| Reqte |
Luiza Maria Ayres de Lima
Advogado: Marcelo Nastromagario |
| Reqdo |
Daniel Fairen Ferre Filho
Advogado: Jose Luiz Corazza Moura |
| TerIntCer |
REGINA CÉLIA GONÇALVES FAIREN FERRÉ
Advogada: Karla Lacotissi Ziroldo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2022 Teor do ato: Ciência ao peticionário de fls. 724/726 de que deverá direcionar seu pedido aos autos do cumprimento de sentença, uma vez que o presente já se encontra findo e arquivado. Advogados(s): Marcelo Nastromagario (OAB 183434/SP), Jose Luiz Corazza Moura (OAB 31329/SP), Karla Lacotissi Ziroldo (OAB 376727/SP) |
| 29/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao peticionário de fls. 724/726 de que deverá direcionar seu pedido aos autos do cumprimento de sentença, uma vez que o presente já se encontra findo e arquivado. |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70092817-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 13:49 |
| 11/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2022 Teor do ato: Ciência ao peticionário de fls. 724/726 de que deverá direcionar seu pedido aos autos do cumprimento de sentença, uma vez que o presente já se encontra findo e arquivado. Advogados(s): Marcelo Nastromagario (OAB 183434/SP), Jose Luiz Corazza Moura (OAB 31329/SP), Karla Lacotissi Ziroldo (OAB 376727/SP) |
| 29/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao peticionário de fls. 724/726 de que deverá direcionar seu pedido aos autos do cumprimento de sentença, uma vez que o presente já se encontra findo e arquivado. |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70092817-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 13:49 |
| 11/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2021 Teor do ato: Vistos. Despachei nesta data no incidente 26435-94.2006.8.26.0068/01, onde determinei a manifestação do requerido/executado sobre a conversão. Aguarde-se a manifestação. Int. Advogados(s): Marcelo Nastromagario (OAB 183434/SP), Luís Felipe Di Fiori Soares (OAB 185509/SP), Jose Luiz Corazza Moura (OAB 31329/SP), Karla Lacotissi Ziroldo (OAB 376727/SP) |
| 09/04/2021 |
Decisão
Vistos. Despachei nesta data no incidente 26435-94.2006.8.26.0068/01, onde determinei a manifestação do requerido/executado sobre a conversão. Aguarde-se a manifestação. Int. |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70048400-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/03/2021 15:27 |
| 15/03/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80048 - Protocolo: FBRE21000032875 |
| 15/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80047 - Protocolo: FJMJ20011871946 |
| 01/11/2018 |
Baixa Definitiva
|
| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ18013139740 |
| 13/11/2017 |
Petição Juntada
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO COM CONCLUSÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.2152651-27.2016.8.26.0000 16º CAMÂRA DE DIREITO PRIVADO |
| 09/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FPIN16000475996 |
| 09/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FBRE16000799076 |
| 20/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FBRE16000574033 |
| 20/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FPIN16000352043 |
| 05/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ16011329409 |
| 01/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ16010445097 |
| 17/11/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| 16/11/2015 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 697/703: Anote-se o cumprimento de sentença. Inicialmente, trata-se de execução provisória, assim, eventual levantamento fica indeferido até julgamento definitivo. 2. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que realize o pagamento espontâneo do débito, no prazo de quinze dias, independentemente de intimação pessoal, sob pena de multa de 10% e prosseguimento com penhora (art. 475-J, CPC). 3. Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo, serão devidos honorários advocatícios em 10% do valor da execução, devendo então o exequente manifestar-se como pretende a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo. Int.. (Valor: R$702.696,35) Advogados(s): Marcelo Nastromagario (OAB 183434/SP), Luís Felipe Di Fiori Soares (OAB 185509/SP), Jose Luiz Corazza Moura (OAB 31329/SP) |
| 09/10/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 697/703: Anote-se o cumprimento de sentença. Inicialmente, trata-se de execução provisória, assim, eventual levantamento fica indeferido até julgamento definitivo. 2. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que realize o pagamento espontâneo do débito, no prazo de quinze dias, independentemente de intimação pessoal, sob pena de multa de 10% e prosseguimento com penhora (art. 475-J, CPC). 3. Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo, serão devidos honorários advocatícios em 10% do valor da execução, devendo então o exequente manifestar-se como pretende a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo. Int.. (Valor: R$702.696,35) |
| 05/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FPIN15000795996 |
| 21/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2015 Data da Disponibilização: 21/09/2015 Data da Publicação: 22/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 18/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2015 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Aguarde-se julgamento definitivo. Int. Advogados(s): Marcelo Nastromagario (OAB 183434/SP), Luís Felipe Di Fiori Soares (OAB 185509/SP), Jose Luiz Corazza Moura (OAB 31329/SP) |
| 17/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Aguarde-se julgamento definitivo. Int. |
| 08/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 08/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 02/09/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 02/09/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
PROC. Nº 2347/06 - 1º,2º E 3º VOLUMES - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - REMETIDO AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO/SP SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 2- 11ª A 24ª CAMARA SALA 44, CONFORME RELAÇÃO DE MALOTE Nº 187/13,DATADA DE 17/06/2013. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 17/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
PROC. Nº 2347/06 - 1º,2º E 3º VOLUMES - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - REMETIDO AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO/SP SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 2- 11ª A 24ª CAMARA SALA 44, CONFORME RELAÇÃO DE MALOTE Nº 187/13,DATADA DE 17/06/2013. Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 13/05/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80001 - Protocolo: FBRE13000488659 |
| 13/05/2013 |
Petição Juntada
JUNTADA DA PETIÇÃO DO AUTOR. |
| 20/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2013 Data da Disponibilização: 20/03/2013 Data da Publicação: 21/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 19/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2013 Teor do ato: 1 - A apelação foi recebida nos termos do artigo 520 "caput" do CPC (efeito devolutivo e suspensivo). 2 - Cumpra-se o despacho de fls. 561 Advogados(s): Marcelo Nastromagario (OAB 183434/SP), Luís Felipe Di Fiori Soares (OAB 185509/SP), Jose Luiz Corazza Moura (OAB 31329/SP) |
| 18/03/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/03/2013 |
Decisão
1 - A apelação foi recebida nos termos do artigo 520 "caput" do CPC (efeito devolutivo e suspensivo). 2 - Cumpra-se o despacho de fls. 561 |
| 14/02/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80000 - Protocolo: FBRE13000039746 |
| 14/02/2013 |
Petição Juntada
|
| 18/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2012 Data da Disponibilização: 18/12/2012 Data da Publicação: 19/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 17/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2012 Teor do ato: Vistos. 1. À vista da decisão de fls. 558, recebo a apelação interposta por Daniel a fls. 475. 2. Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal. 3. Decorrido o prazo ou com as contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int Advogados(s): Marcelo Nastromagario (OAB 183434/SP), Luís Felipe Di Fiori Soares (OAB 185509/SP), Jose Luiz Corazza Moura (OAB 31329/SP) |
| 14/12/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/12/2012 |
Decisão
Vistos. 1. À vista da decisão de fls. 558, recebo a apelação interposta por Daniel a fls. 475. 2. Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal. 3. Decorrido o prazo ou com as contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int |
| 12/11/2012 |
Serventuário
|
| 23/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 16/10/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do Tribunal em 16/10/2012 |
| 13/02/2009 |
Remessa ao Setor
REMETIDO AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SP. SEÇÃO DE D. PRIVADO 2 - 11ª a 24ª CÂMARAS - COMPLEXO JUDICIÁRIO DO IPIRANGA - SALA 44 - (1º, 2º E 3º VOLUME), EM 13/02/2009, CONFORME RELAÇÃO DE MALOTE Nº 66/09. |
| 02/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 548 - Considerando que falta o recolhimento da taxa de porte e remessa de apenas um volume, não há se falar em deserção. Entretanto, fica concedido o prazo improrrogável sem mais delongas, de quarenta e oito horas, sob pena de deserção. Int. |
| 25/11/2008 |
Despacho Proferido
Considerando que falta o recolhimento da taxa de porte e remessa de apenas um volume, não há se falar em deserção. Entretanto, fica concedido o prazo improrrogável sem mais delongas, de quarenta e oito horas, sob pena de deserção. Int. |
| 05/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 527 - 1. As informações já foram prestadas, no entanto, encaminhe-se via fax, cópias de fls. 514/515, 475/479 e 491. Cumpra-se de imediato. 2. Aguarde-se julgamento do agravo. Int. |
| 29/10/2008 |
Despacho Proferido
1. As informações já foram prestadas, no entanto, encaminhe-se via fax, cópias de fls. 514/515, 475/479 e 491. Cumpra-se de imediato. 2. Aguarde-se julgamento do agravo. Int. |
| 01/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 513 - 1. Prestei as informações que me foram solicitadas, conforme cópia que ora determino a juntada. 2. Providencie a Serventia seu envio, juntamente com cópia da petição de folhas 475/479 e decisão de folhas 491. 3. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo tendo em vista a concessão do efeito suspensivo. Int. ((NG))Fls. 491 ?((CL)) Reconsidero em parte o despacho de folhas 475 que recebeu a apelação, em atenção ao pedido de folhas 489/490. De fato, pleiteia o apelante o benefício da assistência judiciária gratuita, de forma inovatória no processo, anotando-se que no curso da lide não requereu. O benefício deve ser indeferido. Veja, o apelante vencido está muito bem representado nos autos, realizou negócios de valores elevados, como se infere na inicial e na sentença e pode muito bem pagar as despesas relativas ao preparo. Ademais, ostenta profissão e boas condições econômicas, inclusive relativa a moradia, não fazendo jus a concessão do benefício da assistência judiciária, amparado na Constituição, em atenção à dignidade humana e acesso à Justiça. Concedo o prazo improrrogável de quarenta e oito horas para o apelante depositar a quantia relativa ao preparo, sob pena de deserção. Int. |
| 05/09/2008 |
Despacho Proferido
1. Prestei as informações que me foram solicitadas, conforme cópia que ora determino a juntada. 2. Providencie a Serventia seu envio, juntamente com cópia da petição de folhas 475/479 e decisão de folhas 491. 3. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo tendo em vista a concessão do efeito suspensivo. Int. ((NG))Fls. 491 ?((CL)) Reconsidero em parte o despacho de folhas 475 que recebeu a apelação, em atenção ao pedido de folhas 489/490. De fato, pleiteia o apelante o benefício da assistência judiciária gratuita, de forma inovatória no processo, anotando-se que no curso da lide não requereu. O benefício deve ser indeferido. Veja, o apelante vencido está muito bem representado nos autos, realizou negócios de valores elevados, como se infere na inicial e na sentença e pode muito bem pagar as despesas relativas ao preparo. Ademais, ostenta profissão e boas condições econômicas, inclusive relativa a moradia, não fazendo jus a concessão do benefício da assistência judiciária, amparado na Constituição, em atenção à dignidade humana e acesso à Justiça. Concedo o prazo improrrogável de quarenta e oito horas para o apelante depositar a quantia relativa ao preparo, sob pena de deserção. Int. |
| 24/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 475 - J. Recebo a apelação, se no prazo, manifestando-se a parte contrária para as contra-razões. Int. |
| 23/07/2008 |
Despacho Proferido
J. Recebo a apelação, se no prazo, manifestando-se a parte contrária para as contra-razões. Int. |
| 21/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 466/471 - Sentença nº 741/2008 registrada em 13/05/2008 no livro nº 273 às Fls. 11/16: Posto isso, julgo parcialmente procedente a ação e improcedente a reconvenção, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$155.000,00, acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde fevereiro de 2004 e juros de mora de 1% de setembro de 2006. Pelo princípio da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, que arbitro em 13% sobre o valor da condenação, considerando o trabalho desenvolvido e a complexidade da causa, mas atento, também, ao valor elevado da condenação. P.R.I. |
| 13/05/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 741/2008 Livro: 273 Folha(s): de 11 até 16 Data Registro: 13/05/2008 18:53:22 |
| 12/05/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 741/2008 registrada em 13/05/2008 no livro nº 273 às Fls. 11/16: Posto isso, julgo parcialmente procedente a ação e improcedente a reconvenção, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$155.000,00, acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde fevereiro de 2004 e juros de mora de 1% de setembro de 2006. Pelo princípio da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, que arbitro em 13% sobre o valor da condenação, considerando o trabalho desenvolvido e a complexidade da causa, mas atento, também, ao valor elevado da condenação. P.R.I. |
| 19/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 453 - Face a certidão de fls. 437 defiro a devolução de prazo ao requerido. Aguarde-se, no mais, a apresentação de memoriais. Int. |
| 12/03/2008 |
Despacho Proferido
Face a certidão de fls. 437 defiro a devolução de prazo ao requerido. Aguarde-se, no mais, a apresentação de memoriais. Int. |
| 11/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 436 - Indefiro o pedido formulado a fls. 429/431, tendo em vista que a instrução já estava encerrada, inclusive com a coleta de provas. No mais, cumpra-se a decisão de 401/402, apresentando alegações finais. Int. |
| 18/01/2008 |
Despacho Proferido
Indefiro o pedido formulado a fls. 429/431, tendo em vista que a instrução já estava encerrada, inclusive com a coleta de provas. No mais, cumpra-se a decisão de 401/402, apresentando alegações finais. Int. |
| 22/11/2007 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por mais trinta dias a resposta do ofício expedido a folhas 389. Decorrido o prazo, reitere-se para informação em dez dias, sob pena de desobediência, devendo o autor providenciar a retirada do ofício para cumprimento. Com a juntada da resposta, vista às partes pelo prazo sucessivo de cinco dias para apresentação de alegações finais. As partes deverão protocolar os memoriais no décimo primeiro dia, neste Fórum. Após, conclusos para sentença. |
| 19/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 394 - Fls. 391: Considerando a certidão de 389vº onde consta a remessa do Seed, aguarde-se audiência designada as fls. 332. Int.. |
| 09/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 391: Considerando a certidão de 389vº onde consta a remessa do Seed, aguarde-se audiência designada as fls. 332. Int.. |
| 19/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 380 - ((NG))2ª certidão de fls. 380((CL))Certifico e dou fé, que a autora teria que providenciar custas para três SEEDs, ocorre que a mesma providenciou apenas para dois conforme consta da guia de fls. 379. (R$ 2,62 para complementar, pois foram depositados somente R$ 7,16, sendo que o correto é de R$ 9,78) |
| 16/10/2007 |
Despacho Proferido
((NG))2ª certidão de fls. 380((CL))Certifico e dou fé, que a autora teria que providenciar custas para três SEEDs, ocorre que a mesma providenciou apenas para dois conforme consta da guia de fls. 379. (R$ 2,62 para complementar, pois foram depositados somente R$ 7,16, sendo que o correto é de R$ 9,78) |
| 03/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 366 - Fls. 364/365: Defiro, intimando-se as testemunhas arroladas pela autora, via postal, devendo a mesma providenciar o recolhimento das despesas necessárias. No mais, aguarde-se audiência designada. Int.. |
| 21/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 364/365: Defiro, intimando-se as testemunhas arroladas pela autora, via postal, devendo a mesma providenciar o recolhimento das despesas necessárias. No mais, aguarde-se audiência designada. Int.. |
| 17/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 347 - Fls. 342/344: Mantenho a decisão de folhas 332 por seus próprios fundamentos. Intime-se, pois, a testemunha indicada via postal. Int. ((NG))Fls. 359((CL)) - Fls. 348: Intime-se via postal, devendo a autora recolher a despesa postal. 2. Fls. 349/358: Ciência. 3. Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 347. Int. |
| 28/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 342/344: Mantenho a decisão de folhas 332 por seus próprios fundamentos. Intime-se, pois, a testemunha indicada via postal. Int. ((NG))Fls. 359((CL)) - Fls. 348: Intime-se via postal, devendo a autora recolher a despesa postal. 2. Fls. 349/358: Ciência. 3. Cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 347. Int. |
| 20/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 340 - 1. Fls. 336/337: Considerando a matéria controvertida e na forma do § 4º, do artigo 405, do Código de Processo Civil, mantenho a intimação das testemunhas arroladas pelo réu (fls. 334). Contudo, aceito a contradita e, se o caso, as testemunhas prestarão depoimento sem o necessário compromisso. 2. Cumpra-se, no mais, o despacho de folhas 332. Int. |
| 14/08/2007 |
Despacho Proferido
1. Fls. 336/337: Considerando a matéria controvertida e na forma do § 4º, do artigo 405, do Código de Processo Civil, mantenho a intimação das testemunhas arroladas pelo réu (fls. 334). Contudo, aceito a contradita e, se o caso, as testemunhas prestarão depoimento sem o necessário compromisso. 2. Cumpra-se, no mais, o despacho de folhas 332. Int. |
| 06/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 332 - Vistos em saneador. 1. Passo ao saneamento do feito, tendo em vista que as circunstâncias da causa deixam evidente ser impossível a conciliação das partes (CPC, art. 331, § 3º). 2. A preliminar de carência de ação é, na verdade, matéria de mérito. 3. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo questões processuais pendentes ou nulidades a sanar, dou o feito por saneado. 4. Designo audiência de conciliação, debates e julgamento para o próximo ((NG))dia 22 de novembro de 2007, às 15:30 horas((CL)), devendo as partes apresentar o rol de testemunhas e o necessário a sua intimação, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. 5. A matéria controvertida é o alegado pagamento realizado pelo réu-reconvinte em forma de dação, bem como os fins para os quais se destinaram o empréstimo (incontroverso). Assim, desnecessária a expedição de ofício à Receita Federal para que venha aos autos as declarações de bens da autora, fatos que seriam irrelevantes. 6. Oficie-se à 14ª Vara da Justiça do Trabalho, com urgência, considerando a proximidade da audiência informada, solicitando, se possível, a intimação das testemunhas arroladas pelo réu. O ofício deverá ser entregue ao réu, para que diligencie o seu cumprimento, anexando-se, ainda, cópia da petição de folhas 327/329. Int. Fica o requerido intimado a retirar ofício expedido. |
| 23/07/2007 |
Despacho Proferido
Vistos em saneador. 1. Passo ao saneamento do feito, tendo em vista que as circunstâncias da causa deixam evidente ser impossível a conciliação das partes (CPC, art. 331, § 3º). 2. A preliminar de carência de ação é, na verdade, matéria de mérito. 3. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo questões processuais pendentes ou nulidades a sanar, dou o feito por saneado. 4. Designo audiência de conciliação, debates e julgamento para o próximo ((NG))dia 22 de novembro de 2007, às 15:30 horas((CL)), devendo as partes apresentar o rol de testemunhas e o necessário a sua intimação, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. 5. A matéria controvertida é o alegado pagamento realizado pelo réu-reconvinte em forma de dação, bem como os fins para os quais se destinaram o empréstimo (incontroverso). Assim, desnecessária a expedição de ofício à Receita Federal para que venha aos autos as declarações de bens da autora, fatos que seriam irrelevantes. 6. Oficie-se à 14ª Vara da Justiça do Trabalho, com urgência, considerando a proximidade da audiência informada, solicitando, se possível, a intimação das testemunhas arroladas pelo réu. O ofício deverá ser entregue ao réu, para que diligencie o seu cumprimento, anexando-se, ainda, cópia da petição de folhas 327/329. Int. Fica o requerido intimado a retirar ofício expedido. |
| 22/03/2007 |
Despacho Proferido
D.R. Juntando-se nos autos mencionados, fazendo as anotações de praxe inclusive no distribuidor local. Após manifeste-se a parte contrária. Int... |
| 22/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 251 - D.R. Juntando-se nos autos mencionados, fazendo as anotações de praxe inclusive no distribuidor local. Após manifeste-se a parte contrária. Int... |
| 10/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - Vistos. 1. Fls. 24/26: Rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos. 2. Cumpra-se a decisão de folhas 21, citando-se. Int. Fica o interessado intimado a recolher diligencia o Sr. Oficial de Justiça no valor de R$17,72.. |
| 29/11/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Fls. 24/26: Rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos. 2. Cumpra-se a decisão de folhas 21, citando-se. Int. Fica o interessado intimado a recolher diligencia o Sr. Oficial de Justiça no valor de R$17,72.. |
| 11/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - Indefiro o sigilo, pois o documento foi juntado pela própria autora, espontaneamente. Cite-se Int.. |
| 29/09/2006 |
Despacho Proferido
Indefiro o sigilo, pois o documento foi juntado pela própria autora, espontaneamente. Cite-se Int.. |
| 27/09/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/01/2013 |
Petições Diversas |
| 09/04/2013 |
Petições Diversas |
| 24/09/2015 |
Petições Diversas |
| 16/02/2016 |
Petições Diversas |
| 15/04/2016 |
Petições Diversas |
| 03/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2016 |
Petições Diversas |
| 01/08/2016 |
Petições Diversas |
| 03/08/2016 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/11/2015 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 22/11/2007 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 24/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |