| Reqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Everaldo Aparecido Costa Advogado: Felipe Eduardo Candeias Bis Advogado: Igor Pereira dos Santos Advogado: Silvio Germano Betting Junior Advogado: Andre Luis Cateli Rosa |
| Reqdo |
Paulo Roberto Gobbo
Advogado: Thiago Munaro Garcia Advogada: Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves Advogado: Paulo Roberto Gobbo |
| ArremTerc |
Carlos Akyo Matsuzaki
Advogado: Fausto José Ioca |
| Perito | Luiz Fernando de Almeida Spinelli |
| Assistente | Aristides Miltom Café Filho |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes) |
| Interesda. |
Simone Aparecida Gastaldello
Advogada: Simone Aparecida Gastaldello Advogada: Adriana Santos Barros Advogado: Luiz Paulo Turco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das datas designadas para o leilão do bem penhorado: "1ª Praça: Início 25.05.26, às 14 horas e 30 minutos, Término 28.05.26, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em: 28.05.26, às 14 horas e 30 minutos, Término 17.06.26, às 14 horas e 30 minutos." Intime-se. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes das datas designadas para o leilão do bem penhorado: "1ª Praça: Início 25.05.26, às 14 horas e 30 minutos, Término 28.05.26, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em: 28.05.26, às 14 horas e 30 minutos, Término 17.06.26, às 14 horas e 30 minutos." Intime-se. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70110927-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/05/2026 12:29 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das datas designadas para o leilão do bem penhorado: "1ª Praça: Início 25.05.26, às 14 horas e 30 minutos, Término 28.05.26, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em: 28.05.26, às 14 horas e 30 minutos, Término 17.06.26, às 14 horas e 30 minutos." Intime-se. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes das datas designadas para o leilão do bem penhorado: "1ª Praça: Início 25.05.26, às 14 horas e 30 minutos, Término 28.05.26, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em: 28.05.26, às 14 horas e 30 minutos, Término 17.06.26, às 14 horas e 30 minutos." Intime-se. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70110927-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/05/2026 12:29 |
| 16/04/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 16/04/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2026 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Providencie a Serventia as devidas anotações com relação ao Agravo de Instrumento. Intime-se. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Providencie a Serventia as devidas anotações com relação ao Agravo de Instrumento. Intime-se. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70076876-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/04/2026 14:12 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 2108: Indefiro. Este juízo entende que o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 2108: Indefiro. Este juízo entende que o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70057934-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 15:02 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação do exequent, acolho o pedido para realização de nova hasta pública dos bens penhorados , devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação do exequent, acolho o pedido para realização de nova hasta pública dos bens penhorados , devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70041699-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/02/2026 11:40 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2026 Teor do ato: Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70040377-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/02/2026 12:29 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para que se manifeste nos autos. Intime-se. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro para que se manifeste nos autos. Intime-se. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70035116-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 16:30 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2026 Teor do ato: Aguardando manifestação do autor/exequente em prosseguimento, face o decurso do prazo do leilão. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do autor/exequente em prosseguimento, face o decurso do prazo do leilão. |
| 08/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1529/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1969/1971 e 2000/2007. As questões já foram apreciadas pelas decisões de fls. 1740, 1842 e 1872, às quais me reporto. Aguarde-se a realização das praças já designadas. Intime-se. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1969/1971 e 2000/2007. As questões já foram apreciadas pelas decisões de fls. 1740, 1842 e 1872, às quais me reporto. Aguarde-se a realização das praças já designadas. Intime-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70339309-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2025 18:24 |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70333343-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 09:51 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1449/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1449/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerente/exequente quanto à petição retro. Intime-se. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte requerente/exequente quanto à petição retro. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70321640-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2025 12:03 |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70320415-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 17:00 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1333/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1333/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerente/exequente quanto à petição retro. Intime-se. Advogados(s): Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte requerente/exequente quanto à petição retro. Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80132134-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 09:55 |
| 30/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2025 Teor do ato: Ciência sobre datas designadas para realização da perícia: 1º Leilão terá início no dia 30/09/25, às 15h00 e se encerrará no dia 03/10/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 03/10/25, às 15h01 e se encerrará no dia 24/10/25, às 15h00. Advogados(s): Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre datas designadas para realização da perícia: 1º Leilão terá início no dia 30/09/25, às 15h00 e se encerrará no dia 03/10/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 03/10/25, às 15h01 e se encerrará no dia 24/10/25, às 15h00. |
| 29/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70253257-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/07/2025 15:31 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados, a ser realizado pela seguinte empresa: "Sra. Mariangela BellissimoUebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, devidamentehabilitada no Tribunal de Justiça, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES -Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, comescritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 - sala 2601 - Tatuapé - São Paulo/SP, telefone(11) 3107-0933, e-mail: 2, através do site: www.destakleiloes.com.br. ", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. Advogados(s): Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados, a ser realizado pela seguinte empresa: "Sra. Mariangela BellissimoUebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, devidamentehabilitada no Tribunal de Justiça, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES -Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, comescritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 - sala 2601 - Tatuapé - São Paulo/SP, telefone(11) 3107-0933, e-mail: 2, através do site: www.destakleiloes.com.br. ", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70216877-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/07/2025 13:54 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro a pretensão para redução do lance mínimo em segunda praça, mantendo o mesmo percentual já fixado (70%). Prossiga-se requerendo o exequente o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, §1º, CPC). Intime-se. Advogados(s): Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro a pretensão para redução do lance mínimo em segunda praça, mantendo o mesmo percentual já fixado (70%). Prossiga-se requerendo o exequente o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, §1º, CPC). Intime-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70203978-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 13:52 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação do exequente, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. Advogados(s): Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação do exequente, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70187962-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2025 09:02 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1020267-35.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - Paulo Roberto Gobbo e outros - Carlos Akyo Matsuzaki - Simone Aparecida Gastaldello e outros - Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JAMILE DA SILVA RIBEIRO GONÇALVES (OAB 445600/SP), PAULO ROBERTO GOBBO (OAB 444636/SP), THIAGO MUNARO GARCIA (OAB 248371/SP), FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS (OAB 190356/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), IGOR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 304463/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), FAUSTO JOSÉ IOCA (OAB 274765/SP), SILVIO GERMANO BETTING JUNIOR (OAB 312163/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), EVERALDO APARECIDO COSTA (OAB 127668/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a petição retro/ documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 03/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1020267-35.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - Paulo Roberto Gobbo e outros - Carlos Akyo Matsuzaki - Simone Aparecida Gastaldello e outros - Manifeste-se a parte sobre o(s) ar(s) negativo(s), no prazo legal. - ADV: IGOR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 304463/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), JAMILE DA SILVA RIBEIRO GONÇALVES (OAB 445600/SP), PAULO ROBERTO GOBBO (OAB 444636/SP), FAUSTO JOSÉ IOCA (OAB 274765/SP), SILVIO GERMANO BETTING JUNIOR (OAB 312163/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), THIAGO MUNARO GARCIA (OAB 248371/SP), FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS (OAB 190356/SP), EVERALDO APARECIDO COSTA (OAB 127668/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP) |
| 02/06/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70179753-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 02/06/2025 18:19 |
| 01/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre o(s) ar(s) negativo(s), no prazo legal. Advogados(s): Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 01/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre o(s) ar(s) negativo(s), no prazo legal. |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70176731-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/05/2025 13:35 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2025 Teor do ato: Vista ao leiloeiro. Advogados(s): Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao leiloeiro. |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70173324-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 10:41 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2025 Teor do ato: Fls.1894/1895: Vista as partes da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2147168-98.2025.8.26.0000. Advogados(s): Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1894/1895: Vista as partes da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2147168-98.2025.8.26.0000. |
| 20/05/2025 |
Pedido de Informações Juntado
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| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, observo que não seria razoável dar sequência ao § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, pois diante do resultado a seguir adotado, nenhum prejuízo resultará à parte embargada. O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que o recorrente pretende, na verdade, alterar a justiça do julgado. Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso. Não houve efetiva demonstração, sequer, de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, ao menos no sentido jurídico de cada expressão. Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: 1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. Via inapropriada para atendimento de insatisfação. EMBARGOS REJEITADOS." Ademais, a omissão que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre pedido ou ponto controvertido e provimento jurisdicional, o que nem sequer apontou claramente o recorrente. Tal entendimento está há tempos pacificado em nossos tribunais, o que aproxima o presente recurso do abuso de Direito. Segue ementa de julgado do E. TJ/SP: 1144861019 Embargos de Declaração Relator(a): Amorim Cantuária Comarca: Bauru Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 22/04/2008 / Data de registro: 28/04/2008 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER DE INFRINGÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBJETIVO DE INTEGRAÇÃO, MAS DE SUBSTITUIÇÃO DO JULGADO - VIA IMPRÓPRIA PARA CORREÇÃO DE APRECIAÇÃO DOS FATOS, PROVAS OU APLICAÇÃO DO DIREITO - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. Ademais, a contradição que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre dois pontos do mesmo julgado, não a existente entre a decisão e o entendimento ou a vontade da parte sucumbente, conforme pretendeu este. Ademais, não se verifica a alegada obscuridade. Tal terminologia denota que o provimento jurisdicional não é passível de compreensão por seus destinatários, o que não se verifica no caso concreto. Há, em verdade, insatisfação do recorrente com a justiça do julgado lançado. Afora, nem mesmo para prequestionar matéria revelou-se necessário o recurso em análise. O Superior Tribunal de Justiça, referindo-se ao prequestionamento, assim se manifestou: para que a matéria tenha-se como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada". (cf. Resp. 1871-RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. em 17.04.90, deram provimento, v.u.; DJU de 23.04.90, p. 3220). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 1875/1885. Intime-se. Advogados(s): Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 28/04/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Inicialmente, observo que não seria razoável dar sequência ao § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, pois diante do resultado a seguir adotado, nenhum prejuízo resultará à parte embargada. O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que o recorrente pretende, na verdade, alterar a justiça do julgado. Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso. Não houve efetiva demonstração, sequer, de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, ao menos no sentido jurídico de cada expressão. Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: 1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. Via inapropriada para atendimento de insatisfação. EMBARGOS REJEITADOS." Ademais, a omissão que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre pedido ou ponto controvertido e provimento jurisdicional, o que nem sequer apontou claramente o recorrente. Tal entendimento está há tempos pacificado em nossos tribunais, o que aproxima o presente recurso do abuso de Direito. Segue ementa de julgado do E. TJ/SP: 1144861019 Embargos de Declaração Relator(a): Amorim Cantuária Comarca: Bauru Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 22/04/2008 / Data de registro: 28/04/2008 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER DE INFRINGÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBJETIVO DE INTEGRAÇÃO, MAS DE SUBSTITUIÇÃO DO JULGADO - VIA IMPRÓPRIA PARA CORREÇÃO DE APRECIAÇÃO DOS FATOS, PROVAS OU APLICAÇÃO DO DIREITO - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. Ademais, a contradição que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre dois pontos do mesmo julgado, não a existente entre a decisão e o entendimento ou a vontade da parte sucumbente, conforme pretendeu este. Ademais, não se verifica a alegada obscuridade. Tal terminologia denota que o provimento jurisdicional não é passível de compreensão por seus destinatários, o que não se verifica no caso concreto. Há, em verdade, insatisfação do recorrente com a justiça do julgado lançado. Afora, nem mesmo para prequestionar matéria revelou-se necessário o recurso em análise. O Superior Tribunal de Justiça, referindo-se ao prequestionamento, assim se manifestou: para que a matéria tenha-se como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada". (cf. Resp. 1871-RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. em 17.04.90, deram provimento, v.u.; DJU de 23.04.90, p. 3220). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 1875/1885. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
5cv- embargos de declaração tempestivos- automático |
| 17/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.25.70128780-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/04/2025 18:47 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1849/1869. Reporto-me às decisões de fls. 1740 e 1842, que já apreciaram a alegação de impenhorabilidade do imóvel, rejeitando-a. Ademais, os documentos apresentados não comprovaram a alteração das circunstâncias fáticas que embasaram os provimentos anteriores e o próprio executado admite que possui outro imóvel que lhe serve de moradia (fl. 1830). Outrossim, ante a discordância do exequente do pedido de desmembramento da área (fl. 1846), indefiro o pedido. Aguarde-se, no mais, a realização das praças já designadas. Intime-se Advogados(s): Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1849/1869. Reporto-me às decisões de fls. 1740 e 1842, que já apreciaram a alegação de impenhorabilidade do imóvel, rejeitando-a. Ademais, os documentos apresentados não comprovaram a alteração das circunstâncias fáticas que embasaram os provimentos anteriores e o próprio executado admite que possui outro imóvel que lhe serve de moradia (fl. 1830). Outrossim, ante a discordância do exequente do pedido de desmembramento da área (fl. 1846), indefiro o pedido. Aguarde-se, no mais, a realização das praças já designadas. Intime-se |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80046953-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 22:52 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70101804-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2025 20:49 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação retro, ciência às partes das datas designadas para a hasta pública: "O 1º Leilão terá início no dia 11/04/25, às 15h00 e se encerrará no dia 14/04/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 14/04/25, às 15h01 e se encerrará no dia 06/05/25." Intime-se. Advogados(s): Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação retro, ciência às partes das datas designadas para a hasta pública: "O 1º Leilão terá início no dia 11/04/25, às 15h00 e se encerrará no dia 14/04/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 14/04/25, às 15h01 e se encerrará no dia 06/05/25." Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70094788-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 09:57 |
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
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| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1822/1826. Defiro. Providencie-se o necessário, comunicando-se o leiloeiro da aprovação da minuta do edital. Fls. 1829/1840. O pedido de reconhecimento de impenhorabilidade já foi apreciado à fl.1.740 e a parte executada não trouxe aos autos documentos a indicar a alteração das circunstâncias fáticas que embasaram a decisão anterior, razão pela qual indefiro o pedido de tutela de urgência para suspensão das praças. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de desmembramento do imóvel e venda da área remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1822/1826. Defiro. Providencie-se o necessário, comunicando-se o leiloeiro da aprovação da minuta do edital. Fls. 1829/1840. O pedido de reconhecimento de impenhorabilidade já foi apreciado à fl.1.740 e a parte executada não trouxe aos autos documentos a indicar a alteração das circunstâncias fáticas que embasaram a decisão anterior, razão pela qual indefiro o pedido de tutela de urgência para suspensão das praças. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de desmembramento do imóvel e venda da área remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70067767-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 18:46 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2025 Teor do ato: Ciência, as partes, sobre edital retificado. Praça designadas: Do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 11/04/25, às 15h00 e se encerrará no dia 14/04/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 14/04/25, às 15h01 e se encerrará no dia 06/05/25, às 15h00. Advogados(s): Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência, as partes, sobre edital retificado. Praça designadas: Do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 11/04/25, às 15h00 e se encerrará no dia 14/04/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 14/04/25, às 15h01 e se encerrará no dia 06/05/25, às 15h00. |
| 27/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70066578-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/02/2025 11:02 |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70057026-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 10:09 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 1816/1817 com relação ao percentual pleiteado. Para novas hastas, observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. Advogados(s): Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 1816/1817 com relação ao percentual pleiteado. Para novas hastas, observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )".. Intime-se. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70033304-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/02/2025 13:30 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 1812, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 60975. Intime-se. Advogados(s): Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 1812, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 60975. Intime-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação do exequente, acolho o pedido para realização de nova hasta pública dos bens penhorados às fls. 368, nos termos do despacho de fl. 1768. Providencie-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação do exequente, acolho o pedido para realização de nova hasta pública dos bens penhorados às fls. 368, nos termos do despacho de fl. 1768. Providencie-se o necessário. Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70425322-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 11:46 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: Ciência sobre Auto de Leilão Negativo. Manifeste-se. Advogados(s): Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre Auto de Leilão Negativo. Manifeste-se. |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70416848-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/11/2024 15:14 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação pretendida às fls. 1796/1798. Lance-se alerta correspondente no sistema. A pretensão de reserva de valores para pagamento de seu crédito, contudo, não pode ser acolhida. Havendo de mais um credor, a distribuição dos valores arrecadados obedecerá as regras dos artigos 908 e 909, do CPC, com instauração do necessário concurso de credores. Aguarde-se notícias sobre o resultado dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a habilitação pretendida às fls. 1796/1798. Lance-se alerta correspondente no sistema. A pretensão de reserva de valores para pagamento de seu crédito, contudo, não pode ser acolhida. Havendo de mais um credor, a distribuição dos valores arrecadados obedecerá as regras dos artigos 908 e 909, do CPC, com instauração do necessário concurso de credores. Aguarde-se notícias sobre o resultado dos leilões. Intime-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70374456-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/10/2024 16:04 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70343520-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 10:39 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2024 Teor do ato: Fls. 1772/1776 Ciência as partes: Do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 20/09/24, às 15h00 e se encerrará no dia 23/09/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23/09/24, às 15h01 e se encerrará no dia 15/10/24, às 15h00. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1772/1776 Ciência as partes: Do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 20/09/24, às 15h00 e se encerrará no dia 23/09/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23/09/24, às 15h01 e se encerrará no dia 15/10/24, às 15h00. |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a designação das datas do leilão, intime-se pas partes. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a designação das datas do leilão, intime-se pas partes. Intime-se. |
| 30/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70273696-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/07/2024 13:04 |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente de fls. 1767, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados às fls. 368, e avaliado às fls. 898/929, a ser realizado pela seguinte empresa: pela empresa - Leiloeira Pública, Sra. Mariangela Belisimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 24.038.958-30, devidamente habiltada no Tribunal de Justiça, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 2.68.748/001-61, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 - Sala 2601 - Tatuapé, São Paulo/SP, telefone (1) 3107-093, e-mail: contato@destakleiloes.com.br, através do site: www.Destakleiloes.com.br", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )". Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação de concordância do exequente de fls. 1767, acolho o pedido para realização da hasta pública dos bens penhorados às fls. 368, e avaliado às fls. 898/929, a ser realizado pela seguinte empresa: pela empresa - Leiloeira Pública, Sra. Mariangela Belisimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 24.038.958-30, devidamente habiltada no Tribunal de Justiça, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 2.68.748/001-61, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 - Sala 2601 - Tatuapé, São Paulo/SP, telefone (1) 3107-093, e-mail: contato@destakleiloes.com.br, através do site: www.Destakleiloes.com.br", devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )". Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70213407-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2024 15:12 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70201036-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/06/2024 16:21 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: Manifeste-se a leiloeira conforme requerido pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. Retro: Manifeste-se a leiloeira conforme requerido pelo exequente. Intime-se. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70163416-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2024 15:19 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Informe a parte sobre o resultado do leilão. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a parte sobre o resultado do leilão. |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2024 Teor do ato: republicação Cuida-se de cumprimento de sentença. Está em andamento leilão para alienação do imóvel penhorado nos autos. Na data do início do procedimento de leilão, o executado juntou a petição de fls. 1679/1682, alegando a suposta impenhorabilidade do referido bem. Não verifico, de plano, prova substancial da causa de impenhorabilidade alegada. E o incidente formulado pelo devedor não permite dilação probatória. Assim, sem prejuízo da continuidade do leilão, manifeste-se a parte exequente, em cinco dias. Após, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2024 Teor do ato: republicação Vistos. Nos termos da decisão de fls. 1740, aguarde-se a realização do leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Paulo Roberto Gobbo (OAB 444636/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
republicação Vistos. Nos termos da decisão de fls. 1740, aguarde-se a realização do leilão eletrônico. Intime-se. |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
republicação Cuida-se de cumprimento de sentença. Está em andamento leilão para alienação do imóvel penhorado nos autos. Na data do início do procedimento de leilão, o executado juntou a petição de fls. 1679/1682, alegando a suposta impenhorabilidade do referido bem. Não verifico, de plano, prova substancial da causa de impenhorabilidade alegada. E o incidente formulado pelo devedor não permite dilação probatória. Assim, sem prejuízo da continuidade do leilão, manifeste-se a parte exequente, em cinco dias. Após, conclusos para decisão. Int. |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 1740, aguarde-se a realização do leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos da decisão de fls. 1740, aguarde-se a realização do leilão eletrônico. Intime-se. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70096868-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2024 15:11 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2024 Teor do ato: Cuida-se de cumprimento de sentença. Está em andamento leilão para alienação do imóvel penhorado nos autos. Na data do início do procedimento de leilão, o executado juntou a petição de fls. 1679/1682, alegando a suposta impenhorabilidade do referido bem. Não verifico, de plano, prova substancial da causa de impenhorabilidade alegada. E o incidente formulado pelo devedor não permite dilação probatória. Assim, sem prejuízo da continuidade do leilão, manifeste-se a parte exequente, em cinco dias. Após, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cuida-se de cumprimento de sentença. Está em andamento leilão para alienação do imóvel penhorado nos autos. Na data do início do procedimento de leilão, o executado juntou a petição de fls. 1679/1682, alegando a suposta impenhorabilidade do referido bem. Não verifico, de plano, prova substancial da causa de impenhorabilidade alegada. E o incidente formulado pelo devedor não permite dilação probatória. Assim, sem prejuízo da continuidade do leilão, manifeste-se a parte exequente, em cinco dias. Após, conclusos para decisão. Int. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70077788-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 03/03/2024 15:45 |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70077233-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 17:17 |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70076681-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 14:54 |
| 14/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto destes, conforme postulado, a incidir sobre eventuais direitos ou crédito que a parte possui em face de terceiro (Proc. n. 0021784-87.2018.8.26.0071, da 1ª Vara Cível de Bauru), até o limite do crédito informado. Efetivada a medida, intime-se as partes de tais atos (artigo 841 e § 1º, C.P.C.), não se praticando atos de disposição do crédito (artigos 855, I e II, C.P.C.). Após encaminhe-se um e-mail informando ao Juízo de que foi anotada a penhora no rosto dos autos. Insira um ALERTA no SAJ a fim de consignar que foi deferido o pedido de penhrora no rosto destes autos, inclusive, utilizando-se a TARJA colorida disponibilizada no SAJ para identificação, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 07/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora no rosto destes, conforme postulado, a incidir sobre eventuais direitos ou crédito que a parte possui em face de terceiro (Proc. n. 0021784-87.2018.8.26.0071, da 1ª Vara Cível de Bauru), até o limite do crédito informado. Efetivada a medida, intime-se as partes de tais atos (artigo 841 e § 1º, C.P.C.), não se praticando atos de disposição do crédito (artigos 855, I e II, C.P.C.). Após encaminhe-se um e-mail informando ao Juízo de que foi anotada a penhora no rosto dos autos. Insira um ALERTA no SAJ a fim de consignar que foi deferido o pedido de penhrora no rosto destes autos, inclusive, utilizando-se a TARJA colorida disponibilizada no SAJ para identificação, certificando-se. Intime-se. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 07/02/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1177/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1177/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1651: tendo a CEF manifestado desinteresse em relação à lide, exclua-se instituição bancária do cadastro do feito. Fls. 1647/1650: procedidas as retificações necessárias, homologo o edital, competindo à Leiloeira promover sua publicação, na forma da lei. Dê-se ciência às partes das datas agendadas para primeira e segunda praça, a saber: "O 1º Leilão terá início no dia 01/03/24, às 15h00 e se encerrará no dia 04/03/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 04/03/24, às 15h01 e se encerrará no dia 25/03/24, às 15h00." Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1651: tendo a CEF manifestado desinteresse em relação à lide, exclua-se instituição bancária do cadastro do feito. Fls. 1647/1650: procedidas as retificações necessárias, homologo o edital, competindo à Leiloeira promover sua publicação, na forma da lei. Dê-se ciência às partes das datas agendadas para primeira e segunda praça, a saber: "O 1º Leilão terá início no dia 01/03/24, às 15h00 e se encerrará no dia 04/03/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 04/03/24, às 15h01 e se encerrará no dia 25/03/24, às 15h00." Intime-se. |
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70457892-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 11:57 |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70442362-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 09:58 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1125/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1639/1642: intime-se o leiloeiro para retificação do edital, vez que a data de início mencionada (01/04/24) é posterior a do término (04/03/24). Assim, havendo evidente erro material, necessária a correção antes da publicação. Endereço eletrônico do leiloeiro: operacional5@destakleiloes.com.br Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1639/1642: intime-se o leiloeiro para retificação do edital, vez que a data de início mencionada (01/04/24) é posterior a do término (04/03/24). Assim, havendo evidente erro material, necessária a correção antes da publicação. Endereço eletrônico do leiloeiro: operacional5@destakleiloes.com.br Intime-se. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2023 |
Documento Juntado
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| 08/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2023 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, observo que não seria razoável dar sequência ao § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, pois diante do resultado a seguir adotado, nenhum prejuízo resultará à parte embargada. O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que o recorrente pretende, na verdade, alterar a justiça do julgado. Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso. Não houve efetiva demonstração, sequer, de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, ao menos no sentido jurídico de cada expressão. Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: 1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. Via inapropriada para atendimento de insatisfação. EMBARGOS REJEITADOS." Ademais, a omissão que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre pedido ou ponto controvertido e provimento jurisdicional, o que nem sequer apontou claramente o recorrente. Tal entendimento está há tempos pacificado em nossos tribunais, o que aproxima o presente recurso do abuso de Direito. Segue ementa de julgado do E. TJ/SP: 1144861019 Embargos de Declaração Relator(a): Amorim Cantuária Comarca: Bauru Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 22/04/2008 / Data de registro: 28/04/2008 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER DE INFRINGÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBJETIVO DE INTEGRAÇÃO, MAS DE SUBSTITUIÇÃO DO JULGADO - VIA IMPRÓPRIA PARA CORREÇÃO DE APRECIAÇÃO DOS FATOS, PROVAS OU APLICAÇÃO DO DIREITO - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. Ademais, a contradição que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre dois pontos do mesmo julgado, não a existente entre a decisão e o entendimento ou a vontade da parte sucumbente, conforme pretendeu este. Ademais, não se verifica a alegada obscuridade. Tal terminologia denota que o provimento jurisdicional não é passível de compreensão por seus destinatários, o que não se verifica no caso concreto. Há, em verdade, insatisfação do sucumbente com a condenação imposta. Afora, nem mesmo para prequestionar matéria revelou-se necessário o recurso em análise. O Superior Tribunal de Justiça, referindo-se ao prequestionamento, assim se manifestou: para que a matéria tenha-se como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada". (cf. Resp. 1871-RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. em 17.04.90, deram provimento, v.u.; DJU de 23.04.90, p. 3220). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 1589/1591. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 30/10/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Inicialmente, observo que não seria razoável dar sequência ao § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, pois diante do resultado a seguir adotado, nenhum prejuízo resultará à parte embargada. O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que o recorrente pretende, na verdade, alterar a justiça do julgado. Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso. Não houve efetiva demonstração, sequer, de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, ao menos no sentido jurídico de cada expressão. Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: 1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. Via inapropriada para atendimento de insatisfação. EMBARGOS REJEITADOS." Ademais, a omissão que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre pedido ou ponto controvertido e provimento jurisdicional, o que nem sequer apontou claramente o recorrente. Tal entendimento está há tempos pacificado em nossos tribunais, o que aproxima o presente recurso do abuso de Direito. Segue ementa de julgado do E. TJ/SP: 1144861019 Embargos de Declaração Relator(a): Amorim Cantuária Comarca: Bauru Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 22/04/2008 / Data de registro: 28/04/2008 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER DE INFRINGÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBJETIVO DE INTEGRAÇÃO, MAS DE SUBSTITUIÇÃO DO JULGADO - VIA IMPRÓPRIA PARA CORREÇÃO DE APRECIAÇÃO DOS FATOS, PROVAS OU APLICAÇÃO DO DIREITO - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. Ademais, a contradição que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre dois pontos do mesmo julgado, não a existente entre a decisão e o entendimento ou a vontade da parte sucumbente, conforme pretendeu este. Ademais, não se verifica a alegada obscuridade. Tal terminologia denota que o provimento jurisdicional não é passível de compreensão por seus destinatários, o que não se verifica no caso concreto. Há, em verdade, insatisfação do sucumbente com a condenação imposta. Afora, nem mesmo para prequestionar matéria revelou-se necessário o recurso em análise. O Superior Tribunal de Justiça, referindo-se ao prequestionamento, assim se manifestou: para que a matéria tenha-se como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada". (cf. Resp. 1871-RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. em 17.04.90, deram provimento, v.u.; DJU de 23.04.90, p. 3220). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 1589/1591. Intime-se. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.23.70378872-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/10/2023 16:34 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho o pedido para realização da hasta pública por meio de Leilão Eletrônico pela empresa - Leiloeira Pública, Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 Sala 2601 - Tatuapé, São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, e-mail: contato@destakleiloes.com.br, através do site: www.Destakleiloes.com.br", referente ao imóvel penhorado nos autos (fls. 368) e avaliado em R$ 1.480.000,00 (fls. 898/929), devendo constar no edital da hasta pública as advertências mencionadas na petição de fls. 953/954, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM n. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )". Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho o pedido para realização da hasta pública por meio de Leilão Eletrônico pela empresa - Leiloeira Pública, Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça, responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 Sala 2601 - Tatuapé, São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, e-mail: contato@destakleiloes.com.br, através do site: www.Destakleiloes.com.br", referente ao imóvel penhorado nos autos (fls. 368) e avaliado em R$ 1.480.000,00 (fls. 898/929), devendo constar no edital da hasta pública as advertências mencionadas na petição de fls. 953/954, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM n. 1625/2009. Observe a empresa encarregada da hasta pública que para 2ª praça, o percentual mínimo para a venda do imóvel não deve ser inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado, tudo conforme a jurisprudência: " Nos termos do artigo 1.109, porém, pode o Juiz determinar que o leilão se faça com observância de preço mínimo (RTJ 90/195 ), ou determinar que novo leilão seja feito. Não é ilegal, a critério do Juiz, a realização de um só leilão (RJTJESP 130/286 )". Intime-se. |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70356097-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2023 15:05 |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70345476-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 16:25 |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70345471-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 16:23 |
| 16/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2023 Teor do ato: Vistos. Segundo o portal de custas existem guias pendente de validação, regularize-se. Sem prejuízo aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 15/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Segundo o portal de custas existem guias pendente de validação, regularize-se. Sem prejuízo aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70333164-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 18:08 |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70309072-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 10:43 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das novas datas para o leilão: 1ª Praça Abertura: 21.08.2023 às 14h00min | Fechamento: 23.08.2023 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 23.08.2023 às 14h01min | Fechamento: 13.09.2023 às 14h00min. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356S/P), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463S/P), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683S/P), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes das novas datas para o leilão: 1ª Praça Abertura: 21.08.2023 às 14h00min | Fechamento: 23.08.2023 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 23.08.2023 às 14h01min | Fechamento: 13.09.2023 às 14h00min. Intime-se. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70238219-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 14:49 |
| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das novas datas para o leilão "1ª Praça: Início no dia 03/07/2023 às 14h 00min |Término no dia 05/07/2023 às 14h 00min. 2ª Praça: Início no dia 05/07/2023 às 14h 01min | Término no dia 25/07/2023 às 14h 00min". Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes das novas datas para o leilão "1ª Praça: Início no dia 03/07/2023 às 14h 00min |Término no dia 05/07/2023 às 14h 00min. 2ª Praça: Início no dia 05/07/2023 às 14h 01min | Término no dia 25/07/2023 às 14h 00min". Intime-se. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70192991-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2023 09:15 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre fls. 1469/1479. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre fls. 1469/1479. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70174319-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 10:21 |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70160424-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2023 15:32 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Vistos, etc... Cumpra-se o comando de fls. 1441. No mais, acerca da manifestação do leiloeiro, vista às partes. I. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, etc... Cumpra-se o comando de fls. 1441. No mais, acerca da manifestação do leiloeiro, vista às partes. I. |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2023 Teor do ato: Vistos, etc... Expeça-se conforme já deferido às fls. 1424. I. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 08/05/2023 |
Guia Juntada
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| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70151863-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 15:12 |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, etc... Expeça-se conforme já deferido às fls. 1424. I. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70138193-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 00:56 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2023 Teor do ato: Vistos. Face a concordância do exequente, expeça-se mandado de levantamento em favor do arrematante. Providencie o formulário para a referida expedição Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 21/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Face a concordância do exequente, expeça-se mandado de levantamento em favor do arrematante. Providencie o formulário para a referida expedição Intime-se. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70127348-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 15:36 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o pedido de levantamento efetuado pelo arrematante diga o exequente. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o pedido de levantamento efetuado pelo arrematante diga o exequente. Intime-se. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70118641-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 09:06 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2023 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes das datas designadas para realização de hasta pública eletrônica do bem imóvel matriculado sob n. nº 34.702, do 1º CRI de Bauru/SP, penhorado às fls. 311 e avaliado às fls. 898/929 por R$ 1.480.000,00. 1ª Praça: Início no dia 24/04/2023 às 14h 00min |Término no dia 27/04/2023 às 14h 00min. 2ª Praça: Início no dia 27/04/2023 às 14h 01min | Término no dia 18/05/2023 às 14h 00min. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência às partes das datas designadas para realização de hasta pública eletrônica do bem imóvel matriculado sob n. nº 34.702, do 1º CRI de Bauru/SP, penhorado às fls. 311 e avaliado às fls. 898/929 por R$ 1.480.000,00. 1ª Praça: Início no dia 24/04/2023 às 14h 00min |Término no dia 27/04/2023 às 14h 00min. 2ª Praça: Início no dia 27/04/2023 às 14h 01min | Término no dia 18/05/2023 às 14h 00min. Intime-se. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70093273-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 12:25 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2023 Teor do ato: Vistos. Quanto a informação do leiloeiro diga o exequente. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Felipe Eduardo Candeias Bis (OAB 190356/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Quanto a informação do leiloeiro diga o exequente. Intime-se. |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70075143-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 12:24 |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70065971-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 15:56 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro: Manifeste-se o exequente, no mais aguarde-se a realização da praça. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro: Manifeste-se o exequente, no mais aguarde-se a realização da praça. Intime-se. |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70051220-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 10:19 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2023 Teor do ato: Ciência as partes da juntada aos autos de acórdão agravo de instrumento fls 1349/1357. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes da juntada aos autos de acórdão agravo de instrumento fls 1349/1357. |
| 16/02/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1202/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1333/13436: Dê-se ciência às partes das datas designadas para realização de hasta pública eletrônica do bem imóvel matriculado sob n. nº 34.702, do 1º CRI de Bauru/SP, penhorado às fls. 311 e avaliado às fls. 898/929 por R$ 1.480.000,00. 1ª Praça: Início no dia 15/02/2023 às 14h 00min |Término no dia 17/02/2023 às 14h 00min. 2ª Praça: Início no dia 17/02/2023 às 14h 01min | Término no dia 08/03/2023 às 14h 00min. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1333/13436: Dê-se ciência às partes das datas designadas para realização de hasta pública eletrônica do bem imóvel matriculado sob n. nº 34.702, do 1º CRI de Bauru/SP, penhorado às fls. 311 e avaliado às fls. 898/929 por R$ 1.480.000,00. 1ª Praça: Início no dia 15/02/2023 às 14h 00min |Término no dia 17/02/2023 às 14h 00min. 2ª Praça: Início no dia 17/02/2023 às 14h 01min | Término no dia 08/03/2023 às 14h 00min. Intime-se. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70407235-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 23:06 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1140/2022 Teor do ato: Diante do teor da manifestação do banco exequente de fls. 1300/1302, indefiro o pedido de1294/1295. Mantenho a hasta pública. Fls. 1300/1329: No mais, dê-se ciência às partes das datas designadas para realização de hasta pública eletrônica do bem imóvel matriculado sob n. nº 34.702, do 1º CRI de Bauru/SP, penhorado às fls. 311 e avaliado às fls. 898/929 por R$ 1.480.000,00. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do teor da manifestação do banco exequente de fls. 1300/1302, indefiro o pedido de1294/1295. Mantenho a hasta pública. Fls. 1300/1329: No mais, dê-se ciência às partes das datas designadas para realização de hasta pública eletrônica do bem imóvel matriculado sob n. nº 34.702, do 1º CRI de Bauru/SP, penhorado às fls. 311 e avaliado às fls. 898/929 por R$ 1.480.000,00. Intime-se. |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70380652-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 12:39 |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70377858-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 18:32 |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70370772-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 10:57 |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70368106-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 16:34 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2022 Teor do ato: Diante da petição de fls. 1294/1296, manifestem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da petição de fls. 1294/1296, manifestem-se as partes. Intime-se. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70356144-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 11:33 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2022 Teor do ato: Fls. 1289/1290: Ciência às partes das datas designadas para realização de hasta pública eletrônica do bem imóvel matriculado sob n. nº 34.702, do 1º CRI de Bauru/SP, penhorado às fls. 311 e avaliado às fls. 898/929 por R$ 1.480.000,00. Datas da hasta pública: 1º Leilão com início no dia 01/11/2022 às 14:00h, e término no dia 03/11/2022 às 14:00h e 2º Leilão com início no dia 03/11/2022 às 14:01h, e término no dia 23/11/2022 às 14:00h. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 19/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1289/1290: Ciência às partes das datas designadas para realização de hasta pública eletrônica do bem imóvel matriculado sob n. nº 34.702, do 1º CRI de Bauru/SP, penhorado às fls. 311 e avaliado às fls. 898/929 por R$ 1.480.000,00. Datas da hasta pública: 1º Leilão com início no dia 01/11/2022 às 14:00h, e término no dia 03/11/2022 às 14:00h e 2º Leilão com início no dia 03/11/2022 às 14:01h, e término no dia 23/11/2022 às 14:00h. Intime-se. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2022 Teor do ato: Vistos. Face a designação das datas para a realização da praça, intimem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Face a designação das datas para a realização da praça, intimem-se as partes. Intime-se. |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70337042-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 12:10 |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2022 Teor do ato: Acolho o pedido para realização da hasta pública por meio de Leilão Eletrônico pela empresa - empresa GOLD LEILÕES, site www.goldleilões.com.br, fones para contato: (11) 2741-9515 e/ou 2741-9946 e/ou 93801-5483; email: contato@goldleiloes.com.br e/ou uilian@goldleiloes.com.Br referente ao imóvel penhorado nos autos e avaliado em R$ 1.480.000,00 (fls. 898/929), devendo constar no edital da hasta pública as advertências mencionadas na petição de fls. 953/954, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho o pedido para realização da hasta pública por meio de Leilão Eletrônico pela empresa - empresa GOLD LEILÕES, site www.goldleilões.com.br, fones para contato: (11) 2741-9515 e/ou 2741-9946 e/ou 93801-5483; email: contato@goldleiloes.com.br e/ou uilian@goldleiloes.com.Br referente ao imóvel penhorado nos autos e avaliado em R$ 1.480.000,00 (fls. 898/929), devendo constar no edital da hasta pública as advertências mencionadas na petição de fls. 953/954, devendo a parte providenciar o necessário à efetivação da modalidade atendendo às regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM no. 1625/2009. Intime-se. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70312668-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 11:21 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2022 Teor do ato: Acolho o pedido para realização da hasta pública por meio de leilão eletrônico do bem imóvel penhorado nestes autos, devendo a parte providenciar o necessário a efetivação da modalidade atendendo as regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009. Int. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 14/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho o pedido para realização da hasta pública por meio de leilão eletrônico do bem imóvel penhorado nestes autos, devendo a parte providenciar o necessário a efetivação da modalidade atendendo as regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009. Int. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70307163-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 11:08 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2022 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2022 Teor do ato: Ciência as partes do despacho proferido no agravo de instrumento fls.1230/1231 Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB 445600/SP) |
| 26/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes do despacho proferido no agravo de instrumento fls.1230/1231 |
| 26/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2022/035092-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/08/2022 Local: Oficial de justiça - Ludmilla de Paula Campos Fábio |
| 06/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70215551-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/07/2022 13:39 |
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70215061-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2022 09:41 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2022 Teor do ato: Primeiramente, comprove o exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, considerando que a executada Magda Terezinha de Castro Gobbo não possui procurador constituído nos autos, intime-se a referida executada por meio de Oficial de Justiça acerca da avaliação do imóvel e decorrente homologação (decisão de fls. 1187/1188), para os devidos fins de direito no seguinte endereço: Avenida Affonso José Aiello, 6-100, quadra 16 bairro Vila Aviação (Residencial Villaggio II) Bauru/SP. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 30/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Primeiramente, comprove o exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, considerando que a executada Magda Terezinha de Castro Gobbo não possui procurador constituído nos autos, intime-se a referida executada por meio de Oficial de Justiça acerca da avaliação do imóvel e decorrente homologação (decisão de fls. 1187/1188), para os devidos fins de direito no seguinte endereço: Avenida Affonso José Aiello, 6-100, quadra 16 bairro Vila Aviação (Residencial Villaggio II) Bauru/SP. Intime-se. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70207047-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 15:18 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2022 Teor do ato: Diante da manifestação do exequente de fls. 1212/1214, indefiro o pedido do executado de fls. 970/1183 e 1207/1208 (imputação da quantia a ser arrecadada com a expropriação do imóvel, matrícula n.º 34.702 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP, para o PAGAMENTO DE DÍVIDA decorrente ao contrato de financiamento n.º 447.600.091), visto que foi instituída outra preferência sobre o imóvel (R.9) feito pelo Banco-credor lastreado na Cédula de Crédito Bancário nº 336.901.689, datado de 17.10.2013. Entrementes, diante do pedido de designação de hasta pública por meio eletrônico visando a venda do referido imóvel objeto da Matrícula nº 34.702 do 1º CRI de Bauru/SP, informe o exequente se os executados foram intimados da penhora e da avaliação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da manifestação do exequente de fls. 1212/1214, indefiro o pedido do executado de fls. 970/1183 e 1207/1208 (imputação da quantia a ser arrecadada com a expropriação do imóvel, matrícula n.º 34.702 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP, para o PAGAMENTO DE DÍVIDA decorrente ao contrato de financiamento n.º 447.600.091), visto que foi instituída outra preferência sobre o imóvel (R.9) feito pelo Banco-credor lastreado na Cédula de Crédito Bancário nº 336.901.689, datado de 17.10.2013. Entrementes, diante do pedido de designação de hasta pública por meio eletrônico visando a venda do referido imóvel objeto da Matrícula nº 34.702 do 1º CRI de Bauru/SP, informe o exequente se os executados foram intimados da penhora e da avaliação do imóvel. Intime-se. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70193428-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 17:30 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2022 Teor do ato: Sobre as petições e os documentos de fls. 970/1183 e 1207/1208, manifeste-se o exequente (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Sobre as petições e os documentos de fls. 970/1183 e 1207/1208, manifeste-se o exequente (C.P.C de 2015, art. 437, § 1º ). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70152957-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 16:59 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2022 Teor do ato: Verifico que às fls. 808/809 o arrematante CARLOS AKYO MATSUZAKI está devidamente representado pelo Dr. FAUSTO JOSÉ IOCA, inscrito na OAB/SP sob o n° 274.765. Assim sendo, diante da manifestação de fls. 1190, proceda-se as anotações necessárias no SAJ a fim de excluir o nome da procuradora Dra. MARIA ISABEL PEIXOTO DIPE DA SILVA. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Maria Isabel Peixoto Dipe da Silva (OAB 387966/SP) |
| 07/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Verifico que às fls. 808/809 o arrematante CARLOS AKYO MATSUZAKI está devidamente representado pelo Dr. FAUSTO JOSÉ IOCA, inscrito na OAB/SP sob o n° 274.765. Assim sendo, diante da manifestação de fls. 1190, proceda-se as anotações necessárias no SAJ a fim de excluir o nome da procuradora Dra. MARIA ISABEL PEIXOTO DIPE DA SILVA. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70140695-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 10:52 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2022 Teor do ato: Defiro a penhora no rosto destes autos. Proceda-se as anotações necessárias no SAJ inserindo um alerta. Entrementes, sobre o pedido de penhora no rosto dos autos, manifestem-se as partes. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Maria Isabel Peixoto Dipe da Silva (OAB 387966/SP) |
| 02/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora no rosto destes autos. Proceda-se as anotações necessárias no SAJ inserindo um alerta. Entrementes, sobre o pedido de penhora no rosto dos autos, manifestem-se as partes. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2022 Teor do ato: Encaminho a decisão para publicação por falta de intimação de um dos procuradores:Fls. 1.190: Por ora, deve a Dra. MARIA ISABEL PEIXOTO DIPE DA SILVA comprovar nos autos que comunicou a renúncia ao adquirente CARLOS AKYO MATSUZAKI em cumprimento do artigo 112 do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Maria Isabel Peixoto Dipe da Silva (OAB 387966/SP) |
| 27/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Encaminho a decisão para publicação por falta de intimação de um dos procuradores:Fls. 1.190: Por ora, deve a Dra. MARIA ISABEL PEIXOTO DIPE DA SILVA comprovar nos autos que comunicou a renúncia ao adquirente CARLOS AKYO MATSUZAKI em cumprimento do artigo 112 do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2022 Teor do ato: Fls. 1.190: Por ora, deve a Dra. MARIA ISABEL PEIXOTO DIPE DA SILVA comprovar nos autos que comunicou a renúncia ao adquirente CARLOS AKYO MATSUZAKI em cumprimento do artigo 112 do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP) |
| 25/04/2022 |
Decisão
Fls. 1.190: Por ora, deve a Dra. MARIA ISABEL PEIXOTO DIPE DA SILVA comprovar nos autos que comunicou a renúncia ao adquirente CARLOS AKYO MATSUZAKI em cumprimento do artigo 112 do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70067494-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/03/2022 11:51 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2022 Teor do ato: Juntado o laudo de avaliação nas fls. 898/929 que apurou o valor do imóvel em R$ 1.480.000,00, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre o referido laudo. O exequente Banco do Brasil concordou com o laudo pericial conforme fls. 952. O executado fez ressalvas nas fls. 953/954. O Banco do Brasil se manifestou no sentido de que não tinha nada a opor com relação às ressalvas realizadas pelo executado nas fls. 953/954. Nas fls. 964/966, o arrematante se opôs ao laudo de avaliação, requerendo que fosse o Laudo de fls. 898/929 considerado inconclusivo. Nas fls. 970/1183 o executado se manifestou e pediu que: requer se digne Vossa Excelência em deferir a IMPUTAÇÃO da quantia a ser arrecadada com a expropriação do imóvel, matrícula n.º 34.702 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP, para o PAGAMENTO DE DÍVIDA decorrente ao contrato de financiamento n.º 447.600.091, a qual perfazia o montante de R$ 560.678,07, em 02/10/2020, o que se faz com base nos artigos 1.º, 5.º caput e inc. XXII, e 6.º caput, todos da Constituição Federal, e, artigo 352 do Código Civil. Nas fls. 1184 o exequente pediu a homologação do laudo pericial. Nas fls. 1185 o executado pediu que constasse na publicação do edital, além das características do imóvel, a advertência, aos eventuais interessados, sobre: I. A existência de servidão de passagem, servidão minerária de 100% (cem por cento) do imóvel em favor da empresa Águas do Canto Comércio de Produtos Minerais LTDA, II. A vocação urbanística comercial do imóvel, isto é, apenas aluguel para a área de lazer ou moradia, ou seja, impossibilidade de fracionamento do imóvel em áreas menores que o módulo rural (loteamento); e, III. O imóvel estar dentro da Área de Preservação Ambiental do Rio Batalha. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 898/929 que avaliou o imóvel em R$ 1.480.000,00, devendo constar no edital da hasta pública as advertências mencionadas na petição de fls. 953/954. Aguarde-se a preclusão recursal. Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP) |
| 04/03/2022 |
Decisão
Juntado o laudo de avaliação nas fls. 898/929 que apurou o valor do imóvel em R$ 1.480.000,00, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre o referido laudo. O exequente Banco do Brasil concordou com o laudo pericial conforme fls. 952. O executado fez ressalvas nas fls. 953/954. O Banco do Brasil se manifestou no sentido de que não tinha nada a opor com relação às ressalvas realizadas pelo executado nas fls. 953/954. Nas fls. 964/966, o arrematante se opôs ao laudo de avaliação, requerendo que fosse o Laudo de fls. 898/929 considerado inconclusivo. Nas fls. 970/1183 o executado se manifestou e pediu que: requer se digne Vossa Excelência em deferir a IMPUTAÇÃO da quantia a ser arrecadada com a expropriação do imóvel, matrícula n.º 34.702 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP, para o PAGAMENTO DE DÍVIDA decorrente ao contrato de financiamento n.º 447.600.091, a qual perfazia o montante de R$ 560.678,07, em 02/10/2020, o que se faz com base nos artigos 1.º, 5.º caput e inc. XXII, e 6.º caput, todos da Constituição Federal, e, artigo 352 do Código Civil. Nas fls. 1184 o exequente pediu a homologação do laudo pericial. Nas fls. 1185 o executado pediu que constasse na publicação do edital, além das características do imóvel, a advertência, aos eventuais interessados, sobre: I. A existência de servidão de passagem, servidão minerária de 100% (cem por cento) do imóvel em favor da empresa Águas do Canto Comércio de Produtos Minerais LTDA, II. A vocação urbanística comercial do imóvel, isto é, apenas aluguel para a área de lazer ou moradia, ou seja, impossibilidade de fracionamento do imóvel em áreas menores que o módulo rural (loteamento); e, III. O imóvel estar dentro da Área de Preservação Ambiental do Rio Batalha. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 898/929 que avaliou o imóvel em R$ 1.480.000,00, devendo constar no edital da hasta pública as advertências mencionadas na petição de fls. 953/954. Aguarde-se a preclusão recursal. Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70018459-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2022 17:16 |
| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70009799-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 15:21 |
| 20/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70395576-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2021 14:29 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1456/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1456/2021 Teor do ato: Sobre fls. 964/966, manifestem-se as partes, inclusive o Perito. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 13/12/2021 |
Decisão
Sobre fls. 964/966, manifestem-se as partes, inclusive o Perito. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70381441-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 21:13 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1436/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1436/2021 Teor do ato: Reitere-se a intimação de fls. 957 a fim de que o arrematante Carlos Akyo Matsuzaki se manifeste nos autos sobre a petição de fls. 953/954. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 06/12/2021 |
Decisão
Reitere-se a intimação de fls. 957 a fim de que o arrematante Carlos Akyo Matsuzaki se manifeste nos autos sobre a petição de fls. 953/954. Intime-se. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70303008-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 09:24 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1180/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 1125/1128 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2021 Teor do ato: Vistos. O exequente Banco do Brasil concordou com o laudo pericial conforme fls. Fls. 952. O executado fez ressalvas nas fls. 953/954. Assim sendo, manifeste-se o exequente Banco do Brasil e o arrematante sobre o teor da petição de fls. 953/954. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 23/09/2021 |
Decisão
Vistos. O exequente Banco do Brasil concordou com o laudo pericial conforme fls. Fls. 952. O executado fez ressalvas nas fls. 953/954. Assim sendo, manifeste-se o exequente Banco do Brasil e o arrematante sobre o teor da petição de fls. 953/954. Intime-se. |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1169/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 1107/1115 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2021 Teor do ato: despacho Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
despacho |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70247272-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2021 15:04 |
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70246949-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 12:30 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0950/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 1330/1333 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2021 Teor do ato: Vistos. Sobre os esclarecimentos do perito, manifeste-se as partes. No mais, defiro o levantamento dos honorários periciais conforme o MLE de fls. 948. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 03/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/08/2021 |
Decisão
Vistos. Sobre os esclarecimentos do perito, manifeste-se as partes. No mais, defiro o levantamento dos honorários periciais conforme o MLE de fls. 948. Intime-se. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70234254-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/08/2021 15:42 |
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70234248-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2021 15:41 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0928/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 1417/1423 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2021 Teor do ato: ANTE A DISCORDÂNCIA DAS PARTES, MANIFESTE-SE O SR. PERITO. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 29/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ANTE A DISCORDÂNCIA DAS PARTES, MANIFESTE-SE O SR. PERITO. |
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70229708-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2021 17:23 |
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70224631-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 19:04 |
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70213626-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 13:46 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0785/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 1144/1151 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2021 Teor do ato: DIGAM AS PARTES SOBRE O LAUDO PERICIAL APRESENTADO. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 01/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DIGAM AS PARTES SOBRE O LAUDO PERICIAL APRESENTADO. |
| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70196874-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/06/2021 18:22 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0662/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 1720/1728 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2021 Teor do ato: AS PARTES "BANCO DO BRASIL" E " CARLOS AKYO MATSUZAKI" DEVEM INTIMAR OS SEUS ASSISTENTES TÉCNICOS, POIS OS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS INFORMADOS NÃO SÃO VÁLIDOS. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0658/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 1358/1364 |
| 07/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AS PARTES "BANCO DO BRASIL" E " CARLOS AKYO MATSUZAKI" DEVEM INTIMAR OS SEUS ASSISTENTES TÉCNICOS, POIS OS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS INFORMADOS NÃO SÃO VÁLIDOS. |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2021 Teor do ato: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DATA PARA PERÍCIA, NO LOCAL DO IMÓVEL OBJETO, NO DIA 23/06/2021, ÀS 15:00 HORAS. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 04/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA ÀS PARTES DA DATA PARA PERÍCIA, NO LOCAL DO IMÓVEL OBJETO, NO DIA 23/06/2021, ÀS 15:00 HORAS. |
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70165810-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 02/06/2021 19:13 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70165234-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 15:29 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 1200/1207 |
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2021 Teor do ato: Vistos. Proceda-se as anotações necessárias com relação ao assistente técnico (ORLANDO CARLOS CECCHERINI) indicado pelo arrematante. No mais, diante da estimativa de honorários periciais realizada pelo Perito nas fls. 828 no valor de R$ 10.000,00 (provisórios), bem como considerando a impugnação do banco de fls. 833/835, e ainda considerando os quesitos formulados pelas partes, fixo os honorários DEFINITIVOS do perito em R$ 7.500,00 (uma redução de quase 30%). Providencie o depósito. Após o depósito, o perito deverá agendar data e hora para a realização da perícia, com prazo suficiente para intimação das partes e assistentes técnicos. Confira a serventia se todos os dados dos representantes das partes e assistentes técnicos estão cadastrados no SAJ. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 27/05/2021 |
Decisão
Vistos. Proceda-se as anotações necessárias com relação ao assistente técnico (ORLANDO CARLOS CECCHERINI) indicado pelo arrematante. No mais, diante da estimativa de honorários periciais realizada pelo Perito nas fls. 828 no valor de R$ 10.000,00 (provisórios), bem como considerando a impugnação do banco de fls. 833/835, e ainda considerando os quesitos formulados pelas partes, fixo os honorários DEFINITIVOS do perito em R$ 7.500,00 (uma redução de quase 30%). Providencie o depósito. Após o depósito, o perito deverá agendar data e hora para a realização da perícia, com prazo suficiente para intimação das partes e assistentes técnicos. Confira a serventia se todos os dados dos representantes das partes e assistentes técnicos estão cadastrados no SAJ. Intime-se. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70157820-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 10:01 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 1092/1098 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se a manifestação do arrematante. Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 05/05/2021 |
Decisão
Vistos. Por ora, aguarde-se a manifestação do arrematante. Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. Intime-se. |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 1155/1159 |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70130801-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2021 15:21 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2021 Teor do ato: Vistos. Prestadas as informações solicitadas pelo arrematante para auxiliar o perito na elaboração de seu laudo, manifeste-se o perito e o arrematante sobre as informações de fls. 842/879. Após, voltem os autos conclusos para análise da questão dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 04/05/2021 |
Decisão
Vistos. Prestadas as informações solicitadas pelo arrematante para auxiliar o perito na elaboração de seu laudo, manifeste-se o perito e o arrematante sobre as informações de fls. 842/879. Após, voltem os autos conclusos para análise da questão dos honorários periciais. Intime-se. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70128277-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 10:43 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 1162/1168 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2021 Teor do ato: Vistos. Nas fls. 830/831 o arrematante se manifestou no sentido de que para o exercício do mister do Sr. Perito, fazia-se necessário trazer aos autos informações relativas à Servidão Minerária que grava a propriedade, explicitando-se sua extensão em poligonais e implicações e ou limitações com relação ao direito de propriedade (artigo 1.228 do Código Civil). Pediu a intimação do atual proprietário da área, o Requerido PAULO ROBERTO GOBBO, para que fornecesse tais informação. Consultado, o perito informou que tais informações seriam mesmo necessárias (fls. 837/838). Assim sendo, fica o atual proprietário da área, PAULO ROBERTO GOBBO, intimado para que forneça as informações relativas à Servidão Minerária que grava a propriedade, explicitando-se sua extensão em poligonais e implicações e ou limitações com relação ao direito de propriedade (artigo 1.228 do Código Civil) e/ou as que possui para auxiliar o perito na elaboração do laudo. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 20/04/2021 |
Decisão
Vistos. Nas fls. 830/831 o arrematante se manifestou no sentido de que para o exercício do mister do Sr. Perito, fazia-se necessário trazer aos autos informações relativas à Servidão Minerária que grava a propriedade, explicitando-se sua extensão em poligonais e implicações e ou limitações com relação ao direito de propriedade (artigo 1.228 do Código Civil). Pediu a intimação do atual proprietário da área, o Requerido PAULO ROBERTO GOBBO, para que fornecesse tais informação. Consultado, o perito informou que tais informações seriam mesmo necessárias (fls. 837/838). Assim sendo, fica o atual proprietário da área, PAULO ROBERTO GOBBO, intimado para que forneça as informações relativas à Servidão Minerária que grava a propriedade, explicitando-se sua extensão em poligonais e implicações e ou limitações com relação ao direito de propriedade (artigo 1.228 do Código Civil) e/ou as que possui para auxiliar o perito na elaboração do laudo. Intime-se. |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 1170/1176 |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70112707-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2021 11:44 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2021 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar a questão dos honorários periciais e diante da manifestação do arrematante de fls. 830/831, primeiramente manifeste-se o Perito nomeado, acerca da necessidade de que sejam prestadas informações relativas à Servidão Minerária que grava a propriedade, explicitando-se sua extensão em poligonais e implicações e ou limitações com relação ao direito de propriedade (artigo 1.228 do Código Civil). Vale dizer, o Perito nomeado nos autos é quem vai avaliar se para elaboração do laudo necessita destas informações. Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 16/04/2021 |
Decisão
Vistos. Antes de apreciar a questão dos honorários periciais e diante da manifestação do arrematante de fls. 830/831, primeiramente manifeste-se o Perito nomeado, acerca da necessidade de que sejam prestadas informações relativas à Servidão Minerária que grava a propriedade, explicitando-se sua extensão em poligonais e implicações e ou limitações com relação ao direito de propriedade (artigo 1.228 do Código Civil). Vale dizer, o Perito nomeado nos autos é quem vai avaliar se para elaboração do laudo necessita destas informações. Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. Intime-se. |
| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70107362-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 11:36 |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 1194/1200 |
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70106924-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2021 22:46 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2021 Teor do ato: Vistos. Sobre a estimativa/proposta de honorários periciais, manifestem-se as partes Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 12/04/2021 |
Decisão
Vistos. Sobre a estimativa/proposta de honorários periciais, manifestem-se as partes Após, voltem os autos conclusos na fila de 'decisões interlocutórias'. Intime-se. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70103489-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 11/04/2021 18:10 |
| 30/03/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70091421-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 30/03/2021 11:59 |
| 30/03/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70091118-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 30/03/2021 09:43 |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 1339/1343 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2021 Teor do ato: Vistos. O Perito do Juízo foi nomeado e aceitou o encargo conforme fls. 817. Informou também que estimaria seus honorários após a fruição do prazo para apresentação de quesitos. Assim, manifestem-se as partes acerca de fls. 817, apresentando eventuais quesitos. Após, dê-se nova vista ao perito para estimar seus honorários. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 19/03/2021 |
Decisão
Vistos. O Perito do Juízo foi nomeado e aceitou o encargo conforme fls. 817. Informou também que estimaria seus honorários após a fruição do prazo para apresentação de quesitos. Assim, manifestem-se as partes acerca de fls. 817, apresentando eventuais quesitos. Após, dê-se nova vista ao perito para estimar seus honorários. Intime-se. |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 1096/1099 |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2021 Teor do ato: Vistos. O venerando acórdão de fls. 723/730 e 762/789 considerou nula a arrematação por preço vil, cuja avaliação do imóvel foi realizada por Oficial de Justiça. As partes se manifestaram e o exequente, nas fls. 792, pediu nova avaliação do imóvel. O executado de manifestou nas fls. 798/800 e ponderou que Desse modo, frente ao ônus real de servidão de passagem, bem como da servidão minerária que implicam na restrição no uso do imóvel, serve-se deste petitório para manifestar concordância à avaliação, bem como à arrematação realizadas nos autos [fls. 339 e 483/486 ].. Intimados o exequente, nas fls. 803/804, insistiu na presente fase processual é de rigor a reavaliação do imóvel de matrícula 34.702 do 1º SRI desta comarca, Nas fls. 808 o arrematante reiterou o interesse em aperfeiçoar a arrematação. Pois bem. Diante do teor dos venerandos acórdãos de fls. 723/730 e 762/789, tono mulos todos os atos posteriores à arrematação, procedendo-se a anotação no ícone "PENDÊNCIAS E PRAZOS" com relação à nulidade dos atos processuais. Determino nova avaliação no imóvel penhorado nas fls. 368. Para a realização da perícia nos imóveis dos autores, nomeio Perito Judicial Luiz Fernando de Almeida Spinelli, que deverá ser intimado no e-mail: luizfernandospinelli@gmail.com e/ou pelo Portal para manifestar concordância com a nomeação, bem como estimativa dos honorários periciais nos termos do artigo 465, 2º, I, do NCPC. Após e em caso positivo, deve o exequente depositar os honorários periciais. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias nos termos do artigo 465 do NCPC. Faculto às partes, dentro do prazo de 15 dias, a indicação de Assistentes Técnicos e a apresentação de quesitos. Os Assistentes Técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeição. Os Assistentes Técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias após intimadas as partes da apresentação do laudo pericial ( CPC/2015, arts. 466, § 1º e 469 ), observando-se a manifestação sobre o laudo oficial conforme o artigo 477, § 1º do CPC/2015. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70076802-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2021 18:51 |
| 17/03/2021 |
Decisão
Vistos. O venerando acórdão de fls. 723/730 e 762/789 considerou nula a arrematação por preço vil, cuja avaliação do imóvel foi realizada por Oficial de Justiça. As partes se manifestaram e o exequente, nas fls. 792, pediu nova avaliação do imóvel. O executado de manifestou nas fls. 798/800 e ponderou que Desse modo, frente ao ônus real de servidão de passagem, bem como da servidão minerária que implicam na restrição no uso do imóvel, serve-se deste petitório para manifestar concordância à avaliação, bem como à arrematação realizadas nos autos [fls. 339 e 483/486 ].. Intimados o exequente, nas fls. 803/804, insistiu na presente fase processual é de rigor a reavaliação do imóvel de matrícula 34.702 do 1º SRI desta comarca, Nas fls. 808 o arrematante reiterou o interesse em aperfeiçoar a arrematação. Pois bem. Diante do teor dos venerandos acórdãos de fls. 723/730 e 762/789, tono mulos todos os atos posteriores à arrematação, procedendo-se a anotação no ícone "PENDÊNCIAS E PRAZOS" com relação à nulidade dos atos processuais. Determino nova avaliação no imóvel penhorado nas fls. 368. Para a realização da perícia nos imóveis dos autores, nomeio Perito Judicial Luiz Fernando de Almeida Spinelli, que deverá ser intimado no e-mail: luizfernandospinelli@gmail.com e/ou pelo Portal para manifestar concordância com a nomeação, bem como estimativa dos honorários periciais nos termos do artigo 465, 2º, I, do NCPC. Após e em caso positivo, deve o exequente depositar os honorários periciais. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias nos termos do artigo 465 do NCPC. Faculto às partes, dentro do prazo de 15 dias, a indicação de Assistentes Técnicos e a apresentação de quesitos. Os Assistentes Técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeição. Os Assistentes Técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias após intimadas as partes da apresentação do laudo pericial ( CPC/2015, arts. 466, § 1º e 469 ), observando-se a manifestação sobre o laudo oficial conforme o artigo 477, § 1º do CPC/2015. Intime-se. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70072177-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2021 13:43 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 1323/1329 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2021 Teor do ato: Regularize o peticionário sua representação nos autos com os devidos recolhimentos. Int. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Fausto José Ioca (OAB 274765/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 11/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Regularize o peticionário sua representação nos autos com os devidos recolhimentos. Int. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70066621-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2021 20:41 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 1206/1211 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 10 dias a manifestação do arrematante Carlos Akyo Matsuzaki. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos na fila de 'decisões interlocutórias'. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Maria Isabel Peixoto Dipe da Silva (OAB 387966/SP) |
| 19/02/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se por mais 10 dias a manifestação do arrematante Carlos Akyo Matsuzaki. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos na fila de 'decisões interlocutórias'. Intime-se. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70317934-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 11:31 |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1085/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 1166/1171 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2020 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição de fls. 798/800, manifestem-se as partes (exequente e arrematante). Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Maria Isabel Peixoto Dipe da Silva (OAB 387966/SP) |
| 26/11/2020 |
Decisão
Vistos. Sobre a petição de fls. 798/800, manifestem-se as partes (exequente e arrematante). Intime-se. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70306852-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2020 12:11 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0908/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 967/971 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2020 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO À PÁGINA 793, DEVIDO A FALHA DO SISTEMA: "Vistos, etc...Nestes autos, processa-se o Cumprimento de Sentença (págs. 131 e seguintes), portanto, retifique-se a Classe da ação junto ao sistema SAJ, certificando regularmente." Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Maria Isabel Peixoto Dipe da Silva (OAB 387966/SP) |
| 22/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO À PÁGINA 793, DEVIDO A FALHA DO SISTEMA: "Vistos, etc...Nestes autos, processa-se o Cumprimento de Sentença (págs. 131 e seguintes), portanto, retifique-se a Classe da ação junto ao sistema SAJ, certificando regularmente." |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0694/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 1045/1052 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2020 Teor do ato: Decisão Interlocutória Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Maria Isabel Peixoto Dipe da Silva (OAB 387966/SP) |
| 10/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/09/2020 |
Mudança de Classe Processual
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| 09/09/2020 |
Decisão
Decisão Interlocutória |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70222287-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2020 17:38 |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0659/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 1063/1068 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2020 Teor do ato: CIÊNCIA DE V. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Maria Isabel Peixoto Dipe da Silva (OAB 387966/SP) |
| 02/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA DE V. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. |
| 02/09/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 1109/1114 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2020 Teor do ato: Vistos. Diante das informações de fls. 739, no sentido de que o recurso está concluso ao Relator, aguarde-se eventual decisão no referido recurso. Intime-se. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Maria Isabel Peixoto Dipe da Silva (OAB 387966/SP) |
| 18/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante das informações de fls. 739, no sentido de que o recurso está concluso ao Relator, aguarde-se eventual decisão no referido recurso. Intime-se. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 1023/1046 |
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70268372-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2019 18:12 |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2019 Teor do ato: INFORMEM SOBRE O JULGAMENTO DO RECURSO. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Maria Isabel Peixoto Dipe da Silva (OAB 387966/SP) |
| 27/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INFORMEM SOBRE O JULGAMENTO DO RECURSO. |
| 29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 1011/1025 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2019 Teor do ato: Face a petição retro, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Maria Isabel Dipe Planas (OAB 387966/SP) |
| 29/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Face a petição retro, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 29/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 29/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70138912-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2019 09:57 |
| 24/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70134577-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2019 12:01 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 1338/1355 |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2019 Teor do ato: CIÊNCIA DE V. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO, AO QUAL FOI DADO PROVIMENTO. DIGAM EM PROSSEGUIMENTO. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Maria Isabel Dipe Planas (OAB 387966/SP) |
| 20/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA DE V. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO, AO QUAL FOI DADO PROVIMENTO. DIGAM EM PROSSEGUIMENTO. |
| 20/05/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 1243/1258 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2019 Teor do ato: O recurso de Agravo de Instrumento interposto obteve o efeito suspensivo (págs.710/712), portanto, aguarde-se pelo julgamento final. I. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Maria Isabel Dipe Planas (OAB 387966/SP) |
| 30/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O recurso de Agravo de Instrumento interposto obteve o efeito suspensivo (págs.710/712), portanto, aguarde-se pelo julgamento final. I. |
| 25/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.19.70013961-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 25/01/2019 15:08 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 3208/3238 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 3208/3238 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 3208/3238 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 3208/3238 |
| 15/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: CIÊNCIA DA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Maria Isabel Dipe Planas (OAB 387966/SP) |
| 15/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: CIÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO REQUERIDO PAULO ROBERTO GOBBO. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Maria Isabel Dipe Planas (OAB 387966/SP) |
| 15/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: V. Também em correição. Face a entrega da carta de arrematação, diga o requerente. Int. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Maria Isabel Dipe Planas (OAB 387966/SP) |
| 15/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: O ARREMATANTE DEVE RETIRAR A CARTA DE ARREMATAÇÃO NO CARTÓRIO E TAMBÉM ASSINAR O AUTO DE ARREMATAÇÃO. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Maria Isabel Dipe Planas (OAB 387966/SP) |
| 09/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA DA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. |
| 08/01/2019 |
Ofício Juntado
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| 08/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70317050-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2018 14:56 |
| 18/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO REQUERIDO PAULO ROBERTO GOBBO. |
| 18/12/2018 |
Documento Juntado
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| 18/12/2018 |
Auto Digitalizado
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| 17/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V. Também em correição. Face a entrega da carta de arrematação, diga o requerente. Int. |
| 17/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O ARREMATANTE DEVE RETIRAR A CARTA DE ARREMATAÇÃO NO CARTÓRIO E TAMBÉM ASSINAR O AUTO DE ARREMATAÇÃO. |
| 12/12/2018 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70309676-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2018 14:10 |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0689/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 1134/1159 |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2018 Teor do ato: PARA A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO, DEVE O ARREMATANTE INDICAR AS PÁGINAS DAS PRINCIPAIS PEÇAS NECESSÁRIAS, RECOLHENDO R$ 0,70 POR PÁGINA, E/OU VERSO, REFERENTE ÀS CÓPIAS, ALEM DE R$ 2,70 POR PÁGINA E/OU VERSO, REFERENTE ÀS AUTENTICAÇÕES, EM GUIAS SEPARADAS, COM POSTERIOR JUNTADA NOS AUTOS. Advogados(s): Everaldo Aparecido Costa (OAB 127668/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Maria Isabel Dipe Planas (OAB 387966/SP) |
| 10/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PARA A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO, DEVE O ARREMATANTE INDICAR AS PÁGINAS DAS PRINCIPAIS PEÇAS NECESSÁRIAS, RECOLHENDO R$ 0,70 POR PÁGINA, E/OU VERSO, REFERENTE ÀS CÓPIAS, ALEM DE R$ 2,70 POR PÁGINA E/OU VERSO, REFERENTE ÀS AUTENTICAÇÕES, EM GUIAS SEPARADAS, COM POSTERIOR JUNTADA NOS AUTOS. |
| 10/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70298985-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2018 20:02 |
| 27/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70294581-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2018 16:11 |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0648/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 2368/2391 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2018 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de impugnação à arrematação realizada nos autos. Alegou o devedor Paulo Gobbo que o imóvel objeto de leilão teria valor superior ao da avaliação, o que teria causado arrematação por preço vil. Outrossim, afirmou que a arrematante teria agido com dolo, sendo, na verdade, pessoa que representaria os interesses da antiga advogada dos devedores, sendo que esta teria atuado de forma desfavorável aos representados, intencionalmente (fls. 500/522). A parte exequente contrariou a pretensão incidental, alegando preclusão da impugnação do valor de avaliação do bem discutido. Ademais, alegou que a avaliação teria sido realizada por profissional capacitado e que o valor da arrematação não seria vil. Afirmou que a arrematação teria obedecido aos ditames legais, e que teria sido praticada por pessoa sem atuação no processo (fls. 656/665). É o relatório. Decido. Inicialmente, declaro preclusão da impugnação do devedor Paulo Gobbo no que se referiu ao valor da avaliação, e da consequente arrematação, e quanto à resistência em face do método de avaliação do imóvel arrematado. Tem-se que há tempos precluiu a faculdade de impugnar a avaliação do bem, objeto do documento público de fls. 339. Ressalte-se que foi concedida plena publicidade acerca do valor da avaliação, do profissional que a realizou e do conteúdo da análise. A referida certidão foi publicada em favor da advogada constituída pelos devedores, que estavam há tempos inseridos no feito (fls. 105, 249 e 339). Não tendo os executados impugnado, tempestivamente, a avaliação oficial do imóvel agora arrematado operou-se preclusão, sendo que a mudança ulterior de advogado no processo não é causa legal para devolução de prazos perdidos. Sobre o tema, assim tem decidido o E. TJSP: Locação de imóvel - Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança - Fase de cumprimento de sentença -- Decisão que rejeitou a manifestação do fiador/executado e firmou o auto de arrematação do imóvel - Manutenção - Cabimento - Insurgência contra o valor da avaliação do bem - Inconsistência - Preclusão acerca da questão - Existência - Alegação de nulidade, eis que o bem foi arrematado depois do horário previsto para encerramento do leilão - Descabimento - Ausência de prejuízo capaz de nulificar o ato, cujo propósito é justamente a alienação do bem a fim de satisfazer o débito exequendo - Vício de intimação sobre o ato - Inexistência - Prosseguimento do feito que é medida de rigor. Recurso desprovido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2113206-31.2018.8.26.0000; Relator (a): Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2018; Data de Registro: 30/08/2018) LOCAÇÃO - Bem imóvel - Execução de título extrajudicial - Insurgência contra decisão que rejeitou impugnação à arrematação - Ausência de demonstração da pretensa condição de incapaz da agravante, a impedir a aplicação do disposto no art. 896, "caput", do CPC, também não se vislumbrando, a propósito, fundamento que autorize, no caso concreto, a aplicação de referida norma legal por analogia - Imóvel dos agravantes arrematado por importância correspondente a 50% do valor da avaliação, diante do que não há que se cogitar de preço vil, "ex vi" do art. 891, parágrafo único, do CPC - Ausência de impugnação, no momento oportuno, do valor da avaliação, o que implicou a preclusão da matéria, o mesmo podendo ser dito, aliás, em relação ao ventilado benefício de ordem - Tese de bem de família que, ao que se extrai dos autos, não foi aventada, oportunamente, nos embargos à execução - Constrição de imóvel pertencentes a fiadores de contrato de locação, situação que autoriza, excepcionalmente, a penhora do bem de família - Jurisprudência pacífica do STJ sobre o tema, assentada em súmula, no julgamento de recurso repetitivo e, ainda, em julgados recentes da referida corte superior - Inexistência de elemento de convicção que corrobore as alegações dos agravantes no sentido de que indicaram ao juízo "a quo" bens dos locatários passíveis de penhora, suficientes para saldar o débito exequendo - Fato de a perita judicial não ter adentrado no imóvel alienado, por encontrar-se fechado, ao ensejo de sua avaliação, que constitui matéria preclusa, uma vez que não aduzida no momento oportuno a tanto, e que, de toda maneira, não teria o condão, por si só, de implicar a invalidade do exame pericial, à míngua de qualquer elemento de convicção que, de qualquer modo, lhe infirmasse o poder de convencimento, no tocante ao valor estabelecido para a "res" - Condições pessoais ostentadas pelos agravantes que, por si sós, não autorizam a invalidação da arrematação realizada, dada a ausência de amparo legal para a medida - Confirmação da decisão agravada - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2140372-38.2018.8.26.0000; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2018; Data de Registro: 28/08/2018) Diante das conclusões supra, é intempestivo o requerimento para designação de perito para avaliar o bem imóvel já arrematado, antes avaliado, nos termos da lei, por profissional habilitado, sem impugnação tempestiva do interessado. Outrossim, é relevante observar que os executados, inclusive aquele que impugnou a arrematação, já apresentaram impugnação tardia à avaliação do imóvel em discussão, através da peça de fls. 432/434. Tal peça foi assinada por advogado diferente daquela profissional referida na peça de fls. 500/522 como sendo responsável por prejuízo dos executados, por ela representados. Ademais, a pretensão de fls. 432/434 foi repelida pela decisão de fls. 473/475, que se tornou imutável, diante da não interposição de recurso. Portanto, o subsequente leilão e a arrematação aperfeiçoada pelo valor da avaliação, por lance de terceiro, foram juridicamente perfeitos. Afora, a apuração de qualquer suposto ato doloso da anterior patrona dos executados, em prejuízo destes, exige processo de conhecimento, com aperfeiçoamento pleno do contraditório e pedidos pertinentes, além de observância do devido processo legal. Por tal razão, é inadequada a dilação probatória que o devedor Paulo Gobbo pretendeu imprimir neste feito, nesta etapa avançada da marcha processual. Ante o exposto, rejeito as alegações de fls. 500/522, declarando perfeita a arrematação de fls. 483/486. Não verifico atuação desleal da parte impugnante até o presente momento, não obstante o já reconhecido desrespeito à preclusão. Prossiga-se nos termos dos art. 903, §3º, do CPC. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 20/11/2018 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de impugnação à arrematação realizada nos autos. Alegou o devedor Paulo Gobbo que o imóvel objeto de leilão teria valor superior ao da avaliação, o que teria causado arrematação por preço vil. Outrossim, afirmou que a arrematante teria agido com dolo, sendo, na verdade, pessoa que representaria os interesses da antiga advogada dos devedores, sendo que esta teria atuado de forma desfavorável aos representados, intencionalmente (fls. 500/522). A parte exequente contrariou a pretensão incidental, alegando preclusão da impugnação do valor de avaliação do bem discutido. Ademais, alegou que a avaliação teria sido realizada por profissional capacitado e que o valor da arrematação não seria vil. Afirmou que a arrematação teria obedecido aos ditames legais, e que teria sido praticada por pessoa sem atuação no processo (fls. 656/665). É o relatório. Decido. Inicialmente, declaro preclusão da impugnação do devedor Paulo Gobbo no que se referiu ao valor da avaliação, e da consequente arrematação, e quanto à resistência em face do método de avaliação do imóvel arrematado. Tem-se que há tempos precluiu a faculdade de impugnar a avaliação do bem, objeto do documento público de fls. 339. Ressalte-se que foi concedida plena publicidade acerca do valor da avaliação, do profissional que a realizou e do conteúdo da análise. A referida certidão foi publicada em favor da advogada constituída pelos devedores, que estavam há tempos inseridos no feito (fls. 105, 249 e 339). Não tendo os executados impugnado, tempestivamente, a avaliação oficial do imóvel agora arrematado operou-se preclusão, sendo que a mudança ulterior de advogado no processo não é causa legal para devolução de prazos perdidos. Sobre o tema, assim tem decidido o E. TJSP: Locação de imóvel - Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança - Fase de cumprimento de sentença -- Decisão que rejeitou a manifestação do fiador/executado e firmou o auto de arrematação do imóvel - Manutenção - Cabimento - Insurgência contra o valor da avaliação do bem - Inconsistência - Preclusão acerca da questão - Existência - Alegação de nulidade, eis que o bem foi arrematado depois do horário previsto para encerramento do leilão - Descabimento - Ausência de prejuízo capaz de nulificar o ato, cujo propósito é justamente a alienação do bem a fim de satisfazer o débito exequendo - Vício de intimação sobre o ato - Inexistência - Prosseguimento do feito que é medida de rigor. Recurso desprovido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2113206-31.2018.8.26.0000; Relator (a): Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2018; Data de Registro: 30/08/2018) LOCAÇÃO - Bem imóvel - Execução de título extrajudicial - Insurgência contra decisão que rejeitou impugnação à arrematação - Ausência de demonstração da pretensa condição de incapaz da agravante, a impedir a aplicação do disposto no art. 896, "caput", do CPC, também não se vislumbrando, a propósito, fundamento que autorize, no caso concreto, a aplicação de referida norma legal por analogia - Imóvel dos agravantes arrematado por importância correspondente a 50% do valor da avaliação, diante do que não há que se cogitar de preço vil, "ex vi" do art. 891, parágrafo único, do CPC - Ausência de impugnação, no momento oportuno, do valor da avaliação, o que implicou a preclusão da matéria, o mesmo podendo ser dito, aliás, em relação ao ventilado benefício de ordem - Tese de bem de família que, ao que se extrai dos autos, não foi aventada, oportunamente, nos embargos à execução - Constrição de imóvel pertencentes a fiadores de contrato de locação, situação que autoriza, excepcionalmente, a penhora do bem de família - Jurisprudência pacífica do STJ sobre o tema, assentada em súmula, no julgamento de recurso repetitivo e, ainda, em julgados recentes da referida corte superior - Inexistência de elemento de convicção que corrobore as alegações dos agravantes no sentido de que indicaram ao juízo "a quo" bens dos locatários passíveis de penhora, suficientes para saldar o débito exequendo - Fato de a perita judicial não ter adentrado no imóvel alienado, por encontrar-se fechado, ao ensejo de sua avaliação, que constitui matéria preclusa, uma vez que não aduzida no momento oportuno a tanto, e que, de toda maneira, não teria o condão, por si só, de implicar a invalidade do exame pericial, à míngua de qualquer elemento de convicção que, de qualquer modo, lhe infirmasse o poder de convencimento, no tocante ao valor estabelecido para a "res" - Condições pessoais ostentadas pelos agravantes que, por si sós, não autorizam a invalidação da arrematação realizada, dada a ausência de amparo legal para a medida - Confirmação da decisão agravada - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2140372-38.2018.8.26.0000; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2018; Data de Registro: 28/08/2018) Diante das conclusões supra, é intempestivo o requerimento para designação de perito para avaliar o bem imóvel já arrematado, antes avaliado, nos termos da lei, por profissional habilitado, sem impugnação tempestiva do interessado. Outrossim, é relevante observar que os executados, inclusive aquele que impugnou a arrematação, já apresentaram impugnação tardia à avaliação do imóvel em discussão, através da peça de fls. 432/434. Tal peça foi assinada por advogado diferente daquela profissional referida na peça de fls. 500/522 como sendo responsável por prejuízo dos executados, por ela representados. Ademais, a pretensão de fls. 432/434 foi repelida pela decisão de fls. 473/475, que se tornou imutável, diante da não interposição de recurso. Portanto, o subsequente leilão e a arrematação aperfeiçoada pelo valor da avaliação, por lance de terceiro, foram juridicamente perfeitos. Afora, a apuração de qualquer suposto ato doloso da anterior patrona dos executados, em prejuízo destes, exige processo de conhecimento, com aperfeiçoamento pleno do contraditório e pedidos pertinentes, além de observância do devido processo legal. Por tal razão, é inadequada a dilação probatória que o devedor Paulo Gobbo pretendeu imprimir neste feito, nesta etapa avançada da marcha processual. Ante o exposto, rejeito as alegações de fls. 500/522, declarando perfeita a arrematação de fls. 483/486. Não verifico atuação desleal da parte impugnante até o presente momento, não obstante o já reconhecido desrespeito à preclusão. Prossiga-se nos termos dos art. 903, §3º, do CPC. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 20/11/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70275858-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2018 11:43 |
| 24/10/2018 |
Termo Digitalizado
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| 23/10/2018 |
Termo Expedido
Termo - Entrega de Armas ou Entorpecentes - Crime-Júri |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 1092/1109 |
| 18/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70259206-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2018 14:37 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2018 Teor do ato: Vistos, etc... 1) A despeito de não mais prever a figura dos Embargos, a nova Lei Processual disciplinou a possibilidade de insurgência do executado, no prazo de até 10 dias, após o aperfeiçoamento da arrematação. Nesse sentido, a lição de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: "O CPC acabou com os embargos à arrematação, os quais eram decididos à parte e só podiam ser opostos antes da assinatura do auto (pois não teriam o poder de desconstituir a arrematação). Agora, se constatado algum dos vícios descritos no § 1.º, o interessado pode alegá-lo por meio de petição simples, desde que não tenha sido expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega do bem móvel." (in Comentários ao código de processo civil (livro eletrônico) 1. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 1858). A expedição da carta de arrematação, ademais, por opção do legislador, resta condicionada à solução de tais questões. Confira-se, a respeito, a doutrina de Tereza Arruda Alvim Wambier: "De acordo com o art. 903, § 1.o, do CPC/2015, a arrematação poderá ser invalidada, quando o bem for arrematado por preço vil ou quando estiver inquinada com outro vicio (v.g. ausência de intimação); considerada ineficaz, se não observadas as regras de intimação previstas no art. 804 do CPC/2015; ou, resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução. O juiz decidirá acerca de tais vícios, se provocado em até dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação. Se ultrapassado esse prazo, será expedida carta de arrematação e, conforme o caso, ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, devendo, portanto, a invalidação da arrematação ser suscitada em demanda autônoma da qual o arrematante figurara como litisconsorte necessário." (in Breves comentários do código de processo civil (livro eletrônico) 1. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 1952). Nesse passo, a insurgência exposta versa sobre a matéria elencada no §1º do aludido artigo 903, restando assim obstada a lavratura da respectiva carta de arrematação até decisão do juízo quanto ao mérito dos embargos. Observe-se, por fim, que não há se falar em suspensão da execução, mas, tão somente, em óbice à expedição da carta de arrematação até decisão dos embargos opostos pelo devedor 2) Com à apresentação do instrumento de procuração (pág.524), providencie o ora embargante o recolhimento da contribuição devida à Carteira de Previdência da O.A.B., conforme estabelece a norma disposta na Lei Estadual sob nº. 10.394/70. Intime-se para sanar o defeito, no prazo legal, sob pena de comunicação ao respectivo órgão de classe, sem nova intimação. 3) Ao exequente-embargado para as manifestações de direito. 4) Int. Advogados(s): Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 1222/1237 |
| 17/10/2018 |
Decisão
Vistos, etc... 1) A despeito de não mais prever a figura dos Embargos, a nova Lei Processual disciplinou a possibilidade de insurgência do executado, no prazo de até 10 dias, após o aperfeiçoamento da arrematação. Nesse sentido, a lição de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: "O CPC acabou com os embargos à arrematação, os quais eram decididos à parte e só podiam ser opostos antes da assinatura do auto (pois não teriam o poder de desconstituir a arrematação). Agora, se constatado algum dos vícios descritos no § 1.º, o interessado pode alegá-lo por meio de petição simples, desde que não tenha sido expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega do bem móvel." (in Comentários ao código de processo civil (livro eletrônico) 1. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 1858). A expedição da carta de arrematação, ademais, por opção do legislador, resta condicionada à solução de tais questões. Confira-se, a respeito, a doutrina de Tereza Arruda Alvim Wambier: "De acordo com o art. 903, § 1.o, do CPC/2015, a arrematação poderá ser invalidada, quando o bem for arrematado por preço vil ou quando estiver inquinada com outro vicio (v.g. ausência de intimação); considerada ineficaz, se não observadas as regras de intimação previstas no art. 804 do CPC/2015; ou, resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução. O juiz decidirá acerca de tais vícios, se provocado em até dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação. Se ultrapassado esse prazo, será expedida carta de arrematação e, conforme o caso, ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, devendo, portanto, a invalidação da arrematação ser suscitada em demanda autônoma da qual o arrematante figurara como litisconsorte necessário." (in Breves comentários do código de processo civil (livro eletrônico) 1. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 1952). Nesse passo, a insurgência exposta versa sobre a matéria elencada no §1º do aludido artigo 903, restando assim obstada a lavratura da respectiva carta de arrematação até decisão do juízo quanto ao mérito dos embargos. Observe-se, por fim, que não há se falar em suspensão da execução, mas, tão somente, em óbice à expedição da carta de arrematação até decisão dos embargos opostos pelo devedor 2) Com à apresentação do instrumento de procuração (pág.524), providencie o ora embargante o recolhimento da contribuição devida à Carteira de Previdência da O.A.B., conforme estabelece a norma disposta na Lei Estadual sob nº. 10.394/70. Intime-se para sanar o defeito, no prazo legal, sob pena de comunicação ao respectivo órgão de classe, sem nova intimação. 3) Ao exequente-embargado para as manifestações de direito. 4) Int. |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2018 Teor do ato: PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, O REQUERIDO DEVE RECOLHER TAXA DA OAB, EM 48 HORAS. SEM PREJUÍZO, MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE OS EMBARGOS APRESENTADOS. Advogados(s): Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 17/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, O REQUERIDO DEVE RECOLHER TAXA DA OAB, EM 48 HORAS. SEM PREJUÍZO, MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE OS EMBARGOS APRESENTADOS. |
| 17/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2018 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WBRU.18.70256849-7 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 16/10/2018 17:23 |
| 16/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70256593-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2018 16:01 |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 1300/1304 |
| 08/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70249271-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2018 15:24 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2018 Teor do ato: CIÊNCIA ÀS PARTES DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS POR "LANCE JUDICIAL CONSULTORIA EM ALIENAÇÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS LTDA.", ÀS PÁGINAS 477 E SEGUINTES. Advogados(s): Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Milton Dota Junior (OAB 254364/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 08/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA ÀS PARTES DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS POR "LANCE JUDICIAL CONSULTORIA EM ALIENAÇÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS LTDA.", ÀS PÁGINAS 477 E SEGUINTES. |
| 08/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70249034-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2018 13:35 |
| 08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 1156/1168 |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2018 Teor do ato: Vistos, etc... Págs.432 e seguintes: Não há qualquer prova de que o bem imóvel objeto de constrição judicial nestes autos tenha sido arrecadado no processo falimentar em tramite perante a Colenda 6ª Vara Cível de Bauru, Massa Falida de empresa em que os ora executados são sócios, os quais não são partes da referida ação de falência. Prestigiando os princípios da economia processual e razoável duração do processo, no caso dos autos, desnecessária a repetição da avaliação, cujos critérios foram aceitos para encontrar o valor médio de mercado, superando a defasagem. No mais, haverá a atualização monetária do valor da avaliação, de modo que não gera prejuízo aos interesses tanto do exequente quanto da parte executada. O processo de execução, lembre-se, deve ser econômico, de molde a serem evitados maiores sacrifícios ao devedor que os exigidos pelo resultado prático, que vem a ser a satisfação do débito. A atualização do valor do bem penhorado informa esse principio, caso contrário estar-se-á impondo ao devedor um sacrifício superior ao necessário para a realização do direito do credor. Não se vislumbra, por ora, indícios suficientes de comportamento malicioso do exequente, mas sim o exercício regular de suas faculdades processuais em defesa de seus direitos. A efetividade do processo como gênero, todavia, não pode ser supedâneo para a quebra de princípios fundamentais do processo de execução, um dos quais está na menor onerosidade preconizada no art. 805 do CPC, razão pela qual o que agora se pretende é a atualização do valor do imóvel, de acordo com o mercado. Saliente-se, que o preço tem raiz no conhecido binômio oferta e procura. Inexistentes lances maiores estabelece-se a maior oferta pela menor procura, com preço baixo, não podendo a regra do artigo 805 do Código de Processo Civil inviabilizar por completo a satisfação do direito do credor. No mais, deve prevalecer "a discricionariedade do magistrado, (JTJ/SP vol. 252/30), buscando a devida proporção entre os princípios em conflito: o da economia (art. 620) e da efetividade da tutela reclamada pelo credor." (AC nº 990.10.274882-0, rel. Des. Evaristo dos Santos j. de 23.08.2010, v.u.). Convém observar que a parte impugnante, no momento oportuno, não se insurgiu contra à avaliação, só o vindo fazer a destempo, ou seja, quando da designação de hasta pública. Diante do exposto, hei por manter a hasta pública que visa a arrematação, devendo ser realizadas as providências necessárias. P. Int. Advogados(s): Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Milton Dota Junior (OAB 254364/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 04/10/2018 |
Decisão
Vistos, etc... Págs.432 e seguintes: Não há qualquer prova de que o bem imóvel objeto de constrição judicial nestes autos tenha sido arrecadado no processo falimentar em tramite perante a Colenda 6ª Vara Cível de Bauru, Massa Falida de empresa em que os ora executados são sócios, os quais não são partes da referida ação de falência. Prestigiando os princípios da economia processual e razoável duração do processo, no caso dos autos, desnecessária a repetição da avaliação, cujos critérios foram aceitos para encontrar o valor médio de mercado, superando a defasagem. No mais, haverá a atualização monetária do valor da avaliação, de modo que não gera prejuízo aos interesses tanto do exequente quanto da parte executada. O processo de execução, lembre-se, deve ser econômico, de molde a serem evitados maiores sacrifícios ao devedor que os exigidos pelo resultado prático, que vem a ser a satisfação do débito. A atualização do valor do bem penhorado informa esse principio, caso contrário estar-se-á impondo ao devedor um sacrifício superior ao necessário para a realização do direito do credor. Não se vislumbra, por ora, indícios suficientes de comportamento malicioso do exequente, mas sim o exercício regular de suas faculdades processuais em defesa de seus direitos. A efetividade do processo como gênero, todavia, não pode ser supedâneo para a quebra de princípios fundamentais do processo de execução, um dos quais está na menor onerosidade preconizada no art. 805 do CPC, razão pela qual o que agora se pretende é a atualização do valor do imóvel, de acordo com o mercado. Saliente-se, que o preço tem raiz no conhecido binômio oferta e procura. Inexistentes lances maiores estabelece-se a maior oferta pela menor procura, com preço baixo, não podendo a regra do artigo 805 do Código de Processo Civil inviabilizar por completo a satisfação do direito do credor. No mais, deve prevalecer "a discricionariedade do magistrado, (JTJ/SP vol. 252/30), buscando a devida proporção entre os princípios em conflito: o da economia (art. 620) e da efetividade da tutela reclamada pelo credor." (AC nº 990.10.274882-0, rel. Des. Evaristo dos Santos j. de 23.08.2010, v.u.). Convém observar que a parte impugnante, no momento oportuno, não se insurgiu contra à avaliação, só o vindo fazer a destempo, ou seja, quando da designação de hasta pública. Diante do exposto, hei por manter a hasta pública que visa a arrematação, devendo ser realizadas as providências necessárias. P. Int. |
| 25/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70236952-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2018 15:25 |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 1207/1221 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2018 Teor do ato: CIÊNCIA DE PETIÇÃO RECEBIDA, PROTOCOLADA POR LANCE JUDICIAL GESTORA JUDICIAL, À PÁGINA 467. Advogados(s): Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Milton Dota Junior (OAB 254364/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 20/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA DE PETIÇÃO RECEBIDA, PROTOCOLADA POR LANCE JUDICIAL GESTORA JUDICIAL, À PÁGINA 467. |
| 20/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70231962-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2018 10:01 |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 1352/1371 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2018 Teor do ato: Págs.432/464: Manifeste-se a parte adversa (exequente). I. Advogados(s): Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Milton Dota Junior (OAB 254364/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 17/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Págs.432/464: Manifeste-se a parte adversa (exequente). I. |
| 17/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70228271-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2018 15:11 |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 1178/1200 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2018 Teor do ato: Face a designação das datas, providenciem o necessário. Aguarde-se. Int. Advogados(s): Aurélia Carrilho Moroni Simas (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 14/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Face a designação das datas, providenciem o necessário. Aguarde-se. Int. |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70190955-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2018 11:53 |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 1110/1126 |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2018 Teor do ato: Acolho a empresa nomeada para a realização da hasta pública por meio de leilão eletrônico do bem imóvel penhorado nestes autos, devendo a parte providenciar o necessário a efetivação da modalidade atendendo as regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009. Int. Advogados(s): Aurélia Carrilho Moroni Simas (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 20/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Acolho a empresa nomeada para a realização da hasta pública por meio de leilão eletrônico do bem imóvel penhorado nestes autos, devendo a parte providenciar o necessário a efetivação da modalidade atendendo as regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009. Int. |
| 20/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70172518-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2018 17:53 |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 1263/1277 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2018 Teor do ato: Acolho o pedido para realização da hasta pública por meio de leilão eletrônico do bem imóvel constrito judicialmente nestes autos, devendo a parte providenciar o necessário a efetivação da modalidade atendendo as regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009. Int. Advogados(s): Aurélia Carrilho Moroni Simas (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 10/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Acolho o pedido para realização da hasta pública por meio de leilão eletrônico do bem imóvel constrito judicialmente nestes autos, devendo a parte providenciar o necessário a efetivação da modalidade atendendo as regras estabelecidas e contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009. Int. |
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 945/950 |
| 29/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2018 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70152637-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/06/2018 14:33 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2018 Teor do ato: Protocolei o pedido pelo sistema Arisp conforme cópia do recibo em frente. Manifeste-se o requerente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Aurélia Carrilho Moroni Simas (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 27/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Protocolei o pedido pelo sistema Arisp conforme cópia do recibo em frente. Manifeste-se o requerente em prosseguimento. Int. |
| 27/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70149529-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2018 09:49 |
| 25/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2602 Página: 857/873 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2018 Teor do ato: Para efetivação do registro junto ao sistema Arisp é necessário o fornecimento da memória atualizada, um e-mail e um telefone para contato. Providencie-se. Int. Advogados(s): Aurélia Carrilho Moroni Simas (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 21/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para efetivação do registro junto ao sistema Arisp é necessário o fornecimento da memória atualizada, um e-mail e um telefone para contato. Providencie-se. Int. |
| 21/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2018 |
Mandado Juntado
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| 23/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1261/1274 |
| 08/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2018/029176-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2018 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2018 Teor do ato: Avoquei os autos para novo pronunciamento jurisdicional.-Pois bem, reformo a decisão de pág.389 proferida em evidente equívoco.Proceda-se a intimação determinada, observando-se o endereço indicado pela parte exequente, devendo o Of. Justiça diligenciar, incumbindo-lhe verificar se ocorre a ocultação da devedora, hipótese para aplicação interpretação sistemática dos artigos 252, § único e 771, § único, do Código de Processo Civil, certificando circunstanciadamente os motivos que despertam a suspeita, para possibilitar aferição das razões alegadas.Int. regularmente, observadas as advertências e formalidades legais. Advogados(s): Aurélia Carrilho Moroni Simas (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2570 Página: 1177/1189 |
| 07/05/2018 |
Decisão
Avoquei os autos para novo pronunciamento jurisdicional.-Pois bem, reformo a decisão de pág.389 proferida em evidente equívoco.Proceda-se a intimação determinada, observando-se o endereço indicado pela parte exequente, devendo o Of. Justiça diligenciar, incumbindo-lhe verificar se ocorre a ocultação da devedora, hipótese para aplicação interpretação sistemática dos artigos 252, § único e 771, § único, do Código de Processo Civil, certificando circunstanciadamente os motivos que despertam a suspeita, para possibilitar aferição das razões alegadas.Int. regularmente, observadas as advertências e formalidades legais. |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o requerimento do exequente, fls. 70, tendo em vista que o executado não foi citado, fls. 31, 56 e 67, defiro o ARRESTO do valor desta ação através do sistema Bacenjud, nos termos do artigo 830 do NCPC, observando-se que a taxa devida encontra-se recolhida às fls. 74/75.Int. Advogados(s): Aurélia Carrilho Moroni Simas (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 04/05/2018 |
Decisão
Vistos. Ante o requerimento do exequente, fls. 70, tendo em vista que o executado não foi citado, fls. 31, 56 e 67, defiro o ARRESTO do valor desta ação através do sistema Bacenjud, nos termos do artigo 830 do NCPC, observando-se que a taxa devida encontra-se recolhida às fls. 74/75.Int. |
| 04/05/2018 |
AR Negativo Juntado
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| 02/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70096664-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2018 15:52 |
| 26/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR822333832TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : BANCO DO BRASIL S/A Diligência : 23/04/2018 |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 1199/1205 |
| 20/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2018 Teor do ato: Ainda em cumprimento aos comandos de págs.367 e 372, providencie o exequente a intimação da corré Magda do ato constritivo judicial realizado.Int. regularmente. Advogados(s): Aurélia Carrilho Moroni Simas (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 20/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ainda em cumprimento aos comandos de págs.367 e 372, providencie o exequente a intimação da corré Magda do ato constritivo judicial realizado.Int. regularmente. |
| 17/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70084754-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2018 15:21 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 971/982 |
| 12/04/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2018 Teor do ato: Intime-se pessoalmente à autora para no prazo legal de 5 (cinco) dias promover o regular impulsionamento do feito relativo aos atos e diligências que lhe incumbem, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, § 1º CPC). I. Advogados(s): Aurélia Carrilho Moroni Simas (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 12/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se pessoalmente à autora para no prazo legal de 5 (cinco) dias promover o regular impulsionamento do feito relativo aos atos e diligências que lhe incumbem, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, § 1º CPC). I. |
| 12/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 1027/1039 |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 370/371:- Primeiramente, cumpra-se a 2a. parte do despacho de fls. 367. Int. Advogados(s): Aurélia Carrilho Moroni Simas (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 23/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 370/371:- Primeiramente, cumpra-se a 2a. parte do despacho de fls. 367. Int. |
| 20/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2018 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70031586-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/02/2018 12:27 |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 1310/1325 |
| 07/02/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 365/366:- Ante a desistência do autor, ora exequente, quanto à penhora dos bens imóveis matriculados sob no. 23.801, 33.416 e 42.119, do 2º. C.R.I. de Bauru, RETIFIQUE-SE o termo de penhora de fls. 311, para constar apenas a penhora do bem imóvel matriculado sob no. 34.702 do 1º CRI de Bauru-SP.No mais, intime-se o co-executado PAULO ROBERTO GOBBO da efetivação da medida e para os ulteriores termos da ação (artigo 841 e parágrafos do N. C.P.C.), assim como ao seu cônjuge para a forma a que alude artigo 842 do Novo Código de Processo Civil, podendo oferecer impugnações, querendo, no prazo de 15 dias, artigo 525 do NCPC. Int. Advogados(s): Aurélia Carrilho Moroni Simas (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 06/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 365/366:- Ante a desistência do autor, ora exequente, quanto à penhora dos bens imóveis matriculados sob no. 23.801, 33.416 e 42.119, do 2º. C.R.I. de Bauru, RETIFIQUE-SE o termo de penhora de fls. 311, para constar apenas a penhora do bem imóvel matriculado sob no. 34.702 do 1º CRI de Bauru-SP.No mais, intime-se o co-executado PAULO ROBERTO GOBBO da efetivação da medida e para os ulteriores termos da ação (artigo 841 e parágrafos do N. C.P.C.), assim como ao seu cônjuge para a forma a que alude artigo 842 do Novo Código de Processo Civil, podendo oferecer impugnações, querendo, no prazo de 15 dias, artigo 525 do NCPC. Int. |
| 02/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70018370-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2018 13:41 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1554/1585 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2018 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito conforme postulado, decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento.I. Advogados(s): Aurélia Carrilho Moroni Simas (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 29/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o sobrestamento do feito conforme postulado, decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento.I. |
| 29/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70013701-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2018 16:05 |
| 25/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 1853/1863 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2018 Teor do ato: Vistos, etc... Págs.341/343:Como se sabe, é atribuição do oficial proceder à qualificação do título, ainda que de origem jurisdicional, e tal se dá mediante a aplicação da legislação específica vigente à época do seu respectivo ingresso.Verifica-se, na ocasião, sua conformidade com os postulados e princípios registrários (Apelações Cíveis nº. 22.417-0/4, Piracaia e 44.307-0/3, Campinas):"Incumbe ao oficial impedir o registro de título que não satisfaça os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento público ou particular, quer em atos judiciais".No mesmo sentido, o disposto no item 106 do Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, verificando-se, consequentemente, que a qualificação negativa do título foi legítima, dentro do mister inerente ao ofício do registrador.Portanto, os títulos judiciais apresentados para registro submetem-se à qualificação, sobretudo para verificação de sua conformidade com os postulados da lei registraria, sob o estrito ângulo da regularidade formal, função essa que se caracteriza no que se denomina "princípio da legalidade". O exame da legalidade é de competência ampla do controle registral e não promove incursão sobre o mérito da decisão judicial, mas sobre a apreciação das formalidades extrínsecas da ordem e a conexão de seus dados com o registro e a sua formalização instrumental, podendo devolvê-lo para cumprimento de exigências. No inconformismo, poderá a parte interessada suscitar dúvida perante o Juízo competente para dirimi-la.Quanto a emissão de ordem através do sistema ARISP, já houve pronunciamento jurisdicional, assim pretende o autor contornar matéria preclusa, insistindo em ver acolhido pedido não admitido por apreciação deste Juízo (págs.317/320 e 328), cujas rejeições em decisões pretéritas e não atacadas no momento oportuno ficam mantidas.I. Advogados(s): Aurélia Carrilho Moroni Simas (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 22/01/2018 |
Decisão
Vistos, etc... Págs.341/343:Como se sabe, é atribuição do oficial proceder à qualificação do título, ainda que de origem jurisdicional, e tal se dá mediante a aplicação da legislação específica vigente à época do seu respectivo ingresso.Verifica-se, na ocasião, sua conformidade com os postulados e princípios registrários (Apelações Cíveis nº. 22.417-0/4, Piracaia e 44.307-0/3, Campinas):"Incumbe ao oficial impedir o registro de título que não satisfaça os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento público ou particular, quer em atos judiciais".No mesmo sentido, o disposto no item 106 do Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, verificando-se, consequentemente, que a qualificação negativa do título foi legítima, dentro do mister inerente ao ofício do registrador.Portanto, os títulos judiciais apresentados para registro submetem-se à qualificação, sobretudo para verificação de sua conformidade com os postulados da lei registraria, sob o estrito ângulo da regularidade formal, função essa que se caracteriza no que se denomina "princípio da legalidade". O exame da legalidade é de competência ampla do controle registral e não promove incursão sobre o mérito da decisão judicial, mas sobre a apreciação das formalidades extrínsecas da ordem e a conexão de seus dados com o registro e a sua formalização instrumental, podendo devolvê-lo para cumprimento de exigências. No inconformismo, poderá a parte interessada suscitar dúvida perante o Juízo competente para dirimi-la.Quanto a emissão de ordem através do sistema ARISP, já houve pronunciamento jurisdicional, assim pretende o autor contornar matéria preclusa, insistindo em ver acolhido pedido não admitido por apreciação deste Juízo (págs.317/320 e 328), cujas rejeições em decisões pretéritas e não atacadas no momento oportuno ficam mantidas.I. |
| 22/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70007762-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2018 15:25 |
| 19/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2501 Página: 534/562 |
| 19/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2501 Página: 534/562 |
| 17/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2018 Teor do ato: PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, O REQUERENTE DEVE RECOLHER O VALOR DE DUAS (02) TAXAS DA OAB, EM 48 HORAS. FIQUE AINDA CIENTE DE QUE O SISTEMA NÃO RECONHECEU A OAB/PR 84.757, CONFORME SUBSTABELECIMENTO À PÁGINA 351, MOTIVO PELO QUAL O MESMO NÃO FOI CADASTRADO. Advogados(s): Aurélia Carrilho Moroni Simas (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 17/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2018 Teor do ato: MANIFESTE-SE O AUTOR EM PROSSEGUIMENTO. Advogados(s): Aurélia Carrilho Moroni Simas (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 16/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, O REQUERENTE DEVE RECOLHER O VALOR DE DUAS (02) TAXAS DA OAB, EM 48 HORAS. FIQUE AINDA CIENTE DE QUE O SISTEMA NÃO RECONHECEU A OAB/PR 84.757, CONFORME SUBSTABELECIMENTO À PÁGINA 351, MOTIVO PELO QUAL O MESMO NÃO FOI CADASTRADO. |
| 16/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70004088-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2018 09:07 |
| 10/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
MANIFESTE-SE O AUTOR EM PROSSEGUIMENTO. |
| 10/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 1849/1868 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2017 Teor do ato: CERTIDÃO DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO PELA PARTE INTERESSADA. Advogados(s): Aurélia Carrilho Moroni Simas (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 07/12/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2017/085020-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/01/2018 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 07/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO PELA PARTE INTERESSADA. |
| 07/12/2017 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70265278-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2017 10:57 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0635/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 1319/1338 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0635/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 1319/1338 |
| 27/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2017 Teor do ato: RECOLHER DILIGÊNCIAS. Advogados(s): Aurélia Carrilho Moroni Simas (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 27/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2017 Teor do ato: Vistos, etc... Págs.323 e ss.: Expeça-se o competente Mandado de Avaliação dos Bens Penhorados, bem como certidão postulada pelo requerente.No mais, já houve pronunciamento jurisdicional, cuja decisão pretérita (págs.317/320) fica mantida.I. Advogados(s): Aurélia Carrilho Moroni Simas (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 24/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
RECOLHER DILIGÊNCIAS. |
| 23/11/2017 |
Decisão
Vistos, etc... Págs.323 e ss.: Expeça-se o competente Mandado de Avaliação dos Bens Penhorados, bem como certidão postulada pelo requerente.No mais, já houve pronunciamento jurisdicional, cuja decisão pretérita (págs.317/320) fica mantida.I. |
| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70255710-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2017 16:05 |
| 20/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70252001-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2017 15:23 |
| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 983/1007 |
| 16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2017 Teor do ato: Vistos, etc...1- De início cumpre registrar que a decisão pretérita de págs.309/310 já pronunciou que a providencia de averbação da penhora no registro competente incumbe ao próprio exequente, mediante apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do que dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil, ou seja, é atribuição do exequente e o auxílio judicial só se justifica em casos excepcionais como ocorre, por exemplo, nos casos em que as informações estão protegidas por sigilo fiscal ou bancário, o que não é a hipótese aqui.As informações armazenadas no sistema ARISP são de domínio público e, assim, qualquer pessoa pode ter acesso a elas.Pode o exequente realizar a diligência sem intervenção do Poder Judiciário, mediante recolhimento das custas respectivas, pela "internet", conforme se esclarece no "site" da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP): "a Consulta Eletrônica é a forma mais fácil, rápida e garante o melhor custo benefício na localização de bens imóveis e outros direitos reais registrados nos cartórios de registros de imóveis integrantes do sistema", tendo em vista que "o manuseio é de simples entendimento e o acesso é feito pelo usuário diretamente de seu computador, em qualquer dia e horário".Outrossim, o Provimento CG 06/2009 prevê apenas duas hipóteses de utilização, pelo magistrado, da penhora on-line de imóveis, quais sejam: nos casos em que o interessado for beneficiário da justiça gratuita e quando se tratar de diligência própria do Juízo.Assim, não há como se acolher a pretensão do exequente, por meio do Poder Judiciário, junto ao sistema ARISP.Portanto, a providencia pretendida poderá ser realizada pelo próprio interessado, pelo "Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP", no portal eletrônico, mediante o pagamento das taxas pertinentes, sendo desnecessária a intervenção do Judiciário para tal finalidade, como já anteriormente decidido.Confira-se, ainda, a jurisprudência:AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Taxa de localização e funcionamento, multa e ISS - Exercícios de 1991 a 1994 - Pedido de pesquisa 'on line' para busca de bens imóveis em nome do devedor através do convênio firmado entre o TJSP e a ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo) Indeferimento - Pretensão à reforma da decisão - Inadmissibilidade - Diligência que cabe à parte Municipalidade de São Vicente que pode providenciar meios para que seus procuradores obtenham esse acesso a fim de realizar a consulta e trazer para os autos a informação do imóvel sobre o qual pretendem que recaia a penhora - Pesquisa prevista no Provimento CG n.º 06/2009 da Corregedoria Geral de Justiça limitada aos casos em que o Juízo competente a determine como diligência sua ou quando o interessado for beneficiário da assistência judiciária gratuita. Decisão mantida. Recurso desprovido." (Agravo de Instrumento nº 0097507-10.2013.8.26.0000, São Vicente, 18ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Roberto Martins de Souza, j. em 25.07.2013)."EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PESQUISA PARA BUSCA DE IMÓVEIS EM NOME DOS EXECUTADOS POR MEIO DO SITEMA ARISP - IMPOSSIBILIDADE PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PARTE. Não cabe ao Poder Judiciário administrar os interesses da parte interessada, a quem cumpre diligenciar junto aos órgãos competentes para obter as informações necessárias sobre bens imóveis em nome do devedor. RECURSO IMPROVIDO." (Agravo de Instrumento nº 0113284-35.2013.8.26.0000 São Vicente, 18ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. CARLOS GIARUSSO SANTOS, j. em 25.07.2013).2- Proceda-se a penhora no rosto dos autos, conforme postulado, a incidir sobre eventuais direitos ou crédito que o executado Paulo R. Gobbo possui em face de terceiro e que se processa dentro da ação que está sendo promovida perante esta 5ª Vara Cível de Bauru/SP, autos de nº 1022819-36.2016.8.26.0071, até o limite do crédito do exequente, a fim de que a esta dele se garanta mediante o crédito ora exeqüendo ou traga a seu proveito o resultado que obtiver na ação em curso, quando também liquidada pela execução, para que se torne efetiva, quando ultimada, nomeando depositário e lavrando o respectivo auto pormenorizado, observadas as cautelas e ponderações de praxe.Efetivada a medida, intimem-se os executados de tais atos (artigo 841 e § 1º, C.P.C.)., bem como ao terceiro para depósito em Juízo da importância da dívida, não se praticando atos de disposição do crédito (artigo 855, I e II, C.P.C.).3- Int. regularmente. Advogados(s): Aurélia Carrilho Moroni Simas (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 11/10/2017 |
Decisão
Vistos, etc...1- De início cumpre registrar que a decisão pretérita de págs.309/310 já pronunciou que a providencia de averbação da penhora no registro competente incumbe ao próprio exequente, mediante apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do que dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil, ou seja, é atribuição do exequente e o auxílio judicial só se justifica em casos excepcionais como ocorre, por exemplo, nos casos em que as informações estão protegidas por sigilo fiscal ou bancário, o que não é a hipótese aqui.As informações armazenadas no sistema ARISP são de domínio público e, assim, qualquer pessoa pode ter acesso a elas.Pode o exequente realizar a diligência sem intervenção do Poder Judiciário, mediante recolhimento das custas respectivas, pela "internet", conforme se esclarece no "site" da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP): "a Consulta Eletrônica é a forma mais fácil, rápida e garante o melhor custo benefício na localização de bens imóveis e outros direitos reais registrados nos cartórios de registros de imóveis integrantes do sistema", tendo em vista que "o manuseio é de simples entendimento e o acesso é feito pelo usuário diretamente de seu computador, em qualquer dia e horário".Outrossim, o Provimento CG 06/2009 prevê apenas duas hipóteses de utilização, pelo magistrado, da penhora on-line de imóveis, quais sejam: nos casos em que o interessado for beneficiário da justiça gratuita e quando se tratar de diligência própria do Juízo.Assim, não há como se acolher a pretensão do exequente, por meio do Poder Judiciário, junto ao sistema ARISP.Portanto, a providencia pretendida poderá ser realizada pelo próprio interessado, pelo "Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP", no portal eletrônico, mediante o pagamento das taxas pertinentes, sendo desnecessária a intervenção do Judiciário para tal finalidade, como já anteriormente decidido.Confira-se, ainda, a jurisprudência:AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Taxa de localização e funcionamento, multa e ISS - Exercícios de 1991 a 1994 - Pedido de pesquisa 'on line' para busca de bens imóveis em nome do devedor através do convênio firmado entre o TJSP e a ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo) Indeferimento - Pretensão à reforma da decisão - Inadmissibilidade - Diligência que cabe à parte Municipalidade de São Vicente que pode providenciar meios para que seus procuradores obtenham esse acesso a fim de realizar a consulta e trazer para os autos a informação do imóvel sobre o qual pretendem que recaia a penhora - Pesquisa prevista no Provimento CG n.º 06/2009 da Corregedoria Geral de Justiça limitada aos casos em que o Juízo competente a determine como diligência sua ou quando o interessado for beneficiário da assistência judiciária gratuita. Decisão mantida. Recurso desprovido." (Agravo de Instrumento nº 0097507-10.2013.8.26.0000, São Vicente, 18ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Roberto Martins de Souza, j. em 25.07.2013)."EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PESQUISA PARA BUSCA DE IMÓVEIS EM NOME DOS EXECUTADOS POR MEIO DO SITEMA ARISP - IMPOSSIBILIDADE PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PARTE. Não cabe ao Poder Judiciário administrar os interesses da parte interessada, a quem cumpre diligenciar junto aos órgãos competentes para obter as informações necessárias sobre bens imóveis em nome do devedor. RECURSO IMPROVIDO." (Agravo de Instrumento nº 0113284-35.2013.8.26.0000 São Vicente, 18ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. CARLOS GIARUSSO SANTOS, j. em 25.07.2013).2- Proceda-se a penhora no rosto dos autos, conforme postulado, a incidir sobre eventuais direitos ou crédito que o executado Paulo R. Gobbo possui em face de terceiro e que se processa dentro da ação que está sendo promovida perante esta 5ª Vara Cível de Bauru/SP, autos de nº 1022819-36.2016.8.26.0071, até o limite do crédito do exequente, a fim de que a esta dele se garanta mediante o crédito ora exeqüendo ou traga a seu proveito o resultado que obtiver na ação em curso, quando também liquidada pela execução, para que se torne efetiva, quando ultimada, nomeando depositário e lavrando o respectivo auto pormenorizado, observadas as cautelas e ponderações de praxe.Efetivada a medida, intimem-se os executados de tais atos (artigo 841 e § 1º, C.P.C.)., bem como ao terceiro para depósito em Juízo da importância da dívida, não se praticando atos de disposição do crédito (artigo 855, I e II, C.P.C.).3- Int. regularmente. |
| 04/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70215575-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2017 17:10 |
| 29/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2017 Data da Disponibilização: 29/09/2017 Data da Publicação: 02/10/2017 Número do Diário: 2441 Página: 1218/1230 |
| 27/09/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2017 Teor do ato: Vistos, etc...Tome-se por termo a penhora (artigo 845, § 1º CPC), a incidir sobre a integridade dos imóveis objetos das matrículas nºs. 34.702 do 1º CRI de Bauru; 23.801 e 33.416 do 2º CRI de Bauru, bem como a parte ideal pertencente ao executado Paulo R. Gobbo no bem imóvel objeto da matrícula sob nº. de ordem 42.119 do 2º C.R.I. De Bauru/SP; para garantia do crédito exeqüendo, constituindo depositário o exequente (artigo 840, § 1º, CPC), bem como intimando da efetivação da medida e para os ulteriores termos da ação (artigo 841, §§ 1º e 2º, C.P.C.)., assim como ao seu cônjuge para a forma a que alude o artigo 842, do Código de Processo Civil.Efetivada a medida, providencie o exequente a averbação do ato constritivo judicial no registro competente, nos termos do que dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil. Int. regularmente os demais credores da constrição judicial realizada, observando-se o disposto nos Artigos 799 I, 804 e 889 V, todos do Código de Processo Civil. Advogados(s): Aurélia Carrilho Moroni Simas (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 26/09/2017 |
Decisão
Vistos, etc...Tome-se por termo a penhora (artigo 845, § 1º CPC), a incidir sobre a integridade dos imóveis objetos das matrículas nºs. 34.702 do 1º CRI de Bauru; 23.801 e 33.416 do 2º CRI de Bauru, bem como a parte ideal pertencente ao executado Paulo R. Gobbo no bem imóvel objeto da matrícula sob nº. de ordem 42.119 do 2º C.R.I. De Bauru/SP; para garantia do crédito exeqüendo, constituindo depositário o exequente (artigo 840, § 1º, CPC), bem como intimando da efetivação da medida e para os ulteriores termos da ação (artigo 841, §§ 1º e 2º, C.P.C.)., assim como ao seu cônjuge para a forma a que alude o artigo 842, do Código de Processo Civil.Efetivada a medida, providencie o exequente a averbação do ato constritivo judicial no registro competente, nos termos do que dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil. Int. regularmente os demais credores da constrição judicial realizada, observando-se o disposto nos Artigos 799 I, 804 e 889 V, todos do Código de Processo Civil. |
| 18/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: 2415 Página: 1151/1171 |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2017 Teor do ato: Para a constrição judicial pretendida, traga o exequente certidão de matrícula do bem atualizada.I. Advogados(s): Aurélia Carrilho Moroni Simas (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 17/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para a constrição judicial pretendida, traga o exequente certidão de matrícula do bem atualizada.I. |
| 14/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 1193/1208 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2017 Teor do ato: DIGA O AUTOR EM PROSSEGUIMENTO. Advogados(s): Aurélia Carrilho Moroni Simas (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 07/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DIGA O AUTOR EM PROSSEGUIMENTO. |
| 07/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2017 |
Mandado Juntado
|
| 04/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 2370 Página: 1915/1923 |
| 14/06/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2017/041705-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/07/2017 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2017 Teor do ato: Se em termos, defiro, expedindo-se o mandado.Int. Advogados(s): Aurelia Carrilho Moroni (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 14/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Se em termos, defiro, expedindo-se o mandado.Int. |
| 06/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70120051-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2017 14:36 |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 1141/1150 |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 238:- Indefiro o pedido de intimação editalícia do requerido, ora executado, PAULO ROBERTO GOBBO, vez que cf. certidão de fls. 235, o mesmo encontra-se viajando.Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Aurelia Carrilho Moroni (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 26/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 238:- Indefiro o pedido de intimação editalícia do requerido, ora executado, PAULO ROBERTO GOBBO, vez que cf. certidão de fls. 235, o mesmo encontra-se viajando.Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. |
| 23/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2017 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WBRU.17.70107978-5 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 23/05/2017 14:19 |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2349 Página: 1450/1468 |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2017 Teor do ato: DIGA O AUTOR EM PROSSEGUIMENTO. Advogados(s): Aurelia Carrilho Moroni (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 17/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DIGA O AUTOR EM PROSSEGUIMENTO. |
| 17/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2331 Página: 1149/1170 |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 225/231:- Expeça-se mandado de intimação do requerido, ora executado, PAULO ROBERTO GOBBO, nos termos da decisão de fls. 131/132. Int. Advogados(s): Aurelia Carrilho Moroni (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 18/04/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2017/027397-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/05/2017 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 18/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 225/231:- Expeça-se mandado de intimação do requerido, ora executado, PAULO ROBERTO GOBBO, nos termos da decisão de fls. 131/132. Int. |
| 11/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70074849-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2017 17:38 |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 1191/1203 |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2017 Teor do ato: MANIFESTE-SE O AUTOR EM PROSSEGUIMENTO. Advogados(s): Aurelia Carrilho Moroni (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 04/04/2017 |
Ato ordinatório
MANIFESTE-SE O AUTOR EM PROSSEGUIMENTO. |
| 04/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2017 |
Mandado Juntado
|
| 13/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 1043/1056 |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2017 Teor do ato: Págs.205 e seguintes: Intimem-se regularmente, observadas as advertências e formalidades legais.Cumpra-se o comando de pág.204.I. Advogados(s): Aurelia Carrilho Moroni (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 03/02/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2017/008210-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2017 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 03/02/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2017/008203-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/03/2017 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 03/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Págs.205 e seguintes: Intimem-se regularmente, observadas as advertências e formalidades legais.Cumpra-se o comando de pág.204.I. |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 1326/1344 |
| 31/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70015436-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2017 17:56 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2017 Teor do ato: Fls. 200/202: Defiro, expedindo-se o necessário.Int. Advogados(s): Aurelia Carrilho Moroni (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 30/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 200/202: Defiro, expedindo-se o necessário.Int. |
| 30/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70014344-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2017 10:22 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1939/1975 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2017 Teor do ato: DIGA O AUTOR EM PROSSEGUIMENTO. Advogados(s): Aurelia Carrilho Moroni (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 14/12/2016 |
Ato ordinatório
DIGA O AUTOR EM PROSSEGUIMENTO. |
| 14/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: 978/992 |
| 29/11/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2016/081525-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/12/2016 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 29/11/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2016/081524-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/12/2016 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2016 Teor do ato: Págs.187/189: Defiro, providenciando as intimações na forma postula, observando-se o comando da decisão de págs.131/132.Int. regularmente. Advogados(s): Aurelia Carrilho Moroni (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 28/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Págs.187/189: Defiro, providenciando as intimações na forma postula, observando-se o comando da decisão de págs.131/132.Int. regularmente. |
| 17/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.16.70197344-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2016 17:14 |
| 04/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2016 Data da Disponibilização: 04/11/2016 Data da Publicação: 07/11/2016 Número do Diário: 2234 Página: 1238/1247 |
| 03/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2016 Teor do ato: CIÊNCIA DE V. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA REQUERIDA, AO QUAL FOI NEGADO PROVIMENTO. Advogados(s): Aurelia Carrilho Moroni (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 01/11/2016 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA DE V. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA REQUERIDA, AO QUAL FOI NEGADO PROVIMENTO. |
| 01/11/2016 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 26/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2016 Data da Disponibilização: 26/07/2016 Data da Publicação: 27/07/2016 Número do Diário: 2165 Página: 1026/1038 |
| 25/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2016 Teor do ato: CIÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS REQUERIDOS, AO QUAL FOI NEGADO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CONFORME OFÍCIO RETRO RECEBIDO DO TJ. Advogados(s): Aurelia Carrilho Moroni (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 25/07/2016 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS REQUERIDOS, AO QUAL FOI NEGADO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CONFORME OFÍCIO RETRO RECEBIDO DO TJ. |
| 25/07/2016 |
Ofício Juntado
|
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 950/962 |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2016 Teor do ato: Vistos, etc...A parte requerida, vencida, arguiu nulidade do processo. Assevera que era de rigor o processamento da ação perante o Juízo da Colenda 6ª Vara Cível local que decretou a falência da empresa-corré, conforme comunicação promovida nestes autos, tendo em vista o disposto no artigo 76 da Lei 11.101/2005, o que é inerente e consectário lógico. Requer a apreciação e decretação de sua nulidade absoluta levantada.Com efeito, a tese posta não guarda nenhum estofo jurídico, não trazendo nenhuma quadra de direito substantivo, à luz da legalidade estrita, que socorresse a parte vencida.Após a comunicação da falência da empresa-requerida, a decisão proferida à pag.95 destes autos determinou a suspensão da ação contra a Massa Falida (pessoa jurídica) para a habilitação do interessado nos termos a que aludem os artigos 6º e 99, V, da Lei de Falências, prosseguindo a medida neste Juízo diante dos demais coobrigados, onde foram respeitados o contraditório e o devido processo legal.Sem a demonstração da concretude do alegado prejuízo processual, embaraça-se a imagem de nulidade do julgado.Marque-se que vigora, no ordenamento jurídico brasileiro, o adágio no tom de que onde não há prejuízo, não há nulidade (pas de nullite sans grief).Outrossim, a nulidade não deve ser decretada com base em prejuízo presumido, sendo indispensável a sua efetiva demonstração.Ou seja, para o decreto de nulidade, faz-se indispensável a demonstração de que, presente a manifestação, a demanda redundaria em resultado diverso.Vale dizer, não havendo indício de que o quanto alegado poderia repercutir no julgamento, conclui-se que não houvera prejuízo.Não se olvidando que o exato teor do julgado encontra-se consolidado em processo eletrônico, viabilizando a completa compreensão dos atos realizados naquela oportunidade.Por conseguinte, não demonstrado prejuízo, indeferido o pedido de págs. 142/144, na linha do que exorta o artigo 282, § 1º, do Código de Processo Civil, o qual explicita o princípio de que sem prejuízo não se anula ato processual, na linha do adágio "pas de nullité sans grief". Precedentes do E. STF: RE 96.899-ES, DJ 5/9/1986; RE 91.643-ES, DJ 2/5/1980. Precedentes do E. STJ: REsp 1.010.521-PE, DJe 9/11/2010, e REsp 814.479-RS, DJe 14/12/2010, REsp 818.978-ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em9/8/2011.Enfim, avocado nesta Instância, a parte adversa pronunciou manifestação discordando do pedido (págs.157/159).Afasto, pois, tal temática.P. Int. Advogados(s): Aurelia Carrilho Moroni (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 23/06/2016 |
Decisão
Vistos, etc...A parte requerida, vencida, arguiu nulidade do processo. Assevera que era de rigor o processamento da ação perante o Juízo da Colenda 6ª Vara Cível local que decretou a falência da empresa-corré, conforme comunicação promovida nestes autos, tendo em vista o disposto no artigo 76 da Lei 11.101/2005, o que é inerente e consectário lógico. Requer a apreciação e decretação de sua nulidade absoluta levantada.Com efeito, a tese posta não guarda nenhum estofo jurídico, não trazendo nenhuma quadra de direito substantivo, à luz da legalidade estrita, que socorresse a parte vencida.Após a comunicação da falência da empresa-requerida, a decisão proferida à pag.95 destes autos determinou a suspensão da ação contra a Massa Falida (pessoa jurídica) para a habilitação do interessado nos termos a que aludem os artigos 6º e 99, V, da Lei de Falências, prosseguindo a medida neste Juízo diante dos demais coobrigados, onde foram respeitados o contraditório e o devido processo legal.Sem a demonstração da concretude do alegado prejuízo processual, embaraça-se a imagem de nulidade do julgado.Marque-se que vigora, no ordenamento jurídico brasileiro, o adágio no tom de que onde não há prejuízo, não há nulidade (pas de nullite sans grief).Outrossim, a nulidade não deve ser decretada com base em prejuízo presumido, sendo indispensável a sua efetiva demonstração.Ou seja, para o decreto de nulidade, faz-se indispensável a demonstração de que, presente a manifestação, a demanda redundaria em resultado diverso.Vale dizer, não havendo indício de que o quanto alegado poderia repercutir no julgamento, conclui-se que não houvera prejuízo.Não se olvidando que o exato teor do julgado encontra-se consolidado em processo eletrônico, viabilizando a completa compreensão dos atos realizados naquela oportunidade.Por conseguinte, não demonstrado prejuízo, indeferido o pedido de págs. 142/144, na linha do que exorta o artigo 282, § 1º, do Código de Processo Civil, o qual explicita o princípio de que sem prejuízo não se anula ato processual, na linha do adágio "pas de nullité sans grief". Precedentes do E. STF: RE 96.899-ES, DJ 5/9/1986; RE 91.643-ES, DJ 2/5/1980. Precedentes do E. STJ: REsp 1.010.521-PE, DJe 9/11/2010, e REsp 814.479-RS, DJe 14/12/2010, REsp 818.978-ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em9/8/2011.Enfim, avocado nesta Instância, a parte adversa pronunciou manifestação discordando do pedido (págs.157/159).Afasto, pois, tal temática.P. Int. |
| 22/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.16.70099326-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/06/2016 13:53 |
| 17/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.16.70096285-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2016 17:37 |
| 15/06/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.16.70094510-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2016 16:43 |
| 08/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2016 Data da Disponibilização: 08/06/2016 Data da Publicação: 09/06/2016 Número do Diário: 2131 Página: 1059/1075 |
| 07/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2016 Teor do ato: Págs.142 e seguintes: Manifeste-se a parte adversa (autor).Após, vista ao Representante do Ministério Público.I. Advogados(s): Aurelia Carrilho Moroni (OAB 153224/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Cleverson Luzzi (OAB 250734/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 06/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Págs.142 e seguintes: Manifeste-se a parte adversa (autor).Após, vista ao Representante do Ministério Público.I. |
| 06/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.16.70088584-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2016 18:22 |
| 28/05/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR487741035TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Magda Terezinha de Castro Gobbo Diligência : 17/05/2016 |
| 22/05/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR487741021TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Paulo Roberto Gobbo Diligência : 17/05/2016 |
| 16/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2016 Data da Disponibilização: 10/05/2016 Data da Publicação: 11/05/2016 Número do Diário: 2112 Página: 1002/1012 |
| 09/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2016 Teor do ato: Vistos, etc...Págs.129/130: Acolho a retificação ao pleito de págs.117/120, devendo a execução processar-se em relação a Paulo R. Gobbo e Magda T. C. Gobbo.Em razão da sistemática adotada pelo Código de Processo Civil para o Cumprimento da Sentença e considerando o requerimento formulado instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e observando a indicação do bem a ser penhorado (art. 524 CPC), intimem-se os devedores (art.513, § 2º e incisos) para que cumpram a obrigação a que foram condenados, no prazo de quinze (15) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor da condenação (art. 523 e § 1º, do CPC).No silêncio do(a) devedor(a) não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, Mandado de Penhora e Avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º CPC).Com o decurso do prazo previsto no artigo 523, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que os executados apresentem suas impugnações, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 CPC).P. Int. Advogados(s): Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 06/05/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/05/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/05/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/05/2016 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos, etc...Págs.129/130: Acolho a retificação ao pleito de págs.117/120, devendo a execução processar-se em relação a Paulo R. Gobbo e Magda T. C. Gobbo.Em razão da sistemática adotada pelo Código de Processo Civil para o Cumprimento da Sentença e considerando o requerimento formulado instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e observando a indicação do bem a ser penhorado (art. 524 CPC), intimem-se os devedores (art.513, § 2º e incisos) para que cumpram a obrigação a que foram condenados, no prazo de quinze (15) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor da condenação (art. 523 e § 1º, do CPC).No silêncio do(a) devedor(a) não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, Mandado de Penhora e Avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º CPC).Com o decurso do prazo previsto no artigo 523, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que os executados apresentem suas impugnações, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 CPC).P. Int. |
| 06/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2016 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.16.70071640-3 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 06/05/2016 10:20 |
| 06/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2016 Data da Disponibilização: 06/05/2016 Data da Publicação: 09/05/2016 Número do Diário: 2110 Página: 861/873 |
| 05/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2016 Teor do ato: Considerando o disposto na decisão de pág.95 destes autos, manifeste-se o credor relativamente ao pleito de cumprimento de sentença (págs.117 e ss.).I. Advogados(s): Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 04/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o disposto na decisão de pág.95 destes autos, manifeste-se o credor relativamente ao pleito de cumprimento de sentença (págs.117 e ss.).I. |
| 04/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.16.70070214-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2016 15:55 |
| 18/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2016 Data da Publicação: 19/04/2016 Data da Disponibilização: 18/04/2016 Número do Diário: 2098 Página: 855/875 |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2016 Teor do ato: VISTOS.BANCO DO BRASIL S/A, qualificado nos autos, propôs ação monitória em relação GOBBO ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA, PAULO ROBERTO GOBBO e MAGDA TEREZINHA DE CASTRO GOBBO, também qualificados, alegando, em síntese, que o autor é credor dos réus devido à Contrato de Abertura de Crédito Conta Corrente Garantida, vencido em 01/10/2013, cuja movimentação gerou um débito total de R$ 657.558,53, atualizado até 31/10/2015.Requer, outrossim, a expedição de mandado de pagamento, podendo no prazo legal apresentar embargos, julgando-se afinal procedente a ação, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se a demanda na forma do disposto no artigo 1102c do CPC revogado, vigente à época do ingresso com a ação. Acostou documentos. Citada, a requerida não apresentou defesa, tornando-se revel. A autora requereu o julgamento antecipado da lide. É o relatório.Fundamento e decido.A ação comporta julgamento antecipado, uma vez que presentes os pré-requisitos indicados no Artigo 355, I e II, do Novo Código de Processo Civil. Ademais, já há até entendimento que não é pelo trâmite do processo que se caracteriza o julgamento antecipado. Nem por ser a matéria exclusivamente de direito; ou, mesmo de fato e de direito; e até a revelia. É a partir da análise da causa que o Juiz verifica o cabimento. Se devidamente instruída e dando-lhe condições para amoldar a situação do artigo 355 do NCPC, é uma inutilidade deixá-lo para o final de dilação probatória inútil e despicienda (Ap. n.º 117.597-2, 9ª Câmara Civil do TJSP, RT 624/95).Já decidiu o Supremo Tribunal Federal que a necessidade da produção de prova há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do Magistrado (RE nº 101.171-8-SP).Assim, no caso presente, não há mesmo necessidade de dilação probatória, nem pericial nem oral, sendo caso de desde logo se sentenciar a ação.Bem analisados os elementos existentes no processo a ação é procedente.Com efeito, o valor cobrado está expressamente previsto no contrato (fls. 35/44), assim como pelo demonstrativo de débito, fls. 60/63.Portanto, a pretensão do credor está em perfeita consonância com o contrato e existe supedâneo legal para a cobrança pretendida.O contrato foi livremente assinado pelos requeridos e, assim, deve ser cumprido.A jurisprudência se manifesta sobre a matéria, decidindo que "As cláusulas contratuais representam a vontade comum das partes no ato de contratar. Assim, somente se atentarem contra a lei, a ordem pública, os bons costumes ou, ainda, quando a lei expressamente as declarar nulas ou ineficazes" (R.T. 649/133).Segundo Martins Fontes, in "Reflexões sobre a vaidade dos homens, p. 67/69, item 76, "aquilo que ontem não havia nada de impossível porque era questão de receber, hoje é de todo impraticável, porque é questão de dar".Os requeridos não cumpriram a obrigação assumida.Ademais, regularmente citada, a requerido não apresentou contestação, tornando-se assim revel nos termos do Artigo 344 do NCPC, de modo que, em se tratando de direitos materiais disponíveis, ficam impositivos os efeitos dessa revelia.Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação monitória para reconhecer o débito dos requeridos no valor de R$ 657.558,53 (seiscentos e cinquenta e sete mil quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos) corrigido monetariamente a partir da propositura, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, constituindo o titulo judicial e convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Novo Código de Processo Civil, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. P. R. I. Advogados(s): Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 14/04/2016 |
Julgada Procedente a Ação
VISTOS.BANCO DO BRASIL S/A, qualificado nos autos, propôs ação monitória em relação GOBBO ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA, PAULO ROBERTO GOBBO e MAGDA TEREZINHA DE CASTRO GOBBO, também qualificados, alegando, em síntese, que o autor é credor dos réus devido à Contrato de Abertura de Crédito Conta Corrente Garantida, vencido em 01/10/2013, cuja movimentação gerou um débito total de R$ 657.558,53, atualizado até 31/10/2015.Requer, outrossim, a expedição de mandado de pagamento, podendo no prazo legal apresentar embargos, julgando-se afinal procedente a ação, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se a demanda na forma do disposto no artigo 1102c do CPC revogado, vigente à época do ingresso com a ação. Acostou documentos. Citada, a requerida não apresentou defesa, tornando-se revel. A autora requereu o julgamento antecipado da lide. É o relatório.Fundamento e decido.A ação comporta julgamento antecipado, uma vez que presentes os pré-requisitos indicados no Artigo 355, I e II, do Novo Código de Processo Civil. Ademais, já há até entendimento que não é pelo trâmite do processo que se caracteriza o julgamento antecipado. Nem por ser a matéria exclusivamente de direito; ou, mesmo de fato e de direito; e até a revelia. É a partir da análise da causa que o Juiz verifica o cabimento. Se devidamente instruída e dando-lhe condições para amoldar a situação do artigo 355 do NCPC, é uma inutilidade deixá-lo para o final de dilação probatória inútil e despicienda (Ap. n.º 117.597-2, 9ª Câmara Civil do TJSP, RT 624/95).Já decidiu o Supremo Tribunal Federal que a necessidade da produção de prova há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do Magistrado (RE nº 101.171-8-SP).Assim, no caso presente, não há mesmo necessidade de dilação probatória, nem pericial nem oral, sendo caso de desde logo se sentenciar a ação.Bem analisados os elementos existentes no processo a ação é procedente.Com efeito, o valor cobrado está expressamente previsto no contrato (fls. 35/44), assim como pelo demonstrativo de débito, fls. 60/63.Portanto, a pretensão do credor está em perfeita consonância com o contrato e existe supedâneo legal para a cobrança pretendida.O contrato foi livremente assinado pelos requeridos e, assim, deve ser cumprido.A jurisprudência se manifesta sobre a matéria, decidindo que "As cláusulas contratuais representam a vontade comum das partes no ato de contratar. Assim, somente se atentarem contra a lei, a ordem pública, os bons costumes ou, ainda, quando a lei expressamente as declarar nulas ou ineficazes" (R.T. 649/133).Segundo Martins Fontes, in "Reflexões sobre a vaidade dos homens, p. 67/69, item 76, "aquilo que ontem não havia nada de impossível porque era questão de receber, hoje é de todo impraticável, porque é questão de dar".Os requeridos não cumpriram a obrigação assumida.Ademais, regularmente citada, a requerido não apresentou contestação, tornando-se assim revel nos termos do Artigo 344 do NCPC, de modo que, em se tratando de direitos materiais disponíveis, ficam impositivos os efeitos dessa revelia.Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação monitória para reconhecer o débito dos requeridos no valor de R$ 657.558,53 (seiscentos e cinquenta e sete mil quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos) corrigido monetariamente a partir da propositura, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, constituindo o titulo judicial e convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Novo Código de Processo Civil, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. P. R. I. |
| 13/04/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.16.70058462-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2016 10:43 |
| 13/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Data da Disponibilização: 13/04/2016 Número do Diário: 2095 Página: 1029/1048 |
| 12/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2016 Teor do ato: DIGA EM PROSSEGUIMENTO. Advogados(s): Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 12/04/2016 |
Ato ordinatório
DIGA EM PROSSEGUIMENTO. |
| 12/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/02/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2016/010693-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2016 |
| 18/02/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/01/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2016/005658-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/02/2016 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 27/01/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2016/005647-0 Situação: Cancelado em 27/01/2016 Local: Foro de Bauru / Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 15/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2016 Data da Disponibilização: 15/01/2016 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2037 Página: 520/616 |
| 15/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2016 Data da Disponibilização: 15/01/2016 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2037 Página: 520/616 |
| 13/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2016 Teor do ato: Vistos, etc... Suspendo a ação em andamento contra a Massa Falida (pessoa jurídica do devedor), podendo o credor comparecer à falência para habilitação, nos termos a que aludem os artigos 6º e 99, V, da Lei 11.101/2005. Citem-se os demais coobrigados conforme ora postulado. I. Advogados(s): Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 13/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2016 Teor do ato: CIÊNCIA DE AR NEGATIVO DEVOLVIDO À PÁGINA 82. Advogados(s): Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 07/01/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/12/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2015/086527-8 Situação: Emitido em 10/12/2015 10:29:13 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 09/12/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2015/086517-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/01/2016 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 07/12/2015 |
Decisão
Vistos, etc... Suspendo a ação em andamento contra a Massa Falida (pessoa jurídica do devedor), podendo o credor comparecer à falência para habilitação, nos termos a que aludem os artigos 6º e 99, V, da Lei 11.101/2005. Citem-se os demais coobrigados conforme ora postulado. I. |
| 07/12/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.15.70153099-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2015 16:43 |
| 24/11/2015 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA DE AR NEGATIVO DEVOLVIDO À PÁGINA 82. |
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 1120/1174 |
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 1120/1174 |
| 24/11/2015 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR407893082TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Monitória - Pagamento - Cível Destinatário : Gobbo Engenharia e Incorporações Ltda |
| 23/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2015 Teor do ato: ANTE O OFÍCIO RETRO, DIGA O AUTOR EM PROSSEGUIMENTO. Advogados(s): Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 23/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2015 Teor do ato: CIÊNCIA DE OFÍCIO RECEBIDO À PÁGINA 79. Advogados(s): Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 20/11/2015 |
Ato ordinatório
ANTE O OFÍCIO RETRO, DIGA O AUTOR EM PROSSEGUIMENTO. |
| 16/11/2015 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA DE OFÍCIO RECEBIDO À PÁGINA 79. |
| 16/11/2015 |
Ofício Juntado
|
| 03/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR407893105TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Monitória - Pagamento - Cível Destinatário : Magna Terezinha de Castro Gobbo Diligência : 23/10/2015 |
| 28/10/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR407893096TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Monitória - Pagamento - Cível Destinatário : Paulo Roberto Gobbo Diligência : 23/10/2015 |
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 942/965 |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2015 Teor do ato: Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Citem-se e Int. Advogados(s): Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 15/10/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Monitória - Pagamento - Cível |
| 15/10/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Monitória - Pagamento - Cível |
| 15/10/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Monitória - Pagamento - Cível |
| 15/10/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Citem-se e Int. |
| 15/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.15.70127029-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2015 09:50 |
| 14/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2015 Data da Disponibilização: 14/10/2015 Data da Publicação: 15/10/2015 Número do Diário: 1987 Página: 1008/1065 |
| 14/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2015 Data da Disponibilização: 14/10/2015 Data da Publicação: 15/10/2015 Número do Diário: 1987 Página: 1008/1065 |
| 13/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2015 Teor do ato: Vistos, etc... Ante as apresentações dos instrumentos de procuração e respectivo substabelecimento, providencie o autor o recolhimento complementar da contribuição devida à Carteira de Previdência da O.A.B., conforme estabelece a norma disposta na Lei Estadual sob nº. 10.394/70. Intime-se para sanar o defeito, no prazo legal, sob pena de comunicação ao respectivo órgão de classe. Advogados(s): Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 13/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2015 Teor do ato: Vistos. Esta ação monitória foi distribuída a este juízo por prevenção à ação anterior, feito nº 1020259-58.2015.8.26.0071. O art. 253, I a III, do Código de Processo Civil, com as redações dadas pela Lei nº 10.358, de 27 de dezembro de 2001 e 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, estabelece, por sua vez, que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza, quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, foi reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; quando houver ajuizamento de ações idênticas ao juízo prevento. In casu, esta ação monitória foi distribuída a este juízo em razão das partes (autor e réus) também figurarem nos polos ativo e passivo da demanda anterior (feito nº 1020259-58.2015.8.26.0071), no entanto, as causas de pedir das duas ações são diversas, visto que naquela se visa o cumprimento de obrigação consubstanciada no contrato de abertura de crédito em conta corrente garantida nº 003.710.749, subscrito pela ré pessoa jurídica em 6 de dezembro de 2012, no valor de R$ 519.000,00, afiançado pelos réus pessoas físicas ou naturais, com vencimento previsto para 6 de março de 2013, ao passo que nesta se pretende o cumprimento de obrigação fundamentada no contrato de abertura de crédito em conta corrente garantida nº 336.901.666, também subscrito pela ré pessoa jurídica, mas agora em 26 de dezembro de 2013, na importância de R$ 500.000,00, igualmente afiançado pelos réus pessoas físicas ou naturais, com vencimento ordinário previsto para 1º de outubro de 2013, razão pela qual não se verifica nenhuma das hipóteses previstas em numerus clausus nos artigos 106 e 253 do Código de Processo Civil. Sendo assim, é imperativo reconhecer que "A distribuição da causa por dependência somente se dá nos casos autorizados por lei, sob pena de agressão ao princípio do juiz natural, um dos pilares do 'due process of law', devendo ser coibida com rigor qualquer praxe viciosa em contrário, eventual anomalia na distribuição deve ser impugnada pelas vias hábeis, pena de preclusão, salvo em se tratando de competência absoluta" (STJ, 4ª Turma, REsp 8.449-AM, rel. Min. Sávio de Figueiredo, j. 19.11.1991, v.u., DJU 09.12.1991, p.18.037). Determino, pois, que se redistribua livremente a presente ação a uma das sete Varas Cíveis da Comarca de Bauru, fazendo a serventia as anotações no Sistema de Automação da Justiça-SAJ Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e onde mais necessário for, encaminhando-se ao distribuidor judicial. Intime-se. Advogados(s): Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Silvio Germano Betting Junior (OAB 312163/SP) |
| 07/10/2015 |
Decisão
Vistos, etc... Ante as apresentações dos instrumentos de procuração e respectivo substabelecimento, providencie o autor o recolhimento complementar da contribuição devida à Carteira de Previdência da O.A.B., conforme estabelece a norma disposta na Lei Estadual sob nº. 10.394/70. Intime-se para sanar o defeito, no prazo legal, sob pena de comunicação ao respectivo órgão de classe. |
| 07/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2015 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por determinação Judicial de fls. 064/065 |
| 07/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Remessa a uma das Varas Cíveis da Comarca de Bauru/SP |
| 06/10/2015 |
Decisão
Vistos. Esta ação monitória foi distribuída a este juízo por prevenção à ação anterior, feito nº 1020259-58.2015.8.26.0071. O art. 253, I a III, do Código de Processo Civil, com as redações dadas pela Lei nº 10.358, de 27 de dezembro de 2001 e 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, estabelece, por sua vez, que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza, quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, foi reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; quando houver ajuizamento de ações idênticas ao juízo prevento. In casu, esta ação monitória foi distribuída a este juízo em razão das partes (autor e réus) também figurarem nos polos ativo e passivo da demanda anterior (feito nº 1020259-58.2015.8.26.0071), no entanto, as causas de pedir das duas ações são diversas, visto que naquela se visa o cumprimento de obrigação consubstanciada no contrato de abertura de crédito em conta corrente garantida nº 003.710.749, subscrito pela ré pessoa jurídica em 6 de dezembro de 2012, no valor de R$ 519.000,00, afiançado pelos réus pessoas físicas ou naturais, com vencimento previsto para 6 de março de 2013, ao passo que nesta se pretende o cumprimento de obrigação fundamentada no contrato de abertura de crédito em conta corrente garantida nº 336.901.666, também subscrito pela ré pessoa jurídica, mas agora em 26 de dezembro de 2013, na importância de R$ 500.000,00, igualmente afiançado pelos réus pessoas físicas ou naturais, com vencimento ordinário previsto para 1º de outubro de 2013, razão pela qual não se verifica nenhuma das hipóteses previstas em numerus clausus nos artigos 106 e 253 do Código de Processo Civil. Sendo assim, é imperativo reconhecer que "A distribuição da causa por dependência somente se dá nos casos autorizados por lei, sob pena de agressão ao princípio do juiz natural, um dos pilares do 'due process of law', devendo ser coibida com rigor qualquer praxe viciosa em contrário, eventual anomalia na distribuição deve ser impugnada pelas vias hábeis, pena de preclusão, salvo em se tratando de competência absoluta" (STJ, 4ª Turma, REsp 8.449-AM, rel. Min. Sávio de Figueiredo, j. 19.11.1991, v.u., DJU 09.12.1991, p.18.037). Determino, pois, que se redistribua livremente a presente ação a uma das sete Varas Cíveis da Comarca de Bauru, fazendo a serventia as anotações no Sistema de Automação da Justiça-SAJ Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e onde mais necessário for, encaminhando-se ao distribuidor judicial. Intime-se. |
| 06/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2015 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1020259-58.2015.8.26.0071. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2015 |
Petições Diversas |
| 26/11/2015 |
Petições Diversas |
| 13/04/2016 |
Petições Diversas |
| 04/05/2016 |
Petições Diversas |
| 06/05/2016 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 03/06/2016 |
Petições Diversas |
| 14/06/2016 |
Petições Diversas |
| 16/06/2016 |
Petições Diversas |
| 22/06/2016 |
Manifestação do MP |
| 16/11/2016 |
Petições Diversas |
| 30/01/2017 |
Petições Diversas |
| 30/01/2017 |
Petições Diversas |
| 10/04/2017 |
Petições Diversas |
| 23/05/2017 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 06/06/2017 |
Petições Diversas |
| 14/08/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/09/2017 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/09/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/10/2017 |
Petições Diversas |
| 20/11/2017 |
Petições Diversas |
| 23/11/2017 |
Petições Diversas |
| 05/12/2017 |
Petições Diversas |
| 16/01/2018 |
Petições Diversas |
| 22/01/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2018 |
Petições Diversas |
| 02/02/2018 |
Petições Diversas |
| 20/02/2018 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/04/2018 |
Petições Diversas |
| 30/04/2018 |
Petições Diversas |
| 26/06/2018 |
Petições Diversas |
| 28/06/2018 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/07/2018 |
Petições Diversas |
| 09/08/2018 |
Petições Diversas |
| 17/09/2018 |
Petições Diversas |
| 20/09/2018 |
Petições Diversas |
| 25/09/2018 |
Petições Diversas |
| 08/10/2018 |
Petições Diversas |
| 08/10/2018 |
Petições Diversas |
| 16/10/2018 |
Petições Diversas |
| 16/10/2018 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 18/10/2018 |
Petições Diversas |
| 06/11/2018 |
Petições Diversas |
| 27/11/2018 |
Petições Diversas |
| 30/11/2018 |
Petições Diversas |
| 12/12/2018 |
Petições Diversas |
| 19/12/2018 |
Petições Diversas |
| 25/01/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/05/2019 |
Petições Diversas |
| 29/05/2019 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 30/03/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 11/04/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 13/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| 04/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 30/06/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 28/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 19/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/07/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/03/2024 |
Indicação de Provas |
| 14/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 13/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 18/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/06/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 24/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 13/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/09/2020 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
| 06/10/2015 | Inicial | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |