| Reqte |
Nilson Monteiro dos Santos
Advogado: Gilberto José da Silva |
| Reqdo | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/08/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 10/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 10/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2026 Data da Publicação: 11/08/2026 |
| 07/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia o cumprimento do artigo 102 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, com elaboração de cálculo de preparo, se o caso, e vinculação das guias de recolhimento. Devidamente certificado, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Gilberto José da Silva (OAB 231595/SP) |
| 07/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia o cumprimento do artigo 102 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, com elaboração de cálculo de preparo, se o caso, e vinculação das guias de recolhimento. Devidamente certificado, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 10/08/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 10/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 10/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2026 Data da Publicação: 11/08/2026 |
| 07/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia o cumprimento do artigo 102 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, com elaboração de cálculo de preparo, se o caso, e vinculação das guias de recolhimento. Devidamente certificado, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Gilberto José da Silva (OAB 231595/SP) |
| 07/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia o cumprimento do artigo 102 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, com elaboração de cálculo de preparo, se o caso, e vinculação das guias de recolhimento. Devidamente certificado, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 04/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70067148-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/04/2026 11:57 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2026 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de recurso inominado no rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, aplica-se o Comunicado CG nº 420/2019 quanto à admissibilidade recursal, nos mesmos moldes do Enunciado FOJESP nº 75 que assim dispõe: No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo. Neste contexto, passo ao juízo de prelibação: 1 - Recurso cabível e tempestivo. 2 - Requerido isento do pagamento da taxa judiciária. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se Advogados(s): Gilberto José da Silva (OAB 231595/SP) |
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2026 |
Recebido o recurso
Vistos. Tratando-se de recurso inominado no rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, aplica-se o Comunicado CG nº 420/2019 quanto à admissibilidade recursal, nos mesmos moldes do Enunciado FOJESP nº 75 que assim dispõe: No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo. Neste contexto, passo ao juízo de prelibação: 1 - Recurso cabível e tempestivo. 2 - Requerido isento do pagamento da taxa judiciária. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2026 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WBRE.26.80019589-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 15/04/2026 03:09 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2026 Teor do ato: Ante o exposto julgo procedente a pretensão, para condenar a Fazenda Estadual ao pagamento das diferenças pretéritas no período informado na inicial, decorrentes da incorporação do ALE ao salário-base, nos moldes do mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, observada a alteração promovida pela Lei Complementar Estadual nº 1.216/2.013 que alterou o salário-base. O valor deverá ser atualizado a partir da data que cada parcela deveria ter sido paga pelo IPCA-E, no período anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 e pela Selic a partir da vigência da dita Emenda. Devidos juros no índice da caderneta de poupança a partir da notificação do impetrado naquela demanda, até a vigência da Emenda já citada. Resolvo o mérito e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. Barueri, 13 de abril de 2026. Advogados(s): Gilberto José da Silva (OAB 231595/SP) |
| 13/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto julgo procedente a pretensão, para condenar a Fazenda Estadual ao pagamento das diferenças pretéritas no período informado na inicial, decorrentes da incorporação do ALE ao salário-base, nos moldes do mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, observada a alteração promovida pela Lei Complementar Estadual nº 1.216/2.013 que alterou o salário-base. O valor deverá ser atualizado a partir da data que cada parcela deveria ter sido paga pelo IPCA-E, no período anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 e pela Selic a partir da vigência da dita Emenda. Devidos juros no índice da caderneta de poupança a partir da notificação do impetrado naquela demanda, até a vigência da Emenda já citada. Resolvo o mérito e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. Barueri, 13 de abril de 2026. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 09/04/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.80018237-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/04/2026 03:33 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 068.2026/007176-3 Situação: Aguardando cumprimento em 24/03/2026 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2026 Teor do ato: Vistos. Adoto o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação do Requerido, devendo constar que o prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o art. 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP). Ante o disposto no artigo 9º da LJEFP defiro o pedido para que o Requerido forneça ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com sua defesa escrita. Intime-se. Advogados(s): Gilberto José da Silva (OAB 231595/SP) |
| 24/03/2026 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Adoto o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação do Requerido, devendo constar que o prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o art. 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP). Ante o disposto no artigo 9º da LJEFP defiro o pedido para que o Requerido forneça ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com sua defesa escrita. Intime-se. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 23/02/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70030315-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/02/2026 12:42 |
| 21/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA825612045TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Nilson Monteiro dos Santos |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2026 Teor do ato: Vistos. Reabro o prazo para recategorização dos documentos, devendo o requerente seguir as orientações abaixo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Gilberto José da Silva (OAB 231595/SP) |
| 10/02/2026 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Reabro o prazo para recategorização dos documentos, devendo o requerente seguir as orientações abaixo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/02/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70021159-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 09/02/2026 09:21 |
| 09/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o requerente, pessoalmente, para dar andamento no feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Advogados(s): Gilberto José da Silva (OAB 231595/SP) |
| 06/02/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se o requerente, pessoalmente, para dar andamento no feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1372/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1372/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a alegação retro, reabro o prazo para a regularização das peças processuais. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. Advogados(s): Gilberto José da Silva (OAB 231595/SP) |
| 20/10/2025 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Ante a alegação retro, reabro o prazo para a regularização das peças processuais. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70253176-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/10/2025 11:49 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1293/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. O sistema possui título próprio para alguns documentos, tais como procuração, planilha de cálculo etc, não sendo adequada a nomeação genérica como "Documento 1", "Documento 2" etc. Nesse contexto, proceda a regularização. Para recategorização é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70248103-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/10/2025 12:36 |
| 07/10/2025 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1265/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Juiz(a) de Direito: Dr(a). GRACIELLA LORENZO SALZMAN Vistos. A inicial necessita de regularização, nos seguintes termos: 1. Da qualificação Providencie o requerente o cumprimento dos requisitos do artigo 319, II do CPC, informando a sua qualificação completa, notadamente o seu endereço eletrônico, no prazo de 15 dias. 2. Do sigilo e recategorização das peças A tarja de sigilo deve ser retirada dos documentos que instruem os autos, porquanto não vislumbro presentes as situações que autorizam o segredo de justiça, dispostas no artigo 189 do Código de Processo Civil. Ademais, a anotação de sigilo impede o acesso aos documentos por parte do requerido. Assim, determino ao requerente que promova a recategorização das peças processuais, retirando o sigilo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/10/2025 |
Emenda à Inicial |
| 13/10/2025 |
Emenda à Inicial |
| 09/02/2026 |
Emenda à Inicial |
| 23/02/2026 |
Emenda à Inicial |
| 09/04/2026 |
Contestação |
| 15/04/2026 |
Recurso Inominado |
| 16/04/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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