| Exeqte |
POSTO UNIÃO DE BASTOS LTDA
Advogado: Rodrigo Pesente Reprtate: Edenilson Claudio Gonçalves |
| Exectdo |
COMAF DE BASTOS, COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
Advogado: Eleudes Gomes da Costa |
| Gestor | Leiloeiro Público Clécio Oliveira de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação ajuizada por POSTO UNIÃO DE BASTOS LTDA em face de COMAF DE BASTOS, COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO e outros. Fls.672. Defiro a realização do segundo leilão judicial na modalidade eletrônica, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, da integralidade do(a) veiculo VW/Fusca 1300, cor bege, placa HQQ-9922. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três (3) dias o primeiro e vinte (20) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (100% do valor da avaliação). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro nomeado nos autos para que proceda com a realização de novo leilão do veículo penhorado nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP), Marcelo Yudi Miyamura (OAB 201967/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação ajuizada por POSTO UNIÃO DE BASTOS LTDA em face de COMAF DE BASTOS, COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO e outros. Fls.672. Defiro a realização do segundo leilão judicial na modalidade eletrônica, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, da integralidade do(a) veiculo VW/Fusca 1300, cor bege, placa HQQ-9922. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três (3) dias o primeiro e vinte (20) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (100% do valor da avaliação). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro nomeado nos autos para que proceda com a realização de novo leilão do veículo penhorado nos autos. Intimem-se. |
| 12/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação ajuizada por POSTO UNIÃO DE BASTOS LTDA em face de COMAF DE BASTOS, COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO e outros. Fls.672. Defiro a realização do segundo leilão judicial na modalidade eletrônica, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, da integralidade do(a) veiculo VW/Fusca 1300, cor bege, placa HQQ-9922. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três (3) dias o primeiro e vinte (20) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (100% do valor da avaliação). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro nomeado nos autos para que proceda com a realização de novo leilão do veículo penhorado nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP), Marcelo Yudi Miyamura (OAB 201967/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação ajuizada por POSTO UNIÃO DE BASTOS LTDA em face de COMAF DE BASTOS, COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO e outros. Fls.672. Defiro a realização do segundo leilão judicial na modalidade eletrônica, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, da integralidade do(a) veiculo VW/Fusca 1300, cor bege, placa HQQ-9922. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três (3) dias o primeiro e vinte (20) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (100% do valor da avaliação). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro nomeado nos autos para que proceda com a realização de novo leilão do veículo penhorado nos autos. Intimem-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.26.70002288-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 16:57 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP), Marcelo Yudi Miyamura (OAB 201967/SP) |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.26.70002174-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 10:54 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.26.70000643-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2026 11:19 |
| 10/12/2025 |
Edital Juntado
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| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1793/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1793/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, acerca do leilão, designado para o dia s 3 de FEVEREIRO de 2026 para a realização do PRIMEIRO LEILÃO e 26 de FEVEREIRO de 2026 para o encerramento do eventual SEGUNDO LEILÃO, ambos às 14h50min. através do sítio eletrônico www.leilaooficialonline.com.br. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP), Marcelo Yudi Miyamura (OAB 201967/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, acerca do leilão, designado para o dia s 3 de FEVEREIRO de 2026 para a realização do PRIMEIRO LEILÃO e 26 de FEVEREIRO de 2026 para o encerramento do eventual SEGUNDO LEILÃO, ambos às 14h50min. através do sítio eletrônico www.leilaooficialonline.com.br. |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70021705-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2025 12:01 |
| 12/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1696/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1696/2025 Teor do ato: Determino a realização da primeira alienação em leilão judicial somente na modalidade eletrônica, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, da integralidade do(a) veiculo VW/Fusca 1300, cor bege, placa HQQ-9922. Tratando-se de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Com a data nos autos, intime-se o executado e seu cônjuge das datas dos leilões. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três (3) dias o primeiro e vinte (20) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo(a) leiloeiro(a), para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor. Para tanto, nomeio o Leiloeiro Público Clécio Oliveira de Carvalho, inscrito na Jucesp sob nº 889, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO por meio da plataforma eletrônica www.leilaooficialonline.com.br, na qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro público. Promova a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO TJSP/CGJ Nº 690/2017. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, anotando-se que a comissão será devida somente se houver a efetiva arrematação do bem. O leilão será presidido pela leiloeira oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá à leiloeira a elaboração da minuta do edital do leilão, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A leiloeira deverá encaminhar a minuta do edital ao juízo para prévia conferência, através do endereço eletrônico . A publicação do edital na rede mundial de computadores (internet), no sítio do Tribunal de Justiça, será feita automaticamente com a confirmação da movimentação do respectivo edital no sistema informatizado, no portal e-SAJ Enquanto não criada a plataforma de editais do CNJ, o edital deverá ser publicado pela leiloeira em jornal de ampla circulação local com antecedência mínima de cinco dias antes da data marcada para o leilão, cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. Tratando-se de credor beneficiário da Justiça Gratuita fica dispensada a publicação do edital na imprensa local, nos termos do artigo 98, inciso III, do CPC, publicando-se somente no Diário da Justiça Eletrônico-DJE, a cargo da serventia. Em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pela leiloeira. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. Ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário, com antecedência mínima de trinta dias antes do primeiro pregão. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que a própria leiloeira encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado por Advogado Nomeado pelo Convênio da Assistência Judiciária, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; Havendo desistência do arrematante ou o não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte porcento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP), Marcelo Yudi Miyamura (OAB 201967/SP) |
| 11/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Determino a realização da primeira alienação em leilão judicial somente na modalidade eletrônica, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, da integralidade do(a) veiculo VW/Fusca 1300, cor bege, placa HQQ-9922. Tratando-se de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Com a data nos autos, intime-se o executado e seu cônjuge das datas dos leilões. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três (3) dias o primeiro e vinte (20) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo(a) leiloeiro(a), para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor. Para tanto, nomeio o Leiloeiro Público Clécio Oliveira de Carvalho, inscrito na Jucesp sob nº 889, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO por meio da plataforma eletrônica www.leilaooficialonline.com.br, na qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro público. Promova a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO TJSP/CGJ Nº 690/2017. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, anotando-se que a comissão será devida somente se houver a efetiva arrematação do bem. O leilão será presidido pela leiloeira oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá à leiloeira a elaboração da minuta do edital do leilão, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A leiloeira deverá encaminhar a minuta do edital ao juízo para prévia conferência, através do endereço eletrônico . A publicação do edital na rede mundial de computadores (internet), no sítio do Tribunal de Justiça, será feita automaticamente com a confirmação da movimentação do respectivo edital no sistema informatizado, no portal e-SAJ Enquanto não criada a plataforma de editais do CNJ, o edital deverá ser publicado pela leiloeira em jornal de ampla circulação local com antecedência mínima de cinco dias antes da data marcada para o leilão, cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. Tratando-se de credor beneficiário da Justiça Gratuita fica dispensada a publicação do edital na imprensa local, nos termos do artigo 98, inciso III, do CPC, publicando-se somente no Diário da Justiça Eletrônico-DJE, a cargo da serventia. Em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pela leiloeira. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. Ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário, com antecedência mínima de trinta dias antes do primeiro pregão. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que a própria leiloeira encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado por Advogado Nomeado pelo Convênio da Assistência Judiciária, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; Havendo desistência do arrematante ou o não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte porcento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida. Expeça-se o necessário. Intimem-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70020813-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 13:39 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1670/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 08/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1670/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação ajuizada por POSTO UNIÃO DE BASTOS LTDA em face de COMAF DE BASTOS, COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO e outros. Alega o exequente à fl. 633 que a certidão de fl. 630 é omissa, ao passo que não informa a descrição completa do veículo VW/Fusca 1300. Requer, portanto, a intimação do Oficial para que volte ao local e descreva o bem de forma detalhada, assim como a intimação do executado para comprovar de forma documental as alegações de que os demais veículos não mais estão em sua posse. DECIDO. O chassi, placa, ano de fabricação e marca/modelo do veículo VW/Fusca estão estampados à fl. 610, não havendo qualquer omissão do Oficial em sua diligência. Ademais, mostra-se irrelevante a cor do veículo, vez que o bem, tal como sua situação atual, foi perfeitamente descrito. Logo, INDEFIRO a retificação da avaliação. Em relação aos demais veículos, cabe ao exequente requerer o que entender pertinente para localização do patrimônio do devedor, aqui se incluindo diligências referentes a possível fraude à execução, motivo pelo qual também vai indeferida a intimação do executado para dizer sobre os veículos não localizados. Intime-se o exequente para que prossiga-se com o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP), Marcelo Yudi Miyamura (OAB 201967/SP) |
| 08/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação ajuizada por POSTO UNIÃO DE BASTOS LTDA em face de COMAF DE BASTOS, COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO e outros. Alega o exequente à fl. 633 que a certidão de fl. 630 é omissa, ao passo que não informa a descrição completa do veículo VW/Fusca 1300. Requer, portanto, a intimação do Oficial para que volte ao local e descreva o bem de forma detalhada, assim como a intimação do executado para comprovar de forma documental as alegações de que os demais veículos não mais estão em sua posse. DECIDO. O chassi, placa, ano de fabricação e marca/modelo do veículo VW/Fusca estão estampados à fl. 610, não havendo qualquer omissão do Oficial em sua diligência. Ademais, mostra-se irrelevante a cor do veículo, vez que o bem, tal como sua situação atual, foi perfeitamente descrito. Logo, INDEFIRO a retificação da avaliação. Em relação aos demais veículos, cabe ao exequente requerer o que entender pertinente para localização do patrimônio do devedor, aqui se incluindo diligências referentes a possível fraude à execução, motivo pelo qual também vai indeferida a intimação do executado para dizer sobre os veículos não localizados. Intime-se o exequente para que prossiga-se com o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão. Intimem-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70020609-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 11:07 |
| 05/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/11/2025 |
Auto de Penhora Juntado
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| 05/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 02/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBST.25.70018520-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/10/2025 16:43 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1260/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1260/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação ajuizada por POSTO UNIÃO DE BASTOS LTDA em face de COMAF DE BASTOS, COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO e outros. Defiro o requerido à fl.618. Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação dos veículos de fls.606/614, cabendo ao oficial de justiça, caso seja constatado que se tratam de veículos financiados, que proceda com a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre os referidos bens. Guia recolhida à fls.619/620. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação ajuizada por POSTO UNIÃO DE BASTOS LTDA em face de COMAF DE BASTOS, COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO e outros. Defiro o requerido à fl.618. Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação dos veículos de fls.606/614, cabendo ao oficial de justiça, caso seja constatado que se tratam de veículos financiados, que proceda com a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre os referidos bens. Guia recolhida à fls.619/620. Intimem-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 09/09/2025 |
Documento Juntado
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| 09/09/2025 |
Documento Juntado
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| 09/09/2025 |
Documento Juntado
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| 09/09/2025 |
Documento Juntado
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| 09/09/2025 |
Documento Juntado
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| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver procedido à consulta junto ao sistema RENAJUD e inserido a restrição de TRANSFERÊNCIA com relação ao veículo localizado, conforme comprovante adiante juntado. |
| 09/09/2025 |
Documento Juntado
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| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, obtendo o(s) resultado(s) adiante juntado(s). |
| 04/09/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001205-63.2025.8.26.0069 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 03/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70016155-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 17:29 |
| 08/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Fone: 14 99725-7202 |
| 08/08/2025 |
Documento Juntado
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| 24/07/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 069.2025/003786-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2025 Local: Oficial de justiça - Regiane Vidotti |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - Expedição de Mandado (com atos não publicável) |
| 23/07/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBST.25.70013484-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 23/07/2025 09:57 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 21/07/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 21/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei pesquisas de endereços, obtendo o(s) resultado(s) adiante juntado(s). |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação ajuizada por POSTO UNIÃO DE BASTOS LTDA em face de COMAF DE BASTOS, COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO e outros. Defiro a realização de pesquisas para tentativa de localização do endereço através dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, por meio da ferramenta PETRUS. CPF indicado à fl.569 e taxa recolhida às fls.570/571. Com o resultado, manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação ajuizada por POSTO UNIÃO DE BASTOS LTDA em face de COMAF DE BASTOS, COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO e outros. Defiro a realização de pesquisas para tentativa de localização do endereço através dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, por meio da ferramenta PETRUS. CPF indicado à fl.569 e taxa recolhida às fls.570/571. Com o resultado, manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70013079-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 16:59 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2025 Teor do ato: Fls. 565: Manifeste-se a parte exequente quanto à falta de citação do executado Sérgio Fernandes, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 565: Manifeste-se a parte exequente quanto à falta de citação do executado Sérgio Fernandes, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 14/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 14/07/2025 |
Documento Juntado
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| 05/06/2025 |
Documento Juntado
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| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002197-90.2015.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - POSTO UNIÃO DE BASTOS LTDA - COMAF DE BASTOS, COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - - Sérgio Fernandes e outros - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por POSTO UNIÃO DE BASTOS LTDA em face de COMAF DE BASTOS, COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO e outros. Ciente da petição e documentos de fls.555/557. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls.546. Intimem-se. - ADV: ELEUDES GOMES DA COSTA (OAB 165301/SP), RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), ELEUDES GOMES DA COSTA (OAB 165301/SP) |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70009973-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 16:47 |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação ajuizada por POSTO UNIÃO DE BASTOS LTDA em face de COMAF DE BASTOS, COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO e outros. Ciente da petição e documentos de fls.555/557. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls.546. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação ajuizada por POSTO UNIÃO DE BASTOS LTDA em face de COMAF DE BASTOS, COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO e outros. Ciente da petição e documentos de fls.555/557. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls.546. Intimem-se. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70009679-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 15:52 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2025 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 543. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 26/08/2015 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 0002197-90.2015.8.26.0069, à Vara Única do Foro de Bastos, em que são partes: parte autora/exequente -POSTO UNIÃO DE BASTOS LTDA, CPF/CNPJ: 05.432.276/0001-62, e parte ré/executado - Sérgio Fernandes, Meoclides Benitez Fernandes e Daniel Aparecido Leo Fernandes, CPF/CNPJ: 135.326.048-84, 540.246.508-82 e 778.691.418-87, cujo valor da causa é: R$ 88.529,41 (OITENTA E OITO MIL E QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 22/05/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Defiro o pedido de fls. 543. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 26/08/2015 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 0002197-90.2015.8.26.0069, à Vara Única do Foro de Bastos, em que são partes: parte autora/exequente -POSTO UNIÃO DE BASTOS LTDA, CPF/CNPJ: 05.432.276/0001-62, e parte ré/executado - Sérgio Fernandes, Meoclides Benitez Fernandes e Daniel Aparecido Leo Fernandes, CPF/CNPJ: 135.326.048-84, 540.246.508-82 e 778.691.418-87, cujo valor da causa é: R$ 88.529,41 (OITENTA E OITO MIL E QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. |
| 22/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 069.2025/002259-6 Situação: Cumprido parcialmente em 13/07/2025 Local: Oficial de justiça - Neusa Maria Guerra De Arribamar |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70009035-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 10:05 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2025 Teor do ato: Fls. 526: Manifeste-se a parte autora sobre o(s) mandado(s) negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação ajuizada por POSTO UNIÃO DE BASTOS LTDA em face de COMAF DE BASTOS, COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO. Considerando que a empresa executada foi regularmente baixada, conforme documentos de fls.531, defiro a sucessão processual, substituindo o polo passivo por Daniel Aparecido Leo Fernandes, Meocliades Benitez Fernandes e Sergio Fernandes. CITEM-SE os executados, para que no prazo de 03 (três) dias efetuem o pagamento do débito, juros, custas e despesas processuais (art. 829 do CPC), fixados os honorários em caso de pronto pagamento em 10% (art. 827). Cientifiquem-se os executados que independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, e se dentro deste prazo, reconhecer a dívida e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% a.m., tudo nos termos do artigo 916 do N.C.P.C. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Guia recolhida às fls.535/536. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação ajuizada por POSTO UNIÃO DE BASTOS LTDA em face de COMAF DE BASTOS, COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO. Considerando que a empresa executada foi regularmente baixada, conforme documentos de fls.531, defiro a sucessão processual, substituindo o polo passivo por Daniel Aparecido Leo Fernandes, Meocliades Benitez Fernandes e Sergio Fernandes. CITEM-SE os executados, para que no prazo de 03 (três) dias efetuem o pagamento do débito, juros, custas e despesas processuais (art. 829 do CPC), fixados os honorários em caso de pronto pagamento em 10% (art. 827). Cientifiquem-se os executados que independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, e se dentro deste prazo, reconhecer a dívida e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% a.m., tudo nos termos do artigo 916 do N.C.P.C. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Guia recolhida às fls.535/536. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBST.25.70008899-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 19/05/2025 16:48 |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 526: Manifeste-se a parte autora sobre o(s) mandado(s) negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 15/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - Expedição de Mandado (com atos não publicável) |
| 08/05/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBST.25.70008173-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 08/05/2025 14:32 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2025 Teor do ato: Fls. 516: Manifeste-se a parte autora sobre o(s) mandado(s) negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 516: Manifeste-se a parte autora sobre o(s) mandado(s) negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 06/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 069.2025/001693-6, dirigi-me ao endereço: Rua 7 de Setembro, 1001, Centro, Bastos-SP, e aí sendo, DEIXEI de Constatar os bens que guarnecem a empresa executada COMAF DE BASTOS, COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO em virtude de não tê-la localizado, sendo que no endereço indicado atualmente funciona um bar e vizinhos informaram que a executada encerrara suas atividades no local há muitos anos. Face ao acima exposto, baixo o presente mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Bastos, 30 de abril de 2025. Número de Cotas: 01 dilig. = R$111,06 - mapa próprio Guia nº 5578 |
| 29/04/2025 |
Documento Juntado
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| 29/04/2025 |
Documento Juntado
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| 29/04/2025 |
Documento Juntado
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| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2025 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, expeça-se mandado de constatação de todos os bens que guarnecem a empresa executada (Rua Sete de Setembro, 1001, CEP 17690-000, nesta cidade), e ainda, veículos estacionados na mesma. Após, com a volta do mandado, intime-se o exequente para se manifestar. Consigno que o pedido de penhora será analisado posteriormente, caso pleiteado. Int. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por primeiro, expeça-se mandado de constatação de todos os bens que guarnecem a empresa executada (Rua Sete de Setembro, 1001, CEP 17690-000, nesta cidade), e ainda, veículos estacionados na mesma. Após, com a volta do mandado, intime-se o exequente para se manifestar. Consigno que o pedido de penhora será analisado posteriormente, caso pleiteado. Int. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBST.25.70006730-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 14/04/2025 17:03 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 11/04/2025 |
Documento Juntado
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| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei a pesquisa junto ao SERP-JUD, obtendo o(s) resultado(s) adiante juntado(s). |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerido às fls.456. Proceda-se através do sistema SERP-JUD a pesquisa de bens em nome do executado. Taxa recolhida às fls.457/458. Com o resultado, manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o requerido às fls.456. Proceda-se através do sistema SERP-JUD a pesquisa de bens em nome do executado. Taxa recolhida às fls.457/458. Com o resultado, manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70006380-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 14:07 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 07/04/2025 |
Documento Juntado
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| 02/04/2025 |
Documento Juntado
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| 21/03/2025 |
Documento Juntado
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| 24/02/2025 |
Documento Juntado
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| 21/02/2025 |
Documento Juntado
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| 19/02/2025 |
Documento Juntado
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| 19/02/2025 |
Documento Juntado
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| 18/02/2025 |
Documento Juntado
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| 17/02/2025 |
Documento Juntado
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| 12/02/2025 |
Documento Juntado
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| 12/02/2025 |
Documento Juntado
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| 12/02/2025 |
Documento Juntado
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| 11/02/2025 |
Documento Juntado
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| 10/02/2025 |
Documento Juntado
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| 10/02/2025 |
Documento Juntado
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| 10/02/2025 |
Documento Juntado
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| 10/02/2025 |
Documento Juntado
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| 07/02/2025 |
Documento Juntado
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| 06/02/2025 |
Documento Juntado
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| 05/02/2025 |
Documento Juntado
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| 05/02/2025 |
Documento Juntado
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| 05/02/2025 |
Documento Juntado
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| 05/02/2025 |
Documento Juntado
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| 05/02/2025 |
Documento Juntado
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| 05/02/2025 |
Documento Juntado
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| 05/02/2025 |
Documento Juntado
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| 04/02/2025 |
Documento Juntado
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| 04/02/2025 |
Documento Juntado
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| 04/02/2025 |
Documento Juntado
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| 04/02/2025 |
Documento Juntado
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| 04/02/2025 |
Documento Juntado
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| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70001808-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 07:10 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2025 Teor do ato: Vistos. De fato, houve equívoco na decisão de fls. 397, ao passo que defiro abaixo de forma correta: Defiro o pedido de alvará autorizando, o exequente a requerer/obter junto as empresas privadas concessionárias de serviço público informações a respeito de eventual existência de consórcios em nome do executado (COMAF DE BASTOS, COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - CNPJ: 53.705.547/0001-59) eventualmente constante em seus cadastros, mediante o pagamento de eventuais taxas ou preços exigidos. Servirá a presente decisão impressa como alvará. Deverá velar o autor/exequente pelo sigilo da informação obtida. No mais, aguarde-se por 60 (sessenta) dias a manifestação do exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De fato, houve equívoco na decisão de fls. 397, ao passo que defiro abaixo de forma correta: Defiro o pedido de alvará autorizando, o exequente a requerer/obter junto as empresas privadas concessionárias de serviço público informações a respeito de eventual existência de consórcios em nome do executado (COMAF DE BASTOS, COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - CNPJ: 53.705.547/0001-59) eventualmente constante em seus cadastros, mediante o pagamento de eventuais taxas ou preços exigidos. Servirá a presente decisão impressa como alvará. Deverá velar o autor/exequente pelo sigilo da informação obtida. No mais, aguarde-se por 60 (sessenta) dias a manifestação do exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70001594-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 08:10 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70001593-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 08:09 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2025 Teor do ato: Vistos. Desarquivem-se os autos. Defiro o pedido de alvará autorizando, o exequente a requerer/obter junto as empresas privadas concessionárias de serviço público informações a respeito de eventual existência de consórcios em nome do executado (EDENILSON CLAUDIO GONÇALVES - CPF: 068.036.658-01) eventualmente constante em seus cadastros, mediante o pagamento de eventuais taxas ou preços exigidos. Servirá a presente decisão impressa como alvará. Deverá velar o autor/exequente pelo sigilo da informação obtida. No mais, aguarde-se por 60 (sessenta) dias a manifestação do exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Desarquivem-se os autos. Defiro o pedido de alvará autorizando, o exequente a requerer/obter junto as empresas privadas concessionárias de serviço público informações a respeito de eventual existência de consórcios em nome do executado (EDENILSON CLAUDIO GONÇALVES - CPF: 068.036.658-01) eventualmente constante em seus cadastros, mediante o pagamento de eventuais taxas ou preços exigidos. Servirá a presente decisão impressa como alvará. Deverá velar o autor/exequente pelo sigilo da informação obtida. No mais, aguarde-se por 60 (sessenta) dias a manifestação do exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70001277-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 15:25 |
| 10/01/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 10/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 921, inc. III, do CPC, declaro suspenso o curso da execução. Arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro desarquivamento, caso haja provocação do exequente, no caso de encontrados o executado ou bens penhoráveis. Int. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 08/01/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Nos termos do art. 921, inc. III, do CPC, declaro suspenso o curso da execução. Arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro desarquivamento, caso haja provocação do exequente, no caso de encontrados o executado ou bens penhoráveis. Int. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.23.70025660-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 10:07 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2023 Teor do ato: Manifeste-se o(s) Requerente(s)/Exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta do(s) Ofício(s). Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(s) Requerente(s)/Exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta do(s) Ofício(s). |
| 07/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a resposta por 30 (trinta) dias (fl. 379). Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a resposta por 30 (trinta) dias (fl. 379). Intime-se. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.23.70024669-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 07:19 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve resposta ao ofício de fls. 367. |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.23.70019326-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 09:55 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2023 Teor do ato: Providencie o exequente o encaminhamento do ofício de fls. 367, comprovando seu protocolamento nos autos no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o encaminhamento do ofício de fls. 367, comprovando seu protocolamento nos autos no prazo de 15 dias. |
| 14/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 362/363: oficie-se ao CENSEC para que informe sobre a existência de procurações outorgadas pelo executado ou negócios por ele celebrados através de escritura pública. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 362/363: oficie-se ao CENSEC para que informe sobre a existência de procurações outorgadas pelo executado ou negócios por ele celebrados através de escritura pública. Intime-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.23.70018656-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 06:33 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2023 Teor do ato: Manifeste-se o(s) Requerente(s)/Exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta do(s) Ofício(s). Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 05/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(s) Requerente(s)/Exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta do(s) Ofício(s). |
| 05/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 30/08/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 11/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2023 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a serventia o ofício enviado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para fins de verificação e eventual penhora de créditos e prêmios em nome do executado, oriundo do Programa Nota Fiscal Paulista e créditos de ICMS. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se a serventia o ofício enviado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para fins de verificação e eventual penhora de créditos e prêmios em nome do executado, oriundo do Programa Nota Fiscal Paulista e créditos de ICMS. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.23.70013050-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 07:17 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301S/P) |
| 26/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 26/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse reposta ao ofício de fls. 337. |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.23.70003612-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 08:12 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2023 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para fins de verificação e eventual penhora de créditos e prêmios em nome do executado, oriundo do Programa Nota Fiscal Paulista e créditos de ICMS Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para fins de verificação e eventual penhora de créditos e prêmios em nome do executado, oriundo do Programa Nota Fiscal Paulista e créditos de ICMS |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.23.70003320-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 09:25 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 22/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei a pesquisa junto ao sistema SNIPER, obtendo o(s) resultado(s) adiante juntado(s). |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2022 Teor do ato: Vistos. Em 10/11/2022, foi publicado pelo E. TJSP o COMUNICADO CONJUNTO Nº 680/2022, onde restou assentado: "A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo algumas diretrizes quanto ao Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça:1) Trata-se de sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas.2) No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro).3) Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud).4) O sistema SNIPER será integrado ao SAJ e estará disponível a todas as unidades judiciais até 16/12/2022, por meio do menu Utilitários &> PDPJ Marketplace. O acesso já está disponível pelo navegador, por meio do endereço eletrônico https://marketplace.pdpj.jus.br/5) Os magistrados serão automaticamente cadastrados para acesso, pela plataforma gov.br ou mediante utilização do mesmo login/senha dos sistemas CNJ. Em caso de dificuldade no acesso, o interessado deverá enviar pedido de regularização/novo acesso ao e-mail corregedoria.sistema@tjsp.jus.br, partindo do e-mail institucional do magistrado ou do coordenador da unidade, com os seguintes dados de identificação do usuário: nome, CPF, matrícula, e-mail institucional, telefone, Vara/Ofício e Comarca.6) Os servidores deverão solicitar acesso por meio do e-mail corregedoria.sistema@tjsp.jus.br, partindo do e-mail institucional do magistrado ou do coordenador da unidade (neste último caso, com cópia ao magistrado responsável), com os seguintes dados de identificação do usuário: nome, CPF, matrícula, e-mail institucional, telefone, Vara/Ofício e Comarca.7) O CNJ disponibilizou um curso na plataforma Moodle, que já pode ser acessado pelos interessados: https://www.cnj.jus.br/eadcnj/course/view.php?id=17658) Recomenda-se que o acesso à Plataforma Digital do Poder Judiciário PDPJ seja realizado por meio do navegador Google Chrome" Assim, aguarde-se por 05 dias a efetivação da previsão de implantação. Após, em caso positivo, defiro o pedido. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em 10/11/2022, foi publicado pelo E. TJSP o COMUNICADO CONJUNTO Nº 680/2022, onde restou assentado: "A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo algumas diretrizes quanto ao Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça:1) Trata-se de sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas.2) No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro).3) Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud).4) O sistema SNIPER será integrado ao SAJ e estará disponível a todas as unidades judiciais até 16/12/2022, por meio do menu Utilitários &> PDPJ Marketplace. O acesso já está disponível pelo navegador, por meio do endereço eletrônico https://marketplace.pdpj.jus.br/5) Os magistrados serão automaticamente cadastrados para acesso, pela plataforma gov.br ou mediante utilização do mesmo login/senha dos sistemas CNJ. Em caso de dificuldade no acesso, o interessado deverá enviar pedido de regularização/novo acesso ao e-mail corregedoria.sistema@tjsp.jus.br, partindo do e-mail institucional do magistrado ou do coordenador da unidade, com os seguintes dados de identificação do usuário: nome, CPF, matrícula, e-mail institucional, telefone, Vara/Ofício e Comarca.6) Os servidores deverão solicitar acesso por meio do e-mail corregedoria.sistema@tjsp.jus.br, partindo do e-mail institucional do magistrado ou do coordenador da unidade (neste último caso, com cópia ao magistrado responsável), com os seguintes dados de identificação do usuário: nome, CPF, matrícula, e-mail institucional, telefone, Vara/Ofício e Comarca.7) O CNJ disponibilizou um curso na plataforma Moodle, que já pode ser acessado pelos interessados: https://www.cnj.jus.br/eadcnj/course/view.php?id=17658) Recomenda-se que o acesso à Plataforma Digital do Poder Judiciário PDPJ seja realizado por meio do navegador Google Chrome" Assim, aguarde-se por 05 dias a efetivação da previsão de implantação. Após, em caso positivo, defiro o pedido. Intime-se. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.22.70024349-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2022 08:46 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 319/322: Referente a pesquisa de ativos via sistema SNIPER, é sabido que o CNJ anunciou o lançamento de tal ferramenta em agosto deste ano em parceria com o PNUD. Contudo, tal medida não é possível neste momento, devendo o credor aguardar a regulamentação no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 319/322: Referente a pesquisa de ativos via sistema SNIPER, é sabido que o CNJ anunciou o lançamento de tal ferramenta em agosto deste ano em parceria com o PNUD. Contudo, tal medida não é possível neste momento, devendo o credor aguardar a regulamentação no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.22.70021404-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 07:26 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre a resposta dos ofícios, bem como sobre aqueles não respondidos. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre a resposta dos ofícios, bem como sobre aqueles não respondidos. |
| 04/10/2022 |
Documento Juntado
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| 05/09/2022 |
Documento Juntado
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| 05/09/2022 |
Documento Juntado
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| 18/08/2022 |
Documento Juntado
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| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.22.70014400-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 08:55 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2022 Teor do ato: Sr.(a) Advogado(a) do exequente, ofícios expedidos às fls. 284/293, devendo providenciar o encaminhamento e comprovar nos autos. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sr.(a) Advogado(a) do exequente, ofícios expedidos às fls. 284/293, devendo providenciar o encaminhamento e comprovar nos autos. |
| 05/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 275/277: o E. Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu sobre a possibilidade de expedição de ofícios às "Fintechs" e administradoras de cartão de crédito. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À 'CCS' E A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS FINTECHS - INFORMAÇÕES ACERCA DE VALORES E CRÉDITOS PENHORÁVEIS NÃO ABRANGÊNCIA DO SISTEMA BACENJUD 2.0 - I Pretensão ao deferimento de pesquisa junto ao sistema 'CCS', mantido pelo BACEN e, ainda, junto à instituições denominadas "fintechs" - Decisão agravada que indeferiu o pedido de expedição de ofício a ambas - II - Reconhecido que a pesquisa de ativos financeiros via Bacenjud 2.0 não contempla as denominadas "fintechs", conforme Resolução n° 4.656 e Comunicado nº 31.506/2017, do Banco Central do Brasil - Comunicado nº 31.506/2017 do BACEN que apenas admite a possibilidade de bloqueio por outros meios, quando eventuais ativos financeiros não estiveram acessíveis pelo sistema Bacenjud 2.0, como é o caso dos autos - Expedição de ofício que revela-se necessária Pesquisa através do sistema Bacenjud que não é suficiente Inteligência do Regulamento Bacenjud 2.0, do BACEN, art. 13, §5º, I, c.c. o art. 139, III, do NCPC III - Execução que se realiza no interesse do credor Interesse público na prestação jurisdicional - Impossibilidade da parte em obter informações, em face das instituições somente atenderem à requisição judicial, em razão do sigilo das referidas informações, sob pena de retirar-se a eficácia da tutela jurisdicional do Estado - Expedição de ofícios determinada IV Pesquisa pelo sistema 'CCS' Inobstante a dificuldade do credor em localizar bens passíveis de responder pelo débito executado, não consta dos autos razão excepcional que justifique a tomada de tais providências Preservação do sigilo bancário que deve prevalecer - Art. 5º, X, da CF - Ausência de indícios, ademais, acerca de eventual fraude, ocultação patrimonial ou prática das condutas criminosas tipificadas na Lei nº 9.613/1998 Inocorrência de preclusão, ante a ausência de apreciação anterior da matéria - Precedentes deste E. TJSP Art. 835, do NCPC, que disponibiliza outras espécies de penhora ao alcance do credor Precedentes deste E. TJSP - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2040516-33.2020.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2020; Data de Registro: 31/07/2020) (negritou-se) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS RECEBÍVEIS DE OPERADORA DE CARTÃO Pretensão de reforma da r. decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios para eventual penhora de recebíveis Cabimento Hipótese em que não é possível, à própria parte, a obtenção dessas informações, sendo cabível a expedição de ofício com essa finalidade - Recebíveis de operadora de cartão que são equiparados ao faturamento da empresa Constrição sobre um percentual do faturamento que é possível (CPC, art. 835, X) - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2215189-73.2018.8.26.0000; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/02/2019; Data de Registro: 08/02/2019) (negritou-se) Assim, expeçam-se ofícios à NU PAGAMENTOS S/A, PICPAY SERVIÇOS S.A., TORO INVESTIMENTOS LTDA, CREDITAS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, NEON PAGAMENTOS S.A., BEE TECH SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, NEXOOS DO BRASIL TECNOLOGIA E SERVIÇOS, WARREN BRASIL GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA, URBE.ME SERVIÇOS DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA e PAGSEGURO INTERNET S.A. Deverá o exequente providenciar o encaminhamento dos referidos ofícios, comprovando nos autos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 275/277: o E. Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu sobre a possibilidade de expedição de ofícios às "Fintechs" e administradoras de cartão de crédito. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À 'CCS' E A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS FINTECHS - INFORMAÇÕES ACERCA DE VALORES E CRÉDITOS PENHORÁVEIS NÃO ABRANGÊNCIA DO SISTEMA BACENJUD 2.0 - I Pretensão ao deferimento de pesquisa junto ao sistema 'CCS', mantido pelo BACEN e, ainda, junto à instituições denominadas "fintechs" - Decisão agravada que indeferiu o pedido de expedição de ofício a ambas - II - Reconhecido que a pesquisa de ativos financeiros via Bacenjud 2.0 não contempla as denominadas "fintechs", conforme Resolução n° 4.656 e Comunicado nº 31.506/2017, do Banco Central do Brasil - Comunicado nº 31.506/2017 do BACEN que apenas admite a possibilidade de bloqueio por outros meios, quando eventuais ativos financeiros não estiveram acessíveis pelo sistema Bacenjud 2.0, como é o caso dos autos - Expedição de ofício que revela-se necessária Pesquisa através do sistema Bacenjud que não é suficiente Inteligência do Regulamento Bacenjud 2.0, do BACEN, art. 13, §5º, I, c.c. o art. 139, III, do NCPC III - Execução que se realiza no interesse do credor Interesse público na prestação jurisdicional - Impossibilidade da parte em obter informações, em face das instituições somente atenderem à requisição judicial, em razão do sigilo das referidas informações, sob pena de retirar-se a eficácia da tutela jurisdicional do Estado - Expedição de ofícios determinada IV Pesquisa pelo sistema 'CCS' Inobstante a dificuldade do credor em localizar bens passíveis de responder pelo débito executado, não consta dos autos razão excepcional que justifique a tomada de tais providências Preservação do sigilo bancário que deve prevalecer - Art. 5º, X, da CF - Ausência de indícios, ademais, acerca de eventual fraude, ocultação patrimonial ou prática das condutas criminosas tipificadas na Lei nº 9.613/1998 Inocorrência de preclusão, ante a ausência de apreciação anterior da matéria - Precedentes deste E. TJSP Art. 835, do NCPC, que disponibiliza outras espécies de penhora ao alcance do credor Precedentes deste E. TJSP - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2040516-33.2020.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2020; Data de Registro: 31/07/2020) (negritou-se) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS RECEBÍVEIS DE OPERADORA DE CARTÃO Pretensão de reforma da r. decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios para eventual penhora de recebíveis Cabimento Hipótese em que não é possível, à própria parte, a obtenção dessas informações, sendo cabível a expedição de ofício com essa finalidade - Recebíveis de operadora de cartão que são equiparados ao faturamento da empresa Constrição sobre um percentual do faturamento que é possível (CPC, art. 835, X) - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2215189-73.2018.8.26.0000; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/02/2019; Data de Registro: 08/02/2019) (negritou-se) Assim, expeçam-se ofícios à NU PAGAMENTOS S/A, PICPAY SERVIÇOS S.A., TORO INVESTIMENTOS LTDA, CREDITAS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, NEON PAGAMENTOS S.A., BEE TECH SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, NEXOOS DO BRASIL TECNOLOGIA E SERVIÇOS, WARREN BRASIL GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA, URBE.ME SERVIÇOS DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA e PAGSEGURO INTERNET S.A. Deverá o exequente providenciar o encaminhamento dos referidos ofícios, comprovando nos autos. Intime-se. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.22.70009519-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 11:20 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/271: indefiro o pedido de reconsideração pelas razões já delineadas às fls. 263/265. Assim, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 270/271: indefiro o pedido de reconsideração pelas razões já delineadas às fls. 263/265. Assim, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.22.70008925-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 08:08 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2022 Teor do ato: Vistos. As informações solicitadas relativas DIMOB representam registro pretérito. Cumpre destacar, por oportuno, que nada obsta que a exequente realize levantamento de dados, por conta própria, sobre transações imobiliárias junto aos cartórios de registro de imóveis, ou examine as declarações de imposto de renda, para, então, postular as pertinentes constrições. Nesse sentido, é uníssono o entendimento deste E. Tribunal de Justiça: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REQUERIMENTO DE PESQUISA NO SINCOR, CADSIN, DOI E DIMOB INDEFERIMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO - Irresignação com relação à decisão que indeferiu o pedido de pesquisa no SINCOR, CADSIN, DOI e DIMOB Não acolhimento As pesquisas não se destinam à localização de bens do devedor Precedente desta Corte Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2035650-79.2020.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2020; Data de Registro: 11/04/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Insurgência contra decisão interlocutória que indeferiu pesquisa de declaração de operações com cartões de crédito (DECRED), de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB) e de informações sobre movimentações financeiras (DIMOF), vez que o sistema INFOJUD não oferece tais tipos de pesquisa. Pretensão que se caracteriza como medida que não se destina à localização de bens passíveis de penhora, porquanto restrita a informações de movimentações financeiras pretéritas e, em última análise, fere direito fundamental, constitucionalmente garantido dos coagravados. Indeferimento de qualquer tipo de pesquisa em nome da ex-esposa do coagravado devedor, eis que não integrante do polo passivo da demanda. Decisão combatida que se mantém. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2053213-86.2020.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2020; Data de Registro: 10/08/2020). Verifica-se que a DIMOB Declarações de Informações Imobiliárias tratam-se de informações prestadas à Receita Federal por incorporadoras, corretoras de imóveis e construtoras, relacionando todas as operações que envolvam comercialização, locação, compra, venda de bens imóveis e as partes participantes, ao passo que DOI versa sobre prestação de informações à Receita pelos Cartórios de Registros de Imóveis. Observa-se, portanto, que o intuito da criação de tais declarações é o cruzamento de dados para fins de avaliação da idoneidade financeira e fiscal pela Receita Federal. Por outras palavras, a DIMOB-Declarações de Informações Imobiliárias é meio de informações prestadas à Receita Federal por incorporadoras, corretoras de imóveis e construtoras, relacionando todas as operações que envolvam comercialização, locação, compra, venda de bens imóveis e as partes participantes. Observa-se, portanto, que o intuito da criação de tais declarações é o cruzamento de dados para fins de avaliação da idoneidade financeira e fiscal pela Receita Federal e não para uso particular. De igual forma já decidiu este Tribunal: TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Confissão de dívida. Execução. Deferimento da expedição de ofício à Receita Federal, determinando a apresentação de dossiê integrado informando se foram declarados, por meio da DIMOB Declaração de Informações Imobiliários, alguma alienação/transação/cessão/locação em nome da executada. Pedido que se apresenta verdadeiramente inócuo no caso em concreto. Informações que já constam das declarações prestadas anualmente à Receita Federal pelo contribuinte e por entidades que também estão obrigadas a prestá-las. Recurso provido para cassar a decisão agravada. (TJSP; Agravo de Instrumento 2113934-04.2020.8.26.0000; Rel. Gilberto dos Santos; 11ª Câm.; J.: 13/07/2020) Enfim, cabe a exequente diligenciar nos meios abertos, por sua conta, para a indicação dos bens a satisfação da sua obrigação, de forma que fica indeferido, também este pedido, na linha já exposta nos autos. Intime-se. Bastos, 24 de maio de 2022. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As informações solicitadas relativas DIMOB representam registro pretérito. Cumpre destacar, por oportuno, que nada obsta que a exequente realize levantamento de dados, por conta própria, sobre transações imobiliárias junto aos cartórios de registro de imóveis, ou examine as declarações de imposto de renda, para, então, postular as pertinentes constrições. Nesse sentido, é uníssono o entendimento deste E. Tribunal de Justiça: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REQUERIMENTO DE PESQUISA NO SINCOR, CADSIN, DOI E DIMOB INDEFERIMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO - Irresignação com relação à decisão que indeferiu o pedido de pesquisa no SINCOR, CADSIN, DOI e DIMOB Não acolhimento As pesquisas não se destinam à localização de bens do devedor Precedente desta Corte Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2035650-79.2020.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2020; Data de Registro: 11/04/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Insurgência contra decisão interlocutória que indeferiu pesquisa de declaração de operações com cartões de crédito (DECRED), de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB) e de informações sobre movimentações financeiras (DIMOF), vez que o sistema INFOJUD não oferece tais tipos de pesquisa. Pretensão que se caracteriza como medida que não se destina à localização de bens passíveis de penhora, porquanto restrita a informações de movimentações financeiras pretéritas e, em última análise, fere direito fundamental, constitucionalmente garantido dos coagravados. Indeferimento de qualquer tipo de pesquisa em nome da ex-esposa do coagravado devedor, eis que não integrante do polo passivo da demanda. Decisão combatida que se mantém. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2053213-86.2020.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2020; Data de Registro: 10/08/2020). Verifica-se que a DIMOB Declarações de Informações Imobiliárias tratam-se de informações prestadas à Receita Federal por incorporadoras, corretoras de imóveis e construtoras, relacionando todas as operações que envolvam comercialização, locação, compra, venda de bens imóveis e as partes participantes, ao passo que DOI versa sobre prestação de informações à Receita pelos Cartórios de Registros de Imóveis. Observa-se, portanto, que o intuito da criação de tais declarações é o cruzamento de dados para fins de avaliação da idoneidade financeira e fiscal pela Receita Federal. Por outras palavras, a DIMOB-Declarações de Informações Imobiliárias é meio de informações prestadas à Receita Federal por incorporadoras, corretoras de imóveis e construtoras, relacionando todas as operações que envolvam comercialização, locação, compra, venda de bens imóveis e as partes participantes. Observa-se, portanto, que o intuito da criação de tais declarações é o cruzamento de dados para fins de avaliação da idoneidade financeira e fiscal pela Receita Federal e não para uso particular. De igual forma já decidiu este Tribunal: TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Confissão de dívida. Execução. Deferimento da expedição de ofício à Receita Federal, determinando a apresentação de dossiê integrado informando se foram declarados, por meio da DIMOB Declaração de Informações Imobiliários, alguma alienação/transação/cessão/locação em nome da executada. Pedido que se apresenta verdadeiramente inócuo no caso em concreto. Informações que já constam das declarações prestadas anualmente à Receita Federal pelo contribuinte e por entidades que também estão obrigadas a prestá-las. Recurso provido para cassar a decisão agravada. (TJSP; Agravo de Instrumento 2113934-04.2020.8.26.0000; Rel. Gilberto dos Santos; 11ª Câm.; J.: 13/07/2020) Enfim, cabe a exequente diligenciar nos meios abertos, por sua conta, para a indicação dos bens a satisfação da sua obrigação, de forma que fica indeferido, também este pedido, na linha já exposta nos autos. Intime-se. Bastos, 24 de maio de 2022. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.22.70008441-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 08:02 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2022 Teor do ato: Vistos. Conforme se verifica na r. Decisão proferida no processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, do Eminente Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, estão suspensas a utilização da CNIB (Central nacional de Indisponibilidade de Bens) com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Logo, inviável o pedido. Assim, manifeste-se o credor em 90 dias, em prosseguimento. Intime-se. Bastos, 18 de maio de 2022. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme se verifica na r. Decisão proferida no processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, do Eminente Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, estão suspensas a utilização da CNIB (Central nacional de Indisponibilidade de Bens) com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Logo, inviável o pedido. Assim, manifeste-se o credor em 90 dias, em prosseguimento. Intime-se. Bastos, 18 de maio de 2022. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.22.70006507-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 07:35 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 25/04/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - genérica |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando a digitalização dos autos físicos para o meio eletrônico, primeiro, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão dos autos em digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será posteriormente apreciado. O silêncio será interpretado como anuência e, consequentemente, conclusão do procedimento de digitalização. Após, voltem-se conclusos para análise. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 18/01/2022 |
Decisão
Vistos. Considerando a digitalização dos autos físicos para o meio eletrônico, primeiro, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão dos autos em digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será posteriormente apreciado. O silêncio será interpretado como anuência e, consequentemente, conclusão do procedimento de digitalização. Após, voltem-se conclusos para análise. Intime-se. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBST.21.70014256-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/09/2021 15:31 |
| 16/09/2021 |
Processo Digitalizado
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| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0891/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2021 Teor do ato: Vistos. De acordo com o Comunicado CG Nº 466/2020 foi autorizada a conversão dos processos físicos em digitais. Portanto, considerando o pedido de fls. 231, defiro a conversão em digital. Deverá o patrono efetuar carga dos autos para digitalização. Deverá a serventia, no dia que o patrono efetuar carga dos autos, proceder à conversão no sistema SAJ a fim de possibilitar a juntada das peças pelo patrono. Concedo o prazo de 15 (quinze), a partir da publicação, para juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição intermediáriadigitalização(cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida,excepcionalmente,autilização de documentogenérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Os procedimentos e especificações técnicas para adigitalizaçãoe protocolização das peças constam do passo apasso(http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). Após o lançamento de todas as peças, voltem-me conclusos para análise. Publique-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 13/09/2021 |
Decisão
Vistos. De acordo com o Comunicado CG Nº 466/2020 foi autorizada a conversão dos processos físicos em digitais. Portanto, considerando o pedido de fls. 231, defiro a conversão em digital. Deverá o patrono efetuar carga dos autos para digitalização. Deverá a serventia, no dia que o patrono efetuar carga dos autos, proceder à conversão no sistema SAJ a fim de possibilitar a juntada das peças pelo patrono. Concedo o prazo de 15 (quinze), a partir da publicação, para juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição intermediáriadigitalização(cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida,excepcionalmente,autilização de documentogenérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Os procedimentos e especificações técnicas para adigitalizaçãoe protocolização das peças constam do passo apasso(http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). Após o lançamento de todas as peças, voltem-me conclusos para análise. Publique-se com urgência. Intime-se. |
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FPPE21000026880 |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0672/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 970/988 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2020 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo postulado às fls. 227 (90 dias). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em prosseguimento da ação. Int. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 03/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo postulado às fls. 227 (90 dias). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em prosseguimento da ação. Int. |
| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FPPE20000063778 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0963/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 1908/1916 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2019 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo postulado às fls. 222 ( 90 dias ). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em prosseguimento da ação. Int. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 13/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo postulado às fls. 222 ( 90 dias ). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em prosseguimento da ação. Int. |
| 01/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 01/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 01/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FPPE19000331647 |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 1088/1095 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho a justificativa apresentada pelo executado às fls. 195/196, haja vista que, segundo o ofício de fls. 167 da Ciretran/SP, consta "queixa de roubo" (Boletim de Ocorrência data de 17 de maio de 1995, mais de vinte anos). Cabe consignar que a existência do mencionado Boletim de Ocorrência é comprovada pelo ofício de fls. 167, bem como pelas pesquisas de fls. 168/169. Fls 188/193: trata-se de pedido formulado pela exequente para intimar Camila Fernandes Mirandola, sob alegação de fraude à execução, bem como para constar a restrição, via Renajud, no cadastro do caminhão de placas nº CLJ 0525. Como já delineado na decisão de fls. 115/118, a via adequada para análise de eventual sucessão empresarial ou confusão patrimonial é a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. De se pontuar que esse incidente não pressupõe a pretensão de responsabilização da totalidade do patrimônio visado, mas qualquer bem integrante da fazenda alheia, mesmo que individualmente identificado. Entretanto, haja vista que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora no patrimônio do executado, bem como a notícia por parte do exequente de que o veículo de placas CLJ 0525 fora transferido em fraude à execução e continua a ser utilizado pelo executado, apenas estando em nome de terceiro, sua filha, que teria feito manobra de alteração formal de registro, mas sendo a empresa, de fato, exercida por aquele, determino: a) expedição de ofício ao CIRETRAN local solicitando o cadastro completo do veículo caminhão marca Volkswagen, cor branca, placas CLJ-0525, Bastos/SP, com histórico de cadeia de propriedade e transferências, se consta financiamento e a qual instituição, bem como qualquer outra informação relevante sobre o bem; b) expedição de mandado de constatação, a averiguar a veracidade ou indícios de que no endereço de fl. 27 (Rua Presidente Vargas, nº 840, sala 02, Centro, Bastos) o executado continua a exercer a mesma atividade empresarial (comércio varejista de materiais de construção; indicando o nome da loja) por meio de interposta pessoa (sua filha Camila), ou atua/auxilia na referida atividade, bem como se o caminhão acima identificado (fotos às fls. 32/35) é utilizado pelo executado na empresa, certificando o Oficial de Justiça toda e qualquer informação que entender relevante e pertinente à eventual caracterização de conduta fraudulenta e lesiva a interesse de credores. Intimem-se. RECADO: "Manifestem-se as partes, sobre o ofício da Ciretran de Bastos/sp, juntado às fls. 202/215. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 10/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 069.2019/003033-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2019 Local: Cartório da Vara Única |
| 10/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - DETRAN - Providências - DIPO |
| 10/09/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho a justificativa apresentada pelo executado às fls. 195/196, haja vista que, segundo o ofício de fls. 167 da Ciretran/SP, consta "queixa de roubo" (Boletim de Ocorrência data de 17 de maio de 1995, mais de vinte anos). Cabe consignar que a existência do mencionado Boletim de Ocorrência é comprovada pelo ofício de fls. 167, bem como pelas pesquisas de fls. 168/169. Fls 188/193: trata-se de pedido formulado pela exequente para intimar Camila Fernandes Mirandola, sob alegação de fraude à execução, bem como para constar a restrição, via Renajud, no cadastro do caminhão de placas nº CLJ 0525. Como já delineado na decisão de fls. 115/118, a via adequada para análise de eventual sucessão empresarial ou confusão patrimonial é a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. De se pontuar que esse incidente não pressupõe a pretensão de responsabilização da totalidade do patrimônio visado, mas qualquer bem integrante da fazenda alheia, mesmo que individualmente identificado. Entretanto, haja vista que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora no patrimônio do executado, bem como a notícia por parte do exequente de que o veículo de placas CLJ 0525 fora transferido em fraude à execução e continua a ser utilizado pelo executado, apenas estando em nome de terceiro, sua filha, que teria feito manobra de alteração formal de registro, mas sendo a empresa, de fato, exercida por aquele, determino: a) expedição de ofício ao CIRETRAN local solicitando o cadastro completo do veículo caminhão marca Volkswagen, cor branca, placas CLJ-0525, Bastos/SP, com histórico de cadeia de propriedade e transferências, se consta financiamento e a qual instituição, bem como qualquer outra informação relevante sobre o bem; b) expedição de mandado de constatação, a averiguar a veracidade ou indícios de que no endereço de fl. 27 (Rua Presidente Vargas, nº 840, sala 02, Centro, Bastos) o executado continua a exercer a mesma atividade empresarial (comércio varejista de materiais de construção; indicando o nome da loja) por meio de interposta pessoa (sua filha Camila), ou atua/auxilia na referida atividade, bem como se o caminhão acima identificado (fotos às fls. 32/35) é utilizado pelo executado na empresa, certificando o Oficial de Justiça toda e qualquer informação que entender relevante e pertinente à eventual caracterização de conduta fraudulenta e lesiva a interesse de credores. Intimem-se. RECADO: "Manifestem-se as partes, sobre o ofício da Ciretran de Bastos/sp, juntado às fls. 202/215. |
| 09/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Mandado N°069.2019/003033-4 |
| 01/08/2019 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: 069 FBST.19.00005349-0 300719 1453 26 |
| 11/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 069.2019/003009-1 Situação: Cancelado em 12/07/2019 Local: Oficial de justiça - |
| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FBST19000028155 |
| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FPPE19000099405 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 1043/1044 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2019 Teor do ato: Sr. Advogado do exequente, manifeste-se sobre o ofício juntado às fls. 167/184. Manifeste-se ainda, que decorreu o prazo sem a manifestação do patrono do executado conforme decisão de fls, 151, 5°§. Certifico também que retornou a carta de intimação do executado, AR NEGATIVO que consta que "mudou-se" juntado às fls. 165 . Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Sr. Advogado do exequente, manifeste-se sobre o ofício juntado às fls. 167/184. Manifeste-se ainda, que decorreu o prazo sem a manifestação do patrono do executado conforme decisão de fls, 151, 5°§. Certifico também que retornou a carta de intimação do executado, AR NEGATIVO que consta que "mudou-se" juntado às fls. 165 . |
| 21/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2019 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: 069 FBST.19.00001894-4 200319 1508 75 |
| 28/02/2019 |
AR Negativo Juntado
069 FBST.19.00001376-9 260219 1840 85 |
| 20/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 11/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FPPE19000022825 |
| 11/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
RENAJUD RESTRIÇÃO |
| 09/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - DETRAN - Desbloqueio de Veículo |
| 08/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 1063/1067 |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2018 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, regularize com urgência a z. Serventia o cadastro do advogado do executado no sistema, providenciando para que as publicações também o sejam em seu nome, haja vista a procuração de fl. 91. Fls. 149/150: indefiro em parte, haja vista a inocuidade da medida. De fato, em decisão de fl. 83 o executado já fora intimado para indicar bens à penhora, sendo certo que em manifestação de fls. 89/90 esclareceu que não os possui; o mesmo afirmado e certificado à fl. 77. Entretanto, alega o executado que o veículo Scania fora roubado, tendo inclusive lavrado Boletim de Ocorrência Policial. No que se refere ao veículo GM/Chevrolet, sustenta que o alienou e desconhece seu paradeiro. Por conseguinte, determino o bloqueio de transferência e circulação dos citados veículos pela sistema RENAJUD. Oficie-se ao Detran solicitando o cadastro completo dos referidos bens, bem com seu histórico da cadeia de propriedade, a situação atual e se há alguma anotação relativa ao alegado roubo. Por fim, intime-se o executado pessoalmente por carta AR bem como através de seu patrono constituído para que traga aos autos cópia do mencionado Boletim de Ocorrência (Scania), sob pena de lhe ser aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 744, II e III, do CPC; sem prejuízo da aplicação de outras medidas diversas. Intime-se. Bastos, 22 de outubro de 2018. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP) |
| 25/10/2018 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, regularize com urgência a z. Serventia o cadastro do advogado do executado no sistema, providenciando para que as publicações também o sejam em seu nome, haja vista a procuração de fl. 91. Fls. 149/150: indefiro em parte, haja vista a inocuidade da medida. De fato, em decisão de fl. 83 o executado já fora intimado para indicar bens à penhora, sendo certo que em manifestação de fls. 89/90 esclareceu que não os possui; o mesmo afirmado e certificado à fl. 77. Entretanto, alega o executado que o veículo Scania fora roubado, tendo inclusive lavrado Boletim de Ocorrência Policial. No que se refere ao veículo GM/Chevrolet, sustenta que o alienou e desconhece seu paradeiro. Por conseguinte, determino o bloqueio de transferência e circulação dos citados veículos pela sistema RENAJUD. Oficie-se ao Detran solicitando o cadastro completo dos referidos bens, bem com seu histórico da cadeia de propriedade, a situação atual e se há alguma anotação relativa ao alegado roubo. Por fim, intime-se o executado pessoalmente por carta AR bem como através de seu patrono constituído para que traga aos autos cópia do mencionado Boletim de Ocorrência (Scania), sob pena de lhe ser aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 744, II e III, do CPC; sem prejuízo da aplicação de outras medidas diversas. Intime-se. Bastos, 22 de outubro de 2018. |
| 01/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FPPE18000369893 |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 1035/1036 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2018 Teor do ato: Fls. 139/140: defiro em parte. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos descritos as fls. 135/136; ressaltando, caso estejam financiados, que a penhora recai sobre os direitos que o executado possui sobre tais bens. Intime-se. RECADO: "Sr. Advogado do exequente, manifeste-se acerca da certifão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 146:CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 069.2018/001838-2 dirigi-me ao endereço indicado, às 10:41 de 16.06.18 e deixei de proceder a penhora dos veículos mencionados no Mandado que não foram encontrados. Segundo Meoclíades Benitez Fernandes (sócio), representante legal da executada, como declarou, o veículo Marca/Modelo Scania/T113 H 4X2 360, placa BWK 3773 foi objeto de Roubo, tendo sido lavrado Boletim de Ocorrência acerca dos fatos e ele não foi recuperado. E, o veículo Marca/Modelo GM/Chevrolet 70, ano fabricação/modelo 1981, placas BJP 8948 foi vendido, aproximadamente no ano de 1995 e desconhece seu paradeiro. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Fls. 139/140: defiro em parte. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos descritos as fls. 135/136; ressaltando, caso estejam financiados, que a penhora recai sobre os direitos que o executado possui sobre tais bens. Intime-se. RECADO: "Sr. Advogado do exequente, manifeste-se acerca da certifão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 146:CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 069.2018/001838-2 dirigi-me ao endereço indicado, às 10:41 de 16.06.18 e deixei de proceder a penhora dos veículos mencionados no Mandado que não foram encontrados. Segundo Meoclíades Benitez Fernandes (sócio), representante legal da executada, como declarou, o veículo Marca/Modelo Scania/T113 H 4X2 360, placa BWK 3773 foi objeto de Roubo, tendo sido lavrado Boletim de Ocorrência acerca dos fatos e ele não foi recuperado. E, o veículo Marca/Modelo GM/Chevrolet 70, ano fabricação/modelo 1981, placas BJP 8948 foi vendido, aproximadamente no ano de 1995 e desconhece seu paradeiro. |
| 17/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
MANDADO N°001838-2 |
| 30/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 139/140: defiro em parte.Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos descritos as fls. 135/136; ressaltando, caso estejam financiados, que a penhora recai sobre os direitos que o executado possui sobre tais bens.Intime-se. |
| 09/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FPPE18000122940 |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 1206/1209 |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerido às fls. 121. Verifique a serventia se consta o número do CNPJ e/ou CPF do executado, memória de cálculo atualizada (BACEN), a especificação do tipo de bloqueio a ser efetuado (transferência / licenciamento / circulação) (RENAJUD), e se houve o recolhimento das taxas judiciárias correspondentes. Caso negativo, intime-se o exequente, na pessoa de seu patrono, para providenciar o necessário, no prazo de dez dias. Após, estando os autos em ordem, efetuem-se as pesquisas requeridas. Int. RECADO: Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, acerca das pesquisas realizadas junto ao sistema BACENJUD a qual restou NEGATIVA e a pesquisa RENAJUD a qual restou POSITIVA. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro o requerido às fls. 121. Verifique a serventia se consta o número do CNPJ e/ou CPF do executado, memória de cálculo atualizada (BACEN), a especificação do tipo de bloqueio a ser efetuado (transferência / licenciamento / circulação) (RENAJUD), e se houve o recolhimento das taxas judiciárias correspondentes. Caso negativo, intime-se o exequente, na pessoa de seu patrono, para providenciar o necessário, no prazo de dez dias. Após, estando os autos em ordem, efetuem-se as pesquisas requeridas. Int. RECADO: Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, acerca das pesquisas realizadas junto ao sistema BACENJUD a qual restou NEGATIVA e a pesquisa RENAJUD a qual restou POSITIVA. |
| 09/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
JUNTADA BACEN |
| 09/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver procedido à pesquisa junto ao Sistema RENAJUD, a qual restou POSITIVA, conforme comprovante adiante juntado. Nada Mais. Bastos, 09 de março de 2018. Eu, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. |
| 07/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
BACEN COMPLETO |
| 06/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FPPE17000559501 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0733/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 1234/1236 |
| 27/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 121/123:Complemente o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa para a pesquisa pelo sistema RENAJUD no valor de R$ 12,20.Após, voltem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 01/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 121/123:Complemente o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa para a pesquisa pelo sistema RENAJUD no valor de R$ 12,20.Após, voltem conclusos.Intime-se. |
| 19/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FPPE17000426593 |
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 1119/1122 |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 103/105: Alega o exequente que o caminhão indicado à penhora encontra-se registrado perante o Detran em nome da empresa Camila Fernandes Mirandola - ME, de propriedade da filha do proprietário do executado (Meoclides Benites Fernandes). Aduz que ambas as empresas atuam no mesmo ramo de atividade e estão estabelecidas no mesmo endereço, o que indica que a empresa que consta como proprietária do caminhão foi constituída com o único fim de fraudar os credores do executado. Diante disso, pretende a penhora do veículo. Diante do alegado, a via adequada para solução da questão seria a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a observância do devido contraditório, nos termos do disposto no art. 133 do CPC. Nesse sentido:"Locação. Cumprimento de sentença. Alegação de confusão patrimonial com pedido de penhora de veículos por desconsideração da personalidade jurídica. Devedor que possui duas empresas individuais, além de constar empresa individual em nome da filha no mesmo endereço e com mesmo objeto social. Decisão de indeferimento. Ausência de operações de crédito e de localização de bens. Pressupostos específicos para o incidente decorrentes de confusão patrimonial. Necessidade de instauração do incidente de desconsideração com observância do contraditório amplo, nos termos do artigo 133 e seguintes do CPC/2015. Recurso provido em parte. Consoante o disposto no artigo 133 do CPC/2015, demonstrados os pressupostos legais específicos, suscitará a parte o incidente de desconsideração, sendo imperativo assegurar o contraditório amplo de acordo o regramento vigente, com citação respectiva (art. 135, NCPC). E, no caso, é cabível admitir o incidente diante da não localização de bens e evidências de confusão patrimonial, seguindo-se então o procedimento processual." (TJSP - AI n.º 2097657-15.2017.8.26.0000; Orgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Publicação: 22/06/2017; Julgamento: 22 de Junho de 2017; Relator: Kioitsi Chicuta)Entretanto, no caso e até o presente momento, não encontro indícios dos requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil para instauração do incidente. O Código Civil traz regra clara para afastar o tratamento diferenciado entre a pessoa jurídica e a figura de seus sócios. Nos moldes do artigo 50, "em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidas aos bens particulares dos administradores ou dos sócios da pessoa jurídica."O pressuposto elementar da desconsideração da personalidade jurídica consiste fundamentalmente no abuso por parte do devedor em subtrair da apreensão judicial os bens que responderiam pela dívida, de modo a embaraçar o legítimo direito do credor, nos exatos termos do acima mencionado dispositivo legal. Não deriva unicamente de fraude, de má-fé, de dolo, mas também do esvaziamento de seu patrimônio. Esclarecedor sobre os requisitos da desconsideração no âmbito das relações civis é o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, proferido no julgado do Recurso Especial n. 279.273-SP, 3ª Turma, j. 4/12/2003, relatora a Ministra Nancy Andrighi (DJU 29/3/2004): "a teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração) ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração)".De se pontuar que na presente decisão não se está a analisar o mérito do pedido, mas apenas a indeferir, por ora, a instauração do incidente, notadamente porque os meios executivos não foram esgotados pelo exequente. Veja-se que até o momento só houve a indicação do referido bem à penhora, não tendo sido tentado, ainda, os demais meios expropriatórios disponíveis ao credor. A medida pretendida é excepcional, de modo que deve ser deferida quando esgotados os meios para localização de bens da empresa devedora. Fundamentos expostos, indefiro o pedido.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 25/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 103/105: Alega o exequente que o caminhão indicado à penhora encontra-se registrado perante o Detran em nome da empresa Camila Fernandes Mirandola - ME, de propriedade da filha do proprietário do executado (Meoclides Benites Fernandes). Aduz que ambas as empresas atuam no mesmo ramo de atividade e estão estabelecidas no mesmo endereço, o que indica que a empresa que consta como proprietária do caminhão foi constituída com o único fim de fraudar os credores do executado. Diante disso, pretende a penhora do veículo. Diante do alegado, a via adequada para solução da questão seria a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a observância do devido contraditório, nos termos do disposto no art. 133 do CPC. Nesse sentido:"Locação. Cumprimento de sentença. Alegação de confusão patrimonial com pedido de penhora de veículos por desconsideração da personalidade jurídica. Devedor que possui duas empresas individuais, além de constar empresa individual em nome da filha no mesmo endereço e com mesmo objeto social. Decisão de indeferimento. Ausência de operações de crédito e de localização de bens. Pressupostos específicos para o incidente decorrentes de confusão patrimonial. Necessidade de instauração do incidente de desconsideração com observância do contraditório amplo, nos termos do artigo 133 e seguintes do CPC/2015. Recurso provido em parte. Consoante o disposto no artigo 133 do CPC/2015, demonstrados os pressupostos legais específicos, suscitará a parte o incidente de desconsideração, sendo imperativo assegurar o contraditório amplo de acordo o regramento vigente, com citação respectiva (art. 135, NCPC). E, no caso, é cabível admitir o incidente diante da não localização de bens e evidências de confusão patrimonial, seguindo-se então o procedimento processual." (TJSP - AI n.º 2097657-15.2017.8.26.0000; Orgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Publicação: 22/06/2017; Julgamento: 22 de Junho de 2017; Relator: Kioitsi Chicuta)Entretanto, no caso e até o presente momento, não encontro indícios dos requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil para instauração do incidente. O Código Civil traz regra clara para afastar o tratamento diferenciado entre a pessoa jurídica e a figura de seus sócios. Nos moldes do artigo 50, "em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidas aos bens particulares dos administradores ou dos sócios da pessoa jurídica."O pressuposto elementar da desconsideração da personalidade jurídica consiste fundamentalmente no abuso por parte do devedor em subtrair da apreensão judicial os bens que responderiam pela dívida, de modo a embaraçar o legítimo direito do credor, nos exatos termos do acima mencionado dispositivo legal. Não deriva unicamente de fraude, de má-fé, de dolo, mas também do esvaziamento de seu patrimônio. Esclarecedor sobre os requisitos da desconsideração no âmbito das relações civis é o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, proferido no julgado do Recurso Especial n. 279.273-SP, 3ª Turma, j. 4/12/2003, relatora a Ministra Nancy Andrighi (DJU 29/3/2004): "a teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração) ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração)".De se pontuar que na presente decisão não se está a analisar o mérito do pedido, mas apenas a indeferir, por ora, a instauração do incidente, notadamente porque os meios executivos não foram esgotados pelo exequente. Veja-se que até o momento só houve a indicação do referido bem à penhora, não tendo sido tentado, ainda, os demais meios expropriatórios disponíveis ao credor. A medida pretendida é excepcional, de modo que deve ser deferida quando esgotados os meios para localização de bens da empresa devedora. Fundamentos expostos, indefiro o pedido.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 28/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FPPE17000299021 |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 892/895 |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 89/99:Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, em prosseguimento do feito.Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 23/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 89/99:Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, em prosseguimento do feito.Intime-se. |
| 17/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FBST17000039319 |
| 05/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 17/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 069.2017/000814-7 Situação: Emitido em 16/03/2017 17:36:23 Local: Cartório da Vara Única COMAF DE BASTOS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO |
| 16/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2017 |
Decisão
Vistos, Intime-se o executado pessoalmente para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou o paradeiro do caminhão marca VW de cor predominante branca, placas CLJ 0525 ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, sob as penas do artigo 774 do NCPC..Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. |
| 09/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FPPE17000036127 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 1910/1913 |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2017 Teor do ato: Sr. Advogado do exequente manifestar-se nos autos sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fls. 77: "...não encontrei bens da executada para penhora. O imóvel da Presidente Vargas, n.º 840, Centro, Bastos está fechado (placa do imóvel Nossa Casa Construção e Tintas). No ato da citação Meoclíades Benitez Fernandes declarou que a executada fechou seu estabelecimento comercial, encerrando as atividades mercantis, não tendo bens à penhora. Ao ser indagado sobre o bem indicado à penhora (paradeiro), um caminhão marca VW, branco, carroceria caçamba, placas CLJ 0525 ele nada respondeu." Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Sr. Advogado do exequente manifestar-se nos autos sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fls. 77: "...não encontrei bens da executada para penhora. O imóvel da Presidente Vargas, n.º 840, Centro, Bastos está fechado (placa do imóvel Nossa Casa Construção e Tintas). No ato da citação Meoclíades Benitez Fernandes declarou que a executada fechou seu estabelecimento comercial, encerrando as atividades mercantis, não tendo bens à penhora. Ao ser indagado sobre o bem indicado à penhora (paradeiro), um caminhão marca VW, branco, carroceria caçamba, placas CLJ 0525 ele nada respondeu." |
| 14/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
MANDADO DE CITAÇÃO , PENHORA E AVALIAÇÃO CUMPRIDO POSITIVO |
| 28/11/2016 |
Mandado Juntado
Cumprido positivo |
| 05/10/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 069.2016/002145-0 Situação: Emitido em 05/10/2016 12:34:21 Local: Cartório da Vara Única |
| 05/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 68:Cumpra-se a determinação de fls. 41/43.Intime-se. |
| 04/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FPPE16000549770 |
| 23/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2016 Data da Disponibilização: 23/06/2016 Data da Publicação: 24/06/2016 Número do Diário: 2142 Página: 2890/2893 |
| 21/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se eventual provocação das partes em arquivo.Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 01/04/2016 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se eventual provocação das partes em arquivo.Intime-se. |
| 29/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2015 Data da Disponibilização: 29/10/2015 Data da Publicação: 03/11/2015 Número do Diário: 1998 Página: 2631/2636 |
| 28/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2015 Teor do ato: Vistos. * Como o recurso de embargos de declaração de fl. 56/60 pretende imputar omissão a ato ordinatório de citação há muito realizado, padece de falta de tempestividade e de tipicidade, pois atos de mero impulso processual, como a determinação de citação, não comportam recursos: apenas as decisões interlocutórias e as sentenças, o que não é o caso. Assim, DEIXO DE CONHECER, por falta de pressupostos legais, o recurso em comento. No mais, eventualmente identificados bens suscetíveis de penhora, diga o Exequente em termos de regular prosseguimento, notando-se que matéria de imputação de fraude à execução não tem como constituir objeto de ação/medida cautelar em sede de ação de execução, pelo que de ser deduzida em termos próprios e compatíveis com a menor extensão do contraditório que comporta uma ação de execução, sem margens a complexas investigações. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 27/10/2015 |
Decisão
Vistos. * Como o recurso de embargos de declaração de fl. 56/60 pretende imputar omissão a ato ordinatório de citação há muito realizado, padece de falta de tempestividade e de tipicidade, pois atos de mero impulso processual, como a determinação de citação, não comportam recursos: apenas as decisões interlocutórias e as sentenças, o que não é o caso. Assim, DEIXO DE CONHECER, por falta de pressupostos legais, o recurso em comento. No mais, eventualmente identificados bens suscetíveis de penhora, diga o Exequente em termos de regular prosseguimento, notando-se que matéria de imputação de fraude à execução não tem como constituir objeto de ação/medida cautelar em sede de ação de execução, pelo que de ser deduzida em termos próprios e compatíveis com a menor extensão do contraditório que comporta uma ação de execução, sem margens a complexas investigações. |
| 20/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 |
| 14/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FPPE15001040720 |
| 10/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. CITEM-SE (os) executado (os), para que no prazo de 03 (três) dias efetue(m) o pagamento do débito, juros, custas e despesas processuais (art. 652 do CPC), fixados os honorários em caso de pronto pagamento em 10% (art. 652-A, § único). O mandado deverá ser expedido em 03 vias, devendo o Oficial de Justiça devolver a 1ª via assim que efetivada a citação, retendo a 2ª via para o caso de eventual penhora e avaliação; Não havendo pagamento, o oficial de justiça com a segunda via do mandado, procederá a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do juízo, procedendo no mesmo ato, a avaliação dos bens penhorados (vedada a avaliação se necessários conhecimentos técnicos, como por exemplo, imóveis, maquinários, etc.. ), INTIMANDO-SE o executado da penhora; não encontrando bens, o executado deverá indicar quais são, quanto valem e onde se encontram; sendo evidente que estes serão absorvidos pelo pagamento das custas da execução, o oficial procederá conforme o disposto no art. 659 §3º; Cientifique-se o executado, que independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, e se dentro deste prazo, reconhecer a dívida e comprovar o depósito de 30% do valor exeqüendo, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% a.m., tudo nos termos do artigo 745-A do C.P.C. com a redação que lhe deu a Lei 11.382/2006; Para maior celeridade processual ficam deferidos, desde já, os seguintes requerimentos, desde que recolhidas as taxas devidas, ressalvadas as hipóteses de beneficiários da assistência judiciária gratuita: Consulta de endereço dos executados, caso infrutífera a citação pessoal no endereço indicado, através dos sistemas "Siel" (Justiça Eleitoral); "Bacen Jud 2" (Banco Central) e Infojud (Receita Federal), desde que existentes nos autos a qualificação completa da parte. Encontrado novo endereço, fica deferido pedido de repetição do ato, mediante o recolhimento das diligências e taxas que, porvertura, sejam necessárias ao cumprimento do mandado ou da carta; Bloqueio de valores através do sistema Bacen-jud, cabendo a (ao) exequente a indicação do valor atualizado do débito e do CPF ou CNPJ do (os, a ou as) executado (os, a ou as). Localizados ativos financeiros em nome do devedor, solicite-se a transferência para conta judicial, independente de novo despacho, desde que não se trate de valor irrisório. Com a juntada aos autos da guia de depósito, intime-se o devedor na pessoa de seu patrono, ou pessoalmente, se for o caso; Últimas declarações de imposto de renda, através do INFOJUD, bem como a pesquisa de bens em nome do executado através do sistema RENAJUD. Com a resposta, deverá ser aberta vista ao exequente para manifestação, independente de novo despacho; Em qualquer das hipóteses elencadas neste item, o exequente deverá providenciar o prévio recolhimento das respectivas das taxas devidas na forma do Provimento CSM 1864/2011 de 18 de janeiro de 2011 através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, ressalvando-se que não havendo o recolhimento os pedidos de consulta ficam indeferidos, independente de novo despacho, devendo a serventia certificar o ocorrido, observando, no mais, o determinado no item logo a seguir desta decisão; Ressalvados as hipóteses de beneficiários da assistência judiciária gratuita fica, desde já, INDEFERIDA a consulta de bens junto a ARISP, pois o acesso para localização de bens é permitido à particulares através do Sistema de Ofício Eletrônico. Neste sentido o Parecer 123/09-E, da E. Corregedoria Geral de Justiça, que com fundamento no Provimento CG 06/2009 assim analisou a questão: "Impende observar que o sistema engendrado não se limita a tornar factível, pela via eletrônica, tão somente a averbação de penhora, alcançando todos os Registros de Imóveis do Estado. Traz, além disto, a possibilidade de ser realizada pesquisa, com escopo de localização de bens imóveis em nome de determinada pessoa, bem como de ser obtida certidão a respeito. Mas tal pesquisa, no âmbito desta particular sistemática, estará limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a assistência judiciária gratuita, visto que, fora das situações citadas, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http:/www.oficioeletronico.com.br)" Agravo de Instrumento nº 0016732-08.2013.8.26.0000; Na hipótese do exequente não dar o devido andamento ao feito, deixando de tomar as providências que lhe competirem, inclusive com relação ao recolhimento de taxas e diligências, a serventia deverá providenciar a seguinte publicação: "Aguardar em cartório pelo prazo de 06 meses. Decorrido este prazo, sem manifestação, os autos deverão ser encaminhados para arquivo, sem prejuízo de futuro desarquivamento". Certificado nos autos o decurso de 06 meses, encaminhem-se os autos ao arquivo. Havendo pedido de inclusão de novo advogado, deverá a serventia proceder às anotações necessárias, desde que acompanhado o pedido de procuração ou substabelecimento, certificando-se, cuidando para não deixar de cumprir decisão anterior que houver determinado alguma providência, bem como para que nas publicações futuras conste o nome do novo advogado constituído. Tratando-se de petição onde apenas se pede a anotação de patrono deve a serventia atender o advogado, cumprindo a decisão anterior que houver, sem necessidade de abrir-se nova conclusão, porque no caso não existe questão de direito a ser decidida. Intimem-se. |
| 26/08/2015 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 26/08/2015 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 26/08/2015 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 26/08/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/08/2015 |
Petições Diversas |
| 20/10/2015 |
Petições Diversas |
| 20/06/2016 |
Petições Diversas |
| 31/01/2017 |
Petições Diversas |
| 12/04/2017 |
Petições Diversas |
| 21/06/2017 |
Petições Diversas |
| 01/09/2017 |
Petições Diversas |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 02/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2018 |
Petições Diversas |
| 31/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2019 |
Ofício |
| 28/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2019 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Ofício |
| 24/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/12/2022 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 08/05/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 19/05/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 02/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1001205-63.2025.8.26.0069 | Embargos à Execução | 04/09/2025 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |