| Exeqte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
Vmt Telecomunicações Ltda
Advogado: Lucas Pereira Santos Parreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/07/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 17/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 26/02/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a conversão do presente feito e apensos, em processo digital, conforme requerido pela Credora. Providencie a serventia o necessário para a conversão. Após intime-se a Credora, por e-mail, para dar prosseguimento ao processo de conversão, nos termos do comunicado 466/2020. Intime-se. Advogados(s): Lucas Pereira Santos Parreira (OAB 342809/SP) |
| 17/07/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 17/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 26/02/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a conversão do presente feito e apensos, em processo digital, conforme requerido pela Credora. Providencie a serventia o necessário para a conversão. Após intime-se a Credora, por e-mail, para dar prosseguimento ao processo de conversão, nos termos do comunicado 466/2020. Intime-se. Advogados(s): Lucas Pereira Santos Parreira (OAB 342809/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a conversão do presente feito e apensos, em processo digital, conforme requerido pela Credora. Providencie a serventia o necessário para a conversão. Após intime-se a Credora, por e-mail, para dar prosseguimento ao processo de conversão, nos termos do comunicado 466/2020. Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 18/06/2024 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 03/11/2022 |
Arquivado Provisoriamente
Aguardando em Arquivo cumprimento de acordo |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do parcelamento noticiado, aguarde-se o cumprimento do acordo. Deverá a exequente noticiar o cumprimento integral do acordo ou eventual rompimento, salientando-se que decorrido o prazo sem manifestação da exequente, aguarde-se o prazo para prescrição intercorrente. Noticiado o apontamento perante o SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito, determino a exclusão apenas em relação ao débito objeto da presente execução. Atendendo-se ao princípio da celeridade, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando a serventia o protocolo pelo sistema Serasa-jud. Fica consignado que o rompimento do acordo implica em novo apontamento. Intime-se. Advogados(s): Lucas Pereira Santos Parreira (OAB 342809/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do parcelamento noticiado, aguarde-se o cumprimento do acordo. Deverá a exequente noticiar o cumprimento integral do acordo ou eventual rompimento, salientando-se que decorrido o prazo sem manifestação da exequente, aguarde-se o prazo para prescrição intercorrente. Noticiado o apontamento perante o SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito, determino a exclusão apenas em relação ao débito objeto da presente execução. Atendendo-se ao princípio da celeridade, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando a serventia o protocolo pelo sistema Serasa-jud. Fica consignado que o rompimento do acordo implica em novo apontamento. Intime-se. |
| 03/08/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 12/04/2022 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2022 Teor do ato: Vistos, Observo que a Fazenda do Estado de São Paulo manifestou-se às fls. 39 informando o parcelamento do débito em 20/07/2021. Fls. 45/88: O executado comparece nos autos para requerer a suspensão do feito executivo enquanto perdurar o parcelamento aderido. Reconsidero a decisão proferida, às fls. 42, para fazer constar que, diante da informação de acordo, suspendo a presente execução, nos termos do artigo 921, inciso V, do C.P.C. Aguarde-se em arquivo, cabendo ao exequente noticiar o cumprimento integral do acordo ou eventual rompimento, salientando-se que decorrido o prazo sem manifestação da exequente, aguarde-se o prazo para prescrição intercorrente. Noticiado o apontamento perante o SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito, determino a exclusão apenas em relação ao débito objeto da presente execução. Atendendo-se ao princípio da celeridade, servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando a serventia o protocolo pelo sistema Serasa-jud. Fica consignado que o rompimento do acordo implica em novo apontamento. Intime-se. Advogados(s): Lucas Pereira Santos Parreira (OAB 342809/SP) |
| 29/03/2022 |
Decisão
Vistos, Observo que a Fazenda do Estado de São Paulo manifestou-se às fls. 39 informando o parcelamento do débito em 20/07/2021. Fls. 45/88: O executado comparece nos autos para requerer a suspensão do feito executivo enquanto perdurar o parcelamento aderido. Reconsidero a decisão proferida, às fls. 42, para fazer constar que, diante da informação de acordo, suspendo a presente execução, nos termos do artigo 921, inciso V, do C.P.C. Aguarde-se em arquivo, cabendo ao exequente noticiar o cumprimento integral do acordo ou eventual rompimento, salientando-se que decorrido o prazo sem manifestação da exequente, aguarde-se o prazo para prescrição intercorrente. Noticiado o apontamento perante o SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito, determino a exclusão apenas em relação ao débito objeto da presente execução. Atendendo-se ao princípio da celeridade, servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando a serventia o protocolo pelo sistema Serasa-jud. Fica consignado que o rompimento do acordo implica em novo apontamento. Intime-se. |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ22010441960 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/88, ficando desde logo ciente a exequente. 3 - Decorrido o prazo do item precedente, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80, independente de nova intimação do exequente. Intime-se. Advogados(s): Elisabete Nunes Guardado (OAB 105818/SP) |
| 27/08/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/88, ficando desde logo ciente a exequente. 3 - Decorrido o prazo do item precedente, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80, independente de nova intimação do exequente. Intime-se. |
| 24/08/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 25/06/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 06/11/2012 |
Recebidos os Autos da Procuradoria da Fazenda Estadual
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| 26/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 19/10/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8746165 - Destino: CARGA DE AUTOS AO PROCURADOR DA FESP - DR. BRUNO BARREIRA OLIVEIRA GONDIM - OAB 300.894 Local Origem: 82-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Barueri) Data de Envio: 19/10/2012 Data de Recebimento: 19/10/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 12/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 25/11/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado de citação e penhora |
| 25/08/2009 |
Despacho Proferido
1 ? Junte-se cópia deste despacho em cada processo da relação de fls.-13/18. 2 - CITE-SE. 3 ? Fixo os honorários em 10% do valor do débito para o caso de pagamento ou não oferta de embargos. 3 ? Expeça-se mandado de citação e penhora. 4 - Efetuada a citação e realizada a penhora, aguarde-se o decurso do prazo para interposição de embargos. Não ocorrendo a interposição de embargos, designe-se leilão, observando se a penhora encontra-se devidamente formalizada com avaliação, nomeação de depositário e registro. 5 - Se negativa a citação, por cautela expeça-se edital. 6 - Intime-se. |
| 17/08/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3675141 |
| 14/08/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 3675141 - Local Origem: 84-Distribuidor(Fórum de Barueri) Local Destino: 82-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Barueri) Data de Envio: 14/08/2009 Data de Recebimento: 17/08/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 13/08/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara da Fazenda Pública |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (ICMS) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 27/10/2012 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
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