| Exeqte |
Condominio Residencial Alphaview Bairro Privativo
Advogado: Diego Gomes Basse |
| Exectda | Maria Aparecida Santos Chagas Prudencio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 942/949 |
| 12/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza seus efeitos de direito, o ACORDO formulado às fls.93/97. Diante do acordo realizado entre as partes, declaro SUSPENSA a presente execução, nos termos do art. 922 do CPC, cabendo ao exequente informar se houve ou não cumprimento da obrigação. Remetendo-se o feito imediatamente para o arquivo. Intime-se. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 20/08/2019 |
Decisão
Vistos. Homologo para que produza seus efeitos de direito, o ACORDO formulado às fls.93/97. Diante do acordo realizado entre as partes, declaro SUSPENSA a presente execução, nos termos do art. 922 do CPC, cabendo ao exequente informar se houve ou não cumprimento da obrigação. Remetendo-se o feito imediatamente para o arquivo. Intime-se. |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 942/949 |
| 12/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza seus efeitos de direito, o ACORDO formulado às fls.93/97. Diante do acordo realizado entre as partes, declaro SUSPENSA a presente execução, nos termos do art. 922 do CPC, cabendo ao exequente informar se houve ou não cumprimento da obrigação. Remetendo-se o feito imediatamente para o arquivo. Intime-se. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 20/08/2019 |
Decisão
Vistos. Homologo para que produza seus efeitos de direito, o ACORDO formulado às fls.93/97. Diante do acordo realizado entre as partes, declaro SUSPENSA a presente execução, nos termos do art. 922 do CPC, cabendo ao exequente informar se houve ou não cumprimento da obrigação. Remetendo-se o feito imediatamente para o arquivo. Intime-se. |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRE.19.70124674-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/08/2019 18:11 |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 888/893 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2019 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento) do total devido, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. O executado deverá ser cientificado que, em caso de pagamento integral do débito no prazo acima apontado, os honorários advocatícios devidos serão reduzidos pela metade. Além disso, será informado que poderá requerer o parcelamento do débito, mediante o depósito, em 15 (quinze) dias, de 30% (trinta por cento) do valor executado, e do restante em seis parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se o bloqueio de bens junto ao sistema BACENJUD, cabendo ao credor o recolhimento das custas cabíveis para implementação da providência. Int. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 03/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR010945645TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Aparecida Santos Chagas Prudencio Diligência : 30/07/2019 |
| 03/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR010945637TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodolfo Ferraz Prudencio Diligência : 30/07/2019 |
| 15/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/07/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento) do total devido, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. O executado deverá ser cientificado que, em caso de pagamento integral do débito no prazo acima apontado, os honorários advocatícios devidos serão reduzidos pela metade. Além disso, será informado que poderá requerer o parcelamento do débito, mediante o depósito, em 15 (quinze) dias, de 30% (trinta por cento) do valor executado, e do restante em seis parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se o bloqueio de bens junto ao sistema BACENJUD, cabendo ao credor o recolhimento das custas cabíveis para implementação da providência. Int. |
| 10/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/08/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |