| Reqte |
Adriana Azevedo Cutier Bauer Romeiro
Advogada: Patricia Aparecida Teixeira de Araujo Carvalho |
| Reqdo |
Cauber Cutier Bauer Romeiro
Advogado: Jairo Felipe Luiz Modesto Advogado: Gabriel Prado de Souza Aranha Advogada: Virginia de Jesus Aguiar |
| Interesdo. |
Gabriel Prado de Souza Aranha
Advogado: Gabriel Prado de Souza Aranha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0004500-31.2025.8.26.0068 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Alteração de Coisa Comum |
| 11/06/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004500-31.2025.8.26.0068 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Alteração de Coisa Comum |
| 21/08/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0004500-31.2025.8.26.0068 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Alteração de Coisa Comum |
| 11/06/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004500-31.2025.8.26.0068 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Alteração de Coisa Comum |
| 21/08/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2024 Teor do ato: Vistos. Anulo a sentença que homologou o acordo, de fls. 295, em razão de ter sido celebrado no âmbito do cumprimento de sentença. Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Patricia Aparecida Teixeira de Araujo Carvalho (OAB 358391/SP), Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB 409094/SP), Jairo Felipe Luiz Modesto (OAB 476389/SP) |
| 05/06/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Anulo a sentença que homologou o acordo, de fls. 295, em razão de ter sido celebrado no âmbito do cumprimento de sentença. Arquivem-se os autos. Int. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70088739-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/05/2024 18:18 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2024 Teor do ato: VISTOS. Homologo por sentença para que produza seus efeitos de direito, o ACORDO formulado às fls. 290/293. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, III, "b" do Novo Código de Processo Civil. Face a evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. PRIC., remetendo-se o feito de imediato ao arquivo onde será aguardado o cumprimento de acordo, autorizado a prioridade no desarquivamento, se necessário. Advogados(s): Patricia Aparecida Teixeira de Araujo Carvalho (OAB 358391/SP), Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB 409094/SP), Jairo Felipe Luiz Modesto (OAB 476389/SP) |
| 23/04/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
VISTOS. Homologo por sentença para que produza seus efeitos de direito, o ACORDO formulado às fls. 290/293. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, III, "b" do Novo Código de Processo Civil. Face a evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. PRIC., remetendo-se o feito de imediato ao arquivo onde será aguardado o cumprimento de acordo, autorizado a prioridade no desarquivamento, se necessário. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70065986-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2024 14:45 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 281: Ciente da renúncia apresentada. Anote-se. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Patricia Aparecida Teixeira de Araujo Carvalho (OAB 358391/SP), Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB 409094/SP) |
| 02/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 281: Ciente da renúncia apresentada. Anote-se. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001893-79.2024.8.26.0068 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Alteração de Coisa Comum |
| 21/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001893-79.2024.8.26.0068 - Cumprimento de sentença |
| 14/03/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRE.24.70050406-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/03/2024 12:00 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o vencedor, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido por meio de incidente próprio. Sem manifestação em 30 dias, à serventia para que proceda à verificação das custas e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Patricia Aparecida Teixeira de Araujo Carvalho (OAB 358391/SP), Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB 409094/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o vencedor, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido por meio de incidente próprio. Sem manifestação em 30 dias, à serventia para que proceda à verificação das custas e arquivem-se os autos. Int. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 28/06/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 28/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 28/06/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 22/06/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70122210-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/06/2023 18:35 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, como disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. Advogados(s): Patricia Aparecida Teixeira de Araujo Carvalho (OAB 358391/SP), Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB 409094/SP) |
| 29/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, como disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70101455-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/05/2023 10:46 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2023 Teor do ato: Vistos. Não há, na decisão proferida, qualquer omissão, contradição ou obscuridade hábil a ensejar o manejo dos embargos de declaração. A irresignação possui caráter infringente, objetivando nova apreciação de questões e provas já constantes dos autos e consideradas quando da prolação da decisão impugnada. Rejeito, destarte, os embargos de declaração, mantendo a decisão proferida tal como lançada. Advogados(s): Patricia Aparecida Teixeira de Araujo Carvalho (OAB 358391/SP), Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB 409094/SP) |
| 05/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Não há, na decisão proferida, qualquer omissão, contradição ou obscuridade hábil a ensejar o manejo dos embargos de declaração. A irresignação possui caráter infringente, objetivando nova apreciação de questões e provas já constantes dos autos e consideradas quando da prolação da decisão impugnada. Rejeito, destarte, os embargos de declaração, mantendo a decisão proferida tal como lançada. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRE.23.70075099-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/04/2023 15:49 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e o faço para i) DECLARAR a extinção do condomínio havido entre as partes sobre o imóvel de matrícula 16437, na proporção descrita na inicial, prosseguindo-se em regular avaliação e posterior praceamento, na forma do artigo 730 do Código de Processo Civil, observada a preferência do condômino, desde que em igualdade de lances (artigo 1.322 do Código Civil); ii) condeno o réu a pagar a título de aluguel de 50% do imóvel descrito na inicial, o valor mensal de R$ 330,00 devido desde a citação nesta. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré a arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. Desde logo advirto as partes que a interposição de embargos de declaração com caráter meramente protelatório será apenada com multa, nos termos do art. 1026, §2º, do CPC. Advogados(s): Patricia Aparecida Teixeira de Araujo Carvalho (OAB 358391/SP), Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB 409094/SP) |
| 18/04/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e o faço para i) DECLARAR a extinção do condomínio havido entre as partes sobre o imóvel de matrícula 16437, na proporção descrita na inicial, prosseguindo-se em regular avaliação e posterior praceamento, na forma do artigo 730 do Código de Processo Civil, observada a preferência do condômino, desde que em igualdade de lances (artigo 1.322 do Código Civil); ii) condeno o réu a pagar a título de aluguel de 50% do imóvel descrito na inicial, o valor mensal de R$ 330,00 devido desde a citação nesta. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré a arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. Desde logo advirto as partes que a interposição de embargos de declaração com caráter meramente protelatório será apenada com multa, nos termos do art. 1026, §2º, do CPC. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70054952-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2023 15:05 |
| 15/03/2023 |
Audiência Realizada
INSTRUÇÃO COMUM |
| 15/03/2023 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 15/03/2023 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70043527-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/03/2023 09:49 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 108/109: indefiro o pedido, pois a intimação da testemunha cabe, inicialmente, à parte, nos termos do art. 455 do CPC. Int. Advogados(s): Patricia Aparecida Teixeira de Araujo Carvalho (OAB 358391/SP), Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB 409094/SP) |
| 08/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 108/109: indefiro o pedido, pois a intimação da testemunha cabe, inicialmente, à parte, nos termos do art. 455 do CPC. Int. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70019494-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2023 13:55 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2023 Teor do ato: Vistos. As preliminares suscitadas não merecem acolhimento. Com efeito, a inicial narra de maneira adequada os fatos e apresenta pedido certo e determinado, não sendo possível falar em inépcia ou de carência de ação. Há relação jurídica travada entre as partes, de modo que tem o réu legitimidade para integrar o polo passivo da lide. No mais, as questões suscitadas dizem respeito ao mérito e serão com este analisadas. Partes legítimas e bem representadas. Dou o feito por saneado. Incontroverso que autores e réu são condôminos em relação ao imóvel objeto desta ação. O réu confessou em contestação que ocupa o bem com exclusividade. O ponto controvertido diz respeito à alegada locação de parte do imóvel, na forma aventada na inicial, o início do contrato locatício, o valor do aluguel e forma de pagamento, por último: quem recebe o aluguel mensal e eventuais encargos da locação. Defiro a produção de prova oral pleiteada, designando, para tanto, audiência de instrução debates e julgamento para o dia 15 de março de 2023, às 14h30min, oportunidade em que será inquirida a testemunha arrolada às fls. 99. A audiência será realizada de forma presencial, cabendo aos patronos providenciar a intimação das testemunhas que arrolaram para comparecimento ao ato (art. 455 do CPC). Ficam todos desde lodo advertidos que o acesso ao fórum está condicionado à exibição de comprovante de vacinação contra COVID, nos termos da Portaria 9.998/21 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Indefiro a colheita de depoimento pessoal das partes, pois impertinente. No mais, ficam indeferidas a produção de outras provas e a expedição de novos ofícios, porquanto as provas cuja realização aqui se determinou já se mostram adequadas para a boa compreensão do litígio e suficientes para dirimir os pontos controvertidos em debate, de modo que o prolongamento ainda maior da instrução processual se mostra desnecessário e prejudicial ao cumprimento do mandamento constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). Assevero, desde já, que eventual perícia para apurar o valor do imóvel e do aluguel respectivo será oportunamente designada em fase de liquidação de sentença. Advogados(s): Patricia Aparecida Teixeira de Araujo Carvalho (OAB 358391/SP), Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB 409094/SP) |
| 01/02/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. As preliminares suscitadas não merecem acolhimento. Com efeito, a inicial narra de maneira adequada os fatos e apresenta pedido certo e determinado, não sendo possível falar em inépcia ou de carência de ação. Há relação jurídica travada entre as partes, de modo que tem o réu legitimidade para integrar o polo passivo da lide. No mais, as questões suscitadas dizem respeito ao mérito e serão com este analisadas. Partes legítimas e bem representadas. Dou o feito por saneado. Incontroverso que autores e réu são condôminos em relação ao imóvel objeto desta ação. O réu confessou em contestação que ocupa o bem com exclusividade. O ponto controvertido diz respeito à alegada locação de parte do imóvel, na forma aventada na inicial, o início do contrato locatício, o valor do aluguel e forma de pagamento, por último: quem recebe o aluguel mensal e eventuais encargos da locação. Defiro a produção de prova oral pleiteada, designando, para tanto, audiência de instrução debates e julgamento para o dia 15 de março de 2023, às 14h30min, oportunidade em que será inquirida a testemunha arrolada às fls. 99. A audiência será realizada de forma presencial, cabendo aos patronos providenciar a intimação das testemunhas que arrolaram para comparecimento ao ato (art. 455 do CPC). Ficam todos desde lodo advertidos que o acesso ao fórum está condicionado à exibição de comprovante de vacinação contra COVID, nos termos da Portaria 9.998/21 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Indefiro a colheita de depoimento pessoal das partes, pois impertinente. No mais, ficam indeferidas a produção de outras provas e a expedição de novos ofícios, porquanto as provas cuja realização aqui se determinou já se mostram adequadas para a boa compreensão do litígio e suficientes para dirimir os pontos controvertidos em debate, de modo que o prolongamento ainda maior da instrução processual se mostra desnecessário e prejudicial ao cumprimento do mandamento constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). Assevero, desde já, que eventual perícia para apurar o valor do imóvel e do aluguel respectivo será oportunamente designada em fase de liquidação de sentença. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70233720-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 06/12/2022 13:07 |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70232953-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2022 19:41 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2022 Teor do ato: Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. Advogados(s): Patricia Aparecida Teixeira de Araujo Carvalho (OAB 358391/SP), Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB 409094/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70205695-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/10/2022 21:37 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2022 Teor do ato: Tendo em vista que não houve conciliação, aguarde-se o prazo para contestação. Int. Advogados(s): Patricia Aparecida Teixeira de Araujo Carvalho (OAB 358391/SP), Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB 409094/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista que não houve conciliação, aguarde-se o prazo para contestação. Int. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2022 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiência - Sem Acordo - CEJUSC |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2022 Teor do ato: Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, de que foi desginada Sessão virtual de tentativa de conciliação para o dia 05 de outubro de 2022, às 11:00 horas. O link será enviado em data próxima pelo CEJUSC. São pré-requisitos para a participação: a) celular smartphone ou computador (câmera E microfone funcionantes). No caso do celular a bateria deve estar recarregada; b) acesso à internet; c) e-mail ativo; d) caixa de som ou fone de ouvido. Certifico, por fim, que as partes devem estar munidas de documentos de identificação para a qualificação no termo de audiência. Int. Advogados(s): Patricia Aparecida Teixeira de Araujo Carvalho (OAB 358391/SP), Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB 409094/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, de que foi desginada Sessão virtual de tentativa de conciliação para o dia 05 de outubro de 2022, às 11:00 horas. O link será enviado em data próxima pelo CEJUSC. São pré-requisitos para a participação: a) celular smartphone ou computador (câmera E microfone funcionantes). No caso do celular a bateria deve estar recarregada; b) acesso à internet; c) e-mail ativo; d) caixa de som ou fone de ouvido. Certifico, por fim, que as partes devem estar munidas de documentos de identificação para a qualificação no termo de audiência. Int. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Conforme Resolução CNJ nº314/2020, Provimento CSM Nº2564/2020 e Comunicado CG nº284/2020, certifico e dou fé que foi designada Sessão Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 05/10/2022 às 11:00h. Certifico que são PRÉ-REQUISITOS para a participação: a) celular smartphone ou computador (câmera E microfone funcionantes). No caso do celular a bateria deve estar recarregada; b) acesso à internet; c) e-mail ativo; d) caixa de som ou fone de ouvido. Certifico, por fim, que as partes devem estar munidas de documentos de identificação para a qualificação no termo de audiência. Nada Mais. Barueri, 15 de setembro de 2022. Eu, ___, Regis Sunao Utiyama, Chefe de Seção Judiciário. |
| 15/09/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 05/10/2022 Hora 11:00 Local: Sala 03 Situacão: Realizada |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70169466-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2022 10:40 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2022 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se no sistema SAJ o advogado do requerido. Informe as partes o endereço de e-mail para envio do link de acesso à audiência. Após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Intime-se.. Advogados(s): Patricia Aparecida Teixeira de Araujo Carvalho (OAB 358391/SP), Gabriel Prado de Souza Aranha (OAB 409094/SP) |
| 02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Cadastre-se no sistema SAJ o advogado do requerido. Informe as partes o endereço de e-mail para envio do link de acesso à audiência. Após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Intime-se.. |
| 02/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70140000-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2022 18:15 |
| 28/07/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cadastre-se no sistema SAJ o advogado do requerido. Informe as partes o endereço de e-mail para envio do link de acesso à audiência. Após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Intime-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70113723-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2022 11:12 |
| 02/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR387900136TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cauber Cutier Bauer Romeiro Diligência : 30/05/2022 |
| 23/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da opção da parte autora pela realização de audiência de conciliação, CITE-SE e INTIME-SE o réu para que, em 15 (quinze) dias, diga se tem interesse na conciliação, hipótese em que o prazo para oferecimento de resposta passará a fluir da data da audiência, se não obtido o acordo. Caso não tenha interesse na audiência, o que será presumido se o réu permanecer silente, deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias a fluir a partir da data da juntada aos autos do mandado ou AR, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento à audiência será sancionada com multa de 2% do valor da causa, a ser revestida em favor do Estado, conforme preconiza o art. 334, §8º, do CPC. Expeça-se carta de citação do requerido. Int. Advogados(s): Patricia Aparecida Teixeira de Araujo Carvalho (OAB 358391/SP) |
| 19/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante da opção da parte autora pela realização de audiência de conciliação, CITE-SE e INTIME-SE o réu para que, em 15 (quinze) dias, diga se tem interesse na conciliação, hipótese em que o prazo para oferecimento de resposta passará a fluir da data da audiência, se não obtido o acordo. Caso não tenha interesse na audiência, o que será presumido se o réu permanecer silente, deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias a fluir a partir da data da juntada aos autos do mandado ou AR, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento à audiência será sancionada com multa de 2% do valor da causa, a ser revestida em favor do Estado, conforme preconiza o art. 334, §8º, do CPC. Expeça-se carta de citação do requerido. Int. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70085449-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2022 13:56 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70071973-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 29/04/2022 12:41 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2022 Teor do ato: Preliminarmente aos autores para que recolham as custas postais para citação do requerido. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial. Int. Advogados(s): Patricia Aparecida Teixeira de Araujo Carvalho (OAB 358391/SP) |
| 28/04/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Preliminarmente aos autores para que recolham as custas postais para citação do requerido. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial. Int. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/04/2022 |
Emenda à Inicial |
| 18/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2022 |
Contestação |
| 05/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2022 |
Indicação de Provas |
| 08/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| 29/05/2023 |
Razões de Apelação |
| 22/06/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 14/03/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 03/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/05/2024 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/03/2024 | Cumprimento de sentença (0001893-79.2024.8.26.0068) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001893-79.2024.8.26.0068 | Cumprimento de sentença | 21/03/2024 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/10/2022 | Conciliação | Realizada | 1 |
| 15/03/2023 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |