Exeqte |
Gersio Cayres Pinheiro Junior
Advogada: Cibele Fernandes do Prado Advogado: Reinaldo Baptista Guerrero |
Exectda |
Luzia Aparecida Pereira
Advogado: Ederson Luis Reis Advogado: Edson Roberto Reis |
Perito | Aldo Theodoro Gaiotto Júnior |
Data | Movimento |
---|---|
06/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70338393-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/10/2025 12:52 |
03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70336038-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 17:38 |
02/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70335238-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/10/2025 12:25 |
02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1743/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
01/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
06/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70338393-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/10/2025 12:52 |
03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70336038-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 17:38 |
02/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70335238-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/10/2025 12:25 |
02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1743/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
01/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
01/10/2025 |
Documento Juntado
|
01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1743/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Em que pesem as alegações da co-executada LUZIA APARECIDA PEREIRA, ora embargante, a decisão impugnada não padece de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material. E isso porque, embora tenha sido o laudo pericial confeccionado em novembro/2022, verificaram-se várias outras manifestações do perito judicial mantendo o valor avaliatório apurado (fls. 333/338, 360/364, 388/392 e e 413/416). Nada obstante, não vejo óbice em determinar a atualização da avaliação a partir da última manifestação pericial, verificada no mês de junho/2024 (fls. 413/416), o que ora efetivamente delibero. Com tais fundamentos, acolho em parte os embargos de declaração apresentados pela co-executada já nominada às fls. 456. 2. Quanto ao mais, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (cf. fls. 455). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado de avaliação do bem, a partir do mês de junho/2024. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro "DANIEL MELO CRUZ", JUCESP nº 1125 (www.grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o primeiro pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(s) executado(s) for(em) revel(is) e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Em que pesem as alegações da co-executada LUZIA APARECIDA PEREIRA, ora embargante, a decisão impugnada não padece de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material. E isso porque, embora tenha sido o laudo pericial confeccionado em novembro/2022, verificaram-se várias outras manifestações do perito judicial mantendo o valor avaliatório apurado (fls. 333/338, 360/364, 388/392 e e 413/416). Nada obstante, não vejo óbice em determinar a atualização da avaliação a partir da última manifestação pericial, verificada no mês de junho/2024 (fls. 413/416), o que ora efetivamente delibero. Com tais fundamentos, acolho em parte os embargos de declaração apresentados pela co-executada já nominada às fls. 456. 2. Quanto ao mais, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (cf. fls. 455). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado de avaliação do bem, a partir do mês de junho/2024. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro "DANIEL MELO CRUZ", JUCESP nº 1125 (www.grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o primeiro pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(s) executado(s) for(em) revel(is) e não tiver(em) advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(s) executado(s) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. |
01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70329266-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 17:55 |
07/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.25.70001408-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/01/2025 10:11 |
18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70455314-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 13:13 |
18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2024 Teor do ato: Vistos. 1. De início, tendo em vista o pleito de fls. 450, do perito judicial, determino que seja tornada sem efeito a pasta que contém a sua manifestação de fls. 435/447. 2. Por outro lado, trata-se aqui de decidir a respeito das impugnações apresentadas pela primeira executada, LUZIA APARECIDA PEREIRA, em suas petições de fls. 323/324, 354/355, 369/370, 382/384, 397/399, 421/423 e 428, e documentos juntados às fls. 325/326, 371 e 429, relativamente à avaliação levada a efeito nos autos, concluindo que o imóvel em questão está avaliado em R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), conforme laudo apresentado pelo perito às fls. 291/312, ratificado pelas manifestações às fls. 333/338, 360/364, 388/392 e e 413/416. Desde logo assinalo que referidas impugnações levam em consideração o valor venal do imóvel avaliado, bem como a área total deste (495,00 m²) e a sua localização. Feita essa observação, tenho para mim que as impugnações devem ser desacolhidas, antes de mais nada porque o valor venal do imóvel, como se sabe, nem sempre corresponde ao seu valor de mercado, até porque, se assim o fosse, não seria necessária a perícia avaliativa. Ademais, forçoso se mostra convir que a perícia utilizou-se, de forma plenamente satisfatória, do método involutivo simplificado, considerando as características do imóvel, pesquisa de valores na região e as anomalias da construção. Vale ainda ressaltar que as impugnações apresentadas pela primeira executada, LUZIA APARECIDA PEREIRA, não vieram acompanhadas de quaisquer elementos técnicos capazes de se contrapor à avaliação realizada pelo perito judicial, como por exemplo parecer ou laudo divergente assinados por eventual assistente técnico. Nesse sentido, a jurisprudência tem propendido pelo "descabimento, para fins de avaliação judicial, da utilização do valor venal do imóvel", acentuando, nesse sentido, que "o mero acolhimento do valor venal do imóvel, portanto, não pode servir para fins de avaliação e futura adjudicação judicial" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2222000-44.2021.8.26.0000 - Santos - 24ª Câmara de Direito Privado - Rel. Salles Vieira - J. 23.06.2022). Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a avaliação levada a efeito, atribuindo ao imóvel avaliado o valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais). 3. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 4. Isso não se verificando, cumpram-se os três últimos parágrafos da decisão de fls. 254/255, mas com a observação de que, em razão das modificações trazidas pela Lei nº 14.195/2021, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo" (CPC, art. 921, § 4º), e não como havia constado anteriormente. Dilig. Int. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. De início, tendo em vista o pleito de fls. 450, do perito judicial, determino que seja tornada sem efeito a pasta que contém a sua manifestação de fls. 435/447. 2. Por outro lado, trata-se aqui de decidir a respeito das impugnações apresentadas pela primeira executada, LUZIA APARECIDA PEREIRA, em suas petições de fls. 323/324, 354/355, 369/370, 382/384, 397/399, 421/423 e 428, e documentos juntados às fls. 325/326, 371 e 429, relativamente à avaliação levada a efeito nos autos, concluindo que o imóvel em questão está avaliado em R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), conforme laudo apresentado pelo perito às fls. 291/312, ratificado pelas manifestações às fls. 333/338, 360/364, 388/392 e e 413/416. Desde logo assinalo que referidas impugnações levam em consideração o valor venal do imóvel avaliado, bem como a área total deste (495,00 m²) e a sua localização. Feita essa observação, tenho para mim que as impugnações devem ser desacolhidas, antes de mais nada porque o valor venal do imóvel, como se sabe, nem sempre corresponde ao seu valor de mercado, até porque, se assim o fosse, não seria necessária a perícia avaliativa. Ademais, forçoso se mostra convir que a perícia utilizou-se, de forma plenamente satisfatória, do método involutivo simplificado, considerando as características do imóvel, pesquisa de valores na região e as anomalias da construção. Vale ainda ressaltar que as impugnações apresentadas pela primeira executada, LUZIA APARECIDA PEREIRA, não vieram acompanhadas de quaisquer elementos técnicos capazes de se contrapor à avaliação realizada pelo perito judicial, como por exemplo parecer ou laudo divergente assinados por eventual assistente técnico. Nesse sentido, a jurisprudência tem propendido pelo "descabimento, para fins de avaliação judicial, da utilização do valor venal do imóvel", acentuando, nesse sentido, que "o mero acolhimento do valor venal do imóvel, portanto, não pode servir para fins de avaliação e futura adjudicação judicial" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2222000-44.2021.8.26.0000 - Santos - 24ª Câmara de Direito Privado - Rel. Salles Vieira - J. 23.06.2022). Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a avaliação levada a efeito, atribuindo ao imóvel avaliado o valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais). 3. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 4. Isso não se verificando, cumpram-se os três últimos parágrafos da decisão de fls. 254/255, mas com a observação de que, em razão das modificações trazidas pela Lei nº 14.195/2021, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo" (CPC, art. 921, § 4º), e não como havia constado anteriormente. Dilig. Int. |
17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70439078-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/12/2024 13:41 |
28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70353917-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 17:04 |
27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: Com fundamento no artigo 196 e seus incisos, das NSCGJ - Petição e planilha de cálculos/documento(s) retro(s) - ciência e manifestação de Gersio Cayres Pinheiro Junior e Benedito Orestes Sobrinho - Espólio. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com fundamento no artigo 196 e seus incisos, das NSCGJ - Petição e planilha de cálculos/documento(s) retro(s) - ciência e manifestação de Gersio Cayres Pinheiro Junior e Benedito Orestes Sobrinho - Espólio. |
28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70310837-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 09:49 |
12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, à vista da alegação da co-executada Luzia Aparecida Pereira no sentido de que "para obter o valor venal de uma propriedade, o poder municipal se baseia no preço praticado pelo mercado, sendo certo que, somente a partir disso, que é determinado o valor final do metro quadrado tanto do terreno urbano quanto da área construída ou predial, que, inclusive é utilizado para apuração de impostos em eventual transação" (fls. 422), determino-lhe que se manifeste novamente, no prazo de 10 (dez) dias, diante do que já restara explanado pelo perito em sua petição de fls. 413/416, dando conta de que "em relação ao aumento no valor venal do IPTU, este não é necessariamente devido a valorização do imóvel, é normal a atualização anualmente, pois as prefeituras levam em conta a correção monetária", assim "novamente, reforça-se que o valor venal nem sempre reflete o real valor de mercado do imóvel" (fls. 416). Int. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
12/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, à vista da alegação da co-executada Luzia Aparecida Pereira no sentido de que "para obter o valor venal de uma propriedade, o poder municipal se baseia no preço praticado pelo mercado, sendo certo que, somente a partir disso, que é determinado o valor final do metro quadrado tanto do terreno urbano quanto da área construída ou predial, que, inclusive é utilizado para apuração de impostos em eventual transação" (fls. 422), determino-lhe que se manifeste novamente, no prazo de 10 (dez) dias, diante do que já restara explanado pelo perito em sua petição de fls. 413/416, dando conta de que "em relação ao aumento no valor venal do IPTU, este não é necessariamente devido a valorização do imóvel, é normal a atualização anualmente, pois as prefeituras levam em conta a correção monetária", assim "novamente, reforça-se que o valor venal nem sempre reflete o real valor de mercado do imóvel" (fls. 416). Int. |
12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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03/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70237682-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 10:48 |
10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70207734-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 13:03 |
07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. |
03/06/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70198380-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/06/2024 13:23 |
02/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70127776-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 16:57 |
05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Em que pese o conteúdo da petição de fls. 397/399, da co-executada Luzia Aparecida Pereira às fls. 397/399, não prospera a sua pretensão visando o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 127.757, do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru/SP, penhorado às fls. 51/53, em razão do seu direito real de habitação, uma vez que, conforme já restou deliberado no v. acórdão aqui juntado às fls. de fls. 343/352, oriundo do agravo de instrumento nº 2236359-62.2022.8.26.0000, não cabe qualquer alegação nesse sentido porque a presente execução se originou de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação (fls. 349.) 2. Por outro lado, em face da impugnação ao valor da avaliação do imóvel, apresentada pela co-executada Luzia Aparecida Pereira às fls. 3998, pronuncie-se o credor. 3. Após, intime-se o perito para que assim também o faça no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 2º, do CPC). Int. Dilig. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
05/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Em que pese o conteúdo da petição de fls. 397/399, da co-executada Luzia Aparecida Pereira às fls. 397/399, não prospera a sua pretensão visando o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 127.757, do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru/SP, penhorado às fls. 51/53, em razão do seu direito real de habitação, uma vez que, conforme já restou deliberado no v. acórdão aqui juntado às fls. de fls. 343/352, oriundo do agravo de instrumento nº 2236359-62.2022.8.26.0000, não cabe qualquer alegação nesse sentido porque a presente execução se originou de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação (fls. 349.) 2. Por outro lado, em face da impugnação ao valor da avaliação do imóvel, apresentada pela co-executada Luzia Aparecida Pereira às fls. 3998, pronuncie-se o credor. 3. Após, intime-se o perito para que assim também o faça no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 2º, do CPC). Int. Dilig. |
05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70096542-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 13:38 |
08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, em face do conteúdo da petição de fls. 397/399, da co-executada Luzia Aparecida Pereira às fls. 397/399, acenando com o reconhecimento do seu direito real de habitação sobre o imóvel penhorado, pronuncie-se o exequente. Int. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
06/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, em face do conteúdo da petição de fls. 397/399, da co-executada Luzia Aparecida Pereira às fls. 397/399, acenando com o reconhecimento do seu direito real de habitação sobre o imóvel penhorado, pronuncie-se o exequente. Int. |
06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70023333-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 10:38 |
06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70453900-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 12:13 |
04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. |
22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70433272-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/11/2023 18:29 |
24/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70372356-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 10:46 |
13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Sobre o conteúdo da petição de fls. 376/377, do exequente, pronunciem-se os executados. 2. Após, intime-se o perito judicial para que assim também o faça no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 2º, inciso I, do CPC), incumbindo-lhe, no mesmo ensejo, manifestar-se sobre a nova impugnação apresentada pela primeira co-executada, LUZIA APARECIDA PEREIRA, às fls. 369/370, e documento a ela acostado Int. Dilig. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
12/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Sobre o conteúdo da petição de fls. 376/377, do exequente, pronunciem-se os executados. 2. Após, intime-se o perito judicial para que assim também o faça no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 2º, inciso I, do CPC), incumbindo-lhe, no mesmo ensejo, manifestar-se sobre a nova impugnação apresentada pela primeira co-executada, LUZIA APARECIDA PEREIRA, às fls. 369/370, e documento a ela acostado Int. Dilig. |
12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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25/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70220293-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 18:00 |
20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2023 Teor do ato: Com fundamento no artigo 196 e seus incisos, das NSCGJ - Petição e planilha de cálculos, folhas 369-371 - vista às demais partes. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com fundamento no artigo 196 e seus incisos, das NSCGJ - Petição e planilha de cálculos, folhas 369-371 - vista às demais partes. |
19/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70208446-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 09:45 |
23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70174648-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 12:04 |
22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2023 Teor do ato: Petição do experto, folhas 360/364 vista às partes. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
19/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição do experto, folhas 360/364 vista às partes. |
05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70149215-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/05/2023 11:28 |
20/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2023 Teor do ato: Vistos. Mensagem eletrônica de fls. 342 e v. acórdão a ela acostado: Ciência às partes. 2. Sem prejuízo, intime-se o nobre perito que elaborou o laudo para que se manifeste novamente acerca da impugnação apresentada pelos executados às fls. 354/355, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 2º, inciso I). Int. Dilig. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
19/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mensagem eletrônica de fls. 342 e v. acórdão a ela acostado: Ciência às partes. 2. Sem prejuízo, intime-se o nobre perito que elaborou o laudo para que se manifeste novamente acerca da impugnação apresentada pelos executados às fls. 354/355, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 2º, inciso I). Int. Dilig. |
19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70114632-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 10:57 |
16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70086203-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 16:58 |
16/03/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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16/03/2023 |
Documento Juntado
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14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2023 Teor do ato: Sobre a manifestação do Perito Judicial, de fls. 333/338, digam as partes. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
13/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a manifestação do Perito Judicial, de fls. 333/338, digam as partes. |
13/03/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70078875-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 13/03/2023 09:30 |
28/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70046583-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 17:19 |
10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Sobre o conteúdo da petição de fls. 323/324, da co-executada LUZIA APARECIDA PEREIRA, contendo impugnação ao laudo pericial produzido, e documento a ela acostado (fls. 325/326), manifeste-se o exequente. 2. Após, intime-se o perito judicial para que assim também o faça no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 2º, inciso I, do CPC). Int. Dilig. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
09/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Sobre o conteúdo da petição de fls. 323/324, da co-executada LUZIA APARECIDA PEREIRA, contendo impugnação ao laudo pericial produzido, e documento a ela acostado (fls. 325/326), manifeste-se o exequente. 2. Após, intime-se o perito judicial para que assim também o faça no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 2º, inciso I, do CPC). Int. Dilig. |
09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70020977-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 10:29 |
13/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
13/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1201/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1201/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Em face da certidão de fls. 317, cumpra-se o que restara deliberado no item 5 da decisão de fls. 262/263, oficiando-se à Defensoria Pública para fins de liberação dos honorários periciais. 2. Aguarde-se, no mais, manifestação dos executados em relação ao laudo pericial de fls. 291/298 e documentos a ele acostados. Dilig. Int. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
06/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Em face da certidão de fls. 317, cumpra-se o que restara deliberado no item 5 da decisão de fls. 262/263, oficiando-se à Defensoria Pública para fins de liberação dos honorários periciais. 2. Aguarde-se, no mais, manifestação dos executados em relação ao laudo pericial de fls. 291/298 e documentos a ele acostados. Dilig. Int. |
06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
06/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70413857-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 11:49 |
05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1191/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2022 Teor do ato: Laudo pericial, folhas 291/312- ciência e manifestação das partes. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
02/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Laudo pericial, folhas 291/312- ciência e manifestação das partes. |
22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70394292-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/11/2022 08:56 |
19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Mantida a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, determino que se anote o agravo de instrumento noticiado às fls. 273, aguardando-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, notícia a respeito de eventual concessão de efeito ativo ou suspensivo ao recurso. 2. Sem prejuízo, determino que se prossiga com a avaliação do imóvel penhorado, já agendada às fls. 270. Dilig. Int. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
19/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Mantida a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, determino que se anote o agravo de instrumento noticiado às fls. 273, aguardando-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, notícia a respeito de eventual concessão de efeito ativo ou suspensivo ao recurso. 2. Sem prejuízo, determino que se prossiga com a avaliação do imóvel penhorado, já agendada às fls. 270. Dilig. Int. |
19/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70335965-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/10/2022 17:02 |
04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2022 Teor do ato: Petição do experto, folhas 270 - ciência às partes de que foi designada a vistoria para dia 31 de outubro de 2022, às 15 horas no imóvel localizado na rua Aimorés, 01-30, Vila Aimorés Bauru/SP. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição do experto, folhas 270 - ciência às partes de que foi designada a vistoria para dia 31 de outubro de 2022, às 15 horas no imóvel localizado na rua Aimorés, 01-30, Vila Aimorés Bauru/SP. |
03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70333993-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/10/2022 16:42 |
03/10/2022 |
Ofício Juntado
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21/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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21/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Em que pesem as alegações da co-executada LUZIA APARECIDA PEREIRA, ora embargante, a decisão impugnada não padece de contradição, nela também não se vislumbrando, outrossim, qualquer omissão, obscuridade ou mesmo erro material. Em verdade, os embargos de declaração pretendem apenas e tão-somente discutir o acerto ou não da decisão embargada, finalidade essa, entretanto, para a qual não se prestam. Por outras palavras, os embargos vertem matéria de cunho infringente, isto é, objetivam a alteração do decisum, pelo que não podem mesmo merecer abrigo. Com tais fundamentos, deixo de acolher os embargos de declaração apresentados às fls. 259/260. 2. Sem prejuízo, defiro o pedido formulado pelo exequente às fls. 258, prosseguindo-se com a avaliação do imóvel penhorado, consoante já restou deliberado às fls. 67. 3. Em sendo o exequente beneficiário da gratuidade da justiça, oficie-se à Defensoria Pública requisitando-se os honorários periciais do Fundo de Assistência Judiciária FAJ, conforme tabela em vigor. 4. Após, com o aprovisionamento, intime-se o perito nomeado para que designe local, data e horário para o início dos trabalhos, apresentando laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes. 5. Apresentado o laudo, oficie-se para fins de liberação dos honorários periciais e intimem-se as partes para que se manifestem a respeito Dilig. Int. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
14/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Em que pesem as alegações da co-executada LUZIA APARECIDA PEREIRA, ora embargante, a decisão impugnada não padece de contradição, nela também não se vislumbrando, outrossim, qualquer omissão, obscuridade ou mesmo erro material. Em verdade, os embargos de declaração pretendem apenas e tão-somente discutir o acerto ou não da decisão embargada, finalidade essa, entretanto, para a qual não se prestam. Por outras palavras, os embargos vertem matéria de cunho infringente, isto é, objetivam a alteração do decisum, pelo que não podem mesmo merecer abrigo. Com tais fundamentos, deixo de acolher os embargos de declaração apresentados às fls. 259/260. 2. Sem prejuízo, defiro o pedido formulado pelo exequente às fls. 258, prosseguindo-se com a avaliação do imóvel penhorado, consoante já restou deliberado às fls. 67. 3. Em sendo o exequente beneficiário da gratuidade da justiça, oficie-se à Defensoria Pública requisitando-se os honorários periciais do Fundo de Assistência Judiciária FAJ, conforme tabela em vigor. 4. Após, com o aprovisionamento, intime-se o perito nomeado para que designe local, data e horário para o início dos trabalhos, apresentando laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes. 5. Apresentado o laudo, oficie-se para fins de liberação dos honorários periciais e intimem-se as partes para que se manifestem a respeito Dilig. Int. |
14/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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14/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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14/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
13/09/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.22.70307016-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/09/2022 10:22 |
05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70297632-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 11:32 |
02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se aqui de analisar a exceção de pré-executividade apresentada pela executada LUZIA APARECIDA PEREIRA às fls. 239/245, buscando o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 127.757, do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru/SP. Com esse desiderato, sou forçado a reconhecer que não assiste sequer legitimidade ativa à executada já nominada para questionar a penhora incidente sobre aludido imóvel, uma vez que é este de propriedade de Benedito Orestes Sobrinho, que veio a falecer em data de 06/10/2019, existindo inventário dos bens deixados pelo seu falecimento em aberto, conforme informado pela propria excipiente (fls. 241). Aliado a isso, deve ser dito que a Lei nº nº 8.009/90, no seu artigo 3º, VII, preceitua expressamente que "a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:... por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação", exatamente a hipótese dos presentes autos. Sendo assim, uma vez que a executada Luzia Aparecida Pereira não é a legitima proprietária do bem, que, por outro lado, não se encontra ao abrigo da Lei nº 8.009/90, porquanto de titularidade de fiador em contrato de locação, deixo de acolher o pedido de impenhorabilidade apresentado por aquela, mantendo, portanto, a penhora levada a efeito às fls. 51/53. Assim deliberando, determino ao exequente que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, postulando o que de direito. No eventual silêncio do exequente, aguarde-se provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos dois últimos parágrafos, em arquivo. Int. Dilig. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
01/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se aqui de analisar a exceção de pré-executividade apresentada pela executada LUZIA APARECIDA PEREIRA às fls. 239/245, buscando o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 127.757, do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru/SP. Com esse desiderato, sou forçado a reconhecer que não assiste sequer legitimidade ativa à executada já nominada para questionar a penhora incidente sobre aludido imóvel, uma vez que é este de propriedade de Benedito Orestes Sobrinho, que veio a falecer em data de 06/10/2019, existindo inventário dos bens deixados pelo seu falecimento em aberto, conforme informado pela propria excipiente (fls. 241). Aliado a isso, deve ser dito que a Lei nº nº 8.009/90, no seu artigo 3º, VII, preceitua expressamente que "a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:... por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação", exatamente a hipótese dos presentes autos. Sendo assim, uma vez que a executada Luzia Aparecida Pereira não é a legitima proprietária do bem, que, por outro lado, não se encontra ao abrigo da Lei nº 8.009/90, porquanto de titularidade de fiador em contrato de locação, deixo de acolher o pedido de impenhorabilidade apresentado por aquela, mantendo, portanto, a penhora levada a efeito às fls. 51/53. Assim deliberando, determino ao exequente que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, postulando o que de direito. No eventual silêncio do exequente, aguarde-se provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos dois últimos parágrafos, em arquivo. Int. Dilig. |
01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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25/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2022 Teor do ato: . Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
24/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
. |
24/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70194110-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 10:34 |
27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo apresentado, sem expressa determinação judicial, duas manifestações seguidas, às fls. 234/236 e 239/245, determino à primeira executada que preste os devidos esclarecimentos a esse respeito, optando, em sendo o caso, pela permanência de apenas uma delas nos autos, sobretudo com o escopo de se evitar indesejável tumulto processual. Int. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
26/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo apresentado, sem expressa determinação judicial, duas manifestações seguidas, às fls. 234/236 e 239/245, determino à primeira executada que preste os devidos esclarecimentos a esse respeito, optando, em sendo o caso, pela permanência de apenas uma delas nos autos, sobretudo com o escopo de se evitar indesejável tumulto processual. Int. |
26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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18/05/2022 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70159568-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 18/05/2022 11:23 |
17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70157553-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 11:08 |
17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Em face do conteúdo da certidão de fls. 231, encontrando-se intempestiva, determino, seja tornada sem efeito, oportunamente, inclusive após o eventual decurso do prazo recursal alusivo à decisão de fls. 229, a pasta contendo a impugnação de fls. 74/81, devendo permanecer nos autos os documentos que àquela vieram acostados. 2. Após, tornem conclusos. Int. Dilig. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
17/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Em face do conteúdo da certidão de fls. 231, encontrando-se intempestiva, determino, seja tornada sem efeito, oportunamente, inclusive após o eventual decurso do prazo recursal alusivo à decisão de fls. 229, a pasta contendo a impugnação de fls. 74/81, devendo permanecer nos autos os documentos que àquela vieram acostados. 2. Após, tornem conclusos. Int. Dilig. |
17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ainda que somente agora, determino à Serventia que certifique acerca da tempestividade ou não da impugnação à penhora apresentada pela co-executada LUZIA APARECIDA PEREIRA às fls. 74/81, atentando-se para o fato de que a sua intimação ocorrera pela imprensa oficial em 05/11/2019 (cf. certidão de fls. 54), na pessoa do Dr. Rui Carvalho Goulart, patrono devidamente constituído às fls. 47 dos autos da ação principal em apenso (Proc. 1033495-09.2017.8.26.0071). 2. De todo modo, fica desde já afastada a alegação de eventual nulidade por ausência de intimação, conforme asseverado pela aludida co-executada às fls. 74/75, uma vez que, ao contrário do que fora alegado, extrai-se do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil que é dever do patrono indicado "proceder ou realizar a defesa no cumprimento de sentença em processos em que tenha atuado na fase de conhecimento, não fazendo jus, nesta hipótese, à expedição de nova certidão de honorários, seja no cumprimento das obrigações de fazer/não fazer, de dar coisa ou por quantia certa, ressalvado o cumprimento de sentença que busque o recebimento de alimentos definitivos, hipótese na qual o advogado que atuar na fase de conhecimento fica desobrigado após o trânsito em julgado de referida decisão" (Cláusula 7º, XXIII). Dilig. Int. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
16/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ainda que somente agora, determino à Serventia que certifique acerca da tempestividade ou não da impugnação à penhora apresentada pela co-executada LUZIA APARECIDA PEREIRA às fls. 74/81, atentando-se para o fato de que a sua intimação ocorrera pela imprensa oficial em 05/11/2019 (cf. certidão de fls. 54), na pessoa do Dr. Rui Carvalho Goulart, patrono devidamente constituído às fls. 47 dos autos da ação principal em apenso (Proc. 1033495-09.2017.8.26.0071). 2. De todo modo, fica desde já afastada a alegação de eventual nulidade por ausência de intimação, conforme asseverado pela aludida co-executada às fls. 74/75, uma vez que, ao contrário do que fora alegado, extrai-se do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil que é dever do patrono indicado "proceder ou realizar a defesa no cumprimento de sentença em processos em que tenha atuado na fase de conhecimento, não fazendo jus, nesta hipótese, à expedição de nova certidão de honorários, seja no cumprimento das obrigações de fazer/não fazer, de dar coisa ou por quantia certa, ressalvado o cumprimento de sentença que busque o recebimento de alimentos definitivos, hipótese na qual o advogado que atuar na fase de conhecimento fica desobrigado após o trânsito em julgado de referida decisão" (Cláusula 7º, XXIII). Dilig. Int. |
16/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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30/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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19/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70050992-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 18:59 |
18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70049718-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 10:58 |
17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, em face da petição de fls. 212, da co-executada Luzia Aparecida Pereira, e documentos a ela acostados, diga o exequente. Int. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
16/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, em face da petição de fls. 212, da co-executada Luzia Aparecida Pereira, e documentos a ela acostados, diga o exequente. Int. |
16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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15/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
15/02/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70033463-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 11:09 |
18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70009918-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 16:00 |
14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a habilitação apresentada pelo exequente, procedendo-se a retificação do polo passivo da ação, com a exclusão do executado Benedito Orestes Sobrinho e a inclusão, em seu lugar, de Benedito Orestes Sobrinho - Espólio, representado por seu inventariante, Luiz Carlos Orestes. Deixo de condenar qualquer uma das partes em custas ou honorários, tendo em vista que se trata de simples incidente processual, Com o trânsito em julgado, proceda-se a retificação do polo passivo. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, postulando o que de direito. P.I.C. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
13/01/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a habilitação apresentada pelo exequente, procedendo-se a retificação do polo passivo da ação, com a exclusão do executado Benedito Orestes Sobrinho e a inclusão, em seu lugar, de Benedito Orestes Sobrinho - Espólio, representado por seu inventariante, Luiz Carlos Orestes. Deixo de condenar qualquer uma das partes em custas ou honorários, tendo em vista que se trata de simples incidente processual, Com o trânsito em julgado, proceda-se a retificação do polo passivo. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, postulando o que de direito. P.I.C. |
13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70385087-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2021 11:31 |
09/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2021 Teor do ato: Certidão supra ciência à exequente, manifestando-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
07/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão supra ciência à exequente, manifestando-se em termos de prosseguimento. |
22/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR326677401TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Luiz Carlos Orestes Diligência : 16/09/2021 |
09/09/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
31/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70246866-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 11:52 |
12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 1094-1113 |
11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Manifeste-se a exequente acerca do(s) Aviso(s) de recebimento de folhas 194, recebido(s) por terceira pessoa, no prazo legal. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
05/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente acerca do(s) Aviso(s) de recebimento de folhas 194, recebido(s) por terceira pessoa, no prazo legal. |
18/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
27/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR223182491TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Luiz Carlos Orestes Diligência : 22/01/2021 |
15/01/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
10/12/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRU.20.70319986-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 10/12/2020 11:41 |
10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 1278/1284 |
09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2020 Teor do ato: - AR de fls. 188 não recebido pelo destinatário e petição de fls. 189: diga o exequente. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
01/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- AR de fls. 188 não recebido pelo destinatário e petição de fls. 189: diga o exequente. |
31/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70275693-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 10:39 |
27/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR215723836TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Luiz Carlos Orestes Diligência : 22/10/2020 |
13/10/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 1034/1040 |
05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2020 Teor do ato: - Vistos. 1. Concedo ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 2. Por ora, recebo a habilitação (fls. 172/173) e determino o seu processamento, suspendendo o andamento do feito. 3. De acordo com o artigo 690 do Código de Processo Civil, cite-se o espólio do executado falecido, na pessoa do inventariante Luiz Carlos Orestes, para contestar no prazo de cinco (5) dias. Dilig. Int. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
02/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
11/09/2020 |
Decisão
- Vistos. 1. Concedo ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 2. Por ora, recebo a habilitação (fls. 172/173) e determino o seu processamento, suspendendo o andamento do feito. 3. De acordo com o artigo 690 do Código de Processo Civil, cite-se o espólio do executado falecido, na pessoa do inventariante Luiz Carlos Orestes, para contestar no prazo de cinco (5) dias. Dilig. Int. |
11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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10/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
08/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3032 Página: 938/946 |
27/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2020 Teor do ato: (0/9) Vistos. 1. Concedo à executada Luzia Aparecida Pereira os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 2. Petições de fls. 74/81 e 150, da executada já nominada, e documentos a elas acostados: Diga o exequente. 3. Proposta de honorários periciais de fls. 148/149: Digam as partes. 4. Sem prejuízo, tendo em vista o falecimento do co-executado Benedito Orestes Sobrinho, noticiado às fls. 75, determino a suspensão do andamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que seja providenciada a sua necessária sucessão processual, o que o faço com amparo no artigo 313, I, e § 1º do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Ederson Luis Reis (OAB 201007/SP), Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
17/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70082878-8 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 17/04/2020 17:57 |
09/04/2020 |
Documento Juntado
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09/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70078352-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2020 17:00 |
09/04/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70078315-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/04/2020 16:26 |
23/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
(0/9) Vistos. 1. Concedo à executada Luzia Aparecida Pereira os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 2. Petições de fls. 74/81 e 150, da executada já nominada, e documentos a elas acostados: Diga o exequente. 3. Proposta de honorários periciais de fls. 148/149: Digam as partes. 4. Sem prejuízo, tendo em vista o falecimento do co-executado Benedito Orestes Sobrinho, noticiado às fls. 75, determino a suspensão do andamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que seja providenciada a sua necessária sucessão processual, o que o faço com amparo no artigo 313, I, e § 1º do Código de Processo Civil. Int. |
23/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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23/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70024956-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2020 09:19 |
05/02/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.20.70024815-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 04/02/2020 20:28 |
31/01/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70021286-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 31/01/2020 17:00 |
25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0892/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 1174-1191 |
18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2019 Teor do ato: (F-0) Vistos. 1. Sobre o conteúdo da petição de fls. 71, do exequente, pronunciem-se os executados. 2. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo referente à intimação de fls. 68. Int. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
17/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
(F-0) Vistos. 1. Sobre o conteúdo da petição de fls. 71, do exequente, pronunciem-se os executados. 2. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo referente à intimação de fls. 68. Int. |
17/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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17/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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17/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70351355-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2019 09:31 |
17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0883/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 883/893 |
16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2019 Teor do ato: (F-0) Vistos. 1. Tendo em vista que a penhora do imóvel foi determinada pelo Juízo por meio de decisão interlocutória, independentemente de termo ou qualquer outra formalidade (fls. 51/53), inviável se mostra seja a avaliação realizada por oficial de justiça, que assim apenas deve proceder concomitantemente ao ato de constrição, consoante a ilação que se extrai do artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil. Indefiro, portanto, o quanto postulado pelo exequente às fls. 66, também porque, de acordo com o parágrafo único, do artigo 870 do mesmo Estatuto, há a necessidade de conhecimentos especializados para avaliação do bem penhorado. 2. Assim decidindo, para avaliação do bem penhorado, nomeio o perito Aldo Theodoro Gaiotto Junior, que deverá ser intimado à apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Feito o depósito, intime-se o perito a designar local, data e horário para o início dos trabalhos, apresentando laudo em 20 (vinte) dias. Int. Dilig.(Perito intimado) Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
13/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
13/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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12/12/2019 |
Decisão
(F-0) Vistos. 1. Tendo em vista que a penhora do imóvel foi determinada pelo Juízo por meio de decisão interlocutória, independentemente de termo ou qualquer outra formalidade (fls. 51/53), inviável se mostra seja a avaliação realizada por oficial de justiça, que assim apenas deve proceder concomitantemente ao ato de constrição, consoante a ilação que se extrai do artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil. Indefiro, portanto, o quanto postulado pelo exequente às fls. 66, também porque, de acordo com o parágrafo único, do artigo 870 do mesmo Estatuto, há a necessidade de conhecimentos especializados para avaliação do bem penhorado. 2. Assim decidindo, para avaliação do bem penhorado, nomeio o perito Aldo Theodoro Gaiotto Junior, que deverá ser intimado à apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Feito o depósito, intime-se o perito a designar local, data e horário para o início dos trabalhos, apresentando laudo em 20 (vinte) dias. Int. Dilig.(Perito intimado) |
12/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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12/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70347016-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2019 10:47 |
12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0874/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 1462-1472 |
11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2019 Teor do ato: (F-0) Ciência às partes da averbação da penhora na matrícula nº 127.757 conforme fls. 60/62. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
11/12/2019 |
Ato ordinatório
(F-0) Ciência às partes da averbação da penhora na matrícula nº 127.757 conforme fls. 60/62. |
06/12/2019 |
Documento Juntado
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19/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70322277-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2019 18:47 |
19/11/2019 |
Documento Juntado
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05/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70308191-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2019 17:31 |
05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0781/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 1161/1170 |
04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2019 Teor do ato: (F-0) Vistos. Defiro a penhora do imóvel pertencente ao executado Benedito Orestes Sobrinho, descrito na matrícula nº 127.757, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP (fls. 42/43). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para eventual comunicação do Cartório extrajudicial. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço para as intimações necessárias, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
31/10/2019 |
Decisão
(F-0) Vistos. Defiro a penhora do imóvel pertencente ao executado Benedito Orestes Sobrinho, descrito na matrícula nº 127.757, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP (fls. 42/43). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para eventual comunicação do Cartório extrajudicial. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço para as intimações necessárias, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
30/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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16/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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16/10/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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15/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70285366-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 18:01 |
15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0729/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 1240/1247 |
14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2019 Teor do ato: (F-0) Vistos. 1. Em face da certidão de fls. 45, comprove o exequente o recolhimento da quantia de R$ 32,15 (trinta e dois reais e quinze centavos) referente ao desarquivamento dos autos (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2), em consonância com o Comunicado SPI 211/2019. 2. Na eventual inércia do exequente, tornem os autos ao arquivo sem qualquer deliberação acerca da sua petição de fls. 41. Int. Dilig. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
09/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
(F-0) Vistos. 1. Em face da certidão de fls. 45, comprove o exequente o recolhimento da quantia de R$ 32,15 (trinta e dois reais e quinze centavos) referente ao desarquivamento dos autos (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2), em consonância com o Comunicado SPI 211/2019. 2. Na eventual inércia do exequente, tornem os autos ao arquivo sem qualquer deliberação acerca da sua petição de fls. 41. Int. Dilig. |
09/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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08/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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08/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
05/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70241388-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2019 18:15 |
09/05/2019 |
Arquivado Provisoriamente
Item '2' decisão fls. 39 |
02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 1324/1333 |
01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2019 Teor do ato: (F-0) Vistos. 1. Defiro o pedido de fls. 38, concedendo ao exequente o prazo de 20 (vinte) dias. 2. Nada sendo postulado pelo credor, aguarde-se, em arquivo, eventual provocação. Int. Dilig. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
25/03/2019 |
Decisão
(F-0) Vistos. 1. Defiro o pedido de fls. 38, concedendo ao exequente o prazo de 20 (vinte) dias. 2. Nada sendo postulado pelo credor, aguarde-se, em arquivo, eventual provocação. Int. Dilig. |
25/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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20/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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20/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70067646-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2019 11:47 |
20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 1044/1048 |
19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2019 Teor do ato: Defiro a pesquisa postulada às fls. 34, cujo expediente já foi elaborado, conforme extrato que segue em frente, devendo o exequente se manifestar a respeito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
18/03/2019 |
Documento Juntado
|
15/03/2019 |
Decisão
Defiro a pesquisa postulada às fls. 34, cujo expediente já foi elaborado, conforme extrato que segue em frente, devendo o exequente se manifestar a respeito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
15/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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15/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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15/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70063314-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2019 13:54 |
14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 1379/1385 |
13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2019 Teor do ato: Defiro a pesquisa postulada às fls. 27, cujos expedientes já foram elaborados, conforme extratos que seguem em frente, devendo o exequente se manifestar a respeito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
08/03/2019 |
Documento Juntado
|
08/03/2019 |
Documento Juntado
|
07/03/2019 |
Decisão
Defiro a pesquisa postulada às fls. 27, cujos expedientes já foram elaborados, conforme extratos que seguem em frente, devendo o exequente se manifestar a respeito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
07/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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06/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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01/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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01/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70051572-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2019 11:05 |
28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 1076-1088 |
27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2019 Teor do ato: (F-0) Vistos. 1. Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema BACENJUD, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária, anotando-se que eventual bloqueio tem validade por 30 (trinta) dias, e só poderá ser renovado se houver novos fundamentos justificadores para tanto. 2. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda-se a transferência para conta judicial, ficando o valor transferido acolhido como penhora, intimando-se o(a, os, as) o executado(a, os, as) pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigo 272 do Código de Processo Civil), se representado(a, os, as) for(em). 3. Considerado insignificante em relação ao valor da causa, determino desbloqueio imediato. 4. Sendo a tentativa infrutífera, vista(à, ao, às, aos) credor(a, es, as) para que se manifeste(m) em termos prosseguimento. 5. No silêncio, aguarde-se, em arquivo, eventual provocação. Dilig. Int.(Resultado pesquisa BACENJUD liberado nos autos) Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2019 Teor do ato: (F-0) Vistos. 1. Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema BACENJUD, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária, anotando-se que eventual bloqueio tem validade por 30 (trinta) dias, e só poderá ser renovado se houver novos fundamentos justificadores para tanto. 2. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda-se a transferência para conta judicial, ficando o valor transferido acolhido como penhora, intimando-se o(a, os, as) o executado(a, os, as) pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigo 272 do Código de Processo Civil), se representado(a, os, as) for(em). 3. Considerado insignificante em relação ao valor da causa, determino desbloqueio imediato. 4. Sendo a tentativa infrutífera, vista(à, ao, às, aos) credor(a, es, as) para que se manifeste(m) em termos prosseguimento. 5. No silêncio, aguarde-se, em arquivo, eventual provocação. Dilig. Int.(Resultado pesquisa BACENJUD liberado nos autos) Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2019 Teor do ato: (F-0) Vistos. 1. Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema BACENJUD, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária, anotando-se que eventual bloqueio tem validade por 30 (trinta) dias, e só poderá ser renovado se houver novos fundamentos justificadores para tanto. 2. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda-se a transferência para conta judicial, ficando o valor transferido acolhido como penhora, intimando-se o(a, os, as) o executado(a, os, as) pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigo 272 do Código de Processo Civil), se representado(a, os, as) for(em). 3. Considerado insignificante em relação ao valor da causa, determino desbloqueio imediato. 4. Sendo a tentativa infrutífera, vista(à, ao, às, aos) credor(a, es, as) para que se manifeste(m) em termos prosseguimento. 5. No silêncio, aguarde-se, em arquivo, eventual provocação. Dilig. Int.(Resultado pesquisa BACENJUD liberado nos autos) Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
17/01/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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17/01/2019 |
Documento Juntado
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15/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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15/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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06/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0982/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2710 Página: 1064/1068 |
03/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2018 Teor do ato: (F-0) Vistos. 1. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 2. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. Dilig. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
26/11/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
(F-0) Vistos. 1. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 2. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. Dilig. |
26/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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23/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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23/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0770/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 1164/1169 |
01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2018 Teor do ato: (F-0) Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, efetuem os devedores o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (fls. 03), acrescido de custas, se houver, no prazo de quinze (15) dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigo 272 do Código de Processo Civil). 2. Ficam os executados advertidos de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez (10%) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10%) por cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá ele efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do já mencionado Estatuto, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do mesmo Diploma. Int. Dilig. Advogados(s): Cibele Fernandes do Prado (OAB 244802/SP), Reinaldo Baptista Guerrero (OAB 53637/SP), Rui Carvalho Goulart (OAB 76845/SP) |
27/09/2018 |
Recebida a Petição Inicial
(F-0) Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, efetuem os devedores o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (fls. 03), acrescido de custas, se houver, no prazo de quinze (15) dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigo 272 do Código de Processo Civil). 2. Ficam os executados advertidos de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez (10%) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10%) por cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá ele efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do já mencionado Estatuto, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do mesmo Diploma. Int. Dilig. |
27/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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25/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
25/09/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1033495-09.2017.8.26.0071 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assunto principal: Locação de Imóvel |
25/09/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1033495-09.2017.8.26.0071 |
Data | Tipo |
---|---|
06/12/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
01/03/2019 |
Petições Diversas |
15/03/2019 |
Petições Diversas |
20/03/2019 |
Petições Diversas |
05/09/2019 |
Petições Diversas |
15/10/2019 |
Petições Diversas |
05/11/2019 |
Petições Diversas |
19/11/2019 |
Petições Diversas |
12/12/2019 |
Petições Diversas |
17/12/2019 |
Petições Diversas |
31/01/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
04/02/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
05/02/2020 |
Petições Diversas |
09/04/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
09/04/2020 |
Petições Diversas |
17/04/2020 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
28/10/2020 |
Petições Diversas |
10/12/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
12/08/2021 |
Petições Diversas |
10/12/2021 |
Petições Diversas |
18/01/2022 |
Petições Diversas |
07/02/2022 |
Petições Diversas |
18/02/2022 |
Petições Diversas |
18/02/2022 |
Petições Diversas |
17/05/2022 |
Petições Diversas |
18/05/2022 |
Exceção de Pré-Executividade |
14/06/2022 |
Petições Diversas |
05/09/2022 |
Petições Diversas |
13/09/2022 |
Embargos de Declaração |
03/10/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
04/10/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
22/11/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
06/12/2022 |
Petições Diversas |
27/01/2023 |
Petições Diversas |
14/02/2023 |
Petições Diversas |
13/03/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
16/03/2023 |
Petições Diversas |
10/04/2023 |
Petições Diversas |
05/05/2023 |
Manifestação do Perito |
23/05/2023 |
Petições Diversas |
16/06/2023 |
Petições Diversas |
23/06/2023 |
Petições Diversas |
06/10/2023 |
Petições Diversas |
22/11/2023 |
Manifestação do Perito |
06/12/2023 |
Petições Diversas |
26/01/2024 |
Petições Diversas |
14/03/2024 |
Petições Diversas |
08/04/2024 |
Petições Diversas |
03/06/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
10/06/2024 |
Petições Diversas |
02/07/2024 |
Petições Diversas |
28/08/2024 |
Petições Diversas |
30/09/2024 |
Petições Diversas |
18/11/2024 |
Manifestação do Perito |
05/12/2024 |
Manifestação do Perito |
18/12/2024 |
Petições Diversas |
07/01/2025 |
Embargos de Declaração |
26/09/2025 |
Petições Diversas |
02/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
02/10/2025 |
Petições Diversas |
06/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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