Reqte |
Gersio Cayres Pinheiro Junior
Advogado: Reinaldo Baptista Guerrero Advogada: Cibele Fernandes do Prado |
Reqda |
Luzia Aparecida Pereira
Advogado: Rui Carvalho Goulart Advogado: Ederson Luis Reis |
Data | Movimento |
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18/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
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18/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
25/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
25/09/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0026274-55.2018.8.26.0071 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel |
25/09/2018 |
Início da Execução Juntado
0026274-55.2018.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
18/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
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18/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
25/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
25/09/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0026274-55.2018.8.26.0071 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel |
25/09/2018 |
Início da Execução Juntado
0026274-55.2018.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
25/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0746/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 2666 Página: 1059/1063 |
24/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2018 Teor do ato: (F-0) V. 1. Fixo os honorários advocatícios do Dr. Rui Carvalho Goulart, nomeado nos termos do Convênio entre a Defensoria Pública do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (fls. 45/46) no valor de R$ 716,89 (setecentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos), expedindo-se a competente certidão (código da ação 111). 2. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. 3. No mais, tendo em vista que eventual execução do julgado se dará em incidente de cumprimento de sentença, que correrá em apenso aos presentes, anote-se no sistema a extinção deste processo, onde se desenvolveu a fase de conhecimento, arquivando-se os autos. Dilig. Int.(Certidão de honorários expedida e liberada nos autos) Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
20/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
20/09/2018 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
18/09/2018 |
Decisão
(F-0) V. 1. Fixo os honorários advocatícios do Dr. Rui Carvalho Goulart, nomeado nos termos do Convênio entre a Defensoria Pública do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (fls. 45/46) no valor de R$ 716,89 (setecentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos), expedindo-se a competente certidão (código da ação 111). 2. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. 3. No mais, tendo em vista que eventual execução do julgado se dará em incidente de cumprimento de sentença, que correrá em apenso aos presentes, anote-se no sistema a extinção deste processo, onde se desenvolveu a fase de conhecimento, arquivando-se os autos. Dilig. Int.(Certidão de honorários expedida e liberada nos autos) |
18/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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14/09/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 1020/1026 |
30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2018 Teor do ato: (F-0) A) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO relativamente ao pedido de despejo, o que o faço com fundamento no artigo 485, VI, segunda figura, do Código de Processo Civil; e, B) JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança, na forma do artigo 487, I, do já mencionado Estatuto, condenando os requeridos, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis e acessórios vencidos até a data da entrega das chaves, a serem atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês a contar dos respectivos vencimentos, bem como da multa contratual estipulada em 20% (vinte por cento) para os primeiros (aluguéis) e adotado o percentual de 2% (dois por cento) para os segundos (acessórios), além dos honorários advocatícios também fixados contratualmente em 20% (vinte por cento) sobre o total em débito, devendo ainda os vencidos responderem pelas custas judiciais e despesas processuais. Fica apenas a observação de que, sendo os requeridos beneficiários da gratuidade da justiça, referida condenação lhes é aqui imposta, no que diz respeito às verbas sucumbenciais, com as ressalvas do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
24/07/2018 |
Julgada Procedente a Ação
(F-0) A) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO relativamente ao pedido de despejo, o que o faço com fundamento no artigo 485, VI, segunda figura, do Código de Processo Civil; e, B) JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança, na forma do artigo 487, I, do já mencionado Estatuto, condenando os requeridos, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis e acessórios vencidos até a data da entrega das chaves, a serem atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês a contar dos respectivos vencimentos, bem como da multa contratual estipulada em 20% (vinte por cento) para os primeiros (aluguéis) e adotado o percentual de 2% (dois por cento) para os segundos (acessórios), além dos honorários advocatícios também fixados contratualmente em 20% (vinte por cento) sobre o total em débito, devendo ainda os vencidos responderem pelas custas judiciais e despesas processuais. Fica apenas a observação de que, sendo os requeridos beneficiários da gratuidade da justiça, referida condenação lhes é aqui imposta, no que diz respeito às verbas sucumbenciais, com as ressalvas do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. |
23/07/2018 |
Conclusos para Sentença
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23/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
18/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
22/05/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70116436-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/05/2018 10:57 |
22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 1130/1138 |
21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2018 Teor do ato: (F-0) Vistos.1. Concedo aos requeridos os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 2. Sobre o conteúdo da réplica apresentada pelo autor, manifestem-se os requeridos.3. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as.4. Na ocasião, deverão as partes informar se eventualmente lhes interessa a designação de audiência de tentativa de conciliação.Int. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
18/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
(F-0) Vistos.1. Concedo aos requeridos os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 2. Sobre o conteúdo da réplica apresentada pelo autor, manifestem-se os requeridos.3. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as.4. Na ocasião, deverão as partes informar se eventualmente lhes interessa a designação de audiência de tentativa de conciliação.Int. |
18/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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15/05/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70109851-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/05/2018 12:58 |
15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 1216/1221 |
14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2018 Teor do ato: (F-0) Contestação de fls. 42/44 e documentos a ela acostados às fls. 45/54: manifeste-se o requerente. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
10/05/2018 |
Ato ordinatório
(F-0) Contestação de fls. 42/44 e documentos a ela acostados às fls. 45/54: manifeste-se o requerente. |
10/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
09/05/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70104236-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/05/2018 11:19 |
25/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
25/04/2018 |
Mandado Juntado
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15/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2018/016080-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/04/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
28/02/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBRU.18.70040339-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 28/02/2018 16:36 |
28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 1000/1004 |
26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2018 Teor do ato: (F-0) Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 31, no prazo legal. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
19/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(F-0) Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 31, no prazo legal. |
19/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
19/02/2018 |
Mandado Juntado
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09/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
09/01/2018 |
Mandado Juntado
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09/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70001185-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2018 10:35 |
12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1039/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 1808/1812 |
12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1039/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 1808/1812 |
11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2017 Teor do ato: (F-0) V.1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2. Cite-se a locatária para os termos do pedido de rescisão e despejo, como também a mesma e o fiador para o de cobrança dos encargos locatícios, advertindo-se-os de que poderão evitar a rescisão da locação caso haja o pagamento do débito conforme planilha apresentada, dentro de quinze (15) dias, mesmo prazo para defesa, nos termos do artigo 62, inciso II, da Lei de Locação. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.4. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Estatuto.5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Dilig. Int.(Mandados expedidos) Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP) |
04/12/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2017/084096-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
04/12/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2017/084089-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/12/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
01/12/2017 |
Recebida a Petição Inicial
(F-0) V.1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2. Cite-se a locatária para os termos do pedido de rescisão e despejo, como também a mesma e o fiador para o de cobrança dos encargos locatícios, advertindo-se-os de que poderão evitar a rescisão da locação caso haja o pagamento do débito conforme planilha apresentada, dentro de quinze (15) dias, mesmo prazo para defesa, nos termos do artigo 62, inciso II, da Lei de Locação. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.4. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Estatuto.5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Dilig. Int.(Mandados expedidos) |
01/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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01/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
30/11/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
---|---|
09/01/2018 |
Petições Diversas |
28/02/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
09/05/2018 |
Contestação |
15/05/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
22/05/2018 |
Indicação de Provas |
Recebido em | Classe |
---|---|
25/09/2018 | Cumprimento de sentença (0026274-55.2018.8.26.0071) |
Número | Classe | Apensamento | Motivo |
---|---|---|---|
0026274-55.2018.8.26.0071 | Cumprimento de sentença | 25/09/2018 |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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