| Reqte |
Lucas Regis de Almeida
Advogada: Solange Pantojo de Souza |
| Reqdo |
Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda
Advogado: Paulo Soares Silva Advogada: Daniela Yuri Shinkai Maruyama Advogado: Giorgio Pignalosa |
| Adm-Terc. |
Tadeu Luiz Laskowski
Advogado: Tadeu Luiz Laskowski |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 15/08/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao cumprimento. |
| 24/04/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 15/08/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao cumprimento. |
| 24/04/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 2289 Página: 920/942 |
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2017 Teor do ato: Vistos.LUCAS REGIS DE ALMEIDA requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de RUBBER HOSE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA., afirmando que é credor conforme título resultante de reclamação trabalhista (processo nº 3027/2011) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Juntou certidão. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito.O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se às fls. 20/24, opinando pelo acolhimento do pedido de habilitação no valor de R$6.822,17.O representane do Ministério Público opinou pela inclusão do crédito no quadro de credores, nos moldes da manifestação do Sr. Administrador.É o relatório. Decido.O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão do título executivo judicial, documentos que atestam o seu crédito, embora com as ressalvas apontadas pelo Sr. Contador, observando-se que a correção incidirá apenas até a data limite do pedido de recuperação, e que os juros de mora de 1% ao mês incidem desde a propositura da ação trabalhista, até o pedido de recuperação, desconsiderando-se as contribuições previdenciária e fiscal e as custas e despesas processuais chegando-se ao valor de R$6.822,17.Por outro lado, não houve impugnação da recuperanda, assim como opinaram pela inclusão do crédito o Sr. Administrador e o Sr. Perito Contador.Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, com as ressalvas feitas pelo Sr. Administrador e Contador.Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$6.822,17como trabalhista.Custas na forma da lei.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. Advogados(s): Solange Pantojo de Souza (OAB 98926/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP), Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 13/02/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.LUCAS REGIS DE ALMEIDA requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de RUBBER HOSE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA., afirmando que é credor conforme título resultante de reclamação trabalhista (processo nº 3027/2011) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Juntou certidão. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito.O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se às fls. 20/24, opinando pelo acolhimento do pedido de habilitação no valor de R$6.822,17.O representane do Ministério Público opinou pela inclusão do crédito no quadro de credores, nos moldes da manifestação do Sr. Administrador.É o relatório. Decido.O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão do título executivo judicial, documentos que atestam o seu crédito, embora com as ressalvas apontadas pelo Sr. Contador, observando-se que a correção incidirá apenas até a data limite do pedido de recuperação, e que os juros de mora de 1% ao mês incidem desde a propositura da ação trabalhista, até o pedido de recuperação, desconsiderando-se as contribuições previdenciária e fiscal e as custas e despesas processuais chegando-se ao valor de R$6.822,17.Por outro lado, não houve impugnação da recuperanda, assim como opinaram pela inclusão do crédito o Sr. Administrador e o Sr. Perito Contador.Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, com as ressalvas feitas pelo Sr. Administrador e Contador.Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$6.822,17como trabalhista.Custas na forma da lei.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. |
| 08/02/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 06/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: 2282 Página: 861/874 |
| 03/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2017 Teor do ato: Vistos. Ao MP. Int. Advogados(s): Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP), Solange Pantojo de Souza (OAB 98926/SP), Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 02/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70008701-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/02/2017 11:07 |
| 01/02/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2017 |
Decisão
Vistos. Ao MP. Int. |
| 21/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.16.70132886-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2016 12:01 |
| 24/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0775/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: 1239/1258 |
| 24/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0775/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: 1239/1258 |
| 23/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2016 Teor do ato: Vistos.Diga o administrador.Intime-se. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP), Solange Pantojo de Souza (OAB 98926/SP) |
| 22/11/2016 |
Decisão
Vistos.Diga o administrador.Intime-se. |
| 17/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.16.70117576-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2016 12:25 |
| 25/10/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0596/2016 Data da Disponibilização: 20/09/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: 2204 Página: 977/999 |
| 19/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2016 Teor do ato: Vistos.Diga a requerente, o administrador e o MP. Intime-se. Advogados(s): Solange Pantojo de Souza (OAB 98926/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP), Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 15/09/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Diga a requerente, o administrador e o MP. Intime-se. |
| 10/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003250-17.2012.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/11/2016 |
Petições Diversas |
| 14/12/2016 |
Petições Diversas |
| 02/02/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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