| Exeqte |
Condomínio Residencial Boa Vista
Advogada: Aline Cardoso da Silva Sanches |
| Exectda |
Bianca Janaina Herrera Vilela
Advogado: Genesio Balbino Junior |
| Interesdo. |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho |
| Perito | Jose Carlos da Cunha Bastos |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
ANOTEI PATRONO |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70339505-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2025 22:50 |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70333037-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 19:43 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1315/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
ANOTEI PATRONO |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70339505-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2025 22:50 |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70333037-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 19:43 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1315/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1315/2025 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, sobre a petição acima, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Aline Cardoso da Silva Sanches (OAB 483682/SP) |
| 19/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, a parte autora, sobre a petição acima, no prazo de 15 dias. |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70318768-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/09/2025 16:48 |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70306794-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 09:02 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70280552-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 11:14 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 529: A minuta do edital, com a data retificada, está de acordo com que o consta dos autos, razão pela qual assino nesta data. Ciência de que foram designadas as datas para realização das hastas públicas,sendo a 1ª Praça em 19.08.2025, 15h00min à 22.08.2025, 15h00min, e 2ª Praça, sem interrupção,encerrando-se em 12.09.2025, às 15h00min, através do site: www.destakleiloes.com.Br. Nos termos do art. 38, NSCG TJSP, deverá ser providenciado o cadastrorelativo à nomeação de leiloeiro junto ao portal de auxiliares da justiça, indicando o número do processo, nome do juiz, área de atuação, data da nomeação e valores de honorários fixados. Deverá, ainda, ser cadastrado no processo (Cadastro/Partes e Representantes) os dados do Leiloeiro com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico", nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023. Intime-se, com urgência, o leiloeiro para prosseguimento, com realização das hastas públicas e intimações necessárias Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Aline Cardoso da Silva Sanches (OAB 483682/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 529: A minuta do edital, com a data retificada, está de acordo com que o consta dos autos, razão pela qual assino nesta data. Ciência de que foram designadas as datas para realização das hastas públicas,sendo a 1ª Praça em 19.08.2025, 15h00min à 22.08.2025, 15h00min, e 2ª Praça, sem interrupção,encerrando-se em 12.09.2025, às 15h00min, através do site: www.destakleiloes.com.Br. Nos termos do art. 38, NSCG TJSP, deverá ser providenciado o cadastrorelativo à nomeação de leiloeiro junto ao portal de auxiliares da justiça, indicando o número do processo, nome do juiz, área de atuação, data da nomeação e valores de honorários fixados. Deverá, ainda, ser cadastrado no processo (Cadastro/Partes e Representantes) os dados do Leiloeiro com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico", nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023. Intime-se, com urgência, o leiloeiro para prosseguimento, com realização das hastas públicas e intimações necessárias Intime-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70248744-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/07/2025 11:20 |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80093377-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 14:03 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70206893-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2025 08:49 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2025 Teor do ato: Vistos. A minuta do edital está de acordo com que o consta dos autos (certidão de fls. 485), razão pela qual assino nesta data. Ciência de que foram designadas as datas para realização das hastas públicas, sendo a 1ª Praça em 29.07.2025, 15h00min à 01.08.2025, 15h00min, e 2ª Praça, sem interrupção, encerrando-se em 22.08.2025, às 15h00min, através do site: www.destakleiloes.com.br, Nos termos do art. 38, NSCG TJSP, deverá ser providenciado o cadastro relativo à nomeação de leiloeiro junto ao portal de auxiliares da justiça, indicando o número do processo, nome do juiz, área de atuação, data da nomeação e valores de honorários fixados. Deverá, ainda, ser cadastradono processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doLeiloeiro com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico", nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023. Intime-se, com urgência, o leiloeiro para prosseguimento, com realização das hastas públicas e intimações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Aline Cardoso da Silva Sanches (OAB 483682/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A minuta do edital está de acordo com que o consta dos autos (certidão de fls. 485), razão pela qual assino nesta data. Ciência de que foram designadas as datas para realização das hastas públicas, sendo a 1ª Praça em 29.07.2025, 15h00min à 01.08.2025, 15h00min, e 2ª Praça, sem interrupção, encerrando-se em 22.08.2025, às 15h00min, através do site: www.destakleiloes.com.br, Nos termos do art. 38, NSCG TJSP, deverá ser providenciado o cadastro relativo à nomeação de leiloeiro junto ao portal de auxiliares da justiça, indicando o número do processo, nome do juiz, área de atuação, data da nomeação e valores de honorários fixados. Deverá, ainda, ser cadastradono processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doLeiloeiro com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico", nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023. Intime-se, com urgência, o leiloeiro para prosseguimento, com realização das hastas públicas e intimações necessárias. Intime-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique, a Serventia, se a minuta do edital, apresentada às fls. 479/481, está de acordo com que o consta dos autos. Após, venham-me os autos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Aline Cardoso da Silva Sanches (OAB 483682/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique, a Serventia, se a minuta do edital, apresentada às fls. 479/481, está de acordo com que o consta dos autos. Após, venham-me os autos com urgência. Intime-se. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70174850-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/05/2025 10:12 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor dos direitos (R$65.771,07 - soma dos valores pagos pela executada - fls. 408). Não havendo lance superior à importância supracitada, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% dos valores dos direitos ou 80% do valor dos direitos, caso se trate de imóvel de incapaz. Havendo coproprietário ou cônjuge alheio à execução, no segundo pregão, o preço mínimo deve ser capaz de garanti-los o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor dos direitos (art. 843, § 2º, do CPC). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento do lance à vista, assim como do sinal no caso de pagamento parcelado, deverá ser feito em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro ou aceita a proposta pelo juízo. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Mariangela Bellissimo Uebara - DESTAK LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao valor dos direitos; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor dos direitos ou 80% do valor dos direitos caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Nos termos do art.38, das NSCG -TJSP, deverá ser providenciado o cadastro relativo à nomeação do leiloeiro junto ao portal dos auxiliares da justiça, indicando o número do processo, nome do juiz, área de atuação, data de nomeação e valores dos honorários fixados. Cumpra a serventia o item acima bem como intime-se o leiloeiro da nomeação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Aline Cardoso da Silva Sanches (OAB 483682/SP) |
| 22/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor dos direitos (R$65.771,07 - soma dos valores pagos pela executada - fls. 408). Não havendo lance superior à importância supracitada, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% dos valores dos direitos ou 80% do valor dos direitos, caso se trate de imóvel de incapaz. Havendo coproprietário ou cônjuge alheio à execução, no segundo pregão, o preço mínimo deve ser capaz de garanti-los o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor dos direitos (art. 843, § 2º, do CPC). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento do lance à vista, assim como do sinal no caso de pagamento parcelado, deverá ser feito em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro ou aceita a proposta pelo juízo. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Mariangela Bellissimo Uebara - DESTAK LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao valor dos direitos; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor dos direitos ou 80% do valor dos direitos caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Nos termos do art.38, das NSCG -TJSP, deverá ser providenciado o cadastro relativo à nomeação do leiloeiro junto ao portal dos auxiliares da justiça, indicando o número do processo, nome do juiz, área de atuação, data de nomeação e valores dos honorários fixados. Cumpra a serventia o item acima bem como intime-se o leiloeiro da nomeação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Int. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70041690-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 16:43 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Aline Cardoso da Silva Sanches (OAB 483682/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70023118-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 09:39 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Às fls. 238/239 foi deferida a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel descrito na Matrícula nº 119.308, ante a existência de alienação fiduciária. 2- O entendimento deste juízo é no sentido de que o valor econômico dos direitos aquisitivos corresponde à diferença entre o valor da avaliação do bem e o valor para quitação do contrato de alienação fiduciária. Por exemplo: se o imóvel vale R$ 200.000,00 e resta R$ 180.000,00 para quitar o contrato de financiamento, o valor dos direitos penhorados (valor que poderia ser utilizado para pagamento do credor) seria R$ 20.000,00. 3- Para expropriação deste direito, o caminho seria a alienação do próprio bem (por R$ 200.000,00, no exemplo) e, do valor da arrematação, quitar-se-ia o contrato de financiamento (R$ 180.000,00) e o valor remanescente (R$ 20.000,00, que corresponderia ao valor dos direitos do executado) seria utilizado para quitação da débito exequendo. 4- No entanto, reconheço que tal entendimento não encontra eco no Tribunal de Justiça e o que prevalece (ao menos por ora) é no sentido de que, se foram penhorados os direitos aquisitivos, são eles que deverão ser alienados e que o seu valor corresponde à soma das parcelas pagas pelo devedor fiduciante. Veja-se, exemplificativamente, o decidido no Agravo de Instrumento nº 2099818-85.2023.8.26.0000: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Despesas de condomínio - Penhora que recaiu sobre direitos da devedora sobre imóvel objeto de alienação fiduciária - Indeferimento dos leilões, sob o fundamento de que se trata de medida inócua, tendo em vista o valor da dívida em favor da credora fiduciária - Direitos penhorados que, entretanto, devem corresponder ao montante já pago pela devedora à credora fiduciária, assumindo o arrematante a posição de devedor fiduciante, sem extinção da garantia - Precedentes - Realização dos leilões, nesses moldes, que se mostra viável, não sendo o caso de alienação judicial do próprio imóvel - Decisão reformada - Agravo de instrumento provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2099818-85.2023.8.26.0000; Relator (a): Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2023; Data de Registro: 12/07/2023). 5- Feita a ressalva quanto ao entendimento pessoal, para evitar diligências inúteis, submeto-me ao entendimento majoritário e determino que prossiga-se com as diligências necessárias para avaliação dos próprios direitos. 6- Desta forma, intime-se o credor fiduciário, através de seu advogado, para que apresente o valor atual das quantias pagas pelos devedores fiduciantes (soma do valor da entrada e das parcelas pagas) e o valor para quitação do contrato de alienação fiduciária. 7- Após, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Aline Cardoso da Silva Sanches (OAB 483682/SP) |
| 20/01/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1- Às fls. 238/239 foi deferida a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel descrito na Matrícula nº 119.308, ante a existência de alienação fiduciária. 2- O entendimento deste juízo é no sentido de que o valor econômico dos direitos aquisitivos corresponde à diferença entre o valor da avaliação do bem e o valor para quitação do contrato de alienação fiduciária. Por exemplo: se o imóvel vale R$ 200.000,00 e resta R$ 180.000,00 para quitar o contrato de financiamento, o valor dos direitos penhorados (valor que poderia ser utilizado para pagamento do credor) seria R$ 20.000,00. 3- Para expropriação deste direito, o caminho seria a alienação do próprio bem (por R$ 200.000,00, no exemplo) e, do valor da arrematação, quitar-se-ia o contrato de financiamento (R$ 180.000,00) e o valor remanescente (R$ 20.000,00, que corresponderia ao valor dos direitos do executado) seria utilizado para quitação da débito exequendo. 4- No entanto, reconheço que tal entendimento não encontra eco no Tribunal de Justiça e o que prevalece (ao menos por ora) é no sentido de que, se foram penhorados os direitos aquisitivos, são eles que deverão ser alienados e que o seu valor corresponde à soma das parcelas pagas pelo devedor fiduciante. Veja-se, exemplificativamente, o decidido no Agravo de Instrumento nº 2099818-85.2023.8.26.0000: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Despesas de condomínio - Penhora que recaiu sobre direitos da devedora sobre imóvel objeto de alienação fiduciária - Indeferimento dos leilões, sob o fundamento de que se trata de medida inócua, tendo em vista o valor da dívida em favor da credora fiduciária - Direitos penhorados que, entretanto, devem corresponder ao montante já pago pela devedora à credora fiduciária, assumindo o arrematante a posição de devedor fiduciante, sem extinção da garantia - Precedentes - Realização dos leilões, nesses moldes, que se mostra viável, não sendo o caso de alienação judicial do próprio imóvel - Decisão reformada - Agravo de instrumento provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2099818-85.2023.8.26.0000; Relator (a): Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2023; Data de Registro: 12/07/2023). 5- Feita a ressalva quanto ao entendimento pessoal, para evitar diligências inúteis, submeto-me ao entendimento majoritário e determino que prossiga-se com as diligências necessárias para avaliação dos próprios direitos. 6- Desta forma, intime-se o credor fiduciário, através de seu advogado, para que apresente o valor atual das quantias pagas pelos devedores fiduciantes (soma do valor da entrada e das parcelas pagas) e o valor para quitação do contrato de alienação fiduciária. 7- Após, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70438846-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 11:44 |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 365/367: Manifestem-se as partes. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Aline Cardoso da Silva Sanches (OAB 483682/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 365/367: Manifestem-se as partes. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70340680-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 14:53 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70326651-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 18:09 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a avaliação realizada às fls. 342/349, em R$ 145.000,00, em abril/2004. Manifeste-se, o exequente, em prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Aline Cardoso da Silva Sanches (OAB 483682/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a avaliação realizada às fls. 342/349, em R$ 145.000,00, em abril/2004. Manifeste-se, o exequente, em prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 30/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70166944-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 13:41 |
| 30/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito Judicial, tendo em vista a perícia realizada a contento. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Aline Cardoso da Silva Sanches (OAB 483682/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito Judicial, tendo em vista a perícia realizada a contento. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.24.70145169-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/04/2024 08:12 |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70145168-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/04/2024 08:11 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2024 Teor do ato: J. Ciência. Perícia agendada para dia 19/04/2024, às 14hs, pelo Sr. Perito José Carlos da Cunha Bastos, no endereço sito à Rua Mario Gonzaga Junqueira, nº 25-80, Apto. 13-32, Parque São João, - Bauru - SP. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Aline Cardoso da Silva Sanches (OAB 483682/SP) |
| 10/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
J. Ciência. Perícia agendada para dia 19/04/2024, às 14hs, pelo Sr. Perito José Carlos da Cunha Bastos, no endereço sito à Rua Mario Gonzaga Junqueira, nº 25-80, Apto. 13-32, Parque São João, - Bauru - SP. |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70117160-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 01/04/2024 11:01 |
| 01/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70094617-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 14:11 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel, nomeio o perito José Carlos da Cunha Bastos, fixando seus honorários em R$ 1.500,00. Fica, o exequente, intimado a recolher os honorários periciais, no prazo de 15 dias. Com o recolhimento, cadastre-se a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça e intime-se o perito para dar início aos trabalhos, entregando o laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Aline Cardoso da Silva Sanches (OAB 483682/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para avaliação do imóvel, nomeio o perito José Carlos da Cunha Bastos, fixando seus honorários em R$ 1.500,00. Fica, o exequente, intimado a recolher os honorários periciais, no prazo de 15 dias. Com o recolhimento, cadastre-se a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça e intime-se o perito para dar início aos trabalhos, entregando o laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2023 Teor do ato: Vistos. Deverá ser realizada avaliação dos bens por perito avaliador, a ser nomeado por este juízo. Isso se deve pela necessidade da tarefa ser realizada profissional técnico especializado em engenharia civil, que considerará todos os critérios e características dos imóveis, servindos as avaliações colecionadas como auxiliares para a realização dos trabalhos técnicos. Aguarde-se por 15 dias. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos para nomeação de perito avaliador. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Aline Cardoso da Silva Sanches (OAB 483682/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deverá ser realizada avaliação dos bens por perito avaliador, a ser nomeado por este juízo. Isso se deve pela necessidade da tarefa ser realizada profissional técnico especializado em engenharia civil, que considerará todos os critérios e características dos imóveis, servindos as avaliações colecionadas como auxiliares para a realização dos trabalhos técnicos. Aguarde-se por 15 dias. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos para nomeação de perito avaliador. Intime-se. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70161075-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 19:27 |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70138762-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 12:40 |
| 10/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70116355-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/04/2023 20:41 |
| 18/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2023 Teor do ato: Certifico que os autos estão paralisados por mais de 30 dias. Manifeste-se a parte autora, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que os autos estão paralisados por mais de 30 dias. Manifeste-se a parte autora, em 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 304: Necessária a prévia avaliação do bem. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 304: Necessária a prévia avaliação do bem. Intime-se. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70273496-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 14:11 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 262/264 e 297/299: Constou da decisão de fls. 238/239: "Diante da alienação fiduciária do bem (av. 1), defiro a penhora dos direitos que executada Bianca Janaina Herrera Vilela possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 119.308 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru (fls. 232). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Saliente-se que só será viável o leilão se o valor da avaliação for igual ou superior à soma do valor de quitação do contrato e o débito da execução. Além disso, o lance mínimo a constar do edital que deve corresponder a percentual igual ou maior que esta soma. E mais, do valor arrecado no leilão, primeiramente será pago ao credor fiduciário o saldo do contrato e, o que sobejar, será abatido ou pago o valor desta execução. Eventual saldo remanescente, será repassado ao executado." 1- Assim, o pedido da credora fiduciária já foi atendido naquele despacho, devendo prevalecer a preferência de créditos conforme lá constou. 2- Fls. 273: Observe-se o valor do saldo devedor do contrato de alienação fiduciário (R$ 103.592,67 (maio/2022). 3- Manifeste-se o exequente em prosseguimento, em 15 dias, requerendo o que de direito. 4- No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 29/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 262/264 e 297/299: Constou da decisão de fls. 238/239: "Diante da alienação fiduciária do bem (av. 1), defiro a penhora dos direitos que executada Bianca Janaina Herrera Vilela possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 119.308 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru (fls. 232). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Saliente-se que só será viável o leilão se o valor da avaliação for igual ou superior à soma do valor de quitação do contrato e o débito da execução. Além disso, o lance mínimo a constar do edital que deve corresponder a percentual igual ou maior que esta soma. E mais, do valor arrecado no leilão, primeiramente será pago ao credor fiduciário o saldo do contrato e, o que sobejar, será abatido ou pago o valor desta execução. Eventual saldo remanescente, será repassado ao executado." 1- Assim, o pedido da credora fiduciária já foi atendido naquele despacho, devendo prevalecer a preferência de créditos conforme lá constou. 2- Fls. 273: Observe-se o valor do saldo devedor do contrato de alienação fiduciário (R$ 103.592,67 (maio/2022). 3- Manifeste-se o exequente em prosseguimento, em 15 dias, requerendo o que de direito. 4- No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70177652-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2022 16:43 |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70176627-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 11:32 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, sobre a petição acima. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 24/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, sobre a petição acima. |
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70166003-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 15:35 |
| 21/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2022 Teor do ato: Não foi apresentada impugnação à penhora. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 20/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Não foi apresentada impugnação à penhora. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 17/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388246891TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal - CEF Diligência : 25/04/2022 |
| 11/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi o(s) documento(s), conforme cópia(s) que segue(m). |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70113627-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2022 23:27 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2022 Teor do ato: Vistos, 1) Diante da alienação fiduciária do bem (av. 1), defiro a penhora dos direitos que executada Bianca Janaina Herrera Vilela possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 119.308 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru (fls. 232). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Saliente-se que só será viável o leilão se o valor da avaliação for igual ou superior à soma do valor de quitação do contrato e o débito da execução. Além disso, o lance mínimo a constar do edital que deve corresponder a percentual igual ou maior que esta soma. E mais, do valor arrecado no leilão, primeiramente será pago ao credor fiduciário o saldo do contrato e, o que sobejar, será abatido ou pago o valor desta execução. Eventual saldo remanescente, será repassado ao executado. 2) Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora, cientificando-se de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação. 3) Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal do credor fiduciário, acerca da penhora, intimando-o, ainda, para informar o valor atualizado para quitação do contrato. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 4) Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Cabe ao patrono da parte exequente informar nos autos um telefone para contato e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 5) Oportunamente, será determinado a avaliação do bem por avaliador judicial. Int. Advogados(s): Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2022 Teor do ato: Complemento da Última Movimentação de Magistrado << Informação indisponível >>. Advogados(s): Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 23/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complemento da Última Movimentação de Magistrado << Informação indisponível >>. |
| 22/03/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, 1) Diante da alienação fiduciária do bem (av. 1), defiro a penhora dos direitos que executada Bianca Janaina Herrera Vilela possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 119.308 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru (fls. 232). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Saliente-se que só será viável o leilão se o valor da avaliação for igual ou superior à soma do valor de quitação do contrato e o débito da execução. Além disso, o lance mínimo a constar do edital que deve corresponder a percentual igual ou maior que esta soma. E mais, do valor arrecado no leilão, primeiramente será pago ao credor fiduciário o saldo do contrato e, o que sobejar, será abatido ou pago o valor desta execução. Eventual saldo remanescente, será repassado ao executado. 2) Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora, cientificando-se de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação. 3) Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal do credor fiduciário, acerca da penhora, intimando-o, ainda, para informar o valor atualizado para quitação do contrato. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 4) Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Cabe ao patrono da parte exequente informar nos autos um telefone para contato e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 5) Oportunamente, será determinado a avaliação do bem por avaliador judicial. Int. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2022 Teor do ato: Vistos. Requer a exequente a penhora do imóvel. Indefiro o pedido, visto que os proprietários do bem não fazem parte da relação processual. Ademais, não obstante a natureza propter rem da obrigação de pagar cotas condominiais, consta alienação fiduciária e, neste caso, através do contrato o devedor fiduciante transfere a propriedade resolúvel e a posse indireta da coisa ao credor fiduciário, permanecendo apenas com a sua posse direta, nos termos do artigo 1.361, caput, do Código Civil, pelo período que durar o financiamento. Desta forma, não pode o patrimônio do credor fiduciário, ser atingido por meio de constrição judicial da unidade condominial, posto que não faz parte da polo passivo e a penhora violaria a garantia constitucional do devido processo legal. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Despesas condominiais. Execução de título extrajudicial. Penhora sobre o bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Os executados são possuidores diretos do bem imóvel, enquanto o credor fiduciário tem a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem. Incabível a penhora de imóvel objeto de alienação fiduciária em razão de débitos condominiais dos agravados, porquanto o bem não pertente à esfera patrimonial dos devedores. Admite-se apenas a constrição dos direitos reais de aquisição do imóvel alienado fiduciariamente. (AI 2209768-39.2017.8.26.0000; Rel. Kenarik Boujikian; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 14/11/2017). Ante o exposto, indefiro a penhora do bem. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, em 15 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 02/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requer a exequente a penhora do imóvel. Indefiro o pedido, visto que os proprietários do bem não fazem parte da relação processual. Ademais, não obstante a natureza propter rem da obrigação de pagar cotas condominiais, consta alienação fiduciária e, neste caso, através do contrato o devedor fiduciante transfere a propriedade resolúvel e a posse indireta da coisa ao credor fiduciário, permanecendo apenas com a sua posse direta, nos termos do artigo 1.361, caput, do Código Civil, pelo período que durar o financiamento. Desta forma, não pode o patrimônio do credor fiduciário, ser atingido por meio de constrição judicial da unidade condominial, posto que não faz parte da polo passivo e a penhora violaria a garantia constitucional do devido processo legal. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Despesas condominiais. Execução de título extrajudicial. Penhora sobre o bem imóvel objeto de alienação fiduciária. Os executados são possuidores diretos do bem imóvel, enquanto o credor fiduciário tem a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem. Incabível a penhora de imóvel objeto de alienação fiduciária em razão de débitos condominiais dos agravados, porquanto o bem não pertente à esfera patrimonial dos devedores. Admite-se apenas a constrição dos direitos reais de aquisição do imóvel alienado fiduciariamente. (AI 2209768-39.2017.8.26.0000; Rel. Kenarik Boujikian; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 14/11/2017). Ante o exposto, indefiro a penhora do bem. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, em 15 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70362424-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2021 16:21 |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 216/218: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 11/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 216/218: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70298826-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/09/2021 15:37 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0747/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 1428/1433 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2021 Teor do ato: Feito desarquivado Advogados(s): Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 16/09/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Feito desarquivado |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70286686-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2021 12:19 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0672/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 1205/1207 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG n.º 211/2019, recolha, o interessado, a taxa para desarquivamento dos autos (R$ 35,26 Guia FEDT, cód. 206-2). Advogados(s): Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP) |
| 23/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado CG n.º 211/2019, recolha, o interessado, a taxa para desarquivamento dos autos (R$ 35,26 Guia FEDT, cód. 206-2). |
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70256853-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 11:50 |
| 12/02/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1071/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 1411/1414 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Daniel Lini Perpetuo (OAB 238012/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Thatiane Lamonica Tochete (OAB 362451/SP) |
| 03/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0970/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 1136/1141 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2020 Teor do ato: Manifeste-se em prosseguimento. Advogados(s): Daniel Lini Perpetuo (OAB 238012/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Thatiane Lamonica Tochete (OAB 362451/SP) |
| 16/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em prosseguimento. |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0760/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 1034/1037 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2020 Teor do ato: Fls. 189: RENAJUD negativo. Fls. 187: Ofício expedido e à disposição do exequente para encaminhamento. Para realização da pesquisa INFOJUD, deferida a fls. 184, recolha a taxa correspondente. Advogados(s): Daniel Lini Perpetuo (OAB 238012/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Thatiane Lamonica Tochete (OAB 362451/SP) |
| 14/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 189: RENAJUD negativo. Fls. 187: Ofício expedido e à disposição do exequente para encaminhamento. Para realização da pesquisa INFOJUD, deferida a fls. 184, recolha a taxa correspondente. |
| 14/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0748/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 929/932 |
| 11/09/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 178: 1) Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado para pesquisa e bloqueio de transferência de veículos, via Renajud; 2) Defiro ainda a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. 3) As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas ao processo, passando a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. Saliente-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 4) Fica desde já deferida a inscrição do débito junto ao Serasajud e ao SCPC. Com o requerimento do exequente, expeça-se o necessário. 5) A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, sendo infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução e havendo requerimento do exequente, providencie-se. 6) Ao término de todas as diligências, caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição. 7) Com os resultados das pesquisas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 8) Defiro a expedição do ofício à CEF, conforme requerido (fls. 178). ficando a cargo da parte exequente a impressão no sistema E-SAJ e a protocolização junto àqueles órgãos, comprovando-se em 30 (trinta) dias. Comprovada a protocolização, aguarde-se a resposta por 60 (sessenta) dias. Intime-se. Advogados(s): Daniel Lini Perpetuo (OAB 238012/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Thatiane Lamonica Tochete (OAB 362451/SP) |
| 10/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 178: 1) Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado para pesquisa e bloqueio de transferência de veículos, via Renajud; 2) Defiro ainda a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. 3) As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas ao processo, passando a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. Saliente-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 4) Fica desde já deferida a inscrição do débito junto ao Serasajud e ao SCPC. Com o requerimento do exequente, expeça-se o necessário. 5) A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, sendo infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução e havendo requerimento do exequente, providencie-se. 6) Ao término de todas as diligências, caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição. 7) Com os resultados das pesquisas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 8) Defiro a expedição do ofício à CEF, conforme requerido (fls. 178). ficando a cargo da parte exequente a impressão no sistema E-SAJ e a protocolização junto àqueles órgãos, comprovando-se em 30 (trinta) dias. Comprovada a protocolização, aguarde-se a resposta por 60 (sessenta) dias. Intime-se. |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70212096-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2020 13:27 |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0633/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 992/993 |
| 12/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 157/161: Alega a executada que os valores bloqueados junto ao Bacenjud (R$ 263,31 e R$ 408,00) são impenhoráveis, em razão de serem verbas salariais. Intima a manifestar sobre o pedido, o exequente manteves-e inerte (fls. 172). É o relatório. DECIDO. Prevê o inciso IV, do artigo 833 do CPC, que são impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; Ante o exposto e os documentos que constam dos autos, defiro o pedido. Desbloqueie-se o valor de R$ 408,00 (fls. 152/153) e expeça-se MLE DE r$ 263,31 (FLS. 150/151) em favor da executada. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, em 15 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. (APRESENTE A EXECUTADA O FORMULÁRIO PARA EXPEDIÇÃO DE MLE). Advogados(s): Daniel Lini Perpetuo (OAB 238012/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Thatiane Lamonica Tochete (OAB 362451/SP) |
| 11/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 157/161: Alega a executada que os valores bloqueados junto ao Bacenjud (R$ 263,31 e R$ 408,00) são impenhoráveis, em razão de serem verbas salariais. Intima a manifestar sobre o pedido, o exequente manteves-e inerte (fls. 172). É o relatório. DECIDO. Prevê o inciso IV, do artigo 833 do CPC, que são impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; Ante o exposto e os documentos que constam dos autos, defiro o pedido. Desbloqueie-se o valor de R$ 408,00 (fls. 152/153) e expeça-se MLE DE r$ 263,31 (FLS. 150/151) em favor da executada. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, em 15 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. (APRESENTE A EXECUTADA O FORMULÁRIO PARA EXPEDIÇÃO DE MLE). |
| 07/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 937/938 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2020 Teor do ato: Fls. 157/168: Manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio. Advogados(s): Daniel Lini Perpetuo (OAB 238012/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Thatiane Lamonica Tochete (OAB 362451/SP) |
| 13/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 157/168: Manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio. |
| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70160105-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2020 15:52 |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 831/833 |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2020 Teor do ato: Fls. 150/153: Ciência às partes. Fica a executada intimada do novo bloqueio de valores, nos termos da r. Decisão de fls. 147. Advogados(s): Daniel Lini Perpetuo (OAB 238012/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Thatiane Lamonica Tochete (OAB 362451/SP) |
| 03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 150/153: Ciência às partes. Fica a executada intimada do novo bloqueio de valores, nos termos da r. Decisão de fls. 147. |
| 02/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 1175/1180 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Transfira o valor bloqueado (fls. 108) para conta judicial à disposição deste juízo. 2) Fls. 139/145: Com a conferência das taxas necessárias pela serventia, defiro o bloqueio de valores. Assim, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 3) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4) Restando frutífera, intime-se o executado acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema BACENJUD, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 5) Defiro o levantamento dos depósitos em favor do exequente (fls. 76 e 108). 6) Assim, proceda o (a) exequente o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), colecionando cópia nos autos. 7) Após, expeça-se mandado de Levantamento Eletrônico-MLE em seu favor (fls. 76 e 108). Advogados(s): Daniel Lini Perpetuo (OAB 238012/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Thatiane Lamonica Tochete (OAB 362451/SP) |
| 24/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Transfira o valor bloqueado (fls. 108) para conta judicial à disposição deste juízo. 2) Fls. 139/145: Com a conferência das taxas necessárias pela serventia, defiro o bloqueio de valores. Assim, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 3) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4) Restando frutífera, intime-se o executado acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema BACENJUD, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 5) Defiro o levantamento dos depósitos em favor do exequente (fls. 76 e 108). 6) Assim, proceda o (a) exequente o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), colecionando cópia nos autos. 7) Após, expeça-se mandado de Levantamento Eletrônico-MLE em seu favor (fls. 76 e 108). |
| 05/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70123273-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2020 12:58 |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1041/1044 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Daniel Lini Perpetuo (OAB 238012/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Thatiane Lamonica Tochete (OAB 362451/SP) |
| 29/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 19/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 1263/1265 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2020 Teor do ato: Ante a não realização da audiência de conciliação, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Daniel Lini Perpetuo (OAB 238012/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Thatiane Lamonica Tochete (OAB 362451/SP) |
| 07/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a não realização da audiência de conciliação, manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 06/02/2020 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 06/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2020 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
Termo de Audiência - Ausência das Partes - CEJUSC |
| 04/02/2020 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 03/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1096/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 968/971 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 04/02/2020 às 10:30h na 1ª vara Cível do Foro de Bauru, Sala de Audiência, Jardim bela Vista, 17060-250, Bauru, (14) 3232-1855, bauru1cv@tjsp.jus.br. Bauru. Certifico, ainda, que os conciliadores serão remunerados com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela de remuneração constante da Resolução 809/2019 do TJSP, conforme o valor da causa, os quais deverão ser pagos através de guia de depósito judicial até a data da audiência, com comprovação nos autos. O valor deverá ser rateado em partes iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade), observada eventual gratuidade deferida, caso em que fica dispensado o recolhimento pelo beneficiário da gratuidade, situação em que a parte não beneficiada efetuará o pagamento integral. Certifico ainda que, as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Certifico, enfim, que devolvo os autos a vara de origem para as demais providências. Advogados(s): Daniel Lini Perpetuo (OAB 238012/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Thatiane Lamonica Tochete (OAB 362451/SP) |
| 04/12/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 04/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 04/02/2020 às 10:30h na 1ª vara Cível do Foro de Bauru, Sala de Audiência, Jardim bela Vista, 17060-250, Bauru, (14) 3232-1855, bauru1cv@tjsp.jus.br. Bauru. Certifico, ainda, que os conciliadores serão remunerados com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela de remuneração constante da Resolução 809/2019 do TJSP, conforme o valor da causa, os quais deverão ser pagos através de guia de depósito judicial até a data da audiência, com comprovação nos autos. O valor deverá ser rateado em partes iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade), observada eventual gratuidade deferida, caso em que fica dispensado o recolhimento pelo beneficiário da gratuidade, situação em que a parte não beneficiada efetuará o pagamento integral. Certifico ainda que, as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Certifico, enfim, que devolvo os autos a vara de origem para as demais providências. |
| 04/12/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 04/02/2020 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada |
| 28/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 28/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, disponibilize a serventia os autos ao CEJUSC, para indicação de conciliador e designação de audiência, que se realizará neste Juízo sito à Rua Afonso Penna, 5-40, 3o andar, sala 05. Com a designação, intime-se as partes. Intime-se. |
| 21/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70324823-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2019 16:18 |
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0955/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 1255/1256 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 119: Manifeste-se a executada, em 10 dias, se há interesse em designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando as partes cientificadas da necessidade pagamento de honorários ao conciliador. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Daniel Lini Perpetuo (OAB 238012/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Thatiane Lamonica Tochete (OAB 362451/SP) |
| 31/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 119: Manifeste-se a executada, em 10 dias, se há interesse em designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando as partes cientificadas da necessidade pagamento de honorários ao conciliador. Após, conclusos. Intime-se. |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70286082-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 12:37 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0894/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 995/999 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2019 Teor do ato: 1) Compulsando os autos, verifiquei que a executada constituiu patrono nos autos. 2) Assim, em 06/06/2019, decorreu, in albis, o prazo de 05 dias para a executada apresentar sua impugnação ao bloqueio de valores, nos termos do par. III, art 854, do novo CPC. 3) Diga, o exequente, em prosseguimento. Advogados(s): Daniel Lini Perpetuo (OAB 238012/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Thatiane Lamonica Tochete (OAB 362451/SP) |
| 14/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Compulsando os autos, verifiquei que a executada constituiu patrono nos autos. 2) Assim, em 06/06/2019, decorreu, in albis, o prazo de 05 dias para a executada apresentar sua impugnação ao bloqueio de valores, nos termos do par. III, art 854, do novo CPC. 3) Diga, o exequente, em prosseguimento. |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0715/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 1044/1046 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0715/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 1044/1046 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2019 Teor do ato: Fls. 108/110: Ciência ao exequente sobre o resultado da pesquisa. Recolha o exequente as custas para intimação da executada acerca do valor bloqueado. Advogados(s): Daniel Lini Perpetuo (OAB 238012/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Thatiane Lamonica Tochete (OAB 362451/SP) |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2019 Teor do ato: Vistos. Após conferência do recolhimento das custas necessárias, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Sendo frutífera, intime-se o executado acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema BACENJUD, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Caso infrutífera, providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas ao processo, passando a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. Saliente-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Defiro a inscrição junto ao SCPC. Caso haja requerimento, expeça, a serventia, certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Defiro ainda inscrição no SERASAJUD. Com o recolhimento da taxa necessária, providencie a serventia, caso a parte não seja beneficiária da Assistência Judiciária. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, sendo infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se o exequente sua realização. Ao término de todas as diligências, caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Daniel Lini Perpetuo (OAB 238012/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Thatiane Lamonica Tochete (OAB 362451/SP) |
| 27/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 108/110: Ciência ao exequente sobre o resultado da pesquisa. Recolha o exequente as custas para intimação da executada acerca do valor bloqueado. |
| 27/08/2019 |
Documento Juntado
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| 21/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Após conferência do recolhimento das custas necessárias, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Sendo frutífera, intime-se o executado acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema BACENJUD, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Caso infrutífera, providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas ao processo, passando a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. Saliente-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Defiro a inscrição junto ao SCPC. Caso haja requerimento, expeça, a serventia, certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Defiro ainda inscrição no SERASAJUD. Com o recolhimento da taxa necessária, providencie a serventia, caso a parte não seja beneficiária da Assistência Judiciária. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, sendo infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se o exequente sua realização. Ao término de todas as diligências, caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 16/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70219255-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2019 17:32 |
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 1113/1115 |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2019 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG n.º 211/2019, recolha, o interessado, a taxa para desarquivamento dos autos (R$ 32,15 - Guia FEDT, cód. 206-2). Advogados(s): Daniel Lini Perpetuo (OAB 238012/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Thatiane Lamonica Tochete (OAB 362451/SP) |
| 13/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado CG n.º 211/2019, recolha, o interessado, a taxa para desarquivamento dos autos (R$ 32,15 - Guia FEDT, cód. 206-2). |
| 10/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70120432-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2019 18:49 |
| 27/11/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 27/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0857/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 1266 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 86/88 e 91: Ante a ausência de acordo em relação aos honorários advocatícios e custas processuais, deixo de homologar o acordo noticiado às fls. 81/83. Saliente-se que, hja vista referir-se a composição entre as partes, não há como este juízo determinar os valores que poderão ou não compor a transação, visto que se trata de direitos patrimoniais disponíveis. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Daniel Lini Perpetuo (OAB 238012/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Thatiane Lamonica Tochete (OAB 362451/SP) |
| 17/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 86/88 e 91: Ante a ausência de acordo em relação aos honorários advocatícios e custas processuais, deixo de homologar o acordo noticiado às fls. 81/83. Saliente-se que, hja vista referir-se a composição entre as partes, não há como este juízo determinar os valores que poderão ou não compor a transação, visto que se trata de direitos patrimoniais disponíveis. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 17/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0746/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 1007/1011 |
| 12/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 86/88: Manifeste-se o exequente em 10 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Daniel Lini Perpetuo (OAB 238012/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Thatiane Lamonica Tochete (OAB 362451/SP) |
| 30/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 86/88: Manifeste-se o exequente em 10 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 28/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70201205-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2018 17:11 |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 924/934 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2018 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 81/83. Declaro, em consequência, suspenso o processo, com fundamento no art. 922, do CPC., até notícia do cumprimento ou não. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do acordo. Quanto ao levantamento da restrição, aquela não é proveniente de determinação deste Juízo e, a parte, querendo, poderá pleitear o que de direito junto aos órgãos creditícios, apresentando certidão do processo. Decorrido o prazo de sobrestamento, requeira, a parte credora, à extinção da execução ou seu prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Daniel Lini Perpetuo (OAB 238012/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Thatiane Lamonica Tochete (OAB 362451/SP) |
| 13/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. HOMOLOGO para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 81/83. Declaro, em consequência, suspenso o processo, com fundamento no art. 922, do CPC., até notícia do cumprimento ou não. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do acordo. Quanto ao levantamento da restrição, aquela não é proveniente de determinação deste Juízo e, a parte, querendo, poderá pleitear o que de direito junto aos órgãos creditícios, apresentando certidão do processo. Decorrido o prazo de sobrestamento, requeira, a parte credora, à extinção da execução ou seu prosseguimento. Intime-se. |
| 13/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.18.70184950-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/08/2018 17:03 |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 1063/1067 |
| 19/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 62/77 - Ante a documentação apresentada, defiro à executada os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e observe-se. Manifeste-se o exequente, sobre a proposta de acordo formulada pela executada, bem como sobre o interesse em designação de audiência de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Daniel Lini Perpetuo (OAB 238012/SP), Genesio Balbino Junior (OAB 337793/SP), Thatiane Lamonica Tochete (OAB 362451/SP) |
| 17/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 62/77 - Ante a documentação apresentada, defiro à executada os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e observe-se. Manifeste-se o exequente, sobre a proposta de acordo formulada pela executada, bem como sobre o interesse em designação de audiência de conciliação. Intime-se. |
| 17/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 11/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70163354-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2018 11:53 |
| 10/07/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 09/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70161220-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2018 11:21 |
| 06/07/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 06/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 06/07/2018 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 03/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 02/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 1014/1020 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2018 Teor do ato: Aguarda-se o recolhimento das custas de condução do Oficial de Justiça para expedição do mandado. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 21/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se o recolhimento das custas de condução do Oficial de Justiça para expedição do mandado. |
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70113776-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2018 13:48 |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 1190/1202 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2018 Teor do ato: Em 09/04/2018, decorreu o prazo para pagamento e, em 25/04/2018, decorreu o prazo para embargos. Diga o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 26/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em 09/04/2018, decorreu o prazo para pagamento e, em 25/04/2018, decorreu o prazo para embargos. Diga o exequente em prosseguimento. |
| 04/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR822246223TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bianca Janaina Herrera Vilela Diligência : 23/03/2018 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 1891/1898 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2018 Teor do ato: Vistos.1-Nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil, este juízo designou durante um período, audiências preliminares visando conciliar as partes inicialmente.Todavia, o resultado foi contraproducente, desprestigiando a necessária celeridade processual e razoável duração do processo.Assim, em razão do baixo número de conciliações obtidas bem como da ausência atual na comarca de estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, o que tem retardado o andamento dos processos em que foi designada a audiência prevista no artigo acima citado; razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil.Pelo exposto, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal. 2-Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 3-As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.4-O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.5-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.6-Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.7-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.8-O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.9-Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 10-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.11-Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.15-Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Gilmara da Silva Bizzi (OAB 235308/SP) |
| 19/03/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/03/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.1-Nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil, este juízo designou durante um período, audiências preliminares visando conciliar as partes inicialmente.Todavia, o resultado foi contraproducente, desprestigiando a necessária celeridade processual e razoável duração do processo.Assim, em razão do baixo número de conciliações obtidas bem como da ausência atual na comarca de estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, o que tem retardado o andamento dos processos em que foi designada a audiência prevista no artigo acima citado; razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil.Pelo exposto, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal. 2-Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 3-As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.4-O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.5-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.6-Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.7-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.8-O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.9-Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 10-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.11-Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.15-Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 19/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/05/2018 |
Petições Diversas |
| 09/07/2018 |
Petições Diversas |
| 11/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 20/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2019 |
Petições Diversas |
| 16/08/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 21/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2020 |
Petições Diversas |
| 10/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 08/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 22/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 04/02/2020 | Conciliação | Não Realizada | 6 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |