| Reqte |
Felipe Teixeira Victor
Advogada: Juliana Maria Brocchi de Souza Teixeira Advogado: Claudir Ambra Lizot |
| Reqdo |
Gan Eden Administração , Empreendimentos e Participações Ltda
Advogada: Danielle Cristina de Almeida Varella Advogada: Maria Rita Coviello Cocian Chiosea |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0008037-45.2019.8.26.0068 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum |
| 12/07/2017 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 05 dias sem manifestação do interessado, referente a intimação retro. |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 946 |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2017 Teor do ato: Proc 2854/11- Ciencia da juntada de resultado de recurso negado. Silente retornem ao arquivo. Advogados(s): Danielle Cristina de Almeida Varella (OAB 186668/SP), Claudir Ambra Lizot (OAB 246249/SP), Juliana Maria Brocchi de Souza Teixeira (OAB 253908/SP), Maria Rita Coviello Cocian Chiosea (OAB 98986/SP) |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Proc 2854/11- Ciencia da juntada de resultado de recurso negado. Silente retornem ao arquivo. |
| 16/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0008037-45.2019.8.26.0068 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum |
| 12/07/2017 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 05 dias sem manifestação do interessado, referente a intimação retro. |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 946 |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2017 Teor do ato: Proc 2854/11- Ciencia da juntada de resultado de recurso negado. Silente retornem ao arquivo. Advogados(s): Danielle Cristina de Almeida Varella (OAB 186668/SP), Claudir Ambra Lizot (OAB 246249/SP), Juliana Maria Brocchi de Souza Teixeira (OAB 253908/SP), Maria Rita Coviello Cocian Chiosea (OAB 98986/SP) |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Proc 2854/11- Ciencia da juntada de resultado de recurso negado. Silente retornem ao arquivo. |
| 12/06/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 19/04/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/04/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: 896/897 |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2017 Teor do ato: PROC.2854/11 Fls. 409 - Ciente.Cumpra-se o que determinado a fls. 406, remetendo-se os autos ao arquivo com as cautelas legais. Int. Advogados(s): Maria Rita Coviello Cocian Chiosea (OAB 98986/SP), Juliana Maria Brocchi de Souza Teixeira (OAB 253908/SP), Danielle Cristina de Almeida Varella (OAB 186668/SP), Claudir Ambra Lizot (OAB 246249/SP) |
| 22/02/2017 |
Proferido Despacho
PROC.2854/11 Fls. 409 - Ciente.Cumpra-se o que determinado a fls. 406, remetendo-se os autos ao arquivo com as cautelas legais. Int. |
| 19/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0929/2016 Data da Disponibilização: 19/12/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2262 Página: 744 |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2016 Teor do ato: Proc 2854/11- O cumprimento de sentença deve ser efetuado mediante peticionamento eletrônico.Ciência e arquivem-se.Int. Advogados(s): Danielle Cristina de Almeida Varella (OAB 186668/SP), Maria Rita Coviello Cocian Chiosea (OAB 98986/SP), Claudir Ambra Lizot (OAB 246249/SP), Juliana Maria Brocchi de Souza Teixeira (OAB 253908/SP) |
| 13/12/2016 |
Proferido Despacho
Proc 2854/11- O cumprimento de sentença deve ser efetuado mediante peticionamento eletrônico.Ciência e arquivem-se.Int. |
| 17/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0824/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2241 Página: 835 |
| 11/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que não veio para os autos resposta do julgamento em despacho denegatório de recurso especial. Advogados(s): Danielle Cristina de Almeida Varella (OAB 186668/SP), Claudir Ambra Lizot (OAB 246249/SP), Juliana Maria Brocchi de Souza Teixeira (OAB 253908/SP), Maria Rita Coviello Cocian Chiosea (OAB 98986/SP) |
| 08/11/2016 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que não veio para os autos resposta do julgamento em despacho denegatório de recurso especial. |
| 12/07/2016 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 05 dias sem manifestação do interessado, referente a intimação retro. ( não veio para os autos resposta do julgamento em despacho denegatório de recurso Especial Int). |
| 23/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2016 Data da Disponibilização: 23/05/2016 Data da Publicação: 24/05/2016 Número do Diário: 2121 Página: 757 |
| 20/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2016 Teor do ato: Ciência da chegada dos autos a este juízo.Aguarde-se o julgamento do agravo em despacho denegatório de Recurso Especial.Int. Advogados(s): Danielle Cristina de Almeida Varella (OAB 186668/SP), Claudir Ambra Lizot (OAB 246249/SP), Juliana Maria Brocchi de Souza Teixeira (OAB 253908/SP) |
| 19/05/2016 |
Proferido Despacho
Ciência da chegada dos autos a este juízo.Aguarde-se o julgamento do agravo em despacho denegatório de Recurso Especial.Int. |
| 02/05/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 16/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0859/2014 Data da Disponibilização: 16/09/2014 Data da Publicação: 17/09/2014 Número do Diário: 1734 Página: 702 |
| 15/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2014 Teor do ato: Retirar petição. Autos se encontram no TJ. (petição assinada pela Dra Maria Rita C C Chiosea OAB/SP 98.986) Advogados(s): Juliana Maria Brocchi de Souza Teixeira (OAB 253908/SP) |
| 12/09/2014 |
Remetido ao DJE
Retirar petição. Autos se encontram no TJ. (petição assinada pela Dra Maria Rita C C Chiosea OAB/SP 98.986) |
| 17/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
|
| 28/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2013 Data da Disponibilização: 28/08/2013 Data da Publicação: 29/08/2013 Número do Diário: 1486 Página: 541 |
| 27/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2013 Teor do ato: Ordem nº 2854/11 Compulsando os autos verifico que o valor do preparo foi recolhido corretamente pelos apelantes, porquanto fundado no valor da condenação. No tocante ao valor do porte e remessa, certo é que quando do calculo o processo tinha apenas um volume. No entanto, em razão dos embargos de declaração e dos recursos de apelação formou-se novo volume, sendo necessário o recolhimento das custas relativo ao novo volume. Sendo assim, intimem-se os apelantes para o recolhimento das custas de porte e remessa relativo ao novo volume, no valor de R$ 29,50, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Int. Advogados(s): Danielle Cristina de Almeida Varella (OAB 186668/SP), Claudir Ambra Lizot (OAB 246249/SP), Juliana Maria Brocchi de Souza Teixeira (OAB 253908/SP) |
| 01/08/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ordem nº 2854/11 Compulsando os autos verifico que o valor do preparo foi recolhido corretamente pelos apelantes, porquanto fundado no valor da condenação. No tocante ao valor do porte e remessa, certo é que quando do calculo o processo tinha apenas um volume. No entanto, em razão dos embargos de declaração e dos recursos de apelação formou-se novo volume, sendo necessário o recolhimento das custas relativo ao novo volume. Sendo assim, intimem-se os apelantes para o recolhimento das custas de porte e remessa relativo ao novo volume, no valor de R$ 29,50, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Int. |
| 28/06/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2854/11 Verifique a serventia se os valores recolhidos para preparo encontram-se corretos. Int. |
| 13/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2013 Data da Disponibilização: 13/05/2013 Data da Publicação: 14/05/2013 Número do Diário: 1413 Página: 590/592 |
| 10/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2013 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a certidão da serventia às fls. 260. Advogados(s): Danielle Cristina de Almeida Varella (OAB 186668/SP), Claudir Ambra Lizot (OAB 246249/SP), Juliana Maria Brocchi de Souza Teixeira (OAB 253908/SP) |
| 10/05/2013 |
Remetido ao DJE
Manifestem-se as partes sobre a certidão da serventia às fls. 260. |
| 18/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2012 Data da Disponibilização: 13/12/2012 Data da Publicação: 14/12/2012 Número do Diário: 1324 Página: 704/705 |
| 12/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2012 Teor do ato: Proc. 2854/11 Recebo o recurso adesivo interposto a fls. 210/226. Vista a parte contrária para contra-razões no prazo legal. Após, cumpra-se o despacho de fls. 208, parte final. Int. Advogados(s): Danielle Cristina de Almeida Varella (OAB 186668/SP), Claudir Ambra Lizot (OAB 246249/SP), Juliana Maria Brocchi de Souza Teixeira (OAB 253908/SP) |
| 06/12/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2854/11 Recebo o recurso adesivo interposto a fls. 210/226. Vista a parte contrária para contra-razões no prazo legal. Após, cumpra-se o despacho de fls. 208, parte final. Int. |
| 21/11/2012 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 02/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 29/10/2012 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume |
| 10/10/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa CONCLUSÃO |
| 24/09/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Recebo o recurso de apelação interposto a fls. 200/207, em ambos os efeitos. Vista a parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Após, regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça- 11ª a 24ª Câmaras da Seção de Direito Privado. Int. |
| 16/08/2012 |
Despacho Proferido
Recebo o recurso de apelação interposto a fls. 200/207, em ambos os efeitos. Vista a parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Após, regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça- 11ª a 24ª Câmaras da Seção de Direito Privado. Int. |
| 10/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/07/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 25/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 19/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/06/2012 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 1071/2012 Livro: 334 Folha(s): de 147 até 148 Data Registro: 14/06/2012 16:11:33 |
| 14/06/2012 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 1071/2012 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 14/06/2012 no livro nº 334 às Fls. 147/148: Processo nº 2854/11 Os embargos de declaração opostos pelo autor ao argumento de contradição e omissão na sentença não procedem, já que não vislumbro a mencionada contradição, que apenas objetiva a aplicação da multa, que foi repelida na sentença, e nem a omissão, uma vez que analisado o contrato de acordo com a legislação aplicável. No que tange aos embargos do réu, de outro lado, tenho que razão lhe assiste. Isso porque, efetivamente a sentença foi contraditória ao condenar a requerida ao pagamento de aluguel no total de R$21.750,00, ou seja, considerou o período de 15 meses de locação, quando na verdade, o período correto seria apenas aquele referente a posterior aquisição do imóvel pelo autor por meio da cessão de direitos, ocorrida em 13/10/2010, o que totaliza 12 meses desde a aquisição até a entrega das chaves, em 23 setembro de 2011, totalizando assim, o valor de R$15.959,00. Desse modo, acolho os embargos, passando a constar do dispositivo da sentença o que segue: ?Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por FELIPE TEIXEIRA VICTOR E KRISTIANY MEY LAN SUN VICTOS, para o fim de condenar a requerida a pagar aos autores, indenização pelos danos materiais consistentes nos pagamentos de aluguel pelo período de 13 de outubro de 2010 (data em que o autor adquiriu a propriedade do imóvel) a 23 de setembro de 2011 (data em que foram lhe entregues as chaves), cujo montante é de R$15.950,00, que deverá ser atualizado a partir do ajuizamento da ação, e acrescido de juros, contados da citação.? No mais fica mantida a sentença tal como lançada. Retifique-se no registro de sentença. PRIC. Barueri, 13 de junho de 2012. GRACIELLA SALZMAN Juíza de Direito |
| 14/06/2012 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 1071/2012 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 14/06/2012 no livro nº 334 às Fls. 147/148: Processo nº 2854/11 Os embargos de declaração opostos pelo autor ao argumento de contradição e omissão na sentença não procedem, já que não vislumbro a mencionada contradição, que apenas objetiva a aplicação da multa, que foi repelida na sentença, e nem a omissão, uma vez que analisado o contrato de acordo com a legislação aplicável. No que tange aos embargos do réu, de outro lado, tenho que razão lhe assiste. Isso porque, efetivamente a sentença foi contraditória ao condenar a requerida ao pagamento de aluguel no total de R$21.750,00, ou seja, considerou o período de 15 meses de locação, quando na verdade, o período correto seria apenas aquele referente a posterior aquisição do imóvel pelo autor por meio da cessão de direitos, ocorrida em 13/10/2010, o que totaliza 12 meses desde a aquisição até a entrega das chaves, em 23 setembro de 2011, totalizando assim, o valor de R$15.959,00. Desse modo, acolho os embargos, passando a constar do dispositivo da sentença o que segue: ?Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por FELIPE TEIXEIRA VICTOR E KRISTIANY MEY LAN SUN VICTOS, para o fim de condenar a requerida a pagar aos autores, indenização pelos danos materiais consistentes nos pagamentos de aluguel pelo período de 13 de outubro de 2010 (data em que o autor adquiriu a propriedade do imóvel) a 23 de setembro de 2011 (data em que foram lhe entregues as chaves), cujo montante é de R$15.950,00, que deverá ser atualizado a partir do ajuizamento da ação, e acrescido de juros, contados da citação.? No mais fica mantida a sentença tal como lançada. Retifique-se no registro de sentença. PRIC. Barueri, 13 de junho de 2012. GRACIELLA SALZMAN Juíza de Direito |
| 11/06/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa CONCLUSÃO |
| 04/06/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 17/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 788/2012 registrada em 09/05/2012 no livro nº 332 às Fls. 95/99: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por FELIPE TEIXEIRA VICTOR E KRISTIANY MEY LAN SUN VICTOS, para o fim de condenar a requerida a pagar aos autores, indenização pelos danos materiais consistentes nos pagamentos de aluguel pelo período posterior ao previsto para entrega da obra, cujo montante é de R$21.750,00 vinte e um mil setecentos e cinqüenta reais), que deverá ser atualizado a partir do ajuizamento da ação, e acrescido de juros, contados da citação, rejeitados os demais pedidos. Em conseqüência, julgo extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência recíproca, as partes dividirão as custas e despesas processuais, já compensada a verba honorária. P.R.I.C. Fls. 178. Cálculo de preparo R$ 1.035,98 |
| 14/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 09/05/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 788/2012 Livro: 332 Folha(s): de 95 até 99 Data Registro: 09/05/2012 17:04:26 |
| 09/05/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 788/2012 registrada em 09/05/2012 no livro nº 332 às Fls. 95/99: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por FELIPE TEIXEIRA VICTOR E KRISTIANY MEY LAN SUN VICTOS, para o fim de condenar a requerida a pagar aos autores, indenização pelos danos materiais consistentes nos pagamentos de aluguel pelo período posterior ao previsto para entrega da obra, cujo montante é de R$21.750,00 vinte e um mil setecentos e cinqüenta reais), que deverá ser atualizado a partir do ajuizamento da ação, e acrescido de juros, contados da citação, rejeitados os demais pedidos. Em conseqüência, julgo extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência recíproca, as partes dividirão as custas e despesas processuais, já compensada a verba honorária. P.R.I.C. Fls. 178. Cálculo de preparo R$ 1.035,98 |
| 07/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se a parte interessada em dez dias, acerca da contestação juntada às folhas 105/148. |
| 07/03/2012 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a parte interessada em dez dias, acerca da contestação juntada às folhas 105/148. |
| 05/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 30/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/01/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 17/01/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/01/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 07/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 14/10/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6946508 |
| 13/10/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 6946508 - Local Origem: 84-Distribuidor(Fórum de Barueri) Local Destino: 76-1ª. Vara Cível(Fórum de Barueri) Data de Envio: 13/10/2011 Data de Recebimento: 13/10/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 11/10/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/07/2019 | Cumprimento de sentença (0008037-45.2019.8.26.0068) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/05/2012 | Inicial | Indenização (Ordinária) | Cível | - |
| 01/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 02/11/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |