| Reqte |
Fabio Marcelo Biatto
Advogado: Rodrigo Angelo Verdiani |
| Reqdo |
Pamplona Urbanismo LTDA
Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 30 dias e nada mais foi requerido nestes autos, oportunidade em que os remeto ao arquivo definitivamente em cumprimento à decisão/sentença retro (movimentação 61615). Certifico, ainda, que consta cumprimento de sentença provisório, em apenso. |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2022 Teor do ato: Ciência às partes do retorno dos autos com acórdão proferido pelo TJSP. Nos termos do Provimento CG 01/2020 e Comunicado 136/2020 (DJE 22/01/2020, p. 31-33), providencie a serventia a vinculação da guia de custas ao processo, acessando o portal de custas e após expeça certidão modelo 369324. Havendo irregularidade, certifique-se e publique para o interessado a fim de que a retifique, no prazo de 05 dias. Manifeste-se as partes em termos de prosseguimento e, em sendo o caso de cumprimento integral do julgado, deverá ser interposto o cumprimento de sentença digital nos termos do art. 1.286 das NSCGJ e artigo 524 do CPC, não se procedendo a nenhum outro peticionamento neste feito. Decorrido o prazo de 30 dias da publicação do presente, arquive-se o feito, com a devida observância do Comunicado CG 1789/2017. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 18/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 30 dias e nada mais foi requerido nestes autos, oportunidade em que os remeto ao arquivo definitivamente em cumprimento à decisão/sentença retro (movimentação 61615). Certifico, ainda, que consta cumprimento de sentença provisório, em apenso. |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2022 Teor do ato: Ciência às partes do retorno dos autos com acórdão proferido pelo TJSP. Nos termos do Provimento CG 01/2020 e Comunicado 136/2020 (DJE 22/01/2020, p. 31-33), providencie a serventia a vinculação da guia de custas ao processo, acessando o portal de custas e após expeça certidão modelo 369324. Havendo irregularidade, certifique-se e publique para o interessado a fim de que a retifique, no prazo de 05 dias. Manifeste-se as partes em termos de prosseguimento e, em sendo o caso de cumprimento integral do julgado, deverá ser interposto o cumprimento de sentença digital nos termos do art. 1.286 das NSCGJ e artigo 524 do CPC, não se procedendo a nenhum outro peticionamento neste feito. Decorrido o prazo de 30 dias da publicação do presente, arquive-se o feito, com a devida observância do Comunicado CG 1789/2017. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes do retorno dos autos com acórdão proferido pelo TJSP. Nos termos do Provimento CG 01/2020 e Comunicado 136/2020 (DJE 22/01/2020, p. 31-33), providencie a serventia a vinculação da guia de custas ao processo, acessando o portal de custas e após expeça certidão modelo 369324. Havendo irregularidade, certifique-se e publique para o interessado a fim de que a retifique, no prazo de 05 dias. Manifeste-se as partes em termos de prosseguimento e, em sendo o caso de cumprimento integral do julgado, deverá ser interposto o cumprimento de sentença digital nos termos do art. 1.286 das NSCGJ e artigo 524 do CPC, não se procedendo a nenhum outro peticionamento neste feito. Decorrido o prazo de 30 dias da publicação do presente, arquive-se o feito, com a devida observância do Comunicado CG 1789/2017. Intime-se. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 24/02/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Recurso das rés Assuã – Construções Engenharia e Comércio Ltda. e H. Aidar Pavimentação e Obras Ltda. não conhecido, desprovido o recurso da ré Pamplona Loteamento Ltda. V.U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Airton Pinheiro de Castro |
| 27/10/2021 |
Documento Juntado
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| 27/10/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Rossana Teresa Curioni Mergulhão para o Juiz Titular vaga 1 (2ª Vara Judicial)". Motivo: DJE 22/10/2021, caderno administrativo fls. 28. |
| 07/05/2021 |
Início da Execução Juntado
0000424-33.2021.8.26.0058 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 71-74 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2020 Teor do ato: Fls. 905/906: Deixo de apreciar o pedido formulado, uma vez que os presentes autos encontram-se em grau recursal, devendo o patrono da requerida atentar-se para realização dos peticionamentos, direcionando-os ao juízo competente para apreciação dos pedidos neste momento processual pós prolação de sentença. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 25/09/2020 |
Decisão
Fls. 905/906: Deixo de apreciar o pedido formulado, uma vez que os presentes autos encontram-se em grau recursal, devendo o patrono da requerida atentar-se para realização dos peticionamentos, direcionando-os ao juízo competente para apreciação dos pedidos neste momento processual pós prolação de sentença. Intime-se. |
| 23/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70019281-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2020 14:29 |
| 13/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 13/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não há mídia de audiência nestes autos. |
| 14/08/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70018395-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/08/2019 19:08 |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 66-74 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2019 Teor do ato: A parte autora poderá manifestar-se, apresentando contrarrazões à apelação protocolizada, no prazo legal de 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 24/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte autora poderá manifestar-se, apresentando contrarrazões à apelação protocolizada, no prazo legal de 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º). |
| 19/07/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70015579-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/07/2019 10:02 |
| 15/07/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70015114-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/07/2019 15:07 |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 83 - 91 |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e o faço para: a) declarar rescindido o contrato entabulado entre as partes, condenando as rés a restituir, solidariamente, aos autores, o valor de R$ 75.189,52, que deverá ser acrescido de multa contratual de 10% do valor do contrato, (cf. cláusula 14.1, fls. 24), com correção monetária partir da data de cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Por força de sucumbência, condeno as rés, solidariamente, a arcarem com as despesas e custas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, com juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 17/06/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e o faço para: a) declarar rescindido o contrato entabulado entre as partes, condenando as rés a restituir, solidariamente, aos autores, o valor de R$ 75.189,52, que deverá ser acrescido de multa contratual de 10% do valor do contrato, (cf. cláusula 14.1, fls. 24), com correção monetária partir da data de cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Por força de sucumbência, condeno as rés, solidariamente, a arcarem com as despesas e custas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, com juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. |
| 08/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/05/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 04/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70007984-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/04/2019 18:58 |
| 22/04/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70007979-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/04/2019 18:16 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 47 - 53 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2019 Teor do ato: Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 11/04/2019 |
Decisão
Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. |
| 13/12/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão e publicação retro, procedo à transferência deste feito ao (à) magistrado(a) designado(a), comunicando o respectivo ofício judicial através de mensagem eletrônica que junto a seguir. Nada Mais |
| 13/12/2018 |
Documento Juntado
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| 12/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0587/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 177 - 186 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2018 Teor do ato: Vistos. Nesta data oficiei ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura reconhecendo a minha suspeição. Aguarde-se decisão, encaminhando-se o feito provisoriamente ao juiz da 1ª Vara para a análise das providências de urgência constantes da exordial. Int. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 14/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Nesta data oficiei ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura reconhecendo a minha suspeição. Aguarde-se decisão, encaminhando-se o feito provisoriamente ao juiz da 1ª Vara para a análise das providências de urgência constantes da exordial. Int. |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2018 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
DECISÃO DE FLS 643-645 |
| 08/10/2018 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 27/09/2018 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
conf. determinação judicial. Foro destino: Foro de Agudos |
| 26/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 26/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0740/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 1145/1156 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2018 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos, pois não há omissão a ser sanada. Com efeito, não há omissão, pois a omissão de que trata o disposto no art. 1022 do CPC diz respeito a ponto que deveria ter sido decidido e não o foi, de modo a tornar inexequível o julgado. Em verdade, pelo presente recurso, não tenciona o embargante suprir o vício acima referido que, insista-se, não se faz presente. Antes, o que busca e de forma manifesta é nova análise da matéria, com posicionamento diverso do adotado na decisão, o que é inadmissível. Realmente, "eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios" (2º TACSP, ED 348.538-1/7, rel. RENATO SARTORELLI). Persiste a decisão, pois, tal como está lançada. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 17/07/2018 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos. Rejeito os embargos, pois não há omissão a ser sanada. Com efeito, não há omissão, pois a omissão de que trata o disposto no art. 1022 do CPC diz respeito a ponto que deveria ter sido decidido e não o foi, de modo a tornar inexequível o julgado. Em verdade, pelo presente recurso, não tenciona o embargante suprir o vício acima referido que, insista-se, não se faz presente. Antes, o que busca e de forma manifesta é nova análise da matéria, com posicionamento diverso do adotado na decisão, o que é inadmissível. Realmente, "eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios" (2º TACSP, ED 348.538-1/7, rel. RENATO SARTORELLI). Persiste a decisão, pois, tal como está lançada. Intime-se. |
| 13/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70157920-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2018 11:55 |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0656/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 981/982 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2018 Teor do ato: Manifeste a parte requerida sobre os Embargos de Declaração tempestivamente apresentados pela parte autora, no prazo de 05(cinco) dias. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 25/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte requerida sobre os Embargos de Declaração tempestivamente apresentados pela parte autora, no prazo de 05(cinco) dias. |
| 19/06/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.18.70143520-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/06/2018 16:25 |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 1081/1086 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2018 Teor do ato: POSTO ISSO, decidindo na oportunidade do art. 308 do CPC, acolho a exceção de incompetência deste juízo, condenando a parte excepta ao pagamento das custas do incidente.Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para eventuais recursos, o que deverá ser certificado, remeta-se o processo ao D. Juízo da Comarca de Agudos, promovendo-se as anotações e comunicações pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 06/06/2018 |
Acolhida a exceção de Incompetência
POSTO ISSO, decidindo na oportunidade do art. 308 do CPC, acolho a exceção de incompetência deste juízo, condenando a parte excepta ao pagamento das custas do incidente.Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para eventuais recursos, o que deverá ser certificado, remeta-se o processo ao D. Juízo da Comarca de Agudos, promovendo-se as anotações e comunicações pertinentes. Intime-se. |
| 06/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70123039-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/05/2018 18:27 |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 1081/1084 |
| 10/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2018 Teor do ato: Aguarda-se manifestação do autor em réplica à contestação tempestivamente ofertada. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 04/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se manifestação do autor em réplica à contestação tempestivamente ofertada. |
| 30/04/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70096456-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/04/2018 10:31 |
| 17/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR822292497TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pamplona Urbanismo LTDA Diligência : 12/04/2018 |
| 02/04/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 1966/1969 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2018 Teor do ato: Vistos. Comprovado o recolhimento da taxa necessária (p. 417/8) diligencie a serventia no endereço fornecido de p. 179, visando a regular citação da requerida PAMPLONA URBANISMO LTDA. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 19/03/2018 |
Decisão
Vistos. Comprovado o recolhimento da taxa necessária (p. 417/8) diligencie a serventia no endereço fornecido de p. 179, visando a regular citação da requerida PAMPLONA URBANISMO LTDA. Intime-se. |
| 19/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70050119-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/03/2018 17:23 |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 1267/1268 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2018 Teor do ato: Manifeste-se o requerente em réplica, no prazo legal, tendo em vista a tempestividade da contestação apresentada as fls. 182/415. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 08/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente em réplica, no prazo legal, tendo em vista a tempestividade da contestação apresentada as fls. 182/415. |
| 08/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70022938-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2018 16:55 |
| 01/02/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70016345-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/01/2018 17:05 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 1294/1295 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2018 Teor do ato: Promova o requerente, no prazo de cinco dias, recolhimento de custas postais, no valor de R$ 21,20, para citação da executada. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 26/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promova o requerente, no prazo de cinco dias, recolhimento de custas postais, no valor de R$ 21,20, para citação da executada. |
| 25/01/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBRU.18.70009371-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 23/01/2018 17:44 |
| 18/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 18/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2500 Página: 342 |
| 17/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. P. 176. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 15/01/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. P. 176. |
| 05/01/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR747982420TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pamplona Urbanismo LTDA |
| 04/01/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR747982447TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : H.Aidar Pavimentação e Obras LTDA Diligência : 04/12/2017 |
| 08/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR747982433TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Assuã Construção, Engenharia e Comércio LTDA Diligência : 04/12/2017 |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0916/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 1423/1424 |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2017 Teor do ato: Vistos.Com fundamento no art. 139, II, do Novo Código de Processo Civil, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, pois, inexistindo atualmente na comarca estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Novo Código de Processo Civil. Em termos a petição inicial e não se vislumbrando hipótese de improcedência liminar, cite-se a parte ré para ofertar resposta, por Advogado, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 no NCPC, sob advertência de revelia e confissão quanto a matéria de fato (CPC, art. 344). Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 24/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/11/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Com fundamento no art. 139, II, do Novo Código de Processo Civil, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, pois, inexistindo atualmente na comarca estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Novo Código de Processo Civil. Em termos a petição inicial e não se vislumbrando hipótese de improcedência liminar, cite-se a parte ré para ofertar resposta, por Advogado, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 no NCPC, sob advertência de revelia e confissão quanto a matéria de fato (CPC, art. 344). |
| 14/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a parte autora regularizou o recolhimento das custas iniciais (pp. 155/160 e 164/166). |
| 06/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70241546-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2017 20:01 |
| 27/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0790/2017 Data da Disponibilização: 27/10/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2459 Página: 1237 |
| 26/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2017 Teor do ato: Fls. 154: não foram recolhidas as custas de citação postal, requeridas na inicial. Aguarda-se a complementação, no prazo de dez dias. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 10/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 154: não foram recolhidas as custas de citação postal, requeridas na inicial. Aguarda-se a complementação, no prazo de dez dias. |
| 05/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70217569-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2017 15:23 |
| 19/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0671/2017 Data da Disponibilização: 19/09/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: 2433 Página: 1345/1346 |
| 18/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2017 Teor do ato: Vistos, Indefiro o pedido de recolhimento de custas ao final, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/03. No prazo de 15 (quinze) dias, comprove o requerente o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP) |
| 15/09/2017 |
Decisão
Vistos, Indefiro o pedido de recolhimento de custas ao final, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/03. No prazo de 15 (quinze) dias, comprove o requerente o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Intime-se. |
| 15/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO INICIAL 2 |
| 14/09/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/11/2017 |
Petições Diversas |
| 23/01/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 31/01/2018 |
Contestação |
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 09/03/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 30/04/2018 |
Contestação |
| 28/05/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/06/2018 |
Embargos de Declaração |
| 04/07/2018 |
Petições Diversas |
| 22/04/2019 |
Indicação de Provas |
| 22/04/2019 |
Indicação de Provas |
| 15/07/2019 |
Razões de Apelação |
| 19/07/2019 |
Razões de Apelação |
| 14/08/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/04/2021 | Cumprimento de sentença (0000424-33.2021.8.26.0058) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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