| Reqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogada: Giza Helena Coelho |
| Reqdo | Comércio de Luminosos Personalizados Regina Ltda - Me |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
3CIV - Decurso do prazo sem manifestação - ao arquivo |
| 14/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 20/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
3CIV - Decurso do prazo sem manifestação - ao arquivo |
| 14/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2025 Teor do ato: Autos desarquivados. Manifeste o exequente, no prazo de 05 dias, o que entender de direito. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 15/04/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Autos desarquivados. Manifeste o exequente, no prazo de 05 dias, o que entender de direito. |
| 03/04/2025 |
Guia Juntada
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70109705-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2025 11:07 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Para o desarquivamento dos autos, deverá recolher a taxa no valor de R$ 44,87 (guia FEDTJ - cód.206-2). Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o desarquivamento dos autos, deverá recolher a taxa no valor de R$ 44,87 (guia FEDTJ - cód.206-2). |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70094128-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2025 17:43 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Regularizei o cadastro de advogado |
| 07/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.22.70417624-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/12/2022 23:31 |
| 05/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/07/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0015935-03.2019.8.26.0071 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 04/07/2019 |
Início da Execução Juntado
0015935-03.2019.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 1298/1301 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2019 Teor do ato: Aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques Freire (OAB 251587/SP) |
| 06/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Int. |
| 06/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 1199/1205 |
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70104076-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2019 18:07 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2019 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques Freire (OAB 251587/SP) |
| 24/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 24/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| 24/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença proferida nos autos transitou em julgado, nesta data. Nada Mais. Bauru, 24 de abril de 2019. |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 1141/1145 |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2019 Teor do ato: Vistos. Banco do Brasil S.A. propôs ação de cobrança contra Comércio de Luminosos Personalizados Regina Ltda ME, alegando, em síntese, ser credor da requerida de saldo devedor em contrato de abertura de crédito - BB Giro Rápido n. 355.502.685, tendo deixado a mesma de cumprir com o pactuado, estando em débito com a quantia, atualizada até dezembro de 2018, de R$ 68.455,53, instruindo a petição inicial com documentos. Citada, a ré não apresentou defesa e os autos vieram conclusos após manifestação do requerente. É o relatório. DECIDO. A requerida foi regularmente citada, deixando decorrer "in albis" o prazo para oferecimento de defesa, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, julgo procedente a ação para condenar o ré ao pagamento da importância de R$ 68.455,53 (sessenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), com acréscimo de correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. A requerida pagará as custas, despesas e honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor do débito. P.R.I.C. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques Freire (OAB 251587/SP) |
| 27/02/2019 |
Julgado Procedente o Pedido - Reconhecimento pelo Réu
Vistos. Banco do Brasil S.A. propôs ação de cobrança contra Comércio de Luminosos Personalizados Regina Ltda ME, alegando, em síntese, ser credor da requerida de saldo devedor em contrato de abertura de crédito - BB Giro Rápido n. 355.502.685, tendo deixado a mesma de cumprir com o pactuado, estando em débito com a quantia, atualizada até dezembro de 2018, de R$ 68.455,53, instruindo a petição inicial com documentos. Citada, a ré não apresentou defesa e os autos vieram conclusos após manifestação do requerente. É o relatório. DECIDO. A requerida foi regularmente citada, deixando decorrer "in albis" o prazo para oferecimento de defesa, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, julgo procedente a ação para condenar o ré ao pagamento da importância de R$ 68.455,53 (sessenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), com acréscimo de correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. A requerida pagará as custas, despesas e honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor do débito. P.R.I.C. |
| 26/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70044111-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2019 09:31 |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 1354/1371 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2019 Teor do ato: Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): Graziela Angelo Marques Freire (OAB 251587/SP) |
| 18/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 18/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - do requerido |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 1259 Página: 1278/1294 |
| 16/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR934946509TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Comércio de Luminosos Personalizados Regina Ltda - Me Diligência : 14/01/2019 |
| 14/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2019 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, ressaltando-se ser razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. A propósito, confira-se o Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Cite-se. Dil. e Int. Advogados(s): Graziela Angelo Marques Freire (OAB 251587/SP) |
| 07/01/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/12/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, ressaltando-se ser razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. A propósito, confira-se o Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Cite-se. Dil. e Int. |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 19/12/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/02/2019 |
Petições Diversas |
| 24/04/2019 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 21/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/07/2019 | Cumprimento de sentença (0015935-03.2019.8.26.0071) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0015935-03.2019.8.26.0071 | Cumprimento de sentença | 04/07/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |