| Exeqte |
Prefeitura Municipal de Batatais
Advogado: Felipe Pereira Maroubo |
| Exectdo | Leandro Alves Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - FAD - Renajud Desbloqueio |
| 03/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista a informação do(a)a credor(a), de que o(s) débito(s) da presente execução encontra(m)-se parcelado(s) (art. 151, VI do Código Tributário Nacional), defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo acordado, ficando a cargo da exequente informar nos autos, eventual rescisão do parcelamento. 2) Decorrido, abra-se nova vista. 3) Providencie a serventia o necessário para liberação do veiculo bloqueado junto ao Sistema RENAJUD (extrato retro). Intime-se. Advogados(s): Felipe Pereira Maroubo (OAB 423717/SP) |
| 05/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - FAD - Renajud Desbloqueio |
| 03/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista a informação do(a)a credor(a), de que o(s) débito(s) da presente execução encontra(m)-se parcelado(s) (art. 151, VI do Código Tributário Nacional), defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo acordado, ficando a cargo da exequente informar nos autos, eventual rescisão do parcelamento. 2) Decorrido, abra-se nova vista. 3) Providencie a serventia o necessário para liberação do veiculo bloqueado junto ao Sistema RENAJUD (extrato retro). Intime-se. Advogados(s): Felipe Pereira Maroubo (OAB 423717/SP) |
| 27/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2026 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. 1) Tendo em vista a informação do(a)a credor(a), de que o(s) débito(s) da presente execução encontra(m)-se parcelado(s) (art. 151, VI do Código Tributário Nacional), defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo acordado, ficando a cargo da exequente informar nos autos, eventual rescisão do parcelamento. 2) Decorrido, abra-se nova vista. 3) Providencie a serventia o necessário para liberação do veiculo bloqueado junto ao Sistema RENAJUD (extrato retro). Intime-se. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2026 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WBAT.26.70006203-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 24/02/2026 14:44 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da parte exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da certidão retro expedida. |
| 24/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 24/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 070.2025/014028-7 Situação: Cumprido parcialmente em 18/01/2026 Local: Oficial de justiça - Ezio Francisco Pereira |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2025 Teor do ato: Vistos. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (extrato retro), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. INTIME-SE o executado acerca da penhora que recaiu sobre o veículo descrito, bem como do prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, oferecer embargos, bem como da nomeação de depositário. Proceda ainda, o Sr. Oficial de Justiça, a avaliação do referido veículo tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado. Caso a diligência resulte infrutífera, proceda o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, a livre penhora de bens do executado, tantos quantos bastem para a garantia da execução. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Felipe Pereira Maroubo (OAB 423717/SP) |
| 01/12/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (extrato retro), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. INTIME-SE o executado acerca da penhora que recaiu sobre o veículo descrito, bem como do prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, oferecer embargos, bem como da nomeação de depositário. Proceda ainda, o Sr. Oficial de Justiça, a avaliação do referido veículo tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado. Caso a diligência resulte infrutífera, proceda o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, a livre penhora de bens do executado, tantos quantos bastem para a garantia da execução. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBAT.25.70056922-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2025 15:33 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da parte exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da certidão retro expedida. |
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - FAD - Renajud Frutífero |
| 24/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2024 |
Penhora Deferida
RENAJUD e Desbloqueio Bacen valor irrisório |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - FAD - Sisbajud Ínfimo |
| 07/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - FAD - Decorreu prazo para pagamento débito |
| 31/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702755391TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal Destinatário : Leandro Alves Pereira Diligência : 28/08/2024 |
| 22/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/08/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Preparação para expedição de carta com AR. |
| 20/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - FAD - Infojud Endereço Positivo |
| 14/08/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 14/08/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 31/10/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA600592741TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal Destinatário : Leandro Alves Pereira |
| 10/10/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 09/10/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal |
| 06/10/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para o efetivo pagamento do débito noticiado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora. 2) Em caso de pagamento sem oposição de embargos, ficam arbitrados os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido, nos termos da Lei. 3) No caso de retorno da carta de citação sem cumprimento, com a opção ausente, recusado ou não procurado, fica, desde já, deferido a expedição de mandado de citação. 4) Não localizado o executado, por razões diversas do item 4, providencie, a Serventia, a inclusão da requisição de informações do atual endereço do(a)(s) executado(a)(s), eletronicamente, junto aos sistemas: INFOJUD; RENAJUD e SIEL, juntando-se cópia da respectiva minuta nos autos. Com a resposta, cite-se. 5) Citado e decorrido o prazo sem o devido pagamento ou nomeação de bens à penhora, DEFIRO a inclusão da ordem de bloqueio de valores eletronicamente, junto ao sistema SISBAJUD, sem dar ciência prévia à parte executada, juntando-se cópia da respectiva minuta nos autos. 6) Em sendo negativas as respostas, voltem conclusos para apreciação dos demais pedidos. 7) Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, conforme requerido, bem como a expedição de certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo828do CPC). Expedida a certidão caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias. Cumpra-se. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2026 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |