| Exeqte |
Condominio Terra Brasilis Residencial Copacabana
Advogado: Helio Alonso Filho Advogado: Renato Angelo Verdiani |
| Exectdo | Leonardo Scarante Chaves |
| Interesdo. |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani Advogado: Gabriel Sajovic Pereira |
| Perito | Uilian Aparecido da Silva - Jucesp Nº 958 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0 Certidão decurso de prazo GENÉRICO - sem consulta ao TJ |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2026 Teor do ato: Vistos. Reconheço como válida a intimação do requerido (fl. 877), tendo em vista que referida intimação foi direcionada ao mesmo endereço no qual fora anteriormente citado (fl. 49). Em situação semelhante, assim decidiu o TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução por quantia certa. Pretensão ao reconhecimento da intimação do executado, para levantamento da quantia penhorada. Necessidade de intimação pessoal do executado acerca da penhora. Artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimação postal recebida por terceiro, no mesmo endereço em que realizada a citação anteriormente efetivada por mandado. Reconhecimento da validade da intimação. Decisão reformada. Recurso provido. TJSP; Agravo de Instrumento 2083158-16.2023.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2023; Data de Registro: 05/07/2023" - grifo nosso. Desta feita, caberia ao requerido manter seu endereço atualizado perante o juízo, todavia, não o fez. Destarte deverá arcar com o ônus de sua omissão. Assim, considero válida a intimação de fl. 877. Dessa forma, aguarde-se o decurso do prazo de sessenta (60) dias para pagamento das custas finais apuradas, sob pena de inscrição da dívida. Oportunamente, tornem para extinção. Intime(m)-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reconheço como válida a intimação do requerido (fl. 877), tendo em vista que referida intimação foi direcionada ao mesmo endereço no qual fora anteriormente citado (fl. 49). Em situação semelhante, assim decidiu o TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução por quantia certa. Pretensão ao reconhecimento da intimação do executado, para levantamento da quantia penhorada. Necessidade de intimação pessoal do executado acerca da penhora. Artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimação postal recebida por terceiro, no mesmo endereço em que realizada a citação anteriormente efetivada por mandado. Reconhecimento da validade da intimação. Decisão reformada. Recurso provido. TJSP; Agravo de Instrumento 2083158-16.2023.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2023; Data de Registro: 05/07/2023" - grifo nosso. Desta feita, caberia ao requerido manter seu endereço atualizado perante o juízo, todavia, não o fez. Destarte deverá arcar com o ônus de sua omissão. Assim, considero válida a intimação de fl. 877. Dessa forma, aguarde-se o decurso do prazo de sessenta (60) dias para pagamento das custas finais apuradas, sob pena de inscrição da dívida. Oportunamente, tornem para extinção. Intime(m)-se. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0 Certidão decurso de prazo GENÉRICO - sem consulta ao TJ |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2026 Teor do ato: Vistos. Reconheço como válida a intimação do requerido (fl. 877), tendo em vista que referida intimação foi direcionada ao mesmo endereço no qual fora anteriormente citado (fl. 49). Em situação semelhante, assim decidiu o TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução por quantia certa. Pretensão ao reconhecimento da intimação do executado, para levantamento da quantia penhorada. Necessidade de intimação pessoal do executado acerca da penhora. Artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimação postal recebida por terceiro, no mesmo endereço em que realizada a citação anteriormente efetivada por mandado. Reconhecimento da validade da intimação. Decisão reformada. Recurso provido. TJSP; Agravo de Instrumento 2083158-16.2023.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2023; Data de Registro: 05/07/2023" - grifo nosso. Desta feita, caberia ao requerido manter seu endereço atualizado perante o juízo, todavia, não o fez. Destarte deverá arcar com o ônus de sua omissão. Assim, considero válida a intimação de fl. 877. Dessa forma, aguarde-se o decurso do prazo de sessenta (60) dias para pagamento das custas finais apuradas, sob pena de inscrição da dívida. Oportunamente, tornem para extinção. Intime(m)-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reconheço como válida a intimação do requerido (fl. 877), tendo em vista que referida intimação foi direcionada ao mesmo endereço no qual fora anteriormente citado (fl. 49). Em situação semelhante, assim decidiu o TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução por quantia certa. Pretensão ao reconhecimento da intimação do executado, para levantamento da quantia penhorada. Necessidade de intimação pessoal do executado acerca da penhora. Artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimação postal recebida por terceiro, no mesmo endereço em que realizada a citação anteriormente efetivada por mandado. Reconhecimento da validade da intimação. Decisão reformada. Recurso provido. TJSP; Agravo de Instrumento 2083158-16.2023.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2023; Data de Registro: 05/07/2023" - grifo nosso. Desta feita, caberia ao requerido manter seu endereço atualizado perante o juízo, todavia, não o fez. Destarte deverá arcar com o ônus de sua omissão. Assim, considero válida a intimação de fl. 877. Dessa forma, aguarde-se o decurso do prazo de sessenta (60) dias para pagamento das custas finais apuradas, sob pena de inscrição da dívida. Oportunamente, tornem para extinção. Intime(m)-se. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/003109-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/01/2026 Local: Oficial de justiça - Marcos Roberto Maturana |
| 19/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Emissão de mandado - art. 275 do CPC. |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do AR à fl. 870, expeça-se mandado para intimação do executado ao pagamento das custas finais. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do AR à fl. 870, expeça-se mandado para intimação do executado ao pagamento das custas finais. Intime-se. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/12/2025 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA817778944TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps Destinatário : Leonardo Scarante Chaves |
| 28/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2001/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2001/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 864: cumpra-se o despacho de fl. 861, intimando-se o executado para pagamento das custas finais. Expeça-se carta para o mesmo endereço em que citado anteriormente (fl. 49). Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 864: cumpra-se o despacho de fl. 861, intimando-se o executado para pagamento das custas finais. Expeça-se carta para o mesmo endereço em que citado anteriormente (fl. 49). Intime-se. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CONTA DE CUSTAS FINAIS: Responsabilidade do Executado: Taxa Judiciária: R$ 711,87 https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1784/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1784/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, determino à serventia que proceda à apuração das custas finais eventualmente devidas, promovendo-se a intimação do responsável para recolhimento, se necessário. Oportunamente, tornem para extinção. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, determino à serventia que proceda à apuração das custas finais eventualmente devidas, promovendo-se a intimação do responsável para recolhimento, se necessário. Oportunamente, tornem para extinção. Intime-se. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBRU.25.70362204-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 24/10/2025 19:23 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1647/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1647/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Já deferido por decisão às fls. 804/805 o levantamento da importância de R$ 66.661,95, proceda a serventia à expedição de MLE em benefício da parte exequente. 2 - Após, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se, com o depósito efetuado, tem por satisfeito o seu crédito, ciente que seu silêncio será interpretado nesse sentido. Intime-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 14/10/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1 - Já deferido por decisão às fls. 804/805 o levantamento da importância de R$ 66.661,95, proceda a serventia à expedição de MLE em benefício da parte exequente. 2 - Após, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se, com o depósito efetuado, tem por satisfeito o seu crédito, ciente que seu silêncio será interpretado nesse sentido. Intime-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
3CIV - Decurso de prazo - executado |
| 01/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70333409-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/10/2025 10:19 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1392/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1392/2025 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) do extrato de conta judicial juntado aos autos. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessado(s) do extrato de conta judicial juntado aos autos. |
| 17/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2025 |
Reativação do Processo
|
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70300851-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 16:50 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1191/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1191/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado sem Reabertura Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) da juntada do agravo/documento/ofício supra. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) da juntada do agravo/documento/ofício supra. |
| 26/08/2025 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo Desarquivado sem Reabertura |
| 26/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia o despacho de fl. 822, segundo parágrafo. Intimem-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a Serventia o despacho de fl. 822, segundo parágrafo. Intimem-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Procedi às anotações necessárias, conf.determinado |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se em arquivo provisório decisão definitiva do recurso de agravo e/ou nova manifestação dos interessados em prosseguimento. Int. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se em arquivo provisório decisão definitiva do recurso de agravo e/ou nova manifestação dos interessados em prosseguimento. Int. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70439969-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/12/2024 18:25 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2024 Teor do ato: Vistos. O imóvel foi arrematado pelo valor de R$.71.187,50. A contadoria judicial discriminou o valor do débito como sendo: R$.4.525,55 devido à Prefeitura Municipal de Bauru; R$.71.399,25 ao condomínio exequente e R$.130.807,34 à CEF (fl. 758). Em relação ao crédito tributário a decisão proferida à s fls. 768/769 já autorizou o levantamento, dada a preferência de seu crédito. Remanesceu um saldo de R$.66.661,95. A exequente e a credora fiduciária (CEF) pleiteiam o respectivo levantamento. Diante da consulta de fl. 803, esclareço que a CEF não detém o direito de preferência ao recebimento dos valores do produto da venda dos direitos penhorados, não há justificativa para tal pleito. Isto porque, a CEF, na condição de alienante fiduciária do imóvel não é apenas uma credora com garantia, mas verdadeira proprietária do bem. Daí porque, seu crédito não tem preferência em relação aquele condominial. Esta questão inclusive encontra-se assentada na súmula do STJ, de acordo com a qual "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário." Em verdade, em se concretizando a venda judicial dos direitos penhorados, certo é que o arrematante se sub-rogará nas obrigações do contrato de compra e venda e assim, ficará responsável pelo adimplemento do débito. Daí porque, não há respaldo legal para o pedido de reserva, o qual fica INDEFERIDO. Este o entendimento reiterado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Processual. Condomínio. Execução por quantia certa. Crédito relativo a contribuições ordinárias de condomínio edilício. Imóvel alienado fiduciariamente. Constrição dos direitos de aquisição decorrentes da alienação fiduciária (art. 835, XII, do CPC). Possibilidade de arrematação judicial desses direitos. Conteúdo econômico dos direitos de aquisição que equivale ao valor de mercado do bem, com desconto do saldo devedor derivado do contrato com a instituição financeira. Eventual arrematante que se sub-rogará nos direitos da devedora originária, em relação ao credor-fiduciário. Decisão agravada mantida. Agravo de instrumento do condomínio-exequente não provido (Agravo de Instrumento 2213323-93.2019.8.26.0000, Relator Desembargador Fabio Tabosa, 11.3.2020) PROCESSUAL CIVIL - Ação de execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais - Penhora de direitos sobre imóvel objeto de alienação fiduciária - Decisão de primeiro grau que homologa a arrematação - Agravo interposto pelo credor fiduciário - Regular intimação da penhora e sobre as datas dos leilões - Dever de o arrematante assumir os encargos da alienação fiduciária perante a instituição financeira - Recurso desprovido . (TJSP; Agravo de Instrumento 2263767-96.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2021; Data de Registro: 25/02/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Imóvel gerador dos débitos alienado fiduciariamente. Penhora sobre os direitos dos executados. Produto da arrematação que deve ser destinado integralmente ao condomínio. Propriedade fiduciária não atingida pela penhora. Ausência de concurso, a justificar o estabelecimento de preferência entre credor fiduciário e condomínio. Recurso desprovido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2035432-17.2021.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2021; Data de Registro: 09/03/2021) Desta feita, após o decurso do prazo para recurso contra esta decisão, autorizo o levantamento da importância de R$ 66.661,95, a favor da exequente, anotado que o formulário do MLE já foi juntado aos autos à fl. 773. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, pleiteando o que de direito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 08/11/2024 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. O imóvel foi arrematado pelo valor de R$.71.187,50. A contadoria judicial discriminou o valor do débito como sendo: R$.4.525,55 devido à Prefeitura Municipal de Bauru; R$.71.399,25 ao condomínio exequente e R$.130.807,34 à CEF (fl. 758). Em relação ao crédito tributário a decisão proferida à s fls. 768/769 já autorizou o levantamento, dada a preferência de seu crédito. Remanesceu um saldo de R$.66.661,95. A exequente e a credora fiduciária (CEF) pleiteiam o respectivo levantamento. Diante da consulta de fl. 803, esclareço que a CEF não detém o direito de preferência ao recebimento dos valores do produto da venda dos direitos penhorados, não há justificativa para tal pleito. Isto porque, a CEF, na condição de alienante fiduciária do imóvel não é apenas uma credora com garantia, mas verdadeira proprietária do bem. Daí porque, seu crédito não tem preferência em relação aquele condominial. Esta questão inclusive encontra-se assentada na súmula do STJ, de acordo com a qual "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário." Em verdade, em se concretizando a venda judicial dos direitos penhorados, certo é que o arrematante se sub-rogará nas obrigações do contrato de compra e venda e assim, ficará responsável pelo adimplemento do débito. Daí porque, não há respaldo legal para o pedido de reserva, o qual fica INDEFERIDO. Este o entendimento reiterado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Processual. Condomínio. Execução por quantia certa. Crédito relativo a contribuições ordinárias de condomínio edilício. Imóvel alienado fiduciariamente. Constrição dos direitos de aquisição decorrentes da alienação fiduciária (art. 835, XII, do CPC). Possibilidade de arrematação judicial desses direitos. Conteúdo econômico dos direitos de aquisição que equivale ao valor de mercado do bem, com desconto do saldo devedor derivado do contrato com a instituição financeira. Eventual arrematante que se sub-rogará nos direitos da devedora originária, em relação ao credor-fiduciário. Decisão agravada mantida. Agravo de instrumento do condomínio-exequente não provido (Agravo de Instrumento 2213323-93.2019.8.26.0000, Relator Desembargador Fabio Tabosa, 11.3.2020) PROCESSUAL CIVIL - Ação de execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais - Penhora de direitos sobre imóvel objeto de alienação fiduciária - Decisão de primeiro grau que homologa a arrematação - Agravo interposto pelo credor fiduciário - Regular intimação da penhora e sobre as datas dos leilões - Dever de o arrematante assumir os encargos da alienação fiduciária perante a instituição financeira - Recurso desprovido . (TJSP; Agravo de Instrumento 2263767-96.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2021; Data de Registro: 25/02/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Imóvel gerador dos débitos alienado fiduciariamente. Penhora sobre os direitos dos executados. Produto da arrematação que deve ser destinado integralmente ao condomínio. Propriedade fiduciária não atingida pela penhora. Ausência de concurso, a justificar o estabelecimento de preferência entre credor fiduciário e condomínio. Recurso desprovido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2035432-17.2021.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2021; Data de Registro: 09/03/2021) Desta feita, após o decurso do prazo para recurso contra esta decisão, autorizo o levantamento da importância de R$ 66.661,95, a favor da exequente, anotado que o formulário do MLE já foi juntado aos autos à fl. 773. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, pleiteando o que de direito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2024 Teor do ato: Vistos. Ao contador para discriminar os valores a serem levantados pelas partes. Intimem-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao contador para discriminar os valores a serem levantados pelas partes. Intimem-se. |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70298566-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 14:09 |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80093240-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 11:09 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2024 Teor do ato: Fls. 790 - ciência à parte interessada da expedição da Carta de Arrematação. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 790 - ciência à parte interessada da expedição da Carta de Arrematação. |
| 09/08/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 09/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70286397-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/08/2024 16:47 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2024 Teor do ato: Fls. 778/782: Ciência às partes. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 778/782: Ciência às partes. |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70283425-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 08:36 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: A procuração juntada aos autos não dá poderes para receber e dar quitação em nome da Sociedade de Advogados indicado no formulário MLE. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A procuração juntada aos autos não dá poderes para receber e dar quitação em nome da Sociedade de Advogados indicado no formulário MLE. |
| 06/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Autorizo a expedição de guia de levantamento a favor da Prefeitura Municipal de Bauru, como apurado pela contadoria à fl. 758, após a apresentação do formulário do MLE. |
| 02/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70278824-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/08/2024 16:16 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se carta de arrematação a favor do arrematante (fl. 727), com as formalidades legais. 2. Autorizo a expedição de guia de levantamento a favor da Prefeitura Municipal de Bauru, como apurado pela contadoria à fl. 758, após a apresentação do formulário do MLE. Anoto a preferência do crédito tributário (art. 186 do CTN) e ele ocorre por sub-rogação sobre o preço da arrematação em hasta pública, conforme art. 130, parágrafo único, do CTN. Neste sentido, já decidiu o Eg. Tribunal de São Paulo que: "PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DETERMINOU AINTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OSASCO PARAHABILITAR EVENTUAL CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE A DÍVIDA PERANTE O MUNICÍPIOSERIA PERSONALÍSSIMA. NÃO ACOLHIMENTO. INTERVENÇÃO DO ENTE PÚBLICO JÁ REALIZADA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO. APLICAÇÃO DO ART. 186 DOCTN. Em havendo arrematação em hasta pública, o crédito tributário prefere ao condominial e ocorre por sub-rogação sobre o respectivo preço. Agravo improvido. Agravo de Instrumento nº 2115831-28.2024.8.26.0000" "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de despesas de condomínio. Insurgência contra a r. decisão que indeferiu o pedido do fisco municipal, no sentido de reconhecer a preferência do crédito tributário (IPTU) em relação ao crédito do condomínio. Decisão reformada. Dicção do art. 186 do CTN. Crédito tributário que prefere aos demais, ressalvados os de natureza trabalhista e acidentária. Produto de eventual arrematação que deve observar a ordem legal de preferências. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2115813-12.2021.8.26.0000; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2021; Data de Registro: 12/11/2021)" 3. Autorizo, também, a expedição de guia de levantamento a favor do exequente, no valor apurado pela contadoria à fl. 758, após a apresentação do formulário do MLE. 4. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 19/06/2019), para levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, é obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE. Para tanto, deverá o(a) interessado(a) preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS à Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 5. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 26/07/2024 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. 1. Expeça-se carta de arrematação a favor do arrematante (fl. 727), com as formalidades legais. 2. Autorizo a expedição de guia de levantamento a favor da Prefeitura Municipal de Bauru, como apurado pela contadoria à fl. 758, após a apresentação do formulário do MLE. Anoto a preferência do crédito tributário (art. 186 do CTN) e ele ocorre por sub-rogação sobre o preço da arrematação em hasta pública, conforme art. 130, parágrafo único, do CTN. Neste sentido, já decidiu o Eg. Tribunal de São Paulo que: "PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DETERMINOU AINTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OSASCO PARAHABILITAR EVENTUAL CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE A DÍVIDA PERANTE O MUNICÍPIOSERIA PERSONALÍSSIMA. NÃO ACOLHIMENTO. INTERVENÇÃO DO ENTE PÚBLICO JÁ REALIZADA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO. APLICAÇÃO DO ART. 186 DOCTN. Em havendo arrematação em hasta pública, o crédito tributário prefere ao condominial e ocorre por sub-rogação sobre o respectivo preço. Agravo improvido. Agravo de Instrumento nº 2115831-28.2024.8.26.0000" "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de despesas de condomínio. Insurgência contra a r. decisão que indeferiu o pedido do fisco municipal, no sentido de reconhecer a preferência do crédito tributário (IPTU) em relação ao crédito do condomínio. Decisão reformada. Dicção do art. 186 do CTN. Crédito tributário que prefere aos demais, ressalvados os de natureza trabalhista e acidentária. Produto de eventual arrematação que deve observar a ordem legal de preferências. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2115813-12.2021.8.26.0000; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2021; Data de Registro: 12/11/2021)" 3. Autorizo, também, a expedição de guia de levantamento a favor do exequente, no valor apurado pela contadoria à fl. 758, após a apresentação do formulário do MLE. 4. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 19/06/2019), para levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, é obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE. Para tanto, deverá o(a) interessado(a) preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS à Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 5. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - genérico (sem manif.nos autos) |
| 06/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. No prazo de cinco dias, manifestem-se os interessados sobre o cálculo de fl. 758 e tornem para análise dos pedidos de levantamento. Intimem-se. |
| 06/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70199270-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2024 17:24 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2024 Teor do ato: Vistos. No prazo de cinco dias, manifestem-se os interessados sobre o cálculo de fl. 758 e tornem para análise dos pedidos de levantamento. Intimem-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de cinco dias, manifestem-se os interessados sobre o cálculo de fl. 758 e tornem para análise dos pedidos de levantamento. Intimem-se. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70169957-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 09:31 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia decurso de prazo para oferecimento de embargos à arrematação. Sem prejuízo, ao contador para discriminar os valores a serem levantados. Oportunamente, tornem. Intimem-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a Serventia decurso de prazo para oferecimento de embargos à arrematação. Sem prejuízo, ao contador para discriminar os valores a serem levantados. Oportunamente, tornem. Intimem-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70145396-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 10:14 |
| 16/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70137895-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2024 09:37 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2024 Teor do ato: Fls. 702/708: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a arrematação. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 702/708: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a arrematação. |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70135027-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 16:38 |
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2024 Teor do ato: Fls. 687/698: Ciência às partes sobre a petição e documentos juntados pelo Município de Bauru. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Carla Cabogrosso Fialho (OAB 135032/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 687/698: Ciência às partes sobre a petição e documentos juntados pelo Município de Bauru. |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80017377-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 09:40 |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.80017369-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 09:32 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2024 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2024 Teor do ato: Através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 20/03/2024 às 14:00h, e com término no dia 22/03/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/03/2024 às 14:01h, e com término no dia 12/04/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 07/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 20/03/2024 às 14:00h, e com término no dia 22/03/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/03/2024 às 14:01h, e com término no dia 12/04/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada. |
| 07/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Ciência aos interessados da petição e documentos da CEF de fls. 656/672. Int. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 24/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital e as datas sugeridas, anotando-se na agenda da Serventia e dando-se ciência à gestora. Expeça-se o edital, com as formalidades de praxe, intimando-se os interessados. Dê-se ciência à Prefeitura Municipal de Bauru sobre o leilão eletrônico, solicitando informações quanto a eventual IPTU e/ou outros débitos do imóvel em atraso. Ciência aos interessados da petição e documentos da CEF de fls. 656/672. Int. |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70061796-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 21:59 |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70041876-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 16:36 |
| 05/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial UILIAN APARECIDO DA SILVA JUCESP 958, regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021). 4. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 7. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 8. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 10. Intime-se o leiloeiro público através do e-mail contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com 11. Intime-se à PMB da hasta pública. Int. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 31/01/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial UILIAN APARECIDO DA SILVA JUCESP 958, regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3. O leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento. Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo. Agravo não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados. Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante. Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021). 4. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6. Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 7. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 8. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 9. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 10. Intime-se o leiloeiro público através do e-mail contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com 11. Intime-se à PMB da hasta pública. Int. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70010917-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2024 10:57 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2023 Data da Disponibilização: 18/12/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 Página: 1499 a 150 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2023 Teor do ato: Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente). |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70454483-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 15:44 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de quinze dias, como solicitado pela CEF à fl. 625. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo de quinze dias, como solicitado pela CEF à fl. 625. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70379837-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2023 10:57 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2023 Teor do ato: Vistos. Atenda a Caixa Econômica Federal ao que foi solicitado à fl. 621, no prazo de dez dias, exibindo nova planilha informando o valor do débito do imóvel, o valor para quitação do contrato e o valor já pago pelo executado. Intimem-se. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atenda a Caixa Econômica Federal ao que foi solicitado à fl. 621, no prazo de dez dias, exibindo nova planilha informando o valor do débito do imóvel, o valor para quitação do contrato e o valor já pago pelo executado. Intimem-se. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70339241-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 16:31 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2023 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP) |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Regularizei o cadastro de advogado |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70300205-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 17:59 |
| 07/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517595510TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 29/06/2023 |
| 19/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70190019-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 16:22 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2023 Teor do ato: A parte deverá providenciar o recolhimento da taxa Postal. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: Advogados(s): Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662S/P) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte deverá providenciar o recolhimento da taxa Postal. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: |
| 30/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que o AR de fl. 592 foi devolvido com a informação "mudou-se", a indicar que o executado mudou sem atualizar o endereço nos autos, uma vez que foi localizado anteriormente neste endereço (fl. 372), bem como diante da manifestação do exequente de fls. 596/597, a qual encontra-se em consonância à regra disposta no art. 274, parágrafo único, do NCPC, presume-se válida a intimação dirigida ao executado, pois lhe cumpria atualizar nos autos o respectivo endereço sempre que houvesse modificação, seja temporária ou definitiva. Nestes termos, pelo princípio da boa-fé processual, que veda à parte desidiosa beneficiar-se da própria conduta omissiva, certifique a Serventia eventual decurso do prazo para manifestação do executado sobre a avaliação do imóvel, como anotado no despacho de fl. 574. Sem prejuízo, em prosseguimento, intime-se a credora fiduciária para exibir planilha atualizada do valor do débito, das parcelas pagas e ainda pendentes de pagamento, no prazo de dez dias. Intimem-se. Advogados(s): Ednaldo Apparecido Ferreira (OAB 462662/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o AR de fl. 592 foi devolvido com a informação "mudou-se", a indicar que o executado mudou sem atualizar o endereço nos autos, uma vez que foi localizado anteriormente neste endereço (fl. 372), bem como diante da manifestação do exequente de fls. 596/597, a qual encontra-se em consonância à regra disposta no art. 274, parágrafo único, do NCPC, presume-se válida a intimação dirigida ao executado, pois lhe cumpria atualizar nos autos o respectivo endereço sempre que houvesse modificação, seja temporária ou definitiva. Nestes termos, pelo princípio da boa-fé processual, que veda à parte desidiosa beneficiar-se da própria conduta omissiva, certifique a Serventia eventual decurso do prazo para manifestação do executado sobre a avaliação do imóvel, como anotado no despacho de fl. 574. Sem prejuízo, em prosseguimento, intime-se a credora fiduciária para exibir planilha atualizada do valor do débito, das parcelas pagas e ainda pendentes de pagamento, no prazo de dez dias. Intimem-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Regularizei o cadastro de advogado |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70159445-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/05/2023 08:52 |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70143035-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 11:47 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2023 Teor do ato: Ciência da certidão do oficial de justiça (cumprida negativa). Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão do oficial de justiça (cumprida negativa). |
| 26/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA517486126TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Leonardo Scarante Chaves |
| 13/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta genérica ao reu |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70103365-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 14:43 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de quinze dias, como solicitado pelo exequente à fl. 583. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo de quinze dias, como solicitado pelo exequente à fl. 583. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70075286-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/03/2023 13:34 |
| 22/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2023 Teor do ato: A parte deverá providenciar o recolhimento da taxa Postal. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 17/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte deverá providenciar o recolhimento da taxa Postal. Informações de valores e guia de recolhimento, segue o link: |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Recolher taxa postal. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado da estimativa de preço, obtida por pesquisa de imóvel paradigma (fls. 554/573), no valor médio de R$.142.375,00, para querendo, manifestação em cinco dias, pena de prosseguimento do feito pelo preço indicado. Intimem-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher taxa postal. |
| 19/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o executado da estimativa de preço, obtida por pesquisa de imóvel paradigma (fls. 554/573), no valor médio de R$.142.375,00, para querendo, manifestação em cinco dias, pena de prosseguimento do feito pelo preço indicado. Intimem-se. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70413349-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 09:15 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2022 Teor do ato: Vistos. O documento juntado às fls. 547/548 esta em branco. Regularize, pois, o exequente, exibindo o documento correto, no prazo de cinco dias e tornem. Intimem-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O documento juntado às fls. 547/548 esta em branco. Regularize, pois, o exequente, exibindo o documento correto, no prazo de cinco dias e tornem. Intimem-se. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70377467-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 16:34 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 535/536: mesmo em caso de penhora de direitos é necessário e imprescindível a avaliação do bem, porque o praceamento não poderá ser realizado sem que o valor dele esteja formal e concretamente estabelecido. Nesse sentido já se posicionou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Cumprimento de Sentença - Ação de cobrança de despesas condominiais - Penhora sobre direitos hereditários - Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de avaliação dos direitos penhorados, sob alegação de que não houve divisão de qual quinhão de cada bem caberá a cada um dos herdeiros, observando carecer de amparo legal a pretensão de que a avaliação ocorra com base no valor venal do imóvel divulgado pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Avaliação dos direitos hereditários penhorados - Possibilidade, sob pena de tornar inócua a execução - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Não bastasse isto, na hipótese, tem-se que, além do reconhecimento da solidariedade, todos os herdeiros integram o polo passivo - Avaliação dos direitos com base no valor venal de avaliação divulgado pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Impossibilidade - Necessidade de observância ao disposto no art. 870, parágrafo único, do CPC, pois necessários conhecimentos especializados - Decisão reformada - Recurso provido, em parte"(32ª Câmara de Direito Privado, AI 2037315-67.2019.8.26.0000, rel. Des.Caio Marcelo Mendes de Oliveira, j. 11.06.2019). Em prosseguimento do feito, determino que se proceda-se à avaliação do bem penhorado (fl. 359) nomeando perita a engenheira ELISANGELA CATINI DO LAGO e-mail:engtecengenharia@yahoo.com.br, que deverá ser intimada através de meio eletrônico. Diante da natureza e dimensão da perícia, bem como da realidade econômica, arbitro os honorários da perita em R$.900,00, intimando-se o exeqüente para depósito em 10 dias. Com o depósito, laudo em 10 dias. Após, digam. Intimem-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 26/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 535/536: mesmo em caso de penhora de direitos é necessário e imprescindível a avaliação do bem, porque o praceamento não poderá ser realizado sem que o valor dele esteja formal e concretamente estabelecido. Nesse sentido já se posicionou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Cumprimento de Sentença - Ação de cobrança de despesas condominiais - Penhora sobre direitos hereditários - Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de avaliação dos direitos penhorados, sob alegação de que não houve divisão de qual quinhão de cada bem caberá a cada um dos herdeiros, observando carecer de amparo legal a pretensão de que a avaliação ocorra com base no valor venal do imóvel divulgado pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Avaliação dos direitos hereditários penhorados - Possibilidade, sob pena de tornar inócua a execução - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Não bastasse isto, na hipótese, tem-se que, além do reconhecimento da solidariedade, todos os herdeiros integram o polo passivo - Avaliação dos direitos com base no valor venal de avaliação divulgado pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Impossibilidade - Necessidade de observância ao disposto no art. 870, parágrafo único, do CPC, pois necessários conhecimentos especializados - Decisão reformada - Recurso provido, em parte"(32ª Câmara de Direito Privado, AI 2037315-67.2019.8.26.0000, rel. Des.Caio Marcelo Mendes de Oliveira, j. 11.06.2019). Em prosseguimento do feito, determino que se proceda-se à avaliação do bem penhorado (fl. 359) nomeando perita a engenheira ELISANGELA CATINI DO LAGO e-mail:engtecengenharia@yahoo.com.br, que deverá ser intimada através de meio eletrônico. Diante da natureza e dimensão da perícia, bem como da realidade econômica, arbitro os honorários da perita em R$.900,00, intimando-se o exeqüente para depósito em 10 dias. Com o depósito, laudo em 10 dias. Após, digam. Intimem-se. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70351585-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 18:43 |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70317932-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 09:24 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2022 Teor do ato: Fls. 528/530: ciência aos interessados do resultado da pesquisa junto ao sistema ARISP. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 528/530: ciência aos interessados do resultado da pesquisa junto ao sistema ARISP. |
| 20/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 524: encaminhe-se para a fila da pesquisa para verificação da averbação da constrição no Cartório Imobiliário. Intimem-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 524: encaminhe-se para a fila da pesquisa para verificação da averbação da constrição no Cartório Imobiliário. Intimem-se. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70267430-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 09:11 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2022 Teor do ato: 1) Ciência ao Condomínio que o boleto para registro da penhora é gerado/encaminhado pelo próprio Cartório de Registro de Imóveis, devendo a comprovação do pagamento ser feita perante o mesmo Cartório. 2) Esclareça o peticionante das fls. 509/518 tendo em vista que a petição está direcionada para autos diversos. 3) Ciência ao Condomínio da Nota de devolução de fls. 519/520 (não pagamento de custas). Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência ao Condomínio que o boleto para registro da penhora é gerado/encaminhado pelo próprio Cartório de Registro de Imóveis, devendo a comprovação do pagamento ser feita perante o mesmo Cartório. 2) Esclareça o peticionante das fls. 509/518 tendo em vista que a petição está direcionada para autos diversos. 3) Ciência ao Condomínio da Nota de devolução de fls. 519/520 (não pagamento de custas). |
| 05/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70257014-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 13:14 |
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70254556-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 09:25 |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70220652-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 11:09 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2022 Teor do ato: Fls. 500/502: ciência aos interessados do resultado da pesquisa junto ao sistema ARISP (solicitação de averbação de penhora do imóvel indicado). Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 05/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 500/502: ciência aos interessados do resultado da pesquisa junto ao sistema ARISP (solicitação de averbação de penhora do imóvel indicado). |
| 05/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2022 Teor do ato: Vistos. Com o esclarecimento prestado à fl.496, diligencie a Serventia a averbação da penhora no CRI, através do sistema "on line" da Arisp. Intimem-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 30/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com o esclarecimento prestado à fl.496, diligencie a Serventia a averbação da penhora no CRI, através do sistema "on line" da Arisp. Intimem-se. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70193149-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 16:05 |
| 11/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2022 Teor do ato: Forneça ainda o Exequente, nos termos do ato de fls. 397, o nome do proprietário/morador a ser indicado como depositário do bem. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 10/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Forneça ainda o Exequente, nos termos do ato de fls. 397, o nome do proprietário/morador a ser indicado como depositário do bem. |
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70182763-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 16:43 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2022 Teor do ato: Fornecer a parte Exequente os dados necessários para averbação da penhora na matrícula do imóvel indicado, pelo sistema ARISP, tais como: nome advogado, OAB, e-mail e número do celular para contato, bem como a planilha atualizada do débito e o nome do proprietário do bem indicado como depositário, nos termos da r. Decisão de fl. 359 dos autos. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 31/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fornecer a parte Exequente os dados necessários para averbação da penhora na matrícula do imóvel indicado, pelo sistema ARISP, tais como: nome advogado, OAB, e-mail e número do celular para contato, bem como a planilha atualizada do débito e o nome do proprietário do bem indicado como depositário, nos termos da r. Decisão de fl. 359 dos autos. |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia a decisão de fl.359, último parágrafo. Após, tornem. Intimem-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 26/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a Serventia a decisão de fl.359, último parágrafo. Após, tornem. Intimem-se. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70152219-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 12:48 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2022 Teor do ato: - Ciência aos interessados da planilha apresentada pela CEF. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Ciência aos interessados da planilha apresentada pela CEF. |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70124775-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 23:42 |
| 04/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388198975TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 30/03/2022 |
| 29/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388198989TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leonardo Scarante Chaves Diligência : 24/03/2022 |
| 17/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 17/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta - intimar da penhora (termo de penhora) |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70067288-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 10:52 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2022 Teor do ato: Recolher taxa postal. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher taxa postal. |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70055584-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 11:21 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2022 Teor do ato: Vistos. Tome-se por termo a penhora dos direitos que o executado detém sobre o imóvel indicado pelo exequente e melhor descritos na certidão do CRI juntada as fls. 38/39. Fica nomeado o proprietário do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se o executado e a credora fiduciária da penhora. Após, proceda a Serventia a averbação da penhora pelo sistema informatizado do Arisp. Intimem-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 21/02/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Tome-se por termo a penhora dos direitos que o executado detém sobre o imóvel indicado pelo exequente e melhor descritos na certidão do CRI juntada as fls. 38/39. Fica nomeado o proprietário do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se o executado e a credora fiduciária da penhora. Após, proceda a Serventia a averbação da penhora pelo sistema informatizado do Arisp. Intimem-se. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70039714-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 16:58 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2021 Teor do ato: Para o desarquivamento dos autos, deverá recolher a taxa no valor de R$ 35,26 (guia FEDTJ cód.206-2). Advogados(s): Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 09/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o desarquivamento dos autos, deverá recolher a taxa no valor de R$ 35,26 (guia FEDTJ cód.206-2). |
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70329127-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 16:16 |
| 21/05/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 981/985 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo por sentença para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos, a transação de páginas250/252, que apresenta objeto lícito e não vedado por lei e, em consequência, suspendo a presente execução e o faço com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil de 2015. 2. As custas processuais finais deverão ser pagas ou constituídas no momento processual oportuno, ou seja, quando satisfeita a execução, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. 3. Feitas as comunicações e anotações de praxe no sistema informatizado, aguarde-se o cumprimento da transação em arquivo digital. Int. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 07/05/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Homologo por sentença para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos, a transação de páginas250/252, que apresenta objeto lícito e não vedado por lei e, em consequência, suspendo a presente execução e o faço com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil de 2015. 2. As custas processuais finais deverão ser pagas ou constituídas no momento processual oportuno, ou seja, quando satisfeita a execução, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. 3. Feitas as comunicações e anotações de praxe no sistema informatizado, aguarde-se o cumprimento da transação em arquivo digital. Int. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 1162/1166 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2021 Teor do ato: Fls.250/252: ao contador para apuração das custas processuais e tornem. Int. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 20/04/2021 |
Proferido Despacho
Fls.250/252: ao contador para apuração das custas processuais e tornem. Int. |
| 19/04/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70113345-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/04/2021 16:14 |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70105054-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 18:15 |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 1437/1440 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2021 Teor do ato: Fls. 230/231 e demais documentos manifeste-se a parte exequente. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 30/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 230/231 e demais documentos manifeste-se a parte exequente. |
| 30/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR282595701TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 26/03/2021 |
| 29/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70089281-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2021 09:17 |
| 18/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70075987-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2021 14:34 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 1212/1215 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2021 Teor do ato: Recolher taxa postal. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 1215/1220 |
| 08/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher taxa postal. |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2021 Teor do ato: Vistos. Renove-se a determinação de fls. 131, intimando-se a credora fiduciária. Int. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 05/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Renove-se a determinação de fls. 131, intimando-se a credora fiduciária. Int. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70040004-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2021 16:31 |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 1238/1241 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2021 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 02/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR217837195TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 04/12/2020 |
| 13/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70257402-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2020 16:52 |
| 28/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Regularizei o cadastro de advogado |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 1018/1023 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2020 Teor do ato: Fls. 203. Defiro, reiterando-se a intimação da Caixa Econômica Federal para atendimento ao determinado no 3º parágrafo de fls. 131 no prazo de 10 dias. Aguarda-se a taxa de postagem no prazo de 10 dias. Por oportuno, conforme petição de fls. 132, providencie a serventia a exclusão do procurador ali indicado do cadastro do sistema. Int. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 21/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 203. Defiro, reiterando-se a intimação da Caixa Econômica Federal para atendimento ao determinado no 3º parágrafo de fls. 131 no prazo de 10 dias. Aguarda-se a taxa de postagem no prazo de 10 dias. Por oportuno, conforme petição de fls. 132, providencie a serventia a exclusão do procurador ali indicado do cadastro do sistema. Int. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70199286-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 09:48 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 1298/1303 |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2020 Teor do ato: Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 31/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. |
| 03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR176285861TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 08/06/2020 |
| 28/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70109589-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2020 12:37 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 953/958 |
| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2020 Teor do ato: Concedo o prazo de dez dias, solicitados na petição de fl. 190. Int. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 07/05/2020 |
Proferido Despacho
Concedo o prazo de dez dias, solicitados na petição de fl. 190. Int. |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70092615-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2020 10:05 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 850/854 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2020 Teor do ato: Vistos. Por ora, reitere-se a intimação da credora fiduciária, conforme determinado à fls. 131. Int.....(Recolher taxa postal) Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 22/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, reitere-se a intimação da credora fiduciária, conforme determinado à fls. 131. Int.....(Recolher taxa postal) |
| 08/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70077112-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2020 21:09 |
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 1499/1508 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2020 Teor do ato: Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 06/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. |
| 06/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 07/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2020 |
Ofício Juntado
|
| 20/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR092251617TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 16/12/2019 |
| 20/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR092251594TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Leonardo Scarante Chaves Diligência : 16/12/2019 |
| 09/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 09/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 1179/1186 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2019 Teor do ato: Defiro os pedidos formulados na petição de fls. 164/165, providenciando a Serventia o que for necessário. Int. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 03/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro os pedidos formulados na petição de fls. 164/165, providenciando a Serventia o que for necessário. Int. |
| 02/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70330727-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2019 14:44 |
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 1280/1289 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2019 Teor do ato: Fls. 158/160. Indefiro por falta de amparo legal. Int. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 30/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 158/160. Indefiro por falta de amparo legal. Int. |
| 16/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70280970-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 10:21 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 1059/1069 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2019 Teor do ato: Aguarde-se por 15 dias manifestação em prosseguimento. No silêncio, arquive-se. Int. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 13/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se por 15 dias manifestação em prosseguimento. No silêncio, arquive-se. Int. |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - exequente |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 1364/1377 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2019 Teor do ato: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada aos autos como Diversos. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 06/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada aos autos como Diversos. |
| 31/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70188717-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2019 15:05 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 1122/1137 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2019 Teor do ato: Recolher taxa devida (postal ou diligência de oficial de justiça). Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 03/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher taxa devida (postal ou diligência de oficial de justiça). |
| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70154085-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2019 10:56 |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 1143/1156 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2019 Teor do ato: Ciência do termo de penhora expedido. Conforme determinado, manifeste-se a parte executada, no prazo legal, para eventual impugnação da penhora realizada. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 03/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do termo de penhora expedido. Conforme determinado, manifeste-se a parte executada, no prazo legal, para eventual impugnação da penhora realizada. |
| 29/05/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 1184/1194 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2019 Teor do ato: Ante a denúncia do acordo entabulado, defiro o requerimento de retomada da execução. Assim, retifique-se o termo de penhora de fls. 97 para que dele conste tratar-se da penhora dos direitos que o executado Leonardo Scarantes Chaves possui sobre o imóvel indicado à fls. 38/39, nomeando-o como depositário do mesmo, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o executado da constrição efetuada, bem como do prazo para oferecimento de impugnação, bem como a credora fiduciária (Caixa Econômica Federal) da constrição efetuada, intimando esta, também, para que apresente a planilha discriminada e atualizada do débito proveniente do contrato de financiamento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Defiro a restrição em nome do executado no Serasa, providenciando a Serventia o que for necessário após o recolhimento da taxa de pesquisa, no prazo de 10 dias, como requerido à fls. 127. Em razão do disposto no art. 782, § 4º do Código de Processo Civil, lance-se alerta no sistema informatizado. Int. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70122357-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2019 10:20 |
| 13/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a denúncia do acordo entabulado, defiro o requerimento de retomada da execução. Assim, retifique-se o termo de penhora de fls. 97 para que dele conste tratar-se da penhora dos direitos que o executado Leonardo Scarantes Chaves possui sobre o imóvel indicado à fls. 38/39, nomeando-o como depositário do mesmo, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o executado da constrição efetuada, bem como do prazo para oferecimento de impugnação, bem como a credora fiduciária (Caixa Econômica Federal) da constrição efetuada, intimando esta, também, para que apresente a planilha discriminada e atualizada do débito proveniente do contrato de financiamento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Defiro a restrição em nome do executado no Serasa, providenciando a Serventia o que for necessário após o recolhimento da taxa de pesquisa, no prazo de 10 dias, como requerido à fls. 127. Em razão do disposto no art. 782, § 4º do Código de Processo Civil, lance-se alerta no sistema informatizado. Int. |
| 03/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 26/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR934954757TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Leonardo Scarante Chaves Diligência : 18/01/2019 |
| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70090470-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2019 14:04 |
| 12/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 05/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70052246-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2019 16:28 |
| 11/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0937/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 1043/1048 |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2018 Teor do ato: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado à fls. 112, nos autos da ação de execução de título extrajudicial, suspendendo-se a execução com fulcro nos artigo 313, inciso II e 922, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado para pagamento das custas processuais apuradas pela Contadoria Judicial à fls. 117, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição da dívida. Aguarde-se em arquivo seu integral cumprimento. Int. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 13/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado à fls. 112, nos autos da ação de execução de título extrajudicial, suspendendo-se a execução com fulcro nos artigo 313, inciso II e 922, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado para pagamento das custas processuais apuradas pela Contadoria Judicial à fls. 117, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição da dívida. Aguarde-se em arquivo seu integral cumprimento. Int. |
| 13/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 10/12/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.18.70306232-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/12/2018 10:49 |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0867/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 2252/2254 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2018 Teor do ato: Ao contador para apurar as custas processuais devidas. Int. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 20/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ao contador para apurar as custas processuais devidas. Int. |
| 19/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70282651-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2018 12:09 |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0777/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 1060/1068 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2018 Teor do ato: Manifeste-se quanto a certidão do oficial de justiça, no prazo legal. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 17/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se quanto a certidão do oficial de justiça, no prazo legal. |
| 17/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR865146995TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 05/10/2018 |
| 26/09/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/09/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2018/063930-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/10/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 26/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/09/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70224868-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2018 11:11 |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0654/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 1197/1202 |
| 05/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70217646-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2018 09:56 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2018 Teor do ato: O exequente deverá indicar o nome e endereço atualizado do credor fiduciário, para cadastro no sistema informatizado e zoneamento correto. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 03/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente deverá indicar o nome e endereço atualizado do credor fiduciário, para cadastro no sistema informatizado e zoneamento correto. |
| 27/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70208018-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2018 13:48 |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 987/992 |
| 09/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70191289-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2018 15:14 |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 1042/1045 |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2018 Teor do ato: Ciência da pesquisa realizada. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 08/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da pesquisa realizada. |
| 08/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2018 Teor do ato: Diante do peticionado à fl. 78, determino a liberação dos valores bloqueados junto ao Bacenjud (fls. 63/64), providenciando-se. No mais, cumpra-se o determinado à fl. 75, 1º parágrafo. Int. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 07/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do peticionado à fl. 78, determino a liberação dos valores bloqueados junto ao Bacenjud (fls. 63/64), providenciando-se. No mais, cumpra-se o determinado à fl. 75, 1º parágrafo. Int. |
| 07/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70183416-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2018 18:03 |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 1249/1255 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2018 Teor do ato: Fl. 72: defiro, expedindo-se as cartas de intimação como requerido. Esclareça o exequente se há interesse nos valores bloqueados, através da pesquisa Bacenjud, de fls. 63/64, ante ao pedido de penhora já deferido à fl. 69. Int. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 26/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 72: defiro, expedindo-se as cartas de intimação como requerido. Esclareça o exequente se há interesse nos valores bloqueados, através da pesquisa Bacenjud, de fls. 63/64, ante ao pedido de penhora já deferido à fl. 69. Int. |
| 26/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2018 |
Guia Juntada
|
| 06/07/2018 |
Guia Juntada
|
| 06/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70160881-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2018 12:47 |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 956/960 |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2018 Teor do ato: Tome-se por termo a penhora do imóvel indicado pelo credor (fls. 38/39), nomeando o executado Leonardo Scarante Chaves como depositário do mesmo, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Após, diligencie o exequente a intimação do executado da constrição efetuada, bem como do prazo para oferecimento de impugnação. Expeça-se mandado para intimação do cônjuge do executado da penhora efetivada, se for o caso. Int. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 28/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tome-se por termo a penhora do imóvel indicado pelo credor (fls. 38/39), nomeando o executado Leonardo Scarante Chaves como depositário do mesmo, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Após, diligencie o exequente a intimação do executado da constrição efetuada, bem como do prazo para oferecimento de impugnação. Expeça-se mandado para intimação do cônjuge do executado da penhora efetivada, se for o caso. Int. |
| 28/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2018 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2018 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2566 Página: 1169/1175 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução.Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o executado, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.Dil. e Int. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 23/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70084643-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2018 14:37 |
| 17/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR748056215TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leonardo Scarante Chaves Diligência : 09/02/2018 |
| 02/02/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 1549/1561 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2018 Teor do ato: Vistos.1. Cite-se o executado, através de carta com aviso de recebimento, para pagamento da dívida exeqüenda atualizada, no prazo de três dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827).1.1. No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro).2. No prazo para embargos, se o executado reconhecer o crédito do exeqüente e comprovar o depósito de 30% do valor exeqüendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil.Dil. e Int. Advogados(s): Joao Vitor Almeida Praeiro Alves (OAB 382934/SP) |
| 09/01/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.1. Cite-se o executado, através de carta com aviso de recebimento, para pagamento da dívida exeqüenda atualizada, no prazo de três dias, acrescida de correção monetária, juros da mora, demais acessórios, se houver, custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC. arts. 829 e 827).1.1. No caso de pronto e integral pagamento os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade (CPC, arts. 827, parágrafo primeiro).2. No prazo para embargos, se o executado reconhecer o crédito do exeqüente e comprovar o depósito de 30% do valor exeqüendo atualizado, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme permite o artigo 916, do Código de Processo Civil.Dil. e Int. |
| 09/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 27/12/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 17/04/2018 |
Petições Diversas |
| 15/05/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 28/05/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/07/2018 |
Petições Diversas |
| 31/07/2018 |
Petições Diversas |
| 02/08/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/08/2018 |
Petições Diversas |
| 27/08/2018 |
Petições Diversas |
| 05/09/2018 |
Petições Diversas |
| 13/09/2018 |
Petições Diversas |
| 13/11/2018 |
Petições Diversas |
| 10/12/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 01/03/2019 |
Petições Diversas |
| 10/04/2019 |
Petições Diversas |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| 12/06/2019 |
Petições Diversas |
| 18/07/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 07/04/2020 |
Petições Diversas |
| 05/05/2020 |
Petições Diversas |
| 21/05/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 09/10/2020 |
Petições Diversas |
| 16/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2021 |
Petições Diversas |
| 29/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Pedido de Prazo |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/10/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |