| Reqte |
Ailton Pedro Suniga
Advogado: José Flávio Bueno Jorge |
| Reqda |
Antonia Tanche Suniga
Advogado: Celio Eduardo Parisi Advogado: Samuel Donizete do Nascimento |
| Perito | Thiago Messias Cabestre |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2025 Teor do ato: Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP), Samuel Donizete do Nascimento (OAB 390794/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 06/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2025 Teor do ato: Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP), Samuel Donizete do Nascimento (OAB 390794/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do autor sem manifestação, nos termos do ato ordinatório de pág. 285. |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2024 Teor do ato: Vista ao autor para prosseguimento no prazo de 5 dias, tendo em vista a certidão da serventia: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo deferido ao autor no r. despacho de fls. 282 sem manifestação em prosseguimento.". Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP), Samuel Donizete do Nascimento (OAB 390794/SP) |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao autor para prosseguimento no prazo de 5 dias, tendo em vista a certidão da serventia: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo deferido ao autor no r. despacho de fls. 282 sem manifestação em prosseguimento.". |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2024 Teor do ato: Defiro ao autor o prazo de 60 (sessenta) dias. Decorridos, manifeste-se o autor quanto à viabilidade do acordo aventado ou prossiga-se no feito. Int. Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP), Samuel Donizete do Nascimento (OAB 390794/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro ao autor o prazo de 60 (sessenta) dias. Decorridos, manifeste-se o autor quanto à viabilidade do acordo aventado ou prossiga-se no feito. Int. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70130394-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 09:40 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 272/273: Ciência ao autor. Diga o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Prejudicado por ora a realização do segundo leilão, até ulterior manifestação deste juízo. Int. Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP), Samuel Donizete do Nascimento (OAB 390794/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 272/273: Ciência ao autor. Diga o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Prejudicado por ora a realização do segundo leilão, até ulterior manifestação deste juízo. Int. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70079119-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 14:26 |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70064999-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 14:21 |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70046558-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 16:29 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2023 Data da Disponibilização: 15/12/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 Página: 1656-1671 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 247/254: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através do portal de leilões on line da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) ( Praça Única, devendo-se respeitar o direito de preferência entre as partes, conforme disposto no art. 1.322, parágrafo único, do Código Civil, designando-se com início no dia: 05/02/2024 às 14:00h, e com término no dia: 28/02/2024 às 14:00h, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).) Int. Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP), Samuel Donizete do Nascimento (OAB 390794/SP) |
| 13/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 247/254: Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro.(O leilão será realizada por meio eletrônico, através do portal de leilões on line da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) ( Praça Única, devendo-se respeitar o direito de preferência entre as partes, conforme disposto no art. 1.322, parágrafo único, do Código Civil, designando-se com início no dia: 05/02/2024 às 14:00h, e com término no dia: 28/02/2024 às 14:00h, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).) Int. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70457920-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 12:27 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2023 Teor do ato: Conheço os embargos, porque tempestivos, mas não os provejo por não vislumbrar vício sanável por esta via recursal. Consigno que estes embargos não implicaram na possibilidade de modificação da decisão embargada; por isso, foi dispensada a oitiva do embargado (NCPC, art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil). Sobre a OMISSÃO (CPC, art. 1.022, II), Moacyr Amaral Santos lecionar que tal ocorre quando o julgado não se pronuncia sobre ponto suscitado pelas partes ou que juiz ou juízes deveriam pronunciar-se de ofício (Primeira Linhas de Direito Processual Civil, vol 2, pág. 150). Assim, somente os pontos isto é as matérias de fato e de direito que se tornem controvertidos é dizer, tornem-se questões é que devem ser implícita ou explicitamente abordados na decisão. Além disso, a omissão que justifica embargos declaratórios só diz respeito ao desate das questões, isto é, relação entre partes no sentido material, que devem ser reguladas pela decisão. Não é omissa a sentença que deixou de apreciar prova de pagamento, mas que decidiu sobre a dívida, julgando-a procedente (...) A decisão de mérito pode vir implícita, sem ser omissa (Santos. Ernani Fidélis dos, pág. 686 Manual de Direito Processual Civil, vol 1). De mais a mais, os embargos não discutem as omissões previstas nos artigo 489, §1º, do Novo Código de Processo Civil ou a falta de manifestação sobre a tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (CPC/15, art. 1.022, parágrafo único) Daí se aplicar o seguinte entendimento da Enfam (enunciado 12) Não ofende a norma extraível do inciso IV, do §1º, do artigo 489 do Código de Processo Civil/15 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. De qualquer forma, a exigência de enfrentamento se limita aos argumentos em tese aptos a informar o convencimento judicial. Por isso, entende Daniel Amorim Assumpção Nves que a previsão legal tem como objetivo afastar a exigência de enfrentamento os argumentos irrelevantes e impertinentes ao objeto da demanda, liberando o juiz de atividade valorativa inútil (Novo Código de Processo Civil Comentado. pág 811). Vê-se, portanto, que a parte embargante na verdade pretende rediscutir a causa ao argumento de que a decisão embargada é omissa. No entanto, já se decidiu que a discordância com os argumentos alinhados não erige o aresto à condição de ato judicial omisso (Tribunal de Justiça de São Paulo, embargos de declaração 56362-71-2013.8.26.0000/50000). De qualquer forma, a decisão embargada já prevê a arrematação pelo valor do maior lanço, observada a avaliação; e a conceituação de um lance como vil decorre de lei (CPC, art 891, parágrafo único) Em suma, o embargante pretende rediscutir a causa, alegando error in procedendo; o que, como se sabe, desafia outra modalidade recursal, já que os embargos de declaração não têm efeito modificativo. Com efeito, só em caso de manifesto erro material definidos no artigo 463, I, do Código de Processo Civil - é que se admitem os embargos como tal. No entanto, como os declaratórios não apontam tais erros, mas tese divergente da constante na fundamentação, descabem os embargos. Assim anota Theotônio Negrão sobre o efeito infringente dos embargos declaratórios: não justifica sob pena de grave disfunção jurídico processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, pág. 571, 31ª ed. Saraiva, SP 2000). Ante o exposto, REJEITO estes declaratórios e mantenho a decisão nos exatos termos em que prolatada. Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP), Samuel Donizete do Nascimento (OAB 390794/SP) |
| 04/12/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Conheço os embargos, porque tempestivos, mas não os provejo por não vislumbrar vício sanável por esta via recursal. Consigno que estes embargos não implicaram na possibilidade de modificação da decisão embargada; por isso, foi dispensada a oitiva do embargado (NCPC, art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil). Sobre a OMISSÃO (CPC, art. 1.022, II), Moacyr Amaral Santos lecionar que tal ocorre quando o julgado não se pronuncia sobre ponto suscitado pelas partes ou que juiz ou juízes deveriam pronunciar-se de ofício (Primeira Linhas de Direito Processual Civil, vol 2, pág. 150). Assim, somente os pontos isto é as matérias de fato e de direito que se tornem controvertidos é dizer, tornem-se questões é que devem ser implícita ou explicitamente abordados na decisão. Além disso, a omissão que justifica embargos declaratórios só diz respeito ao desate das questões, isto é, relação entre partes no sentido material, que devem ser reguladas pela decisão. Não é omissa a sentença que deixou de apreciar prova de pagamento, mas que decidiu sobre a dívida, julgando-a procedente (...) A decisão de mérito pode vir implícita, sem ser omissa (Santos. Ernani Fidélis dos, pág. 686 Manual de Direito Processual Civil, vol 1). De mais a mais, os embargos não discutem as omissões previstas nos artigo 489, §1º, do Novo Código de Processo Civil ou a falta de manifestação sobre a tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (CPC/15, art. 1.022, parágrafo único) Daí se aplicar o seguinte entendimento da Enfam (enunciado 12) Não ofende a norma extraível do inciso IV, do §1º, do artigo 489 do Código de Processo Civil/15 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. De qualquer forma, a exigência de enfrentamento se limita aos argumentos em tese aptos a informar o convencimento judicial. Por isso, entende Daniel Amorim Assumpção Nves que a previsão legal tem como objetivo afastar a exigência de enfrentamento os argumentos irrelevantes e impertinentes ao objeto da demanda, liberando o juiz de atividade valorativa inútil (Novo Código de Processo Civil Comentado. pág 811). Vê-se, portanto, que a parte embargante na verdade pretende rediscutir a causa ao argumento de que a decisão embargada é omissa. No entanto, já se decidiu que a discordância com os argumentos alinhados não erige o aresto à condição de ato judicial omisso (Tribunal de Justiça de São Paulo, embargos de declaração 56362-71-2013.8.26.0000/50000). De qualquer forma, a decisão embargada já prevê a arrematação pelo valor do maior lanço, observada a avaliação; e a conceituação de um lance como vil decorre de lei (CPC, art 891, parágrafo único) Em suma, o embargante pretende rediscutir a causa, alegando error in procedendo; o que, como se sabe, desafia outra modalidade recursal, já que os embargos de declaração não têm efeito modificativo. Com efeito, só em caso de manifesto erro material definidos no artigo 463, I, do Código de Processo Civil - é que se admitem os embargos como tal. No entanto, como os declaratórios não apontam tais erros, mas tese divergente da constante na fundamentação, descabem os embargos. Assim anota Theotônio Negrão sobre o efeito infringente dos embargos declaratórios: não justifica sob pena de grave disfunção jurídico processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, pág. 571, 31ª ed. Saraiva, SP 2000). Ante o exposto, REJEITO estes declaratórios e mantenho a decisão nos exatos termos em que prolatada. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.23.70445428-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/11/2023 15:23 |
| 30/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70443828-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 17:24 |
| 25/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2023 Teor do ato: Vistos. Atribuo ao imóvel o valor de R$ 268.000,00, conforme avaliação de fls. 175/204. Fls. 227: Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879, II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos termos do Comunicado CG nº 926/2009, que elenca as entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido Da Silva - JUCESP Nº 958 - www.goldleiloes.com.br - GOLD LEILÕES que deverá ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Para a alienação, designe-se data para a realização de praça única (RJTJESP, 130/286), devendo ser observadas as seguintes condições: a) A alienaçãoserá feita pelo maior lanço obtido, ainda que inferior ao valor da avaliação, observadas as seguintes preferências: em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho; entre os condôminos, o que tiver benfeitoria de maior valor; o condômino proprietário de quinhão maior, se não houve benfeitorias, assim como o previsto no artigo 1.322, parágrafo único, do Código Civil. b) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, multas, tributos, etc) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço. c) os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. d) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. e) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. f) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). g) Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. h) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. i) No tocante ao IPTU em atraso e incidente sobre o imóvel, a jurisprudência admite o ressarcimento dessa quantia ao arrematante. Isso porque, segundo dispõe o artigo 130, parágrafo único, do CTN, no caso da arrematação, a sub-rogação não é pessoal em relação ao adquirente do imóvel, mas sobre o preço do lance. Assim, o arrematante recebe o bem livre e desembaraçado, mesmo que o valor obtido com a arrematação seja insuficiente para a quitação do imposto cujo fato gerador seja a propriedade. Diz-se o mesmo com relação às despesas condominiais, que também são de natureza propter rem e, portanto, autorizam o abatimento no valor do lance. Desse modo, o valor da despesas condominiais vencidas antes da arrematação e os tributos incidentes sobre a coisa devem ser restituídos ao arrematante que comprovar o pagamento delas, admitindo-se o pagamento diretamente ao respectivo credor, caso haja comparecimento nos autos com a juntada de formulário, mediante a expedição de mandado de levantamento eletrônico de valor a ser descontado do lance. Cumpra-se, no mais, procedendo o condômino autor o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na ação. Intime-se. Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP) |
| 24/11/2023 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Atribuo ao imóvel o valor de R$ 268.000,00, conforme avaliação de fls. 175/204. Fls. 227: Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879, II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos termos do Comunicado CG nº 926/2009, que elenca as entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido Da Silva - JUCESP Nº 958 - www.goldleiloes.com.br - GOLD LEILÕES que deverá ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Para a alienação, designe-se data para a realização de praça única (RJTJESP, 130/286), devendo ser observadas as seguintes condições: a) A alienaçãoserá feita pelo maior lanço obtido, ainda que inferior ao valor da avaliação, observadas as seguintes preferências: em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho; entre os condôminos, o que tiver benfeitoria de maior valor; o condômino proprietário de quinhão maior, se não houve benfeitorias, assim como o previsto no artigo 1.322, parágrafo único, do Código Civil. b) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, multas, tributos, etc) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço. c) os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. d) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. e) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. f) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). g) Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. h) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. i) No tocante ao IPTU em atraso e incidente sobre o imóvel, a jurisprudência admite o ressarcimento dessa quantia ao arrematante. Isso porque, segundo dispõe o artigo 130, parágrafo único, do CTN, no caso da arrematação, a sub-rogação não é pessoal em relação ao adquirente do imóvel, mas sobre o preço do lance. Assim, o arrematante recebe o bem livre e desembaraçado, mesmo que o valor obtido com a arrematação seja insuficiente para a quitação do imposto cujo fato gerador seja a propriedade. Diz-se o mesmo com relação às despesas condominiais, que também são de natureza propter rem e, portanto, autorizam o abatimento no valor do lance. Desse modo, o valor da despesas condominiais vencidas antes da arrematação e os tributos incidentes sobre a coisa devem ser restituídos ao arrematante que comprovar o pagamento delas, admitindo-se o pagamento diretamente ao respectivo credor, caso haja comparecimento nos autos com a juntada de formulário, mediante a expedição de mandado de levantamento eletrônico de valor a ser descontado do lance. Cumpra-se, no mais, procedendo o condômino autor o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na ação. Intime-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70282387-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 14:09 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2023 Teor do ato: Cuida-se de ação de extinção de condomínio julgada procedente, em fase de alienação judicial. Avaliado o imóvel, a parte autora pediu sobrestamento do feito por estar em tratativas de acordo. Decorridos mais de um ano da apresentação do laudo, comparece agora à fls. 223 dizendo que não há a possibilidade de acordo, requerendo nova perícia, e o andamento do feito. Decisão. Considerando que a avaliação anterior foi realizada sob os auspícios da assistência judiciária, para não carrear nova despesa ao erário, às partes para comprovação de que o laudo está em desacordo com o mercado imobiliário ou para se responsabilizarem pelos custos na nova avaliação. Intime-se. Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cuida-se de ação de extinção de condomínio julgada procedente, em fase de alienação judicial. Avaliado o imóvel, a parte autora pediu sobrestamento do feito por estar em tratativas de acordo. Decorridos mais de um ano da apresentação do laudo, comparece agora à fls. 223 dizendo que não há a possibilidade de acordo, requerendo nova perícia, e o andamento do feito. Decisão. Considerando que a avaliação anterior foi realizada sob os auspícios da assistência judiciária, para não carrear nova despesa ao erário, às partes para comprovação de que o laudo está em desacordo com o mercado imobiliário ou para se responsabilizarem pelos custos na nova avaliação. Intime-se. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70128182-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 08:25 |
| 18/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517454993TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Ailton Pedro Suniga Diligência : 12/04/2023 |
| 18/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517455000TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Arlete Aparecida Suniga Tortora Diligência : 12/04/2023 |
| 24/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 24/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 24/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da parte autora sem manifestação em prosseguimento. |
| 21/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2022 Teor do ato: Defiro sobrestamento do feito por 90 dias. Decorridos, diga o requerente em prosseguimento no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para dar regular andamento ao feito, em 5 dias, pena de extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro sobrestamento do feito por 90 dias. Decorridos, diga o requerente em prosseguimento no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para dar regular andamento ao feito, em 5 dias, pena de extinção e arquivamento. Int. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70200756-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 09:00 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2022 Teor do ato: Apresentado o laudo pericial, oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados às fls. 144/145, consignando-se ter sido o laudo apresentado a contento. Fls. 175/204: Digam as partes sobre o laudo pericial. (Republicado: por não ter saído o advogado do requerente). Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP) |
| 24/05/2022 |
Ato ordinatório
Apresentado o laudo pericial, oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados às fls. 144/145, consignando-se ter sido o laudo apresentado a contento. Fls. 175/204: Digam as partes sobre o laudo pericial. (Republicado: por não ter saído o advogado do requerente). |
| 09/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/01/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Liberação de Honorários Periciais - Genérico |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2022 Teor do ato: Vistos. Apresentado o laudo pericial, oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados às fls. 144/145, consignando-se ter sido o laudo apresentado a contento. Fls. 175/204: Digam as partes sobre o laudo pericial. Int. Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP) |
| 10/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Apresentado o laudo pericial, oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados às fls. 144/145, consignando-se ter sido o laudo apresentado a contento. Fls. 175/204: Digam as partes sobre o laudo pericial. Int. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70372476-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/12/2021 11:47 |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 1323-1331 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2021 Teor do ato: Ciência às partes da perícia agendada pelo Sr. Perito, para o dia dia 20 de agosto de 2021, sexta feira, ás 09:00, para inícios dos trabalhos, no imóvel objeto da ação, descrito na inicial e localizado em Bauru-SP. Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP) |
| 19/07/2021 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da perícia agendada pelo Sr. Perito, para o dia dia 20 de agosto de 2021, sexta feira, ás 09:00, para inícios dos trabalhos, no imóvel objeto da ação, descrito na inicial e localizado em Bauru-SP. |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70209288-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/07/2021 19:55 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 1319-1326 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2021 Teor do ato: Fls. 165: Considerando que nesta data já devem estar vacinados contra a COVID 19, ao menos com a primeira dose, pessoas com mais de 40 anos de idade, levanto a suspensão da perícia. Iintime-se o Sr. Perito para designação de data para que seja dado inicio à perícia. Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP) |
| 25/06/2021 |
Documento Juntado
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| 25/06/2021 |
Decisão
Fls. 165: Considerando que nesta data já devem estar vacinados contra a COVID 19, ao menos com a primeira dose, pessoas com mais de 40 anos de idade, levanto a suspensão da perícia. Iintime-se o Sr. Perito para designação de data para que seja dado inicio à perícia. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data a autora não se manifestou nos termos da decisão de fls. 160. Nada mais. |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 1252-1259 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2021 Teor do ato: Dado alegado pela ré quanto ao perigo de contágio com o novo coronavírus causado pela produção da prova, defiro o adiamento da perícia. Comunique-se o perito. Como a situação sanitária atual não implica na suspensão do processo em trâmite digital, à autora para, em 5 dias, comprovar sua idade (dado não constante na contestação, vez que a prioridade de tramitação foi deferida em relação à autora) assim como informar se já está imunizada ou quando o estará. Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP) |
| 19/03/2021 |
Documento Juntado
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| 19/03/2021 |
Decisão
Dado alegado pela ré quanto ao perigo de contágio com o novo coronavírus causado pela produção da prova, defiro o adiamento da perícia. Comunique-se o perito. Como a situação sanitária atual não implica na suspensão do processo em trâmite digital, à autora para, em 5 dias, comprovar sua idade (dado não constante na contestação, vez que a prioridade de tramitação foi deferida em relação à autora) assim como informar se já está imunizada ou quando o estará. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70071437-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2021 22:44 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 1138-1149 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Ciência às partes da perícia agendada pelo Sr. Perito informando a data para inícios dos trabalhos, dia 29 de Março de 2021, segunda-feira ás 08:30 no imóvel objeto da ação, em Bauru-SP. Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP) |
| 09/03/2021 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da perícia agendada pelo Sr. Perito informando a data para inícios dos trabalhos, dia 29 de Março de 2021, segunda-feira ás 08:30 no imóvel objeto da ação, em Bauru-SP. |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70065107-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/03/2021 09:14 |
| 05/03/2021 |
Documento Juntado
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| 26/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 1040-1051 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Julgada procedente a extinção do condomínio, na fase que se inicia , operar-se-á a alienação judicial disciplinada pelos artigos 730 do Código de Processo Civil, cujas condições de alienação devem observar o artigo 1.322 do Código Civil. Para a avaliação do imóvel descrito na inicial, nomeio o eng. Thiago M. Cabestré, com honorários custeados pela Assistência Judiciária deferida à parte autora. Oficie-se À Defensoria para reserva de honorários. Informado pela Defensoria a reserva dos honorários, informe-se o perito para dar início aos trabalhos, com prazo de 30 dias para conclusão. Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP) |
| 18/02/2021 |
Documento Juntado
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| 18/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 12/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/02/2021 |
Documento Juntado
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| 12/02/2021 |
Documento Juntado
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| 03/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2021 |
Decisão
Julgada procedente a extinção do condomínio, na fase que se inicia , operar-se-á a alienação judicial disciplinada pelos artigos 730 do Código de Processo Civil, cujas condições de alienação devem observar o artigo 1.322 do Código Civil. Para a avaliação do imóvel descrito na inicial, nomeio o eng. Thiago M. Cabestré, com honorários custeados pela Assistência Judiciária deferida à parte autora. Oficie-se À Defensoria para reserva de honorários. Informado pela Defensoria a reserva dos honorários, informe-se o perito para dar início aos trabalhos, com prazo de 30 dias para conclusão. |
| 29/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação nos autos. Nada mais. |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 1241-1246 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência da baixa dos autos, bem como do v. acórdão proferido. Aguarde-se requerimento do exequente nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil/2015, em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP) |
| 17/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência da baixa dos autos, bem como do v. acórdão proferido. Aguarde-se requerimento do exequente nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil/2015, em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Em 28/07/2020 |
| 05/08/2020 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido - Juntada
Acórdão proferido em 18/05/2020 negando provimento ao recurso. "...Por derradeiro, em observância ao trabalho adicional realizado em grau recursal, ficam majorados os honorários advocatícios devidos pela ré para 15% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 11º, do Código de Processo Civil, ressalvados os benefícios da justiça gratuita." Em 29/06/2020 rejeitados os embargos declaratórios. |
| 29/07/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 23/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 23/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve apresentação de contrarrazões de apelação pela parte autora. Certifico ainda que faço a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça sem a inclusão de mídia. |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 1539-1555 |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2019 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, XXVIII das Normas da Corregedoria, interposto recurso de apelação pela parte requerida às fls. 97/101, fica(m) o apelado(s) intimado(s) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, com ou sem elas, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o exercício do juízo de admissibilidade. Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP) |
| 13/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196, XXVIII das Normas da Corregedoria, interposto recurso de apelação pela parte requerida às fls. 97/101, fica(m) o apelado(s) intimado(s) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, com ou sem elas, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o exercício do juízo de admissibilidade. |
| 13/03/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70060283-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/03/2019 11:18 |
| 04/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 1173-1180 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2019 Teor do ato: Conheço os embargos, porque tempestivo, mas não os provejo por não vislumbrar a omissão ventilada pelo embargante. Consigno que estes embargos não implicaram na possibilidade de modificação da decisão embargada; por isso, foi dispensada a oitiva do embargado (NCPC, art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil) Consoante a lição de Moacyr Amaral Santos, dá-se omissão quando o julgado não se pronuncia sobre ponto suscitado pelas partes ou que juiz ou juízes deveriam pronunciar-se de ofício (Primeira Linhas de Direito Processual Civil, vol 2, pág. 150). Assim, somente os pontos isto é as matérias de fato e de direito que se tornem controvertidos é dizer, tornem-se questões é que devem ser implícita ou explicitamente abordados na decisão. Além disso, a omissão que justifica embargos declaratórios só diz respeito ao desate das questões, isto é, relação entre partes no sentido material, que devem ser reguladas pela decisão. Não é omissa a sentença que deixou de apreciar prova de pagamento, mas que decidiu sobre a dívida, julgando-a procedente (...) A decisão de mérito pode vir implícita, sem ser omissa (Santos. Ernani Fidélis dos, pág. 686 Manual de Direito Processual Civil, vol 1). De mais a mais, a meu juízo, a sentença embargada não contém omissões previstas nos artigo 489, §1º, do Novo Código de Processo Civil: falta de manifestação sobre a tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (CPC/15, art. 1.022, parágrafo único) ou falta de enfrentamento de questão relevante que não que tenha ficado prejudicada em razão de decisão de questão subordinante. Nesse sentido: Entendo que a previsão legal tem como objetivo afastar da exigência de enfrentamento os argumentos irrelevantes e impertinentes ao objeto da demanda, liberando o juiz de atividade valorativa inútil. Ou ainda alegação que tenha ficado prejudicada em razão de decisão de questão subordinante, como ocorre na hipótese de ser liberado o juiz de analisar todos os fundamentos da parte vitoriosa (Neves. Daniel Morim Assumpção, Novo Código de Processo Civil Comentado, pág. 810). Portanto, como se vê, o embargante pretende rediscutir a causa, alegando error in judicando; o que, como se sabe, desafia outra modalidade recursal, já que os embargos de declaração não têm efeito modificativo. Com efeito, só em caso de manifesto erro material é que se admitem os embargos como tal. No entanto, como os declaratórios não apontam tais erros, mas tese divergente da constante na fundamentação, descabem os embargos. Assim anota Theotônio Negrão sobre o efeito infringente dos embargos declaratórios: não justifica sob pena de grave disfunção jurídico processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, pág. 571, 31ª ed. Saraiva, SP 2000). Ante o exposto, rejeito os declaratórios para manter a sentença embargada como lançada. Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP) |
| 07/02/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Conheço os embargos, porque tempestivo, mas não os provejo por não vislumbrar a omissão ventilada pelo embargante. Consigno que estes embargos não implicaram na possibilidade de modificação da decisão embargada; por isso, foi dispensada a oitiva do embargado (NCPC, art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil) Consoante a lição de Moacyr Amaral Santos, dá-se omissão quando o julgado não se pronuncia sobre ponto suscitado pelas partes ou que juiz ou juízes deveriam pronunciar-se de ofício (Primeira Linhas de Direito Processual Civil, vol 2, pág. 150). Assim, somente os pontos isto é as matérias de fato e de direito que se tornem controvertidos é dizer, tornem-se questões é que devem ser implícita ou explicitamente abordados na decisão. Além disso, a omissão que justifica embargos declaratórios só diz respeito ao desate das questões, isto é, relação entre partes no sentido material, que devem ser reguladas pela decisão. Não é omissa a sentença que deixou de apreciar prova de pagamento, mas que decidiu sobre a dívida, julgando-a procedente (...) A decisão de mérito pode vir implícita, sem ser omissa (Santos. Ernani Fidélis dos, pág. 686 Manual de Direito Processual Civil, vol 1). De mais a mais, a meu juízo, a sentença embargada não contém omissões previstas nos artigo 489, §1º, do Novo Código de Processo Civil: falta de manifestação sobre a tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (CPC/15, art. 1.022, parágrafo único) ou falta de enfrentamento de questão relevante que não que tenha ficado prejudicada em razão de decisão de questão subordinante. Nesse sentido: Entendo que a previsão legal tem como objetivo afastar da exigência de enfrentamento os argumentos irrelevantes e impertinentes ao objeto da demanda, liberando o juiz de atividade valorativa inútil. Ou ainda alegação que tenha ficado prejudicada em razão de decisão de questão subordinante, como ocorre na hipótese de ser liberado o juiz de analisar todos os fundamentos da parte vitoriosa (Neves. Daniel Morim Assumpção, Novo Código de Processo Civil Comentado, pág. 810). Portanto, como se vê, o embargante pretende rediscutir a causa, alegando error in judicando; o que, como se sabe, desafia outra modalidade recursal, já que os embargos de declaração não têm efeito modificativo. Com efeito, só em caso de manifesto erro material é que se admitem os embargos como tal. No entanto, como os declaratórios não apontam tais erros, mas tese divergente da constante na fundamentação, descabem os embargos. Assim anota Theotônio Negrão sobre o efeito infringente dos embargos declaratórios: não justifica sob pena de grave disfunção jurídico processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, pág. 571, 31ª ed. Saraiva, SP 2000). Ante o exposto, rejeito os declaratórios para manter a sentença embargada como lançada. |
| 05/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.19.70024058-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/02/2019 11:46 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 1902-1920 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por AILTON PEDRO SUNIGA E ARLETE APARECIDA SUNIGA TÓRTORA, sucessores de ANNA ALMEIDA SUNIGA,contra ANTÔNIA TANCHE SUNIGA a fim de que o imóveL melhor descrito na inicial seja alienado segundo o artigo 730 do Código de Processo Civil. Sucumbente, a parte requerida arcará com as custas, despesas processuais e honorários (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 2b ao artigo 1.113 ,44ª ed. Saraiva, SP 2012) fixados em 10% do valor da causa, ressalvada a gratuidade, ora deferida (fs. 25). Transitada em julgado, tornem-me cls para a avaliação dos bens comuns. Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP) |
| 15/01/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por AILTON PEDRO SUNIGA E ARLETE APARECIDA SUNIGA TÓRTORA, sucessores de ANNA ALMEIDA SUNIGA,contra ANTÔNIA TANCHE SUNIGA a fim de que o imóveL melhor descrito na inicial seja alienado segundo o artigo 730 do Código de Processo Civil. Sucumbente, a parte requerida arcará com as custas, despesas processuais e honorários (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 2b ao artigo 1.113 ,44ª ed. Saraiva, SP 2012) fixados em 10% do valor da causa, ressalvada a gratuidade, ora deferida (fs. 25). Transitada em julgado, tornem-me cls para a avaliação dos bens comuns. |
| 15/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70246523-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2018 15:18 |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 1194-1205 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2018 Teor do ato: Defiro sobrestamento do feito por 30 dias. Decorridos, diga o requerente em prosseguimento no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para dar regular andamento ao feito, em 5 dias, pena de extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP) |
| 31/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro sobrestamento do feito por 30 dias. Decorridos, diga o requerente em prosseguimento no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para dar regular andamento ao feito, em 5 dias, pena de extinção e arquivamento. Int. |
| 12/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70118201-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2018 14:36 |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 1061-1069 |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2018 Teor do ato: Vista ao autor para requerer o que de direito. Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP) |
| 18/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao autor para requerer o que de direito. |
| 18/04/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 75/76 transitou em julgado em 19/03/2018. Certifico, ainda, que procedi às anotações quanto à retificação do polo ativo. |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 1183-1194 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2018 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente a ação de habilitação movida por Ailton Pedro Suniga e Arlete Aparecida Suniga Tórtora, herdeiros de Anna Almeida Suniga. Não há reembolso de custas ou honorários por se tratar de processo necessário. Após o trânsito em julgado, retifique-se a autuação e dê-se vista ao autor para requerer o que de direito. Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP) |
| 22/02/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo procedente a ação de habilitação movida por Ailton Pedro Suniga e Arlete Aparecida Suniga Tórtora, herdeiros de Anna Almeida Suniga. Não há reembolso de custas ou honorários por se tratar de processo necessário. Após o trânsito em julgado, retifique-se a autuação e dê-se vista ao autor para requerer o que de direito. |
| 25/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70250472-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2017 12:08 |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 1218/1227 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2017 Teor do ato: Vistos, Nos termos do art. 690 do CPC., recebo a inicial de habilitação. Cite-se a parte requerida para resposta no prazo de 5 (cinco) dias.Após, venham os autos conclusos.Int. Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP) |
| 06/11/2017 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos, Nos termos do art. 690 do CPC., recebo a inicial de habilitação. Cite-se a parte requerida para resposta no prazo de 5 (cinco) dias.Após, venham os autos conclusos.Int. |
| 01/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR674628868TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Anna Almeida Suniga Diligência : 08/06/2017 |
| 13/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70125162-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2017 10:20 |
| 30/05/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 30/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 1099-1108 |
| 21/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2017 Teor do ato: Diga o requerente em prosseguimento no prazo de 5 dias.No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para dar regular andamento ao feito, em 5 dias, pena de extinção e arquivamento.Int. Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP) |
| 20/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga o requerente em prosseguimento no prazo de 5 dias.No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para dar regular andamento ao feito, em 5 dias, pena de extinção e arquivamento.Int. |
| 13/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da parte autora sem manifestação em prosseguimento. |
| 31/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: 2191 Página: 1127/1137 |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2016 Teor do ato: Defiro sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido à fl. 43.Decorridos, diga o requerente em prosseguimento no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação.Int. Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP) |
| 19/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido à fl. 43.Decorridos, diga o requerente em prosseguimento no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação.Int. |
| 16/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.16.70060753-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2016 09:31 |
| 30/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Data da Disponibilização: 30/03/2016 Número do Diário: 2085 Página: 1185/1197 |
| 29/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2016 Teor do ato: Vista ao autor para prosseguimento, tendo em vista a certidão da serventia: "Certifico e dou fé que até a presente data não foi promovida a habilitação dos herdeiros da autora". Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP) |
| 16/02/2016 |
Ato ordinatório
Vista ao autor para prosseguimento, tendo em vista a certidão da serventia: "Certifico e dou fé que até a presente data não foi promovida a habilitação dos herdeiros da autora". |
| 19/12/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2015 Data da Disponibilização: 13/11/2015 Data da Publicação: 16/11/2015 Número do Diário: 2007 Página: 997/1008 |
| 12/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 37/38: Nos termos do art. 265, I do CPC., suspendo o curso da ação principal, aguardando-se a habilitação dos herdeiros da autora, falecida no curso do processo. Int. Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP) |
| 23/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 37/38: Nos termos do art. 265, I do CPC., suspendo o curso da ação principal, aguardando-se a habilitação dos herdeiros da autora, falecida no curso do processo. Int. |
| 28/09/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRU.15.70115105-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/09/2015 14:50 |
| 14/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.15.70090533-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2015 09:56 |
| 24/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.15.70084243-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2015 09:58 |
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: 1931 Página: 871/891 |
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: 1931 Página: 871/891 |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2015 Teor do ato: Ao requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias; ao requerido para regularização de sua representação processual, procedendo ao recolhimento da taxa da OAB. Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP) |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade à autora bem como a prioridade de tramitação diante da documentação apresentada (art. 71 da Lei 10.741/2003). Anote-se. Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Celio Eduardo Parisi (OAB 149922/SP), José Flávio Bueno Jorge (OAB 167742/SP) |
| 22/07/2015 |
Ato ordinatório
Ao requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias; ao requerido para regularização de sua representação processual, procedendo ao recolhimento da taxa da OAB. |
| 22/07/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.15.70082798-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/07/2015 18:17 |
| 07/07/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR350805790TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Antonia Tanche Suniga Diligência : 26/06/2015 |
| 17/06/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 17/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro a gratuidade à autora bem como a prioridade de tramitação diante da documentação apresentada (art. 71 da Lei 10.741/2003). Anote-se. Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. |
| 10/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2015 |
Contestação |
| 24/07/2015 |
Petições Diversas |
| 06/08/2015 |
Petições Diversas |
| 22/09/2015 |
Pedido de Prazo |
| 18/04/2016 |
Petições Diversas |
| 13/06/2017 |
Petições Diversas |
| 17/11/2017 |
Petições Diversas |
| 23/05/2018 |
Petições Diversas |
| 04/10/2018 |
Petições Diversas |
| 05/02/2019 |
Embargos de Declaração |
| 13/03/2019 |
Razões de Apelação |
| 09/03/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/12/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |