| Reqte |
Daniel Pereira dos Santos
Advogado: Danilo Barbosa Quadros |
| Reqdo |
Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda
Advogado: Paulo Soares Silva Advogada: Daniela Yuri Shinkai Maruyama Advogado: Giorgio Pignalosa |
| Adm-Terc. |
Tadeu Luiz Laskowski
Advogado: Tadeu Luiz Laskowski |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/09/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/09/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/09/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/09/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: 1326/1342 |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2018 Teor do ato: Vistos.1. DANIEL PEREIRA DOS SANTOS requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de RUBBER HOSE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA., afirmando que ser credor, no importe de R$63.659,21, conforme título resultante de reclamação trabalhista nº 000604-35.2012.5.02.0203 em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Barueri - SP. Juntou certidão e documentos. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito.O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador opinaram pelo acolhimento do pedido de habilitação, mas no valor de R$46.355,05.O i. representante do Ministério Público opinou pela inclusão do crédito no quadro de credores, nos moldes do parecer do Sr. Administrador.É o relatório. Decido.2. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão do título executivo judicial e documentos que atestam o seu crédito, embora com as ressalvas apontadas pelo Sr. Contador, observando-se que os juros de mora de 1% ao mês incidem desde a propositura da ação trabalhista até a data da quebra, desconsiderando-se a contribuição previdenciária chegando-se ao valor de R$46.355,05.Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, com as ressalvas feitas pelo Sr. Administrador e Contador.3. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito do habilitante, no montante de R$46.355,05, como trabalhista.Custas na forma da lei.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Danilo Barbosa Quadros (OAB 85855/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP) |
| 07/02/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.1. DANIEL PEREIRA DOS SANTOS requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de RUBBER HOSE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA., afirmando que ser credor, no importe de R$63.659,21, conforme título resultante de reclamação trabalhista nº 000604-35.2012.5.02.0203 em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Barueri - SP. Juntou certidão e documentos. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito.O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador opinaram pelo acolhimento do pedido de habilitação, mas no valor de R$46.355,05.O i. representante do Ministério Público opinou pela inclusão do crédito no quadro de credores, nos moldes do parecer do Sr. Administrador.É o relatório. Decido.2. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão do título executivo judicial e documentos que atestam o seu crédito, embora com as ressalvas apontadas pelo Sr. Contador, observando-se que os juros de mora de 1% ao mês incidem desde a propositura da ação trabalhista até a data da quebra, desconsiderando-se a contribuição previdenciária chegando-se ao valor de R$46.355,05.Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, com as ressalvas feitas pelo Sr. Administrador e Contador.3. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito do habilitante, no montante de R$46.355,05, como trabalhista.Custas na forma da lei.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. |
| 06/02/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70010688-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/02/2018 17:06 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1399/1403 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se a decisão de fls. 52.Ao Ministério Público para parecer. Após, tornem conclusos para sentença.Intime-se. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Danilo Barbosa Quadros (OAB 85855/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP) |
| 31/01/2018 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se a decisão de fls. 52.Ao Ministério Público para parecer. Após, tornem conclusos para sentença.Intime-se. |
| 31/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0856/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 890/901 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2017 Teor do ato: Vistos.Folhas 48: ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil de folhas 49/51, ouça-se, o credor e o dd. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso.Intime-se. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Danilo Barbosa Quadros (OAB 85855/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP) |
| 22/09/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Folhas 48: ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil de folhas 49/51, ouça-se, o credor e o dd. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso.Intime-se. |
| 22/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70112527-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2017 14:07 |
| 10/08/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0618/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 1019/1023 |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias.Intime-se e C. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Danilo Barbosa Quadros (OAB 85855/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP) |
| 19/07/2017 |
Decisão
Vistos.Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias.Intime-se e C. |
| 18/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003250-17.2012.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/09/2017 |
Petições Diversas |
| 02/02/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |