| Exeqte |
Antonio Tadeu Leme
Advogada: Deise Osmarina Costa Morgado |
| Exectdo |
Skynet Rastreadores Ltda - Me
Advogado: Alexandre Torrezan Masserotto |
| Gestor |
ALFA LEILÕES Representada por Davi Borges de Aquino)
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/10/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de folha(s) 170/171, foi(ram) realizada(s) a(s) pesquisa(s) SISBAJUD. Decorrido o prazo da repetição programada, observou-se que não houve bloqueio(s) durante o período. Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Deise Osmarina Costa Morgado (OAB 268901/SP) |
| 07/10/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de folha(s) 170/171, foi(ram) realizada(s) a(s) pesquisa(s) SISBAJUD. Decorrido o prazo da repetição programada, observou-se que não houve bloqueio(s) durante o período. Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Deise Osmarina Costa Morgado (OAB 268901/SP) |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros até o limite do valor do débito atualizado, observado o sigilo da medida constritiva. Como o sistema automaticamente bloqueia ativos financeiros de diversas contas (especialmente em bancos distintos), ainda que sem permissão judicial, eventual valor bloqueado em excesso deverá ser imediatamente desbloqueado, se possível antes de ser encaminhado à conta judicial. Havendo valores e não tendo a parte executada patrono constituído nos autos, expeça-se carta de intimação, lembrando que conforme parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil é claro no sentido de que "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Em caso de concordância do executado ou não sendo impugnada a penhora, libere-se oportunamente o valor ao credor, que deverá apresentar formulário com seus dados bancários, disponível no site do TJSP. Não existindo saldo suficiente, efetuem-se pesquisas pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD, devendo ser recolhida a respectiva taxa pela parte exequente. No caso de insuficiência de bens que possam garantir a execução e não sendo indicados outros bens penhoráveis, nem recolhidas novas taxas para buscas pelo Juízo, desde logo suspendo a execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Anote-se. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Skynet Rastreadores Ltda - Me; Valor atualizado: R$ 11.076,59 Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Deise Osmarina Costa Morgado (OAB 268901/SP) |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de folha(s) 170/171, foi(ram) realizada(s) a(s) pesquisa(s) SISBAJUD. Decorrido o prazo da repetição programada, observou-se que não houve bloqueio(s) durante o período. Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução. |
| 25/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70080161-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 19/04/2024 18:07 |
| 10/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 14/03/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 26/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2023 Teor do ato: Fls. 140/141: Cumpra-se a decisão de fls. 127, com urgência. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Deise Osmarina Costa Morgado (OAB 268901/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 140/141: Cumpra-se a decisão de fls. 127, com urgência. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2023 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70251223-3 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 29/11/2023 12:04 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2023 Teor do ato: Suapenso até 17/05/2024 Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Deise Osmarina Costa Morgado (OAB 268901S/P) |
| 31/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/07/2023 |
Processo Suspenso por 1 ano
Suapenso até 17/05/2024 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2023 Teor do ato: Vistos. Requer o leiloeiro que a executada efetue o pagamento de sua comissão, no valor de R$ 680,42, correspondente a 5% sobre o valor da proposta ofertada, com base no Item 08 do Edital. Todavia, indefiro o pedido, pois o item 08 apenas prevê pagamento de comissão pelo executado nos casos de acordo e remição (fl. 86). Ademais, através da petição protocolada aos 11/04/2023, ou seja, antes da proposta de arrematação formulada aos 04/05/2023, a executada já tinha informado que "o veículo levado a leilão já foi adjudicado nos autos dos processo nº 0005081-48.2019.8.26.0006 em trâmite pela 1ª Vara do Juizado Especial cível do Foro Regional VI - Penha de França" (fl. 115). Não bastasse, deflui-se do extrato de fls. 119/126 que aludida adjudicação é anterior à ordem de alienação em leilão judicial. Anote-se a suspensão da execução, conforme decisão de fl. 127. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Deise Osmarina Costa Morgado (OAB 268901/SP) |
| 27/07/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Requer o leiloeiro que a executada efetue o pagamento de sua comissão, no valor de R$ 680,42, correspondente a 5% sobre o valor da proposta ofertada, com base no Item 08 do Edital. Todavia, indefiro o pedido, pois o item 08 apenas prevê pagamento de comissão pelo executado nos casos de acordo e remição (fl. 86). Ademais, através da petição protocolada aos 11/04/2023, ou seja, antes da proposta de arrematação formulada aos 04/05/2023, a executada já tinha informado que "o veículo levado a leilão já foi adjudicado nos autos dos processo nº 0005081-48.2019.8.26.0006 em trâmite pela 1ª Vara do Juizado Especial cível do Foro Regional VI - Penha de França" (fl. 115). Não bastasse, deflui-se do extrato de fls. 119/126 que aludida adjudicação é anterior à ordem de alienação em leilão judicial. Anote-se a suspensão da execução, conforme decisão de fl. 127. Intimem-se. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70094680-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 12:18 |
| 18/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2023 Teor do ato: Vistos. O extrato de fls. 119/126, confirma a informação da executada de que o veiculo foi adjudicado em outro processo. Assim, comunique-se o leiloeiro com urgência, para cancelamento do leilão e liberem-se eventuais restrições que incidam sobre o automóvel. Não havendo indicação de outros bens penhoráveis, suspendo a execução nos termos do disposto no artigo 921, III do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Deise Osmarina Costa Morgado (OAB 268901/SP) |
| 17/05/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. O extrato de fls. 119/126, confirma a informação da executada de que o veiculo foi adjudicado em outro processo. Assim, comunique-se o leiloeiro com urgência, para cancelamento do leilão e liberem-se eventuais restrições que incidam sobre o automóvel. Não havendo indicação de outros bens penhoráveis, suspendo a execução nos termos do disposto no artigo 921, III do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2023 Teor do ato: Fls.115. Manifeste-se o Exequente, no prazo legal. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Deise Osmarina Costa Morgado (OAB 268901/SP) |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.115. Manifeste-se o Exequente, no prazo legal. |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70064655-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 14:51 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da designação da praça única terá início em 08 de maio de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 31 de maio de 2023, às 16 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP)Outrossim, fica o Gestor do Leilão cientificado de que o edital encontra-se disponível para digitalização.* Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Deise Osmarina Costa Morgado (OAB 268901/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da designação da praça única terá início em 08 de maio de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 31 de maio de 2023, às 16 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP)Outrossim, fica o Gestor do Leilão cientificado de que o edital encontra-se disponível para digitalização.* |
| 03/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2023 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70052480-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 11:07 |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70050955-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 16:35 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 67/68: Insira-se a restrição para fins de circulação no automóvel avaliado. Libere-se da penhora e restrição do outro veículo não localizado. Fls. 69/70: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a empresa ALFA LEILÕES. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, constando que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. Intimem-se.. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Deise Osmarina Costa Morgado (OAB 268901/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 67/68: Insira-se a restrição para fins de circulação no automóvel avaliado. Libere-se da penhora e restrição do outro veículo não localizado. Fls. 69/70: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a empresa ALFA LEILÕES. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, constando que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. Intimem-se.. |
| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70004178-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2023 19:14 |
| 02/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/12/2022 |
Auto Digitalizado
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| 02/12/2022 |
Mandado Juntado
|
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 068.2022/023138-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/11/2022 Local: Oficial de justiça - Paulo Roberto Cardoso De Oliveira |
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70167290-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 11:38 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 57: antes do leilão os veículos deverão ser localizados e avaliados. Assim, indique o exequente a localização do veículos I/HYUNDAI, IX35 2.0, placas HIF2310 e do veículo VW/FOX 1.6, PLUS, placas DRR3313, bem como recolha a diligência para intimação e avaliação por oficial de justiça. Com a informação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Não sendo localizado o veículo, intime-se pessoalmente a executada, para informar onde estão os dois veículos supracitados, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito executado. Sem prejuízo, poderá a credora indicar outros bens penhoráveis. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Deise Osmarina Costa Morgado (OAB 268901/SP) |
| 30/08/2022 |
Hasta Pública Indeferida
Vistos. Fl. 57: antes do leilão os veículos deverão ser localizados e avaliados. Assim, indique o exequente a localização do veículos I/HYUNDAI, IX35 2.0, placas HIF2310 e do veículo VW/FOX 1.6, PLUS, placas DRR3313, bem como recolha a diligência para intimação e avaliação por oficial de justiça. Com a informação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Não sendo localizado o veículo, intime-se pessoalmente a executada, para informar onde estão os dois veículos supracitados, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito executado. Sem prejuízo, poderá a credora indicar outros bens penhoráveis. Intimem-se. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70143261-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 20:24 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2022 Teor do ato: Cientifico o requerente, acerca do bloqueio realizado às fls. 52/53. Manifeste-se, ainda, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Deise Osmarina Costa Morgado (OAB 268901/SP) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientifico o requerente, acerca do bloqueio realizado às fls. 52/53. Manifeste-se, ainda, em termos de prosseguimento do feito. |
| 28/07/2022 |
Documento Juntado
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| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70068899-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 22:09 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2022 Data da Disponibilização: 25/02/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 Página: |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2022 Teor do ato: Em cumprimento à r.Decisão de fls.39, foi realizada a pesquisa SISBAJUD. Decorrido o prazo de 30 dias da repetição programada (teimosinha de 21/01 a 20/02/22 ), não há notícias quanto à bloqueios durante o período (print da tela SISBAJUD - fls. 45) . Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. Não havendo manifestação, nem indicados outros bens penhoráveis, o processo será enviado à conclusão para suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Deise Osmarina Costa Morgado (OAB 268901/SP) |
| 23/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à r.Decisão de fls.39, foi realizada a pesquisa SISBAJUD. Decorrido o prazo de 30 dias da repetição programada (teimosinha de 21/01 a 20/02/22 ), não há notícias quanto à bloqueios durante o período (print da tela SISBAJUD - fls. 45) . Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. Não havendo manifestação, nem indicados outros bens penhoráveis, o processo será enviado à conclusão para suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. |
| 23/02/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2022 Teor do ato: Vistos. A sentença condenou a empresa ré ao pagamento de R$ 6.912,00 e obrigou a autora a entregar o documento único do veículo, devidamente preenchido. A obrigação da parte autora foi cumprida, conforme certidão de fl. 38, estando o documento disponível para retirada, pela ré, em cartório. Fl. 37: Manifeste a exequente sobre a proposta de parcelamento do débito (10 parcelas de 315,00). Concordando com o parcelamento, desde já o homologo, devendo a credora indicar os dados bancários para depósito, caso em que a execução permanecerá suspensa até a satisfação da obrigação. Não concordando, efetue-se imediatamente a pesquisa requerida à fl. 33. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Deise Osmarina Costa Morgado (OAB 268901/SP) |
| 17/01/2022 |
Decisão
Vistos. A sentença condenou a empresa ré ao pagamento de R$ 6.912,00 e obrigou a autora a entregar o documento único do veículo, devidamente preenchido. A obrigação da parte autora foi cumprida, conforme certidão de fl. 38, estando o documento disponível para retirada, pela ré, em cartório. Fl. 37: Manifeste a exequente sobre a proposta de parcelamento do débito (10 parcelas de 315,00). Concordando com o parcelamento, desde já o homologo, devendo a credora indicar os dados bancários para depósito, caso em que a execução permanecerá suspensa até a satisfação da obrigação. Não concordando, efetue-se imediatamente a pesquisa requerida à fl. 33. Intimem-se. |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2022 |
Certidão Juntada
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| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70230153-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 14:37 |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70217825-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 14:31 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1214/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1214/2021 Teor do ato: Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, porque, a teor do título executivo judicial, a entrega do DUT, devidamente preenchido, sem débitos de qualquer natureza, deverá ser feito no prazo de trinta dias contados da data do depósito judicial da condenação. Assim, não socorre a executada a alegação de que não foi efetuado o depósito do documento, pelo que REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Apresente, o credor, planilha atualizada dos débitos, considerando a incidência dos consectários do art. 523, §1º do CPC, bem como as medidas constritivas que deseja empreender. O levantamento dos valores ficará condicionado ao depósito do DUT em cartório e à comprovação que inexistem débitos de qualquer natureza sobre o veículo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Deise Osmarina Costa Morgado (OAB 268901/SP) |
| 05/11/2021 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, porque, a teor do título executivo judicial, a entrega do DUT, devidamente preenchido, sem débitos de qualquer natureza, deverá ser feito no prazo de trinta dias contados da data do depósito judicial da condenação. Assim, não socorre a executada a alegação de que não foi efetuado o depósito do documento, pelo que REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Apresente, o credor, planilha atualizada dos débitos, considerando a incidência dos consectários do art. 523, §1º do CPC, bem como as medidas constritivas que deseja empreender. O levantamento dos valores ficará condicionado ao depósito do DUT em cartório e à comprovação que inexistem débitos de qualquer natureza sobre o veículo. Intime-se. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70140981-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 12:18 |
| 03/08/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70137717-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 02/08/2021 21:44 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0845/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 1594/1596 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre impugnação de folhas 25, no prazo legal. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Deise Osmarina Costa Morgado (OAB 268901/SP) |
| 27/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre impugnação de folhas 25, no prazo legal. |
| 27/07/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70133241-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 27/07/2021 12:17 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0762/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 1221/1228 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo ser corrigido monetariamente. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal, determino: O acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%; Inscrição do débito em cadastros da SERASA e do SCPC; Protesto do título judicial; Penhora de ativos financeiros pelo sistemas Sisbajud e, não sendo suficiente para saldar o débito, que a serventia tente novo bloqueio a cada 60 dias. A liberação do valor bloqueado ao credor, assim que decorrido o prazo para impugnação, devendo apresentar o formulário disponível no site do Tribunal de Justiça para expedição de MLE; Penhora de veículos pelo sistema Renajud; Pesquisa de outros bens penhoráveis via Infojud; Deverá o credor recolher as taxas devidas para as pesquisas mencioandas, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça; Penhora no rosto de outros autos, cuja pesquisa deverá a serventia efetuar; Penhora de bens no endereço do devedor. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Deise Osmarina Costa Morgado (OAB 268901/SP) |
| 02/07/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo ser corrigido monetariamente. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal, determino: O acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%; Inscrição do débito em cadastros da SERASA e do SCPC; Protesto do título judicial; Penhora de ativos financeiros pelo sistemas Sisbajud e, não sendo suficiente para saldar o débito, que a serventia tente novo bloqueio a cada 60 dias. A liberação do valor bloqueado ao credor, assim que decorrido o prazo para impugnação, devendo apresentar o formulário disponível no site do Tribunal de Justiça para expedição de MLE; Penhora de veículos pelo sistema Renajud; Pesquisa de outros bens penhoráveis via Infojud; Deverá o credor recolher as taxas devidas para as pesquisas mencioandas, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça; Penhora no rosto de outros autos, cuja pesquisa deverá a serventia efetuar; Penhora de bens no endereço do devedor. Intimem-se. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1003958-40.2018.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/07/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 02/08/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/01/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas |
| 19/04/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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