| Exeqte |
Urbano Banco Assessoria Em Cobrança e Serviços Ltda
Advogado: Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti Advogado: Jose Carlos Garcia Perez |
| Exectdo |
Sergio Zimbardi
Advogado: Alex Araujo Terras Gonçalves |
| Interesdo. |
Terras Gonçalves Sociedade de Advogados
Advogada: Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70266670-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/10/2025 11:59 |
| 07/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70266670-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/10/2025 11:59 |
| 07/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/08/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 325/326 transitou em julgado em 30/07/2025. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2025 Teor do ato: Cientifico as partes acerca da retirada da restrição do veículo anotada junto ao Renajud, juntada as fls 336. Advogados(s): Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP), Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves (OAB 336975/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientifico as partes acerca da retirada da restrição do veículo anotada junto ao Renajud, juntada as fls 336. |
| 31/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70171996-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 16/07/2025 16:33 |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70167003-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 09:23 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2025 Teor do ato: Vistos. As partes noticiam o acordo, requerendo a dispensa do pagamento das custas finais e expedição de carta de arrematação, bem como oficio ao Detran para transferência do veiculo em favor do terceiro adquirente. Homologo o acordo celebrado. No entanto, indefiro dispensa das custas, já que se trata de processo de execução de titulo extrajudicial, não se aplicando o disposto no artigo 90 § 3 do CPC. Indefiro também expedição de carta de arrematação e oficio ao Detran, tendo em vista que os veiculos estão registrados em nome do executado e este deverá providenciar a transferência junto ao órgão de trânsito. Por fim, julgo extinta a execução, com fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Após o recolhimento da taxa conforme Provimento CSM n. 2684/2023, liberem-se eventuais restrições determinadas por este juízo nestes autos. No prazo de quinze dias, recolha a parte executada a taxa judiciária prevista no artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP), Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves (OAB 336975/SP) |
| 04/07/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. As partes noticiam o acordo, requerendo a dispensa do pagamento das custas finais e expedição de carta de arrematação, bem como oficio ao Detran para transferência do veiculo em favor do terceiro adquirente. Homologo o acordo celebrado. No entanto, indefiro dispensa das custas, já que se trata de processo de execução de titulo extrajudicial, não se aplicando o disposto no artigo 90 § 3 do CPC. Indefiro também expedição de carta de arrematação e oficio ao Detran, tendo em vista que os veiculos estão registrados em nome do executado e este deverá providenciar a transferência junto ao órgão de trânsito. Por fim, julgo extinta a execução, com fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Após o recolhimento da taxa conforme Provimento CSM n. 2684/2023, liberem-se eventuais restrições determinadas por este juízo nestes autos. No prazo de quinze dias, recolha a parte executada a taxa judiciária prevista no artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. |
| 13/06/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBRE.25.70143342-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 13/06/2025 15:39 |
| 13/06/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBRE.25.70143012-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 13/06/2025 12:38 |
| 13/06/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRE.25.70142934-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/06/2025 11:57 |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRE.25.70118266-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/05/2025 23:12 |
| 09/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBRE.25.70109541-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 09/05/2025 18:59 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2025 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento da taxa para expedição da Carta Precatória Eletrônica, na guia DARE, código 233-1, no valor de R$ 370,20, conforme Comunicado nº 822/2023, tendo em vista que o endereço a ser diligenciado não pertence a esta Comarca. Advogados(s): Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP), Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves (OAB 336975/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor o recolhimento da taxa para expedição da Carta Precatória Eletrônica, na guia DARE, código 233-1, no valor de R$ 370,20, conforme Comunicado nº 822/2023, tendo em vista que o endereço a ser diligenciado não pertence a esta Comarca. |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remeto os autos para cumprimento. |
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve a interposição de impugnação à decisão de fls. 304/305. Nada Mais. |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2025 Teor do ato: Vistos. O terceiro interessado Terras Gonçalves Sociedade de Advogados pretende a retirada da restrição sobre o veículo Fiat/Toro, placas BKU5959, oriunda deste feito, sob alegação de que nos autos n. 1130116-34.2024.8.26.0100 (também movido contra o executado), houve a celebração de acordo com a dação em pagamento do referido bem (fls. 284/287). Houve insurgência do exequente, que pugna pela busca e apreensão do bem (fls. 294/298), e nova manifestação do terceiro interessado, hasteando preclusão lógica para medidas constritivas sobre o veículo (fls. 300/303) Pois bem. A penhora foi deferida em 13/07/2020 (fls. 63) e efetivada em no cadastro do veículo (fls. 72/83). O executado foi intimado em 27/09/2020 (fls. 93). Portanto, uma vez penhorado o bem, o executado não poderia dele dispor, ou dá-lo em pagamento, como foi o caso. A vedação decorre do art. 828, § 4º, do CPC, segundo o qual presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação. Não há se falar em preclusão lógica, já que a não concretização da penhora se deu por culpa exclusiva do executado, que não indicou onde estava o veículo e não compareceu na audiência de conciliação, tendo apenas requerido a liberação de sua CNH (fls. 222/227). Daí a necessidade e importância da restrição via Renajud. Anoto, por fim, que seria verdadeiro contrassenso jurídico permitir que o veículo do executado seja transferido ao advogado que o patrocinou na execução, por dação em pagamento dos honorários advocatícios, mas não ao credor original, que detém penhora anterior e há anos busca satisfação de seu crédito. Destarte, reconheço a fraude à execução na dação em pagamento do veículo veículo Fiat/Toro, placas BKU5959, de modo que torna-la ineficaz em relação ao exequente, nos termos do art. 792, § 1º, do CPC. Em consequência, indeferido o pedido de fls. 280/281. Dada a localização do bem penhorado, defiro sua busca e apreensão, nomeando como depositário o exequente, bem como seu praceamento em hasta pública, diligências a serem realizadas após o decurso do prazo para recurso contra esta decisão. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP), Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves (OAB 336975/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O terceiro interessado Terras Gonçalves Sociedade de Advogados pretende a retirada da restrição sobre o veículo Fiat/Toro, placas BKU5959, oriunda deste feito, sob alegação de que nos autos n. 1130116-34.2024.8.26.0100 (também movido contra o executado), houve a celebração de acordo com a dação em pagamento do referido bem (fls. 284/287). Houve insurgência do exequente, que pugna pela busca e apreensão do bem (fls. 294/298), e nova manifestação do terceiro interessado, hasteando preclusão lógica para medidas constritivas sobre o veículo (fls. 300/303) Pois bem. A penhora foi deferida em 13/07/2020 (fls. 63) e efetivada em no cadastro do veículo (fls. 72/83). O executado foi intimado em 27/09/2020 (fls. 93). Portanto, uma vez penhorado o bem, o executado não poderia dele dispor, ou dá-lo em pagamento, como foi o caso. A vedação decorre do art. 828, § 4º, do CPC, segundo o qual presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação. Não há se falar em preclusão lógica, já que a não concretização da penhora se deu por culpa exclusiva do executado, que não indicou onde estava o veículo e não compareceu na audiência de conciliação, tendo apenas requerido a liberação de sua CNH (fls. 222/227). Daí a necessidade e importância da restrição via Renajud. Anoto, por fim, que seria verdadeiro contrassenso jurídico permitir que o veículo do executado seja transferido ao advogado que o patrocinou na execução, por dação em pagamento dos honorários advocatícios, mas não ao credor original, que detém penhora anterior e há anos busca satisfação de seu crédito. Destarte, reconheço a fraude à execução na dação em pagamento do veículo veículo Fiat/Toro, placas BKU5959, de modo que torna-la ineficaz em relação ao exequente, nos termos do art. 792, § 1º, do CPC. Em consequência, indeferido o pedido de fls. 280/281. Dada a localização do bem penhorado, defiro sua busca e apreensão, nomeando como depositário o exequente, bem como seu praceamento em hasta pública, diligências a serem realizadas após o decurso do prazo para recurso contra esta decisão. Intimem-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70023706-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 18:24 |
| 03/02/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRE.25.70020432-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/02/2025 12:21 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre as fls. 280/290, dentro do prazo legal. Advogados(s): Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP), Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves (OAB 336975/SP) |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre as fls. 280/290, dentro do prazo legal. |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70007193-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/01/2025 13:54 |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70283395-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 11:03 |
| 12/12/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.24.70279349-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 12/12/2024 10:15 |
| 05/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 05/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 10/01/2024 |
Ofício Juntado
|
| 15/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70228154-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 13:51 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2023 Teor do ato: Cientifico o requerente que o ofício foi expedido, às fls. 265 estando disponível para impressão e encaminhamento, no prazo legal. * Advogados(s): Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP), Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientifico o requerente que o ofício foi expedido, às fls. 265 estando disponível para impressão e encaminhamento, no prazo legal. * |
| 23/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70203338-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 10:22 |
| 01/08/2023 |
Processo Suspenso por 1 ano
|
| 01/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2023 Teor do ato: Há descontentamento da parte embargante com o pronunciamento embargado, pretendendo-se a modificação de sua parte dispositiva e não sua mera integração. Todavia, osembargosdedeclaraçãoconstituem instrumento processual de emprego excepcional, visando ao aprimoramento dos julgados que encerrem obscuridade,contradiçãoou omissão, vícios que não estão presentes no decisum. Ou seja, a modificação de posicionamento quanto ao mérito do pronunciamento não é passível de correção pela via dosembargosdedeclaração, devendo a parte interessada, se for o caso, interpor recurso. Neste sentido: a contradição/omissão que autoriza o uso dos embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, e não com a lei, com o entendimento da parte, ou de outros tribunais (REsp. 218.528-SP-EDcl, 4ª Turma do STJ, rela. Min. César Asfor Rocha, DJU 22.04.2002). No mais, o executado alega que foi determinada a liberação de suspensão de sua CNH às fls. 207, no entanto, tal fato não procede, já que ficou decidido: "Fl. 206: manifeste-se a exequente (CPC, artigo 10). Não havendo oposição, expeça-se ofício para liberação da constrição que incidiu sobre a CNH." A exequente rechaçou o pedido de liberação, como se vê às fls. 210/211, assim, não há qualquer contradição na decisão proferida às fls. 230/231. Insta salientar que o executado fundamenta sua pretensão no fato de que: " Aliás decisão que fora publicada em 09/09/2021 e até o presente momento não houve a satisfação do crédito exequendo, demonstrando a ineficácia da medida.", o que corrobora o entendimento de que este não pretende, voluntariamente, adimplir o débito. Portanto,REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Advogados(s): Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP), Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP) |
| 05/06/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Há descontentamento da parte embargante com o pronunciamento embargado, pretendendo-se a modificação de sua parte dispositiva e não sua mera integração. Todavia, osembargosdedeclaraçãoconstituem instrumento processual de emprego excepcional, visando ao aprimoramento dos julgados que encerrem obscuridade,contradiçãoou omissão, vícios que não estão presentes no decisum. Ou seja, a modificação de posicionamento quanto ao mérito do pronunciamento não é passível de correção pela via dosembargosdedeclaração, devendo a parte interessada, se for o caso, interpor recurso. Neste sentido: a contradição/omissão que autoriza o uso dos embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, e não com a lei, com o entendimento da parte, ou de outros tribunais (REsp. 218.528-SP-EDcl, 4ª Turma do STJ, rela. Min. César Asfor Rocha, DJU 22.04.2002). No mais, o executado alega que foi determinada a liberação de suspensão de sua CNH às fls. 207, no entanto, tal fato não procede, já que ficou decidido: "Fl. 206: manifeste-se a exequente (CPC, artigo 10). Não havendo oposição, expeça-se ofício para liberação da constrição que incidiu sobre a CNH." A exequente rechaçou o pedido de liberação, como se vê às fls. 210/211, assim, não há qualquer contradição na decisão proferida às fls. 230/231. Insta salientar que o executado fundamenta sua pretensão no fato de que: " Aliás decisão que fora publicada em 09/09/2021 e até o presente momento não houve a satisfação do crédito exequendo, demonstrando a ineficácia da medida.", o que corrobora o entendimento de que este não pretende, voluntariamente, adimplir o débito. Portanto,REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRE.23.70085784-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/05/2023 15:41 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2023 Teor do ato: Vistos. O executado, apesar de devidamente citado (fls. 198), quedou inerte, sequer compareceu à audiência de tentativa de conciliação e não apresentou qualquer proposta para quitação do débito. Instado a se manifestar, o exequente rechaçou o pedido de liberação da suspensão da CNH (fls. 210/211). Saliento ainda que a decisão que deferiu a suspensão da CNH (fls. 172/173) não foi objeto de Agravo de Instrumento. Dos autos extrai-se que a execução tramita desde 2020 e não há, por parte do executado, demonstração de que pretende satisfazer o valor da execução assim, indefiro o pedido de retirada da suspensão da CNH. Certifique a serventia se há processos onde se possa penhorar crédito no rosto dos autos, o que fica desde logo determinado. Indique o exequente bens passiveis de penhora ou, caso pretenda a realização de pesquisas, recolha as custas conforme Provimento CSM n. 2684/2023, ficando estas desde já deferidas. No silêncio, suspendo o processo nos termos do artigo 921, III do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP), Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O executado, apesar de devidamente citado (fls. 198), quedou inerte, sequer compareceu à audiência de tentativa de conciliação e não apresentou qualquer proposta para quitação do débito. Instado a se manifestar, o exequente rechaçou o pedido de liberação da suspensão da CNH (fls. 210/211). Saliento ainda que a decisão que deferiu a suspensão da CNH (fls. 172/173) não foi objeto de Agravo de Instrumento. Dos autos extrai-se que a execução tramita desde 2020 e não há, por parte do executado, demonstração de que pretende satisfazer o valor da execução assim, indefiro o pedido de retirada da suspensão da CNH. Certifique a serventia se há processos onde se possa penhorar crédito no rosto dos autos, o que fica desde logo determinado. Indique o exequente bens passiveis de penhora ou, caso pretenda a realização de pesquisas, recolha as custas conforme Provimento CSM n. 2684/2023, ficando estas desde já deferidas. No silêncio, suspendo o processo nos termos do artigo 921, III do CPC. Intimem-se. |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70070715-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 18:12 |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70049014-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 20:33 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP) |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 03/03/2023 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 03/03/2023 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
Termo de Audiência - Ausência do(a) Reclamado(a) - CEJUSC |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2022 Teor do ato: Foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 02/03/2023 às 13:00h, na modalidade presencial - Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 110, 1º andar CEJUSC, Jd. Dos Camargos, CEP 06410-080. Certifico, ainda, que as partes devem estar munidas de documentos de identificação para a qualificação no termo de audiência. Advogados(s): Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 02/03/2023 às 13:00h, na modalidade presencial - Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 110, 1º andar CEJUSC, Jd. Dos Camargos, CEP 06410-080. Certifico, ainda, que as partes devem estar munidas de documentos de identificação para a qualificação no termo de audiência. |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 02/03/2023 às 13:00h, na modalidade presencial - Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 110, 1º andar CEJUSC, Jd. dos Camargos, CEP 06410-080. Certifico, ainda, que as partes devem estar munidas de documentos de identificação para a qualificação no termo de audiência. Nada Mais. Barueri, 12 de dezembro de 2022. Eu, ___, Regis Sunao Utiyama, Chefe de Seção Judiciário. |
| 12/12/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 02/03/2023 Hora 13:00 Local: Sala 03 Situacão: Realizada |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70207090-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 14:05 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 206: manifeste-se a exequente (CPC, artigo 10). Não havendo oposição, expeça-se ofício para liberação da constrição que incidiu sobre a CNH. Sem prejuízo, considerando que conforme Art. 3º, § 3º, do CPC "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial", designe a serventia audiência para tentativa de parcelamento do débito, junto ao CEJUSC. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 206: manifeste-se a exequente (CPC, artigo 10). Não havendo oposição, expeça-se ofício para liberação da constrição que incidiu sobre a CNH. Sem prejuízo, considerando que conforme Art. 3º, § 3º, do CPC "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial", designe a serventia audiência para tentativa de parcelamento do débito, junto ao CEJUSC. Intimem-se. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70203176-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/10/2022 18:31 |
| 16/05/2022 |
Autos no Prazo
1 ano Vencimento: 01/05/2023 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Diante da falta de bens, defiro o pedido do exequente e suspendo a presente execução com fundamento no artigo 921 inciso III do Código de Processo Civil. 2- Decorrido o prazo de um ano, sem localização de bens, o processo será encaminhado ao arquivo, começando a fluir o prazo de prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 3- Sobre a prescrição intercorrente, aplica-se a Súmula 150 do STF, segundo a qual se dará no mesmo prazo da ação, ou seja, no caso de uma execução de dívida líquida, o prazo para exercer a pretensão executória é de 5 anos (artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil), sendo este, também, o prazo da prescrição intercorrente. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP) |
| 12/05/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. 1- Diante da falta de bens, defiro o pedido do exequente e suspendo a presente execução com fundamento no artigo 921 inciso III do Código de Processo Civil. 2- Decorrido o prazo de um ano, sem localização de bens, o processo será encaminhado ao arquivo, começando a fluir o prazo de prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 3- Sobre a prescrição intercorrente, aplica-se a Súmula 150 do STF, segundo a qual se dará no mesmo prazo da ação, ou seja, no caso de uma execução de dívida líquida, o prazo para exercer a pretensão executória é de 5 anos (artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil), sendo este, também, o prazo da prescrição intercorrente. Intimem-se. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WBRE.22.70076767-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 05/05/2022 19:31 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007 fica o interessado intimado a promover o regular andamento do feito, manifestando-se sobre, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão. Advogados(s): Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP) |
| 25/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007 fica o interessado intimado a promover o regular andamento do feito, manifestando-se sobre, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão. |
| 04/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/02/2022 |
Documento Juntado
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| 02/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70009216-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 18:19 |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2022 Teor do ato: Ofício ao Detran expedido, devendo o interessado imprimi-lo diretamente pelo site www.tjsp.jus.br, comprovando o respectivo encaminhamento no prazo de cinco dias. Advogados(s): Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP) |
| 18/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício ao Detran expedido, devendo o interessado imprimi-lo diretamente pelo site www.tjsp.jus.br, comprovando o respectivo encaminhamento no prazo de cinco dias. |
| 18/01/2022 |
Ofício Juntado
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| 13/01/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 12/01/2022 |
Protocolo Juntado
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| 12/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 068.2022/000370-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2022 Local: Oficial de justiça - Claudio Americo Congiu |
| 12/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70227599-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 13/12/2021 20:27 |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70201667-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 17:51 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1167/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1167/2021 Teor do ato: Fica o autor intimado a recolher as diligências do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 87,27 para instrução do mandado. Advogados(s): Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP) |
| 22/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado a recolher as diligências do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 87,27 para instrução do mandado. |
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70174986-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 23/09/2021 17:01 |
| 07/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1015/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que a execução deve se realizar no interesse do exequente (CPC, artigo 797), DEFIRO AS SEGUINTES PENHORAS: do equivalente a 30% do pro labore devido ao executado, a ser depositado mensalmente em conta judicial vinculada a este Juízo, até a satisfação da execução. de dinheiro ou outros bens que estejam na posse do executado, em seu endereço residencial Restando infrutíferas as penhoras acima, determino: Intime-se o executado para, no prazo de 30 dias, indicar bens passíveis de penhora ou apresentar proposta de pagamento do débito, sob pena de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação da multa de 10% sobre o valor do débito atualizado. A inclusão do executado no cadastro de inadimplentes através do sistema Serasajud. Providencie a serventia, desde que recolhida a respectiva taxa. A suspensão da CNH, pois se o executado não pode satisfazer sua dívida, não seria justo contrair despesas com veículo automotor. INDEFIRO AS SEGUINTES MEDIDAS: Apreensão do passaporte do executado, pois importa em constrição da liberdade ambulatorial do demandado - medida gravosa que somente é admitida para compelir ao pagamento o devedor de obrigação alimentar. Penhora de quotas do executado na empresa OSASCO PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA., pois na ficha cadastral de fls. 165/167 consta que se trata de empresa limitada unipessoal, de sorte que, composta por apenas um sócio, não há falar na divisão do capital social em quotas. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP) |
| 03/09/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando que a execução deve se realizar no interesse do exequente (CPC, artigo 797), DEFIRO AS SEGUINTES PENHORAS: do equivalente a 30% do pro labore devido ao executado, a ser depositado mensalmente em conta judicial vinculada a este Juízo, até a satisfação da execução. de dinheiro ou outros bens que estejam na posse do executado, em seu endereço residencial Restando infrutíferas as penhoras acima, determino: Intime-se o executado para, no prazo de 30 dias, indicar bens passíveis de penhora ou apresentar proposta de pagamento do débito, sob pena de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação da multa de 10% sobre o valor do débito atualizado. A inclusão do executado no cadastro de inadimplentes através do sistema Serasajud. Providencie a serventia, desde que recolhida a respectiva taxa. A suspensão da CNH, pois se o executado não pode satisfazer sua dívida, não seria justo contrair despesas com veículo automotor. INDEFIRO AS SEGUINTES MEDIDAS: Apreensão do passaporte do executado, pois importa em constrição da liberdade ambulatorial do demandado - medida gravosa que somente é admitida para compelir ao pagamento o devedor de obrigação alimentar. Penhora de quotas do executado na empresa OSASCO PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA., pois na ficha cadastral de fls. 165/167 consta que se trata de empresa limitada unipessoal, de sorte que, composta por apenas um sócio, não há falar na divisão do capital social em quotas. Intimem-se. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2021 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WBRE.21.70151138-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 20/08/2021 13:16 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0925/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 1147/1155 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2021 Teor do ato: Foi realizada a pesquisa INFOJUD, deferida às fls. 37. Tendo em vista a juntada de documento sigiloso, inseri a tarja de "segredo de justiça" nestes autos, em cumprimento ao disposto no art. 1263 §único das NSCGJ. Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s). No silencio ou não havendo indicação de bens penhoráveis, o processo será enviado à conclusão para suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP) |
| 12/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi realizada a pesquisa INFOJUD, deferida às fls. 37. Tendo em vista a juntada de documento sigiloso, inseri a tarja de "segredo de justiça" nestes autos, em cumprimento ao disposto no art. 1263 §único das NSCGJ. Manifeste-se o(a) exequente sobre o(s) resultado(s). No silencio ou não havendo indicação de bens penhoráveis, o processo será enviado à conclusão para suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 1110/1113 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que o detalhamento da solicitação de transferência via Sisbajud (folhas 114/116), do valor R$ 5.150,69, consta como cumprida integralmente, porém, verifica-se através dos comprovantes de depósitos judiciais (folhas 117/119), que o valor transferido foi de R$ 5.014,74 (R$ 3.385,74 + 1.629,00), tendo em vista que o bloqueio atingiu depósitos a prazo. Certifico, ainda, que o mandado de levantamento eletrônico de folhas 110, foi emitido com os valores da conta judicial nº 4600119802422 (parcelas 1, 2 e 3), acrescidos de correções legais, conforme extrato (folhas 120/121). Portanto, o mandado de levantamento (folha 122) foi emitido com o valor remanescente de R$ 1.629,00, acrescidos de correções legais. Manifeste-se, finalmente, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP) |
| 10/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o detalhamento da solicitação de transferência via Sisbajud (folhas 114/116), do valor R$ 5.150,69, consta como cumprida integralmente, porém, verifica-se através dos comprovantes de depósitos judiciais (folhas 117/119), que o valor transferido foi de R$ 5.014,74 (R$ 3.385,74 + 1.629,00), tendo em vista que o bloqueio atingiu depósitos a prazo. Certifico, ainda, que o mandado de levantamento eletrônico de folhas 110, foi emitido com os valores da conta judicial nº 4600119802422 (parcelas 1, 2 e 3), acrescidos de correções legais, conforme extrato (folhas 120/121). Portanto, o mandado de levantamento (folha 122) foi emitido com o valor remanescente de R$ 1.629,00, acrescidos de correções legais. Manifeste-se, finalmente, em termos de prosseguimento do feito. |
| 10/05/2021 |
Documento Juntado
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| 10/05/2021 |
Documento Juntado
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| 10/05/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 10/05/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 20/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 1010144-11.2020.8.26.0068 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70043839-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 11:36 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 1184/1188 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2021 Teor do ato: Cientifico o exequente que o mandado de levantamento eletrônico foi emitido, no valor disponível no portal de custas até esta data. Cientifico mais que o valor de R$ 1.781,49 encontra-se bloqueado conforme constou no detalhamento de transferência às fls. 106/108 ( ) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários * Advogados(s): Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP) |
| 26/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientifico o exequente que o mandado de levantamento eletrônico foi emitido, no valor disponível no portal de custas até esta data. Cientifico mais que o valor de R$ 1.781,49 encontra-se bloqueado conforme constou no detalhamento de transferência às fls. 106/108 ( ) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários * |
| 26/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 1128/1132 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.103: Expeça-se guia de levantamento conforme requerido. No mais, cumpra-se fls.101. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP) |
| 14/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.103: Expeça-se guia de levantamento conforme requerido. No mais, cumpra-se fls.101. Intimem-se. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.21.70002249-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 12/01/2021 15:54 |
| 12/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2021 Data da Disponibilização: 12/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3194 Página: 390/395 |
| 11/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 100 e mantenho a determinação da penhora dos veículos. Cientifique-se a credora fiduciária. Providencie a serventia a expedição do mandado nos termos constantes no item 6 da decisão de fls. 63. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP) |
| 08/01/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de fls. 100 e mantenho a determinação da penhora dos veículos. Cientifique-se a credora fiduciária. Providencie a serventia a expedição do mandado nos termos constantes no item 6 da decisão de fls. 63. Intimem-se. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70197601-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2020 19:02 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1541/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 1056/1060 Página: 1056/1060 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1541/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor, quanto ao oficio juntado aos autos Advogados(s): Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP) |
| 09/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, quanto ao oficio juntado aos autos |
| 09/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 05/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/10/2020 |
Mandado Juntado
|
| 02/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70166464-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2020 14:59 |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1250/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 956/961 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1250/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 86: Defiro o pedido de expedição de ofício ao Banco Aymoré CFI S/A para que informe o atual saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, bem como o extrato das parcelas do financiamento (indicando a data da ultima parcela) relacionada ao veículo de placas BKU5959 de propriedade do executado, acima indicado. O advogado da parte interessada deverá imprimir a presente decisão, que servirá como ofício, protocolando-o diretamente em seu destino. A resposta deverá ser enviada ao correio eletrônico do cartório: barueri6cv@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP) |
| 14/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 86: Defiro o pedido de expedição de ofício ao Banco Aymoré CFI S/A para que informe o atual saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, bem como o extrato das parcelas do financiamento (indicando a data da ultima parcela) relacionada ao veículo de placas BKU5959 de propriedade do executado, acima indicado. O advogado da parte interessada deverá imprimir a presente decisão, que servirá como ofício, protocolando-o diretamente em seu destino. A resposta deverá ser enviada ao correio eletrônico do cartório: barueri6cv@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Intime-se. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70149754-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2020 17:39 |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1183/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 986/990 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1183/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor, quanto ao oficio do Detran, juntado aos autos, no prazo legal. Advogados(s): Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP) |
| 31/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, quanto ao oficio do Detran, juntado aos autos, no prazo legal. |
| 31/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70133093-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2020 15:50 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/08/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1010144-11.2020.8.26.0068 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 17/07/2020 |
Documento Juntado
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| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0915/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 859/863 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2020 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do veículos indicados, de placas BKU5959 e DIS 7957. Libere-se o bloqueio dos demais veículos. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie o autor o depósito do valor da diligência do oficial de justiça, conforme Provimento CG nº 28/2014. Após, intime-se o executado acerca da penhora, devendo, ainda, constatar o estado de conservação dos veículos. Oficie-se ao DETRAN requisitando extrato dos veículos indicados e, com a resposta, oficie-se às instituições bancárias para informações acerca da situação dos respectivos contratos. Comprove a exequente a cotação dos bens no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. O advogado da parte interessada deverá imprimir a presente decisão e fls. 59/62, que servirão como ofício ao DETRAN, devendo a resposta ser enviada ao correio eletrônico do cartório: barueri6cv@tjsp.jus.br. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP) |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70096527-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 29/06/2020 12:08 |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0788/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 969/975 |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado dos bloqueios requeridos (fls. 55), bem como dos extratos com os tipos de restrições dos veículos indicados (fls. 57/59), manifeste-se no prazo legal. Advogados(s): Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP) |
| 18/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado dos bloqueios requeridos (fls. 55), bem como dos extratos com os tipos de restrições dos veículos indicados (fls. 57/59), manifeste-se no prazo legal. |
| 18/06/2020 |
Documento Juntado
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| 18/06/2020 |
Documento Juntado
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| 16/06/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 068.2020/010624-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2020 Local: Oficial de justiça - Alexandre Luiz Ferraro Baboim |
| 15/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0738/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1025/1028 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre os resultados das pesquisas Bacenjud , com bloqueio no valor de R$ 6.636,02, incluindo valores que podem afetar depósito à prazo e valores mobiliários, bem como Renajud onde foram localizados vários veículos, somente 02 deles sem restrições. Recolha as custas para intimação do executado acerca da constrição de valores (art 854 §§ 2º e 3º do CPC) bem como, diga se pretende a penhora de algum dos veículos de fls. 46, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP) |
| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70083391-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 19:22 |
| 08/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre os resultados das pesquisas Bacenjud , com bloqueio no valor de R$ 6.636,02, incluindo valores que podem afetar depósito à prazo e valores mobiliários, bem como Renajud onde foram localizados vários veículos, somente 02 deles sem restrições. Recolha as custas para intimação do executado acerca da constrição de valores (art 854 §§ 2º e 3º do CPC) bem como, diga se pretende a penhora de algum dos veículos de fls. 46, requerendo o que entender de direito. |
| 08/06/2020 |
Documento Juntado
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| 08/06/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 05/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0715/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 3056 Página: 797/801 |
| 04/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando o documento de fls. 31/32, altere-se o polo ativo da demanda a fim de constar URBANO BANCO DE FOMENTO MERCANTIL LTDA. No mais, defiro o bloqueio on line dos ativos financeiros do devedor até o limite do valor do débito atualizado (fls.28). Entretanto, uma vez que o sistema BACENJUD automaticamente bloqueia ativos financeiros de diversas contas (principalmente quando se trata de bancos distintos), ainda que sem permissão judicial, podendo extrapolar o valor da dívida, eventual valor bloqueado a maior deverá ser imediatamente desbloqueado, antes mesmo de ser encaminhado à conta judicial, ou, se já depositado em conta judicial, deverá ser liberado em favor do devedor imediatamente. Caso não sejam localizados valores suficientes para adimplemento da dívida, defiro desde logo as pesquisas Renajud e Infojud, cabendo ao credor, neste último caso, recolher a taxa respectiva. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP) |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR091715146TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sergio Zimbardi Diligência : 27/02/2020 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 1026/1037 |
| 19/02/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Cite-se para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida, custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, que podem ser reduzidos pela metade (artigo 827, § 1.º do CPC), sob pena de penhora e negativação no nome. 2- No prazo para embargos (artigo 915 do Código de Processo Civil), reconhecendo expressamente o crédito e comprovando de imediato o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme artigo 916 do CPC. 3- Não havendo pagamento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828 do CPC, aguardando-se, por 10 dias, a indicação de bens penhoráveis. 4- Pretendendo buscas de bens pelo juízo deverá o credor recolher as taxas pertinentes. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP) |
| 18/02/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1- Cite-se para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida, custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, que podem ser reduzidos pela metade (artigo 827, § 1.º do CPC), sob pena de penhora e negativação no nome. 2- No prazo para embargos (artigo 915 do Código de Processo Civil), reconhecendo expressamente o crédito e comprovando de imediato o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme artigo 916 do CPC. 3- Não havendo pagamento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828 do CPC, aguardando-se, por 10 dias, a indicação de bens penhoráveis. 4- Pretendendo buscas de bens pelo juízo deverá o credor recolher as taxas pertinentes. Intimem-se. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do Provimento CG nº 01/2020 e do Art. 1.093, § 6º, NSCGJ, procedi a vinculação da utilização da(s) guia(s) de fls.14 e 16 ao processo. |
| 16/02/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/04/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 08/06/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 17/08/2020 |
Petições Diversas |
| 09/09/2020 |
Petições Diversas |
| 02/10/2020 |
Petições Diversas |
| 21/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 20/08/2021 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 23/09/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 24/10/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/02/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 19/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 13/06/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 13/06/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 13/06/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 28/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 02/03/2023 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |