| Exeqte |
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado: Lemmon Veiga Guzzo |
| Exectda |
Gislaine Cristina Xavier
Advogada: Tamirys Fernandes Mendes |
| TerIntCer | Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A |
| Gestor | Sergio Villa Nova de Freitas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/10/2022 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 03/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70333470-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 14:07 |
| 05/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/10/2022 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 03/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70333470-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 14:07 |
| 05/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Arbitro os honorários devidos à advogada Tamirys Fernandes Mendes, OAB/SP nº 381.140, nolimitemáximo previsto na tabela anexa ao convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, expeça-se certidão. 2. Após, retornem os autos ao arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Tamirys Fernandes Mendes (OAB 381140/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 03/08/2022 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 03/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Arbitro os honorários devidos à advogada Tamirys Fernandes Mendes, OAB/SP nº 381.140, nolimitemáximo previsto na tabela anexa ao convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, expeça-se certidão. 2. Após, retornem os autos ao arquivo digital. Intime-se. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70254713-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 10:27 |
| 02/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a notícia de satisfação da transação homologada (página 317), julgo extinta a obrigação e/ou o cumprimento com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Sem custas processuais finais, uma vez que a parte executada é beneficiária da gratuidade da justiça (páginas 253/254, item 1). 3. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta e, feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se os autos do processo judicial eletrônico (digital). P. R. I. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Tamirys Fernandes Mendes (OAB 381140/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 29/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 29/07/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/07/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1. Ante a notícia de satisfação da transação homologada (página 317), julgo extinta a obrigação e/ou o cumprimento com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Sem custas processuais finais, uma vez que a parte executada é beneficiária da gratuidade da justiça (páginas 253/254, item 1). 3. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta e, feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se os autos do processo judicial eletrônico (digital). P. R. I. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 29/07/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBRU.22.70250327-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 29/07/2022 12:15 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2022 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre o pedido de extinção pelo cumprimento do acordo, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Tamirys Fernandes Mendes (OAB 381140/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 23/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre o pedido de extinção pelo cumprimento do acordo, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 23/07/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBRU.22.70240979-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 22/07/2022 15:45 |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70237375-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2022 16:20 |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70237351-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2022 16:12 |
| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70188305-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 16:20 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2022 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre os comprovantes de página 303, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Tamirys Fernandes Mendes (OAB 381140/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre os comprovantes de página 303, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70170591-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2022 20:42 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2022 Teor do ato: Autos com vista à exequente manifeste-se nos autos em relação a certidão de pág. 298 prazo de 15 dias; Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Tamirys Fernandes Mendes (OAB 381140/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 23/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à exequente manifeste-se nos autos em relação a certidão de pág. 298 prazo de 15 dias; |
| 23/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70134031-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 15:02 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2022 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre os comprovantes de página 293, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Tamirys Fernandes Mendes (OAB 381140/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre os comprovantes de página 293, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70107416-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 15:29 |
| 02/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Apresente a parte executada os demais comprovantes referentes a fevereiro de 2022 e meses subsequentes, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. 2. No silêncio, caberá à parte exequente comunicar o descumprimento da transação homologada nos autos e requerer o que entender a bem do direito dela, no mesmo prazo acima, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Tamirys Fernandes Mendes (OAB 381140/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 01/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Apresente a parte executada os demais comprovantes referentes a fevereiro de 2022 e meses subsequentes, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. 2. No silêncio, caberá à parte exequente comunicar o descumprimento da transação homologada nos autos e requerer o que entender a bem do direito dela, no mesmo prazo acima, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70059229-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 11:32 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2022 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre a petição e documentos de páginas 278/284 (comprovantes de pagamento), no prazo de quinze dias, sob pena do silêncio ser interpretado como concordância. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Tamirys Fernandes Mendes (OAB 381140/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 08/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre a petição e documentos de páginas 278/284 (comprovantes de pagamento), no prazo de quinze dias, sob pena do silêncio ser interpretado como concordância. |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70035215-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 10:32 |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de página 269, intime-se a parte executada, por intermédio do procurador dela constituído nos autos, para que apresente os comprovantes de pagamento da transação firmado entre as partes, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Tamirys Fernandes Mendes (OAB 381140/SP) |
| 19/01/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de página 269, intime-se a parte executada, por intermédio do procurador dela constituído nos autos, para que apresente os comprovantes de pagamento da transação firmado entre as partes, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 19/01/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70010940-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 19/01/2022 14:07 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2022 Teor do ato: Autos com vista ao autora/exequente para, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/2/19, p.3), providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (R$ 38,74, Cód. 206-2). Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Tamirys Fernandes Mendes (OAB 381140/SP) |
| 13/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autora/exequente para, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/2/19, p.3), providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (R$ 38,74, Cód. 206-2). |
| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70005505-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 09:51 |
| 26/01/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 1437/1464 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo por sentença para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos, a transação de páginas 262/264, que apresenta objeto lícito e não vedado por lei e, em consequência, suspendo o cumprimento da sentença com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Homologo também a renúncia ao direito de recorrer manifestada expressamente pelas partes (página 264, item 7), que não depende da aceitação de quem quer que seja, nos termos art. 999 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Certifique-se o imediato trânsito em julgado da sentença e, aguarde-se o cumprimento da transação em arquivo digital. P. R. I. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Tamirys Fernandes Mendes (OAB 381140/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70325675-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2020 15:56 |
| 15/12/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/12/2020 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. 1. Homologo por sentença para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos, a transação de páginas 262/264, que apresenta objeto lícito e não vedado por lei e, em consequência, suspendo o cumprimento da sentença com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Homologo também a renúncia ao direito de recorrer manifestada expressamente pelas partes (página 264, item 7), que não depende da aceitação de quem quer que seja, nos termos art. 999 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Certifique-se o imediato trânsito em julgado da sentença e, aguarde-se o cumprimento da transação em arquivo digital. P. R. I. |
| 15/12/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/12/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.20.70325418-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/12/2020 14:42 |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0660/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 1174/1182 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de suspensão deste cumprimento de sentença, formulado pela executada (página 2590, pois ele não contou com a concordância expressa da exequente. 2. Manifeste-se a exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Tamirys Fernandes Mendes (OAB 381140/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 11/12/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Indefiro o pedido de suspensão deste cumprimento de sentença, formulado pela executada (página 2590, pois ele não contou com a concordância expressa da exequente. 2. Manifeste-se a exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70322265-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2020 16:01 |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 1323/1334 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2020 Teor do ato: Autos com vista à executada para manifestação sobre a proposta apresentada pela exequente à página 256, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Tamirys Fernandes Mendes (OAB 381140/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 13/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à executada para manifestação sobre a proposta apresentada pela exequente à página 256, no prazo de quinze dias. |
| 13/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70292748-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2020 14:31 |
| 09/11/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0591/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 1162/1173 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2020 Teor do ato: Vistos. 1. A parte executada é assistida por profissional da advocacia integrante do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo-DPE e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, Secção São Paulo, conforme provisão de página 250, portanto, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil de 2015, concedo-lhe a gratuidade da justiça. Anote-se no SAJ/PG5 (art. 61, III, das NSCGJ). Os efeitos da gratuidade da justiça concedida à executada são ex nunc, ou seja, o deferimento não implica modificação da sentença anterior, não tendo eficácia retroativa, de modo que ela deve arcar com as verbas de sucumbência lá arbitradas, cobertas pela irreversível coisa julgada formal e material, ou seja, só não responderá mais por novas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, cujos fatos geradores sejam posteriores a esta data. Nesse sentido: "A gratuidade não opera efeitos ex tunc, de sorte que somente passa a valer para os atos ulteriores à data do pedido, não afastando a sucumbência sofrida pela parte em condenação de 1º grau, que somente pode ser revista se, porventura, acatado o mérito da sua apelação, quando do julgamento desta" (STJ, REsp 556.081-SP, j. 14.12.2004). 2. Se a parte executada quer fazer uma proposta de transação à parte exequente que a procure pessoalmente, não sendo o caso de requerer a intervenção do juízo. 3. Prossiga-se nos termos do item 3 de página 244. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Tamirys Fernandes Mendes (OAB 381140/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 05/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1. A parte executada é assistida por profissional da advocacia integrante do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo-DPE e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, Secção São Paulo, conforme provisão de página 250, portanto, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil de 2015, concedo-lhe a gratuidade da justiça. Anote-se no SAJ/PG5 (art. 61, III, das NSCGJ). Os efeitos da gratuidade da justiça concedida à executada são ex nunc, ou seja, o deferimento não implica modificação da sentença anterior, não tendo eficácia retroativa, de modo que ela deve arcar com as verbas de sucumbência lá arbitradas, cobertas pela irreversível coisa julgada formal e material, ou seja, só não responderá mais por novas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, cujos fatos geradores sejam posteriores a esta data. Nesse sentido: "A gratuidade não opera efeitos ex tunc, de sorte que somente passa a valer para os atos ulteriores à data do pedido, não afastando a sucumbência sofrida pela parte em condenação de 1º grau, que somente pode ser revista se, porventura, acatado o mérito da sua apelação, quando do julgamento desta" (STJ, REsp 556.081-SP, j. 14.12.2004). 2. Se a parte executada quer fazer uma proposta de transação à parte exequente que a procure pessoalmente, não sendo o caso de requerer a intervenção do juízo. 3. Prossiga-se nos termos do item 3 de página 244. Intime-se. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70283561-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2020 15:22 |
| 18/09/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 18/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2020 Data da Disponibilização: 18/09/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: 3130 Página: 879/890 |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o item 1 da decisão interlocutória de página 240 . 2. Ante o teor da petição de página 242, homologa-se a desistência da penhora constante do termo de página 60, sendo desnecessário a expedição de ofício/mandado para o levantamento, uma vez que não houve o registro dela. 3. Aguarde-se nos termos do 3, parte final, da decisão interlocutória de página 240. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 16/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Cumpra-se o item 1 da decisão interlocutória de página 240 . 2. Ante o teor da petição de página 242, homologa-se a desistência da penhora constante do termo de página 60, sendo desnecessário a expedição de ofício/mandado para o levantamento, uma vez que não houve o registro dela. 3. Aguarde-se nos termos do 3, parte final, da decisão interlocutória de página 240. Intime-se. |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70231342-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2020 15:00 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 1038/1053 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se pelo sistema Serajud para que inclua o nome daquele ou daqueles que compõem a parte executada no respectivo cadastro de inadimplentes, devendo a parte exequente comprovar, em cinco dias, o recolhimento da taxa respectiva da diligencia informatizada. 2. Indefiro o pedido de suspensão do cumprimento de título executivo judicial com amparo no art. 921, III, do Código de Processo Civil de 2015, uma vez há penhora nos autos, conforme consta do termo de página 60. 3. Havendo, no entanto, a desistência formal por parte da exequente da penhora, fica então deferida a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo requerido, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil de 2015, aguardando-se provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 04/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se pelo sistema Serajud para que inclua o nome daquele ou daqueles que compõem a parte executada no respectivo cadastro de inadimplentes, devendo a parte exequente comprovar, em cinco dias, o recolhimento da taxa respectiva da diligencia informatizada. 2. Indefiro o pedido de suspensão do cumprimento de título executivo judicial com amparo no art. 921, III, do Código de Processo Civil de 2015, uma vez há penhora nos autos, conforme consta do termo de página 60. 3. Havendo, no entanto, a desistência formal por parte da exequente da penhora, fica então deferida a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo requerido, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil de 2015, aguardando-se provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 04/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70220029-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2020 14:37 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 1221/1227 |
| 30/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2020 Teor do ato: Autos com vista à exequente Manifeste-se nos autos em relação a certidão do Sr. Oficial de Justiça -prazo de 15 dias; Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Juliane Rodrigues de Barros (OAB 419158/SP) |
| 28/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à exequente Manifeste-se nos autos em relação a certidão do Sr. Oficial de Justiça -prazo de 15 dias; |
| 28/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/08/2020 |
Mandado Juntado
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| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 1037/1044 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de páginas 227/228, expeça-se mandado de constatação, penhora, avaliação e intimação de veículos e de bens que guarnecem a residência da parte executada na forma como requerida, observado o dispositivo constitucional de impenhorabilidade. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 11/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2020/035769-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/08/2020 Local: Oficial de justiça - Alexandre Mantovani Camillo |
| 11/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de páginas 227/228, expeça-se mandado de constatação, penhora, avaliação e intimação de veículos e de bens que guarnecem a residência da parte executada na forma como requerida, observado o dispositivo constitucional de impenhorabilidade. Intime-se. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBRU.20.70192048-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 11/08/2020 14:27 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 1259/1270 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Dispõe o art. 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015: "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". Em comentário ao dispositivo mencionado, explica Daniel Amorim Assumpção Neves: "No inciso IV do art. 139 do Novo CPC não há propriamente uma novidade, mas a previsão pode gerar mudanças substanciais no plano da efetivação das decisões judiciais. Segundo o dispositivo legal incumbe ao juiz determinar, de ofício ou a requerimento, todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar a efetivação da decisão judicial e a obtenção da tutela do direito. As medidas sub-rogatórias são aquelas que substituem a vontade do devedor pela vontade do Direito, gerando a satisfação do direito independentemente da colaboração do devedor. São exemplos clássicos a busca e a apreensão e a penhora/expropriação. As medidas coercitivas (execução indireta) são aquelas que pressionam psicologicamente o devedor para que ele cumpra a obrigação, ou seja, que ele, sendo pressionado, adeque sua vontade à vontade do Direito. Podem oferecer uma melhora na situação do devedor, como o desconto de 50% dos honorários advocatícios previsto no art. 827, § 1º, do Novo CPC, ou ameaçar uma piora em sua situação, como ocorre com as astreintes e a prisão civil na execução de alimentos. Trata-se da consagração legislativa do princípio da atipicidade das formas executivas, de forma que o juiz poderá aplicar qualquer medida executiva, mesmo que não expressamente consagrada em lei para efetivar duas decisões" (Novo Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo, Editora JusPodivm, p. 230-231). A aplicação das referidas medidas coercitivas atípicas, todavia, não pode dar-se de forma absoluta, cabendo mencionar os ensinamentos de Fernando da Fonseca Gajardoni: "Por isso a prevalecer a interpretação potencializada do art. 139, IV, do CPC/2015 , o emprego de tais medidas coercitivas/indutivas, especialmente nas obrigações de pagar, encontrará limite certo na excepcionalidade da medida (esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito), na proporcionalidade (inclusive à luz da regra da menor onerosidade ao devedor do art. 805 do CPC/2015), na necessidade de fundamentação substancial e, especialmente, nos direitos e garantias assegurados na Constituição Federal (v. g., não parece possível que se determine o pagamento sob pena de prisão ou de vedação ao exercício da profissão, do direito de ir e vir, etc)" (Gardajoni, Fernando da Fonseca, Revolução Silenciosa da Execução por Quantia Certa, acesso em 11 de junho de 2018). Desse modo, as medidas deverão ser aplicadas de forma excepcional, apenas quando já esgotados os meios tradicionais de satisfação do crédito e, ainda não poderão ultrapassar os limites constitucionais, restringindo direitos individuais por objetivos meramente pragmáticos, em detrimento do devido processo legal. As medidas coercitivas e indutivas atípicas não se dirigem àqueles executados que não possuem bens capazes de satisfazer a dívida, mas àqueles que estejam a ocultar patrimônio para negar o direito de crédito ao exequente. Em simetria com os preceitos contidos no art. 1º, III, da Constituição Federal, o art. 8º do Código de Processo Civil de 2015 prevê que cabe à autoridade judiciária, ao aplicar o ordenamento jurídico, proteger e efetivar a dignidade da pessoa humana, núcleo axiológico do constitucionalismo contemporâneo e valor constitucional supremo que informa toda a ordem normativa. A adoção de medidas que produzam reflexos significativos na esfera jurídica diversa da patrimonial não pode ser aceita sem que se aja com meticulosa cautela. Em casos como este, entende-se que restringir a liberdade da parte executada equivaleria a retroceder a momento anterior à edição da Lex Poetelia Papiria, que retirou do Direito Romano a indesejada execução corporal por dívidas. Não é outro o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Decisão agravada que indeferiu a apreensão da CNH e passaporte da devedora e o bloqueio de seus cartões de crédito como medidas coercitivas ao pagamento da dívida Medidas atípicas que não podem ser aplicadas de forma absoluta Atos excepcionais que exigem o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do crédito e a ocultação de patrimônio pelo devedor, principalmente quando destinados a restringir direitos individuais Manutenção do indeferimento da medida que se impõe Negado provimento" (TJSP, 25ª Câmara de Direito Privado, AI. 2092737-61.2018.8.26.0000, rel. Des. Hugo Crepaldi, j. 28.05.2018). "Execução de título extrajudicial Decisão que deferiu pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação da executada Descabimento desta medida, pois ultrapassa os limites da proporcionalidade e razoabilidade Indeferimento desta medida que é de rigor Recurso provido para tanto" (TJSP, 14ª Câmara de Direito Privado, AI 2254689-20.2016.8.26.0000, rel. Des. Thiago de Siqueira, j. 01.03.2017). "Agravo de Instrumento Ação de prestação de contas Fase de cumprimento de sentença Decisão do juízo a quo que indeferiu o pedido do credor, no sentido de determinar a apreensão do passaporte e CNH do devedor, além de bloquear eventuais cartões de crédito Manutenção O artigo 139, IV, NCPC deve ser interpretado em conjunto com os artigos 8º e 805, NCPC A finalidade do processo de execução é excussão de bens do devedor para pagamento ao credor, e não a punição pessoal do inadimplente Como se não bastasse, as medidas requeridas afiguram-se inócuas em relação ao resultado da execução. Com efeito, além de abusivas não interferem diretamente no resultado da demanda. De fato, a apreensão da CNH ou passaporte, não altera a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor. Recurso desprovido" (TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado, AI 2209970-50.2016.8.26.0000, rel. Des. Neto Barbosa Ferreira, j. 15.02.2017). Assim, considerando que, em regra, não cabe ao Poder Judiciário restringir direitos individuais para obter a satisfação de obrigações pecuniárias, de rigor o indeferimento do pedido de páginas 218/220. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 04/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Dispõe o art. 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015: "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". Em comentário ao dispositivo mencionado, explica Daniel Amorim Assumpção Neves: "No inciso IV do art. 139 do Novo CPC não há propriamente uma novidade, mas a previsão pode gerar mudanças substanciais no plano da efetivação das decisões judiciais. Segundo o dispositivo legal incumbe ao juiz determinar, de ofício ou a requerimento, todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar a efetivação da decisão judicial e a obtenção da tutela do direito. As medidas sub-rogatórias são aquelas que substituem a vontade do devedor pela vontade do Direito, gerando a satisfação do direito independentemente da colaboração do devedor. São exemplos clássicos a busca e a apreensão e a penhora/expropriação. As medidas coercitivas (execução indireta) são aquelas que pressionam psicologicamente o devedor para que ele cumpra a obrigação, ou seja, que ele, sendo pressionado, adeque sua vontade à vontade do Direito. Podem oferecer uma melhora na situação do devedor, como o desconto de 50% dos honorários advocatícios previsto no art. 827, § 1º, do Novo CPC, ou ameaçar uma piora em sua situação, como ocorre com as astreintes e a prisão civil na execução de alimentos. Trata-se da consagração legislativa do princípio da atipicidade das formas executivas, de forma que o juiz poderá aplicar qualquer medida executiva, mesmo que não expressamente consagrada em lei para efetivar duas decisões" (Novo Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo, Editora JusPodivm, p. 230-231). A aplicação das referidas medidas coercitivas atípicas, todavia, não pode dar-se de forma absoluta, cabendo mencionar os ensinamentos de Fernando da Fonseca Gajardoni: "Por isso a prevalecer a interpretação potencializada do art. 139, IV, do CPC/2015 , o emprego de tais medidas coercitivas/indutivas, especialmente nas obrigações de pagar, encontrará limite certo na excepcionalidade da medida (esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito), na proporcionalidade (inclusive à luz da regra da menor onerosidade ao devedor do art. 805 do CPC/2015), na necessidade de fundamentação substancial e, especialmente, nos direitos e garantias assegurados na Constituição Federal (v. g., não parece possível que se determine o pagamento sob pena de prisão ou de vedação ao exercício da profissão, do direito de ir e vir, etc)" (Gardajoni, Fernando da Fonseca, Revolução Silenciosa da Execução por Quantia Certa, acesso em 11 de junho de 2018). Desse modo, as medidas deverão ser aplicadas de forma excepcional, apenas quando já esgotados os meios tradicionais de satisfação do crédito e, ainda não poderão ultrapassar os limites constitucionais, restringindo direitos individuais por objetivos meramente pragmáticos, em detrimento do devido processo legal. As medidas coercitivas e indutivas atípicas não se dirigem àqueles executados que não possuem bens capazes de satisfazer a dívida, mas àqueles que estejam a ocultar patrimônio para negar o direito de crédito ao exequente. Em simetria com os preceitos contidos no art. 1º, III, da Constituição Federal, o art. 8º do Código de Processo Civil de 2015 prevê que cabe à autoridade judiciária, ao aplicar o ordenamento jurídico, proteger e efetivar a dignidade da pessoa humana, núcleo axiológico do constitucionalismo contemporâneo e valor constitucional supremo que informa toda a ordem normativa. A adoção de medidas que produzam reflexos significativos na esfera jurídica diversa da patrimonial não pode ser aceita sem que se aja com meticulosa cautela. Em casos como este, entende-se que restringir a liberdade da parte executada equivaleria a retroceder a momento anterior à edição da Lex Poetelia Papiria, que retirou do Direito Romano a indesejada execução corporal por dívidas. Não é outro o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Decisão agravada que indeferiu a apreensão da CNH e passaporte da devedora e o bloqueio de seus cartões de crédito como medidas coercitivas ao pagamento da dívida Medidas atípicas que não podem ser aplicadas de forma absoluta Atos excepcionais que exigem o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do crédito e a ocultação de patrimônio pelo devedor, principalmente quando destinados a restringir direitos individuais Manutenção do indeferimento da medida que se impõe Negado provimento" (TJSP, 25ª Câmara de Direito Privado, AI. 2092737-61.2018.8.26.0000, rel. Des. Hugo Crepaldi, j. 28.05.2018). "Execução de título extrajudicial Decisão que deferiu pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação da executada Descabimento desta medida, pois ultrapassa os limites da proporcionalidade e razoabilidade Indeferimento desta medida que é de rigor Recurso provido para tanto" (TJSP, 14ª Câmara de Direito Privado, AI 2254689-20.2016.8.26.0000, rel. Des. Thiago de Siqueira, j. 01.03.2017). "Agravo de Instrumento Ação de prestação de contas Fase de cumprimento de sentença Decisão do juízo a quo que indeferiu o pedido do credor, no sentido de determinar a apreensão do passaporte e CNH do devedor, além de bloquear eventuais cartões de crédito Manutenção O artigo 139, IV, NCPC deve ser interpretado em conjunto com os artigos 8º e 805, NCPC A finalidade do processo de execução é excussão de bens do devedor para pagamento ao credor, e não a punição pessoal do inadimplente Como se não bastasse, as medidas requeridas afiguram-se inócuas em relação ao resultado da execução. Com efeito, além de abusivas não interferem diretamente no resultado da demanda. De fato, a apreensão da CNH ou passaporte, não altera a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor. Recurso desprovido" (TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado, AI 2209970-50.2016.8.26.0000, rel. Des. Neto Barbosa Ferreira, j. 15.02.2017). Assim, considerando que, em regra, não cabe ao Poder Judiciário restringir direitos individuais para obter a satisfação de obrigações pecuniárias, de rigor o indeferimento do pedido de páginas 218/220. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70184702-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 14:35 |
| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3097 Página: 961/971 |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2020 Teor do ato: Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Infojud, pesquisa de bens. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 30/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Infojud, pesquisa de bens. Prazo de quinze dias. |
| 30/07/2020 |
Ofício Juntado
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| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70180438-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 14:29 |
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 992/999 |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2020 Teor do ato: Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud, pesquisa de bens. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 09/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud, pesquisa de bens. Prazo de quinze dias. |
| 09/07/2020 |
Ofício Juntado
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| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70158459-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2020 13:41 |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 927/931 |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2020 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema Bacenjud penhora negativa. Prosseguir nos termos do r. despacho que determinou o procedimento de execução do título executivo judicial e/ou extrajudicial. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 02/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema Bacenjud penhora negativa. Prosseguir nos termos do r. despacho que determinou o procedimento de execução do título executivo judicial e/ou extrajudicial. Prazo de quinze dias. |
| 02/07/2020 |
Ofício Juntado
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| 02/07/2020 |
Protocolo Juntado
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| 30/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70148197-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2020 14:50 |
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 797/806 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2020 Teor do ato: Vistos. A parte exequente pleiteia a realização de novos leilões do bem penhorado, assim, mesmo que se reconheça a faculdade dela em pretender a realização de tantas hastas quantas entender necessárias para a satisfação do crédito a que faz jus, é mister que o ato tenha alguma finalidade prática. Todo ato processual possui uma finalidade última, que não pode ser a mera repetição para a satisfação do crédito. No caso, a medida é inócua, pois, à toda evidência, se após a realização de três leilões (duplos) não houve qualquer licitante, é consequência lógica que não há interesse no bem penhorado. A admissão de novo leilão configura mero cumprimento de ato sem que isto reflita em satisfação do crédito exequendo. Em tempos difíceis, como o que ora se atravessa, não é possível reconhecer que possam ser repetidos, de maneira indefinida, atos processuais que de antemão destinam-se ao fracasso. A propósito, já se julgou: "Leilões negativos - Requerimento da Fazenda para realização de novo leilão - indeferimento- Decisão mantida - Agravo de Instrumento - Recurso não provido" (TJSP, 4ª Câmara de Direito Público, AI 103 962-5, rel. Des. Aldemar Silva, j. 06.05.1999). E mais: "Leilão Negativo - Determinação judicial que impossibilita nova designação de leilão, após vários negativos - Ato que se apresenta sem objetividade prática - Agravo improvido" (TJSP, 13ª Câmara de Direito Público, AI 92.975-5/0-00, rel. Des. Almeida Sampaio, j. 21.07.2007). Ante o exposto, indefiro o pedido de páginas 191, manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo cinco dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 23/06/2020 |
Decisão
Vistos. A parte exequente pleiteia a realização de novos leilões do bem penhorado, assim, mesmo que se reconheça a faculdade dela em pretender a realização de tantas hastas quantas entender necessárias para a satisfação do crédito a que faz jus, é mister que o ato tenha alguma finalidade prática. Todo ato processual possui uma finalidade última, que não pode ser a mera repetição para a satisfação do crédito. No caso, a medida é inócua, pois, à toda evidência, se após a realização de três leilões (duplos) não houve qualquer licitante, é consequência lógica que não há interesse no bem penhorado. A admissão de novo leilão configura mero cumprimento de ato sem que isto reflita em satisfação do crédito exequendo. Em tempos difíceis, como o que ora se atravessa, não é possível reconhecer que possam ser repetidos, de maneira indefinida, atos processuais que de antemão destinam-se ao fracasso. A propósito, já se julgou: "Leilões negativos - Requerimento da Fazenda para realização de novo leilão - indeferimento- Decisão mantida - Agravo de Instrumento - Recurso não provido" (TJSP, 4ª Câmara de Direito Público, AI 103 962-5, rel. Des. Aldemar Silva, j. 06.05.1999). E mais: "Leilão Negativo - Determinação judicial que impossibilita nova designação de leilão, após vários negativos - Ato que se apresenta sem objetividade prática - Agravo improvido" (TJSP, 13ª Câmara de Direito Público, AI 92.975-5/0-00, rel. Des. Almeida Sampaio, j. 21.07.2007). Ante o exposto, indefiro o pedido de páginas 191, manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo cinco dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70140747-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 14:21 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1178/1194 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2020 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: auto de leilão negativo (1ª e 2ª praças), no prazo de quinze dias. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 08/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: auto de leilão negativo (1ª e 2ª praças), no prazo de quinze dias. |
| 08/06/2020 |
Petição Juntada
|
| 08/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2020 |
Petição Juntada
|
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 1223 Página: 1230/1254 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2020 Teor do ato: Autos com vista as partes: o primeiro leilão terá início no dia 13 de Abril de 2020, às 16:00 horas e se encerrará no dia 16 de Abril de 2020, às 16:00 horas, em não havendo licitantes, seguirá sem interrupção para o segundo leilão, com início no dia 16 de Abril de 2020 às 16:01 horas, e com término no dia 18 de Maio de 2020, às 16:00 horas, onde não serão aceitos lances inferiores a 70% (Setenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 05/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista as partes: o primeiro leilão terá início no dia 13 de Abril de 2020, às 16:00 horas e se encerrará no dia 16 de Abril de 2020, às 16:00 horas, em não havendo licitantes, seguirá sem interrupção para o segundo leilão, com início no dia 16 de Abril de 2020 às 16:01 horas, e com término no dia 18 de Maio de 2020, às 16:00 horas, onde não serão aceitos lances inferiores a 70% (Setenta por cento) do valor da avaliação. |
| 05/03/2020 |
Petição Juntada
|
| 26/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 1284/1303 |
| 29/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pela exequente (páginas 168/169) e nomeio como leiloeiro judicial o gestor Freitas Leiloeiro Oficial, prosseguindo-se nos termos da decisão interlocutória de páginas 82/83. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 27/01/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido formulado pela exequente (páginas 168/169) e nomeio como leiloeiro judicial o gestor Freitas Leiloeiro Oficial, prosseguindo-se nos termos da decisão interlocutória de páginas 82/83. Intime-se. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70015079-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2020 15:27 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 1739/1755 |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2020 Teor do ato: Autos com vista à exequente - Manifeste-se nos autos em relação ao Auto de leilão negativo em segunda praça - prazo de 15 dias; Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 09/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à exequente - Manifeste-se nos autos em relação ao Auto de leilão negativo em segunda praça - prazo de 15 dias; |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70002424-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 13:28 |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70299472-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2019 10:38 |
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0944/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 1006/1020 |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2019 Teor do ato: Autos com vista às partes na pessoa de seus advogados: designado as datas dos leilões eletrônicos - sendo o primeiro em 11/11/2019 a partir das 09:00 horas, com encerramento às 11:30 horas em 14/11/2019, correspondente à avaliação, caso não haja lance, seguir-se-á sem interrupção para o segundo que se encerrará em 13/12/2019 a partir das 11:30 horas, correspondente à 70% do valor da avaliação (www.satoleioes.com.br) Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 10/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista às partes na pessoa de seus advogados: designado as datas dos leilões eletrônicos - sendo o primeiro em 11/11/2019 a partir das 09:00 horas, com encerramento às 11:30 horas em 14/11/2019, correspondente à avaliação, caso não haja lance, seguir-se-á sem interrupção para o segundo que se encerrará em 13/12/2019 a partir das 11:30 horas, correspondente à 70% do valor da avaliação (www.satoleioes.com.br) |
| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70279765-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2019 13:31 |
| 02/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0682/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 1277/1285 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2019 Teor do ato: Vistos. Nomeio em substituição à leiloeira designada nestes autos, a gestora Sato Leilões, por intermédio do leiloeiro oficial Antonio Hissao Sato Júnior, diligenciando-se para designação de novas hastas públicas, com as observações e formalidades de páginas 82/83. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 06/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/08/2019 |
Decisão
Vistos. Nomeio em substituição à leiloeira designada nestes autos, a gestora Sato Leilões, por intermédio do leiloeiro oficial Antonio Hissao Sato Júnior, diligenciando-se para designação de novas hastas públicas, com as observações e formalidades de páginas 82/83. Intime-se. |
| 05/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70206012-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2019 16:42 |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 1263/1274 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2019 Teor do ato: Autos com vista ao EXEQUENTE para manifestar sobre: autos de leilões negativos, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 29/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao EXEQUENTE para manifestar sobre: autos de leilões negativos, no prazo de quinze dias. |
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70199912-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2019 18:09 |
| 08/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70178197-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2019 11:22 |
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70167754-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2019 17:36 |
| 11/06/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 1161/1171 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2019 Teor do ato: Autos com vista as partes - Ficam as partes cientes através de seus patronos: 1ª Praça terá inicio no dia 02 de julho de 2019, às 16:00 horas, e se encerrará no dia 05 de julho de 2019, às 16:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos três dias subsequentes ao inicio da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 05 de julho de 2019, às 16:00 horas, e se encerrará em 26 de julho de 2019, às 16 horas. Será considerado arremetente aquele que der lance igual ou superior a 70% do valor da avaliação; (www.alfaleiloes.com); Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 03/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista as partes - Ficam as partes cientes através de seus patronos: 1ª Praça terá inicio no dia 02 de julho de 2019, às 16:00 horas, e se encerrará no dia 05 de julho de 2019, às 16:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos três dias subsequentes ao inicio da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 05 de julho de 2019, às 16:00 horas, e se encerrará em 26 de julho de 2019, às 16 horas. Será considerado arremetente aquele que der lance igual ou superior a 70% do valor da avaliação; (www.alfaleiloes.com); |
| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70142908-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2019 17:20 |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 1404/1410 |
| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70138502-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2019 17:50 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2019 Teor do ato: Vistos. Diante dod pedido de páginas 106/107, nomeio em substituição ao auxiliar da justiça anteriormente designado, o leiloeiro Davi Borges de Aquino, responsável pelo Alfa Leilões - Especialista em Imóveis e Móveis, implementando-se a decisão interlocutória de página 82/83, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 28/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante dod pedido de páginas 106/107, nomeio em substituição ao auxiliar da justiça anteriormente designado, o leiloeiro Davi Borges de Aquino, responsável pelo Alfa Leilões - Especialista em Imóveis e Móveis, implementando-se a decisão interlocutória de página 82/83, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 27/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70136396-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2019 15:07 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 1313/1334 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2019 Teor do ato: Autos com vista a exequente - Manifeste-se nos autos em termo de prosseguimento, relação ao leilões negativos de fls. 99/100 - prazo de 15 dias; Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 20/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista a exequente - Manifeste-se nos autos em termo de prosseguimento, relação ao leilões negativos de fls. 99/100 - prazo de 15 dias; |
| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70108241-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2019 17:06 |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 1041/1059 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2019 Teor do ato: Autos com vista as partes - Ficam as partes intimadas na pessoa de seu advogado, Fls. 98/100 - 1ª praça negativa; Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 22/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista as partes - Ficam as partes intimadas na pessoa de seu advogado, Fls. 98/100 - 1ª praça negativa; |
| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70100611-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2019 15:21 |
| 05/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 1013/1023 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2019 Teor do ato: Autos com vistas às partes: Designado leilão eletrônico, do veículo automotor, marca/modelo GM/CELTA 4P SPIRIT, ano fabricação 2010/2011, placa EUD-3478, RENAVAM 00269459286, através do portal www.vizeuonline.com.br, 1º pregão disponível para lances a partir das 16:00 horas, encerrando no dia 21/03/2019 a partir das 16:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, o leilão seguirá sem interrupção encerrando-se o 2º pregão no dia 18/04/2019, às 16:00 horas. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 14/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vistas às partes: Designado leilão eletrônico, do veículo automotor, marca/modelo GM/CELTA 4P SPIRIT, ano fabricação 2010/2011, placa EUD-3478, RENAVAM 00269459286, através do portal www.vizeuonline.com.br, 1º pregão disponível para lances a partir das 16:00 horas, encerrando no dia 21/03/2019 a partir das 16:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, o leilão seguirá sem interrupção encerrando-se o 2º pregão no dia 18/04/2019, às 16:00 horas. |
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70034966-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 18:02 |
| 04/02/2019 |
Documento Juntado
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| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70021752-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2019 16:57 |
| 31/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 1317/1334 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se para realização judicial eletrônico. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum ou nos autos) o cálculo atualizado do débito exequendo, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Se a parte exequente optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos termos do art. 20 do Provimento 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no art. 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema Washington Luiz Pereira Vizeu (www.arealeiloes.com.br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixar prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via sistema). Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 29/01/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se para realização judicial eletrônico. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum ou nos autos) o cálculo atualizado do débito exequendo, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Se a parte exequente optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos termos do art. 20 do Provimento 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no art. 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema Washington Luiz Pereira Vizeu (www.arealeiloes.com.br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixar prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via sistema). Intime-se. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70017316-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2019 16:13 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 1733/1738 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2019 Teor do ato: Autos com vista à exequente - Manifeste-se nos autos em relação a certidão do Sr. Oficial de Justiça - prazo de 15 dias; Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 22/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à exequente - Manifeste-se nos autos em relação a certidão do Sr. Oficial de Justiça - prazo de 15 dias; |
| 22/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2018 |
AR Positivo Juntado
|
| 13/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/11/2018 |
Mandado Juntado
|
| 07/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70276298-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2018 15:34 |
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1301/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 1010/1026 |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1301/2018 Teor do ato: Autos com vista à exequente - Providenciar o recolhimento da taxa postal para intimação da credora fiduciária - prazo de 15 dias; Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 29/10/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2018/071335-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2018 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 26/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à exequente - Providenciar o recolhimento da taxa postal para intimação da credora fiduciária - prazo de 15 dias; |
| 26/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/10/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBRU.18.70266837-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 25/10/2018 16:58 |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1281/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 1312/1323 |
| 22/10/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1281/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Tome-se por termo a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o veículo automotor indicado (página 28). Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação da constrição judicial, bem como cientifique a credora fiduciária Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. 2. Se não for realizada a avaliação pelo oficial de justiça, mediante justificativa idônea, fica nomeado, desde logo, Fábio Henrique de Azevedo, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/15, art. 466), podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão. 3. Arbitro os honorários provisórios ao perito no valor de R$ 800,00, que deverão ser depositados pela exequente, em cinco dias, contados da intimação. 4. Após, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. Intime-se. - - - (Para expedição de mandado de avaliação e intimação, aguarda-se a indicação do endereço onde localizado o veículo, bem como diligência do oficial de justiça. Aguardando, ainda, indicação do endereço da credora fiduciária e recolhimento de custa postal para sua intimação) Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 19/10/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Tome-se por termo a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o veículo automotor indicado (página 28). Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação da constrição judicial, bem como cientifique a credora fiduciária Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. 2. Se não for realizada a avaliação pelo oficial de justiça, mediante justificativa idônea, fica nomeado, desde logo, Fábio Henrique de Azevedo, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/15, art. 466), podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão. 3. Arbitro os honorários provisórios ao perito no valor de R$ 800,00, que deverão ser depositados pela exequente, em cinco dias, contados da intimação. 4. Após, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. Intime-se. - - - (Para expedição de mandado de avaliação e intimação, aguarda-se a indicação do endereço onde localizado o veículo, bem como diligência do oficial de justiça. Aguardando, ainda, indicação do endereço da credora fiduciária e recolhimento de custa postal para sua intimação) |
| 19/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70260444-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2018 12:44 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1243/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 1072/1088 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2018 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre ofício resposta da Ciretram, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 11/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre ofício resposta da Ciretram, no prazo de quinze dias. |
| 11/10/2018 |
Ofício Juntado
|
| 10/10/2018 |
AR Positivo Juntado
|
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1170/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 1122/1139 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1170/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Oficie-se como requerido pela exequente com resposta no prazo de vinte dias. 2. Após, cumpra-se o item 3 da decisão interlocutória de página 40. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 27/09/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Oficie-se como requerido pela exequente com resposta no prazo de vinte dias. 2. Após, cumpra-se o item 3 da decisão interlocutória de página 40. Intime-se. |
| 26/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70237705-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 26/09/2018 09:24 |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1118/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 1331/1347 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Os direitos provenientes de contrato de alienação fiduciária em garantia são passíveis de penhora, nos termos do art. 833, XII, do Código de Processo Civil de 2015, não a coisa em si, já que a parte devedora fiduciante, aqui executada, tem a expectativa de reversão do bem alienado quando da quitação da dívida ou de receber de volta parte da quantia paga em caso de mora e excussão por parte do credor fiduciário. Neste sentido: "Processual civil. Penhora. Alienação fiduciária. Contrato. Direitos. Possibilidade. Inteligência do artigo 655, XI, do CPC. Recurso Especial conhecido e provido" (STJ, REsp 1.171.341-DF, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 14.12.2011). 2. Indique a parte exequente, em cinco dias, o nome e o endereço do credor fiduciário, sob as pena de preclusão. 3. Após, tome-se por termo a penhora sobre os direitos que a parte executada possui sobre o veículo automotor indicado (páginas 28/29), intimando-se-a posteriormente da constrição, assim como o credor fiduciário. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 17/09/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Os direitos provenientes de contrato de alienação fiduciária em garantia são passíveis de penhora, nos termos do art. 833, XII, do Código de Processo Civil de 2015, não a coisa em si, já que a parte devedora fiduciante, aqui executada, tem a expectativa de reversão do bem alienado quando da quitação da dívida ou de receber de volta parte da quantia paga em caso de mora e excussão por parte do credor fiduciário. Neste sentido: "Processual civil. Penhora. Alienação fiduciária. Contrato. Direitos. Possibilidade. Inteligência do artigo 655, XI, do CPC. Recurso Especial conhecido e provido" (STJ, REsp 1.171.341-DF, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 14.12.2011). 2. Indique a parte exequente, em cinco dias, o nome e o endereço do credor fiduciário, sob as pena de preclusão. 3. Após, tome-se por termo a penhora sobre os direitos que a parte executada possui sobre o veículo automotor indicado (páginas 28/29), intimando-se-a posteriormente da constrição, assim como o credor fiduciário. Intime-se. |
| 14/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70226857-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2018 15:48 |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1092/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 1261/1266 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2018 Teor do ato: Vistos. 1. O pedido de página 35 não pode ser deferido, uma vez que o veículo gravado com alienação fiduciária em garantia, conforme se vê da pesquisa Renajud de páginas 28/29, não pode sofrer bloqueio judicial, nos termos do art. 7-A do Decreto-lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, incluído pela Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, portanto, a diligência seria inócua, o que frustra a penhora dele. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando outros bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 10/09/2018 |
Decisão
Vistos. 1. O pedido de página 35 não pode ser deferido, uma vez que o veículo gravado com alienação fiduciária em garantia, conforme se vê da pesquisa Renajud de páginas 28/29, não pode sofrer bloqueio judicial, nos termos do art. 7-A do Decreto-lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, incluído pela Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, portanto, a diligência seria inócua, o que frustra a penhora dele. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando outros bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 10/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70220922-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2018 14:27 |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0955/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 1160/1174 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2018 Teor do ato: AUTOS COM VISTA AO AUTOR/EXEQUENTE para manifestar sobre ofício resposta dos sistemas: - BACENJUD - PENHORA NEGATIVA. - RENAJUD - PESQUISA POSITIVA -Cumprir o(s) exequente(s), no que couber, o sequencial do r. despacho que determinou o procedimento de execução do título executivo judicial e/ou extrajudicial. - Prazo: Quinze dias. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 14/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOS COM VISTA AO AUTOR/EXEQUENTE para manifestar sobre ofício resposta dos sistemas: - BACENJUD - PENHORA NEGATIVA. - RENAJUD - PESQUISA POSITIVA -Cumprir o(s) exequente(s), no que couber, o sequencial do r. despacho que determinou o procedimento de execução do título executivo judicial e/ou extrajudicial. - Prazo: Quinze dias. |
| 14/08/2018 |
Ofício Juntado
|
| 14/08/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 14/08/2018 |
Ofício Juntado
|
| 09/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70191472-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2018 16:30 |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0873/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 1182/1192 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2018 Teor do ato: Para o serviço de obtenção de informações junto ao Bacenjud e Renajud, deverá o requerente recolher a diferença no valor de R$ 8,80 na Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - CÓD. 434-1 "Impressão de Informação do Sistema BACENJUD/ RENAJUD". Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 31/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o serviço de obtenção de informações junto ao Bacenjud e Renajud, deverá o requerente recolher a diferença no valor de R$ 8,80 na Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - CÓD. 434-1 "Impressão de Informação do Sistema BACENJUD/ RENAJUD". |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0814/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 1087/1104 |
| 20/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2018 Teor do ato: Autos com vista à exequente - Manifeste-se em termo de prosseguimento, requeira o que entender a bem de seu direito, observando-se os termos do r. Despacho de fls. 48/49, no prazo de 15 dias; Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 20/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à exequente - Manifeste-se em termo de prosseguimento, requeira o que entender a bem de seu direito, observando-se os termos do r. Despacho de fls. 48/49, no prazo de 15 dias; |
| 20/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2587 Página: 999/1011 |
| 30/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2018 Teor do ato: Fica à executada intimada, por meio de imprensa oficial, nos termos do art. 346 do CPC/2015, para pagamento da quantia apresentada de R$ 3.912,45, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante apresentado, nos termos do art. 513 do CPC/15. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 24/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica à executada intimada, por meio de imprensa oficial, nos termos do art. 346 do CPC/2015, para pagamento da quantia apresentada de R$ 3.912,45, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante apresentado, nos termos do art. 513 do CPC/15. |
| 23/05/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1003163-25.2018.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/07/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/08/2018 |
Petições Diversas |
| 10/09/2018 |
Petições Diversas |
| 14/09/2018 |
Petições Diversas |
| 26/09/2018 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 19/10/2018 |
Petições Diversas |
| 25/10/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 06/11/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| 01/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 22/04/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Petições Diversas |
| 27/05/2019 |
Petições Diversas |
| 28/05/2019 |
Petições Diversas |
| 31/05/2019 |
Petições Diversas |
| 26/06/2019 |
Petições Diversas |
| 08/07/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 05/08/2019 |
Petições Diversas |
| 10/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
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| 09/01/2020 |
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| 27/01/2020 |
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| 23/06/2020 |
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| 30/06/2020 |
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| 09/07/2020 |
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| 30/07/2020 |
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| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 11/08/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 04/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
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| 05/11/2020 |
Petições Diversas |
| 13/11/2020 |
Petições Diversas |
| 11/12/2020 |
Petições Diversas |
| 15/12/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 13/01/2022 |
Petições Diversas |
| 19/01/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 29/07/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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