| Reqte |
Nutriplant Industria e Comércio S/A
Advogado: Luiz Gustavo Bacelar |
| Interesdo. |
Itaú Unibanco S.A.
Advogada: Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva |
| Adm-Terc. |
Onbehalf Auditores e Consultores Ltda
Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 5756/5757: anote-se. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 5660. Intime-se. Advogados(s): Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Alex Eduardo Galego (OAB 259772/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), Marco Antonio Savazzo Duarte Filho (OAB 385020/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Karoline Oliveira Silva (OAB 330286/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Paulo Gervasio Tambara (OAB 11785/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB 138578/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Celina Sobral de Mendonça (OAB 128255/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Tatiana dos Santos Viña (OAB 200935/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Christian Garcia Vieira (OAB 168814/SP), Jose Roberto Opice Blum (OAB 18572/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Guilherme Vieira Assumpção (OAB 180779/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 5756/5757: anote-se. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 5660. Intime-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70272976-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/12/2024 16:49 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 5756/5757: anote-se. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 5660. Intime-se. Advogados(s): Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Alex Eduardo Galego (OAB 259772/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), Marco Antonio Savazzo Duarte Filho (OAB 385020/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Karoline Oliveira Silva (OAB 330286/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Paulo Gervasio Tambara (OAB 11785/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB 138578/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Celina Sobral de Mendonça (OAB 128255/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Tatiana dos Santos Viña (OAB 200935/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Christian Garcia Vieira (OAB 168814/SP), Jose Roberto Opice Blum (OAB 18572/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Guilherme Vieira Assumpção (OAB 180779/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 5756/5757: anote-se. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 5660. Intime-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70272976-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/12/2024 16:49 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2022 Teor do ato: Autos arquivados. Providencie a parte interessada o recolhimento de R$ 38,75 (FEDTJ 206-2), conforme Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) e provimento CSM 2.516/2019. Advogados(s): Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Alex Eduardo Galego (OAB 259772/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), Marco Antonio Savazzo Duarte Filho (OAB 385020/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Karoline Oliveira Silva (OAB 330286/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Paulo Gervasio Tambara (OAB 11785/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB 138578/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Celina Sobral de Mendonça (OAB 128255/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Tatiana dos Santos Viña (OAB 200935/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Christian Garcia Vieira (OAB 168814/SP), Jose Roberto Opice Blum (OAB 18572/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Guilherme Vieira Assumpção (OAB 180779/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP) |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos arquivados. Providencie a parte interessada o recolhimento de R$ 38,75 (FEDTJ 206-2), conforme Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) e provimento CSM 2.516/2019. |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70211893-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/11/2022 18:34 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 5677 diante da manifestação, cumpra-se o disposto na segunda parte da decisão de fl. 5660. Intime-se. Advogados(s): Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Alex Eduardo Galego (OAB 259772/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Karoline Oliveira Silva (OAB 330286/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Paulo Gervasio Tambara (OAB 11785/SP), Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB 138578/SP), Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Celina Sobral de Mendonça (OAB 128255/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Tatiana dos Santos Viña (OAB 200935/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP), Guilherme Vieira Assumpção (OAB 180779/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Roberto Opice Blum (OAB 18572/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 5677 diante da manifestação, cumpra-se o disposto na segunda parte da decisão de fl. 5660. Intime-se. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2022 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70164992-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 02/09/2022 10:03 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2022 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerente, alegando que a decisão proferida nas fls. 5660 possui omissão. Recebo os embargos, posto que tempestivos, mas os rejeito, eis que inexiste obscuridade, contradição ou omissão. Os embargos buscam reconsideração da tese jurídica adotada para a solução da questão posta para decisão (efeitos infringentes puros), o que não se admite nestes declaratórios. Assim, eventual inconformismo em relação à decisão prolatada deverá ser manifestado em grau de recurso. Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, mantendo a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. Advogados(s): Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Alex Eduardo Galego (OAB 259772/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Karoline Oliveira Silva (OAB 330286/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Paulo Gervasio Tambara (OAB 11785/SP), Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB 138578/SP), Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Celina Sobral de Mendonça (OAB 128255/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Tatiana dos Santos Viña (OAB 200935/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP), Guilherme Vieira Assumpção (OAB 180779/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Roberto Opice Blum (OAB 18572/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerente, alegando que a decisão proferida nas fls. 5660 possui omissão. Recebo os embargos, posto que tempestivos, mas os rejeito, eis que inexiste obscuridade, contradição ou omissão. Os embargos buscam reconsideração da tese jurídica adotada para a solução da questão posta para decisão (efeitos infringentes puros), o que não se admite nestes declaratórios. Assim, eventual inconformismo em relação à decisão prolatada deverá ser manifestado em grau de recurso. Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, mantendo a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRE.22.70150865-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/08/2022 22:40 |
| 15/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais. |
| 15/08/2022 |
Guia Juntada
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| 15/08/2022 |
Guia Juntada
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| 15/08/2022 |
Guia Juntada
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| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2022 Teor do ato: Vistos. Deixo de apreciar os embargos de declaração de fls. 5593/5598, eis que a decisão embargada não foi proferida por esse Juízo. E tendo em vista a a determinação contida no cumprimento de sentença nº0006004-14.2021.8.26.0068, cuja cópia se encontra a fls. 5658/5659, arquivem-se os presentes autos. Int. C. Advogados(s): Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Alex Eduardo Galego (OAB 259772/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Karoline Oliveira Silva (OAB 330286/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Paulo Gervasio Tambara (OAB 11785/SP), Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB 138578/SP), Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Celina Sobral de Mendonça (OAB 128255/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Tatiana dos Santos Viña (OAB 200935/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP), Guilherme Vieira Assumpção (OAB 180779/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Roberto Opice Blum (OAB 18572/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deixo de apreciar os embargos de declaração de fls. 5593/5598, eis que a decisão embargada não foi proferida por esse Juízo. E tendo em vista a a determinação contida no cumprimento de sentença nº0006004-14.2021.8.26.0068, cuja cópia se encontra a fls. 5658/5659, arquivem-se os presentes autos. Int. C. |
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70128091-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 23:47 |
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70128042-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 21:09 |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70126907-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2022 19:05 |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70125905-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 18:02 |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70123226-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 14:58 |
| 05/07/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRE.22.70119738-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/07/2022 10:38 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte contrária/embargada, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do §2º do Art. 1023 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Alex Eduardo Galego (OAB 259772/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Karoline Oliveira Silva (OAB 330286/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Paulo Gervasio Tambara (OAB 11785/SP), Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB 138578/SP), Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Celina Sobral de Mendonça (OAB 128255/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Tatiana dos Santos Viña (OAB 200935/SP), Jose Roberto Opice Blum (OAB 18572/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Antonio Moacir Furlan Filho (OAB 196725/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Guilherme Vieira Assumpção (OAB 180779/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte contrária/embargada, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do §2º do Art. 1023 do CPC. Intime-se. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRE.22.70117406-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/06/2022 16:59 |
| 30/06/2022 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial. |
| 30/06/2022 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 29/06/2022 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
fls.5585/5586-para dar cumprimento ao v. Acórdão de fls.5572/5584, e observando o regramento da Resolução nº 824 do Tribunal de Justiça de São Paulo, DEVOLVAMSE os autos ao juízo de origem (5ª Vara Cível do Foro de Barueri/SP), para que promova o seu regular arquivamento. Foro destino: Foro de Barueri |
| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
1RAJ - Certidão - Remessa ao distribuidor - Redistribuição |
| 29/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da redistribuição do feito. Trata-se de pedido de RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL requerida por NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A, TRIPTO PARTICIPAÇÕES LTDA e QUIRIOS PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, originalmente distribuídos à 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. O pedido de recuperação foi recebido e nomeado como Administradora Judicial OnBehalf Auditores e Consultores (fl. 893/894). O plano de recuperação judicial foi devidamente homologado em novembro de 2018(fls. 3609/3615). Foram interpostas apelações pelos credores Molibdenos Y Metales S/A (fls. 3746/3755), Nicrom Química Ltda (fls. 4019/1038) e Banco do Brasil S.A (fls. 4043/4066), tendo sido os autos remetidos ao Tribunal de Justiça, que julgou procedente os apelos, anulando a decisão que homologou o plano e facultando a apresentação de novo plano. Em face da desistência dos Recursos Especiais interpostos (fls. 5555/5557 e 5558/5560), os autos retornaram, tendo sido determinada a redistribuição a esta vara especializada. É o relato necessário. Decido Da análise do v.Acórdão juntado às fls.5572/5584, verifica-se que a decisão que homologou o plano de recuperação judicial das requerentes no juízo do origem foi anulada, tendo sido facultado aos devedores, por outro lado, a apresentação de novo plano de recuperação extrajudicial, desde que cumpridas as formalidades legais, nos termos seguintes: [...] Logo, os apelos dos credores devem ser parcialmente providos, para anular a r. decisão que homologou o plano, facultando-se ao devedor, se o caso, cumpridas todas as formalidades necessárias, a apresentação de novo plano (art. 164, §8º, da Lei nº 11.101/05).[...] Ademais disso, este juízo não é competente para dar continuidade ao presente feito (tampouco em relação aos incidentes), originalmente distribuído em 02/10/2017, observando o regramento contido na Resolução de nº 824/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo, pela qual foram criadas as 1ª e 2ª Varas Regionais Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária, e que assim preconiza em seu art.4º:"Não haverá redistribuição dos feitos já distribuídos e em andamento nas varas das comarcas da 1ª Região Administrativa Judiciária abrangidas na competência das presentes Varas Regionais." Nestes termos, para dar cumprimento ao v. Acórdão de fls.5572/5584, e observando o regramento da Resolução nº 824 do Tribunal de Justiça de São Paulo, DEVOLVAM-SE os autos ao juízo de origem (5ª Vara Cível do Foro de Barueri/SP), para que promova o seu regular arquivamento. Sem prejuízo, que a parte ingresse com novo pedido de recuperação extrajudicial, na forma da Lei, tal como determinado pelo E. TJSP, para o futuro juízo empresarial competente. Quanto aos incidentes remetidos a este juízo, redistribuídos por dependência a estes autos, todos deverão ser igualmente devolvidos, para serem extintos e arquivados, com as nossas homenagens de estilo. Em observância aos princípios da economia e celeridade processual, providencie a z.Serventia, COM URGÊNCIA, traslado de cópia desta decisão aos incidentes redistribuídos por dependência a este, com sua posterior remessa ao juízo de origem. Intime-se. Advogados(s): Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Alex Eduardo Galego (OAB 259772/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), Karoline Oliveira Silva (OAB 330286/SP), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Paulo Gervasio Tambara (OAB 11785/SP), Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB 138578/SP), Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Celina Sobral de Mendonça (OAB 128255/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Tatiana dos Santos Viña (OAB 200935/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Antonio Moacir Furlan Filho (OAB 196725/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Jose Roberto Opice Blum (OAB 18572/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Guilherme Vieira Assumpção (OAB 180779/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da redistribuição do feito. Trata-se de pedido de RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL requerida por NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A, TRIPTO PARTICIPAÇÕES LTDA e QUIRIOS PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, originalmente distribuídos à 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. O pedido de recuperação foi recebido e nomeado como Administradora Judicial OnBehalf Auditores e Consultores (fl. 893/894). O plano de recuperação judicial foi devidamente homologado em novembro de 2018(fls. 3609/3615). Foram interpostas apelações pelos credores Molibdenos Y Metales S/A (fls. 3746/3755), Nicrom Química Ltda (fls. 4019/1038) e Banco do Brasil S.A (fls. 4043/4066), tendo sido os autos remetidos ao Tribunal de Justiça, que julgou procedente os apelos, anulando a decisão que homologou o plano e facultando a apresentação de novo plano. Em face da desistência dos Recursos Especiais interpostos (fls. 5555/5557 e 5558/5560), os autos retornaram, tendo sido determinada a redistribuição a esta vara especializada. É o relato necessário. Decido Da análise do v.Acórdão juntado às fls.5572/5584, verifica-se que a decisão que homologou o plano de recuperação judicial das requerentes no juízo do origem foi anulada, tendo sido facultado aos devedores, por outro lado, a apresentação de novo plano de recuperação extrajudicial, desde que cumpridas as formalidades legais, nos termos seguintes: [...] Logo, os apelos dos credores devem ser parcialmente providos, para anular a r. decisão que homologou o plano, facultando-se ao devedor, se o caso, cumpridas todas as formalidades necessárias, a apresentação de novo plano (art. 164, §8º, da Lei nº 11.101/05).[...] Ademais disso, este juízo não é competente para dar continuidade ao presente feito (tampouco em relação aos incidentes), originalmente distribuído em 02/10/2017, observando o regramento contido na Resolução de nº 824/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo, pela qual foram criadas as 1ª e 2ª Varas Regionais Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária, e que assim preconiza em seu art.4º:"Não haverá redistribuição dos feitos já distribuídos e em andamento nas varas das comarcas da 1ª Região Administrativa Judiciária abrangidas na competência das presentes Varas Regionais." Nestes termos, para dar cumprimento ao v. Acórdão de fls.5572/5584, e observando o regramento da Resolução nº 824 do Tribunal de Justiça de São Paulo, DEVOLVAM-SE os autos ao juízo de origem (5ª Vara Cível do Foro de Barueri/SP), para que promova o seu regular arquivamento. Sem prejuízo, que a parte ingresse com novo pedido de recuperação extrajudicial, na forma da Lei, tal como determinado pelo E. TJSP, para o futuro juízo empresarial competente. Quanto aos incidentes remetidos a este juízo, redistribuídos por dependência a estes autos, todos deverão ser igualmente devolvidos, para serem extintos e arquivados, com as nossas homenagens de estilo. Em observância aos princípios da economia e celeridade processual, providencie a z.Serventia, COM URGÊNCIA, traslado de cópia desta decisão aos incidentes redistribuídos por dependência a este, com sua posterior remessa ao juízo de origem. Intime-se. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2022 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf desp de fls 5566 |
| 24/06/2022 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 23/06/2022 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por r. dec. datada de 20.06.2022 (fls.5566). Foro destino: Foro Especializado da 1ª RAJ |
| 23/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 23/06/2022 |
Certidão Juntada
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| 23/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre o retorno dos autos. Considerando o decidido a fls. 2319/2320 e 2528 dos autos 0006004-14.2021.8.26.0068, proceda-se à redistribuição a uma das Varas Empresariais Regionais da 1ª RAJ conforme determinado. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Alex Eduardo Galego (OAB 259772/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Karoline Oliveira Silva (OAB 330286/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB 138578/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Celina Sobral de Mendonça (OAB 128255/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Tatiana dos Santos Viña (OAB 200935/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Antonio Moacir Furlan Filho (OAB 196725/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Jose Roberto Opice Blum (OAB 18572/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Guilherme Vieira Assumpção (OAB 180779/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP) |
| 21/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes sobre o retorno dos autos. Considerando o decidido a fls. 2319/2320 e 2528 dos autos 0006004-14.2021.8.26.0068, proceda-se à redistribuição a uma das Varas Empresariais Regionais da 1ª RAJ conforme determinado. Intime-se. Cumpra-se. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 25/11/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente os Drs. Marcos Fontes e Luiz Gustavo Bacelar Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Alexandre Lazzarini |
| 04/10/2021 |
Pedido de Sucessão/Incorporação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.21.70181703-9 Tipo da Petição: Pedido de Sucessão/Incorporação Data: 04/10/2021 15:15 |
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70180155-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/09/2021 22:11 |
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70168335-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 11:58 |
| 12/07/2021 |
Início da Execução Juntado
0006004-14.2021.8.26.0068 - Cumprimento de sentença |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70101712-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 19:55 |
| 09/07/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1007844-76.2020.8.26.0068 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Recuperação extrajudicial |
| 07/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70102268-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 01:59 |
| 26/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70043932-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2020 15:55 |
| 19/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70021942-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 16:33 |
| 23/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 23/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 2237/2239 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 2237/2239 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 2237/2239 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): os autos de Impugnação de Crédito nº: 0015464-30.2018.8.26.0068 proposto por Expan Chemicals Nv em face de Quírios Produtos Químicos Ltda, foi julgada, PARCIALMENTE PROCEDENTE, para constar do rol de credores o montante de R$ 428.912,88, classificado como quirografário. Advogados(s): Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Alex Eduardo Galego (OAB 259772/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), Rodrigo Brich Molina (OAB 385840/SP), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), Alexandre Eppinghaus Varella Jacob (OAB 362630/SP), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Karoline Dourado de Oliveira (OAB 330286/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB 138578/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Celina Sobral de Mendonça (OAB 128255/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Antonio Moacir Furlan Filho (OAB 196725/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Tatiana Alves dos Santos (OAB 200935/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Jose Roberto Opice Blum (OAB 18572/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Guilherme Vieira Assumpção (OAB 180779/SP) |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos Advogados(s): Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Alex Eduardo Galego (OAB 259772/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), Rodrigo Brich Molina (OAB 385840/SP), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), Alexandre Eppinghaus Varella Jacob (OAB 362630/SP), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Karoline Dourado de Oliveira (OAB 330286/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB 138578/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Celina Sobral de Mendonça (OAB 128255/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP), Antonio Moacir Furlan Filho (OAB 196725/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Tatiana Alves dos Santos (OAB 200935/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Jose Roberto Opice Blum (OAB 18572/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Guilherme Vieira Assumpção (OAB 180779/SP) |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2020 Teor do ato: Ofício de p. 4254 disponível para ser encaminhado pela parte interessada. Advogados(s): Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Alex Eduardo Galego (OAB 259772/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), Rodrigo Brich Molina (OAB 385840/SP), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), Alexandre Eppinghaus Varella Jacob (OAB 362630/SP), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Karoline Dourado de Oliveira (OAB 330286/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB 138578/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Celina Sobral de Mendonça (OAB 128255/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Antonio Moacir Furlan Filho (OAB 196725/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Tatiana Alves dos Santos (OAB 200935/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Jose Roberto Opice Blum (OAB 18572/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Guilherme Vieira Assumpção (OAB 180779/SP) |
| 20/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): os autos de Impugnação de Crédito nº: 0015464-30.2018.8.26.0068 proposto por Expan Chemicals Nv em face de Quírios Produtos Químicos Ltda, foi julgada, PARCIALMENTE PROCEDENTE, para constar do rol de credores o montante de R$ 428.912,88, classificado como quirografário. |
| 17/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos |
| 16/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício de p. 4254 disponível para ser encaminhado pela parte interessada. |
| 15/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 15/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2964 Página: 176/178 |
| 15/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 15/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2964 Página: 176/178 |
| 14/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 4247/4248: defiro. Expeça-se o necessário, sem prejuízo do cumprimento da determinação de fls. 4244. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Alex Eduardo Galego (OAB 259772/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), Rodrigo Brich Molina (OAB 385840/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), Alexandre Eppinghaus Varella Jacob (OAB 362630/SP), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Karoline Dourado de Oliveira (OAB 330286/SP), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB 138578/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Celina Sobral de Mendonça (OAB 128255/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP), Antonio Moacir Furlan Filho (OAB 196725/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Tatiana Alves dos Santos (OAB 200935/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Jose Roberto Opice Blum (OAB 18572/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Guilherme Vieira Assumpção (OAB 180779/SP) |
| 14/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 4077/4078: a habilitação pretendida deverá ser distribuída como incidente pelo interessado, e não como petição nos autos da recuperação, e no incidente será deliberado sobre a pretensão do peticionário. Fls. 4219/4220: embora denominado de pedido de habilitação, a peticionária informa que seu crédito já foi reconhecido pela recuperanda, não se tratando de pedido de habilitação. Anote-se o nome dos seus patronos para fins de intimações. Fls. 4225: atenda a Serventia sem demora. Após, considerando as ponderações da credora e o tempo já decorrido desde a interposição das apelações, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para eventual recebimento e julgamento das apelações. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Alex Eduardo Galego (OAB 259772/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), Rodrigo Brich Molina (OAB 385840/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), Alexandre Eppinghaus Varella Jacob (OAB 362630/SP), Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Karoline Dourado de Oliveira (OAB 330286/SP), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB 138578/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Celina Sobral de Mendonça (OAB 128255/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP), Antonio Moacir Furlan Filho (OAB 196725/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Tatiana Alves dos Santos (OAB 200935/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Jose Roberto Opice Blum (OAB 18572/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Guilherme Vieira Assumpção (OAB 180779/SP) |
| 13/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 4247/4248: defiro. Expeça-se o necessário, sem prejuízo do cumprimento da determinação de fls. 4244. Intime-se. Cumpra-se. |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70186410-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2019 19:16 |
| 11/11/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Diante da impossibilidade técnica de dar andamento nos presentes autos no sistema SAJ/SG, uma vez que não há recurso a ser apreciado em 2º Grau e, portanto, não terá processamento no Tribunal, DEVOLVO-OS à Vara de Origem, conforme orientação da STI. Informo ainda que o apenso deste autos ao proc. 1006121-09.2014.8.26.0011 deverá ser realizado em 1ª instancia. |
| 08/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 08/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa ao TJ |
| 07/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 4077/4078: a habilitação pretendida deverá ser distribuída como incidente pelo interessado, e não como petição nos autos da recuperação, e no incidente será deliberado sobre a pretensão do peticionário. Fls. 4219/4220: embora denominado de pedido de habilitação, a peticionária informa que seu crédito já foi reconhecido pela recuperanda, não se tratando de pedido de habilitação. Anote-se o nome dos seus patronos para fins de intimações. Fls. 4225: atenda a Serventia sem demora. Após, considerando as ponderações da credora e o tempo já decorrido desde a interposição das apelações, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para eventual recebimento e julgamento das apelações. Intime-se. Cumpra-se. |
| 04/11/2019 |
Ofício Juntado
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| 01/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70163388-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/10/2019 11:17 |
| 11/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 04/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 01/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70154411-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2019 14:17 |
| 26/09/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.19.70153026-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/09/2019 23:00 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0898/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 1042 |
| 12/09/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.19.70143020-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/09/2019 14:54 |
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70142779-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 11:49 |
| 04/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70136808-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2019 19:09 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2019 Teor do ato: Expedi os ofícios conforme r. Decisão. Informo que o ofício ao SCPC consta na p. 4154. No mais, vista ao requerente acerca das p. 4198/4206. Advogados(s): Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Alex Eduardo Galego (OAB 259772/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Karoline Dourado de Oliveira (OAB 330286/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP), Rodrigo Brich Molina (OAB 385840/SP), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Guilherme Vieira Assumpção (OAB 180779/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Antonio Moacir Furlan Filho (OAB 196725/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Tatiana Alves dos Santos (OAB 200935/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP) |
| 21/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi os ofícios conforme r. Decisão. Informo que o ofício ao SCPC consta na p. 4154. No mais, vista ao requerente acerca das p. 4198/4206. |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 1414 |
| 13/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 4158/4159 e 4160: defiro. Oficie-se para os fins requeridos e cumpra-se a determinação de fls. 4122, parte final. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Alex Eduardo Galego (OAB 259772/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), Rodrigo Brich Molina (OAB 385840/SP), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), Alexandre Eppinghaus Varella Jacob (OAB 362630/SP), Karoline Dourado de Oliveira (OAB 330286/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Guilherme Vieira Assumpção (OAB 180779/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Antonio Moacir Furlan Filho (OAB 196725/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Tatiana Alves dos Santos (OAB 200935/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP) |
| 12/08/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 4158/4159 e 4160: defiro. Oficie-se para os fins requeridos e cumpra-se a determinação de fls. 4122, parte final. Intime-se. Cumpra-se. |
| 12/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70120568-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2019 13:31 |
| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70120375-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2019 10:10 |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0816/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 1062/1063 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2019 Teor do ato: Certidão de objeto e pé (p. 4139/4147) e ofícios (p. 4148/4154) disponíveis nos autos. Advogados(s): Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Alex Eduardo Galego (OAB 259772/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), Rodrigo Brich Molina (OAB 385840/SP), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), Alexandre Eppinghaus Varella Jacob (OAB 362630/SP), Karoline Dourado de Oliveira (OAB 330286/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Guilherme Vieira Assumpção (OAB 180779/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Antonio Moacir Furlan Filho (OAB 196725/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Tatiana Alves dos Santos (OAB 200935/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP) |
| 06/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de objeto e pé (p. 4139/4147) e ofícios (p. 4148/4154) disponíveis nos autos. |
| 05/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Exclusão de Apontamento |
| 05/08/2019 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - SERASA - Suspensão da Publicidade da Negativação |
| 05/08/2019 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - SERASA - Suspensão da Publicidade da Negativação |
| 05/08/2019 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - PROTESTO - Suspensão da Publicidade |
| 05/08/2019 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - PROTESTO - Suspensão da Publicidade |
| 05/08/2019 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - PROTESTO - Suspensão da Publicidade |
| 05/08/2019 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - PROTESTO - Suspensão da Publicidade |
| 05/08/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 01/08/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70115591-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/08/2019 16:15 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0723/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 1727/1728 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 4119/4120: porquanto a permanência do nome da recuperanda inscrito nos cadastros negativos de créditos no curso do processo da recuperação iria de encontro ao objetivo almejado, à medida em que por certo dificultaria sobremaneira o regular desenvolvimento das atividades comerciais da autora, defiro a expedição dos ofícios para os fins requeridos. Expeça-se e/ou providencie-se o necessário. Fls. 4121: expeça-se a certidão requerida e subam os autos à Instância Superior. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Alex Eduardo Galego (OAB 259772/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), Rodrigo Brich Molina (OAB 385840/SP), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), Alexandre Eppinghaus Varella Jacob (OAB 362630/SP), Karoline Dourado de Oliveira (OAB 330286/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Guilherme Vieira Assumpção (OAB 180779/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Antonio Moacir Furlan Filho (OAB 196725/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Tatiana Alves dos Santos (OAB 200935/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP) |
| 19/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 4119/4120: porquanto a permanência do nome da recuperanda inscrito nos cadastros negativos de créditos no curso do processo da recuperação iria de encontro ao objetivo almejado, à medida em que por certo dificultaria sobremaneira o regular desenvolvimento das atividades comerciais da autora, defiro a expedição dos ofícios para os fins requeridos. Expeça-se e/ou providencie-se o necessário. Fls. 4121: expeça-se a certidão requerida e subam os autos à Instância Superior. Intime-se. Cumpra-se. |
| 17/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70106238-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2019 17:38 |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70103262-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2019 18:30 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0650/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 1018/1019 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2019 Teor do ato: Nos termos do art. 196, XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Tomo I, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias. Com as contrarrazões, ou decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. Advogados(s): Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Alex Eduardo Galego (OAB 259772/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Karoline Dourado de Oliveira (OAB 330286/SP), Alexandre Eppinghaus Varella Jacob (OAB 362630/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP), Rodrigo Brich Molina (OAB 385840/SP), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), Guilherme Vieira Assumpção (OAB 180779/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Antonio Moacir Furlan Filho (OAB 196725/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Tatiana Alves dos Santos (OAB 200935/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP) |
| 04/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 196, XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Tomo I, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias. Com as contrarrazões, ou decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. |
| 04/07/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70098172-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/07/2019 18:21 |
| 18/06/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.19.70090684-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/06/2019 16:19 |
| 06/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70083414-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2019 11:30 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 1177 |
| 05/06/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70082775-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/06/2019 15:15 |
| 05/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70082661-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2019 13:59 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2019 Teor do ato: Nos termos do art. 196, XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Tomo I, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias. Com as contrarrazões, ou decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. Advogados(s): Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Alex Eduardo Galego (OAB 259772/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), Rodrigo Brich Molina (OAB 385840/SP), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), Alexandre Eppinghaus Varella Jacob (OAB 362630/SP), Karoline Dourado de Oliveira (OAB 330286/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Guilherme Vieira Assumpção (OAB 180779/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Antonio Moacir Furlan Filho (OAB 196725/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Tatiana Alves dos Santos (OAB 200935/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP) |
| 05/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 196, XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Tomo I, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias. Com as contrarrazões, ou decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. |
| 04/06/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70081788-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/06/2019 13:19 |
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 1051/1052 |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Nicrom Química Ltda. (fls. 3.963/3.965) contra decisão de fls. 3.960, que abriu prazo à parte interessada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto (fls. 3.746/3.755), e, igualmente, determinou que após regularizados os autos, eles fossem enviados ao E. Tribunal de Justiça, sem que os embargos declaratórios ofertados pelo Banco do Brasil a fls. 3.651/3.656 fossem analisados. Diz que a apreciação dos referidos embargos foi prorrogada para que, antes, houvesse manifestação das recuperandas e do Administrador Judicial, conforme se vê a fls. 3.737/3.738, mas não houve manifestação deles tornando-se, dessa forma, indispensável ao normal prosseguimento do feito a análise de tais embargos para que a embargante possa exercer seu direito de recorrer contra a decisão homologatória de fls. 3.609/.3615. Pede, assim, sejam sanadas a omissão e contradição apontadas, restabelecendo-se o termo inicial do prazo recursal contra a ventilada decisão homologatória, que se encontra interrompido. É o relato do necessário. Recebo os embargos porque tempestivos e dou-lhes parcial provimento. Compulsando os autos verifica-se que, de fato, não foram apreciados os embargos declaratórios ofertados pelo Banco do Brasil (fls. 3.651/3.656), tendo sido deixada a apreciação de tais embargos para depois de ouvidas as Recuperandas e o Administrador (fls. 3.737/3.738). Sobreveio manifestação do Administrador (fls. 3.848/3.849), mas as Recuperandas não se manifestaram. Assim, antes de enviados os autos ao E. Tribunal para apreciação do Recurso de Apelação interposto a fls. 3.746/3.840, é preciso que haja manifestação desse juízo acerca dos embargos de declaração ofertados a fls. 3.651/3.656. Dessa forma, os presentes embargos merecem ser parcialmente acolhidos tão somente para que os embargos de declaração anteriores ofertados pelo Banco do Brasil sejam analisados antes da subida dos autos ao E. Tribunal. Contudo, oportuno ressaltar que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, mas isso não significa que os embargos opostos por uma das partes têm o condão de interromper o prazo para que a outra oponha seu recurso contra a decisão originária, de modo que não há que se falar em restabeler à embargante o termo inicial do prazo recursal contra a decisão homologatória do plano. Passo à análise dos embargos de declaração manifestados pelo Banco do Brasil a fls.3.651/3.656. Sustenta o embargante que a decisão hostilizada é contraditória, eis que os contratos firmados entre a embargante e as Recuperandas possuem garantia fidejussória dos seus sócios/acionistas enfatizando que, em razão disso, deve ter seus créditos excluídos dos efeitos da recuperação extrajudicial, sob pena de se caracterizar falta de isonomia no tratamento com as demais instituições financeiras credoras. Requer a atribuição de efeitos infringentes aos presentes embargos. Pois bem. Como restou consignado na decisão embargada, as recuperandas excluíram os credores com condições de pagamento diferenciadas (aval dos acionistas ou sócios das empresas), tendo sido admitida tal separação feita pelas recuperandas, "de excluir os créditos quirografários com semelhantes condições de pagamento (com aval)...". (fls. 3.609/3.615). Vê-se, no entanto, que nos contratos colacionados nos embargos foi prestada garantia na modalidade de fiança e não aval que, na realidade, são institutos diversos. "Dissemos que o aval é garantia própria dos títulos cambiários, que não se confunde com as demais garantias do direito comum, entre as quais a fiança" (Martins, Fran. Títulos de crédito: Letra de câmbio e nota promissória, pag. 210, 5ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 1995). A diferença principal entre aval e fiança reside no fato de que no aval o avalista garante o cumprimento da obrigação da mesma maneira que o avalizado, ou seja, suas obrigações são equiparadas, podendo o credor acionar qualquer um deles. Já na fiança, o fiador poderá requerer que, em primeiro lugar, seja executado o afiançado. Daí a razão de se excluir do plano apenas os créditos quirografários com aval, e não fiança. Não são créditos da mesma natureza, não tem semelhantes condições de pagamento. Portanto, não merece acolhida a alegação do banco embargante de que deveria ter seus créditos excluídos dos efeitos da recuperação extrajudicial, em razão de o sócio, Sr. Ricardo Lessa Pansa, ter prestado fiança nos títulos colacionados nos embargos (fls. 3.653/3.654), que, como já foi dito, não se confunde com aval. Vê-se, portanto, que não há se falar em contradição na hipótese, havendo apenas inconformismo do embargante com a decisão que, destaque-se, só poderá ser atacada através do adequado recurso. Ante o exposto, ACOLHO em parte os embargos de declaração ofertados por Nicrom Química Ltda., e REJEITO os embargos declaratórios apresentados pelo Banco do Brasil S.A., nos termos supra. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Alex Eduardo Galego (OAB 259772/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), Rodrigo Brich Molina (OAB 385840/SP), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), Alexandre Eppinghaus Varella Jacob (OAB 362630/SP), Karoline Dourado de Oliveira (OAB 330286/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Guilherme Vieira Assumpção (OAB 180779/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Antonio Moacir Furlan Filho (OAB 196725/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Tatiana Alves dos Santos (OAB 200935/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP) |
| 10/05/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Nicrom Química Ltda. (fls. 3.963/3.965) contra decisão de fls. 3.960, que abriu prazo à parte interessada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto (fls. 3.746/3.755), e, igualmente, determinou que após regularizados os autos, eles fossem enviados ao E. Tribunal de Justiça, sem que os embargos declaratórios ofertados pelo Banco do Brasil a fls. 3.651/3.656 fossem analisados. Diz que a apreciação dos referidos embargos foi prorrogada para que, antes, houvesse manifestação das recuperandas e do Administrador Judicial, conforme se vê a fls. 3.737/3.738, mas não houve manifestação deles tornando-se, dessa forma, indispensável ao normal prosseguimento do feito a análise de tais embargos para que a embargante possa exercer seu direito de recorrer contra a decisão homologatória de fls. 3.609/.3615. Pede, assim, sejam sanadas a omissão e contradição apontadas, restabelecendo-se o termo inicial do prazo recursal contra a ventilada decisão homologatória, que se encontra interrompido. É o relato do necessário. Recebo os embargos porque tempestivos e dou-lhes parcial provimento. Compulsando os autos verifica-se que, de fato, não foram apreciados os embargos declaratórios ofertados pelo Banco do Brasil (fls. 3.651/3.656), tendo sido deixada a apreciação de tais embargos para depois de ouvidas as Recuperandas e o Administrador (fls. 3.737/3.738). Sobreveio manifestação do Administrador (fls. 3.848/3.849), mas as Recuperandas não se manifestaram. Assim, antes de enviados os autos ao E. Tribunal para apreciação do Recurso de Apelação interposto a fls. 3.746/3.840, é preciso que haja manifestação desse juízo acerca dos embargos de declaração ofertados a fls. 3.651/3.656. Dessa forma, os presentes embargos merecem ser parcialmente acolhidos tão somente para que os embargos de declaração anteriores ofertados pelo Banco do Brasil sejam analisados antes da subida dos autos ao E. Tribunal. Contudo, oportuno ressaltar que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, mas isso não significa que os embargos opostos por uma das partes têm o condão de interromper o prazo para que a outra oponha seu recurso contra a decisão originária, de modo que não há que se falar em restabeler à embargante o termo inicial do prazo recursal contra a decisão homologatória do plano. Passo à análise dos embargos de declaração manifestados pelo Banco do Brasil a fls.3.651/3.656. Sustenta o embargante que a decisão hostilizada é contraditória, eis que os contratos firmados entre a embargante e as Recuperandas possuem garantia fidejussória dos seus sócios/acionistas enfatizando que, em razão disso, deve ter seus créditos excluídos dos efeitos da recuperação extrajudicial, sob pena de se caracterizar falta de isonomia no tratamento com as demais instituições financeiras credoras. Requer a atribuição de efeitos infringentes aos presentes embargos. Pois bem. Como restou consignado na decisão embargada, as recuperandas excluíram os credores com condições de pagamento diferenciadas (aval dos acionistas ou sócios das empresas), tendo sido admitida tal separação feita pelas recuperandas, "de excluir os créditos quirografários com semelhantes condições de pagamento (com aval)...". (fls. 3.609/3.615). Vê-se, no entanto, que nos contratos colacionados nos embargos foi prestada garantia na modalidade de fiança e não aval que, na realidade, são institutos diversos. "Dissemos que o aval é garantia própria dos títulos cambiários, que não se confunde com as demais garantias do direito comum, entre as quais a fiança" (Martins, Fran. Títulos de crédito: Letra de câmbio e nota promissória, pag. 210, 5ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 1995). A diferença principal entre aval e fiança reside no fato de que no aval o avalista garante o cumprimento da obrigação da mesma maneira que o avalizado, ou seja, suas obrigações são equiparadas, podendo o credor acionar qualquer um deles. Já na fiança, o fiador poderá requerer que, em primeiro lugar, seja executado o afiançado. Daí a razão de se excluir do plano apenas os créditos quirografários com aval, e não fiança. Não são créditos da mesma natureza, não tem semelhantes condições de pagamento. Portanto, não merece acolhida a alegação do banco embargante de que deveria ter seus créditos excluídos dos efeitos da recuperação extrajudicial, em razão de o sócio, Sr. Ricardo Lessa Pansa, ter prestado fiança nos títulos colacionados nos embargos (fls. 3.653/3.654), que, como já foi dito, não se confunde com aval. Vê-se, portanto, que não há se falar em contradição na hipótese, havendo apenas inconformismo do embargante com a decisão que, destaque-se, só poderá ser atacada através do adequado recurso. Ante o exposto, ACOLHO em parte os embargos de declaração ofertados por Nicrom Química Ltda., e REJEITO os embargos declaratórios apresentados pelo Banco do Brasil S.A., nos termos supra. Int. Cumpra-se. |
| 26/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70052054-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2019 13:24 |
| 29/03/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70044777-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/03/2019 11:51 |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70037923-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2019 15:31 |
| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70037533-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2019 10:18 |
| 14/03/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRE.19.70035265-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/03/2019 15:33 |
| 07/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2019 Data da Disponibilização: 07/03/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 2762 Página: 702/704 |
| 06/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 3.746/3.755: diante da apelação interposta pela parte interessada, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. Após, regularizados, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I, com nossas homenagens. Intime-se e C. Advogados(s): Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Alex Eduardo Galego (OAB 259772/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), Rodrigo Brich Molina (OAB 385840/SP), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), Alexandre Eppinghaus Varella Jacob (OAB 362630/SP), Karoline Dourado de Oliveira (OAB 330286/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Guilherme Vieira Assumpção (OAB 180779/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Antonio Moacir Furlan Filho (OAB 196725/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Tatiana Alves dos Santos (OAB 200935/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP) |
| 01/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 3.746/3.755: diante da apelação interposta pela parte interessada, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. Após, regularizados, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I, com nossas homenagens. Intime-se e C. |
| 01/03/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRE.19.70029883-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/03/2019 17:44 |
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70028693-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2019 12:46 |
| 27/02/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70006884-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2019 16:19 |
| 21/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70003954-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2019 18:07 |
| 16/01/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70002756-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/01/2019 12:40 |
| 19/12/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/12/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/12/2018 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1340/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 1435/1436 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1340/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 3620/3621: anote-se. Fls. 3643: ciência a recuperanda do cálculo apresenteado. Fls. 3647/3648: ao contrário do que sustentam as recuperandas, ressalvei na decisão de fls. 3609/3615 que o crédito do Banco Santander foi excluído (veja-se quarto parágrafo de fls. 3613). No mais, não há o que retificar, eis que analisou-se cada documento e impugnação/manifestação apresentada. Anoto, outrossim, que entendi adequada a exclusão dos credores financeiros com pagamento diferenciado, conforme fundamentei na decisão, de modo que não há qualquer obrigação do Juízo se manifestar sobre o outro cenário - que considera a inclusão de todos os credores financeiros. Não há, pois, omissão, obscuridade ou contradição a sanar. Fls. 3649/3650: as informações deverão ser prestadas diretamente às recuperandas. Fls. 3651/3656: ouça-se a recuperanda e a administradora e após, tornem conclusos para a apreciação dos embargos declaratórios, eis que o Banco do Brasil afirma que seu crédito financeiro também possui garantia contra o sócio, e portanto, não se sujeitaria à recuperação. Fls. 3689/3708: ciente sobre o julgamento proferido. Fls. 3724/3727: encaminhem-se as informações solicitadas, informando que a impugnação ainda não foi julgada. Fls. 3728: anote-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Alex Eduardo Galego (OAB 259772/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Karoline Dourado de Oliveira (OAB 330286/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP), Rodrigo Brich Molina (OAB 385840/SP), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Guilherme Vieira Assumpção (OAB 180779/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Antonio Moacir Furlan Filho (OAB 196725/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Tatiana Alves dos Santos (OAB 200935/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP) |
| 14/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 3620/3621: anote-se. Fls. 3643: ciência a recuperanda do cálculo apresenteado. Fls. 3647/3648: ao contrário do que sustentam as recuperandas, ressalvei na decisão de fls. 3609/3615 que o crédito do Banco Santander foi excluído (veja-se quarto parágrafo de fls. 3613). No mais, não há o que retificar, eis que analisou-se cada documento e impugnação/manifestação apresentada. Anoto, outrossim, que entendi adequada a exclusão dos credores financeiros com pagamento diferenciado, conforme fundamentei na decisão, de modo que não há qualquer obrigação do Juízo se manifestar sobre o outro cenário - que considera a inclusão de todos os credores financeiros. Não há, pois, omissão, obscuridade ou contradição a sanar. Fls. 3649/3650: as informações deverão ser prestadas diretamente às recuperandas. Fls. 3651/3656: ouça-se a recuperanda e a administradora e após, tornem conclusos para a apreciação dos embargos declaratórios, eis que o Banco do Brasil afirma que seu crédito financeiro também possui garantia contra o sócio, e portanto, não se sujeitaria à recuperação. Fls. 3689/3708: ciente sobre o julgamento proferido. Fls. 3724/3727: encaminhem-se as informações solicitadas, informando que a impugnação ainda não foi julgada. Fls. 3728: anote-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70178906-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2018 11:15 |
| 06/12/2018 |
Pedido de Informações Juntado
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| 06/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70174284-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/12/2018 15:24 |
| 30/11/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 29/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 14/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0015464-30.2018.8.26.0068 - Impugnação de Crédito |
| 14/11/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRE.18.70163569-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/11/2018 14:37 |
| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70162466-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2018 10:03 |
| 12/11/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRE.18.70161966-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/11/2018 13:36 |
| 07/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70159782-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2018 18:00 |
| 06/11/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.18.70158715-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/11/2018 15:14 |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1170/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 968/971 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1170/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de recuperação extrajudicial requerida pela Nutriplant Industria e Comércio S.A., Tripto Participações Ltda. e Quirios Produtos Químicos Ltda. Sustentam fazer parte do grupo Nutriplant, grupo econômico. Explicam as causas da crise econômico financeira enfrentada e juntam documentos a fim de instruir o seu pedido de recuperação extrajudicial. Justificam a pretensão em sua capacidade de recuperação, a tecnologia para a produção de fertilizantes e demais produtos agrícolas, o valor e notoriedade de suas marcas, e na crença de que, com a renegociação da dívida por meio deste Plano de Recuperação Extrajudicial, serão capazes de dar continuidade a atividade produtiva. Aduzem que foram cumpridos os requisitos legais previstos na Lei 11.101/2005, e houve aprovação pelas partes, razão pela qual requerem a homologação do plano de recuperação extrajudicial, o que obrigará a todos os credores da espécie por ele abrangidas. Requerem a suspensão das ações e execuções, nos termos do art. 161, §4º, da já mencionada lei, daqueles sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial. Por fim, requerem a publicação do edital de convocação dos credores previsto no art. 164 da LRF, para que, caso queiram, apresentem impugnação ao plano no prazo de 30 dias. Distribuída para a 6ª Vara Cível local, aquele Juízo, em razão da existência anterior de ação de falência distribuída a esta 5ª Vara, determinou a redistribuição do feito em razão da prevenção. Recebido o processo, foi proferida a decisão de fls. 893/894, determinando o processamento do pedido de recuperação, a publicação do Edital a fim de que os credores interessados pudessem apresentar suas impugnações, determinando, ainda, outras providencias, e nomeando administrador judicial. Intervieram o Itaú Unibanco S.A., o Banco Bradesco S.A., Totvs S.A., Companhia Brasileira de Alumínio (Sucessora de Votorantim Metais S.A.), Elekeiroz S.A., Trans-Ativa Transportes Ltda., Usiquimica do Brasil Ltda., Sainte Marie Importação e Exportação Ltda., Winning Pack Comercial e Industria de Artefatos Plásticos Ltda., Telefônica Brasil S.A., Supricorp Suprimentos Ltda., Durox Produtos Químicos Ltda., Basequimica Produtos Químicos Ltda., Níquelfer Comércio de Metais Ltda., Argonchemical Comércio e Distribuição de Produtos Químicos Ltda., Retorte do Brasil - Comércio de Matérias Primas para Industria Ltda., Nicrom Química Ltda., Expan Chemicals N.V. Mettaloys e Chemicals Comercial Ltda. Requereu a habilitação de seu crédito, juntando notas fiscais (a partir de fls. 1054), assim como Waig Industrial Ltda (a partir de fls. 1087). As requerentes juntaram o edital de convocação dos credores (art. 164 da LRF) e requereram a sua publicação. Houve a publicação conforme se vê às fls. 1345/1346 e 1423, em 30 de janeiro de 2018. Brasóxidos Industria Química, requer a habilitação de seu crédito, e informa que não possui interesse em aderir ao plano de recuperação extrajudicial (a partir de fls. 1215). MCM Industrial Ltda. Informa que é credora e devedora da recuperanda, que ingressou com ação que reconheceu seu direito a compensação, mas que ainda não houve transito em julgado, razão pela qual não há certeza de seu crédito, e requer a suspensão da habilitação (fls. 1298 e ss). Pooltecnica Química Ltda. Apresentou divergência, afirmando que seu crédito é maior do que o declarado pelas recuperandas (fls. 1353 e ss.). Manifestou-se a administradora judicial às fls. 1387 e seguintes. As recuperandas formularam pedido de tutela antecipada, requerendo que eventuais bloqueios sobre os veículos da recuperanda sejam restritos à transferência, não a circulação. O pedido foi indeferido às fls. 1479. A recuperanda manifestou-se sobre as divergências em sua petição de fls. 1481/1483. Manifestou-se a Manchester Chemical Produtos Químicos Ltda., apontando divergência em seu crédito e manifestando seu desinteresse em aderir ao plano de recuperação ( fls. 1496 e ss.). Usiquímica do Brasil Ltda. também apresentou objeção ao plano, apontando o não preenchimento do requisito do art. 163 da LRF. Diz que a adesão ao plano por apenas duas empresas não pode ser considerada a vontade real da maioria dos credores. Ainda sustenta que não é razoável a proposta de pagamento, que perdurará por 17 anos, que utilizarm da TR como índice de correção e os juros foram fixados em 2% ao ano (fls. 1519 e ss.). Foi proferida a decisão de fls. 1530. China Construction Bank (Brasil) também apresentou impugnação ao plano. Sustenta o não preenchimento dos requisitos da recuperação, bem como requer seja seu crédito incluído (fls. 1532/1538). Manifestação da recuperanda as fls. 1691/1693. Nova manifestação da Brasóxidos, questionando a regularidade da emissão de debentures pela recuperanda (fls. 1694 e ss.). Manifestação da administradora judicial requerendo o arbitramento de seus honorários (fls. 1700/1703). Nova decisão às fls. 1704. Manifestaram-se as recuperandas às fls. 1705/1711, fazendo outra proposta de remuneração. Em seguida, houve manifestação da administradora judicial, reiterando o seu pedido de arbitramento de honorários. Foi proferida a decisão de fls. 1797/1798, fixando os honorários da administradora judicial, e deferindo o pedido de prorrogação da suspensão de ações e execuções contra as recuperandas. Contra a referida decisão, Molibdenos y Metales S.A. Apresentou agravo de instrumento (fls. 1803 e ss.). A decisão foi mantida por este Juízo. Habilitação de Alex Eduardo Galego, sustentando tratar-se de crédito alimentar (honorários advocatícios), cujo pagamento não pode ser em prazo superior a um ano. Fls. 1860: requerimento de inclusão dos advogados de Molibdenos Y Metales S.A. Manifestação da administradora sobre os pedidos formulados nos autos (fls. 1862/1867). Mais uma vez, manifestou-se o China Bank às fls. 1877/1878. Manifestou-se a administradora quanto ao pedido formulado por Alex Eduardo Galego, requerendo a sua improcedência, já que o crédito não se sujeita a recuperação (fls. 1879 e ss.). Molibdenos requer seja oficiado à CVM (fls. 1882/1883). Às fls. 1913/1917 e documentos, a administradora apresentou o seu relatório. Manifestaram-se as recuperandas a partir de fls. 2540 e também a partir de fls. 2545. É o relato do necessário. Decido. Inicialmente, conforme requerido pela administradora judicial às fls. 1396, desentranhe-se a petição de fls. 1390/1394, já que se refere a recuperação diversa da que aqui se processa. No mais, tendo em vista a concordância das recuperandas às fls. 1796, majoro os honorários da administradora judicial para R$80.000,00, considerando a complexidade dos trabalhos envolvidos nesta recuperação extrajudicial. Passo à análise do plano de recuperação extrajudicial. As recuperandas elegeram duas espécies de créditos para incluir em seu plano de recuperação extrajudicial: as microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP) e os quirografários. Excluiu os credores com condições de pagamento diferenciadas (aval dos acionistas ou sócios das empresas), entendendo que por isso se diferenciariam dos outros credores e não se sujeitariam aos efeitos da recuperação extrajudicial, formando um grupo de credores nos moldes do art. 163, §1º, da LRF. Vejamos. A Lei de Falências e Recuperações dispõe em seu art. 163 que o plano de recuperação extrajudicial poderá ter sua homologação requerida quando assinado por credores que representem 3/5 de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos. Continua, no §1º, que o plano poderá abranger a totalidade de uma ou mais espécies de créditos previstos no art. 83, II, IV, V, VI e VIII do caput da lei, ou grupo de credores da mesma natureza e sujeitos a semelhantes condições de pagamento. E, uma vez homologado, obrigará a todos os credores das espécies por ele abrangidas, exclusivamente em relação aos créditos constituídos até a data do pedido de homologação. Fala, portanto, em espécie de créditos previstas no art. 83 e em grupos de credores de mesma natureza e sujeito a semelhantes condições de pagamento. Assim, admite-se a separação feita pelas recuperandas, de excluir os créditos quirografários com semelhantes condições de pagamento (com aval), não se mostrando construção sem embasamento legal. Portanto, o crédito da impugnante China Bank Brasil não se sujeitaria à recuperação, porque faz parte de grupo de credores por ela não abrangidos, assim como créditos do Banco Vendor, Banrisul, Banco Safra, Banco Santander, Itaú Unibanco. Permaneceria apenas o Banco do Brasil. Assim, nos termos da análise realizada pela Administradora Judicial, tendo como correta a exclusão dos credores financeiros com garantia, houve aprovação do plano por 3/5 dos créditos quirografários, justificando-se a sua homologação. As recuperandas contaram com a adesão de credores que representam 66,37% dos créditos quirografários sem aval, conforme relatório juntado pela administradora (fls. 1962). O fato de que tal percentual representa o crédito de apenas dois credores (LFGM & Associados Consultoria e Assessoria Empresarial Financeira e Marketing Ltda. e Oaktree Investiment Corp.), que adquiriram os créditos por cessão, não afastam a possibilidade de homologação do plano, e não a impedem. Anoto que a questão envolvendo falha na emissão de debêntures em razão da não comunicação de fato relevante à CVM é questão que foge a competência deste Juízo da recuperação. Eventual denúncia poderá ser feita diretamente pela Molibdenos à CVM, e caberá àquela Comissão verificar se houve infração administrativa cometida pelas recuperandas. Aqui, não se discutirá tal questão. Quanto às manifestações apresentadas pelos credores, anoto: 1) concordaram com o crédito incluído: Companhia Brasileira de Alumínio (Sucessora de Votorantim Metais S.A.), Elekeiroz S.A., Mettaloys e Chemicals Comercial Ltda., Argonchemical Comércio e Distribuição de Produtos Químicos Ltda., Níquelfer Comércio de Metais Ltda.; 2) opuseram impugnações nos autos principais e em incidentes, anotando-se que aqui se decide as impugnações opostas nos autos da recuperação, anotando-se as pendências existentes nos incidentes de impugnação de crédito: 2.1.) Waig Industrial Ltda.: a impugnação deve ser acolhida, corrigindo-se o crédito até a data do requerimento de recuperação; 2.2) Brasóxidos Indústria Química Ltda.: a impugnação deve ser acolhida em parte, limitando-se os valores pedidos pela credora a atualização até a data do pedido de recuperação e excluindo-se os honorários advocatícios. 2.3) MCM Industrial Ltda.: a impugnação deve ser rejeitada, eis que a credora aponta ser também devedora da recuperanda, sendo reconhecido o direito à compensação. No entanto, porque ainda não é possível definir o montante da compensação, impõe-se a rejeição da impugnação, mantendo-se o crédito lançado pela recuperanda. 2.4) Pooltécnica Química Ltda.: acolhe-se a impugnação, eis que o crédito apresentado pela recuperanda é inferior ao demonstrado pela credora, devendo ser majorado nos moldes indicados pelo Sr. Administrador. 2.5) Retorte do Brasil - Comércio de Matérias-primas para indústria Ltda.: acolhe-se a impugnação, eis que o valor lançado pela recuperanda é inferior ao devido, em razão de não ter sido feita a correção monetária dos títulos até a data do pedido de recuperação. 2.6) Manchester Chemical Produtos Químicos Ltda.: pendente o julgamento do incidente 3337-60. 2.7) Usiquímica do Brasil Ltda.: a impugnação foi acolhida em parte, eis que realizada correção monetária a menor pela recuperanda dos títulos em aberto. O valor do crédito é o lançado pelo administrador judicial. Já houve sentença na impugnação nº 0000477-86. 2.8) China Bank: o crédito foi excluído da recuperação extrajudicial. 2.9) White Solder Ltda.: pendente o julgamento do incidente 15532-14. 2.10) Totvs S.A; a impugnação foi acolhida, eis que não aplicada corretamente a correção monetária até a data do pedido de recuperação. Já houve sentença nos autos da impugnação de crédito n º 0015806-75. 2.11) Durox Produtos Químicos Ltda.: pendente o julgamento do incidente 1371-62. 2.12) Nicrom Química Ltda.: pendente o julgamento do incidente 1972-68. 2.13) Winning Pack Comercial e Industrial Artefatos Plásticos Ltda: pendente o julgamento do incidente 3086-42. 2.14) Molibdenos y Merales S.A.: pendente o julgamento do incidente 3463-13.. 3) no tocante à habilitação de Alex Eduardo Galego não pode ser admitida, porque não está sujeita a recuperação, impondo-se o indeferimento de seu pedido. A alegada abusividade do plano não pode ser reconhecida. É que o deságio aplicado e o parcelamento longo são práticas costumeiras nas recuperações, já que as empresas que se valem da benesse enfrentam crise econômico-financeira, não sendo possível concluir que o plano é abusivo. Anoto, outrossim, que as alegações de fraude e simulação nas cessões de crédito deverão ser apuradas na oposição apresentada pela Nicron (autos nº 1972-68) - ainda que a alegação seja repetida por outros credores nos incidentes, a instrução prosseguirá em apenas um, com a participação dos interessados, para que não se repitam atos processuais desnecessários -, não sendo possível suspender ou paralisar a recuperação em prejuízo a todos os credores em razão de haver suspeita, não comprovada, de que as cessões de crédito não são regulares. Em tal procedimento será possível investigar as alegações de alguns credores, apurando-se se houve fraude ou simulação, o que, até o presente momento, não se pode reconhecer. E, ao final, caso se conclua que as cessões foram fraudulentas ou simuladas conforme afirmam os credores, retornar-se-á ao status quo ante, de forma que os créditos dos credores incluídos na recuperação extrajudicial estarão preservados da forma como foram constituídos, descontando-se eventuais pagamentos feitos no curso da recuperação extrajudicial. Ante todo o exposto, e, ponderadas todos os argumentos e razões trazidos nos autos pelos credores, recuperandas e administrador judicial, HOMOLOGO o plano de recuperação extrajudicial para que produza os seus efeitos. Aguarde-se a solução dos incidentes, prosseguindo-se até suas finais decisões. Int. C. Advogados(s): Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Alex Eduardo Galego (OAB 259772/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Karoline Dourado de Oliveira (OAB 330286/SP), Alexandre Eppinghaus Varella Jacob (OAB 362630/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP), Rodrigo Brich Molina (OAB 385840/SP), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP), Guilherme Vieira Assumpção (OAB 180779/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Antonio Moacir Furlan Filho (OAB 196725/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Tatiana Alves dos Santos (OAB 200935/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP) |
| 01/11/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de recuperação extrajudicial requerida pela Nutriplant Industria e Comércio S.A., Tripto Participações Ltda. e Quirios Produtos Químicos Ltda. Sustentam fazer parte do grupo Nutriplant, grupo econômico. Explicam as causas da crise econômico financeira enfrentada e juntam documentos a fim de instruir o seu pedido de recuperação extrajudicial. Justificam a pretensão em sua capacidade de recuperação, a tecnologia para a produção de fertilizantes e demais produtos agrícolas, o valor e notoriedade de suas marcas, e na crença de que, com a renegociação da dívida por meio deste Plano de Recuperação Extrajudicial, serão capazes de dar continuidade a atividade produtiva. Aduzem que foram cumpridos os requisitos legais previstos na Lei 11.101/2005, e houve aprovação pelas partes, razão pela qual requerem a homologação do plano de recuperação extrajudicial, o que obrigará a todos os credores da espécie por ele abrangidas. Requerem a suspensão das ações e execuções, nos termos do art. 161, §4º, da já mencionada lei, daqueles sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial. Por fim, requerem a publicação do edital de convocação dos credores previsto no art. 164 da LRF, para que, caso queiram, apresentem impugnação ao plano no prazo de 30 dias. Distribuída para a 6ª Vara Cível local, aquele Juízo, em razão da existência anterior de ação de falência distribuída a esta 5ª Vara, determinou a redistribuição do feito em razão da prevenção. Recebido o processo, foi proferida a decisão de fls. 893/894, determinando o processamento do pedido de recuperação, a publicação do Edital a fim de que os credores interessados pudessem apresentar suas impugnações, determinando, ainda, outras providencias, e nomeando administrador judicial. Intervieram o Itaú Unibanco S.A., o Banco Bradesco S.A., Totvs S.A., Companhia Brasileira de Alumínio (Sucessora de Votorantim Metais S.A.), Elekeiroz S.A., Trans-Ativa Transportes Ltda., Usiquimica do Brasil Ltda., Sainte Marie Importação e Exportação Ltda., Winning Pack Comercial e Industria de Artefatos Plásticos Ltda., Telefônica Brasil S.A., Supricorp Suprimentos Ltda., Durox Produtos Químicos Ltda., Basequimica Produtos Químicos Ltda., Níquelfer Comércio de Metais Ltda., Argonchemical Comércio e Distribuição de Produtos Químicos Ltda., Retorte do Brasil - Comércio de Matérias Primas para Industria Ltda., Nicrom Química Ltda., Expan Chemicals N.V. Mettaloys e Chemicals Comercial Ltda. Requereu a habilitação de seu crédito, juntando notas fiscais (a partir de fls. 1054), assim como Waig Industrial Ltda (a partir de fls. 1087). As requerentes juntaram o edital de convocação dos credores (art. 164 da LRF) e requereram a sua publicação. Houve a publicação conforme se vê às fls. 1345/1346 e 1423, em 30 de janeiro de 2018. Brasóxidos Industria Química, requer a habilitação de seu crédito, e informa que não possui interesse em aderir ao plano de recuperação extrajudicial (a partir de fls. 1215). MCM Industrial Ltda. Informa que é credora e devedora da recuperanda, que ingressou com ação que reconheceu seu direito a compensação, mas que ainda não houve transito em julgado, razão pela qual não há certeza de seu crédito, e requer a suspensão da habilitação (fls. 1298 e ss). Pooltecnica Química Ltda. Apresentou divergência, afirmando que seu crédito é maior do que o declarado pelas recuperandas (fls. 1353 e ss.). Manifestou-se a administradora judicial às fls. 1387 e seguintes. As recuperandas formularam pedido de tutela antecipada, requerendo que eventuais bloqueios sobre os veículos da recuperanda sejam restritos à transferência, não a circulação. O pedido foi indeferido às fls. 1479. A recuperanda manifestou-se sobre as divergências em sua petição de fls. 1481/1483. Manifestou-se a Manchester Chemical Produtos Químicos Ltda., apontando divergência em seu crédito e manifestando seu desinteresse em aderir ao plano de recuperação ( fls. 1496 e ss.). Usiquímica do Brasil Ltda. também apresentou objeção ao plano, apontando o não preenchimento do requisito do art. 163 da LRF. Diz que a adesão ao plano por apenas duas empresas não pode ser considerada a vontade real da maioria dos credores. Ainda sustenta que não é razoável a proposta de pagamento, que perdurará por 17 anos, que utilizarm da TR como índice de correção e os juros foram fixados em 2% ao ano (fls. 1519 e ss.). Foi proferida a decisão de fls. 1530. China Construction Bank (Brasil) também apresentou impugnação ao plano. Sustenta o não preenchimento dos requisitos da recuperação, bem como requer seja seu crédito incluído (fls. 1532/1538). Manifestação da recuperanda as fls. 1691/1693. Nova manifestação da Brasóxidos, questionando a regularidade da emissão de debentures pela recuperanda (fls. 1694 e ss.). Manifestação da administradora judicial requerendo o arbitramento de seus honorários (fls. 1700/1703). Nova decisão às fls. 1704. Manifestaram-se as recuperandas às fls. 1705/1711, fazendo outra proposta de remuneração. Em seguida, houve manifestação da administradora judicial, reiterando o seu pedido de arbitramento de honorários. Foi proferida a decisão de fls. 1797/1798, fixando os honorários da administradora judicial, e deferindo o pedido de prorrogação da suspensão de ações e execuções contra as recuperandas. Contra a referida decisão, Molibdenos y Metales S.A. Apresentou agravo de instrumento (fls. 1803 e ss.). A decisão foi mantida por este Juízo. Habilitação de Alex Eduardo Galego, sustentando tratar-se de crédito alimentar (honorários advocatícios), cujo pagamento não pode ser em prazo superior a um ano. Fls. 1860: requerimento de inclusão dos advogados de Molibdenos Y Metales S.A. Manifestação da administradora sobre os pedidos formulados nos autos (fls. 1862/1867). Mais uma vez, manifestou-se o China Bank às fls. 1877/1878. Manifestou-se a administradora quanto ao pedido formulado por Alex Eduardo Galego, requerendo a sua improcedência, já que o crédito não se sujeita a recuperação (fls. 1879 e ss.). Molibdenos requer seja oficiado à CVM (fls. 1882/1883). Às fls. 1913/1917 e documentos, a administradora apresentou o seu relatório. Manifestaram-se as recuperandas a partir de fls. 2540 e também a partir de fls. 2545. É o relato do necessário. Decido. Inicialmente, conforme requerido pela administradora judicial às fls. 1396, desentranhe-se a petição de fls. 1390/1394, já que se refere a recuperação diversa da que aqui se processa. No mais, tendo em vista a concordância das recuperandas às fls. 1796, majoro os honorários da administradora judicial para R$80.000,00, considerando a complexidade dos trabalhos envolvidos nesta recuperação extrajudicial. Passo à análise do plano de recuperação extrajudicial. As recuperandas elegeram duas espécies de créditos para incluir em seu plano de recuperação extrajudicial: as microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP) e os quirografários. Excluiu os credores com condições de pagamento diferenciadas (aval dos acionistas ou sócios das empresas), entendendo que por isso se diferenciariam dos outros credores e não se sujeitariam aos efeitos da recuperação extrajudicial, formando um grupo de credores nos moldes do art. 163, §1º, da LRF. Vejamos. A Lei de Falências e Recuperações dispõe em seu art. 163 que o plano de recuperação extrajudicial poderá ter sua homologação requerida quando assinado por credores que representem 3/5 de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos. Continua, no §1º, que o plano poderá abranger a totalidade de uma ou mais espécies de créditos previstos no art. 83, II, IV, V, VI e VIII do caput da lei, ou grupo de credores da mesma natureza e sujeitos a semelhantes condições de pagamento. E, uma vez homologado, obrigará a todos os credores das espécies por ele abrangidas, exclusivamente em relação aos créditos constituídos até a data do pedido de homologação. Fala, portanto, em espécie de créditos previstas no art. 83 e em grupos de credores de mesma natureza e sujeito a semelhantes condições de pagamento. Assim, admite-se a separação feita pelas recuperandas, de excluir os créditos quirografários com semelhantes condições de pagamento (com aval), não se mostrando construção sem embasamento legal. Portanto, o crédito da impugnante China Bank Brasil não se sujeitaria à recuperação, porque faz parte de grupo de credores por ela não abrangidos, assim como créditos do Banco Vendor, Banrisul, Banco Safra, Banco Santander, Itaú Unibanco. Permaneceria apenas o Banco do Brasil. Assim, nos termos da análise realizada pela Administradora Judicial, tendo como correta a exclusão dos credores financeiros com garantia, houve aprovação do plano por 3/5 dos créditos quirografários, justificando-se a sua homologação. As recuperandas contaram com a adesão de credores que representam 66,37% dos créditos quirografários sem aval, conforme relatório juntado pela administradora (fls. 1962). O fato de que tal percentual representa o crédito de apenas dois credores (LFGM & Associados Consultoria e Assessoria Empresarial Financeira e Marketing Ltda. e Oaktree Investiment Corp.), que adquiriram os créditos por cessão, não afastam a possibilidade de homologação do plano, e não a impedem. Anoto que a questão envolvendo falha na emissão de debêntures em razão da não comunicação de fato relevante à CVM é questão que foge a competência deste Juízo da recuperação. Eventual denúncia poderá ser feita diretamente pela Molibdenos à CVM, e caberá àquela Comissão verificar se houve infração administrativa cometida pelas recuperandas. Aqui, não se discutirá tal questão. Quanto às manifestações apresentadas pelos credores, anoto: 1) concordaram com o crédito incluído: Companhia Brasileira de Alumínio (Sucessora de Votorantim Metais S.A.), Elekeiroz S.A., Mettaloys e Chemicals Comercial Ltda., Argonchemical Comércio e Distribuição de Produtos Químicos Ltda., Níquelfer Comércio de Metais Ltda.; 2) opuseram impugnações nos autos principais e em incidentes, anotando-se que aqui se decide as impugnações opostas nos autos da recuperação, anotando-se as pendências existentes nos incidentes de impugnação de crédito: 2.1.) Waig Industrial Ltda.: a impugnação deve ser acolhida, corrigindo-se o crédito até a data do requerimento de recuperação; 2.2) Brasóxidos Indústria Química Ltda.: a impugnação deve ser acolhida em parte, limitando-se os valores pedidos pela credora a atualização até a data do pedido de recuperação e excluindo-se os honorários advocatícios. 2.3) MCM Industrial Ltda.: a impugnação deve ser rejeitada, eis que a credora aponta ser também devedora da recuperanda, sendo reconhecido o direito à compensação. No entanto, porque ainda não é possível definir o montante da compensação, impõe-se a rejeição da impugnação, mantendo-se o crédito lançado pela recuperanda. 2.4) Pooltécnica Química Ltda.: acolhe-se a impugnação, eis que o crédito apresentado pela recuperanda é inferior ao demonstrado pela credora, devendo ser majorado nos moldes indicados pelo Sr. Administrador. 2.5) Retorte do Brasil - Comércio de Matérias-primas para indústria Ltda.: acolhe-se a impugnação, eis que o valor lançado pela recuperanda é inferior ao devido, em razão de não ter sido feita a correção monetária dos títulos até a data do pedido de recuperação. 2.6) Manchester Chemical Produtos Químicos Ltda.: pendente o julgamento do incidente 3337-60. 2.7) Usiquímica do Brasil Ltda.: a impugnação foi acolhida em parte, eis que realizada correção monetária a menor pela recuperanda dos títulos em aberto. O valor do crédito é o lançado pelo administrador judicial. Já houve sentença na impugnação nº 0000477-86. 2.8) China Bank: o crédito foi excluído da recuperação extrajudicial. 2.9) White Solder Ltda.: pendente o julgamento do incidente 15532-14. 2.10) Totvs S.A; a impugnação foi acolhida, eis que não aplicada corretamente a correção monetária até a data do pedido de recuperação. Já houve sentença nos autos da impugnação de crédito n º 0015806-75. 2.11) Durox Produtos Químicos Ltda.: pendente o julgamento do incidente 1371-62. 2.12) Nicrom Química Ltda.: pendente o julgamento do incidente 1972-68. 2.13) Winning Pack Comercial e Industrial Artefatos Plásticos Ltda: pendente o julgamento do incidente 3086-42. 2.14) Molibdenos y Merales S.A.: pendente o julgamento do incidente 3463-13.. 3) no tocante à habilitação de Alex Eduardo Galego não pode ser admitida, porque não está sujeita a recuperação, impondo-se o indeferimento de seu pedido. A alegada abusividade do plano não pode ser reconhecida. É que o deságio aplicado e o parcelamento longo são práticas costumeiras nas recuperações, já que as empresas que se valem da benesse enfrentam crise econômico-financeira, não sendo possível concluir que o plano é abusivo. Anoto, outrossim, que as alegações de fraude e simulação nas cessões de crédito deverão ser apuradas na oposição apresentada pela Nicron (autos nº 1972-68) - ainda que a alegação seja repetida por outros credores nos incidentes, a instrução prosseguirá em apenas um, com a participação dos interessados, para que não se repitam atos processuais desnecessários -, não sendo possível suspender ou paralisar a recuperação em prejuízo a todos os credores em razão de haver suspeita, não comprovada, de que as cessões de crédito não são regulares. Em tal procedimento será possível investigar as alegações de alguns credores, apurando-se se houve fraude ou simulação, o que, até o presente momento, não se pode reconhecer. E, ao final, caso se conclua que as cessões foram fraudulentas ou simuladas conforme afirmam os credores, retornar-se-á ao status quo ante, de forma que os créditos dos credores incluídos na recuperação extrajudicial estarão preservados da forma como foram constituídos, descontando-se eventuais pagamentos feitos no curso da recuperação extrajudicial. Ante todo o exposto, e, ponderadas todos os argumentos e razões trazidos nos autos pelos credores, recuperandas e administrador judicial, HOMOLOGO o plano de recuperação extrajudicial para que produza os seus efeitos. Aguarde-se a solução dos incidentes, prosseguindo-se até suas finais decisões. Int. C. |
| 30/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70155214-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2018 13:26 |
| 18/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70148344-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2018 16:19 |
| 18/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70148133-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2018 13:46 |
| 08/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70142476-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2018 15:44 |
| 25/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70126900-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2018 14:40 |
| 10/09/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0012020-86.2018.8.26.0068 - Impugnação de Crédito |
| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70122606-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2018 14:41 |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0845/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 1001/1002 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1816/1857: intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s)/habilitante, em prazo de 10 dias. Fls. 1860/1861: ciência. Anote-se. Fls. 1861/1867: intime-se credor China Bank, na pessoa de seu advogado, para se manifestar sobre o requerimento do Administrador Judicial. Int. Advogados(s): Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Alex Eduardo Galego (OAB 259772/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Karoline Dourado de Oliveira (OAB 330286/SP), Alexandre Eppinghaus Varella Jacob (OAB 362630/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP), Rodrigo Brich Molina (OAB 385840/SP), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Guilherme Vieira Assumpção (OAB 180779/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Antonio Moacir Furlan Filho (OAB 196725/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Tatiana Alves dos Santos (OAB 200935/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP) |
| 24/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1816/1857: intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s)/habilitante, em prazo de 10 dias. Fls. 1860/1861: ciência. Anote-se. Fls. 1861/1867: intime-se credor China Bank, na pessoa de seu advogado, para se manifestar sobre o requerimento do Administrador Judicial. Int. |
| 23/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70115458-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2018 16:18 |
| 10/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70109890-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2018 18:08 |
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0738/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 831/832 |
| 06/08/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.18.70106620-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/08/2018 17:32 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2018 Teor do ato: Fls. 1803/1814: ciência do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em prazo de 10 dias, informe o agravante em que efeito foi recebido o recurso. Int. Advogados(s): Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Karoline Dourado de Oliveira (OAB 330286/SP), Alexandre Eppinghaus Varella Jacob (OAB 362630/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP), Rodrigo Brich Molina (OAB 385840/SP), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Guilherme Vieira Assumpção (OAB 180779/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Tatiana Alves dos Santos (OAB 200935/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP) |
| 03/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1803/1814: ciência do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em prazo de 10 dias, informe o agravante em que efeito foi recebido o recurso. Int. |
| 03/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70096407-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/07/2018 15:52 |
| 02/07/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.18.70087864-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/07/2018 10:23 |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 969/970 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de recuperação extrajudicial na qual pende a fixação dos honorários da administradora judicial. Considerando a manifestação da recuperanda, bem como o número de impugnações que a recuperanda aponta existirem, razoável a fixação da remuneração do administrador judicial na quantia de R$60.000,00, ponderadas a complexidade da causa e a capacidade econômica da recuperanda, que se utiliza do instrumento em razão de crise econômico financeira enfrentada. O valor será pago da seguinte forma: 50% no prazo de 10 dias - e não após o relatório a ser apresentado pelo Administrador Judicial, conforme sugere a recuperanda - e o restante em 5 parcelas sucessivas e iguais, vencidas mensalmente após o pagamento da parcela inicial. Deverá o Sr. Administrador apresentar relatório, com a análise das impugnações e objeções apresentadas, de maneira individualizada, bem como análise do quórum previsto no art. 163 da Lei de Recuperação Judicial e Falências, ponderando as questões levantadas nas impugnações, objeções e concordâncias apresentadas. Por fim, quanto ao pedido de prorrogação da suspensão das ações e execuções contra o devedor em recuperação judicial, porque não demonstrada desídia da autora no processamento da presente recuperação, excepcionalmente, defiro a prorrogação, pelo mesmo prazo de 180 dias, prazo em que deverá ser apresentado o relatório da administradora judicial e proferida sentença relativa à recuperação. Fls. 1694/1698: aguarde-se a vinda do relatório. Fls. 1716: anote-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Vanessa Cantero Mari Monteiro (OAB 243677/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Karoline Dourado de Oliveira (OAB 330286/SP), Alexandre Eppinghaus Varella Jacob (OAB 362630/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Guilherme Vieira Assumpção (OAB 180779/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Tatiana Alves dos Santos (OAB 200935/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP) |
| 19/06/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de recuperação extrajudicial na qual pende a fixação dos honorários da administradora judicial. Considerando a manifestação da recuperanda, bem como o número de impugnações que a recuperanda aponta existirem, razoável a fixação da remuneração do administrador judicial na quantia de R$60.000,00, ponderadas a complexidade da causa e a capacidade econômica da recuperanda, que se utiliza do instrumento em razão de crise econômico financeira enfrentada. O valor será pago da seguinte forma: 50% no prazo de 10 dias - e não após o relatório a ser apresentado pelo Administrador Judicial, conforme sugere a recuperanda - e o restante em 5 parcelas sucessivas e iguais, vencidas mensalmente após o pagamento da parcela inicial. Deverá o Sr. Administrador apresentar relatório, com a análise das impugnações e objeções apresentadas, de maneira individualizada, bem como análise do quórum previsto no art. 163 da Lei de Recuperação Judicial e Falências, ponderando as questões levantadas nas impugnações, objeções e concordâncias apresentadas. Por fim, quanto ao pedido de prorrogação da suspensão das ações e execuções contra o devedor em recuperação judicial, porque não demonstrada desídia da autora no processamento da presente recuperação, excepcionalmente, defiro a prorrogação, pelo mesmo prazo de 180 dias, prazo em que deverá ser apresentado o relatório da administradora judicial e proferida sentença relativa à recuperação. Fls. 1694/1698: aguarde-se a vinda do relatório. Fls. 1716: anote-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70080008-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2018 17:13 |
| 14/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70076063-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2018 18:19 |
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70072244-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2018 18:23 |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 855 |
| 25/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1705/1711: intime-se a Administradora Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias.Int. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Cantero Mari Monteiro (OAB 243677/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Karoline Dourado de Oliveira (OAB 330286/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Tatiana Alves dos Santos (OAB 200935/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP) |
| 24/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 1705/1711: intime-se a Administradora Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias.Int. |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 1119/1120 |
| 24/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70068564-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2018 23:46 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1532/1538: Anote-se. Atente-se o administrador judicial para tal manifestação no momento de apresentação de seu relatório, para fins de apuração do art. 163 da Lei 11.101/2005.Fls. 1691/1693: sem prejuízo de se aguardar a manifestação da Administradora nomeada, ciência à credora Usiquimica do Brasil Ltda.1700/1703: ciência à recuperanda pelo prazo de 10 dias, após tornem conclusos para fixação.Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vanessa Cantero Mari Monteiro (OAB 243677/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Karoline Dourado de Oliveira (OAB 330286/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Tatiana Alves dos Santos (OAB 200935/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP) |
| 22/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 1532/1538: Anote-se. Atente-se o administrador judicial para tal manifestação no momento de apresentação de seu relatório, para fins de apuração do art. 163 da Lei 11.101/2005.Fls. 1691/1693: sem prejuízo de se aguardar a manifestação da Administradora nomeada, ciência à credora Usiquimica do Brasil Ltda.1700/1703: ciência à recuperanda pelo prazo de 10 dias, após tornem conclusos para fixação.Intime-se. |
| 24/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70046973-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2018 11:00 |
| 13/04/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70046634-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 13/04/2018 18:02 |
| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70045194-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2018 20:00 |
| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70040667-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2018 13:58 |
| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 1006/1007 |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1481/1483: sem prejuízo de se aguardar a manifestação da Administradora Judicial nomeada, dê-se, também, ciência às credoras Brasóxidos Indústria Química Ltda., MCM Industrial Ltda. e Pooltécnica Química Ltda. quanto à manifestação da Recuperanda.Fls. 1884/1885: anote-se.Fls. 1486 e documento de fls. 1487/1495: ciência.Fls. 1486/1497, procuração e documentos de fls. 1499/1518: ciência, anotando-se.Fls. 1519/1528: antes, manifeste-se a Recuperanda e a Administradora Judicial sobre a objeção da credora Usiquímica do Brasil Ltda. ao plano de recuperação apresentado.Fls. 1529: anote-se.Intime-se e C. Advogados(s): Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Adelmo da Silva Emerenciano (OAB 91916/SP), Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Vanessa Cantero Mari Monteiro (OAB 243677/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Karoline Dourado de Oliveira (OAB 330286/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP), Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB 161020/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Tatiana Alves dos Santos (OAB 200935/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP) |
| 27/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 1481/1483: sem prejuízo de se aguardar a manifestação da Administradora Judicial nomeada, dê-se, também, ciência às credoras Brasóxidos Indústria Química Ltda., MCM Industrial Ltda. e Pooltécnica Química Ltda. quanto à manifestação da Recuperanda.Fls. 1884/1885: anote-se.Fls. 1486 e documento de fls. 1487/1495: ciência.Fls. 1486/1497, procuração e documentos de fls. 1499/1518: ciência, anotando-se.Fls. 1519/1528: antes, manifeste-se a Recuperanda e a Administradora Judicial sobre a objeção da credora Usiquímica do Brasil Ltda. ao plano de recuperação apresentado.Fls. 1529: anote-se.Intime-se e C. |
| 27/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70036695-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2018 16:26 |
| 22/03/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0003571-42.2018.8.26.0068 - Impugnação de Crédito |
| 21/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70034071-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2018 11:49 |
| 21/03/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0003463-13.2018.8.26.0068 - Impugnação de Crédito |
| 19/03/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0003337-60.2018.8.26.0068 - Impugnação de Crédito |
| 16/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70031805-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2018 13:30 |
| 16/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70031556-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2018 09:42 |
| 15/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70031230-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2018 16:07 |
| 14/03/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0003086-42.2018.8.26.0068 - Impugnação de Crédito |
| 05/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70025470-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2018 20:43 |
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 1165/1166 |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1459/1463: os impostos e taxas municipais, estaduais e federais não são débitos que se incluem na recuperação. Por isso, a ausência de recolhimento de tais tributos e a consequente apreensão, ou penhora, ou bloqueio judicial de veículos da recuperanda, ainda que sejam essenciais a continuidade de suas atividades, não pode ser impedida pelo Juízo da recuperação. Ademais, ao que se extrai dos documentos juntados, tratou-se de apreensão administrativa, por falta de licenciamento, e a recuperanda não demonstrou ter efetuado o pagamento da taxa de licenciamento, a justificar a intervenção judicial para o afastamento da apreensão, que parece ter sido legítima. Anoto, assim, que não há providência que possa ser tomada pelo Juízo da recuperação. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Adelmo da Silva Emerenciano (OAB 91916/SP), Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Karoline Dourado de Oliveira (OAB 330286/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP), Vanessa Cantero Mari Monteiro (OAB 243677/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Tatiana Alves dos Santos (OAB 200935/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP) |
| 01/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 1459/1463: os impostos e taxas municipais, estaduais e federais não são débitos que se incluem na recuperação. Por isso, a ausência de recolhimento de tais tributos e a consequente apreensão, ou penhora, ou bloqueio judicial de veículos da recuperanda, ainda que sejam essenciais a continuidade de suas atividades, não pode ser impedida pelo Juízo da recuperação. Ademais, ao que se extrai dos documentos juntados, tratou-se de apreensão administrativa, por falta de licenciamento, e a recuperanda não demonstrou ter efetuado o pagamento da taxa de licenciamento, a justificar a intervenção judicial para o afastamento da apreensão, que parece ter sido legítima. Anoto, assim, que não há providência que possa ser tomada pelo Juízo da recuperação. Intime-se. Cumpra-se. |
| 01/03/2018 |
Guia Juntada
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| 27/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2018 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRE.18.70021344-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/02/2018 16:39 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 1029/1030 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1101/1108: é minuta do edital já regularizada, publicada às fls. 1345/1346 e republicada às fls. 1452/1453 com as correções devidas, conforme teor da certidão lançada às fls. 1452.Fls. 1110/1111: anote-se.Fls. 1207/1208: superada pela publicação de fls. 1345/1346 e de fls. 1452/1453.Fls. 1211/1214: ciência do recolhimento das custas de mandato.Fls. 1215/1218: diga a Recuperanda. A Administradora solicitou prazo às fls. 1387/1389 para se manifestar sobre todas as habilitações e impugnações ofertadas pelos credores.Fls. 1287: anote-se.Fls. 1298/1301: diga a Recuperanda. A Administradora solicitou prazo às fls. 1387/1389 para se manifestar sobre todas as habilitações e impugnações ofertadas pelos credores.Fls. 1326/1327: anote-se.Fls. 1347: anote-se.Fls. 1351/1352: anote-se.Fls. 1353: diga a Recuperanda. A Administradora solicitou prazo às fls. 1387/1389 para se manifestar sobre todas as habilitações e impugnações ofertadas pelos credores.Fls. 1390/1394: aguarde-se pelo prazo legal a manifestação da Administradora nomeada quanto às impugnações e habilitações apresentadas pelos credores.Fls. 1390/1394: fica desconsiderada em vista do requerimento de fls. 1396.Fls. 1395: anote-se.Fls. 1397: anote-se.Fls. 1410/1411: diga a Recuperanda. A Administradora solicitou prazo às fls. 1387/1389, que foi deferido nesta decisão, para se manifestar sobre todas as habilitações e impugnações ofertadas pelos credores. Fls. 1424: anote-se.Intime-se e C. Advogados(s): Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Adelmo da Silva Emerenciano (OAB 91916/SP), Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Karoline Dourado de Oliveira (OAB 330286/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB 17801/SC), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP), Carla Peres Cavassani (OAB 58865/PR), Rafael Romanini Javarotti (OAB 58181/PR), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Fernando Ferraccioli de Queiroz (OAB 158775/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP), Vanessa Cantero Mari Monteiro (OAB 243677/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Tatiana Alves dos Santos (OAB 200935/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP) |
| 21/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 1101/1108: é minuta do edital já regularizada, publicada às fls. 1345/1346 e republicada às fls. 1452/1453 com as correções devidas, conforme teor da certidão lançada às fls. 1452.Fls. 1110/1111: anote-se.Fls. 1207/1208: superada pela publicação de fls. 1345/1346 e de fls. 1452/1453.Fls. 1211/1214: ciência do recolhimento das custas de mandato.Fls. 1215/1218: diga a Recuperanda. A Administradora solicitou prazo às fls. 1387/1389 para se manifestar sobre todas as habilitações e impugnações ofertadas pelos credores.Fls. 1287: anote-se.Fls. 1298/1301: diga a Recuperanda. A Administradora solicitou prazo às fls. 1387/1389 para se manifestar sobre todas as habilitações e impugnações ofertadas pelos credores.Fls. 1326/1327: anote-se.Fls. 1347: anote-se.Fls. 1351/1352: anote-se.Fls. 1353: diga a Recuperanda. A Administradora solicitou prazo às fls. 1387/1389 para se manifestar sobre todas as habilitações e impugnações ofertadas pelos credores.Fls. 1390/1394: aguarde-se pelo prazo legal a manifestação da Administradora nomeada quanto às impugnações e habilitações apresentadas pelos credores.Fls. 1390/1394: fica desconsiderada em vista do requerimento de fls. 1396.Fls. 1395: anote-se.Fls. 1397: anote-se.Fls. 1410/1411: diga a Recuperanda. A Administradora solicitou prazo às fls. 1387/1389, que foi deferido nesta decisão, para se manifestar sobre todas as habilitações e impugnações ofertadas pelos credores. Fls. 1424: anote-se.Intime-se e C. |
| 21/02/2018 |
Documento Juntado
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| 21/02/2018 |
Documento Juntado
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| 21/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0001972-68.2018.8.26.0068 - Impugnação de Crédito |
| 19/02/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.18.70017368-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/02/2018 14:02 |
| 19/02/2018 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70016671-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2018 14:31 |
| 15/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70015994-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2018 15:26 |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70012138-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2018 15:37 |
| 05/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70008010-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2018 11:51 |
| 05/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0001371-62.2018.8.26.0068 - Impugnação de Crédito |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70009791-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2018 15:26 |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70009779-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2018 15:20 |
| 31/01/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.18.70009282-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2018 18:18 |
| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70007980-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2018 11:21 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 2356 |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 896/898: ciência do depósito da caução fixada a título de honorários do Administrador Judicial.Fls. 899/900, 901/926, 927/939, 940/950: anote-se, cadastrando-se os advogados dos interessados.Fls. 951: expeça-se guia de levantamento dos honorários provisórios do(a) Sr(a). Administrador Judicial(a) (fls. 898).Fls. 953/960, 961/1007: anote-se, cadastrando-se os advogados dos interessados.Fls. 1008/1041 e 1042/1053: anotem-se e intime-se a Administradora Judicial nomeada para se manifestar sobre os pedidos em apreço, em 15 dias.Intime-se e C. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Adelmo da Silva Emerenciano (OAB 91916/SP), Otavio Tenorio de Assis (OAB 95725/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Cristiane de Oliveira Fonseca Bechara (OAB 250659/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Danilo Araujo Gomes (OAB 325178/SP), Karoline Dourado de Oliveira (OAB 330286/SP), Cristina de Souza Pedro (OAB 360159/SP), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Marco Antonio Dantas (OAB 163458/SP), Luiz Gustavo Zacarias Silva (OAB 167554/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Vanessa Cantero Mari Monteiro (OAB 243677/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Tatiana Alves dos Santos (OAB 200935/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Edgina Henriqueta Soares de Carvalho Silva (OAB 214289/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP) |
| 26/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70006580-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2018 14:24 |
| 25/01/2018 |
Edital Expedido
Edital - Aviso de Plano de Recuperação Judicial |
| 22/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70004359-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2018 16:12 |
| 19/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70003609-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2018 14:20 |
| 18/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70003392-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2018 20:00 |
| 17/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0000477-86.2018.8.26.0068 - Impugnação de Crédito |
| 15/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70001965-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2018 11:37 |
| 12/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70001751-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2018 16:16 |
| 12/01/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 11/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70001354-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2018 12:59 |
| 05/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70000340-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2018 10:47 |
| 19/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70166739-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2017 17:57 |
| 19/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 896/898: ciência do depósito da caução fixada a título de honorários do Administrador Judicial.Fls. 899/900, 901/926, 927/939, 940/950: anote-se, cadastrando-se os advogados dos interessados.Fls. 951: expeça-se guia de levantamento dos honorários provisórios do(a) Sr(a). Administrador Judicial(a) (fls. 898).Fls. 953/960, 961/1007: anote-se, cadastrando-se os advogados dos interessados.Fls. 1008/1041 e 1042/1053: anotem-se e intime-se a Administradora Judicial nomeada para se manifestar sobre os pedidos em apreço, em 15 dias.Intime-se e C. |
| 12/12/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0015806-75.2017.8.26.0068 - Impugnação de Crédito |
| 08/12/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.17.70161087-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/12/2017 15:34 |
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70160414-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2017 15:31 |
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70159696-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2017 16:07 |
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70159680-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2017 16:00 |
| 05/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70158280-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2017 17:35 |
| 05/12/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0015532-14.2017.8.26.0068 - Impugnação de Crédito |
| 30/11/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.17.70156192-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/11/2017 09:38 |
| 28/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70153860-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2017 09:23 |
| 21/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70151226-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2017 14:39 |
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70150230-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2017 13:40 |
| 16/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70149877-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2017 18:44 |
| 10/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70146583-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2017 15:17 |
| 09/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70146580-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2017 15:14 |
| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70146105-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2017 18:35 |
| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70145720-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2017 14:16 |
| 07/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70144937-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2017 12:13 |
| 06/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70144387-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2017 16:17 |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0969/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: 942/943 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de recuperação extrajudicial formulado por NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMÉRCIO S.A., TRIPTO PARTICIPAÇÕES LTDA. e QUIRIOS PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., no qual requerem a homologação de plano apresentado às fls. 562/582, nos termos do art. 163 da LRJF.Distribuído o pedido livremente para a 6ª Vara Cível local, foi determinada a redistribuição do presente feito à esta 5ª Vara Cível, em razão da anterior ação de falência que aqui tramita, e na qual é requerida a Nutriplant.Recebo o pedido de recuperação extrajudicial e determino o seu processamento nos termos do art. 164 da Lei n. 11.101/05, eis que as requerentes indicam que os credores quirografários, que são os abrangidos pela recuperação extrajudicial, aderiram ao plano em percentual superior a 3/5 dos créditos desta classe.Assim, determino:1) publique-se edital no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça e em jornal de grande circulação nacional, providenciando as requerentes, no prazo de cinco dias, a respectiva minuta com relação de todos os credores para que sejam intimados a apresentar suas impugnações ao plano de recuperação judicial. As impugnações poderão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contados da publicação, juntando-se prova de seu crédito, nos termos do art. 164 da LRF, observando-se que as impugnações deverão ser cadastradas como incidente processual (Petição Intermediária de 1º Grau, categoria "Incidente Processual", classe "Impugnação de Crédito").Ainda, observe-se que as impugnações estão limitadas às hipóteses do § 3º do art. 164 da Lei n. 11.101/05 (inexistência de adesão de titulares de mais de 3/5 dos créditos abrangidos, prática de atos de falência ou sujeitos à declaração de ineficácia, descumprimento de qualquer outra exigência legal); 2) que as requerentes enviem carta a todos os credores abrangidos pelo plano, informando a distribuição do pedido, as condições do plano e prazo para impugnação, comprovando o envio das cartas nos autos no prazo de 10 dias; 3) que as requerentes apresentem todos os contratos em que há garantias cruzadas, bem como a relação de credores quirografários de cada uma delas, para que se verifique se presente o quorum mínimo de 3/5 dos créditos abrangidos e seja possível a aprovação do plano em relação a cada requerente;4) a suspensão de todas as ações com base nos créditos liquidos e sujeitos ao plano de recuperação, observando-se que não se suspendem as ações e execuções relativas a obrigações não contempladas no plano de recuperação, nos termos do art. 161, §4º, da LRF. Anote-se que a suspensão será limitada ao prazo de 180 dias, no termos do §4º do art. 6º da LRF. Embora não prevista a nomeação de administrador judicial na regulamentação dada à recuperação extrajudicial pela LRF, parece-me que a nomeação de tal profissional conferirá maior segurança à recuperação extrajudicial, verificando os créditos sujeitos à recuperação e suas documentações, e também o cumprimento do percentual de adesão, além de auxiliar o juízo no julgamento das impugnações. Acrescento que as Varas Cíveis de Barueri não são especializadas em recuperações judiciais e extrajudiciais, mostrando-se proveitoso o auxilio de profissional que lide diuturnamente com a matéria e auxilie o Juízo e a Serventia na condução e solução da recuperação extrajudicial. Assim, nomeio administrador judicial a OnBehalf Auditores e Consultores, cadastrada no Portal de Auxiliares do Juízo, que deverá prestar compromisso no prazo de 10 dias.A fim de caucionar a remuneração do trabalho do administrador judicial, fixo caução em R$8.000,00, que deverá ser adiantada pelas requerentes em 48h, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP) |
| 27/10/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Trata-se de pedido de recuperação extrajudicial formulado por NUTRIPLANT INDUSTRIA E COMÉRCIO S.A., TRIPTO PARTICIPAÇÕES LTDA. e QUIRIOS PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., no qual requerem a homologação de plano apresentado às fls. 562/582, nos termos do art. 163 da LRJF.Distribuído o pedido livremente para a 6ª Vara Cível local, foi determinada a redistribuição do presente feito à esta 5ª Vara Cível, em razão da anterior ação de falência que aqui tramita, e na qual é requerida a Nutriplant.Recebo o pedido de recuperação extrajudicial e determino o seu processamento nos termos do art. 164 da Lei n. 11.101/05, eis que as requerentes indicam que os credores quirografários, que são os abrangidos pela recuperação extrajudicial, aderiram ao plano em percentual superior a 3/5 dos créditos desta classe.Assim, determino:1) publique-se edital no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça e em jornal de grande circulação nacional, providenciando as requerentes, no prazo de cinco dias, a respectiva minuta com relação de todos os credores para que sejam intimados a apresentar suas impugnações ao plano de recuperação judicial. As impugnações poderão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contados da publicação, juntando-se prova de seu crédito, nos termos do art. 164 da LRF, observando-se que as impugnações deverão ser cadastradas como incidente processual (Petição Intermediária de 1º Grau, categoria "Incidente Processual", classe "Impugnação de Crédito").Ainda, observe-se que as impugnações estão limitadas às hipóteses do § 3º do art. 164 da Lei n. 11.101/05 (inexistência de adesão de titulares de mais de 3/5 dos créditos abrangidos, prática de atos de falência ou sujeitos à declaração de ineficácia, descumprimento de qualquer outra exigência legal); 2) que as requerentes enviem carta a todos os credores abrangidos pelo plano, informando a distribuição do pedido, as condições do plano e prazo para impugnação, comprovando o envio das cartas nos autos no prazo de 10 dias; 3) que as requerentes apresentem todos os contratos em que há garantias cruzadas, bem como a relação de credores quirografários de cada uma delas, para que se verifique se presente o quorum mínimo de 3/5 dos créditos abrangidos e seja possível a aprovação do plano em relação a cada requerente;4) a suspensão de todas as ações com base nos créditos liquidos e sujeitos ao plano de recuperação, observando-se que não se suspendem as ações e execuções relativas a obrigações não contempladas no plano de recuperação, nos termos do art. 161, §4º, da LRF. Anote-se que a suspensão será limitada ao prazo de 180 dias, no termos do §4º do art. 6º da LRF. Embora não prevista a nomeação de administrador judicial na regulamentação dada à recuperação extrajudicial pela LRF, parece-me que a nomeação de tal profissional conferirá maior segurança à recuperação extrajudicial, verificando os créditos sujeitos à recuperação e suas documentações, e também o cumprimento do percentual de adesão, além de auxiliar o juízo no julgamento das impugnações. Acrescento que as Varas Cíveis de Barueri não são especializadas em recuperações judiciais e extrajudiciais, mostrando-se proveitoso o auxilio de profissional que lide diuturnamente com a matéria e auxilie o Juízo e a Serventia na condução e solução da recuperação extrajudicial. Assim, nomeio administrador judicial a OnBehalf Auditores e Consultores, cadastrada no Portal de Auxiliares do Juízo, que deverá prestar compromisso no prazo de 10 dias.A fim de caucionar a remuneração do trabalho do administrador judicial, fixo caução em R$8.000,00, que deverá ser adiantada pelas requerentes em 48h, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. |
| 25/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70139139-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2017 21:21 |
| 24/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2017 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por r. dec. datada de 16/10/2017 , fls. 886/887. |
| 20/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0993/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 1026 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2017 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de pedido de recuperação extrajudicial formulado por NUTRIPLANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, TRIPTO PARTICIPAÇÕES LTDA., e QUIRIOS PRODUTOS QUIMICOS LTDA., distribuído em 02 de outubro de 2017.Pela análise dos documentos apresentados, nota-se que se encontra em curso, na E. Quinta Vara Cível local, ação falimentar em face da coautora NUTRIPLANT, sob o número 1010836-49.2016.8.26.0068, distribuída em 10/08/2016 (fls. 77), na qual, como último andamento, foi designada audiência de conciliação para o dia 14 de novembro p.f., às 14:45 horas.Neste cenário, vislumbro a hipótese de prevenção do juízo suso lembrado para apreciação do pleito em análise.De acordo com o artigo 76 da Lei n.º 11.101/2005, o juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas na referida lei, em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo (grifo meu). Cuida-se de competência absoluta, cognoscível "ex officio".Assim, a despeito do artigo 6.º, parágrafo 8.º, do mesmo diploma legal, não ser expresso quanto à prevenção para distribuição do pedido de recuperação extrajudicial, necessária a extensão dos efeitos do dispositivo à situação em comento, extraindo seu significado através da análise sistemática da Lei de Recuperação de Empresas e Falência, eis que as ressalvas à universalidade do juízo falimentar abarcam as demandas não reguladas na Lei n.º 11.101/2005 (ou seja, não envolvem a recuperação extrajudicial, que consequentemente deverá ser apreciada pelo juízo universal).E nem poderia ser diferente, pois a distribuição de diversos pedidos de falência ou de recuperação (judicial ou extrajudicial), em relação ao mesmo devedor, em juízos diversos, é absolutamente inadequado e contrário aos princípios insculpidos na Lei n.º 11.101/2005.Desta feita, com supedâneo nos artigos 6.º, § 8.º e 76, "caput", da Lei n.º 11.101/2005 e considerando que as interessadas compõem grupo econômico (grupo NUTRIPLANT), pelas razões supra, declino de ofício a competência e determino a redistribuição imediata do presente à E. Quinta Vara Cível local, com as nossas homenagens.Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP) |
| 16/10/2017 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos.Cuida-se de pedido de recuperação extrajudicial formulado por NUTRIPLANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, TRIPTO PARTICIPAÇÕES LTDA., e QUIRIOS PRODUTOS QUIMICOS LTDA., distribuído em 02 de outubro de 2017.Pela análise dos documentos apresentados, nota-se que se encontra em curso, na E. Quinta Vara Cível local, ação falimentar em face da coautora NUTRIPLANT, sob o número 1010836-49.2016.8.26.0068, distribuída em 10/08/2016 (fls. 77), na qual, como último andamento, foi designada audiência de conciliação para o dia 14 de novembro p.f., às 14:45 horas.Neste cenário, vislumbro a hipótese de prevenção do juízo suso lembrado para apreciação do pleito em análise.De acordo com o artigo 76 da Lei n.º 11.101/2005, o juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas na referida lei, em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo (grifo meu). Cuida-se de competência absoluta, cognoscível "ex officio".Assim, a despeito do artigo 6.º, parágrafo 8.º, do mesmo diploma legal, não ser expresso quanto à prevenção para distribuição do pedido de recuperação extrajudicial, necessária a extensão dos efeitos do dispositivo à situação em comento, extraindo seu significado através da análise sistemática da Lei de Recuperação de Empresas e Falência, eis que as ressalvas à universalidade do juízo falimentar abarcam as demandas não reguladas na Lei n.º 11.101/2005 (ou seja, não envolvem a recuperação extrajudicial, que consequentemente deverá ser apreciada pelo juízo universal).E nem poderia ser diferente, pois a distribuição de diversos pedidos de falência ou de recuperação (judicial ou extrajudicial), em relação ao mesmo devedor, em juízos diversos, é absolutamente inadequado e contrário aos princípios insculpidos na Lei n.º 11.101/2005.Desta feita, com supedâneo nos artigos 6.º, § 8.º e 76, "caput", da Lei n.º 11.101/2005 e considerando que as interessadas compõem grupo econômico (grupo NUTRIPLANT), pelas razões supra, declino de ofício a competência e determino a redistribuição imediata do presente à E. Quinta Vara Cível local, com as nossas homenagens.Intimem-se. |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.17.70129759-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2017 21:18 |
| 02/10/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2017 |
Petições Diversas |
| 24/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/11/2017 |
Petições Diversas |
| 07/11/2017 |
Petições Diversas |
| 08/11/2017 |
Petições Diversas |
| 08/11/2017 |
Petições Diversas |
| 09/11/2017 |
Petições Diversas |
| 09/11/2017 |
Petições Diversas |
| 16/11/2017 |
Petições Diversas |
| 17/11/2017 |
Petições Diversas |
| 21/11/2017 |
Petições Diversas |
| 27/11/2017 |
Petições Diversas |
| 30/11/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 04/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 07/12/2017 |
Petições Diversas |
| 08/12/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 19/12/2017 |
Petições Diversas |
| 05/01/2018 |
Petições Diversas |
| 11/01/2018 |
Petições Diversas |
| 12/01/2018 |
Petições Diversas |
| 15/01/2018 |
Petições Diversas |
| 18/01/2018 |
Petições Diversas |
| 19/01/2018 |
Petições Diversas |
| 22/01/2018 |
Petições Diversas |
| 26/01/2018 |
Petições Diversas |
| 30/01/2018 |
Petições Diversas |
| 30/01/2018 |
Petições Diversas |
| 31/01/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 01/02/2018 |
Petições Diversas |
| 06/02/2018 |
Petições Diversas |
| 15/02/2018 |
Petições Diversas |
| 16/02/2018 |
Petições Diversas |
| 19/02/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 26/02/2018 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 05/03/2018 |
Petições Diversas |
| 15/03/2018 |
Petições Diversas |
| 16/03/2018 |
Petições Diversas |
| 16/03/2018 |
Petições Diversas |
| 21/03/2018 |
Petições Diversas |
| 26/03/2018 |
Petições Diversas |
| 04/04/2018 |
Petições Diversas |
| 11/04/2018 |
Petições Diversas |
| 13/04/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 16/04/2018 |
Petições Diversas |
| 23/05/2018 |
Petições Diversas |
| 30/05/2018 |
Petições Diversas |
| 08/06/2018 |
Petições Diversas |
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 02/07/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 18/07/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/08/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 10/08/2018 |
Petições Diversas |
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 03/09/2018 |
Petições Diversas |
| 11/09/2018 |
Petições Diversas |
| 08/10/2018 |
Petições Diversas |
| 18/10/2018 |
Petições Diversas |
| 18/10/2018 |
Petições Diversas |
| 30/10/2018 |
Petições Diversas |
| 06/11/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 07/11/2018 |
Petições Diversas |
| 12/11/2018 |
Embargos de Declaração |
| 13/11/2018 |
Petições Diversas |
| 14/11/2018 |
Embargos de Declaração |
| 06/12/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/12/2018 |
Petições Diversas |
| 16/01/2019 |
Razões de Apelação |
| 18/01/2019 |
Petições Diversas |
| 24/01/2019 |
Petições Diversas |
| 28/02/2019 |
Petições Diversas |
| 01/03/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 14/03/2019 |
Embargos de Declaração |
| 19/03/2019 |
Petições Diversas |
| 19/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 10/04/2019 |
Petições Diversas |
| 04/06/2019 |
Razões de Apelação |
| 05/06/2019 |
Petições Diversas |
| 05/06/2019 |
Razões de Apelação |
| 06/06/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 02/07/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 12/07/2019 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 26/09/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 12/10/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Petições Diversas |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 26/03/2020 |
Petições Diversas |
| 07/07/2020 |
Petições Diversas |
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/10/2021 |
Pedido de Sucessão/Incorporação |
| 30/06/2022 |
Embargos de Declaração |
| 05/07/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 02/09/2022 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 04/11/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/12/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/12/2017 | Impugnação de Crédito (0015532-14.2017.8.26.0068) |
| 11/12/2017 | Impugnação de Crédito (0015806-75.2017.8.26.0068) |
| 16/01/2018 | Impugnação de Crédito (0000477-86.2018.8.26.0068) |
| 22/01/2018 | Impugnação de Crédito (0001371-62.2018.8.26.0068) |
| 20/02/2018 | Impugnação de Crédito (0001972-68.2018.8.26.0068) |
| 13/03/2018 | Impugnação de Crédito (0003086-42.2018.8.26.0068) |
| 18/03/2018 | Impugnação de Crédito (0003337-60.2018.8.26.0068) |
| 20/03/2018 | Impugnação de Crédito (0003463-13.2018.8.26.0068) |
| 21/03/2018 | Impugnação de Crédito (0003571-42.2018.8.26.0068) |
| 06/09/2018 | Impugnação de Crédito (0012020-86.2018.8.26.0068) |
| 08/11/2018 | Impugnação de Crédito (0015464-30.2018.8.26.0068) |
| 07/07/2021 | Cumprimento de sentença (0006004-14.2021.8.26.0068) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1007844-76.2020.8.26.0068 | Procedimento Comum Cível | 09/07/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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