| Exeqte |
Marta Janete da Silva
Advogado: Arlei Vergilio da Silva Junior |
| Reqdo |
Eldorado Indústrias Plásticas Ltda.
Advogado: Guilherme Roberto Cortez Lopes Advogado: Luiz Felipe Marques de Queiroz |
| Adm-Terc. |
F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda
Advogado: Frederico Antonio Oliveira de Rezende |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 01/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 31/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 01/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2024 Teor do ato: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Marta Janete da Silva no quadro geral de credores do pedido de recuperação de Eldorado Indústrias Plásticas Ltda., pela importância de R$ 56.230,36, em nome do credor MARTA JANETE DA SILVA, bem como, o valor de R$ 5.623,04 a título de honorários em nome de ARLEI VERGILIO DA SILVA JUNIOR, como privilegiado (trabalhista), o valor do crédito deve ser atualizado até a data da Recuperação Judicial, o que ocorreu em 19.09.2019. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Assim, julgo o processo extinto, com apreciação do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e a habilitante decaiu em parte pequena o pedido. Promova o Administrador Judicial as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. Advogados(s): Arlei Vergilio da Silva Junior (OAB 133027/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Guilherme Roberto Cortez Lopes (OAB 300092/SP), Luiz Felipe Marques de Queiroz (OAB 385775/SP) |
| 17/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Marta Janete da Silva no quadro geral de credores do pedido de recuperação de Eldorado Indústrias Plásticas Ltda., pela importância de R$ 56.230,36, em nome do credor MARTA JANETE DA SILVA, bem como, o valor de R$ 5.623,04 a título de honorários em nome de ARLEI VERGILIO DA SILVA JUNIOR, como privilegiado (trabalhista), o valor do crédito deve ser atualizado até a data da Recuperação Judicial, o que ocorreu em 19.09.2019. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Assim, julgo o processo extinto, com apreciação do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e a habilitante decaiu em parte pequena o pedido. Promova o Administrador Judicial as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.80030172-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/05/2024 12:35 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70090227-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2024 10:36 |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70087467-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 08:41 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2- Intime-se a recuperanda para manifestação em quinze (15) dias. 3- Após, manifeste-se o Administrador no mesmo prazo. 4- Em seguida, ao M.P. Int. Advogados(s): Arlei Vergilio da Silva Junior (OAB 133027/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Guilherme Roberto Cortez Lopes (OAB 300092/SP), Luiz Felipe Marques de Queiroz (OAB 385775/SP) |
| 05/04/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2- Intime-se a recuperanda para manifestação em quinze (15) dias. 3- Após, manifeste-se o Administrador no mesmo prazo. 4- Em seguida, ao M.P. Int. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70046635-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 10:07 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial para Habilitação de Crédito. |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2024 Teor do ato: Fica a autora intimada para juntar aos autos o documento que não acompanhou a petição de folhas 09, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Arlei Vergilio da Silva Junior (OAB 133027/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Guilherme Roberto Cortez Lopes (OAB 300092/SP), Luiz Felipe Marques de Queiroz (OAB 385775/SP) |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a autora intimada para juntar aos autos o documento que não acompanhou a petição de folhas 09, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 05/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70011742-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 10:40 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de mais nada, encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor, para fins de correção de classe, para que a presente passe a constar corretamente como Habilitação de Crédito, atentando o patrono, doravante, para o correto enquadramento de suas peças quando do uso do sistema de protocolo eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sem prejuízo, nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para recolher as custas de distribuição. Int. Advogados(s): Arlei Vergilio da Silva Junior (OAB 133027/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Guilherme Roberto Cortez Lopes (OAB 300092/SP), Luiz Felipe Marques de Queiroz (OAB 385775/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de mais nada, encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor, para fins de correção de classe, para que a presente passe a constar corretamente como Habilitação de Crédito, atentando o patrono, doravante, para o correto enquadramento de suas peças quando do uso do sistema de protocolo eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sem prejuízo, nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para recolher as custas de distribuição. Int. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
habilitação de credito |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/03/2024 | Correção | Habilitação de Crédito | Cível | Determinação judicial. |
| 20/12/2023 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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