| Exeqte |
Parque Bonardi
Advogado: Renato Angelo Verdiani Advogado: Helio Alonso Filho Advogada: Claudia dos Reis Rodrigues Sabino |
| Exectda |
Letícia Bertin Pereira
Advogada: Daniela Lourenço Rizzo |
| Credor |
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira |
| Perito | Luiz Carlos Monteiro |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1665/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1665/2025 Teor do ato: Apresente o exequente planilha de débitos atualizada. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues Sabino (OAB 364679/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o exequente planilha de débitos atualizada. |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70325609-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 15:50 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1262/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1665/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1665/2025 Teor do ato: Apresente o exequente planilha de débitos atualizada. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues Sabino (OAB 364679/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o exequente planilha de débitos atualizada. |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70325609-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 15:50 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1262/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2025 Teor do ato: Fls. 647/648: Ciência do resultado das praças. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues Sabino (OAB 364679/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 647/648: Ciência do resultado das praças. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70276620-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/08/2025 10:19 |
| 14/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80080740-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 11:54 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2025 Teor do ato: Vistos. A minuta do edital está de acordo com que o consta dos autos (certidão de fls. 639), razão pela qual assino nesta data, conforme segue. Ciência de que foram designadas as datas para realização das hastas públicas, sendo a 1ª Praça em 01.07.2025, 15h00min à 04.07.2025, 15h00min, e 2ª Praça, sem interrupção, encerrando-se em 25.07.2025, às 15h00min, através do site: www.destakleiloes.com.br, Nos termos do art. 38, NSCG TJSP, deverá ser providenciado o cadastro relativo à nomeação de leiloeiro junto ao portal de auxiliares da justiça, indicando o número do processo, nome do juiz, área de atuação, data da nomeação e valores de honorários fixados. Deverá, ainda, ser cadastradono processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doLeiloeiro com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico", nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023. Intime-se, com urgência, o leiloeiro para prosseguimento, com realização das hastas públicas e intimações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues Sabino (OAB 364679/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A minuta do edital está de acordo com que o consta dos autos (certidão de fls. 639), razão pela qual assino nesta data, conforme segue. Ciência de que foram designadas as datas para realização das hastas públicas, sendo a 1ª Praça em 01.07.2025, 15h00min à 04.07.2025, 15h00min, e 2ª Praça, sem interrupção, encerrando-se em 25.07.2025, às 15h00min, através do site: www.destakleiloes.com.br, Nos termos do art. 38, NSCG TJSP, deverá ser providenciado o cadastro relativo à nomeação de leiloeiro junto ao portal de auxiliares da justiça, indicando o número do processo, nome do juiz, área de atuação, data da nomeação e valores de honorários fixados. Deverá, ainda, ser cadastradono processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doLeiloeiro com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico", nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023. Intime-se, com urgência, o leiloeiro para prosseguimento, com realização das hastas públicas e intimações necessárias. Intime-se. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique, a Serventia, se a minuta do edital, apresentada às fls. 634/636, está de acordo com que o consta dos autos. Após, tornem os autos conclusos urgente. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues Sabino (OAB 364679/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique, a Serventia, se a minuta do edital, apresentada às fls. 634/636, está de acordo com que o consta dos autos. Após, tornem os autos conclusos urgente. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70143689-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/05/2025 15:12 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 629: Reitere-se a intimação. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues Sabino (OAB 364679/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 29/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 629: Reitere-se a intimação. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70061266-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2025 14:04 |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 620: Traga, a parte exequente, planilha atualizada do débito, em 15 dias. Apos, intime-se a leiloeira indicada para a realização de novo leilão, nos termos já decididos no feito. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues Sabino (OAB 364679/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 620: Traga, a parte exequente, planilha atualizada do débito, em 15 dias. Apos, intime-se a leiloeira indicada para a realização de novo leilão, nos termos já decididos no feito. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70355865-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2024 17:05 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2024 Teor do ato: Em face da petição e "AUTO DE LEILÃO NEGATIVO" de fls. 615 e 616, respectivamente, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues Sabino (OAB 364679/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Em face da petição e "AUTO DE LEILÃO NEGATIVO" de fls. 615 e 616, respectivamente, manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70315066-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/08/2024 15:20 |
| 22/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para dar prosseguimento aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues Sabino (OAB 364679/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro para dar prosseguimento aos trabalhos. Intime-se. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70267878-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 18:31 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 588: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues Sabino (OAB 364679/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 588: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70252108-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/07/2024 16:27 |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80071110-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 11:55 |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 581: Apresente, o credor fiduciário (Banco do Brasil), planilha atualizada de débitos do imóvel, conforme solicitado. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues Sabino (OAB 364679/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 581: Apresente, o credor fiduciário (Banco do Brasil), planilha atualizada de débitos do imóvel, conforme solicitado. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70204135-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/06/2024 12:19 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 574: A minuta do edital está de acordo com que o consta dos autos, razão pela qual assino nesta data, conforme segue. Ciência de que foram designadas as datas para realização das hastas públicas, sendo a 1ª Praça em 28.06.2024, 15h, à 01.07.2024, 15:01h, e 2ª Praça, sem interrupção, encerrando-se em 23.07.2024, às 15h, através do site: www.destakleiloes.com.br Nos termos do art. 38, NSCG TJSP, deverá ser providenciado o cadastro relativo à nomeação de leiloeiro junto ao portal de auxiliares da justiça, indicando o número do processo, nome do juiz, área de atuação, data da nomeação e valores de honorários fixados. Deverá, ainda, ser cadastradono processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doLeiloeiro com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico", nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023. Intime-se o leiloeiro para prosseguimento, com realização das hastas públicas e intimações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues Sabino (OAB 364679/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão de fls. 574: A minuta do edital está de acordo com que o consta dos autos, razão pela qual assino nesta data, conforme segue. Ciência de que foram designadas as datas para realização das hastas públicas, sendo a 1ª Praça em 28.06.2024, 15h, à 01.07.2024, 15:01h, e 2ª Praça, sem interrupção, encerrando-se em 23.07.2024, às 15h, através do site: www.destakleiloes.com.br Nos termos do art. 38, NSCG TJSP, deverá ser providenciado o cadastro relativo à nomeação de leiloeiro junto ao portal de auxiliares da justiça, indicando o número do processo, nome do juiz, área de atuação, data da nomeação e valores de honorários fixados. Deverá, ainda, ser cadastradono processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doLeiloeiro com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico", nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023. Intime-se o leiloeiro para prosseguimento, com realização das hastas públicas e intimações necessárias. Intime-se. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique, a Serventia, se o edital está de acordo com os termos dos autos. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues Sabino (OAB 364679/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique, a Serventia, se o edital está de acordo com os termos dos autos. Intime-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70139953-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/04/2024 10:46 |
| 04/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 75% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Havendo coproprietário ou cônjuge alheio à execução, no segundo pregão, o preço mínimo deve ser capaz de garanti-los o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do CPC). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA - JUCESP 893 - (WWW.DESTAKLEILOES.COM.BR), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Nos termos do art.38, das NSCG -TJSP, deverá ser providenciado o cadastro relativo à nomeação do leiloeiro junto ao portal dos auxiliares da justiça, indicando o número do processo, nome do juiz, área de atuação, data de nomeação e valores dos honorários fixados. Cumpra a serventia o item acima bem como intime-se o leiloeiro da nomeação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues Sabino (OAB 364679/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 75% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Havendo coproprietário ou cônjuge alheio à execução, no segundo pregão, o preço mínimo deve ser capaz de garanti-los o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do CPC). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA - JUCESP 893 - (WWW.DESTAKLEILOES.COM.BR), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Nos termos do art.38, das NSCG -TJSP, deverá ser providenciado o cadastro relativo à nomeação do leiloeiro junto ao portal dos auxiliares da justiça, indicando o número do processo, nome do juiz, área de atuação, data de nomeação e valores dos honorários fixados. Cumpra a serventia o item acima bem como intime-se o leiloeiro da nomeação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70413907-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2023 12:20 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2023 Teor do ato: Vistos. Reporto-me ao despacho de fls. 296/298, mantendo o lance mínimo de 75% da avaliaçao atualiada. Havendo discârdancia, deverá ser objeto de recurso adequado. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, em 15 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues Sabino (OAB 364679/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reporto-me ao despacho de fls. 296/298, mantendo o lance mínimo de 75% da avaliaçao atualiada. Havendo discârdancia, deverá ser objeto de recurso adequado. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, em 15 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70235833-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 12:29 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se, o exequente, em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues Sabino (OAB 364679/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se, o exequente, em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70075495-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 14:25 |
| 04/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2023 Teor do ato: Vistos. Observo que houve, nos autos, tentativas de venda do bem, por leilão, as quais resultaram negativas. Observo, também, que o lance mínimo em segunda pregão foi fixado em 75% do valor da avaliação e houve pedido, por parte do exequente, pela redução do percentual, o que se mostrou inviável. Assim, manifeste-se o executado. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues Sabino (OAB 364679/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo que houve, nos autos, tentativas de venda do bem, por leilão, as quais resultaram negativas. Observo, também, que o lance mínimo em segunda pregão foi fixado em 75% do valor da avaliação e houve pedido, por parte do exequente, pela redução do percentual, o que se mostrou inviável. Assim, manifeste-se o executado. Intime-se. |
| 26/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70435393-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/12/2022 21:01 |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70339707-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2022 16:52 |
| 24/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens. |
| 23/09/2022 |
Documento Juntado
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| 23/09/2022 |
Documento Juntado
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| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70296722-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2022 17:19 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2022 Teor do ato: Fornecer planilha de débito atualizada. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 26/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fornecer planilha de débito atualizada. |
| 15/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Caberá à serventia verificar, antes de realizar as pesquisas, se foram recolhidas as taxas necessárias, exceto nos casos em que o exequente for beneficiário da gratuidade, bem como verificar se há planilha atualizada do débito. 2) Providencie a Serventia, via SisbaJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Sendo frutífera, intime-se o executado acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema Sisbajud, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70192499-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2022 08:43 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 509: Da análise do feito, do modo requerido, o leilão mostra-se inviável. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 31/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 509: Da análise do feito, do modo requerido, o leilão mostra-se inviável. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70174687-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2022 11:31 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 503 Esclareça seu pedido, já que a executada foi citada e, inclusive, possui procurador constituído nos autos. No mais, manifeste-se em prosseguimento. Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 20/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 503 Esclareça seu pedido, já que a executada foi citada e, inclusive, possui procurador constituído nos autos. No mais, manifeste-se em prosseguimento. Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70152057-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2022 11:33 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, sobre a petição acima. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP), Daniela Lourenço Rizzo (OAB 375238/SP) |
| 02/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, sobre a petição acima. |
| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70135138-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 10:44 |
| 14/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70120152-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2022 13:37 |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70109445-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 16:13 |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70108282-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/04/2022 08:46 |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70102199-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 17:05 |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70101056-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 10:02 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2022 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 475: Tendo em vista que o edital estão de acordo com o determinado nos autos, assino-o nesta data. Intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP), Gabriela Valentinari (OAB 375274/SP) |
| 15/02/2022 |
Documento Juntado
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| 15/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 475: Tendo em vista que o edital estão de acordo com o determinado nos autos, assino-o nesta data. Intime-se o leiloeiro. Int. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70041527-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 17:12 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 446: Defiro o pedido de novo leilão. Intime-se o leiloeiro indicado às fls. 449, nos termos do despacho de fls. 296/298. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP), Gabriela Valentinari (OAB 375274/SP) |
| 10/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 446: Defiro o pedido de novo leilão. Intime-se o leiloeiro indicado às fls. 449, nos termos do despacho de fls. 296/298. Intime-se. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70382205-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2021 14:08 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2021 Data da Disponibilização: 25/11/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 Página: 1233/1250 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2021 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 451: Intime-se o credor fiduciário (Banco do Brasil S/A) para apresentação do valor atualizado de seu crédito, em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP), Gabriela Valentinari (OAB 375274/SP) |
| 18/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 451: Intime-se o credor fiduciário (Banco do Brasil S/A) para apresentação do valor atualizado de seu crédito, em 10 dias. Intime-se. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0820/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 1625-1632 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2021 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia se o credor fiduciário informou o valor do seu crédito. Após, venham-me os autos. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP), Gabriela Valentinari (OAB 375274/SP) |
| 06/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a Serventia se o credor fiduciário informou o valor do seu crédito. Após, venham-me os autos. Intime-se. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70263922-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2021 14:40 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 1224-1228 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 446: O imóvel foi levado a leilão em duas oportunidades, sendo que ambas restaram negativas. Assim, manifeste-se o exequente se insiste na medida pleiteada, justificando. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP), Gabriela Valentinari (OAB 375274/SP) |
| 10/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 446: O imóvel foi levado a leilão em duas oportunidades, sendo que ambas restaram negativas. Assim, manifeste-se o exequente se insiste na medida pleiteada, justificando. Intime-se. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70200840-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2021 11:46 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 1062-1065 |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto aos resultados das pesquisas juntadas. Em caso de pedido de novas pesquisas complementares, junte as taxas devidas (Guia FED-TJ - Código 434-1 - R$ 16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ). Em caso de inércia, os autos serão remetidos para arquivamento ou extinção. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP), Gabriela Valentinari (OAB 375274/SP) |
| 16/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor quanto aos resultados das pesquisas juntadas. Em caso de pedido de novas pesquisas complementares, junte as taxas devidas (Guia FED-TJ - Código 434-1 - R$ 16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ). Em caso de inércia, os autos serão remetidos para arquivamento ou extinção. |
| 23/05/2021 |
Documento Juntado
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| 13/05/2021 |
Documento Juntado
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| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70141095-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2021 17:21 |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 1045-1046 |
| 27/04/2021 |
Documento Juntado
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| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 427: Expeça-se mandado de levantamento, conforme determinado ás fls. 417. Defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos, via Renajud, bem como a obtenção da última declaração de imposto de renda da executada, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas ao processo, passando a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. Saliente-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Intime-se. (APRESENTE O EXEQUENTE PLANILHA DE CÁLCULOS ATUALIZADA PARA AS PESQUISAS DEFERIDAS) Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP), Gabriela Valentinari (OAB 375274/SP) |
| 23/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 427: Expeça-se mandado de levantamento, conforme determinado ás fls. 417. Defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos, via Renajud, bem como a obtenção da última declaração de imposto de renda da executada, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas ao processo, passando a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. Saliente-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Intime-se. (APRESENTE O EXEQUENTE PLANILHA DE CÁLCULOS ATUALIZADA PARA AS PESQUISAS DEFERIDAS) |
| 23/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70116615-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2021 13:56 |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70098286-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2021 15:47 |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 1277/1281 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento, em 10 dias. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP), Gabriela Valentinari (OAB 375274/SP) |
| 18/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em prosseguimento, em 10 dias. |
| 18/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 1146/1148 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro, à executada, os benefícios da assistência judiciária gratuita, atento à documentação acostada, mas sem prejuízo do disposto nos arts. 98/102, do NCPC. Anote-se e observe-se. 2. Fls. 380/381: Trata-se de pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de valor bloqueado pelo SisbaJud (R$ 2.477,00 - Banco Santander), em razão de ser valor mantido em conta-poupança, com valor abaixo do teto legal de 40 salários-mínimos, bem como por ser valor oriundo de salário. Vieram documentos (fls. 382/390). O despacho de fls. 392 determinou que a executada apresentasse extrato completo da conta bloqueada dos últimos 3 meses. Às fls. 395/396, o exequente, manifestou-se e requereu a rejeição do pedido. A executada, às fls. 397/399, juntou os documentos exigidos pelo despacho acima mencionado. É o relatório. Decido. Prevê o artigo 833, incisos IV e X, NCPC: "São absolutamente impenhoráveis: IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos do trabalhador autônomo e os honorários do profissional liberal, observado o disposto no art. 3º deste artigo. ... X a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos." Alega a executada que o valor bloqueado é oriundo de salário, o qual é guardado na conta-poupança bloqueada, para retiradas eventuais e de emergência. Observa-se dos autos que a conta cujo valor foi bloqueado realmente é poupança, porém as movimentações indicam que esteja vinculada à conta corrente. Ainda, vê-se que as retiras de valores são frequentes e não eventuais como alegou a executada (fls. 409/413). Também, do documento de fls. 409, vê-se os constantes resgates advindos da conta tida como poupança, a qual, na realidade, não passa de ativo financeiro. Assim, fica descaracterizada a conta poupança que a lei quer proteger. Neste sentido o entendimento recente do E. Tribunal de Justiça de SP: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Ação indenizatória - Constrição judicial sobre valores depositados em conta-poupança - Alegada impenhorabilidade Ausente comprovação de se tratar de caderneta de poupança propriamente dita Extratos que demonstram movimentação típica de conta-corrente que possui uma contapoupança vinculada - Bem suscetível de penhora - Decisão mantida AGRAVO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento 224561597.2020.8.26.0000; Relator: Elcio Trujillo 10ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 13/01/2021). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -DECISÃO QUE INDEFERIU A LIBERAÇÃO DA PENHORA SOBRE DEPÓSITOS EM POUPANÇA - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA INCOMPATÍVEL COM A MODALIDADE POUPANÇA - DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO." (Agravo de Instrumento nº 2019350-08.2021.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Rel. ERICKSON GAVAZZA MARQUES, j. 17/02/2021). E ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO DE VALOR ENCONTRADO EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DO AGRAVANTE - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - extratos bancários juntados que indicam se tratar de conta poupança vinculada à conta corrente, com intensa movimentação (saques, depósitos e pagamentos com utilização de cartão de débito) - inexistência de demonstração de finalidade precípua voltada à economia de numerário para enfrentamento das vicissitudes da existência - espécie de aplicação não protegida da penhora pela norma do art. 833, X do CPC -decisão mantida - agravo desprovido. (Agravo de Instrumento 2191240-83.2019.8.26.0000; Relator: Castro Figliolia; 12ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 17/12/2019). Quanto ao valor ser remanescente de salário, observa-se que este depois de percebido passa a integrar seus ativos financeiros e pode ser penhorado. Portanto a penhora de valor contido em conta, não equivale necessariamente a penhora de salário, assumindo a natureza de ativo financeiro, podendo assim ser penhorado. Assim, se o valor remanescente de salário, não for utilizado e for mantido em conta, figura ativo financeiro passível de constrição nos termos da lei. Desta forma, à falta de caracterização da hipótese prevista no artigo 833, IV e X, do NCPC, de rigor a manutenção do bloqueio. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso da presente decisão, o que deve ser certificado e expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado em favor do exequente. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP), Gabriela Valentinari (OAB 375274/SP) |
| 18/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro, à executada, os benefícios da assistência judiciária gratuita, atento à documentação acostada, mas sem prejuízo do disposto nos arts. 98/102, do NCPC. Anote-se e observe-se. 2. Fls. 380/381: Trata-se de pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de valor bloqueado pelo SisbaJud (R$ 2.477,00 - Banco Santander), em razão de ser valor mantido em conta-poupança, com valor abaixo do teto legal de 40 salários-mínimos, bem como por ser valor oriundo de salário. Vieram documentos (fls. 382/390). O despacho de fls. 392 determinou que a executada apresentasse extrato completo da conta bloqueada dos últimos 3 meses. Às fls. 395/396, o exequente, manifestou-se e requereu a rejeição do pedido. A executada, às fls. 397/399, juntou os documentos exigidos pelo despacho acima mencionado. É o relatório. Decido. Prevê o artigo 833, incisos IV e X, NCPC: "São absolutamente impenhoráveis: IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos do trabalhador autônomo e os honorários do profissional liberal, observado o disposto no art. 3º deste artigo. ... X a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos." Alega a executada que o valor bloqueado é oriundo de salário, o qual é guardado na conta-poupança bloqueada, para retiradas eventuais e de emergência. Observa-se dos autos que a conta cujo valor foi bloqueado realmente é poupança, porém as movimentações indicam que esteja vinculada à conta corrente. Ainda, vê-se que as retiras de valores são frequentes e não eventuais como alegou a executada (fls. 409/413). Também, do documento de fls. 409, vê-se os constantes resgates advindos da conta tida como poupança, a qual, na realidade, não passa de ativo financeiro. Assim, fica descaracterizada a conta poupança que a lei quer proteger. Neste sentido o entendimento recente do E. Tribunal de Justiça de SP: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Ação indenizatória - Constrição judicial sobre valores depositados em conta-poupança - Alegada impenhorabilidade Ausente comprovação de se tratar de caderneta de poupança propriamente dita Extratos que demonstram movimentação típica de conta-corrente que possui uma contapoupança vinculada - Bem suscetível de penhora - Decisão mantida AGRAVO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento 224561597.2020.8.26.0000; Relator: Elcio Trujillo 10ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 13/01/2021). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -DECISÃO QUE INDEFERIU A LIBERAÇÃO DA PENHORA SOBRE DEPÓSITOS EM POUPANÇA - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA INCOMPATÍVEL COM A MODALIDADE POUPANÇA - DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO." (Agravo de Instrumento nº 2019350-08.2021.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Rel. ERICKSON GAVAZZA MARQUES, j. 17/02/2021). E ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO DE VALOR ENCONTRADO EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DO AGRAVANTE - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - extratos bancários juntados que indicam se tratar de conta poupança vinculada à conta corrente, com intensa movimentação (saques, depósitos e pagamentos com utilização de cartão de débito) - inexistência de demonstração de finalidade precípua voltada à economia de numerário para enfrentamento das vicissitudes da existência - espécie de aplicação não protegida da penhora pela norma do art. 833, X do CPC -decisão mantida - agravo desprovido. (Agravo de Instrumento 2191240-83.2019.8.26.0000; Relator: Castro Figliolia; 12ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 17/12/2019). Quanto ao valor ser remanescente de salário, observa-se que este depois de percebido passa a integrar seus ativos financeiros e pode ser penhorado. Portanto a penhora de valor contido em conta, não equivale necessariamente a penhora de salário, assumindo a natureza de ativo financeiro, podendo assim ser penhorado. Assim, se o valor remanescente de salário, não for utilizado e for mantido em conta, figura ativo financeiro passível de constrição nos termos da lei. Desta forma, à falta de caracterização da hipótese prevista no artigo 833, IV e X, do NCPC, de rigor a manutenção do bloqueio. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso da presente decisão, o que deve ser certificado e expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado em favor do exequente. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70322760-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2020 21:05 |
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70322534-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2020 17:37 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1017/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 1215/1225 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Verifique, a serventia, se a executada comprovou o recolhimento das custas relativa à juntada do instrumento de mandato judicial ao processo (fls.382). 2- Para análise do pedido de desbloqueio (fls.380/381), junte a executada, no prazo de 05 (cinco) dias, extrato completo de sua conta dos últimos (03) três meses anteriores à data da penhora. 3- Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o pedido de desbloqueio de valores e documentos apresentados às fls.380/390. Oportunamente, retornem os autos à conclusão para decisão. Int. (RECOLHA A EXECUTADA A TAXA DE MANDATO DA OAB - SOB PENA DE INSCRIÇÃO DE DÍVIDA) Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP), Gabriela Valentinari (OAB 375274/SP) |
| 26/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Verifique, a serventia, se a executada comprovou o recolhimento das custas relativa à juntada do instrumento de mandato judicial ao processo (fls.382). 2- Para análise do pedido de desbloqueio (fls.380/381), junte a executada, no prazo de 05 (cinco) dias, extrato completo de sua conta dos últimos (03) três meses anteriores à data da penhora. 3- Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o pedido de desbloqueio de valores e documentos apresentados às fls.380/390. Oportunamente, retornem os autos à conclusão para decisão. Int. (RECOLHA A EXECUTADA A TAXA DE MANDATO DA OAB - SOB PENA DE INSCRIÇÃO DE DÍVIDA) |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70305531-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 14:50 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0991/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 1222/1228 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2020 Teor do ato: 1) Diga o exequente quanto ao valor bloqueado, se requer seu desbloqueio ou seu levantamento. 2) Em caso de levantamento, junte a taxa de intimação da executada - visto que esta não constituiu patrono nos autos - e o formulário de emissão de MLE. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 18/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Diga o exequente quanto ao valor bloqueado, se requer seu desbloqueio ou seu levantamento. 2) Em caso de levantamento, junte a taxa de intimação da executada - visto que esta não constituiu patrono nos autos - e o formulário de emissão de MLE. |
| 18/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Caberá, à Serventia, verificar, antes de realizar as pesquisas, se foram recolhidas as taxas necessárias, exceto nos casos em que o exequente for beneficiário da gratuidade, bem como se apresentada planilha atualizada do débito. 2) Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Sendo frutífera, intime-se o executado acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema Sisbajud, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. (SISBAJUD ENVIADA) |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70262145-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2020 16:01 |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0847/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 1036/1037 |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2020 Teor do ato: Decorridos os 20 dias solicitados, diga a exequente em prosseguimento em 05 dias. Em silêncio, os autos serão remetidos para arquivamento. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 05/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorridos os 20 dias solicitados, diga a exequente em prosseguimento em 05 dias. Em silêncio, os autos serão remetidos para arquivamento. |
| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70250603-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2020 10:38 |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0709/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 1063-1065 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 359: Defiro, aguarde-se. No silêncio, aguarde-s em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 31/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 359: Defiro, aguarde-se. No silêncio, aguarde-s em arquivo. Intime-se. |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70176463-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2020 17:14 |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 846-847 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 354/355: Penhora às fls. 185 e ss. Int. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 06/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 354/355: Penhora às fls. 185 e ss. Int. |
| 27/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70113226-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2020 14:22 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3018 Página: 1176-1177 |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3023 Página: 738-740 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto aos resultados das pesquisas, fls 349. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 07/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor quanto aos resultados das pesquisas, fls 349. |
| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 01/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 341: Defiro a pesquisa de veículos, via RENAJUD. Int. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 30/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 341: Defiro a pesquisa de veículos, via RENAJUD. Int. |
| 25/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70069911-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2020 17:00 |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 1191/1194 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2020 Teor do ato: Diga o exequente em prosseguimento, em caso de inércia os autos serão remetidos para arquivamento. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 05/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente em prosseguimento, em caso de inércia os autos serão remetidos para arquivamento. |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70034771-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2020 15:26 |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 961/963 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2020 Teor do ato: 1) Decorrido o prazo solicitado, diga o exequente em prosseguimento. 2) Em caso de inércia, os autos serão remetidos para arquivamento. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 04/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Decorrido o prazo solicitado, diga o exequente em prosseguimento. 2) Em caso de inércia, os autos serão remetidos para arquivamento. |
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70346544-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2019 17:29 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1025/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 1605/1608 |
| 20/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto aos resultados das pesquisas, fls 331/332. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 19/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor quanto aos resultados das pesquisas, fls 331/332. |
| 19/11/2019 |
Documento Juntado
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| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0996/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 1297/1300 |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 324: Defiro o bloqueio de valores. Assim, providencie, a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Sendo frutífera, intime-se o executado acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema BACENJUD, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Int. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 11/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 324: Defiro o bloqueio de valores. Assim, providencie, a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Sendo frutífera, intime-se o executado acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema BACENJUD, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Int. |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70293454-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2019 09:04 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0847/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 1159/1162 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2019 Teor do ato: Proceda, a exequente, ao recolhimento da taxa para a realização da pesquisa solicitada - R$ 16,00 por CPF ou CNPJ, para cada pesquisa. Prazo: 15 dias. Impreterivelmente. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 01/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Proceda, a exequente, ao recolhimento da taxa para a realização da pesquisa solicitada - R$ 16,00 por CPF ou CNPJ, para cada pesquisa. Prazo: 15 dias. Impreterivelmente. |
| 01/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70268608-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2019 07:43 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0805/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 1026/1029 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2019 Teor do ato: Decorrido o prazo solicitado, diga o exequente em prosseguimento no prazo de 05 dias, sobe pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 19/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorrido o prazo solicitado, diga o exequente em prosseguimento no prazo de 05 dias, sobe pena de arquivamento dos autos. |
| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70230428-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2019 18:35 |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0662/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 1115/1116 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2019 Teor do ato: Diga, o exequente, quanto à petição de fls 310/312. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 13/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga, o exequente, quanto à petição de fls 310/312. |
| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70213958-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2019 11:10 |
| 01/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 1012/1018 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2019 Teor do ato: Ciência às partes que foi designado pela empresa SUBLIME LEILÕES, para leilão eletrônico do imóvel objeto da lide: 1º Pregão - início em 19/07/2019, às 09:00h e encerramento em 22/07/2019, às 15:00h; eventual 2º pregão - início em 22/07/2019, às 09:00h e encerramento em 12/08/2019, às 15:00H. Os lances poderão ser efetuados através do site www.sublimeleiloes.com.br Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 11/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes que foi designado pela empresa SUBLIME LEILÕES, para leilão eletrônico do imóvel objeto da lide: 1º Pregão - início em 19/07/2019, às 09:00h e encerramento em 22/07/2019, às 15:00h; eventual 2º pregão - início em 22/07/2019, às 09:00h e encerramento em 12/08/2019, às 15:00H. Os lances poderão ser efetuados através do site www.sublimeleiloes.com.br |
| 11/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2019 |
Documento Juntado
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| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 954/959 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial visando a cobrança de débitos condominiais, referente à unidade 10/502 do Parque Bonardi, objeto da matrícula nº. 122245, do 2º CRI de Bauru. Devidamente citada (fls.159), a executada não apresentou defesa no prazo legal (fls.160), sendo determinado o prosseguimento da execução com a expropriação de bens. Foram realizadas pesquisas via BacenJud (fls.166/167) e RenaJud (fls.173), com resultado infrutífero. Conforme decisão de fls.185/186, foi deferida a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre imóvel descrito na matrícula nº. 122245. Foi homologada a avaliação apresentada em fls.190/193 (fls.209), com a intimação da gestora indicada pela exequente para realização de leilão eletrônico (fls.218). Houve manifestação do credor fiduciário (fls.227/229), que se manifestou contrário à venda do imóvel, requerendo preferência no recebimento dos valores. Às fls.279/281 foi proferida decisão mantendo a realização do leilão, o qual restou negativo, conforme informação prestada pelo leiloeiro em fls.287/288. É o relatório. Visando esclarecer os questionamentos levantados pelas partes, conforme disposto no art.835, XII do CPC, é permitida a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Nesse sentido, destaca-se a posição do C. STJ: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BEM MÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1. O STJ firmou o entendimento de que o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. 2. Recurso Especial provido." (REsp 1.646.249/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 3/4/2018, DJe 24/5/2018 ). Tais direitos aquisitivos do devedor fiduciante possuem valor econômico e, assim, autoriza-se a penhora e sua alienação judicial. No entanto, para que o devedor fiduciante adquira definitivamente o direito de propriedade, deve ser realizado o pagamento da dívida. Desta forma, para apuração do valor econômico dos direitos aquisitivos, é necessário avaliar o valor de mercado do bem, descontado o valor do saldo devedor e encargos contratuais. Nas palavras de Melhim Namem Chalhub (Revista do Sistema de Financiamento Imobiliário SFI Edição nº 30, pp. 44-46), com a realização do leilão dos direitos aquisitivos penhorados, o arrematante sub-roga-se nos direitos e obrigações do devedor fiduciante, substituindo-o na relação com o credor fiduciário. Assim, torna-se titular dos direitos aquisitivos e obriga-se a resgatar o saldo da dívida em cumprimento da condição a que está subordinado o contrato. Por fim, dada a possibilidade de substituição da relação jurídica com o credor fiduciário, consigna-se, apenas, que a substituição não atinge o direito do credor fiduciário, já que o arrematante apenas substitui o devedor fiduciante original, quitando o saldo devedor do contrato passando a adquirir a propriedade que antes era resolúvel. Embora a obrigação de pagar as despesas condominiais seja propter rem, não se admite a constrição do patrimônio de quem não é parte na demanda para pagamento do débito e, como o imóvel gerador dos débitos condominiais foi alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil S/A, ele passou a integrar o patrimônio de referida instituição financeira. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial fundado em débito condominial. Penhora da unidade geradora do débito. Inadmissibilidade. Imóvel objeto de alienação fiduciária. Hipótese que permite a penhora dos direitos do devedor fiduciante sobre o imóvel. Exegese do artigo 835, XIII, do CPC. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2033891-51.2018.8.26.0000; Rel. Pedro Baccarat; 36ª Câmara de Direito Privado; j. 16/04/2018). Assim, do produto da alienação em primeiro lugar será quitado o contrato de alienação fiduciária, após pago o crédito do exequente e o restante, se o caso, será repassado à executada. Feito essas considerações, tendo em vista que o valor atualizado do bem é de R$151.320,51 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e vinte reais e cinquenta e um centavos) -fls.221/223, a existência de saldo devedor junto ao credor fiduciário, atualizado até 13/05/2019, no valor de R$103.048,51 (cento e três mil, quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos) - fls.293, e um débito condominial em execução, no importe de R$7.884,89 (sete mil oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) - fls.277/278, determino que o preço mínimo pelo qual o imóvel poderá ser alienado será de até 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação atualizada, que segundo informações que constam dos autos seria de R$113.490,38 (cento e treze mil quatrocentos e noventa reais e trinta e oito centavos). Tal limitação é necessária para que a execução não se torne inócua e o produto de eventual arrematação seja suficiente para quitar o débito fiduciário, bem como o débito condominial. Assim, autorizo a realização de novo leilão eletrônico (fls.295), devendo ser observados os termos da presente decisão. Int. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 28/05/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial visando a cobrança de débitos condominiais, referente à unidade 10/502 do Parque Bonardi, objeto da matrícula nº. 122245, do 2º CRI de Bauru. Devidamente citada (fls.159), a executada não apresentou defesa no prazo legal (fls.160), sendo determinado o prosseguimento da execução com a expropriação de bens. Foram realizadas pesquisas via BacenJud (fls.166/167) e RenaJud (fls.173), com resultado infrutífero. Conforme decisão de fls.185/186, foi deferida a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre imóvel descrito na matrícula nº. 122245. Foi homologada a avaliação apresentada em fls.190/193 (fls.209), com a intimação da gestora indicada pela exequente para realização de leilão eletrônico (fls.218). Houve manifestação do credor fiduciário (fls.227/229), que se manifestou contrário à venda do imóvel, requerendo preferência no recebimento dos valores. Às fls.279/281 foi proferida decisão mantendo a realização do leilão, o qual restou negativo, conforme informação prestada pelo leiloeiro em fls.287/288. É o relatório. Visando esclarecer os questionamentos levantados pelas partes, conforme disposto no art.835, XII do CPC, é permitida a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Nesse sentido, destaca-se a posição do C. STJ: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BEM MÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1. O STJ firmou o entendimento de que o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. 2. Recurso Especial provido." (REsp 1.646.249/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 3/4/2018, DJe 24/5/2018 ). Tais direitos aquisitivos do devedor fiduciante possuem valor econômico e, assim, autoriza-se a penhora e sua alienação judicial. No entanto, para que o devedor fiduciante adquira definitivamente o direito de propriedade, deve ser realizado o pagamento da dívida. Desta forma, para apuração do valor econômico dos direitos aquisitivos, é necessário avaliar o valor de mercado do bem, descontado o valor do saldo devedor e encargos contratuais. Nas palavras de Melhim Namem Chalhub (Revista do Sistema de Financiamento Imobiliário SFI Edição nº 30, pp. 44-46), com a realização do leilão dos direitos aquisitivos penhorados, o arrematante sub-roga-se nos direitos e obrigações do devedor fiduciante, substituindo-o na relação com o credor fiduciário. Assim, torna-se titular dos direitos aquisitivos e obriga-se a resgatar o saldo da dívida em cumprimento da condição a que está subordinado o contrato. Por fim, dada a possibilidade de substituição da relação jurídica com o credor fiduciário, consigna-se, apenas, que a substituição não atinge o direito do credor fiduciário, já que o arrematante apenas substitui o devedor fiduciante original, quitando o saldo devedor do contrato passando a adquirir a propriedade que antes era resolúvel. Embora a obrigação de pagar as despesas condominiais seja propter rem, não se admite a constrição do patrimônio de quem não é parte na demanda para pagamento do débito e, como o imóvel gerador dos débitos condominiais foi alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil S/A, ele passou a integrar o patrimônio de referida instituição financeira. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial fundado em débito condominial. Penhora da unidade geradora do débito. Inadmissibilidade. Imóvel objeto de alienação fiduciária. Hipótese que permite a penhora dos direitos do devedor fiduciante sobre o imóvel. Exegese do artigo 835, XIII, do CPC. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2033891-51.2018.8.26.0000; Rel. Pedro Baccarat; 36ª Câmara de Direito Privado; j. 16/04/2018). Assim, do produto da alienação em primeiro lugar será quitado o contrato de alienação fiduciária, após pago o crédito do exequente e o restante, se o caso, será repassado à executada. Feito essas considerações, tendo em vista que o valor atualizado do bem é de R$151.320,51 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e vinte reais e cinquenta e um centavos) -fls.221/223, a existência de saldo devedor junto ao credor fiduciário, atualizado até 13/05/2019, no valor de R$103.048,51 (cento e três mil, quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos) - fls.293, e um débito condominial em execução, no importe de R$7.884,89 (sete mil oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) - fls.277/278, determino que o preço mínimo pelo qual o imóvel poderá ser alienado será de até 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação atualizada, que segundo informações que constam dos autos seria de R$113.490,38 (cento e treze mil quatrocentos e noventa reais e trinta e oito centavos). Tal limitação é necessária para que a execução não se torne inócua e o produto de eventual arrematação seja suficiente para quitar o débito fiduciário, bem como o débito condominial. Assim, autorizo a realização de novo leilão eletrônico (fls.295), devendo ser observados os termos da presente decisão. Int. |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70132958-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2019 10:10 |
| 17/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70126789-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2019 10:12 |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 1570/1573 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2019 Teor do ato: Digam as partes, querendo, quanto à petição de fls 287/290. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 30/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes, querendo, quanto à petição de fls 287/290. |
| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70108119-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2019 16:28 |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 1399/1408 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2019 Teor do ato: Vistos. O credor fiduciário, às fls. 227/229, manifestou discordância da penhora efetivada nos autos, visto a necessidade de resguardo de sua garantia de retomada do imóvel em caso de inadimplemento do financiamento. Alega, ainda, que o crédito fiduciário goza de privilégio sobre o do condomínio e, portanto, protesta pela preferência no recebimento de valores decorrentes de arrematação, caso levado o imóvel à hasta pública. Às fls. 275/276, o condomínio exequente, manifestou-se contrário aos argumentos do credor fiduciário, apontando o caráter "propter rem" das despesas condominiais, conforme art. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/97, acrescido pela Lei nº 10.931/04. O que se verifica é que a penhora pode incidir sobre os direitos da devedora fiduciante à aquisição do bem. Tal possibilidade é, inclusive, expressamente prevista pelo artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil: Art. 835. "A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: [...] XII - Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia". Assim, o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme demonstra o julgado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Insurgência contra a decisão que indeferiu a penhora do imóvel gerador do débito em razão da existência de gravame de alienação fiduciária Manutenção Impossibilidade de penhora de imóvel gravado com alienação fiduciária, eis que de propriedade do credor fiduciário Penhora que poderia recair apenas sobre direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia, eis que expressamente previsto no rol do art. 835 do CPC Impossibilidade de início de atos expropriatórios Precedentes do STJ e TJSP Negado provimento." (Ag. nº 2266745-17.2018.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Rel. Hugo Crepaldi, j. 08.02.2019). O entendimento do Superior Tribunal de Justiça também é neste sentido: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. ALUGUÉIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PENHORA. DIREITOS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Incidem os enunciados 282 e 356 da Súmula do STF quanto aos temas insertos nos textos da legislação federal apontados, pois são estranhos ao julgado recorrido, a eles faltando o indispensável prequestionamento, do qual não estão isentas sequer as questões de ordem pública. 2. Como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. 3. Agravo interno a que se nega provimento". (AgInt no AREsp nº 644.018/SP, Quarta Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJ: 10/06/2016). Ressalte-se, ainda, que o interesse prevalecente na cobrança de encargos de condomínio é o da coletividade que o constitui. Assim, esta deve receber os recursos para o pagamento das despesas indispensáveis e inadiáveis e, portanto, evidente que a unidade que o integra pode ser objeto de penhora para satisfação de seu crédito do condomínio, estando o débito jungido ao imóvel. A cota condominial se constitui em meio de preservação da unidade imobiliária, bem como na garantia da existência do sistema como um todo, sendo que este ficaria desfigurado e teria fim rápido pela degradação em decorrência do tempo. Certo é que sem a contribuição mensal dos condôminos, todo o conjunto estaria comprometido, vez que as áreas comuns devem ter a conservação custeada pelo recebimento dessas mensalidades. Assim, já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: "DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Pleito de penhora da unidade condominial geradora dos débitos. Possibilidade. Imóvel alienado fiduciariamente. Irrelevância ante a natureza propter rem da obrigação. Prevalência do interesse da coletividade condominial em receber os recursos para pagamento de despesas indispensáveis e inadiáveis. Reconhecimento. Propriedade gravada com alienação fiduciária em garantia. Título constitutivo que obriga o proprietário fiduciário, em termos finais, ao custeio de eventuais encargos condominiais. Recurso provido". (Ag. nº 2231441-54.2018.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. Dimas Rubens Fonseca, j. 22.11.2018). Assim, mantenho a penhora devidamente efetivada nos autos (fls. 185/186), bem como o leilão designado (fls. 225) para pagamento das despesas condominiais devidas. Int. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 06/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70053074-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2019 11:13 |
| 15/02/2019 |
Decisão
Vistos. O credor fiduciário, às fls. 227/229, manifestou discordância da penhora efetivada nos autos, visto a necessidade de resguardo de sua garantia de retomada do imóvel em caso de inadimplemento do financiamento. Alega, ainda, que o crédito fiduciário goza de privilégio sobre o do condomínio e, portanto, protesta pela preferência no recebimento de valores decorrentes de arrematação, caso levado o imóvel à hasta pública. Às fls. 275/276, o condomínio exequente, manifestou-se contrário aos argumentos do credor fiduciário, apontando o caráter "propter rem" das despesas condominiais, conforme art. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/97, acrescido pela Lei nº 10.931/04. O que se verifica é que a penhora pode incidir sobre os direitos da devedora fiduciante à aquisição do bem. Tal possibilidade é, inclusive, expressamente prevista pelo artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil: Art. 835. "A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: [...] XII - Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia". Assim, o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme demonstra o julgado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Insurgência contra a decisão que indeferiu a penhora do imóvel gerador do débito em razão da existência de gravame de alienação fiduciária Manutenção Impossibilidade de penhora de imóvel gravado com alienação fiduciária, eis que de propriedade do credor fiduciário Penhora que poderia recair apenas sobre direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia, eis que expressamente previsto no rol do art. 835 do CPC Impossibilidade de início de atos expropriatórios Precedentes do STJ e TJSP Negado provimento." (Ag. nº 2266745-17.2018.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Rel. Hugo Crepaldi, j. 08.02.2019). O entendimento do Superior Tribunal de Justiça também é neste sentido: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. ALUGUÉIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PENHORA. DIREITOS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Incidem os enunciados 282 e 356 da Súmula do STF quanto aos temas insertos nos textos da legislação federal apontados, pois são estranhos ao julgado recorrido, a eles faltando o indispensável prequestionamento, do qual não estão isentas sequer as questões de ordem pública. 2. Como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. 3. Agravo interno a que se nega provimento". (AgInt no AREsp nº 644.018/SP, Quarta Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJ: 10/06/2016). Ressalte-se, ainda, que o interesse prevalecente na cobrança de encargos de condomínio é o da coletividade que o constitui. Assim, esta deve receber os recursos para o pagamento das despesas indispensáveis e inadiáveis e, portanto, evidente que a unidade que o integra pode ser objeto de penhora para satisfação de seu crédito do condomínio, estando o débito jungido ao imóvel. A cota condominial se constitui em meio de preservação da unidade imobiliária, bem como na garantia da existência do sistema como um todo, sendo que este ficaria desfigurado e teria fim rápido pela degradação em decorrência do tempo. Certo é que sem a contribuição mensal dos condôminos, todo o conjunto estaria comprometido, vez que as áreas comuns devem ter a conservação custeada pelo recebimento dessas mensalidades. Assim, já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: "DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Pleito de penhora da unidade condominial geradora dos débitos. Possibilidade. Imóvel alienado fiduciariamente. Irrelevância ante a natureza propter rem da obrigação. Prevalência do interesse da coletividade condominial em receber os recursos para pagamento de despesas indispensáveis e inadiáveis. Reconhecimento. Propriedade gravada com alienação fiduciária em garantia. Título constitutivo que obriga o proprietário fiduciário, em termos finais, ao custeio de eventuais encargos condominiais. Recurso provido". (Ag. nº 2231441-54.2018.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. Dimas Rubens Fonseca, j. 22.11.2018). Assim, mantenho a penhora devidamente efetivada nos autos (fls. 185/186), bem como o leilão designado (fls. 225) para pagamento das despesas condominiais devidas. Int. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70034054-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2019 11:56 |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 1216/1219 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2019 Teor do ato: 1) Diga, o exequente, quanto à petição do credor fiduciário, fls 227/272. Prazo: 05 dias. 2) Recolha, o credor fiduciário, a taxa de mandato da OAB, sob pena de inscrição de dívida. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 06/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Diga, o exequente, quanto à petição do credor fiduciário, fls 227/272. Prazo: 05 dias. 2) Recolha, o credor fiduciário, a taxa de mandato da OAB, sob pena de inscrição de dívida. Prazo: 05 dias. |
| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70024794-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2019 16:50 |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 1056/1062 |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2019 Teor do ato: 1) Ciência às partes que foi designado pela empresa Sublime Leilões, para leilão eletrônico do imóvel objeto da lide: 1º Pregão início em 01/04/2019, às 09h00 e encerramento em 04/04/2019, às 14h00; eventual 2º pregão início em 04/04/2019, às 14h00 e encerramento em 25/04/2019, às 14h00. Os lances poderão ser efetuados através do site www.sublimeleiloes.com.br 2) Certifico, ainda, haver afixado uma cópía do edital, de fls 221/223, no atrium do forum. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 01/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes que foi designado pela empresa Sublime Leilões, para leilão eletrônico do imóvel objeto da lide: 1º Pregão início em 01/04/2019, às 09h00 e encerramento em 04/04/2019, às 14h00; eventual 2º pregão início em 04/04/2019, às 14h00 e encerramento em 25/04/2019, às 14h00. Os lances poderão ser efetuados através do site www.sublimeleiloes.com.br 2) Certifico, ainda, haver afixado uma cópía do edital, de fls 221/223, no atrium do forum. |
| 01/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 1144/1156 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Em primeiro lugar, providencie o credor memória de cálculo do débito. 2. Após, intime-se a gestora indicada (fls. 216/217): Sublime Leilões para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento C5M n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009): b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no oual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas asdemais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); i) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). 3. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 698 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 4. Int. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 10/01/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Em primeiro lugar, providencie o credor memória de cálculo do débito. 2. Após, intime-se a gestora indicada (fls. 216/217): Sublime Leilões para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento C5M n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009): b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no oual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas asdemais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); i) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). 3. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 698 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 4. Int. |
| 05/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70301386-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2018 15:27 |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0918/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 1233/1242 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2018 Teor do ato: Diga a exequente em prosseguimento. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 07/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a exequente em prosseguimento. |
| 07/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR865139147TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco do Brasil S.A. Diligência : 28/09/2018 |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0771/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 1127/1140 |
| 20/09/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2018 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a avaliação de fls. 190/193. 2. No mais, intime-se o credor hipotecário da penhora de direitos de fls. 185/186, sendo informado às fls. 190, que já devidamente recolhido o valor para tanto (fls. 184). Int. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 18/09/2018 |
Decisão
Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a avaliação de fls. 190/193. 2. No mais, intime-se o credor hipotecário da penhora de direitos de fls. 185/186, sendo informado às fls. 190, que já devidamente recolhido o valor para tanto (fls. 184). Int. |
| 29/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR822584875TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Letícia Bertin Pereira Diligência : 03/07/2018 |
| 26/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70149432-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2018 08:33 |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 1141/1144 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 190: Aguarde-se o cumprimento do determinado na decisão da fls. 185/186. Int. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 18/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 190: Aguarde-se o cumprimento do determinado na decisão da fls. 185/186. Int. |
| 18/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 810/813 |
| 28/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2018 Teor do ato: Para a intimação via postal, recolha, o exequente, o valor de R$ 6,20 - código 120-1 - em complementação do valor depositado nas fls 184. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 25/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a intimação via postal, recolha, o exequente, o valor de R$ 6,20 - código 120-1 - em complementação do valor depositado nas fls 184. |
| 17/04/2018 |
Documento Juntado
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| 09/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70076041-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2018 08:48 |
| 15/03/2018 |
Ofício Juntado
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| 01/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70041740-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2018 16:51 |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 1164/1168 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro a penhora do direitos que a executada Letíca Bertin Pereira possuir sobre imóvel descrito na matrícula nº. 122245 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP (fls.180/183).Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int.(INDIQUE, O EXEQUENTE, O E-MAIL PARA O QUAL DEVERÁ SER ENVIADO O BOLETO REFERENTE À AVERBAÇÃO DA PENHORA) Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP) |
| 01/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70002242-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/01/2018 08:00 |
| 12/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70270854-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2017 08:39 |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0976/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2481 Página: 1106/1107 |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.175: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias.Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 27/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.175: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias.Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos.Int. |
| 24/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70256206-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2017 09:08 |
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0927/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 1061/1065 |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.169: Providencie-se o bloqueio de veículos, via Renajud, em nome da executada Letícia Bertin Pereira, CPF nº. 374.634.318-60.Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. (Pesquisa realizada em fsl.173) Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 13/11/2017 |
Documento Juntado
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| 08/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.169: Providencie-se o bloqueio de veículos, via Renajud, em nome da executada Letícia Bertin Pereira, CPF nº. 374.634.318-60.Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. (Pesquisa realizada em fsl.173) |
| 06/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70238731-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2017 10:57 |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70228131-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2017 16:34 |
| 16/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0824/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 1158/1160 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora.Providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da(s) executada(s) Letícia Bertin Pereira, CPF nº. 374.634.318-60, até o valor indicado na execução - R$2.177,77. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Com a resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 06/10/2017 |
Documento Juntado
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| 19/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora.Providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da(s) executada(s) Letícia Bertin Pereira, CPF nº. 374.634.318-60, até o valor indicado na execução - R$2.177,77. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Com a resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. |
| 18/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70192578-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2017 17:13 |
| 23/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70182419-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2017 15:03 |
| 17/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2412 Página: 1086/1089 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2017 Teor do ato: Tendo em vista que a executada foi citada e não apresentou embargos no prazo legal, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 15/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que a executada foi citada e não apresentou embargos no prazo legal, manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 13/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR674663459TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Letícia Bertin Pereira Diligência : 07/07/2017 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 1246/1250 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2017 Teor do ato: Vistos.1-Nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil, este juízo designou durante um período, audiências preliminares visando conciliar as partes inicialmente.Todavia, o resultado foi contraproducente, desprestigiando a necessária celeridade processual e razoável duração do processo.Assim, em razão do baixo número de conciliações obtidas bem como da ausência atual na comarca de estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, o que tem retardado o andamento dos processos em que foi designada a audiência prevista no artigo acima citado; razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil.Pelo exposto, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal. 2-Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 3-As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.4-O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.5-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.6-Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.7-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.8-O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.9-Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 10-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.11-Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.12-Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Claudia dos Reis Rodrigues (OAB 364679/SP) |
| 30/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/06/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.1-Nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil, este juízo designou durante um período, audiências preliminares visando conciliar as partes inicialmente.Todavia, o resultado foi contraproducente, desprestigiando a necessária celeridade processual e razoável duração do processo.Assim, em razão do baixo número de conciliações obtidas bem como da ausência atual na comarca de estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, o que tem retardado o andamento dos processos em que foi designada a audiência prevista no artigo acima citado; razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil.Pelo exposto, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal. 2-Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 3-As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.4-O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.5-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.6-Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.7-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.8-O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.9-Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 10-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.11-Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.12-Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 30/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que as custas processuais e demais taxas foram recolhidas corretamente. Nada Mais. Bauru, 30 de junho de 2017. Eu, Rodrigo Ribeiro Manfio, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 30/06/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 11/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Petições Diversas |
| 17/05/2019 |
Petições Diversas |
| 23/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 11/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2020 |
Petições Diversas |
| 06/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 14/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Pedido de Prazo |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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