0011219-83.2012.8.26.0068 Suspenso
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Arrendamento Mercantil
Foro
Foro de Barueri
Vara
6ª Vara Cível
Juiz
MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA BORTOLOTO

Partes do processo

Reqte  Equipador Comércio de Máquinas e Serviços Ltda
Advogada:  Noemia Aparecida Pereira Vieira  
Advogado:  Natã Domingos de Souza  
Reqdo  Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda
Exectdo  Luciano Pereira
Advogado:  Luciano Pereira  
Gestor  Paulo Marcelo Silva Almeida
  Mais

Movimentações

Data Movimento
26/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
25/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1215/2026 Teor do ato: Vistos. Por decisão proferida aos 13/03/2026 - fl. 497- foi homologada a avaliação do imóvel, diante da concordância das partes, sem interposição de agravo. Fls. 516/518. Indefiro o pedido de nova avaliação do imóvel antes da tentativa de leilão, pois inexiste demonstração concreta de alteração substancial do valor de mercado do imóvel ou qualquer elemento capaz de evidenciar defasagem relevante do laudo anteriormente produzido. A mera alegação genérica não se mostra suficiente para justificar a realização de nova perícia. Fls. 539/549. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 550/564. Diante da certidão retro, intime-se o leiloeiro para que prossiga com o praceamento nas datas designadas, conforme fls. 552/558. Intimem-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP), Luciano Pereira (OAB 9561/MS), Allander Brito Maier (OAB 23673/MS)
25/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por decisão proferida aos 13/03/2026 - fl. 497- foi homologada a avaliação do imóvel, diante da concordância das partes, sem interposição de agravo. Fls. 516/518. Indefiro o pedido de nova avaliação do imóvel antes da tentativa de leilão, pois inexiste demonstração concreta de alteração substancial do valor de mercado do imóvel ou qualquer elemento capaz de evidenciar defasagem relevante do laudo anteriormente produzido. A mera alegação genérica não se mostra suficiente para justificar a realização de nova perícia. Fls. 539/549. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 550/564. Diante da certidão retro, intime-se o leiloeiro para que prossiga com o praceamento nas datas designadas, conforme fls. 552/558. Intimem-se.
25/05/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
19/05/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70085676-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/05/2026 11:56
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
18/02/2014 Petições Diversas
09/10/2014 Petições Diversas
09/10/2014 Petições Diversas
16/10/2014 Petição Intermediária
16/10/2014 Petição Intermediária
03/08/2016 Petições Diversas
folhas 138/139
11/08/2016 Petições Diversas
folhas 140/141
11/08/2016 Petições Diversas
11/10/2016 Petições Diversas
23/01/2017 Petições Diversas
08/06/2017 Petições Diversas
30/08/2017 Petições Diversas
18/10/2017 Petições Diversas
06/02/2018 Petições Diversas
05/04/2018 Petições Diversas
12/04/2018 Petições Diversas
23/08/2018 Petições Diversas
08/10/2018 Petições Diversas
15/10/2018 Petições Diversas
20/03/2019 Razões do Recurso Adesivo
29/04/2019 Razões de Apelação
04/07/2019 Petições Diversas
folhas 338/346
09/11/2021 Petição Intermediária
01/02/2022 Petições Diversas
25/11/2022 Petições Diversas
05/04/2023 Petições Diversas
03/05/2023 Petições Diversas
02/10/2024 Petições Diversas
12/02/2026 Petições Diversas
24/03/2026 Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial
07/04/2026 Pedido de Habilitação
08/04/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação
16/04/2026 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
19/05/2026 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
19/05/2026 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
16/06/2014 Correção Execução de Título Extrajudicial Cível R.desp.de 09.04.2014 (fls.85)
05/05/2012 Correção Reintegração / Manutenção de Posse Cível -
04/05/2012 Inicial Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) Cível -
11/05/2012 Correção Reintegração / Manutenção de Posse Cível -
03/11/2012 Evolução Reintegração / Manutenção de Posse Cível -