| Exeqte |
Auto Posto Recreio Ltda
Advogado: Ricardo Sérgio Arantes Pereira Advogado: Wesley Matheus Mello Fogaça Advogada: Rebecka Antunes Cavalca |
| Exectdo | Everaldo Adami da Silva Transportadora Me |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Paulo Rocha Barra Advogada: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra Advogado: Paulo Rocha Barra |
| Interesda. | Elizete Adami Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1694/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1694/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Auto Posto Recreio Ltda em face de Everaldo Adami da Silva Transportadora Me e outro. Defiro o pedido de fl. 578, aguarde-se por 15 (quinze) dias nova manifestação do exequente. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP), Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB 491343/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP), Paulo Rocha Barra (OAB 9048/BA) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Auto Posto Recreio Ltda em face de Everaldo Adami da Silva Transportadora Me e outro. Defiro o pedido de fl. 578, aguarde-se por 15 (quinze) dias nova manifestação do exequente. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70020906-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/11/2025 10:21 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1694/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1694/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Auto Posto Recreio Ltda em face de Everaldo Adami da Silva Transportadora Me e outro. Defiro o pedido de fl. 578, aguarde-se por 15 (quinze) dias nova manifestação do exequente. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP), Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB 491343/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP), Paulo Rocha Barra (OAB 9048/BA) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Auto Posto Recreio Ltda em face de Everaldo Adami da Silva Transportadora Me e outro. Defiro o pedido de fl. 578, aguarde-se por 15 (quinze) dias nova manifestação do exequente. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70020906-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/11/2025 10:21 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1605/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1605/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do auto de leilão negativo de fls. 574. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em prosseguimento do feito. Advogados(s): Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP), Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB 491343/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP), Paulo Rocha Barra (OAB 9048/BA), Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do auto de leilão negativo de fls. 574. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em prosseguimento do feito. |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70020262-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2025 15:17 |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70018138-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 16:56 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, acerca do leilão, designado para o dia 06 de outubro de 2025, para a realização do primeiro leilão e, 29 de outubro de 2025 para eventual segundo leilão, ambos às 15h20min. através do sítio eletrônico www.leilaooficialonline.com.Br. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP), Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB 491343/SP), Paulo Rocha Barra (OAB 9048/BA) |
| 19/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, acerca do leilão, designado para o dia 06 de outubro de 2025, para a realização do primeiro leilão e, 29 de outubro de 2025 para eventual segundo leilão, ambos às 15h20min. através do sítio eletrônico www.leilaooficialonline.com.Br. |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70015334-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2025 09:55 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2025 Teor do ato: Trata-se de impugnação ao leilão deferido às fls. 499/501, em que a Caixa Econômica Federal na qualidade de terceiro interessado, em razão da alienação fiduciária existente. Inicialmente esclareço que existem dois termos de penhora nos autos, o de fls. 177, trata dos direitos aquisitivos do imóvel em que a Caixa Econômica Federal possuí contrato de alienação fiduciária. Já o de fls. 178 em que os executados são proprietário de 1/18 avos, do imóvel de matrícula 5.446 CRI de Quatá, sem qualquer restrição cadastrada em sua matrícula. A decisão de fls. 499/501 autorizou a realização de leilão apenas do imóvel penhorado às fls. 178, dessa forma a impugnação apresentada às fls. 510/512 deve ser rejeitada, por evidente equivoco com relação ao bem objeto do leilão. O ato ordinatório de fls. 506 apresenta equivoco, e deve ser tornado sem efeito. Cumpra-se a decisão de fls. 499/501. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP), Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB 491343/SP), Paulo Rocha Barra (OAB 9048/BA) |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de impugnação ao leilão deferido às fls. 499/501, em que a Caixa Econômica Federal na qualidade de terceiro interessado, em razão da alienação fiduciária existente. Inicialmente esclareço que existem dois termos de penhora nos autos, o de fls. 177, trata dos direitos aquisitivos do imóvel em que a Caixa Econômica Federal possuí contrato de alienação fiduciária. Já o de fls. 178 em que os executados são proprietário de 1/18 avos, do imóvel de matrícula 5.446 CRI de Quatá, sem qualquer restrição cadastrada em sua matrícula. A decisão de fls. 499/501 autorizou a realização de leilão apenas do imóvel penhorado às fls. 178, dessa forma a impugnação apresentada às fls. 510/512 deve ser rejeitada, por evidente equivoco com relação ao bem objeto do leilão. O ato ordinatório de fls. 506 apresenta equivoco, e deve ser tornado sem efeito. Cumpra-se a decisão de fls. 499/501. |
| 18/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70015105-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 15:15 |
| 09/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2025 Teor do ato: Fica o autor intimado, através de seu patrono, a juntar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a minuta do Edital de Citação/Intimação tendo em vista a decisão às folhas 499/501 bem como termo de penhora à folha 178 e, na mesma oportunidade recolher as custas de publicação, sendo 0,008 UFESP = R$ 0,28 por caractere (com espaços), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP), Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB 491343/SP) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado, através de seu patrono, a juntar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a minuta do Edital de Citação/Intimação tendo em vista a decisão às folhas 499/501 bem como termo de penhora à folha 178 e, na mesma oportunidade recolher as custas de publicação, sendo 0,008 UFESP = R$ 0,28 por caractere (com espaços), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9. |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.495/496: Defiro o pedido. Em se tratando de bem indivisível, deverá ser levado em sua integralidade à alienação judicial, observando-se o direito de preferência do coproprietário ou/e cônjuge, na forma do art. 843, §1º do CPC. Em não sendo exercido o direito de preferência, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge deverá ser reservada, na forma do art. 843, §2º do CPC. Proceda-se ao praceamento do bem penhorado à fl.178 de forma eletrônica de acordo com os artigos 879, inciso II do CPC, 882, §§ 1º e 2º do CPC. Para tanto, nomeio o Leiloeiro Público Clécio Oliveira de Carvalho, inscrito na Jucesp sob nº 889, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO por meio da plataforma eletrônica www.leilaooficialonline.com.br, na qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro público. De acordo com os artigos 261 e 262 das Normas da Corregedoria: "Art. 261. Não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir-se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital. Art. 262. Independentemente da modalidade do leilão e salvo decisão judicial em contrário, serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, observado, neste caso, o disposto no art. 896 do CPC." Nesses termos, desde já ficam vedados, no segundo pregão, lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do preço de avaliação, tudo a se evitar a arrematação por preço vil (art. 891, par. ún. c/c art. 895, II, ambos do CPC). Em sendo bem de incapaz, os lanços não poderão ser inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, na forma do art. 896, caput, do CPC. Deverá o leiloeiro atentar para o quanto disposto no art. 263 das NSCGJ: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas. Após a designação de datas, intimem-se as partes por publicação acerca das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado e proceda-se à afixação do edital no local de costume do fórum. Intime-se, conforme o caso, todos as pessoas físicas e jurídicas citadas no artigo 889 do CPC, conforme segue: "Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão." Será de responsabilidade do leiloeiro cientificar o executado (se não tiver advogado constituído nos autos), bem como as pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo ao credor informar nos autos quem são tais pessoas e o endereço para cientificação, caso tais informações não conste dos autos a) Se o(a) executado(a,s) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § único, do CPC); b) A intimação das partes deve ser feita por intermédio de seus respectivos advogados via DJE (art. 889, I, do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130 § único do C.T.N., os quais sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação; além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor de acordo com o artigo 266 das Normas da Corregedoria. De se observar que correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, na forma do art. 273 das NSCGJ. Valendo este despacho como ofício, autorizo o Leiloeiro Público nomeado, devidamente identificado, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, o Leiloeiro Público nomeado, devidamente identificado, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo na plataforma eletrônica www.leilaooficialonline.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos, no estado em que se encontram de acordo com o artigo 258 das Normas da Corregedoria: "Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas." A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP), Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB 491343/SP) |
| 31/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls.495/496: Defiro o pedido. Em se tratando de bem indivisível, deverá ser levado em sua integralidade à alienação judicial, observando-se o direito de preferência do coproprietário ou/e cônjuge, na forma do art. 843, §1º do CPC. Em não sendo exercido o direito de preferência, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge deverá ser reservada, na forma do art. 843, §2º do CPC. Proceda-se ao praceamento do bem penhorado à fl.178 de forma eletrônica de acordo com os artigos 879, inciso II do CPC, 882, §§ 1º e 2º do CPC. Para tanto, nomeio o Leiloeiro Público Clécio Oliveira de Carvalho, inscrito na Jucesp sob nº 889, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO por meio da plataforma eletrônica www.leilaooficialonline.com.br, na qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro público. De acordo com os artigos 261 e 262 das Normas da Corregedoria: "Art. 261. Não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir-se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital. Art. 262. Independentemente da modalidade do leilão e salvo decisão judicial em contrário, serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, observado, neste caso, o disposto no art. 896 do CPC." Nesses termos, desde já ficam vedados, no segundo pregão, lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do preço de avaliação, tudo a se evitar a arrematação por preço vil (art. 891, par. ún. c/c art. 895, II, ambos do CPC). Em sendo bem de incapaz, os lanços não poderão ser inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, na forma do art. 896, caput, do CPC. Deverá o leiloeiro atentar para o quanto disposto no art. 263 das NSCGJ: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas. Após a designação de datas, intimem-se as partes por publicação acerca das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado e proceda-se à afixação do edital no local de costume do fórum. Intime-se, conforme o caso, todos as pessoas físicas e jurídicas citadas no artigo 889 do CPC, conforme segue: "Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão." Será de responsabilidade do leiloeiro cientificar o executado (se não tiver advogado constituído nos autos), bem como as pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo ao credor informar nos autos quem são tais pessoas e o endereço para cientificação, caso tais informações não conste dos autos a) Se o(a) executado(a,s) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § único, do CPC); b) A intimação das partes deve ser feita por intermédio de seus respectivos advogados via DJE (art. 889, I, do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130 § único do C.T.N., os quais sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação; além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor de acordo com o artigo 266 das Normas da Corregedoria. De se observar que correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, na forma do art. 273 das NSCGJ. Valendo este despacho como ofício, autorizo o Leiloeiro Público nomeado, devidamente identificado, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, o Leiloeiro Público nomeado, devidamente identificado, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo na plataforma eletrônica www.leilaooficialonline.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos, no estado em que se encontram de acordo com o artigo 258 das Normas da Corregedoria: "Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas." A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - genérica |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70013308-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 12:55 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2025 Teor do ato: Intime-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias acerca da avaliação de folhas 491. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP), Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB 491343/SP) |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias acerca da avaliação de folhas 491. |
| 04/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70010018-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2025 11:12 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Advogado do exequente, tendo em vista o cumprimento positivo da carta precatória de folhas 390-490, informo que decorreu o prazo para contestação. Ante o exposto manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP), Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB 491343/SP) |
| 26/05/2025 |
Ato ordinatório
Advogado do exequente, tendo em vista o cumprimento positivo da carta precatória de folhas 390-490, informo que decorreu o prazo para contestação. Ante o exposto manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 069.2025/001428-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/07/2025 Local: Oficial de justiça - Luciano Vanzella Gomes |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70005835-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2025 15:41 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2025 Teor do ato: Recolha, o exequente, a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, para expedição de mandado. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP), Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB 491343/SP) |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha, o exequente, a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, para expedição de mandado. |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de avaliação do imóvel (fl. 178) por Oficial de Justiça. Com a avaliação, intime-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, não havendo oposições ao valor tornem os autos conclusos para designação de leilão. Int. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP), Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB 491343/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de avaliação do imóvel (fl. 178) por Oficial de Justiça. Com a avaliação, intime-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, não havendo oposições ao valor tornem os autos conclusos para designação de leilão. Int. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70005568-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 28/03/2025 18:37 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - genérica |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.25.70001522-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2025 10:18 |
| 16/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2024 Teor do ato: Fica o autor intimado para, querendo, distribuir a carta precatória expedida às fls. 362/363, devidamente instruída com as peças necessárias ao cumprimento do ato e, posteriormente, comprovar a distribuição nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com as novas alterações do Comunicado CG nº 1951/2017, disponibilizado no DJE de 23 de setembro de 2021, páginas 15/18. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP), Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB 491343/SP) |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado para, querendo, distribuir a carta precatória expedida às fls. 362/363, devidamente instruída com as peças necessárias ao cumprimento do ato e, posteriormente, comprovar a distribuição nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com as novas alterações do Comunicado CG nº 1951/2017, disponibilizado no DJE de 23 de setembro de 2021, páginas 15/18. |
| 18/12/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 17/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 069.2024/006424-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/12/2024 Local: Oficial de justiça - Regiane Vidotti |
| 17/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 069.2024/006423-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/12/2024 Local: Oficial de justiça - Regiane Vidotti |
| 17/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 069.2024/006422-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/01/2025 Local: Oficial de justiça - Regiane Vidotti |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro de o pedido de fl. 346. Expeça-se mandado de intimação e carta precatória aos endereços de fl. 346. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP), Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB 491343/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro de o pedido de fl. 346. Expeça-se mandado de intimação e carta precatória aos endereços de fl. 346. Intime-se. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.24.70025931-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 09:23 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos ARs recebidos por terceiro de fls. 239 (Everaldo), fls. 238 (Elaine), fls. 240 (Evandro) e fls. 243 (Gustavo). Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/), Paulo Rocha Barra (OAB 491350/SP), Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB 491343/SP) |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos ARs recebidos por terceiro de fls. 239 (Everaldo), fls. 238 (Elaine), fls. 240 (Evandro) e fls. 243 (Gustavo). |
| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - genérica |
| 14/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - genérica |
| 30/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, de seu inteiro teor INTIMEI EDILENE ADAMI DA SILVA, que de tudo bem ciente ficou, recebeu a contrafé oferecida, apondo sua assinatura. |
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
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| 25/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 22/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 21/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 18/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 15/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 069.2024/005354-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2024 Local: Oficial de justiça - Fabricio Osti De Melo |
| 15/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 069.2024/005353-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/10/2024 Local: Oficial de justiça - Neusa Maria Guerra De Arribamar |
| 15/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 069.2024/005352-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2024 Local: Oficial de justiça - Luciano Vanzella Gomes |
| 15/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 069.2024/005351-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2024 Local: Oficial de justiça - José Carlos Botelho |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - genérica |
| 14/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 10/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 069.2024/004962-9, dirigi-me às 08h02 ao endereço: Rua Enemégio Joaquim da Silva, 767, Bastos G, Bastos-SP, e aí sendo, INTIMEI a interessada EDILENE ADAMI DA SILVA do inteiro teor do mandado e do auto/termo de penhora, bem como cientifiquei-a do prazo para interposição de embargos, tendo a mesma exarado seu ciente retro e aceito cópias. O referido é verdade e dou fé. Bastos, 08 de outubro de 2024. Número de Cotas: 01 dilig. = R$106,08 - mapa próprio Guia nº 5101 |
| 10/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 10/10/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 10/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 10/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 08/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - genérica |
| 08/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 069.2024/005179-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2024 Local: Oficial de justiça - José Carlos Botelho |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.24.70020700-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 08/10/2024 11:52 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2024 Teor do ato: Vistos. Ao contrário do alegado pela Caixa Econômica Federal (fls. 280/282), a penhora realizada sobre o imóvel de matrícula 49.123 é perfeitamente possível, eis que realizada sobre seus direitos aquisitivos e não sobre o bem em si, restando resguardados os direitos do credor fiduciário. No mais, aguarde-se a manifestação do exequente, nos termos do ato ordinatório de fl. 278. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/) |
| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao contrário do alegado pela Caixa Econômica Federal (fls. 280/282), a penhora realizada sobre o imóvel de matrícula 49.123 é perfeitamente possível, eis que realizada sobre seus direitos aquisitivos e não sobre o bem em si, restando resguardados os direitos do credor fiduciário. No mais, aguarde-se a manifestação do exequente, nos termos do ato ordinatório de fl. 278. Intime-se. |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.24.70020080-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2024 15:29 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2024 Teor do ato: Sr.(a) Advogado(a) do exequente, decorreu o prazo para os co- proprietários do imóvel penhorado Eliete (AR fls. 241, recebido por terceiro), Thiago (AR fls. 242), Gustavo (AR fls. 243, recebido por terceiro) e Fernanda (AR fls. 244), se manifestarem nos autos. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos ARs recebidos por terceiro. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/) |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sr.(a) Advogado(a) do exequente, decorreu o prazo para os co- proprietários do imóvel penhorado Eliete (AR fls. 241, recebido por terceiro), Thiago (AR fls. 242), Gustavo (AR fls. 243, recebido por terceiro) e Fernanda (AR fls. 244), se manifestarem nos autos. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos ARs recebidos por terceiro. |
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - genérica |
| 27/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 069.2024/004964-5 Situação: Cumprido parcialmente em 09/10/2024 Local: Oficial de justiça - José Carlos Botelho |
| 27/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 069.2024/004962-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2024 Local: Oficial de justiça - Adriana Martins Vieira |
| 27/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 069.2024/004961-0 Situação: Não cumprido em 09/10/2024 Local: Oficial de justiça - José Carlos Botelho |
| 27/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 069.2024/004960-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2024 Local: Oficial de justiça - Admilson Pereira da Cunha |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.24.70019833-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2024 15:36 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2024 Teor do ato: Sr.(a) Advogado(a) do requerente, decorreu o prazo para o requerido Everaldo (AR fls. 239, recebido por terceiro) e co- proprietários do imóvel Elaine (AR fls. 238, recebido por terceiro) e Evandro (AR de fls. 240, recebido por terceiro) se manifestarem acerca da penhora. Manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos ARs recebidos por terceiro. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/) |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sr.(a) Advogado(a) do requerente, decorreu o prazo para o requerido Everaldo (AR fls. 239, recebido por terceiro) e co- proprietários do imóvel Elaine (AR fls. 238, recebido por terceiro) e Evandro (AR de fls. 240, recebido por terceiro) se manifestarem acerca da penhora. Manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos ARs recebidos por terceiro. |
| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - genérica |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2024 Teor do ato: Sr.(a) Advogado(a) do requerente, e decorreu o prazo para o credor fiduciário Caixa Econômica Federal (AR fls. 235) e co-proprietários do imóvel penhorado, Sr. Valdomiro (AR fls. 236) e Srª Elizete (AR fls. 237, recebido por terceiro) se manifestarem nos autos. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR de fls 237, recebido por terceiro. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/) |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sr.(a) Advogado(a) do requerente, e decorreu o prazo para o credor fiduciário Caixa Econômica Federal (AR fls. 235) e co-proprietários do imóvel penhorado, Sr. Valdomiro (AR fls. 236) e Srª Elizete (AR fls. 237, recebido por terceiro) se manifestarem nos autos. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR de fls 237, recebido por terceiro. |
| 23/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - genérica |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2024 Teor do ato: Sr.(a) Advogado(a) do requerente, decorreu o prazo para os co-proprietários Tereza (AR fls. 230), Edilene (AR fls. 231, recebido por terceiro), Rui (AR fls. 232, recebido por terceiro), Maria Luiza (AR fls. 233) e Elizio (AR fls. 234, recebido por terceiro) do imóvel apresentarem impugnação. Manifeste-se no prazo de 15(quinze) dias, acerca dos Ars recebidos por terceiro. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/) |
| 20/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sr.(a) Advogado(a) do requerente, decorreu o prazo para os co-proprietários Tereza (AR fls. 230), Edilene (AR fls. 231, recebido por terceiro), Rui (AR fls. 232, recebido por terceiro), Maria Luiza (AR fls. 233) e Elizio (AR fls. 234, recebido por terceiro) do imóvel apresentarem impugnação. Manifeste-se no prazo de 15(quinze) dias, acerca dos Ars recebidos por terceiro. |
| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - genérica |
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - genérica |
| 07/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702730457TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fernanda Trevisanuto da Silva Alves Adami Diligência : 04/09/2024 |
| 07/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702730443TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Gustavo Alves Adami Diligência : 04/09/2024 |
| 07/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702730412TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Thiago Alves Adami Diligência : 03/09/2024 |
| 07/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702730386TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ELIETE ALVES CARDOSO ADAMI Diligência : 03/09/2024 |
| 03/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702730372TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Evandro Adami da Silva Diligência : 22/08/2024 |
| 03/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702730355TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Everaldo Adami da Silva Diligência : 22/08/2024 |
| 03/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702730409TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ELAINE DOS SANTOS SILVA Diligência : 22/08/2024 |
| 31/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702730488TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Elizete Adami Silva Diligência : 22/08/2024 |
| 31/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702730426TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Valdomiro Josue Silva Diligência : 22/08/2024 |
| 31/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702730369TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 27/08/2024 |
| 29/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702730491TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Elizio Adami Diligência : 23/08/2024 |
| 29/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702730474TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Luiza Adami Rodrigues Diligência : 23/08/2024 |
| 29/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702730465TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rui Rodrigues Diligência : 23/08/2024 |
| 29/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702730430TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Edilene Adami da Silva Diligência : 23/08/2024 |
| 29/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702730390TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Tereza Arthuzo Adami Diligência : 23/08/2024 |
| 20/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 15/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.24.70016288-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 13:18 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2024 Teor do ato: Em correção ao ato ordinatório de fls. 179, serão necessárias 15 taxas postais, no valor de R$ 32,75 cada. Portanto, complemente o autor o valor da taxa postal em R$ 184,05, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/) |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em correção ao ato ordinatório de fls. 179, serão necessárias 15 taxas postais, no valor de R$ 32,75 cada. Portanto, complemente o autor o valor da taxa postal em R$ 184,05, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.24.70015848-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 10:27 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2024 Teor do ato: Fica o requerente intimado, através de seu patrono, a recolher 16 taxas postais e 1 diligência de Oficial de Justiça, para intimação do executado, condôminos, cônjuges e credor fiduciário acerca das penhoras de fls. 177/178, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/) |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o requerente intimado, através de seu patrono, a recolher 16 taxas postais e 1 diligência de Oficial de Justiça, para intimação do executado, condôminos, cônjuges e credor fiduciário acerca das penhoras de fls. 177/178, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 05/08/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/08/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/08/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: Vistos. Desarquivem-se os autos. Defiro a penhora sobre 1/18 avos (5,55%) do bem imóvel de matrícula 5.446, fração ideal do executado, conforme consta na certidão de matrícula às fls. 163/165, bem como a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel de matrícula 49.123 (fls. 160/162). O termo de penhora deverá conter os elementos descritos no art. 838 do CPC, quais sejam: I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; II - os nomes do exequente e do executado; III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características; IV - a nomeação do depositário dos bens. Intime-se o executado da penhora realizada por termo, imediatamente e através de seu advogado, sendo por esse ato constituído (o executado) depositário do bem (arts. 840, III, c/c 841, caput, e §1º, do CPC). Caso não tenha advogado constituído nos autos, intime-se o executado da penhora realizada por termo, através de carta (AR), sendo por esse ato constituído (o executado) depositário do bem (arts. 840, III, c/c 841, caput, e §1º, do CPC). Caso a penhora seja realizada na presença do executado, dispensa-se sua intimação por carta, haja vista reputar-se já intimado (art. 841, §3º, do CPC). Caso ainda não tenha recolhido, proceda o exequente o recolhimento da taxa de intimação postal. Intimem-se os condôminos e seus respectivos cônjuges; bem como o cônjuge do executado (art. 843, caput e §1º do CPC), providenciando o exequente o necessário. Intime-se o credor fiduciário do imóvel de matrícula 49.123. A averbação da penhora deverá ser realizada por meio eletrônico (art. 837, caput, do CPC e art. 233, subseção XX da NSCGJ Tomo I), cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida para que, após, a Serventia cumpra. Cabe pontuar que dispõe o atual artigo 843, caput, do Código de Processo Civil: tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem [grifei]. Como se vê, pela nova regra, ampliada, ainda que a penhora recaia apenas sobre a quota-parte do patrimonialmente responsável, o bem, porque indivisível, é levado à hasta pública ou ao leilão eletrônico por inteiro, sub-rogando Intime-se. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/) |
| 31/07/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Desarquivem-se os autos. Defiro a penhora sobre 1/18 avos (5,55%) do bem imóvel de matrícula 5.446, fração ideal do executado, conforme consta na certidão de matrícula às fls. 163/165, bem como a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel de matrícula 49.123 (fls. 160/162). O termo de penhora deverá conter os elementos descritos no art. 838 do CPC, quais sejam: I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; II - os nomes do exequente e do executado; III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características; IV - a nomeação do depositário dos bens. Intime-se o executado da penhora realizada por termo, imediatamente e através de seu advogado, sendo por esse ato constituído (o executado) depositário do bem (arts. 840, III, c/c 841, caput, e §1º, do CPC). Caso não tenha advogado constituído nos autos, intime-se o executado da penhora realizada por termo, através de carta (AR), sendo por esse ato constituído (o executado) depositário do bem (arts. 840, III, c/c 841, caput, e §1º, do CPC). Caso a penhora seja realizada na presença do executado, dispensa-se sua intimação por carta, haja vista reputar-se já intimado (art. 841, §3º, do CPC). Caso ainda não tenha recolhido, proceda o exequente o recolhimento da taxa de intimação postal. Intimem-se os condôminos e seus respectivos cônjuges; bem como o cônjuge do executado (art. 843, caput e §1º do CPC), providenciando o exequente o necessário. Intime-se o credor fiduciário do imóvel de matrícula 49.123. A averbação da penhora deverá ser realizada por meio eletrônico (art. 837, caput, do CPC e art. 233, subseção XX da NSCGJ Tomo I), cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida para que, após, a Serventia cumpra. Cabe pontuar que dispõe o atual artigo 843, caput, do Código de Processo Civil: tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem [grifei]. Como se vê, pela nova regra, ampliada, ainda que a penhora recaia apenas sobre a quota-parte do patrimonialmente responsável, o bem, porque indivisível, é levado à hasta pública ou ao leilão eletrônico por inteiro, sub-rogando Intime-se. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.24.70015224-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 15:50 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2024 Teor do ato: Consigno que para eventual desarquivamento do feito deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da respectiva taxa, correspondente a 1,212 UFESP, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 206-2), conforme Comunicado nº. 47/22, da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/) |
| 30/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Consigno que para eventual desarquivamento do feito deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da respectiva taxa, correspondente a 1,212 UFESP, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 206-2), conforme Comunicado nº. 47/22, da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. |
| 19/07/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2024 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação de cumprimento de sentença na qual o exequente após ser intimado para dar prosseguimento quedou-se inerte, com isso, é o caso de suspensão da execução, nos termos do que dispõe o art. 921, III, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo. Consigno que para eventual desarquivamento do feito deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da respectiva taxa, correspondente a 1,212 UFESP, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 206-2), conforme Comunicado nº. 47/22, da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/) |
| 17/07/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Cuida-se de ação de cumprimento de sentença na qual o exequente após ser intimado para dar prosseguimento quedou-se inerte, com isso, é o caso de suspensão da execução, nos termos do que dispõe o art. 921, III, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo. Consigno que para eventual desarquivamento do feito deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da respectiva taxa, correspondente a 1,212 UFESP, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 206-2), conforme Comunicado nº. 47/22, da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem a manifestação do(s) exequente(s). |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro os pedidos de fls. 145, pois existem prévias penhoras realizadas sobre os veículos de propriedade do executado, oriundas de outros feitos, devendo ser respeitada a ordem de preferência dos demais credores. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo esclarecer, ainda, se deseja a manutenção da restrição de transferências sobre os veículos, haja vista as diversas penhoras anteriores sobre eles. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/) |
| 19/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro os pedidos de fls. 145, pois existem prévias penhoras realizadas sobre os veículos de propriedade do executado, oriundas de outros feitos, devendo ser respeitada a ordem de preferência dos demais credores. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo esclarecer, ainda, se deseja a manutenção da restrição de transferências sobre os veículos, haja vista as diversas penhoras anteriores sobre eles. Intime-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/) |
| 05/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 05/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver procedido à consulta junto ao sistema RENAJUD e inserido a restrição de TRANSFERÊNCIA com relação ao veículo localizado, conforme comprovante adiante juntado. |
| 05/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, obtendo o(s) resultado(s) adiante juntado(s). |
| 04/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que realização de pesquisa da existência de bens, via ARISP, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça, visto que fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, pois a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletrônico.com.br). |
| 04/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver efetuado ordem judicial de desbloqueio por se tratar de valor ínfimo, com o devido protocolamento, conforme recibo adiante. |
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
SISBAJUD COMPLETO |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.24.70009805-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 16/05/2024 15:50 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Apresente o requerente memória de cálculo atualizada, uma vez que a planilha de fls. 93 apresenta dados estranhos aos autos. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/) |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o requerente memória de cálculo atualizada, uma vez que a planilha de fls. 93 apresenta dados estranhos aos autos. |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias ao requerente a fim de providenciar o recolhimento das taxas judiciárias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/) |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.24.70007676-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 18:02 |
| 19/04/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias ao requerente a fim de providenciar o recolhimento das taxas judiciárias. Intime-se. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.24.70007585-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 19:26 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - genérica |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2024 Teor do ato: Cadastre-se Everaldo Adami da Silva, CPF 110.847.578-77, no polo passivo da demanda, pois, no caso dos autos, há confusão patrimonial entre os bens da pessoa física e jurídica. No mais, defiro o pedido de pesquisa de bens de fls. 92, da seguinte forma: Inicialmente, proceda-se a pesquisa SISBAJUD em nome do(s) executado(s) - empresa e pessoa física. Frutífera a diligência, libere-se eventual excesso imediatamente. Após, proceda-se transferência para conta judicial, ou, se necessário, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias dizendo se há interesse no valor bloqueado. Havendo interesse no valor bloqueado, proceda-se transferência para conta judicial. Não havendo interesse no valor bloqueado ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se imediatamente o desbloqueio. Após a transferência do valor bloqueado, intime-se o executado por meio de seu advogado, ou, não havendo advogado, expeça-se carta de intimação ou mandado, conforme o caso, devendo o exequente recolher as diligências/custas necessárias, se o caso. Caso a pesquisa supra seja frustrada, proceda-se as seguintes pesquisas: RENAJUD: proceda-se a pesquisa de veículos eventualmente existentes em nome do(s) executado(s). RENAJUD: restando positiva a pesquisa, proceda-se no(s) veículo(s) encontrado(s) em nome do(s) executado(s) a inserção de restrição de transferência, medida acautelatória suficiente para garantir os interesses do exequente e também de terceiros. ARISP: proceda-se pesquisa de bens imóveis eventualmente existentes em nome do(s) executado(s). Os dados necessários para realização das buscas acima encontram-se: CPF e/ou CNPJ indicado às fls. 92, memória de cálculo atualizada às fls. 93. Intime-se o exequente, na pessoa de seu patrono, para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias o recolhimento das taxas judiciárias (conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Após, estando os autos em ordem, cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/) |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2024 Teor do ato: Vistos. Em melhor análise dos autos, verifico ser desnecessária a busca pelo paradeiro do executado. Isso porque, consoante certidão de Oficial de Justiça de fl. 48, ele foi pessoalmente intimado do teor da presente ação, porém se manteve inerte. Assim, o executado restou validamente intimado, consoante presunção legal estampada nas normas de regência. O artigo 274, parágrafo único, do CPC, dispõe que serão presumidas válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo: Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Diante disso, considerando que o executado não cumpriu com o seu dever de manter o endereço atualizado, ainda que possa ensejar a sua prisão, considera-se realizada a sua intimação para o cumprimento de sentença, consoante o dispositivo legal acima mencionado, conjugado com o art. 513, §§ 3º e 4º, do CPC. Desta feita, mostra-se desnecessária qualquer outra providência objetivando a localização do atual paradeiro do executado, o qual deve ser considerado intimado, prosseguindo-se com o cumprimento de sentença. Portanto, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em melhor análise dos autos, verifico ser desnecessária a busca pelo paradeiro do executado. Isso porque, consoante certidão de Oficial de Justiça de fl. 48, ele foi pessoalmente intimado do teor da presente ação, porém se manteve inerte. Assim, o executado restou validamente intimado, consoante presunção legal estampada nas normas de regência. O artigo 274, parágrafo único, do CPC, dispõe que serão presumidas válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo: Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Diante disso, considerando que o executado não cumpriu com o seu dever de manter o endereço atualizado, ainda que possa ensejar a sua prisão, considera-se realizada a sua intimação para o cumprimento de sentença, consoante o dispositivo legal acima mencionado, conjugado com o art. 513, §§ 3º e 4º, do CPC. Desta feita, mostra-se desnecessária qualquer outra providência objetivando a localização do atual paradeiro do executado, o qual deve ser considerado intimado, prosseguindo-se com o cumprimento de sentença. Portanto, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.24.70004964-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 18:04 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da certidão negativa de fls. 81, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/) |
| 07/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da certidão negativa de fls. 81, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 07/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
em 28/02/24 às 13:00 horas, em 04/03/24 às 10:00 (imóvel fechado), às 05/03/24 às 17:00 horas; sendo atendida em 28/02/24 pelo filho do executado Everaldo Adami da Silva Júnior que declarou que seu pai não estava; que trabalha com transportes, é funcionário de uma Empresa estabelecida no Estado do Para, que não tem dia para ser encontrado em casa, posto que atravessa o país de Norte a Sul; e, quando o seu destino é o Sul, ele passa em Bastos, para visitar a família e que a última vez que esteve em Bastos foi no final de semana dos dias 17 e 18/02/24; devendo ficar sem vir por dois meses. Certifico ainda que, em 05/03/24 fui atendida pela esposa, Sra., Elaine dos Santos Silva, que ratificou as informações do filho; declarando, também, que o custo das viagens são alto e que ele só vem ver a família, quando passa pela região. Diante ao exposto, DEIXEI DE INTIMAR EVERALDO ADAMI DA SILVA TRANSPORTADORA ME, e considerando Art. 1031, paragrafo 2º, do CG 27/2023, baixo o presente, aguardando futuras determinações. |
| 26/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 069.2024/000926-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2024 Local: Oficial de justiça - Neusa Maria Guerra De Arribamar |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão do Oficial de Justiça (fl. 69), defiro a expedição de novo mandado. Expeça-se mandado de intimação ao endereço de fl. 68. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando O OFICIAL DE JUSTIÇA da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252, do CPC (citação por hora certa). Intime-se. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão do Oficial de Justiça (fl. 69), defiro a expedição de novo mandado. Expeça-se mandado de intimação ao endereço de fl. 68. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando O OFICIAL DE JUSTIÇA da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252, do CPC (citação por hora certa). Intime-se. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.24.70002403-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 16:51 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da certidão negativa de fls. 69, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/) |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da certidão negativa de fls. 69, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 19/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 069.2023/005480-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/01/2024 Local: Oficial de justiça - Maurício Ragovesi |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2023 Teor do ato: Cumpra-se a decisão proferida às fls. 50. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/) |
| 31/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se a decisão proferida às fls. 50. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.23.70022470-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 09:44 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2023 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (X) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/) |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (X) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.23.70021282-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 20:51 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a contumácia do requerido que, pessoalmente citado, deixou de realizar o pagamento ou opor embargos, converto o mandado inicial em mandado executivo, ficando constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor do autor, doravante exequente, nos termos do artigo 701, §2º do Código de Processo Civil. O feito prosseguirá em fase de cumprimento de sentença, nestes mesmos autos. Retifique-se a classe processual no sistema SAJ. Fica o exequente intimado a apresentar planilha de débito atualizada. Após, intime-se pessoalmente o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da cobrança, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/), Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB 25468MS/) |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a contumácia do requerido que, pessoalmente citado, deixou de realizar o pagamento ou opor embargos, converto o mandado inicial em mandado executivo, ficando constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor do autor, doravante exequente, nos termos do artigo 701, §2º do Código de Processo Civil. O feito prosseguirá em fase de cumprimento de sentença, nestes mesmos autos. Retifique-se a classe processual no sistema SAJ. Fica o exequente intimado a apresentar planilha de débito atualizada. Após, intime-se pessoalmente o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da cobrança, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Intime-se. |
| 03/10/2023 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Monitória para Cumprimento de sentença. |
| 02/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - genérica |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 069.2023/004262-1, dirigi-me nesta data às 09h52 ao endereço: Rua das Cerejeiras, 330, Jardim Esplanada, Bastos-SP, e aí sendo, INTIMEI a executada EVERALDO ADAMI DA SILVA TRANSPORTADORA ME, na pessoa de seu representante legal, Sr. Everaldo Adami da Silva, do inteiro teor do mandado, bem como dos prazos legais para pagar o valor retro discriminado, fixado em sentença, ou para oferecer impugnação, tendo ainda lhe entregue senha de acesso aos autos, tendo o mesmo exarado seu ciente retro e aceito cópias. O referido é verdade e dou fé. Bastos, 29 de agosto de 2023. Número de Cotas: 01 dilig. = R$102,78 mapa próprio Guia nº 4005 |
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 23/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 069.2023/004262-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2023 Local: Oficial de justiça - Adriana Martins Vieira |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 274, CPC, expeça-se carta de citação da requerida no endereço indicado em seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(fl. 39). "Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Após,. decorrido o prazo sem o cumprimento ou o oferecimento de embargos, tornem os autos "conclusos decisão interlocutória". Intime-se. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/), Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB 25468MS/) |
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 274, CPC, expeça-se carta de citação da requerida no endereço indicado em seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(fl. 39). "Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Após,. decorrido o prazo sem o cumprimento ou o oferecimento de embargos, tornem os autos "conclusos decisão interlocutória". Intime-se. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.23.70014293-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/07/2023 14:45 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2023 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a Certidão negativa de Oficial de Justiça de fls. 34, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218MS/), Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB 25468MS/) |
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a Certidão negativa de Oficial de Justiça de fls. 34, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 07/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.23.70013639-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 12:11 |
| 29/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 069.2023/003278-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/07/2023 Local: Oficial de justiça - Neusa Maria Guerra De Arribamar |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2023 Teor do ato: Vistos. Cite-se e intime-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Em caso de pagamento no prazo mencionado, o(a) réu (ré) ficará isento de custas processuais (artigo 701, § 1º do CPC). Caso não haja o cumprimento ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (artigo 701, § 2º do CPC), independentemente de qualquer formalidade. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB 25468/MS) |
| 21/06/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se e intime-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Em caso de pagamento no prazo mencionado, o(a) réu (ré) ficará isento de custas processuais (artigo 701, § 1º do CPC). Caso não haja o cumprimento ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (artigo 701, § 2º do CPC), independentemente de qualquer formalidade. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.23.70012220-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2023 01:54 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o (a) requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais. Caso não seja cumprido o que determinado, o processo será extinto sem resolução de mérito. Deve ainda o requerente recolher a taxa de citação postal ou Guia de Diligência do Oficial de Justiça. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB 25468/MS) |
| 19/05/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Intime-se o (a) requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais. Caso não seja cumprido o que determinado, o processo será extinto sem resolução de mérito. Deve ainda o requerente recolher a taxa de citação postal ou Guia de Diligência do Oficial de Justiça. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 18/06/2024 |
Pedido de Penhora |
| 30/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 02/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2025 |
Pedido de Prazo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/10/2023 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | Decisão Judicial |
| 20/05/2023 | Inicial | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |