| Exeqte |
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos |
| Exectdo |
LADARIO TRANSPORTES LTDA. ME
Advogada: Thalyta de Souza Oliveira |
| Credor | Caixa Econômica Federal - CEF |
| Gestor | EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 607/612: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através do portalwww.leilaovip.com.br. (1º leilão: Início em 28/05/2026, às 10:00hs, e término em 01/06/2026, às 10:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 80.099,00, correspondente ao valor da avaliação. Não havendo lance, seguirá sem interrupção ao 2º leilão Início em 01/06/2026, às 10:01hs, e término em 24/06/2026, às 10:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 40.049,50, correspondente a 50% do valor da avaliação). Int. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 607/612: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através do portalwww.leilaovip.com.br. (1º leilão: Início em 28/05/2026, às 10:00hs, e término em 01/06/2026, às 10:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 80.099,00, correspondente ao valor da avaliação. Não havendo lance, seguirá sem interrupção ao 2º leilão Início em 01/06/2026, às 10:01hs, e término em 24/06/2026, às 10:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 40.049,50, correspondente a 50% do valor da avaliação). Int. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 607/612: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através do portalwww.leilaovip.com.br. (1º leilão: Início em 28/05/2026, às 10:00hs, e término em 01/06/2026, às 10:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 80.099,00, correspondente ao valor da avaliação. Não havendo lance, seguirá sem interrupção ao 2º leilão Início em 01/06/2026, às 10:01hs, e término em 24/06/2026, às 10:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 40.049,50, correspondente a 50% do valor da avaliação). Int. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 607/612: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através do portalwww.leilaovip.com.br. (1º leilão: Início em 28/05/2026, às 10:00hs, e término em 01/06/2026, às 10:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 80.099,00, correspondente ao valor da avaliação. Não havendo lance, seguirá sem interrupção ao 2º leilão Início em 01/06/2026, às 10:01hs, e término em 24/06/2026, às 10:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 40.049,50, correspondente a 50% do valor da avaliação). Int. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70058054-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/03/2026 15:55 |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70045524-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 12:12 |
| 23/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2026 Teor do ato: Fls. 596/597: Defiro nova tentativa de alienação, com a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Deverá o leiloeiro, já nomeado conforme fls. 460/461, ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições, SENDO QUE OS ITENS DE "A" a "J" DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE CONSTAR EXPRESSAMENTE NO EDITAL. a) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, etc...) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço. b) os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. d) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; e) em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. f) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. g) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). h)Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. i) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. j) Quanto a eventuais multas e débitos de IPVA pendentes sobre o veículo, admite-se o ressarcimento ao arrematante. Assim, além do depósito do valor de avaliação do bem, referidos débitos deverão ser quitados diretamente pelo arrematante, assegurado-lhe o ressarcimento, após a devida comprovação de quitação, mediante expedição de mandado de levantamento a ser descontado do valor do lance. k) Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 596/597: Defiro nova tentativa de alienação, com a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Deverá o leiloeiro, já nomeado conforme fls. 460/461, ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições, SENDO QUE OS ITENS DE "A" a "J" DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE CONSTAR EXPRESSAMENTE NO EDITAL. a) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, etc...) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço. b) os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. d) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; e) em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. f) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. g) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). h)Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. i) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. j) Quanto a eventuais multas e débitos de IPVA pendentes sobre o veículo, admite-se o ressarcimento ao arrematante. Assim, além do depósito do valor de avaliação do bem, referidos débitos deverão ser quitados diretamente pelo arrematante, assegurado-lhe o ressarcimento, após a devida comprovação de quitação, mediante expedição de mandado de levantamento a ser descontado do valor do lance. k) Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70359427-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 08:27 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1630/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1630/2025 Teor do ato: Fls. 592: Antes da análise do pedido de nova pesquisa de bens, diga o exequente quanto à penhora dos direitos do executado que recaiu sobre o veículo indicado às fls. 410 e 472. No silêncio, e paralisado os autos por mais de trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 592: Antes da análise do pedido de nova pesquisa de bens, diga o exequente quanto à penhora dos direitos do executado que recaiu sobre o veículo indicado às fls. 410 e 472. No silêncio, e paralisado os autos por mais de trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70308145-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 17:31 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1251/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1250/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1251/2025 Teor do ato: Fls. 585/587: Manifeste-se o exequente em prosseguimento, tendo em vista o resultado da pesquisa RENAJUD. Nada Mais. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 585/587: Manifeste-se o exequente em prosseguimento, tendo em vista o resultado da pesquisa RENAJUD. Nada Mais. |
| 29/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1250/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens em nome do(a) executado(a) junto ao sistema RENAJUD. Providencie a serventia. Diga o exequente em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a pesquisa de bens em nome do(a) executado(a) junto ao sistema RENAJUD. Providencie a serventia. Diga o exequente em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70190361-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 11:40 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Ao autor/exequente: para a providência requerida (obtenção de informes do Imposto de Renda ou informações a serem fornecidas por instituições financeiras ou constantes do cadastro de registro de veículos), deverá o peticionário observar o Provimento CSM 2684/2023 - Anexo V, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud). Certifico, ainda, que são devidos uma UFESP (R$ 37,02 em 2025), para cada CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. Sendo assim, deverá a parte providenciar/complementar o depósito. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor/exequente: para a providência requerida (obtenção de informes do Imposto de Renda ou informações a serem fornecidas por instituições financeiras ou constantes do cadastro de registro de veículos), deverá o peticionário observar o Provimento CSM 2684/2023 - Anexo V, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud). Certifico, ainda, que são devidos uma UFESP (R$ 37,02 em 2025), para cada CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. Sendo assim, deverá a parte providenciar/complementar o depósito. |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70149245-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 15:11 |
| 29/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2025 Teor do ato: Vistos. Realizada a pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s), conforme documento em anexo. Em homenagem ao princípio da efetividade da execução, fica o exequente alertado que novo requerimento de repetição do bloqueio ou da ordem reiterada só será apreciado após decorrido prazo razoável da última tentativa (1 ano) e desde que demonstrado que a medida novamente não será inútil ( (TJSP; Agravo de Instrumento 2166673-46.2023.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapevi -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2024; Data de Registro: 28/02/2024). Assim, diga o exequente em prosseguimento, indicando bens penhoráveis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Realizada a pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s), conforme documento em anexo. Em homenagem ao princípio da efetividade da execução, fica o exequente alertado que novo requerimento de repetição do bloqueio ou da ordem reiterada só será apreciado após decorrido prazo razoável da última tentativa (1 ano) e desde que demonstrado que a medida novamente não será inútil ( (TJSP; Agravo de Instrumento 2166673-46.2023.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapevi -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2024; Data de Registro: 28/02/2024). Assim, diga o exequente em prosseguimento, indicando bens penhoráveis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Com a resposta, tornem os autos conclusos para apreciação inclusive de eventuais demais pedidos existentes. Int. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Com a resposta, tornem os autos conclusos para apreciação inclusive de eventuais demais pedidos existentes. Int. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70440347-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 10:04 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2024 Teor do ato: Ao exequente: para a providência requerida (obtenção de informações a serem fornecidas por instituições financeiras), deverá o peticionário observar o Provimento CSM 2684/2023 - Anexo V, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud). Certifico, ainda, que são devidos uma UFESP (R$ 35,36 em 2024) para cada CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. No caso de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, na modalidade de ordem de reiteração automática (cada 30 dias), são devidos 3 UFESPs (R$ 106,08 em 2024) para cada CPF/CNPJ a consultar. Sendo assim, deverá a parte providenciar o depósito e apresentar cálculo atualizado de seu crédito. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: para a providência requerida (obtenção de informações a serem fornecidas por instituições financeiras), deverá o peticionário observar o Provimento CSM 2684/2023 - Anexo V, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud). Certifico, ainda, que são devidos uma UFESP (R$ 35,36 em 2024) para cada CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. No caso de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, na modalidade de ordem de reiteração automática (cada 30 dias), são devidos 3 UFESPs (R$ 106,08 em 2024) para cada CPF/CNPJ a consultar. Sendo assim, deverá a parte providenciar o depósito e apresentar cálculo atualizado de seu crédito. |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70375337-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 10:25 |
| 09/10/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70367400-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/10/2024 21:43 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa em nome do(a) executado(a) junto ao sistema SNIPER. Já providenciada a pesquisa, conforme documento em anexo, diga o exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Fls. 520: Anote-se. Int. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 07/10/2024 |
Documento Juntado
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| 07/10/2024 |
Documento Juntado
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| 07/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a pesquisa em nome do(a) executado(a) junto ao sistema SNIPER. Já providenciada a pesquisa, conforme documento em anexo, diga o exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Fls. 520: Anote-se. Int. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70261676-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 19/07/2024 15:20 |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70212291-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 08:54 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Ao exequente: para a providência requerida (obtenção de informes do Imposto de Renda ou informações a serem fornecidas por instituições financeiras ou constantes do cadastro de registro de veículos), deverá o peticionário observar o Provimento CSM 2684/2023 - Anexo V, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud/Sniper). Certifico, ainda, que são devidos uma UFESP (R$ 35,36 em 2024), para cada CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. Sendo assim, deverá a parte providenciar/complementar o depósito. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: para a providência requerida (obtenção de informes do Imposto de Renda ou informações a serem fornecidas por instituições financeiras ou constantes do cadastro de registro de veículos), deverá o peticionário observar o Provimento CSM 2684/2023 - Anexo V, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud/Sniper). Certifico, ainda, que são devidos uma UFESP (R$ 35,36 em 2024), para cada CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. Sendo assim, deverá a parte providenciar/complementar o depósito. |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70197762-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 09:31 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2024 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista os autos de leilões negativos juntados. Int. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga o exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista os autos de leilões negativos juntados. Int. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70109552-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 09:19 |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70038846-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 14:14 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o leiloeiro por e-mail, nos termos do r. despacho de fls. 490. Certifico, ainda, que afixei uma via do Edital de fls. 480/484 no local de costume. |
| 10/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 478/482: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através do portalwww.hastavip.com.br, . (1º leilão - Início em 20/02/2024, às 11:00hs, e término em 23/02/2024, às 11:00hs.; 2° Leilão - Início em 23/02/2024, às 11:01hs, e término em 15/03/2024, às 11:00hs.) Int. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 478/482: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através do portalwww.hastavip.com.br, . (1º leilão - Início em 20/02/2024, às 11:00hs, e término em 23/02/2024, às 11:00hs.; 2° Leilão - Início em 23/02/2024, às 11:01hs, e término em 15/03/2024, às 11:00hs.) Int. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70000142-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2024 14:39 |
| 19/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2023 Teor do ato: Fls. 468/470: Desnecessárias outras providências, pois a decisão a fs. 410/411, que serviu como termo de penhora, já ressalva que a constrição incide apenas sobre os direitos que o devedor tem sobre o veículo dado em alienação fiduciária. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 468/470: Desnecessárias outras providências, pois a decisão a fs. 410/411, que serviu como termo de penhora, já ressalva que a constrição incide apenas sobre os direitos que o devedor tem sobre o veículo dado em alienação fiduciária. Intime-se. |
| 15/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a petição de fls. 468/470, em nome do leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian, nomeado às fls. 460, foi assinada pela advogada, Dra Mirella DAngelo Caldeira Fadel, inscrita na OAB/SP nº 138.703, que não possui procuração nos autos. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70415740-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 10:40 |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70393218-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 08:43 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à nomeação do leiloeiro através do Portal de Auxiliares da Justiça. Nada mais. |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos termos do Comunicado CG nº 926/2009, que elenca as entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian JUCESP nº 464 (www.hastavip.com.Br), que deverá ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, etc...) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço. b) os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. d) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; e) em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. f) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. g) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). h)Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. i) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. j) No tocante ao IPTU em atraso e incidente sobre o imóvel, a jurisprudência admite o ressarcimento dessa quantia ao arrematante. Isso porque, segundo dispõe o artigo 130, parágrafo único, do CTN, no caso da arrematação, a sub-rogação não é pessoal em relação ao adquirente do imóvel, mas sobre o preço do lance. Assim, o arrematante recebe o bem livre e desembaraçado, mesmo que o valor obtido com a arrematação seja insuficiente para a quitação do imposto cujo fato gerador seja a propriedade. Diz-se o mesmo com relação às despesas condominiais, que também são de natureza propter rem e, portanto, autorizam o abatimento no valor do lance. Desse modo, o valor da despesas condominiais vencidas antes da arrematação e os tributos incidentes sobre a coisa devem ser restituídos ao arrematante que comprovar o pagamento delas, admitindo-se o pagamento diretamente ao respectivo credor, caso haja comparecimento nos autos com a juntada de formulário, mediante a expedição de mandado de levantamento eletrônico de valor a ser descontado do lance. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 11/10/2023 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos termos do Comunicado CG nº 926/2009, que elenca as entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian JUCESP nº 464 (www.hastavip.com.Br), que deverá ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, etc...) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço. b) os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. d) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; e) em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. f) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. g) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). h)Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. i) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. j) No tocante ao IPTU em atraso e incidente sobre o imóvel, a jurisprudência admite o ressarcimento dessa quantia ao arrematante. Isso porque, segundo dispõe o artigo 130, parágrafo único, do CTN, no caso da arrematação, a sub-rogação não é pessoal em relação ao adquirente do imóvel, mas sobre o preço do lance. Assim, o arrematante recebe o bem livre e desembaraçado, mesmo que o valor obtido com a arrematação seja insuficiente para a quitação do imposto cujo fato gerador seja a propriedade. Diz-se o mesmo com relação às despesas condominiais, que também são de natureza propter rem e, portanto, autorizam o abatimento no valor do lance. Desse modo, o valor da despesas condominiais vencidas antes da arrematação e os tributos incidentes sobre a coisa devem ser restituídos ao arrematante que comprovar o pagamento delas, admitindo-se o pagamento diretamente ao respectivo credor, caso haja comparecimento nos autos com a juntada de formulário, mediante a expedição de mandado de levantamento eletrônico de valor a ser descontado do lance. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70229356-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 10:17 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 454/455: Defiro a realização do leilão eletrônico. Antes, porém, deverá o exequente informar o nome do leiloeiro público oficial responsável pela Vip Leilões, nos termos do artigo 251-A das NCGJ. Com a indicação tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 454/455: Defiro a realização do leilão eletrônico. Antes, porém, deverá o exequente informar o nome do leiloeiro público oficial responsável pela Vip Leilões, nos termos do artigo 251-A das NCGJ. Com a indicação tornem os autos conclusos. Int. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70097491-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 14:19 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2023 Teor do ato: Fls. 446: Como não houve irresignação da parte requerida, homologo a avaliação de fls. 423 - R$ 80.099,00 - , nos termos do art. 871, IV, do CPC. Diga o exequente em termos de prosseguimento Fls. 444/445: Anote-se.. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Bruna Santana de Andrade (OAB 395352/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 446: Como não houve irresignação da parte requerida, homologo a avaliação de fls. 423 - R$ 80.099,00 - , nos termos do art. 871, IV, do CPC. Diga o exequente em termos de prosseguimento Fls. 444/445: Anote-se.. |
| 21/03/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70090856-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 21/03/2023 09:30 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2023 Teor do ato: Fls. 446: Como não houve irresignação da parte requerida, homologo a avaliação de fls. 423 - R$ 80.099,00 - , nos termos do art. 871, IV, do CPC. Diga o exequente em termos de prosseguimento Fls. 444/445: Anote-se. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 446: Como não houve irresignação da parte requerida, homologo a avaliação de fls. 423 - R$ 80.099,00 - , nos termos do art. 871, IV, do CPC. Diga o exequente em termos de prosseguimento Fls. 444/445: Anote-se. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70428245-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 15:02 |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70428232-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/12/2022 14:57 |
| 15/12/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70427156-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 15/12/2022 09:08 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 439/440: Já penhorado o veículo à fls. 410/411, por termo nos autos nos termos do artigo 845, I do CPC, desnecessária a expedição de mandado para realização de penhora. E já apresentado valor do veículo segundo tabela Fipe às fls. 423, diga o executado com relação ao valor apresentado nos termos do artigo 871, IV do CPC. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP), Thalyta de Souza Oliveira (OAB 411728/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 439/440: Já penhorado o veículo à fls. 410/411, por termo nos autos nos termos do artigo 845, I do CPC, desnecessária a expedição de mandado para realização de penhora. E já apresentado valor do veículo segundo tabela Fipe às fls. 423, diga o executado com relação ao valor apresentado nos termos do artigo 871, IV do CPC. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70373012-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 13:56 |
| 24/10/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70359897-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 24/10/2022 11:16 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2022 Teor do ato: Ao exequente: aguarda-se manifestação em prosseguimento, nos termos da decisão de fls. 410/411. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Bruno Augusto Granja Possebon (OAB 432275/SP) |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: aguarda-se manifestação em prosseguimento, nos termos da decisão de fls. 410/411. |
| 20/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do credor fiduciário sobre a penhora de fls. 410/411. Nada mais. |
| 22/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA423894722TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal - CEF Diligência : 19/07/2022 |
| 07/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 06/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para a expedição de documento expedi o presente ato. |
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70215164-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2022 10:30 |
| 25/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2022 Teor do ato: Aguarda-se recolhimento da despesa postal no valor de R$ 27,10 (guia FEDTJ, código 120-1) para intimação do credor fiduciário. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Bruno Augusto Granja Possebon (OAB 432275/SP) |
| 23/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se recolhimento da despesa postal no valor de R$ 27,10 (guia FEDTJ, código 120-1) para intimação do credor fiduciário. |
| 16/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70197705-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 22:57 |
| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70187985-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 14:48 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo FIAT/DUCATO MAXICARGO, placas ETU3078, ano fabricação/modelo 2011/2012, de propriedade da executada LADARIO TRANSPORTES LTDA ME, indicado às fls. 400/403. Fica valendo esta minuta como Termo de Penhora. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Defiro o bloqueio apenas para a transferência do veículo, já realizado, conforme documento de fls. 403. Em pesquisa recente junto ao RENAJUD, conforme documento anexo, verifiquei que o veículo continua alienado. Assim, ao exequente para identificar quem é o credor fiduciário beneficiário do gravame e com a indicação, intime-se o credor fiduciário da penhora realizada, nos termos do art. 799, I, do CPC. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, a titularidade do crédito fiduciário para as futuras intimação da alienação judicial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Amanda Klebis de Oliveira (OAB 406435/SP) |
| 07/06/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do veículo FIAT/DUCATO MAXICARGO, placas ETU3078, ano fabricação/modelo 2011/2012, de propriedade da executada LADARIO TRANSPORTES LTDA ME, indicado às fls. 400/403. Fica valendo esta minuta como Termo de Penhora. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Defiro o bloqueio apenas para a transferência do veículo, já realizado, conforme documento de fls. 403. Em pesquisa recente junto ao RENAJUD, conforme documento anexo, verifiquei que o veículo continua alienado. Assim, ao exequente para identificar quem é o credor fiduciário beneficiário do gravame e com a indicação, intime-se o credor fiduciário da penhora realizada, nos termos do art. 799, I, do CPC. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, a titularidade do crédito fiduciário para as futuras intimação da alienação judicial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70104083-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2022 19:30 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. Já providenciada a pesquisa, esta foi positiva, conforme documento anexo. Desta forma, defiro o bloqueio para transferência do(s) veículo(s) encontrado(s), conforme documento que segue, devendo a parte autora manifestar seu interesse na penhora em 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora ou não tendo demonstrado interesse na penhora, providencie a serventia o desbloqueio do(s) veículo(s). Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Amanda Klebis de Oliveira (OAB 406435/SP) |
| 24/03/2022 |
Documento Juntado
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| 24/03/2022 |
Documento Juntado
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| 24/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. Já providenciada a pesquisa, esta foi positiva, conforme documento anexo. Desta forma, defiro o bloqueio para transferência do(s) veículo(s) encontrado(s), conforme documento que segue, devendo a parte autora manifestar seu interesse na penhora em 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora ou não tendo demonstrado interesse na penhora, providencie a serventia o desbloqueio do(s) veículo(s). Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70395607-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2021 07:58 |
| 11/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Documento Juntado
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| 10/12/2021 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Realizada a pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s), conforme documento em anexo. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Amanda Klebis de Oliveira (OAB 406435/SP) |
| 09/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Realizada a pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s), conforme documento em anexo. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 08/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70285598-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 15:54 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 1094-1099 |
| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 366.: Acolho o requerimento da exequente para, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determinar a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente a autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(a) executado(a) LADARIO TRANSPORTES LTDA. ME CPF/CNPJ 11.910.175/0001-52. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em cartório por um ano a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Vencido esse prazo sem a localização de bens do devedor, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de outro despacho (art. 921, §2º do Código de Processo Civil); data essa considerada o termo inicial da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §5º). Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Amanda Klebis de Oliveira (OAB 406435/SP) |
| 07/10/2020 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Fls. 366.: Acolho o requerimento da exequente para, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determinar a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente a autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(a) executado(a) LADARIO TRANSPORTES LTDA. ME CPF/CNPJ 11.910.175/0001-52. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em cartório por um ano a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Vencido esse prazo sem a localização de bens do devedor, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de outro despacho (art. 921, §2º do Código de Processo Civil); data essa considerada o termo inicial da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §5º). Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70233576-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2020 02:33 |
| 14/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70222451-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2020 19:13 |
| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70215185-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 10:59 |
| 28/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 26/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 1026-1034 |
| 24/08/2020 |
Ofício Juntado
|
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2020 Teor do ato: Fls. 353: Defiro o prazo de 30 dias, como requerido. Int. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Amanda Klebis de Oliveira (OAB 406435/SP) |
| 21/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 353: Defiro o prazo de 30 dias, como requerido. Int. |
| 20/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70197555-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/08/2020 08:16 |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 985-993 |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2020 Teor do ato: Fls. 344/348: A penhora de recebíveis já teve sua legalidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo modalidade de penhora de crédito e não de faturamento; o que faz dispensar a nomeação de administrador judicial: EXECUÇÃO Penhora Incidência sobre créditos da empresa executada Cabimento Circunstâncias, na hipótese, que indicam a impossibilidade de que ela seja realizada de outro modo Percentual fixado pelo juízo de origem que se afigura razoável, a fim de não comprometer a atividade empresarial da executada, e em concordância com a satisfação dos interesses do credor Decisão mantida Recursos não providos. (Agravo de Instrumento nº 2203896-77.2016.8.26.0000). Há de se ressalvar, no entanto, entanto, a necessidade de fixação de um limite para que o bloqueio integral que não inviabilize o negócio da devedora: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução fiscal. Penhora de créditos recebíveis de operações com cartões de crédito. Possibilidade, mesmo em face do grande valor da execução, desconhecendo-se o real giro comercial da executada. Necessidade de limitação da penhora a 30% sobre os valores a serem repassados por cada operadora, por consistir em verdadeira constrição sobre o faturamento da empresa. Recurso parcialmente provido" (TJSP 9ª Câmara de Direito Público AI nº 0185997-42.2012.8.26.0000 Rel. Oswaldo Luiz Palu j. 06/03/2013). Ante o exposto, defiro o requerimento formulado para bloqueio de valores que caberiam à empresa executada por conta dos recebíveis de cartão de crédito e débito. Assim, comunique-se as instituições mencionadas no requerimento em apreço (fls. 344, item 1) sobre o bloqueio, instruindo-as para que 30% dos pagamentos que seriam feito à executada, até o montante do crédito informado a fs. 294/300 (R$ 16.936,70), sejam efetuados nestes autos, sob pena de ineficácia caso feitos de outra forma e instauração de inquérito por crime de desobediência (Tribunal de Justiça de São Paulo Agravo de Instrumento nº 0065672-38.2012.8.26.0000) Está decisão servirá como OFÍCIO para as empresas abaixo indicadas, ficando seu encaminhamento a cargo do exequente. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com a vinda do primeiro depósito nos autos, intime-se a devedora da penhora na pessoa de seu procurador. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Amanda Klebis de Oliveira (OAB 406435/SP) |
| 29/07/2020 |
Decisão
Fls. 344/348: A penhora de recebíveis já teve sua legalidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo modalidade de penhora de crédito e não de faturamento; o que faz dispensar a nomeação de administrador judicial: EXECUÇÃO Penhora Incidência sobre créditos da empresa executada Cabimento Circunstâncias, na hipótese, que indicam a impossibilidade de que ela seja realizada de outro modo Percentual fixado pelo juízo de origem que se afigura razoável, a fim de não comprometer a atividade empresarial da executada, e em concordância com a satisfação dos interesses do credor Decisão mantida Recursos não providos. (Agravo de Instrumento nº 2203896-77.2016.8.26.0000). Há de se ressalvar, no entanto, entanto, a necessidade de fixação de um limite para que o bloqueio integral que não inviabilize o negócio da devedora: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução fiscal. Penhora de créditos recebíveis de operações com cartões de crédito. Possibilidade, mesmo em face do grande valor da execução, desconhecendo-se o real giro comercial da executada. Necessidade de limitação da penhora a 30% sobre os valores a serem repassados por cada operadora, por consistir em verdadeira constrição sobre o faturamento da empresa. Recurso parcialmente provido" (TJSP 9ª Câmara de Direito Público AI nº 0185997-42.2012.8.26.0000 Rel. Oswaldo Luiz Palu j. 06/03/2013). Ante o exposto, defiro o requerimento formulado para bloqueio de valores que caberiam à empresa executada por conta dos recebíveis de cartão de crédito e débito. Assim, comunique-se as instituições mencionadas no requerimento em apreço (fls. 344, item 1) sobre o bloqueio, instruindo-as para que 30% dos pagamentos que seriam feito à executada, até o montante do crédito informado a fs. 294/300 (R$ 16.936,70), sejam efetuados nestes autos, sob pena de ineficácia caso feitos de outra forma e instauração de inquérito por crime de desobediência (Tribunal de Justiça de São Paulo Agravo de Instrumento nº 0065672-38.2012.8.26.0000) Está decisão servirá como OFÍCIO para as empresas abaixo indicadas, ficando seu encaminhamento a cargo do exequente. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com a vinda do primeiro depósito nos autos, intime-se a devedora da penhora na pessoa de seu procurador. Intime-se. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70169304-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2020 04:30 |
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 1008-1013 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 340: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Amanda Klebis de Oliveira (OAB 406435/SP) |
| 24/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 340: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70137482-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 13:27 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 1025-1031 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 1025-1031 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2020 Teor do ato: Vistos. Citado(a) o(a) requerido(a) por edital, oficie-se à Coordenação da Defensoria Pública - Regional Bauru, no endereço eletrônico "unidade.bauru@defensoria.sp.def.br", para que proceda à indicação de curador especial. Int. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Amanda Klebis de Oliveira (OAB 406435/SP) |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2020 Teor do ato: Vistos. Nomeio Curadora Especial à executada citada por edital a Dr.ª AMANDA KLEBIS DE OLIVEIRA, OAB/SP 406.435. Abra-se vista para manifestação. Int. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Amanda Klebis de Oliveira (OAB 406435/SP) |
| 09/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nomeio Curadora Especial à executada citada por edital a Dr.ª AMANDA KLEBIS DE OLIVEIRA, OAB/SP 406.435. Abra-se vista para manifestação. Int. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.20.70125751-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/06/2020 10:18 |
| 03/06/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 22/05/2020 |
Nomeado Curador
Vistos. Citado(a) o(a) requerido(a) por edital, oficie-se à Coordenação da Defensoria Pública - Regional Bauru, no endereço eletrônico "unidade.bauru@defensoria.sp.def.br", para que proceda à indicação de curador especial. Int. |
| 22/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70108305-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2020 14:21 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 993-1001 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2020 Teor do ato: Vista ao exequente para prosseguimento no prazo de 5 dias, tendo em vista a certidão da serventia: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo do edital de fls. 320, sem manifestação do executado." Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 06/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente para prosseguimento no prazo de 5 dias, tendo em vista a certidão da serventia: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo do edital de fls. 320, sem manifestação do executado." |
| 21/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70325058-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2019 17:44 |
| 18/11/2019 |
Edital Juntado
|
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 101 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2019 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 4005307-91.2013.8.26.0071 O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr. André Luís Bicalho Buchignani, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a LADARIO TRANSPORTES LTDA. ME, CNPJ 11.910.175/0001-52, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, objetivando o recebimento da quantia de R$ 16.936,70 (dezesseis mil, novecentos e trinta e seis reais e setenta centavos - setembro de 2019), representada pelo Contrato de Seguro na modalidade de Ramo de RCTRC- Responsabilidade Civil de Transportador Rodoviário de Carga, representado pela Apólice de nº 0654.69.137-5. Estando a executada em lugar ignorado, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que em 03 dias, a fluir dos 20 dias supra, pague o débito atualizado, ocasião em que a verba honorária será reduzida pela metade, ou em 15 dias, embargue ou reconheça o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de penhora de bens e sua avaliação. Decorridos os prazos supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito. O presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 14/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que diante do valor recolhido às fls. 315, encaminhei o edital expedido conforme fls. 317 para publicação junto ao DJE, bem como, afixei-o no átrio, no local de costume |
| 14/11/2019 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 4005307-91.2013.8.26.0071 O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr. André Luís Bicalho Buchignani, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a LADARIO TRANSPORTES LTDA. ME, CNPJ 11.910.175/0001-52, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, objetivando o recebimento da quantia de R$ 16.936,70 (dezesseis mil, novecentos e trinta e seis reais e setenta centavos - setembro de 2019), representada pelo Contrato de Seguro na modalidade de Ramo de RCTRC- Responsabilidade Civil de Transportador Rodoviário de Carga, representado pela Apólice de nº 0654.69.137-5. Estando a executada em lugar ignorado, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que em 03 dias, a fluir dos 20 dias supra, pague o débito atualizado, ocasião em que a verba honorária será reduzida pela metade, ou em 15 dias, embargue ou reconheça o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de penhora de bens e sua avaliação. Decorridos os prazos supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito. O presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. |
| 13/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70309295-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 15:45 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70304283-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2019 11:52 |
| 01/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 1299-1315 |
| 18/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 294: Antes da citação por edital, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, procedi à pesquisa de endereços em nome do executado pelo sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, conforme documento que segue, visto que o endereço encontrado já foi diligenciado. Desse modo, esgotadas as possibilidades de localização do executado, defiro a sua citação por edital, com prazo de 20 dias. Apresente-se a minuta, que deverá ser encaminhada via e-mail institucional: bauru6cv@tjsp.jus.br. Antes das medidas constritivas em relação ao executado, aguarde-se a citação por edital. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 17/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 294: Antes da citação por edital, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, procedi à pesquisa de endereços em nome do executado pelo sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, conforme documento que segue, visto que o endereço encontrado já foi diligenciado. Desse modo, esgotadas as possibilidades de localização do executado, defiro a sua citação por edital, com prazo de 20 dias. Apresente-se a minuta, que deverá ser encaminhada via e-mail institucional: bauru6cv@tjsp.jus.br. Antes das medidas constritivas em relação ao executado, aguarde-se a citação por edital. Intime-se. |
| 09/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70256995-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2019 17:22 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1219-1227 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2019 Teor do ato: Vista ao autor sobre o AR negativo da carta de citação (motivo: desconhecido). Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 09/09/2019 |
Ato ordinatório
Vista ao autor sobre o AR negativo da carta de citação (motivo: desconhecido). |
| 09/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de carta de citação emiti o presente ato ordinatório. |
| 29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70198277-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2019 17:21 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 1260-1266 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2019 Teor do ato: Defiro sobrestamento do feito por 30 dias. Decorridos, diga o exequente em prosseguimento no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 01/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro sobrestamento do feito por 30 dias. Decorridos, diga o exequente em prosseguimento no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70151278-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 12:54 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 1259-1270 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2019 Teor do ato: Vista ao autor sobre o AR negativo da carta de citação (motivo: não existe o número). Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 29/05/2019 |
Ato ordinatório
Vista ao autor sobre o AR negativo da carta de citação (motivo: não existe o número). |
| 29/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 17/05/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de carta de citação emiti o presente ato ordinatório. |
| 30/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70108799-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2019 10:12 |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 1070-1079 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2019 Teor do ato: Ao autor: a petição de fls. 260/261 não veio acompanhada das custas mencionadas. Aguarda-se o recolhimento. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 17/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor: a petição de fls. 260/261 não veio acompanhada das custas mencionadas. Aguarda-se o recolhimento. |
| 11/04/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRU.19.70092202-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 11/04/2019 16:44 |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 1408-1418 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens em nome do executado junto ao sistema RENAJUD, já providenciada conforme documento anexo. A consulta de bens pelo sistema INFOJUD é medida excepcional. Tendo em vista que a parte executada sequer foi citada, prematura a quebra do sigilo fiscal. Desse modo, ao exequente para providenciar a citação do executado. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 29/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a pesquisa de bens em nome do executado junto ao sistema RENAJUD, já providenciada conforme documento anexo. A consulta de bens pelo sistema INFOJUD é medida excepcional. Tendo em vista que a parte executada sequer foi citada, prematura a quebra do sigilo fiscal. Desse modo, ao exequente para providenciar a citação do executado. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 22/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70068791-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2019 10:15 |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 1099-1107 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2019 Teor do ato: Fl. 247: Aguarda-se a manifestação do requerente sobre a devolução do "a.r.". Motivo: Desconhecido. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 06/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 247: Aguarda-se a manifestação do requerente sobre a devolução do "a.r.". Motivo: Desconhecido. |
| 06/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2019 |
Carta de Citação Expedida
Pela presente comunicamos a Vossa Senhoria que perante este Juízo e Cartório em epígrafe, processa-se uma ação de Execução de Título Extrajudicial, e que fica CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue anexa, para no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 6.555,88, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, nos termos da r. decisão que segue: "Vistos. Fls. 38/74-: Acolho como emenda à inicial. Anote-se. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial tendo como lastro contrato de seguro de transporte de mercadorias, conforme apólices (averbações) juntadas a fls. 54/72. CITE(M)-SE o (a)(s) EXECUTADO(A)(S) para os atos e termos da ação proposta e para que, em TRÊS (03) DIAS, efetue o pagamento da dívida, acrescido das cominações legais (art. 652, do CPC). Para o caso de pagamento, ficam fixados os honorários em 10% do valor do débito corrigido e, em havendo pagamento integral do débito, no prazo acima mencionado, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 652-A). INTIME(M)-SE o (a) (s) executado (a) (s), de que os embargos poderão ser oferecidos, no prazo de (quinze) 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, arts. 736 e 738). No mesmo prazo poderão reconhecer o crédito exeqüendo, depositando e comprovando o depósito de 30%(trinta por cento) do valor do débito exeqüendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderão requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme permite o artigo 745-A do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei 11.382, de 06/12/06. Não havendo pagamento, tornem-me conclusos. Fica autorizado ao oficial de justiça diligenciar nos termos do art. 172, §§ 1º e 2º do CPC.". |
| 20/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que faço a abertura da presente a fim de viabilizar a geração de "atos do documento" nos autos em formato digital. |
| 04/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70022274-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2019 09:17 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 1260-1276 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2019 Teor do ato: Fls. 235/236: Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para juntada do recolhimento das despesas postais. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 15/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 235/236: Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para juntada do recolhimento das despesas postais. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 07/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70302079-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2018 09:41 |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 0528 Página: 1150-1166 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2018 Teor do ato: Fls. 227/229: Para a realização de novas pesquisas, providencie o exequente a citação do executado. Sem prejuízo, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 20/11/2018 |
Decisão
Fls. 227/229: Para a realização de novas pesquisas, providencie o exequente a citação do executado. Sem prejuízo, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 10/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70243696-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2018 15:26 |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 1176-1178 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2018 Teor do ato: Vistos. As tentativas de localização da executada nos endereços declinados na inicial e em pesquisas futuras restaram infrutíferas, nem há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Pela mesma lógica, possível, também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud, bem como a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, via Renajud, visando instrumentalizar a futura penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se [a transferência para a conta judicial e] a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado. Caso frutífera a medida acima deferida, lavre-se termo de arresto do bem localizado. Ao término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, expeça-se mandado de citação por hora certa, nos termo do §1º do artigo 830 do CPC. Não sendo possível a citação pessoal e por hora certa, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação por edital, sob pena de nulidade e extinção. Caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição. Int. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 1223-1235 |
| 20/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2018 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. 222. Realizada a pesquisa de bens pelo sistema BACENJUD, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s), conforme documento em anexo. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, cumpra-se fls. 221, parte final. Int. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 19/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. 222. Realizada a pesquisa de bens pelo sistema BACENJUD, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s), conforme documento em anexo. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, cumpra-se fls. 221, parte final. Int. |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2018 |
Documento Juntado
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| 12/09/2018 |
Indisponibilidade de bens
Vistos. As tentativas de localização da executada nos endereços declinados na inicial e em pesquisas futuras restaram infrutíferas, nem há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Pela mesma lógica, possível, também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud, bem como a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, via Renajud, visando instrumentalizar a futura penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se [a transferência para a conta judicial e] a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado. Caso frutífera a medida acima deferida, lavre-se termo de arresto do bem localizado. Ao término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, expeça-se mandado de citação por hora certa, nos termo do §1º do artigo 830 do CPC. Não sendo possível a citação pessoal e por hora certa, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação por edital, sob pena de nulidade e extinção. Caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição. Int. |
| 15/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2018 |
Ofício Juntado
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| 29/06/2018 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WBRU.18.70154599-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 29/06/2018 17:00 |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 0243 Página: 1210-1220 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2018 Teor do ato: Vista ao exequente sobre os ofícios recebidos. Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, no silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 19/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente sobre os ofícios recebidos. Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, no silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. |
| 04/06/2018 |
Ofício Juntado
|
| 02/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70100148-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2018 13:48 |
| 24/04/2018 |
Ofício Juntado
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| 19/04/2018 |
Ofício Juntado
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| 16/04/2018 |
Ofício Juntado
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| 06/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70075519-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2018 16:54 |
| 15/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2018 Data da Disponibilização: 15/02/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 2516 Página: 672-682 |
| 14/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2018 Teor do ato: Vistos.Determino às empresas de telefonia CLARO, VIVO, TIM e NEXTEL, e as empresas Cia de Energia Elétrica - ELETROPAULO e Cia de Saneamento Básico - SABESP as providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 22/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Determino às empresas de telefonia CLARO, VIVO, TIM e NEXTEL, e as empresas Cia de Energia Elétrica - ELETROPAULO e Cia de Saneamento Básico - SABESP as providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. |
| 01/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70186912-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 29/08/2017 09:14 |
| 24/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2417 Página: 1364/1373 |
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2017 Teor do ato: Aguarda-se manifestação do exequente sobre o AR devolvido negativo às fls. 169 (motivo: mudou-se). Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 21/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se manifestação do exequente sobre o AR devolvido negativo às fls. 169 (motivo: mudou-se). |
| 09/08/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR674692565TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : LADARIO TRANSPORTES LTDA. ME |
| 27/07/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Digital - com atos e não publicável |
| 28/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70136694-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2017 14:57 |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 986-993 |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2017 Teor do ato: Fls. 148/159: Ciência ao exequente sobre a devolução da carta precatória cumprida negativa. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 14/06/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 148/159: Ciência ao exequente sobre a devolução da carta precatória cumprida negativa. |
| 14/06/2017 |
Carta Precatória Juntada
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| 08/05/2017 |
Documento Juntado
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| 08/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a carta precatória de fls. 133/134 encontra-se paralisada sem andamento desde 25/08/2016, conforme consulta que segue. |
| 18/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a carta precatória de fls. 133/134 continua em andamento no juízo deprecado. |
| 01/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a publicação do dia 26.08.2016, disponibilizada no DJE no dia 25.08.2016, conforme pág. 136, a qual se refere a petição retro, trata-se do ato ordinatório expedido pela serventia, pág. 135, elaborado para dar ciência da expedição da Carta Precatória e intimar para reprodução, instrução e comprovação da distribuição, o que já foi providenciado pelo exequente, conforme petição de págs. 138/140. |
| 31/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.16.70144917-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2016 15:15 |
| 25/08/2016 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WBRU.16.70141032-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 25/08/2016 14:58 |
| 25/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2016 Data da Disponibilização: 25/08/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: 2187 Página: 855/867 |
| 25/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2016 Data da Disponibilização: 25/08/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: 2187 Página: 855/867 |
| 24/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2016 Teor do ato: Pág. 133/134: CIÊNCIA da expedição da Carta Precatória de Citação, Penhora e Avaliação que ficará à disposição no sistema SAJ, acessível através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), para ser reproduzida e instruída (incluir petição de pág. 128/129) pelo próprio interessado, comprovando-se a distribuição em 30 dias. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 24/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2016 Teor do ato: Em complemento ao despacho de fls. 130, na carta precatória de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, do bem indicado às fls. 129, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Int. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 25/07/2016 |
Ato ordinatório
Pág. 133/134: CIÊNCIA da expedição da Carta Precatória de Citação, Penhora e Avaliação que ficará à disposição no sistema SAJ, acessível através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), para ser reproduzida e instruída (incluir petição de pág. 128/129) pelo próprio interessado, comprovando-se a distribuição em 30 dias. |
| 21/07/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 21/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em complemento ao despacho de fls. 130, na carta precatória de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, do bem indicado às fls. 129, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Int. |
| 14/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2016 Data da Disponibilização: 25/04/2016 Data da Publicação: 26/04/2016 Número do Diário: 2101 Página: 912 - 927 |
| 20/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2016 Teor do ato: Fls. 128/129: Defiro a expedição de Carta Precatória para citação da parte requerida, nos termos do despacho de fls. 77/78, observado o endereço agora indicado. Int. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 24/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 128/129: Defiro a expedição de Carta Precatória para citação da parte requerida, nos termos do despacho de fls. 77/78, observado o endereço agora indicado. Int. |
| 05/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.15.70105241-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2015 10:16 |
| 27/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2015 Data da Disponibilização: 27/08/2015 Data da Publicação: 28/08/2015 Número do Diário: 1955 Página: 1015-1024 |
| 25/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens em nome da empresa executada junto ao sistema RENAJUD. Já providenciada à pesquisa, esta restou frutífera, conforme documento em anexo. Assim, diga a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 03/08/2015 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a pesquisa de bens em nome da empresa executada junto ao sistema RENAJUD. Já providenciada à pesquisa, esta restou frutífera, conforme documento em anexo. Assim, diga a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 12/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.15.70039029-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2015 14:26 |
| 12/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.15.70034896-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2015 11:33 |
| 08/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2015 Data da Disponibilização: 08/04/2015 Data da Publicação: 09/04/2015 Número do Diário: 1861 Página: 775/797 |
| 07/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2015 Teor do ato: Defiro a expedição de ofício eletrônico ao Bacen visando a localização do endereço da parte executada. Já obtida resposta ao ofício acima, esta restou infrutífera, pois retornou como endereço o mesmo já constante da inicial. Sendo assim, diga o exequente em termos do prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 03/02/2015 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a expedição de ofício eletrônico ao Bacen visando a localização do endereço da parte executada. Já obtida resposta ao ofício acima, esta restou infrutífera, pois retornou como endereço o mesmo já constante da inicial. Sendo assim, diga o exequente em termos do prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 30/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.14.70082656-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2014 17:01 |
| 30/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2014 Data da Disponibilização: 30/10/2014 Data da Publicação: 03/11/2014 Número do Diário: 1766 Página: 961/981 |
| 29/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2014 Teor do ato: Vista ao exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/057306-1 dirigi-me à Rua Junichi Hanawa, 1-43, nesta cidade, por três tentativas, em dias e horários distinto, deixando, contudo de proceder aos atos relativos a Ladário Transportes Ltda. ME, uma vez que o imóvel foi encontrado sempre fechado. Os moradores locais consultados não souberam dar informações". Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 24/09/2014 |
Ato ordinatório
Vista ao exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/057306-1 dirigi-me à Rua Junichi Hanawa, 1-43, nesta cidade, por três tentativas, em dias e horários distinto, deixando, contudo de proceder aos atos relativos a Ladário Transportes Ltda. ME, uma vez que o imóvel foi encontrado sempre fechado. Os moradores locais consultados não souberam dar informações". |
| 22/09/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO Processo Digital n°:4005307-91.2013.8.26.0071 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Seguro Exeqüente:Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Executado:LADARIO TRANSPORTES LTDA. ME Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaNilton de Oliveira Apolinário (28564) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/057306-1 dirigi-me à Rua Junichi Hanawa, 1-43, nesta cidade, por três tentativas, em dias e horários distinto, deixando, contudo de proceder aos atos relativos a Ladário Transportes Ltda. ME, uma vez que o imóvel foi encontrado sempre fechado. Os moradores locais consultados não souberam dar informações. O referido é verdade e dou fé. Bauru, 22 de setembro de 2014. Número de Atos: 01 ato (13,59). |
| 26/08/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2014/057306-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/09/2014 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 25/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.14.70055477-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 22/08/2014 12:13 |
| 18/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2014 Data da Disponibilização: 18/08/2014 Data da Publicação: 19/08/2014 Número do Diário: 1713 Página: 1760/778 |
| 15/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2014 Teor do ato: Vista ao exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/033678-7 dirigi-me ao endereço indicado e DEIXEI de citar a empresa executada, vez não encontrar-se instalada naquele local, e segundo informação da sra. Judite, a mesma era de propriedade de seu filho Carlos Eduardo, que ali não reside e não sabe informar o endereço, e referida empresa, está desativada há mais de quatro anos". Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 01/07/2014 |
Ato ordinatório
Vista ao exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/033678-7 dirigi-me ao endereço indicado e DEIXEI de citar a empresa executada, vez não encontrar-se instalada naquele local, e segundo informação da sra. Judite, a mesma era de propriedade de seu filho Carlos Eduardo, que ali não reside e não sabe informar o endereço, e referida empresa, está desativada há mais de quatro anos". |
| 01/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/033678-7 dirigi-me ao endereço indicado e DEIXEI de citar a empresa executada, vez não encontrar-se instalada naquele local, e segundo informação da sra. Judite, a mesma era de propriedade de seu filho Carlos Eduardo, que ali não reside e não sabe informar o endereço, e referida empresa, está desativada há mais de quatro anos. O referido é verdade e dou fé. Bauru, 11 de junho de 2014. |
| 27/05/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2014/033678-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/06/2014 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 26/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 85/90: Expeça-se novo mandado de citação, competindo ao Oficial de Justiça verificar se é caso ou não de aplicação do art. 227 do CPC (citação com hora certa). Defiro ainda os benefícios do artigo 172, §2º, do CPC para cumprimento do mandado Int. |
| 10/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.14.70008971-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2014 16:30 |
| 17/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2014 Data da Disponibilização: 17/02/2014 Data da Publicação: 18/02/2014 Número do Diário: 1594 Página: 747/754 |
| 17/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2014 Data da Disponibilização: 17/02/2014 Data da Publicação: 18/02/2014 Número do Diário: 1594 Página: 747/754 |
| 14/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2014 Teor do ato: Vista ao autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/005480-3 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo DEIXEI DE CITAR LADARIO TRANSPORTES LTDA. ME, sendo o local residência não funcionando a referida pessoa jurídica e o morador se identificou como Boanerges, pai de um dos sócios da empresa executada, Sr. Carlos Eduardo de Lima e informou que o filho não reside e nem a empresa esta estabelecida no local não sendo fornecido o atual endereço do mesmo". Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 14/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 38/74-: Acolho como emenda à inicial. Anote-se. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial tendo como lastro contrato de seguro de transporte de mercadorias, conforme apólices (averbações) juntadas a fls. 54/72. CITE(M)-SE o (a)(s) EXECUTADO(A)(S) para os atos e termos da ação proposta e para que, em TRÊS (03) DIAS, efetue o pagamento da dívida, acrescido das cominações legais (art. 652, do CPC). Para o caso de pagamento, ficam fixados os honorários em 10% do valor do débito corrigido e, em havendo pagamento integral do débito, no prazo acima mencionado, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 652-A). INTIME(M)-SE o (a) (s) executado (a) (s), de que os embargos poderão ser oferecidos, no prazo de (quinze) 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, arts. 736 e 738). No mesmo prazo poderão reconhecer o crédito exeqüendo, depositando e comprovando o depósito de 30%(trinta por cento) do valor do débito exeqüendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderão requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme permite o artigo 745-A do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei 11.382, de 06/12/06. Não havendo pagamento, tornem-me conclusos. Fica autorizado ao oficial de justiça diligenciar nos termos do art. 172, §§ 1º e 2º do CPC. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 13/02/2014 |
Ato ordinatório
Vista ao autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/005480-3 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo DEIXEI DE CITAR LADARIO TRANSPORTES LTDA. ME, sendo o local residência não funcionando a referida pessoa jurídica e o morador se identificou como Boanerges, pai de um dos sócios da empresa executada, Sr. Carlos Eduardo de Lima e informou que o filho não reside e nem a empresa esta estabelecida no local não sendo fornecido o atual endereço do mesmo". |
| 10/02/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2014/005480-3 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo DEIXEI DE CITAR LADARIO TRANSPORTES LTDA. ME, sendo o local residência não funcionando a referida pessoa jurídica e o morador se identificou como Boanerges, pai de um dos sócios da empresa executada, Sr. Carlos Eduardo de Lima e informou que o filho não reside e nem a empresa esta estabelecida no local não sendo fornecido o atual endereço do mesmo. O referido é verdade e dou fé. Bauru, 10 de fevereiro de 2014. |
| 30/01/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2014/005480-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/02/2014 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 22/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 38/74-: Acolho como emenda à inicial. Anote-se. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial tendo como lastro contrato de seguro de transporte de mercadorias, conforme apólices (averbações) juntadas a fls. 54/72. CITE(M)-SE o (a)(s) EXECUTADO(A)(S) para os atos e termos da ação proposta e para que, em TRÊS (03) DIAS, efetue o pagamento da dívida, acrescido das cominações legais (art. 652, do CPC). Para o caso de pagamento, ficam fixados os honorários em 10% do valor do débito corrigido e, em havendo pagamento integral do débito, no prazo acima mencionado, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 652-A). INTIME(M)-SE o (a) (s) executado (a) (s), de que os embargos poderão ser oferecidos, no prazo de (quinze) 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, arts. 736 e 738). No mesmo prazo poderão reconhecer o crédito exeqüendo, depositando e comprovando o depósito de 30%(trinta por cento) do valor do débito exeqüendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderão requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme permite o artigo 745-A do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei 11.382, de 06/12/06. Não havendo pagamento, tornem-me conclusos. Fica autorizado ao oficial de justiça diligenciar nos termos do art. 172, §§ 1º e 2º do CPC. |
| 09/01/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.13.70008476-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2013 14:02 |
| 14/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2013 Data da Disponibilização: 10/12/2013 Data da Publicação: 11/12/2013 Número do Diário: 1557 Página: 785/790 |
| 09/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2013 Teor do ato: Vistos. RA. À exequente para emendar a inicial para fim de juntar os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC., art. 283, cumulado com art. 616). Prazo-: Dez (10) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) |
| 09/12/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2013 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.13.70007249-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2013 15:19 |
| 09/12/2013 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.13.70007249-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2013 15:19 |
| 09/12/2013 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRU.13.70007249-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2013 15:19 |
| 09/12/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. RA. À exequente para emendar a inicial para fim de juntar os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC., art. 283, cumulado com art. 616). Prazo-: Dez (10) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição. |
| 06/12/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/12/2013 |
Petições Diversas |
| 16/12/2013 |
Petições Diversas |
| 24/02/2014 |
Petições Diversas |
| 22/08/2014 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 04/11/2014 |
Petições Diversas |
| 02/04/2015 |
Petições Diversas |
| 14/04/2015 |
Petições Diversas |
| 03/09/2015 |
Petições Diversas |
| 25/08/2016 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 31/08/2016 |
Petições Diversas |
| 28/06/2017 |
Petições Diversas |
| 29/08/2017 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 06/04/2018 |
Petições Diversas |
| 04/05/2018 |
Petições Diversas |
| 29/06/2018 |
Pedido de Penhora |
| 02/10/2018 |
Petições Diversas |
| 05/12/2018 |
Petições Diversas |
| 04/02/2019 |
Petições Diversas |
| 21/03/2019 |
Petições Diversas |
| 11/04/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2019 |
Petições Diversas |
| 26/07/2019 |
Petições Diversas |
| 19/09/2019 |
Petições Diversas |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 21/11/2019 |
Petições Diversas |
| 20/05/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 19/06/2020 |
Petições Diversas |
| 21/07/2020 |
Petições Diversas |
| 17/08/2020 |
Pedido de Prazo |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Petições Diversas |
| 18/09/2020 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/12/2021 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/07/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 15/12/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 02/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 09/10/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |