| Exeqte |
Garantia Securitizadora Sa
Advogado: Rodrigo Reis Bella Martinez Advogado: Carlos Augusto Cezar Filho |
| Exectdo |
Omega Paper Comércio e Serviços Ltda
Advogado: Alexandre Roberto da Silveira |
| TerIntCer |
Guiomar Ribeiro Sinieghi
Advogada: Karina Neiva de Oliveira |
| Perito | José Roberto Bandoulk |
| Gestor |
Uilian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br)
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Interesdo. |
Raimundo Alves Caneiro
Advogado: Jose Domingos dos Santos Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70067211-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 12:40 |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70066120-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2026 10:26 |
| 13/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 068.2026/008287-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 13/04/2026 Local: Oficial de justiça - Antonio Jose Calixto De Souza |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70067211-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 12:40 |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70066120-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2026 10:26 |
| 13/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 068.2026/008287-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 13/04/2026 Local: Oficial de justiça - Antonio Jose Calixto De Souza |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2026 Teor do ato: Fls. 1370/1371: manifeste-se o arrematante acerca da nota devolutiva no prazo de até 05 dias. Advogados(s): Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB 516373/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Karina Neiva de Oliveira (OAB 250812/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP) |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1370/1371: manifeste-se o arrematante acerca da nota devolutiva no prazo de até 05 dias. |
| 02/04/2026 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70058072-2 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 02/04/2026 09:23 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70056693-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2026 15:43 |
| 27/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie o cartório a distribuição do mandado (fls. 1331) e ofício (fls. 1332). Fls. 1337/1338: considerando o decurso do prazo previsto no artigo 903, § 2º do CPC, após o recolhimento das custas pertinentes, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Fls. 1339 e seguintes: ciente. Considerando o nome da peticionante, esclareça se houve alteração de seu nome empresarial. Prazo: 15 dias. Em caso positivo, comprove nos autos, a fim de possibilitar a anotação. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB 516373/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Karina Neiva de Oliveira (OAB 250812/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o cartório a distribuição do mandado (fls. 1331) e ofício (fls. 1332). Fls. 1337/1338: considerando o decurso do prazo previsto no artigo 903, § 2º do CPC, após o recolhimento das custas pertinentes, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Fls. 1339 e seguintes: ciente. Considerando o nome da peticionante, esclareça se houve alteração de seu nome empresarial. Prazo: 15 dias. Em caso positivo, comprove nos autos, a fim de possibilitar a anotação. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70029529-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 15:47 |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70024090-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 11/02/2026 13:53 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2026 Teor do ato: Fls. 1331/1332: mandado de registro de hipoteca e oficio disponível nos autos. Advogados(s): Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB 516373/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Karina Neiva de Oliveira (OAB 250812/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP) |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1331/1332: mandado de registro de hipoteca e oficio disponível nos autos. |
| 06/02/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/02/2026 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro da Hipoteca - Constituição |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2026 Teor do ato: Fls. 1319/1320: ciência da habilitação nos autos. Advogados(s): Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB 516373/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Karina Neiva de Oliveira (OAB 250812/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP) |
| 03/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1319/1320: ciência da habilitação nos autos. |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1272 e seguintes: ciência às partes da arrematação do imóvel matriculado sob nº 23.206 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mongaguá, conforme Auto de Arrematação, por mim firmado nesta data. Expeça-se mandado para registro de hipoteca judicial, porquanto o pagamento do lance se dará de forma parcelada. Expeça-se ofício à Prefeitura de Mongaguá para ciência da arrematação, bem como informar a este Juízo se há débitos em abertos em relação ao imóvel arrematado. Em caso positivo, apresentar, em até 15 dias, planilha atualizada do débito e informar se há execução fiscal para transferência de eventual valor. Alternativamente, juntar formulário devidamente preenchido com os dados bancários. Considerando a decisão proferida às fls. 1147, no prazo assinado acima, apresente a credora fiduciária, Gaia Securitizadora S.A, planilha indicando o valor do débito em aberto quanto ao imóvel supramencionado. Fls. 1319: Defiro a habilitação do patrono do arrematante aos autos, anote-se junto ao sistema. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB 516373/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Karina Neiva de Oliveira (OAB 250812/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1272 e seguintes: ciência às partes da arrematação do imóvel matriculado sob nº 23.206 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mongaguá, conforme Auto de Arrematação, por mim firmado nesta data. Expeça-se mandado para registro de hipoteca judicial, porquanto o pagamento do lance se dará de forma parcelada. Expeça-se ofício à Prefeitura de Mongaguá para ciência da arrematação, bem como informar a este Juízo se há débitos em abertos em relação ao imóvel arrematado. Em caso positivo, apresentar, em até 15 dias, planilha atualizada do débito e informar se há execução fiscal para transferência de eventual valor. Alternativamente, juntar formulário devidamente preenchido com os dados bancários. Considerando a decisão proferida às fls. 1147, no prazo assinado acima, apresente a credora fiduciária, Gaia Securitizadora S.A, planilha indicando o valor do débito em aberto quanto ao imóvel supramencionado. Fls. 1319: Defiro a habilitação do patrono do arrematante aos autos, anote-se junto ao sistema. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.26.70008370-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/01/2026 13:21 |
| 06/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70000529-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2026 11:58 |
| 29/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70310555-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2025 13:17 |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 03/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.25.70289566-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/11/2025 14:43 |
| 25/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70286481-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2025 15:51 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1809/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1809/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1182/1183: defiro a realização de novas hastas públicas. Nos termos da decisão proferida às fls. 925, considerando a minuta apresentada às fls. 1188/1191, expeça-se o Edital e intime-se o Leiloeiro a providenciar sua publicação em seu website oficial, nos termos do artigo 887 do CPC, comprovando nos autos até 5 (cinco) dias antes do início do primeiro leilão. Ficam os executados intimados, na pessoa de seu patrono, sobre o local (www.leiloesgold.com.br) e as datas dos leilões, sendo a 1ª Praça: Início no dia 26/11/2025 às 14h e Término no dia 28/11/2025 às 14h e a 2ª Praça: Início no dia 28/11/2025 às 14h 01min e Término no dia 19/12/2025 às 14h. Intime-se. Advogados(s): Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Karina Neiva de Oliveira (OAB 250812/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP) |
| 07/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1182/1183: defiro a realização de novas hastas públicas. Nos termos da decisão proferida às fls. 925, considerando a minuta apresentada às fls. 1188/1191, expeça-se o Edital e intime-se o Leiloeiro a providenciar sua publicação em seu website oficial, nos termos do artigo 887 do CPC, comprovando nos autos até 5 (cinco) dias antes do início do primeiro leilão. Ficam os executados intimados, na pessoa de seu patrono, sobre o local (www.leiloesgold.com.br) e as datas dos leilões, sendo a 1ª Praça: Início no dia 26/11/2025 às 14h e Término no dia 28/11/2025 às 14h e a 2ª Praça: Início no dia 28/11/2025 às 14h 01min e Término no dia 19/12/2025 às 14h. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70249359-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/10/2025 12:26 |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/08/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 20/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70173589-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/07/2025 18:47 |
| 17/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1103: defiro a realização de novas hastas públicas. Intime-se o leiloeiro oficial, por e-mail, a indicar novas datas dos leilões, devendo ser atualizado o valor do imóvel, conforme pleiteado pela exequente às fls. 1103. Após, cumpra-se, nos termos da decisão proferida às fls. 925. Fls. 1106/1124: ciente da manifestação da credora fiduciária, Gaia Securitizadora S.A, indicando o débito relacionado ao imóvel matrícula nº 23.206 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mongaguá. Anote-se o valor do débito, ficando reservado referido montante para pagamento prioritário do crédito fiduciário, caso haja alienação do referido bem. Fls. 1125/1146: ciente da manifestação da credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, indicando o débito relacionado ao imóvel matrícula nº 178.474 do 8º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo. Anote-se o valor do débito, ficando reservado referido montante para pagamento prioritário do crédito fiduciário, caso haja alienação do referido bem. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Karina Neiva de Oliveira (OAB 250812/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1103: defiro a realização de novas hastas públicas. Intime-se o leiloeiro oficial, por e-mail, a indicar novas datas dos leilões, devendo ser atualizado o valor do imóvel, conforme pleiteado pela exequente às fls. 1103. Após, cumpra-se, nos termos da decisão proferida às fls. 925. Fls. 1106/1124: ciente da manifestação da credora fiduciária, Gaia Securitizadora S.A, indicando o débito relacionado ao imóvel matrícula nº 23.206 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mongaguá. Anote-se o valor do débito, ficando reservado referido montante para pagamento prioritário do crédito fiduciário, caso haja alienação do referido bem. Fls. 1125/1146: ciente da manifestação da credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, indicando o débito relacionado ao imóvel matrícula nº 178.474 do 8º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo. Anote-se o valor do débito, ficando reservado referido montante para pagamento prioritário do crédito fiduciário, caso haja alienação do referido bem. Intime-se. |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70155114-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 19:07 |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70108744-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2025 11:29 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, manifeste-se a exequente acerca do teor da petição juntada às fls. 1095, quanto à alegada necessidade de atualização do valor da avaliação do bem. Prazo: 15 dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Karina Neiva de Oliveira (OAB 250812/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) |
| 29/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70100651-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2025 21:30 |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, manifeste-se a exequente acerca do teor da petição juntada às fls. 1095, quanto à alegada necessidade de atualização do valor da avaliação do bem. Prazo: 15 dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70056160-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 14:14 |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70047374-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 08:15 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2025 Teor do ato: Fls. 1043/1090. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Karina Neiva de Oliveira (OAB 250812/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1043/1090. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 25/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70043259-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/02/2025 10:36 |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70037383-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 11:44 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Fls. 1023/1039. Ciência quanto à habilitação. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Karina Neiva de Oliveira (OAB 250812/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1023/1039. Ciência quanto à habilitação. |
| 10/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.25.70027805-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/02/2025 16:54 |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70026925-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 10:16 |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70025850-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 14:20 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência à exequente acerca da solicitação de averbação de penhora e do envio do respectivo boleto ao e-mail informado pelo patrono. Efetivado o pagamento, junte-se cópia da certidão devidamente averbada, então requerendo a credora o que entender de direito. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Romualdo Neiva Gonzaga (OAB 506267/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Karina Neiva de Oliveira (OAB 250812/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à exequente acerca da solicitação de averbação de penhora e do envio do respectivo boleto ao e-mail informado pelo patrono. Efetivado o pagamento, junte-se cópia da certidão devidamente averbada, então requerendo a credora o que entender de direito. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 991/1003: ciência. Fls. 1006: averbe-se a penhora, via Arisp. No mais, aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Romualdo Neiva Gonzaga (OAB 506267/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Karina Neiva de Oliveira (OAB 250812/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 991/1003: ciência. Fls. 1006: averbe-se a penhora, via Arisp. No mais, aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. |
| 02/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/11/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70254062-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 14:29 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2024 Teor do ato: GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 22/01/2025 às 14:00h, e com término no dia 24/01/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 24/01/2025 às 14:01h, e com término no dia 20/02/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns). Advogados(s): Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Romualdo Neiva Gonzaga (OAB 506267/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Karina Neiva de Oliveira (OAB 250812/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP) |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 22/01/2025 às 14:00h, e com término no dia 24/01/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 24/01/2025 às 14:01h, e com término no dia 20/02/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns). |
| 13/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70249523-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/11/2024 08:42 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 917; 930/931 e 944: a fim de instruir a petição juntada às fls. 917, apresente a terceira, Guiomar, o Formal de Partilha, relacionado ao processo de divórcio consensual nº 1000504-89.2022.8.26.0075. Prazo: 10 dias. No mais, considerando o informado pela exequente e tendo em vista que já houve a penhora de 50% dos direitos do coexecutado, Marco Antonio Sinieghi, sobre o imóvel matrícula nº 23.206 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mongaguá, consoante certidão juntada às fls. 936/940, estendo a penhora dos 50% remanescentes dos direitos que o codevedor detém sobre o imóvel supramencionado. Lavre-se novo termo de penhora de 100% dos direitos aquisitivos que o coexecutado, Marco Antonio Sinieghi, detém sobre o imóvel supramencionado, averbando-se a constrição, via Arisp. Cumpra-se, com brevidade. Nomeio depositário do bem indicado acima o próprio codevedor supramencionado, ficando este intimado da constrição, na pessoa de seu patrono. Fls. 945/963: anote-se o débito indicado pela credora fiduciária. No mais intime-se o leiloeiro a providenciar a retificação da minuta do Edital, juntada às fls. 932/935, a fim de constar que a penhora recai sobre 100% dos direitos aquisitivos que o codevedor, Marco Antonio Sinieghi, detém sobre o imóvel supramencionado. Bem como, considerando que as datas indicadas dos leilões estão próximas e diante do quanto aqui decidido, deve o leiloeiro indicar novas datas dos leilões com prazo mínimo de 30 dias da juntada da nova minuta nos autos. Após, cumpra-se, nos termos da decisão proferida às fls. 925. Intime-se. Advogados(s): Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Romualdo Neiva Gonzaga (OAB 506267/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Karina Neiva de Oliveira (OAB 250812/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 917; 930/931 e 944: a fim de instruir a petição juntada às fls. 917, apresente a terceira, Guiomar, o Formal de Partilha, relacionado ao processo de divórcio consensual nº 1000504-89.2022.8.26.0075. Prazo: 10 dias. No mais, considerando o informado pela exequente e tendo em vista que já houve a penhora de 50% dos direitos do coexecutado, Marco Antonio Sinieghi, sobre o imóvel matrícula nº 23.206 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mongaguá, consoante certidão juntada às fls. 936/940, estendo a penhora dos 50% remanescentes dos direitos que o codevedor detém sobre o imóvel supramencionado. Lavre-se novo termo de penhora de 100% dos direitos aquisitivos que o coexecutado, Marco Antonio Sinieghi, detém sobre o imóvel supramencionado, averbando-se a constrição, via Arisp. Cumpra-se, com brevidade. Nomeio depositário do bem indicado acima o próprio codevedor supramencionado, ficando este intimado da constrição, na pessoa de seu patrono. Fls. 945/963: anote-se o débito indicado pela credora fiduciária. No mais intime-se o leiloeiro a providenciar a retificação da minuta do Edital, juntada às fls. 932/935, a fim de constar que a penhora recai sobre 100% dos direitos aquisitivos que o codevedor, Marco Antonio Sinieghi, detém sobre o imóvel supramencionado. Bem como, considerando que as datas indicadas dos leilões estão próximas e diante do quanto aqui decidido, deve o leiloeiro indicar novas datas dos leilões com prazo mínimo de 30 dias da juntada da nova minuta nos autos. Após, cumpra-se, nos termos da decisão proferida às fls. 925. Intime-se. |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70238519-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 11:48 |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70225261-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 11:52 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, manifeste-se a exequente acerca do teor da petição juntada às fls. 930/931, em até 10 dias. Após, tornem conclusos, com brevidade. Intime-se. Advogados(s): Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Romualdo Neiva Gonzaga (OAB 506267/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Karina Neiva de Oliveira (OAB 250812/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, manifeste-se a exequente acerca do teor da petição juntada às fls. 930/931, em até 10 dias. Após, tornem conclusos, com brevidade. Intime-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70220183-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 11:59 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente da manifestação de fls. 917. Atenta ao provimento CSM 1625/2009 e nos artigos 879 e 881, ambos do Código de Processo Civil, defiro o pedido formulado às fls. 924, para fins de realização de leilão eletrônico do imóvel matrícula nº 23.206 do CRI de Mongaguá/SP. Nomeio para realização da hasta pública o leiloeiro oficial, UILIAN APARECIDO DA SILVA, representante da GOLD LEILÕES, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances através do sítio próprio. Intime-se, por e-mail, para cumprimento do quanto preceituam os artigos 884 e 886 do CPC, encaminhando minuta do edital para e-mail institucional desde juízo. Feito isso, expeça-se o Edital e intime-se o Leiloeiro a providenciar sua publicação em seu website oficial, nos termos do artigo 887 do CPC, comprovando nos autos até 5 (cinco) dias antes do início do primeiro leilão. Fixo a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor em 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não inclusa no valor do lanço vencedor (artigo 17 do provimento CSM 1625/2009). No tocante ao valor da alienação, deverá ser respeitado o quanto preceituam os artigos 12 e 13 do provimento em destaque. Os executados deverão ser intimados para ciência do dia, hora e local da alienação judicial, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC. No mais, caso haja arrematação do bem, venham conclusos para novas determinações. Intime-se. Advogados(s): Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Romualdo Neiva Gonzaga (OAB 506267/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Karina Neiva de Oliveira (OAB 250812/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da manifestação de fls. 917. Atenta ao provimento CSM 1625/2009 e nos artigos 879 e 881, ambos do Código de Processo Civil, defiro o pedido formulado às fls. 924, para fins de realização de leilão eletrônico do imóvel matrícula nº 23.206 do CRI de Mongaguá/SP. Nomeio para realização da hasta pública o leiloeiro oficial, UILIAN APARECIDO DA SILVA, representante da GOLD LEILÕES, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances através do sítio próprio. Intime-se, por e-mail, para cumprimento do quanto preceituam os artigos 884 e 886 do CPC, encaminhando minuta do edital para e-mail institucional desde juízo. Feito isso, expeça-se o Edital e intime-se o Leiloeiro a providenciar sua publicação em seu website oficial, nos termos do artigo 887 do CPC, comprovando nos autos até 5 (cinco) dias antes do início do primeiro leilão. Fixo a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor em 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não inclusa no valor do lanço vencedor (artigo 17 do provimento CSM 1625/2009). No tocante ao valor da alienação, deverá ser respeitado o quanto preceituam os artigos 12 e 13 do provimento em destaque. Os executados deverão ser intimados para ciência do dia, hora e local da alienação judicial, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC. No mais, caso haja arrematação do bem, venham conclusos para novas determinações. Intime-se. |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70169489-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 12:23 |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70161611-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 20:20 |
| 20/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702708388TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Guiomar Ribeiro Sinieghi Diligência : 18/07/2024 |
| 11/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70131388-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 17:19 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2024 Teor do ato: Fls. 903/907. Ciência quanto à(s) pesquisa(s) pelo(s) sistema(s) Sisbajud, Renajud e Infojud. Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando inclusive as diligências necessárias, se o caso. Advogados(s): Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Romualdo Neiva Gonzaga (OAB 506267/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 903/907. Ciência quanto à(s) pesquisa(s) pelo(s) sistema(s) Sisbajud, Renajud e Infojud. Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando inclusive as diligências necessárias, se o caso. |
| 21/06/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 21/06/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 21/06/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70117420-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2024 17:49 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70101626-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 17:45 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 878: antes de autorizar a intimação de Guiomar por edital, reputo necessária a realização de pesquisas de endereços da mesma, via sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud. Recolha a exequente as custas devidas, em até 15 dias. Após a realização da pesquisa, dê ciência à credora. Caso encontrado(s) novo(s) endereço(s) expeça-se o necessário, cabendo à exequente o recolhimento das custas postais. Se as pesquisas forem infrutíferas ou se negativa(s) a(s) diligência(s) no(s) endereço(s) localizado(s), tornem conclusos para determinação da intimação por edital. Oportunamente, será apreciado o pedido de designação de hasta eletrônica do imóvel. Fls. 882: defiro o prazo de 15 dias, conforme pleiteado. Fls. 888: ciente. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Romualdo Neiva Gonzaga (OAB 506267/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 878: antes de autorizar a intimação de Guiomar por edital, reputo necessária a realização de pesquisas de endereços da mesma, via sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud. Recolha a exequente as custas devidas, em até 15 dias. Após a realização da pesquisa, dê ciência à credora. Caso encontrado(s) novo(s) endereço(s) expeça-se o necessário, cabendo à exequente o recolhimento das custas postais. Se as pesquisas forem infrutíferas ou se negativa(s) a(s) diligência(s) no(s) endereço(s) localizado(s), tornem conclusos para determinação da intimação por edital. Oportunamente, será apreciado o pedido de designação de hasta eletrônica do imóvel. Fls. 882: defiro o prazo de 15 dias, conforme pleiteado. Fls. 888: ciente. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70083415-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 15:36 |
| 24/04/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70082768-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/04/2024 09:04 |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 815: anote-se, ficando cientes as partes e interessados. No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do perito. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP) |
| 27/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70061427-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 14:44 |
| 27/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 815: anote-se, ficando cientes as partes e interessados. No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do perito. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 27/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.24.70060855-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/03/2024 03:40 |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70060854-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/03/2024 03:38 |
| 20/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/03/2024 |
Documento Juntado
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| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70045489-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 10:25 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 795/811: ciente do julgamento do Agravo de Instrumento, na qual a Superior Instância afastou a multa por ato atentatório à dignidade da justiça imposta ao coexecutado. No mais, solicite-se ao perito informação sobre a avaliação do imóvel penhorado nos autos. Cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 792/793, devidamente cumprido. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 795/811: ciente do julgamento do Agravo de Instrumento, na qual a Superior Instância afastou a multa por ato atentatório à dignidade da justiça imposta ao coexecutado. No mais, solicite-se ao perito informação sobre a avaliação do imóvel penhorado nos autos. Cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 792/793, devidamente cumprido. Intime-se. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 05/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 068.2023/029318-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/03/2024 Local: Oficial de justiça - Antonio Jose Calixto De Souza |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 785/786: diante do quanto certificado pela oficiala de justiça às fls. 783, indicando que o imóvel está com aspecto de desocupado, bem como não recebeu contato do perito indicado, denota-se que não houve o integral cumprimento da decisão proferida às fls. 774. Assim, expeça-se novo mandado, nos moldes do constante às fls. 777/778, para cumprimento como diligência do juízo, devendo constar o teor da decisão proferida às fls. 774, bem como a informação de que o Oficial de Justiça incumbido deverá realizar o cumprimento do mandado acompanhado pelo perito judicial, José Roberto Bandouk. Cumpra-se, nos termos da decisão em referência. Com a distribuição do mandado, o Cartório deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça (podendo ser pelo teams) ou com a Central de Mandados da Comarca de Mongaguá para solicitar o telefone do Oficial de Justiça, informando após ao perito a fim de que agendem o cumprimento da diligência. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 785/786: diante do quanto certificado pela oficiala de justiça às fls. 783, indicando que o imóvel está com aspecto de desocupado, bem como não recebeu contato do perito indicado, denota-se que não houve o integral cumprimento da decisão proferida às fls. 774. Assim, expeça-se novo mandado, nos moldes do constante às fls. 777/778, para cumprimento como diligência do juízo, devendo constar o teor da decisão proferida às fls. 774, bem como a informação de que o Oficial de Justiça incumbido deverá realizar o cumprimento do mandado acompanhado pelo perito judicial, José Roberto Bandouk. Cumpra-se, nos termos da decisão em referência. Com a distribuição do mandado, o Cartório deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça (podendo ser pelo teams) ou com a Central de Mandados da Comarca de Mongaguá para solicitar o telefone do Oficial de Justiça, informando após ao perito a fim de que agendem o cumprimento da diligência. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2023 Teor do ato: Fls. 783: ciência ao autor da certidão do Oficial de Justiça. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal. Advogados(s): Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP) |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70216068-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 18:56 |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 783: ciência ao autor da certidão do Oficial de Justiça. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal. |
| 10/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2023 Teor do ato: Vistos. Cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 777/778, devidamente cumprido. Intime-se. Advogados(s): Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 777/778, devidamente cumprido. Intime-se. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 068.2023/017937-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/10/2023 Local: Oficial de justiça - Kátia Da Costa Pinto |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 772/773: considerando o quanto relatado pelo Perito Judicial, expeça-se mandado de intimação ao eventual ocupante do imóvel penhorado, para que este conceda ao perito acesso a fim de que este realize a necessária vistoria do bem. Caso o imóvel esteja desocupado, desde já fica autorizado o arrombamento, a fim de viabilizar a concretização da avaliação. Em caso de eventual resistência ao cumprimento da diligência, deverá ser requisitado reforço policial, o que desde já fica deferido, mediante solicitação do Oficial de Justiça. Com a distribuição do mandado, o Cartório deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça ou com a Central de Mandados da Comarca de Mongaguá para solicitar o telefone do Oficial de Justiça, informando após ao perito a fim de que agendem o cumprimento da diligência. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349S/P), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 772/773: considerando o quanto relatado pelo Perito Judicial, expeça-se mandado de intimação ao eventual ocupante do imóvel penhorado, para que este conceda ao perito acesso a fim de que este realize a necessária vistoria do bem. Caso o imóvel esteja desocupado, desde já fica autorizado o arrombamento, a fim de viabilizar a concretização da avaliação. Em caso de eventual resistência ao cumprimento da diligência, deverá ser requisitado reforço policial, o que desde já fica deferido, mediante solicitação do Oficial de Justiça. Com a distribuição do mandado, o Cartório deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça ou com a Central de Mandados da Comarca de Mongaguá para solicitar o telefone do Oficial de Justiça, informando após ao perito a fim de que agendem o cumprimento da diligência. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70134588-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2023 20:55 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 749: anote-se a renúncia, excluindo a terceira interessada e seus patronos do feito. Fls. 765/768: ciente da interposição do agravo de instrumento, bem como da concessão do efeito suspensivo, obstando, até o julgamento, a aplicação da multa. Aguarde-se resposta do perito por mais 15 dias. No silêncio, reitere-se a intimação. Intime-se. Advogados(s): Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Patricia Santana Barnabe (OAB 404555/SP), Rafael Pereira Nicolau (OAB 391160/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 749: anote-se a renúncia, excluindo a terceira interessada e seus patronos do feito. Fls. 765/768: ciente da interposição do agravo de instrumento, bem como da concessão do efeito suspensivo, obstando, até o julgamento, a aplicação da multa. Aguarde-se resposta do perito por mais 15 dias. No silêncio, reitere-se a intimação. Intime-se. |
| 19/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70098801-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/05/2023 16:45 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2023 Teor do ato: Mandado de cancelamento expedido aguardando impressão e protocolo pela parte. Advogados(s): Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Patricia Santana Barnabe (OAB 404555/SP), Rafael Pereira Nicolau (OAB 391160/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP) |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de cancelamento expedido aguardando impressão e protocolo pela parte. |
| 08/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/05/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70078974-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/05/2023 22:50 |
| 28/04/2023 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado de Cancelamento de Registro de Penhora - Prov. 14-2020 |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70077095-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 13:29 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 717: pleiteia a exequente a avaliação do imóvel matriculado sob o nº 23.206, bem como o sancionamento do coexecutado Marco, por litigância de má-fé e o cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, porquanto deixou de informar o endereço atual de sua cônjuge. Providencie a exequente o depósito dos honorários periciais, em até 15 dias. Após, intime-se o perito a dar início aos trabalhos, a fim de avaliar o imóvel supramencionado. No mais, observo que o coexecutado Marco foi intimado por decisão de fls. 639 a indicar nos autos o endereço de sua cônjuge. Manifestou-se às fls. 648, informando o endereço, entretanto a diligência foi infrutífera, retornando o AR de fls. 688 com a informação "Mudou-se". Intimado novamente às fls. 709 a informar o atual endereço, manifestou-se às fls. 713 informando que cumpriu a determinação, conforme manifestação de fls. 648, deixando de informar o atual paradeiro de sua cônjuge ou esclarecer que não detém tal informação. Observo que tal manifestação foi apresentada após já ter sido diligenciado no endereço indicado, com retorno negativo da diligência, daí porque a intimação foi para que informasse o endereço atual da esposa e coproprietária do bem. Assim, ao reportar-se, o executado, a manifestação anterior, deixando de indicar o correto e atual paradeiro de sua esposa, restou configurado o ato atentatório, para o qual foi ele alertado mais de uma vez. Assim, ante a inércia do codevedor em informar o atual paradeiro de sua cônjuge, descumprindo a determinação judicial de fls. 709, aplico em seu desfavor multa de 3% sobre o valor atualizado do débito, cabendo à exequente apresentar os cálculos pertinentes com inclusão do valor correspondente à sanção ora imposta. Fls. 718: ciente. Considerando que já levantada a penhora do imóvel indicado, por decisão de fls. 639, expeça-se Mandado ao 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo solicitando o cancelamento do registro da penhora do imóvel (Av. 11/63.379). Intime-se. Advogados(s): Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Patricia Santana Barnabe (OAB 404555/SP), Rafael Pereira Nicolau (OAB 391160/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 717: pleiteia a exequente a avaliação do imóvel matriculado sob o nº 23.206, bem como o sancionamento do coexecutado Marco, por litigância de má-fé e o cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, porquanto deixou de informar o endereço atual de sua cônjuge. Providencie a exequente o depósito dos honorários periciais, em até 15 dias. Após, intime-se o perito a dar início aos trabalhos, a fim de avaliar o imóvel supramencionado. No mais, observo que o coexecutado Marco foi intimado por decisão de fls. 639 a indicar nos autos o endereço de sua cônjuge. Manifestou-se às fls. 648, informando o endereço, entretanto a diligência foi infrutífera, retornando o AR de fls. 688 com a informação "Mudou-se". Intimado novamente às fls. 709 a informar o atual endereço, manifestou-se às fls. 713 informando que cumpriu a determinação, conforme manifestação de fls. 648, deixando de informar o atual paradeiro de sua cônjuge ou esclarecer que não detém tal informação. Observo que tal manifestação foi apresentada após já ter sido diligenciado no endereço indicado, com retorno negativo da diligência, daí porque a intimação foi para que informasse o endereço atual da esposa e coproprietária do bem. Assim, ao reportar-se, o executado, a manifestação anterior, deixando de indicar o correto e atual paradeiro de sua esposa, restou configurado o ato atentatório, para o qual foi ele alertado mais de uma vez. Assim, ante a inércia do codevedor em informar o atual paradeiro de sua cônjuge, descumprindo a determinação judicial de fls. 709, aplico em seu desfavor multa de 3% sobre o valor atualizado do débito, cabendo à exequente apresentar os cálculos pertinentes com inclusão do valor correspondente à sanção ora imposta. Fls. 718: ciente. Considerando que já levantada a penhora do imóvel indicado, por decisão de fls. 639, expeça-se Mandado ao 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo solicitando o cancelamento do registro da penhora do imóvel (Av. 11/63.379). Intime-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70065325-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/04/2023 00:58 |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70047883-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 09:33 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 712: em que pese a manifestação da exequente, quanto aos honorários periciais estipulados pelo experto, estes mostram-se proporcionais com base na relação complexidade x tempo despendido à conclusão dos trabalhos. Ademais, em sua estimativa, o perito indica, de forma detalhada, todas as ações necessárias à conclusão de seus trabalhos relacionando-os com valores presentes no Regulamento de Honorários para Avaliações e Perícias de Engenharia do IBAPE-SP. Assim, indefiro a substituição do perito nomeado. Pode a exequente, alternativamente, apresentar a avaliação dos imóveis por 3 corretores imobiliários, devidamente registrados no CRECI, trazendo assim celeridade e economia processual. Prazo: 15 dias. Havendo concordância da executada com os valores apresentados, a avaliação do bem por perito judicial será dispensada, conforme preceitua o artigo 871, I do CPC. Fls. 713: ciência à exequente. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 712: em que pese a manifestação da exequente, quanto aos honorários periciais estipulados pelo experto, estes mostram-se proporcionais com base na relação complexidade x tempo despendido à conclusão dos trabalhos. Ademais, em sua estimativa, o perito indica, de forma detalhada, todas as ações necessárias à conclusão de seus trabalhos relacionando-os com valores presentes no Regulamento de Honorários para Avaliações e Perícias de Engenharia do IBAPE-SP. Assim, indefiro a substituição do perito nomeado. Pode a exequente, alternativamente, apresentar a avaliação dos imóveis por 3 corretores imobiliários, devidamente registrados no CRECI, trazendo assim celeridade e economia processual. Prazo: 15 dias. Havendo concordância da executada com os valores apresentados, a avaliação do bem por perito judicial será dispensada, conforme preceitua o artigo 871, I do CPC. Fls. 713: ciência à exequente. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70011311-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 16:09 |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70011203-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 15:08 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 690/693: ciência à exequente. Informe se concorda com o valor apontado pelo perito para avaliação dos 3 imóveis ou se pretende a expedição de carta precatória para avaliação do bem em Mongaguá, em até dez dias. Fls. 694/708: anote-se o crédito fiduciário apontado pela Caixa Econômica Federal. No mais, fica novamente intimado o executado Marco Antonio, nos termos do artigos 772 e 773 do CPC, a indicar nos autos, no prazo de dez dias, o atual endereço de sua cônjuge e coproprietária do bem penhorado, Sra. Guiomar, a fim de viabilizar a intimação desta acerca da penhora. Conforme salientado na decisão proferida às fls. 639, na omissão, ficará o executado sujeito à multa previsa no artigo 774, parágrafo único, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 690/693: ciência à exequente. Informe se concorda com o valor apontado pelo perito para avaliação dos 3 imóveis ou se pretende a expedição de carta precatória para avaliação do bem em Mongaguá, em até dez dias. Fls. 694/708: anote-se o crédito fiduciário apontado pela Caixa Econômica Federal. No mais, fica novamente intimado o executado Marco Antonio, nos termos do artigos 772 e 773 do CPC, a indicar nos autos, no prazo de dez dias, o atual endereço de sua cônjuge e coproprietária do bem penhorado, Sra. Guiomar, a fim de viabilizar a intimação desta acerca da penhora. Conforme salientado na decisão proferida às fls. 639, na omissão, ficará o executado sujeito à multa previsa no artigo 774, parágrafo único, do CPC. Intime-se. |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70238087-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2022 11:49 |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70238073-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2022 11:45 |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70227585-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 29/11/2022 01:43 |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70222669-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 09:27 |
| 18/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA448143684TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Conjuge de Marco Antonio Sinieghi |
| 07/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 652/654: por ora, intime-se o perito para manifestação acerca do pedido de arbitramento dos honorários no importe máximo de R$ 7.000,00. Fls. 655: anote-se o crédito fiduciário informado pela terceira interessada, Gaia Securitizadora S.A. Expeça-se carta de intimação, conforme determinado às fls. 649. Custas recolhidas às fls. 675/677. Fls. 678: anote-se a Caixa Econômica Federal como terceira interessada no feito. Cumpra-se, com brevidade. Intime-se. Advogados(s): Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 652/654: por ora, intime-se o perito para manifestação acerca do pedido de arbitramento dos honorários no importe máximo de R$ 7.000,00. Fls. 655: anote-se o crédito fiduciário informado pela terceira interessada, Gaia Securitizadora S.A. Expeça-se carta de intimação, conforme determinado às fls. 649. Custas recolhidas às fls. 675/677. Fls. 678: anote-se a Caixa Econômica Federal como terceira interessada no feito. Cumpra-se, com brevidade. Intime-se. |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70198254-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2022 12:32 |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70188412-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 17:18 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2022 Teor do ato: Para a expedição da carta registrada unipaginada - AR DIGITAL - correspondência gerada nos processos digitais, recolher o valor de R$29,70 por carta , Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Prazo 15 dias. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP) |
| 03/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição da carta registrada unipaginada - AR DIGITAL - correspondência gerada nos processos digitais, recolher o valor de R$29,70 por carta , Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Prazo 15 dias. |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70169689-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 13:53 |
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70167133-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 09:46 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que um dos imóveis penhorados localiza-se na cidade de Mongaguá, diga a parte credora se concorda com a estimativa apresentada pelo perito ou se pretende a expedição de carta precatória para avaliação. Em caso de expedição de precatória, o perito deverá adequar sua estimativa, oportunamente. Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação à cônjuge do executado Marco Antonio acerca das penhoras realizadas, observado o endereço indicado às fls. 648. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que um dos imóveis penhorados localiza-se na cidade de Mongaguá, diga a parte credora se concorda com a estimativa apresentada pelo perito ou se pretende a expedição de carta precatória para avaliação. Em caso de expedição de precatória, o perito deverá adequar sua estimativa, oportunamente. Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação à cônjuge do executado Marco Antonio acerca das penhoras realizadas, observado o endereço indicado às fls. 648. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70161056-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 14:24 |
| 27/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70160429-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 27/08/2022 14:21 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 635/637: acolho as razões expostas pelo exequente e ACOLHO os Embargos de Declaração para reconsiderar a decisão combatida nos termos que seguem. Com efeito, é obrigação dos litigantes dar efetivo cumprimento às ordens judiciais, bem como prestar nos autos informações necessárias relacionadas ao objeto da ação, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Nesse ponto, reconsidero o decidido anteriormente, considerando a ausência de prévia advertência, fica novamente intimado o executado Marco Antonio, nos termos do artigos 772 e 773 do CPC, a indicar nos autos, no prazo de dez dias, o endereço de sua cônjuge e coproprietária do bem penhorado, Sra. Guiomar, a fim de viabilizar a intimação desta acerca da penhora. Na omissão, ficará o executado sujeito à multa previsa no artigo 774, parágrafo único, do CPC. Quanto à avaliação dos imóveis, retifico a decisão anterior, assinalando que o perito deverá avaliar os imóveis matriculados sob os nºs. 23.206, 101.292 e 178.874 (fls. 578/595). Intime-se o perito desta decisão. Por conseguinte, fica levantada a penhora do imóvel objeto da matrícula 63.379. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP) |
| 25/08/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 635/637: acolho as razões expostas pelo exequente e ACOLHO os Embargos de Declaração para reconsiderar a decisão combatida nos termos que seguem. Com efeito, é obrigação dos litigantes dar efetivo cumprimento às ordens judiciais, bem como prestar nos autos informações necessárias relacionadas ao objeto da ação, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Nesse ponto, reconsidero o decidido anteriormente, considerando a ausência de prévia advertência, fica novamente intimado o executado Marco Antonio, nos termos do artigos 772 e 773 do CPC, a indicar nos autos, no prazo de dez dias, o endereço de sua cônjuge e coproprietária do bem penhorado, Sra. Guiomar, a fim de viabilizar a intimação desta acerca da penhora. Na omissão, ficará o executado sujeito à multa previsa no artigo 774, parágrafo único, do CPC. Quanto à avaliação dos imóveis, retifico a decisão anterior, assinalando que o perito deverá avaliar os imóveis matriculados sob os nºs. 23.206, 101.292 e 178.874 (fls. 578/595). Intime-se o perito desta decisão. Por conseguinte, fica levantada a penhora do imóvel objeto da matrícula 63.379. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 15/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70144032-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 16:39 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 631: analisando o processado, observo que o AR de fls. 607 foi cumprido negativo. Antes da avaliação dos imóveis matrículas nº 178474 e 23206, como medida de cautela e a fim de evitar futura arguição de nulidade, reputo necessária a intimação da coproprietária Guiomar, devendo a exequente requerer e promover o quanto necessário, em até 15 dias. Quanto ao pedido de sancionamento do coexecutado Marco, indefiro, por falta de amparo legal. No mais, para avaliação dos imóveis matrículas nº 63379 e 101292, intime-se o perito nomeado às fls. 412 para estimativa de honorários, em até dez dias, abrindo-se vista às partes para manifestação, após, por igual prazo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 631: analisando o processado, observo que o AR de fls. 607 foi cumprido negativo. Antes da avaliação dos imóveis matrículas nº 178474 e 23206, como medida de cautela e a fim de evitar futura arguição de nulidade, reputo necessária a intimação da coproprietária Guiomar, devendo a exequente requerer e promover o quanto necessário, em até 15 dias. Quanto ao pedido de sancionamento do coexecutado Marco, indefiro, por falta de amparo legal. No mais, para avaliação dos imóveis matrículas nº 63379 e 101292, intime-se o perito nomeado às fls. 412 para estimativa de honorários, em até dez dias, abrindo-se vista às partes para manifestação, após, por igual prazo. Intime-se. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70116926-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 11:57 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 611/616: observo que a penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos do executado sobre os imóveis apontados pela Caixa Econômica Federal, conforme Termos lavrados às fls. 123, 124 e 127. Ressalto que a credora fiduciária não terá prejuízo em caso de alienação judicial, porquanto seu crédito entrará no concurso de credores, observada a preferência legal. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 611/616: observo que a penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos do executado sobre os imóveis apontados pela Caixa Econômica Federal, conforme Termos lavrados às fls. 123, 124 e 127. Ressalto que a credora fiduciária não terá prejuízo em caso de alienação judicial, porquanto seu crédito entrará no concurso de credores, observada a preferência legal. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70066398-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 20:22 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 621: ficam os executados intimados das penhoras efetivadas nos autos, na pessoa de seu patrono. Fica o coexecutado Marco Antonio Sinieghi intimado a indicar o endereço da coproprietária Guiomar Ribeiro Sinieghi, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente acerca do teor das fls. 611/616, no prazo assinado acima. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP) |
| 13/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 621: ficam os executados intimados das penhoras efetivadas nos autos, na pessoa de seu patrono. Fica o coexecutado Marco Antonio Sinieghi intimado a indicar o endereço da coproprietária Guiomar Ribeiro Sinieghi, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente acerca do teor das fls. 611/616, no prazo assinado acima. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70032142-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2022 14:18 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2022 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre o AR negativo de fls. 607, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70030111-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 16:07 |
| 24/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre o AR negativo de fls. 607, no prazo de cinco dias. |
| 10/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR326408373TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 07/02/2022 |
| 05/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR326408360TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Carolina Fioravante Fernandes Diligência : 01/02/2022 |
| 05/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR326408387TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Guiomar Ribeiro Sinieghi |
| 06/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70206396-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2021 18:45 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente que as cópias das matrículas dos imóveis com o registro da penhora pelo sistema Arisp encontram-se disponíveis às fls. 578/595. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorrido, no silêncio, aguarde-se junto ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 03/11/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência ao exequente que as cópias das matrículas dos imóveis com o registro da penhora pelo sistema Arisp encontram-se disponíveis às fls. 578/595. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorrido, no silêncio, aguarde-se junto ao arquivo. Intime-se. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2021 |
Documento Juntado
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| 03/11/2021 |
Documento Juntado
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| 03/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70196650-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 11:36 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente que o boleto para registro da penhora pelo sistema Arisp, com vencimento para o dia 05/11/2021, relativo ao imóvel do Oficial de Registro de Imóveis de Mongaguá - SP encontra-se disponível para impressão e pagamento às fls. 567. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 22/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente que o boleto para registro da penhora pelo sistema Arisp, com vencimento para o dia 05/11/2021, relativo ao imóvel do Oficial de Registro de Imóveis de Mongaguá - SP encontra-se disponível para impressão e pagamento às fls. 567. |
| 22/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2021 Teor do ato: Vistos. Realizei a anotação da penhora pelo sistema Arisp, conforme protocolo de fls. 563. Ciência ao exequente que o boleto para registro da penhora pelo sistema Arisp, com vencimento para o dia 03/11/2021, relativo ao imóvel do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo encontra-se disponível para impressão e pagamento às fls. 564. Aguarde-se a resposta dos demais cartórios por vinte dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 14/10/2021 |
Decisão
Vistos. Realizei a anotação da penhora pelo sistema Arisp, conforme protocolo de fls. 563. Ciência ao exequente que o boleto para registro da penhora pelo sistema Arisp, com vencimento para o dia 03/11/2021, relativo ao imóvel do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo encontra-se disponível para impressão e pagamento às fls. 564. Aguarde-se a resposta dos demais cartórios por vinte dias. Intime-se. |
| 14/10/2021 |
Documento Juntado
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| 14/10/2021 |
Protocolo Juntado
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| 08/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 527/533: anote-se. Cuida-se de pedido de reserva de honorários formulado pela ex-patrona da exequente, em decorrência da constituição de novos advogados. Defiro a pretensão deduzida. Considerando o quanto decidido às fls. 375, na qual houve a reserva de 75% dos honorários em favor dos ex-patronos que ajuizaram a presente demanda e tendo em vista o trabalho empreendido até aqui pela patrona da peça em análise, determino a reserva de 10% do valor a ser pago pela parte executada, a título de honorários sucumbenciais, em favor da patrona, JOANNA HECK BORGES FONSECA ZELANTE. Anote-se e inclua-se no sistema a advogada supracitada, como terceira interessada no presente feito, para recebimento das publicações. Fls. 534/539: para análise do pedido de desbloqueio dos valores, apresente o executado seus extratos bancários, relativos aos últimos três meses, atinentes à conta em que houve a constrição, no prazo de 10 dias. Fls. 545/547: conforme requerido pela credora, providencie o cartório, com brevidade, o quanto necessário para averbação das penhoras dos imóveis indicados, via ARISP, intimando-se oportunamente a exequente a recolher as custas decorrentes do ato. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 22/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 527/533: anote-se. Cuida-se de pedido de reserva de honorários formulado pela ex-patrona da exequente, em decorrência da constituição de novos advogados. Defiro a pretensão deduzida. Considerando o quanto decidido às fls. 375, na qual houve a reserva de 75% dos honorários em favor dos ex-patronos que ajuizaram a presente demanda e tendo em vista o trabalho empreendido até aqui pela patrona da peça em análise, determino a reserva de 10% do valor a ser pago pela parte executada, a título de honorários sucumbenciais, em favor da patrona, JOANNA HECK BORGES FONSECA ZELANTE. Anote-se e inclua-se no sistema a advogada supracitada, como terceira interessada no presente feito, para recebimento das publicações. Fls. 534/539: para análise do pedido de desbloqueio dos valores, apresente o executado seus extratos bancários, relativos aos últimos três meses, atinentes à conta em que houve a constrição, no prazo de 10 dias. Fls. 545/547: conforme requerido pela credora, providencie o cartório, com brevidade, o quanto necessário para averbação das penhoras dos imóveis indicados, via ARISP, intimando-se oportunamente a exequente a recolher as custas decorrentes do ato. Intime-se. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70161948-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 03/09/2021 15:23 |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70156660-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 16:06 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2021 Teor do ato: Vistos. Solicitei o bloqueio de valores via Sisbajud, conforme extratos retro. Diante do bloqueio parcial efetivado (R$ 95,05 em conta de Ômega Paper e R$ 4.391,78 em contas de Marco Antonio), ficam os codevedores intimados na pessoa de seu patrono regularmente constituído nos autos. Aguarde-se, então, o prazo previsto no artigo 854, § 3º do CPC. No silêncio, será autorizado o levantamento pela parte credora. Sem prejuízo, considerando que o valor constrito não é suficiente para satisfação da execução, requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 24/08/2021 |
Decisão
Vistos. Solicitei o bloqueio de valores via Sisbajud, conforme extratos retro. Diante do bloqueio parcial efetivado (R$ 95,05 em conta de Ômega Paper e R$ 4.391,78 em contas de Marco Antonio), ficam os codevedores intimados na pessoa de seu patrono regularmente constituído nos autos. Aguarde-se, então, o prazo previsto no artigo 854, § 3º do CPC. No silêncio, será autorizado o levantamento pela parte credora. Sem prejuízo, considerando que o valor constrito não é suficiente para satisfação da execução, requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70148265-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2021 14:47 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 1105/1121 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2021 Teor do ato: Providenciar o recolhimento da taxa devida para realização da pesquisa no valor de R$16,00 por CPF e por sistema a ser pesquisado. Prazo: 15 dias. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 -R$ 16,00 Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 05/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o recolhimento da taxa devida para realização da pesquisa no valor de R$16,00 por CPF e por sistema a ser pesquisado. Prazo: 15 dias. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 -R$ 16,00 |
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70134846-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 19:45 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 964/977 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 496/506: ciência à exequente. Manifeste-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 30/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 496/506: ciência à exequente. Manifeste-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70091055-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2021 16:19 |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 868/883 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2021 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, informe a parte executada, em até 15 dias, se concorda com a avaliação do imóvel de matrícula n. 63.379, realizada através do processo n. 1057473-25.2017.8.26.0100, conforme laudo acostado às fls. 427/493. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 12/05/2021 |
Decisão
Vistos. Por primeiro, informe a parte executada, em até 15 dias, se concorda com a avaliação do imóvel de matrícula n. 63.379, realizada através do processo n. 1057473-25.2017.8.26.0100, conforme laudo acostado às fls. 427/493. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70069672-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2021 16:17 |
| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70062328-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 15:37 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 961/974 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2021 Teor do ato: Fls. 415/420. Manifestem-se as partes quanto à estimativa de honorários do perito, no prazo de dez dias. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 29/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 415/420. Manifestem-se as partes quanto à estimativa de honorários do perito, no prazo de dez dias. |
| 26/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70048460-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 16:05 |
| 17/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1045/1058 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a avaliação dos imóveis e direitos aquisitivos penhorados, anotando que as penhoras válidas são as tomadas por termo às fls. 123, 125, 127 e 324. Para realização da avaliação, nomeio perito o Sr. José Roberto Bandouk. Intime-se-o a apresentar sua estimativa de honorários em até dez dias, abrindo-se vista às partes para manifestação, após, por igual prazo. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 10/02/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a avaliação dos imóveis e direitos aquisitivos penhorados, anotando que as penhoras válidas são as tomadas por termo às fls. 123, 125, 127 e 324. Para realização da avaliação, nomeio perito o Sr. José Roberto Bandouk. Intime-se-o a apresentar sua estimativa de honorários em até dez dias, abrindo-se vista às partes para manifestação, após, por igual prazo. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 25/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70211246-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2020 19:48 |
| 07/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70158193-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 18:50 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 1053/1063 |
| 30/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2020 Teor do ato: Autor: ofício de fls. 397 disponível para impressão. Sem prejuízo, comprove seu encaminhamento no prazo de 10 dias. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 28/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor: ofício de fls. 397 disponível para impressão. Sem prejuízo, comprove seu encaminhamento no prazo de 10 dias. |
| 27/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70141142-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2020 14:49 |
| 24/08/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 934/951 |
| 16/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2020 Teor do ato: Vistos. Fls: 390/392: defiro em parte, porquanto assiste parcial razão à exequente, na medida em que o termo de penhora de fls. 324 foi lavrado em retificação ao de fls. 122, cuja data é a que deve constar da averbação da constrição à margem da matrícula do imóvel, para fins do correto registro da anterioridade da penhora, e não a data da decisão que determinou a penhora, como solicitado pela exequente. Desta forma, oficie-se ao Oficial do 3º CRI da Capital determinando a retificação da Averbação nº 11 da matrícula nº 63.379 para que conste da averbação a data correta do termo de penhora, qual seja 19/08/2019. No mais, promova a credora o regular impulso processual. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 06/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls: 390/392: defiro em parte, porquanto assiste parcial razão à exequente, na medida em que o termo de penhora de fls. 324 foi lavrado em retificação ao de fls. 122, cuja data é a que deve constar da averbação da constrição à margem da matrícula do imóvel, para fins do correto registro da anterioridade da penhora, e não a data da decisão que determinou a penhora, como solicitado pela exequente. Desta forma, oficie-se ao Oficial do 3º CRI da Capital determinando a retificação da Averbação nº 11 da matrícula nº 63.379 para que conste da averbação a data correta do termo de penhora, qual seja 19/08/2019. No mais, promova a credora o regular impulso processual. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 13/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70100378-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 12:05 |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 958/971 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: Fls. 383/387: Certidão de Objeto e Pé disponível para impressão. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 01/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 383/387: Certidão de Objeto e Pé disponível para impressão. |
| 01/06/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 1553/1573 |
| 21/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 380. Expeça-se certidão. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 19/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 380. Expeça-se certidão. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 18/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70063893-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 19:56 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3032 Página: 832/851 |
| 25/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente, em até 5 dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 24/04/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a exequente, em até 5 dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se. |
| 23/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3023 Página: 616/642 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3023 Página: 616/642 |
| 03/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 325/329: cuida-se de pedido de reserva de honorários formulado pelos ex-patronos da Embargada, em decorrência da constituição de novos advogados. Pretende a retenção dos honorários sucumbenciais fixados na sentença e dos honorários contratuais. Defiro a pretensão deduzida. Considerando-se o trabalho empreendido até aqui, determino a reserva de 75% do valor a ser pago pela executada a título de honorários sucumbenciais fixados nos Embargos em apenso. Quanto aos honorários contratuais ad êxito, considerando que foi juntado o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes, defiro a reserva perseguida. Anote-se, pois, Iritani e Coelho Sociedade de Advogados como terceira interessada no presente feito. Sem prejuízo, certifique-se se houve a averbação da penhora de fls. 126 e, se o caso, expeça-se o competente mandado para cancelamento do registro da penhora, tendo em vista o que restou decidido às fls. 313. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 31/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 325/329: cuida-se de pedido de reserva de honorários formulado pelos ex-patronos da Embargada, em decorrência da constituição de novos advogados. Pretende a retenção dos honorários sucumbenciais fixados na sentença e dos honorários contratuais. Defiro a pretensão deduzida. Considerando-se o trabalho empreendido até aqui, determino a reserva de 75% do valor a ser pago pela executada a título de honorários sucumbenciais fixados nos Embargos em apenso. Quanto aos honorários contratuais ad êxito, considerando que foi juntado o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes, defiro a reserva perseguida. Anote-se, pois, Iritani e Coelho Sociedade de Advogados como terceira interessada no presente feito. Sem prejuízo, certifique-se se houve a averbação da penhora de fls. 126 e, se o caso, expeça-se o competente mandado para cancelamento do registro da penhora, tendo em vista o que restou decidido às fls. 313. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70027086-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2020 14:37 |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2020 |
Documento Juntado
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| 05/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 1061/1074 |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 325/329: anote-se a terceira interessada nos autos, manifestando-se a exequente quanto ao pedido formulado, no prazo de quinze dias. Retifique-se, ainda, o pólo ativo, em decorrência da cessão informada às fls. 344/345, passando a figurar como exequente GARANTIA SECURITIZADORA S.A. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Joanna Heck Borges Fonseca Zelante (OAB 298292/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70010460-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 16:55 |
| 28/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 325/329: anote-se a terceira interessada nos autos, manifestando-se a exequente quanto ao pedido formulado, no prazo de quinze dias. Retifique-se, ainda, o pólo ativo, em decorrência da cessão informada às fls. 344/345, passando a figurar como exequente GARANTIA SECURITIZADORA S.A. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 27/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70008664-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2020 10:24 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 1249/1262 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente que o boleto para registro da penhora pelo sistema Arisp, com vencimento para o dia 13/02/2020, encontra-se disponível para impressão e pagamento às fls. 341. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente que o boleto para registro da penhora pelo sistema Arisp, com vencimento para o dia 13/02/2020, encontra-se disponível para impressão e pagamento às fls. 341. |
| 23/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2020 |
Documento Juntado
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| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 2133-2161 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 321/322: o boleto da Arisp será providenciado tão logo a penhora seja incrita no sistema, após a lavratura do termo de penhora nos termos da decisão precedente. Aguarde-se, pois o integral cumprimento do anteriormente decidido. A avaliação do imóvel será determinada em momento oportuno e será realizada por perito de confiança deste Juízo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 17/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70004129-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2020 11:08 |
| 14/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 321/322: o boleto da Arisp será providenciado tão logo a penhora seja incrita no sistema, após a lavratura do termo de penhora nos termos da decisão precedente. Aguarde-se, pois o integral cumprimento do anteriormente decidido. A avaliação do imóvel será determinada em momento oportuno e será realizada por perito de confiança deste Juízo. Intime-se. |
| 04/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70195119-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2019 19:00 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 968-979 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 316/317: Tratam-se de embargos de declaração opostos pela terceira interessada Carolina, cônjuge do coexecutado Carlos Eduardo, com a finalidade de que seja sanada contradição acerca do percentual de penhora que recaiu sob os bens do devedor. Indica que o percentual de 50% é equivocado, já que o imóvel (fls. 101/103) foi partilhado em 50% para cada um dos herdeiros, sendo que o coexecutado Carlos é casado com a embargante, motivo pelo qual entende que o percentual correto a ser penhorado é de 25%. Pretende que seja aplicado dito percentual nos demais imóveis do devedor. Pois bem. A fim de evitar-se futuras entraves processuais, é caso de acolhimento dos embargos ora em análise. O termo de penhora lavrado à fl. 122 indica que houve penhora da fração ideal de 50% do imóvel herdado pelo coexecutado Carlos. Da matrícula de fls. 101/103 tira-se que o bem foi herdado na proporção de 50% para o devedor e 50% para Carla Fernandes Bezerra de Oliveira. Ainda, possível verificar que o devedor é casado pelo regime da comunhão universal de bens. Neste sentido, na forma do artigo 1.668, inciso I do Código Civil, são excluídos da comunhão (universal de bens) "os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar". Não havendo previsão da cláusula indicada, o bem ora em análise comunica-e com a cônjuge embargante. Desta forma, considerando ainda que há copropriedade do bem por parte da Carla, na proporção de 50%, o devedor é, de direito, proprietário de somente 25% do bem. Registro que, embora haja alteração do percentual, estamos diante de penhora de bem indivisível e, neste cenário, embora o percentual penhorado eventualmente seja de somente 25%, todo o bem será alienado em leilão, resguardando-se a meação do cônjuge no produto da alienação do bem e a cota parte do coproprietário, nos termos do quanto previsto no artigo 843 do NCPC. Dito o necessário, ACOLHO os embargos apresentados, determinando a lavratura de novo termo de penhora do bem (fls. 101/103), devendo constar no novo documento que somente 25% do imóvel fora penhorado em desfavor do coexecutado Carlos, providenciando o cartório todo o necessário à lavratura do novo termo. Quanto aos demais bens penhorados, não há necessidade de alteração. Imprima o credor andamento ao feito, em até 05 dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 19/11/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 316/317: Tratam-se de embargos de declaração opostos pela terceira interessada Carolina, cônjuge do coexecutado Carlos Eduardo, com a finalidade de que seja sanada contradição acerca do percentual de penhora que recaiu sob os bens do devedor. Indica que o percentual de 50% é equivocado, já que o imóvel (fls. 101/103) foi partilhado em 50% para cada um dos herdeiros, sendo que o coexecutado Carlos é casado com a embargante, motivo pelo qual entende que o percentual correto a ser penhorado é de 25%. Pretende que seja aplicado dito percentual nos demais imóveis do devedor. Pois bem. A fim de evitar-se futuras entraves processuais, é caso de acolhimento dos embargos ora em análise. O termo de penhora lavrado à fl. 122 indica que houve penhora da fração ideal de 50% do imóvel herdado pelo coexecutado Carlos. Da matrícula de fls. 101/103 tira-se que o bem foi herdado na proporção de 50% para o devedor e 50% para Carla Fernandes Bezerra de Oliveira. Ainda, possível verificar que o devedor é casado pelo regime da comunhão universal de bens. Neste sentido, na forma do artigo 1.668, inciso I do Código Civil, são excluídos da comunhão (universal de bens) "os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar". Não havendo previsão da cláusula indicada, o bem ora em análise comunica-e com a cônjuge embargante. Desta forma, considerando ainda que há copropriedade do bem por parte da Carla, na proporção de 50%, o devedor é, de direito, proprietário de somente 25% do bem. Registro que, embora haja alteração do percentual, estamos diante de penhora de bem indivisível e, neste cenário, embora o percentual penhorado eventualmente seja de somente 25%, todo o bem será alienado em leilão, resguardando-se a meação do cônjuge no produto da alienação do bem e a cota parte do coproprietário, nos termos do quanto previsto no artigo 843 do NCPC. Dito o necessário, ACOLHO os embargos apresentados, determinando a lavratura de novo termo de penhora do bem (fls. 101/103), devendo constar no novo documento que somente 25% do imóvel fora penhorado em desfavor do coexecutado Carlos, providenciando o cartório todo o necessário à lavratura do novo termo. Quanto aos demais bens penhorados, não há necessidade de alteração. Imprima o credor andamento ao feito, em até 05 dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 06/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRE.19.70170775-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/10/2019 17:02 |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 960-975 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 240 e ss.: Cuida-se de habilitação de terceiro na presente execução extrajudicial na qual, melhor elucidando os autos, este juízo determinou a penhora dos bens (ora direitos) indicados às fls. 104/105. Neste cenário, a habilitação ora em análise fora apresentada pela empresa Gaia Securitizadora, noticiando, a priori, que a CEF, através de cessão de crédito, cedeu os créditos decorrentes do contrato do imóvel de matrícula nº 23.206 e, sendo assim, possui capacidade de ser parte e manifestar-se nos autos. Em sua manifestação propriamente dita, afirmou que o imóvel indicado não pode sofrer restrição judicial já que não faz parte do patrimônio do executado, vez que este tão somente detém os direitos decorrentes do contrato de financiamento firmado, não assumindo a propriedade do bem até a quitação da obrigação avençada. Por conseguinte, impossível que a constrição judicial, decorrente de tal demanda, recaia sobre o imóvel. Indicou, ainda, que existe um saldo devedor referente ao imóvel no valor de R$ 84.182,93, protestando pela preferência de seu crédito. Por seu turno, a credora, precisamente às fls. 304/310 manifestou-se em resposta às petições de fls. 128/130, 138/140 e 144/153. Inicialmente, indicou que as petições de fls. 128/130 e 138/140, tratam-se de manifestações dos coproprietários dos imóveis de matrícula nº 101.292 e nº 63.379. Nas manifestações os proprietários dão ciência da penhora ocorrida, não se opondo à restrição, apenas ressalvando o direito de preferência em ocasional arrematação. Ressalvam ainda o que não deverá ser levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação, na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Diante disso, a credora ressaltou, que razão não assiste aos peticionantes, já que, tratando de bem indivisível, a meação recairá sobre o produto da alienação e não sobre o valor da alienação. Quanto a petição de fls. 144/153, na qual o executado Marco Antonio alega que o bem de matrícula nº 86.056 não pode ser penhorado por ser bem de familia, o credor rechaça dita alegação, vez que já pacificado na jurisprudência que imóvel alienado perde a característica de bem de família, sem prejuízo de que o bem não esta gravado com esta característica e que o devedor é proprietário de diversos outros imóveis. Pugnou ao fim, pela rejeição da manifestação, seja dos coproprietários, seja do próprio executado. Este é o resumo do necessário. Cuidam-se os autos de ação executiva extrajudicial na qual há necessidade de deliberações a fim de evitar-se futuro entrave processual. Por primeiro, com olhos voltados à manifestação de fls. 242/247, alerto à cessionária, que a penhora determinada nos autos não recaiu sobre o bem em si, mas sobre os direitos que o executado possui sobre tal, conforme tira-se do termo acostado à fl. 124. Desta forma, desnecessário maior debate sobre o tema, vez que não há penhora determinada sobre o bem objeto do contrato em que figura a cessionária como credora fiduciária. Sem prejuízo, ciência à exequente quanto aos valores indicados às fls. 287/298. Quanto à manifestação dos coproprietários dos bens penhorados (fls. 128/130 e 138/140) alerto aos interessados que a penhora recaiu somente na quota parte do devedor, razão pela qual correta a lavratura dos termos no percentual de 50%, eis que percentual condizente a cota parte que faz jus o executado Carlos Eduardo Fernandes de Oliveira. Até prova em contrário, não respondem pela execução os bens dos coproprietários. Importa notar ainda que estamos diante de penhora de bem indivisível e, neste cenário, embora o percentual penhorado seja 50%, todo o bem será alienado em leilão (bem indicado à fl. 125), resguardando-se a meação do cônjuge no produto da alienação do bem, nos termos do quanto previsto no artigo 843 do NCPC. Quando de eventual alienação dos direitos do devedor, nada que falar em meação, resguardado desde logo eventuais direitos dos coproprietários. Adiante, acerca da alega impenhoralidade do bem retido à fls. 126, por primeiro anoto que a impenhoralidade se estende aos direitos que eventual devedor possua sobre o bem, como assim vem decidindo a jurisprudência. Confira-se: "PENHORA - Bem de família - Direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia - Impenhorabilidade - Ocorrência - Incidência da Lei nº 8.009/1990 sobre tais direitos - Proteção legal à moradia que se estende aos direitos do fiduciante decorrentes do contrato de alienação fiduciária - Impossibilidade de constrição pelo próprio fiduciário para satisfação de dívida que não aquela garantida pela alienação - Decisão reformada para afastar a penhora sobre os direitos relativos ao imóvel - Recurso provido. (TJ-SP 20110194220188260000 SP 2011019-42.2018.8.26.0000, Relator: Álvaro Torres Júnior, Data de Julgamento: 07/05/2018, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/05/2018). (Negritei). Noutro lado, há de se constatar que a carga probatória apresentada pelo devedor dá conta de que o imóvel penhorado é utilizado como residência da familia, haja vista as contas de consumo apresentadas (fls. 154/226). Assim, em que pese a alegação da credora de que o executado possui outros bens, o imóvel de matrícula nº 86.056 é impenhorável à luz da Lei 8.009/90, devendo direcionar seus esforços na penhora dos demais imóveis indicados. Diante disso, dou por levantada a penhora indicada à fl. 126. Providencie o cartório o quanto necessário. Imprima a credora regular andamento ao feito, em até 05 dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Tatiane Rodrigues de Melo (OAB 420369/SP) |
| 14/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 240 e ss.: Cuida-se de habilitação de terceiro na presente execução extrajudicial na qual, melhor elucidando os autos, este juízo determinou a penhora dos bens (ora direitos) indicados às fls. 104/105. Neste cenário, a habilitação ora em análise fora apresentada pela empresa Gaia Securitizadora, noticiando, a priori, que a CEF, através de cessão de crédito, cedeu os créditos decorrentes do contrato do imóvel de matrícula nº 23.206 e, sendo assim, possui capacidade de ser parte e manifestar-se nos autos. Em sua manifestação propriamente dita, afirmou que o imóvel indicado não pode sofrer restrição judicial já que não faz parte do patrimônio do executado, vez que este tão somente detém os direitos decorrentes do contrato de financiamento firmado, não assumindo a propriedade do bem até a quitação da obrigação avençada. Por conseguinte, impossível que a constrição judicial, decorrente de tal demanda, recaia sobre o imóvel. Indicou, ainda, que existe um saldo devedor referente ao imóvel no valor de R$ 84.182,93, protestando pela preferência de seu crédito. Por seu turno, a credora, precisamente às fls. 304/310 manifestou-se em resposta às petições de fls. 128/130, 138/140 e 144/153. Inicialmente, indicou que as petições de fls. 128/130 e 138/140, tratam-se de manifestações dos coproprietários dos imóveis de matrícula nº 101.292 e nº 63.379. Nas manifestações os proprietários dão ciência da penhora ocorrida, não se opondo à restrição, apenas ressalvando o direito de preferência em ocasional arrematação. Ressalvam ainda o que não deverá ser levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação, na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Diante disso, a credora ressaltou, que razão não assiste aos peticionantes, já que, tratando de bem indivisível, a meação recairá sobre o produto da alienação e não sobre o valor da alienação. Quanto a petição de fls. 144/153, na qual o executado Marco Antonio alega que o bem de matrícula nº 86.056 não pode ser penhorado por ser bem de familia, o credor rechaça dita alegação, vez que já pacificado na jurisprudência que imóvel alienado perde a característica de bem de família, sem prejuízo de que o bem não esta gravado com esta característica e que o devedor é proprietário de diversos outros imóveis. Pugnou ao fim, pela rejeição da manifestação, seja dos coproprietários, seja do próprio executado. Este é o resumo do necessário. Cuidam-se os autos de ação executiva extrajudicial na qual há necessidade de deliberações a fim de evitar-se futuro entrave processual. Por primeiro, com olhos voltados à manifestação de fls. 242/247, alerto à cessionária, que a penhora determinada nos autos não recaiu sobre o bem em si, mas sobre os direitos que o executado possui sobre tal, conforme tira-se do termo acostado à fl. 124. Desta forma, desnecessário maior debate sobre o tema, vez que não há penhora determinada sobre o bem objeto do contrato em que figura a cessionária como credora fiduciária. Sem prejuízo, ciência à exequente quanto aos valores indicados às fls. 287/298. Quanto à manifestação dos coproprietários dos bens penhorados (fls. 128/130 e 138/140) alerto aos interessados que a penhora recaiu somente na quota parte do devedor, razão pela qual correta a lavratura dos termos no percentual de 50%, eis que percentual condizente a cota parte que faz jus o executado Carlos Eduardo Fernandes de Oliveira. Até prova em contrário, não respondem pela execução os bens dos coproprietários. Importa notar ainda que estamos diante de penhora de bem indivisível e, neste cenário, embora o percentual penhorado seja 50%, todo o bem será alienado em leilão (bem indicado à fl. 125), resguardando-se a meação do cônjuge no produto da alienação do bem, nos termos do quanto previsto no artigo 843 do NCPC. Quando de eventual alienação dos direitos do devedor, nada que falar em meação, resguardado desde logo eventuais direitos dos coproprietários. Adiante, acerca da alega impenhoralidade do bem retido à fls. 126, por primeiro anoto que a impenhoralidade se estende aos direitos que eventual devedor possua sobre o bem, como assim vem decidindo a jurisprudência. Confira-se: "PENHORA - Bem de família - Direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia - Impenhorabilidade - Ocorrência - Incidência da Lei nº 8.009/1990 sobre tais direitos - Proteção legal à moradia que se estende aos direitos do fiduciante decorrentes do contrato de alienação fiduciária - Impossibilidade de constrição pelo próprio fiduciário para satisfação de dívida que não aquela garantida pela alienação - Decisão reformada para afastar a penhora sobre os direitos relativos ao imóvel - Recurso provido. (TJ-SP 20110194220188260000 SP 2011019-42.2018.8.26.0000, Relator: Álvaro Torres Júnior, Data de Julgamento: 07/05/2018, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/05/2018). (Negritei). Noutro lado, há de se constatar que a carga probatória apresentada pelo devedor dá conta de que o imóvel penhorado é utilizado como residência da familia, haja vista as contas de consumo apresentadas (fls. 154/226). Assim, em que pese a alegação da credora de que o executado possui outros bens, o imóvel de matrícula nº 86.056 é impenhorável à luz da Lei 8.009/90, devendo direcionar seus esforços na penhora dos demais imóveis indicados. Diante disso, dou por levantada a penhora indicada à fl. 126. Providencie o cartório o quanto necessário. Imprima a credora regular andamento ao feito, em até 05 dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 25/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70148307-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2019 19:29 |
| 18/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 1018-1033 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Averbem-se as penhoras via Arisp, conforme determinado anteriormente. 2) Fls. 117/118: DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo nº 1056215-70.2018.8.26.0576, em trâmite perante o Juízo da 7ª Cível da Comarca de São José do Rio Preto - SP. Deste modo, comunique-se àquele Juízo a presente decisão, solicitando sejam efetuadas as anotações necessárias relativas à constrição, a recair sobre o saldo porventura existente em favor de ÔMEGA PAPER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ ,12.545.523/0001-00, até o limite do crédito do exequente no processo em epígrafe, no montante de R$ 202.377,49 (atualizado até 08/2019), bem como que efetue, oportunamente, a transferência do mencionado valor para conta judicial à disposição deste Juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Ofício e Termo de Constrição, dispensada a obrigatoriedade do cumprimento da diligência por Oficial de Justiça, nos termos do Parecer 606/2016 da ECGJ, disponibilizado no DJE em 12/12/2016. Transmita-se por e-mail, nos termos do artigo 112 das N.S.C.G.J. Fica intimada a devedora da penhora ora determinada na pessoa de seus patronos regularmente constituídos nos autos. 3) Diga a exequente sobre as manifestações de fls. 128/130, 138/140 e 144/153. Int. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 09/09/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.19.70140300-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/09/2019 16:56 |
| 06/09/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Averbem-se as penhoras via Arisp, conforme determinado anteriormente. 2) Fls. 117/118: DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo nº 1056215-70.2018.8.26.0576, em trâmite perante o Juízo da 7ª Cível da Comarca de São José do Rio Preto - SP. Deste modo, comunique-se àquele Juízo a presente decisão, solicitando sejam efetuadas as anotações necessárias relativas à constrição, a recair sobre o saldo porventura existente em favor de ÔMEGA PAPER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ ,12.545.523/0001-00, até o limite do crédito do exequente no processo em epígrafe, no montante de R$ 202.377,49 (atualizado até 08/2019), bem como que efetue, oportunamente, a transferência do mencionado valor para conta judicial à disposição deste Juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Ofício e Termo de Constrição, dispensada a obrigatoriedade do cumprimento da diligência por Oficial de Justiça, nos termos do Parecer 606/2016 da ECGJ, disponibilizado no DJE em 12/12/2016. Transmita-se por e-mail, nos termos do artigo 112 das N.S.C.G.J. Fica intimada a devedora da penhora ora determinada na pessoa de seus patronos regularmente constituídos nos autos. 3) Diga a exequente sobre as manifestações de fls. 128/130, 138/140 e 144/153. Int. |
| 04/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70136703-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2019 17:42 |
| 28/08/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70132103-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2019 17:48 |
| 27/08/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 24/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR010986574TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Guiomar Ribeiro Sinieghi |
| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70130081-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2019 17:22 |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR010986614TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : MARCIO JOSE DOS SANTOS Diligência : 19/08/2019 |
| 22/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR010986591TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : amc boulevard spe empreendimentos imobiliários ltda Diligência : 19/08/2019 |
| 22/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR010986557TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Carolina Fioravante Fernandes Diligência : 19/08/2019 |
| 22/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR010986490TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Carla Fernandes Bezerra de Oliveira Diligência : 19/08/2019 |
| 22/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR010986472TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 19/08/2019 |
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70128306-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 16:57 |
| 21/08/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/08/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/08/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/08/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/08/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/08/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70126612-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2019 19:16 |
| 13/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 13/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 13/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 13/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 13/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 13/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70107042-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2019 17:43 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 980-991 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 85/89: defiro os pedidos formulados pela exequente, lavrando-se os competentes termos de penhora relativamente aos bens indicados, ficando consignado que as constrições deverão recair: A) quanto ao imóvel representado pela certidão acostada às 90/91, matriculado sob o nº 23.206 do Oficial de Registro de Mongaguá, sobre os direitos aquisitivos que o executado Marco Antonio detém sobre a fração ideal de 50% do imóvel, intimando-se a cônjuge do devedor, Sra. Guiomar, bem como a credora fiduciária, CEF; B) quanto ao imóvel representado pela certidão acostada às 92/93, matriculado sob o nº 86.056 do 1º CRI da Comarca de Santos, sobre os direitos que o devedor Marco Antonio detém sobre a fração ideal de 50% do imóvel, intimando-se a cônjuge do devedor, Sra. Guiomar, bem como a credora fiduciária, AMC Boulevard; C) quanto ao imóvel representado pela certidão acostada às 94/97, matriculado sob o nº 101.292 do 3º CRI da Comarca de São Paulo, sobre os direitos aquisitivos que o devedor Carlos detém sobre a fração ideal de 50% do imóvel, intimando-se a cônjuge do devedor, Sra. Carolina, bem como a credora fiduciária, CEF; D) quanto ao imóvel representado pela certidão acostada às 98/100, matriculado sob o nº 178.474 do 8º CRI da Comarca de São Paulo, sobre os direitos aquisitivos que o devedor Marco Antonio detém sobre a fração ideal de 50% do imóvel, intimando-se a cônjuge do devedor, Sra. Guiomar, bem como a credora fiduciária, CEF; E) quanto ao imóvel representado pela certidão acostada às 101/103, matriculado sob o nº 36.379 do 3º CRI da Comarca de São Paulo, sobre quinhão que o devedor Carlos herdou, consistente na fração ideal de 50% do imóvel, intimando-se a cônjuge do devedor, Sra. Carolina, bem como os demais coproprietários do bem. Para realização das intimações acima indicadas, deverá a exequente providenciar o recolhimento das custas pertinentes, indicando os respectivos endereços. Lavrados os termos de penhora, averbem-se as constrições por meio do sistema eletrônico da ARISP. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Roberto da Silveira (OAB 146664/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 10/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 85/89: defiro os pedidos formulados pela exequente, lavrando-se os competentes termos de penhora relativamente aos bens indicados, ficando consignado que as constrições deverão recair: A) quanto ao imóvel representado pela certidão acostada às 90/91, matriculado sob o nº 23.206 do Oficial de Registro de Mongaguá, sobre os direitos aquisitivos que o executado Marco Antonio detém sobre a fração ideal de 50% do imóvel, intimando-se a cônjuge do devedor, Sra. Guiomar, bem como a credora fiduciária, CEF; B) quanto ao imóvel representado pela certidão acostada às 92/93, matriculado sob o nº 86.056 do 1º CRI da Comarca de Santos, sobre os direitos que o devedor Marco Antonio detém sobre a fração ideal de 50% do imóvel, intimando-se a cônjuge do devedor, Sra. Guiomar, bem como a credora fiduciária, AMC Boulevard; C) quanto ao imóvel representado pela certidão acostada às 94/97, matriculado sob o nº 101.292 do 3º CRI da Comarca de São Paulo, sobre os direitos aquisitivos que o devedor Carlos detém sobre a fração ideal de 50% do imóvel, intimando-se a cônjuge do devedor, Sra. Carolina, bem como a credora fiduciária, CEF; D) quanto ao imóvel representado pela certidão acostada às 98/100, matriculado sob o nº 178.474 do 8º CRI da Comarca de São Paulo, sobre os direitos aquisitivos que o devedor Marco Antonio detém sobre a fração ideal de 50% do imóvel, intimando-se a cônjuge do devedor, Sra. Guiomar, bem como a credora fiduciária, CEF; E) quanto ao imóvel representado pela certidão acostada às 101/103, matriculado sob o nº 36.379 do 3º CRI da Comarca de São Paulo, sobre quinhão que o devedor Carlos herdou, consistente na fração ideal de 50% do imóvel, intimando-se a cônjuge do devedor, Sra. Carolina, bem como os demais coproprietários do bem. Para realização das intimações acima indicadas, deverá a exequente providenciar o recolhimento das custas pertinentes, indicando os respectivos endereços. Lavrados os termos de penhora, averbem-se as constrições por meio do sistema eletrônico da ARISP. Intime-se. |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70072654-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2019 10:10 |
| 14/05/2019 |
AR Negativo Juntado
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| 14/05/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1006569-29.2019.8.26.0068 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 1032-1049 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2019 Teor do ato: Exequente, carta precatória disponível à impressão e encaminhamento. Comprove nos autos sua distribuição, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 07/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente, carta precatória disponível à impressão e encaminhamento. Comprove nos autos sua distribuição, no prazo de 5 dias. |
| 17/04/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 01/04/2019 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WBRE.19.70046270-6 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 01/04/2019 17:53 |
| 01/04/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 20/03/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR934345464TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marco Antonio Sinieghi |
| 14/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70035115-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2019 13:43 |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 1259-1273 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em até 05 dias, quanto aos AR's de fls. 66/68. Advogados(s): Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em até 05 dias, quanto aos AR's de fls. 66/68. |
| 01/03/2019 |
AR Negativo Juntado
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| 22/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR934345478TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Eduardo Fernandes de Oliveira Diligência : 20/02/2019 |
| 21/02/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR934345455TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Omega Paper Comércio e Serviços Ltda |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 1183-1198 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 58/59 como emenda à inicial. Anote-se. No mais, observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Neste passo, expeça-se carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (NCPC, artigos 85, §§ 1º e 2º e 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, art. 827, §1º.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será determinada a expedição de mandado de penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, do Novo Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (NCPC, art. 774, parágrafo único). O executado poderá opor Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do mandado de citação aos autos, mediante distribuição por dependência (NCPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor ficará sujeito as penas cabíveis e na configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (NCPC, art. 918, parágrafo único). O reconhecimento do crédito e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916). Intime-se. Advogados(s): Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 12/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/02/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Recebo a petição de fls. 58/59 como emenda à inicial. Anote-se. No mais, observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Neste passo, expeça-se carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (NCPC, artigos 85, §§ 1º e 2º e 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, art. 827, §1º.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será determinada a expedição de mandado de penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, do Novo Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (NCPC, art. 774, parágrafo único). O executado poderá opor Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do mandado de citação aos autos, mediante distribuição por dependência (NCPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor ficará sujeito as penas cabíveis e na configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (NCPC, art. 918, parágrafo único). O reconhecimento do crédito e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916). Intime-se. |
| 08/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70010140-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 30/01/2019 11:14 |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 950-966 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2018 Teor do ato: Vistos. Emende o exequente a inicial, no prazo de 15 dias, qualificando corretamente o segundo executado, informando seu nome completo. Intime-se. Advogados(s): Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 14/12/2018 |
Decisão
Vistos. Emende o exequente a inicial, no prazo de 15 dias, qualificando corretamente o segundo executado, informando seu nome completo. Intime-se. |
| 14/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2019 |
Emenda à Inicial |
| 14/03/2019 |
Petições Diversas |
| 01/04/2019 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 18/07/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 23/08/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 19/09/2019 |
Petições Diversas |
| 23/10/2019 |
Embargos de Declaração |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/01/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 11/05/2020 |
Petições Diversas |
| 03/07/2020 |
Petições Diversas |
| 27/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Petições Diversas |
| 13/12/2020 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Petições Diversas |
| 23/04/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 16/09/2021 |
Pedido de Penhora |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 30/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 27/08/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 12/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 01/05/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 24/05/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Pedido de Prazo |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 29/12/2025 |
Petições Diversas |
| 06/01/2026 |
Petições Diversas |
| 23/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 11/02/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2026 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 15/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1006569-29.2019.8.26.0068 | Embargos à Execução | 14/05/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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