indevida a penhora de bens das referidos devedoras neste processo, porque não são partes nesta execução. No bojo da execução a ser instaurada também poderá também deduzir o pedido de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Em relação ao crime de desobediência, a notitia criminis pode ser encaminhada ao titular da ação penal ou à autoridade policial por vias próprias, valendo-se do direito de petição que a todos assiste, sem necessidade de onerar-se a já tão assoberbada serventia com a tarefa. Indefiro o pedido de ofício ao Banco do Brasil, porque o exequente sequer comprovou o envio do ofício de fl. 759 ao INSS, o que deverá fazer em 5 dias. Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial e pedido de honorários definitivos (fls. 785/838). |
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70157275-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 30/08/2021 09:56 |
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70157271-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/08/2021 09:52 |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70123768-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2021 17:30 |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0779/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 1051/1057 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.767: Indefiro o pedido por falta de amparo legal. A intervenção de terceiro prevista no disposto indicado na peça ( art.119, CPC), não se aplica ao caso, no qual deseja acompanhar o andamento do processo por também demandar em outra execução contra a mesma executada. Comunique-se o peticionário por e-mail indicado no rodapé. Intime-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 07/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.767: Indefiro o pedido por falta de amparo legal. A intervenção de terceiro prevista no disposto indicado na peça ( art.119, CPC), não se aplica ao caso, no qual deseja acompanhar o andamento do processo por também demandar em outra execução contra a mesma executada. Comunique-se o peticionário por e-mail indicado no rodapé. Intime-se. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70113152-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2021 15:32 |
| 18/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR287674445TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : N.G.P.J.B.P.S.E.L.R. Diligência : 15/06/2021 |
| 17/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR287674437TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : V.I.A.B. Diligência : 14/06/2021 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0680/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 997/1004 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0673/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 1051/1060 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2021 Teor do ato: Ciência às partes do ofício juntado na fls. 761, comunicando leilão do imóvel de matrícula 79.885 do CRI de Barueri. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 10/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do ofício juntado na fls. 761, comunicando leilão do imóvel de matrícula 79.885 do CRI de Barueri. |
| 10/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do questionamento de fls. 685, oficie-se ao INSS informando que os descontos a título de penhora de 40% dos proventos da executada deverão ser realizados mensalmente até a satisfação desta execução, que é de R$6.223.477,57 (seis milhões, duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), conforme cálculo de fls. 593. O advogado da parte exequente deverá encaminhar a presente decisão, que servirá como ofício ao INSS, devendo a resposta ser enviada ao correio eletrônico do cartório: barueri6cv@tjsp.jus.br. Quanto ao leilão (fls. 714), deverá o leiloeiro oficial, primeiro, aguardar a avaliação. Perito intimado às fls. 722. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 1517/1519 |
| 09/06/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do questionamento de fls. 685, oficie-se ao INSS informando que os descontos a título de penhora de 40% dos proventos da executada deverão ser realizados mensalmente até a satisfação desta execução, que é de R$6.223.477,57 (seis milhões, duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), conforme cálculo de fls. 593. O advogado da parte exequente deverá encaminhar a presente decisão, que servirá como ofício ao INSS, devendo a resposta ser enviada ao correio eletrônico do cartório: barueri6cv@tjsp.jus.br. Quanto ao leilão (fls. 714), deverá o leiloeiro oficial, primeiro, aguardar a avaliação. Perito intimado às fls. 722. Intimem-se. |
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70100638-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2021 17:59 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2021 Teor do ato: Ciência às partes sobre a a data da vistoria ao imóvel avaliando, situado na Avenida Nova Pirapora, nº 800, Bairro Vila Nova, Pirapora do Bom Jesus/SP, que será realizada no dia 29 de junho de 2021, às 10h. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 08/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
ad |
| 08/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/06/2021 |
Protocolo Juntado
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| 08/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 07/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a a data da vistoria ao imóvel avaliando, situado na Avenida Nova Pirapora, nº 800, Bairro Vila Nova, Pirapora do Bom Jesus/SP, que será realizada no dia 29 de junho de 2021, às 10h. |
| 07/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 07/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70098933-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 07/06/2021 09:56 |
| 07/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70097605-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 15:57 |
| 02/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0593/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 1222/1224 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2021 Teor do ato: Informação de realização de leilão do seguinte bem constrito: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 79.885 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP, no dia 25/05/2021, às 10h00, no site www.satoleiloes.com.br, para ciência das partes. * Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 19/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informação de realização de leilão do seguinte bem constrito: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 79.885 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP, no dia 25/05/2021, às 10h00, no site www.satoleiloes.com.br, para ciência das partes. * |
| 15/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70085191-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 15:55 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/05/2021 |
Documento Juntado
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| 11/05/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 06/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70077070-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 16:33 |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 1060/1066 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2021 Teor do ato: Certidão a que alude o artigo 828 CPC estará disponível para retirada pelo exequente em dois dias. Providencie, ainda, as custas postais para intimação dos devedores, informando a qualificação completa e endereço de Nova Granada Park . Recolha, ainda as custas para pesquisa solicitada. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 28/04/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 28/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão a que alude o artigo 828 CPC estará disponível para retirada pelo exequente em dois dias. Providencie, ainda, as custas postais para intimação dos devedores, informando a qualificação completa e endereço de Nova Granada Park . Recolha, ainda as custas para pesquisa solicitada. |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 1023/1027 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2021 Teor do ato: Fls. 583/591 e 607: Pede, o exequente, a penhora de créditos de jaez alimentar de titularidade da executada Mari Idy Azzam, bem como de recebíveis de aluguel pagos pelo estabelecimento "Nova Granada Park". Quanto aos primeiros, observo que a execução foi ajuizada no ano de 2015, à míngua de satisfação porque a devedora não indicou bens aptos à sua satisfação. Ora, se assumiu obrigação pecuniária voluntariamente, deveria prover meios para o pagamento respectivo. Caso não tenha outra fonte de renda, além dos frutos de seu trabalho, é com a adequada administração de seus rendimentos que deve honrar as obrigações, sob pena de enriquecimento sem causa, em detrimento do direito do credor, que é detentor de crédito de natureza alimentar (honorários advocatícios). E não se pode olvidar que a execução foi criada para atender ao interesse do credor, que merece ser prestigiado pelo Poder Judiciário e, não do Devedor, que não pode livrar-se incólume de suas dívidas. Ademais, o procedimento adotado está amparado pelo art. 835 do Código de Processo Civil, que estabelece sua preferência sobre todas as outras formas de garantia da execução. Por fim, o artigo 833 do mesmo Código veda somente a penhora integral dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. A propósito, segundo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (EREsp 1.582.475) Assim, DEFIRO a penhora de 40% dos proventos recebidos pela executada Mari Idy Azzam (CPF 074.354.348-33) a título de (i) pró-labore da empresa Vibrasil Ind de Artefatos de Borracha Ltda; (ii) benefícios previdenciários auferidos pela executada. DEFIRO também a penhora de 100% de eventuais créditos de aluguel que a executada aufere da empresa "Nova Granada Park". Servirá a presente COMO OFÍCIO para que o exequente o imprima e encaminhe diretamente à autarquia previdenciária. No mais, intime-se, por carta com aviso de recebimento, os devedores Vibrasil e Nova Granada Park, empresas estas que deverão depositar mensalmente os valores eventualmente devidos a Mari Idy Azzam em conta vinculada a este juízo, sob pena de não se liberarem das obrigações e sofrerem execução por parte do credor Antonio, sub-rogado nos direitos da executada, além das penas cominadas ao crime de desobediência. Defiro também a realização das pesquisas requeridas no item 19.1 da petição de fl. 589, além da expedição de certidão para fins de averbação (item 19.5). Fls. 629/630:Indefiro os pleitos da executada. Com efeito, tanto a continuidade da execução quanto a penhora da integralidade do imóvel foram determinadas na decisão de fls. 578/581, à vista do panorama recursal e da indivisibilidade do bem, hipótese essa em que a quota parte do co-proprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 578/581, cadastrando-se a nomeação do perito no portal dos auxiliares da justiça para avaliação do imóvel. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 22/04/2021 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Fls. 583/591 e 607: Pede, o exequente, a penhora de créditos de jaez alimentar de titularidade da executada Mari Idy Azzam, bem como de recebíveis de aluguel pagos pelo estabelecimento "Nova Granada Park". Quanto aos primeiros, observo que a execução foi ajuizada no ano de 2015, à míngua de satisfação porque a devedora não indicou bens aptos à sua satisfação. Ora, se assumiu obrigação pecuniária voluntariamente, deveria prover meios para o pagamento respectivo. Caso não tenha outra fonte de renda, além dos frutos de seu trabalho, é com a adequada administração de seus rendimentos que deve honrar as obrigações, sob pena de enriquecimento sem causa, em detrimento do direito do credor, que é detentor de crédito de natureza alimentar (honorários advocatícios). E não se pode olvidar que a execução foi criada para atender ao interesse do credor, que merece ser prestigiado pelo Poder Judiciário e, não do Devedor, que não pode livrar-se incólume de suas dívidas. Ademais, o procedimento adotado está amparado pelo art. 835 do Código de Processo Civil, que estabelece sua preferência sobre todas as outras formas de garantia da execução. Por fim, o artigo 833 do mesmo Código veda somente a penhora integral dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. A propósito, segundo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (EREsp 1.582.475) Assim, DEFIRO a penhora de 40% dos proventos recebidos pela executada Mari Idy Azzam (CPF 074.354.348-33) a título de (i) pró-labore da empresa Vibrasil Ind de Artefatos de Borracha Ltda; (ii) benefícios previdenciários auferidos pela executada. DEFIRO também a penhora de 100% de eventuais créditos de aluguel que a executada aufere da empresa "Nova Granada Park". Servirá a presente COMO OFÍCIO para que o exequente o imprima e encaminhe diretamente à autarquia previdenciária. No mais, intime-se, por carta com aviso de recebimento, os devedores Vibrasil e Nova Granada Park, empresas estas que deverão depositar mensalmente os valores eventualmente devidos a Mari Idy Azzam em conta vinculada a este juízo, sob pena de não se liberarem das obrigações e sofrerem execução por parte do credor Antonio, sub-rogado nos direitos da executada, além das penas cominadas ao crime de desobediência. Defiro também a realização das pesquisas requeridas no item 19.1 da petição de fl. 589, além da expedição de certidão para fins de averbação (item 19.5). Fls. 629/630:Indefiro os pleitos da executada. Com efeito, tanto a continuidade da execução quanto a penhora da integralidade do imóvel foram determinadas na decisão de fls. 578/581, à vista do panorama recursal e da indivisibilidade do bem, hipótese essa em que a quota parte do co-proprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 578/581, cadastrando-se a nomeação do perito no portal dos auxiliares da justiça para avaliação do imóvel. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70059624-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2021 19:43 |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 964/969 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2021 Teor do ato: Ciência, às partes, quanto ao protocolo on-line do registro da penhora do imóvel no sistema ARISP, conforme determinado na r. decisão de folhas 579. O boleto referente aos emolumentos está disponível nos autos à folha 647 e deverá ser pago pelo interessado até o vencimento, sob pena de devolução da prenotação pelo Cartório de Registro de Imóveis. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 05/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência, às partes, quanto ao protocolo on-line do registro da penhora do imóvel no sistema ARISP, conforme determinado na r. decisão de folhas 579. O boleto referente aos emolumentos está disponível nos autos à folha 647 e deverá ser pago pelo interessado até o vencimento, sob pena de devolução da prenotação pelo Cartório de Registro de Imóveis. |
| 05/04/2021 |
Guia Juntada
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| 05/04/2021 |
Certidão Juntada
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| 05/04/2021 |
Protocolo Juntado
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| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70035884-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 15:30 |
| 27/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70032195-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/02/2021 20:27 |
| 24/02/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 975/983 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2021 Teor do ato: Vistos. O agravo de instrumento n° 2172220-72.2020 reformou a decisão proferida no processo 1008289-94.2020, que tinha determinado a suspensão da presente execução. E foi negado provimento ao agravo n° 2286121-52.2019 (fls.559/564), interposto contra a decisão de fls.482, proferida nesta execução (2286121-52.2019). A certidão de crédito para habilitação foi expedido às fls. 493, mas o administrador informou que o crédito não foi habilitado (fls.554/558). Esta execução prosseguirá com relação à executada MARI IDY AZZAM. ANOTE-SE. Defiro a penhora do imóvel indicado às fls. 565/567, objeto da matricula 79.885, do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se, com urgência: a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos, caso ainda não tenha feito, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento; A intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora; A intimação, via postal, do cônjuge (fl.502) e de eventuais credores hipotecários. Pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Caberá à parte exequente indicar o endereço daqueles cujos dados não constem na matrícula, e recolher as respectivas despesas para intimação e averbação. Para avaliação do imóvel nomeio o engenheiro MURILO SCHMIDT OLIVEIRA SOTO, arbitrando seus honorários provisórios em R$ 3.000,00. O laudo deverá ser entregue em 60 dias, ocasião em que o Perito informará o valor de seus honorários definitivos, discriminando as horas efetivamente trabalhadas e o material gasto. Depositados os honorários, cadastre-se a nomeação no Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto n. 2191/2016 DJE de 24/11/16). Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação e libere-se os honorários em favor do perito. Para realização do leilão eletrônico, designo a empresaHASTA VIP, à qual competirá as cientificações exigidas pelo artigo 889 do Código de Processo Civil. No primeiro leilão o preço de arrematação não poderá ser inferior ao da avaliação. Já no segundo, não poderá ser inferior a 50% da mesma avaliação (CPC, artigo 891, parágrafo único). Desde já aceito propostas de pagamento em prestações, conforme artigo 895 do Código de Processo Civil. Fixo a comissão do gestor em 5% sobre o valor da venda. Conste no edital que o arrematante arcará com os eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro. Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe. O gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 19/02/2021 |
Decisão
Vistos. O agravo de instrumento n° 2172220-72.2020 reformou a decisão proferida no processo 1008289-94.2020, que tinha determinado a suspensão da presente execução. E foi negado provimento ao agravo n° 2286121-52.2019 (fls.559/564), interposto contra a decisão de fls.482, proferida nesta execução (2286121-52.2019). A certidão de crédito para habilitação foi expedido às fls. 493, mas o administrador informou que o crédito não foi habilitado (fls.554/558). Esta execução prosseguirá com relação à executada MARI IDY AZZAM. ANOTE-SE. Defiro a penhora do imóvel indicado às fls. 565/567, objeto da matricula 79.885, do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se, com urgência: a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos, caso ainda não tenha feito, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento; A intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora; A intimação, via postal, do cônjuge (fl.502) e de eventuais credores hipotecários. Pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Caberá à parte exequente indicar o endereço daqueles cujos dados não constem na matrícula, e recolher as respectivas despesas para intimação e averbação. Para avaliação do imóvel nomeio o engenheiro MURILO SCHMIDT OLIVEIRA SOTO, arbitrando seus honorários provisórios em R$ 3.000,00. O laudo deverá ser entregue em 60 dias, ocasião em que o Perito informará o valor de seus honorários definitivos, discriminando as horas efetivamente trabalhadas e o material gasto. Depositados os honorários, cadastre-se a nomeação no Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto n. 2191/2016 DJE de 24/11/16). Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação e libere-se os honorários em favor do perito. Para realização do leilão eletrônico, designo a empresaHASTA VIP, à qual competirá as cientificações exigidas pelo artigo 889 do Código de Processo Civil. No primeiro leilão o preço de arrematação não poderá ser inferior ao da avaliação. Já no segundo, não poderá ser inferior a 50% da mesma avaliação (CPC, artigo 891, parágrafo único). Desde já aceito propostas de pagamento em prestações, conforme artigo 895 do Código de Processo Civil. Fixo a comissão do gestor em 5% sobre o valor da venda. Conste no edital que o arrematante arcará com os eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro. Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe. O gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). Intimem-se. |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70008047-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2021 16:14 |
| 04/08/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70106067-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 20:55 |
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70099558-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/07/2020 13:59 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0847/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 1107/1111 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2020 Teor do ato: Por decisão proferida no processo 1008289-94.2020.8.26.0068, ajuizado pelos executados contra o exequente, entendi por bem conceder a antecipação da tutela e suspender o andamento da presente execução, como, aliás, já tinha decidido o MM. Juiz Auxiliar (fls. 302). Portanto, cumpra-se a referida decisão, ficando prejudicada, por ora, a apreciação de novos pedidos de penhora. Como a executada a Executada VIBRASIL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA, encontra-se em processo de Recuperação Judicial, o qual tramita perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central do São Paulo (processo n.º 1046198-11.2019.8.26.0100), intime-se o Administrador Judicial e o Ministério Público para manifestação nos presentes autos. Qualquer insurgência do exequente em relação à ordem de suspensão desta execução deverá ser objeto de agravo no processo referido no primeiro parágrafo, onde foi proferida a decisão de suspensão. Intimem-se. (REPUBLICADO POR NÃO CONSTAR O NOME DO ADMINSTRADOR JUDICIAL DE VISBRASIL). Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 30/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por decisão proferida no processo 1008289-94.2020.8.26.0068, ajuizado pelos executados contra o exequente, entendi por bem conceder a antecipação da tutela e suspender o andamento da presente execução, como, aliás, já tinha decidido o MM. Juiz Auxiliar (fls. 302). Portanto, cumpra-se a referida decisão, ficando prejudicada, por ora, a apreciação de novos pedidos de penhora. Como a executada a Executada VIBRASIL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA, encontra-se em processo de Recuperação Judicial, o qual tramita perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central do São Paulo (processo n.º 1046198-11.2019.8.26.0100), intime-se o Administrador Judicial e o Ministério Público para manifestação nos presentes autos. Qualquer insurgência do exequente em relação à ordem de suspensão desta execução deverá ser objeto de agravo no processo referido no primeiro parágrafo, onde foi proferida a decisão de suspensão. Intimem-se. (REPUBLICADO POR NÃO CONSTAR O NOME DO ADMINSTRADOR JUDICIAL DE VISBRASIL). |
| 29/06/2020 |
Documento Juntado
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| 29/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/06/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1008289-94.2020.8.26.0068 - Classe: Tutela Cautelar Antecedente - Assunto principal: Liminar |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0816/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 1102/1106 |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0816/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 1102/1106 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2020 Teor do ato: Por decisão proferida no processo 1008289-94.2020.8.26.0068, ajuizado pelos executados contra o exequente, entendi por bem conceder a antecipação da tutela e suspender o andamento da presente execução, como, aliás, já tinha decidido o MM. Juiz Auxiliar (fls. 302). Portanto, cumpra-se a referida decisão, ficando prejudicada, por ora, a apreciação de novos pedidos de penhora. Como a executada a Executada VIBRASIL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA, encontra-se em processo de Recuperação Judicial, o qual tramita perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central do São Paulo (processo n.º 1046198-11.2019.8.26.0100), intime-se o Administrador Judicial e o Ministério Público para manifestação nos presentes autos. Qualquer insurgência do exequente em relação à ordem de suspensão desta execução deverá ser objeto de agravo no processo referido no primeiro parágrafo, onde foi proferida a decisão de suspensão. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2020 Teor do ato: Certidão de crédito estará disponível para impressão pelo credor em dois dias. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 23/06/2020 |
Decisão
Por decisão proferida no processo 1008289-94.2020.8.26.0068, ajuizado pelos executados contra o exequente, entendi por bem conceder a antecipação da tutela e suspender o andamento da presente execução, como, aliás, já tinha decidido o MM. Juiz Auxiliar (fls. 302). Portanto, cumpra-se a referida decisão, ficando prejudicada, por ora, a apreciação de novos pedidos de penhora. Como a executada a Executada VIBRASIL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA, encontra-se em processo de Recuperação Judicial, o qual tramita perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central do São Paulo (processo n.º 1046198-11.2019.8.26.0100), intime-se o Administrador Judicial e o Ministério Público para manifestação nos presentes autos. Qualquer insurgência do exequente em relação à ordem de suspensão desta execução deverá ser objeto de agravo no processo referido no primeiro parágrafo, onde foi proferida a decisão de suspensão. Intimem-se. |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2020 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 07/05/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 07/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de crédito estará disponível para impressão pelo credor em dois dias. |
| 06/05/2020 |
Pedido de Certidão Juntado
Nº Protocolo: WBRE.20.70060197-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Certidão - Gestão - DEPRE Data: 06/05/2020 12:39 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 829/833 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2020 Teor do ato: Vistos. O exequente opôs os embargos de declaração de fls. 508/509 alegando que houve omissão na decisão de fls. 507 por estar desatualizado o valor do débito. Na petição de fls. 494/495 o exequente formulou o pedido de penhora no rosto dos autos, oportunidade em que deveria ter apresentado o valor atualizado da dívida. Ora, o valor do débito mencionado na decisão embargada era aquele indicado nos autos, não havendo, portanto, qualquer omissão na decisão mencionada, motivo pelo qual rejeito os embargos de declaração. Por outro lado, considerando que o exequente apresentou o valor atualizado do débito, até 31/03/2020, este deverá constar no oficio de penhora no rosto dos autos indicados (R$5.437.688,82). Providencie a serventia. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 28/04/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. O exequente opôs os embargos de declaração de fls. 508/509 alegando que houve omissão na decisão de fls. 507 por estar desatualizado o valor do débito. Na petição de fls. 494/495 o exequente formulou o pedido de penhora no rosto dos autos, oportunidade em que deveria ter apresentado o valor atualizado da dívida. Ora, o valor do débito mencionado na decisão embargada era aquele indicado nos autos, não havendo, portanto, qualquer omissão na decisão mencionada, motivo pelo qual rejeito os embargos de declaração. Por outro lado, considerando que o exequente apresentou o valor atualizado do débito, até 31/03/2020, este deverá constar no oficio de penhora no rosto dos autos indicados (R$5.437.688,82). Providencie a serventia. Intimem-se. |
| 09/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70048077-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2020 14:52 |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3020 Página: 849/851 |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2020 Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente os documentos mencionados em sua petição de fls. 508/529, pois não consta cálculo atualizado nestes autos. Após, tornem conclusos para apreciação dos embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 02/04/2020 |
Decisão
Vistos. Apresente o exequente os documentos mencionados em sua petição de fls. 508/529, pois não consta cálculo atualizado nestes autos. Após, tornem conclusos para apreciação dos embargos de declaração. Intimem-se. |
| 31/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 687/696 |
| 27/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70043410-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2020 15:22 |
| 24/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 494/495: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo número 0002755-96.2012.5.02.0421 em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba sobre eventuais créditos da executada Mari Idy Azzam, limitados ao valor em execução, no importe de R$2.948.689,87 (Dois milhões, novecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos), valor referente a honorários advocatícios. Observo que, de acordo com o Parecer 606/2016-J, disponibilizado no DJE em 12 de Dezembro de 2016, o deferimento de pedido de "penhora no rosto dos autos" pode ser comunicado entre os juízos envolvidos por simples ofício. Assim, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser protocolado pela parte interessada, comprovando-se nos autos. Sem prejuízo, providencie a serventia o devido encaminhamento, por meio eletrônico. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 23/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 494/495: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo número 0002755-96.2012.5.02.0421 em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba sobre eventuais créditos da executada Mari Idy Azzam, limitados ao valor em execução, no importe de R$2.948.689,87 (Dois milhões, novecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos), valor referente a honorários advocatícios. Observo que, de acordo com o Parecer 606/2016-J, disponibilizado no DJE em 12 de Dezembro de 2016, o deferimento de pedido de "penhora no rosto dos autos" pode ser comunicado entre os juízos envolvidos por simples ofício. Assim, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser protocolado pela parte interessada, comprovando-se nos autos. Sem prejuízo, providencie a serventia o devido encaminhamento, por meio eletrônico. Intimem-se. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 17/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2020 Data da Disponibilização: 17/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2966 Página: 425/432 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2020 Teor do ato: Certidão estará disponível para impressão pelo requerente em dois dias. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 15/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão estará disponível para impressão pelo requerente em dois dias. |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70202747-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2019 18:46 |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1497/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 1031/1032 |
| 10/12/2019 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1497/2019 Teor do ato: Cientifico a parte que foi expedida certidão do artigo 828 do CPC., encontrando-se DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO, no prazo legal. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 09/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientifico a parte que foi expedida certidão do artigo 828 do CPC., encontrando-se DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO, no prazo legal. |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1414/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 1011/1020 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1414/2019 Teor do ato: Vistos. A decisão de fls. 471 foi proferida em 10/09/2019, um dia após o deferimento do processamento da recuperação judicial da executada Vibrasil (fls. 474/478) nos autos n.º 1046198-11.2019.8.26.0100, em trâmite perante a E. 2.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Assim, reconsidero a determinação de penhora do imóvel indicado. Logo, pelo período de 180 dias, contados da data do aludido deferimento, as ações e execuções promovidas em face da requerida deverão ser suspensas. Cuida-se, pois, do "stay period" previsto no artigo 6.º, "caput" e § 4.º, da Lei Federal 11.101/2005. Portanto, expeça-se certidão de crédito ao exequente e aguarde-se o decurso do prazo mencionado. Com relação à executada pessoa física, defiro o prosseguimento do feito. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 25/11/2019 |
Decisão
Vistos. A decisão de fls. 471 foi proferida em 10/09/2019, um dia após o deferimento do processamento da recuperação judicial da executada Vibrasil (fls. 474/478) nos autos n.º 1046198-11.2019.8.26.0100, em trâmite perante a E. 2.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Assim, reconsidero a determinação de penhora do imóvel indicado. Logo, pelo período de 180 dias, contados da data do aludido deferimento, as ações e execuções promovidas em face da requerida deverão ser suspensas. Cuida-se, pois, do "stay period" previsto no artigo 6.º, "caput" e § 4.º, da Lei Federal 11.101/2005. Portanto, expeça-se certidão de crédito ao exequente e aguarde-se o decurso do prazo mencionado. Com relação à executada pessoa física, defiro o prosseguimento do feito. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. |
| 25/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.19.70175188-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/10/2019 15:58 |
| 24/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1115/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1101/1103 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2019 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre a petição de folhas 473/478. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 12/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente sobre a petição de folhas 473/478. |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70142879-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 13:02 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1104/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1039/1049 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2019 Teor do ato: O requerimento de penhora de créditos já foi formulado às fls. 89/90, deferido à fl. 95 e, posteriormente, teve o cumprimento suspenso (fl. 302) em virtude do efeito concedido aos embargos à execução. Como já salientado à fl. 426, "a pretensão de reforma do decisum que deferiu o efeito suspensivo à execução deve ser deduzida nos autos dos embargos, se tempestiva, pois o pronunciamento lá foi lavrado". Assim, INDEFIRO a reiteração de fls. 458/459. Defiro, porém, diante da pretensão de fl. 458, a penhora do imóvel objeto da matrícula 3.222 do 8º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, a título de reforço de penhora, considerando tratar-se de bem imóvel. Registre-se via ARISP. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Andre Almeida Blanco (OAB 147925/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 11/09/2019 |
Decisão
O requerimento de penhora de créditos já foi formulado às fls. 89/90, deferido à fl. 95 e, posteriormente, teve o cumprimento suspenso (fl. 302) em virtude do efeito concedido aos embargos à execução. Como já salientado à fl. 426, "a pretensão de reforma do decisum que deferiu o efeito suspensivo à execução deve ser deduzida nos autos dos embargos, se tempestiva, pois o pronunciamento lá foi lavrado". Assim, INDEFIRO a reiteração de fls. 458/459. Defiro, porém, diante da pretensão de fl. 458, a penhora do imóvel objeto da matrícula 3.222 do 8º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, a título de reforço de penhora, considerando tratar-se de bem imóvel. Registre-se via ARISP. |
| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70122461-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2019 14:07 |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0622/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 999/1006 |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0622/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 999/1006 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2019 Teor do ato: Vistos. O imóvel indicado possui diversas penhoras e indisponibilidades de outros juízos, entre elas penhoras de processos trabalhistas e execuções fiscais. Como as restrições noticiadas são anteriores, eventual quantia apurada com a venda do bem colocaria o exequente na última posição da ordem de recebimento dos valores prevista no art. 908, §2º do CPC. Assim, diga o exequente se insiste no pedido, diante alto potencial de ineficácia da medida pleiteada. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Andre Almeida Blanco (OAB 147925/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2019 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007 fica o autor intimado a promover o regular andamento do feito, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Andre Almeida Blanco (OAB 147925/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 21/05/2019 |
Decisão
Vistos. O imóvel indicado possui diversas penhoras e indisponibilidades de outros juízos, entre elas penhoras de processos trabalhistas e execuções fiscais. Como as restrições noticiadas são anteriores, eventual quantia apurada com a venda do bem colocaria o exequente na última posição da ordem de recebimento dos valores prevista no art. 908, §2º do CPC. Assim, diga o exequente se insiste no pedido, diante alto potencial de ineficácia da medida pleiteada. Intimem-se. |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70037754-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2019 13:41 |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007 fica o autor intimado a promover o regular andamento do feito, no prazo de 30 dias. |
| 12/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1172/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 1008/1016 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1172/2018 Teor do ato: A pretensão de reforma do decisum que deferiu o efeito suspensivo à execução deve ser deduzida nos autos dos embargos, se tempestiva, pois o pronunciamento lá foi lavrado. Nestes autos, o exequente pleiteia a consecução de atos constritivos nas contas bancárias das devedoras, com fulcro no art. 919, §5º do Código de Processo Civil. Observo que as exceções ao efeito suspensivo constantes do dispositivo legal supramencionado referem-se ao reforço ou substituição da penhora. No caso em apreço, a constrição de bens fungíveis, como os ativos financeiros, seria incompatível com o efeito suspensivo deferido, pois prejudicaria o exercício de atos de administração da empresa executada, a exemplo do pagamento de fornecedores e empregados. Assim, indique bens infungíveis à penhora, pois a constrição destes não prejudicaria o desempenho das atividades regulares da devedora em virtude de execução que está suspensa. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 06/12/2018 |
Decisão
A pretensão de reforma do decisum que deferiu o efeito suspensivo à execução deve ser deduzida nos autos dos embargos, se tempestiva, pois o pronunciamento lá foi lavrado. Nestes autos, o exequente pleiteia a consecução de atos constritivos nas contas bancárias das devedoras, com fulcro no art. 919, §5º do Código de Processo Civil. Observo que as exceções ao efeito suspensivo constantes do dispositivo legal supramencionado referem-se ao reforço ou substituição da penhora. No caso em apreço, a constrição de bens fungíveis, como os ativos financeiros, seria incompatível com o efeito suspensivo deferido, pois prejudicaria o exercício de atos de administração da empresa executada, a exemplo do pagamento de fornecedores e empregados. Assim, indique bens infungíveis à penhora, pois a constrição destes não prejudicaria o desempenho das atividades regulares da devedora em virtude de execução que está suspensa. |
| 26/09/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1010273-21.2017.8.26.0068 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 26/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70136070-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2018 14:10 |
| 19/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70119142-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2018 10:54 |
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0754/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 989/993 |
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0754/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 989/993 |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 363/410: A presente execução encontra-se suspensa, conforme decisão de fls. 538 dos autos dos embargos nº 1010273-21.2017.8.26.0068, a qual não foi objeto de recurso e não foi revogada até a presente data. O agravo de instrumento indicado pelo exequente (nº 2090696-24.2018.8.26.0000) foi interposto contra os itens 16 e 17 da decisão de fls. 1229/1232 dos embargos, isto é, a insurgência se deu apenas contra a revogação da gratuidade de justiça ao embargado. Assim, por óbvio, a concessão de efeito suspensivo ao sobredito agravo não tem o condão de levantar a suspensão desta execução. Destarte, aguarde-se a conclusão dos embargos à execução. Intime-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 97/100 - despachei nesta data nos autos dos embargos, concedendo efeito suspensivo, paralisando os atos constritivos já determinado nestes autos, inclusive a cumprimento da decisão de fl. 95.Aguarde-se a conclusão dos embargos à execução. Intime-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 16/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 363/410: A presente execução encontra-se suspensa, conforme decisão de fls. 538 dos autos dos embargos nº 1010273-21.2017.8.26.0068, a qual não foi objeto de recurso e não foi revogada até a presente data. O agravo de instrumento indicado pelo exequente (nº 2090696-24.2018.8.26.0000) foi interposto contra os itens 16 e 17 da decisão de fls. 1229/1232 dos embargos, isto é, a insurgência se deu apenas contra a revogação da gratuidade de justiça ao embargado. Assim, por óbvio, a concessão de efeito suspensivo ao sobredito agravo não tem o condão de levantar a suspensão desta execução. Destarte, aguarde-se a conclusão dos embargos à execução. Intime-se. |
| 15/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70105341-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2018 12:20 |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRE.18.70068264-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/05/2018 16:21 |
| 10/08/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 25/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 97/100 - despachei nesta data nos autos dos embargos, concedendo efeito suspensivo, paralisando os atos constritivos já determinado nestes autos, inclusive a cumprimento da decisão de fl. 95.Aguarde-se a conclusão dos embargos à execução. Intime-se. |
| 18/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70086591-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2017 15:45 |
| 14/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2017 Data da Disponibilização: 14/07/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 1602/1615 |
| 13/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 89/90: Defiro o pedido de penhora dos créditos que a executada Visbrasil possua perante às empresas indicadas, que deverão ser intimadas para que realizem o depósito, mensalmente, em conta judicial, das quantias a serem pagas à executada, até a satisfação do débito. Oportunamente será apreciado o pedido de penhora na boca do caixa. Intime-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 12/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 89/90: Defiro o pedido de penhora dos créditos que a executada Visbrasil possua perante às empresas indicadas, que deverão ser intimadas para que realizem o depósito, mensalmente, em conta judicial, das quantias a serem pagas à executada, até a satisfação do débito. Oportunamente será apreciado o pedido de penhora na boca do caixa. Intime-se. |
| 21/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70065202-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2017 09:02 |
| 05/04/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 03/04/2017 |
Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado
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| 01/09/2016 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 22/07/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/07/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 19/07/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.16.70066319-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2016 11:06 |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2016 Data da Disponibilização: 24/06/2016 Data da Publicação: 27/06/2016 Número do Diário: 2143 Página: 908/912 |
| 23/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2016 Teor do ato: Decisão de fls. 60/61: Anotem-se os nomes dos advogados que deverão receber as publicações, indicados às fls. 21: Dra Daniella Foglia Palladino, OAB nº 191.204 e Dr. Antonio Carlos Fernandes, OAB 161.987.Em relação a este último (Dr. Antonio), deverá o autor regularizar a representação processual, porque não consta na procuração de fls. 05.Indefiro a gratuidade da justiça ao exequente, pois além de exercer efetivamente a profissão de advogado, declarou à Secretaria da Receita Federal ter recebido rendimentos tributáveis de R$ 135.705,28 (fls. 30). E mais: declarou ser proprietário de galpão comercial avaliado em R$ 40.000,00, mais uma casa avaliada em R$ 320.000,00 (fls. 33) e uma sala comercial avaliada em R$ 345.000,00 (fls. 34).Assim, há indicativos de que pode recolher as despesas do processo, desde já. Indefiro, pois, o recolhimento ao final. Recolha a taxa judiciária devida, no prazo legal, sob pena de extinção da execução.Após o referido recolhimento, a serventia deverá tornar sem efeito os documentos referidos nos itens 3 e 4, pois sigilosos.E também expedir carta precatória para citação à pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora.Os pedidos formulados às fls. 38/46 (desconstituição da personalidade jurídica e penhora de bens) serão apreciados apenas após o decurso do prazo para pagamento espontâneo. Decisão de fls. 61: orno sem efeito a determinação do item 2 de fls. 60, porque Antonio Carlos Fernandes, indicado às fls. 21, é o próprio autor. Intimem-se. (REPUBLICADOS POSTO QUE NÃO CONSTOU O NOME DA DRA. DANIELLA FOGLIA PALLADINO). Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 22/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2016 |
Remetido ao DJE
Decisão de fls. 60/61: Anotem-se os nomes dos advogados que deverão receber as publicações, indicados às fls. 21: Dra Daniella Foglia Palladino, OAB nº 191.204 e Dr. Antonio Carlos Fernandes, OAB 161.987.Em relação a este último (Dr. Antonio), deverá o autor regularizar a representação processual, porque não consta na procuração de fls. 05.Indefiro a gratuidade da justiça ao exequente, pois além de exercer efetivamente a profissão de advogado, declarou à Secretaria da Receita Federal ter recebido rendimentos tributáveis de R$ 135.705,28 (fls. 30). E mais: declarou ser proprietário de galpão comercial avaliado em R$ 40.000,00, mais uma casa avaliada em R$ 320.000,00 (fls. 33) e uma sala comercial avaliada em R$ 345.000,00 (fls. 34).Assim, há indicativos de que pode recolher as despesas do processo, desde já. Indefiro, pois, o recolhimento ao final. Recolha a taxa judiciária devida, no prazo legal, sob pena de extinção da execução.Após o referido recolhimento, a serventia deverá tornar sem efeito os documentos referidos nos itens 3 e 4, pois sigilosos.E também expedir carta precatória para citação à pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora.Os pedidos formulados às fls. 38/46 (desconstituição da personalidade jurídica e penhora de bens) serão apreciados apenas após o decurso do prazo para pagamento espontâneo. Decisão de fls. 61: orno sem efeito a determinação do item 2 de fls. 60, porque Antonio Carlos Fernandes, indicado às fls. 21, é o próprio autor. Intimem-se. (REPUBLICADOS POSTO QUE NÃO CONSTOU O NOME DA DRA. DANIELLA FOGLIA PALLADINO). |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 944 |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 944 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2016 Teor do ato: Torno sem efeito a determinação do item 2 de fls. 60, porque Antonio Carlos Fernandes, indicado às fls. 21, é o próprio autor. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP) |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2016 Teor do ato: Anotem-se os nomes dos advogados que deverão receber as publicações, indicados às fls. 21: Dra Daniella Foglia Palladino, OAB nº 191.204 e Dr. Antonio Carlos Fernandes, OAB 161.987.Em relação a este último (Dr. Antonio), deverá o autor regularizar a representação processual, porque não consta na procuração de fls. 05.Indefiro a gratuidade da justiça ao exequente, pois além de exercer efetivamente a profissão de advogado, declarou à Secretaria da Receita Federal ter recebido rendimentos tributáveis de R$ 135.705,28 (fls. 30). E mais: declarou ser proprietário de galpão comercial avaliado em R$ 40.000,00, mais uma casa avaliada em R$ 320.000,00 (fls. 33) e uma sala comercial avaliada em R$ 345.000,00 (fls. 34).Assim, há indicativos de que pode recolher as despesas do processo, desde já. Indefiro, pois, o recolhimento ao final. Recolha a taxa judiciária devida, no prazo legal, sob pena de extinção da execução.Após o referido recolhimento, a serventia deverá tornar sem efeito os documentos referidos nos itens 3 e 4, pois sigilosos.E também expedir carta precatória para citação à pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora.Os pedidos formulados às fls. 38/46 (desconstituição da personalidade jurídica e penhora de bens) serão apreciados apenas após o decurso do prazo para pagamento espontâneo. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP) |
| 19/06/2016 |
Decisão
Torno sem efeito a determinação do item 2 de fls. 60, porque Antonio Carlos Fernandes, indicado às fls. 21, é o próprio autor. Intimem-se. |
| 19/06/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Anotem-se os nomes dos advogados que deverão receber as publicações, indicados às fls. 21: Dra Daniella Foglia Palladino, OAB nº 191.204 e Dr. Antonio Carlos Fernandes, OAB 161.987.Em relação a este último (Dr. Antonio), deverá o autor regularizar a representação processual, porque não consta na procuração de fls. 05.Indefiro a gratuidade da justiça ao exequente, pois além de exercer efetivamente a profissão de advogado, declarou à Secretaria da Receita Federal ter recebido rendimentos tributáveis de R$ 135.705,28 (fls. 30). E mais: declarou ser proprietário de galpão comercial avaliado em R$ 40.000,00, mais uma casa avaliada em R$ 320.000,00 (fls. 33) e uma sala comercial avaliada em R$ 345.000,00 (fls. 34).Assim, há indicativos de que pode recolher as despesas do processo, desde já. Indefiro, pois, o recolhimento ao final. Recolha a taxa judiciária devida, no prazo legal, sob pena de extinção da execução.Após o referido recolhimento, a serventia deverá tornar sem efeito os documentos referidos nos itens 3 e 4, pois sigilosos.E também expedir carta precatória para citação à pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora.Os pedidos formulados às fls. 38/46 (desconstituição da personalidade jurídica e penhora de bens) serão apreciados apenas após o decurso do prazo para pagamento espontâneo. |
| 11/06/2016 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRE.16.70052378-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/06/2016 15:09 |
| 12/04/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.16.70021251-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2016 15:42 |
| 05/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.16.70019512-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2016 15:57 |
| 13/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2016 Data da Disponibilização: 13/01/2016 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2034 Página: 429 |
| 11/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2016 Teor do ato: Vistos. Como o autor é advogado e a causa envolve valor expressivo, para apreciação do pedido de recolhimento da taxa judiciária ao final do processo, apresente o exequente cópia da última declaração de bens e rendas entregue na Secretaria da Receita Federal, comprovando a impossibilidade de pagamento das custas processuais. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP) |
| 08/01/2016 |
Decisão
Vistos. Como o autor é advogado e a causa envolve valor expressivo, para apreciação do pedido de recolhimento da taxa judiciária ao final do processo, apresente o exequente cópia da última declaração de bens e rendas entregue na Secretaria da Receita Federal, comprovando a impossibilidade de pagamento das custas processuais. Intimem-se. |
| 08/01/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/03/2016 |
Petições Diversas |
| 09/03/2016 |
Petições Diversas |
| 10/06/2016 |
Emenda à Inicial |
| 18/07/2016 |
Petições Diversas |
| 01/06/2017 |
Pedido de Penhora |
| 05/06/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2017 |
Petições Diversas |
| 23/05/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 12/07/2018 |
Pedido de Penhora |
| 03/08/2018 |
Petições Diversas |
| 28/08/2018 |
Petições Diversas |
| 26/09/2018 |
Petições Diversas |
| 10/10/2018 |
Pedido de Penhora |
| 11/03/2019 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 19/03/2019 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Pedido de Penhora |
| 06/05/2019 |
Pedido de Penhora |
| 24/05/2019 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Pedido de Penhora |
| 25/03/2020 |
Petições Diversas |
| 07/04/2020 |
Petições Diversas |
| 06/05/2020 |
Pedido de Expedição de Certidão - Gestão - DEPRE |
| 19/05/2020 |
Pedido de Penhora |
| 02/07/2020 |
Manifestação do MP |
| 10/07/2020 |
Petições Diversas |
| 25/01/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Pedido de Penhora |
| 27/02/2021 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Pedido de Penhora |
| 08/04/2021 |
Petições Diversas |
| 04/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 27/06/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/08/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Embargos de Declaração |
| 16/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Manifestação do Perito |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 24/01/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 11/02/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 18/02/2022 |
Pedido de Penhora |
| 21/02/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 09/03/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 10/03/2022 |
Manifestação do Perito |
| 16/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/04/2022 |
Pedido de Penhora |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 18/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 10/11/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 29/03/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 30/06/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/08/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/08/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 12/06/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/06/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 31/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Pedido de Penhora |
| 25/11/2024 |
Pedido de Penhora |
| 29/11/2024 |
Pedido de Penhora |
| 10/12/2024 |
Pedido de Penhora |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/02/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 13/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 20/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/08/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 08/01/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Pedido de Nova Penhora |
| 16/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1008289-94.2020.8.26.0068 | Tutela Cautelar Antecedente | 29/06/2020 | Determinação judicial. Desapensado para remessa dos autos ao E.Tribunal, a fim de julgar apelação interposta. |
| 1010273-21.2017.8.26.0068 | Embargos à Execução | 26/09/2018 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |