| Falido |
Super Atacado Ta Com Tudo Ltda
Advogado: Antonio de Padua Cardoso Neto |
| Reqdo | José Eloy da Silva Júnior |
| Interesdo. |
Antonio Carlos Godoy
Advogado: Elison de Souza Vieira Advogada: Patricia Drosghic Vieira Kehdi |
| Gestor | Mario Sana Kashiwagui |
| TerIntCer |
Avel Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Paulo de Tarso Careta Advogado: Luiz Gabriel Silva Marangoni Soc. Advogados: Regina Helena Silva Marangoni Baston |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultoria S/c Ltda.
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBAT.25.70057823-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/12/2025 18:24 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBAT.25.70049378-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/10/2025 15:46 |
| 28/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBAT.25.70057823-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/12/2025 18:24 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBAT.25.70049378-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/10/2025 15:46 |
| 28/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBAT.25.80013389-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/09/2025 14:10 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de manifestação da Administradora Judicial (fls. 5688/5690) e de pedido de habilitação de crédito (fls. 5691/5697). Passo a decidir, de forma fundamentada e em tópicos, para melhor organização e cumprimento pela z. Serventia. I - Dos Esclarecimentos da Administradora Judicial (Itens 2, 3 e 9 a 11 de fls. 5688/5690) Acolho os esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial, os quais demonstram a regular e diligente condução dos trabalhos à frente da massa falida. Dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público, para os devidos fins. II - Da Proposta de Prestação de Serviços (Itens 4 a 6 de fls. 5688/5690) INDEFIRO a proposta de prestação de serviços apresentada pela empresa "Recoup". O processo falimentar possui escopo estrito, adstrito à realização do ativo para a satisfação do passivo, nos exatos termos do Decreto-lei nº 7.661/45. A contratação de serviços estranhos a essa finalidade, além de desvirtuar a natureza do instituto, implicaria a criação de novas despesas para a massa, em prejuízo dos credores. Qualquer contratação deve ser pautada pela estrita necessidade e pertinência ao objetivo liquidatório, o que não se verifica na hipótese. III - Da Unificação das Contas Judiciais (Item 12 de fls. 5688/5690) DEFIRO o pedido de unificação das contas judiciais, medida que visa otimizar a gestão dos recursos da massa falida e garantir maior controle e transparência. Oficie-se, com urgência, ao Banco do Brasil S/A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à unificação de todas as contas judiciais vinculadas a este processo, informando a este Juízo o saldo total consolidado. SERVE A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA, COMO OFÍCIO. Providencie a serventia o devido encaminhamento à instituição bancária. IV - Da Avaliação dos Bens e Manifestação do Ministério Público Nos termos da deliberação de fls. 5593/5595, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste sobre o laudo de avaliação dos bens imóveis coligido aos autos, bem como sobre os demais atos processuais. V - Da Homologação da Avaliação e Designação de Hasta Pública Decorrido o prazo do item anterior sem impugnação ou com a concordância expressa do Parquet, fica, desde já, homologado o laudo de avaliação. Ato contínuo, nos termos do parágrafo anterior, determino à leiloeira nomeada, Ápice Leilões, que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente minuta do edital para a realização da hasta pública, observando rigorosamente: a) O disposto nos artigos 117 a 124 do Decreto-lei nº 7.661/45; b) A correta e pormenorizada descrição dos bens; c) A ampla publicidade do ato, em jornais de grande circulação, na forma da lei. Com a vinda da minuta, tornem conclusos para designação das datas. VI - Do Pedido de Habilitação de Crédito (Fls. 5691/5697) Quanto ao pedido formulado por RAFAELA ALVES PIMENTA GOMES e GABRIELA ALVES PIMENTA, observo que pretendem a sucessão processual do credor originário. Trata-se de providência preliminar e essencial à análise do próprio crédito. Assim, intimem-se as peticionárias, por seus advogados, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, emendem a inicial, a fim de juntar aos autos cópia do formal de partilha ou da escritura pública de inventário e partilha, documentos hábeis a comprovar sua legitimidade sucessória. Regularizada a representação do espólio ou comprovada a sucessão, abra-se vista à Administradora Judicial e, em seguida, ao Ministério Público, para que se manifestem sobre o mérito do crédito, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. 2. Providencie a z. Serventia o necessário para o cumprimento de todas as determinações supra. 3. Intimem-se. Cumpra-se com a celeridade que o feito requer. Advogados(s): Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Regina Helena Silva Marangoni Baston (OAB 119749/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Paulo de Tarso Careta (OAB 195595/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Luiz Gabriel Silva Marangoni (OAB 142588/SP), Maria Augusta Nascimento Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Trata-se de manifestação da Administradora Judicial (fls. 5688/5690) e de pedido de habilitação de crédito (fls. 5691/5697). Passo a decidir, de forma fundamentada e em tópicos, para melhor organização e cumprimento pela z. Serventia. I - Dos Esclarecimentos da Administradora Judicial (Itens 2, 3 e 9 a 11 de fls. 5688/5690) Acolho os esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial, os quais demonstram a regular e diligente condução dos trabalhos à frente da massa falida. Dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público, para os devidos fins. II - Da Proposta de Prestação de Serviços (Itens 4 a 6 de fls. 5688/5690) INDEFIRO a proposta de prestação de serviços apresentada pela empresa "Recoup". O processo falimentar possui escopo estrito, adstrito à realização do ativo para a satisfação do passivo, nos exatos termos do Decreto-lei nº 7.661/45. A contratação de serviços estranhos a essa finalidade, além de desvirtuar a natureza do instituto, implicaria a criação de novas despesas para a massa, em prejuízo dos credores. Qualquer contratação deve ser pautada pela estrita necessidade e pertinência ao objetivo liquidatório, o que não se verifica na hipótese. III - Da Unificação das Contas Judiciais (Item 12 de fls. 5688/5690) DEFIRO o pedido de unificação das contas judiciais, medida que visa otimizar a gestão dos recursos da massa falida e garantir maior controle e transparência. Oficie-se, com urgência, ao Banco do Brasil S/A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à unificação de todas as contas judiciais vinculadas a este processo, informando a este Juízo o saldo total consolidado. SERVE A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA, COMO OFÍCIO. Providencie a serventia o devido encaminhamento à instituição bancária. IV - Da Avaliação dos Bens e Manifestação do Ministério Público Nos termos da deliberação de fls. 5593/5595, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste sobre o laudo de avaliação dos bens imóveis coligido aos autos, bem como sobre os demais atos processuais. V - Da Homologação da Avaliação e Designação de Hasta Pública Decorrido o prazo do item anterior sem impugnação ou com a concordância expressa do Parquet, fica, desde já, homologado o laudo de avaliação. Ato contínuo, nos termos do parágrafo anterior, determino à leiloeira nomeada, Ápice Leilões, que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente minuta do edital para a realização da hasta pública, observando rigorosamente: a) O disposto nos artigos 117 a 124 do Decreto-lei nº 7.661/45; b) A correta e pormenorizada descrição dos bens; c) A ampla publicidade do ato, em jornais de grande circulação, na forma da lei. Com a vinda da minuta, tornem conclusos para designação das datas. VI - Do Pedido de Habilitação de Crédito (Fls. 5691/5697) Quanto ao pedido formulado por RAFAELA ALVES PIMENTA GOMES e GABRIELA ALVES PIMENTA, observo que pretendem a sucessão processual do credor originário. Trata-se de providência preliminar e essencial à análise do próprio crédito. Assim, intimem-se as peticionárias, por seus advogados, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, emendem a inicial, a fim de juntar aos autos cópia do formal de partilha ou da escritura pública de inventário e partilha, documentos hábeis a comprovar sua legitimidade sucessória. Regularizada a representação do espólio ou comprovada a sucessão, abra-se vista à Administradora Judicial e, em seguida, ao Ministério Público, para que se manifestem sobre o mérito do crédito, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. 2. Providencie a z. Serventia o necessário para o cumprimento de todas as determinações supra. 3. Intimem-se. Cumpra-se com a celeridade que o feito requer. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBAT.25.70033531-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/07/2025 17:34 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBAT.25.70030437-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/06/2025 09:57 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 5646 e 5666/5672: Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Regina Helena Silva Marangoni Baston (OAB 119749/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Paulo de Tarso Careta (OAB 195595/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Luiz Gabriel Silva Marangoni (OAB 142588/SP), Maria Augusta Nascimento Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 5646 e 5666/5672: Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 15 dias. Int. |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBAT.25.70018768-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2025 11:10 |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBAT.24.70056401-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 14:45 |
| 21/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 21/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/10/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 21/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 070.2018/004540-0 Situação: Emitido em 28/03/2018 12:02:57 Local: Cartório Cível |
| 21/10/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 21/10/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBAT.24.70046935-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/09/2024 14:25 |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBAT.24.80014192-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 14:08 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Cuida-se de pedido de falência do SUPER ATADADO TÁ COM TUDO LTDA, por meio do qual figura como síndica LASPRO CONSULTORES LTDA. As partes foram intimadas da digitalização dos autos físicos, não havendo impugnação e ou indicativo de erros ou existência de vício em relação as peças dos autos. A última decisão proferida nos autos encontra-se às fls. 5304/5306, razão pela qual passo a deliberar para regular prosseguimento ao feito. 2. Fls. 5315/5316, 5484/5485 (Município da Estância Turística de Batatais apresenta certidão negativa de débitos): Ciência aos interessados. 3. Fls. 5318/5321 (Trata-se de ofício resposta encaminhado pela CEF - Caixa Econômica Federal informando que não foi possível localizar depósitos recursais): Ciência aos interessados. 4. Fl. 5322 (e-mail do leiloeiro Fábio Góes, por meio do qual informa que aceita a nomeação para funcionamento nestes autos e que está providenciando a avaliação dos imóveis arrecadados na falência): Ciente. 5. Fls. 5323/5435 (Trata-se de manifestação da Síndica em que (i) comprova ter realizado o protocolo da ordem contida no item 5 e 6, da decisão de fls. 4137; (ii) requer dilação de prazo (em 15 dias) para apresentação de quadro geral de credores; (iii) requer autorização do Juízo para transformação da tramitação dos autos para a forma híbrida (eletrônica/física) e; (iv) informa acerca da reavaliação dos imóveis da massa falida, juntando os competentes laudos, no valor total de R$ 24.100.401,65, requerendo a intimação dos credores, dos falidos e do Ministério Público, para análise dos laudos e eventual apresentação de impugnação fundamentada, requerendo caso não haja impugnação, sejam homologados): Ciência a Falida, Credores e Ministério Público. Após, retornem os autos a conclusão para homologação das avaliações. 6. Fls. 5440/5447 (Expedição das cartas de intimação destinadas a Maria Luiza Mareto Silva (5440), Mauro Morgan de Aguiar (5442), Carlos Eduardo Morgan de Aguiar (5444), Norberto Lucas Alvin (5446); fls. 5451 (Trata-se de certidão de cartório que informa ter verificado que não houve ajuizamento de ação de inventário em nome do sócio falecido José Eloy da Silva): Ciência aos interessados. 7. Fls. 5456/5457 ( Carta de intimação expedida para José Eloy da Silva Júnior no endereço Rua Campos Salles, 623, apto. 22 Centro Ribeirão Preto SP); fls. 5464/5465 ( Ofício da JUCESP): Ciência aos interessados. 8. Fls. 5467 (Trata-se de certidão de cartório que intima a parte interessada para comprovar o recolhimento das custas necessárias para a realização das pesquisas): Ciência às partes. Diante do exposto pela Síndica às fls. 5511/5514, por trata-se de Massa Falida, defiro-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e observe-se. No mais, prossiga-se a serventia judicial com o cumprimento das providências determinadas na decisão de fls. 5304/5306, com urgência. 9. Fls. 5469/5474: Trata-se de manifestação de Síndica a qual passo a decidir: Item III: Ciência aos interessados e Ministério Público da apresentação do Quadro Geral de Credores. Ademais, publique-se o edital de fls. 5475. Item IV: Questão deferida no item 10: À Serventia Judicial para as providências e pesquisas. 10. Fls. 5479/5481; 5508/5510: Ciência aos interessados do retorno de Aviso de Recebimento Positivo, para Eloy da Silva Júnior, Mauro Morgan de Aguiar, Maria Luiza Mareto Silva, Norberto Lucas Alvin e Carlos Eduardo Morgan de Aguiar. 11. Fls. 5482/5483; 5490: Trata-se de pedido de habilitação da advogada de Carlos Eduardo Morgan de Aguiar e Mauro Morgan de Aguiar. Promova a Serventia o cadastro junto ao sistema SAJ. 12. Fls. 5493/5504 (Trata-se de manifestação de Luciana Silva Alves Pimenta, apresentado resultado dos embargos de terceiro, onde fora excluído sua parte ideal, correspondente a 50% do imóvel matrícula nº 12.400): Ciência aos interessados. 13. Fls. 5511/5516 ( Manifestação da Síndica): Questão já deferida no item 9 da presente. 14. Fls. 5583/5588: Trata-se de manifestação de Síndica. Questão já deferida nos itens 8/9 da presente. Ademais, expeça-se ofício a Caixa Econômica Federal, para promover as pesquisas de valores depositados em conta bancária, bem como referente a depósitos judiciais, registrados em nome da empresa falida Super Atacado Tá Com Tudo Ltda, CNPJ nº 53.810.230-0001-82. Decisão com força de ofício a ser protocolizada pela Síndica ou por preposto por ela indicado. 15. Por fim, providencie a serventia judicial, a intimação eletrônica da União (Fazenda Nacional) e a Fazenda do Estado de São Paulo para apresentação dos valores devido pela Massa Falida, CNPJ nº 53.810.230-0001-82, nos termos do art. 7-A, da Lei nº 11.101/05, no prazo de 30 dias, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. 16. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público e int. Advogados(s): Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Regina Helena Silva Marangoni Baston (OAB 119749/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Paulo de Tarso Careta (OAB 195595/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Luiz Gabriel Silva Marangoni (OAB 142588/SP), Maria Augusta Nascimento Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Cuida-se de pedido de falência do SUPER ATADADO TÁ COM TUDO LTDA, por meio do qual figura como síndica LASPRO CONSULTORES LTDA. As partes foram intimadas da digitalização dos autos físicos, não havendo impugnação e ou indicativo de erros ou existência de vício em relação as peças dos autos. A última decisão proferida nos autos encontra-se às fls. 5304/5306, razão pela qual passo a deliberar para regular prosseguimento ao feito. 2. Fls. 5315/5316, 5484/5485 (Município da Estância Turística de Batatais apresenta certidão negativa de débitos): Ciência aos interessados. 3. Fls. 5318/5321 (Trata-se de ofício resposta encaminhado pela CEF - Caixa Econômica Federal informando que não foi possível localizar depósitos recursais): Ciência aos interessados. 4. Fl. 5322 (e-mail do leiloeiro Fábio Góes, por meio do qual informa que aceita a nomeação para funcionamento nestes autos e que está providenciando a avaliação dos imóveis arrecadados na falência): Ciente. 5. Fls. 5323/5435 (Trata-se de manifestação da Síndica em que (i) comprova ter realizado o protocolo da ordem contida no item 5 e 6, da decisão de fls. 4137; (ii) requer dilação de prazo (em 15 dias) para apresentação de quadro geral de credores; (iii) requer autorização do Juízo para transformação da tramitação dos autos para a forma híbrida (eletrônica/física) e; (iv) informa acerca da reavaliação dos imóveis da massa falida, juntando os competentes laudos, no valor total de R$ 24.100.401,65, requerendo a intimação dos credores, dos falidos e do Ministério Público, para análise dos laudos e eventual apresentação de impugnação fundamentada, requerendo caso não haja impugnação, sejam homologados): Ciência a Falida, Credores e Ministério Público. Após, retornem os autos a conclusão para homologação das avaliações. 6. Fls. 5440/5447 (Expedição das cartas de intimação destinadas a Maria Luiza Mareto Silva (5440), Mauro Morgan de Aguiar (5442), Carlos Eduardo Morgan de Aguiar (5444), Norberto Lucas Alvin (5446); fls. 5451 (Trata-se de certidão de cartório que informa ter verificado que não houve ajuizamento de ação de inventário em nome do sócio falecido José Eloy da Silva): Ciência aos interessados. 7. Fls. 5456/5457 ( Carta de intimação expedida para José Eloy da Silva Júnior no endereço Rua Campos Salles, 623, apto. 22 Centro Ribeirão Preto SP); fls. 5464/5465 ( Ofício da JUCESP): Ciência aos interessados. 8. Fls. 5467 (Trata-se de certidão de cartório que intima a parte interessada para comprovar o recolhimento das custas necessárias para a realização das pesquisas): Ciência às partes. Diante do exposto pela Síndica às fls. 5511/5514, por trata-se de Massa Falida, defiro-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e observe-se. No mais, prossiga-se a serventia judicial com o cumprimento das providências determinadas na decisão de fls. 5304/5306, com urgência. 9. Fls. 5469/5474: Trata-se de manifestação de Síndica a qual passo a decidir: Item III: Ciência aos interessados e Ministério Público da apresentação do Quadro Geral de Credores. Ademais, publique-se o edital de fls. 5475. Item IV: Questão deferida no item 10: À Serventia Judicial para as providências e pesquisas. 10. Fls. 5479/5481; 5508/5510: Ciência aos interessados do retorno de Aviso de Recebimento Positivo, para Eloy da Silva Júnior, Mauro Morgan de Aguiar, Maria Luiza Mareto Silva, Norberto Lucas Alvin e Carlos Eduardo Morgan de Aguiar. 11. Fls. 5482/5483; 5490: Trata-se de pedido de habilitação da advogada de Carlos Eduardo Morgan de Aguiar e Mauro Morgan de Aguiar. Promova a Serventia o cadastro junto ao sistema SAJ. 12. Fls. 5493/5504 (Trata-se de manifestação de Luciana Silva Alves Pimenta, apresentado resultado dos embargos de terceiro, onde fora excluído sua parte ideal, correspondente a 50% do imóvel matrícula nº 12.400): Ciência aos interessados. 13. Fls. 5511/5516 ( Manifestação da Síndica): Questão já deferida no item 9 da presente. 14. Fls. 5583/5588: Trata-se de manifestação de Síndica. Questão já deferida nos itens 8/9 da presente. Ademais, expeça-se ofício a Caixa Econômica Federal, para promover as pesquisas de valores depositados em conta bancária, bem como referente a depósitos judiciais, registrados em nome da empresa falida Super Atacado Tá Com Tudo Ltda, CNPJ nº 53.810.230-0001-82. Decisão com força de ofício a ser protocolizada pela Síndica ou por preposto por ela indicado. 15. Por fim, providencie a serventia judicial, a intimação eletrônica da União (Fazenda Nacional) e a Fazenda do Estado de São Paulo para apresentação dos valores devido pela Massa Falida, CNPJ nº 53.810.230-0001-82, nos termos do art. 7-A, da Lei nº 11.101/05, no prazo de 30 dias, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. 16. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público e int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBAT.24.70025052-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 13:46 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Regina Helena Silva Marangoni Baston (OAB 119749/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Paulo de Tarso Careta (OAB 195595/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Luiz Gabriel Silva Marangoni (OAB 142588/SP), Maria Augusta Nascimento Furtado da Silva (OAB 127409/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBAT.24.70018661-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/04/2024 10:31 |
| 09/03/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 29/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 29/11/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001578-21.2019.8.26.0070 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80083 - Protocolo: FBAT23000026281 |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80082 - Protocolo: FBAT23000025368 |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80081 - Protocolo: FFAC23000131909 |
| 22/08/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 21/08/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Augusta Nascimento Furtado da Silva |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80080 - Protocolo: FJMJ23010848663 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2023 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada para comprovar o recolhimento das custas necessárias para a realização das pesquisas determinadas. Advogados(s): Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Regina Helena Silva Marangoni Baston (OAB 119749/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Paulo de Tarso Careta (OAB 195595/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Luiz Gabriel Silva Marangoni (OAB 142588/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP) |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada para comprovar o recolhimento das custas necessárias para a realização das pesquisas determinadas. |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2023 Teor do ato: Vistos. 1 . Fls. 4135/4136: O representante do Ministério Público manifestou-se opinando pelo indeferimento da proposta de fls. 4123/4124, em razão da necessidade de nova avaliação do bem para que seja levado à hasta pública por meio de leilão eletrônico. Pugnou, ainda, pelo acolhimento dos pedidos formulados pelo síndico às fls. 4114/4115. Decido. 2. A fim de que seja dada continuidade ao feito e diante dos esclarecimentos trazidos pelo Síndico às fls. 4063/4115, defiro os pedidos formulados no item 258. Para tanto, determino: A) A intimação dos falidos: a. CARLOS EDUARDO MORGAN DE AGUIAR, CPF/MF n. 099.007.908-20; b. MAURO MORGAN DE AGUIAR, CPF/MF n. 336.206.368-34; c. NORBERTO LUCAS ALVIM, CPF/MF n. 000.864.678-32 e, d.MARIA LUIZA MARETTO SILVA, CPF/MF n. 071.333.688-97); para cumprimento integral do art. 34 do Decreto Lei 7661/45, comprovando-se nestes autos; B) A expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), a fim de que sejam averbadas as inabilitações de todos os sócios das empresas falidas: (a. LUÍS SÉRGIO BARBOSA PIMENTA, CPF Nº 549.540.618-49; b. JOSÉ TÉRCIO DE MEDEIROS, CPF Nº 264.938.458-15; c. NORBERTO LUCAS ALVIN, CPF Nº 000.864.678-32; d. CARLOS EDUARDO MORGAN AGUIAR, CPF Nº 099.007.908-20; e. MAURO MORGAN DE AGUIAR, CPF Nº 336.206.368-34 E f. MARIA LUIZA MARETTO SILVA, CPF Nº 071.333.688-97). Determino, ainda, que conste no mesmo ofício ordem para que a JUCESP informe, no prazo de 15 (quinze dias), todas as empresas em que os falidos acima possuam qualquer participação societária ou que exerçam a administração. 3. Em razão do lapso temporal decorrido, bem como da decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da massa falida (fls. 2711/2714), atingindo o patrimônio pessoal dos sócios, autorizo que sejam realizadas novas pesquisas RENAJUD, ARISP, BACENJUD, INFOJUD, exclusivamente relacionadas à Massa Falida e aos sócios falidos: ( a. LUÍS SÉRGIO BARBOSA PIMENTA, CPF Nº 549.540.618-49; b. JOSÉ TÉRCIO DE MEDEIROS, CPF Nº 264.938.458-15; c. NORBERTO LUCAS ALVIN, CPF Nº 000.864.678-32; d. CARLOS EDUARDO MORGAN AGUIAR, CPF Nº 099.007.908-20; e. MAURO MORGAN DE AGUIAR, CPF Nº 336.206.368-34 E f. MARIA LUIZA MARETTO SILVA, CPF Nº 071.333.688-97). A pesquisa INFOJUD limitar-se-á aos 5 últimos anos declarados. Providencie a serventia o necessário. 4. Com relação ao sócio falecido, não obstante a certidão de fls. 3381 que remonta o ano de 2017, verifique a z. Serventia a existência de processo de inventário de JOSÉ ELOY DA SILVA (RG: 4.467.616 SP E CPF (MF): 015.059.208/68), certificando-se nestes autos. Após ao Síndico para requerer o que de direito. 5. Autorizo ao Síndico que diligencie ao Banco do Brasil, servindo esta decisão de ofício, para que a Instituição Financeira promova a unificação das contas, a fim de que apresente nestes autos os extratos das contas de depósitos judiciais vinculados à presente falência. 6. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Batatais para informação segregada acerca da existência de imóveis na Comarca de Batatais titularizados pela Massa Falida e seus sócios. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pelo Síndico. 7. Nomeio a gestora de Leilões Ápice Leilões (sediada na Alameda Jacutinga, 93 Sala 6 Transurb Itapevi SP Cep: 06670-340 e-mail: contato@apiceleiloes.com.br), representada pelo Leiloeiro Fabio Prando Fagundes Góes, inscrito na JUCESP sob o n.º 1099, para avaliação e venda segregada dos imóveis de matrícula nº 12.400 e nº 12.778 (arrecados conforme fls. 2722/2733; anteriormente avaliados às fls. 3225/3254), nos termos do item 255 da manifestação do Síndico. Intime-se por via eletrônica para informar se aceita a função. 7. Oficie-se às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, para que informem a relação de débitos da empresa falida, com valores e atualização limitados à data da quebra, ocorrida em 31/08/1995, a fim de que auxilie na composição do passivo da falência, nos termos do item 257 da manifestação do Síndico, 8. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que informe acerca da existência de depósitos recursais em nome da massa falida, transferindo de imediato os valores lá constantes a estes autos da falência. 9. Informa o Síndico às fls. 4113 que até o presente momento não se tem notícia nos autos da publicação de edital de credores. A fim de que se consolide o passivo da falência, determino a intimação do Síndico para promover a compilação de quadro de credores atualizado, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 80 do Decreto Lei 7661/45. 10. Intime-se o Sr. José Eloy da Silva Junior para complementar a arrematação (obtida através da proposta de fls. 2768, relacionada aos bens que compõem o edital de bens de fls. 2762/2763) havida nos autos, nos termos da decisão de fls. 2804. 11. Intimem-se. Dê ciência ao representante do Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitalizada, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/07, como OFÍCIO.. Advogados(s): Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Regina Helena Silva Marangoni Baston (OAB 119749/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Paulo de Tarso Careta (OAB 195595/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Luiz Gabriel Silva Marangoni (OAB 142588/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP) |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1 . Fls. 4135/4136: O representante do Ministério Público manifestou-se opinando pelo indeferimento da proposta de fls. 4123/4124, em razão da necessidade de nova avaliação do bem para que seja levado à hasta pública por meio de leilão eletrônico. Pugnou, ainda, pelo acolhimento dos pedidos formulados pelo síndico às fls. 4114/4115. Decido. 2. A fim de que seja dada continuidade ao feito e diante dos esclarecimentos trazidos pelo Síndico às fls. 4063/4115, defiro os pedidos formulados no item 258. Para tanto, determino: A) A intimação dos falidos: a. CARLOS EDUARDO MORGAN DE AGUIAR, CPF/MF n. 099.007.908-20; b. MAURO MORGAN DE AGUIAR, CPF/MF n. 336.206.368-34; c. NORBERTO LUCAS ALVIM, CPF/MF n. 000.864.678-32 e, d.MARIA LUIZA MARETTO SILVA, CPF/MF n. 071.333.688-97); para cumprimento integral do art. 34 do Decreto Lei 7661/45, comprovando-se nestes autos; B) A expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), a fim de que sejam averbadas as inabilitações de todos os sócios das empresas falidas: (a. LUÍS SÉRGIO BARBOSA PIMENTA, CPF Nº 549.540.618-49; b. JOSÉ TÉRCIO DE MEDEIROS, CPF Nº 264.938.458-15; c. NORBERTO LUCAS ALVIN, CPF Nº 000.864.678-32; d. CARLOS EDUARDO MORGAN AGUIAR, CPF Nº 099.007.908-20; e. MAURO MORGAN DE AGUIAR, CPF Nº 336.206.368-34 E f. MARIA LUIZA MARETTO SILVA, CPF Nº 071.333.688-97). Determino, ainda, que conste no mesmo ofício ordem para que a JUCESP informe, no prazo de 15 (quinze dias), todas as empresas em que os falidos acima possuam qualquer participação societária ou que exerçam a administração. 3. Em razão do lapso temporal decorrido, bem como da decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da massa falida (fls. 2711/2714), atingindo o patrimônio pessoal dos sócios, autorizo que sejam realizadas novas pesquisas RENAJUD, ARISP, BACENJUD, INFOJUD, exclusivamente relacionadas à Massa Falida e aos sócios falidos: ( a. LUÍS SÉRGIO BARBOSA PIMENTA, CPF Nº 549.540.618-49; b. JOSÉ TÉRCIO DE MEDEIROS, CPF Nº 264.938.458-15; c. NORBERTO LUCAS ALVIN, CPF Nº 000.864.678-32; d. CARLOS EDUARDO MORGAN AGUIAR, CPF Nº 099.007.908-20; e. MAURO MORGAN DE AGUIAR, CPF Nº 336.206.368-34 E f. MARIA LUIZA MARETTO SILVA, CPF Nº 071.333.688-97). A pesquisa INFOJUD limitar-se-á aos 5 últimos anos declarados. Providencie a serventia o necessário. 4. Com relação ao sócio falecido, não obstante a certidão de fls. 3381 que remonta o ano de 2017, verifique a z. Serventia a existência de processo de inventário de JOSÉ ELOY DA SILVA (RG: 4.467.616 SP E CPF (MF): 015.059.208/68), certificando-se nestes autos. Após ao Síndico para requerer o que de direito. 5. Autorizo ao Síndico que diligencie ao Banco do Brasil, servindo esta decisão de ofício, para que a Instituição Financeira promova a unificação das contas, a fim de que apresente nestes autos os extratos das contas de depósitos judiciais vinculados à presente falência. 6. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Batatais para informação segregada acerca da existência de imóveis na Comarca de Batatais titularizados pela Massa Falida e seus sócios. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pelo Síndico. 7. Nomeio a gestora de Leilões Ápice Leilões (sediada na Alameda Jacutinga, 93 Sala 6 Transurb Itapevi SP Cep: 06670-340 e-mail: contato@apiceleiloes.com.br), representada pelo Leiloeiro Fabio Prando Fagundes Góes, inscrito na JUCESP sob o n.º 1099, para avaliação e venda segregada dos imóveis de matrícula nº 12.400 e nº 12.778 (arrecados conforme fls. 2722/2733; anteriormente avaliados às fls. 3225/3254), nos termos do item 255 da manifestação do Síndico. Intime-se por via eletrônica para informar se aceita a função. 7. Oficie-se às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, para que informem a relação de débitos da empresa falida, com valores e atualização limitados à data da quebra, ocorrida em 31/08/1995, a fim de que auxilie na composição do passivo da falência, nos termos do item 257 da manifestação do Síndico, 8. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que informe acerca da existência de depósitos recursais em nome da massa falida, transferindo de imediato os valores lá constantes a estes autos da falência. 9. Informa o Síndico às fls. 4113 que até o presente momento não se tem notícia nos autos da publicação de edital de credores. A fim de que se consolide o passivo da falência, determino a intimação do Síndico para promover a compilação de quadro de credores atualizado, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 80 do Decreto Lei 7661/45. 10. Intime-se o Sr. José Eloy da Silva Junior para complementar a arrematação (obtida através da proposta de fls. 2768, relacionada aos bens que compõem o edital de bens de fls. 2762/2763) havida nos autos, nos termos da decisão de fls. 2804. 11. Intimem-se. Dê ciência ao representante do Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitalizada, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/07, como OFÍCIO.. |
| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 27/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 27/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 27/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80079 - Protocolo: FJMJ23010630725 |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80078 - Protocolo: FBAT23000010925 |
| 26/07/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 22/05/2023 |
Documento Juntado
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| 22/05/2023 |
Mandado Juntado
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| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2023 Teor do ato: Vistos. 1 . Fls. 4135/4136: O representante do Ministério Público manifestou-se opinando pelo indeferimento da proposta de fls. 4123/4124, em razão da necessidade de nova avaliação do bem para que seja levado à hasta pública por meio de leilão eletrônico. Pugnou, ainda, pelo acolhimento dos pedidos formulados pelo síndico às fls. 4114/4115. Decido. 2. A fim de que seja dada continuidade ao feito e diante dos esclarecimentos trazidos pelo Síndico às fls. 4063/4115, defiro os pedidos formulados no item 258. Para tanto, determino: A) A intimação dos falidos: a. CARLOS EDUARDO MORGAN DE AGUIAR, CPF/MF n. 099.007.908-20; b. MAURO MORGAN DE AGUIAR, CPF/MF n. 336.206.368-34; c. NORBERTO LUCAS ALVIM, CPF/MF n. 000.864.678-32 e, d.MARIA LUIZA MARETTO SILVA, CPF/MF n. 071.333.688-97); para cumprimento integral do art. 34 do Decreto Lei 7661/45, comprovando-se nestes autos; B) A expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), a fim de que sejam averbadas as inabilitações de todos os sócios das empresas falidas: (a. LUÍS SÉRGIO BARBOSA PIMENTA, CPF Nº 549.540.618-49; b. JOSÉ TÉRCIO DE MEDEIROS, CPF Nº 264.938.458-15; c. NORBERTO LUCAS ALVIN, CPF Nº 000.864.678-32; d. CARLOS EDUARDO MORGAN AGUIAR, CPF Nº 099.007.908-20; e. MAURO MORGAN DE AGUIAR, CPF Nº 336.206.368-34 E f. MARIA LUIZA MARETTO SILVA, CPF Nº 071.333.688-97). Determino, ainda, que conste no mesmo ofício ordem para que a JUCESP informe, no prazo de 15 (quinze dias), todas as empresas em que os falidos acima possuam qualquer participação societária ou que exerçam a administração. 3. Em razão do lapso temporal decorrido, bem como da decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da massa falida (fls. 2711/2714), atingindo o patrimônio pessoal dos sócios, autorizo que sejam realizadas novas pesquisas RENAJUD, ARISP, BACENJUD, INFOJUD, exclusivamente relacionadas à Massa Falida e aos sócios falidos: ( a. LUÍS SÉRGIO BARBOSA PIMENTA, CPF Nº 549.540.618-49; b. JOSÉ TÉRCIO DE MEDEIROS, CPF Nº 264.938.458-15; c. NORBERTO LUCAS ALVIN, CPF Nº 000.864.678-32; d. CARLOS EDUARDO MORGAN AGUIAR, CPF Nº 099.007.908-20; e. MAURO MORGAN DE AGUIAR, CPF Nº 336.206.368-34 E f. MARIA LUIZA MARETTO SILVA, CPF Nº 071.333.688-97). A pesquisa INFOJUD limitar-se-á aos 5 últimos anos declarados. Providencie a serventia o necessário. 4. Com relação ao sócio falecido, não obstante a certidão de fls. 3381 que remonta o ano de 2017, verifique a z. Serventia a existência de processo de inventário de JOSÉ ELOY DA SILVA (RG: 4.467.616 SP E CPF (MF): 015.059.208/68), certificando-se nestes autos. Após ao Síndico para requerer o que de direito. 5. Autorizo ao Síndico que diligencie ao Banco do Brasil, servindo esta decisão de ofício, para que a Instituição Financeira promova a unificação das contas, a fim de que apresente nestes autos os extratos das contas de depósitos judiciais vinculados à presente falência. 6. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Batatais para informação segregada acerca da existência de imóveis na Comarca de Batatais titularizados pela Massa Falida e seus sócios. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pelo Síndico. 7. Nomeio a gestora de Leilões Ápice Leilões (sediada na Alameda Jacutinga, 93 Sala 6 Transurb Itapevi SP Cep: 06670-340 e-mail: contato@apiceleiloes.com.br), representada pelo Leiloeiro Fabio Prando Fagundes Góes, inscrito na JUCESP sob o n.º 1099, para avaliação e venda segregada dos imóveis de matrícula nº 12.400 e nº 12.778 (arrecados conforme fls. 2722/2733; anteriormente avaliados às fls. 3225/3254), nos termos do item 255 da manifestação do Síndico. Intime-se por via eletrônica para informar se aceita a função. 7. Oficie-se às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, para que informem a relação de débitos da empresa falida, com valores e atualização limitados à data da quebra, ocorrida em 31/08/1995, a fim de que auxilie na composição do passivo da falência, nos termos do item 257 da manifestação do Síndico, 8. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que informe acerca da existência de depósitos recursais em nome da massa falida, transferindo de imediato os valores lá constantes a estes autos da falência. 9. Informa o Síndico às fls. 4113 que até o presente momento não se tem notícia nos autos da publicação de edital de credores. A fim de que se consolide o passivo da falência, determino a intimação do Síndico para promover a compilação de quadro de credores atualizado, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 80 do Decreto Lei 7661/45. 10. Intime-se o Sr. José Eloy da Silva Junior para complementar a arrematação (obtida através da proposta de fls. 2768, relacionada aos bens que compõem o edital de bens de fls. 2762/2763) havida nos autos, nos termos da decisão de fls. 2804. 11. Intimem-se. Dê ciência ao representante do Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitalizada, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/07, como OFÍCIO. Advogados(s): Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP), Luiz Gabriel Silva Marangoni (OAB 142588/SP), Paulo de Tarso Careta (OAB 195595/SP), Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 . Fls. 4135/4136: O representante do Ministério Público manifestou-se opinando pelo indeferimento da proposta de fls. 4123/4124, em razão da necessidade de nova avaliação do bem para que seja levado à hasta pública por meio de leilão eletrônico. Pugnou, ainda, pelo acolhimento dos pedidos formulados pelo síndico às fls. 4114/4115. Decido. 2. A fim de que seja dada continuidade ao feito e diante dos esclarecimentos trazidos pelo Síndico às fls. 4063/4115, defiro os pedidos formulados no item 258. Para tanto, determino: A) A intimação dos falidos: a. CARLOS EDUARDO MORGAN DE AGUIAR, CPF/MF n. 099.007.908-20; b. MAURO MORGAN DE AGUIAR, CPF/MF n. 336.206.368-34; c. NORBERTO LUCAS ALVIM, CPF/MF n. 000.864.678-32 e, d.MARIA LUIZA MARETTO SILVA, CPF/MF n. 071.333.688-97); para cumprimento integral do art. 34 do Decreto Lei 7661/45, comprovando-se nestes autos; B) A expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), a fim de que sejam averbadas as inabilitações de todos os sócios das empresas falidas: (a. LUÍS SÉRGIO BARBOSA PIMENTA, CPF Nº 549.540.618-49; b. JOSÉ TÉRCIO DE MEDEIROS, CPF Nº 264.938.458-15; c. NORBERTO LUCAS ALVIN, CPF Nº 000.864.678-32; d. CARLOS EDUARDO MORGAN AGUIAR, CPF Nº 099.007.908-20; e. MAURO MORGAN DE AGUIAR, CPF Nº 336.206.368-34 E f. MARIA LUIZA MARETTO SILVA, CPF Nº 071.333.688-97). Determino, ainda, que conste no mesmo ofício ordem para que a JUCESP informe, no prazo de 15 (quinze dias), todas as empresas em que os falidos acima possuam qualquer participação societária ou que exerçam a administração. 3. Em razão do lapso temporal decorrido, bem como da decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da massa falida (fls. 2711/2714), atingindo o patrimônio pessoal dos sócios, autorizo que sejam realizadas novas pesquisas RENAJUD, ARISP, BACENJUD, INFOJUD, exclusivamente relacionadas à Massa Falida e aos sócios falidos: ( a. LUÍS SÉRGIO BARBOSA PIMENTA, CPF Nº 549.540.618-49; b. JOSÉ TÉRCIO DE MEDEIROS, CPF Nº 264.938.458-15; c. NORBERTO LUCAS ALVIN, CPF Nº 000.864.678-32; d. CARLOS EDUARDO MORGAN AGUIAR, CPF Nº 099.007.908-20; e. MAURO MORGAN DE AGUIAR, CPF Nº 336.206.368-34 E f. MARIA LUIZA MARETTO SILVA, CPF Nº 071.333.688-97). A pesquisa INFOJUD limitar-se-á aos 5 últimos anos declarados. Providencie a serventia o necessário. 4. Com relação ao sócio falecido, não obstante a certidão de fls. 3381 que remonta o ano de 2017, verifique a z. Serventia a existência de processo de inventário de JOSÉ ELOY DA SILVA (RG: 4.467.616 SP E CPF (MF): 015.059.208/68), certificando-se nestes autos. Após ao Síndico para requerer o que de direito. 5. Autorizo ao Síndico que diligencie ao Banco do Brasil, servindo esta decisão de ofício, para que a Instituição Financeira promova a unificação das contas, a fim de que apresente nestes autos os extratos das contas de depósitos judiciais vinculados à presente falência. 6. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Batatais para informação segregada acerca da existência de imóveis na Comarca de Batatais titularizados pela Massa Falida e seus sócios. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pelo Síndico. 7. Nomeio a gestora de Leilões Ápice Leilões (sediada na Alameda Jacutinga, 93 Sala 6 Transurb Itapevi SP Cep: 06670-340 e-mail: contato@apiceleiloes.com.br), representada pelo Leiloeiro Fabio Prando Fagundes Góes, inscrito na JUCESP sob o n.º 1099, para avaliação e venda segregada dos imóveis de matrícula nº 12.400 e nº 12.778 (arrecados conforme fls. 2722/2733; anteriormente avaliados às fls. 3225/3254), nos termos do item 255 da manifestação do Síndico. Intime-se por via eletrônica para informar se aceita a função. 7. Oficie-se às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, para que informem a relação de débitos da empresa falida, com valores e atualização limitados à data da quebra, ocorrida em 31/08/1995, a fim de que auxilie na composição do passivo da falência, nos termos do item 257 da manifestação do Síndico, 8. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que informe acerca da existência de depósitos recursais em nome da massa falida, transferindo de imediato os valores lá constantes a estes autos da falência. 9. Informa o Síndico às fls. 4113 que até o presente momento não se tem notícia nos autos da publicação de edital de credores. A fim de que se consolide o passivo da falência, determino a intimação do Síndico para promover a compilação de quadro de credores atualizado, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 80 do Decreto Lei 7661/45. 10. Intime-se o Sr. José Eloy da Silva Junior para complementar a arrematação (obtida através da proposta de fls. 2768, relacionada aos bens que compõem o edital de bens de fls. 2762/2763) havida nos autos, nos termos da decisão de fls. 2804. 11. Intimem-se. Dê ciência ao representante do Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitalizada, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/07, como OFÍCIO. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos |
| 17/08/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
15 dias Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 09/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
15 dias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/08/2022 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 4132/4133: Manifeste-se o representante do Ministério Público. Na sequência, tornem conclusos para deliberar em termos de prosseguimento, considerando as manifestações de fls. 3993/4045 e 4058/4059 e necessidade de nova avaliação dos bens da Massa Falida. Prov. Int. Advogados(s): Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP), Luiz Gabriel Silva Marangoni (OAB 142588/SP), Paulo de Tarso Careta (OAB 195595/SP), Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 03/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4132/4133: Manifeste-se o representante do Ministério Público. Na sequência, tornem conclusos para deliberar em termos de prosseguimento, considerando as manifestações de fls. 3993/4045 e 4058/4059 e necessidade de nova avaliação dos bens da Massa Falida. Prov. Int. |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80076 - Protocolo: FJMJ21011783421 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2021 Teor do ato: Fica intimada a Administradora Judicial a manifestar sob o(s) documento(s) juntado(s), fls. 4123/4128, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP), Luiz Gabriel Silva Marangoni (OAB 142588/SP), Paulo de Tarso Careta (OAB 195595/SP), Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 16/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a Administradora Judicial a manifestar sob o(s) documento(s) juntado(s), fls. 4123/4128, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80073 - Protocolo: FBAT20000015897 |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80072 - Protocolo: FBAT20000027045 |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80071 - Protocolo: FBAT21000010672 |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80070 - Protocolo: FRPR20000073911 |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80069 - Protocolo: FJMJ21010052933 |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80068 - Protocolo: FBAT20000026534 |
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80067 |
| 12/07/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oreste Nestor de Souza Laspro Vencimento: 09/02/2021 |
| 18/11/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 11/11/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
10 dias Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio de Padua Cardoso Neto Vencimento: 25/11/2020 |
| 11/11/2020 |
Recebidos os Autos do Perito
Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 04/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 12/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 11/03/2020 |
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80066 - Protocolo: FBAT20000003667 |
| 22/01/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 20/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
TODOS OS VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oreste Nestor de Souza Laspro Vencimento: 04/03/2020 |
| 11/12/2019 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Administrador Judicial - Falência |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 1015/1018 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 1015/1018 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 1015/1018 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho a renúncia de Factual Auditores Independentes S/S e nomeio em substituição, como Síndica, Laspro Consultores LTDA, empresa regularmente cadastrada no portal de auxiliares da justiça do TJSP, independentemente de compromisso. Providenciem-se as atualizações e intime-se a empresa nomeada para manifestar-se sobre todo o conteúdo dos autos, no prazo de trinta dias. Com o atendimento, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Regina Helena Silva Marangoni Baston (OAB 119749/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Paulo de Tarso Careta (OAB 195595/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Luiz Gabriel Silva Marangoni (OAB 142588/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP) |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2019 Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido de fls. 3559.Expeça-se imediatamente a guia de levantamento dos valores depositados a fls. 3435 e seus acréscimos, em prol da empresa AVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.Cumpra-se com urgência.Na sequência, ao Ministério Público para manifestação.Int. Advogados(s): Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Regina Helena Silva Marangoni Baston (OAB 119749/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Paulo de Tarso Careta (OAB 195595/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Luiz Gabriel Silva Marangoni (OAB 142588/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP) |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2019 Teor do ato: Fls. 3310/3311: Antes de qualquer providência, cumpra-se, integralmente, a decisão de fls. 3309. Int. Advogados(s): Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP), Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP) |
| 01/11/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho a renúncia de Factual Auditores Independentes S/S e nomeio em substituição, como Síndica, Laspro Consultores LTDA, empresa regularmente cadastrada no portal de auxiliares da justiça do TJSP, independentemente de compromisso. Providenciem-se as atualizações e intime-se a empresa nomeada para manifestar-se sobre todo o conteúdo dos autos, no prazo de trinta dias. Com o atendimento, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80065 - Protocolo: FRPR19001096426 - Complemento: Renúncia |
| 07/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 3966/3969: Cientifiquem-se as partes e interessados da suspensão das medidas constritivas sobre o bem imóvel rural arrecadado nesta falência. Intime-se a Síndica para manifestação, no prazo de quinze dias. Int. |
| 18/09/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
RICARDO ACRA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 13/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
RICARDO ACRA Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 27/09/2019 |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 1197/1200 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2019 Teor do ato: Vistos. Cientifiquem-se as partes da decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, nos autos de Agravo de Instrumento nº 2066963-92.2018.8.26.0000. No mais, providencie a serventia a atualização dos andamentos das ações indicadas a fls. 3946. Int. Advogados(s): Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Regina Helena Silva Marangoni Baston (OAB 119749/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Paulo de Tarso Careta (OAB 195595/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Luiz Gabriel Silva Marangoni (OAB 142588/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP) |
| 26/08/2019 |
Decisão
Vistos. Cientifiquem-se as partes da decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, nos autos de Agravo de Instrumento nº 2066963-92.2018.8.26.0000. No mais, providencie a serventia a atualização dos andamentos das ações indicadas a fls. 3946. Int. |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0000062-84.1987.8.26.0070/01 - Classe: Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Honorários Advocatícios |
| 30/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Habilitação de Crédito |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80064 - Protocolo: FBAT19000052804 |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80063 - Protocolo: FBAT19000058209 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 1022/1026 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 1022/1026 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2019 Teor do ato: Vistos. 1 – Fls. 3917e ss. (agravo de instrumento nº 2149982-93.2019.8.26.0000): ciente do efeito suspensivo deferido ao recurso. Ciência às partes. 2 - Cumpre destacar, inicialmente, que o agravante deu cumprimento ao disposto no art. 1018 do CPC, juntando as peças de fls. 3921/3928. Em sede de retratação, analisando os termos do agravo de instrumento interposto pelo agravante Luiz Sérgio Barbosa Pimenta, cujo pedido ainda não havia sido formulado nesta Instância e, na esteira da decisão proferida pelo Relator Des. Luiz Antonio Costa no agravo de instrumento nº 2149982-93.2019.8.26.000 (7ª Câmara de Direito Privado) e, com fundamento no § 1º do art. 1018 do CPC, RECONSIDERO a decisão de fls. 3895/3899 e 3903 relativa à parte atacada pelo referido incidente, para o fim de determinar a reavaliação do imóvel levado à praça, nos termos a saber: Pretende o Embargante Luiz Sérgio Barbosa Pimenta a realização de nova avaliação do bem imóvel a ser leiloado, considerando que a anterior avaliação foi levada a efeito há mais de cinco anos, ou seja, em 15/12/2014, ocasião em que referida área foi avaliada por R$ 4.050.000,00 (quatro milhões, cinquenta mil reais), com a avaliação total da propriedade pela quantia de R$ 6.131.650,00, considerando as áreas de pasto e de reserva legal e APP, cuja quantia balizou o leilão realizado no período de 26 de junho a 19 de julho de 2017, de forma que não guarda relação com o valor atual do imóvel rural ao qual foi dado por correção do laudo de fls. 3.225/3.234, referente apenas à área de pastagem, contudo, sem alteração do valor da área de cultivo/agricultável do referido imóvel. Sustenta, ainda, que o imóvel rural teve expressiva majoração do valor de mercado, em especial a área de cultivo/agricultável, a qual é toda plantada em cana de açúcar e, consoante avaliação que efetuou, a propriedade foi avaliada pelo valor médio de R$ 9.149.050,00 (nove milhões, cento e quarenta e nove mil e cinquenta reais), com destaque para a área plantada em cana de açúcar. Diante dos documentos apresentados no referido incidente (laudos de avaliação de fls. 50/56 - AI nº 2149982-93.2019.8.26.0000 – 7ª Câmara de Direito Privado) e diante do efeito suspensivo concedido pela Superior Instância (decisão datada de 11/12/2019 – conformé cópia juntada às fls. 3933/3934), conveniente a suspensão do leilão designado nestes autos (fls. 3910/3912), a fim de permitir a reavaliação do bem, com o intuito de proteger o direito do devedor/embargante contra a alienação do seu imóvel por um preço vil, bem como o direito de um eventual arrematante. Imprime-se, assim, maior efetividade ao feito, estabelecendo-se um grau de certeza em torno da valorização do bem, sem prejuízo algum aos direitos das partes. Nessa ordem, não se pode admitir como correto eventual argumento da preclusão. Dispõe o artigo 873, II, do Código de Processo Civil vigente: "Art. 873. É admitida nova avaliação quando: (...) II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem". O caso impõe, portanto, que se abra oportunidade para que seja novamente avaliado o imóvel, para apuração de seu real valor, o que é de interesse dos litigantes. Humberto Theodoro Junior, em sua obra 'Processo de Execução e Cumprimento de Sentença', pontifica que “A primeira hipótese é de suscitação por qualquer das partes, pois o erro ou dolo na diligência avaliatória causa prejuízos processuais a ambos os litigantes. A majoração ou redução do valor do bem, por fatores de mercado, influem sobretudo sobre os interesses do executado. Não deixa, porém, de afetar os do exequente em menor escala, é verdade. É possível, pois, que o requerimento de nova avaliação, in causa, seja também de iniciativa de qualquer das partes. Um valor subestimado evidentemente cria para o executado o risco de uma adjudicação lesiva a seu patrimônio. Já um valor das cotações de mercado, inibe o exequente de exercitar o direito de adjudicação, ou somente o permite em bases que lhe acarretem prejuízos. Daí a verificação de que estão em jogo no incido II do art. 683 interesses das duas partes da execução, permitindo a qualquer delas o exercício da pretensão de renovar a avaliação dos bens penhorados que passaram por superveniente depreciação ou valorização” [cf. Processo de execução e cumprimento de sentença, Editora Leud, São Paulo: 2008, pag. 322]. No mesmo sentido a lição de Sérgio Sahione Fadei: “(...) O objetivo da nova avaliação, em qualquer das três hipóteses, é um só: ajustá-la à realidade do valor atual, que, por um lado, dá prestígio à venda judicial e, por outro, defende interesse público, exteriorizado na disputa dos lançadores que, frente a frente com ato de alienação judicial, se sentem longe da especulação e dos interesses privados na obtenção de ganhos ou lucros demasiados” [cf. Código de Processo Civil Comentado, 7ª ed., Editora Forense, atualizado por J.E. Carrera Alvim, p. 864]. A nova avaliação é imprescindível, portanto, à pacificação do litígio nos autos. Aliás, por ela evita-se eventual prejuízo à própria credora que poderia ver anulada, naquela fase processual, eventual arrematação celebrada com base em preço vil. Neste sentido: "Agravo de instrumento. Execução. Pretensão à suspensão do leilão extrajudicial e à nova avaliação do imóvel. Indeferimento. Agravo de instrumento. Nova avaliação que se mostra possível. Circunstâncias do imóvel e condições de mercado que a permitem para afastar possível abusivo prejuízo à devedora e prêmio indevido ao credor. Avaliação realizada por Oficial de Justiça em 2011. Avaliação realizada por perito judicial, em outros autos, mas com as mesmas partes, em 2018, que apontou o dobro do valor anteriormente avaliado. Disprepância entre as avaliações. Condições do mercado imobiliário que permitem a realização de nova avaliação. Prova a ser produzida até para que haja a efetividade do processo. Elevada diferença a ser enfrentada. Incerteza que deve ser afastada. Argumento da preclusão que se mostra inaceitável. Doutrina. Precedentes TJSP e STJ. Reavaliação permitida. Decisão reformada. Recurso provido, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2241246-31.2018.8.26.0000; Relator (a): Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara; Data do Julgamento: 14/01/2019; Data de Registro: 14/01/2019). Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora. Avaliação do bem por oficial de justiça. Impugnação. Ausência de fundamentação a justificar os critérios utilizados na avaliação. Divergência com avaliação sobre o mesmo bem efetivada por oficial de justiça em outra ação e com laudo elaborado por engenheiro, ambos apontando valor muito superior ao indicado pelo oficial de justiça nos presentes autos. Circunstância que justifica a determinação de nova avaliação, por profissional habilitado, a fim de evitar a arrematação por preço vil Inteligência do art. 683, III, do CPC Precedentes do STJ Decisão reformada Recurso provido” [cf. TJSP, AI, 0073696-89-2011.8.26.0000, Rel. Des. Osvaldo de Oliveira, j. 31.08.2011]. “Embargos à adjudicação. Avaliação de imóvel realizado há mais de quatro anos. Atualização monetária que não acompanhou o aquecimento do mercado imobiliário. Necessidade de reavaliação. Vedação ao enriquecimento sem causa Inteligência do artigo 683, inciso II, do CPC Recurso provido” [cf, TJSP, Apel. 0004194-33.1997.8.26.0201, Rel. Des. Souza Lopes, j. 05.10.2011]. “Processual civil. Execução fiscal. Avaliação do bem. Divergência nas avaliações realizadas sobre o mesmo bem. Reavaliação. Possibilidade. I - Esta Corte já se posicionou no sentido de que havendo divergência substancial sobre a avaliação de um mesmo bem é possível ao juiz determinar sua reavaliação, com vistas a evitar a arrematação por preço vil. Precedente: REsp 550.497/PB, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJ de 05.09.2005. II - Recurso especial improvido." [cf.REsp 1.020.886/RS , Rel.Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 17.04.2008, DJe 15.05.2008]. “A Turma deu provimento ao recurso especial a fim de anular a arrematação de dois imóveis promovida pela instituição financeira recorrida e determinar a realização de novo laudo de avaliação dos bens, ante o reconhecimento da ocorrência de preço vil. Na origem, os recorrentes ajuizaram ação de embargos à arrematação sob a alegação de que o mencionado laudo, por ter sido elaborado dois anos antes da hasta pública, conteria valores muito abaixo dos de mercado. Contudo, o tribunal a quo não acatou esse argumento por entender que o requerimento de alteração dos referidos preços deveria ter sido apresentado à época da realização da praça. De acordo com a Min. Relatora, este Superior Tribunal já se manifestou pela possibilidade de o juízo determinar, de ofício, a atualização do laudo avaliador, ressaltando, inclusive, haver precedente que define tal ato não como faculdade, mas como verdadeira obrigação. Por essa razão, não haveria falar em preclusão do direito de a parte interessada suscitar a matéria em posteriores embargos. Precedentes citados: EREsp 82.068-SP, DJ 9/3/1998, e REsp 1.104.563-PR, DJe 2/6/2010” [cf.STJ, Resp. 1.006;387-SC, rel. Min. Nancy Andrigui, j.02.09.10]. “Processual civil. Execução fiscal. Avaliação do bem. Divergência nas avaliações realizadas sobre o mesmo bem. Reavaliação. Possibilidade. I - Esta Corte já se posicionou no sentido de que havendo divergência substancial sobre a avaliação de um mesmo bem é possível ao juiz determinar sua reavaliação, com vistas a evitar arrematação por preço vil. Precedente REsp 550.497/PB, Rel. , Ministra Eliana Calmon, DJ 05.09.2005, II. Recurso especial improvido” [cf. REsp 1.020.886/RS, Rel. Ministro Falcão, Primeira Turma, j. 17.04.2008, DJE; 15.05.2008]. A jurisprudência dominante do STJ, portanto, permite a reavaliação, mesmo estando designado leilão, em surgindo fundada dúvida em torno do preço, com o firme propósito de se evitar arrematação por preço vil, que irá redundar em possível enriquecimento sem causa. Destarte e, na esteira da decisão proferida no agravo de instrumento nº 2149982-93.2019.8.26.000 (7ª Câmara de Direito Privado): A) SUSPENDO o leilão eletrônico designado às fls. 3910/3912 (1º pregão início em 22/07/2019 e encerramento em 25/07/2019 e 2º pregão dia 14/08/2019), até posterior deliberação deste Juízo. Comunique-se, com urgência, a empresa MAIS ATIVO INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA (SUPERBID JUDICIAL), do teor desta decisão, para o fim de suspender o leilão eletrônico designado nestes autos, nos termos desta decisão. B) Intime-se o perito nomeado nos autos, RICARDO AUGUSTO PEREIRA ACRA, para que no prazo de 10 (dez) dias, estime seus honorários, os quais serão pagos pela massa falida, oportunamente, a fim de proceder a reavaliação do imóvel rural. Após, decorrido o prazo, voltem-me conclusos para deliberações em termos de prosseguimento. 3- Fls. 3933/3934 (Agravo Instrumento nº 2149982-93.2019.8.26.0000): Prestei, nesta data, informações ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Comunique-se, com urgência, o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 7ª Câmara de Direito Privado, do teor desta decisão, para que, com as informações prestadas, possa instruir os autos de Agravo de Instrumento distribuído na Superior Instância sob o nº 2149982-93.2019.8.26.000 (7ª Câmara de Direito Privado), para os fins do § 1º do art. 1018 do Código de Processo Civil. 4- Publique-se, intimem-se e cumpra-se, com urgência. Batatais, 16 de julho de 2019. Advogados(s): Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Regina Helena Silva Marangoni Baston (OAB 119749/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Paulo de Tarso Careta (OAB 195595/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Luiz Gabriel Silva Marangoni (OAB 142588/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP) |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2019 Teor do ato: Vistos. Verifico a ocorrência de erro material no tópico II da decisão de fls. 3895/3899, razão pela qual a retifico, a fim de fazer constar que: " Em prosseguimento, nomeio a Mais Ativo Intermediação de Ativos Ltda. ("SUPERBID JUDICIAL"), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(s) arrecadado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo." Permanece no mais a decisão, tal como lançada. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Regina Helena Silva Marangoni Baston (OAB 119749/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Paulo de Tarso Careta (OAB 195595/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Luiz Gabriel Silva Marangoni (OAB 142588/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP) |
| 19/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1 – Fls. 3917e ss. (agravo de instrumento nº 2149982-93.2019.8.26.0000): ciente do efeito suspensivo deferido ao recurso. Ciência às partes. 2 - Cumpre destacar, inicialmente, que o agravante deu cumprimento ao disposto no art. 1018 do CPC, juntando as peças de fls. 3921/3928. Em sede de retratação, analisando os termos do agravo de instrumento interposto pelo agravante Luiz Sérgio Barbosa Pimenta, cujo pedido ainda não havia sido formulado nesta Instância e, na esteira da decisão proferida pelo Relator Des. Luiz Antonio Costa no agravo de instrumento nº 2149982-93.2019.8.26.000 (7ª Câmara de Direito Privado) e, com fundamento no § 1º do art. 1018 do CPC, RECONSIDERO a decisão de fls. 3895/3899 e 3903 relativa à parte atacada pelo referido incidente, para o fim de determinar a reavaliação do imóvel levado à praça, nos termos a saber: Pretende o Embargante Luiz Sérgio Barbosa Pimenta a realização de nova avaliação do bem imóvel a ser leiloado, considerando que a anterior avaliação foi levada a efeito há mais de cinco anos, ou seja, em 15/12/2014, ocasião em que referida área foi avaliada por R$ 4.050.000,00 (quatro milhões, cinquenta mil reais), com a avaliação total da propriedade pela quantia de R$ 6.131.650,00, considerando as áreas de pasto e de reserva legal e APP, cuja quantia balizou o leilão realizado no período de 26 de junho a 19 de julho de 2017, de forma que não guarda relação com o valor atual do imóvel rural ao qual foi dado por correção do laudo de fls. 3.225/3.234, referente apenas à área de pastagem, contudo, sem alteração do valor da área de cultivo/agricultável do referido imóvel. Sustenta, ainda, que o imóvel rural teve expressiva majoração do valor de mercado, em especial a área de cultivo/agricultável, a qual é toda plantada em cana de açúcar e, consoante avaliação que efetuou, a propriedade foi avaliada pelo valor médio de R$ 9.149.050,00 (nove milhões, cento e quarenta e nove mil e cinquenta reais), com destaque para a área plantada em cana de açúcar. Diante dos documentos apresentados no referido incidente (laudos de avaliação de fls. 50/56 - AI nº 2149982-93.2019.8.26.0000 – 7ª Câmara de Direito Privado) e diante do efeito suspensivo concedido pela Superior Instância (decisão datada de 11/12/2019 – conformé cópia juntada às fls. 3933/3934), conveniente a suspensão do leilão designado nestes autos (fls. 3910/3912), a fim de permitir a reavaliação do bem, com o intuito de proteger o direito do devedor/embargante contra a alienação do seu imóvel por um preço vil, bem como o direito de um eventual arrematante. Imprime-se, assim, maior efetividade ao feito, estabelecendo-se um grau de certeza em torno da valorização do bem, sem prejuízo algum aos direitos das partes. Nessa ordem, não se pode admitir como correto eventual argumento da preclusão. Dispõe o artigo 873, II, do Código de Processo Civil vigente: "Art. 873. É admitida nova avaliação quando: (...) II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem". O caso impõe, portanto, que se abra oportunidade para que seja novamente avaliado o imóvel, para apuração de seu real valor, o que é de interesse dos litigantes. Humberto Theodoro Junior, em sua obra 'Processo de Execução e Cumprimento de Sentença', pontifica que “A primeira hipótese é de suscitação por qualquer das partes, pois o erro ou dolo na diligência avaliatória causa prejuízos processuais a ambos os litigantes. A majoração ou redução do valor do bem, por fatores de mercado, influem sobretudo sobre os interesses do executado. Não deixa, porém, de afetar os do exequente em menor escala, é verdade. É possível, pois, que o requerimento de nova avaliação, in causa, seja também de iniciativa de qualquer das partes. Um valor subestimado evidentemente cria para o executado o risco de uma adjudicação lesiva a seu patrimônio. Já um valor das cotações de mercado, inibe o exequente de exercitar o direito de adjudicação, ou somente o permite em bases que lhe acarretem prejuízos. Daí a verificação de que estão em jogo no incido II do art. 683 interesses das duas partes da execução, permitindo a qualquer delas o exercício da pretensão de renovar a avaliação dos bens penhorados que passaram por superveniente depreciação ou valorização” [cf. Processo de execução e cumprimento de sentença, Editora Leud, São Paulo: 2008, pag. 322]. No mesmo sentido a lição de Sérgio Sahione Fadei: “(...) O objetivo da nova avaliação, em qualquer das três hipóteses, é um só: ajustá-la à realidade do valor atual, que, por um lado, dá prestígio à venda judicial e, por outro, defende interesse público, exteriorizado na disputa dos lançadores que, frente a frente com ato de alienação judicial, se sentem longe da especulação e dos interesses privados na obtenção de ganhos ou lucros demasiados” [cf. Código de Processo Civil Comentado, 7ª ed., Editora Forense, atualizado por J.E. Carrera Alvim, p. 864]. A nova avaliação é imprescindível, portanto, à pacificação do litígio nos autos. Aliás, por ela evita-se eventual prejuízo à própria credora que poderia ver anulada, naquela fase processual, eventual arrematação celebrada com base em preço vil. Neste sentido: "Agravo de instrumento. Execução. Pretensão à suspensão do leilão extrajudicial e à nova avaliação do imóvel. Indeferimento. Agravo de instrumento. Nova avaliação que se mostra possível. Circunstâncias do imóvel e condições de mercado que a permitem para afastar possível abusivo prejuízo à devedora e prêmio indevido ao credor. Avaliação realizada por Oficial de Justiça em 2011. Avaliação realizada por perito judicial, em outros autos, mas com as mesmas partes, em 2018, que apontou o dobro do valor anteriormente avaliado. Disprepância entre as avaliações. Condições do mercado imobiliário que permitem a realização de nova avaliação. Prova a ser produzida até para que haja a efetividade do processo. Elevada diferença a ser enfrentada. Incerteza que deve ser afastada. Argumento da preclusão que se mostra inaceitável. Doutrina. Precedentes TJSP e STJ. Reavaliação permitida. Decisão reformada. Recurso provido, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2241246-31.2018.8.26.0000; Relator (a): Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara; Data do Julgamento: 14/01/2019; Data de Registro: 14/01/2019). Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora. Avaliação do bem por oficial de justiça. Impugnação. Ausência de fundamentação a justificar os critérios utilizados na avaliação. Divergência com avaliação sobre o mesmo bem efetivada por oficial de justiça em outra ação e com laudo elaborado por engenheiro, ambos apontando valor muito superior ao indicado pelo oficial de justiça nos presentes autos. Circunstância que justifica a determinação de nova avaliação, por profissional habilitado, a fim de evitar a arrematação por preço vil Inteligência do art. 683, III, do CPC Precedentes do STJ Decisão reformada Recurso provido” [cf. TJSP, AI, 0073696-89-2011.8.26.0000, Rel. Des. Osvaldo de Oliveira, j. 31.08.2011]. “Embargos à adjudicação. Avaliação de imóvel realizado há mais de quatro anos. Atualização monetária que não acompanhou o aquecimento do mercado imobiliário. Necessidade de reavaliação. Vedação ao enriquecimento sem causa Inteligência do artigo 683, inciso II, do CPC Recurso provido” [cf, TJSP, Apel. 0004194-33.1997.8.26.0201, Rel. Des. Souza Lopes, j. 05.10.2011]. “Processual civil. Execução fiscal. Avaliação do bem. Divergência nas avaliações realizadas sobre o mesmo bem. Reavaliação. Possibilidade. I - Esta Corte já se posicionou no sentido de que havendo divergência substancial sobre a avaliação de um mesmo bem é possível ao juiz determinar sua reavaliação, com vistas a evitar a arrematação por preço vil. Precedente: REsp 550.497/PB, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJ de 05.09.2005. II - Recurso especial improvido." [cf.REsp 1.020.886/RS , Rel.Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 17.04.2008, DJe 15.05.2008]. “A Turma deu provimento ao recurso especial a fim de anular a arrematação de dois imóveis promovida pela instituição financeira recorrida e determinar a realização de novo laudo de avaliação dos bens, ante o reconhecimento da ocorrência de preço vil. Na origem, os recorrentes ajuizaram ação de embargos à arrematação sob a alegação de que o mencionado laudo, por ter sido elaborado dois anos antes da hasta pública, conteria valores muito abaixo dos de mercado. Contudo, o tribunal a quo não acatou esse argumento por entender que o requerimento de alteração dos referidos preços deveria ter sido apresentado à época da realização da praça. De acordo com a Min. Relatora, este Superior Tribunal já se manifestou pela possibilidade de o juízo determinar, de ofício, a atualização do laudo avaliador, ressaltando, inclusive, haver precedente que define tal ato não como faculdade, mas como verdadeira obrigação. Por essa razão, não haveria falar em preclusão do direito de a parte interessada suscitar a matéria em posteriores embargos. Precedentes citados: EREsp 82.068-SP, DJ 9/3/1998, e REsp 1.104.563-PR, DJe 2/6/2010” [cf.STJ, Resp. 1.006;387-SC, rel. Min. Nancy Andrigui, j.02.09.10]. “Processual civil. Execução fiscal. Avaliação do bem. Divergência nas avaliações realizadas sobre o mesmo bem. Reavaliação. Possibilidade. I - Esta Corte já se posicionou no sentido de que havendo divergência substancial sobre a avaliação de um mesmo bem é possível ao juiz determinar sua reavaliação, com vistas a evitar arrematação por preço vil. Precedente REsp 550.497/PB, Rel. , Ministra Eliana Calmon, DJ 05.09.2005, II. Recurso especial improvido” [cf. REsp 1.020.886/RS, Rel. Ministro Falcão, Primeira Turma, j. 17.04.2008, DJE; 15.05.2008]. A jurisprudência dominante do STJ, portanto, permite a reavaliação, mesmo estando designado leilão, em surgindo fundada dúvida em torno do preço, com o firme propósito de se evitar arrematação por preço vil, que irá redundar em possível enriquecimento sem causa. Destarte e, na esteira da decisão proferida no agravo de instrumento nº 2149982-93.2019.8.26.000 (7ª Câmara de Direito Privado): A) SUSPENDO o leilão eletrônico designado às fls. 3910/3912 (1º pregão início em 22/07/2019 e encerramento em 25/07/2019 e 2º pregão dia 14/08/2019), até posterior deliberação deste Juízo. Comunique-se, com urgência, a empresa MAIS ATIVO INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA (SUPERBID JUDICIAL), do teor desta decisão, para o fim de suspender o leilão eletrônico designado nestes autos, nos termos desta decisão. B) Intime-se o perito nomeado nos autos, RICARDO AUGUSTO PEREIRA ACRA, para que no prazo de 10 (dez) dias, estime seus honorários, os quais serão pagos pela massa falida, oportunamente, a fim de proceder a reavaliação do imóvel rural. Após, decorrido o prazo, voltem-me conclusos para deliberações em termos de prosseguimento. 3- Fls. 3933/3934 (Agravo Instrumento nº 2149982-93.2019.8.26.0000): Prestei, nesta data, informações ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Comunique-se, com urgência, o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 7ª Câmara de Direito Privado, do teor desta decisão, para que, com as informações prestadas, possa instruir os autos de Agravo de Instrumento distribuído na Superior Instância sob o nº 2149982-93.2019.8.26.000 (7ª Câmara de Direito Privado), para os fins do § 1º do art. 1018 do Código de Processo Civil. 4- Publique-se, intimem-se e cumpra-se, com urgência. Batatais, 16 de julho de 2019. |
| 19/07/2019 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 19/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Aline de Oliveira Machado Bonesso Pereira de Carvalho |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 1046/1047 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2019 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, via DJE, do leilão eletrônico do bem arrecadado nos autos, o qual será leiloado em sua integralidade, (local, data, horário, bem, entre outras informações) - edital eletrônico completo disponível na internet no sítio da leiloeira Mais Ativo - superbidjudicial; e edital físico afixado no local de costume, átrio do fórum deste Juízo, conforme descrições em síntese: descrição do imóvel: Fazenda Nova Era, situada neste município de Batatais/SP, matrícula imobiliária nº 12.400 no CRI local, constituído de uma gleba de terras e benfeitorias descritas na matrícula, com área total de 229.87.40 has avaliado em R$ 7.266.030,89, atualizado até junho/2019, o leilão será realizado pela modalidade eletrônica através do portal www.superbidjudicial.com.br O primeiro pregão terá início em 22/07/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 dias úteis, em 25/07/2019, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação acima descrito, o leilão seguir-se-á, sem interrupção até às 14: horas do dia 14/08/2019 - 2º pregão. Demais informações com relação à ônus no imóvel, comissão de leiloeiro, eventual pagamento parcelado, observações entre outras informações relevantes poderão ser obtidas no referido edital. Advogados(s): Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Regina Helena Silva Marangoni Baston (OAB 119749/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Paulo de Tarso Careta (OAB 195595/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Luiz Gabriel Silva Marangoni (OAB 142588/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP) |
| 02/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, via DJE, do leilão eletrônico do bem arrecadado nos autos, o qual será leiloado em sua integralidade, (local, data, horário, bem, entre outras informações) - edital eletrônico completo disponível na internet no sítio da leiloeira Mais Ativo - superbidjudicial; e edital físico afixado no local de costume, átrio do fórum deste Juízo, conforme descrições em síntese: descrição do imóvel: Fazenda Nova Era, situada neste município de Batatais/SP, matrícula imobiliária nº 12.400 no CRI local, constituído de uma gleba de terras e benfeitorias descritas na matrícula, com área total de 229.87.40 has avaliado em R$ 7.266.030,89, atualizado até junho/2019, o leilão será realizado pela modalidade eletrônica através do portal www.superbidjudicial.com.br O primeiro pregão terá início em 22/07/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 dias úteis, em 25/07/2019, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação acima descrito, o leilão seguir-se-á, sem interrupção até às 14: horas do dia 14/08/2019 - 2º pregão. Demais informações com relação à ônus no imóvel, comissão de leiloeiro, eventual pagamento parcelado, observações entre outras informações relevantes poderão ser obtidas no referido edital. |
| 25/06/2019 |
Decisão
Vistos. Verifico a ocorrência de erro material no tópico II da decisão de fls. 3895/3899, razão pela qual a retifico, a fim de fazer constar que: " Em prosseguimento, nomeio a Mais Ativo Intermediação de Ativos Ltda. ("SUPERBID JUDICIAL"), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(s) arrecadado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo." Permanece no mais a decisão, tal como lançada. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 979/982 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2019 Teor do ato: Vistos. I - Anulada a arrematação do imóvel denominado "Fazenda Nova Era" (fls. 3555/3556), cumpre dar prosseguimento ao feito e para designação de novo praceamento. Antes, porém, cumpre analisar as pretensões deduzidas depois de referida anulação, o que passo a fazer: 1. Fls. 3569/3570: Indefiro o pedido formulado pelo sócio da falida Luís Sérgio Barbosa Pimenta, suspensão do processo até julgamento da ação declaratória negativa. Com efeito, também na mencionada ação foi indeferido o pedido de suspensão do processo falimentar, decisão que lá - naquele feito - permaneceu hígida nos autos. 2. Questão envolvendo restituição da comissão de leiloeiro formulada por Avel Empreendimentos Imobiliários Ltda, esgotadas as tentativas para que a restituição ocorresse aqui de forma incidental, foi decidida a fls. 3831/3833, com recurso de agravo de instrumento sem obtenção de liminar pela E. Superior Instância (conforme consulta feita pelo site do TJSP) e, bem por isso, defiro o pedido de fls. 3861/3862. Anote-se os nomes dos advogados de Avel Empreendimentos Imobiliários Ltda para futuras intimações, considerando a pendência do julgamento do recurso de agravo de instrumento. 3. Fls. 3764/3765: Indefiro o pedido de suspensão formulado por Luciana Silva Alves Pimenta. Com efeito, não há liminar concedida na ação de embargos de terceiro e o recurso de agravo de instrumento mencionado se refere ao indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Além disso, em se tratando de arrecadação de bem indivisível, a meação recairá sobre o produto da alienação do bem, o que em nada prejudica o praceamento (art. 843 do CPC). 4. Fls. 3829/3830: A síndica já foi intimada sobre o pedido formulado - vide primeiro parágrafo de fls. 3833 - e não se manifestou nos autos. 5. Fls. 3870/3871 - recuso de agravo de instrumento da decisão versando sobre a restituição nestes autos da comissão de leiloeiro: sem pedido de informações e, por consulta ao site do TJSP, observo não ter sido concedida tutela reclamada no recurso ou decisão determinando a suspensão do processo. E, quanto ao que se decidiu, nada há para ser modificado. Anote-se e observe a serventia. II - Em prosseguimento, nomeio a MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda. ("SUPERBID JUDICIAL"), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) arrecadado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet 'www.confiancaleiloes.com.br', ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 1. Atentem-se os leiloeiros para as providências estabelecidas pelo artigo 884 do Código de Processo Civil : I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Parágrafo único. O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz; e artigo 886 do CPC que dispõe sobre os requisitos do EDITAL; 2. Nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 881 e 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, fica designado o dia 22 de julho de 2019 para a 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação (artigo 261 das NSCGJ). 3. Não havendo lance superior à importância da avaliação na 1ª hasta pública, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em 14 de agosto de 2019. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (SESSENTA POR CENTO) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado [artigos 12 e 13 do Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 262 das NSCGJ]. 4. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem descrito no auto de penhora. 5. Caso haja interessado em adquirir o bem penhorado EM PRESTAÇÕES poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. 6. Se houver mais de um pretendente, observar-se-á o estatuído pelo artigo 892, parágrafo 2º, do CPC; Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, observar-se-á o disposto pelo artigo 893 do CPC; Quando o imóvel admitir cômoda divisão observar-se-á o estatuído pelo artigo 894 do CPC. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 8. A publicação do EDITAL deverá ocorrer pelo mesmo 05 dias antes da data marcada para o leilão (artigo 887 do CPC), devendo ser observado os requisitos do EDITAL (artigo 886 o CPC). Publicados os editais de praça ou leilão, a parte credora deverá proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais (artigo 247 das NSCGJ). 9. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (valor da arrematação), a ser paga à vista, não se incluindo no valor do lanço [artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 266 das NSCGJ]. 10. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da 'Superbid - Gestor Judicial', devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografia (dos) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 11. Oficie-se comunicando o Juízo Deprecante, se for caso de carta precatória. 12. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, notadamente a parte executada, por meio de seu advogado (artigo 889, I, CPC). 13. Nos termos do artigo 889 do CPC, CIENTIFIQUEM da alienação judicial, com pelo menos 05 dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado 14. No caso de ser o Executado REVEL e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 15. VIA este despacho-ofício, providencie a serventia o encaminhamento de cópia da capa do processo, do despacho que designou o leilão, do auto ou termo de arrecadação/penhora, avaliação e depósito e da certidão de matrícula, no caso de imóvel. 16. Ante a nomeação da empresa leiloeira, providencie a serventia a alimentação no Portal de Peritos, Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/17, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intimem-se e Cumpra-se. Batatais, 14 de maio de 2019. Advogados(s): Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Regina Helena Silva Marangoni Baston (OAB 119749/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Paulo de Tarso Careta (OAB 195595/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Luiz Gabriel Silva Marangoni (OAB 142588/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP) |
| 06/06/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0001578-21.2019.8.26.0070 - Habilitação de Crédito |
| 14/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 14/05/2019 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. I - Anulada a arrematação do imóvel denominado "Fazenda Nova Era" (fls. 3555/3556), cumpre dar prosseguimento ao feito e para designação de novo praceamento. Antes, porém, cumpre analisar as pretensões deduzidas depois de referida anulação, o que passo a fazer: 1. Fls. 3569/3570: Indefiro o pedido formulado pelo sócio da falida Luís Sérgio Barbosa Pimenta, suspensão do processo até julgamento da ação declaratória negativa. Com efeito, também na mencionada ação foi indeferido o pedido de suspensão do processo falimentar, decisão que lá - naquele feito - permaneceu hígida nos autos. 2. Questão envolvendo restituição da comissão de leiloeiro formulada por Avel Empreendimentos Imobiliários Ltda, esgotadas as tentativas para que a restituição ocorresse aqui de forma incidental, foi decidida a fls. 3831/3833, com recurso de agravo de instrumento sem obtenção de liminar pela E. Superior Instância (conforme consulta feita pelo site do TJSP) e, bem por isso, defiro o pedido de fls. 3861/3862. Anote-se os nomes dos advogados de Avel Empreendimentos Imobiliários Ltda para futuras intimações, considerando a pendência do julgamento do recurso de agravo de instrumento. 3. Fls. 3764/3765: Indefiro o pedido de suspensão formulado por Luciana Silva Alves Pimenta. Com efeito, não há liminar concedida na ação de embargos de terceiro e o recurso de agravo de instrumento mencionado se refere ao indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Além disso, em se tratando de arrecadação de bem indivisível, a meação recairá sobre o produto da alienação do bem, o que em nada prejudica o praceamento (art. 843 do CPC). 4. Fls. 3829/3830: A síndica já foi intimada sobre o pedido formulado - vide primeiro parágrafo de fls. 3833 - e não se manifestou nos autos. 5. Fls. 3870/3871 - recuso de agravo de instrumento da decisão versando sobre a restituição nestes autos da comissão de leiloeiro: sem pedido de informações e, por consulta ao site do TJSP, observo não ter sido concedida tutela reclamada no recurso ou decisão determinando a suspensão do processo. E, quanto ao que se decidiu, nada há para ser modificado. Anote-se e observe a serventia. II - Em prosseguimento, nomeio a MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda. ("SUPERBID JUDICIAL"), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) arrecadado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet 'www.confiancaleiloes.com.br', ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 1. Atentem-se os leiloeiros para as providências estabelecidas pelo artigo 884 do Código de Processo Civil : I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Parágrafo único. O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz; e artigo 886 do CPC que dispõe sobre os requisitos do EDITAL; 2. Nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 881 e 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, fica designado o dia 22 de julho de 2019 para a 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação (artigo 261 das NSCGJ). 3. Não havendo lance superior à importância da avaliação na 1ª hasta pública, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em 14 de agosto de 2019. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (SESSENTA POR CENTO) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado [artigos 12 e 13 do Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 262 das NSCGJ]. 4. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem descrito no auto de penhora. 5. Caso haja interessado em adquirir o bem penhorado EM PRESTAÇÕES poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. 6. Se houver mais de um pretendente, observar-se-á o estatuído pelo artigo 892, parágrafo 2º, do CPC; Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, observar-se-á o disposto pelo artigo 893 do CPC; Quando o imóvel admitir cômoda divisão observar-se-á o estatuído pelo artigo 894 do CPC. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 8. A publicação do EDITAL deverá ocorrer pelo mesmo 05 dias antes da data marcada para o leilão (artigo 887 do CPC), devendo ser observado os requisitos do EDITAL (artigo 886 o CPC). Publicados os editais de praça ou leilão, a parte credora deverá proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais (artigo 247 das NSCGJ). 9. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (valor da arrematação), a ser paga à vista, não se incluindo no valor do lanço [artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 266 das NSCGJ]. 10. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da 'Superbid - Gestor Judicial', devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografia (dos) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 11. Oficie-se comunicando o Juízo Deprecante, se for caso de carta precatória. 12. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, notadamente a parte executada, por meio de seu advogado (artigo 889, I, CPC). 13. Nos termos do artigo 889 do CPC, CIENTIFIQUEM da alienação judicial, com pelo menos 05 dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado 14. No caso de ser o Executado REVEL e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 15. VIA este despacho-ofício, providencie a serventia o encaminhamento de cópia da capa do processo, do despacho que designou o leilão, do auto ou termo de arrecadação/penhora, avaliação e depósito e da certidão de matrícula, no caso de imóvel. 16. Ante a nomeação da empresa leiloeira, providencie a serventia a alimentação no Portal de Peritos, Leiloeiros e demais Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/17, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intimem-se e Cumpra-se. Batatais, 14 de maio de 2019. |
| 30/04/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Maria Fontes |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80062 - Protocolo: FFAC19000078813 |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80061 - Protocolo: FFAC19000078806 |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80060 - Protocolo: FFAC19000076239 |
| 31/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 070.2019/001455-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/02/2019 Local: Cartório Cível |
| 30/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 1499/1503 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Vistos. Declarada inválida a arrematação do imóvel rural denominado Fazenda Nova Era, arrecadado nos autos desta falência, e nulas as praças realizadas por MSK LEILÕES (fls. 3555/3556), restou determinada a devolução dos valores recebidos pelo leiloeiro a título de comissão (fls. 3747/3749). Noticiada a interposição de embargos de terceiro (fls. 3764/3765), distribuídos sob o n. 1002355-57.2017, em que Luciana Silva Alves Pimenta pretende a reserva de sua meação do imóvel rural acima referido. Requer, ademais, a suspensão de eventual designação de novas praças até o julgamento definitivo dos embargos em questão. Com fundamento nas decisões proferidas nos embargos de terceiro 0002417-27.2011 e 1000863-35.2014, a empresa Síndica requereu a exclusão do imóvel urbano de eventual próxima hasta; instauração, em apartado, de procedimento para apuração de responsabilidades do leiloeiro e designação de nova hasta do imóvel rural. Intimado pessoalmente o representante legal da empresa leiloeira MSK LEILÕES (fls. 3805/3806) para proceder à devolução dos valores recebidos a título de comissão pela realização dos leilões que foram declarados nulos, o Sr. Mário Sana Kashiwagui apresentou esclarecimentos a fls. 3810/3812, postulando a reforma da decisão de fls. 3747/3749. O Ministério Público opinou, em razão do óbito de José Eloy da Silva, pela intimação do inventariante/herdeiro para manifestação sobre eventual interesse em se habilitar nos autos. E pelo acolhimento parcial dos pedidos da empresa AVEL, para instauração de inquérito policial e bloqueio de valores das pessoas física e jurídicas relacionadas a fls. 3827. Por fim, há requerimento de Luis Sérgio Barbosa Pimenta para a Síndica apresentar o montante do passivo falimentar, a fim de averiguar eventual excesso de constrição. É o relatório necessário. DECIDO. O pedido do representante legal da empresa MSK LEILÕES não comporta acolhimento, porquanto fundamentado em decisão diversa daquela que pretende ver reformada. A decisão que embasa o dever de restituição do valor pago a título de comissão é aquela prolatada a fls. 3555/3556, em que declarada nulas as praças realizadas por MSK Leilões e relativa ao imóvel "Fazenda Nova Era". Diante do descumprimento das determinações de fls. 2555/3556, reiteradas a fls. 3747/3749, de restituição dos valores recebidos por MSK LEILÕES, a título de comissão pela realização dos leilões do imóvel rural arrecadado nestes autos (Fazenda Nova Era), que posteriormente foram declarados nulos, rende ensejo - em tese - a pedido de descrendeciamento a pedido da parte interessada, mediante ampla defesa e contraditório, perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a quem compete o credenciamento e obedecidos os termos da Resolução 236, de 13/07/2016 do CNJ (art. 1º da Resolução CNJ 236). E, quanto a restituição da comissão aberta está a via de ação judicial em que os pedidos formulados nos itens "c" e "e" poderão ser formulados. Igualmente, no que concerne à penhora de ativos requerida por AVEL (fls. 3584/3596), por demandar ação adequada com ampla defesa e contraditório. Tudo considerado, determino à serventia, visando evitar pedido de descredenciamento da leiloeira, que por certo ocorrerá, determino seja reiterada a intimação de "MSK Leilões", para que seja feita a restituição da comissão paga, no prazo de 03 (três) dias, devidamente corrigida, nos termos do § 2º do art. 7º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça. A intimação deverá ser instruída com cópia da decisão de fls. 3555/3556 e da presente decisão. E, prosseguindo o feito, determino ainda: 1. Intimem-se o inventariante e/ou herdeiros de José Eloy, para, no prazo de cinco dias, manifestarem interesse e, em querendo, habilitarem-se nestes autos. 2. Expeça certidão de objeto e pé dos Embargos de Terceiro 1002355-57.2017.8.26.0070 e da Ação Declaratória Negativa 1001817-76.2017.8.26.0070. Tudo cumprido, intime a síndica para manifestação sobre o requerimento de fls. 3829/3830. Ato seguinte, remetam-se os autos ao Ministério Público. Cientifiquem-se, via DJE, as partes e terceiros interessados do teor desta decisão. Int. Advogados(s): Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP) |
| 21/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 070.2019/000781-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/01/2019 Local: Cartório Cível |
| 12/11/2018 |
Decisão
Vistos. Declarada inválida a arrematação do imóvel rural denominado Fazenda Nova Era, arrecadado nos autos desta falência, e nulas as praças realizadas por MSK LEILÕES (fls. 3555/3556), restou determinada a devolução dos valores recebidos pelo leiloeiro a título de comissão (fls. 3747/3749). Noticiada a interposição de embargos de terceiro (fls. 3764/3765), distribuídos sob o n. 1002355-57.2017, em que Luciana Silva Alves Pimenta pretende a reserva de sua meação do imóvel rural acima referido. Requer, ademais, a suspensão de eventual designação de novas praças até o julgamento definitivo dos embargos em questão. Com fundamento nas decisões proferidas nos embargos de terceiro 0002417-27.2011 e 1000863-35.2014, a empresa Síndica requereu a exclusão do imóvel urbano de eventual próxima hasta; instauração, em apartado, de procedimento para apuração de responsabilidades do leiloeiro e designação de nova hasta do imóvel rural. Intimado pessoalmente o representante legal da empresa leiloeira MSK LEILÕES (fls. 3805/3806) para proceder à devolução dos valores recebidos a título de comissão pela realização dos leilões que foram declarados nulos, o Sr. Mário Sana Kashiwagui apresentou esclarecimentos a fls. 3810/3812, postulando a reforma da decisão de fls. 3747/3749. O Ministério Público opinou, em razão do óbito de José Eloy da Silva, pela intimação do inventariante/herdeiro para manifestação sobre eventual interesse em se habilitar nos autos. E pelo acolhimento parcial dos pedidos da empresa AVEL, para instauração de inquérito policial e bloqueio de valores das pessoas física e jurídicas relacionadas a fls. 3827. Por fim, há requerimento de Luis Sérgio Barbosa Pimenta para a Síndica apresentar o montante do passivo falimentar, a fim de averiguar eventual excesso de constrição. É o relatório necessário. DECIDO. O pedido do representante legal da empresa MSK LEILÕES não comporta acolhimento, porquanto fundamentado em decisão diversa daquela que pretende ver reformada. A decisão que embasa o dever de restituição do valor pago a título de comissão é aquela prolatada a fls. 3555/3556, em que declarada nulas as praças realizadas por MSK Leilões e relativa ao imóvel "Fazenda Nova Era". Diante do descumprimento das determinações de fls. 2555/3556, reiteradas a fls. 3747/3749, de restituição dos valores recebidos por MSK LEILÕES, a título de comissão pela realização dos leilões do imóvel rural arrecadado nestes autos (Fazenda Nova Era), que posteriormente foram declarados nulos, rende ensejo - em tese - a pedido de descrendeciamento a pedido da parte interessada, mediante ampla defesa e contraditório, perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a quem compete o credenciamento e obedecidos os termos da Resolução 236, de 13/07/2016 do CNJ (art. 1º da Resolução CNJ 236). E, quanto a restituição da comissão aberta está a via de ação judicial em que os pedidos formulados nos itens "c" e "e" poderão ser formulados. Igualmente, no que concerne à penhora de ativos requerida por AVEL (fls. 3584/3596), por demandar ação adequada com ampla defesa e contraditório. Tudo considerado, determino à serventia, visando evitar pedido de descredenciamento da leiloeira, que por certo ocorrerá, determino seja reiterada a intimação de "MSK Leilões", para que seja feita a restituição da comissão paga, no prazo de 03 (três) dias, devidamente corrigida, nos termos do § 2º do art. 7º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça. A intimação deverá ser instruída com cópia da decisão de fls. 3555/3556 e da presente decisão. E, prosseguindo o feito, determino ainda: 1. Intimem-se o inventariante e/ou herdeiros de José Eloy, para, no prazo de cinco dias, manifestarem interesse e, em querendo, habilitarem-se nestes autos. 2. Expeça certidão de objeto e pé dos Embargos de Terceiro 1002355-57.2017.8.26.0070 e da Ação Declaratória Negativa 1001817-76.2017.8.26.0070. Tudo cumprido, intime a síndica para manifestação sobre o requerimento de fls. 3829/3830. Ato seguinte, remetam-se os autos ao Ministério Público. Cientifiquem-se, via DJE, as partes e terceiros interessados do teor desta decisão. Int. |
| 01/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80059 - Protocolo: FRPR18000525787 - Complemento: Petição Intermediária juntada aos 27/04/2018 ( Regularização do Sistema) |
| 25/07/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 19/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16 volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/08/2018 |
| 10/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80058 - Protocolo: FBAT18000066106 |
| 13/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
14,15 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 08/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
14,15 volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/06/2018 |
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 1242/1243 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2018 Teor do ato: Nota do cartório: fica intimado o arrematante Sr. José Eloy Júnior, para que compareça em cartório para assinatura do auto de arrematação dos bens arrecadados, conforme determinado às fls. 3748. Advogados(s): Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP) |
| 05/06/2018 |
Ato ordinatório
Nota do cartório: fica intimado o arrematante Sr. José Eloy Júnior, para que compareça em cartório para assinatura do auto de arrematação dos bens arrecadados, conforme determinado às fls. 3748. |
| 04/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80057 - Protocolo: FIPI18000077273 |
| 10/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 070.2018/006203-7, dirigi-me à Rua Arsênio Penha, n° 120, nesta, e, lá estando no dia 03/05/18 às 18h55, INTIMEI, mediante leitura do r. mandado supra e decisão anexa, MSK LEILÕES, na pessoa de seu representante, Sr. MÁRIO SANA KASHIWAGUI - RG: 2.361.658-1, que apôs sua assinatura no anverso do mandado e aceitou as cópias que lhe entreguei, ficando de tudo bem ciente. Nada mais.O referido é verdade e dou fé. Batatais, 07 de maio de 2018. |
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2566 Página: 1043/1044 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2018 Teor do ato: Fica o(a)(s) procurador(a)(es)(as) da parte interessada a retirar a precatória que se encontra disponível para encaminhamento à Comarca correspondente, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado 2290/2016 (Protocolo CPA nº 2015/088481-SPI), comprovando sua distribuição. Advogados(s): Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP) |
| 27/04/2018 |
Ato ordinatório
Fica o(a)(s) procurador(a)(es)(as) da parte interessada a retirar a precatória que se encontra disponível para encaminhamento à Comarca correspondente, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado 2290/2016 (Protocolo CPA nº 2015/088481-SPI), comprovando sua distribuição. |
| 27/04/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 070.2018/006203-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2018 Local: Cartório Cível |
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 1109/1112 |
| 20/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2018 Teor do ato: Vistos.Por força da decisão que desconstituiu a personalidade jurídica da empresa falida (fls. 2711/2714), foram arrecadados dois imóveis do patrimônio dos sócios, um urbano, objeto da matrícula 12.778 (José Eloy da Silva) e outro rural, objeto da matrícula 12.400 (Sérgio Barbosa Pimenta), ambas do CRI de Batatais.Houve a interposição de dois embargos de terceiros com relação ao imóvel urbano, em que são autores Geraldo Augusto Ferreira Silva (processo 070.01.2011.002417) e Acy Maretto Silva (processo 100086335.2014). Julgados definitivamente, foi determinada a exclusão de fração do imóvel pertencente a Geraldo (fls. 3315/3319) e reserva da meação de Acy (fls. 3356/3358). Excluído o bem da hasta pública, por decisão de fls. 3371, por demandar decisão de nulidade de arrematação. No que se refere ao imóvel rural, houve a interposição de exceção de pré-executividade (fls. 2914/2924), rejeitada pelo Juízo (fls. 3322/3324). Decisão agravada (fls. 3329). Recuso recebido sem efeito suspensivo.Realizados os leilões, foi declarada inválida a arrematação, nulas as praças (fls. 3555/3556) e determinada a devolução dos valores recebidos pelo leiloeiro a título de comissão. Sobreveio aos autos:1) Informação de óbito do sócio Jose Eloy da Silva (fls. 3361).2) Requerimento de suspensão destes autos formulado pelo sócio Luis Sérgio Barbosa Pimenta (fls. 3569/3570) até julgamento definitivo da ação declaratória negativa 1001817-76.2017.3) Entre outros, o pedido da empresa arrematante Avel Empreendimentos Imobiliários Ltda (fls. 3584/3596) objetivando a responsabilização criminal e civil, descredenciamento do leiloeiro e imediata devolução da comissão paga, devidamente atualizada.Era o necessário a relatar.1 - Pendente de apreciação pelo Juízo o pedido de declaração de nulidade da arrematação dos bens móveis em decorrência do depósito de valor singelo (fls. 2816) efetuado por José Eloy da Silva Júnior, quando deveria, sob a ótica do Síndico à época (fls. 2773/2774), proceder a atualização dos valores até o efetivo pagamento, o que foi determinado (fls. 3034).Sobre este incidente não há que se falar em nulidade da arrematação, pois a análise acurada destes autos demonstra que o arrematante, José Eloy Júnior, foi intimado, a teor da decisão de fls. 2804, para o depósito do valor ofertado na proposta de fls. 2768, no prazo de 48 horas. Segundo certidão lançada (fls. 2815 verso) foi expedido o mandado de intimação e, pronto passo, certificado o comparecimento do arrematante e apresentação do depósito (fls. 2816), antes mesmo da juntada do mandado. Declaro, portanto, válida a arrematação. Lavre-se o auto e intime-se o arrematante para assinatura. Decorrido o prazo de que trata o § 2º do art. 903 do CPC, expeça-se mandado de remoção e entrega dos bens, devendo o arrematante providenciar os meios necessários para realização do ato (inclusive o transporte). 2 - No que tange aos requerimentos formulados por AVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, determino a intimação pessoal da empresa MSK LEILÕES, na pessoa de seu representante legal, Mário Sana Kashiwagui, para, no prazo improrrogável de cinco dias, proceder a restituição dos valores recebidos a título de comissão pela realização do leilão eletrônico, atualizados até o efetivo pagamento, o que faço com fundamento no § 2º do art. 7º da Resolução CNJ 236/2016, sob pena da apuração de responsabilização criminal do representante legal e civil, pessoa física e jurídica. Expeça-se mandado, no endereço fornecido pela AVEL (fls. 3596) e precatória, no endereço que consta do site do Tribunal de Justiça, como diligência do Juízo.3. No mais, considerando o óbito de José Eloy da Silva, as decisões proferidas nos autos de Embargos de Terceiro (070.01.2011.002417 e 1000863-35.2014), os pedidos veiculados pela empresa AVEL (fls. 3584/3596), intimem-se para manifestação o Síndico e o Ministério Público.Ato seguinte, faculto manifestação de todos os interessados, no prazo comum de dez dias.4. Sem prejuízo, providencie a serventia cópia da decisão proferida no Agravo de Instrumento Nº 222084-59.2016.8.26.0000, em que é agravante Sérgio Barbosa Pimenta, interposto em face da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade.Forme-se novo volume dos autos.Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP) |
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80055 - Protocolo: FBAT18000019940 |
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80054 - Protocolo: FBAT18000017148 |
| 01/03/2018 |
Decisão
Vistos.Por força da decisão que desconstituiu a personalidade jurídica da empresa falida (fls. 2711/2714), foram arrecadados dois imóveis do patrimônio dos sócios, um urbano, objeto da matrícula 12.778 (José Eloy da Silva) e outro rural, objeto da matrícula 12.400 (Sérgio Barbosa Pimenta), ambas do CRI de Batatais.Houve a interposição de dois embargos de terceiros com relação ao imóvel urbano, em que são autores Geraldo Augusto Ferreira Silva (processo 070.01.2011.002417) e Acy Maretto Silva (processo 100086335.2014). Julgados definitivamente, foi determinada a exclusão de fração do imóvel pertencente a Geraldo (fls. 3315/3319) e reserva da meação de Acy (fls. 3356/3358). Excluído o bem da hasta pública, por decisão de fls. 3371, por demandar decisão de nulidade de arrematação. No que se refere ao imóvel rural, houve a interposição de exceção de pré-executividade (fls. 2914/2924), rejeitada pelo Juízo (fls. 3322/3324). Decisão agravada (fls. 3329). Recuso recebido sem efeito suspensivo.Realizados os leilões, foi declarada inválida a arrematação, nulas as praças (fls. 3555/3556) e determinada a devolução dos valores recebidos pelo leiloeiro a título de comissão. Sobreveio aos autos:1) Informação de óbito do sócio Jose Eloy da Silva (fls. 3361).2) Requerimento de suspensão destes autos formulado pelo sócio Luis Sérgio Barbosa Pimenta (fls. 3569/3570) até julgamento definitivo da ação declaratória negativa 1001817-76.2017.3) Entre outros, o pedido da empresa arrematante Avel Empreendimentos Imobiliários Ltda (fls. 3584/3596) objetivando a responsabilização criminal e civil, descredenciamento do leiloeiro e imediata devolução da comissão paga, devidamente atualizada.Era o necessário a relatar.1 - Pendente de apreciação pelo Juízo o pedido de declaração de nulidade da arrematação dos bens móveis em decorrência do depósito de valor singelo (fls. 2816) efetuado por José Eloy da Silva Júnior, quando deveria, sob a ótica do Síndico à época (fls. 2773/2774), proceder a atualização dos valores até o efetivo pagamento, o que foi determinado (fls. 3034).Sobre este incidente não há que se falar em nulidade da arrematação, pois a análise acurada destes autos demonstra que o arrematante, José Eloy Júnior, foi intimado, a teor da decisão de fls. 2804, para o depósito do valor ofertado na proposta de fls. 2768, no prazo de 48 horas. Segundo certidão lançada (fls. 2815 verso) foi expedido o mandado de intimação e, pronto passo, certificado o comparecimento do arrematante e apresentação do depósito (fls. 2816), antes mesmo da juntada do mandado. Declaro, portanto, válida a arrematação. Lavre-se o auto e intime-se o arrematante para assinatura. Decorrido o prazo de que trata o § 2º do art. 903 do CPC, expeça-se mandado de remoção e entrega dos bens, devendo o arrematante providenciar os meios necessários para realização do ato (inclusive o transporte). 2 - No que tange aos requerimentos formulados por AVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, determino a intimação pessoal da empresa MSK LEILÕES, na pessoa de seu representante legal, Mário Sana Kashiwagui, para, no prazo improrrogável de cinco dias, proceder a restituição dos valores recebidos a título de comissão pela realização do leilão eletrônico, atualizados até o efetivo pagamento, o que faço com fundamento no § 2º do art. 7º da Resolução CNJ 236/2016, sob pena da apuração de responsabilização criminal do representante legal e civil, pessoa física e jurídica. Expeça-se mandado, no endereço fornecido pela AVEL (fls. 3596) e precatória, no endereço que consta do site do Tribunal de Justiça, como diligência do Juízo.3. No mais, considerando o óbito de José Eloy da Silva, as decisões proferidas nos autos de Embargos de Terceiro (070.01.2011.002417 e 1000863-35.2014), os pedidos veiculados pela empresa AVEL (fls. 3584/3596), intimem-se para manifestação o Síndico e o Ministério Público.Ato seguinte, faculto manifestação de todos os interessados, no prazo comum de dez dias.4. Sem prejuízo, providencie a serventia cópia da decisão proferida no Agravo de Instrumento Nº 222084-59.2016.8.26.0000, em que é agravante Sérgio Barbosa Pimenta, interposto em face da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade.Forme-se novo volume dos autos.Cumpra-se com urgência. Int. |
| 08/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80053 - Protocolo: FRPR18000106789 |
| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80052 - Protocolo: FBAT18000007595 |
| 13/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80051 - Protocolo: FBAT17000145800 |
| 13/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80050 - Protocolo: FBAT17000144747 |
| 13/12/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
13,14 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 05/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
13,14 volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/01/2018 |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 1156/1157 |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2017 Teor do ato: Teor do ato: Fica intimado o interessado para retirada em cartório da guia de levantamento expedida nos autos. Advogados(s): Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP) |
| 04/12/2017 |
Ato ordinatório
Teor do ato: Fica intimado o interessado para retirada em cartório da guia de levantamento expedida nos autos. |
| 30/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80049 - Protocolo: FBAT17000141135 |
| 24/11/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro o pedido de fls. 3559.Expeça-se imediatamente a guia de levantamento dos valores depositados a fls. 3435 e seus acréscimos, em prol da empresa AVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.Cumpra-se com urgência.Na sequência, ao Ministério Público para manifestação.Int. |
| 23/11/2017 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80048 - Protocolo: FRPR17001423358 |
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80047 - Protocolo: FBAT17000135164 |
| 17/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0560/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: 844/847 |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2017 Teor do ato: Vistos.Da análise dos autos, verifico que na falência de Super Atacado Tá Com Tudo foi designado leilão eletrônico a fls. 3389/3392, de imóvel rural arrecadado, localizado neste município, denominado Fazenda Nova Era (com início aos 26/06/2017 e término aos 19/07/2017). Publicado o edital (fls. 3414/3415, 3418 e 3423), foram intimados os interessados (fls. 3413 e 3426/3428), realizadas as hastas públicas e apresentado pela gestora o auto de arrematação de fls. 3431.Houve lance ofertado por AVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., apontado como maior e único (fls. 3432), no valor de R$ 4.134.000,00, do qual foi depositado, a título de entrada, o valor de R$ 1.033.500,00 e apresentada proposta para parcelamento em trinta parcelas consecutivas de R$ 103.500,00.Sobreveio petição do proprietário do bem arrecadado (3448/3454) alegando, em apertada síntese, que os lances não foram ofertados diretamente no sistema gestor, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Afirma que na página do site (www.mskleiloes.com.br), até o fechamento do pregão, havia informação negativa de licitantes, circunstâncias que, sob sua ótica, levam à presunção de irregularidade da arrematação e nulidade. Juntou documentos 3455/2468.Intimada a gestora MSK LEILÕES, esta relatou que, embora não tenham havido lances à vista no site, recebeu proposta escrita para aquisição do imóvel objeto do leilão em prestações, que atendeu as condições previstas no art. 895, II e § 1º do CPC. Apresentou, entre outros, o documento de fls. 3480, e-mail em que a arrematante formaliza a proposta, anteriormente feita por telefone ao leiloeiro.Seguiram-se manifestações da empresa Síndica, da arrematante, do Ministério Público e, novamente, do proprietário do bem arrecadado.É o relatório do necessário.FUNDAMENTO E DECIDO.A Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, os procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, dispõe, no art. 22, §único: "Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances".No caso dos autos, os documentos de fls. 3480, 3512, 3514, 3515 evidenciam que as negociações contrariam o disposto na Res. 236/2016 CNJ.Destarte, a fim de evitar infindáveis discussões sobre vícios insanáveis e nulidades, que trariam prejuízo aos credores e à massa, DECLARO INVÁLIDA A ARREMATAÇÃO, com fundamento no art. 903, § 1º, I, do Código de Processo Civil e DECLARO NULAS as praças realizadas por MSK LEILÕES, referentes ao imóvel denominado Fazenda Nova Era, arrecadado nos autos desta falência. Torno sem efeito, por cautela, o auto de arrematação de fls. 3431. Por consequência, defiro os pedidos da empresa Avel Empreendimentos Imobiliários Ltda. (fls. 3529/3531) para: a) autorizar o levantamento do valor de R$ 1.033.500,00 (um milhão, trinta e três mil e quinhentos reais), mais acréscimos, depositado às fls. 3516 e b) determinar a intimação do leiloeiro para devolução dos valores recebidos a título de comissão, no prazo de cinco dias, ficando autorizado a proceder o depósito na conta da empresa, informada a fls. 3531. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso desta decisão, o que deverá ser certificado pela Serventia, expeça-se a guia e intimem-se para manifestação em prosseguimento. Int. Advogados(s): Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP) |
| 08/11/2017 |
Decisão
Vistos.Da análise dos autos, verifico que na falência de Super Atacado Tá Com Tudo foi designado leilão eletrônico a fls. 3389/3392, de imóvel rural arrecadado, localizado neste município, denominado Fazenda Nova Era (com início aos 26/06/2017 e término aos 19/07/2017). Publicado o edital (fls. 3414/3415, 3418 e 3423), foram intimados os interessados (fls. 3413 e 3426/3428), realizadas as hastas públicas e apresentado pela gestora o auto de arrematação de fls. 3431.Houve lance ofertado por AVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., apontado como maior e único (fls. 3432), no valor de R$ 4.134.000,00, do qual foi depositado, a título de entrada, o valor de R$ 1.033.500,00 e apresentada proposta para parcelamento em trinta parcelas consecutivas de R$ 103.500,00.Sobreveio petição do proprietário do bem arrecadado (3448/3454) alegando, em apertada síntese, que os lances não foram ofertados diretamente no sistema gestor, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Afirma que na página do site (www.mskleiloes.com.br), até o fechamento do pregão, havia informação negativa de licitantes, circunstâncias que, sob sua ótica, levam à presunção de irregularidade da arrematação e nulidade. Juntou documentos 3455/2468.Intimada a gestora MSK LEILÕES, esta relatou que, embora não tenham havido lances à vista no site, recebeu proposta escrita para aquisição do imóvel objeto do leilão em prestações, que atendeu as condições previstas no art. 895, II e § 1º do CPC. Apresentou, entre outros, o documento de fls. 3480, e-mail em que a arrematante formaliza a proposta, anteriormente feita por telefone ao leiloeiro.Seguiram-se manifestações da empresa Síndica, da arrematante, do Ministério Público e, novamente, do proprietário do bem arrecadado.É o relatório do necessário.FUNDAMENTO E DECIDO.A Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, os procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, dispõe, no art. 22, §único: "Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances".No caso dos autos, os documentos de fls. 3480, 3512, 3514, 3515 evidenciam que as negociações contrariam o disposto na Res. 236/2016 CNJ.Destarte, a fim de evitar infindáveis discussões sobre vícios insanáveis e nulidades, que trariam prejuízo aos credores e à massa, DECLARO INVÁLIDA A ARREMATAÇÃO, com fundamento no art. 903, § 1º, I, do Código de Processo Civil e DECLARO NULAS as praças realizadas por MSK LEILÕES, referentes ao imóvel denominado Fazenda Nova Era, arrecadado nos autos desta falência. Torno sem efeito, por cautela, o auto de arrematação de fls. 3431. Por consequência, defiro os pedidos da empresa Avel Empreendimentos Imobiliários Ltda. (fls. 3529/3531) para: a) autorizar o levantamento do valor de R$ 1.033.500,00 (um milhão, trinta e três mil e quinhentos reais), mais acréscimos, depositado às fls. 3516 e b) determinar a intimação do leiloeiro para devolução dos valores recebidos a título de comissão, no prazo de cinco dias, ficando autorizado a proceder o depósito na conta da empresa, informada a fls. 3531. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso desta decisão, o que deverá ser certificado pela Serventia, expeça-se a guia e intimem-se para manifestação em prosseguimento. Int. |
| 16/10/2017 |
Serventuário
AUTOS ENTREGUES AO PERITO: RONALDO TOMAZELLA MONTEIRO, SOMENTE O SEXTO VOLUME. |
| 10/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80046 - Protocolo: FBAT17000123614 |
| 05/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80045 - Protocolo: FBAT17000121702 |
| 28/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80044 - Protocolo: FBAT17000117091 |
| 27/09/2017 |
Serventuário
o perito Igor Martins Sufiati fez carga do 4º e o 5º volumes do processo 120/87. |
| 22/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 984/985 |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2017 Teor do ato: Vistos.1. Forme-se novo volume destes autos a partir de fls. 3469.2. A teor do disposto no artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, faculto manifestação de todos os interessados, no prazo comum de quinze dias.3. Publique-se com urgência.Int. Advogados(s): Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP) |
| 19/09/2017 |
Decisão
Vistos.1. Forme-se novo volume destes autos a partir de fls. 3469.2. A teor do disposto no artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, faculto manifestação de todos os interessados, no prazo comum de quinze dias.3. Publique-se com urgência.Int. |
| 18/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80043 - Protocolo: FBAT17000112703 - Complemento: Pedido do arrematante |
| 12/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 30/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/09/2017 |
| 30/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80042 - Protocolo: 19432-9 |
| 30/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80041 - Protocolo: FBAT17000104329 |
| 29/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80040 - Protocolo: FRPR17000970399 |
| 28/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 16/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
05 dias Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Igor Martins Sufiati Vencimento: 23/08/2017 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 1009/1012 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2017 Teor do ato: Vistos.Antes de determinar qualquer outra providência, reputo prudente colher a manifestação da gestora de alienações judiciais MSK LEILÕES sobre as argumentações de fls. 3448 e ss..Com a resposta, manifestem-se a Síndica e o Ministério Público.Intimem-se com urgência.(Resposta da MSK juntada aos autos: Manifeste-se a Síndica em cinco dias) Advogados(s): Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP) |
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80039 - Protocolo: FBAT17000097176 |
| 07/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2017 |
Decisão
Vistos.Antes de determinar qualquer outra providência, reputo prudente colher a manifestação da gestora de alienações judiciais MSK LEILÕES sobre as argumentações de fls. 3448 e ss..Com a resposta, manifestem-se a Síndica e o Ministério Público.Intimem-se com urgência.(Resposta da MSK juntada aos autos: Manifeste-se a Síndica em cinco dias) |
| 02/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80038 - Protocolo: FBAT17000091127 - Complemento: requerimentos sobre a arrematação |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80037 - Protocolo: FBAT17000089724 |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80036 - Protocolo: FBAT17000089717 |
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80035 - Protocolo: FBAT17000076417 |
| 31/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80034 - Protocolo: FJMJ17013279200 |
| 29/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: 2356 Página: 895/896 |
| 26/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2017 Teor do ato: "nota do cartório: ciência às partes e eventuais interessados do edital de leilão, fls. 3387/3392, do bem arrecadado nos autos, a saber: um imóvel rural, localizado neste município de Batatais; denominado Fazenda Nova Era; matrícula nº 12.400 no CRI de Batatais/SP; com todas as benfeitorias descritas na referida matrícula - datas do leilão: 1ª praça com início em 26/06/2017, às 11:30 horas e com término no dia 29/06/2017, às 11:30 horas entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para eventual 2ª praça com início no dia 29/06/2017, às 11:30 horas e com término no dia 19/07/2017, às 11:30 horas, caso não haja licitantes na 1ª Hasta, será aceito lance conforme o art. 885 do NCPC. - observação: foi afixada uma via (física) do edital no local de costume (edifício do fórum local). O edital será integralmente publicado no Diário Oficial (DJE) e no portal eletrônico da empresa gestora MSK LEILÕES (www.mskleiloesjudiciais.com.br), portal on-line e/ou pelos telefones: (11) - 2910-7123 / 2024-1886 / 2776-6774 - cel: (11)-99115-1818. Advogados(s): Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP) |
| 24/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2017 |
Ato ordinatório
"nota do cartório: ciência às partes e eventuais interessados do edital de leilão, fls. 3387/3392, do bem arrecadado nos autos, a saber: um imóvel rural, localizado neste município de Batatais; denominado Fazenda Nova Era; matrícula nº 12.400 no CRI de Batatais/SP; com todas as benfeitorias descritas na referida matrícula - datas do leilão: 1ª praça com início em 26/06/2017, às 11:30 horas e com término no dia 29/06/2017, às 11:30 horas entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para eventual 2ª praça com início no dia 29/06/2017, às 11:30 horas e com término no dia 19/07/2017, às 11:30 horas, caso não haja licitantes na 1ª Hasta, será aceito lance conforme o art. 885 do NCPC. - observação: foi afixada uma via (física) do edital no local de costume (edifício do fórum local). O edital será integralmente publicado no Diário Oficial (DJE) e no portal eletrônico da empresa gestora MSK LEILÕES (www.mskleiloesjudiciais.com.br), portal on-line e/ou pelos telefones: (11) - 2910-7123 / 2024-1886 / 2776-6774 - cel: (11)-99115-1818. |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 892/895 |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 892/895 |
| 15/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80033 - Protocolo: FBAT17000061924 |
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 3378/3379: Defiro.2. Nomeio, em substituição, para realizar a venda do bem, a empresa MSK - Leilões Judicias, indicada às fls. 3339/3343.3. Mantenho no mais, a decisão proferida às fls. 3371/3372.4. Cumpra-se com urgência.Int. Advogados(s): Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP) |
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2017 Teor do ato: Relativamente ao imóvel arrematado pelo Sr. José Eloy da Silva Júnior, verifique a serventia, considerando o seu óbito, a existência de inventário, certificando nos autos. Após, ao Síndico para requerer o que de direito.Em relação ao Agravo de Instrumento oposto, verifica-se que o recurso não foi recebido no seu efeito suspensivo, o que, portanto, não impede o prosseguimento do feito.A hasta pública abaixo designada, até por imperativo lógico, não abrangerá o bem arrematado por José Eloy, já acima tratado, por demandar declaração de nulidade da arrematação.Nomeio a MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda. ("SUPERBID JUDICIAL"), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) arrecadados(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, fica designado o dia 26 de junho de 2017 para o início da 1ª hasta publica, em que serão captados lances a partir do valor da avaliação.Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 19 de julho de 2016. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado.Cumpre ao Síndico e à leiloeira a correta descrição dos bens que serão levados à hasta, inclusive com a menção à existência de ações e recursos pendentes, como, por exemplo, o Agravo de Instrumento retro.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão dos bens arrecadados e descritos. Deverão ser cientificados, ainda, as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil e o asseverado pelo juízo.O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro (fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor) e com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, consoante o artigo 130, parágrafo único, do CTN.O arrematante deverá depositar os valores devidos, inclusive comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas.Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) arrecadado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizando-os, ainda, a providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.O síndico encaminhará à Superbid, por e-mail, no prazo de 05 dias, cópia da capa do processo, autos e documentos relativos à arrecadação e demais elementos que se fizerem necessários..Intimem-se todos os interessados e cumpra-se. Advogados(s): Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP) |
| 11/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 3378/3379: Defiro.2. Nomeio, em substituição, para realizar a venda do bem, a empresa MSK - Leilões Judicias, indicada às fls. 3339/3343.3. Mantenho no mais, a decisão proferida às fls. 3371/3372.4. Cumpra-se com urgência.Int. |
| 26/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80032 - Protocolo: FBAT17000046452 |
| 26/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80031 - Protocolo: FBAT17000055017 |
| 06/04/2017 |
Decisão
Relativamente ao imóvel arrematado pelo Sr. José Eloy da Silva Júnior, verifique a serventia, considerando o seu óbito, a existência de inventário, certificando nos autos. Após, ao Síndico para requerer o que de direito.Em relação ao Agravo de Instrumento oposto, verifica-se que o recurso não foi recebido no seu efeito suspensivo, o que, portanto, não impede o prosseguimento do feito.A hasta pública abaixo designada, até por imperativo lógico, não abrangerá o bem arrematado por José Eloy, já acima tratado, por demandar declaração de nulidade da arrematação.Nomeio a MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda. ("SUPERBID JUDICIAL"), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) arrecadados(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, fica designado o dia 26 de junho de 2017 para o início da 1ª hasta publica, em que serão captados lances a partir do valor da avaliação.Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 19 de julho de 2016. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado.Cumpre ao Síndico e à leiloeira a correta descrição dos bens que serão levados à hasta, inclusive com a menção à existência de ações e recursos pendentes, como, por exemplo, o Agravo de Instrumento retro.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão dos bens arrecadados e descritos. Deverão ser cientificados, ainda, as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil e o asseverado pelo juízo.O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro (fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor) e com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, consoante o artigo 130, parágrafo único, do CTN.O arrematante deverá depositar os valores devidos, inclusive comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas.Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) arrecadado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizando-os, ainda, a providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.O síndico encaminhará à Superbid, por e-mail, no prazo de 05 dias, cópia da capa do processo, autos e documentos relativos à arrecadação e demais elementos que se fizerem necessários..Intimem-se todos os interessados e cumpra-se. |
| 06/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80030 - Protocolo: FRPR16001551870 |
| 05/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80029 - Protocolo: FBAT16000208737 |
| 05/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80028 - Protocolo: FBAT16000208744 |
| 29/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80027 - Complemento: E- mail . |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 1406 |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 1406 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2016 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 3338: não é possível autorizar a venda do imóvel da maneira postulada, que não atende aos requisitos previstos em lei. Além disso, eventual alienação dependeria de concordância do Síndico e do Ministério Público. Não bastasse, há determinação de hasta pública dos bens arrecadados (vide fls. 3322/3323). Por essas razões indefiro o pedido de alienação pretendido.2. De outra banda, em que pese a manifestação do Síndico (fls. 3339/3343), reputo prudente, antes de dar início aos procedimentos expropriatórios (fls. 3322/3323), que se aguarde notícias sobre o julgamento do agravo de instrumento de fls. 3329 e ss.3. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 3337.Int. Advogados(s): Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP) |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 3329 e ss. (agravo de instrumento): em juízo de retratação, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.Ciência ao(s) agravado(s) e ao Ministério Público.No mais, aguarde-se, pelo prazo de 20 dias, comunicação da Superior Instância sobre eventual concessão ou não de efeito suspensivo.Int. Advogados(s): Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP) |
| 17/11/2016 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 3338: não é possível autorizar a venda do imóvel da maneira postulada, que não atende aos requisitos previstos em lei. Além disso, eventual alienação dependeria de concordância do Síndico e do Ministério Público. Não bastasse, há determinação de hasta pública dos bens arrecadados (vide fls. 3322/3323). Por essas razões indefiro o pedido de alienação pretendido.2. De outra banda, em que pese a manifestação do Síndico (fls. 3339/3343), reputo prudente, antes de dar início aos procedimentos expropriatórios (fls. 3322/3323), que se aguarde notícias sobre o julgamento do agravo de instrumento de fls. 3329 e ss.3. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 3337.Int. |
| 08/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80026 - Protocolo: FRPR16001467988 |
| 08/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80025 - Protocolo: FBAT16000197283 |
| 04/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 3329 e ss. (agravo de instrumento): em juízo de retratação, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.Ciência ao(s) agravado(s) e ao Ministério Público.No mais, aguarde-se, pelo prazo de 20 dias, comunicação da Superior Instância sobre eventual concessão ou não de efeito suspensivo.Int. |
| 27/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80024 - Protocolo: FBAT16000189685 |
| 18/10/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
RONALDO TOMAZELA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 14/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
RONALDO TOMAZELA Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 31/10/2016 |
| 03/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2016 Data da Disponibilização: 03/10/2016 Data da Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: 2213 Página: 1088/1091 |
| 30/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2016 Teor do ato: Nº de Ordem: 120/1987Vistos.1. Fls. 2914/2924: trata-se de exceção de pré-executividade por meio da qual Luiz Sérgio Barbosa Pimenta pretende o reconhecimento da nulidade dos atos processuais praticados a partir de fls. 2711/2714, porque não regularmente citado e intimado nos autps depois da decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da falida e determinou a inclusão dos sócios no polo passivo.O Ministério Público manifestou-se às fls. 3029/3030 pelo acolhimento parcial do pedido formulado.Decido.Inicialmente ressalto que a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica e determinou a inclusão do excipiente no polo passivo foi prolatada em 14 de julho de 2003 (fls. 2711/2714), depois de tomadas as declarações do sócio Luiz Sérgio Barbosa Pimenta (fls. 2472/2473). Referida decisão, proferida quando vigente o Código de 1973, dispensa a citação dos sócios para sua regular inclusão no polo passivo, conforme entendimento esposado pelo STJ:FALÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DECLARATÓRIA. ENCOL. FRAUDE À EXECUÇÃO. FRAUDE PELA VIOLAÇÃO AO TERMO LEGAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEFICÁCIA DE DETERMINADOS ATOS E TERMOS CONTRATUAIS. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. DECRETAÇÃO NO PROCESSO FALIMENTAR. DESRESPEITO AO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. FALÊNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS. CONFUSÃO PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE CITAÇÃO PRÉVIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. [...] 4. É pacífico na jurisprudência desta Corte a possibilidade de, no curso do feito falimentar e de forma cautelar, haver a desconsideração da personalidade jurídica independente de ação autônoma para tanto. Além disso, é firme o entendimento da prescindibilidade de citação prévia. 5. Na hipótese, as medidas suportadas pelo recorrente não decorrem de eventual condição de falido, mas sim, motivadas pelo reconhecimento da fraude à execução, fraude quanto ao termo legal e pela desconsideração da personalidade jurídica, em harmonia com a aplicação subsidiária do diploma processual civil, como possibilita o nosso sistema normativo. A revisão do posicionamento das instâncias ordinárias quanto à ineficácia de determinados atos diante de tais ocorrências demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos e termos contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. Da mesma forma, verificar se a dação em pagamento deu-se fora do termo legal demandaria o revolvimento de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. Precedentes. 7. É de se ver, ainda, que o recorrente teve ciência do desenrolar de todo o processo na condição de advogado da concordatária, aliás, os negócios jurídicos celebrados por ele com a falida foram minuciosamente descritos e analisados na sentença que decretou a falência. Além do mais, consta do acórdão recorrido que os atos considerados fraudulentos pela sentença constam "do relatório do Comissário, em que retrata as diversas transferências de empreendimentos e ações feitas pela Encol, relatório do qual foram devidamente intimados os agravantes, oportunidade em que nada opuseram quanto aos fatos ali apurados e que embasaram o pedido de falência pelo Comissário, limitando-se os recorrentes a requerer a prorrogação do prazo da concordata [...]" (fl. 1.092). Portanto, não há falar que o recorrente não teve oportunidade de defender-se dos fatos considerados fraudulentos e lesivos, principalmente daqueles que contaram com a sua participação e dos quais tinha total ciência, inclusive com a possibilidade de interpor recurso contra a sentença [...]". (Recurso Especial nº 476.452/GO, Quarta Turma, Rel. Min. Raul Araújo, j. em 05.12.2013). PROCESSO CIVIL. FALÊNCIA. EXTENSÃO DE EFEITOS. POSSIBILIDADE. PESSOAS FÍSICAS. ADMINISTRADORES NÃO-SÓCIOS. GRUPO ECONÔMICO. DEMONSTRAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CITAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. AÇÃO REVOCATÓRIA. DESNECESSIDADE (Recurso Especial nº 1.266.666/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 09.08.2011). Em seguida, fora lavrado o auto de arrecadação do imóvel sendo o excipiente intimado do leilão em 04/07/2005 (fls. 2756, verso), e posteriormente dos demais designados (fls. 2766, verso e 2890 - fls. 2890), quando então houve a constituição de advogado para o patrocínio da causa, inclusive de sua esposa (fls. 2892/2893).Ante o exposto, inexistindo qualquer prejuízo ao excipiente, que fora intimado dos atos processuais após a desconsideração da personalidade jurídica, REJEITO a exceção de pré-executividade manejada.2. Quanto à avaliação dos bens imóveis, verifica-se que a impugnação ofertada pelos sócios é por demais genérica e não tem o condão de elidir o trabalho pericial que já fora feito em outrora, ou seja, já se trata da segunda avaliação dos bens. Ademais, inexiste comprovação de erro ou dolo do perito avaliador, ou qualquer outra hipótese legal a ensejar a terceira avaliação dos bens imóveis arrecadados, de maneira que mantenho a avaliação feita pelo perito às fls. 3277/379, REJEITANDO as impugnações à avaliação dos imóveis apresentadas.3. Para análise do pedido de leilão, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o síndico se ultimará pessoalmente o procedimento, ou se o fará por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo.No mesmo prazo, providencie o síndico a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, indicando os endereços de intimação.Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação por iniciativa particular os corretores e leiloeiros que promoverem seu credenciamento no juízo da execução.Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação de profissional para sua realização. Oportunamente, tornem conclusos.4. Sem prejuízo, considerando o não pagamento do valor remanescente da arrematação por José Eloy da Silva Júnior, manifeste-se o síndico sobre o cancelamento da arrematação, em seguida abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos.Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP) |
| 06/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
11, 12 ,13 VOL. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 22/08/2016 |
Decisão
Nº de Ordem: 120/1987Vistos.1. Fls. 2914/2924: trata-se de exceção de pré-executividade por meio da qual Luiz Sérgio Barbosa Pimenta pretende o reconhecimento da nulidade dos atos processuais praticados a partir de fls. 2711/2714, porque não regularmente citado e intimado nos autps depois da decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da falida e determinou a inclusão dos sócios no polo passivo.O Ministério Público manifestou-se às fls. 3029/3030 pelo acolhimento parcial do pedido formulado.Decido.Inicialmente ressalto que a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica e determinou a inclusão do excipiente no polo passivo foi prolatada em 14 de julho de 2003 (fls. 2711/2714), depois de tomadas as declarações do sócio Luiz Sérgio Barbosa Pimenta (fls. 2472/2473). Referida decisão, proferida quando vigente o Código de 1973, dispensa a citação dos sócios para sua regular inclusão no polo passivo, conforme entendimento esposado pelo STJ:FALÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DECLARATÓRIA. ENCOL. FRAUDE À EXECUÇÃO. FRAUDE PELA VIOLAÇÃO AO TERMO LEGAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEFICÁCIA DE DETERMINADOS ATOS E TERMOS CONTRATUAIS. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. DECRETAÇÃO NO PROCESSO FALIMENTAR. DESRESPEITO AO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. FALÊNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS. CONFUSÃO PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE CITAÇÃO PRÉVIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. [...] 4. É pacífico na jurisprudência desta Corte a possibilidade de, no curso do feito falimentar e de forma cautelar, haver a desconsideração da personalidade jurídica independente de ação autônoma para tanto. Além disso, é firme o entendimento da prescindibilidade de citação prévia. 5. Na hipótese, as medidas suportadas pelo recorrente não decorrem de eventual condição de falido, mas sim, motivadas pelo reconhecimento da fraude à execução, fraude quanto ao termo legal e pela desconsideração da personalidade jurídica, em harmonia com a aplicação subsidiária do diploma processual civil, como possibilita o nosso sistema normativo. A revisão do posicionamento das instâncias ordinárias quanto à ineficácia de determinados atos diante de tais ocorrências demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos e termos contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. Da mesma forma, verificar se a dação em pagamento deu-se fora do termo legal demandaria o revolvimento de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. Precedentes. 7. É de se ver, ainda, que o recorrente teve ciência do desenrolar de todo o processo na condição de advogado da concordatária, aliás, os negócios jurídicos celebrados por ele com a falida foram minuciosamente descritos e analisados na sentença que decretou a falência. Além do mais, consta do acórdão recorrido que os atos considerados fraudulentos pela sentença constam "do relatório do Comissário, em que retrata as diversas transferências de empreendimentos e ações feitas pela Encol, relatório do qual foram devidamente intimados os agravantes, oportunidade em que nada opuseram quanto aos fatos ali apurados e que embasaram o pedido de falência pelo Comissário, limitando-se os recorrentes a requerer a prorrogação do prazo da concordata [...]" (fl. 1.092). Portanto, não há falar que o recorrente não teve oportunidade de defender-se dos fatos considerados fraudulentos e lesivos, principalmente daqueles que contaram com a sua participação e dos quais tinha total ciência, inclusive com a possibilidade de interpor recurso contra a sentença [...]". (Recurso Especial nº 476.452/GO, Quarta Turma, Rel. Min. Raul Araújo, j. em 05.12.2013). PROCESSO CIVIL. FALÊNCIA. EXTENSÃO DE EFEITOS. POSSIBILIDADE. PESSOAS FÍSICAS. ADMINISTRADORES NÃO-SÓCIOS. GRUPO ECONÔMICO. DEMONSTRAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CITAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. AÇÃO REVOCATÓRIA. DESNECESSIDADE (Recurso Especial nº 1.266.666/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 09.08.2011). Em seguida, fora lavrado o auto de arrecadação do imóvel sendo o excipiente intimado do leilão em 04/07/2005 (fls. 2756, verso), e posteriormente dos demais designados (fls. 2766, verso e 2890 - fls. 2890), quando então houve a constituição de advogado para o patrocínio da causa, inclusive de sua esposa (fls. 2892/2893).Ante o exposto, inexistindo qualquer prejuízo ao excipiente, que fora intimado dos atos processuais após a desconsideração da personalidade jurídica, REJEITO a exceção de pré-executividade manejada.2. Quanto à avaliação dos bens imóveis, verifica-se que a impugnação ofertada pelos sócios é por demais genérica e não tem o condão de elidir o trabalho pericial que já fora feito em outrora, ou seja, já se trata da segunda avaliação dos bens. Ademais, inexiste comprovação de erro ou dolo do perito avaliador, ou qualquer outra hipótese legal a ensejar a terceira avaliação dos bens imóveis arrecadados, de maneira que mantenho a avaliação feita pelo perito às fls. 3277/379, REJEITANDO as impugnações à avaliação dos imóveis apresentadas.3. Para análise do pedido de leilão, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o síndico se ultimará pessoalmente o procedimento, ou se o fará por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo.No mesmo prazo, providencie o síndico a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, indicando os endereços de intimação.Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação por iniciativa particular os corretores e leiloeiros que promoverem seu credenciamento no juízo da execução.Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação de profissional para sua realização. Oportunamente, tornem conclusos.4. Sem prejuízo, considerando o não pagamento do valor remanescente da arrematação por José Eloy da Silva Júnior, manifeste-se o síndico sobre o cancelamento da arrematação, em seguida abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos.Intime-se. Ciência ao Ministério Público. |
| 05/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
11, 12 ,13 VOL. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/07/2016 |
| 27/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 3310/3311: Antes de qualquer providência, cumpra-se, integralmente, a decisão de fls. 3309. Int. |
| 07/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80023 - Protocolo: FBAT16000037955 |
| 05/02/2016 |
Proferido Despacho
1)- Certifique a Serventia eventual trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos Embargos de Terceiro apensados ao 11º volume. Em seguida, deverão ser extraídas cópias da sentença e da certidão a ser emitida para juntada ao processo principal, devendo ser cumprida a determinação contida no último parágrafo de fls. 90. 2)- Após, se cumprido integralmente o item "2" da decisão de fls. 3255 ou com a certidão do decurso do prazo, abra-vista ao Ministério Público para o seu parecer. 3)- Por fim, voltem os autos conclusos com todos os volumes para decisão, inclusive sobre a exceção de preexecutividade de fls. 2914/2924. Int. |
| 25/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80022 - Protocolo: FBAT16000010560 |
| 25/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80021 - Protocolo: FBAT16000010552 |
| 14/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80020 - Protocolo: FBAT15000036102 |
| 14/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80019 - Protocolo: FBAT15000341627 |
| 07/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2015 Data da Disponibilização: 07/12/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: 2022 Página: 690/692 |
| 04/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2015 Teor do ato: Ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do laudo de avaliação de fls. 3277/3278, em prosseguimento. Advogados(s): Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP) |
| 04/12/2015 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do laudo de avaliação de fls. 3277/3278, em prosseguimento. |
| 26/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80018 - Protocolo: FBAT15000319068 |
| 26/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80017 - Protocolo: FBAT15000309088 |
| 29/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2015 Data da Disponibilização: 29/10/2015 Data da Publicação: 03/11/2015 Número do Diário: 1998 Página: 927/928 |
| 28/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2015 Teor do ato: Fls. 3271/3273: Manifeste-se o Perito, em 10 dias. Int. Advogados(s): Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP) |
| 10/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 3271/3273: Manifeste-se o Perito, em 10 dias. Int. |
| 29/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80016 - Protocolo: FBAT15000213022 |
| 24/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80015 - Protocolo: FBAT15000205591 |
| 24/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80014 - Protocolo: FBAT15000205602 |
| 23/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 21/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Papadopoli |
| 21/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
TODOS OS VOLUMES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 20/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2015 Data da Disponibilização: 20/07/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: 1927 Página: 759/763 |
| 17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2015 Teor do ato: 1)- Abra-se novo volume dos autos. 2)- Manifeste-se o Síndico em prosseguimento, atentando-se para todos os documentos juntados a partir da decisão de fls. 3201. 3)- Manifestem-se, também, as partes sobre o laudo de fls. 3225/3254. Int. Advogados(s): Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP) |
| 16/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TODOS OS VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio de Padua Cardoso Neto Vencimento: 27/07/2015 |
| 16/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 16/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio de Padua Cardoso Neto Vencimento: 27/07/2015 |
| 16/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80013 - Protocolo: FBAT15000200587 |
| 15/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80012 - Protocolo: FBAT15000194426 |
| 07/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 06/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Igor Martins Sufiati Vencimento: 13/07/2015 |
| 04/03/2015 |
Proferido Despacho
1)- Abra-se novo volume dos autos. 2)- Manifeste-se o Síndico em prosseguimento, atentando-se para todos os documentos juntados a partir da decisão de fls. 3201. 3)- Manifestem-se, também, as partes sobre o laudo de fls. 3225/3254. Int. |
| 12/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80011 - Protocolo: FBAT15000037147 |
| 09/02/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 12/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 26/01/2015 |
| 24/11/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80010 - Protocolo: 00035951-1 |
| 18/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 14/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2014 Data da Disponibilização: 14/11/2014 Data da Publicação: 17/11/2014 Número do Diário: 1776 Página: 737/740 |
| 13/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2014 Teor do ato: INTIMA-SE A(O) ADVOGADA(O) ANTONIO DE PADUA CARDOSO NETO Á DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO DE 48 HORA, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. Advogados(s): Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP) |
| 12/11/2014 |
Ato ordinatório
INTIMA-SE A(O) ADVOGADA(O) ANTONIO DE PADUA CARDOSO NETO Á DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO DE 48 HORA, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. |
| 15/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
05 dias Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio de Padua Cardoso Neto Vencimento: 20/10/2014 |
| 14/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 Página: 899/902 |
| 13/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2014 Teor do ato: Fls. 3218: Defiro carga por 5 dias. Publique-se com brevidade. Int. (Fls. 3218: Carga ao Dr. Antonio de Pádua Cardoso Neto). Advogados(s): Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP) |
| 08/10/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 3218: Defiro carga por 5 dias. Publique-se com brevidade. Int. (Fls. 3218: Carga ao Dr. Antonio de Pádua Cardoso Neto). |
| 26/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80009 - Protocolo: FBAT14000312020 |
| 29/08/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 070.2014/010941-5, após as diligências necessárias, dirigi-me à Av. Dr. Amador de Barros, nº 104 e posteriormente junto ao nº 156 e aí sendo, após contato com o arrematante JOSÉ ELOY DA SILVA JÚNIOR, via telefone celular nº 9-93044986, fornecido pelo Dr. Antonio de Pádua Cardoso Neto, somente no dia 21/08 às 13:07 horas, INTIMEI pessoalmente o arrematante, JOSÉ ELOY DA SILVA JÚNIOR, que bem ciente ficou do inteiro teor deste, que lhe foi lido e cuja cópia aceitou, em seguida lançou sua assinatura no anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. |
| 29/08/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80008 - Complemento: MANDADO INTIMAÇÃO |
| 29/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80007 - Protocolo: FBAT14000282933 |
| 26/08/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80006 - Complemento: AR POSTAL COLABA |
| 26/08/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80005 - Complemento: AR PSOTAL PERITO ACRA |
| 20/08/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80004 - Complemento: 2 ARS POSTAIS CREDICOONAI VARA TRABALHO |
| 13/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2014 Data da Disponibilização: 13/08/2014 Data da Publicação: 14/08/2014 Número do Diário: 1710 Página: 773/777 |
| 12/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2014 Teor do ato: 1)- Fls. 3197/3200, item "a": Os ofícios já foram respondidos pela CEF (fls. 3189) e pela Junta Comercial (fls. 3192/3196). 2)- Fls. 3197/3200, item "b": Oficie-se à Justiça do Trabalho na forma requerida. 3)- Fls. 3197/3200, item "c": Intime-se o sócio da empresa falida da arrecadação da cotas sociais, via DJE, já que possui advogado constituído nos autos, e oficiem-se à Colaba e à Credicoonai comunicando a indisponibilidade das cotas sociais pertencentes a José Tercio. 4)- Fls. 3197/3200, item "d": Certifique a Serventia se José Eloy possui advogado constituído nos autos. Em caso positivo, a intimação deverá ser efetivada via DJE. Caso contrário, providencie o requerido pelo Síndico. 5)- Fls. 3197/3200, item "e": Intime-se o Perito na forma requerida. Int. (Fica o sócio falido, Sr. José Tercio de Medeiros, intimado através de seu advogado, Dr. Ronaldo Cesar Medeiros, de que foi procedida a arrecadação de suas cotas sociais junto às empresas Colaba e Credicoonai.) Advogados(s): Antonio Alexandre Ferrassini (OAB 112270/SP), Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP), Paulo Roberto Aliprandino (OAB 145899/SP), Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Sergio Papadopoli (OAB 64177/SP) |
| 08/08/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 08/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 08/08/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 070.2014/010941-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2014 Local: Cartório Cível |
| 08/08/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 08/08/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 25/06/2014 |
Proferido Despacho
1)- Fls. 3197/3200, item "a": Os ofícios já foram respondidos pela CEF (fls. 3189) e pela Junta Comercial (fls. 3192/3196). 2)- Fls. 3197/3200, item "b": Oficie-se à Justiça do Trabalho na forma requerida. 3)- Fls. 3197/3200, item "c": Intime-se o sócio da empresa falida da arrecadação da cotas sociais, via DJE, já que possui advogado constituído nos autos, e oficiem-se à Colaba e à Credicoonai comunicando a indisponibilidade das cotas sociais pertencentes a José Tercio. 4)- Fls. 3197/3200, item "d": Certifique a Serventia se José Eloy possui advogado constituído nos autos. Em caso positivo, a intimação deverá ser efetivada via DJE. Caso contrário, providencie o requerido pelo Síndico. 5)- Fls. 3197/3200, item "e": Intime-se o Perito na forma requerida. Int. (Fica o sócio falido, Sr. José Tercio de Medeiros, intimado através de seu advogado, Dr. Ronaldo Cesar Medeiros, de que foi procedida a arrecadação de suas cotas sociais junto às empresas Colaba e Credicoonai.) |
| 28/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80003 - Protocolo: FBAT14000153194 |
| 28/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80000 - Protocolo: FBAT14000000202 |
| 28/05/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80002 - Protocolo: FBAT14000167151 - Complemento: JUCESP |
| 28/05/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 08/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Ronaldo Tomazella Monteiro Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 23/05/2014 |
| 25/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2014 Data da Disponibilização: 25/04/2014 Data da Publicação: 28/04/2014 Número do Diário: 1638 Página: 788/795 |
| 24/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2014 Teor do ato: Manifeste-se o Síndico sobre os demais termos da Certidão de fls. 3181. Advogados(s): Patricia Drosghic Vieira Kehdi (OAB 112297/SP), Igor Martins Sufiati (OAB 236814/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP) |
| 24/04/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Síndico sobre os demais termos da Certidão de fls. 3181. |
| 07/04/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80001 - Protocolo: FBAT14000109867 |
| 02/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório Cível |
| 18/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio de Padua Cardoso Neto Vencimento: 24/03/2014 |
| 13/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2014 Data da Disponibilização: 13/03/2014 Data da Publicação: 17/03/2014 Número do Diário: 1610 Página: 637/640 |
| 12/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2014 Teor do ato: VISTOS. 1)- Fls. 3.181: Reiterem-se os ofícios e cumpra-se corretamente o item "2" de fls. 3.022. 2)- Fls. 3182: Defiro carga por 5 dias. 3)- Cumprido os itens anteriores, dê-se vista ao Síndico para que se manifeste sobre os demais termos da certidão de fls. 3181. Int. Advogados(s): Renata Maria de Carvalho Felix (OAB 186766/SP), Antonio de Padua Cardoso Neto (OAB 253190/SP) |
| 11/03/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/03/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/09/2013 |
Autos no Prazo
para cumprir |
| 04/09/2013 |
Autos no Prazo
TRIAGEM |
| 03/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
Petição e Documento(s) Juntado |
| 25/07/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação PARA CUMPRIR |
| 12/06/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 05/06/2013 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa TRIAGEM |
| 04/06/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências PRAZO |
| 24/05/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo GAV 05 |
| 23/05/2013 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição JUNTADA |
| 16/05/2013 |
Aguardando Devolução de Autos
ADVOGADO |
| 16/05/2013 |
Aguardando Remessa
Aguardando remessa triagem |
| 15/05/2013 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição JUNTADA |
| 10/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3175 - VISTOS. Fls. 3174: Defiro carga por 5 dias, desde que o advogado, que deverá ter o seu nome cadastrado no Sidap, possua procuração nos autos. Int. |
| 08/05/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação CUMPRIR |
| 08/05/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação PARA CUMPRIR URGENTE |
| 06/05/2013 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 3174: Defiro carga por 5 dias, desde que o advogado, que deverá ter o seu nome cadastrado no Sidap, possua procuração nos autos. Int. |
| 03/05/2013 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa TRIAGEM |
| 02/05/2013 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição JUNTADA |
| 24/04/2013 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa TRIAGEM |
| 24/04/2013 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição JUNTADA |
| 23/04/2013 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa TRIAGEM |
| 22/04/2013 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição JUNTADA |
| 18/04/2013 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição JUNTADA |
| 17/04/2013 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição JUNTADA |
| 16/04/2013 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição |
| 10/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo GAV 15 |
| 08/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3107/3108 - Autos n. 120/87 VISTOS 1 ? Fls. 3.086/3.089: Os valores advindos de aposentadoria são, de fato, impenhoráveis. Entretanto, uma vez que os valores não foram consumidos integralmente, já que a aposentadoria do falido equivale a R$ 2.920,93 e a quantia bloqueada equivale a R$ 14.455,75, passaram a constituir uma reserva de capital, perdendo seu caráter alimentar, tornando-se penhorável. Nesse sentido: STJ, 3ª T, RMS 25.397, Min. Nancy Andrighi, j. 14.10.08. É certo, ainda, que o valor bloqueado está depositado em conta poupança. Entretanto, trata-se de poupança integrada, conforme se pode claramente observar nos extratos de fls. 3.093/3.094, o que indica que ela não tem a finalidade precípua de uma caderneta de poupança, de modo que resta afastada a impenhorabilidade prevista no art. 649, X do CPC. Nesse sentido: JTJ 343/92: Al 907.313-5/0-00. Assim, protocolei pedido de desbloqueio parcial, de valor equivalente a aposentadoria mensal do falido. O restante será transferido para conta judicial, conforme extrato anexo. 2 ? Fls. 3.100, itens ?a? a ?f?: Defiro integralmente. Providenciem-se. 3 ? Defiro a arrecadação das quotas sociais pertencentes ao falido JOSÉ TÉRCIO DE MEDEIROS das empresas CREDICOONAI e COLABA. Expeça-se mandado de arrecadação e de intimação das empresas e do falido. Nomeio depositário o falido JOSÉ TERCIO. 4 ? Fls. 3.102, último parágrafo: indefiro o pedido de penhora dos rendimentos do falido, pois são impenhoráveis, a teor do disposto no art. 649, IV do CPC. 5 ? Cumpra a Serventia a decisão anterior. Int. Batatais, ds. (Nota do cartório: Foi encontrado o 6º volume dos autos e se encontram em cartório acondicionado na caixa de volumes nº 104/2012. Não foi expedido ofício à Justiça do Trabalho, pois não consta nos autos o Quadro Geral de Credores atualizado e o Quadro de Credores Trabalhistas e não foi expedido ofício à Jucesp para arquivamento da arrecadação das quotas sociais do falido José Tércio, pois ainda não foi procedida a referida arrecadação.) |
| 08/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3034/3035 - Autos n. 120/87 VISTOS 1) Fls. 3.022, item ?a?: Defiro. Intime-se o arrematante JOSÉ ELOY DA SILVA JUNIOR para efetuar a complementação do depósito, no prazo de 5 dias, sob pena de ser declarada nula a arrematação, conforme requerido. 2) Fls. 3.022, item ?d?: Para nova avaliação dos imóveis, nomeio o Sr. Ricardo Augusto Acra e arbitro seus honorários em R$ 800,00, a serem pagos pela massa falida, oportunamente. Intime-se. 3) Fls. 3.022/3.023, itens ?i?, ?j?, ?k?, ?l?, ?m?, ?n?, ?o? e ?p?: Defiro. Expeçam-se ofícios, conforme requerido. 4) Providencie-se o cadastramento do advogado mencionado às fls. 3.025, certificando-se em seguida. 5) Fls. 3.022, item ?f?: A ordem de bloqueio foi protocolada nesta data, conforme extratos anexos. A pesquisa será feita por ocasião da próxima conclusão. 6) Fls. Fls. 3.023, item ?h?: As declarações de rendimentos apresentadas pelos sócios à Receita Federal nos últimos cinco anos estão em anexo a esta decisão. Em razão do sigilo fiscal, o processo tramitará, a partir de agora, em Segredo de Justiça. Anote-se. Oportunamente, deverá o Síndico se manifestar sobre os documentos fiscais ora anexados. 7) Fls. 3.022, item ?q?: Fixo honorários à Síndica nomeada no valor de 5% dos bens arrecadados, a serem pagos por ocasião da liquidação. 8) Fls. 3.022, Item ?e?: Providencie, a Serventia, a localização do volume indicado e abra-se vista à Síndica. 9) Fls. 3.023, item ?g?: Esclareça, a Serventia, se os valores estão depositados em conta judicial. 10) Cumpridos os itens anteriores (com exceção do item ?8?, que deve ser cumprido posteriormente), para apreciação da exceção de fls. 2.914/2.915, venham os autos conclusos com todos os volumes. 11) FORME-SE NOVO VOLUME DOS AUTOS. Int. |
| 12/03/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação PARA CUMPRIR |
| 14/02/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9180417 |
| 14/02/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação PARA CUMPRIR |
| 13/02/2013 |
Despacho Proferido
Autos n. 120/87 VISTOS 1 ? Fls. 3.086/3.089: Os valores advindos de aposentadoria são, de fato, impenhoráveis. Entretanto, uma vez que os valores não foram consumidos integralmente, já que a aposentadoria do falido equivale a R$ 2.920,93 e a quantia bloqueada equivale a R$ 14.455,75, passaram a constituir uma reserva de capital, perdendo seu caráter alimentar, tornando-se penhorável. Nesse sentido: STJ, 3ª T, RMS 25.397, Min. Nancy Andrighi, j. 14.10.08. É certo, ainda, que o valor bloqueado está depositado em conta poupança. Entretanto, trata-se de poupança integrada, conforme se pode claramente observar nos extratos de fls. 3.093/3.094, o que indica que ela não tem a finalidade precípua de uma caderneta de poupança, de modo que resta afastada a impenhorabilidade prevista no art. 649, X do CPC. Nesse sentido: JTJ 343/92: Al 907.313-5/0-00. Assim, protocolei pedido de desbloqueio parcial, de valor equivalente a aposentadoria mensal do falido. O restante será transferido para conta judicial, conforme extrato anexo. 2 ? Fls. 3.100, itens ?a? a ?f?: Defiro integralmente. Providenciem-se. 3 ? Defiro a arrecadação das quotas sociais pertencentes ao falido JOSÉ TÉRCIO DE MEDEIROS das empresas CREDICOONAI e COLABA. Expeça-se mandado de arrecadação e de intimação das empresas e do falido. Nomeio depositário o falido JOSÉ TERCIO. 4 ? Fls. 3.102, último parágrafo: indefiro o pedido de penhora dos rendimentos do falido, pois são impenhoráveis, a teor do disposto no art. 649, IV do CPC. 5 ? Cumpra a Serventia a decisão anterior. Int. Batatais, ds. (Nota do cartório: Foi encontrado o 6º volume dos autos e se encontram em cartório acondicionado na caixa de volumes nº 104/2012. Não foi expedido ofício à Justiça do Trabalho, pois não consta nos autos o Quadro Geral de Credores atualizado e o Quadro de Credores Trabalhistas e não foi expedido ofício à Jucesp para arquivamento da arrecadação das quotas sociais do falido José Tércio, pois ainda não foi procedida a referida arrecadação.) |
| 06/02/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9180417 - Destino: DRA. ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER - CONCLUSÃO PARA DECISÃO Local Origem: 928-1ª. Vara Cível(Fórum de Batatais) Data de Envio: 06/02/2013 Data de Recebimento: 14/02/2013 Previsão de Retorno: 14/02/2013 Vol.: Todos Obs: CONCLUSÃO PARA DECISÃO |
| 06/02/2013 |
Conclusos
Conclusos para decisão |
| 05/02/2013 |
Conclusos
Conclusos para CLS URGENTE |
| 04/02/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9147054 |
| 30/01/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9147054 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 928-1ª. Vara Cível(Fórum de Batatais) Data de Envio: 30/01/2013 Data de Recebimento: 30/01/2013 Previsão de Retorno: 04/02/2013 Vol.: 1 Obs: MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 30/01/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9138709 |
| 29/01/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9138709 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 928-1ª. Vara Cível(Fórum de Batatais) Data de Envio: 29/01/2013 Data de Recebimento: 29/01/2013 Previsão de Retorno: 30/01/2013 Vol.: 1 Obs: MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 28/01/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 25/01/2013 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição |
| 15/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo GAV 26 |
| 09/01/2013 |
Aguardando Devolução de Autos
sindico |
| 18/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo GAV 21 |
| 17/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
?Fica o Sr. Síndico intimado a manifestar acerca da juntada de fls. 3086 e seguintes?. |
| 17/12/2012 |
Despacho Proferido
?Fica o Sr. Síndico intimado a manifestar acerca da juntada de fls. 3086 e seguintes?. |
| 14/12/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/12/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação URGENTE |
| 06/12/2012 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume |
| 05/12/2012 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição |
| 30/11/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8920000 |
| 27/11/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8920000 - Destino: DRA. ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER - CONCLUSÃO PARA SENTENÇA Local Origem: 928-1ª. Vara Cível(Fórum de Batatais) Data de Envio: 27/11/2012 Data de Recebimento: 30/11/2012 Previsão de Retorno: 30/11/2012 Vol.: Todos Obs: CONCLUSÃO PARA SENTENÇA |
| 27/11/2012 |
Despacho Proferido
Autos n. 120/87 VISTOS 1) Fls. 3.022, item ?a?: Defiro. Intime-se o arrematante JOSÉ ELOY DA SILVA JUNIOR para efetuar a complementação do depósito, no prazo de 5 dias, sob pena de ser declarada nula a arrematação, conforme requerido. 2) Fls. 3.022, item ?d?: Para nova avaliação dos imóveis, nomeio o Sr. Ricardo Augusto Acra e arbitro seus honorários em R$ 800,00, a serem pagos pela massa falida, oportunamente. Intime-se. 3) Fls. 3.022/3.023, itens ?i?, ?j?, ?k?, ?l?, ?m?, ?n?, ?o? e ?p?: Defiro. Expeçam-se ofícios, conforme requerido. 4) Providencie-se o cadastramento do advogado mencionado às fls. 3.025, certificando-se em seguida. 5) Fls. 3.022, item ?f?: A ordem de bloqueio foi protocolada nesta data, conforme extratos anexos. A pesquisa será feita por ocasião da próxima conclusão. 6) Fls. Fls. 3.023, item ?h?: As declarações de rendimentos apresentadas pelos sócios à Receita Federal nos últimos cinco anos estão em anexo a esta decisão. Em razão do sigilo fiscal, o processo tramitará, a partir de agora, em Segredo de Justiça. Anote-se. Oportunamente, deverá o Síndico se manifestar sobre os documentos fiscais ora anexados. 7) Fls. 3.022, item ?q?: Fixo honorários à Síndica nomeada no valor de 5% dos bens arrecadados, a serem pagos por ocasião da liquidação. 8) Fls. 3.022, Item ?e?: Providencie, a Serventia, a localização do volume indicado e abra-se vista à Síndica. 9) Fls. 3.023, item ?g?: Esclareça, a Serventia, se os valores estão depositados em conta judicial. 10) Cumpridos os itens anteriores (com exceção do item ?8?, que deve ser cumprido posteriormente), para apreciação da exceção de fls. 2.914/2.915, venham os autos conclusos com todos os volumes. 11) FORME-SE NOVO VOLUME DOS AUTOS. Int. |
| 27/11/2012 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença |
| 21/11/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando TRIAGEM |
| 20/11/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8848228 |
| 09/11/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8848228 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 928-1ª. Vara Cível(Fórum de Batatais) Data de Envio: 09/11/2012 Data de Recebimento: 09/11/2012 Previsão de Retorno: 20/11/2012 Vol.: 1 Obs: MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 08/11/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 31/10/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando TRIAGEM |
| 23/10/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8725917 |
| 17/10/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8725917 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 928-1ª. Vara Cível(Fórum de Batatais) Data de Envio: 17/10/2012 Data de Recebimento: 17/10/2012 Previsão de Retorno: 23/10/2012 Vol.: 1 Obs: MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 16/10/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 04/10/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando TRIAGEM |
| 04/10/2012 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos JUNTADA - RRS |
| 20/09/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
ADVOGADOS |
| 24/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo GAV 23 |
| 22/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 3006 - VISTOS. 1)- Diante da manifestação de folhas 3000/3001, nomeio Síndico a empresa Factual RTM Ltda, que será representada por seu sócio-administrador Ronaldo Tomazella Monteiro. Intime-se para prestar compromisso em 5 dias, deferindo-lhe, desde já, carga dos autos pelo prazo de 20 dias, para que tome conhecimento da ação e se manifeste em prosseguimento. 2)- Cadastre-se no sistema informatizado o advogado mencionado na procuração de folhas 1078, sendo que as intimações deverão ser realizadas em seu nome, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico ? DJE. Int. Desp. de fls. 3010: 1- Fls. 3007: Defiro carga por 48 horas. 2- Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 3006. Int |
| 19/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação PARA CUMPRIR |
| 18/07/2012 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º da Petição > e Documentos em |
| 13/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo REVISTO GAV 16 |
| 05/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo GAV 16 |
| 14/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação PARA CUMPRIR |
| 04/06/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando TRIAGEM |
| 04/06/2012 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição |
| 25/05/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. 1)- Diante da manifestação de folhas 3000/3001, nomeio Síndico a empresa Factual RTM Ltda, que será representada por seu sócio-administrador Ronaldo Tomazella Monteiro. Intime-se para prestar compromisso em 5 dias, deferindo-lhe, desde já, carga dos autos pelo prazo de 20 dias, para que tome conhecimento da ação e se manifeste em prosseguimento. 2)- Cadastre-se no sistema informatizado o advogado mencionado na procuração de folhas 1078, sendo que as intimações deverão ser realizadas em seu nome, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico ? DJE. Int. Desp. de fls. 3010: 1- Fls. 3007: Defiro carga por 48 horas. 2- Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 3006. Int |
| 24/05/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando TRIAGEM |
| 24/05/2012 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º da Petição > e Documentos em |
| 16/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo GAV 16 |
| 08/05/2012 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume |
| 19/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação PARA CUMPRIR 20/04/2012 |
| 12/04/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando TRIAGEM |
| 11/04/2012 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º da Petição > e Documentos em |
| 28/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo REVISTO GAV 29 |
| 27/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo GAV 29 |
| 22/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação PARA CUMPRIR |
| 20/03/2012 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos |
| 09/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo REVISTO GAV 10 |
| 29/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo GAV 10 |
| 16/02/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação PARA CUMPRIR |
| 12/01/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação PARA CUMPRIR |
| 18/11/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 17/11/2011 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos |
| 03/11/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6828443 |
| 03/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo GAV 22 |
| 19/09/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6828443 - Destino: SÍNDICO JAIR ALBERTO CARMONA RETIRADO POR FELIPPE ALVES PENTEADO CARVALHO RUA MARQUÊS DE ITÚ, 503, CJ. 31, SÃO PAULO/SP Local Origem: 928-1ª. Vara Cível(Fórum de Batatais) Data de Envio: 19/09/2011 Data de Recebimento: 03/11/2011 Previsão de Retorno: 03/11/2011 Vol.: Todos Obs: SÍNDICO JAIR ALBERTO CARMONA RETIRADO POR FELIPPE ALVES PENTEADO CARVALHO RUA MARQUÊS DE ITÚ, 503, CJ. 31, SÃO PAULO/SP |
| 19/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo REVISTO GAV 20 |
| 15/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo GAV 20 |
| 15/09/2011 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º da Petição > e Documentos em |
| 02/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo GAV 20 |
| 01/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo GAV 01 |
| 29/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 189 - VISTOS 1) Fls. 2932/2935: Considerando que não constou do edital a pendência dos embargos de terceiro (CPC, art. 686, V), suspendo a hasta pública. Comunique-se, respondendo ao email de fls. 298. 2) Cumpra-se a decisão anterior, devendo o síndico e o MP manifestar-se também sobre fls. 2932/2935. |
| 22/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação PARA CUMPRIR |
| 21/07/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS 1) Fls. 2932/2935: Considerando que não constou do edital a pendência dos embargos de terceiro (CPC, art. 686, V), suspendo a hasta pública. Comunique-se, respondendo ao email de fls. 298. 2) Cumpra-se a decisão anterior, devendo o síndico e o MP manifestar-se também sobre fls. 2932/2935. |
| 20/07/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 20/07/2011 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º da Petição > e Documentos em |
| 30/06/2011 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença |
| 20/06/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/06/2011 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º da Petição > e Documentos em |
| 10/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA PUBLICAR |
| 08/06/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando TRIAGEM |
| 07/06/2011 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º da Petição > e Documentos em |
| 31/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo GAV 22 |
| 23/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo GAV 13 |
| 18/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2901/2903 - VISTOS. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores, conveniente a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) arrecadado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, por meio do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a "alienação judicial eletrônica" promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar o depósito de 20% do valor da arrematação e do restante em três dias, nos termos do artigo 117, §2º, do Decreto-lei nº 7661/45, fazendo-o por meio das guias judiciais emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, onus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Não serão admitidos lanços inferiores ao valor da avaliação, nos termos do artigo 123, §2º , do Decreto-lei nº 7661/45. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br e balbino@zukerman.com.br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), devendo ser observado o prazo mínimo de vinte dias de antecedência para a divulgação do leilão, nos termos do artigo 117 do Decreto-lei nº 7661/45. Int. |
| 17/05/2011 |
Processo Apensado
Processo 070.01.2011.002417-5/000000-000 apensado em 17/05/2011 |
| 16/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação PARA CUMPRIR |
| 12/05/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores, conveniente a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) arrecadado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, por meio do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a "alienação judicial eletrônica" promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar o depósito de 20% do valor da arrematação e do restante em três dias, nos termos do artigo 117, §2º, do Decreto-lei nº 7661/45, fazendo-o por meio das guias judiciais emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, onus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Não serão admitidos lanços inferiores ao valor da avaliação, nos termos do artigo 123, §2º , do Decreto-lei nº 7661/45. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br e balbino@zukerman.com.br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), devendo ser observado o prazo mínimo de vinte dias de antecedência para a divulgação do leilão, nos termos do artigo 117 do Decreto-lei nº 7661/45. Int. |
| 11/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo GAV 13 |
| 03/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Revisto-29 |
| 17/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo GAV 29 |
| 16/02/2011 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º da Petição > e Documentos em |
| 15/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo GAV 04 |
| 15/02/2011 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º da Petição > e Documentos em |
| 08/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04 |
| 03/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2879 - Fls. 2876/2877: Defiro o pedido. Designe-se data para realização do leilão, que deverá ser realizado pela Leiloeira Judicial indicada pelo Síndico no item ?3? da referida petição. Int. (Foi designada a data de 13.04.2011, às 14:00 horas para a realização do leilão). |
| 13/01/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando TRIAGEM |
| 29/12/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5523917 |
| 16/12/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação PARA CUMPRIR |
| 15/12/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 2876/2877: Defiro o pedido. Designe-se data para realização do leilão, que deverá ser realizado pela Leiloeira Judicial indicada pelo Síndico no item ?3? da referida petição. Int. (Foi designada a data de 13.04.2011, às 14:00 horas para a realização do leilão). |
| 03/12/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5523917 - Destino: DR. LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA - Conclusão para decisão Local Origem: 928-1ª. Vara Cível(Fórum de Batatais) Data de Envio: 03/12/2010 Data de Recebimento: 29/12/2010 Previsão de Retorno: 29/12/2010 Vol.: Todos Obs: Conclusão para decisão |
| 03/12/2010 |
Conclusos
Conclusos para decisão |
| 24/11/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando TRIAGEM |
| 22/11/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5442051 |
| 17/11/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5442051 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 928-1ª. Vara Cível(Fórum de Batatais) Data de Envio: 17/11/2010 Data de Recebimento: 22/11/2010 Previsão de Retorno: 22/11/2010 Vol.: Todos Obs: MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 16/11/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 28/10/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando TRIAGEM |
| 28/10/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º da Petição > e Documentos em |
| 25/10/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5216983 |
| 25/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo GAV 13 |
| 21/09/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5216983 - Destino: DR. JAIR ALBERTO CARMONA Local Origem: 928-1ª. Vara Cível(Fórum de Batatais) Data de Envio: 21/09/2010 Data de Recebimento: 21/09/2010 Previsão de Retorno: 25/10/2010 Vol.: 1 Folhas: 1987 Obs: APENAS O 10 E 11 VOLUMES |
| 14/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2874 - VISTOS. Fls. 2873: Manifeste-se o Síndico, em prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. |
| 30/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA PUBLICAR |
| 20/08/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5090913 |
| 20/08/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 2873: Manifeste-se o Síndico, em prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. |
| 20/08/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/08/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5090913 - Destino: MINISTÉRIO PÚBLICO Local Origem: 928-1ª. Vara Cível(Fórum de Batatais) Data de Envio: 19/08/2010 Data de Recebimento: 20/08/2010 Previsão de Retorno: 20/08/2010 Vol.: Todos Obs: MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 18/08/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 12/08/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/08/2010 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º da Petição > e Documentos em |
| 10/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo GAV 21 |
| 09/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2845 - VISTOS. 1) ? Certifique a Serventia o integral cumprimento das determinações contidas no despacho de folhas 2827. 2) ? Fls. 2838: Defiro carga por 5 dias. 3) ? Fls. 2845/2866: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias. Int. |
| 04/12/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 30/11/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS. 1) ? Certifique a Serventia o integral cumprimento das determinações contidas no despacho de folhas 2827. 2) ? Fls. 2838: Defiro carga por 5 dias. 3) ? Fls. 2845/2866: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias. Int. |
| 24/11/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 23/11/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º da Petição > e Documentos em |
| 10/11/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 09/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA PUBLICAR |
| 09/11/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º da Petição > e Documentos em |
| 26/03/2009 |
Aguardando Avaliação
Aguardando Avaliação - Ricardo Acra |
| 18/03/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 15/01/2009 |
Conclusos
Conclusos para decisão ou sentença |
| 12/01/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2885943 |
| 08/01/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2885943 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 928-1ª. Vara Cível(Fórum de Batatais) Data de Envio: 08/01/2009 Data de Recebimento: 12/01/2009 Previsão de Retorno: 12/01/2009 Vol.: Todos |
| 08/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP vista |
| 07/01/2009 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos em 07/01 |
| 07/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em |
| 18/12/2008 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 10 de dezembro de 2008, faço conclusão destes autos à MMa. Juíza de Direito, Dra. ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER. Eu____________, Heitor C. Nascimento, digitei. Proc. 120/1987 VISTOS. Fls. 2824/1825: Manifeste-se o MP. Int. Batatais, 18.12.08. ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTOAos _______________, recebi estes autos e lavrei o presente termo. Eu____________, escrevente, digitei. |
| 03/12/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 26/11/2008 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 21/11/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 14/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/11.. |
| 14/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/11.. |
| 30/10/2008 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume |
| 22/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2817 - C O N C L U S Ã OAos 08 de setembro de 2008, faço conclusão destes autos à MMa. Juíza de Direito, Dra. ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER. Eu____________, Heitor C. Nascimento, digitei. Proc. 120/1987 VISTOS. Depósito de fls. 2816: Manifeste-se o Síndico, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. |
| 19/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/09/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/09/2008 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã OAos 08 de setembro de 2008, faço conclusão destes autos à MMa. Juíza de Direito, Dra. ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER. Eu____________, Heitor C. Nascimento, digitei. Proc. 120/1987 VISTOS. Depósito de fls. 2816: Manifeste-se o Síndico, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. |
| 22/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2815 - I ? Fls. 2808: O desbloqueio do imóvel registrado sob n. 9.868 já foi determinado, conforme decisão de fls. 2.804 e mandado de fls. 2.806. II ? Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 2.804. Int. Batatais, 12 de agosto de 2008. ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER, Juíza de Direito. |
| 15/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/08/2008 |
Despacho Proferido
I ? Fls. 2808: O desbloqueio do imóvel registrado sob n. 9.868 já foi determinado, conforme decisão de fls. 2.804 e mandado de fls. 2.806. II ? Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 2.804. Int. Batatais, 12 de agosto de 2008. ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER, Juíza de Direito. |
| 24/10/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/01/2014 |
Petições Diversas |
| 03/04/2014 |
Ofício |
| 13/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2014 |
Ofício JUCESP |
| 20/08/2014 |
Documentos Diversos 2 ARS POSTAIS CREDICOONAI VARA TRABALHO |
| 26/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2014 |
Documentos Diversos AR PSOTAL PERITO ACRA |
| 26/08/2014 |
Documentos Diversos AR POSTAL COLABA |
| 29/08/2014 |
Documentos Diversos MANDADO INTIMAÇÃO |
| 17/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2014 |
Ofício |
| 06/02/2015 |
Petições Diversas |
| 06/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2015 |
Petições Diversas |
| 15/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2015 |
Petições Diversas |
| 12/11/2015 |
Petições Diversas |
| 14/12/2015 |
Petições Diversas |
| 20/01/2016 |
Petições Diversas |
| 20/01/2016 |
Petições Diversas |
| 03/03/2016 |
Petições Diversas |
| 26/10/2016 |
Petições Diversas |
| 01/11/2016 |
Petições Diversas |
| 08/11/2016 |
Petições Diversas |
| 25/11/2016 |
Ofício E- mail . |
| 25/11/2016 |
Petições Diversas |
| 02/12/2016 |
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Petições Diversas |
| 26/07/2017 |
Petições Diversas requerimentos sobre a arrematação |
| 10/08/2017 |
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Petições Diversas |
| 30/08/2017 |
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Petições Diversas |
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Petições Diversas Pedido do arrematante |
| 27/09/2017 |
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| 04/10/2017 |
Petições Diversas |
| 09/10/2017 |
Petições Diversas |
| 14/11/2017 |
Petições Diversas |
| 14/11/2017 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/11/2017 |
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| 06/12/2017 |
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| 05/03/2018 |
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| 13/03/2018 |
Petições Diversas |
| 27/04/2018 |
Petições Diversas Petição Intermediária juntada aos 27/04/2018 ( Regularização do Sistema) |
| 11/05/2018 |
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Petições Diversas Renúncia |
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Manifestação do Perito |
| 15/05/2024 |
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| 11/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 25/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 07/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/06/2019 | Habilitação de Crédito - 00001 |
| 06/06/2019 | Habilitação de Crédito (0001578-21.2019.8.26.0070) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001578-21.2019.8.26.0070 | Habilitação de Crédito | 29/11/2023 | |
| 0002417-27.2011.8.26.0070 | Embargos de Terceiro Cível | 17/05/2011 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Concordata | Cível | - |
| 26/05/2012 | Correção | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |