| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS |
| Exectda |
Terra Nobilis Construções Empreendimentos
Advogado: Luís Otávio dos Santos |
| Gestor | Clecio Oliveira de Cavalho - Jucesp 889 (www.leilaooficialonline.com.br) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 069.2025/005949-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/11/2025 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1683/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1683/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o recolhimento de fl. 245, cumpra-se a decisão de fl. 238. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luís Otávio dos Santos (OAB 175342/SP) |
| 10/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o recolhimento de fl. 245, cumpra-se a decisão de fl. 238. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 069.2025/005949-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/11/2025 Local: Oficial de justiça - Rosângela Vernaglia |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1683/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1683/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o recolhimento de fl. 245, cumpra-se a decisão de fl. 238. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luís Otávio dos Santos (OAB 175342/SP) |
| 10/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o recolhimento de fl. 245, cumpra-se a decisão de fl. 238. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70020821-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2025 14:38 |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem o devido recolhimento da(s) taxa(s) postal(postais)/diligência(s). |
| 22/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1526/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1526/2025 Teor do ato: Trata-se de ação ajuizada por PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS em face de Terra Nobilis Construções Empreendimentos. Antes de analisar o pedido de redirecionamento da presente execução em face da sócia administradora, expeça-se mandado de constatação para apurar se a empresa encontra-se em funcionamento. Recolha o autor a Guia de Diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Luís Otávio dos Santos (OAB 175342/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de ação ajuizada por PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS em face de Terra Nobilis Construções Empreendimentos. Antes de analisar o pedido de redirecionamento da presente execução em face da sócia administradora, expeça-se mandado de constatação para apurar se a empresa encontra-se em funcionamento. Recolha o autor a Guia de Diligência do Oficial de Justiça. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70018863-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2025 16:32 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1385/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1385/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação ajuizada por PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS em face de Terra Nobilis Construções Empreendimentos. Para análise do pedido de fls.226/229, providencie o exequente a juntada da ficha JUCESP, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Luís Otávio dos Santos (OAB 175342/SP) |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação ajuizada por PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS em face de Terra Nobilis Construções Empreendimentos. Para análise do pedido de fls.226/229, providencie o exequente a juntada da ficha JUCESP, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70018513-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2025 15:53 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação ajuizada por PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS em face de Terra Nobilis Construções Empreendimentos. Requer a exequente novo leilão (fl. 220), nos mesmos moldes que o deferido anteriormente (fls. 175-178), o qual restou negativo (fls. 214-215). O pedido não comporta deferimento. Conforme auto de leilão de fl. 216, não houveram licitantes para a venda do bem imóvel, não havendo motivos para novo deferimento logo em seguida. No mais, intime-se a exequente, para que indique novos bens a penhorar ou comprove a viabilidade do pedido de novo leilão, sob pena de extinção por ausência de diligências úteis ao prosseguimento da execução. Prazo: 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Luís Otávio dos Santos (OAB 175342/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação ajuizada por PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS em face de Terra Nobilis Construções Empreendimentos. Requer a exequente novo leilão (fl. 220), nos mesmos moldes que o deferido anteriormente (fls. 175-178), o qual restou negativo (fls. 214-215). O pedido não comporta deferimento. Conforme auto de leilão de fl. 216, não houveram licitantes para a venda do bem imóvel, não havendo motivos para novo deferimento logo em seguida. No mais, intime-se a exequente, para que indique novos bens a penhorar ou comprove a viabilidade do pedido de novo leilão, sob pena de extinção por ausência de diligências úteis ao prosseguimento da execução. Prazo: 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70016176-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2025 23:56 |
| 09/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70011574-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 15:03 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70008863-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2025 14:20 |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2025 |
Edital Juntado
|
| 20/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, acerca do leilão, designado para o dia 03 de junho de 2025, para a realização do primeiro leilão e, 26 de junho de 2025 para eventual segundo leilão, ambos às 14h45min, através do sítio eletrônico www.leilaooficialonline.com.br. Advogados(s): Luís Otávio dos Santos (OAB 175342/SP) |
| 09/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ficam as partes intimadas, acerca do leilão, designado para o dia 03 de junho de 2025, para a realização do primeiro leilão e, 26 de junho de 2025 para eventual segundo leilão, ambos às 14h45min, através do sítio eletrônico www.leilaooficialonline.com.br. |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70006306-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 16:28 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Apresente o exequente a memória de cálculo atualizada a fim de possibilitar a averbação da penhora via ARISP. |
| 27/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 174: Defiro o pedido. Proceda-se à averbação da penhora através do sistema ARISP. Em se tratando de bem indivisível, deverá ser levado em sua integralidade à alienação judicial, observando-se o direito de preferência do coproprietário ou/e cônjuge, na forma do art. 843, §1º do CPC. Em não sendo exercido o direito de preferência, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge deverá ser reservada, na forma do art. 843, §2º do CPC. Vistos. Proceda-se ao praceamento do bem penhorado às fls. 170 de forma eletrônica de acordo com os artigos 879, inciso II do CPC, 882, §§ 1º e 2º do CPC. Para tanto, nomeio o Leiloeiro Público Clécio Oliveira de Carvalho, inscrito na Jucesp sob nº 889, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO por meio da plataforma eletrônica www.leilaooficialonline.com.br, na qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro público. De acordo com os artigos 261 e 262 das Normas da Corregedoria: "Art. 261. Não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir-se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital. Art. 262. Independentemente da modalidade do leilão e salvo decisão judicial em contrário, serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, observado, neste caso, o disposto no art. 896 do CPC." Nesses termos, desde já ficam vedados, no segundo pregão, lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do preço de avaliação, tudo a se evitar a arrematação por preço vil (art. 891, par. ún. c/c art. 895, II, ambos do CPC). Deverá o leiloeiro atentar para o quanto disposto no art. 263 das NSCGJ: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas. Após a designação de datas, intimem-se as partes por publicação acerca das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado e proceda-se à afixação do edital no local de costume do fórum. Intime-se, conforme o caso, todos as pessoas físicas e jurídicas citadas no artigo 889 do CPC, conforme segue: "Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão." Será de responsabilidade do leiloeiro cientificar o executado (se não tiver advogado constituído nos autos), bem como as pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo ao credor informar nos autos quem são tais pessoas e o endereço para cientificação, caso tais informações não conste dos autos a) Se o(a) executado(a,s) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § único, do CPC); b) A intimação das partes deve ser feita por intermédio de seus respectivos advogados via DJE (art. 889, I, do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130 § único do C.T.N., os quais sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação; além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor de acordo com o artigo 266 das Normas da Corregedoria. De se observar que correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, na forma do art. 273 das NSCGJ. Valendo este despacho como ofício, autorizo o Leiloeiro Público nomeado, devidamente identificado, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, o Leiloeiro Público nomeado, devidamente identificado, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo na plataforma eletrônica www.leilaooficialonline.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos, no estado em que se encontram de acordo com o artigo 258 das Normas da Corregedoria: "Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas." A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. Advogados(s): Luís Otávio dos Santos (OAB 175342/SP) |
| 23/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 174: Defiro o pedido. Proceda-se à averbação da penhora através do sistema ARISP. Em se tratando de bem indivisível, deverá ser levado em sua integralidade à alienação judicial, observando-se o direito de preferência do coproprietário ou/e cônjuge, na forma do art. 843, §1º do CPC. Em não sendo exercido o direito de preferência, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge deverá ser reservada, na forma do art. 843, §2º do CPC. Vistos. Proceda-se ao praceamento do bem penhorado às fls. 170 de forma eletrônica de acordo com os artigos 879, inciso II do CPC, 882, §§ 1º e 2º do CPC. Para tanto, nomeio o Leiloeiro Público Clécio Oliveira de Carvalho, inscrito na Jucesp sob nº 889, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO por meio da plataforma eletrônica www.leilaooficialonline.com.br, na qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro público. De acordo com os artigos 261 e 262 das Normas da Corregedoria: "Art. 261. Não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir-se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital. Art. 262. Independentemente da modalidade do leilão e salvo decisão judicial em contrário, serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, observado, neste caso, o disposto no art. 896 do CPC." Nesses termos, desde já ficam vedados, no segundo pregão, lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do preço de avaliação, tudo a se evitar a arrematação por preço vil (art. 891, par. ún. c/c art. 895, II, ambos do CPC). Deverá o leiloeiro atentar para o quanto disposto no art. 263 das NSCGJ: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas. Após a designação de datas, intimem-se as partes por publicação acerca das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado e proceda-se à afixação do edital no local de costume do fórum. Intime-se, conforme o caso, todos as pessoas físicas e jurídicas citadas no artigo 889 do CPC, conforme segue: "Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão." Será de responsabilidade do leiloeiro cientificar o executado (se não tiver advogado constituído nos autos), bem como as pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo ao credor informar nos autos quem são tais pessoas e o endereço para cientificação, caso tais informações não conste dos autos a) Se o(a) executado(a,s) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § único, do CPC); b) A intimação das partes deve ser feita por intermédio de seus respectivos advogados via DJE (art. 889, I, do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130 § único do C.T.N., os quais sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação; além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor de acordo com o artigo 266 das Normas da Corregedoria. De se observar que correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, na forma do art. 273 das NSCGJ. Valendo este despacho como ofício, autorizo o Leiloeiro Público nomeado, devidamente identificado, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, o Leiloeiro Público nomeado, devidamente identificado, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo na plataforma eletrônica www.leilaooficialonline.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos, no estado em que se encontram de acordo com o artigo 258 das Normas da Corregedoria: "Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas." A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70004617-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2025 23:59 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Termo de penhora expedido às fls. 170. Cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no Registro de Imóveis competente, mediante apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844 do CPC). Caso intencione o exequente a averbação da penhora por meio eletrônico (art. 837, caput, do CPC), deverá o mesmo recolher a taxa judiciária devida, juntando o respectivo comprovante de recolhimento aos autos, para que, após, a Serventia cumpra. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse na designação de hasta pública do bem penhorado. |
| 10/01/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a concordância do exequente com a substituição do imóvel a ser penhorado (fls. 162), defiro o pedido. Expeça-se o termo de penhora sobre o imóvel, cuja certidão de matrícula 69.069 (fls. 139-140), indica que pertence ao executado. Com relação ao imóvel anterior de matrícula sob o nº 68.151, cabe ao exequente, caso tenha feito a averbação, o seu devido levantamento junto ao Cartório de Registro correspondente. O termo de penhora deverá conter os elementos descritos no art. 838 do CPC, quais sejam: I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; II - os nomes do exequente e do executado; III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características; IV - a nomeação do depositário dos bens. No que tange a intimação do executado da penhora realizada, verifico ser desnecessária, haja vista que, conforme petição de fls. 128-130, o próprio que propôs a substituição. Portanto, fica por este ato constituído depositário do bem (arts. 840, III, c/c 841, caput, e 1§, do CPC). Cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no Registro de Imóveis competente, mediante apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844 do CPC). Caso intencione o exequente a averbação da penhora por meio eletrônico (art. 837, caput, do CPC), deverá o mesmo recolher a taxa judiciária devida, juntando o respectivo comprovante de recolhimento aos autos, para que, após, a Serventia cumpra. Após a expedição do termo, manifeste o exequente o interesse na designação de hasta pública do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Luís Otávio dos Santos (OAB 175342/SP) |
| 22/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a concordância do exequente com a substituição do imóvel a ser penhorado (fls. 162), defiro o pedido. Expeça-se o termo de penhora sobre o imóvel, cuja certidão de matrícula 69.069 (fls. 139-140), indica que pertence ao executado. Com relação ao imóvel anterior de matrícula sob o nº 68.151, cabe ao exequente, caso tenha feito a averbação, o seu devido levantamento junto ao Cartório de Registro correspondente. O termo de penhora deverá conter os elementos descritos no art. 838 do CPC, quais sejam: I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; II - os nomes do exequente e do executado; III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características; IV - a nomeação do depositário dos bens. No que tange a intimação do executado da penhora realizada, verifico ser desnecessária, haja vista que, conforme petição de fls. 128-130, o próprio que propôs a substituição. Portanto, fica por este ato constituído depositário do bem (arts. 840, III, c/c 841, caput, e 1§, do CPC). Cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no Registro de Imóveis competente, mediante apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844 do CPC). Caso intencione o exequente a averbação da penhora por meio eletrônico (art. 837, caput, do CPC), deverá o mesmo recolher a taxa judiciária devida, juntando o respectivo comprovante de recolhimento aos autos, para que, após, a Serventia cumpra. Após a expedição do termo, manifeste o exequente o interesse na designação de hasta pública do bem penhorado. Intime-se. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2024 Teor do ato: Ciente da manifestação de fl 155. Suspendo a realização da hasta pública, a fim de analisar o pedido de substituição da penhora. Aguarde-se a manifestação da exequente, nos termos da decisão retro. Advogados(s): Luís Otávio dos Santos (OAB 175342/SP) |
| 06/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente da manifestação de fl 155. Suspendo a realização da hasta pública, a fim de analisar o pedido de substituição da penhora. Aguarde-se a manifestação da exequente, nos termos da decisão retro. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.24.70018301-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2024 11:00 |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.24.70017840-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 13:53 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o peticionado pela executada (fls. 128-130), bem como os documentos apresentados (fls. 131-148), manifeste a parte exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luís Otávio dos Santos (OAB 175342/SP) |
| 30/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o peticionado pela executada (fls. 128-130), bem como os documentos apresentados (fls. 131-148), manifeste a parte exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - genérica |
| 22/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a concordância do exequente quanto a avaliação do imóvel de fls.117, cumpra-se integralmente a decisão de fls.97/100. Int. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.24.70014570-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2024 10:49 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se o exequente se está de acordo com a avaliação de fls. 117, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 04/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 069.2024/002646-7, dirigi-me às 17h00 ao endereço: Rua 10, SN, Jardim Residencial Golf Club, Bastos-SP, e aí sendo, PROCEDI à Avaliação do bem retro indicado, conforme Auto de Avaliação em anexo. O referido é verdade e dou fé. Bastos, 28 de maio de 2024. Número de Cotas: 01 dilig. = R$106,08 - mapa próprio Guia nº 4747 |
| 20/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 069.2024/002646-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2024 Local: Oficial de justiça - Adriana Martins Vieira |
| 17/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 069.2024/002614-9 Situação: Emitido em 16/05/2024 14:52:53 Local: Cartório da Vara Única |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.24.70009448-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2024 14:04 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 96: Defiro o pedido. Por primeiro, expeça-se mandado de avaliação do bem a ser cumprido por Oficial de Justiça. Intime-se o exequente a providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça. Com a avaliação, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância com o valor da avaliação, proceda-se ao leilão da seguinte forma: Em se tratando de bem indivisível, deverá ser levado em sua integralidade à alienação judicial, observando-se o direito de preferência do coproprietário ou/e cônjuge, na forma do art. 843, §1º do CPC. Em não sendo exercido o direito de preferência, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge deverá ser reservada, na forma do art. 843, §2º do CPC. Proceda-se ao praceamento do bem penhorado à fl. 84 de forma eletrônica de acordo com os artigos 879, inciso II do CPC, 882, §§ 1º e 2º do CPC. Para tanto, nomeio o Leiloeiro Público Clécio Oliveira de Carvalho, inscrito na Jucesp sob nº 889, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO por meio da plataforma eletrônica www.leilaooficialonline.com.br, na qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro público. De acordo com os artigos 261 e 262 das Normas da Corregedoria: "Art. 261. Não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir-se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital. Art. 262. Independentemente da modalidade do leilão e salvo decisão judicial em contrário, serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, observado, neste caso, o disposto no art. 896 do CPC." Nesses termos, desde já ficam vedados, no segundo pregão, lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do preço de avaliação, tudo a se evitar a arrematação por preço vil (art. 891, par. ún. c/c art. 895, II, ambos do CPC). Deverá o leiloeiro atentar para o quanto disposto no art. 263 das NSCGJ: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas. Após a designação de datas, intimem-se as partes por publicação acerca das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado e proceda-se à afixação do edital no local de costume do fórum. Intime-se, conforme o caso, todos as pessoas físicas e jurídicas citadas no artigo 889 do CPC, conforme segue: "Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão." Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130 § único do C.T.N., os quais sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação; além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor de acordo com o artigo 266 das Normas da Corregedoria. De se observar que correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, na forma do art. 273 das NSCGJ. Valendo este despacho como ofício, autorizo o Leiloeiro Público nomeado, devidamente identificado, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, o Leiloeiro Público nomeado, devidamente identificado, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo na plataforma eletrônica www.leilaooficialonline.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos, no estado em que se encontram de acordo com o artigo 258 das Normas da Corregedoria: "Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas." Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.24.70008041-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2024 12:20 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Sr.(a) Advogado(a) do exequente, decorreu o prazo para o executado apresentar embargos à execução. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, em prosseguimento do feito. |
| 15/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - genérica |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.24.70000980-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2024 14:39 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta(s) de intimação expedida(s) às fls. 85/86 disponível(is) para impressão, devendo o exequente comprovar postagem no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 12/12/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Expeça-se o termo de penhora sobre o bem imóvel, cuja certidão da matrícula 68.151 (fls. 69/70), indica que pertence ao executado. O termo de penhora deverá conter os elementos descritos no art. 838 do CPC, quais sejam: I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; II - os nomes do exequente e do executado; III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características; IV - a nomeação do depositário dos bens. Intimem-se os executados da penhora realizada por termo, imediatamente por via postal, sendo por esse ato constituído (o executado) depositário do bem (arts. 840, III, c/c 841, caput, e §1º, do CPC). Deverá o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, retirar a carta de intimação e comprovar sua postagem. Cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no Registro de Imóveis competente, mediante apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844 do CPC). Caso intencione o exequente a averbação da penhora por meio eletrônico (art. 837, caput, do CPC), deverá o mesmo recolher a taxa judiciária devida, juntando o respectivo comprovante de recolhimento aos autos, para que, após, a Serventia cumpra. Int. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.23.70016771-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2023 16:50 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se o autor sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 10/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
ARISP RESULTADO |
| 28/06/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 28/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
ARISP CONSULTA |
| 19/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o requerido às fls. 36. Proceda-se pesquisa de bens imóveis em nome do(s) executado(s), utilizando-se o CPF e/ou CNPJ indicado às fls. 02, sendo o Município isento de custas. Intime-se. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.23.70010036-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2023 12:13 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se o autor sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 13/04/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 13/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não foi possível proceder à elaboração da ordem judicial para o bloqueio de valores tendo em vista que após consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), não foi identificado qualquer vínculo com instituições financeiras em relação o CPF/CNPJ informado(s), conforme comprovante que segue. |
| 13/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
RENAJUD PESQUISA |
| 30/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 12/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem que o executado efetuasse o pagamento ou oferecesse embargos à execução. |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.22.70018970-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2022 14:55 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ R$ 35.287,37, conforme cópias da petição inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação e/ou mandado, conforme o disposto na Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos I e II c.c. Lei nº 8710/93, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá o exequente comprovar a postagem da presente carta no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |