| Exeqte |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rodrigo Lopes Garms Advogado: Marcelo Augusto de Souza Garms |
| Exectda | Nelly Almeida Sant'ana |
| Perito | José Henrique Guerini Comini |
| Gestor | Gold Leilões Representado Por Uilian Aparecido da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Documento Juntado
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| 16/04/2026 |
Documento Juntado
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| 16/04/2026 |
Documento Juntado
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| 16/04/2026 |
Documento Juntado
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| 16/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/04/2026 |
Documento Juntado
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| 16/04/2026 |
Documento Juntado
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| 16/04/2026 |
Documento Juntado
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| 16/04/2026 |
Documento Juntado
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| 16/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2026 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do Leiloeiro do despacho de fls. 358. Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se a intimação do Leiloeiro do despacho de fls. 358. Int. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo do r. Despacho retro. Nada Mais. |
| 08/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1474/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1474/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 356/357: Defiro a realização da segunta tentativa de leilão do imóvel penhorado. Intime-se o Leiloeiro já nomeado para designação de novos leilões eletrônicos dos bens penhorados. Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 356/357: Defiro a realização da segunta tentativa de leilão do imóvel penhorado. Intime-se o Leiloeiro já nomeado para designação de novos leilões eletrônicos dos bens penhorados. Int. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70314338-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 12:32 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1343/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1343/2025 Teor do ato: Fls. 350/352: Vista ao exequente do auto de leilão negativo. Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 350/352: Vista ao exequente do auto de leilão negativo. Int. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70264817-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 14:00 |
| 06/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Para a expedição de e-mail, expedi o presente ato. |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2025 Teor do ato: Vistos. Já decorrido o prazo do leilão informado à fs 339/341, intime-se o leiloeiro para que informe o resultado da hasta pública nos autos. Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Já decorrido o prazo do leilão informado à fs 339/341, intime-se o leiloeiro para que informe o resultado da hasta pública nos autos. Int. |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2025 Teor do ato: Fls. 338/341: Ciência às partes da informação de leilão designado nos autos 1008710-17.2016.8.26.0071 da 1ª V. Cível de Bauru, para praceamento do imóvel matricula 5945 do 1º CRI Bauru. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 338/341: Ciência às partes da informação de leilão designado nos autos 1008710-17.2016.8.26.0071 da 1ª V. Cível de Bauru, para praceamento do imóvel matricula 5945 do 1º CRI Bauru. |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70179649-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 17:47 |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, apesar de intimado (fls. 335/336), o leiloeiro deixou transcorrer in albis o prazo concedido para manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 27/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Fls. 330/331: Defiro a realização de novo leilão. Intime-se o leiloeiro nomeado para designação, autorizado, com fundamento no artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a aceitar de lances de até 50% do valor da avaliação. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 330/331: Defiro a realização de novo leilão. Intime-se o leiloeiro nomeado para designação, autorizado, com fundamento no artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a aceitar de lances de até 50% do valor da avaliação. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70051360-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 12:06 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2025 Teor do ato: Fls. 325/326: vista ao Exequente sobre os Autos Negativos de Leilão. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 325/326: vista ao Exequente sobre os Autos Negativos de Leilão. |
| 07/02/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 07/02/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 07/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 316/317: Defiro, intimando-se o Leiloeiro para que preste informações acerca do leilão informado à fls. 304/307. Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 316/317: Defiro, intimando-se o Leiloeiro para que preste informações acerca do leilão informado à fls. 304/307. Int. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70011851-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 12:13 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Disponibilização: 09/01/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 Página: 1980-1990 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. |
| 07/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até o momento não houve notícia sobre resultado do leilão. |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70374226-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 14:50 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2024 Teor do ato: Fls. 304/307: Ciência às partes. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 304/307: Ciência às partes. |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70340734-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 15:09 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 299: Defiro, intimando-se o Leiloeiro, por e.mail, para que informe o resultado das praças informadas à fls. 286/289. Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 299: Defiro, intimando-se o Leiloeiro, por e.mail, para que informe o resultado das praças informadas à fls. 286/289. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70176394-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2024 11:43 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 295: Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 295: Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo Int. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Certidão de Análise Leilão/Hasta Expedida
Certifico e dou fé que analisando os presentes autos constatei que, até a presente data, não foi comunicado o resultado das praças, pelo leiloeiro. |
| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70360311-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2023 14:30 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 286/289: Ciência às partes. Intime-se Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 286/289: Ciência às partes. Intime-se |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70305368-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 14:42 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2023 Teor do ato: FLS. 262/263 e fls. 264/280Como demonstra o exequente, o mesmo bem aqui penhorado já foi objeto de avaliação judicial em outra demanda respondida pelo executado. Daí ser, em tese possível o aproveitamento daquela avaliação como prova emprestada. Nesse sentido: Penhora Avaliação Imóvel Laudo pericial de outro processo de execução Prova emprestada aproveitada Admissibilidade Contraditório assegurado, no processo de execução do qual o laudo de avaliação foi emprestado e no processo de execução para o qual foi aproveitado Princípio da economia processual Nulidade afastada e aproveitamento dos atos processuais Avaliação a ser atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça Recurso desprovido. Aliás, bem sopesou a r. decisão agravada que a avaliação aproveitada foi homologada pelo juízo competente, daí ter respeitado o contraditório também no processo entre a recorrente e outro de seus credores.(Agravo de Instrumento nº 2095199-54.2019.8.26.0000. No entanto, como o próprio exequente informa, o mesmo bem foi avaliado em cifras consideravelmente diversas. Isto é: nos autos 1008710-17.2016.8.26.0071 e 0025015-88.2019.8.26.0071, das 01ª e 3ª Varas Cíveis desta Comarca, o mesmo bem foi avaliado em R$ 201.660,00 e R$ 274.957,00, respectivamente. Logo, se o exequente pretende utilizar avaliações já efetuadas, dispensando a avaliação nestes autos, deve-se adotar a maior delas, para não prejudicar o devedor. Feitas tais considerações, manifeste-se o executado. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
FLS. 262/263 e fls. 264/280Como demonstra o exequente, o mesmo bem aqui penhorado já foi objeto de avaliação judicial em outra demanda respondida pelo executado. Daí ser, em tese possível o aproveitamento daquela avaliação como prova emprestada. Nesse sentido: Penhora Avaliação Imóvel Laudo pericial de outro processo de execução Prova emprestada aproveitada Admissibilidade Contraditório assegurado, no processo de execução do qual o laudo de avaliação foi emprestado e no processo de execução para o qual foi aproveitado Princípio da economia processual Nulidade afastada e aproveitamento dos atos processuais Avaliação a ser atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça Recurso desprovido. Aliás, bem sopesou a r. decisão agravada que a avaliação aproveitada foi homologada pelo juízo competente, daí ter respeitado o contraditório também no processo entre a recorrente e outro de seus credores.(Agravo de Instrumento nº 2095199-54.2019.8.26.0000. No entanto, como o próprio exequente informa, o mesmo bem foi avaliado em cifras consideravelmente diversas. Isto é: nos autos 1008710-17.2016.8.26.0071 e 0025015-88.2019.8.26.0071, das 01ª e 3ª Varas Cíveis desta Comarca, o mesmo bem foi avaliado em R$ 201.660,00 e R$ 274.957,00, respectivamente. Logo, se o exequente pretende utilizar avaliações já efetuadas, dispensando a avaliação nestes autos, deve-se adotar a maior delas, para não prejudicar o devedor. Feitas tais considerações, manifeste-se o executado. Intime-se. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70128449-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2023 10:39 |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70128442-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2023 10:36 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 258: Conforme decisão de fls. 223, já intimados os executado da penhora, e averbada a penhora na matrícula do imóvel penhorado, restam as outras providencias contidas na decisão de fls. 147/148. Assim, Fls. 269: Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial o Sr. José Henrique Guerini Comini, com honorários fixados em R$ 1.000,00. Ressalto que avaliação do imóvel penhorado exige conhecimentos especializados, não podendo ser realizada por oficial de justiça (art. 870, §1º Código de Processo Civil). Sobretudo porque em caso de avaliação de imóveis, é indispensável a elaboração de laudo de avaliação (Negrão. Theotônio,Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 4ao artigo 680,42ª ed. Saraiva, SP 2010). Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito da nomeação e para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 11/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 258: Conforme decisão de fls. 223, já intimados os executado da penhora, e averbada a penhora na matrícula do imóvel penhorado, restam as outras providencias contidas na decisão de fls. 147/148. Assim, Fls. 269: Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial o Sr. José Henrique Guerini Comini, com honorários fixados em R$ 1.000,00. Ressalto que avaliação do imóvel penhorado exige conhecimentos especializados, não podendo ser realizada por oficial de justiça (art. 870, §1º Código de Processo Civil). Sobretudo porque em caso de avaliação de imóveis, é indispensável a elaboração de laudo de avaliação (Negrão. Theotônio,Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 4ao artigo 680,42ª ed. Saraiva, SP 2010). Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito da nomeação e para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70038718-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/02/2023 09:24 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 254: Já decorrido o prazo de sobrestamento requerido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 254: Já decorrido o prazo de sobrestamento requerido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70382748-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2022 14:32 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 240/244: Ciente. Fls. 245/250: Ciência da realização de leilão extrajudicial referente ao imóvel penhora nestes autos, agora em processo em trâmite na 3ª Vara Cível local. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 240/244: Ciente. Fls. 245/250: Ciência da realização de leilão extrajudicial referente ao imóvel penhora nestes autos, agora em processo em trâmite na 3ª Vara Cível local. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 30/10/2022 |
Documento Juntado
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| 30/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70338982-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2022 13:47 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 234: Mantido o interesse na manutenção da penhora deferida à fls. 147/148, defiro o sobrestamento do feito até 29/09/2022, como requerido. Decorridos, diga o exequente em prosseguimento no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 234: Mantido o interesse na manutenção da penhora deferida à fls. 147/148, defiro o sobrestamento do feito até 29/09/2022, como requerido. Decorridos, diga o exequente em prosseguimento no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 24/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70229242-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2022 14:28 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2022 Teor do ato: Antes da apreciação do pedido de nova penhora, ao exequente para dizer se desiste da penhora de fls. 154, nos termos do artigo 851, III, CPC ou para amoldar seu requerimento ao artigo 848 do Código de Processo Civil, indicando em qual permissivo legal funda-se o pedido de substituição da penhora. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Antes da apreciação do pedido de nova penhora, ao exequente para dizer se desiste da penhora de fls. 154, nos termos do artigo 851, III, CPC ou para amoldar seu requerimento ao artigo 848 do Código de Processo Civil, indicando em qual permissivo legal funda-se o pedido de substituição da penhora. Intime-se. |
| 05/07/2022 |
Documento Juntado
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| 06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70116908-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 15:17 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 218/222: Conforme informado às fls. 208/214, o primeiro leilão referente ao imóvel também penhora nestes autos, se realizou em processo em trâmite perante a 1ª Vara Cível local, no processo n° 1008710-17.2016.8.26.0071. Desta forma, para prosseguimento do leilão naqueles autos, deverá a parte exequente providenciar o pedido nos referidos autos. Neste processo, já intimados os executado da penhora, reatam as outras providencias contidas na decisão de fls. 147/148. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 28/03/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 218/222: Conforme informado às fls. 208/214, o primeiro leilão referente ao imóvel também penhora nestes autos, se realizou em processo em trâmite perante a 1ª Vara Cível local, no processo n° 1008710-17.2016.8.26.0071. Desta forma, para prosseguimento do leilão naqueles autos, deverá a parte exequente providenciar o pedido nos referidos autos. Neste processo, já intimados os executado da penhora, reatam as outras providencias contidas na decisão de fls. 147/148. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70012849-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2022 15:20 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2022 Teor do ato: Fls. 208/213: Vista ao exequente nos termos do despacho de fls. 205. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 13/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 208/213: Vista ao exequente nos termos do despacho de fls. 205. |
| 13/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 204: Diligencia a serventia, por meio eletrônico, junto a Leiloeira buscando informações acerca do leilão informado à fls. 200/201. Com a resposta, dê-se vista ao exequente, para que este diga em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 13/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 204: Diligencia a serventia, por meio eletrônico, junto a Leiloeira buscando informações acerca do leilão informado à fls. 200/201. Com a resposta, dê-se vista ao exequente, para que este diga em termos de prosseguimento. Int. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70297957-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 09:39 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 1330-1340 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2021 Teor do ato: Fls. 200/201: Ciência às partes das informações prestadas pelo leiloeiro sobre hasta pública do imóvel matricula 5945 do 1º CRI designada nos autos 1008710-17.2016.8.26.0071 que tramita na 1ª Vara Cível de Bauru, para as datas de 24/08/21 e 17/09/21, respectivamente 1º e 2º leilões. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 05/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 200/201: Ciência às partes das informações prestadas pelo leiloeiro sobre hasta pública do imóvel matricula 5945 do 1º CRI designada nos autos 1008710-17.2016.8.26.0071 que tramita na 1ª Vara Cível de Bauru, para as datas de 24/08/21 e 17/09/21, respectivamente 1º e 2º leilões. |
| 05/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 1247-1254 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parágrafo único do artigo 274, do CPC, a intimação de fls. 192 é válida, visto que encaminhada para o endereço em que a parte executada foi citada. Sendo assim, certifique-se a serventia o decurso do prazo de impugnação. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 10/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo dos executados sem impugnação à penhora deferida às fls. 147/148 |
| 01/06/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do parágrafo único do artigo 274, do CPC, a intimação de fls. 192 é válida, visto que encaminhada para o endereço em que a parte executada foi citada. Sendo assim, certifique-se a serventia o decurso do prazo de impugnação. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70139189-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 15:45 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 1217-1221 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2021 Teor do ato: Vista ao exequente sobre a certidão negativa do sr. Of. De Justiça de fls. 192. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 20/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente sobre a certidão negativa do sr. Of. De Justiça de fls. 192. |
| 20/04/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
diligenciei à Rua Rodrigo Romeiro, nº 6-62 - Vila Santo Antônio, deixando, contudo, de proceder aos atos relativos à Nelly Almeida Sant'ana, uma vez que não obtive êxito em sua localização, tendo se mudado para local ignorado, conforme informações prestadas pela sra. Vanessa, atual proprietária. O número de telefone é desconhecido e os vizinhos consultados não souberam dar informações. |
| 08/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2020/050245-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/01/2021 Local: Oficial de justiça - Izidoro Wilson Mascagni |
| 04/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de folha de rosto emiti o presente ato ordinatório. |
| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70258929-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2020 15:27 |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 1050-1052 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2020 Teor do ato: Aguarda-se manifestação do exequente sobre o AR devolvido negativo às fls. 185 (motivo: ausente). Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 29/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se manifestação do exequente sobre o AR devolvido negativo às fls. 185 (motivo: ausente). |
| 13/08/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR178046056TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Nelly Almeida Sant'ana |
| 06/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para a expedição de documento expedi o presente ato. |
| 18/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70136881-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2020 18:30 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1224-1231 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 175: Defiro, intimando-se a co-executada da penhora realizada no endereço informado. Defiro o prazo de 10 para os recolhimentos necessários. Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 12/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 175: Defiro, intimando-se a co-executada da penhora realizada no endereço informado. Defiro o prazo de 10 para os recolhimentos necessários. Int. |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70096970-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 15:54 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 1325-1329 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 1325-1329 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2020 Teor do ato: Vista ao exequente para prosseguimento no prazo de 5 dias, tendo em vista a certidão da serventia: "Certifico e dou fé que analisando os autos, verifiquei que a executada Nelly Almeida Sant'anna, não foi intimada da penhora de fls. 147/148 ". Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC, a intimação de fls. 158 é válida, visto que encaminhada para o endereço em que a parte executada foi citada. Sendo assim, certifique-se a serventia o decurso do prazo de impugnação. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 16/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente para prosseguimento no prazo de 5 dias, tendo em vista a certidão da serventia: "Certifico e dou fé que analisando os autos, verifiquei que a executada Nelly Almeida Sant'anna, não foi intimada da penhora de fls. 147/148 ". |
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC, a intimação de fls. 158 é válida, visto que encaminhada para o endereço em que a parte executada foi citada. Sendo assim, certifique-se a serventia o decurso do prazo de impugnação. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70027323-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 16:06 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 1474-1484 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que o Sistema SAJ juntou automaticamente o AR Cumprido Negativo (mudou-se - fls.158), devendo a parte autora manifestar-se a respeito. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 2150-2165 |
| 13/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o Sistema SAJ juntou automaticamente o AR Cumprido Negativo (mudou-se - fls.158), devendo a parte autora manifestar-se a respeito. |
| 10/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70003060-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2020 11:12 |
| 07/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fls. 147/148, solicitei a averbação da penhora pelo sistema ARISP, conforme protocolo que segue, devendo o exequente acompanhar perante o Cartório de Registro de Imóveis para os recolhimentos necessários. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 04/01/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR092267149TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Manoel Messias Alves Sant' Anna |
| 19/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fls. 147/148, solicitei a averbação da penhora pelo sistema ARISP, conforme protocolo que segue, devendo o exequente acompanhar perante o Cartório de Registro de Imóveis para os recolhimentos necessários. |
| 18/12/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70347404-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2019 14:14 |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 1224-1234 |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2019 Teor do ato: Apresentada a certidão da matrícula a fs. 145/146, defiro a penhora do imóvel, matriculado sob nº 5.945, do 1º (Primeiro) Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, de propriedade do executado Manoel Messias Alves Sant'Anna (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil). Lavre-se o termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o seu número do celular e o seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Advirta-se o exequente que, para presunção absoluta de conhecimento por terceiro, ele deverá providenciar a averbação da penhora no registro competente, bastando a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art; 844). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime-se o devedor pessoalmente pela via postal, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, (art. 841, §2º CPC) ou, se representado nos autos, na pessoa de seu advogado ou sociedade de advogados a que este pertença (art. 841, §1º, do Código de Processo Civil), bem como o cônjuge do executado, se casado for, exceto se o regime for o da separação absoluta de bens (art. 842 do Código de Processo Civil). Providencie o exequente (art. 799 CPC) a intimação de eventual(ais) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 03/12/2019 |
Penhora Deferida
Apresentada a certidão da matrícula a fs. 145/146, defiro a penhora do imóvel, matriculado sob nº 5.945, do 1º (Primeiro) Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, de propriedade do executado Manoel Messias Alves Sant'Anna (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil). Lavre-se o termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o seu número do celular e o seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Advirta-se o exequente que, para presunção absoluta de conhecimento por terceiro, ele deverá providenciar a averbação da penhora no registro competente, bastando a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art; 844). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime-se o devedor pessoalmente pela via postal, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, (art. 841, §2º CPC) ou, se representado nos autos, na pessoa de seu advogado ou sociedade de advogados a que este pertença (art. 841, §1º, do Código de Processo Civil), bem como o cônjuge do executado, se casado for, exceto se o regime for o da separação absoluta de bens (art. 842 do Código de Processo Civil). Providencie o exequente (art. 799 CPC) a intimação de eventual(ais) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 1233-1246 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2019 Teor do ato: Vistos. A consulta de bens pelo sistema INFOJUD é medida excepcional, somente possível quando comprovado o exaurimento dos meios para a localização de bens passíveis de penhora para a satisfação do crédito. Não estando esgotadas ainda todas as possibilidades de localização de bens do devedor, como busca de veículos pelo sistema Renajud, busca de imóveis pelo sistema ARISP, constatação de bens móveis por oficial de justiça, busca de crédito da Nota Fiscal Paulista, busca de valores referentes à restituição do Imposto de Renda, busca de Planos de Previdência Privada, busca de recebíveis nas administradoras de cartões de crédito e outras, é prematura a quebra do sigilo fiscal. Nesse sentido: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO SIGILO FISCAL. DECISÃO MANTIDA. A jurisprudência firmou o entendimento no sentido de que, em relação à obtenção de informações de caráter pessoal dos devedores, a violação do sigilo fiscal por meio do acesso às declarações do imposto de renda somente está autorizada se for comprovada que se tentaram esgotar outras diligências. Agravo não provido. (TJ/SP, Agravo Instrumento nº2187779-11.2016.8.26.0000, Relatora Sandra Galhardo Esteves, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 16/11/2016. No mesmo sentido ainda: "V O T O Nº 14017 - PESQUISA JUNTO AO INFOJUD. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO. Compete à parte diligenciar, em entidades ou órgãos públicos ou privados, em busca de informações sobre bens dos executados. Incumbência que só se transfere à unidade administrativa do órgão jurisdicional se demonstrada a impossibilidade de obtenção desses dados pelo litigante, após o esgotamento das vias administrativas. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara. Decisão mantida. Recurso não provido". (AI n. 2059370-85.2014.8.26.0000 TJSP/12ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. TASSO DUARTE DE MELO j. 23/09/2014). Ante o exposto, indefiro, por ora, a utilização do sistema INFOJUD para a consulta de bens do devedor, até que seja demonstrado, pela parte exequente, o esgotamento dos recursos de consulta ao seu alcance. Constando acima os dados das partes, servirá esta decisão como ofício endereçado aos órgãos que tenham tais informações, bastando à parte interessada providenciar a protocolização e indicação deste Juízo para o recebimento dos dados pesquisados, que deverão prestar informações em caráter sigiloso. Aguarde-se por 60 dias a vinda de informações sobre bens penhoráveis nos termos acima. Não sobrevindo, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 01/10/2019 |
Decisão
Vistos. A consulta de bens pelo sistema INFOJUD é medida excepcional, somente possível quando comprovado o exaurimento dos meios para a localização de bens passíveis de penhora para a satisfação do crédito. Não estando esgotadas ainda todas as possibilidades de localização de bens do devedor, como busca de veículos pelo sistema Renajud, busca de imóveis pelo sistema ARISP, constatação de bens móveis por oficial de justiça, busca de crédito da Nota Fiscal Paulista, busca de valores referentes à restituição do Imposto de Renda, busca de Planos de Previdência Privada, busca de recebíveis nas administradoras de cartões de crédito e outras, é prematura a quebra do sigilo fiscal. Nesse sentido: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO SIGILO FISCAL. DECISÃO MANTIDA. A jurisprudência firmou o entendimento no sentido de que, em relação à obtenção de informações de caráter pessoal dos devedores, a violação do sigilo fiscal por meio do acesso às declarações do imposto de renda somente está autorizada se for comprovada que se tentaram esgotar outras diligências. Agravo não provido. (TJ/SP, Agravo Instrumento nº2187779-11.2016.8.26.0000, Relatora Sandra Galhardo Esteves, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 16/11/2016. No mesmo sentido ainda: "V O T O Nº 14017 - PESQUISA JUNTO AO INFOJUD. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO. Compete à parte diligenciar, em entidades ou órgãos públicos ou privados, em busca de informações sobre bens dos executados. Incumbência que só se transfere à unidade administrativa do órgão jurisdicional se demonstrada a impossibilidade de obtenção desses dados pelo litigante, após o esgotamento das vias administrativas. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara. Decisão mantida. Recurso não provido". (AI n. 2059370-85.2014.8.26.0000 TJSP/12ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. TASSO DUARTE DE MELO j. 23/09/2014). Ante o exposto, indefiro, por ora, a utilização do sistema INFOJUD para a consulta de bens do devedor, até que seja demonstrado, pela parte exequente, o esgotamento dos recursos de consulta ao seu alcance. Constando acima os dados das partes, servirá esta decisão como ofício endereçado aos órgãos que tenham tais informações, bastando à parte interessada providenciar a protocolização e indicação deste Juízo para o recebimento dos dados pesquisados, que deverão prestar informações em caráter sigiloso. Aguarde-se por 60 dias a vinda de informações sobre bens penhoráveis nos termos acima. Não sobrevindo, ao arquivo. Intime-se. |
| 25/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70251342-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2019 11:17 |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 1279-1288 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens em nome dos executados junto ao sistema RENAJUD. Já providenciada a pesquisa, esta restou infrutífera, conforme documento anexo. Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 28/08/2019 |
Documento Juntado
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| 28/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a pesquisa de bens em nome dos executados junto ao sistema RENAJUD. Já providenciada a pesquisa, esta restou infrutífera, conforme documento anexo. Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 22/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70217801-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2019 17:12 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 1093-1104 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2019 Teor do ato: Para a providência requerida (obtenção de informações constantes do cadastro de registro de veículos - Renajud), observe o peticionário o Comunicado 170/2011 e Provimento CSM 2462/2017, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, código 434-1, impressões de informações do sistema Infojud/Bacen/Renajud), no valor de R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ a consultar. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 09/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para a providência requerida (obtenção de informações constantes do cadastro de registro de veículos - Renajud), observe o peticionário o Comunicado 170/2011 e Provimento CSM 2462/2017, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, código 434-1, impressões de informações do sistema Infojud/Bacen/Renajud), no valor de R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ a consultar. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70133062-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2019 11:01 |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 1238-1251 |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 1238-1251 |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2019 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. 121. Já respondida à ordem acima, diante do reduzido montante dos valores bloqueados, defiro o desbloqueio com base no artigo 836 do Código de Processo Civil, como segue anexo. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 13/05/2019 |
Documento Juntado
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| 10/05/2019 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. 121. Já respondida à ordem acima, diante do reduzido montante dos valores bloqueados, defiro o desbloqueio com base no artigo 836 do Código de Processo Civil, como segue anexo. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 09/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2019 |
Documento Juntado
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| 06/05/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70044381-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2019 11:48 |
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70037023-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2019 12:05 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 1274-1286 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2019 Teor do ato: Antes da penhora da forma requerida, ao autor para atualizar seu crédito, dado que desatualizado há mais de 2 anos. Atualizado, tornem conclusos. Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 29/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Antes da penhora da forma requerida, ao autor para atualizar seu crédito, dado que desatualizado há mais de 2 anos. Atualizado, tornem conclusos. Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70252535-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2018 16:56 |
| 03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2672 Página: 1207-1219 |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2018 Teor do ato: Ao autor/exequente: para a providência requerida (obtenção de informes do Imposto de Renda ou informações a serem fornecidas por instituições financeiras ou constantes do cadastro de registro de veículos), deverá o peticionário observar o Provimento CSM 2462/2017, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud). Certifico, ainda, que são devidos R$ 15,00, para todos os CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. Sendo assim, deverá a parte providenciar/complementar o depósito. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 28/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor/exequente: para a providência requerida (obtenção de informes do Imposto de Renda ou informações a serem fornecidas por instituições financeiras ou constantes do cadastro de registro de veículos), deverá o peticionário observar o Provimento CSM 2462/2017, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud). Certifico, ainda, que são devidos R$ 15,00, para todos os CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. Sendo assim, deverá a parte providenciar/complementar o depósito. |
| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70235239-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2018 13:56 |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 1093-1106 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 100/101: Já citados os executados às fls. 93 e 97, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 14/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 100/101: Já citados os executados às fls. 93 e 97, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 22/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70184190-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2018 10:38 |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 1133-1141 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2018 Teor do ato: Aguarda-se manifestação do autor sobre as certidões do oficial de justiça (fls. 93 e 97). Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 23/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se manifestação do autor sobre as certidões do oficial de justiça (fls. 93 e 97). |
| 23/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 23/07/2018 |
Mandado Juntado
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| 23/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 23/07/2018 |
Mandado Juntado
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| 04/06/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2018/035422-0 Situação: Cumprido parcialmente em 16/07/2018 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 04/06/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2018/035421-2 Situação: Cumprido parcialmente em 18/07/2018 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 1297-1308 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2018 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente da expedição do mandado para efetivo cumprimento e de que compete ao oficial de justiça verificar se é caso ou não de aplicação do art. 252 do CPC (citação/intimação com hora certa). Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 03/05/2018 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor/exequente da expedição do mandado para efetivo cumprimento e de que compete ao oficial de justiça verificar se é caso ou não de aplicação do art. 252 do CPC (citação/intimação com hora certa). |
| 10/04/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRU.18.70077814-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 10/04/2018 13:31 |
| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 1229-1242 |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2018 Teor do ato: Aguarde-se manifestação do(a/s) requerente/s, quanto à/s certidão/ões do oficial de justiça. + Saldo de diligência/s R$ 75,21 - fls. 82. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 20/03/2018 |
Ato ordinatório
Aguarde-se manifestação do(a/s) requerente/s, quanto à/s certidão/ões do oficial de justiça. + Saldo de diligência/s R$ 75,21 - fls. 82. |
| 20/03/2018 |
Guia Juntada
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| 20/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
dirigi-me à Rua Rodrigo Romeiro, nº 6-62 - Vila Santo Antonio (CEP 17013-034) - Bauru/SP, em vários dias e horários diferentes, inclusive aos finais de semana e à noite, onde sempre encontrei a residência fechada. Certifico ainda que, diligenciei na vizinhança, onde obtive a informação que o executado MANOEL MESSIAS ALVES SANT'ANNA reside no local, porém não atende a campainha. Certifico finalmente que, não encontrei bens Arrestáveis pertencentes ao executado. Sendo assim, deixo de proceder a Citação/Arresto e devolvo o presente mandado. |
| 26/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
dirigi-me à Rua Rodrigo Romeiro, nº 6-62 - Vila Santo Antonio (CEP 17013-034) - Bauru/SP, em vários dias e horários diferentes, inclusive aos finais de semana e à noite, onde sempre encontrei a residência fechada. Certifico ainda que, diligenciei na vizinhança, onde obtive a informação que a executada NELLY ALMEIDA SANT'ANA reside no local, porém não atende a campainha. Certifico finalmente que, não encontrei bens Arrestáveis pertencentes à executada. Sendo assim, deixo de proceder a Citação/Arresto e devolvo o presente mandado. |
| 15/01/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2018/002058-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/03/2018 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 15/01/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2018/002057-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/02/2018 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 18/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de folha de rosto emiti o presente ato ordinatório. |
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70267038-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2017 15:41 |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70265761-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2017 15:44 |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2481 Página: 1189/1197 |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2017 Teor do ato: Defiro a pesquisa via sistema SIEL como requerido à fl. 66/67, já providenciada conforme documento que segue.Dê-se vista ao requerente.Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 27/11/2017 |
Documento Juntado
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| 27/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a pesquisa via sistema SIEL como requerido à fl. 66/67, já providenciada conforme documento que segue.Dê-se vista ao requerente.Intimem-se. |
| 24/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70138484-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2017 10:13 |
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2376 Página: 1361/1370 |
| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2017 Teor do ato: Vistos.1. Defiro a pesquisa de endereços pelo sistema CPFL, já realizado conforme documento em anexo. Diga o exequente em termos de prosseguimento.2. Para fins de pesquisa do endereço do requerido através do SIEL - Sistema de Informações Eleitorais, independente de recolhimento de guia, são necessárias as seguintes informações: nome da genitora da pessoa que se pretende pesquisar, nº do título de eleitor ou data de nascimento, inexistentes nos presentes autos. Importante frisar que é possível a pesquisa pelo sistema SIEL de pessoas físicas. 3. Prematura a utilização dos sistemas de busca de endereço (Infojud, BacenJud, Renajud etc) enquanto não demonstrado, pela parte interessada, o esgotamento dos recursos a seu alcance para a obtenção da informação, como por exemplo pesquisas endereçadas às concessionárias de serviço púbico, empresas de telefonia, Arisp, Detran etc. Nesse sentido: Com acerto, o magistrado indeferiu os pedidos de expedições de ofícios ao Renajud, Infojud e BacenJud para localização de endereços e bens dos executados. De fato, compete a exequente providenciar o que for necessário para localização dos endereços e bens da parte contrária, desde que tal providência não esbarre em negativa das entidades às quais são solicitadas as informações, tendente a resguardar a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, assegurada, inclusive, pela Constituição Federal. É certo que para a obtenção de dados perante certos órgãos e instituições, como o Detran, Receita Federal e Bacen, hipóteses dos autos, o acesso a determinadas informações depende de prévia autorização judicial. Porém, com exceção do SCPC, Serasa e Junta Comercial, a credora não demonstra ter realizado diligências em outras empresas para obter informações a respeito do paradeiro da ré e de seus bens. Poderia, por exemplo, ter diligenciado perante empresas de telefonia, Arisp e Detran, mas não o fez. O Poder Judiciário somente pode ser acionado em situações específicas e, se demonstrado que a parte esgotou todos os meios ao seu dispor para localizar bens e pessoas (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2031420-33.2016.8.26.0000) "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDEFERIMENTO DE PESQUISA DE BENS EM NOME DOS DEVEDORES PELO SISTEMA BACENJUD E RENAJUD PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO Não há nos autos, indicação de que a agravante teria previamente tentado localizar bens sponte própria. Com efeito, sem o esgotamento das demais vias para a localização de bens, ou ainda, à míngua de demonstração de diligências nesse sentido, inviável o pedido de pesquisa de bens pelo sistema informatizado on line. Recurso desprovido". (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2003350-74.2014.8.26.0000, Rel. Des. Walter Fonseca, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 20.3.2014). No mesmo sentido, ainda: TJSP, Agravo de Instrumento - Nº 2029238-74.2016.8.26.0000; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2022937-14.2016.8.26.0000, Relator GOMES VARJÃO, j. 24/02/2016; Agravo de Instrumento nº 2269098-35.2015.8.26.0000, Relator SPENCER ALMEIDA FERREIRA, j. 03/02/2016; Agravo de Instrumento nº 2170626- 96.2015.8.26.0000, Relatora SANDRA GALHARDO ESTEVES, j. 16/10/2015; Agravo de Instrumento nº 2096085-92.2015.8.26.0000, Relator FERNANDES LOBO, j. 30/07/2015.Ante o exposto, indefiro, por ora, a utilização dos sistemas de consulta acima mencionados, enquanto não demonstrado, pela parte interessada, o esgotamento dos recursos de consulta a seu alcance.Outrossim, como acima constam os dados das partes, servirá esta decisão como ofício endereçado aos órgãos que tenham tais informações, bastado à parte interessada providenciar a protocolização e indicação deste Juízo para o recebimento dos dados pesquisados. Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 27/06/2017 |
Documento Juntado
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| 26/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1. Defiro a pesquisa de endereços pelo sistema CPFL, já realizado conforme documento em anexo. Diga o exequente em termos de prosseguimento.2. Para fins de pesquisa do endereço do requerido através do SIEL - Sistema de Informações Eleitorais, independente de recolhimento de guia, são necessárias as seguintes informações: nome da genitora da pessoa que se pretende pesquisar, nº do título de eleitor ou data de nascimento, inexistentes nos presentes autos. Importante frisar que é possível a pesquisa pelo sistema SIEL de pessoas físicas. 3. Prematura a utilização dos sistemas de busca de endereço (Infojud, BacenJud, Renajud etc) enquanto não demonstrado, pela parte interessada, o esgotamento dos recursos a seu alcance para a obtenção da informação, como por exemplo pesquisas endereçadas às concessionárias de serviço púbico, empresas de telefonia, Arisp, Detran etc. Nesse sentido: Com acerto, o magistrado indeferiu os pedidos de expedições de ofícios ao Renajud, Infojud e BacenJud para localização de endereços e bens dos executados. De fato, compete a exequente providenciar o que for necessário para localização dos endereços e bens da parte contrária, desde que tal providência não esbarre em negativa das entidades às quais são solicitadas as informações, tendente a resguardar a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, assegurada, inclusive, pela Constituição Federal. É certo que para a obtenção de dados perante certos órgãos e instituições, como o Detran, Receita Federal e Bacen, hipóteses dos autos, o acesso a determinadas informações depende de prévia autorização judicial. Porém, com exceção do SCPC, Serasa e Junta Comercial, a credora não demonstra ter realizado diligências em outras empresas para obter informações a respeito do paradeiro da ré e de seus bens. Poderia, por exemplo, ter diligenciado perante empresas de telefonia, Arisp e Detran, mas não o fez. O Poder Judiciário somente pode ser acionado em situações específicas e, se demonstrado que a parte esgotou todos os meios ao seu dispor para localizar bens e pessoas (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2031420-33.2016.8.26.0000) "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDEFERIMENTO DE PESQUISA DE BENS EM NOME DOS DEVEDORES PELO SISTEMA BACENJUD E RENAJUD PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO Não há nos autos, indicação de que a agravante teria previamente tentado localizar bens sponte própria. Com efeito, sem o esgotamento das demais vias para a localização de bens, ou ainda, à míngua de demonstração de diligências nesse sentido, inviável o pedido de pesquisa de bens pelo sistema informatizado on line. Recurso desprovido". (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2003350-74.2014.8.26.0000, Rel. Des. Walter Fonseca, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 20.3.2014). No mesmo sentido, ainda: TJSP, Agravo de Instrumento - Nº 2029238-74.2016.8.26.0000; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2022937-14.2016.8.26.0000, Relator GOMES VARJÃO, j. 24/02/2016; Agravo de Instrumento nº 2269098-35.2015.8.26.0000, Relator SPENCER ALMEIDA FERREIRA, j. 03/02/2016; Agravo de Instrumento nº 2170626- 96.2015.8.26.0000, Relatora SANDRA GALHARDO ESTEVES, j. 16/10/2015; Agravo de Instrumento nº 2096085-92.2015.8.26.0000, Relator FERNANDES LOBO, j. 30/07/2015.Ante o exposto, indefiro, por ora, a utilização dos sistemas de consulta acima mencionados, enquanto não demonstrado, pela parte interessada, o esgotamento dos recursos de consulta a seu alcance.Outrossim, como acima constam os dados das partes, servirá esta decisão como ofício endereçado aos órgãos que tenham tais informações, bastado à parte interessada providenciar a protocolização e indicação deste Juízo para o recebimento dos dados pesquisados. Int. |
| 26/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70031247-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2017 08:42 |
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 1200/1217 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 16/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 11/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da parte exequente sem manifestação em prosseguimento. |
| 05/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: 2150 Página: 993-1008 |
| 04/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2016 Teor do ato: Aguarde-se manifestação do(a/s) requerente/s, quanto à/s certidão/ões do oficial de justiça. + Saldo de diligência/s R$ 70,65 - fls. 53. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 20/05/2016 |
Ato ordinatório
Aguarde-se manifestação do(a/s) requerente/s, quanto à/s certidão/ões do oficial de justiça. + Saldo de diligência/s R$ 70,65 - fls. 53. |
| 20/05/2016 |
Guia Juntada
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| 20/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Rodrigo Romeiro, Vila Santo Antônio, nas datas de 05/04, 09/04 e 12/04, em horários diversos, e ai sendo, DEIXEI de proceder a CITAÇÃO de NELLY ALMEIDA SANT'ANA, em razão de não ter localizado, pessoalmente, a referida EXECUTADA, pessoa desconhecida dos vários moradores com quem este Oficial de Justiça obteve contato pessoal; sendo que este Oficial de Justiça não localizou, também, o número 06 na referida RUA. Tendo em vista as diligências e informações acima prestadas DEVOLVO o presente em Cartório, aguardando posterior determinação do MM. Juiz. |
| 17/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2016 Data da Disponibilização: 17/05/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: 2117 Página: 913/924 |
| 16/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2016 Teor do ato: Vistos.Citem-se os executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrados os executados, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 04/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2016/020180-1 dirigi-me ao endereço: Rua Rodrigo Romeiro, Vila Santo Antônio, nas datas de 05/04, 09/04 e 12/04, em horários diversos, e ai sendo, DEIXEI de proceder a CITAÇÃO de MANOEL MESSIAS ALVES SANT'ANNA, em razão de não ter localizado, pessoalmente, o referido EXECUTADO, pessoa desconhecida de vários moradores com quem este Oficial de Justiça obteve contato pessoal; sendo que este Oficial de Justiça não localizou, também, o número 06 na referida RUA. Tendo em vista as diligências e informações acima prestadas DEVOLVO o presente em Cartório, aguardando posterior determinação do MM. Juiz.O referido é verdade e dou fé. Bauru, 12 de abril de 2016.Número de Atos: 00. |
| 28/03/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2016/020180-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/04/2016 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 28/03/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2016/020179-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/04/2016 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 28/03/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Citem-se os executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrados os executados, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 22/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/02/2017 |
Petições Diversas |
| 30/06/2017 |
Petições Diversas |
| 05/12/2017 |
Petições Diversas |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 10/04/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 02/08/2018 |
Petições Diversas |
| 24/09/2018 |
Petições Diversas |
| 10/10/2018 |
Petições Diversas |
| 15/02/2019 |
Petições Diversas |
| 22/02/2019 |
Petições Diversas |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 16/09/2019 |
Petições Diversas |
| 10/10/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 10/01/2020 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 18/06/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/01/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |