| Exeqte |
Condominio Terra Brasilis Residencial Copacabana
Advogado: Helio Alonso Filho Advogado: Renato Angelo Verdiani |
| Exectda |
Barbara Shirley Rosa
Advogado: Réu Revel |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani Advogada: Fernanda Gonçalves Sanches |
| Perito | Antonio Zeca Filho |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Oficial) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1847/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1847/2025 Teor do ato: Autos aguardando a manifestação da parte autora/exequente por mais cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardando a manifestação da parte autora/exequente por mais cinco dias, sob pena de arquivamento. |
| 02/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70335447-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 02/10/2025 14:16 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1676/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1847/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1847/2025 Teor do ato: Autos aguardando a manifestação da parte autora/exequente por mais cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardando a manifestação da parte autora/exequente por mais cinco dias, sob pena de arquivamento. |
| 02/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70335447-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 02/10/2025 14:16 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1676/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1677/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1677/2025 Teor do ato: Autos com vista à parte autora/exequente para providenciar o recolhimento das despesas de impressão para efetivação das pesquisas requeridas. Deve ser recolhido uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado no processo. Sisbajud (ordem de bloqueio simples: 1 Ufesp), "Teimosinha" trinta dias (3 Ufesp), Infojud, Renajud, Siel, Infoseg, CRCjud, Serajud, Comgásjud e Sniper (1 Ufesp) - Provimento nº 2.684/2023, publicado no DJE em 31/01/2023. (guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1). Prazo de quinze dias. (Valor da Ufesp 37,02). Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora/exequente para providenciar o recolhimento das despesas de impressão para efetivação das pesquisas requeridas. Deve ser recolhido uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado no processo. Sisbajud (ordem de bloqueio simples: 1 Ufesp), "Teimosinha" trinta dias (3 Ufesp), Infojud, Renajud, Siel, Infoseg, CRCjud, Serajud, Comgásjud e Sniper (1 Ufesp) - Provimento nº 2.684/2023, publicado no DJE em 31/01/2023. (guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1). Prazo de quinze dias. (Valor da Ufesp 37,02). |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1676/2025 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre a planilha de cálculos apresentada pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre a planilha de cálculos apresentada pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70322851-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 10:18 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1562/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1562/2025 Teor do ato: Vistos. 1. A petição de páginas 648/649 importa em pedido de reconsideração da decisão interlocutória de página 643/644, que por isso mesmo não pode ser aceita, uma vez que o ordenamento processual civil em vigor não contempla essa modalidade de requerimento. 2. Prossiga-se nos termos da mencionada decisão. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A petição de páginas 648/649 importa em pedido de reconsideração da decisão interlocutória de página 643/644, que por isso mesmo não pode ser aceita, uma vez que o ordenamento processual civil em vigor não contempla essa modalidade de requerimento. 2. Prossiga-se nos termos da mencionada decisão. Intime-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70309096-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 11:55 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1449/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 30/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1449/2025 Teor do ato: Vistos. A parte exequente pleiteia novos leilões do bem penhorado, assim, mesmo que se reconheça a faculdade dela em pretender a realização de tantos hastas quantas entender necessárias para a satisfação do crédito a que faz jus, é mister que o ato tenha alguma finalidade prática. Todo ato processual possui uma finalidade última, que não pode ser a mera repetição para a satisfação do crédito. No caso, a medida é inócua, pois, à toda evidência, se após a realização de cinco leilões (duplos) não houve qualquer licitante, é consequência lógica que não há interesse no bem penhorado. A admissão de novo leilão configura mero cumprimento de ato sem que isto reflita em satisfação do crédito exequendo. Em tempos difíceis, como o que ora se atravessa, não é possível reconhecer que possam ser repetidos, de maneira indefinida, atos processuais que de antemão destinam-se ao fracasso. A propósito, já se julgou: "Leilões negativos - Requerimento da Fazenda para realização de novo leilão - indeferimento- Decisão mantida - Agravo de Instrumento - Recurso não provido" (TJSP, 4ª Câmara de Direito Público, AI 103 962-5, rel. Des. Aldemar Silva, j. 06.05.1999). E mais: "Leilão Negativo - Determinação judicial que impossibilita nova designação de leilão, após vários negativos - Ato que se apresenta sem objetividade prática - Agravo improvido" (TJSP, 13ª Câmara de Direito Público, AI 92.975-5/0-00, rel. Des. Almeida Sampaio, j. 21.07.2007). Indefiro o pedido de página 642, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 30/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte exequente pleiteia novos leilões do bem penhorado, assim, mesmo que se reconheça a faculdade dela em pretender a realização de tantos hastas quantas entender necessárias para a satisfação do crédito a que faz jus, é mister que o ato tenha alguma finalidade prática. Todo ato processual possui uma finalidade última, que não pode ser a mera repetição para a satisfação do crédito. No caso, a medida é inócua, pois, à toda evidência, se após a realização de cinco leilões (duplos) não houve qualquer licitante, é consequência lógica que não há interesse no bem penhorado. A admissão de novo leilão configura mero cumprimento de ato sem que isto reflita em satisfação do crédito exequendo. Em tempos difíceis, como o que ora se atravessa, não é possível reconhecer que possam ser repetidos, de maneira indefinida, atos processuais que de antemão destinam-se ao fracasso. A propósito, já se julgou: "Leilões negativos - Requerimento da Fazenda para realização de novo leilão - indeferimento- Decisão mantida - Agravo de Instrumento - Recurso não provido" (TJSP, 4ª Câmara de Direito Público, AI 103 962-5, rel. Des. Aldemar Silva, j. 06.05.1999). E mais: "Leilão Negativo - Determinação judicial que impossibilita nova designação de leilão, após vários negativos - Ato que se apresenta sem objetividade prática - Agravo improvido" (TJSP, 13ª Câmara de Direito Público, AI 92.975-5/0-00, rel. Des. Almeida Sampaio, j. 21.07.2007). Indefiro o pedido de página 642, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 30/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70293436-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 16:45 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1347/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1347/2025 Teor do ato: Autos com vista ao(à) para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 20/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao(à) para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob as penas da lei. |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70280688-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/08/2025 12:08 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca das petições de fls. 615 e 633, da credora fiduciária e da Prefeitura Municipal de Bauru, respectivamente, e planilhas à primeira acostadas. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca das petições de fls. 615 e 633, da credora fiduciária e da Prefeitura Municipal de Bauru, respectivamente, e planilhas à primeira acostadas. |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80076584-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 10:26 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70160802-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 09:19 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2025 Teor do ato: Autos com vista às partes interessadas para ciência das data(s) designada(s) pelo leiloeiro judicial para realização do leilão: 1° praça terá início dia 24/06/2025, a partir das 15h até às 15h do dia 27/06/2025. 2° praça terá início dia 27/06/2025, a partir das 15:01 até às 15h do dia 18/07/2025. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista às partes interessadas para ciência das data(s) designada(s) pelo leiloeiro judicial para realização do leilão: 1° praça terá início dia 24/06/2025, a partir das 15h até às 15h do dia 27/06/2025. 2° praça terá início dia 27/06/2025, a partir das 15:01 até às 15h do dia 18/07/2025. |
| 28/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70137303-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/04/2025 16:51 |
| 24/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de página 600, intime-se a leiloeira judicial nomeada para a designação de novas datas para as hastas públicas, expeça-se novo edital, com a observância do contido na decisão interlocutória de páginas 303/304. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de página 600, intime-se a leiloeira judicial nomeada para a designação de novas datas para as hastas públicas, expeça-se novo edital, com a observância do contido na decisão interlocutória de páginas 303/304. Intime-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70075962-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 10:05 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente dentro do prazo de quinze dias, quanto a juntada da petição e documento de páginas 595/596, sob as penas da lei. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente dentro do prazo de quinze dias, quanto a juntada da petição e documento de páginas 595/596, sob as penas da lei. |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70043564-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/02/2025 15:09 |
| 11/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que o leilão será realizado por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. O 1º Leilão terá início no dia 17/12/24, às 15h00 e se encerrará no dia 20/12/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 20/12/24, às 15h01 e se encerrará no dia 09/01/25, às 15h00. No 1º Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2º Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que o leilão será realizado por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. O 1º Leilão terá início no dia 17/12/24, às 15h00 e se encerrará no dia 20/12/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 20/12/24, às 15h01 e se encerrará no dia 09/01/25, às 15h00. No 1º Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2º Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. |
| 13/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70412940-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/11/2024 15:04 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de página 579, intime-se a leiloeira judicial nomeada para a designação de novas datas para as hastas públicas, expeça-se novo edital, com a observância do contido na decisão interlocutória de páginas 303/304 . Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de página 579, intime-se a leiloeira judicial nomeada para a designação de novas datas para as hastas públicas, expeça-se novo edital, com a observância do contido na decisão interlocutória de páginas 303/304 . Intime-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70394892-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2024 17:21 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2024 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70362683-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/10/2024 16:45 |
| 07/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2024 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2024 Teor do ato: Vistos. 1. O Município de Bauru já requereu a habilitação do crédito dele nesta execução, deferido o pedido pela decisão interlocutória de páginas 518/520, publicada em 28 de maio de 2024 (páginas 524/525), que se tornou irremediavelmente preclusa, ante a não interposição de agravo de instrumento contra ela, portanto, anote-se apenas o novo valor do crédito tributário apresentado. 2. Prossiga-se nos termos do ato ordinatório de página 540. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O Município de Bauru já requereu a habilitação do crédito dele nesta execução, deferido o pedido pela decisão interlocutória de páginas 518/520, publicada em 28 de maio de 2024 (páginas 524/525), que se tornou irremediavelmente preclusa, ante a não interposição de agravo de instrumento contra ela, portanto, anote-se apenas o novo valor do crédito tributário apresentado. 2. Prossiga-se nos termos do ato ordinatório de página 540. Intime-se. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80123550-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 10:53 |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70345280-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 08:02 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que o 1º Leilão terá início no dia 06/09/2024, às 15:00h e se encerrará no dia 09/09/2024 às 15:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 09/09/2024, às 15:01h e se encerrará no dia 01/10/2024, às 15:00h. No 1º Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2º Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que o 1º Leilão terá início no dia 06/09/2024, às 15:00h e se encerrará no dia 09/09/2024 às 15:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 09/09/2024, às 15:01h e se encerrará no dia 01/10/2024, às 15:00h. No 1º Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2º Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. |
| 11/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70250302-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/07/2024 16:38 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de página 531, intime-se a leiloeira judicial nomeada para a designação de novas datas para as hastas públicas, expeça-se novo edital, com a observância do contido na decisão interlocutória de páginas 303/304 . Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 20/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de página 531, intime-se a leiloeira judicial nomeada para a designação de novas datas para as hastas públicas, expeça-se novo edital, com a observância do contido na decisão interlocutória de páginas 303/304 . Intime-se. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70221591-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2024 16:31 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2024 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 25/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 25/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70190388-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/05/2024 17:18 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Página 499: Ciência às partes das planilhas apresentadas. Anote-se e observe-se, conforme já decidido (páginas 244/245). 2. A Fazenda Municipal de Bauru requereu a reserva de R$ 3.477,63, referente ao crédito tributário que incide sobre o imóvel penhorado e que será alienado nestes autos. Diz o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional: Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Aqui, a Fazenda Pública comprovou a existência de crédito tributário, oriundo de tributos municipais não pagos, relativos ao imóvel que será levado a praceamento, o que redundou na inscrição em dívida ativa e, desse modo, ocorrida a alienação judicial, por meio de leilão ou praça, de rigor haja a sub-rogação do crédito tributário no produto da arrematação, por ser a medida decorrente de determinação legal, sobre a qual não pesam exigências, seja o ajuizamento da execução fiscal, seja a determinação da penhora no rosto dos autos em que processada a expropriação do bem, cuja propriedade constitui o fato gerador do lançamento que deu origem ao crédito tributário não quitado. Sobre o tema há ampla jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "O pagamento de dívida tributária referente a imóvel arrematado em hasta pública deve ser abatido do montante do preço alcançado no leilão. Inteligência do artigo 130, parágrafo único do CTN. Decisão reformada. Recurso provido" (26ª Câmara de Direito Privado, AI 2090008-96.2017.8.26.0000, rel. Des. Felipe Ferreira, j. 14.09.2017). "Ação de cobrança de despesas condominiais - Cumprimento de sentença - Leilão de bem imóvel - Negativa de preferência a crédito tributário - Previsão expressa, no edital de praça, acerca da existência de débito de IPTU, bem como em relação à sub-rogação de débitos fiscais e tributários sobre o preço da arrematação - Preferência absoluta do crédito tributário sobre o crédito condominial - Exegese dos arts. 130, parágrafo único, e 186, do CTN - Decisão agravada que se revela contrária à jurisprudência pacífica do STJ - Recurso provido" (32ª Câmara de Direito Privado, AI 2110043-77.2017.8.26.0000, rel. Des. Caio Marcelo Mendes de Oliveira, j. 14.09.2017). "Ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença - Decisão de Primeiro Grau que indeferiu o pedido de reconhecimento de preferência do crédito tributário, exigindo a prévia realização de penhora ou arresto no rosto dos autos para sua análise - A preferência do crédito tributário é determinada por lei, de modo que se trata de uma obrigatoriedade e não mera faculdade, nos termos dos arts. 130 e 186 do CTN - Reconhecimento - Preferência do crédito tributário municipal sobre o condominial, em vista da natureza privilegiada dos débitos fiscais - Recurso provido, nos termos mencionados. (31ª Câmara de Direito Privado, AI. 2112349-19.2017.8.26.0000, rel. Des. Carlos Nunes, j. 15.08.2017). Por outro lado, também o art. 186 do Código Tribunal Nacional estabelece a preferência absoluta do crédito tributário ante qualquer outro, excetuando-se os trabalhistas ou decorrentes de acidentes do trabalho. Nesse sentido: "1. Ação ajuizada em 15/12/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se há - sobre o produto da alienação do bem do executado - preferência do crédito tributário em face do crédito condominial. 3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. 4. Recurso especial conhecido e provido" (STJ, 3ª Turma, REsp 1.584.162-SP, rel. Min. Nancy Andrigh, j. 09.05.2017). Não há, portanto, dúvida sobre a possibilidade da reserva de crédito devido à Fazenda Municipal de Bauru no valor de R$ 3.477,63, sobre o produto da arrematação do bem, motivo pelo qual merece deferimento a pretensão de páginas 513/514. Anote-se e observe-se. 3. Ante o decurso da data fixada para encerramento do leilão, conforme página 496, intime-se o leiloeiro para, em quinze dias, informar a respeito do resultado dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Página 499: Ciência às partes das planilhas apresentadas. Anote-se e observe-se, conforme já decidido (páginas 244/245). 2. A Fazenda Municipal de Bauru requereu a reserva de R$ 3.477,63, referente ao crédito tributário que incide sobre o imóvel penhorado e que será alienado nestes autos. Diz o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional: Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Aqui, a Fazenda Pública comprovou a existência de crédito tributário, oriundo de tributos municipais não pagos, relativos ao imóvel que será levado a praceamento, o que redundou na inscrição em dívida ativa e, desse modo, ocorrida a alienação judicial, por meio de leilão ou praça, de rigor haja a sub-rogação do crédito tributário no produto da arrematação, por ser a medida decorrente de determinação legal, sobre a qual não pesam exigências, seja o ajuizamento da execução fiscal, seja a determinação da penhora no rosto dos autos em que processada a expropriação do bem, cuja propriedade constitui o fato gerador do lançamento que deu origem ao crédito tributário não quitado. Sobre o tema há ampla jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "O pagamento de dívida tributária referente a imóvel arrematado em hasta pública deve ser abatido do montante do preço alcançado no leilão. Inteligência do artigo 130, parágrafo único do CTN. Decisão reformada. Recurso provido" (26ª Câmara de Direito Privado, AI 2090008-96.2017.8.26.0000, rel. Des. Felipe Ferreira, j. 14.09.2017). "Ação de cobrança de despesas condominiais - Cumprimento de sentença - Leilão de bem imóvel - Negativa de preferência a crédito tributário - Previsão expressa, no edital de praça, acerca da existência de débito de IPTU, bem como em relação à sub-rogação de débitos fiscais e tributários sobre o preço da arrematação - Preferência absoluta do crédito tributário sobre o crédito condominial - Exegese dos arts. 130, parágrafo único, e 186, do CTN - Decisão agravada que se revela contrária à jurisprudência pacífica do STJ - Recurso provido" (32ª Câmara de Direito Privado, AI 2110043-77.2017.8.26.0000, rel. Des. Caio Marcelo Mendes de Oliveira, j. 14.09.2017). "Ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença - Decisão de Primeiro Grau que indeferiu o pedido de reconhecimento de preferência do crédito tributário, exigindo a prévia realização de penhora ou arresto no rosto dos autos para sua análise - A preferência do crédito tributário é determinada por lei, de modo que se trata de uma obrigatoriedade e não mera faculdade, nos termos dos arts. 130 e 186 do CTN - Reconhecimento - Preferência do crédito tributário municipal sobre o condominial, em vista da natureza privilegiada dos débitos fiscais - Recurso provido, nos termos mencionados. (31ª Câmara de Direito Privado, AI. 2112349-19.2017.8.26.0000, rel. Des. Carlos Nunes, j. 15.08.2017). Por outro lado, também o art. 186 do Código Tribunal Nacional estabelece a preferência absoluta do crédito tributário ante qualquer outro, excetuando-se os trabalhistas ou decorrentes de acidentes do trabalho. Nesse sentido: "1. Ação ajuizada em 15/12/2008. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se há - sobre o produto da alienação do bem do executado - preferência do crédito tributário em face do crédito condominial. 3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. 4. Recurso especial conhecido e provido" (STJ, 3ª Turma, REsp 1.584.162-SP, rel. Min. Nancy Andrigh, j. 09.05.2017). Não há, portanto, dúvida sobre a possibilidade da reserva de crédito devido à Fazenda Municipal de Bauru no valor de R$ 3.477,63, sobre o produto da arrematação do bem, motivo pelo qual merece deferimento a pretensão de páginas 513/514. Anote-se e observe-se. 3. Ante o decurso da data fixada para encerramento do leilão, conforme página 496, intime-se o leiloeiro para, em quinze dias, informar a respeito do resultado dos leilões. Intime-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80036084-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 12:13 |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70082687-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 21:52 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2024 Teor do ato: Foi pelo gestor judicial designado o 1º leilão para o dia 5 de abril de 2024, às 15:00 horas e se encerrará no dia 8 de abril de 2024 às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 dias subsequentes ao inicio do 1º leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 8 de abril de 2024, às 15h01 e encerrará no dia 30/04/2024, às 15:00 horas, onde não serão aceitos lances inferiores a 70% do valor atualizado da avaliação. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 05/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi pelo gestor judicial designado o 1º leilão para o dia 5 de abril de 2024, às 15:00 horas e se encerrará no dia 8 de abril de 2024 às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 dias subsequentes ao inicio do 1º leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 8 de abril de 2024, às 15h01 e encerrará no dia 30/04/2024, às 15:00 horas, onde não serão aceitos lances inferiores a 70% do valor atualizado da avaliação. |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70036265-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 13:55 |
| 01/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Documento Juntado
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| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de páginas 485/486 e substituo o leiloeiro judicial designada por Mariângela Bellissimo Uebara, que deverá ser contatada para as providências necessárias à realizaçãoda alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, observando o contido na decisão interlocutória de páginas 303/304 . Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de páginas 485/486 e substituo o leiloeiro judicial designada por Mariângela Bellissimo Uebara, que deverá ser contatada para as providências necessárias à realizaçãoda alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, observando o contido na decisão interlocutória de páginas 303/304 . Intime-se. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70454622-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 16:20 |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70300214-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 18:03 |
| 10/07/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 14 de junho de 2023 (página 477), deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o ato ordinatório de página 475, conforme certidão de página 478, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704S/P), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB ARR /), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 14 de junho de 2023 (página 477), deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o ato ordinatório de página 475, conforme certidão de página 478, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - prazo |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 09/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB ARR /), Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662S/P) |
| 09/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70198525-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2023 16:18 |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70159465-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/05/2023 09:03 |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70137023-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 14:14 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes das planilhas apresentadas pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF (páginas 455/466). 2. O pedido de reserva do valor do crédito de página 452 deverá ser manifestado pela credora fiduciária no momento oportuno, após a realização dos leilões, sobre o produto de eventual arrematação dos bens penhorados. 3. Aguarde-se a realização das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 17/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciência às partes das planilhas apresentadas pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF (páginas 455/466). 2. O pedido de reserva do valor do crédito de página 452 deverá ser manifestado pela credora fiduciária no momento oportuno, após a realização dos leilões, sobre o produto de eventual arrematação dos bens penhorados. 3. Aguarde-se a realização das hastas públicas. Intime-se. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70124002-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2023 18:17 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se as partes, pela imprensa oficial, da retificação das datas da realização de leilão eletrônico o primeiro com início em 15 de maio, às 14h00min, e término em 18 de maio, às 14h00min, e o segundo leilão com início em 18 de maio, às 14h01min, e término em 7 de junho de 2023, às 14h00min. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 16/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se as partes, pela imprensa oficial, da retificação das datas da realização de leilão eletrônico o primeiro com início em 15 de maio, às 14h00min, e término em 18 de maio, às 14h00min, e o segundo leilão com início em 18 de maio, às 14h01min, e término em 7 de junho de 2023, às 14h00min. Intime-se. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70084494-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/03/2023 17:42 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2023 Teor do ato: Autos com vista as partes: será realizado o leilão do bem penhorado nos autos, com início da primeira praça no dia 15/05/2023 às 14hs00 até o dia 18/05/2023 às 14hs00, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao da avaliação atualizado. Não havendo lances, será realizada a segunda praça a partir do dia 18/05/2023 às 14hs01 até o dia 08/06/2023 às 14hs00, onde não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.* Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 08/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista as partes: será realizado o leilão do bem penhorado nos autos, com início da primeira praça no dia 15/05/2023 às 14hs00 até o dia 18/05/2023 às 14hs00, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao da avaliação atualizado. Não havendo lances, será realizada a segunda praça a partir do dia 18/05/2023 às 14hs01 até o dia 08/06/2023 às 14hs00, onde não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.* |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70073370-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2023 14:36 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de página 421, uma vez que a hipótese não se enquadra no art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, pois a decisão interlocutória de páginas 303/304, publicada em 26 de abril de 2022 (página 308), contra a qual não se interpôs agravo de instrumento, estabeleceu que não serão admitidos lanços inferiores a 70% da avaliação atualizada pelos índices adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Diligencie-se para designação de novas datas para as hastas publicas, expedindo-se novo edital. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 03/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Indefiro o pedido de página 421, uma vez que a hipótese não se enquadra no art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, pois a decisão interlocutória de páginas 303/304, publicada em 26 de abril de 2022 (página 308), contra a qual não se interpôs agravo de instrumento, estabeleceu que não serão admitidos lanços inferiores a 70% da avaliação atualizada pelos índices adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Diligencie-se para designação de novas datas para as hastas publicas, expedindo-se novo edital. Intime-se. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70067132-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/03/2023 11:57 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2023 Teor do ato: Vistos. 1. A petição de página 415/416 foi endereçada ao processo nº 1012005-52.2022.8.26.0071, em trâmite perante este juízo cujas partes sçai Condomínio Edifício Residencial Mônaco contra Banco Bradesco S/A, portanto, é totalmente estranha a estes autos digitais. Torne-se sem efeito a referida peça processual. 2. Prossiga-se nos termos do ato ordinatório de página 412, publicado em 16 de fevereiro de 2023 (página 414). Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A petição de página 415/416 foi endereçada ao processo nº 1012005-52.2022.8.26.0071, em trâmite perante este juízo cujas partes sçai Condomínio Edifício Residencial Mônaco contra Banco Bradesco S/A, portanto, é totalmente estranha a estes autos digitais. Torne-se sem efeito a referida peça processual. 2. Prossiga-se nos termos do ato ordinatório de página 412, publicado em 16 de fevereiro de 2023 (página 414). Intime-se. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70057554-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 17:19 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70045248-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2023 10:22 |
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70020427-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2023 17:32 |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2022 Teor do ato: Autos com vista as partes: será realizado o leilão do bem penhorado nos autos, com início da primeira praça no dia 12/12/2022 às 14hs00 até o dia 15/12/2022 às 14hs00, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao da avaliação atualizado. Não havendo lances, será realizada a segunda praça a partir do dia 15/12/2022 às 14hs01 até o dia 09/02/2023 às 14hs00, onde não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.* Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista as partes: será realizado o leilão do bem penhorado nos autos, com início da primeira praça no dia 12/12/2022 às 14hs00 até o dia 15/12/2022 às 14hs00, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao da avaliação atualizado. Não havendo lances, será realizada a segunda praça a partir do dia 15/12/2022 às 14hs01 até o dia 09/02/2023 às 14hs00, onde não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.* |
| 09/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70381337-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/11/2022 16:23 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de páginas 370/371 e substituo a leiloeira judicial designada por Tiago Clemente Sampaio, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, observando o contido na decisão interlocutória de páginas 303/304 . Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 26/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de páginas 370/371 e substituo a leiloeira judicial designada por Tiago Clemente Sampaio, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, observando o contido na decisão interlocutória de páginas 303/304 . Intime-se. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70363092-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/10/2022 17:25 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se nos registros e na autuação digital a penhora no rosto destes autos determinada no processo nº 1014264-25.2019.8.26.0071, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Bauru, conforme ofício de página 366, comunicando-se por correio eletrônico (e-mail) aquele juízo. 2. Dê-se ciência às partes e, após, prossiga-se nos termos do ato ordinatório de página 362, publicado em 20 de outubro de 2022. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 24/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Anote-se nos registros e na autuação digital a penhora no rosto destes autos determinada no processo nº 1014264-25.2019.8.26.0071, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Bauru, conforme ofício de página 366, comunicando-se por correio eletrônico (e-mail) aquele juízo. 2. Dê-se ciência às partes e, após, prossiga-se nos termos do ato ordinatório de página 362, publicado em 20 de outubro de 2022. Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 24/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2022 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70353115-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 16:11 |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70302901-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 20:32 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2022 Teor do ato: Autos com vista as partes: será realizado o leilão do bem penhorado nos autos, com início da primeira praça no dia 19/09/2022 às 15hs00 até o dia 22/09/2022 às 15hs00, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao da avaliação atualizado. Não havendo lances, será realizada a segunda praça a partir do dia 22/09/2022 às 15hs00 até o dia 13/10/2022 às 15hs00, onde não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista as partes: será realizado o leilão do bem penhorado nos autos, com início da primeira praça no dia 19/09/2022 às 15hs00 até o dia 22/09/2022 às 15hs00, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao da avaliação atualizado. Não havendo lances, será realizada a segunda praça a partir do dia 22/09/2022 às 15hs00 até o dia 13/10/2022 às 15hs00, onde não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. |
| 27/07/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70247051-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/07/2022 15:52 |
| 25/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70215401-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2022 12:19 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a justificativa de página 322, concedo novamente o prazo de quinze dias para o atendimento do ofício de páginas 314/315, contado da intimação pela imprensa. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a justificativa de página 322, concedo novamente o prazo de quinze dias para o atendimento do ofício de páginas 314/315, contado da intimação pela imprensa. Intime-se. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70185826-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 12:15 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de página 318, concedo à Caixa Econômica Federal-CEF o prazo de quinze dias para cumprimento do ofício de páginas 314/315. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 16/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de página 318, concedo à Caixa Econômica Federal-CEF o prazo de quinze dias para cumprimento do ofício de páginas 314/315. Intime-se. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70155374-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 10:02 |
| 26/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal-CEF requisitando, em quinze dias, informações a respeito do contrato de alienação fiduciária em garantia cujos direitos encontram-se penhorados nos autos, ou seja, quais os valores pagos, qual o débito em aberto e se há ou não inadimplência. 2. Com a resposta, intime-se o leiloeiro para a continuidade das hastas que deverá indicar os valores efetivamente pagos pela executada, assim como o valor do bem. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 25/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal-CEF requisitando, em quinze dias, informações a respeito do contrato de alienação fiduciária em garantia cujos direitos encontram-se penhorados nos autos, ou seja, quais os valores pagos, qual o débito em aberto e se há ou não inadimplência. 2. Com a resposta, intime-se o leiloeiro para a continuidade das hastas que deverá indicar os valores efetivamente pagos pela executada, assim como o valor do bem. Intime-se. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70126710-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2022 09:42 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se para realização judicial eletrônico. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito exequendo, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Se a parte exequente optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos termos do art. 20 do Provimento 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no art. 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema alethea@vivaleiloes.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixar prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 20/04/2022 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se para realização judicial eletrônico. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito exequendo, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Se a parte exequente optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos termos do art. 20 do Provimento 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no art. 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema alethea@vivaleiloes.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixar prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70125215-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 11:45 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a concordância da parte exequente e ausência de impugnação da parte executada, homologo o laudo de avaliação de páginas 274/290 para que produza os jurídicos e legais efeitos. 2. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou a realização de leilão eletrônico, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 19/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Ante a concordância da parte exequente e ausência de impugnação da parte executada, homologo o laudo de avaliação de páginas 274/290 para que produza os jurídicos e legais efeitos. 2. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou a realização de leilão eletrônico, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei Intime-se. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - prazo |
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70104562-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 09:56 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico dos honorários periciais depositados (página 266) em favor do perito judicial. 2. Digam as partes, se quiserem, sobre o laudo de páginas 274/290, no prazo de quinze dias (CPC/15, art. 477, § 1º), sob pena de preclusão. 3. Havendo impugnação, apresentação de quesitos complementares ou suplementares ou ainda pedido de esclarecimento, retornem os autos ao perito judicial em igual prazo e, após, dê-se vista às partes para manifestação também pelo mesmo prazo, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 21/03/2022 |
Documento Juntado
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| 21/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico dos honorários periciais depositados (página 266) em favor do perito judicial. 2. Digam as partes, se quiserem, sobre o laudo de páginas 274/290, no prazo de quinze dias (CPC/15, art. 477, § 1º), sob pena de preclusão. 3. Havendo impugnação, apresentação de quesitos complementares ou suplementares ou ainda pedido de esclarecimento, retornem os autos ao perito judicial em igual prazo e, após, dê-se vista às partes para manifestação também pelo mesmo prazo, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70086432-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 21/03/2022 14:03 |
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70086427-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/03/2022 14:01 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2021 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia para o dia 23 de fevereiro de 2022, às 14,00 horas, na Rua México, 6-45, apartamento 503, 4º andar, bloco 3, Condomínio Terra Brasilis, Residencial Copacabana, Bauru. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 29/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia para o dia 23 de fevereiro de 2022, às 14,00 horas, na Rua México, 6-45, apartamento 503, 4º andar, bloco 3, Condomínio Terra Brasilis, Residencial Copacabana, Bauru. |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70368303-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 08:41 |
| 26/11/2021 |
Documento Juntado
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| 26/11/2021 |
Documento Juntado
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| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70366864-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 11:53 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2021 Teor do ato: Autos aguardando o recolhimento dos honorários periciais para a realização da avaliação (página 198, item 4), no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 10/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardando o recolhimento dos honorários periciais para a realização da avaliação (página 198, item 4), no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70347285-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 14:24 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2021 Teor do ato: Autos desarquivados, aguardando a manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de retorno ao arquivo. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 08/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos desarquivados, aguardando a manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de retorno ao arquivo. |
| 08/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70344168-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 16:19 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 1767/1801 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: Autos com vista ao AUTOR/EXEQUENTE para, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/2/19, p.3), providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (R$ 35,25, Cód. 206-2). Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP) |
| 14/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao AUTOR/EXEQUENTE para, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/2/19, p.3), providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (R$ 35,25, Cód. 206-2). |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70318740-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 17:26 |
| 11/05/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 1234/1259 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 28 de abril de 2021 (página 246), deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o item 3 da decisão interlocutória de páginas 244/245, conforme certidão de página 247, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP) |
| 08/05/2021 |
Decisão
Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 28 de abril de 2021 (página 246), deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o item 3 da decisão interlocutória de páginas 244/245, conforme certidão de página 247, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 08/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 1285/1309 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a credora fiduciante Caixa Econômica Federal-CEF, como terceira interessada, assim como o nome dos advogados dela no sistema informatizado e na autuação digital. 2. A terceira interessada Caixa Econômica Federal-CEF pleiteou a desconstituição da penhora que recaiu sobre o imóvel descrito no termo de página 201, tendo em vista que existe sobre ele cláusula de alienação fiduciária em garantia, não podendo ser entendida como fraude à execução ou de credora. Os débitos de condomínio têm natureza propter rem, de modo que as obrigações originadas do próprio imóvel recaem sobre ele, independentemente de quem detenha a titularidade, inclusive no caso dos autos em que o imóvel pertence à credora fiduciária, pois dado em garantia em contrato de alienação fiduciária. A respeito: "1. As despesas condominiais são consideradas dívidas propter rem, de modo que podem ensejar a penhora da unidade autônoma devedora, não prevalecendo contra o condomínio cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade em contratos celebrados com terceiros. 2. Agravo regimental a que se nega provimento" (STJ, 4ª Turma, AgRg no Resp 650.570-SP, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 07.08.2012). No mesmo sentido: "Cobrança de despesas condominiais - Penhora da unidade condominial, gravada com alienação fiduciária - Indeferimento - Dívida propter rem que autoriza solução diversa, deferindo-se a penhora da unidade, com a cautela de se intimar pessoalmente da constrição e das designações das futuras praças o titular do domínio, além do devedor indicado no título - Agravo de instrumento provido" (TJSP, 33ª Câmara de Direito Privado, AI 2095690-03.2015.8.26.0000, rel. Des. Sá Duarte, v. u., j. 22.6.2015). Deste modo, recaindo a penhora sobre os direitos e não sobre o bem propriamente dito, a alegação de páginas 242/243 não merece prosperar. Nesse sentido: "Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Penhora sobre direitos - Bem de família - Imóvel alienado fiduciariamente - Possibilidade - Não houve penhora sobre o imóvel em si, mas sim, sobre penhora de direitos sobre a propriedade resolúvel - Sobredito imóvel foi alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal - O imóvel ainda que constitua o único da família - Não integra de forma efetiva no patrimônio do devedor, pelo que se mostra possível, sim, a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante, no caso o agravante Precedentes - Recurso improvido" (TJSP, 30ª Câmara de Direito Privado, AI 2194595-72.2017.8.26.0000, rel. Des. Maria Lúcia Pizzotti, j. 13.12.2017). Ante o exposto, indefiro o pedido de cancelamento da penhora e acolho o pedido subsidiário formulado anotando-se e observando-se o protesto por preferência formulado pela Caixa Econômica Federal-CEF do bem imóvel penhorado nos autos principais, de maneira que o produto da arrematação servirá para pagar, em primeiro lugar, o exequente, por se tratar de débito condominial, e o que sobejar será entregue à referida empresa pública até o limite do crédito dela. 3. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP), Fernanda Gonçalves Sanches (OAB 424425/SP) |
| 23/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Anote-se a credora fiduciante Caixa Econômica Federal-CEF, como terceira interessada, assim como o nome dos advogados dela no sistema informatizado e na autuação digital. 2. A terceira interessada Caixa Econômica Federal-CEF pleiteou a desconstituição da penhora que recaiu sobre o imóvel descrito no termo de página 201, tendo em vista que existe sobre ele cláusula de alienação fiduciária em garantia, não podendo ser entendida como fraude à execução ou de credora. Os débitos de condomínio têm natureza propter rem, de modo que as obrigações originadas do próprio imóvel recaem sobre ele, independentemente de quem detenha a titularidade, inclusive no caso dos autos em que o imóvel pertence à credora fiduciária, pois dado em garantia em contrato de alienação fiduciária. A respeito: "1. As despesas condominiais são consideradas dívidas propter rem, de modo que podem ensejar a penhora da unidade autônoma devedora, não prevalecendo contra o condomínio cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade em contratos celebrados com terceiros. 2. Agravo regimental a que se nega provimento" (STJ, 4ª Turma, AgRg no Resp 650.570-SP, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 07.08.2012). No mesmo sentido: "Cobrança de despesas condominiais - Penhora da unidade condominial, gravada com alienação fiduciária - Indeferimento - Dívida propter rem que autoriza solução diversa, deferindo-se a penhora da unidade, com a cautela de se intimar pessoalmente da constrição e das designações das futuras praças o titular do domínio, além do devedor indicado no título - Agravo de instrumento provido" (TJSP, 33ª Câmara de Direito Privado, AI 2095690-03.2015.8.26.0000, rel. Des. Sá Duarte, v. u., j. 22.6.2015). Deste modo, recaindo a penhora sobre os direitos e não sobre o bem propriamente dito, a alegação de páginas 242/243 não merece prosperar. Nesse sentido: "Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Penhora sobre direitos - Bem de família - Imóvel alienado fiduciariamente - Possibilidade - Não houve penhora sobre o imóvel em si, mas sim, sobre penhora de direitos sobre a propriedade resolúvel - Sobredito imóvel foi alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal - O imóvel ainda que constitua o único da família - Não integra de forma efetiva no patrimônio do devedor, pelo que se mostra possível, sim, a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante, no caso o agravante Precedentes - Recurso improvido" (TJSP, 30ª Câmara de Direito Privado, AI 2194595-72.2017.8.26.0000, rel. Des. Maria Lúcia Pizzotti, j. 13.12.2017). Ante o exposto, indefiro o pedido de cancelamento da penhora e acolho o pedido subsidiário formulado anotando-se e observando-se o protesto por preferência formulado pela Caixa Econômica Federal-CEF do bem imóvel penhorado nos autos principais, de maneira que o produto da arrematação servirá para pagar, em primeiro lugar, o exequente, por se tratar de débito condominial, e o que sobejar será entregue à referida empresa pública até o limite do crédito dela. 3. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 23/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70118517-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2021 15:28 |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR282589652TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal - CEF Diligência : 30/03/2021 |
| 16/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/03/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 15/03/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70072673-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 15/03/2021 16:16 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 1140/1162 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2021 Teor do ato: Autos com vista ao AUTOR/EXEQUENTE para, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/2/19, p.3), providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (R$ 35,25, Cód. 206-2). Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 17/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao AUTOR/EXEQUENTE para, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/2/19, p.3), providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (R$ 35,25, Cód. 206-2). |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70041700-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 17:25 |
| 09/12/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0643/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 1157/1166 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 14 de novembro de 2020 (página 224), deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o ato ordinatório de página 223, conforme certidão de página 225, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 03/12/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 14 de novembro de 2020 (página 224), deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o ato ordinatório de página 223, conforme certidão de página 225, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0593/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 1598/1611 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2020 Teor do ato: Autos com vista à parte autora/exequente para manifestação sobre a certidão negativa do oficial de justiça de página 222, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 06/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora/exequente para manifestação sobre a certidão negativa do oficial de justiça de página 222, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 06/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 06/11/2020 |
Mandado Juntado
|
| 31/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2020/047513-3 Situação: Cumprido parcialmente em 05/11/2020 Local: Oficial de justiça - Wagner Eiji Suniura |
| 21/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/10/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70268225-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 14:35 |
| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 1201/1210 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2020 Teor do ato: Autos com vista ao AUTOR/EXEQUENTE para, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/2/19, p.3), providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (R$ 33,46, Cód. 206-2). Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 29/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao AUTOR/EXEQUENTE para, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/2/19, p.3), providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (R$ 33,46, Cód. 206-2). |
| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70244599-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 10:55 |
| 07/07/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3078 Página: 978/985 |
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 24 de junho de 2020 (página 202), deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o item 2 da decisão interlocutória ato ordinatório de páginas 198/199, conforme certidão de página 203, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 03/07/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 24 de junho de 2020 (página 202), deixou de dar andamento à execução por quantia certa, porque não atendeu o item 2 da decisão interlocutória ato ordinatório de páginas 198/199, conforme certidão de página 203, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 1087/1095 |
| 23/06/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do julgamento dos embargos de terceiro, retifique-se o termo de penhora de página 125 para que ela recaia sobre os direitos que a executada possui sob o imóvel. 2. Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação da constrição judicial, devendo a parte exequente, em cinco dias, antecipar o valor das diligências de condução de oficial de justiça, bem como a despesa para expedição de carta de intimação da credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF. 3. Se não for realizada a avaliação pelo oficial de justiça, mediante justificativa idônea, fica nomeado, desde logo, o engenheiro civil Antônio Zeca Filho, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/15, art. 466), podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão. 4. Arbitro os honorários provisórios ao perito no valor de R$ 1.800,00, que deverão ser depositados pela parte exequente, em cinco dias, contados da intimação. 5. Após, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. 6. Com a constrição formalizada, cumpra a parte exequente, independentemente de intervenção judicial, o disposto no art. 844 do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 22/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/06/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Diante do julgamento dos embargos de terceiro, retifique-se o termo de penhora de página 125 para que ela recaia sobre os direitos que a executada possui sob o imóvel. 2. Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação da constrição judicial, devendo a parte exequente, em cinco dias, antecipar o valor das diligências de condução de oficial de justiça, bem como a despesa para expedição de carta de intimação da credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF. 3. Se não for realizada a avaliação pelo oficial de justiça, mediante justificativa idônea, fica nomeado, desde logo, o engenheiro civil Antônio Zeca Filho, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/15, art. 466), podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão. 4. Arbitro os honorários provisórios ao perito no valor de R$ 1.800,00, que deverão ser depositados pela parte exequente, em cinco dias, contados da intimação. 5. Após, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. 6. Com a constrição formalizada, cumpra a parte exequente, independentemente de intervenção judicial, o disposto no art. 844 do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2020 |
Documento Juntado
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| 22/06/2020 |
Documento Juntado
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| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1004/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 1085/1094 |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se, por ora, o trânsito em julgado da sentença de páginas 188/190, pesquisando-se o andamento a cada trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 24/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se, por ora, o trânsito em julgado da sentença de páginas 188/190, pesquisando-se o andamento a cada trinta dias. Intime-se. |
| 24/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2019 |
Documento Juntado
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| 24/10/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 18/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2018 |
Arquivado Provisoriamente
Aguardando julgamento dos embargos 1022669-84.2018.8.26.0071 |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1292/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 1145/1155 |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de suspensão de páginas 183/184, pois com a determinação da remessa deste autos à uma das Varas da 8ª Subseção da Justiça Federal em Bauru, o requerimento deve ser formulado no juízo onde forem redistribuídos os autos. 2. Homologo a renúncia ao direito de recorrer manifestada expressamente pela exequente (página 183, último parágrafo), que não depende da aceitação de quem quer que seja, nos termos art. 999 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Prossiga-se nos termos da decisão interlocutória de páginas 177/179. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 24/10/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Indefiro o pedido de suspensão de páginas 183/184, pois com a determinação da remessa deste autos à uma das Varas da 8ª Subseção da Justiça Federal em Bauru, o requerimento deve ser formulado no juízo onde forem redistribuídos os autos. 2. Homologo a renúncia ao direito de recorrer manifestada expressamente pela exequente (página 183, último parágrafo), que não depende da aceitação de quem quer que seja, nos termos art. 999 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Prossiga-se nos termos da decisão interlocutória de páginas 177/179. Intime-se. |
| 24/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WBRU.18.70264753-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 24/10/2018 11:11 |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1274/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 1087/1091 |
| 18/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1274/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a certidão de página 17, e decisão copiada às páginas 177/179, diligencie-se com urgência para a suspensão das hastas públicas designadas (página 168). 2. Cumpra-se o último parágrafo de página 179, no entanto, se nada for requerido em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, aguarde-se este processo no arquivo digital até o julgamento dos embargos de terceiro nº 1022669-84.2018.8.26.0071. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 17/10/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Ante a certidão de página 17, e decisão copiada às páginas 177/179, diligencie-se com urgência para a suspensão das hastas públicas designadas (página 168). 2. Cumpra-se o último parágrafo de página 179, no entanto, se nada for requerido em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, aguarde-se este processo no arquivo digital até o julgamento dos embargos de terceiro nº 1022669-84.2018.8.26.0071. Intime-se. |
| 17/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2018 |
Decisão Digitalizada
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| 17/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1178/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 1118/1144 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1178/2018 Teor do ato: Designados os leilões, sendo 1º leilão do dia 05/11/2018 às 13:30 horas e se encerrará dia 07/11/2018 às 13:30 horas e, 2º leilão seguir-se-á, sem interrupção, no dia 07/11/2018 às 13:30 e 1 minuto encerrando-se no dia 27/11/2018, às 13:30 horas. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 27/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Designados os leilões, sendo 1º leilão do dia 05/11/2018 às 13:30 horas e se encerrará dia 07/11/2018 às 13:30 horas e, 2º leilão seguir-se-á, sem interrupção, no dia 07/11/2018 às 13:30 e 1 minuto encerrando-se no dia 27/11/2018, às 13:30 horas. |
| 27/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70239087-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2018 10:19 |
| 25/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1144/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 2666 Página: 1082/1100 |
| 24/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1144/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se para realização judicial eletrônico. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito exequendo, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Se a parte exequente optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos termos do art. 20 do Provimento 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no art. 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema Arremax Leilões, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixar prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 21/09/2018 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se para realização judicial eletrônico. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito exequendo, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Se a parte exequente optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos termos do art. 20 do Provimento 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no art. 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema Arremax Leilões, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixar prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1107/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2660 Página: 1070/1085 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Aguarde-se o decurso do prazo de quinze dias para a manifestação da credora fiduciante, que se iniciou em 27 de agosto de 2018. 2. Após será apreciado o pedido de páginas 155/157. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 13/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Aguarde-se o decurso do prazo de quinze dias para a manifestação da credora fiduciante, que se iniciou em 27 de agosto de 2018. 2. Após será apreciado o pedido de páginas 155/157. Intime-se. |
| 13/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70224809-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2018 10:49 |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1006/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 1092/1102 |
| 28/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70209056-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2018 09:43 |
| 27/08/2018 |
AR Positivo Juntado
|
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2018 Teor do ato: Autos com vista a parte exequente para manifestar quanto ao prosseguimento, prazo de quinze dias. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 24/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista a parte exequente para manifestar quanto ao prosseguimento, prazo de quinze dias. |
| 22/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/08/2018 |
Mandado Juntado
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| 07/08/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2018/051128-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2018 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 07/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70188387-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2018 12:16 |
| 23/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/07/2018 |
Mandado Juntado
|
| 30/05/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2018/034578-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2018 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 29/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70123014-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2018 18:05 |
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 1059/1067 |
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 1059/1067 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2018 Teor do ato: Autos aguardando diligências para expedição de mandado de Avaliação e intimação da penhora. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2018 Teor do ato: Vistos.1. Diante da redação do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, tome-se por termo a penhora do bem imóvel indicado (páginas 118/121). Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação da constrição judicial e, cientifique-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF.2. Se não for realizada a avaliação pelo oficial de justiça, mediante justificativa idônea, fica nomeado, desde logo, o engenheiro civil Richard Gebara, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/15, art. 466), podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão.3. Arbitro os honorários provisórios ao perito no valor de R$ 1.600,00, que deverão ser depositados pela exequente, em cinco dias, contados da intimação.4. Após, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada.5. Com a constrição formalizada, cumpra a parte exequente, independentemente de intervenção judicial, o disposto no art. 844 do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 21/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardando diligências para expedição de mandado de Avaliação e intimação da penhora. |
| 17/05/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 1135/1141 |
| 15/05/2018 |
Decisão
Vistos.1. Diante da redação do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, tome-se por termo a penhora do bem imóvel indicado (páginas 118/121). Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação da constrição judicial e, cientifique-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal-CEF.2. Se não for realizada a avaliação pelo oficial de justiça, mediante justificativa idônea, fica nomeado, desde logo, o engenheiro civil Richard Gebara, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/15, art. 466), podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão.3. Arbitro os honorários provisórios ao perito no valor de R$ 1.600,00, que deverão ser depositados pela exequente, em cinco dias, contados da intimação.4. Após, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada.5. Com a constrição formalizada, cumpra a parte exequente, independentemente de intervenção judicial, o disposto no art. 844 do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. |
| 15/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2018 Teor do ato: Vistos.1. Apresente a parte exequente, em dez dias, a íntegra da certidão de matrícula, em que se possa ver todos os dados e alterações de propriedade do imóvel que se pretende penhorar, pois a de páginas 115/116 está incompleta.2. Após, retorne concluso o processo judicial eletrônico (digital) para deliberação.Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 15/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70109712-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2018 11:31 |
| 11/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Apresente a parte exequente, em dez dias, a íntegra da certidão de matrícula, em que se possa ver todos os dados e alterações de propriedade do imóvel que se pretende penhorar, pois a de páginas 115/116 está incompleta.2. Após, retorne concluso o processo judicial eletrônico (digital) para deliberação.Intime-se. |
| 11/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70106679-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2018 09:38 |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 1072/1074 |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 1072/1074 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2018 Teor do ato: Vistos.1. Providencie a parte exequente, em dez dias, a juntada de certidão atualizada da matrícula nº 111.897 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru.2. Após, será deliberado sobre o pedido de páginas 108/110. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2018 Teor do ato: AUTOS COM VISTA AO AUTOR/EXEQUENTE para manifestar sobre ofício resposta do RENAJUD - PESQUISA DE VEÍCULOS NEGATIVA. Cumprir o(s) exequente(s), no que couber, o sequencial do r. despacho que determinou o procedimento de execução do título executivo judicial e/ou extrajudicial - Prazo de quinze dias. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 02/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Providencie a parte exequente, em dez dias, a juntada de certidão atualizada da matrícula nº 111.897 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru.2. Após, será deliberado sobre o pedido de páginas 108/110. Intime-se. |
| 02/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOS COM VISTA AO AUTOR/EXEQUENTE para manifestar sobre ofício resposta do RENAJUD - PESQUISA DE VEÍCULOS NEGATIVA. Cumprir o(s) exequente(s), no que couber, o sequencial do r. despacho que determinou o procedimento de execução do título executivo judicial e/ou extrajudicial - Prazo de quinze dias. |
| 24/04/2018 |
Ofício Juntado
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| 24/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70091143-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 24/04/2018 11:21 |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 1139/1144 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2018 Teor do ato: AUTOS COM VISTA AO AUTOR/EXEQUENTE para manifestar sobre ofício resposta do sistema BACENJUD PENHORA NEGATIVA = R$ 0,00. Cumprir o(s) exequente(s), no que couber, o sequencial do r. despacho que determinou o procedimento de execução do título executivo judicial e/ou extrajudicial. - Prazo: Quinze dias. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 05/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOS COM VISTA AO AUTOR/EXEQUENTE para manifestar sobre ofício resposta do sistema BACENJUD PENHORA NEGATIVA = R$ 0,00. Cumprir o(s) exequente(s), no que couber, o sequencial do r. despacho que determinou o procedimento de execução do título executivo judicial e/ou extrajudicial. - Prazo: Quinze dias. |
| 05/04/2018 |
Ofício Juntado
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| 05/04/2018 |
Protocolo Juntado
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| 01/03/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR748072575TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Barbara Shirley Rosa Diligência : 23/02/2018 |
| 15/02/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70026067-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2018 15:37 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 1246/1252 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2018 Teor do ato: Autos com vista a parte autora para manifestar sobre devolução do AR negativo, prazo de cinco dias sob as penas da lei. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 23/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista a parte autora para manifestar sobre devolução do AR negativo, prazo de cinco dias sob as penas da lei. |
| 19/01/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR748003570TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Barbara Shirley Rosa |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1421/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 1507/1515 |
| 12/12/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1421/2017 Teor do ato: Autos aguardando o recolhimento das custas para citação, prazo de dez dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 11/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70268222-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2017 15:40 |
| 07/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardando o recolhimento das custas para citação, prazo de dez dias, sob as penas da lei. |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70266971-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2017 15:09 |
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1392/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 1305/1311 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1392/2017 Teor do ato: Vistos.1. Analisadas as razões da interposição, verifica-se que a parte embargante não apontou tecnicamente qualquer contradição e tampouco obscuridade, omissão ou erro material a autorizar a declaração da decisão judicial, fundamentando-os nas hipóteses previstas em numerus clausus no art. 1.022, I a III, do Código de Processo Civil de 2015.Cumpre dizer, de início, que não se faz necessário dar sequência ao § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, pois diante do resultado a seguir adotado, nenhum prejuízo advirá à parte embargada.É que a a contradição da decisão judicial, diferentemente do alegado pela parte embargante, ocorre quando nela há afirmações inconciliáveis entre si na motivação ou entre a motivação e o dispositivo. Segundo Vicente Greco Filho: "Contradição é a afirmação conflitante, quer na fundamentação, quer entre a fundamentação e a conclusão" (Direito Processual Civil Brasileiro, Editora Saraiva, 4ª edição, 1989, vol. II, p. 234).Como se sabe, "A contradição que autoriza os embargos é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte" (STJ, 4ª Turma, REsp 218.528-SP-EDcl, rel. Min. César Rocha, v. u., j. 07.02.2002). Por exemplo, quando na fundamentação o juiz diz que o autor tem razão, mas julga improcedente o pedido há contradição; quando o juiz admite um fato, mas o nega logo depois há contradição; quando se afirma que determinada regra jurídica incide em tal situação, mas se julga contra ela há contradição. Nada disso existe na decisão judicial, pois não há contradição entre o que a parte quer ou que entende ser o correto e o que o juiz decide. No caso vertente não existem proposições conflitantes na decisão judicial, pois em nenhum momento a decisão interlocutória jurisdicional admitiu a ocorrência do alegado equívoco apontado pela parte embargante - e não existente, diga-se de passagem - e posteriormente o repeliu.Ante o exposto, rejeito ou desprovejo os embargos de declaração de páginas 46/57. 2. Recebo a petição intermediária de páginas 64/65 e os documentos que a acompanhou como emenda à petição inicial. Anote-se, se o caso e observe-se.3. Aguarde-se o cumprimento da letra "a" do item 3 de página 43, pelo prazo de quinze dias, contados a partir da certidão de publicação desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 29/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1360/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 2478 Página: 972/978 |
| 29/11/2017 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.1. Analisadas as razões da interposição, verifica-se que a parte embargante não apontou tecnicamente qualquer contradição e tampouco obscuridade, omissão ou erro material a autorizar a declaração da decisão judicial, fundamentando-os nas hipóteses previstas em numerus clausus no art. 1.022, I a III, do Código de Processo Civil de 2015.Cumpre dizer, de início, que não se faz necessário dar sequência ao § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, pois diante do resultado a seguir adotado, nenhum prejuízo advirá à parte embargada.É que a a contradição da decisão judicial, diferentemente do alegado pela parte embargante, ocorre quando nela há afirmações inconciliáveis entre si na motivação ou entre a motivação e o dispositivo. Segundo Vicente Greco Filho: "Contradição é a afirmação conflitante, quer na fundamentação, quer entre a fundamentação e a conclusão" (Direito Processual Civil Brasileiro, Editora Saraiva, 4ª edição, 1989, vol. II, p. 234).Como se sabe, "A contradição que autoriza os embargos é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte" (STJ, 4ª Turma, REsp 218.528-SP-EDcl, rel. Min. César Rocha, v. u., j. 07.02.2002). Por exemplo, quando na fundamentação o juiz diz que o autor tem razão, mas julga improcedente o pedido há contradição; quando o juiz admite um fato, mas o nega logo depois há contradição; quando se afirma que determinada regra jurídica incide em tal situação, mas se julga contra ela há contradição. Nada disso existe na decisão judicial, pois não há contradição entre o que a parte quer ou que entende ser o correto e o que o juiz decide. No caso vertente não existem proposições conflitantes na decisão judicial, pois em nenhum momento a decisão interlocutória jurisdicional admitiu a ocorrência do alegado equívoco apontado pela parte embargante - e não existente, diga-se de passagem - e posteriormente o repeliu.Ante o exposto, rejeito ou desprovejo os embargos de declaração de páginas 46/57. 2. Recebo a petição intermediária de páginas 64/65 e os documentos que a acompanhou como emenda à petição inicial. Anote-se, se o caso e observe-se.3. Aguarde-se o cumprimento da letra "a" do item 3 de página 43, pelo prazo de quinze dias, contados a partir da certidão de publicação desta decisão. Intime-se. |
| 29/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1360/2017 Teor do ato: Vistos.1. Cumpra a serventia o disposto nos arts. 53, § 1º, e 135, I, das NSCGJ para os devidos fins, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, inserindo-se no SAJ/PG5 os dados necessários nos campos destinados ao representante da parte (advogado(s) do exequente, de imediato, e executada, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação, certificando-se nos autos.2. Excluo do débito cobrado o valor de R$ 515,56 (página 9), pois os honorários advocatícios dependem de arbitramento judicial, já que o único caso em que se permite convencionar a verba honorária é o previsto da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para o caso específico de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos de locação (art. 62, II, "d") que não se aplicam à hipótese dos autos (execução).Em relação aos honorários advocatícios, no presente caso, não vale qualquer prefixação, ainda que feita por meio de instrumento contratual.Nesse sentido é a jurisprudência a respeito:"Os honorários de advogado Arbitramento Crédito judicial Prevalência sobre o avençado em contrato. O critério legal de arbitramento judicial dos honorários advocatícios deve prevalecer sobre o percentual avençado no contrato. Assim, embora tenham as partes estabelecido em contrato o percentual de 20% de honorários, é possível a fixação, pelo magistrado, do percentual de 10%" (2º TACSP, 5ª Câm., AI 524.852, rel. Juiz Luís de Carvalho, j. 06.05.1998)."Honorários advocatícios Cláusula contratual prevendo a incidência no percentual máximo estabelecido por lei Arbitramento Artigo 20 do Código de Processo Civil Procedimento judicial Fixação Ato do juiz, não podendo ser objeto de convenção entre as partes Preliminar afastada Recurso parcialmente provido" (TJSP, 7ª Câmara de Direito Privado, AP. 36.671-4-São Paulo, rel. Des. Júlio Vidal, v. u., j. 05.08.1998)."Honorários de advogado Arbitramento Critério judicial Prevalência sobre o avençado em contrato. A fixação dos honorários advocatícios é ato do juiz e não pode ser objeto de convenção das partes" (2º TACSP, 7ª Câm., AI 633.167-00/9, rel. Juiz Willian Campos, j. 16.05.2000).3. Com fundamento no item anterior, nos termos dos arts. 321, caput, e 801, ambos do Código de Processo Civil de 2015, emende a parte exequente a petição inicial, sob as penas da lei, para: a) cumprir o disposto no art. 798, I, "a" e "b", e parágrafo único, I a V, do mesmo Código; b) apresentar certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto do crédito exequendo, bem como eventual cessão de direitos, se o caso, a fim de melhor aferir-se a legitimidade passiva ad causam; c) recolher, de acordo com o que advier da letra "a", eventual diferença de custas de distribuição no prazo legal (CPC/15, art. 290); d) suprir a irregularidade detectada, cumprindo, em relação as peças processuais referidas na segunda certidão acima, o disposto no art. 425, IV ou VI, conforme o caso, do sobredito Código; e) proceder a adequação e correta formação do processo judicial eletrônico (digital) de acordo com as respectivas classes, apresentando novamente o documento de página 8 (procuração ad judicia), em respeito ao inciso II do art. 1.197 das NSCGJ.4. A inclusão de nome em cadastros de inadimplentes, assim como a lavratura de protesto inadequado é fato desprimoroso e com notória carga potencial de acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao inscrito ou protestado, de modo que indefiro, ao menos por ora, o pedido de página 6, "d".5. Cumprido ou não o item 3, certificado nos autos, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 27/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70257788-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/11/2017 11:13 |
| 27/11/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.17.70257767-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/11/2017 11:03 |
| 23/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2017 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos.1. Cumpra a serventia o disposto nos arts. 53, § 1º, e 135, I, das NSCGJ para os devidos fins, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, inserindo-se no SAJ/PG5 os dados necessários nos campos destinados ao representante da parte (advogado(s) do exequente, de imediato, e executada, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação, certificando-se nos autos.2. Excluo do débito cobrado o valor de R$ 515,56 (página 9), pois os honorários advocatícios dependem de arbitramento judicial, já que o único caso em que se permite convencionar a verba honorária é o previsto da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para o caso específico de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos de locação (art. 62, II, "d") que não se aplicam à hipótese dos autos (execução).Em relação aos honorários advocatícios, no presente caso, não vale qualquer prefixação, ainda que feita por meio de instrumento contratual.Nesse sentido é a jurisprudência a respeito:"Os honorários de advogado Arbitramento Crédito judicial Prevalência sobre o avençado em contrato. O critério legal de arbitramento judicial dos honorários advocatícios deve prevalecer sobre o percentual avençado no contrato. Assim, embora tenham as partes estabelecido em contrato o percentual de 20% de honorários, é possível a fixação, pelo magistrado, do percentual de 10%" (2º TACSP, 5ª Câm., AI 524.852, rel. Juiz Luís de Carvalho, j. 06.05.1998)."Honorários advocatícios Cláusula contratual prevendo a incidência no percentual máximo estabelecido por lei Arbitramento Artigo 20 do Código de Processo Civil Procedimento judicial Fixação Ato do juiz, não podendo ser objeto de convenção entre as partes Preliminar afastada Recurso parcialmente provido" (TJSP, 7ª Câmara de Direito Privado, AP. 36.671-4-São Paulo, rel. Des. Júlio Vidal, v. u., j. 05.08.1998)."Honorários de advogado Arbitramento Critério judicial Prevalência sobre o avençado em contrato. A fixação dos honorários advocatícios é ato do juiz e não pode ser objeto de convenção das partes" (2º TACSP, 7ª Câm., AI 633.167-00/9, rel. Juiz Willian Campos, j. 16.05.2000).3. Com fundamento no item anterior, nos termos dos arts. 321, caput, e 801, ambos do Código de Processo Civil de 2015, emende a parte exequente a petição inicial, sob as penas da lei, para: a) cumprir o disposto no art. 798, I, "a" e "b", e parágrafo único, I a V, do mesmo Código; b) apresentar certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto do crédito exequendo, bem como eventual cessão de direitos, se o caso, a fim de melhor aferir-se a legitimidade passiva ad causam; c) recolher, de acordo com o que advier da letra "a", eventual diferença de custas de distribuição no prazo legal (CPC/15, art. 290); d) suprir a irregularidade detectada, cumprindo, em relação as peças processuais referidas na segunda certidão acima, o disposto no art. 425, IV ou VI, conforme o caso, do sobredito Código; e) proceder a adequação e correta formação do processo judicial eletrônico (digital) de acordo com as respectivas classes, apresentando novamente o documento de página 8 (procuração ad judicia), em respeito ao inciso II do art. 1.197 das NSCGJ.4. A inclusão de nome em cadastros de inadimplentes, assim como a lavratura de protesto inadequado é fato desprimoroso e com notória carga potencial de acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao inscrito ou protestado, de modo que indefiro, ao menos por ora, o pedido de página 6, "d".5. Cumprido ou não o item 3, certificado nos autos, tornem conclusos.Intime-se. |
| 22/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2017 |
Guia Juntada
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| 22/11/2017 |
Guia Juntada
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| 22/11/2017 |
Guia Juntada
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| 22/11/2017 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 22/11/2017 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 22/11/2017 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 22/11/2017 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 22/11/2017 |
Documento Juntado
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| 22/11/2017 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 22/11/2017 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
| 22/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 1606/1616 |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2017 Teor do ato: Vistos.Não há prevenção a justificar a distribuição por dependência deste processo a esta Vara.Com efeito, o processo nº 1023049-44.2017, também se refere à execução para cobrança de condomínio, porém, o executado e o imóvel a que se referem o pedido são diversos dos mencionados nestes autos.Assim, tornem, pois, para livre distribuição, anotando-se nos registros da Serventia.Int. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 13/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Não há prevenção a justificar a distribuição por dependência deste processo a esta Vara.Com efeito, o processo nº 1023049-44.2017, também se refere à execução para cobrança de condomínio, porém, o executado e o imóvel a que se referem o pedido são diversos dos mencionados nestes autos.Assim, tornem, pois, para livre distribuição, anotando-se nos registros da Serventia.Int. |
| 10/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2017 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1023049-44.2017.8.26.0071. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/11/2017 |
Embargos de Declaração |
| 27/11/2017 |
Emenda à Inicial |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 07/12/2017 |
Petições Diversas |
| 12/02/2018 |
Petições Diversas |
| 26/03/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 24/04/2018 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 02/05/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/05/2018 |
Petições Diversas |
| 15/05/2018 |
Petições Diversas |
| 28/05/2018 |
Petições Diversas |
| 07/08/2018 |
Petições Diversas |
| 28/08/2018 |
Petições Diversas |
| 13/09/2018 |
Petições Diversas |
| 27/09/2018 |
Petições Diversas |
| 24/10/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 21/10/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 23/04/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/03/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 22/04/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 19/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 30/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Pedido de Prazo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |