| Exeqte |
Thaislânia Jenifer de Jesus Santos
Advogada: Danyelle dos Santos Guimarães Advogada: Tatiane Phaenna Canella |
| Exectdo | Residencial Liberty Empreendimentos Imobiliários Spe |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| ArremTerc |
Winter Pirituba Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Ricardo Alves Cardoso Advogado: Sylvio Eduardo Correia Novello |
| Interesdo. |
Erico Pereira de Souza
Advogado: Roberto Hiromi Sonoda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1465/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1465/2025 Teor do ato: Fls. 854/856. Mandado e Aditamento disponíveis para impressão e encaminhamento pela parte. Advogados(s): Carlos Jose da Cunha Ferreira (OAB 314775/SP), Marisa Martins de Oliveira (OAB 445520/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Maria Cristina Mattioli (OAB 365940/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB 278419/SP), Daniel Brajal Veiga (OAB 258449/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ricardo Alves Cardoso (OAB 253130/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 854/856. Mandado e Aditamento disponíveis para impressão e encaminhamento pela parte. |
| 24/09/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Aditamento - Carta de Arrematação |
| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1465/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1465/2025 Teor do ato: Fls. 854/856. Mandado e Aditamento disponíveis para impressão e encaminhamento pela parte. Advogados(s): Carlos Jose da Cunha Ferreira (OAB 314775/SP), Marisa Martins de Oliveira (OAB 445520/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Maria Cristina Mattioli (OAB 365940/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB 278419/SP), Daniel Brajal Veiga (OAB 258449/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ricardo Alves Cardoso (OAB 253130/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 854/856. Mandado e Aditamento disponíveis para impressão e encaminhamento pela parte. |
| 24/09/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Aditamento - Carta de Arrematação |
| 24/09/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70190297-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 13:26 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de petição da arrematante, WINTER PIRITUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, informando o impasse criado pelo Oficial de Registro de Imóveis local, o qual apresentou Nota Devolutiva com exigências que impedem o registro da Carta de Arrematação do imóvel de Matrícula nº 193.551. A questão, portanto, cinge-se a analisar a correção das exigências registrárias frente à natureza do ato judicial praticado e às regras que nortearam a expropriação. Analisando os autos, verifica-se que a arrematação se deu sobre a totalidade do terreno, conforme determinado por este Juízo e levado a efeito no leilão público, cujo auto foi devidamente lavrado. Contudo, a controvérsia nasceu das particularidades do imóvel, que possui um registro de incorporação imobiliária (R. 09) e de patrimônio de afetação (Av.10), e da interpretação dada pelo Oficial Registrador aos efeitos da arrematação sobre tais atos. De início, assiste parcial razão ao Oficial no que tange à necessária correspondência entre o título e a matrícula. A exigência de retificação da descrição do imóvel no Auto e na Carta de Arrematação, para adequá-la à sua confrontação atualizada (Av.08) e para refletir a ausência de construção averbada, encontra amparo no princípio da especialidade objetiva, previsto no art. 225 da Lei nº 6.015/73. A descrição constante do Auto de Arrematação de fato encontra-se desatualizada, devendo ser sanada. O ponto central da divergência, todavia, reside na exigência de que a arrematante assuma as obrigações da incorporadora original e apresente as certidões do art. 32 da Lei nº 4.591/64. Tal exigência não pode prosperar. A arrematação judicial é modo de aquisição originária da propriedade, o que, por si só, já romperia os vínculos pessoais do antigo proprietário. Mais do que isso, o Edital de Leilão foi explícito em sua "OBS 04" ao determinar que "O Arrematante não estará vinculado às promessas de compra e venda relacionadas às unidades do empreendimento". A arrematante adquiriu o terreno livre desse encargo específico por expressa determinação judicial, não podendo o Oficial, em sua função qualificadora, impor uma obrigação que o título judicial explicitamente afastou. Como consequência lógica, se a arrematante não sucede a incorporadora e se os direitos dos promitentes compradores foram extintos pela arrematação (resolvendo-se em perdas e danos e na sub-rogação sobre o preço), os registros da incorporação (R. 09) e do patrimônio de afetação (Av. 10) perderam seu objeto e sua base fática e jurídica. Mantê-los na matrícula seria atentar contra o princípio da verdade real, onerando indevidamente a propriedade da arrematante com um projeto frustrado e impedindo a plena fruição do seu direito. Assim, o cancelamento de tais atos, por ordem judicial (art. 250, I, da Lei de Registros Públicos), é medida que se impõe para restaurar a realidade do imóvel. Por fim, a exigência de comprovação do recolhimento do ITBI é legal e permanece hígida, devendo ser cumprida pela arrematante como condição para o registro. Ante o exposto, determino a retificação do Auto e da Carta de Arrematação para que deles conste a descrição correta e atualizada do imóvel, conforme a Matrícula nº 193.551 e sua Av. 08. Adite-se a Carta de arrematação para nela consignar expressamente que, por se tratar de aquisição originária e em observância às regras do edital, a arrematante não se sub-roga nos direitos e obrigações da incorporação anteriormente registrada, ficando dispensada da apresentação dos documentos do art. 32 da Lei nº 4.591/64. Expeça-se, outrossim, mandado ao Oficial de Registro de Imóveis de Barueri para que proceda ao cancelamento do registro da incorporação imobiliária (R.09/193.551) e da averbação do patrimônio de afetação (Av.10/193.551). Por fim, intime-se a arrematante para que comprove o devido recolhimento do ITBI, após o que a Carta de Arrematação, devidamente retificada e aditada, e o mandado de cancelamento deverão ser cumpridos de imediato pela serventia extrajudicial. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose da Cunha Ferreira (OAB 314775/SP), Marisa Martins de Oliveira (OAB 445520/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Maria Cristina Mattioli (OAB 365940/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB 278419/SP), Daniel Brajal Veiga (OAB 258449/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ricardo Alves Cardoso (OAB 253130/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cuida-se de petição da arrematante, WINTER PIRITUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, informando o impasse criado pelo Oficial de Registro de Imóveis local, o qual apresentou Nota Devolutiva com exigências que impedem o registro da Carta de Arrematação do imóvel de Matrícula nº 193.551. A questão, portanto, cinge-se a analisar a correção das exigências registrárias frente à natureza do ato judicial praticado e às regras que nortearam a expropriação. Analisando os autos, verifica-se que a arrematação se deu sobre a totalidade do terreno, conforme determinado por este Juízo e levado a efeito no leilão público, cujo auto foi devidamente lavrado. Contudo, a controvérsia nasceu das particularidades do imóvel, que possui um registro de incorporação imobiliária (R. 09) e de patrimônio de afetação (Av.10), e da interpretação dada pelo Oficial Registrador aos efeitos da arrematação sobre tais atos. De início, assiste parcial razão ao Oficial no que tange à necessária correspondência entre o título e a matrícula. A exigência de retificação da descrição do imóvel no Auto e na Carta de Arrematação, para adequá-la à sua confrontação atualizada (Av.08) e para refletir a ausência de construção averbada, encontra amparo no princípio da especialidade objetiva, previsto no art. 225 da Lei nº 6.015/73. A descrição constante do Auto de Arrematação de fato encontra-se desatualizada, devendo ser sanada. O ponto central da divergência, todavia, reside na exigência de que a arrematante assuma as obrigações da incorporadora original e apresente as certidões do art. 32 da Lei nº 4.591/64. Tal exigência não pode prosperar. A arrematação judicial é modo de aquisição originária da propriedade, o que, por si só, já romperia os vínculos pessoais do antigo proprietário. Mais do que isso, o Edital de Leilão foi explícito em sua "OBS 04" ao determinar que "O Arrematante não estará vinculado às promessas de compra e venda relacionadas às unidades do empreendimento". A arrematante adquiriu o terreno livre desse encargo específico por expressa determinação judicial, não podendo o Oficial, em sua função qualificadora, impor uma obrigação que o título judicial explicitamente afastou. Como consequência lógica, se a arrematante não sucede a incorporadora e se os direitos dos promitentes compradores foram extintos pela arrematação (resolvendo-se em perdas e danos e na sub-rogação sobre o preço), os registros da incorporação (R. 09) e do patrimônio de afetação (Av. 10) perderam seu objeto e sua base fática e jurídica. Mantê-los na matrícula seria atentar contra o princípio da verdade real, onerando indevidamente a propriedade da arrematante com um projeto frustrado e impedindo a plena fruição do seu direito. Assim, o cancelamento de tais atos, por ordem judicial (art. 250, I, da Lei de Registros Públicos), é medida que se impõe para restaurar a realidade do imóvel. Por fim, a exigência de comprovação do recolhimento do ITBI é legal e permanece hígida, devendo ser cumprida pela arrematante como condição para o registro. Ante o exposto, determino a retificação do Auto e da Carta de Arrematação para que deles conste a descrição correta e atualizada do imóvel, conforme a Matrícula nº 193.551 e sua Av. 08. Adite-se a Carta de arrematação para nela consignar expressamente que, por se tratar de aquisição originária e em observância às regras do edital, a arrematante não se sub-roga nos direitos e obrigações da incorporação anteriormente registrada, ficando dispensada da apresentação dos documentos do art. 32 da Lei nº 4.591/64. Expeça-se, outrossim, mandado ao Oficial de Registro de Imóveis de Barueri para que proceda ao cancelamento do registro da incorporação imobiliária (R.09/193.551) e da averbação do patrimônio de afetação (Av.10/193.551). Por fim, intime-se a arrematante para que comprove o devido recolhimento do ITBI, após o que a Carta de Arrematação, devidamente retificada e aditada, e o mandado de cancelamento deverão ser cumpridos de imediato pela serventia extrajudicial. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70099149-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 21:28 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Vistos. A questão já foi analisada, sobrevindo nova nota de exigência do CRI. Assim, esclareça a arrematante se ainda há necessidade de regularização da carta de arrematação, se há divergência da descrição e dados nela constantes, ficando ciente, desde já, que não cabe nesse juízo a análise e discussão quanto a regularidade das exigências apresentadas, que deverão ser discutidas em procedimento de dúvida junto ao juízo competente - corregedoria do respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose da Cunha Ferreira (OAB 314775/SP), Marisa Martins de Oliveira (OAB 445520/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Maria Cristina Mattioli (OAB 365940/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB 278419/SP), Daniel Brajal Veiga (OAB 258449/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ricardo Alves Cardoso (OAB 253130/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A questão já foi analisada, sobrevindo nova nota de exigência do CRI. Assim, esclareça a arrematante se ainda há necessidade de regularização da carta de arrematação, se há divergência da descrição e dados nela constantes, ficando ciente, desde já, que não cabe nesse juízo a análise e discussão quanto a regularidade das exigências apresentadas, que deverão ser discutidas em procedimento de dúvida junto ao juízo competente - corregedoria do respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70021753-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 13:13 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2025 Teor do ato: Manifeste-se sobre a resposta do oficio juntada em 10 dias. Advogados(s): Carlos Jose da Cunha Ferreira (OAB 314775/SP), Marisa Martins de Oliveira (OAB 445520/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Maria Cristina Mattioli (OAB 365940/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB 278419/SP), Daniel Brajal Veiga (OAB 258449/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ricardo Alves Cardoso (OAB 253130/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP) |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre a resposta do oficio juntada em 10 dias. |
| 21/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 785/786: anote-se a renúncia, excluindo-se os patronos do sistema informatizado. 2) Fls. 791/800: cadastre-se no pólo passivo deste feito a massa falida, manifestando-se a exequente sobre o fato, no prazo de 15 dias. 3) Por fim, quanto às fls. 801 e seguintes, determino que o Oficial de Registro da Comarca de Barueri proceda ao Registro da Carta de Arrematação em tela, transferindo-se a titularidade da totalidade do imóvel de Matrícula Imobiliária n° 193.551, Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP, Inscrição Municipal n° 23211.12.56.0413.00.000.5, para a arrematante WINTER PIRITUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.066.192/0001-65. Encaminhe-se, juntamente com esta decisão, o Edital de Hasta Pública (fls. 313-319) bem como o Auto de Arrematação (fls. 390-392), documentos estes que podem ser consultados pelo Oficial de Registro para esclarecimentos sobre eventuais dúvidas acerca de como a transferência do imóvel deve ser realizada. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, a ser cumprido no prazo de dez dias, sob pena de comunicação do fato à MM Juíza Corregedora Permanente do Oficial de Registro de Imóveis, para as apurações pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose da Cunha Ferreira (OAB 314775/SP), Marisa Martins de Oliveira (OAB 445520/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Maria Cristina Mattioli (OAB 365940/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB 278419/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ricardo Alves Cardoso (OAB 253130/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 785/786: anote-se a renúncia, excluindo-se os patronos do sistema informatizado. 2) Fls. 791/800: cadastre-se no pólo passivo deste feito a massa falida, manifestando-se a exequente sobre o fato, no prazo de 15 dias. 3) Por fim, quanto às fls. 801 e seguintes, determino que o Oficial de Registro da Comarca de Barueri proceda ao Registro da Carta de Arrematação em tela, transferindo-se a titularidade da totalidade do imóvel de Matrícula Imobiliária n° 193.551, Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP, Inscrição Municipal n° 23211.12.56.0413.00.000.5, para a arrematante WINTER PIRITUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.066.192/0001-65. Encaminhe-se, juntamente com esta decisão, o Edital de Hasta Pública (fls. 313-319) bem como o Auto de Arrematação (fls. 390-392), documentos estes que podem ser consultados pelo Oficial de Registro para esclarecimentos sobre eventuais dúvidas acerca de como a transferência do imóvel deve ser realizada. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, a ser cumprido no prazo de dez dias, sob pena de comunicação do fato à MM Juíza Corregedora Permanente do Oficial de Registro de Imóveis, para as apurações pertinentes. Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70191783-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 23:41 |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70191650-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 18:57 |
| 30/08/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRE.24.70187717-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 30/08/2024 18:48 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto nos autos de fls. 753, comunicando-se ao Juízo solicitante. Sem prejuízo, diga a arrematante Winter Pirituba sobre os esclarecimentos do Oficial de Registro de Imóveis (fls. 757/767), no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose da Cunha Ferreira (OAB 314775/SP), Marisa Martins de Oliveira (OAB 445520/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Maria Cristina Mattioli (OAB 365940/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB 278419/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ricardo Alves Cardoso (OAB 253130/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a penhora no rosto nos autos de fls. 753, comunicando-se ao Juízo solicitante. Sem prejuízo, diga a arrematante Winter Pirituba sobre os esclarecimentos do Oficial de Registro de Imóveis (fls. 757/767), no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. Intime-se. |
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/08/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 06/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2024 Teor do ato: Vistos. Nada obstante a inércia da Municipalidade, determino a reserva do valor do débito fiscal apontado às fls. 321/322 (R$ 1.853,27), para oportuno pagamento. Assim, observada a reserva acima indicada, expeça-se MLE do saldo da conta judicial em favor da exequente Thaislânia, observado o formulário acostado às fls. 748, com o quê restará integralmente cumprido o item 05 da decisão de fls. 632/634, ficando desde já registrado que não haverá saldo para pagamento dos demais credores, indicados no item 6 da referida decisão, vez que o saldo atual da conta judicial é de R$ 462.320,41. Assim, após o levantamento, requeira a exequente o que entender pertinente em termos de prosseguimento, em até dez dias. No mais, quanto ao pedido da arrematante, oficie-se ao CRI de Barueri, com cópia da petição de fls. 707/710, solicitando esclarecimentos acerca dos itens II.a, II.b e II.cda Nota de Exigência apresentada em resposta ao protocolo da Carta de Arrematação expedida nestes autos. O ofício deverá ser encaminhado pela arrematante. Em seguida, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose da Cunha Ferreira (OAB 314775/SP), Marisa Martins de Oliveira (OAB 445520/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Maria Cristina Mattioli (OAB 365940/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB 278419/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ricardo Alves Cardoso (OAB 253130/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada obstante a inércia da Municipalidade, determino a reserva do valor do débito fiscal apontado às fls. 321/322 (R$ 1.853,27), para oportuno pagamento. Assim, observada a reserva acima indicada, expeça-se MLE do saldo da conta judicial em favor da exequente Thaislânia, observado o formulário acostado às fls. 748, com o quê restará integralmente cumprido o item 05 da decisão de fls. 632/634, ficando desde já registrado que não haverá saldo para pagamento dos demais credores, indicados no item 6 da referida decisão, vez que o saldo atual da conta judicial é de R$ 462.320,41. Assim, após o levantamento, requeira a exequente o que entender pertinente em termos de prosseguimento, em até dez dias. No mais, quanto ao pedido da arrematante, oficie-se ao CRI de Barueri, com cópia da petição de fls. 707/710, solicitando esclarecimentos acerca dos itens II.a, II.b e II.cda Nota de Exigência apresentada em resposta ao protocolo da Carta de Arrematação expedida nestes autos. O ofício deverá ser encaminhado pela arrematante. Em seguida, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. Intime-se. |
| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.24.70114348-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/06/2024 20:25 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Pelo presente, fica intimada a Municipalidade a juntar aos autos formulário MLE contendo os dados corretos para expedição do mandado de levantamento tendo em vista que os dados informados às fls. 321/322, divergem daqueles informados pelo Portal de Custas do TJSP. |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70078152-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 22:10 |
| 30/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2024 Teor do ato: Vistos. Aqui por engano. Cumpra-se a decisão precedente e desentranhe-se o ofício de fls. 725/726, juntando-o ao processo correto. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose da Cunha Ferreira (OAB 314775/SP), Marisa Martins de Oliveira (OAB 445520/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Maria Cristina Mattioli (OAB 365940/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB 278419/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ricardo Alves Cardoso (OAB 253130/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aqui por engano. Cumpra-se a decisão precedente e desentranhe-se o ofício de fls. 725/726, juntando-o ao processo correto. Intime-se. |
| 19/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/03/2024 |
Documento Juntado
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| 13/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 13/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme se depreende do extrato retro, houve o devido cumprimento da ordem de transferências de valores pelo Banco do Brasil. Certifique-se o ocorrido nos autos indicados no item 5, sub-itens de A a E da decisão de fls. 632/634, intimando-se os credores, naqueles autos, a requerer o que entenderem pertinente. Em prosseguimento ao decidido, verifico que ainda não expedido MLE em favor da Municipalidade, relativamente ao débito fiscal, conforme determinado no item 2 da aludida decisão. Assim, intime-se a Municipalidade, via portal eletrônico, a informar seus dados bancários e o valor do débito atualizado. Em seguida, expeça-se MLE em favor do ente público. Após, considerando a ordem das preferências de créditos estabelecidas no item 5 da decisão de fls. 632/634, expeça-se MLE em favor da exequente (vide sub-item F). Desde já observo que não haverá saldo para pagamento integral do crédito da exequente, tampouco, consequentemente, para pagamento dos valores devidos aos credores elencados no item 6 da decisão de fls. 632/634. Sendo assim, oficie-se aos Juízos referentes a esses créditos, informando a presente decisão. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose da Cunha Ferreira (OAB 314775/SP), Marisa Martins de Oliveira (OAB 445520/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Maria Cristina Mattioli (OAB 365940/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB 278419/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ricardo Alves Cardoso (OAB 253130/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme se depreende do extrato retro, houve o devido cumprimento da ordem de transferências de valores pelo Banco do Brasil. Certifique-se o ocorrido nos autos indicados no item 5, sub-itens de A a E da decisão de fls. 632/634, intimando-se os credores, naqueles autos, a requerer o que entenderem pertinente. Em prosseguimento ao decidido, verifico que ainda não expedido MLE em favor da Municipalidade, relativamente ao débito fiscal, conforme determinado no item 2 da aludida decisão. Assim, intime-se a Municipalidade, via portal eletrônico, a informar seus dados bancários e o valor do débito atualizado. Em seguida, expeça-se MLE em favor do ente público. Após, considerando a ordem das preferências de créditos estabelecidas no item 5 da decisão de fls. 632/634, expeça-se MLE em favor da exequente (vide sub-item F). Desde já observo que não haverá saldo para pagamento integral do crédito da exequente, tampouco, consequentemente, para pagamento dos valores devidos aos credores elencados no item 6 da decisão de fls. 632/634. Sendo assim, oficie-se aos Juízos referentes a esses créditos, informando a presente decisão. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70046322-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 19:36 |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2024 |
Documento Juntado
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| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da comunicação retro documentada. Aguarde-se por mais dez dias o cumprimento da ordem pelo Banco do Brasil. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose da Cunha Ferreira (OAB 314775/SP), Marisa Martins de Oliveira (OAB 445520/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Maria Cristina Mattioli (OAB 365940/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB 278419/SP), Helcio Honda (OAB 90389/SP), Ricardo Alves Cardoso (OAB 253130/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes acerca da comunicação retro documentada. Aguarde-se por mais dez dias o cumprimento da ordem pelo Banco do Brasil. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 04/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2024 |
Documento Juntado
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| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70028627-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 17:06 |
| 19/02/2024 |
Documento Juntado
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| 19/02/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 Página: 1983/2051 |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70014922-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 09:42 |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70011247-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 16:41 |
| 26/01/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Fls. 680/683: manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Carlos Jose da Cunha Ferreira (OAB 314775/SP), Marisa Martins de Oliveira (OAB 445520/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Maria Cristina Mattioli (OAB 365940/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB 278419/SP), Ricardo Alves Cardoso (OAB 253130/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP) |
| 23/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 680/683: manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. |
| 23/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2024 |
Ofício Juntado
|
| 19/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpram-se os itens 1 e 2 de fls. 632, com urgência, consignando o prazo de cinco dias à instituição bancária, para cumprimento da ordem relativa ao item 1, bem como para transferência do valor da penhora solicitada às fls. 666/667 (R$ 39.885,70, já atualizado) para os autos do processo nº 1000032-21.2019.5.02.0202, da 2ª Vara do Trabalho de Barueri. 2) Fls. 650/653: após cumprido pelo Banco do Brasil o item acima, expeça-se novo ofício, nos moldes do expedido às fls. 646, consignando o prazo de dez dias para cumprimento da ordem pela instituição bancária. Esclareço à exequente que não fora determinada ao Banco do Brasil a transferência do valor de seu crédito porquanto este será pago mediante MLE a ser expedido nos autos após os pagamentos preferenciais acima listados. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose da Cunha Ferreira (OAB 314775/SP), Marisa Martins de Oliveira (OAB 445520/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Maria Cristina Mattioli (OAB 365940/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB 278419/SP), Ricardo Alves Cardoso (OAB 253130/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP) |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Pelo presente, fica intimada a Municipalidade a juntar aos autos formulário MLE contendo os dados corretos para expedição do mandado de levantamento tendo em vista que os dados informados às fls. 321/322, divergem daqueles informados pelo Portal de Custas do TJSP. |
| 15/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Cumpram-se os itens 1 e 2 de fls. 632, com urgência, consignando o prazo de cinco dias à instituição bancária, para cumprimento da ordem relativa ao item 1, bem como para transferência do valor da penhora solicitada às fls. 666/667 (R$ 39.885,70, já atualizado) para os autos do processo nº 1000032-21.2019.5.02.0202, da 2ª Vara do Trabalho de Barueri. 2) Fls. 650/653: após cumprido pelo Banco do Brasil o item acima, expeça-se novo ofício, nos moldes do expedido às fls. 646, consignando o prazo de dez dias para cumprimento da ordem pela instituição bancária. Esclareço à exequente que não fora determinada ao Banco do Brasil a transferência do valor de seu crédito porquanto este será pago mediante MLE a ser expedido nos autos após os pagamentos preferenciais acima listados. Intime-se. |
| 15/01/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 15/01/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 10/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 08/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70256684-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 05/12/2023 17:42 |
| 04/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2023 Teor do ato: Para a emissão do MLE, apresente a Municipalidade os dados bancários. Advogados(s): Carlos Jose da Cunha Ferreira (OAB 314775/SP), Marisa Martins de Oliveira (OAB 445520/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Maria Cristina Mattioli (OAB 365940/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB 278419/SP), Ricardo Alves Cardoso (OAB 253130/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP) |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a emissão do MLE, apresente a Municipalidade os dados bancários. |
| 24/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70234920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 16:57 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 611/613: tratando-se de crédito trabalhista, oficie-se ao Banco do Brasil para que promova a transferência do valor indicado (R$ 40.865,14), que deverá ser atualizado a partir de 01/05/2023, para o D. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Barueri processo 1001723-35.2017.02.0204, com urgência. 2) Expeça-se, ainda, MLE em favor da Municipalidade de Barueri, para quitação do débito fiscal indicado às fls. 321/322, no valor de R$ 1.853,27, acrescido das devidas correções. 3) Oficie-se ao CRI de Barueri determinando o imediato registro da carta de arrematação, para fins de transferência da titularidade do imóvel para a arrematante Winter Pirituba Empreendimentos Imobiliários Ltda., conforme requerido às fls. 622/625, considerando que a penhora recaiu sobre a totalidade do imóvel, conforme consta da averbação Av. 17 à margem da matrícula, razão pela qual o imóvel foi arrematado em sua totalidade. 4) Quanto às penhoras que recaíram sobre o imóvel e as anotadas no rosto dos autos, considerando se tratar de créditos quirografários, o pagamento se dará pelo critério da anterioridade das penhoras, de modo que deverão ser pagas, primeiramente, as penhoras averbadas à margem da matrícula, e em seguida os créditos relativos às penhoras no rosto dos autos anotadas a partir de fls. 332, exceto as que porventura já tenham sido contempladas em decorrência da averbação prévia do mesmo crédito na matrícula do imóvel. 5) Da certidão de matrícula, depreendem-se as seguintes anotações de penhora (fls. 294/299: A) Israel Dorte e Marisa Catarina dos Santos processo 0006048-67.2020, 4ª Vara Cível de Barueri R$ 257.462,42 setembro/2020 (Av. 11); B) Bruno Campos da Silva, processo 0006043-45.2020, 4ª Vara Cível de Barueri R$ 226.380,01 outubro/2020 (Av. 12); C) André dos Santos Vilela Filho, processo 0006057-29.2020, 4ª Vara Cível de Barueri R$ 237.255,62 setembro/2020 (Av. 13); D) Rita de Cássia Rosa, processo 0006055-59.2020, 4ª Vara Cível de Barueri R$ 224.262,31 novembro/2020 (Av. 14); E) Renato Rolim de Souza e Celia Sanara Costa Rolim, processo 0006053-89.2020, 4ª Vara Cível de Barueri R$ 21.048,74 setembro/2020 (Av. 15); F) A penhora relativa a este feito (Av. 16) R$ 585.832,72 atualizada até abril/2023; Assim, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, determinando a transferência dos valores apontados nos itens 5A a 5E acima, para os autos indicados, e atualizados a partir das datas declinadas em cada item, certificando-se em cada um dos processos a presente decisão. 6) Após a efetivação dos pagamentos descritos no item 5, deverão ser pagos os créditos relativos às penhoras no rosto dos autos, na medida em que remanescer saldo na conta judicial. Anoto que foram habilitados no presente feito os seguintes credores, a ser contemplados em ordem cronológica: A) Bruno de Souza Mendes e Maria Andreia Bezerra de Lima fls. 495 processo 0009968-78.2022.8.26.0068 R$ 40.074,65 atualizado até abril/2023. B) Alexsandro Santos Menezes e Elisângela Silva Menezes fls. 399/401 processo 0009697-40.2020.8.26.0068 5ª Vara Cível de Barueri R$ 50.225,65 atualizado até março/2023. C) Isael Dorte e outros fls. 402/474 diversos credores e feitos listados às fls. 404/474. D) Victoria Ilma de Sousa Miranda Fls. 499/507 e 586/587 - 0002316-73.2023, 2ª Vara Cível de Barueri R$ 477.610,03 atualizado até março/2023. E) Erico Pereira de Souza fls. 583 proc. 0001062-56.2020 1ª Vara Cível de Jandira R$ R$ 129.733,96 atualizado até junho/2023. F) Silvânia Napolitano fls. 594/596 - processo 1011494-63.2022 5ª Vara Cível de Barueri R$ 5.548.923,55 atualizado até setembro/2023. 7) Assim, efetuados os pagamentos determinados no item 5, certifique-se o saldo da conta judicial e tornem conclusos para deliberação acerca dos créditos elencados no item 6. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose da Cunha Ferreira (OAB 314775/SP), Marisa Martins de Oliveira (OAB 445520/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Maria Cristina Mattioli (OAB 365940/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB 278419/SP), Ricardo Alves Cardoso (OAB 253130/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 611/613: tratando-se de crédito trabalhista, oficie-se ao Banco do Brasil para que promova a transferência do valor indicado (R$ 40.865,14), que deverá ser atualizado a partir de 01/05/2023, para o D. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Barueri processo 1001723-35.2017.02.0204, com urgência. 2) Expeça-se, ainda, MLE em favor da Municipalidade de Barueri, para quitação do débito fiscal indicado às fls. 321/322, no valor de R$ 1.853,27, acrescido das devidas correções. 3) Oficie-se ao CRI de Barueri determinando o imediato registro da carta de arrematação, para fins de transferência da titularidade do imóvel para a arrematante Winter Pirituba Empreendimentos Imobiliários Ltda., conforme requerido às fls. 622/625, considerando que a penhora recaiu sobre a totalidade do imóvel, conforme consta da averbação Av. 17 à margem da matrícula, razão pela qual o imóvel foi arrematado em sua totalidade. 4) Quanto às penhoras que recaíram sobre o imóvel e as anotadas no rosto dos autos, considerando se tratar de créditos quirografários, o pagamento se dará pelo critério da anterioridade das penhoras, de modo que deverão ser pagas, primeiramente, as penhoras averbadas à margem da matrícula, e em seguida os créditos relativos às penhoras no rosto dos autos anotadas a partir de fls. 332, exceto as que porventura já tenham sido contempladas em decorrência da averbação prévia do mesmo crédito na matrícula do imóvel. 5) Da certidão de matrícula, depreendem-se as seguintes anotações de penhora (fls. 294/299: A) Israel Dorte e Marisa Catarina dos Santos processo 0006048-67.2020, 4ª Vara Cível de Barueri R$ 257.462,42 setembro/2020 (Av. 11); B) Bruno Campos da Silva, processo 0006043-45.2020, 4ª Vara Cível de Barueri R$ 226.380,01 outubro/2020 (Av. 12); C) André dos Santos Vilela Filho, processo 0006057-29.2020, 4ª Vara Cível de Barueri R$ 237.255,62 setembro/2020 (Av. 13); D) Rita de Cássia Rosa, processo 0006055-59.2020, 4ª Vara Cível de Barueri R$ 224.262,31 novembro/2020 (Av. 14); E) Renato Rolim de Souza e Celia Sanara Costa Rolim, processo 0006053-89.2020, 4ª Vara Cível de Barueri R$ 21.048,74 setembro/2020 (Av. 15); F) A penhora relativa a este feito (Av. 16) R$ 585.832,72 atualizada até abril/2023; Assim, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, determinando a transferência dos valores apontados nos itens 5A a 5E acima, para os autos indicados, e atualizados a partir das datas declinadas em cada item, certificando-se em cada um dos processos a presente decisão. 6) Após a efetivação dos pagamentos descritos no item 5, deverão ser pagos os créditos relativos às penhoras no rosto dos autos, na medida em que remanescer saldo na conta judicial. Anoto que foram habilitados no presente feito os seguintes credores, a ser contemplados em ordem cronológica: A) Bruno de Souza Mendes e Maria Andreia Bezerra de Lima fls. 495 processo 0009968-78.2022.8.26.0068 R$ 40.074,65 atualizado até abril/2023. B) Alexsandro Santos Menezes e Elisângela Silva Menezes fls. 399/401 processo 0009697-40.2020.8.26.0068 5ª Vara Cível de Barueri R$ 50.225,65 atualizado até março/2023. C) Isael Dorte e outros fls. 402/474 diversos credores e feitos listados às fls. 404/474. D) Victoria Ilma de Sousa Miranda Fls. 499/507 e 586/587 - 0002316-73.2023, 2ª Vara Cível de Barueri R$ 477.610,03 atualizado até março/2023. E) Erico Pereira de Souza fls. 583 proc. 0001062-56.2020 1ª Vara Cível de Jandira R$ R$ 129.733,96 atualizado até junho/2023. F) Silvânia Napolitano fls. 594/596 - processo 1011494-63.2022 5ª Vara Cível de Barueri R$ 5.548.923,55 atualizado até setembro/2023. 7) Assim, efetuados os pagamentos determinados no item 5, certifique-se o saldo da conta judicial e tornem conclusos para deliberação acerca dos créditos elencados no item 6. Intime-se. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em consulta ao Portal de Custas, verifiquei que a conta judicial nº 400132086605, na qual depositado o valor relativo à arrematação do imóvel, possui nesta data saldo de capital de R$ 1.599.832,27 e saldo atualizado de R$ 1.675.746,54. Nada Mais. Barueri, 31 de outubro de 2023. Eu, ___, Leandro de Souza, Escrivão Judicial I. |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70230053-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 22:46 |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70218382-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 13:41 |
| 14/10/2023 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70217855-4 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 14/10/2023 10:57 |
| 09/10/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 09/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 09/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70213774-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 18:00 |
| 06/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2023 Teor do ato: Ciência da habilitação nos autos. Ficam os interessados intimados acerca da decisão de fls. 548, devendo se manifestar se o caso. Advogados(s): Carlos Jose da Cunha Ferreira (OAB 314775/SP), Marisa Martins de Oliveira (OAB 445520/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Maria Cristina Mattioli (OAB 365940/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB 278419/SP), Ricardo Alves Cardoso (OAB 253130/SP), Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB 250167/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP) |
| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da habilitação nos autos. Ficam os interessados intimados acerca da decisão de fls. 548, devendo se manifestar se o caso. |
| 15/09/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70194611-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 15/09/2023 10:49 |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 29/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 27/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70178334-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2023 11:24 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Reitere-se o ofício de fls. 554. Com a resposta, oficie-se ao Banco do Brasil na forma da decisão de fls. 548, último parágrafo, relativamente somente ao Juízo em questão (4ª Vara do Trabalho de Barueri), porquanto as demais transferências já foram efetivadas. 2) Anote-se a penhora no rosto dos autos noticiada às fls. 580/583, comunicando-se ao Juízo oficiante o decidido às fls. 548, bem como cadastre-se o terceiro interessado no SAJ. 3) Cadastrem-se os demais terceiros interessados habilitados nos autos (vide fls. 332/333, 395, 399, 499/502), para que sejam novamente intimados do quanto decidido às fls. 548, item 2. Efetivado o cadastro, publique-se ato ordinatório para intimação do teor da aludida decisão. Oportunamente, conclusos para definição as preferências de crédito. Intime-se. Advogados(s): Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Ricardo Alves Cardoso (OAB 253130/SP), Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB 278419/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Reitere-se o ofício de fls. 554. Com a resposta, oficie-se ao Banco do Brasil na forma da decisão de fls. 548, último parágrafo, relativamente somente ao Juízo em questão (4ª Vara do Trabalho de Barueri), porquanto as demais transferências já foram efetivadas. 2) Anote-se a penhora no rosto dos autos noticiada às fls. 580/583, comunicando-se ao Juízo oficiante o decidido às fls. 548, bem como cadastre-se o terceiro interessado no SAJ. 3) Cadastrem-se os demais terceiros interessados habilitados nos autos (vide fls. 332/333, 395, 399, 499/502), para que sejam novamente intimados do quanto decidido às fls. 548, item 2. Efetivado o cadastro, publique-se ato ordinatório para intimação do teor da aludida decisão. Oportunamente, conclusos para definição as preferências de crédito. Intime-se. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70156566-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 02/08/2023 11:35 |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2023 |
Documento Juntado
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| 25/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 25/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/07/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2023 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 554, solicitando resposta no prazo de dez dias. Após, ou decorrido o prazo, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Ricardo Alves Cardoso (OAB 253130/SP), Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB 278419/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 554, solicitando resposta no prazo de dez dias. Após, ou decorrido o prazo, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. Intime-se. |
| 21/06/2023 |
Documento Juntado
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| 21/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/06/2023 |
Auto Digitalizado
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| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70107294-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 10:50 |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70105986-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2023 19:14 |
| 01/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 068.2023/012525-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/06/2023 Local: Oficial de justiça - Nelson Luis Ferro |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 494: expeça-se mandado de imissão na posse do arrematante, com brevidade. 2) Considerando a existência de diversos créditos habilitados nestes autos, relativos a créditos trabalhistas, penhoras averbadas na matrícula do imóvel e penhoras no rosto dos autos, tragam os patronos dos credores que tenham efetuado, nos respectivos autos, a penhora do imóvel aqui arrematado, cópia dos respectivos termos de penhora, para fins de estabelecimento das preferências dos créditos de acordo com a anterioridade das constrições. Os créditos habilitados por meio de penhora no rosto dos presentes autos, não decorrentes da penhora direta sobre o imóvel, serão contemplados na medida em que restar saldo na conta judicial após o pagamentos dos créditos preferenciais, à luz do artigo 908, § 2º do CPC. Desde logo, autorizo o pagamento dos créditos trabalhistas, ante sua natureza alimentar e preferencial (fls. 329/331, 481/483 e 522/532), oficiando-se ao Banco do Brasil para que promova a transferência dos valores indicados para os Juízos competentes. No caso do crédito indicado às fls. 329/331, primeiramente oficie-se ao Juízo solicitante a fim de informar o valor atualizado do débito. Após, proceda-se na forma do parágrafo anterior. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Ricardo Alves Cardoso (OAB 253130/SP), Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB 278419/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 494: expeça-se mandado de imissão na posse do arrematante, com brevidade. 2) Considerando a existência de diversos créditos habilitados nestes autos, relativos a créditos trabalhistas, penhoras averbadas na matrícula do imóvel e penhoras no rosto dos autos, tragam os patronos dos credores que tenham efetuado, nos respectivos autos, a penhora do imóvel aqui arrematado, cópia dos respectivos termos de penhora, para fins de estabelecimento das preferências dos créditos de acordo com a anterioridade das constrições. Os créditos habilitados por meio de penhora no rosto dos presentes autos, não decorrentes da penhora direta sobre o imóvel, serão contemplados na medida em que restar saldo na conta judicial após o pagamentos dos créditos preferenciais, à luz do artigo 908, § 2º do CPC. Desde logo, autorizo o pagamento dos créditos trabalhistas, ante sua natureza alimentar e preferencial (fls. 329/331, 481/483 e 522/532), oficiando-se ao Banco do Brasil para que promova a transferência dos valores indicados para os Juízos competentes. No caso do crédito indicado às fls. 329/331, primeiramente oficie-se ao Juízo solicitante a fim de informar o valor atualizado do débito. Após, proceda-se na forma do parágrafo anterior. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70096991-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 23/05/2023 11:32 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2023 Teor do ato: Fls. 518 Informe a Municipalidade dados válidos para emissão do MLE. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Ricardo Alves Cardoso (OAB 253130/SP), Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB 278419/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 518 Informe a Municipalidade dados válidos para emissão do MLE. |
| 17/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70091536-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 13:55 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2023 Teor do ato: Fls. 508: Carta de Arrematação disponível nos autos. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Ricardo Alves Cardoso (OAB 253130/SP), Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB 278419/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 508: Carta de Arrematação disponível nos autos. |
| 16/05/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70091326-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/05/2023 11:24 |
| 16/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70091292-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/05/2023 11:01 |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70085438-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 12:50 |
| 09/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2023 Teor do ato: Fls. 487/489: recolha o arrematante as custas necessárias para expedição da Carta de Arrematação. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Ricardo Alves Cardoso (OAB 253130/SP), Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB 278419/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 04/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 487/489: recolha o arrematante as custas necessárias para expedição da Carta de Arrematação. |
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70078674-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 20:55 |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70077529-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2023 17:29 |
| 27/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 27/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2023 Teor do ato: Fls. 321/322: os dados bancários apresentados pela Municipalidade estão incorretos segundo informações obtidas junto ao Portal de Custas do TJSP. Providencie o representante do Município novo formulário contendo as informações corretas no prazo de até 05 dias. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 321/322: os dados bancários apresentados pela Municipalidade estão incorretos segundo informações obtidas junto ao Portal de Custas do TJSP. Providencie o representante do Município novo formulário contendo as informações corretas no prazo de até 05 dias. |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70064854-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 16:16 |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70064099-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2023 08:32 |
| 10/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70063440-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/04/2023 16:08 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70061198-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2023 18:59 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a arrematação noticiada, devidamente comprovado o depósito do lance, firmei, nesta data, o Auto de Arrematação, conforme documento retro. Decorrido o prazo previsto no artigo 903, § 2º do CPC, e recolhidas as custas pertinentes, expeça-se Carta de Arrematação. Expeça-se ainda MLE em favor da Municipalidade, considerando a preferência legal do crédito tributário, observado o valor e os dados bancários informados às fls. 321/322. Sem prejuízo, apresentem os habilitantes o cálculo atualizado de seus créditos (fls.332/333). Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a arrematação noticiada, devidamente comprovado o depósito do lance, firmei, nesta data, o Auto de Arrematação, conforme documento retro. Decorrido o prazo previsto no artigo 903, § 2º do CPC, e recolhidas as custas pertinentes, expeça-se Carta de Arrematação. Expeça-se ainda MLE em favor da Municipalidade, considerando a preferência legal do crédito tributário, observado o valor e os dados bancários informados às fls. 321/322. Sem prejuízo, apresentem os habilitantes o cálculo atualizado de seus créditos (fls.332/333). Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 03/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70055207-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 17:19 |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70052560-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 11:51 |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70052253-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2023 21:09 |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 23/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70051178-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 19:07 |
| 01/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/02/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/02/2023 |
Edital Juntado
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| 23/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70027384-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 17:31 |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70021106-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 18:42 |
| 07/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 271/275: defiro a realização das hastas públicas para alienação do bem penhorado nos autos. Nomeio para realização dos leilões o Gestor Oficial Davi Borges de Aquino. Intime-se, por e-mail, para cumprimento do quanto preceituam os artigos 884 e 886 do CPC, encaminhando minuta do edital para e-mail institucional desde juízo. Feito isso, expeça-se o Edital e intime-se o Leiloeiro a providenciar sua publicação em seu website oficial, nos termos do artigo 887 do CPC, comprovando nos autos até 5 (cinco) dias antes do início do primeiro leilão. Fixo a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor em 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não inclusa no valor do lanço vencedor (artigo 17 do provimento CSM 1625/2009). No tocante ao valor da alienação, deverá ser respeitado o quanto preceitua o artigo 12 do aludido Provimento, observado, em segundo leilão, o lance mínimo de 50% do valor da avaliação, na forma do artigo 891, parágrafo único, do CPC. As executadas serão intimadas por intermédio de seu advogado, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC. No mais, caso haja arrematação do bem, venham conclusos para novas determinações. Intime-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 271/275: defiro a realização das hastas públicas para alienação do bem penhorado nos autos. Nomeio para realização dos leilões o Gestor Oficial Davi Borges de Aquino. Intime-se, por e-mail, para cumprimento do quanto preceituam os artigos 884 e 886 do CPC, encaminhando minuta do edital para e-mail institucional desde juízo. Feito isso, expeça-se o Edital e intime-se o Leiloeiro a providenciar sua publicação em seu website oficial, nos termos do artigo 887 do CPC, comprovando nos autos até 5 (cinco) dias antes do início do primeiro leilão. Fixo a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor em 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não inclusa no valor do lanço vencedor (artigo 17 do provimento CSM 1625/2009). No tocante ao valor da alienação, deverá ser respeitado o quanto preceitua o artigo 12 do aludido Provimento, observado, em segundo leilão, o lance mínimo de 50% do valor da avaliação, na forma do artigo 891, parágrafo único, do CPC. As executadas serão intimadas por intermédio de seu advogado, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC. No mais, caso haja arrematação do bem, venham conclusos para novas determinações. Intime-se. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70241259-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/12/2022 22:19 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2022 Teor do ato: Fls. 248/267: ciência ao autor da resposta do oficio. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP) |
| 08/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 248/267: ciência ao autor da resposta do oficio. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal. |
| 08/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 22/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2022 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao Oficial de Registro de Imóveis de Barueri, com referência à Nota Devolutiva de fls. 241/242, esclarecendo que a averbação anteriormente efetuada referia-se à fração ideal do imóvel, ao passo que a nova ordem decorre da retificação do termo de penhora para que a constrição recaia sobre a totalidade do imóvel, de modo que a Av. 16 da matrícula 193.551 deve ser retificada para que conste a penhora sobre a totalidade do bem. Proceda o Cartório ao encaminhamento do ofício, em razão da gratuidade judiciária. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP) |
| 21/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se ao Oficial de Registro de Imóveis de Barueri, com referência à Nota Devolutiva de fls. 241/242, esclarecendo que a averbação anteriormente efetuada referia-se à fração ideal do imóvel, ao passo que a nova ordem decorre da retificação do termo de penhora para que a constrição recaia sobre a totalidade do imóvel, de modo que a Av. 16 da matrícula 193.551 deve ser retificada para que conste a penhora sobre a totalidade do bem. Proceda o Cartório ao encaminhamento do ofício, em razão da gratuidade judiciária. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2022 Teor do ato: Vistos. Realizei a anotação da penhora pelo sistema Arisp, conforme protocolo de fls. 237. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 20 dias. Intime-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Realizei a anotação da penhora pelo sistema Arisp, conforme protocolo de fls. 237. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 20 dias. Intime-se. |
| 23/09/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 20/09/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 228/230: a penhora efetivada nos autos (fls. 106) e já levada a registro recaiu sobre a fração ideal do terreno, que seria ocupada pela unidade adquirida pela exequente, a qual, agora, requer a penhora sobre a totalidade do imóvel, o que defiro, porquanto denota-se que o valor da fração penhorada não é suficiente para satisfação do débito. Anoto que somente com a formalização da penhora da totalidade do imóvel e seu consequente registro poderá ser encaminhado a integralidade do terreno às hastas públicas, como pretendido pela exequente. Assim, sem prejuízo da penhora anterior, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA e averbe-se a constrição junto ao ofício imobiliário, via ARISP (matrícula 193.551). Nomeio depositária a executada, a qual fica intimada na pessoa de seu patrono regularmente constituído nos autos. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 228/230: a penhora efetivada nos autos (fls. 106) e já levada a registro recaiu sobre a fração ideal do terreno, que seria ocupada pela unidade adquirida pela exequente, a qual, agora, requer a penhora sobre a totalidade do imóvel, o que defiro, porquanto denota-se que o valor da fração penhorada não é suficiente para satisfação do débito. Anoto que somente com a formalização da penhora da totalidade do imóvel e seu consequente registro poderá ser encaminhado a integralidade do terreno às hastas públicas, como pretendido pela exequente. Assim, sem prejuízo da penhora anterior, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA e averbe-se a constrição junto ao ofício imobiliário, via ARISP (matrícula 193.551). Nomeio depositária a executada, a qual fica intimada na pessoa de seu patrono regularmente constituído nos autos. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 09/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70119361-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 18:13 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio da exequente HOMOLOGO o laudo pericial. Anoto que a penhora procedida no presente feito limitou-se a fração ideal de 0,70795, corespondente a unidade 81, sendo o termo expedido às fls. 106. Por essa razão, foi avaliado o terreno e então encontrado o valor correspondente a fração ideal penhorada. Anoto que havendo penhoras anteriores, será necessária a alienação do todo, com reserva das penhoras anteriores até o pagamento da presente execução (por hora limitada a fração ideal penhorada). Assim, esclareça a credora se pretende a penhora da integralidade do terreno ou de fração maior, antes de levar o bem a leilão. Sem prejuízo, expeça-se ofício à Municipalidade requisitando informações quanto a existência de débito fiscal de IPTU referente ao imóvel. Intime-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do silêncio da exequente HOMOLOGO o laudo pericial. Anoto que a penhora procedida no presente feito limitou-se a fração ideal de 0,70795, corespondente a unidade 81, sendo o termo expedido às fls. 106. Por essa razão, foi avaliado o terreno e então encontrado o valor correspondente a fração ideal penhorada. Anoto que havendo penhoras anteriores, será necessária a alienação do todo, com reserva das penhoras anteriores até o pagamento da presente execução (por hora limitada a fração ideal penhorada). Assim, esclareça a credora se pretende a penhora da integralidade do terreno ou de fração maior, antes de levar o bem a leilão. Sem prejuízo, expeça-se ofício à Municipalidade requisitando informações quanto a existência de débito fiscal de IPTU referente ao imóvel. Intime-se. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/04/2022 |
Certidão de Honorários Expedida
CERTIDÃO DE CRÉDITO - HONORARIOS PERICIAIS |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2022 Teor do ato: Vistos. Antes da designação de hastas públicas, manifestem-se as executadas sobre o laudo de avaliação, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, expeça-se certidão relativa aos honorários periciais em favor do expert, conforme requerido às fls. 213. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP) |
| 07/04/2022 |
Decisão
Vistos. Antes da designação de hastas públicas, manifestem-se as executadas sobre o laudo de avaliação, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, expeça-se certidão relativa aos honorários periciais em favor do expert, conforme requerido às fls. 213. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70029709-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/02/2022 11:13 |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70018324-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 09/02/2022 10:47 |
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70018321-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/02/2022 10:45 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2021 Teor do ato: Fls. 138/165: ciência da resposta do oficio. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP) |
| 25/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 138/165: ciência da resposta do oficio. |
| 25/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70213998-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 24/11/2021 11:26 |
| 03/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70186451-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/10/2021 11:17 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, informando que a ordem de averbação de fls. 107 (protocolo PH000368102) deve ser cumprida independentemente de custas, porquanto a parte interessada é beneficiária de Justiça Gratuita, o que inadvertidamente não constou da ordem eletrônica inserida via ARISP. 2) Fls. 115/129: defiro o pedido do perito, ficando arbitrados seus honorários em R$ 9500,00, como pleiteado, expedindo-se certidão do crédito após a conclusão do laudo. Diante do ora decidido, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP) |
| 23/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, informando que a ordem de averbação de fls. 107 (protocolo PH000368102) deve ser cumprida independentemente de custas, porquanto a parte interessada é beneficiária de Justiça Gratuita, o que inadvertidamente não constou da ordem eletrônica inserida via ARISP. 2) Fls. 115/129: defiro o pedido do perito, ficando arbitrados seus honorários em R$ 9500,00, como pleiteado, expedindo-se certidão do crédito após a conclusão do laudo. Diante do ora decidido, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 26/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70120037-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 07/07/2021 11:58 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 958/972 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/111: a averbação da penhora já foi solicitada às fls. 107. Promova a Serventia a oportuna juntada da resposta da ARISP. Sem prejuízo, defiro a avaliação do imóvel deverá ser avaliado, para o quê nomeio perito o Sr. Walmir Pereira Modotti. Intime-se o expert para informar se aceita o encargo, considerando que a credora é beneficiária de gratuidade processual, devendo portanto os honorários ser pagos pela DPE, sem prejuízo de expedição de certidão do crédito em favor do perito. Após, vista às partes. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP) |
| 22/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 110/111: a averbação da penhora já foi solicitada às fls. 107. Promova a Serventia a oportuna juntada da resposta da ARISP. Sem prejuízo, defiro a avaliação do imóvel deverá ser avaliado, para o quê nomeio perito o Sr. Walmir Pereira Modotti. Intime-se o expert para informar se aceita o encargo, considerando que a credora é beneficiária de gratuidade processual, devendo portanto os honorários ser pagos pela DPE, sem prejuízo de expedição de certidão do crédito em favor do perito. Após, vista às partes. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70097430-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 14:00 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 1070/1084 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.67/69: assiste razão à exequente. A averbação será efetivada independentemente do recolhimento das custas, em virtude da gratuidade processual de que é beneficiária a credora. No mais, esclareça a exequente seu pedido no tocante às demais matrículas mencionadas às fls. 68, eis que a penhora recaiu somente sobre o imóvel de matrícula nº 193.551, bem como manifeste-se sobre os ofícios juntados nos autos, no prazo de dez dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP) |
| 25/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.67/69: assiste razão à exequente. A averbação será efetivada independentemente do recolhimento das custas, em virtude da gratuidade processual de que é beneficiária a credora. No mais, esclareça a exequente seu pedido no tocante às demais matrículas mencionadas às fls. 68, eis que a penhora recaiu somente sobre o imóvel de matrícula nº 193.551, bem como manifeste-se sobre os ofícios juntados nos autos, no prazo de dez dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 24/05/2021 |
Protocolo Juntado
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| 17/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/05/2021 |
Documento Juntado
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| 03/05/2021 |
Documento Juntado
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| 03/05/2021 |
Documento Juntado
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| 03/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2021 |
Documento Juntado
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| 28/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70072593-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2021 11:50 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 944/955 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2021 Teor do ato: Vistos. Efetivei a pesquisa Renajud, cujo resultado foi negativo, conforme extrato retro. Por seu turno, DEFIRO a penhora do imóvel de propriedade da coexecutada Liberty, matriculado sob o nº 193.551, indicado às fls. 39/48, devendo a constrição recair sobre a fração ideal de 0,70795, correspondente à unidade nº 81. LAVRE-SE TERMO DE PENHORA e averbe-se a constrição junto ao ofício imobiliário, via ARISP, intimando-se oportunamente o exequente a recolher as custas decorrentes do ato. Nomeio depositária a coexecutada Liberty, proprietária do bem, a qual fica intimada na pessoa de seu patrono regularmente constituído nos autos. No mais, para análise do pedido de penhora dos demais imóveis informados às fls. 36/38, deve o exequente apresentar as respectivas certidões imobiliárias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP) |
| 23/04/2021 |
Decisão
Vistos. Efetivei a pesquisa Renajud, cujo resultado foi negativo, conforme extrato retro. Por seu turno, DEFIRO a penhora do imóvel de propriedade da coexecutada Liberty, matriculado sob o nº 193.551, indicado às fls. 39/48, devendo a constrição recair sobre a fração ideal de 0,70795, correspondente à unidade nº 81. LAVRE-SE TERMO DE PENHORA e averbe-se a constrição junto ao ofício imobiliário, via ARISP, intimando-se oportunamente o exequente a recolher as custas decorrentes do ato. Nomeio depositária a coexecutada Liberty, proprietária do bem, a qual fica intimada na pessoa de seu patrono regularmente constituído nos autos. No mais, para análise do pedido de penhora dos demais imóveis informados às fls. 36/38, deve o exequente apresentar as respectivas certidões imobiliárias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 22/04/2021 |
Documento Juntado
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| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 992/1014 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Fls. 51/60. Ciência quanto às respostas de ofício. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP) |
| 16/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 51/60. Ciência quanto às respostas de ofício. |
| 16/04/2021 |
Documento Juntado
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| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70062712-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 20:16 |
| 12/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 12/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/04/2021 |
Documento Juntado
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| 09/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/04/2021 |
Documento Juntado
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| 07/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 1127/1140 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 24/25:Vale esta decisão como ofício, para os devidos fins de direito, para que as instituiçãos financeiras indicadas abaixo ou outra a qual for esta apresentada informem a este juízo valores que fazem jus as executadas, Residencial Liberty Empreendimentos Imobiliários Spe, CNPJ: 26.473.221/0001-70 e Ricam Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ: 06.063.958/0001-08, em todos os produtos disponíveis (ações, capitalização, previdência, investimentos, crédito de nota fiscal paulista, etc.). A resposta deve ser encaminhada de imediato ao e-mail: barueri4cv@tjsp.jus.br, sob pena de apuração do crime de desobediência (artigo 330 do CP). Competirá ao credor protocolo da presente nas instituições que pretende oficiar. Aguarde-se por 30 dias. No mais, providencie o cartório as pesquisas Renajud e Arisp, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP) |
| 11/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 24/25:Vale esta decisão como ofício, para os devidos fins de direito, para que as instituiçãos financeiras indicadas abaixo ou outra a qual for esta apresentada informem a este juízo valores que fazem jus as executadas, Residencial Liberty Empreendimentos Imobiliários Spe, CNPJ: 26.473.221/0001-70 e Ricam Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ: 06.063.958/0001-08, em todos os produtos disponíveis (ações, capitalização, previdência, investimentos, crédito de nota fiscal paulista, etc.). A resposta deve ser encaminhada de imediato ao e-mail: barueri4cv@tjsp.jus.br, sob pena de apuração do crime de desobediência (artigo 330 do CP). Competirá ao credor protocolo da presente nas instituições que pretende oficiar. Aguarde-se por 30 dias. No mais, providencie o cartório as pesquisas Renajud e Arisp, conforme requerido. Intime-se. |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70014626-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2021 09:52 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 1275/1290 |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2021 Teor do ato: Vistos. Solicitei o bloqueio de ativos financeiros dos executados, via Sisbajud. Contudo, a operação restou infrutífera, conforme extrato retro. Requeira o exequente, pois, o que entender de direito, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP) |
| 14/01/2021 |
Decisão
Vistos. Solicitei o bloqueio de ativos financeiros dos executados, via Sisbajud. Contudo, a operação restou infrutífera, conforme extrato retro. Requeira o exequente, pois, o que entender de direito, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70204154-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 16:47 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 967/985 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 272.104,76, por meio de depósito judicial, acrescido de 1% a título de custas finais devidas ao Estado (art. 4º, III da Lei nº 11.608/03, mediante guia DARE), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios para a fase executiva à ordem de 10% sobre o valor do débito, bem como para oferecer impugnação, cujo prazo correrá automaticamente nos 15 (quinze) dias subsequentes (art. 525 do CPC). Saliento que decorrido o prazo supra, devera o(a) exequente manifestar-se, independente de intimação, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Por fim, ao realizarem o peticionamento eletrônico, indiquem os patronos a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas petições diversas e petição intermediária, facilitando assim a triagem e análise prévia do pedido pelo Cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Intime-se. Advogados(s): Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Tatiane Phaenna Canella (OAB 328319/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP) |
| 03/11/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 272.104,76, por meio de depósito judicial, acrescido de 1% a título de custas finais devidas ao Estado (art. 4º, III da Lei nº 11.608/03, mediante guia DARE), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios para a fase executiva à ordem de 10% sobre o valor do débito, bem como para oferecer impugnação, cujo prazo correrá automaticamente nos 15 (quinze) dias subsequentes (art. 525 do CPC). Saliento que decorrido o prazo supra, devera o(a) exequente manifestar-se, independente de intimação, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Por fim, ao realizarem o peticionamento eletrônico, indiquem os patronos a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas petições diversas e petição intermediária, facilitando assim a triagem e análise prévia do pedido pelo Cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Intime-se. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1012916-78.2019.8.26.0068 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Rescisão / Resolução |
| 26/10/2020 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 03/02/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/04/2021 |
Petições Diversas |
| 28/04/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 11/10/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/11/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 09/02/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/02/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 24/02/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 16/05/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 01/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 27/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/10/2023 |
Pedido de Informações |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/08/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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