| Embargte |
Deywydy Denmerson Pereira Honorio
Advogada: Luciana Nunes Brisola do Carmo |
| Embargdo |
Parque Bonardi
Advogado: Nelson Paschoalotto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2021 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 27/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70015184-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2021 21:57 |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 1338/1354 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 27/01/2021 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 27/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70015184-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2021 21:57 |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 1338/1354 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2018 Teor do ato: Arbitro os honorários advocatícios da procuradora do embargante (fls. 11) em R$ 688,21, expedindo-se a respectiva certidão.Prossiga-se nos autos principais.Dil. e Int. Advogados(s): Nelson Paschoalotto (OAB 108911/SP), Luciana Nunes Brisola do Carmo (OAB 352901/SP) |
| 26/01/2018 |
Proferido Despacho
Arbitro os honorários advocatícios da procuradora do embargante (fls. 11) em R$ 688,21, expedindo-se a respectiva certidão.Prossiga-se nos autos principais.Dil. e Int. |
| 26/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70006224-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2018 21:33 |
| 22/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls.48 transitou em julgado, nesta data.Nada Mais. Bauru, 16 de agosto de 2017. |
| 12/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0582/2017 Data da Disponibilização: 12/07/2017 Data da Publicação: 13/07/2017 Número do Diário: 2386 Página: 966/975 |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2017 Teor do ato: Deywydy Denmerson Pereira Honorio embargou a execução que lhe move Parque Bonardi alegando, em síntese, que em razão de sérias dificuldades financeiras, deixou de pagar as taxas e despesas condominiais mencionadas na petição inicial, formulando proposta de pagamento parcelado do débito.Houve impugnação.É o relatório.Decido. Improcedem os embargos, que são manifestamente inconsistentes.O embargante confessa sua dívida. A alegada dificuldade financeira não o exime de satisfazer o crédito do embargado, que se funda em título líquido, certo e exigível.Pelo exposto, julgo improcedentes os embargos à execução e condeno o embargante a pagar as custas, despesas e honorários de advogado, que fixo em 20% sobre a dívida, em substituição ao percentual da execução, ressalvada a gratuidade.P.R.I.C. Advogados(s): Nelson Paschoalotto (OAB 108911/SP), Luciana Nunes Brisola do Carmo (OAB 352901/SP) |
| 10/07/2017 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
Deywydy Denmerson Pereira Honorio embargou a execução que lhe move Parque Bonardi alegando, em síntese, que em razão de sérias dificuldades financeiras, deixou de pagar as taxas e despesas condominiais mencionadas na petição inicial, formulando proposta de pagamento parcelado do débito.Houve impugnação.É o relatório.Decido. Improcedem os embargos, que são manifestamente inconsistentes.O embargante confessa sua dívida. A alegada dificuldade financeira não o exime de satisfazer o crédito do embargado, que se funda em título líquido, certo e exigível.Pelo exposto, julgo improcedentes os embargos à execução e condeno o embargante a pagar as custas, despesas e honorários de advogado, que fixo em 20% sobre a dívida, em substituição ao percentual da execução, ressalvada a gratuidade.P.R.I.C. |
| 10/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2351 Página: 1010/1016 |
| 19/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2017 Teor do ato: Fls. 43. Ciência do documento exibido com a impugnação. Advogados(s): Nelson Paschoalotto (OAB 108911/SP), Luciana Nunes Brisola do Carmo (OAB 352901/SP) |
| 18/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 43. Ciência do documento exibido com a impugnação. |
| 13/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70077621-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2017 10:57 |
| 24/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2017 Data da Disponibilização: 24/03/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2314 Página: 1055/1063 |
| 23/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2017 Teor do ato: Fls. 16. "Certifique a Serventia a oposição destes embargos e forma de tramitação nos autos principais, apensando-se. Concedo ao embargante o benefícios da assistência judiciária gratuita. O embargante deverá exibir as cópias das peças que se fizerem necessárias à compreensão e ao julgamento da matéria objeto dos embargos (v.g. petição inicial da execução, procuração outorgada ao patrono da parte exequente etc.), nos termos do artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil. Prazo: quinze dias. Int. "Fls. 33. "Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, intimando-se o embargado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias. Int." Advogados(s): Nelson Paschoalotto (OAB 108911/SP), Luciana Nunes Brisola do Carmo (OAB 352901/SP) |
| 22/03/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 16. "Certifique a Serventia a oposição destes embargos e forma de tramitação nos autos principais, apensando-se. Concedo ao embargante o benefícios da assistência judiciária gratuita. O embargante deverá exibir as cópias das peças que se fizerem necessárias à compreensão e ao julgamento da matéria objeto dos embargos (v.g. petição inicial da execução, procuração outorgada ao patrono da parte exequente etc.), nos termos do artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil. Prazo: quinze dias. Int. "Fls. 33. "Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, intimando-se o embargado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias. Int." |
| 22/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 1038/1046 |
| 21/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2017 Teor do ato: Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, intimando-se o embargado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias.Int. Advogados(s): Luciana Nunes Brisola do Carmo (OAB 352901/SP) |
| 20/03/2017 |
Decisão
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, intimando-se o embargado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias.Int. |
| 20/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70050117-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2017 13:20 |
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 992/995 |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2017 Teor do ato: Certifique a Serventia a oposição destes embargos e forma de tramitação nos autos principais, apensando-se.Concedo ao embargante o benefícios da assistência judiciária gratuita.O embargante deverá exibir as cópias das peças que se fizerem necessárias à compreensão e ao julgamento da matéria objeto dos embargos (v.g. petição inicial da execução, procuração outorgada ao patrono da parte exequente etc.), nos termos do artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil. Prazo: quinze dias.Int. Advogados(s): Luciana Nunes Brisola do Carmo (OAB 352901/SP) |
| 22/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2017 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1025192-40.2016.8.26.0071 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Espécies de Títulos de Crédito |
| 22/02/2017 |
Proferido Despacho
Certifique a Serventia a oposição destes embargos e forma de tramitação nos autos principais, apensando-se.Concedo ao embargante o benefícios da assistência judiciária gratuita.O embargante deverá exibir as cópias das peças que se fizerem necessárias à compreensão e ao julgamento da matéria objeto dos embargos (v.g. petição inicial da execução, procuração outorgada ao patrono da parte exequente etc.), nos termos do artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil. Prazo: quinze dias.Int. |
| 22/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 21/02/2017 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Artigo 914 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2021 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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