| Reqte |
Andrea Francisca de Souza
Advogado: João Bosco Vieira da Silva Junior |
| Reqdo |
Manoel Ribeiro de Araujo
Advogada: Adriana Cardoso da Silva Advogada: Fabiana Aparecida Paro Cortez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/01/2024 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos paralisados há mais de 30 dias |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 20/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/01/2024 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos paralisados há mais de 30 dias |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, nos termos do Comunicado Conjunto CG nº 438/2016 TJSP providencie a parte interessada a criação do incidente processual, devendo para o início do cumprimento de sentença observar o seguinte: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Sem novos requerimentos, decorridos trinta dias, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Int. Advogados(s): João Bosco Vieira da Silva Junior (OAB 205139/SP) |
| 16/06/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, nos termos do Comunicado Conjunto CG nº 438/2016 TJSP providencie a parte interessada a criação do incidente processual, devendo para o início do cumprimento de sentença observar o seguinte: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Sem novos requerimentos, decorridos trinta dias, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/05/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004280-04.2023.8.26.0068 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 29/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004280-04.2023.8.26.0068 - Cumprimento de sentença |
| 27/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70101174-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2023 11:32 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2023 Teor do ato: Pelo exposto e, por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil: (i) DECLARO a rescisão do contrato firmado entre as partes; (ii) CONDENO a parte ré a pagar a quantia de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) ao autor, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora desde a citação. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré a arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. Desde logo advirto as partes que a interposição de embargos de declaração com caráter meramente protelatório será apenada com multa, nos termos do art. 1026, §2º, do CPC. Advogados(s): João Bosco Vieira da Silva Junior (OAB 205139/SP) |
| 28/03/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto e, por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil: (i) DECLARO a rescisão do contrato firmado entre as partes; (ii) CONDENO a parte ré a pagar a quantia de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) ao autor, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora desde a citação. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré a arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. Desde logo advirto as partes que a interposição de embargos de declaração com caráter meramente protelatório será apenada com multa, nos termos do art. 1026, §2º, do CPC. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/12/2022 |
Certidão Juntada
|
| 06/12/2022 |
Certidão de Citação Expedida
Certidão - Citação em Cartório |
| 29/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 068.2022/022260-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2022 Local: Oficial de justiça - Aparecido Ferreira Lima |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de citação como pleiteado na petição retro. Int. Advogados(s): João Bosco Vieira da Silva Junior (OAB 205139/SP) |
| 10/10/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Expeça-se mandado de citação como pleiteado na petição retro. Int. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRE.22.70175564-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/09/2022 21:04 |
| 20/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA448031586TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Manoel Ribeiro de Araujo |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Diante do desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, CITE-SE o réu para que ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, que passará a fluir da data da juntada do mandado ou AR aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Int. Advogados(s): João Bosco Vieira da Silva Junior (OAB 205139/SP) |
| 11/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Diante do desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, CITE-SE o réu para que ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, que passará a fluir da data da juntada do mandado ou AR aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Int. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2022 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2022 Teor do ato: Vistos. Determino à autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização dos documentos na pasta do processo digital, nomeando-os corretamente. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): João Bosco Vieira da Silva Junior (OAB 205139/SP) |
| 09/08/2022 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino à autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização dos documentos na pasta do processo digital, nomeando-os corretamente. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/09/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 27/05/2023 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/05/2023 | Cumprimento de sentença (0004280-04.2023.8.26.0068) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0004280-04.2023.8.26.0068 | Cumprimento de sentença | 29/05/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |