| Reqte |
Banco Credicard S.A
Advogado: Celso Marcon Advogada: Carla Passos Melhado Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez |
| Reqdo |
José Eduardo Valente Wagner
Advogado: Joao Fernando Cortez Advogado: Francisco Luis Assumpção Ferreira Leite |
| TerIntCer | Juízo de Direito do 4º Oficio Civel de Barueri |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FBRE18000525043 |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1058/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 1069 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2017 Teor do ato: Vistos.A representação processual da exequente já está regularizada, considerando que a ação foi proposta pelo Credicard Banco S/A (CNPJ 34.098.442/0001-34) cuja denominação atual é Banco Citicard S/A, conforme documentos apresentados às fls. 497/513.Se no prazo de dez dias não for comprovada a distribuição do ofício à Caixa Econômica Federal, nem indicados bens passíveis de penhora, anote-se a suspensão da execução, pelo prazo de um ano (CPC, artigo 921, parágrafo 1º), após o que iniciará o prazo da prescrição intercorrente (CPC, artigo 921, parágrafo 4º).Intimem-se. Advogados(s): Joao Fernando Cortez (OAB 152009/SP), Carla Passos Melhado (OAB 187329/SP), Francisco Luis Assumpção Ferreira Leite (OAB 233515/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP) |
| 06/11/2017 |
Decisão
Vistos.A representação processual da exequente já está regularizada, considerando que a ação foi proposta pelo Credicard Banco S/A (CNPJ 34.098.442/0001-34) cuja denominação atual é Banco Citicard S/A, conforme documentos apresentados às fls. 497/513.Se no prazo de dez dias não for comprovada a distribuição do ofício à Caixa Econômica Federal, nem indicados bens passíveis de penhora, anote-se a suspensão da execução, pelo prazo de um ano (CPC, artigo 921, parágrafo 1º), após o que iniciará o prazo da prescrição intercorrente (CPC, artigo 921, parágrafo 4º).Intimem-se. |
| 24/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FBRE18000525043 |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1058/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 1069 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2017 Teor do ato: Vistos.A representação processual da exequente já está regularizada, considerando que a ação foi proposta pelo Credicard Banco S/A (CNPJ 34.098.442/0001-34) cuja denominação atual é Banco Citicard S/A, conforme documentos apresentados às fls. 497/513.Se no prazo de dez dias não for comprovada a distribuição do ofício à Caixa Econômica Federal, nem indicados bens passíveis de penhora, anote-se a suspensão da execução, pelo prazo de um ano (CPC, artigo 921, parágrafo 1º), após o que iniciará o prazo da prescrição intercorrente (CPC, artigo 921, parágrafo 4º).Intimem-se. Advogados(s): Joao Fernando Cortez (OAB 152009/SP), Carla Passos Melhado (OAB 187329/SP), Francisco Luis Assumpção Ferreira Leite (OAB 233515/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP) |
| 06/11/2017 |
Decisão
Vistos.A representação processual da exequente já está regularizada, considerando que a ação foi proposta pelo Credicard Banco S/A (CNPJ 34.098.442/0001-34) cuja denominação atual é Banco Citicard S/A, conforme documentos apresentados às fls. 497/513.Se no prazo de dez dias não for comprovada a distribuição do ofício à Caixa Econômica Federal, nem indicados bens passíveis de penhora, anote-se a suspensão da execução, pelo prazo de um ano (CPC, artigo 921, parágrafo 1º), após o que iniciará o prazo da prescrição intercorrente (CPC, artigo 921, parágrafo 4º).Intimem-se. |
| 30/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ17016607976 |
| 15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0876/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2433 Página: 859 |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2017 Teor do ato: : Nos termos do comunicado CG 1307/2007 fica a exequente intimada a promover o regular andamento ao feito, comprovando a entrega da decisão - oficio de fls. 485 na Caixa Econômica Federal, ou diga se não tem interesse na penhora dos saldos inativos de FGTS do executado, indicando neste caso, outros bens para satisfação da execução, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, III do CPC. Advogados(s): Joao Fernando Cortez (OAB 152009/SP), Carla Passos Melhado (OAB 187329/SP), Francisco Luis Assumpção Ferreira Leite (OAB 233515/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP) |
| 13/09/2017 |
Ato ordinatório
: Nos termos do comunicado CG 1307/2007 fica a exequente intimada a promover o regular andamento ao feito, comprovando a entrega da decisão - oficio de fls. 485 na Caixa Econômica Federal, ou diga se não tem interesse na penhora dos saldos inativos de FGTS do executado, indicando neste caso, outros bens para satisfação da execução, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, III do CPC. |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: 1174 |
| 02/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2017 Teor do ato: Comprove o credor a distribuição da decisão/ofício expedida à Caixa Econômica Federal. Advogados(s): Joao Fernando Cortez (OAB 152009/SP), Carla Passos Melhado (OAB 187329/SP), Francisco Luis Assumpção Ferreira Leite (OAB 233515/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP) |
| 28/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o credor a distribuição da decisão/ofício expedida à Caixa Econômica Federal. |
| 17/04/2017 |
Ofício Juntado
|
| 17/04/2017 |
Ofício Juntado
|
| 04/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2017 Data da Disponibilização: 04/04/2017 Data da Publicação: 05/04/2017 Número do Diário: 2321 Página: 919 |
| 03/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2017 Teor do ato: Vistos.Do extrato de fls. 484, referente ao feito em que foi realizada a penhora no rosto dos autos (processo n.º 0031346-52.2006, da 4ª Vara Cível local), consta que não há valores disponíveis.Assim, considerando que este processo é de 2008 e que a penhora em dinheiro prefere aos demais bens (CPC, artigo 835), requisite-se a imediata transferência para este juízo do saldo inativo do FGTS de titularidade de JOSÉ EDUARDO VALENTE WAGNER, CPF 082.373.178-23.Servirá a cópia da presente decisão como ofício à Caixa Econômica Federal, devendo o credor comprovar o protocolo em cinco dias.Intimem-se. Advogados(s): Joao Fernando Cortez (OAB 152009/SP), Carla Passos Melhado (OAB 187329/SP), Francisco Luis Assumpção Ferreira Leite (OAB 233515/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP) |
| 31/03/2017 |
Decisão
Vistos.Do extrato de fls. 484, referente ao feito em que foi realizada a penhora no rosto dos autos (processo n.º 0031346-52.2006, da 4ª Vara Cível local), consta que não há valores disponíveis.Assim, considerando que este processo é de 2008 e que a penhora em dinheiro prefere aos demais bens (CPC, artigo 835), requisite-se a imediata transferência para este juízo do saldo inativo do FGTS de titularidade de JOSÉ EDUARDO VALENTE WAGNER, CPF 082.373.178-23.Servirá a cópia da presente decisão como ofício à Caixa Econômica Federal, devendo o credor comprovar o protocolo em cinco dias.Intimem-se. |
| 24/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2017 |
Mandado Juntado
Termo de penhora fls.432 |
| 01/11/2016 |
Ofício Juntado
|
| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0938/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2206 Página: 759 |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2016 Teor do ato: Exequente providenciar recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, considerando a distância a ser percorrida e tabela e vigor, publicada no DJE de 31.10.2014 (até 50 km - 3 UFESP), para expedição do mandado de penhora no rosto dos autos * Advogados(s): Joao Fernando Cortez (OAB 152009/SP), Carla Passos Melhado (OAB 187329/SP), Francisco Luis Assumpção Ferreira Leite (OAB 233515/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP) |
| 20/09/2016 |
Ato ordinatório
Exequente providenciar recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, considerando a distância a ser percorrida e tabela e vigor, publicada no DJE de 31.10.2014 (até 50 km - 3 UFESP), para expedição do mandado de penhora no rosto dos autos * |
| 12/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0881/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: 2198 Página: 829 |
| 08/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2016 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se, imediatamente, a decisão de fls. 464, expedindo-se mandado para penhora dos direitos hereditários do executado.Por ora, indefiro o pedido de suspensão requerido às fls. 467, devendo aguardar o cumprimento do determinado às fls. 464.Na inexistência de valores em nome do executado, tornem os autos conclusos para suspensão nos termos do artigo 921 inciso III do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Joao Fernando Cortez (OAB 152009/SP), Carla Passos Melhado (OAB 187329/SP), Francisco Luis Assumpção Ferreira Leite (OAB 233515/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP) |
| 06/09/2016 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se, imediatamente, a decisão de fls. 464, expedindo-se mandado para penhora dos direitos hereditários do executado.Por ora, indefiro o pedido de suspensão requerido às fls. 467, devendo aguardar o cumprimento do determinado às fls. 464.Na inexistência de valores em nome do executado, tornem os autos conclusos para suspensão nos termos do artigo 921 inciso III do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 30/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ16013117270 |
| 04/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2016 Data da Disponibilização: 04/05/2016 Data da Publicação: 05/05/2016 Número do Diário: 2108 Página: 926 |
| 03/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2016 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado à quarta Vara Cível desta Comarca, requisitando a penhora dos direitos hereditários do executado, no rosto do processo n.º 0031346-52.2006, até o limite do débito objeto da presente execução, devidamente atualizado, cujo demonstrativo deverá ser apresentado pela exequente.Havendo crédito, requisite-se a transferência para este juízo.Intimem-se. Advogados(s): Joao Fernando Cortez (OAB 152009/SP), Carla Passos Melhado (OAB 187329/SP), Francisco Luis Assumpção Ferreira Leite (OAB 233515/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP) |
| 02/05/2016 |
Decisão
Vistos. Expeça-se mandado à quarta Vara Cível desta Comarca, requisitando a penhora dos direitos hereditários do executado, no rosto do processo n.º 0031346-52.2006, até o limite do débito objeto da presente execução, devidamente atualizado, cujo demonstrativo deverá ser apresentado pela exequente.Havendo crédito, requisite-se a transferência para este juízo.Intimem-se. |
| 02/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Judicial |
| 28/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto |
| 01/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FBRE15001561252 |
| 12/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0961/2015 Data da Disponibilização: 12/11/2015 Data da Publicação: 13/11/2015 Número do Diário: 2006 Página: 892 |
| 11/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2015 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG 1307/2007 fica o autor intimado a promover o regular andamento ao feito. Advogados(s): Joao Fernando Cortez (OAB 152009/SP), Carla Passos Melhado (OAB 187329/SP), Francisco Luis Assumpção Ferreira Leite (OAB 233515/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 10/11/2015 |
Remetido ao DJE
Nos termos do Comunicado CG 1307/2007 fica o autor intimado a promover o regular andamento ao feito. |
| 13/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2015 Data da Disponibilização: 13/05/2015 Data da Publicação: 14/05/2015 Número do Diário: 1883 Página: 723 |
| 12/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2015 Teor do ato: Manifeste-se a autora sobre a petição de fls. 446/455, bem como sobre a divergência de nome e qualificação apontadas pelo Oficial de Justiça às fls. 447. Advogados(s): Joao Fernando Cortez (OAB 152009/SP), Carla Passos Melhado (OAB 187329/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Francisco Luis Assumpção Ferreira Leite (OAB 233515/SP) |
| 11/05/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a autora sobre a petição de fls. 446/455, bem como sobre a divergência de nome e qualificação apontadas pelo Oficial de Justiça às fls. 447. |
| 05/05/2015 |
Mandado Juntado
|
| 05/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FBRE15000417174 |
| 20/02/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 068.2015/004732-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2015 Local: Cartório da 6ª Vara Judicial |
| 28/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FBRE14001640237 |
| 28/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FBRE14001541659 |
| 05/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FBRE14000265396 |
| 13/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: 1592 Página: 769/775 |
| 12/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se pessoalmente o executado, para os fins requeridos às fls. 419. Intimem-se. Advogados(s): Joao Fernando Cortez (OAB 152009/SP), Francisco Luis Assumpção Ferreira Leite (OAB 233515/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 10/02/2014 |
Decisão
Vistos. Intime-se pessoalmente o executado, para os fins requeridos às fls. 419. Intimem-se. |
| 05/02/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FBRE13001853687 |
| 05/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0971/2013 Data da Disponibilização: 05/12/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número do Diário: 1554 Página: 750 |
| 04/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2013 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente quanto à consulta realizada junto ao sistema RENAJUD, indicando um veículo cadastrado em nome do executado, com várias restrições. Intimem-se. Advogados(s): Joao Fernando Cortez (OAB 152009/SP), Francisco Luis Assumpção Ferreira Leite (OAB 233515/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 27/11/2013 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente quanto à consulta realizada junto ao sistema RENAJUD, indicando um veículo cadastrado em nome do executado, com várias restrições. Intimem-se. |
| 25/11/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FBRE13001516499 |
| 24/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FBRE13001441580 |
| 04/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0763/2013 Data da Disponibilização: 04/10/2013 Data da Publicação: 07/10/2013 Número do Diário: 1513 Página: 574/577 |
| 03/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2013 Teor do ato: Vistos. 1- Manifeste-se o credor sobre as declarações de bens e rendas, que estão em pasta própria do cartório, conforme Provimento 293/06. 2- Decorrido o prazo de trinta dias, tais documentos deverão ser destruídos, conforme artigo 4º, parágrafo 2º , do referido Provimento. Intime-se. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Francisco Luis Assumpção Ferreira Leite (OAB 233515/SP), Joao Fernando Cortez (OAB 152009/SP) |
| 01/10/2013 |
Decisão
Vistos. 1- Manifeste-se o credor sobre as declarações de bens e rendas, que estão em pasta própria do cartório, conforme Provimento 293/06. 2- Decorrido o prazo de trinta dias, tais documentos deverão ser destruídos, conforme artigo 4º, parágrafo 2º , do referido Provimento. Intime-se. |
| 24/09/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FBRE13001269700 |
| 28/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0616/2013 Data da Disponibilização: 28/08/2013 Data da Publicação: 29/08/2013 Número do Diário: 1486 Página: 587/593 |
| 27/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2013 Teor do ato: Vistos. Diante do pedido do exequente, solicitei o bloqueio de ativos financeiros do executado, via Internet pelo sistema BACEN/JUD. Contudo, referida solicitação restou negativa, conforme comprovante que segue. Manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Joao Fernando Cortez (OAB 152009/SP), Francisco Luis Assumpção Ferreira Leite (OAB 233515/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 26/08/2013 |
Decisão
Vistos. Diante do pedido do exequente, solicitei o bloqueio de ativos financeiros do executado, via Internet pelo sistema BACEN/JUD. Contudo, referida solicitação restou negativa, conforme comprovante que segue. Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 26/06/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2013 Data da Disponibilização: 13/05/2013 Data da Publicação: 14/05/2013 Número do Diário: 1413 Página: 633 |
| 10/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2013 Teor do ato: Vistos. Cumpra o autor o determinado às fls. 306, apresentando memória atualizada do débito. Intimem-se. Advogados(s): Joao Fernando Cortez (OAB 152009/SP), Francisco Luis Assumpção Ferreira Leite (OAB 233515/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 08/05/2013 |
Decisão
Vistos. Cumpra o autor o determinado às fls. 306, apresentando memória atualizada do débito. Intimem-se. |
| 07/05/2013 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
|
| 07/05/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Protocolo: FBRE13000352997 |
| 07/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2013 Data da Disponibilização: 07/03/2013 Data da Publicação: 08/03/2013 Número do Diário: 1369 Página: 601 |
| 06/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2013 Teor do ato: Vistos. 1- A decisão de fls. 208/210 foi mantida em sede de recurso. 2- Assim, apresente o autor cálculo atualizado do débito. 3- A seguir, cumpra-se a decisão de fls. 185, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado, através de publicação no DJE. Intimem-se. Advogados(s): Joao Fernando Cortez (OAB 152009/SP), Francisco Luis Assumpção Ferreira Leite (OAB 233515/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 05/02/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
05.02.2013 |
| 04/02/2013 |
Decisão
Vistos. 1- A decisão de fls. 208/210 foi mantida em sede de recurso. 2- Assim, apresente o autor cálculo atualizado do débito. 3- A seguir, cumpra-se a decisão de fls. 185, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado, através de publicação no DJE. Intimem-se. |
| 25/01/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2013 |
Ofício Juntado
|
| 23/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 27/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 250 - Fls. 249: ciente. Aguarde-se por mais 90 dias. |
| 21/10/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 249: ciente. Aguarde-se por mais 90 dias. |
| 17/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 246: Ciente. Aguarde-se o julgamento por mais 45 dias. Int. |
| 17/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 247 - Vistos, Fls. 246: Ciente. Aguarde-se o julgamento por mais 45 dias. Int. |
| 13/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 244 - Vistos. Fls. 237/239 e fls. 241/242: Ciente. Aguarde-se o julgamento do recurso especial por mais 60 dias. Decorridos, proceda-se pesquisa junto ao STJ. Int. |
| 13/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 237/239 e fls. 241/242: Ciente. Aguarde-se o julgamento do recurso especial por mais 60 dias. Decorridos, proceda-se pesquisa junto ao STJ. Int. |
| 11/02/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 04/02/2011 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º da Petição > e Documentos em |
| 07/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 235 - Vistos. Fls. 234 verso: Informem as partes o andamento do recurso especial de fls. 233, comprovando sua informação. Int. |
| 29/12/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 234 verso: Informem as partes o andamento do recurso especial de fls. 233, comprovando sua informação. Int. |
| 29/12/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/07/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 232/233: Ciente. Cumpra-se a determinação de fls. 229, aguardando-se o trânsito em julgado. |
| 23/06/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 17/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 231 - Fls. 230: Informem as partes se houve o trânsito em julgado do acórdão, comprovando sua informação. |
| 17/05/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 230: Informem as partes se houve o trânsito em julgado do acórdão, comprovando sua informação. |
| 13/05/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão. |
| 13/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 222 - Vistos, 1. Fls. 211/221: Mantenho a decisão Agravada por seus próprios fundamentos. 2. Aguarde-se notícia do julgamento ou eventual pedido de informações. 3. Int. |
| 13/02/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, 1. Fls. 211/221: Mantenho a decisão Agravada por seus próprios fundamentos. 2. Aguarde-se notícia do julgamento ou eventual pedido de informações. 3. Int. |
| 06/02/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º 14142. |
| 06/02/2009 |
Juntada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Juntada da Carta Precatória, em 06.02.09. |
| 06/02/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição N.º 15287 e Documentos em 06.02.09. |
| 23/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 208/210 - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 193/198. A súmula da sentença foi disponibilizada do DJE de 24/04/08, conforme página em anexo, em cuja publicação constaram os nomes dos advogados de ambas as partes. A renúncia de fls. 176/177 se deu depois de transitada em julgado a sentença. Assim, descabida a alegação de que o requerido não teria sido cientificado da sentença. Ademais, não houve irregularidade na publicação da sentença quanto à indicação do valor do preparo, conforme entendimento jurisprudencial a seguir: (...) Ora, não vislumbro prejuízo algum à parte pois, para cálculo do valor do preparo, basta simples calculo aritmético, observando o disposto no artigo 4º, II, da LEI Nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Finalmente, anoto que todas as normas da E. Corregedoria Geral da Justiça indicadas pelo executado não cominam nenhuma conseqüência processual no caso não observância, não havendo, portanto, necessidade de republicação da sentença. Sem prejuízo, junte o executado a via original da procuração de fls. 191. Int. |
| 23/12/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 193/198. A súmula da sentença foi disponibilizada do DJE de 24/04/08, conforme página em anexo, em cuja publicação constaram os nomes dos advogados de ambas as partes. A renúncia de fls. 176/177 se deu depois de transitada em julgado a sentença. Assim, descabida a alegação de que o requerido não teria sido cientificado da sentença. Ademais, não houve irregularidade na publicação da sentença quanto à indicação do valor do preparo, conforme entendimento jurisprudencial a seguir: (...) Ora, não vislumbro prejuízo algum à parte pois, para cálculo do valor do preparo, basta simples calculo aritmético, observando o disposto no artigo 4º, II, da LEI Nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Finalmente, anoto que todas as normas da E. Corregedoria Geral da Justiça indicadas pelo executado não cominam nenhuma conseqüência processual no caso não observância, não havendo, portanto, necessidade de republicação da sentença. Sem prejuízo, junte o executado a via original da procuração de fls. 191. Int. |
| 09/12/2008 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º 244274 e Documentos em 09.12.08. |
| 28/11/2008 |
Juntada de Petição e Procuração
Juntada da Petição e Procuração (réu) em |
| 26/11/2008 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado cumprido positivo em |
| 03/10/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 01/10/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º 167603. |
| 11/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 185 - Vistos. Fls. 67: Defiro a execução. Anote-se. Diante da renúncia de fls. 176/177, intime-se o executado pessoalmente, a pagar o montante da condenação, no valor de R$ 86.374,53 (fls. 174), em 15 dias. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, ficam mantidos a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 475-J ?caput? e §4º do CPC). Providencie o exeqüente o depósito do valor da diligência do oficial de justiça. Int. |
| 11/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 67: Defiro a execução. Anote-se. Diante da renúncia de fls. 176/177, intime-se o executado pessoalmente, a pagar o montante da condenação, no valor de R$ 86.374,53 (fls. 174), em 15 dias. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, ficam mantidos a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 475-J ?caput? e §4º do CPC). Providencie o exeqüente o depósito do valor da diligência do oficial de justiça. Int. |
| 06/08/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2384903 |
| 06/08/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 2384903 - Local Origem: 84-Distribuidor(Fórum de Barueri) Local Destino: 81-6ª. Vara Cível(Fórum de Barueri) Data de Envio: 06/08/2008 Data de Recebimento: 06/08/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 05/08/2008 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Prevenção da 4ª. Vara Cível p/ 6ª. Vara Cível |
| 05/08/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2380920 |
| 05/08/2008 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 2380920 - Motivo: Suspeição do Juízo de origem. Local Origem: 79-4ª. Vara Cível(Fórum de Barueri) Local Destino: 84-Distribuidor(Fórum de Barueri) Data de Envio: 05/08/2008 Data de Recebimento: 05/08/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos Obs: Por r. despacho de fls 184, foi determinada a redistribuição da presente ação à 6ª Vara Cível local. |
| 05/08/2008 |
Remessa ao Setor
Redistribuído ao Juízo da 6ª Vara Cível local. |
| 04/08/2008 |
Aguardando Digitação
DATI |
| 22/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em22.07.2008. |
| 07/07/2008 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 19/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 19/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/06/2008 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 09/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 |
| 23/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 162/171 - Sentença nº 602/2008 registrada em 09/04/2008 no livro nº 174 às Fls. 215/224: Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno o réu ao pagamento do débito descrito na inicial, acrescido de correção monetária e juros, na forma do contrato. Em conseqüência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais devidamente comprovadas, inclusive honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Comuniquem-se. |
| 11/04/2008 |
Aguardando Publicação
rel 83 |
| 09/04/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 602/2008 Livro: 174 Folha(s): de 215 até 224 Data Registro: 09/04/2008 15:31:22 |
| 09/04/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 602/2008 registrada em 09/04/2008 no livro nº 174 às Fls. 215/224: Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno o réu ao pagamento do débito descrito na inicial, acrescido de correção monetária e juros, na forma do contrato. Em conseqüência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais devidamente comprovadas, inclusive honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Comuniquem-se. |
| 15/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28.11 - Juiza de Direito da 6ª Vara Cível |
| 28/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28.11 |
| 19/11/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 157 - Declaro-me suspeita para processar e julgar a presente causa, por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 135, parágrafo único, do Código de processo Civil. Nesta data, estou oficiando ao Conselho Superior de magistratura, com fulcro no artigo 216, inciso XVI, do Regimento Interno do tribunal de Justiça de São Paulo, comunicando os motivos da suspeição e solicitando a designação de um Juiz Substituto. Int. |
| 11/07/2007 |
Despacho Proferido
Declaro-me suspeita para processar e julgar a presente causa, por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 135, parágrafo único, do Código de processo Civil. Nesta data, estou oficiando ao Conselho Superior de magistratura, com fulcro no artigo 216, inciso XVI, do Regimento Interno do tribunal de Justiça de São Paulo, comunicando os motivos da suspeição e solicitando a designação de um Juiz Substituto. Int. |
| 14/02/2007 |
Despacho Proferido
Processo nº: 309/2005. TERMO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO AÇÃO: Cobrança. Autor(a): Credicard Banco S/A. Advogado(a): Dr(a). André Passi Júnior ? OAB: 206.134. Requerido(a): José Eduardo Valente Wagner. Advogado(a): Dr(a). Francisco Luís Assumpção Ferreira Leite ? OAB: 233.515. No dia 14 de fevereiro de 2007, às 10:30h, nesta cidade de Barueri, na Sala de Audiências da Juíza da Quarta Vara da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juíza Titular, Doutora MARIA GORETTI BEKER MACHADO FERREIRA FARIAS, comigo escrevente ao final nomeada e assinada, foi aberta a audiência de tentativa de conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, verificou-se estarem presentes o patrono do autor e ausente requerido e seu patrono, todos supra mencionados. INICIADOS OS TRABALHOS, PELA MM. JUÍZA FOI DITO: Noto nesta data que o requerido da presente ação José Eduardo Valente Wagner, trata-se de amigo intimo desta Magistrada, razão pela qual, nesta data será oficiado ao conselho da Magistrada, para a redistribuição do feito, declarando a Magistrada suspeita para o julgamento da demanda. Venham-se os autos para redação do ofício suspendendo o feito até nova designação. Saem os presentes intimados. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Para constar, eu, _____ (Rosangela Rebouças Sobral de Oliveira ? matrícula 806.838-P), Escrevente, lavrei este termo. Juíza de Direito: Advogado(a) do(a)s autor(a): |
| 18/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
O presente feito, segundo o artigo 331, é passível de acordo entre as partes. Assim, acredito na melhor hipótese da tentativa de composição, por ser o meio menos oneroso para chegar ao desfecho da questão, necessário se faz a audiência que designo para o próximo dia__14___de___02_______de 2007, às__10:30___horas, intimando-se as partes e seus procuradores, providenciando a Serventia o quanto necessário para realização do ato. Int. |
| 15/01/2007 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência designada para o dia 14/02/2007. |
| 09/01/2007 |
Despacho Proferido
O presente feito, segundo o artigo 331, é passível de acordo entre as partes. Assim, acredito na melhor hipótese da tentativa de composição, por ser o meio menos oneroso para chegar ao desfecho da questão, necessário se faz a audiência que designo para o próximo dia__14___de___02_______de 2007, às__10:30___horas, intimando-se as partes e seus procuradores, providenciando a Serventia o quanto necessário para realização do ato. Int. |
| 18/12/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 23/02/2005 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 4a. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/03/2013 |
Petições Diversas |
| 09/09/2013 |
Petições Diversas |
| 07/10/2013 |
Petições Diversas |
| 17/10/2013 |
Petições Diversas |
| 17/12/2013 |
Petições Diversas |
| 24/02/2014 |
Petições Diversas |
| 02/10/2014 |
Petições Diversas |
| 16/10/2014 |
Petições Diversas |
| 25/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2015 |
Petições Diversas |
| 07/07/2016 |
Petições Diversas |
| 28/09/2017 |
Petições Diversas |
| 15/10/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/02/2007 | Conciliação Art. 334 CPC | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Cumprimento de Título Executivo Judicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 24/10/2012 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
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