| Reqte |
Luiz Carlos Bianchini
Advogado: Joao Alberto Godoy Goulart Advogado: Victor Alexandre Zilioli Floriano Advogado: Artur Cavalcanti Sobreira de Lima |
| Reqdo | Adriano Francisco Zani |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/08/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0019094-51.2019.8.26.0071 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 09/08/2019 |
Início da Execução Juntado
0019094-51.2019.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 1251/1261 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados do trânsito em julgado da sentença. Advogados(s): Victor Alexandre Zilioli Floriano (OAB 164791/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Artur Cavalcanti Sobreira de Lima (OAB 313666/SP) |
| 09/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/08/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0019094-51.2019.8.26.0071 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 09/08/2019 |
Início da Execução Juntado
0019094-51.2019.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 1251/1261 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados do trânsito em julgado da sentença. Advogados(s): Victor Alexandre Zilioli Floriano (OAB 164791/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Artur Cavalcanti Sobreira de Lima (OAB 313666/SP) |
| 26/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do trânsito em julgado da sentença. |
| 26/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 26/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença proferida nos autos transitou em julgado, nesta data. Nada Mais. Bauru, 26 de julho de 2019. |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: '2828 Página: 1081/1091 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2019 Teor do ato: Pelo exposto, julgo procedente a ação e condeno o réu Adriano Francisco Zani a pagar aos autores o valor de R$12.000,00, com correção monetária a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. O réu pagará também as custas, despesas e honorários de advogado, que fixo em 10% sobre a condenação. P.R.I.C. Advogados(s): Victor Alexandre Zilioli Floriano (OAB 164791/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Artur Cavalcanti Sobreira de Lima (OAB 313666/SP) |
| 10/06/2019 |
Decisão
Pelo exposto, julgo procedente a ação e condeno o réu Adriano Francisco Zani a pagar aos autores o valor de R$12.000,00, com correção monetária a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. O réu pagará também as custas, despesas e honorários de advogado, que fixo em 10% sobre a condenação. P.R.I.C. |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70138369-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2019 17:04 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 1094/1111 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2019 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): Victor Alexandre Zilioli Floriano (OAB 164791/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Artur Cavalcanti Sobreira de Lima (OAB 313666/SP) |
| 23/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 23/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - do requerido |
| 22/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR935151059TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adriano Francisco Zani Diligência : 17/04/2019 |
| 03/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - carta - procedimento comum - citação |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0905/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 1338/1343 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2018 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, ressaltando-se ser razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. A propósito, confira-se o Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Cite-se. Int. Advogados(s): Victor Alexandre Zilioli Floriano (OAB 164791/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Artur Cavalcanti Sobreira de Lima (OAB 313666/SP) |
| 03/12/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/12/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, ressaltando-se ser razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. A propósito, confira-se o Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Cite-se. Int. |
| 30/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 29/11/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/05/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/08/2019 | Cumprimento de sentença (0019094-51.2019.8.26.0071) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0019094-51.2019.8.26.0071 | Cumprimento de sentença | 09/08/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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