| Exeqte |
PG Gestora de Ativos e Participações Ltda
Advogado: Josilmar Tadeu Gasparoto Advogado: Itamar Aparecido Gasparoto |
| Exectdo |
Joao Carlos Mucio - Me
Advogado: Manoel Ribeiro Neto |
| Gestor | Szaja Kielberman Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. |
| ArremTerc | Efv Participações Ltda Epp |
| TerIntCer |
PREFEITURA MUNCIPAL DE BAURU
Advogada: Juliane Rodrigues de Barros |
| Perito | Fernando Leonardo Colucci Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada da expedição da Carta de Arrematação expedida às fls. 800. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), José Carlos Capossi Junior (OAB 318658/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da expedição da Carta de Arrematação expedida às fls. 800. |
| 13/03/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada da expedição da Carta de Arrematação expedida às fls. 800. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), José Carlos Capossi Junior (OAB 318658/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da expedição da Carta de Arrematação expedida às fls. 800. |
| 13/03/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie, a equipe de trabalho, o cumprimento do determinado às fls. 778, nº 02. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), José Carlos Capossi Junior (OAB 318658/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie, a equipe de trabalho, o cumprimento do determinado às fls. 778, nº 02. Intime-se. |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70055895-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 08:32 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2026 Teor do ato: Autos com vista ao arrematante para recolhimento referente às despesas para expedição de carta dearrematação, no valor deR$ 73,96(Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9).Prazo de quinze dias. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), José Carlos Capossi Junior (OAB 318658/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao arrematante para recolhimento referente às despesas para expedição de carta dearrematação, no valor deR$ 73,96(Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9).Prazo de quinze dias. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2026 Teor do ato: Ciência à parte exequente: expedido mandado de levantamento eletrônico em seu favor. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), José Carlos Capossi Junior (OAB 318658/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente: expedido mandado de levantamento eletrônico em seu favor. |
| 15/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 764/765: Considerando que o valor do débito (fl. 766) é superior ao valor do imóvel arrematado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da exequente, referente à integralidade do saldo disponível na conta judicial vinculada a estes autos (fls. 774/776). 2) Fl. 777: Diante da quitação integral das parcelas devidas, expeça-se nova carta de arrematação ao interessado, livre e desembaraçada de quaisquer ônus, providenciando o arrematante o seu devido cumprimento. 3) Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), José Carlos Capossi Junior (OAB 318658/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 764/765: Considerando que o valor do débito (fl. 766) é superior ao valor do imóvel arrematado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da exequente, referente à integralidade do saldo disponível na conta judicial vinculada a estes autos (fls. 774/776). 2) Fl. 777: Diante da quitação integral das parcelas devidas, expeça-se nova carta de arrematação ao interessado, livre e desembaraçada de quaisquer ônus, providenciando o arrematante o seu devido cumprimento. 3) Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70402925-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 13:52 |
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1849/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1849/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se MLE do valor indicado às fls. 760/761, em favor do Município de Bauru. 2) Após, providencie a Serventia a juntada do extrato da conta judicial vinculada ao presente feito, para análise dos valores nela existentes. 3) Em seguida, diligencie a Serventia junto ao Cartório de Imóveis competente, a fim de verificar o registro da Carta de Arrematação expedida. 4) Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento de fls. 764/765. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), José Carlos Capossi Junior (OAB 318658/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Expeça-se MLE do valor indicado às fls. 760/761, em favor do Município de Bauru. 2) Após, providencie a Serventia a juntada do extrato da conta judicial vinculada ao presente feito, para análise dos valores nela existentes. 3) Em seguida, diligencie a Serventia junto ao Cartório de Imóveis competente, a fim de verificar o registro da Carta de Arrematação expedida. 4) Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento de fls. 764/765. Intime-se. |
| 27/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70396558-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/11/2025 09:57 |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80169959-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 16:31 |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70373700-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 09:26 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1645/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1645/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 750: Intime-se a Prefeitura de Bauru para apresentação de formulário MLE do valor que pretende levantar. Manifeste-se, o arrematante, em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), José Carlos Capossi Junior (OAB 318658/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 750: Intime-se a Prefeitura de Bauru para apresentação de formulário MLE do valor que pretende levantar. Manifeste-se, o arrematante, em 10 dias. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70359620-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/10/2025 10:31 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70282540-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 13:05 |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70251675-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 17:03 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70233322-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 09:33 |
| 10/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2025 Teor do ato: Expedido mandado de imissão na posse, devendo o arrematante fornecer os meios necessários para cumprimento do mandado. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), José Carlos Capossi Junior (OAB 318658/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido mandado de imissão na posse, devendo o arrematante fornecer os meios necessários para cumprimento do mandado. |
| 30/06/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 27/06/2025 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro da Hipoteca - Constituição |
| 27/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2025/049133-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/07/2025 Local: Oficial de justiça - Mario Naoki Ishikawa |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70211819-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 16:30 |
| 24/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70207239-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/06/2025 11:06 |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70193797-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 10:09 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0022148-93.2017.8.26.0071 (apensado ao processo 1010100-22.2016.8.26.0071) (processo principal 1010100-22.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - PG Gestora de Ativos e Participações Ltda - Joao Carlos Mucio - Me - - João Carlos Mucio - PREFEITURA MUNCIPAL DE BAURU e outro - Davi Borges de Aquino e outro - José Carlos Capossi Junior e outro - Recolha, o interessado, as despesas para expedição de Carta de Arrematação, bem como as despesas para condução do Oficial de Justiça. - ADV: TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), JULIANE RODRIGUES DE BARROS (OAB 419158/SP), MANOEL RIBEIRO NETO (OAB 356765/SP), MANOEL RIBEIRO NETO (OAB 356765/SP), JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP), JOSILMAR TADEU GASPAROTO (OAB 115051/SP), ITAMAR APARECIDO GASPAROTO (OAB 197801/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2025 Teor do ato: Recolha, o interessado, as despesas para expedição de Carta de Arrematação, bem como as despesas para condução do Oficial de Justiça. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), José Carlos Capossi Junior (OAB 318658/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha, o interessado, as despesas para expedição de Carta de Arrematação, bem como as despesas para condução do Oficial de Justiça. |
| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70169755-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 09:44 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a certidão eventual decurso para a apresentação de embargos a arrematação, apos conclusos para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), José Carlos Capossi Junior (OAB 318658/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a certidão eventual decurso para a apresentação de embargos a arrematação, apos conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
| 10/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70138372-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 11:42 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Assinei na forma digital o auto de arrematação para que produza os jurídicos e legais efeitos, tornando-a perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903 doCódigo de Processo Civil de2015. 2. Aguarde-se o decurso de eventual recurso contra a arrematação (10 dias - art. 903, §2 do CPC), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. 3. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. 4. Como o imóvel foi arrematado de forma parcelada será gravada a respectiva hipoteca para garantir o pagamento do preço ajustado, nos termos do art. 895, § 1º, doCódigo de Processo Civil de 2015. 5. O depósito da entrada já ocorreu (fls. 680/682). Deverá o arrematante comprovar nos autos o pagamento de todas as parcelas. O saldo remanescente (R$ 48.000,00) será pago em vinte e quatro parcelas mensais e sucessivas que deverão ser corrigidas mensalmente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e depositadas na conta judicial vinculada ao presente feito, devendo a primeira parcela ser depositada até o dia 1 de maio de 2025 e as demais sucessivamente. 5. Fica o arrematante ciente da multa prevista no art. 895, §4º do Código de Processo Civil. 6. Decorrido o prazo legal, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse dos bens arrematados, devendo constar a necessária hipoteca judiciária. 7. Oportunamente, conclusos, ficando por ora indeferido o pedido de fls. 701, ante a não fluência de prazo (item b). Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), José Carlos Capossi Junior (OAB 318658/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/04/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Assinei na forma digital o auto de arrematação para que produza os jurídicos e legais efeitos, tornando-a perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903 doCódigo de Processo Civil de2015. 2. Aguarde-se o decurso de eventual recurso contra a arrematação (10 dias - art. 903, §2 do CPC), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. 3. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. 4. Como o imóvel foi arrematado de forma parcelada será gravada a respectiva hipoteca para garantir o pagamento do preço ajustado, nos termos do art. 895, § 1º, doCódigo de Processo Civil de 2015. 5. O depósito da entrada já ocorreu (fls. 680/682). Deverá o arrematante comprovar nos autos o pagamento de todas as parcelas. O saldo remanescente (R$ 48.000,00) será pago em vinte e quatro parcelas mensais e sucessivas que deverão ser corrigidas mensalmente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e depositadas na conta judicial vinculada ao presente feito, devendo a primeira parcela ser depositada até o dia 1 de maio de 2025 e as demais sucessivamente. 5. Fica o arrematante ciente da multa prevista no art. 895, §4º do Código de Processo Civil. 6. Decorrido o prazo legal, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse dos bens arrematados, devendo constar a necessária hipoteca judiciária. 7. Oportunamente, conclusos, ficando por ora indeferido o pedido de fls. 701, ante a não fluência de prazo (item b). Intime-se. |
| 29/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70093748-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 15:43 |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70020081-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 17:15 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2025 Teor do ato: Sobre as manifestações de fls. 671/672 e 691/692, do leiloeiro e da Fazenda Municipal, respectivamente, e documentos a elas acostados, diga a exequente. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre as manifestações de fls. 671/672 e 691/692, do leiloeiro e da Fazenda Municipal, respectivamente, e documentos a elas acostados, diga a exequente. |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80164904-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 10:32 |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70433814-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 16:20 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2024 Teor do ato: Ciência às partes e interessados acerca da petição de fls. 656, do leiloeiro, e documentos a ela acostados. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e interessados acerca da petição de fls. 656, do leiloeiro, e documentos a ela acostados. |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70403503-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 15:05 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70386047-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 18:44 |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70361942-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 10:40 |
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Aprovo a minuta do edital (fls. 620/624). Intime-se o leiloeiro para dar prosseguimento aos trabalhos. 2) Ciência às partes que foi designado pela empresa Alfa Leilões para leilão eletrônico dos direitos aquisitivos penhorados nestes autos: 1º Pregão - início em 01/11/2024, às 15h00 e encerramento em 04/11/2024, às 15h00; eventual 2º pregão - início em 04/11/2024, às 15h00 e encerramento em 28/11/2024, às 15h00. Os lances poderão ser efetuados através do site www.alfaleiloes.Com. 3) Aguarde-se o desfecho da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Aprovo a minuta do edital (fls. 620/624). Intime-se o leiloeiro para dar prosseguimento aos trabalhos. 2) Ciência às partes que foi designado pela empresa Alfa Leilões para leilão eletrônico dos direitos aquisitivos penhorados nestes autos: 1º Pregão - início em 01/11/2024, às 15h00 e encerramento em 04/11/2024, às 15h00; eventual 2º pregão - início em 04/11/2024, às 15h00 e encerramento em 28/11/2024, às 15h00. Os lances poderão ser efetuados através do site www.alfaleiloes.Com. 3) Aguarde-se o desfecho da hasta pública. Intime-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 609/611: Trata-se de impugnação aos cálculos c/c tutela de urgência para suspensão a hasta pública. Alega o executado que o cumprimento de sentença deve ser obstado até a revisão de todos os cálculos apresentados pelo exequente, por ter valores superiores ao devido. Requer a concessão de tutela para suspensão da hasta pública até que sejam revisados e corrigidos pelo Contador Judicial os cálculos apresentados pelo exequente. É o relatório. Decido. Os §§4º e 5º, do art. 525 do CPC, dispõem que quando a impugnação tiver como fundamento o excesso na execução, o devedor deverá indicar de imediato o valor que reputa correto, bem como apresentar memória de cálculo discriminada e atualizada, sob pena de rejeição liminar. No caso em apreço, o executado se insurge contra os valores apresentados pelo exequente, através de impugnação genérica, sem apresentar qualquer espécie de cálculo, bem como, sequer indica o valor que entende correto. Posto isso, rejeito a impugnação apresentada pelo executado e indefiro a tutela pleiteada. 2) Fls. 612/613: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar novamente a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. 3) Fls. 618/619: Certifique, a Serventia, a minuta do edital, apresentada às fls. 620/624, está de acordo com que o consta dos autos. Após, venham-me os autos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 609/611: Trata-se de impugnação aos cálculos c/c tutela de urgência para suspensão a hasta pública. Alega o executado que o cumprimento de sentença deve ser obstado até a revisão de todos os cálculos apresentados pelo exequente, por ter valores superiores ao devido. Requer a concessão de tutela para suspensão da hasta pública até que sejam revisados e corrigidos pelo Contador Judicial os cálculos apresentados pelo exequente. É o relatório. Decido. Os §§4º e 5º, do art. 525 do CPC, dispõem que quando a impugnação tiver como fundamento o excesso na execução, o devedor deverá indicar de imediato o valor que reputa correto, bem como apresentar memória de cálculo discriminada e atualizada, sob pena de rejeição liminar. No caso em apreço, o executado se insurge contra os valores apresentados pelo exequente, através de impugnação genérica, sem apresentar qualquer espécie de cálculo, bem como, sequer indica o valor que entende correto. Posto isso, rejeito a impugnação apresentada pelo executado e indefiro a tutela pleiteada. 2) Fls. 612/613: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar novamente a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. 3) Fls. 618/619: Certifique, a Serventia, a minuta do edital, apresentada às fls. 620/624, está de acordo com que o consta dos autos. Após, venham-me os autos com urgência. Intime-se. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70339298-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 17:12 |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70329829-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 15:59 |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70327355-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 11:17 |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70327234-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 10:32 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Havendo coproprietário ou cônjuge alheio à execução, no segundo pregão, o preço mínimo deve ser capaz de garanti-los o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do CPC). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 - (WWW.ALFALEILOES.COM), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Nos termos do art.38, das NSCG -TJSP, deverá ser providenciado o cadastro relativo à nomeação do leiloeiro junto ao portal dos auxiliares da justiça, indicando o número do processo, nome do juiz, área de atuação, data de nomeação e valores dos honorários fixados. Cumpra a serventia o item acima bem como intime-se o leiloeiro da nomeação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Int. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/09/2024 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Havendo coproprietário ou cônjuge alheio à execução, no segundo pregão, o preço mínimo deve ser capaz de garanti-los o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do CPC). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 - (WWW.ALFALEILOES.COM), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Nos termos do art.38, das NSCG -TJSP, deverá ser providenciado o cadastro relativo à nomeação do leiloeiro junto ao portal dos auxiliares da justiça, indicando o número do processo, nome do juiz, área de atuação, data de nomeação e valores dos honorários fixados. Cumpra a serventia o item acima bem como intime-se o leiloeiro da nomeação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Int. |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70227840-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 10:04 |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70185452-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 10:01 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 587/588 e 589/590: Requer o exequente nova avaliação do imóvel, alegando que o leilão restou negativo em razão do valor "referido imóvel está longe do valor avaliado". Dispõe o artigo 873 do CPC: Art. 873. É admitida nova avaliação quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. No caso dos autos, a avaliação ocorreu em novembro de 2022, com a qual concordou o exequente. Não há qualquer elemento de convicção de que o valor atribuído pelo Perito sofreu valorização ou desvalorização de preço e que coloque em dúvida o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. Assim, indefiro nova avaliação, diante da ausência de elementos que desnaturem o valor apurado no laudo já constante dos autos, baseando-se apenas no decurso do tempo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, em 15 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 587/588 e 589/590: Requer o exequente nova avaliação do imóvel, alegando que o leilão restou negativo em razão do valor "referido imóvel está longe do valor avaliado". Dispõe o artigo 873 do CPC: Art. 873. É admitida nova avaliação quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. No caso dos autos, a avaliação ocorreu em novembro de 2022, com a qual concordou o exequente. Não há qualquer elemento de convicção de que o valor atribuído pelo Perito sofreu valorização ou desvalorização de preço e que coloque em dúvida o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. Assim, indefiro nova avaliação, diante da ausência de elementos que desnaturem o valor apurado no laudo já constante dos autos, baseando-se apenas no decurso do tempo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, em 15 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70012745-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 14:11 |
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70012370-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 11:00 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente do leilão negativo. Manifeste-se em prosseguimento. Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao exequente do leilão negativo. Manifeste-se em prosseguimento. Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70442718-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 11:52 |
| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70394828-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 17:36 |
| 04/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital de fls 543/546 , visto que está de acordo com o que consta dos autos. Ciência de que foi designada as datas para realização das hastas publicas, em 27 de outubro de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 30 de outubro de 2023, às 16 horas e, em não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 30 de outubro de 2023, às 16 horas, e se encerrará em 22 de novembro de 2023, às 16 horas, através do site: www.alfaleiloes.com. Intime-se o leiloeiro para prosseguimento, com realização das hastas públicas e intimações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo o edital de fls 543/546 , visto que está de acordo com o que consta dos autos. Ciência de que foi designada as datas para realização das hastas publicas, em 27 de outubro de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 30 de outubro de 2023, às 16 horas e, em não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 30 de outubro de 2023, às 16 horas, e se encerrará em 22 de novembro de 2023, às 16 horas, através do site: www.alfaleiloes.com. Intime-se o leiloeiro para prosseguimento, com realização das hastas públicas e intimações necessárias. Intime-se. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.80062541-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 14:01 |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70347803-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 16:49 |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70343517-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 16:44 |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70342314-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 10:35 |
| 15/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 - (WWW.ALFALEILOES.COM), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Nos termos do art.38, das NSCG -TJSP, deverá ser providenciado o cadastro relativo à nomeação do leiloeiro junto ao portal dos auxiliares da justiça, indicando o número do processo, nome do juiz, área de atuação, data de nomeação e valores dos honorários fixados. Cumpra a serventia o item acima bem como intime-se o leiloeiro da nomeação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 - (WWW.ALFALEILOES.COM), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Nos termos do art.38, das NSCG -TJSP, deverá ser providenciado o cadastro relativo à nomeação do leiloeiro junto ao portal dos auxiliares da justiça, indicando o número do processo, nome do juiz, área de atuação, data de nomeação e valores dos honorários fixados. Cumpra a serventia o item acima bem como intime-se o leiloeiro da nomeação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70195327-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 10:12 |
| 13/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo de avaliação de fls. 471/512, fixando o valor do bem penhora em R$ 127.000,00 (28/11/2022). Decorrido o prazo em relação a presente decisão (15 dias), certifique-se a serventia e tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 520.Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a ausência de impugnação, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo de avaliação de fls. 471/512, fixando o valor do bem penhora em R$ 127.000,00 (28/11/2022). Decorrido o prazo em relação a presente decisão (15 dias), certifique-se a serventia e tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 520.Intime-se. |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70151230-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 11:27 |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70033459-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 15:15 |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que demandante e demandado não se manifestaram em prosseguimento. Nada Mais. |
| 06/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70411630-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 09:59 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento, em favor do Sr. Perito, do valor depositado nos autos. Fls. 471 e ss: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento, em favor do Sr. Perito, do valor depositado nos autos. Fls. 471 e ss: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Intime-se. |
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70401637-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/11/2022 10:02 |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70401629-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 10:01 |
| 23/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70355327-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 17:11 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2022 Teor do ato: Ciência às partes do agendamento da perícia, cf fls 462: FERNANDO LEONARDO COLUCCI PEREIRA, brasileiro, Engenheiro Civil, Pós-graduando em Perícias e Avaliações em Obras, CREA/SP 5070450011, Perito deste Juízo, devidamente qualificado nos autos processuais, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, tempestivamente, requerer: Agendamento da Prova pericial na data de 19 de outubro de 2022 às 10:00 horas no imóvel localizado na Rua Calixto Saddo Cury, Quarteirão 11, lote 14, lado ímpar, Vila Santista, Bauru SP. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 21/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do agendamento da perícia, cf fls 462: FERNANDO LEONARDO COLUCCI PEREIRA, brasileiro, Engenheiro Civil, Pós-graduando em Perícias e Avaliações em Obras, CREA/SP 5070450011, Perito deste Juízo, devidamente qualificado nos autos processuais, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, tempestivamente, requerer: Agendamento da Prova pericial na data de 19 de outubro de 2022 às 10:00 horas no imóvel localizado na Rua Calixto Saddo Cury, Quarteirão 11, lote 14, lado ímpar, Vila Santista, Bauru SP. |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70318829-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 21/09/2022 15:16 |
| 21/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70316410-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 11:20 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2022 Teor do ato: Vistos. Mantenho o valor estimado, pelo Sr. Perito, como honorários, para a realização da avaliação do imóvel, face à justificativa de fls. 448/450, bem como face ao valor estar de acordo com o que vem sendo utilizado em outros feitos, em casos semelhantes. Assim, recolha, o exequente, o valor em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho o valor estimado, pelo Sr. Perito, como honorários, para a realização da avaliação do imóvel, face à justificativa de fls. 448/450, bem como face ao valor estar de acordo com o que vem sendo utilizado em outros feitos, em casos semelhantes. Assim, recolha, o exequente, o valor em 10 dias. Intime-se. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70222906-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 14:26 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2022 Teor do ato: Vistos. Possível a realização da avaliação por Oficial de Justiça. Neste sentido, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Possível a realização da avaliação por Oficial de Justiça. Neste sentido, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70131204-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/04/2022 07:35 |
| 20/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 441/442: Intime-se o Sr. Perito para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 06/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 441/442: Intime-se o Sr. Perito para manifestação. Intime-se. |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70078064-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 19:11 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2022 Teor do ato: Aguarda-se recolhimento pelo exequente, dos honorários periciais, no valor de R$ 2.250,00, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 08/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se recolhimento pelo exequente, dos honorários periciais, no valor de R$ 2.250,00, no prazo de 10 dias. |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70067828-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 07/03/2022 14:31 |
| 03/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 424/425 Trata-se de pedido de homologação de valor de avaliação do imóvel penhorado nos autos, por análise comparativa de preço médio de mercado, apresentado pela parte exequente. Entretanto, no caso em análise, não há como se admitir a avaliação pela análise de preço médio, já que os proprietários podem ter realizado melhorias no imóvel. Indefiro, portanto, o pedido de fls. 424/425. A avaliação do imóvel deve ser realizada por avaliador judicial. Para tanto, nomeio o perito Fernando Leonardo Colucci Pereira. Cadastre-se a nomeação no Portal dos Auxiliares e intime-o da nomeação e para arbitrar seus honorários periciais, em 10 dias. Após, intime-se, o exequente, para recolhimento, também em 10 dias. Com recolhimento, intime-se o Sr. Perito para inícios dos trabalhados., apresentando o laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 15/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 424/425 Trata-se de pedido de homologação de valor de avaliação do imóvel penhorado nos autos, por análise comparativa de preço médio de mercado, apresentado pela parte exequente. Entretanto, no caso em análise, não há como se admitir a avaliação pela análise de preço médio, já que os proprietários podem ter realizado melhorias no imóvel. Indefiro, portanto, o pedido de fls. 424/425. A avaliação do imóvel deve ser realizada por avaliador judicial. Para tanto, nomeio o perito Fernando Leonardo Colucci Pereira. Cadastre-se a nomeação no Portal dos Auxiliares e intime-o da nomeação e para arbitrar seus honorários periciais, em 10 dias. Após, intime-se, o exequente, para recolhimento, também em 10 dias. Com recolhimento, intime-se o Sr. Perito para inícios dos trabalhados., apresentando o laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70036935-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 10:51 |
| 15/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70377741-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 10:48 |
| 01/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 45.667 (100% do imóvel), do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 29/11/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 45.667 (100% do imóvel), do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70361331-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 09:52 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 401/402: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 17/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 401/402: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0856/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 Página: 1370/1375 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 390/397 Ciência às partes da baixa do Agravo de Instrumento improvido. Diga o exequente em prosseguimento. Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 19/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 390/397 Ciência às partes da baixa do Agravo de Instrumento improvido. Diga o exequente em prosseguimento. Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 16/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0718/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 1147/1148 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 482/567: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 03/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 482/567: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70269195-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 14:51 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0616/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 1222/1225 |
| 06/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 358: Anote-se, conforme requerido. 2. Encaminhados os autos ao Sr. Contador do Juízo, este às fls. 344/348, apresentou seus cálculos, fixando como valor total do débito em R$ 144.095,56. Instadas as partes à manifestação, a exequente o fez, às fls. 352, concordando com os cálculos do Sr. Contador, e os exequentes, às fls. 360/366. Importante ressaltar que os exequentes alegaram, novamente, matéria já discutida e decidida e que não poderá ser, outra vez, trazida para novas considerações. Verifica-se que, os exequentes, insistem na tese de manipulação dos valores apresentados para valoração do imóvel levado à hasta pública, bem como de que o contador foi levado em erro por conta dessa avaliação. Porém, como se vê dos autos, às fls. 108 e 238, tal matéria foi decidida. Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Contador do Juízo (fls. 344/348), vez que de acordo com os parâmetros fixados ao longo das decisões dos autos. 3. Assim, decorrido o prazo para a interposição de eventual recurso em relação a presente decisão, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Manoel Ribeiro Neto (OAB 356765/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 04/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 358: Anote-se, conforme requerido. 2. Encaminhados os autos ao Sr. Contador do Juízo, este às fls. 344/348, apresentou seus cálculos, fixando como valor total do débito em R$ 144.095,56. Instadas as partes à manifestação, a exequente o fez, às fls. 352, concordando com os cálculos do Sr. Contador, e os exequentes, às fls. 360/366. Importante ressaltar que os exequentes alegaram, novamente, matéria já discutida e decidida e que não poderá ser, outra vez, trazida para novas considerações. Verifica-se que, os exequentes, insistem na tese de manipulação dos valores apresentados para valoração do imóvel levado à hasta pública, bem como de que o contador foi levado em erro por conta dessa avaliação. Porém, como se vê dos autos, às fls. 108 e 238, tal matéria foi decidida. Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Contador do Juízo (fls. 344/348), vez que de acordo com os parâmetros fixados ao longo das decisões dos autos. 3. Assim, decorrido o prazo para a interposição de eventual recurso em relação a presente decisão, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 13/07/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70210353-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/07/2021 14:56 |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70202735-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2021 13:17 |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70197452-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 11:44 |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70196435-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2021 15:58 |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70185739-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 11:30 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 1182/1186 |
| 12/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2021 Teor do ato: Digam sobre os cálculos do Contador Judicial de fls. 344/348. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 11/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre os cálculos do Contador Judicial de fls. 344/348. |
| 09/06/2021 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 09/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 952/955 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 332: Ciência aos interessados. Ante à impugnação de fls. 321/322, remetam-se os autos ao Sr. Contador para manifestação ou ratificação do cálculo por ele apresentado. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 25/05/2021 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 24/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 332: Ciência aos interessados. Ante à impugnação de fls. 321/322, remetam-se os autos ao Sr. Contador para manifestação ou ratificação do cálculo por ele apresentado. Intime-se. |
| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70117684-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2021 09:09 |
| 21/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70115839-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 21/04/2021 15:06 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 1114/1117 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2021 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que as fls. 314/316 datam de 01.12.2020, portanto a atualização dos cálculos foi realizada até esta data. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70107764-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 14:49 |
| 13/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifica-se que as fls. 314/316 datam de 01.12.2020, portanto a atualização dos cálculos foi realizada até esta data. Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70054256-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2021 11:03 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1261/1266 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 320: Esclareça, o executado, seu pedido. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 12/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 320: Esclareça, o executado, seu pedido. Intime-se. |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70322816-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2020 11:28 |
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70321771-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2020 13:20 |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1033/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 1116/1119 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2020 Teor do ato: Digam sobre os cálculos do Contador do Juízo. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 02/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre os cálculos do Contador do Juízo. |
| 01/12/2020 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 01/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0949/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 1292/1295 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 309/310: Manifeste-se o Sr. Contador do Juízo. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 16/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 12/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 309/310: Manifeste-se o Sr. Contador do Juízo. Intime-se. |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70261905-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 14:36 |
| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70260487-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2020 15:15 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0829/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 1046/1051 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 300/303: Manifestem-se as partes. Certifique, a Serventia, se intimada efetuada a intimação, conforme determinado às fls. 294, nº 02. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 05/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 300/303: Manifestem-se as partes. Certifique, a Serventia, se intimada efetuada a intimação, conforme determinado às fls. 294, nº 02. Intime-se. |
| 07/08/2020 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 07/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70187111-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 11:04 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 1151/1155 |
| 21/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado nos auto em favor do exequente. Intime-se a Prefeitura Municipal para manifestação, conforme despacho de fls. 266, nº 01. No mias, encaminhem-se os autos ao Contador do Juízo para conferência dos cálculos. Int. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 20/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 17/07/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado nos auto em favor do exequente. Intime-se a Prefeitura Municipal para manifestação, conforme despacho de fls. 266, nº 01. No mias, encaminhem-se os autos ao Contador do Juízo para conferência dos cálculos. Int. |
| 13/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70160641-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2020 09:14 |
| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70149356-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 12:32 |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 1033/1038 |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70140498-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 11:57 |
| 23/06/2020 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70140164-8 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 23/06/2020 09:09 |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2020 Teor do ato: Defiro o levantamento requerido, expedindo-se a competente guia. Cumpra-se a Serventia com urgência o item "2" do despacho de fls. 266. I. (EMITIDO MLE NOS TERMOS DO FORMULÁRIO DE FLS. 269). Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP) |
| 19/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 956/960 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 956/960 |
| 17/06/2020 |
Proferido Despacho
Defiro o levantamento requerido, expedindo-se a competente guia. Cumpra-se a Serventia com urgência o item "2" do despacho de fls. 266. I. (EMITIDO MLE NOS TERMOS DO FORMULÁRIO DE FLS. 269). |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2020 Teor do ato: Vistos. Quanto ao nº 01, do despacho anterior, verifica-se dos autos que houve depósito do valor, quando na verdade deveria ter sido pago através da respectiva guia. Assim, providencie-se. Int. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP) |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se a Prefeitura Municipal de Bauru em relação ao pagamento do imposto devido. 2) Dilgêncie a Serventia junto ao Cartório de Imóveis competente, no sentido da verificação do Registro da Carta de Arrematação expedida. 3) Manifeste-se o Executado, no prazo de dez (10) dias, quanto aos cálculos apresentados. 4) Após o cumprimento dos itens "2" e "3" será apreciado o pedido de levantamento do valor depositado. 5) Intimem-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP) |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70130320-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2020 13:52 |
| 10/06/2020 |
Decisão
Vistos. Quanto ao nº 01, do despacho anterior, verifica-se dos autos que houve depósito do valor, quando na verdade deveria ter sido pago através da respectiva guia. Assim, providencie-se. Int. |
| 10/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Manifeste-se a Prefeitura Municipal de Bauru em relação ao pagamento do imposto devido. 2) Dilgêncie a Serventia junto ao Cartório de Imóveis competente, no sentido da verificação do Registro da Carta de Arrematação expedida. 3) Manifeste-se o Executado, no prazo de dez (10) dias, quanto aos cálculos apresentados. 4) Após o cumprimento dos itens "2" e "3" será apreciado o pedido de levantamento do valor depositado. 5) Intimem-se. |
| 27/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70112699-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2020 09:44 |
| 20/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2020 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 1040/1046 |
| 18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o recolhimento das custas necessárias, expeça-se a competente Carta de Arrematação. Outrossim, uma vez que não possível a autenticação das cópias necessárias para a instrução da Carta de Arrematação, determino que se encaminhe cópia desta decisão ao Oficial Imobiliário, com a devida senha de acesso, para o seu conhecimento e extração das peças. Intime-se o Arrematante e manifeste-se o Requerente/Exequente em prosseguimento. (EXPEDIDA A CARTA DE ARREMATAÇÃO) Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP) |
| 14/05/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o recolhimento das custas necessárias, expeça-se a competente Carta de Arrematação. Outrossim, uma vez que não possível a autenticação das cópias necessárias para a instrução da Carta de Arrematação, determino que se encaminhe cópia desta decisão ao Oficial Imobiliário, com a devida senha de acesso, para o seu conhecimento e extração das peças. Intime-se o Arrematante e manifeste-se o Requerente/Exequente em prosseguimento. (EXPEDIDA A CARTA DE ARREMATAÇÃO) |
| 05/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2020 |
Guia de Recolhimento Juntada
|
| 05/05/2020 |
Guia de Recolhimento Juntada
|
| 04/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3024 Página: 1577/1581 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2020 Teor do ato: Vistos. Insurge-se o Executado JOÃO CARLOS MUCIO contra a decisão proferida por este Juízo as fls. 221, que homologou a arrematação levada a efeito nos autos (fls.222), sob a alegação de que a mesma padece de nulidade, uma vez que a avaliação do imóvel foi apresentada pelo próprio exequente, não espelhando, assim, a realidade, resultando na venda do bem penhorado por preço vil. Com relação a avaliação do bem, a questão já foi solucionada na decisão de fls. 108, que homologou a avaliação apresentada pelo Exequente, tomando-se como base o preço médio de mercado do bem, ou seja, R$ 238.267,00, sendo que contra tal decisão não houve a apresentação de recurso, conforme certidão lançada as fls. 114. Assim, os argumentos expostos as fls. 101/103, já foram objeto de apreciação por este Juízo (fls. 108), estando a matéria novamente trazida a baila já decidida, ressaltando-se que o imóvel foi arrematado em 1o. Leilão pelo valor de R$ 240.441,00, não se configurando a venda por preço vil na forma alegada. Intime-se o Arrematante para o recolhimento das custas necessárias, após expeça-se a competente Carta de Arrematação. Anote-se a existência de débito fiscal (IPTU - fls. 184/198), que deverá ser observado quando da elaboração da liquidação. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP) |
| 01/04/2020 |
Decisão
Vistos. Insurge-se o Executado JOÃO CARLOS MUCIO contra a decisão proferida por este Juízo as fls. 221, que homologou a arrematação levada a efeito nos autos (fls.222), sob a alegação de que a mesma padece de nulidade, uma vez que a avaliação do imóvel foi apresentada pelo próprio exequente, não espelhando, assim, a realidade, resultando na venda do bem penhorado por preço vil. Com relação a avaliação do bem, a questão já foi solucionada na decisão de fls. 108, que homologou a avaliação apresentada pelo Exequente, tomando-se como base o preço médio de mercado do bem, ou seja, R$ 238.267,00, sendo que contra tal decisão não houve a apresentação de recurso, conforme certidão lançada as fls. 114. Assim, os argumentos expostos as fls. 101/103, já foram objeto de apreciação por este Juízo (fls. 108), estando a matéria novamente trazida a baila já decidida, ressaltando-se que o imóvel foi arrematado em 1o. Leilão pelo valor de R$ 240.441,00, não se configurando a venda por preço vil na forma alegada. Intime-se o Arrematante para o recolhimento das custas necessárias, após expeça-se a competente Carta de Arrematação. Anote-se a existência de débito fiscal (IPTU - fls. 184/198), que deverá ser observado quando da elaboração da liquidação. Intime-se. |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70057898-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2020 09:58 |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 1182/1185 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2020 Teor do ato: Diga a exequente sobre a impugnação apresentada, tempestivamente. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP) |
| 04/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a exequente sobre a impugnação apresentada, tempestivamente. |
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70051745-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2020 18:09 |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 1079/1083 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2020 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o auto de arrematação, de fls. 215, regularizados nesta data, em favor de EFV Participações Ltda., CNPJ nº 17.058.646/0001-22. Aguarde-se o prazo de 10 dias, previsto no art. 903, § 2º, CPC. Não havendo impugnação, certifique-se e venham-me os autos. Int. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP) |
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70038424-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2020 09:41 |
| 14/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2020 |
Decisão
Vistos. HOMOLOGO o auto de arrematação, de fls. 215, regularizados nesta data, em favor de EFV Participações Ltda., CNPJ nº 17.058.646/0001-22. Aguarde-se o prazo de 10 dias, previsto no art. 903, § 2º, CPC. Não havendo impugnação, certifique-se e venham-me os autos. Int. |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70025113-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2020 10:50 |
| 13/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70003751-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2020 10:04 |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70355113-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2019 15:31 |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70354774-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2019 12:44 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1123/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 1985/1994 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 154/155: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Fls. 157/180: Manifeste-se o exequente, em 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP) |
| 11/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 154/155: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Fls. 157/180: Manifeste-se o exequente, em 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70333175-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2019 13:29 |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0888/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 1012/1016 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2019 Teor do ato: DO LEILÃO O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, pelo Portal www.canaljudicial.com.br/leiloei. O 1º leilão terá início no dia 06/01/2020, às 15h00, encerrando-se no dia 09/01/2020, às 15h00. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, com término no dia 30/01/2020, às 15h00 (horários de Brasília/DF). Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP) |
| 15/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DO LEILÃO O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, pelo Portal www.canaljudicial.com.br/leiloei. O 1º leilão terá início no dia 06/01/2020, às 15h00, encerrando-se no dia 09/01/2020, às 15h00. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, com término no dia 30/01/2020, às 15h00 (horários de Brasília/DF). |
| 14/10/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70283676-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/10/2019 17:17 |
| 25/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70261850-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2019 16:36 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0793/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 1021/1026 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2019 Teor do ato: Fls. 122: atente à exequente para que não expire o prazo para regularização. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP) |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0781/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 1123/1128 |
| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70255236-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2019 16:14 |
| 18/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 122: atente à exequente para que não expire o prazo para regularização. |
| 18/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2019 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Szaja Kielberman Gestão e Intermediação de Ativos, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie, a serventia, o cadastro do leiloeiro no SAJ e no Portal dos Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP) |
| 17/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70252025-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2019 16:26 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2019 |
Decisão
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Szaja Kielberman Gestão e Intermediação de Ativos, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie, a serventia, o cadastro do leiloeiro no SAJ e no Portal dos Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70228570-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2019 17:00 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 1889/1894 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Certifique a serventia se integralmente cumprida a decisão de fls.88/89. 2- Indefiro a impugnação ao valor do imóvel apresentada pelo executado em fls.101/103. Conforme se verifica de fls.93/97, o valor estimado foi obtido pela média de três avaliações elaboradas por profissionais devidamente registrado no CRECI. O executado limita sua impugnação argumentando de que o valor apresentado seria uma tentativa de adjudicação do bem por valor inferior ao de marcado, mas não comprova a ocorrência de erro nas avaliações, a existência de dolo dos avaliadores, ou eventual majoração do valor do bem, ônus que lhe competia, conforme estabelecem os art.373, I, e 873, do CPC. Ressalto ainda, ser possível aferir o preço médio de mercado do bem nos termos do que estabelece o art.871, IV, do CPC. Portanto, não há como admitir as alegações genéricas do executado para afastar o valor apresentado. Diante do exposto, homologo para que produza seus jurídicos efeitos o preço médio de mercado apresentado pela exequente, e fixo o valor do bem penhora em R$ 238.267,00 (maio/2019). Decorrido o prazo para recurso em relação a presente decisão, certifique-se a serventia e tornem conclusos para designação de leiloeiro. Int. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP) |
| 22/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Certifique a serventia se integralmente cumprida a decisão de fls.88/89. 2- Indefiro a impugnação ao valor do imóvel apresentada pelo executado em fls.101/103. Conforme se verifica de fls.93/97, o valor estimado foi obtido pela média de três avaliações elaboradas por profissionais devidamente registrado no CRECI. O executado limita sua impugnação argumentando de que o valor apresentado seria uma tentativa de adjudicação do bem por valor inferior ao de marcado, mas não comprova a ocorrência de erro nas avaliações, a existência de dolo dos avaliadores, ou eventual majoração do valor do bem, ônus que lhe competia, conforme estabelecem os art.373, I, e 873, do CPC. Ressalto ainda, ser possível aferir o preço médio de mercado do bem nos termos do que estabelece o art.871, IV, do CPC. Portanto, não há como admitir as alegações genéricas do executado para afastar o valor apresentado. Diante do exposto, homologo para que produza seus jurídicos efeitos o preço médio de mercado apresentado pela exequente, e fixo o valor do bem penhora em R$ 238.267,00 (maio/2019). Decorrido o prazo para recurso em relação a presente decisão, certifique-se a serventia e tornem conclusos para designação de leiloeiro. Int. |
| 28/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70134263-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/05/2019 08:49 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 1030/1034 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2019 Teor do ato: Diga a exequente sobre a impugnação apresentada tempestivamente. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP) |
| 10/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a exequente sobre a impugnação apresentada tempestivamente. |
| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70115987-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2019 18:56 |
| 06/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70110755-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2019 14:53 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 956/962 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2019 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 40.672 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru (fls. 85/87). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. (FICAM OS EXECUTADOS INTIMADOS, NA PESSOA DA ADVOGADA CONSTITUÍDA, DE QUE O PRAZO PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO À PENHORA É DE 15 DIAS). Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP) |
| 19/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70066449-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2019 14:43 |
| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 1360/1365 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 81 - Ante a manifestação da contadoria, a concordância do exequente e o silêncio do executado, homologo os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 61. Fls. 80 - Para apreciação do pedido de penhora, apresente, o exequente, cópia da matrícula atualizada (com menos de 30 dias) do imóvel que pretende penhorar. Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP) |
| 07/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 81 - Ante a manifestação da contadoria, a concordância do exequente e o silêncio do executado, homologo os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 61. Fls. 80 - Para apreciação do pedido de penhora, apresente, o exequente, cópia da matrícula atualizada (com menos de 30 dias) do imóvel que pretende penhorar. Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70030365-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2019 09:30 |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 1187/1198 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2019 Teor do ato: Vistos. Ao Contador do Juízo para análise dos cálculos e argumentos apresentados pelas partes, observada a decisão de fls. 74 que excluiu o valor referente ao IPTU. Após, digam as partes. Int. (Digam sobre a cota do contador judicial em 05 dias). Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP) |
| 29/01/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 29/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 17/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Contador do Juízo para análise dos cálculos e argumentos apresentados pelas partes, observada a decisão de fls. 74 que excluiu o valor referente ao IPTU. Após, digam as partes. Int. (Digam sobre a cota do contador judicial em 05 dias). |
| 18/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0929/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 1139/1147 |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 68/69: Verifica-se dos autos, inclusive do processo originário, que foi incluído nos cálculos iniciais valor devido de IPTU. Posteriormente, já em cumprimento de sentença, os valores referentes ao imposto foram retirados e apresentada nova planilha. A parte executada alega, às fls. 64, que o valor deve ser aferido para compensação no montante da dívida. Os autos encontram-se neste impasse há alguns meses. Verificando os autos, conclui-se que o valor referente ao IPTU pode ser objeto de discussão posterior por parte tanto do exequente quanto do executado. Assim, os valores não devem ser considerados nos cálculos, prosseguindo-se a presente. Aguarde-se prazo para eventual interposição de recurso da presente decisão, certificando-se. Após venham-me os autos. Int. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP) |
| 05/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 68/69: Verifica-se dos autos, inclusive do processo originário, que foi incluído nos cálculos iniciais valor devido de IPTU. Posteriormente, já em cumprimento de sentença, os valores referentes ao imposto foram retirados e apresentada nova planilha. A parte executada alega, às fls. 64, que o valor deve ser aferido para compensação no montante da dívida. Os autos encontram-se neste impasse há alguns meses. Verificando os autos, conclui-se que o valor referente ao IPTU pode ser objeto de discussão posterior por parte tanto do exequente quanto do executado. Assim, os valores não devem ser considerados nos cálculos, prosseguindo-se a presente. Aguarde-se prazo para eventual interposição de recurso da presente decisão, certificando-se. Após venham-me os autos. Int. |
| 25/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2018 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WBRU.18.70264043-0 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 23/10/2018 16:29 |
| 22/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70262442-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2018 16:06 |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0842/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 1166/1172 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 68/69: Manifestem-se os executados. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP) |
| 08/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 68/69: Manifestem-se os executados. Prazo: 10 dias. Int. |
| 08/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70223392-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2018 10:45 |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0716/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 1021/1026 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 64: Defiro, ficando a cargo dos executados o encaminhamento do ofício, comprovando o protocolamento destes, nos presentes autos, em 10 dias. Após, venham-me os autos. Int. (Visando evitar equívoco, especifique o executado o imóvel e o período que pretende a exibição dos montantes cobrados). Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP) |
| 17/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 64: Defiro, ficando a cargo dos executados o encaminhamento do ofício, comprovando o protocolamento destes, nos presentes autos, em 10 dias. Após, venham-me os autos. Int. (Visando evitar equívoco, especifique o executado o imóvel e o período que pretende a exibição dos montantes cobrados). |
| 02/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70171483-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2018 10:05 |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 926/934 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 60/61: Manifestem-se os executados. Após, venham-me os autos. Int. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP) |
| 25/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 60/61: Manifestem-se os executados. Após, venham-me os autos. Int. |
| 18/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70118414-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2018 15:49 |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 1209/1215 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2018 Teor do ato: Vistos.Diante do que consta às fls. 29/49 e fls. 53, determino que a exequente apresente os valores individualizados do IPTU referente ao imóvel locado, diligenciando junto à Prefeitura Municipal, no prazo de 30 dias, sob pena de tais valores não serem considerados no cálculo.Intime-se. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP) |
| 13/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante do que consta às fls. 29/49 e fls. 53, determino que a exequente apresente os valores individualizados do IPTU referente ao imóvel locado, diligenciando junto à Prefeitura Municipal, no prazo de 30 dias, sob pena de tais valores não serem considerados no cálculo.Intime-se. |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70049984-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2018 16:22 |
| 08/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2531 Página: 1105/1107 |
| 07/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que os executados demostraram interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (fla. 53), manifeste-se a exequente, em 10 dias.Int. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP) |
| 05/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Tendo em vista que os executados demostraram interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (fla. 53), manifeste-se a exequente, em 10 dias.Int. |
| 05/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70012539-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2018 17:35 |
| 11/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2018 Data da Disponibilização: 11/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2495 Página: 354/360 |
| 09/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2018 Teor do ato: Vistos.Dê-se vista ao executado dos documentos apresentados em fls.32/49.Int. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP) |
| 19/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Dê-se vista ao executado dos documentos apresentados em fls.32/49.Int. |
| 18/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70250366-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2017 11:06 |
| 14/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70248568-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2017 16:59 |
| 09/11/2017 |
Certidão do Art. 828 do CPC
CERTIDÃOProcesso Digital n°:0022148-93.2017.8.26.0071Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - InadimplementoExeqüente:PG Gestora de Ativos e Participações LtdaExecutado:Joao Carlos Mucio - Me e outroJosé Ferreira Barbosa Neto, Escrivão Judicial I do Cartório da 1ª. Vara Cível do Foro de Bauru, na forma da lei,C E R T I F I C A, atendendo a solicitação verbal do Exequente PG GESTORA DE ATIVOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 20.067.029/0001-06, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 31/05/2016 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 0022148-93.2017.8.26.0071, à 1ª Vara Cível do Foro de Bauru, em que são partes: PG GESTORA DE ATIVOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 20.067.029/0001-06 - exequente(s), e JOAO CARLOS MUCIO - ME, CNPJ 68.057.058/0001-05 e JOÃO CARLOS MUCIO, CPF 061.735.078-70 - executado(s), cujo valor da causa é: R$ 214.058,91 (duzentos e quatorze mil, cinquenta e oito reais e noventa e um centavos). NADA MAIS. O referido é verdade e dá fé. Bauru, 09 de novembro de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAAo Estado: Isento (Provimento CSM n° 2.356/2016) |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0899/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 1177/1182 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, apresentada por JOÃO CARLOS MUCIO ME, já qualificada nos autos, em face de PG GESTORA DE ATIVOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., igualmente qualificada, alegando, em síntese, que a cobrança em relação ao imposto predial não foi devidamente demonstrada por meio de documento hábil, quanto ao valor apresentado; que não há nos autos qualquer documento oficial que comprove o valor apresentado a título de IPTU; que mister a apresentação de documento formal onde se possa comprovar o valor alegado; que a incidência da cobrança de honorários é indevida no tocante à porcentagem apresentada, qual seja, 20%; que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios deverá ser considerada tão somente após a não quitação do montante cobrado. Requereu seja afastado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica por ausência do preenchimento dos requisitos legais. A impugnada se manifestou às fls. 22/24, alegando, em síntese, que o impugnante sequer apresentou qual seria o real valor devido, restringindo-se tão somente a contestar genericamente o crédito da exequente; quanto à desconsideração da personalidade jurídica, alegou que os julgados trazidos pelo impugnante não se aplicam ao caso em tela, posto que referem-se a sociedade.É a síntese do necessário.1. Fls. 14/15: Defiro o pedido de expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, nos termos do art. 828 do CPC, constando o nome da pessoa física de João Carlos Múcio, sendo desnecessária a decretação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para que seu sócio responda por suas dívidas, uma vez que há confusão patrimonial entre microempresa e seu respectivo empresário, respondendo este por todas as dívidas contraídas pela sociedade.Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO Desconsideração da personalidade jurídica Empresa agravada que em decorrência da retirada de sócios, permaneceu unipessoal, transformando-se em Microempresa Hipótese de ser incabível decretação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa agravada para que seu sócio responda por suas dívidas, uma vez que há confusão patrimonial entre microempresa e seu respectivo empresário, respondendo este por todas as dívidas contraídas pela sociedade Precedentes desta E. Corte - Pedido juridicamente impossível Recurso não conhecido (TJSP 38ª Câmara de Direito Privado Apelação n° 2178118-71.2017.8.26.0000 Des. Rel. Achile Alesina Data do julgamento: 27/09/2017)EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Desconsideração da Personalidade Jurídica de Microempresa Desnecessidade Identidade entre a empresária individual e a pessoa física [...] (TJSP, AI: 2211790-41.2015.8.26.0000, 21ª Câmara de Direito Privado Julgamento: 30/03/2016 Relator: Maia da Rocha).2. Determino que a impugnada junte aos autos todos os documentos que comprovem os valores relativos ao IPTU, sob pena de tais valores não serem considerados no cálculo.Int. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP) |
| 06/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, apresentada por JOÃO CARLOS MUCIO ME, já qualificada nos autos, em face de PG GESTORA DE ATIVOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., igualmente qualificada, alegando, em síntese, que a cobrança em relação ao imposto predial não foi devidamente demonstrada por meio de documento hábil, quanto ao valor apresentado; que não há nos autos qualquer documento oficial que comprove o valor apresentado a título de IPTU; que mister a apresentação de documento formal onde se possa comprovar o valor alegado; que a incidência da cobrança de honorários é indevida no tocante à porcentagem apresentada, qual seja, 20%; que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios deverá ser considerada tão somente após a não quitação do montante cobrado. Requereu seja afastado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica por ausência do preenchimento dos requisitos legais. A impugnada se manifestou às fls. 22/24, alegando, em síntese, que o impugnante sequer apresentou qual seria o real valor devido, restringindo-se tão somente a contestar genericamente o crédito da exequente; quanto à desconsideração da personalidade jurídica, alegou que os julgados trazidos pelo impugnante não se aplicam ao caso em tela, posto que referem-se a sociedade.É a síntese do necessário.1. Fls. 14/15: Defiro o pedido de expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, nos termos do art. 828 do CPC, constando o nome da pessoa física de João Carlos Múcio, sendo desnecessária a decretação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para que seu sócio responda por suas dívidas, uma vez que há confusão patrimonial entre microempresa e seu respectivo empresário, respondendo este por todas as dívidas contraídas pela sociedade.Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO Desconsideração da personalidade jurídica Empresa agravada que em decorrência da retirada de sócios, permaneceu unipessoal, transformando-se em Microempresa Hipótese de ser incabível decretação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa agravada para que seu sócio responda por suas dívidas, uma vez que há confusão patrimonial entre microempresa e seu respectivo empresário, respondendo este por todas as dívidas contraídas pela sociedade Precedentes desta E. Corte - Pedido juridicamente impossível Recurso não conhecido (TJSP 38ª Câmara de Direito Privado Apelação n° 2178118-71.2017.8.26.0000 Des. Rel. Achile Alesina Data do julgamento: 27/09/2017)EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Desconsideração da Personalidade Jurídica de Microempresa Desnecessidade Identidade entre a empresária individual e a pessoa física [...] (TJSP, AI: 2211790-41.2015.8.26.0000, 21ª Câmara de Direito Privado Julgamento: 30/03/2016 Relator: Maia da Rocha).2. Determino que a impugnada junte aos autos todos os documentos que comprovem os valores relativos ao IPTU, sob pena de tais valores não serem considerados no cálculo.Int. |
| 31/10/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/10/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70226913-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/10/2017 16:13 |
| 09/10/2017 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70209557-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 26/09/2017 16:08 |
| 22/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70206514-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2017 09:26 |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0730/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 1505/1511 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2017 Teor do ato: Expedida a certidão, nos termos do art. 828, CPC. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP) |
| 19/09/2017 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 19/09/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1026532-82.2017.8.26.0071 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 18/09/2017 |
Ato ordinatório
Expedida a certidão, nos termos do art. 828, CPC. |
| 13/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70199131-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2017 16:37 |
| 13/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70199126-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2017 16:33 |
| 05/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 05/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0689/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: 2425 Página: 1328/1333 |
| 01/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2017 Teor do ato: Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu representante legal, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos principais, devendo primeiramente efetuar-se as anotações de necessárias, conforme Comunicado CG nº 1789/2017.Int. Advogados(s): Josilmar Tadeu Gasparoto (OAB 115051/SP), Itamar Aparecido Gasparoto (OAB 197801/SP), Pamela Kelly Santana (OAB 321159/SP) |
| 31/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu representante legal, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos principais, devendo primeiramente efetuar-se as anotações de necessárias, conforme Comunicado CG nº 1789/2017.Int. |
| 24/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2017 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1010100-22.2016.8.26.0071 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assunto principal: Inadimplemento |
| 24/08/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1010100-22.2016.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/09/2017 |
Petições Diversas |
| 13/09/2017 |
Petições Diversas |
| 22/09/2017 |
Petições Diversas |
| 26/09/2017 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 18/10/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 14/11/2017 |
Petições Diversas |
| 17/11/2017 |
Petições Diversas |
| 26/01/2018 |
Petições Diversas |
| 09/03/2018 |
Petições Diversas |
| 23/05/2018 |
Petições Diversas |
| 19/07/2018 |
Petições Diversas |
| 12/09/2018 |
Petições Diversas |
| 13/09/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/10/2018 |
Petições Diversas |
| 23/10/2018 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 11/02/2019 |
Petições Diversas |
| 19/03/2019 |
Petições Diversas |
| 02/05/2019 |
Petições Diversas |
| 07/05/2019 |
Petições Diversas |
| 24/05/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/08/2019 |
Petições Diversas |
| 16/09/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 24/09/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/11/2019 |
Pedido de Nova Penhora |
| 29/11/2019 |
Petições Diversas |
| 19/12/2019 |
Petições Diversas |
| 19/12/2019 |
Petições Diversas |
| 13/01/2020 |
Petições Diversas |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 26/05/2020 |
Petições Diversas |
| 11/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 01/07/2020 |
Petições Diversas |
| 13/07/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 11/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2020 |
Petições Diversas |
| 27/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 21/04/2021 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 23/04/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Manifestação do Perito |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/11/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1026532-82.2017.8.26.0071 | Embargos à Execução | 19/09/2017 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |