| Reqte |
Elizio Afonso Cardoso de Menezes
Advogado: Vitor de Freitas Lazaretto |
| Reqda | Kelly Renata de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 1029-1034 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2020 Teor do ato: Fls. 119: Prossiga-se no cumprimento de sentença e arquivem-se estes autos. Intime-se. Advogados(s): Vitor de Freitas Lazaretto (OAB 340512/SP) |
| 08/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 119: Prossiga-se no cumprimento de sentença e arquivem-se estes autos. Intime-se. |
| 08/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 1029-1034 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2020 Teor do ato: Fls. 119: Prossiga-se no cumprimento de sentença e arquivem-se estes autos. Intime-se. Advogados(s): Vitor de Freitas Lazaretto (OAB 340512/SP) |
| 08/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 119: Prossiga-se no cumprimento de sentença e arquivem-se estes autos. Intime-se. |
| 08/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi cadastrado o cumprimento de sentença nº 0013990-44.2020.8.26.0071, entre mesmas as partes. Nada mais. |
| 08/10/2020 |
Início da Execução Juntado
0013990-44.2020.8.26.0071 - Cumprimento de sentença |
| 08/10/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 114/115 transitou em julgado em 06/08/2020 |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 1005-1010 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança movida por Elizio Afonso Cardoso de Menezes e Paula Letícia Graciano Menezes contra Kelly Renata de Oliveira a quem condeno ao pagamento de R$ 8.251,14, acrescidos de juros legais moratórios desde a citação (arts. 405 e 406 do Código de Processo Civil) e correção monetária segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o ajuizamento (Lei 6.899/81, art. 1º, §2º). A parte vencida arcará com as custas, despesas processuais e honorários fixados em R$ 800,00, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, aguarde-se em cartório, por 30 dias, o requerimento do exequente para o início do cumprimento definitivo da sentença, na forma dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil/15. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. P.R.I. Advogados(s): Vitor de Freitas Lazaretto (OAB 340512/SP) |
| 10/09/2020 |
Sentença de Revelia
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança movida por Elizio Afonso Cardoso de Menezes e Paula Letícia Graciano Menezes contra Kelly Renata de Oliveira a quem condeno ao pagamento de R$ 8.251,14, acrescidos de juros legais moratórios desde a citação (arts. 405 e 406 do Código de Processo Civil) e correção monetária segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o ajuizamento (Lei 6.899/81, art. 1º, §2º). A parte vencida arcará com as custas, despesas processuais e honorários fixados em R$ 800,00, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, aguarde-se em cartório, por 30 dias, o requerimento do exequente para o início do cumprimento definitivo da sentença, na forma dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil/15. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. P.R.I. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 08/09/2.020 decorreu in albis o prazo para a requerida apresentar contestação. |
| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70221289-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2020 11:19 |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 1120-1126 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2020 Teor do ato: Fls. 107/108: Reputo válida a citação da requerida nos termos do artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil. Para evitar nulidades, o prazo para resposta contar-se-á a partir da publicação desta decisão. Int. Advogados(s): Vitor de Freitas Lazaretto (OAB 340512/SP) |
| 06/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 107/108: Reputo válida a citação da requerida nos termos do artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil. Para evitar nulidades, o prazo para resposta contar-se-á a partir da publicação desta decisão. Int. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70184790-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 14:58 |
| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3097 Página: 976-982 |
| 30/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2020 Teor do ato: Fl. 103: Aguarda-se a manifestação do requerente sobre o "a.r." recebido por pessoa diversa. Advogados(s): Vitor de Freitas Lazaretto (OAB 340512/SP) |
| 21/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 103: Aguarda-se a manifestação do requerente sobre o "a.r." recebido por pessoa diversa. |
| 08/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR157470551TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Kelly Renata de Oliveira Diligência : 14/05/2020 |
| 07/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 31/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de carta emiti o presente ato ordinatório. |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRU.20.70064493-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 16/03/2020 16:19 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 1212-1225 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2020 Teor do ato: Vistos. Prematura a utilização dos sistemas de busca de endereço (Infojud, BacenJud, Renajud, Siel etc) enquanto não demonstrado, pela parte interessada, o esgotamento dos recursos a seu alcance para a obtenção da informação, como por exemplo pesquisas endereçadas às concessionárias de serviço púbico, empresas de telefonia, Arisp, Detran etc. Nesse sentido: Com acerto, o magistrado indeferiu os pedidos de expedições de ofícios ao Renajud, Infojud e BacenJud para localização de endereços e bens dos executados. De fato, compete a exequente providenciar o que for necessário para localização dos endereços e bens da parte contrária, desde que tal providência não esbarre em negativa das entidades às quais são solicitadas as informações, tendente a resguardar a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, assegurada, inclusive, pela Constituição Federal. É certo que para a obtenção de dados perante certos órgãos e instituições, como o Detran, Receita Federal e Bacen, hipóteses dos autos, o acesso a determinadas informações depende de prévia autorização judicial. Porém, com exceção do SCPC, Serasa e Junta Comercial, a credora não demonstra ter realizado diligências em outras empresas para obter informações a respeito do paradeiro da ré e de seus bens. Poderia, por exemplo, ter diligenciado perante empresas de telefonia, Arisp e Detran, mas não o fez. O Poder Judiciário somente pode ser acionado em situações específicas e, se demonstrado que a parte esgotou todos os meios ao seu dispor para localizar bens e pessoas (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2031420-33.2016.8.26.0000) "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDEFERIMENTO DE PESQUISA DE BENS EM NOME DOS DEVEDORES PELO SISTEMA BACENJUD E RENAJUD PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO Não há nos autos, indicação de que a agravante teria previamente tentado localizar bens sponte própria. Com efeito, sem o esgotamento das demais vias para a localização de bens, ou ainda, à míngua de demonstração de diligências nesse sentido, inviável o pedido de pesquisa de bens pelo sistema informatizado on line. Recurso desprovido". (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2003350-74.2014.8.26.0000, Rel. Des. Walter Fonseca, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 20.3.2014). No mesmo sentido, ainda: TJSP, Agravo de Instrumento - Nº 2029238-74.2016.8.26.0000; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2022937-14.2016.8.26.0000, Relator GOMES VARJÃO, j. 24/02/2016; Agravo de Instrumento nº 2269098-35.2015.8.26.0000, Relator SPENCER ALMEIDA FERREIRA, j. 03/02/2016; Agravo de Instrumento nº 2170626- 96.2015.8.26.0000, Relatora SANDRA GALHARDO ESTEVES, j. 16/10/2015; Agravo de Instrumento nº 2096085-92.2015.8.26.0000, Relator FERNANDES LOBO, j. 30/07/2015. Ante o exposto, indefiro, por ora, a utilização dos sistemas de consulta acima mencionados, enquanto não demonstrado, pela parte interessada, o esgotamento dos recursos de consulta a seu alcance. Outrossim, como acima constam os dados das partes, servirá esta decisão como ofício endereçado aos órgãos que tenham tais informações, bastando à parte interessada providenciar a protocolização e indicação deste Juízo para o recebimento dos dados pesquisados. Isto posto, à parte autora para, no prazo de 30 dias, comprovar o atendimento aos termos deste despacho, comprovando nos autos a procolização de pedido junto aos órgãos indicados, ou indicar novo endereço para citação. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): Vitor de Freitas Lazaretto (OAB 340512/SP) |
| 08/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prematura a utilização dos sistemas de busca de endereço (Infojud, BacenJud, Renajud, Siel etc) enquanto não demonstrado, pela parte interessada, o esgotamento dos recursos a seu alcance para a obtenção da informação, como por exemplo pesquisas endereçadas às concessionárias de serviço púbico, empresas de telefonia, Arisp, Detran etc. Nesse sentido: Com acerto, o magistrado indeferiu os pedidos de expedições de ofícios ao Renajud, Infojud e BacenJud para localização de endereços e bens dos executados. De fato, compete a exequente providenciar o que for necessário para localização dos endereços e bens da parte contrária, desde que tal providência não esbarre em negativa das entidades às quais são solicitadas as informações, tendente a resguardar a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, assegurada, inclusive, pela Constituição Federal. É certo que para a obtenção de dados perante certos órgãos e instituições, como o Detran, Receita Federal e Bacen, hipóteses dos autos, o acesso a determinadas informações depende de prévia autorização judicial. Porém, com exceção do SCPC, Serasa e Junta Comercial, a credora não demonstra ter realizado diligências em outras empresas para obter informações a respeito do paradeiro da ré e de seus bens. Poderia, por exemplo, ter diligenciado perante empresas de telefonia, Arisp e Detran, mas não o fez. O Poder Judiciário somente pode ser acionado em situações específicas e, se demonstrado que a parte esgotou todos os meios ao seu dispor para localizar bens e pessoas (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2031420-33.2016.8.26.0000) "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDEFERIMENTO DE PESQUISA DE BENS EM NOME DOS DEVEDORES PELO SISTEMA BACENJUD E RENAJUD PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO Não há nos autos, indicação de que a agravante teria previamente tentado localizar bens sponte própria. Com efeito, sem o esgotamento das demais vias para a localização de bens, ou ainda, à míngua de demonstração de diligências nesse sentido, inviável o pedido de pesquisa de bens pelo sistema informatizado on line. Recurso desprovido". (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2003350-74.2014.8.26.0000, Rel. Des. Walter Fonseca, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 20.3.2014). No mesmo sentido, ainda: TJSP, Agravo de Instrumento - Nº 2029238-74.2016.8.26.0000; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2022937-14.2016.8.26.0000, Relator GOMES VARJÃO, j. 24/02/2016; Agravo de Instrumento nº 2269098-35.2015.8.26.0000, Relator SPENCER ALMEIDA FERREIRA, j. 03/02/2016; Agravo de Instrumento nº 2170626- 96.2015.8.26.0000, Relatora SANDRA GALHARDO ESTEVES, j. 16/10/2015; Agravo de Instrumento nº 2096085-92.2015.8.26.0000, Relator FERNANDES LOBO, j. 30/07/2015. Ante o exposto, indefiro, por ora, a utilização dos sistemas de consulta acima mencionados, enquanto não demonstrado, pela parte interessada, o esgotamento dos recursos de consulta a seu alcance. Outrossim, como acima constam os dados das partes, servirá esta decisão como ofício endereçado aos órgãos que tenham tais informações, bastando à parte interessada providenciar a protocolização e indicação deste Juízo para o recebimento dos dados pesquisados. Isto posto, à parte autora para, no prazo de 30 dias, comprovar o atendimento aos termos deste despacho, comprovando nos autos a procolização de pedido junto aos órgãos indicados, ou indicar novo endereço para citação. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70337580-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2019 10:39 |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0596/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 1218-1229 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Vitor de Freitas Lazaretto (OAB 340512/SP) |
| 02/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 02/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2019/074335-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/12/2019 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 11/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de folha de rosto emiti o presente ato ordinatório. |
| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70285803-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 10:29 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 1058-1071 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de endereços em nome da requerida no cadastro da CPFL. Já providenciada a pesquisa, esta restou frutífera, conforme documento que segue. Isto posto, diga a parte autora em prosseguimento. No silêncio, e se paralisados os autos a mais de 30 dias, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): Vitor de Freitas Lazaretto (OAB 340512/SP) |
| 15/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a pesquisa de endereços em nome da requerida no cadastro da CPFL. Já providenciada a pesquisa, esta restou frutífera, conforme documento que segue. Isto posto, diga a parte autora em prosseguimento. No silêncio, e se paralisados os autos a mais de 30 dias, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. |
| 08/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70247058-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2019 15:37 |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 1192-1202 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2019 Teor do ato: Aguarda-se manifestação do requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça (fls. 73). Advogados(s): Vitor de Freitas Lazaretto (OAB 340512/SP) |
| 09/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se manifestação do requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça (fls. 73). |
| 09/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2019/045382-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/09/2019 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 15/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de folha de rosto emiti o presente ato ordinatório. |
| 01/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70171182-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2019 10:27 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 1223-1233 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2019 Teor do ato: Fls. 65: Esclareça a parte autora o pedido de pesquisa de endereços ao mesmo tempo que alega que a requerida reside no endereço de fls. 63. No silêncio, e se paralisados os autos a mais de 30 dias, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): Vitor de Freitas Lazaretto (OAB 340512/SP) |
| 25/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 65: Esclareça a parte autora o pedido de pesquisa de endereços ao mesmo tempo que alega que a requerida reside no endereço de fls. 63. No silêncio, e se paralisados os autos a mais de 30 dias, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 1204-1214 |
| 05/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70146690-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2019 10:43 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2019 Teor do ato: Fls. 63: Vista ao autor sobre o AR negativo da carta de citação (motivo: Desconhecido). Advogados(s): Vitor de Freitas Lazaretto (OAB 340512/SP) |
| 31/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 63: Vista ao autor sobre o AR negativo da carta de citação (motivo: Desconhecido). |
| 27/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR981500922TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Kelly Renata de Oliveira |
| 16/05/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de carta emiti o presente ato ordinatório. |
| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70107533-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2019 11:35 |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 1051-1061 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2019 Teor do ato: Fls. 56: Vista ao autor sobre o AR negativo da carta de citação (motivo: Não existe o número). Advogados(s): Vitor de Freitas Lazaretto (OAB 340512/SP) |
| 16/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 56: Vista ao autor sobre o AR negativo da carta de citação (motivo: Não existe o número). |
| 11/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR935081698TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Kelly Renata de Oliveira |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 1263-1274 |
| 20/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 51: Acolho a emenda à inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. Advogados(s): Vitor de Freitas Lazaretto (OAB 340512/SP) |
| 15/03/2019 |
Recebida a Emenda à Inicial
Vistos. Fls. 51: Acolho a emenda à inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70060775-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2019 15:09 |
| 05/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2756 Página: 1059-1069 |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2019 Teor do ato: Fls. 46: Acolho a emenda à inicial. E diante da notícia da desocupação do imóvel antes mesmo do despacho inicial, a ação deverá prosseguir somente como ação de cobrança. Retifique-se a classe processual. Porém, antes do despacho inaugural, deverá a parte autora informar nos autos novo endereço para a citação da requerida Kelly Ranata de Oliveira, pois o endereço constante nos autos é do imóvel desocupado. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Advogados(s): Vitor de Freitas Lazaretto (OAB 340512/SP) |
| 19/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à retificação da classe processual, no termos da decisão retro. Nada Mais. |
| 19/02/2019 |
Mudança de Classe Processual
|
| 18/02/2019 |
Decisão
Fls. 46: Acolho a emenda à inicial. E diante da notícia da desocupação do imóvel antes mesmo do despacho inicial, a ação deverá prosseguir somente como ação de cobrança. Retifique-se a classe processual. Porém, antes do despacho inaugural, deverá a parte autora informar nos autos novo endereço para a citação da requerida Kelly Ranata de Oliveira, pois o endereço constante nos autos é do imóvel desocupado. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 15/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70037190-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2019 13:50 |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 1173-1180 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2019 Teor do ato: Fls. 33/41: Acolho a emenda à inicial. Defiro a gratuidade aos autores nos termos do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, não havendo, ao menos nesta fase, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (art. 99, §2º). Porém, antes do despacho inicial, necessário esclarecimento dos autores acerca da inicial. É que ao analisar a inicial, há a informação de que o imóvel foi desocupado, tendo os autores incluído nas contas o valor de pintura. Porém, nos pedidos ainda consta o pedido de deferimento de liminar para despejo imediato. Assim, ao autor para esclarecer a inicial, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Vitor de Freitas Lazaretto (OAB 340512/SP) |
| 07/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi às anotações referentes à concessão da gratuidade à parte autora |
| 07/02/2019 |
Decisão
Fls. 33/41: Acolho a emenda à inicial. Defiro a gratuidade aos autores nos termos do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, não havendo, ao menos nesta fase, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (art. 99, §2º). Porém, antes do despacho inicial, necessário esclarecimento dos autores acerca da inicial. É que ao analisar a inicial, há a informação de que o imóvel foi desocupado, tendo os autores incluído nas contas o valor de pintura. Porém, nos pedidos ainda consta o pedido de deferimento de liminar para despejo imediato. Assim, ao autor para esclarecer a inicial, no prazo de 15 dias. Int. |
| 04/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70022604-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 04/02/2019 12:01 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 1760-1775 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2019 Teor do ato: Ao autor Elizio para que apresente seu comprovante de renda para análise do pedido de gratuidade formulado na inicial. Isso porque, a documentação encartada nos autos não evidencia o preenchimento dos requisitos para a obtenção da Assistência Judiciária. Assim, ao autor para, nos termos do artigo 99. §2º, do Código de Processo Civil demonstre fazer jus ao favor legal. Após, tornem os autos conclusos para apreciação de pedido liminar. Advogados(s): Vitor de Freitas Lazaretto (OAB 340512/SP) |
| 11/01/2019 |
Decisão
Ao autor Elizio para que apresente seu comprovante de renda para análise do pedido de gratuidade formulado na inicial. Isso porque, a documentação encartada nos autos não evidencia o preenchimento dos requisitos para a obtenção da Assistência Judiciária. Assim, ao autor para, nos termos do artigo 99. §2º, do Código de Processo Civil demonstre fazer jus ao favor legal. Após, tornem os autos conclusos para apreciação de pedido liminar. |
| 11/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/02/2019 |
Emenda à Inicial |
| 15/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Petições Diversas |
| 05/06/2019 |
Petições Diversas |
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| 11/09/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 16/03/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/10/2020 | Cumprimento de sentença (0013990-44.2020.8.26.0071) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 21/02/2019 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Decisão de fls. 47. |
| 11/01/2019 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |