| Reqte |
Equipador Comércio de Máquinas e Serviços Ltda
Advogada: Noemia Aparecida Pereira Vieira Advogado: Natã Domingos de Souza |
| Reqdo | Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda |
| Exectdo |
Luciano Pereira
Advogado: Luciano Pereira |
| Gestor | Paulo Marcelo Silva Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2026 Teor do ato: Vistos. Por decisão proferida aos 13/03/2026 - fl. 497- foi homologada a avaliação do imóvel, diante da concordância das partes, sem interposição de agravo. Fls. 516/518. Indefiro o pedido de nova avaliação do imóvel antes da tentativa de leilão, pois inexiste demonstração concreta de alteração substancial do valor de mercado do imóvel ou qualquer elemento capaz de evidenciar defasagem relevante do laudo anteriormente produzido. A mera alegação genérica não se mostra suficiente para justificar a realização de nova perícia. Fls. 539/549. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 550/564. Diante da certidão retro, intime-se o leiloeiro para que prossiga com o praceamento nas datas designadas, conforme fls. 552/558. Intimem-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP), Luciano Pereira (OAB 9561/MS), Allander Brito Maier (OAB 23673/MS) |
| 25/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por decisão proferida aos 13/03/2026 - fl. 497- foi homologada a avaliação do imóvel, diante da concordância das partes, sem interposição de agravo. Fls. 516/518. Indefiro o pedido de nova avaliação do imóvel antes da tentativa de leilão, pois inexiste demonstração concreta de alteração substancial do valor de mercado do imóvel ou qualquer elemento capaz de evidenciar defasagem relevante do laudo anteriormente produzido. A mera alegação genérica não se mostra suficiente para justificar a realização de nova perícia. Fls. 539/549. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 550/564. Diante da certidão retro, intime-se o leiloeiro para que prossiga com o praceamento nas datas designadas, conforme fls. 552/558. Intimem-se. |
| 25/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70085676-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/05/2026 11:56 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2026 Teor do ato: Vistos. Por decisão proferida aos 13/03/2026 - fl. 497- foi homologada a avaliação do imóvel, diante da concordância das partes, sem interposição de agravo. Fls. 516/518. Indefiro o pedido de nova avaliação do imóvel antes da tentativa de leilão, pois inexiste demonstração concreta de alteração substancial do valor de mercado do imóvel ou qualquer elemento capaz de evidenciar defasagem relevante do laudo anteriormente produzido. A mera alegação genérica não se mostra suficiente para justificar a realização de nova perícia. Fls. 539/549. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 550/564. Diante da certidão retro, intime-se o leiloeiro para que prossiga com o praceamento nas datas designadas, conforme fls. 552/558. Intimem-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP), Luciano Pereira (OAB 9561/MS), Allander Brito Maier (OAB 23673/MS) |
| 25/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por decisão proferida aos 13/03/2026 - fl. 497- foi homologada a avaliação do imóvel, diante da concordância das partes, sem interposição de agravo. Fls. 516/518. Indefiro o pedido de nova avaliação do imóvel antes da tentativa de leilão, pois inexiste demonstração concreta de alteração substancial do valor de mercado do imóvel ou qualquer elemento capaz de evidenciar defasagem relevante do laudo anteriormente produzido. A mera alegação genérica não se mostra suficiente para justificar a realização de nova perícia. Fls. 539/549. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 550/564. Diante da certidão retro, intime-se o leiloeiro para que prossiga com o praceamento nas datas designadas, conforme fls. 552/558. Intimem-se. |
| 25/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70085676-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/05/2026 11:56 |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70085516-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/05/2026 09:34 |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70066991-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 16/04/2026 10:02 |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70061150-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 08/04/2026 09:12 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.26.70060660-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/04/2026 16:05 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2026 Teor do ato: Vistos. O coexecutado Luciano Pereira requer a suspensão do leilão do imóvel penhorado, sustentando, em síntese, que figura apenas como avalista/coobrigado da obrigação e que a devedora principal encontra-se submetida a processo falimentar. O pedido não comporta acolhimento. A responsabilidade do avalista ou coobrigado é autônoma em relação à do devedor principal, de modo que a eventual falência deste não impede o prosseguimento da execução contra aqueles. No mais, trata-se de processo em curso desde 2012, já tendo sido homologada a avaliação do imóvel e determinada sua alienação em leilão judicial, inexistindo fato novo capaz de justificar a suspensão do ato expropriatório. Indefiro o pedido de suspensão do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP), Luciano Pereira (OAB 9561/MS), Allander Brito Maier (OAB 23673/MS) |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O coexecutado Luciano Pereira requer a suspensão do leilão do imóvel penhorado, sustentando, em síntese, que figura apenas como avalista/coobrigado da obrigação e que a devedora principal encontra-se submetida a processo falimentar. O pedido não comporta acolhimento. A responsabilidade do avalista ou coobrigado é autônoma em relação à do devedor principal, de modo que a eventual falência deste não impede o prosseguimento da execução contra aqueles. No mais, trata-se de processo em curso desde 2012, já tendo sido homologada a avaliação do imóvel e determinada sua alienação em leilão judicial, inexistindo fato novo capaz de justificar a suspensão do ato expropriatório. Indefiro o pedido de suspensão do leilão. Intimem-se. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70051990-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 24/03/2026 18:35 |
| 17/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 463: Diante da concordância pelo exequente homologo a avaliação do imóvel apresentada pelos executados (fls. 449/452) Para leilão judicial, nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente, qual seja, Paulo Marcelo Silva Almeida, inscrito na JUCESP sob o nº 1.308, para alienação eletrônica do imóvel, ao qual competirá as cientificações exigidas pelo artigo 889 do Código de Processo Civil. No primeiro leilão o preço de arrematação não poderá ser inferior ao da avaliação, com atualização monetária conforme tabela prática do TJSP. Já no segundo, não poderá ser inferior a 50% da mesma avaliação (CPC, artigo 891, parágrafo único). Aceito propostas de pagamento em prestações, conforme artigo 895 do Código de Processo Civil. Fixo a comissão do gestor em 5% sobre o valor da venda, não se incluindo no valor do lanço. Conste no edital que o arrematante arcará com os eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro. Intime-se imediatamente o leiloeiro, para as providências de praxe. O gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP), Luciano Pereira (OAB 9561/MS), Allander Brito Maier (OAB 23673/MS) |
| 13/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fl. 463: Diante da concordância pelo exequente homologo a avaliação do imóvel apresentada pelos executados (fls. 449/452) Para leilão judicial, nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente, qual seja, Paulo Marcelo Silva Almeida, inscrito na JUCESP sob o nº 1.308, para alienação eletrônica do imóvel, ao qual competirá as cientificações exigidas pelo artigo 889 do Código de Processo Civil. No primeiro leilão o preço de arrematação não poderá ser inferior ao da avaliação, com atualização monetária conforme tabela prática do TJSP. Já no segundo, não poderá ser inferior a 50% da mesma avaliação (CPC, artigo 891, parágrafo único). Aceito propostas de pagamento em prestações, conforme artigo 895 do Código de Processo Civil. Fixo a comissão do gestor em 5% sobre o valor da venda, não se incluindo no valor do lanço. Conste no edital que o arrematante arcará com os eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro. Intime-se imediatamente o leiloeiro, para as providências de praxe. O gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). Intimem-se. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo Desarquivado sem Reabertura |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70024915-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 10:52 |
| 11/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Diante do decurso do prazo sem manifestação da parte exequente e do resultado negativo das tentativas de satisfação da execução, suspendo a presente execução com fundamento no artigo 921 inciso III do Código de Processo Civil. 2- Decorrido o prazo de um ano, sem localização de bens, o processo será encaminhado ao arquivo, começando a fluir o prazo de prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 3- Sobre a prescrição intercorrente, aplica-se o disposto no artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual a prescrição em tela se dará no mesmo prazo da pretensão. Intimem-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP), Luciano Pereira (OAB 9561/MS), Allander Brito Maier (OAB 23673/MS) |
| 03/02/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. 1- Diante do decurso do prazo sem manifestação da parte exequente e do resultado negativo das tentativas de satisfação da execução, suspendo a presente execução com fundamento no artigo 921 inciso III do Código de Processo Civil. 2- Decorrido o prazo de um ano, sem localização de bens, o processo será encaminhado ao arquivo, começando a fluir o prazo de prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 3- Sobre a prescrição intercorrente, aplica-se o disposto no artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual a prescrição em tela se dará no mesmo prazo da pretensão. Intimem-se. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2025 |
Decurso de Prazo
decurso do prazo manifestacao do autor exequente |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP), Luciano Pereira (OAB 9561/MS), Allander Brito Maier (OAB 23673/MS) |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 14/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 068.2024/029647-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/11/2024 Local: Oficial de justiça - Douglas Augusto Pimenta Siqueira |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70216069-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 16:10 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados, nos termos do Comunicado Conjunto nº 272/2024, e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP), Luciano Pereira (OAB 9561/MS), Allander Brito Maier (OAB 23673/MS) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados, nos termos do Comunicado Conjunto nº 272/2024, e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 21/07/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 14/05/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2024 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007 fica o exequente intimado a promover o regular andamento do feito, manifestando-se sobre, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP), Luciano Pereira (OAB 9561/MS), Allander Brito Maier (OAB 23673/MS) |
| 27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007 fica o exequente intimado a promover o regular andamento do feito, manifestando-se sobre, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão. |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2024 Teor do ato: Fls. 392/403: Dr. Allander Brito Maier - OAB 23673MS, regularizar petição (falta assinatura). Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP), Luciano Pereira (OAB 9561/MS), Allander Brito Maier (OAB 23673/MS) |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 392/403: Dr. Allander Brito Maier - OAB 23673MS, regularizar petição (falta assinatura). |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2023 Teor do ato: Nos termos da decisão de fls. 410, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do presente feito. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP), Luciano Pereira (OAB 9561/MS) |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da decisão de fls. 410, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do presente feito. |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido a fls. 409 para poderem ultimar as providências necessárias para praceamento. Decorrido o prazo, intime-se para prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP), Luciano Pereira (OAB 9561/MS) |
| 11/07/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo requerido a fls. 409 para poderem ultimar as providências necessárias para praceamento. Decorrido o prazo, intime-se para prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FFPA23000095726 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2023 Teor do ato: Fls.392/403. Dr.Allander Brito Maier- OAB 23673 MS, regularizar petição (FALTA ASSINATURA). Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP), Luciano Pereira (OAB 9561/MS) |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Fls.392/403. Dr.Allander Brito Maier- OAB 23673 MS, regularizar petição (FALTA ASSINATURA). |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2023 Teor do ato: Fls. 392/402,. Manifeste-se o requerente ( valor da avaliação), no prazo legal. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP), Luciano Pereira (OAB 9561/MS) |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Fls. 392/402,. Manifeste-se o requerente ( valor da avaliação), no prazo legal. |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FFPA23000079444 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes quanto ao auto de avaliação juntado na deprecada devolvida (fls. 387), no prazo legal de 10 dias. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP), Luciano Pereira (OAB 9561/MS) |
| 20/03/2023 |
Carta Precatória Juntada
Manifestem-se as partes quanto ao auto de avaliação juntado na deprecada devolvida (fls. 387), no prazo legal de 10 dias. |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FFPA22000458273 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2022 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, comprovando a distribuição da carta precatória de fls. 367, sob pena de suspensão da execução ( art.921,III do CPC). Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP), Luciano Pereira (OAB 9561/MS) |
| 16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, comprovando a distribuição da carta precatória de fls. 367, sob pena de suspensão da execução ( art.921,III do CPC). |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2022 Teor do ato: Providencie, o requerente, a comprovação da distribuição da Carta Precatória, conforme determinado à folha 369, ou recolha as taxas e despesas processuais para encaminhamento pelo Cartório, conforme capítulo IV do Comunicado CG nº 1951/2017. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP), Luciano Pereira (OAB 9561/MS) |
| 15/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, o requerente, a comprovação da distribuição da Carta Precatória, conforme determinado à folha 369, ou recolha as taxas e despesas processuais para encaminhamento pelo Cartório, conforme capítulo IV do Comunicado CG nº 1951/2017. |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2022 Teor do ato: Ciência, às partes, quanto ao protocolo on-line do registro da penhora do imóvel no sistema ARISP, conforme determinado na r. decisão de folhas 356. O boleto referente aos emolumentos está disponível nos autos à folha 368 e deverá ser pago pelo interessado até o vencimento, sob pena de devolução da prenotação pelo Cartório de Registro de Imóveis. Cientifico, ainda, que a Carta Precatória (avaliação e praceamento do imóvel) foi expedida e; deverá ser comprovada as distribuições em 10 dias, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP), Luciano Pereira (OAB 9561/MS) |
| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/05/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 12/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência, às partes, quanto ao protocolo on-line do registro da penhora do imóvel no sistema ARISP, conforme determinado na r. decisão de folhas 356. O boleto referente aos emolumentos está disponível nos autos à folha 368 e deverá ser pago pelo interessado até o vencimento, sob pena de devolução da prenotação pelo Cartório de Registro de Imóveis. Cientifico, ainda, que a Carta Precatória (avaliação e praceamento do imóvel) foi expedida e; deverá ser comprovada as distribuições em 10 dias, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FFPA22000045627 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2022 Teor do ato: Defiro os pedidos de fls. 354/355. Providencie-se a averbação da penhora e depreque-se a avaliação do imóvel por oficial de justiça, bem como o praceamento do bem. Intimem-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP), Luciano Pereira (OAB 9561/MS) |
| 24/01/2022 |
Decisão
Defiro os pedidos de fls. 354/355. Providencie-se a averbação da penhora e depreque-se a avaliação do imóvel por oficial de justiça, bem como o praceamento do bem. Intimem-se. |
| 17/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FFPA21000716364 |
| 17/01/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Judicial |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1374/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1374/2021 Teor do ato: fica o advogado intimado a devolver os autos retirados em carga do cartório acima do prazo legal, em 48 horas. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP), Luciano Pereira (OAB 9561/MS) |
| 12/12/2021 |
Remetido ao DJE
fica o advogado intimado a devolver os autos retirados em carga do cartório acima do prazo legal, em 48 horas. |
| 08/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Noemia Aparecida Pereira Vieira |
| 08/11/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1178/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1177/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1178/2021 Teor do ato: Diante do julgamento da apelação e retorno dos autos, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP), Luciano Pereira (OAB 9561/MS) |
| 26/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do julgamento da apelação e retorno dos autos, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. |
| 26/10/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Judicial |
| 26/10/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1177/2021 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução, indicando bens da executada a titulo de arresto, bem como o atual endereço dos executados, pretendendo pesquisas recolha as custas necessárias. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP), Luciano Pereira (OAB 9561/MS) |
| 26/10/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução, indicando bens da executada a titulo de arresto, bem como o atual endereço dos executados, pretendendo pesquisas recolha as custas necessárias. |
| 26/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2021 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 14/10/2021 Transitou em julgado em 10/09/2021. |
| 08/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 16/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 13/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Vencimento: 04/05/2020 |
| 01/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE REMESSA DE PROCESSO FISICO PARA O TRIBUNAL - MIDIA |
| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FFPA19001176114 - Complemento: folhas 338/346 |
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0719/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 1175/1178 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2019 Teor do ato: Vistos. A exceção de pré-executividade oposta por LUCIANO PEREIRA, TEREZINHA DE JESUS PEREIRA e DANIEL PEREIRA foi rejeitada por decisão de fls. 268/270, contra a qual foram opostos embargos de declaração, rejeitados à fl. 298. Irresignados, os coexecutados interpuseram recurso de apelação (fls. 307/329). Assim, a despeito de o recurso cabível ser o agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único, do CPC), porque a decisão resolveu questão incidental no curso do processo, à primeira instância não cabe o juízo de admissibilidade recursal, a ser realizado exclusivamente pelo E. Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC, e consoante entendimento jurisprudencial (e.g. Agravo de Instrumento nº 2230416-40.2017.8.26.0000, julgado em 06.03.18). Portanto, intime-se a apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP), Luciano Pereira (OAB 9561/MS) |
| 07/06/2019 |
Decisão
Vistos. A exceção de pré-executividade oposta por LUCIANO PEREIRA, TEREZINHA DE JESUS PEREIRA e DANIEL PEREIRA foi rejeitada por decisão de fls. 268/270, contra a qual foram opostos embargos de declaração, rejeitados à fl. 298. Irresignados, os coexecutados interpuseram recurso de apelação (fls. 307/329). Assim, a despeito de o recurso cabível ser o agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único, do CPC), porque a decisão resolveu questão incidental no curso do processo, à primeira instância não cabe o juízo de admissibilidade recursal, a ser realizado exclusivamente pelo E. Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC, e consoante entendimento jurisprudencial (e.g. Agravo de Instrumento nº 2230416-40.2017.8.26.0000, julgado em 06.03.18). Portanto, intime-se a apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se. |
| 08/05/2019 |
Petição Juntada
|
| 30/04/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FFPA19000755350 |
| 30/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Judicial |
| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 904/907 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente quanto à nota de devolução de fl. 303. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP), Luciano Pereira (OAB 9561/MS) |
| 08/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente quanto à nota de devolução de fl. 303. |
| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 933/938 |
| 21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2019 Teor do ato: Sob o pretexto de que há omissão, contradição ou obscuridade, a embargante pretende a reforma do pronunciamento embargado. Com efeito, manifesta a discordância quanto aos fundamentos da decisão recorrida, mormente em relação aos pontos de ausência de nulidade e responsabilidade pela fiança. Todavia, tais matérias foram devidamente abordadas na decisão de fls. 268/270, não se cogitando quaisquer dos vícios indicados, e sim a pretensão de reforma do julgado. Tal anseio, contudo, deve protagonizar o recurso cabível, mas não os declaratórios opostos. Neste sentido: a contradição/omissão que autoriza o uso dos embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, e não com a lei, com o entendimento da parte, ou de outros tribunais (REsp. 218.528-SP-EDcl, 4ª Turma do STJ, rela. Min. César Asfor Rocha, DJU 22.04.2002). Portanto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cumpra-se o quanto determinado à fl. 270. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP), Luciano Pereira (OAB 9561/MS) |
| 20/02/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Sob o pretexto de que há omissão, contradição ou obscuridade, a embargante pretende a reforma do pronunciamento embargado. Com efeito, manifesta a discordância quanto aos fundamentos da decisão recorrida, mormente em relação aos pontos de ausência de nulidade e responsabilidade pela fiança. Todavia, tais matérias foram devidamente abordadas na decisão de fls. 268/270, não se cogitando quaisquer dos vícios indicados, e sim a pretensão de reforma do julgado. Tal anseio, contudo, deve protagonizar o recurso cabível, mas não os declaratórios opostos. Neste sentido: a contradição/omissão que autoriza o uso dos embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, e não com a lei, com o entendimento da parte, ou de outros tribunais (REsp. 218.528-SP-EDcl, 4ª Turma do STJ, rela. Min. César Asfor Rocha, DJU 22.04.2002). Portanto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cumpra-se o quanto determinado à fl. 270. |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA BORTOLOTO |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FBRE18000524767 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FFPA18001951416 |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0911/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 966/968 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte embargada diante da pretensão infringente que reveste os embargos de declaração de fls. 274/282, nos termos do art. 1023, § 2º do CPC. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP), Luciano Pereira (OAB 9561/MS) |
| 21/09/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte embargada diante da pretensão infringente que reveste os embargos de declaração de fls. 274/282, nos termos do art. 1023, § 2º do CPC. |
| 21/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Judicial |
| 20/09/2018 |
Petição Juntada
|
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0734/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 1112/1117 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por LUCIANO PERIERA, TEREZINHA DE JESUS PEREIRA e DANIEL PEREIRA, em face da execução que lhes move EQUIPADOR COMÉRCIO DE MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. (fls. 201/230). Aduzem, os excipientes, que a citação é nula, razão pela qual o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito; que foram exonerados da fiança em virtude de acordo entabulado entre a devedora principal e a credora; que o procedimento foi convertido ilegalmente em execução; que a penhora efetivada pelo oficial de justiça é nula e deve ser desconstituída. Às fls. 259/262 a excepta antagonizou os termos da exceção, sustentando a higidez do processo e dos atos processuais. É o breve relatório. Fundamento e DECIDO. A exceção não prospera e deve ser enjeitada. Primeiramente, cabível o oferecimento de exceção quando aventar matérias aferíveis de ofício ou apreciáveis apenas à vista de provas documentais, seja antes ou depois da penhora. No mérito, porém, é fadada ao malogro. Veja-se que apesar de alegar a nulidade da citação, a executada TEREZINHA e os sucessores do executado Geraldo Pereira ingressaram espontaneamente aos autos, fazendo suprir eventual vício na citação e acarretando o prosseguimento da execução (art. 239 do Código de Processo Civil). Do mesmo modo ocorre com a suposta ilegalidade da penhora da casa pelo oficial de justiça, realizada à fl. 157, posto que a executada TEREZINHA foi intimada da penhora realizada, "ficou ciente e não quis exarar o seu ciente", segundo atestou a z. Meirinha. Ainda que se alegue eventual vício na intimação, o comparecimento aos autos da parte que deveria ser intimada também supre a invalidade do ato, cabendo-lhe deduzir a matéria de defesa que seria cabível caso regularmente intimado fosse (CPC, art. 272, §8º). No mais, mesmo se a penhora do imóvel não pudesse ser realizada pelo oficial de justiça, teria restado convalidada pela ordem judicial de fl. 180, que deferiu expressamente a constrição do imóvel. Quanto à alegação de concessão de moratória, não há falar em exoneração dos fiadores em virtude de transação havida entre as partes principais do negócio jurídico, já que, como esclarecido pela exequente à fl. 68, negócio jurídico não houve: "colheram-se as assinaturas e os sócios da requerida encaminharam a petição a sua advogada para assina-la e sendo que após esta assinatura deveriam entregar a esta patrona, juntamente com o pagamento da primeira parcela acordada, o que jamais veio a ocorrer". De se observar, ainda, que o acordo foi condicionado à homologação do juízo (fl. 78), ato que nunca chegou a ocorrer pois sequer foi requerido por qualquer das partes. Por fim, nada há a macular a conversão do presente procedimento em execução, pois não houve qualquer oposição da ré, que era revel, e lhe foi assegurado o exercício do contraditório, com a determinação de nova citação (CPC, art. 329, II - fl. 85). Nestes termos, REJEITO a exceção oposta. Em termos de prosseguimento, averbe-se junto à ARISP a penhora do imóvel, indicando o número correto da matrícula, que é 10790 (fls. 266/267), e não 10990 como constou às fls. 180/181, 186 e 248. Anote-se a baixa da parte GERALDO, bem como a inclusão de seus sucessores no polo passivo, eis que devidamente representados nos autos (fls. 241/244). Sem prejuízo, indique a exequente novos endereços para citação da devedora Rubber Hose, que não foi encontrada naquele diligenciado à fl. 200. Intimem-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP), Luciano Pereira (OAB 9561/MS) |
| 13/08/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por LUCIANO PERIERA, TEREZINHA DE JESUS PEREIRA e DANIEL PEREIRA, em face da execução que lhes move EQUIPADOR COMÉRCIO DE MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. (fls. 201/230). Aduzem, os excipientes, que a citação é nula, razão pela qual o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito; que foram exonerados da fiança em virtude de acordo entabulado entre a devedora principal e a credora; que o procedimento foi convertido ilegalmente em execução; que a penhora efetivada pelo oficial de justiça é nula e deve ser desconstituída. Às fls. 259/262 a excepta antagonizou os termos da exceção, sustentando a higidez do processo e dos atos processuais. É o breve relatório. Fundamento e DECIDO. A exceção não prospera e deve ser enjeitada. Primeiramente, cabível o oferecimento de exceção quando aventar matérias aferíveis de ofício ou apreciáveis apenas à vista de provas documentais, seja antes ou depois da penhora. No mérito, porém, é fadada ao malogro. Veja-se que apesar de alegar a nulidade da citação, a executada TEREZINHA e os sucessores do executado Geraldo Pereira ingressaram espontaneamente aos autos, fazendo suprir eventual vício na citação e acarretando o prosseguimento da execução (art. 239 do Código de Processo Civil). Do mesmo modo ocorre com a suposta ilegalidade da penhora da casa pelo oficial de justiça, realizada à fl. 157, posto que a executada TEREZINHA foi intimada da penhora realizada, "ficou ciente e não quis exarar o seu ciente", segundo atestou a z. Meirinha. Ainda que se alegue eventual vício na intimação, o comparecimento aos autos da parte que deveria ser intimada também supre a invalidade do ato, cabendo-lhe deduzir a matéria de defesa que seria cabível caso regularmente intimado fosse (CPC, art. 272, §8º). No mais, mesmo se a penhora do imóvel não pudesse ser realizada pelo oficial de justiça, teria restado convalidada pela ordem judicial de fl. 180, que deferiu expressamente a constrição do imóvel. Quanto à alegação de concessão de moratória, não há falar em exoneração dos fiadores em virtude de transação havida entre as partes principais do negócio jurídico, já que, como esclarecido pela exequente à fl. 68, negócio jurídico não houve: "colheram-se as assinaturas e os sócios da requerida encaminharam a petição a sua advogada para assina-la e sendo que após esta assinatura deveriam entregar a esta patrona, juntamente com o pagamento da primeira parcela acordada, o que jamais veio a ocorrer". De se observar, ainda, que o acordo foi condicionado à homologação do juízo (fl. 78), ato que nunca chegou a ocorrer pois sequer foi requerido por qualquer das partes. Por fim, nada há a macular a conversão do presente procedimento em execução, pois não houve qualquer oposição da ré, que era revel, e lhe foi assegurado o exercício do contraditório, com a determinação de nova citação (CPC, art. 329, II - fl. 85). Nestes termos, REJEITO a exceção oposta. Em termos de prosseguimento, averbe-se junto à ARISP a penhora do imóvel, indicando o número correto da matrícula, que é 10790 (fls. 266/267), e não 10990 como constou às fls. 180/181, 186 e 248. Anote-se a baixa da parte GERALDO, bem como a inclusão de seus sucessores no polo passivo, eis que devidamente representados nos autos (fls. 241/244). Sem prejuízo, indique a exequente novos endereços para citação da devedora Rubber Hose, que não foi encontrada naquele diligenciado à fl. 200. Intimem-se. |
| 04/06/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA BORTOLOTO Vencimento: 27/09/2018 |
| 14/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FFPA18000691136 |
| 14/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FFPA18000627219 |
| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: 1256 |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2018 Teor do ato: Considerando a nota devolutiva de fls. 255, noticiando que o imóvel matriculado sob o número 10.990, do CRI de Santa Rosa de Viterbo/SP não está registrado em nome dos fiadores Geraldo Pereira e Terezinha de Jesus Pereira, apresente o credor a certidão de matrícula atualizada do imóvel referido. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP), Luciano Pereira (OAB 9561/MS) |
| 28/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando a nota devolutiva de fls. 255, noticiando que o imóvel matriculado sob o número 10.990, do CRI de Santa Rosa de Viterbo/SP não está registrado em nome dos fiadores Geraldo Pereira e Terezinha de Jesus Pereira, apresente o credor a certidão de matrícula atualizada do imóvel referido. |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 892 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2018 Teor do ato: Vistos.Verifique a serventia se houve a distribuição da precatória expedida às fls. 194/195 para intimação de Geraldo Pereira. Caso não tenha sido distribuída, torne-se sem efeito. Em caso de distribuição, solicite-se sua devolução imediata, em razão da notícia de falecimento de Geraldo (certidão de óbito de fls. 231).Manifeste-se o exequente quanto à exceção de pré-executividade apresentada às fls. 201/230.Intimem-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP), Luciano Pereira (OAB 9561/MS) |
| 07/03/2018 |
Decisão
Vistos.Verifique a serventia se houve a distribuição da precatória expedida às fls. 194/195 para intimação de Geraldo Pereira. Caso não tenha sido distribuída, torne-se sem efeito. Em caso de distribuição, solicite-se sua devolução imediata, em razão da notícia de falecimento de Geraldo (certidão de óbito de fls. 231).Manifeste-se o exequente quanto à exceção de pré-executividade apresentada às fls. 201/230.Intimem-se. |
| 06/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FBRE16000831385 |
| 16/02/2018 |
Mandado Juntado
|
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FBRE18000062378 |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1115/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 1014 |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2017 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada para a impressão e envio de Carta Precatória (que deverá ser acompanhada das peças necessárias) que se encontra assinada digitalmente e disponível para impressão na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), comprovando a distribuição no prazo de 10 dias * Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP) |
| 16/11/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 16/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 068.2017/032178-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/02/2018 Local: Cartório da 6ª Vara Judicial |
| 13/11/2017 |
Ato ordinatório
Fica a parte interessada intimada para a impressão e envio de Carta Precatória (que deverá ser acompanhada das peças necessárias) que se encontra assinada digitalmente e disponível para impressão na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), comprovando a distribuição no prazo de 10 dias * |
| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FFPA17002632325 |
| 10/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0964/2017 Data da Disponibilização: 10/10/2017 Data da Publicação: 11/10/2017 Número do Diário: 2448 Página: 1044 |
| 09/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2017 Teor do ato: Exequente providenciar o recolhimento dos emolumentos necessários para citação e intimação dos co-executados* Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP) |
| 04/10/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/10/2017 |
Ato ordinatório
Exequente providenciar o recolhimento dos emolumentos necessários para citação e intimação dos co-executados* |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0916/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 943 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2017 Teor do ato: O mesmo servidor que numerou a partir de fls. 143 deverá renumerar com a atenção devida, rubricando de modo que seja possível sua identificação.Trata-se de execução de contrato de locação iniciada aos 09/04/2014 (fls. 85).Integram o polo passivo a locatária Rubber (pessoa jurídica) e os fiadores Geraldo e Terezinha.Apenas Terezinha tomou conhecimento inequívoco da execução (fls. 127) e não apresentou impugnação.O imóvel dado em garantia no contrato de locação - objeto da matrícula 10.990, de Santa Rosa do Viterbo (cláusula 8 - fls. 72) está em nome dela.Assim, defiro a penhora do referido imóvel, como requerido às fls. 116/117.Averbe-se imediatamente pelo sistema ARISP.Aludido imóvel foi avaliado em R$ 480.000,00, ocasião em que a executada Terezinha de Jesus Pereira foi nomeada depositária (fls. 127).Cite-se e intime-se os demais executados, inclusive em relação à penhora e avaliação.Nos termos do artigo 843 do CPC "tratando-se de bem indivisível, o equivalente a quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem".Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para designação de leilão eletrônico do imóvel. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natã Domingos de Souza (OAB 356223/SP) |
| 25/09/2017 |
Decisão
O mesmo servidor que numerou a partir de fls. 143 deverá renumerar com a atenção devida, rubricando de modo que seja possível sua identificação.Trata-se de execução de contrato de locação iniciada aos 09/04/2014 (fls. 85).Integram o polo passivo a locatária Rubber (pessoa jurídica) e os fiadores Geraldo e Terezinha.Apenas Terezinha tomou conhecimento inequívoco da execução (fls. 127) e não apresentou impugnação.O imóvel dado em garantia no contrato de locação - objeto da matrícula 10.990, de Santa Rosa do Viterbo (cláusula 8 - fls. 72) está em nome dela.Assim, defiro a penhora do referido imóvel, como requerido às fls. 116/117.Averbe-se imediatamente pelo sistema ARISP.Aludido imóvel foi avaliado em R$ 480.000,00, ocasião em que a executada Terezinha de Jesus Pereira foi nomeada depositária (fls. 127).Cite-se e intime-se os demais executados, inclusive em relação à penhora e avaliação.Nos termos do artigo 843 do CPC "tratando-se de bem indivisível, o equivalente a quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem".Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para designação de leilão eletrônico do imóvel. |
| 20/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FFPA17002243808 |
| 04/09/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 14/07/2017 |
Decisão
Vistos.INTIME-SE o(a) requerente, para que no PRAZO de 05 dias regularize sua representação processual, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485 inciso IV do Código de Processo Civil.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação.Intime-se. |
| 22/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ17013699909 |
| 01/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2359 Página: 873/878 |
| 31/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2017 Teor do ato: Realizada a penhora do imóvel matriculado sob o número 10.790, na Comarca de Santa Rosa de Viterbo, apresente o credor certidão de matricula atualizada. Advogados(s): Joao Batista Tamassia Santos (OAB 103918/SP), Maria Aparecida de Souza Segretti (OAB 118881/SP) |
| 30/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Realizada a penhora do imóvel matriculado sob o número 10.790, na Comarca de Santa Rosa de Viterbo, apresente o credor certidão de matricula atualizada. |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 993 |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2017 Teor do ato: Ciencia do AUTO DE PENHORA, DEPOSITO E AVALIAÇÃO de fls.127. Advogados(s): Joao Batista Tamassia Santos (OAB 103918/SP), Maria Aparecida de Souza Segretti (OAB 118881/SP) |
| 16/02/2017 |
Ato ordinatório
Ciencia do AUTO DE PENHORA, DEPOSITO E AVALIAÇÃO de fls.127. |
| 16/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FSRV17000003390 (Carta precatória de fls.124) |
| 24/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1168/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: 1267 |
| 23/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1168/2016 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada para a impressão e encaminhamento da certidão que se encontra assinada digitalmente e disponível para impressão na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.Jus.br). Aditamento de carta precatória disponível para retirada. Advogados(s): Joao Batista Tamassia Santos (OAB 103918/SP), Maria Aparecida de Souza Segretti (OAB 118881/SP) |
| 22/11/2016 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 18/11/2016 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 18/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2016 |
Ato ordinatório
Fica a parte interessada intimada para a impressão e encaminhamento da certidão que se encontra assinada digitalmente e disponível para impressão na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.Jus.br). Aditamento de carta precatória disponível para retirada. |
| 19/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FEFE16000553815 |
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0966/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 891 |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 140: Defiro vista dos autos fora de Cartório, como requerido, oportunidade em que deverá a exequente indicar o paradeiro dos executados ou bens passíveis de arresto.Caso pretende a realização de buscas de bens nos sistemas disponíveis, providencie o recolhimento da taxa devida, código 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD". (Provimento CSM 1864/2011; Comunicado CSM 170/2011 e Provimento CSM 1826/2010).Intime-se. Advogados(s): Joao Batista Tamassia Santos (OAB 103918/SP), Maria Aparecida de Souza Segretti (OAB 118881/SP) |
| 28/09/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 140: Defiro vista dos autos fora de Cartório, como requerido, oportunidade em que deverá a exequente indicar o paradeiro dos executados ou bens passíveis de arresto.Caso pretende a realização de buscas de bens nos sistemas disponíveis, providencie o recolhimento da taxa devida, código 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD". (Provimento CSM 1864/2011; Comunicado CSM 170/2011 e Provimento CSM 1826/2010).Intime-se. |
| 26/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FBRE16000831385 - Complemento: folhas 140/141 |
| 09/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FTAT16000381874 - Complemento: folhas 138/139 |
| 13/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2016 Data da Disponibilização: 13/06/2016 Data da Publicação: 14/06/2016 Número do Diário: 2134 Página: 758 |
| 10/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2016 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução, indicando bens da executada a titulo de arresto, bem como o atual endereço dos executados, pretendendo pesquisas recolha as custas necessárias. Advogados(s): Katia Sileide Pacheco Dutra (OAB 195218/SP) |
| 09/06/2016 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução, indicando bens da executada a titulo de arresto, bem como o atual endereço dos executados, pretendendo pesquisas recolha as custas necessárias. |
| 03/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2016 Data da Disponibilização: 03/03/2016 Data da Publicação: 04/03/2016 Número do Diário: 2068 Página: 826 |
| 02/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto a devolução da deprecata tendo em vista o nao atendimento da nota de cartorio , bem, como como quanto a nao citação dos requeridos por nao terem sido localizados. Advogados(s): Katia Sileide Pacheco Dutra (OAB 195218/SP) |
| 02/03/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor quanto a devolução da deprecata tendo em vista o nao atendimento da nota de cartorio , bem, como como quanto a nao citação dos requeridos por nao terem sido localizados. |
| 02/03/2016 |
Carta Precatória Juntada
|
| 23/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0994/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: 2012 Página: 704 |
| 19/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2015 Teor do ato: Comprove o autor distribuição e andamento da carta precatória Advogados(s): Katia Sileide Pacheco Dutra (OAB 195218/SP) |
| 19/11/2015 |
Remetido ao DJE
Comprove o autor distribuição e andamento da carta precatória |
| 17/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2015 Data da Disponibilização: 17/04/2015 Data da Publicação: 22/04/2015 Número do Diário: 1868 Página: 658 |
| 16/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2015 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada para a impressão e envio de Carta Precatória (que deverá ser acompanhada das peças necessárias) que se encontra assinada digitalmente e disponível para impressão na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), comprovando a distribuição no prazo de 10 dias. Exequente providenciar depósito das diligências do Oficial de Justiça, considerando a distância a ser percorrida e tabela em vigor, publicada no DJE de 31.10.2014 (até 50 km - 3 UFESP), para expedição de mandado de citação * Advogados(s): Katia Sileide Pacheco Dutra (OAB 195218/SP) |
| 07/04/2015 |
Ato ordinatório
Fica a parte interessada intimada para a impressão e envio de Carta Precatória (que deverá ser acompanhada das peças necessárias) que se encontra assinada digitalmente e disponível para impressão na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), comprovando a distribuição no prazo de 10 dias. Exequente providenciar depósito das diligências do Oficial de Justiça, considerando a distância a ser percorrida e tabela em vigor, publicada no DJE de 31.10.2014 (até 50 km - 3 UFESP), para expedição de mandado de citação * |
| 07/04/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 25/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FBRE14001639982 |
| 25/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FBRE14001639950 |
| 25/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FSTA14001331358 |
| 25/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FSTA14001331269 |
| 20/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0828/2014 Data da Disponibilização: 20/08/2014 Data da Publicação: 21/08/2014 Número do Diário: 1715 Página: 693/694 |
| 19/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2014 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007 fica o exequente intimado a promover o regular andamento do feito, no prazo de 30 dias. * Advogados(s): Katia Sileide Pacheco Dutra (OAB 195218/SP) |
| 18/08/2014 |
Ato ordinatório
Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007 fica o exequente intimado a promover o regular andamento do feito, no prazo de 30 dias. * |
| 18/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 11/06/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Judicial |
| 11/06/2014 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Reintegração / Manutenção de Posse para Execução de Título Extrajudicial. |
| 11/06/2014 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 11/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 15/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2014 Data da Disponibilização: 15/04/2014 Data da Publicação: 16/04/2014 Número do Diário: 1633 Página: 825/829 |
| 14/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo fls. 54 e 67/68 como aditamento à inicial, convertendo a presente ação de reintegração de posse em execução de título extrajudicial. Anote-se. Providencie a exequente o recolhimento complementar das custas, após, cite-se a exequente e os fiadores, com os benefícios do artigo 172 § 2º do CPC, para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida, custas e honorários advocatícios de 10% do valor do crédito, que podem ser reduzidos pela metade (artigo 652-A, parágrafo único do CPC). Anote-se no mandado que, no prazo para embargos (artigo 738 do Código de Processo Civil), reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme artigo 745-A do CPC. Providencie o exequente o recolhimento do valor necessário para a realização da diligência. Intimem-se. Advogados(s): Katia Sileide Pacheco Dutra (OAB 195218/SP) |
| 10/04/2014 |
Decisão
Vistos. Recebo fls. 54 e 67/68 como aditamento à inicial, convertendo a presente ação de reintegração de posse em execução de título extrajudicial. Anote-se. Providencie a exequente o recolhimento complementar das custas, após, cite-se a exequente e os fiadores, com os benefícios do artigo 172 § 2º do CPC, para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida, custas e honorários advocatícios de 10% do valor do crédito, que podem ser reduzidos pela metade (artigo 652-A, parágrafo único do CPC). Anote-se no mandado que, no prazo para embargos (artigo 738 do Código de Processo Civil), reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme artigo 745-A do CPC. Providencie o exequente o recolhimento do valor necessário para a realização da diligência. Intimem-se. |
| 09/04/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80000 - Protocolo: FBRE14000227883 |
| 28/01/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 48 horas |
| 06/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0823/2013 Data da Disponibilização: 23/10/2013 Data da Publicação: 24/10/2013 Número do Diário: 1526 Página: 863/864 |
| 22/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2013 Teor do ato: Fica o(a) autor(a) intimado a dar andamento ao feito mem 30 dias, nos termos do Comunicado CG n. 1307/07. Advogados(s): Katia Sileide Pacheco Dutra (OAB 195218/SP) |
| 21/10/2013 |
Remetido ao DJE
Fica o(a) autor(a) intimado a dar andamento ao feito mem 30 dias, nos termos do Comunicado CG n. 1307/07. |
| 25/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2013 Data da Disponibilização: 12/08/2013 Data da Publicação: 13/08/2013 Número do Diário: 1474 Página: 497/499 |
| 09/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2013 Teor do ato: A ação foi ajuizada contra a empresa locatária e fiadores Geraldo Pereira e Terezinha de Jesus Pereira. Assim, retifique-se junto ao distribuidor e sistema. Uma das máquinas não foi localizada para apreensão liminar, como se deflui da certidão de fls. 45. Em consequência, a autora requereu, às fls. 54, que o valor do bem seja incluído no débito locatício. Ocorre que na inicial não há pedido de condenação ao débito locatício, limitando-se a autora a requerer a reintegração na posse dos bens. Assim, antes de receber o aditamento de fls. 54, determino que a autora formule pedido condenatório expresso, inclusive no que tange à pretensão de indenização pelo dano material (valor da máquina não apreendida), prevista no artigo 921, inciso I, do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, retificar o valor da causa, de acordo com a somatória de todos os pedidos (CPC, artigo 259, inciso II). Oportunamente será deliberado quanto à repetição da citação da empresa, caso recebido o aditamento e, ainda, citação dos demais réus. Advogados(s): Katia Sileide Pacheco Dutra (OAB 195218/SP) |
| 07/08/2013 |
Decisão
A ação foi ajuizada contra a empresa locatária e fiadores Geraldo Pereira e Terezinha de Jesus Pereira. Assim, retifique-se junto ao distribuidor e sistema. Uma das máquinas não foi localizada para apreensão liminar, como se deflui da certidão de fls. 45. Em consequência, a autora requereu, às fls. 54, que o valor do bem seja incluído no débito locatício. Ocorre que na inicial não há pedido de condenação ao débito locatício, limitando-se a autora a requerer a reintegração na posse dos bens. Assim, antes de receber o aditamento de fls. 54, determino que a autora formule pedido condenatório expresso, inclusive no que tange à pretensão de indenização pelo dano material (valor da máquina não apreendida), prevista no artigo 921, inciso I, do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, retificar o valor da causa, de acordo com a somatória de todos os pedidos (CPC, artigo 259, inciso II). Oportunamente será deliberado quanto à repetição da citação da empresa, caso recebido o aditamento e, ainda, citação dos demais réus. |
| 01/08/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 18/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2013 Data da Disponibilização: 18/04/2013 Data da Publicação: 19/04/2013 Número do Diário: 1397 Página: 683 |
| 17/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2013 Teor do ato: Vistos. Diga a autora se desiste da busca e apreensão do bem não localizado. Intimem-se. Advogados(s): Katia Sileide Pacheco Dutra (OAB 195218/SP) |
| 16/04/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga a autora se desiste da busca e apreensão do bem não localizado. Intimem-se. |
| 10/04/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2013 Data da Disponibilização: 01/03/2013 Data da Publicação: 04/03/2013 Número do Diário: 1365 Página: 1334 |
| 28/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2013 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007 fica o autor intimado a promover o regular andamento do feito, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Katia Sileide Pacheco Dutra (OAB 195218/SP) |
| 27/02/2013 |
Remetido ao DJE
Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007 fica o autor intimado a promover o regular andamento do feito, no prazo de 30 dias. |
| 02/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 18/10/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 09/05/2012 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado positivo |
| 10/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Diante do disposto na cláusula 2.2 do contrato de fls. 17/20, defiro, pois, a reintegração da autora na posse dos bens descritos na petição inicial. Expeça-se o mandado de reintegração. Cumprido, com urgência do mandado, cite-se, nos cinco dias subseqüentes, no máximo, a ré, para contestar a ação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 930 do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, as prerrogativas do artigo 172, §2º, do Código de Processo Civil, bem como a requisição de reforço policial, se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Comunicado CG 174/09. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. |
| 04/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7686632 |
| 04/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante do disposto na cláusula 2.2 do contrato de fls. 17/20, defiro, pois, a reintegração da autora na posse dos bens descritos na petição inicial. Expeça-se o mandado de reintegração. Cumprido, com urgência do mandado, cite-se, nos cinco dias subseqüentes, no máximo, a ré, para contestar a ação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 930 do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, as prerrogativas do artigo 172, §2º, do Código de Processo Civil, bem como a requisição de reforço policial, se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Comunicado CG 174/09. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. |
| 02/04/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7686632 - Destino: Dra. Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto - MM. Juíza de Direito Titular (d) Local Origem: 81-6ª. Vara Cível(Fórum de Barueri) Data de Envio: 02/04/2012 Data de Recebimento: 02/04/2012 Previsão de Retorno: 04/04/2012 Vol.: 1 |
| 30/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 30/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 16/03/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7598760 |
| 16/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 15/03/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 7598760 - Local Origem: 84-Distribuidor(Fórum de Barueri) Local Destino: 81-6ª. Vara Cível(Fórum de Barueri) Data de Envio: 15/03/2012 Data de Recebimento: 16/03/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 15/03/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 6ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/02/2014 |
Petições Diversas |
| 09/10/2014 |
Petições Diversas |
| 09/10/2014 |
Petições Diversas |
| 16/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2016 |
Petições Diversas folhas 138/139 |
| 11/08/2016 |
Petições Diversas folhas 140/141 |
| 11/08/2016 |
Petições Diversas |
| 11/10/2016 |
Petições Diversas |
| 23/01/2017 |
Petições Diversas |
| 08/06/2017 |
Petições Diversas |
| 30/08/2017 |
Petições Diversas |
| 18/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/02/2018 |
Petições Diversas |
| 05/04/2018 |
Petições Diversas |
| 12/04/2018 |
Petições Diversas |
| 23/08/2018 |
Petições Diversas |
| 08/10/2018 |
Petições Diversas |
| 15/10/2018 |
Petições Diversas |
| 20/03/2019 |
Razões do Recurso Adesivo |
| 29/04/2019 |
Razões de Apelação |
| 04/07/2019 |
Petições Diversas folhas 338/346 |
| 09/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| 07/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 08/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 16/04/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/05/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 19/05/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/06/2014 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | R.desp.de 09.04.2014 (fls.85) |
| 05/05/2012 | Correção | Reintegração / Manutenção de Posse | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) | Cível | - |
| 11/05/2012 | Correção | Reintegração / Manutenção de Posse | Cível | - |
| 03/11/2012 | Evolução | Reintegração / Manutenção de Posse | Cível | - |
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