| Reqte |
Construgesso R1 Construções Eireli,
Advogado: Gleison da Silva |
| Reqdo |
Tabatinguera Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Dean Carlos Borges |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006603-16.2022.8.26.0068 - Cumprimento de sentença |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2022 Teor do ato: Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito, consignando-se que eventual pedido relativo ao início da fase executória deverá ser cadastrado como incidente de cumprimento de sentença. Advogados(s): Gleison da Silva (OAB 362195/SP) |
| 28/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006603-16.2022.8.26.0068 - Cumprimento de sentença |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2022 Teor do ato: Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito, consignando-se que eventual pedido relativo ao início da fase executória deverá ser cadastrado como incidente de cumprimento de sentença. Advogados(s): Gleison da Silva (OAB 362195/SP) |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito, consignando-se que eventual pedido relativo ao início da fase executória deverá ser cadastrado como incidente de cumprimento de sentença. |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70147751-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2022 19:49 |
| 10/08/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA NUDELIMAN GUIGUET LEAL Vistos. Regularmente citada (fls. 82), deixou a requerida de apresentar embargos monitórios (fls. 84). Assim, já constituído ex vi legis o título executivo judicial, que deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da demanda, e juros legais de mora em 1% ao mês, a partir da citação. CONDENO o réu ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, arbitrados em 5% do valor da causa, nos termos do artigo 701, "caput" e § 1º, do novo CPC. Com o trânsito em julgado, manifeste(m)-se o(s) autor(es) em termos de prosseguimento, consignando-se que eventual pedido relativo ao início da fase executória deverá ser cadastrado como incidente de cumprimento de sentença. P. R. I. C. Advogados(s): Gleison da Silva (OAB 362195/SP) |
| 15/07/2022 |
Sentença de Revelia
Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA NUDELIMAN GUIGUET LEAL Vistos. Regularmente citada (fls. 82), deixou a requerida de apresentar embargos monitórios (fls. 84). Assim, já constituído ex vi legis o título executivo judicial, que deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da demanda, e juros legais de mora em 1% ao mês, a partir da citação. CONDENO o réu ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, arbitrados em 5% do valor da causa, nos termos do artigo 701, "caput" e § 1º, do novo CPC. Com o trânsito em julgado, manifeste(m)-se o(s) autor(es) em termos de prosseguimento, consignando-se que eventual pedido relativo ao início da fase executória deverá ser cadastrado como incidente de cumprimento de sentença. P. R. I. C. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70102195-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2022 20:15 |
| 18/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR387878821TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tabatinguera Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 11/05/2022 |
| 05/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2022 Teor do ato: Vistos. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) acima indicado(s), para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue(m) o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada, e efetue(m) o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente(m) embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Fica(m) o(s) requerido(s) advertido(s) de que será(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais se cumprir(em) o mandado no prazo. Caso não cumpra(m) o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Int. Advogados(s): Gleison da Silva (OAB 362195/SP) |
| 04/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) acima indicado(s), para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue(m) o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada, e efetue(m) o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente(m) embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Fica(m) o(s) requerido(s) advertido(s) de que será(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais se cumprir(em) o mandado no prazo. Caso não cumpra(m) o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Int. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Guias inutilizadas no processo |
| 02/05/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2022 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/08/2022 | Cumprimento de sentença (0006603-16.2022.8.26.0068) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |