| Exeqte |
Centro Invest Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Luiz Fernando Maia |
| Exectdo | Máquinas Suzuki Sa |
| TerIntCer | Shigueko Suzuki |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2026 Teor do ato: Junte o cônjuge do executado comprovante de recebimento de aposentadoria do mês de abril/2026. Observo, por oportuno, que não obstante do comprovante de rendimentos de de fls. 773 conste a mesma conta bancária cujo extrato foi juntado a fls. 785/793, do referido extrato não é possível a verificação do recebimento de aposentadoria, o que deverá ser esclarecido, com a juntada, inclusive, da documentação pertinente. Após, manifeste-se o exequente em cinco dias e tornem conclusos com observação de urgente. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Junte o cônjuge do executado comprovante de recebimento de aposentadoria do mês de abril/2026. Observo, por oportuno, que não obstante do comprovante de rendimentos de de fls. 773 conste a mesma conta bancária cujo extrato foi juntado a fls. 785/793, do referido extrato não é possível a verificação do recebimento de aposentadoria, o que deverá ser esclarecido, com a juntada, inclusive, da documentação pertinente. Após, manifeste-se o exequente em cinco dias e tornem conclusos com observação de urgente. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70097067-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 14:42 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2026 Teor do ato: Junte o cônjuge do executado comprovante de recebimento de aposentadoria do mês de abril/2026. Observo, por oportuno, que não obstante do comprovante de rendimentos de de fls. 773 conste a mesma conta bancária cujo extrato foi juntado a fls. 785/793, do referido extrato não é possível a verificação do recebimento de aposentadoria, o que deverá ser esclarecido, com a juntada, inclusive, da documentação pertinente. Após, manifeste-se o exequente em cinco dias e tornem conclusos com observação de urgente. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Junte o cônjuge do executado comprovante de recebimento de aposentadoria do mês de abril/2026. Observo, por oportuno, que não obstante do comprovante de rendimentos de de fls. 773 conste a mesma conta bancária cujo extrato foi juntado a fls. 785/793, do referido extrato não é possível a verificação do recebimento de aposentadoria, o que deverá ser esclarecido, com a juntada, inclusive, da documentação pertinente. Após, manifeste-se o exequente em cinco dias e tornem conclusos com observação de urgente. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70097067-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 14:42 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2026 Teor do ato: Fls. 744 e seguintes - para análise, junte o cônjuge do executado cópia dos extratos dos últimos 3 meses das contas bloqueadas. Após, conclusos com observação de urgente. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 744 e seguintes - para análise, junte o cônjuge do executado cópia dos extratos dos últimos 3 meses das contas bloqueadas. Após, conclusos com observação de urgente. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70086022-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 15:30 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2026 Teor do ato: Cumpra-se remetendo os autos para a fila específica. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se remetendo os autos para a fila específica. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70067766-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 15:30 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2026 Teor do ato: Fls. 726- DEFIRO pelo prazo de 05 dias. Decorrido, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 726- DEFIRO pelo prazo de 05 dias. Decorrido, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70052515-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 16:25 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2026 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para recolhimento das custas referentes às pesquisas requeridas. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para recolhimento das custas referentes às pesquisas requeridas. Prazo de quinze dias. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2444/2025 Data da Publicação: 24/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2444/2025 Teor do ato: Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) CRCjud casamento/união estável negativo com relação ao Kazuhiko Suzuki e positivo com a juntada da respectiva certidão com relação ao Zillo Suzuki. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) CRCjud casamento/união estável negativo com relação ao Kazuhiko Suzuki e positivo com a juntada da respectiva certidão com relação ao Zillo Suzuki. Prazo de quinze dias. |
| 19/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70415796-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 14:57 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2208/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2208/2025 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: recolher valor para realização das pesquisas requeridas, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: recolher valor para realização das pesquisas requeridas, no prazo de quinze dias. |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70389261-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 18:41 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2017/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2017/2025 Teor do ato: Vistos. 1. O advogado não é obrigado por lei a informar, a conhecer e nem tampouco saber a localização dos herdeiros parte executada, bem como não poderia ser compelido a fornecer o endereço do cliente dele. Nesse sentido: "Indenização. Execução. Intimação do advogado para informar nos autos o endereço do cliente. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Infração ética. Recurso não Provido. Ação de indenização. Execução de acordo. A agravada não foi encontrada nos endereços constantes nos autos. Pedido de intimação de seus advogados para que informem nos autos o atual endereço da cliente. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. O art. 238, par. único, do CPC, refere-se às partes que litigam no processo. Infração ética dos advogados. Recurso não provido" (TJSP,10ª Câmara de Direito Privado, AI 2246593-50.2015.8.26.0000, rel. Des. Carlos Alberto Garbi, j. 10.08.2016). E mais: "Advogado Intimação - Fornecimento de endereço de cliente. A parte tem o dever legal de manter atualizado seu endereço no processo, pena de sua intimação ser considerada válida no endereço declinado. Contudo, esse dever não é do advogado, que não pode ser compelido a trazer informações referentes a clientes. Recurso provido"(TJSP, 21ª Câmara de Direito Privado, AI 2114875-22.2018.8.26.0000, rel. Des. Itamar Gaino, j. 30.08.2018). 2. Indefiro, portanto, o pedido de páginas 691/693. 3. Cumpra a parte exequente, em quinze dias, o item 2 da decisão de páginas 677/678, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O advogado não é obrigado por lei a informar, a conhecer e nem tampouco saber a localização dos herdeiros parte executada, bem como não poderia ser compelido a fornecer o endereço do cliente dele. Nesse sentido: "Indenização. Execução. Intimação do advogado para informar nos autos o endereço do cliente. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Infração ética. Recurso não Provido. Ação de indenização. Execução de acordo. A agravada não foi encontrada nos endereços constantes nos autos. Pedido de intimação de seus advogados para que informem nos autos o atual endereço da cliente. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. O art. 238, par. único, do CPC, refere-se às partes que litigam no processo. Infração ética dos advogados. Recurso não provido" (TJSP,10ª Câmara de Direito Privado, AI 2246593-50.2015.8.26.0000, rel. Des. Carlos Alberto Garbi, j. 10.08.2016). E mais: "Advogado Intimação - Fornecimento de endereço de cliente. A parte tem o dever legal de manter atualizado seu endereço no processo, pena de sua intimação ser considerada válida no endereço declinado. Contudo, esse dever não é do advogado, que não pode ser compelido a trazer informações referentes a clientes. Recurso provido"(TJSP, 21ª Câmara de Direito Privado, AI 2114875-22.2018.8.26.0000, rel. Des. Itamar Gaino, j. 30.08.2018). 2. Indefiro, portanto, o pedido de páginas 691/693. 3. Cumpra a parte exequente, em quinze dias, o item 2 da decisão de páginas 677/678, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 27/10/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70363203-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 27/10/2025 14:35 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1848/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1848/2025 Teor do ato: Autos com vista a parte autora/exequente/requerente para, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/2/19, p.3), providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (R$ 44,87, Cód. 206-2). Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista a parte autora/exequente/requerente para, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/2/19, p.3), providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (R$ 44,87, Cód. 206-2). |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70344371-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 18:41 |
| 29/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1392/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1392/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente (páginas 684/686) e suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo requerido (sessenta dias), aguarde-se provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente (páginas 684/686) e suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo requerido (sessenta dias), aguarde-se provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70286906-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 18:12 |
| 24/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70241842-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 16:33 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2025 Teor do ato: Vistos. 1. A morte do co-executado Kazuhiko Suzuki em 27 de junho de 2025, provada pela certidão de óbito de página 676, acarreta a extinção do mandato consubstanciado na procuração ad judicia de página 236, não podendo mas se postular em nome dele (parte falecida). É que o art. 682, II, do Código Civil de 2002 é taxativo ao dispor que cessa o mandado pela morte ou interdição de uma das partes. Assim, cessado ou extinto o mandato de página 236, o advogado nele constituído não mais pode intervir neste feito, quer em nome da mandante, quer em nome próprio, já que não tem interesse pessoal a ser aqui discutido, portanto, publicada esta decisão, retire-se o nome dele da autuação digital 2. Diante do teor da certidão de página 676, que prova a morte do referido executado, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil de 2015, suspendo o cumprimento de sentença durante vinte dias, a fim de que se dê, em apenso, a devida substituição, observado o procedimento legal de habilitação, pelos herdeiros ou sucessores da parte falecida, sob as penas da lei. 3. Comunique-se o leiloeiro para a suspensão do leilão designado. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A morte do co-executado Kazuhiko Suzuki em 27 de junho de 2025, provada pela certidão de óbito de página 676, acarreta a extinção do mandato consubstanciado na procuração ad judicia de página 236, não podendo mas se postular em nome dele (parte falecida). É que o art. 682, II, do Código Civil de 2002 é taxativo ao dispor que cessa o mandado pela morte ou interdição de uma das partes. Assim, cessado ou extinto o mandato de página 236, o advogado nele constituído não mais pode intervir neste feito, quer em nome da mandante, quer em nome próprio, já que não tem interesse pessoal a ser aqui discutido, portanto, publicada esta decisão, retire-se o nome dele da autuação digital 2. Diante do teor da certidão de página 676, que prova a morte do referido executado, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil de 2015, suspendo o cumprimento de sentença durante vinte dias, a fim de que se dê, em apenso, a devida substituição, observado o procedimento legal de habilitação, pelos herdeiros ou sucessores da parte falecida, sob as penas da lei. 3. Comunique-se o leiloeiro para a suspensão do leilão designado. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70227867-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 11:25 |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2025 Teor do ato: Vistos. Confira-se o edital e após, intime-se as partes pela imprensa sobre as hastas públicas designadas. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de página 610, intime-se o leiloeiro judicial para designação de novas datas para as hastas públicas, expeça-se novo edital com a observância do contido na decisão interlocutória de páginas 377/379. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2025 Teor do ato: Vistos. Confira-se o edital e após, intime-se as partes pela imprensa sobre as hastas públicas designadas. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do edital de folhas :"A 1ª Praça terá início no dia 04 de julho de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 07 de julho de 2025, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 07 de julho de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 29 de julho de 2025, às 15 horas. - bem a ser leiloado VEÍCULO TOYOTA/COROLLA SE-G, PLACA CXS7844, CHASSI 9BR53AEB225536454, ANO/MODELO,2001/2002, COR Prata, RENAVAM 00767554442, COMBUSTÍVEL Gasolina, POTÊNCIA/CILINDRADAS Potência: 114, MARCA Cilindradas: 1762 " A exequente deverá promover as custas para intimação do coexecutado Zillo Suzuki, que não tem patrono constituído nos autos. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do edital de folhas :"A 1ª Praça terá início no dia 04 de julho de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 07 de julho de 2025, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 07 de julho de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 29 de julho de 2025, às 15 horas. - bem a ser leiloado VEÍCULO TOYOTA/COROLLA SE-G, PLACA CXS7844, CHASSI 9BR53AEB225536454, ANO/MODELO,2001/2002, COR Prata, RENAVAM 00767554442, COMBUSTÍVEL Gasolina, POTÊNCIA/CILINDRADAS Potência: 114, MARCA Cilindradas: 1762 " A exequente deverá promover as custas para intimação do coexecutado Zillo Suzuki, que não tem patrono constituído nos autos. |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Confira-se o edital e após, intime-se as partes pela imprensa sobre as hastas públicas designadas. Intime-se. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70173914-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/05/2025 15:00 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de página 610, intime-se o leiloeiro judicial para designação de novas datas para as hastas públicas, expeça-se novo edital com a observância do contido na decisão interlocutória de páginas 377/379. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70164036-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 16:45 |
| 19/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de página 610, intime-se o leiloeiro judicial para designação de novas datas para as hastas públicas, expeça-se novo edital com a observância do contido na decisão interlocutória de páginas 377/379. Intime-se. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70160819-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 09:27 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de páginas 594/596, pois os documentos de páginas 597/606 foram apresentados e confeccionados unilateralmente pelo leiloeiro e não contêm valor probatório suficiente, já que se trata de telas do próprio sistema dele, sem qualquer confirmação do suposto proponente. 2. Não há segurança em admitir referidos documentos, portanto, não é possível constatar que a referida proposta de arrematação do bem foi válida, assim como também não comprovado, de modo eficaz, que o proponente tenha sido devidamente intimado de que foi declarado vencedor do leilão e que deveria efetuar o pagamento da arrematação e da comissão do leiloeiro, no prazo indicado. 3. No mais, ante a notícia de não arrematação do bem, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Indefiro o pedido de páginas 594/596, pois os documentos de páginas 597/606 foram apresentados e confeccionados unilateralmente pelo leiloeiro e não contêm valor probatório suficiente, já que se trata de telas do próprio sistema dele, sem qualquer confirmação do suposto proponente. 2. Não há segurança em admitir referidos documentos, portanto, não é possível constatar que a referida proposta de arrematação do bem foi válida, assim como também não comprovado, de modo eficaz, que o proponente tenha sido devidamente intimado de que foi declarado vencedor do leilão e que deveria efetuar o pagamento da arrematação e da comissão do leiloeiro, no prazo indicado. 3. No mais, ante a notícia de não arrematação do bem, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70128677-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 17:20 |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70078303-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 13:30 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2025 Teor do ato: Foi pelo gestor judicial designada a 1º Praça no dia 21/03/2025, às 16:00 horas, e se encerrará no dia 24/03/2025, às 16:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos três dias subsequentes ao inicio da 1º Praça, a 2º Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 24/03/3025, às 16:00 horas, e se encerrará em 15/04/2025, às 16:00 horas, onde não serão aceitos lances inferiores a 70% do valor da avaliação. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi pelo gestor judicial designada a 1º Praça no dia 21/03/2025, às 16:00 horas, e se encerrará no dia 24/03/2025, às 16:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos três dias subsequentes ao inicio da 1º Praça, a 2º Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 24/03/3025, às 16:00 horas, e se encerrará em 15/04/2025, às 16:00 horas, onde não serão aceitos lances inferiores a 70% do valor da avaliação. |
| 07/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70039308-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/02/2025 15:59 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70020920-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 10:05 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de página 539, intime-se o leiloeiro judicial para designação de novas datas para as hastas públicas, expeça-se novo edital com a observância do contido na decisão interlocutória de páginas 377/379. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de página 539, intime-se o leiloeiro judicial para designação de novas datas para as hastas públicas, expeça-se novo edital com a observância do contido na decisão interlocutória de páginas 377/379. Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70019348-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 12:16 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Apesar dos documentos e argumentos de páginas 524/535, mantenho o indeferimento de páginas 521, item 1. 2. Isto porque os documentos foram apresentados e confeccionados unilateralmente pelo leiloeiro e não contém valor probatório suficiente, já que nem sequer há qualquer informação a respeito da regularidade do cadastro do arrematante, de que a proposta foi realmente realizada por ele e que teve ciência inequívoca de que tenha sido vencedor no lance ofertado, enfim, não há segurança em admiti-los para o que se postula. 3. Prossiga-se nos termos do item 2 de página 521. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Apesar dos documentos e argumentos de páginas 524/535, mantenho o indeferimento de páginas 521, item 1. 2. Isto porque os documentos foram apresentados e confeccionados unilateralmente pelo leiloeiro e não contém valor probatório suficiente, já que nem sequer há qualquer informação a respeito da regularidade do cadastro do arrematante, de que a proposta foi realmente realizada por ele e que teve ciência inequívoca de que tenha sido vencedor no lance ofertado, enfim, não há segurança em admiti-los para o que se postula. 3. Prossiga-se nos termos do item 2 de página 521. Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70435954-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 17:39 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1143/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1143/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de páginas 513/515, pois não há comprovação alguma do que se alegou, pois não existe nos autos documento que comprove que realmente foi feita a referida proposta de arrematação do bem, assim como também não apresentada qualquer intimação do proponente de que ele tenha sido declarado vencedor do leilão e que deveria efetuar o pagamento da arrematação e da comissão do leiloeiro, no prazo indicado. 2. No mais, ante a notícia de não arrematação do bem, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Indefiro o pedido de páginas 513/515, pois não há comprovação alguma do que se alegou, pois não existe nos autos documento que comprove que realmente foi feita a referida proposta de arrematação do bem, assim como também não apresentada qualquer intimação do proponente de que ele tenha sido declarado vencedor do leilão e que deveria efetuar o pagamento da arrematação e da comissão do leiloeiro, no prazo indicado. 2. No mais, ante a notícia de não arrematação do bem, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70424521-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 17:49 |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70398249-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 16:40 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que a 1ª Praça terá início no dia 25 de outubro de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 28 de outubro de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 28 de outubro de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 21 de novembro de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que a 1ª Praça terá início no dia 25 de outubro de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 28 de outubro de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 28 de outubro de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 21 de novembro de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70324207-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 14:41 |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70314543-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 11:24 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de página 451, intime-se o leiloeiro judicial para designação de novas datas para as hastas públicas, expeça-se novo edital com a observância do contido na decisão interlocutória de páginas 377/379. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de página 451, intime-se o leiloeiro judicial para designação de novas datas para as hastas públicas, expeça-se novo edital com a observância do contido na decisão interlocutória de páginas 377/379. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70311688-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 15:38 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de páginas 446/447, uma vez que a hipótese não se enquadra no art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, pois a decisão interlocutória de páginas 377/379, publicada em 7 de maio de 2024 (página 383), contra a qual não se interpôs agravo de instrumento, estabeleceu que não serão admitidos lanços inferiores a 70% da avaliação atualizada pelos índices adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento ou requeira o que de direito, no prazo de quinze dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Indefiro o pedido de páginas 446/447, uma vez que a hipótese não se enquadra no art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, pois a decisão interlocutória de páginas 377/379, publicada em 7 de maio de 2024 (página 383), contra a qual não se interpôs agravo de instrumento, estabeleceu que não serão admitidos lanços inferiores a 70% da avaliação atualizada pelos índices adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento ou requeira o que de direito, no prazo de quinze dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70297908-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 09:43 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2024 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70268620-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 12:07 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2024 Teor do ato: Vistos. 1. A forma de atualização do imóvel já foi estabelecida na decisão de páginas 377/379, terceiro parágrafo, e não há que se falar em juros de mora, mas somente correção monetária, razão pela qual prejudicado se mostra o requerimento de página 406 2. Aguarde-se a realização das hastas. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A forma de atualização do imóvel já foi estabelecida na decisão de páginas 377/379, terceiro parágrafo, e não há que se falar em juros de mora, mas somente correção monetária, razão pela qual prejudicado se mostra o requerimento de página 406 2. Aguarde-se a realização das hastas. Intime-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70175494-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 17:05 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Ficam os interessados intimados sobre o agendamento do leilão eletrônico, com início no dia 21/06/2024, às 14:00 horas e encerramento no dia 24/06/2024, às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª praça, seguir-se-á em 2ª praça, com início no dia 24/06/2024, às 14:00 horas e encerramento no dia 17/07/2024, às 14:00 horas, ocasião em que serão aceitos lances iguais ou superiores a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme minuta do edital de leilão juntado pelo leiloeiro às páginas 387/392. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os interessados intimados sobre o agendamento do leilão eletrônico, com início no dia 21/06/2024, às 14:00 horas e encerramento no dia 24/06/2024, às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª praça, seguir-se-á em 2ª praça, com início no dia 24/06/2024, às 14:00 horas e encerramento no dia 17/07/2024, às 14:00 horas, ocasião em que serão aceitos lances iguais ou superiores a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme minuta do edital de leilão juntado pelo leiloeiro às páginas 387/392. |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70173340-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 16:50 |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70162784-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 11:28 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se para realização judicial eletrônico. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum ou nos autos) o cálculo atualizado do débito exequendo, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Se a parte exequente optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos termos do art. 20 do Provimento 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no art. 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro indicado pela exequente, Davi Borges Aquino, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixar prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via sistema). Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
| 02/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/05/2024 |
Documento Juntado
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| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, diligencie-se para realização judicial eletrônico. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum ou nos autos) o cálculo atualizado do débito exequendo, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de vinte e quatro horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (arts. 18 e 19 do Provimento). Se a parte exequente optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos termos do art. 20 do Provimento 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no art. 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do Código de Processo Civil de 2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do art. 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro indicado pela exequente, Davi Borges Aquino, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixar prazo de noventa dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via sistema). Intime-se. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70159509-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2024 14:35 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença movido contra Máquinas Suziki S/A, Zilio Suzuki e Kazuhiko Suzuki. 2. Foi deferida a penhora de 2/8 do automóvel marca Toyota, modelo Corolla SEG, placas CXS-7844, ano de fabricação 2001, ano modelo 2002, de propriedade dos co-executados Zillo Suzuki e Kazuhiko Suzuki, conforme decisão de páginas 220/221. 3. Os executados já foram intimados da penhora, conforme páginas 233 e 334. 4. O referido bem, conforme informação da exequente, tem como coproprietários os terceiros Shigueko Suzuki, Mayumi Suziki Okawara, Yoiti Suzuki, Tizuru Suzuki e Henry Gonçalves Suzuki, cujas intimações da penhora foi requerida (páginas 207/209 e 243/245). 5. Os coproprietários Tizuru Suzuki, Mayumi Suziki Okawara, Shigueko Suzuki já foram intimados, conforme página 261, 265 e 266. 6. A parte exequente requereu e intimação dos coproprietários Yoiti Suzuki e Henry Gonçalves Suzuki por meio de oficial de justiça. 7. Em atendimento foram expedidos os mandados de páginas 361/364, que de forma equivocada constaram como avaliação e intimação na qualidade de executados. 8. O coproprietário Yoiti Suzuki foi localizado e disse nunca ter sido coproprietário do bem (página 365). 9. Quanto ao coproprietário Henry Gonçalves Suzuki, embora não localizado, a mãe dele disse que o veículo também não lhe pertence. 10. Pois bem. Não se faz a busca indiscriminada pela intimação dos coproprietários do veículo penhorado, pois a finalidade seria para resguardar os direitos deles, o que se verificou à medida que eles foram devidamente intimados, conforme item 5 acima. 11. Em relação aos coproprietários Yoiti Suzuki e Henry Gonçalves Suzuki, embora não tenha constado expressamente a intimação da penhora, o fato é que de qualquer forma a finalidade foi cumprida, pois já houve manifestação no sentido de que não são proprietários do referido bem, ressaltando-se ainda que em se tratando de bem móvel a mera tradição configura a transferência. 12. Deste modo, prejudicado se mostra o requerimento de páginas 370/371. 13. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença movido contra Máquinas Suziki S/A, Zilio Suzuki e Kazuhiko Suzuki. 2. Foi deferida a penhora de 2/8 do automóvel marca Toyota, modelo Corolla SEG, placas CXS-7844, ano de fabricação 2001, ano modelo 2002, de propriedade dos co-executados Zillo Suzuki e Kazuhiko Suzuki, conforme decisão de páginas 220/221. 3. Os executados já foram intimados da penhora, conforme páginas 233 e 334. 4. O referido bem, conforme informação da exequente, tem como coproprietários os terceiros Shigueko Suzuki, Mayumi Suziki Okawara, Yoiti Suzuki, Tizuru Suzuki e Henry Gonçalves Suzuki, cujas intimações da penhora foi requerida (páginas 207/209 e 243/245). 5. Os coproprietários Tizuru Suzuki, Mayumi Suziki Okawara, Shigueko Suzuki já foram intimados, conforme página 261, 265 e 266. 6. A parte exequente requereu e intimação dos coproprietários Yoiti Suzuki e Henry Gonçalves Suzuki por meio de oficial de justiça. 7. Em atendimento foram expedidos os mandados de páginas 361/364, que de forma equivocada constaram como avaliação e intimação na qualidade de executados. 8. O coproprietário Yoiti Suzuki foi localizado e disse nunca ter sido coproprietário do bem (página 365). 9. Quanto ao coproprietário Henry Gonçalves Suzuki, embora não localizado, a mãe dele disse que o veículo também não lhe pertence. 10. Pois bem. Não se faz a busca indiscriminada pela intimação dos coproprietários do veículo penhorado, pois a finalidade seria para resguardar os direitos deles, o que se verificou à medida que eles foram devidamente intimados, conforme item 5 acima. 11. Em relação aos coproprietários Yoiti Suzuki e Henry Gonçalves Suzuki, embora não tenha constado expressamente a intimação da penhora, o fato é que de qualquer forma a finalidade foi cumprida, pois já houve manifestação no sentido de que não são proprietários do referido bem, ressaltando-se ainda que em se tratando de bem móvel a mera tradição configura a transferência. 12. Deste modo, prejudicado se mostra o requerimento de páginas 370/371. 13. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70127964-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2024 18:02 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente dentro do prazo de quinze dias, quanto as certidões de páginas 365/366, sob as penas da lei. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente dentro do prazo de quinze dias, quanto as certidões de páginas 365/366, sob as penas da lei. |
| 14/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/01/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 071.2024/006010-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/03/2024 Local: Oficial de justiça - Marcos Rodrigues Lago |
| 31/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70028077-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2024 14:56 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2023 Teor do ato: Autos aguardando o recolhimento das diligências de condução do oficial de justiça para expedição de mandado de citação/intimação/notificação, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardando o recolhimento das diligências de condução do oficial de justiça para expedição de mandado de citação/intimação/notificação, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70453724-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 11:13 |
| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte autora/exequente para manifestação sobre o(s) aviso(s) de recebimento(s) negativo(s), no prazo de quinze dias, sob as penas da lei.* Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
| 10/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora/exequente para manifestação sobre o(s) aviso(s) de recebimento(s) negativo(s), no prazo de quinze dias, sob as penas da lei.* |
| 10/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA603220608TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Zillo Suzuki Diligência : 06/11/2023 |
| 07/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA603220585TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Henry Gonçalves Suzuki Diligência : 01/11/2023 |
| 04/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA603220571TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Yoiti Suzuki Diligência : 31/10/2023 |
| 24/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70393294-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2023 09:36 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que o local para o qual foi expedida a carta de intimação do executado Zillo Suzuki (páginas 316) trata-se do mesmo endereço em que citada pra o prévio processo de conhecimento, considera-se válida a intimação, embora o aviso de recebimento de página 328 tenha sido assinado por terceiro, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, já que a modificação temporária ou definitiva não foi devida e previamente mente comunicada aos autos do processo. 2. Com relação aos demais executado, expeça-se nova carta de intimação nos endereços indicados à página 333, devendo a parte exequente comprovar, em quinze dias, o recolhimento das despesas postais, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
| 20/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Considerando que o local para o qual foi expedida a carta de intimação do executado Zillo Suzuki (páginas 316) trata-se do mesmo endereço em que citada pra o prévio processo de conhecimento, considera-se válida a intimação, embora o aviso de recebimento de página 328 tenha sido assinado por terceiro, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, já que a modificação temporária ou definitiva não foi devida e previamente mente comunicada aos autos do processo. 2. Com relação aos demais executado, expeça-se nova carta de intimação nos endereços indicados à página 333, devendo a parte exequente comprovar, em quinze dias, o recolhimento das despesas postais, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70388036-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2023 15:16 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente dentro do prazo de quinze dias, quanto a juntada dos Ars de páginas 326/328 recebido por pessoas diversas, sob as penas da lei. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
| 16/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente dentro do prazo de quinze dias, quanto a juntada dos Ars de páginas 326/328 recebido por pessoas diversas, sob as penas da lei. |
| 16/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA603179052TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Zillo Suzuki Diligência : 10/10/2023 |
| 14/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA603179070TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Henry Gonçalves Suzuki Diligência : 10/10/2023 |
| 11/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA603179066TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Yoiti Suzuki Diligência : 06/10/2023 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70372310-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2023 10:27 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2023 Teor do ato: Vistos. 1. A petição intermediária de páginas 319/320 apenas foi classificada como embargos de declaração, no entanto, no teor dela nada há nesse sentido, já que não aponta qualquer erro material, obscuridade e tampouco contradição ou omissão do despacho de página 312, razão pela qual deixo de apreciá-la como referido recurso.Observe-se. 2. Defiro o pedido de páginas 319/320, uma vez que, melhor compulsando os autos, verifica-se na declaração de voto vencedor de páginas 308/309, que a turma julgadora entendeu por divergir do relator somente em relação à aplicação da multa por litigância de má-fé que, por maioria, entendeu-se não configurada no caso, razão pela qual fica sem efeito o quanto determinado no item 2 do despacho de página 312. 3. Prossiga-se nos termos do item 3 de página 312. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A petição intermediária de páginas 319/320 apenas foi classificada como embargos de declaração, no entanto, no teor dela nada há nesse sentido, já que não aponta qualquer erro material, obscuridade e tampouco contradição ou omissão do despacho de página 312, razão pela qual deixo de apreciá-la como referido recurso.Observe-se. 2. Defiro o pedido de páginas 319/320, uma vez que, melhor compulsando os autos, verifica-se na declaração de voto vencedor de páginas 308/309, que a turma julgadora entendeu por divergir do relator somente em relação à aplicação da multa por litigância de má-fé que, por maioria, entendeu-se não configurada no caso, razão pela qual fica sem efeito o quanto determinado no item 2 do despacho de página 312. 3. Prossiga-se nos termos do item 3 de página 312. Intime-se. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.23.70369612-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/10/2023 17:46 |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o acórdão de páginas 300/307, transitado em julgado (página 311) que manteve integralmente a decisão interlocutória agravada de páginas 239/240 e aplicou ao executado Kazuhiko Suzuki multa por litigância de má-fé arbitrada em 5% do valor da execução, nos termos do art. 80, VII, do Código de Processo Civil de 2015. 2. O valor deverá ser exigido, em apenso, já que aplicado a apenas um dos executados, a fim de não tumultuar este cumprimento de título executivo judicial. 3. Prossiga-se nos termos do que couber ou faltar da decisão interlocutória de páginas 239/240. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Cumpra-se o acórdão de páginas 300/307, transitado em julgado (página 311) que manteve integralmente a decisão interlocutória agravada de páginas 239/240 e aplicou ao executado Kazuhiko Suzuki multa por litigância de má-fé arbitrada em 5% do valor da execução, nos termos do art. 80, VII, do Código de Processo Civil de 2015. 2. O valor deverá ser exigido, em apenso, já que aplicado a apenas um dos executados, a fim de não tumultuar este cumprimento de título executivo judicial. 3. Prossiga-se nos termos do que couber ou faltar da decisão interlocutória de páginas 239/240. Intime-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2023 |
Certidão Juntada
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| 26/09/2023 |
Documento Juntado
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| 26/09/2023 |
Documento Juntado
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| 10/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2023 Teor do ato: Vistos. O processo encontra-se suspenso, conforme consta de página 280, aguarde-se, portanto, o julgamento definitivo do agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O processo encontra-se suspenso, conforme consta de página 280, aguarde-se, portanto, o julgamento definitivo do agravo de instrumento. Intime-se. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70218520-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2023 17:43 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2023 Teor do ato: Autos aguardando o recolhimento das despesas postais para expedição de carta de citação, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
| 31/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardando o recolhimento das despesas postais para expedição de carta de citação, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70187590-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2023 15:00 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o efeito suspensivo de página 280, aguarde-seo julgamentodo agravo de instrumento nº 2115599-50.2023.8.26.0000. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
| 17/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o efeito suspensivo de página 280, aguarde-seo julgamentodo agravo de instrumento nº 2115599-50.2023.8.26.0000. Intime-se. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2023 |
Documento Juntado
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| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Por entender não ser o caso de reconsiderar a decisão interlocutória agravada (páginas 239/240, itens 1 e 2) é que a mantenho pelos próprios fundamentos nela lançados. Anote-se. 2. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo ou ativo ao agravo de instrumento, aguarde-se a devolução dos avisos de recebimento de páginas 255/260. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Por entender não ser o caso de reconsiderar a decisão interlocutória agravada (páginas 239/240, itens 1 e 2) é que a mantenho pelos próprios fundamentos nela lançados. Anote-se. 2. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo ou ativo ao agravo de instrumento, aguarde-se a devolução dos avisos de recebimento de páginas 255/260. Intime-se. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70163139-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/05/2023 17:54 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte autora/exequente para manifestação sobre o(s) aviso(s) de recebimento(s) negativo(s), no prazo de quinze dias, sob as penas da lei.* Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora/exequente para manifestação sobre o(s) aviso(s) de recebimento(s) negativo(s), no prazo de quinze dias, sob as penas da lei.* |
| 10/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517505117TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Shigueko Suzuki Diligência : 05/05/2023 |
| 10/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517505103TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Mayumi Suzuki Okawara Diligência : 05/05/2023 |
| 10/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517505094TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Yoiti Suzuki Diligência : 05/05/2023 |
| 09/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517505077TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Henry Gonçalves Suzuki Diligência : 04/05/2023 |
| 09/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517505063TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Zillo Suzuki Diligência : 04/05/2023 |
| 09/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517505085TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Tizuru Suzuki Diligência : 04/05/2023 |
| 26/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70135843-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2023 17:53 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2023 Teor do ato: Autos aguardando o recolhimento das diligências de condução do oficial de justiça para expedição de mandado de citação/intimação/notificação, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 15/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardando o recolhimento das diligências de condução do oficial de justiça para expedição de mandado de citação/intimação/notificação, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70123479-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2023 16:42 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2023 Teor do ato: Vistos. 1. A impugnação quanto à avaliação realizada não pode ser acolhida, pois o executado nem sequer trouxe ou indicou qualquer parâmetro para que seja admitido o valor adotado pela Tabela Fipe. Ademais, essa estimativa adotada não apresenta valor probatório suficiente, já que não contém a verificação do estado atual da coisa penhorada e por isso não se enquadra nas hipóteses constantes do art. 871, I a IV, do Código de Processo Civil de 2015. Assim, indefiro o pedido de páginas 234/235 nesse sentido e mantenho o valor da avaliação do automóvel penhorado em R$ 25.000,00 (página 232) 2. A tese de excesso de execução também não merece ser acolhida, já que decorrido o prazo para apresentação de impugnação, portanto, precluso está o direito da parte executada de impugnar o crédito exequendo. 3. Prossiga-se nos termos do que couber ou faltar da decisão interlocutória de páginas 220/221. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A impugnação quanto à avaliação realizada não pode ser acolhida, pois o executado nem sequer trouxe ou indicou qualquer parâmetro para que seja admitido o valor adotado pela Tabela Fipe. Ademais, essa estimativa adotada não apresenta valor probatório suficiente, já que não contém a verificação do estado atual da coisa penhorada e por isso não se enquadra nas hipóteses constantes do art. 871, I a IV, do Código de Processo Civil de 2015. Assim, indefiro o pedido de páginas 234/235 nesse sentido e mantenho o valor da avaliação do automóvel penhorado em R$ 25.000,00 (página 232) 2. A tese de excesso de execução também não merece ser acolhida, já que decorrido o prazo para apresentação de impugnação, portanto, precluso está o direito da parte executada de impugnar o crédito exequendo. 3. Prossiga-se nos termos do que couber ou faltar da decisão interlocutória de páginas 220/221. Intime-se. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70106021-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 18:31 |
| 24/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/03/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70090094-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2023 16:37 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do que consta do documento de página 219, defiro a penhora de 2/8 do automóvel marca Toyota modelo Corolla SEG, placas CXS-7844, ano de fabricação 2001, modelo 2002, de propriedade dos co-executados Zillo Suzuki e Kazuhiko Suzuki,, independentemente de termo ou auto, nomeando como depositários os próprios executados, que não poderão abrir mão do bem penhorado ou dos respectivos direitos sem autorização do juízo. Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação da constrição judicial, devendo a parte exequente indicar o endereço e comprovar o recolhimento das despesas de condução do oficial de justiça, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. 2.Se não for realizada a avaliação pelo oficial de justiça, mediante justificativa idônea,fica nomeado, desde logo, o perito avaliador Fernando Mendes Faria, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/15, art. 466),podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão. 3. Arbitro os honorários provisórios do perito judicial em R$ 1.000,00, que deverão ser depositados parte pela exequente, em cinco dias, contados da intimação. 4. Após, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. 5. Com a constrição formalizada, cumpra a parte exequente, independentemente de intervenção judicial, o disposto no art. 844 dodoCódigo de Processo Civil de 2015. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante do que consta do documento de página 219, defiro a penhora de 2/8 do automóvel marca Toyota modelo Corolla SEG, placas CXS-7844, ano de fabricação 2001, modelo 2002, de propriedade dos co-executados Zillo Suzuki e Kazuhiko Suzuki,, independentemente de termo ou auto, nomeando como depositários os próprios executados, que não poderão abrir mão do bem penhorado ou dos respectivos direitos sem autorização do juízo. Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação da constrição judicial, devendo a parte exequente indicar o endereço e comprovar o recolhimento das despesas de condução do oficial de justiça, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. 2.Se não for realizada a avaliação pelo oficial de justiça, mediante justificativa idônea,fica nomeado, desde logo, o perito avaliador Fernando Mendes Faria, que servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/15, art. 466),podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão. 3. Arbitro os honorários provisórios do perito judicial em R$ 1.000,00, que deverão ser depositados parte pela exequente, em cinco dias, contados da intimação. 4. Após, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. 5. Com a constrição formalizada, cumpra a parte exequente, independentemente de intervenção judicial, o disposto no art. 844 dodoCódigo de Processo Civil de 2015. Intime-se. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70057433-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2023 16:32 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2023 Teor do ato: Vistos. Para melhor análise do pedido de páginas 207/209, apresente a parte exequente, em quinze dias, as mencionadas declarações nas quais consta a doação do veículo indicado à penhora. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para melhor análise do pedido de páginas 207/209, apresente a parte exequente, em quinze dias, as mencionadas declarações nas quais consta a doação do veículo indicado à penhora. Intime-se. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70030061-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2023 18:15 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2022 Teor do ato: Autos com vista a parte exequente da resposta do ofício do Detran, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 08/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista a parte exequente da resposta do ofício do Detran, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 08/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70401147-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2022 18:18 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2022 Teor do ato: Vistos. Solicite-se informação ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo-Detran, em trinta dias, sobre a existência de restrições fiscais e administrativas em relação a veículo da marca Toyota, modelo Sedan, em nome do co-executado Kazuhiko Suzuki, servindo este de ofício, que deverá ser protocolizado pela parte exequente e comprovado nos autos, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Solicite-se informação ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo-Detran, em trinta dias, sobre a existência de restrições fiscais e administrativas em relação a veículo da marca Toyota, modelo Sedan, em nome do co-executado Kazuhiko Suzuki, servindo este de ofício, que deverá ser protocolizado pela parte exequente e comprovado nos autos, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Intime-se |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70370722-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2022 10:39 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2022 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema Infojud - pesquisa de declarações de renda positiva, documentação juntada como peças sigilosas. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema Infojud - pesquisa de declarações de renda positiva, documentação juntada como peças sigilosas. Prazo de quinze dias. |
| 13/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 13/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 13/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 13/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70344933-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2022 14:53 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2022 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema Sisbajud penhora negativa. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema Sisbajud penhora negativa. Prazo de quinze dias. |
| 16/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 16/09/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70268089-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2022 15:11 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2022 Teor do ato: Autos com vista à parte autora/exequente para providenciar o recolhimento das taxas para efetivação das pesquisas requeridas. Deve ser recolhido uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado no processo. (guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 impressão de informações do sistema infojud/bacenjud/renajud/serasajud), assim como, a planilha atualizada do débito. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 26/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora/exequente para providenciar o recolhimento das taxas para efetivação das pesquisas requeridas. Deve ser recolhido uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado no processo. (guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 impressão de informações do sistema infojud/bacenjud/renajud/serasajud), assim como, a planilha atualizada do débito. Prazo de quinze dias. |
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70245101-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2022 15:39 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2022 Teor do ato: Autos com vista à parte autora/exequente para manifestação sobre o(s) aviso(s) de recebimento(s) negativo(s)recebido por terceiro (páginas 167) , no prazo de quinze dias, sob as penas da lei.* Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 07/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora/exequente para manifestação sobre o(s) aviso(s) de recebimento(s) negativo(s)recebido por terceiro (páginas 167) , no prazo de quinze dias, sob as penas da lei.* |
| 10/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388322859TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Zillo Suzuki Diligência : 07/06/2022 |
| 06/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388322862TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Kazuhiko Suzuki Diligência : 02/06/2022 |
| 24/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70166326-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2022 17:00 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de páginas 151/152, intime-se pessoalmente a parte executada para, em cinco dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena da omissão dela caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça (CPC/15, art. 774, V), devendo a parte exequente antecipar, em quinze dias, as despesas postais. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2022 Teor do ato: Autos aguardando o recolhimento das despesas postais para intimação, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 02/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardando o recolhimento das despesas postais para intimação, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 02/05/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Defiro o pedido de páginas 151/152, intime-se pessoalmente a parte executada para, em cinco dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena da omissão dela caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça (CPC/15, art. 774, V), devendo a parte exequente antecipar, em quinze dias, as despesas postais. Intime-se. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70137695-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2022 15:41 |
| 25/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2022 Teor do ato: Vistos. 1. O pedido de bloqueio online das contas bancárias em nome da mulher do co-executado Zillo Suzuki não merece deferimento porque, ao que se extrai dos autos, ela não figura no polo passivo do agora cumprimento de sentença, sendo, portanto, terceira estranha à lide. Ademais, ainda que fosse admitido o bloqueio, não há prova alguma de que a cônjuge do co-executado possua bens ou valores em nome dela e tampouco que estes, se existentes, integrem a comunhão do casal. Verifica-se que pelos documentos que instruíram a petição inicial da ação de regresso que a contratação de fomento mercantil foi realizada exclusivamente entre a exequente e os executados e apenas estes integraram o processo e firmaram as contratações de páginas 20/75. Meras digressões sem prova de ocultação de bens ou valores não são aptas a justificar o bloqueio pleiteado. Por outro lado, é preciso lembrar que no regime parcial estão excluídos da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes, nos termos do art. 1.659, VI e VII, do Código Civil de 2002 Em caso semelhante, já se julgou: Não se justifica o bloqueio on line de ativos financeiros de terceiro que não integra a lide e contra quem não se formou o título executivo, pois contra ele não se pode concluir haja qualquer direito do exequente à tutela jurisdicional efetiva (TJSP, 35ª Câmara de Direito Privado, AI 9021038-37.2008.8.26.0000, rel. Des. Artur Marques, j. 09.03.2009). No mesmo sentido: "Cumprimento de sentença. Monitória. Indeferimento de penhora eletrônica de meação em conta corrente do cônjuge terceiro estranho à lide. Matrimônio em comunhão parcial de bens. Aplicações financeiras. 1. O cumprimento de sentença não pode alcançar terceiro que não integra a lide e contra o qual não se formou o título executivo judicial. 2. O regime de comunhão parcial de bens exclui da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.Recurso não provido" (TJSP, 7ª Câmara de Direito Privado, AI 2156591-34.2015.8.26.0000, rel. Des. Silvia Maria Facchina Espósito Martinez, j. 28.01.2016). Ante o exposto, indefiro o pedido de páginas 139/143. 2. Prossiga-se nos termos dos itens 2 e 3 de páginas 135/136. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 22/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1. O pedido de bloqueio online das contas bancárias em nome da mulher do co-executado Zillo Suzuki não merece deferimento porque, ao que se extrai dos autos, ela não figura no polo passivo do agora cumprimento de sentença, sendo, portanto, terceira estranha à lide. Ademais, ainda que fosse admitido o bloqueio, não há prova alguma de que a cônjuge do co-executado possua bens ou valores em nome dela e tampouco que estes, se existentes, integrem a comunhão do casal. Verifica-se que pelos documentos que instruíram a petição inicial da ação de regresso que a contratação de fomento mercantil foi realizada exclusivamente entre a exequente e os executados e apenas estes integraram o processo e firmaram as contratações de páginas 20/75. Meras digressões sem prova de ocultação de bens ou valores não são aptas a justificar o bloqueio pleiteado. Por outro lado, é preciso lembrar que no regime parcial estão excluídos da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes, nos termos do art. 1.659, VI e VII, do Código Civil de 2002 Em caso semelhante, já se julgou: Não se justifica o bloqueio on line de ativos financeiros de terceiro que não integra a lide e contra quem não se formou o título executivo, pois contra ele não se pode concluir haja qualquer direito do exequente à tutela jurisdicional efetiva (TJSP, 35ª Câmara de Direito Privado, AI 9021038-37.2008.8.26.0000, rel. Des. Artur Marques, j. 09.03.2009). No mesmo sentido: "Cumprimento de sentença. Monitória. Indeferimento de penhora eletrônica de meação em conta corrente do cônjuge terceiro estranho à lide. Matrimônio em comunhão parcial de bens. Aplicações financeiras. 1. O cumprimento de sentença não pode alcançar terceiro que não integra a lide e contra o qual não se formou o título executivo judicial. 2. O regime de comunhão parcial de bens exclui da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.Recurso não provido" (TJSP, 7ª Câmara de Direito Privado, AI 2156591-34.2015.8.26.0000, rel. Des. Silvia Maria Facchina Espósito Martinez, j. 28.01.2016). Ante o exposto, indefiro o pedido de páginas 139/143. 2. Prossiga-se nos termos dos itens 2 e 3 de páginas 135/136. Intime-se. |
| 22/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70126280-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2022 17:48 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Os créditos da chamada Nota Fiscal Paulista são revertidos de três formas: a) pagamento de IPVA; b) depósito em conta corrente de titularidade do contribuinte; ou c) depósito em conta ou caderneta de poupança. Em qualquer dessas hipóteses há necessidade de prévio cadastramento do contribuinte para utilização dos créditos, não havendo como se dispor deles porque constituem uma mera expectativa de recebimento, tanto que no caso de não serem utilizados em prazo estabelecido, os valores são devolvidos aos cofres públicos do Estado de São Paulo. Logo, não havendo cadastro do contribuinte, não pode o crédito ser direcionado para pagamento de dívida ajuizada, pois a lei impõe requisitos a serem previamente observados, não havendo como suprir-se o cadastramento pela via judicial, motivo pelo qual não se justifica a providência requerida. Nesse sentido: " Cobrança. Penhora de crédito da Nota Fiscal Paulista. Lei 12.685/2007. Necessidade de cadastramento ao programa para liberação do crédito ao consumidor. Resolução SF 82/2010. Mera expectativa de direito. Permanência da natureza de tributo, não sendo livre a disposição sem exercício do usuário. Recurso desprovido. O Programa da Nota Fiscal Paulista exige a adesão do consumidor, disposta a necessidade de cadastramento na Resolução SF 82/2010, havendo ainda requisitos dispostos na lei para a utilização dos créditos. Embora se admita a penhora de eventual crédito oriundo da emissão de notas fiscais, a natureza jurídica originária é de tributo pertencente ao Estado, sendo então mera expectativa com condição de cadastramento e, por tal razão, não há livre disposição para fins de penhora/transferência sem que haja o cadastramento" (TJSP, 32ª Câmara de Direito Privado, AI 2172116-56.2015.8.26.0000, rel. Des. Kioitsi Chicuta, j. 01/10/2015). 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requeira o que de direito, no prazo de cinco dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 08/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Os créditos da chamada Nota Fiscal Paulista são revertidos de três formas: a) pagamento de IPVA; b) depósito em conta corrente de titularidade do contribuinte; ou c) depósito em conta ou caderneta de poupança. Em qualquer dessas hipóteses há necessidade de prévio cadastramento do contribuinte para utilização dos créditos, não havendo como se dispor deles porque constituem uma mera expectativa de recebimento, tanto que no caso de não serem utilizados em prazo estabelecido, os valores são devolvidos aos cofres públicos do Estado de São Paulo. Logo, não havendo cadastro do contribuinte, não pode o crédito ser direcionado para pagamento de dívida ajuizada, pois a lei impõe requisitos a serem previamente observados, não havendo como suprir-se o cadastramento pela via judicial, motivo pelo qual não se justifica a providência requerida. Nesse sentido: " Cobrança. Penhora de crédito da Nota Fiscal Paulista. Lei 12.685/2007. Necessidade de cadastramento ao programa para liberação do crédito ao consumidor. Resolução SF 82/2010. Mera expectativa de direito. Permanência da natureza de tributo, não sendo livre a disposição sem exercício do usuário. Recurso desprovido. O Programa da Nota Fiscal Paulista exige a adesão do consumidor, disposta a necessidade de cadastramento na Resolução SF 82/2010, havendo ainda requisitos dispostos na lei para a utilização dos créditos. Embora se admita a penhora de eventual crédito oriundo da emissão de notas fiscais, a natureza jurídica originária é de tributo pertencente ao Estado, sendo então mera expectativa com condição de cadastramento e, por tal razão, não há livre disposição para fins de penhora/transferência sem que haja o cadastramento" (TJSP, 32ª Câmara de Direito Privado, AI 2172116-56.2015.8.26.0000, rel. Des. Kioitsi Chicuta, j. 01/10/2015). 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requeira o que de direito, no prazo de cinco dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70112323-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2022 11:44 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2022 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema Sisbajud penhora negativa. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 22/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema Sisbajud penhora negativa. Prazo de quinze dias. |
| 22/03/2022 |
Ofício Juntado
|
| 22/03/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70044268-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2022 09:58 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2022 Teor do ato: Autos com vista à parte autora/exequente para providenciar o recolhimento das taxas para efetivação das pesquisas requeridas. Deve ser recolhido uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado no processo. (guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 impressão de informações do sistema infojud/bacenjud/renajud/serasajud). Prazo de quinze dias. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 25/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora/exequente para providenciar o recolhimento das taxas para efetivação das pesquisas requeridas. Deve ser recolhido uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado no processo. (guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 impressão de informações do sistema infojud/bacenjud/renajud/serasajud). Prazo de quinze dias. |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70017910-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2022 14:40 |
| 07/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo a desistência (páginas 110/11) da penhora deferida pelo item 1 da decisão interlocutória de página 96. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requeira o que de direito, no prazo de cinco dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Homologo a desistência (páginas 110/11) da penhora deferida pelo item 1 da decisão interlocutória de página 96. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requeira o que de direito, no prazo de cinco dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70390055-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2021 17:44 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre: foi efetivado o pedido de penhora via Arisp, o boleto para pagamento do ato será encaminhado pelo cartório de imóveis ao e-mail indicado. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 03/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre: foi efetivado o pedido de penhora via Arisp, o boleto para pagamento do ato será encaminhado pelo cartório de imóveis ao e-mail indicado. |
| 03/12/2021 |
Ofício Juntado
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| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70375958-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2021 11:15 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2021 Teor do ato: Ciência a parte exequente da expedição da Carta Precatória, assinada e liberada nos autos para distribuição, comprovando nos autos, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 25/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte exequente da expedição da Carta Precatória, assinada e liberada nos autos para distribuição, comprovando nos autos, prazo de quinze dias, sob as penas da lei. |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 13.846 do Oficial de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Rio Pardo, descrito na certidão de páginas 85/952, independentemente de termo ou auto, nomeando como depositário a própria executada Máquinas Suzuki S/A, na pessoa do representante legal dela, que não poderá abrir mão do bem penhorado ou dos respectivos direitos sem autorização do juízo. 2. Depreque-se para avaliação e intimação da constrição judicial, 3. Com a constrição formalizada, cumpra a exequente, independentemente de intervenção judicial, o disposto no art. 844 do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 24/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 13.846 do Oficial de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Rio Pardo, descrito na certidão de páginas 85/952, independentemente de termo ou auto, nomeando como depositário a própria executada Máquinas Suzuki S/A, na pessoa do representante legal dela, que não poderá abrir mão do bem penhorado ou dos respectivos direitos sem autorização do juízo. 2. Depreque-se para avaliação e intimação da constrição judicial, 3. Com a constrição formalizada, cumpra a exequente, independentemente de intervenção judicial, o disposto no art. 844 do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70363385-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2021 11:05 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 1301/1326 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2021 Teor do ato: Autos com vista à parte autora/exequente para providenciar o recolhimento das taxas para efetivação das pesquisas requeridas. Deve ser recolhido uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado no processo. (guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 impressão de informações do sistema infojud/bacenjud/renajud/serasajud). Prazo de quinze dias. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 26/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora/exequente para providenciar o recolhimento das taxas para efetivação das pesquisas requeridas. Deve ser recolhido uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado no processo. (guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 impressão de informações do sistema infojud/bacenjud/renajud/serasajud). Prazo de quinze dias. |
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70331522-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2021 15:56 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 1321/1345 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2021 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do Sisbajud, penhora negativa. Prazo de quinze dias. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 04/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do Sisbajud, penhora negativa. Prazo de quinze dias. |
| 04/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/10/2021 |
Protocolo Juntado
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| 29/07/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70231207-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2021 17:32 |
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70213366-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2021 11:36 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 1364/1393 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2021 Teor do ato: Autos com vista ao AUTOR/EXEQUENTE para, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/2/19, p.3), comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (R$ 35,25, Cód. 206-2). Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 03/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao AUTOR/EXEQUENTE para, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/2/19, p.3), comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (R$ 35,25, Cód. 206-2). |
| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70200038-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2021 18:11 |
| 10/12/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1449/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 1111/1118 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1449/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 8 de novembro de 2018 (página 56), deixou de apresentar manifestação nos autos, aguarde-se em arquivo até efetiva provocação da parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 06/12/2018 |
Decisão
Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 8 de novembro de 2018 (página 56), deixou de apresentar manifestação nos autos, aguarde-se em arquivo até efetiva provocação da parte interessada. Intime-se. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1332/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 1100/1112 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1332/2018 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema RENAJUD - PESQUISA DE VEÍCULOS POSITIVA. Cumprir o(s) exequente(s), no que couber, o sequencial do r. despacho que determinou o procedimento de execução do título executivo judicial e/ou extrajudicial. Prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 06/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema RENAJUD - PESQUISA DE VEÍCULOS POSITIVA. Cumprir o(s) exequente(s), no que couber, o sequencial do r. despacho que determinou o procedimento de execução do título executivo judicial e/ou extrajudicial. Prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. |
| 06/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 06/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 06/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 06/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 06/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1304/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 1094/1100 |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1304/2018 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema BACENJUD - PENHORA NEGATIVA. Cumprir o(s) exequente(s), no que couber, o sequencial do r. despacho que determinou o procedimento de execução do título executivo judicial e/ou extrajudicial. Prazo: Quinze dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 29/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do sistema BACENJUD - PENHORA NEGATIVA. Cumprir o(s) exequente(s), no que couber, o sequencial do r. despacho que determinou o procedimento de execução do título executivo judicial e/ou extrajudicial. Prazo: Quinze dias, sob pena de arquivamento. |
| 29/10/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/10/2018 |
Protocolo Juntado
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| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1170/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 1122/1139 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1170/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Como já transcorreu o prazo de dez dias (CPC/15, art. 112, § 1º, c. c. Lei nº 8.906/94, art. 5º, § 3º), contado de 4 de julho de 2018 (páginas 22), exclua-se o nome da sociedade e dos advogados renunciantes do sistema informatizado e da autuação digital. 2. Aguarde-se nos termos do ato ordinatório de página 15. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP) |
| 26/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Como já transcorreu o prazo de dez dias (CPC/15, art. 112, § 1º, c. c. Lei nº 8.906/94, art. 5º, § 3º), contado de 4 de julho de 2018 (páginas 22), exclua-se o nome da sociedade e dos advogados renunciantes do sistema informatizado e da autuação digital. 2. Aguarde-se nos termos do ato ordinatório de página 15. Intime-se. |
| 25/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.18.70236346-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 25/09/2018 10:20 |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1087/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 1248/1261 |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2018 Teor do ato: Autos com vista ao EXECUTADO para: intimação, na pessoa de seu defensor, para pagamento da quantia apresentada de R$ 129.153,34, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante apresentado, nos termos do art. 513 do CPC/15. Advogados(s): Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP) |
| 10/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao EXECUTADO para: intimação, na pessoa de seu defensor, para pagamento da quantia apresentada de R$ 129.153,34, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante apresentado, nos termos do art. 513 do CPC/15. |
| 10/09/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1032733-90.2017.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/09/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 23/10/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/11/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 02/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 31/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 06/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 08/02/2026 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |