1035905-40.2017.8.26.0071
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Bauru
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
ANA CAROLINA ACHOA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA

Partes do processo

Exeqte  Condominio Terra Brasilis Residencial Copacabana
Advogado:  Helio Alonso Filho  
Advogado:  Renato Angelo Verdiani  
Exectdo  Leonardo Scarante Chaves
Interesdo.  Caixa Econômica Federal
Advogada:  Luciana Outeiro Pinto Alzani  
Advogado:  Gabriel Sajovic Pereira  
Perito  Uilian Aparecido da Silva - Jucesp Nº 958
  Mais

Movimentações

Data Movimento
14/05/2026 Certidão de Cartório Expedida
0 Certidão decurso de prazo GENÉRICO - sem consulta ao TJ
06/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2026 Data da Publicação: 09/02/2026
05/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0275/2026 Teor do ato: Vistos. Reconheço como válida a intimação do requerido (fl. 877), tendo em vista que referida intimação foi direcionada ao mesmo endereço no qual fora anteriormente citado (fl. 49). Em situação semelhante, assim decidiu o TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução por quantia certa. Pretensão ao reconhecimento da intimação do executado, para levantamento da quantia penhorada. Necessidade de intimação pessoal do executado acerca da penhora. Artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimação postal recebida por terceiro, no mesmo endereço em que realizada a citação anteriormente efetivada por mandado. Reconhecimento da validade da intimação. Decisão reformada. Recurso provido. TJSP; Agravo de Instrumento 2083158-16.2023.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2023; Data de Registro: 05/07/2023" - grifo nosso. Desta feita, caberia ao requerido manter seu endereço atualizado perante o juízo, todavia, não o fez. Destarte deverá arcar com o ônus de sua omissão. Assim, considero válida a intimação de fl. 877. Dessa forma, aguarde-se o decurso do prazo de sessenta (60) dias para pagamento das custas finais apuradas, sob pena de inscrição da dívida. Oportunamente, tornem para extinção. Intime(m)-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP)
05/02/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reconheço como válida a intimação do requerido (fl. 877), tendo em vista que referida intimação foi direcionada ao mesmo endereço no qual fora anteriormente citado (fl. 49). Em situação semelhante, assim decidiu o TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução por quantia certa. Pretensão ao reconhecimento da intimação do executado, para levantamento da quantia penhorada. Necessidade de intimação pessoal do executado acerca da penhora. Artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimação postal recebida por terceiro, no mesmo endereço em que realizada a citação anteriormente efetivada por mandado. Reconhecimento da validade da intimação. Decisão reformada. Recurso provido. TJSP; Agravo de Instrumento 2083158-16.2023.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2023; Data de Registro: 05/07/2023" - grifo nosso. Desta feita, caberia ao requerido manter seu endereço atualizado perante o juízo, todavia, não o fez. Destarte deverá arcar com o ônus de sua omissão. Assim, considero válida a intimação de fl. 877. Dessa forma, aguarde-se o decurso do prazo de sessenta (60) dias para pagamento das custas finais apuradas, sob pena de inscrição da dívida. Oportunamente, tornem para extinção. Intime(m)-se.
30/01/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
26/03/2018 Pedido de Penhora On-Line
17/04/2018 Petições Diversas
15/05/2018 Pedido de Penhora On-Line
28/05/2018 Pedido de Penhora de Imóvel
06/07/2018 Petições Diversas
31/07/2018 Petições Diversas
02/08/2018 Pedido de Penhora On-Line
09/08/2018 Petições Diversas
27/08/2018 Petições Diversas
05/09/2018 Petições Diversas
13/09/2018 Petições Diversas
13/11/2018 Petições Diversas
10/12/2018 Pedido de Homologação de Acordo
01/03/2019 Petições Diversas
10/04/2019 Petições Diversas
14/05/2019 Petições Diversas
12/06/2019 Petições Diversas
18/07/2019 Petições Diversas
11/10/2019 Petições Diversas
27/11/2019 Petições Diversas
07/04/2020 Petições Diversas
05/05/2020 Petições Diversas
21/05/2020 Petições Diversas
18/08/2020 Petições Diversas
09/10/2020 Petições Diversas
16/02/2021 Petições Diversas
17/03/2021 Petições Diversas
29/03/2021 Petições Diversas
12/04/2021 Petições Diversas
19/04/2021 Pedido de Homologação de Acordo
22/10/2021 Petições Diversas
10/02/2022 Petições Diversas
23/02/2022 Petições Diversas
07/03/2022 Petições Diversas
19/04/2022 Petições Diversas
12/05/2022 Petições Diversas
03/06/2022 Petições Diversas
13/06/2022 Petições Diversas
06/07/2022 Petições Diversas
03/08/2022 Petições Diversas
04/08/2022 Petições Diversas
12/08/2022 Petições Diversas
21/09/2022 Petições Diversas
17/10/2022 Petições Diversas
07/11/2022 Petições Diversas
06/12/2022 Petições Diversas
09/03/2023 Pedido de Prazo
29/03/2023 Petições Diversas
02/05/2023 Petições Diversas
12/05/2023 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
01/06/2023 Petições Diversas
17/08/2023 Petições Diversas
14/09/2023 Petições Diversas
13/10/2023 Petições Diversas
06/12/2023 Petições Diversas
17/01/2024 Petição Intermediária
07/02/2024 Petições Diversas
21/02/2024 Petições Diversas
14/03/2024 Petições Diversas
14/03/2024 Petições Diversas
12/04/2024 Petições Diversas
16/04/2024 Petição Intermediária
22/04/2024 Petições Diversas
10/05/2024 Petições Diversas
03/06/2024 Petição Intermediária
02/08/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
07/08/2024 Petições Diversas
08/08/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
09/08/2024 Petições Diversas
19/08/2024 Petições Diversas
05/12/2024 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
04/09/2025 Petições Diversas
01/10/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
24/10/2025 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.