| Exeqte |
Construgesso R1 Construções Eireli,
Advogado: Gleison da Silva |
| Exectdo | Sabia Sugaya 1 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Giza Helena Coelho Advogado: Sadi Bonatto |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70014989-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 30/01/2026 19:29 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70010204-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2026 19:52 |
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70007832-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2026 17:00 |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70014989-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 30/01/2026 19:29 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70010204-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2026 19:52 |
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70007832-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2026 17:00 |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70006004-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2026 16:45 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2316/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2316/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias sob pena de extinção. Advogados(s): Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Gleison da Silva (OAB 362195/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Giza Helena Coelho (OAB 55867/SC) |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias sob pena de extinção. |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1546/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1546/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 614. Defiro o prazo de 15 dias. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo número 0012624-43.2021.8.26.0100 em trâmite perante o Juízo da 15 ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, sobre eventuais créditos da executada, limitados ao valor em execução, no importe de R$ 70.351,80, sobrevindo atualização do cálculo, fica desde já autorizada a comunicação. De acordo com o Parecer 606/2016-J, disponibilizado no DJE em 12 de Dezembro de 2016, o deferimento de pedido de "penhora no rosto dos autos" pode ser comunicado entre os juízos envolvidos por simples ofício. Assim, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser enviado pelo interessado. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 604/605. Intimem-se. Advogados(s): Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Gleison da Silva (OAB 362195/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Giza Helena Coelho (OAB 55867/SC) |
| 23/09/2025 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Fls. 614. Defiro o prazo de 15 dias. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo número 0012624-43.2021.8.26.0100 em trâmite perante o Juízo da 15 ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, sobre eventuais créditos da executada, limitados ao valor em execução, no importe de R$ 70.351,80, sobrevindo atualização do cálculo, fica desde já autorizada a comunicação. De acordo com o Parecer 606/2016-J, disponibilizado no DJE em 12 de Dezembro de 2016, o deferimento de pedido de "penhora no rosto dos autos" pode ser comunicado entre os juízos envolvidos por simples ofício. Assim, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser enviado pelo interessado. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 604/605. Intimem-se. |
| 15/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBRE.25.70228389-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 15/09/2025 15:25 |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.25.70209031-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/08/2025 12:22 |
| 09/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da Fazenda Pública Municipal da Decisão proferida às fls. 604/605. |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2025 Teor do ato: Vistos. Deferida a penhora do APARTAMENTO nº 205, ou dos direitos que a executada teria sobre o imóvel registrado na matricula n. 23.769 do 1º Oficial de Registros de Imóveis da Capital (fls. 165/166), a Caixa Econômica Federal foi intimada a manifestar-se e impugnou a penhora, sob o fundamento de que o imóvel estaria gravado com alienação fiduciária (fls. 363/370). Todavia, a matricula supra citada refere-se à área maior, englobando todo o empreendimento onde esta situado o apartamento ora penhorado. A impugnação foi indeferida por decisão de fl. 370 - sem interposição de agravo - tendo em vista que foram penhorados os direitos que a executada tem sobre o mencionado imóvel. O imóvel foi avaliado pelo leiloeiro em R$ 102.651,65 (fls. 184/195). Realizado praceamento do imóvel, conforme edital de fls. 561/564, foi arrematado pelo valor de R$ 132.500,00 (fls. 586/603), além da comissão do leiloeiro, já depositados (fls. 595/600). Ante o exposto, determino: Intimem-se o Município e Condomínio, requisitando-se informações sobre os débitos que incidem sobre o apartamento; Intime-se a Caixa Econômica Federal para que preste os esclarecimentos necessários, já que de acordo com o R. 23 (fls. 253) da certidão de matricula supra citada, juntada às fls. 196/318, a garantia incidente sobre o imóvel, em área maior, é a hipoteca e não alienação fiduciária, não havendo gravame especificamente sobre o apartamento penhorado. Suspenda-se levantamento de qualquer quantia, até que seja solucionado o direito do arrematante. Intimem-se. Advogados(s): Gleison da Silva (OAB 362195/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Giza Helena Coelho (OAB 55867/SC) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deferida a penhora do APARTAMENTO nº 205, ou dos direitos que a executada teria sobre o imóvel registrado na matricula n. 23.769 do 1º Oficial de Registros de Imóveis da Capital (fls. 165/166), a Caixa Econômica Federal foi intimada a manifestar-se e impugnou a penhora, sob o fundamento de que o imóvel estaria gravado com alienação fiduciária (fls. 363/370). Todavia, a matricula supra citada refere-se à área maior, englobando todo o empreendimento onde esta situado o apartamento ora penhorado. A impugnação foi indeferida por decisão de fl. 370 - sem interposição de agravo - tendo em vista que foram penhorados os direitos que a executada tem sobre o mencionado imóvel. O imóvel foi avaliado pelo leiloeiro em R$ 102.651,65 (fls. 184/195). Realizado praceamento do imóvel, conforme edital de fls. 561/564, foi arrematado pelo valor de R$ 132.500,00 (fls. 586/603), além da comissão do leiloeiro, já depositados (fls. 595/600). Ante o exposto, determino: Intimem-se o Município e Condomínio, requisitando-se informações sobre os débitos que incidem sobre o apartamento; Intime-se a Caixa Econômica Federal para que preste os esclarecimentos necessários, já que de acordo com o R. 23 (fls. 253) da certidão de matricula supra citada, juntada às fls. 196/318, a garantia incidente sobre o imóvel, em área maior, é a hipoteca e não alienação fiduciária, não havendo gravame especificamente sobre o apartamento penhorado. Suspenda-se levantamento de qualquer quantia, até que seja solucionado o direito do arrematante. Intimem-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70148081-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 18:48 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70145746-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 10:16 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70138487-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2025 07:56 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70110829-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 16:38 |
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70105987-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2025 09:48 |
| 16/04/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70078730-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 13:01 |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70071791-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 09:48 |
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2025 Teor do ato: Vistos. Válida a intimação de fls. 397, na forma do artigo 274, § único do CPC. Cumpra-se a última parte da decisão de fls. 370. Intime-se. Advogados(s): Gleison da Silva (OAB 362195/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Giza Helena Coelho (OAB 55867/SC) |
| 23/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Válida a intimação de fls. 397, na forma do artigo 274, § único do CPC. Cumpra-se a última parte da decisão de fls. 370. Intime-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70045858-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2025 22:08 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s), no prazo legal. Advogados(s): Gleison da Silva (OAB 362195/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Giza Helena Coelho (OAB 55867/SC) |
| 19/02/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s), no prazo legal. |
| 14/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA746694719TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sabia Sugaya 1 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda |
| 10/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.25.70026914-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/02/2025 10:11 |
| 05/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70005098-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2025 05:51 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento das custas postais referentes à intimação da executada (Guia FEDTJ - Código 120-1), no valor de R$ 32,75. Advogados(s): Gleison da Silva (OAB 362195/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Giza Helena Coelho (OAB 55867/SC) |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor o recolhimento das custas postais referentes à intimação da executada (Guia FEDTJ - Código 120-1), no valor de R$ 32,75. |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro a impugnação da Caixa Econômica Federal, tendo em vista que não foi penhorado o imóvel em si, mas sim os direitos que a executada tem sobre o apartamento nº 205, conforme constou na decisão de fls. 165/166 e no termo de penhora de fls. 320. A fim de evitar futura alegação de nulidade, intime-se a executada acerca da penhora, por carta com aviso de recebimento a ser enviada para o endereço em que fora citada. Após, remanescendo silente, intime-se o leiloeiro para as providências à hasta pública. Intimem-se. Advogados(s): Gleison da Silva (OAB 362195/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Giza Helena Coelho (OAB 55867/SC) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro a impugnação da Caixa Econômica Federal, tendo em vista que não foi penhorado o imóvel em si, mas sim os direitos que a executada tem sobre o apartamento nº 205, conforme constou na decisão de fls. 165/166 e no termo de penhora de fls. 320. A fim de evitar futura alegação de nulidade, intime-se a executada acerca da penhora, por carta com aviso de recebimento a ser enviada para o endereço em que fora citada. Após, remanescendo silente, intime-se o leiloeiro para as providências à hasta pública. Intimem-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70152422-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2024 13:12 |
| 28/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA677841079TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 25/06/2024 |
| 17/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2024 Teor do ato: Fls. 350/356. Ciência aos exequentes. Advogados(s): Gleison da Silva (OAB 362195/SP) |
| 12/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 350/356. Ciência aos exequentes. |
| 12/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70096661-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2024 17:20 |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 07/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRE.24.70092795-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 07/05/2024 13:53 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, com relação ao aviso de recebimento de fls. 341 que retornou negativo. Advogados(s): Gleison da Silva (OAB 362195/SP) |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, com relação ao aviso de recebimento de fls. 341 que retornou negativo. |
| 26/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660615453TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 22/04/2024 |
| 17/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70062049-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2024 09:43 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2024 Teor do ato: Cientifico o(a) requerente, acerca da averbação efetiva no imóvel, conforme certidão de fls. 333. Advogados(s): Gleison da Silva (OAB 362195/SP) |
| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientifico o(a) requerente, acerca da averbação efetiva no imóvel, conforme certidão de fls. 333. |
| 16/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70025221-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2024 07:39 |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2024 Teor do ato: Ciência, às partes, quanto ao protocolo on-line do registro da penhora do imóvel no sistema ARISP, conforme determinado na r. decisão de folhas 165/166. O boleto referente aos emolumentos está disponível nos autos às folhas 326 e deverá ser pago pelo interessado até o vencimento (27/02/2024), sob pena de devolução da prenotação pelo Cartório de Registro de Imóveis. Advogados(s): Gleison da Silva (OAB 362195/SP) |
| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência, às partes, quanto ao protocolo on-line do registro da penhora do imóvel no sistema ARISP, conforme determinado na r. decisão de folhas 165/166. O boleto referente aos emolumentos está disponível nos autos às folhas 326 e deverá ser pago pelo interessado até o vencimento (27/02/2024), sob pena de devolução da prenotação pelo Cartório de Registro de Imóveis. |
| 08/02/2024 |
Guia Juntada
|
| 08/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 08/02/2024 |
Certidão Juntada
|
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 22/11/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70224223-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 17:46 |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70220553-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 12:40 |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70219037-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2023 20:33 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da indicação, reconsidero os itens 5 e 6 da decisão de fls. 165/166 e nomeio o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, para realização da avaliação e do leilão eletrônico do bem penhorado, ao qual competirá as cientificações exigidas pelo artigo 889 do Código de Processo Civil e cumprir o determinado nos itens 7, 8 e 9 da decisão supra citada. Intimem-se. Advogados(s): Gleison da Silva (OAB 362195/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da indicação, reconsidero os itens 5 e 6 da decisão de fls. 165/166 e nomeio o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, para realização da avaliação e do leilão eletrônico do bem penhorado, ao qual competirá as cientificações exigidas pelo artigo 889 do Código de Processo Civil e cumprir o determinado nos itens 7, 8 e 9 da decisão supra citada. Intimem-se. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70200161-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2023 14:25 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2023 Teor do ato: Providencie o exequente, o recolhimento das custas para averbação do imóvel no sistema Arisp(ONR), link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Providencie, ainda, o recolhimento dos honorários provisórios, tudo conforme decisão de fls. 165/166. Advogados(s): Gleison da Silva (OAB 362195/SP) |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente, o recolhimento das custas para averbação do imóvel no sistema Arisp(ONR), link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Providencie, ainda, o recolhimento dos honorários provisórios, tudo conforme decisão de fls. 165/166. |
| 17/07/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70141894-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/07/2023 07:44 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do APARTAMENTO nº 205, ou dos direitos que a executada tem sobre referido bem, integrante do empreendimento imobiliário denominado CONNECT STUDIOS, situado na RUA OSCAR CINTRA GORDINHO nº 33, com área real privativa de 26,547m², área total de uso comum de 10,917m², área real total de 37,464m², ao qual corresponderá a fração ideal de 0,00494250, registrado no 1º Oficial de Registros de Imóveis da Capital, matrícula 23.769. Após o recolhimento das custas conforme Provimento CSM n. 2684/2023, lavre-se termo e averbe-se a penhora através do sistema ARISP. Não sendo possível a averbação, expeça-se mandado para indisponibilidade do bem, evitando que terceiros de boa fé adquiram bem litigioso. Intimem-se a executada, a Caixa Econômica Federal e os ocupantes do imóvel, nomeando-os depositários. Para avaliação do imóvel nomeio o engenheiro Fernando Flávio de Arruda Simões, fixando seus honorários provisórios em R$ 3.000,00. Providencie a exequente o depósito, em dez dias. O laudo deverá ser entregue em 60 dias, ocasião em que o Perito informará o valor de seus honorários definitivos, discriminando as horas efetivamente trabalhadas e o material gasto. Depositados os honorários, cadastre-se a nomeação no Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto n. 2191/2016 DJE de 24/11/16). Entregue o laudo, promova a serventia o levantamento dos honorários periciais e intimem-se as partes para se manifestarem. Intimem-se. Advogados(s): Gleison da Silva (OAB 362195/SP) |
| 04/07/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do APARTAMENTO nº 205, ou dos direitos que a executada tem sobre referido bem, integrante do empreendimento imobiliário denominado CONNECT STUDIOS, situado na RUA OSCAR CINTRA GORDINHO nº 33, com área real privativa de 26,547m², área total de uso comum de 10,917m², área real total de 37,464m², ao qual corresponderá a fração ideal de 0,00494250, registrado no 1º Oficial de Registros de Imóveis da Capital, matrícula 23.769. Após o recolhimento das custas conforme Provimento CSM n. 2684/2023, lavre-se termo e averbe-se a penhora através do sistema ARISP. Não sendo possível a averbação, expeça-se mandado para indisponibilidade do bem, evitando que terceiros de boa fé adquiram bem litigioso. Intimem-se a executada, a Caixa Econômica Federal e os ocupantes do imóvel, nomeando-os depositários. Para avaliação do imóvel nomeio o engenheiro Fernando Flávio de Arruda Simões, fixando seus honorários provisórios em R$ 3.000,00. Providencie a exequente o depósito, em dez dias. O laudo deverá ser entregue em 60 dias, ocasião em que o Perito informará o valor de seus honorários definitivos, discriminando as horas efetivamente trabalhadas e o material gasto. Depositados os honorários, cadastre-se a nomeação no Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto n. 2191/2016 DJE de 24/11/16). Entregue o laudo, promova a serventia o levantamento dos honorários periciais e intimem-se as partes para se manifestarem. Intimem-se. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio on line dos ativos financeiros do(s) devedor(es) até o limite do valor do débito atualizado, observado o sigilo da medida constritiva. Deverá a serventia proceder a pesquisa vis Sisbajud, utilizando os oitos primeiros números do CNPJ da executada (17.209.287), com o fito de atingir tanto a empresa matriz e suas filiais. Entretanto, uma vez que o sistema automaticamente bloqueia ativos financeiros de diversas contas (principalmente quando se trata de bancos distintos), ainda que sem permissão judicial, podendo extrapolar o valor da dívida, eventual valor bloqueado a maior deverá ser imediatamente desbloqueado, antes mesmo de ser encaminhado à conta judicial, ou, se já depositado em conta judicial, deverá ser liberado em favor do devedor imediatamente. Considerando a disponibilização da funcionalidade de "repetição programada" para mais 30 dias, cujas tentativas, quando necessárias, serão realizadas automaticamente pelo sistema, aguarde-se referido lapso temporal e intimem-se as partes acerca do resultado. Após a consecução das medidas restritivas, levante-se o sigilo desta decisão e de eventuais petições protocoladas em caráter sigiloso que tenham sido objeto deste pronunciamento. Intimem-se as partes. Havendo valores e não tendo a parte executada patrono(a) constituído nos autos, expeça-se carta de intimação. Observando que o Parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil é claro no sentido de que "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Não sendo impugnada a penhora, libere-se oportunamente o valor ao credor, que deverá apresentar formulário com seus dados bancários, disponíveis no site do TJSP. No caso de insuficiência de bens que possam garantir a execução, não sendo indicados outros bens penhoráveis, nem recolhidas novas taxas para buscas pelo Juízo, desde logo suspendo a execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Anote-se. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Sabia Sugaya 1 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda; Valor atualizado: R$ 44.047,60. Intimem-se.(DECISÃO ENCAMINHADA AO DJE SOMENTE NESTA DATA, ANTE SEU CARÁTER SIGILOSO). Em cumprimento à r.Decisão de fls. 18/19, foi(ram) realizada(s) a(s) pesquisa(s) SISBAJUD. Decorrido o prazo de 30 dias da repetição programada, não há notícias quanto à bloqueios durante o período. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, sob pena de ao suspensão/arquivamento. Advogados(s): Gleison da Silva (OAB 362195/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro o bloqueio on line dos ativos financeiros do(s) devedor(es) até o limite do valor do débito atualizado, observado o sigilo da medida constritiva. Deverá a serventia proceder a pesquisa vis Sisbajud, utilizando os oitos primeiros números do CNPJ da executada (17.209.287), com o fito de atingir tanto a empresa matriz e suas filiais. Entretanto, uma vez que o sistema automaticamente bloqueia ativos financeiros de diversas contas (principalmente quando se trata de bancos distintos), ainda que sem permissão judicial, podendo extrapolar o valor da dívida, eventual valor bloqueado a maior deverá ser imediatamente desbloqueado, antes mesmo de ser encaminhado à conta judicial, ou, se já depositado em conta judicial, deverá ser liberado em favor do devedor imediatamente. Considerando a disponibilização da funcionalidade de "repetição programada" para mais 30 dias, cujas tentativas, quando necessárias, serão realizadas automaticamente pelo sistema, aguarde-se referido lapso temporal e intimem-se as partes acerca do resultado. Após a consecução das medidas restritivas, levante-se o sigilo desta decisão e de eventuais petições protocoladas em caráter sigiloso que tenham sido objeto deste pronunciamento. Intimem-se as partes. Havendo valores e não tendo a parte executada patrono(a) constituído nos autos, expeça-se carta de intimação. Observando que o Parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil é claro no sentido de que "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Não sendo impugnada a penhora, libere-se oportunamente o valor ao credor, que deverá apresentar formulário com seus dados bancários, disponíveis no site do TJSP. No caso de insuficiência de bens que possam garantir a execução, não sendo indicados outros bens penhoráveis, nem recolhidas novas taxas para buscas pelo Juízo, desde logo suspendo a execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Anote-se. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Sabia Sugaya 1 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda; Valor atualizado: R$ 44.047,60. Intimem-se.(DECISÃO ENCAMINHADA AO DJE SOMENTE NESTA DATA, ANTE SEU CARÁTER SIGILOSO). Em cumprimento à r.Decisão de fls. 18/19, foi(ram) realizada(s) a(s) pesquisa(s) SISBAJUD. Decorrido o prazo de 30 dias da repetição programada, não há notícias quanto à bloqueios durante o período. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, sob pena de ao suspensão/arquivamento. |
| 22/05/2023 |
Documento Juntado
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| 22/05/2023 |
Documento Juntado
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| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a revelia na fase de conhecimento do processo, desnecessária a intimação pessoal para o cumprimento da sentença, pois os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, conforme disposto no art. 346 do CPC. Assim,intime-se, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal, determino: O acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%; Inscrição do débito em cadastros da SERASA e do SCPC; Protesto do título judicial; Penhora de ativos financeiros pelo sistemas Sisbajud. A liberação do valor bloqueado ao credor, assim que decorrido o prazo para impugnação, devendo apresentar o formulário disponível no site do Tribunal de Justiça para expedição de MLE; Penhora de veículos pelo sistema Renajud; Pesquisa de outros bens penhoráveis via Infojud; Deverá o credor recolher as taxas devidas para as pesquisas mencionadas, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça; Penhora no rosto de outros autos, cuja pesquisa deverá a serventia efetuar; Penhora de bens no endereço do devedor. Intimem-se. Advogados(s): Gleison da Silva (OAB 362195/SP) |
| 25/11/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante a revelia na fase de conhecimento do processo, desnecessária a intimação pessoal para o cumprimento da sentença, pois os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, conforme disposto no art. 346 do CPC. Assim,intime-se, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal, determino: O acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%; Inscrição do débito em cadastros da SERASA e do SCPC; Protesto do título judicial; Penhora de ativos financeiros pelo sistemas Sisbajud. A liberação do valor bloqueado ao credor, assim que decorrido o prazo para impugnação, devendo apresentar o formulário disponível no site do Tribunal de Justiça para expedição de MLE; Penhora de veículos pelo sistema Renajud; Pesquisa de outros bens penhoráveis via Infojud; Deverá o credor recolher as taxas devidas para as pesquisas mencionadas, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça; Penhora no rosto de outros autos, cuja pesquisa deverá a serventia efetuar; Penhora de bens no endereço do devedor. Intimem-se. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1013615-64.2022.8.26.0068 - Classe: Monitória - Assunto principal: Prestação de Serviços |
| 16/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1013615-64.2022.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 17/06/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/06/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/07/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 12/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 26/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 20/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |